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materia nº 4086/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4086 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id907

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 677/14
DE 28 de Ouimb 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.086 ZA
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Outubro de 2014
E Discussão em 28 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 31 de Outubro de 2014 Com Oficio nº 191/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN 54943
Did DPáninas -o s e - E dat 14 TPNaGUi
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein" 4.086
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700.000,00
(um milhão e setecentos mil reais ) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infra Estrutura
13.001.15.451.0020.1.054 Pavimentação de Vias Urbanas
-4.4.90.51.00.00 833 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.700.000,00
Total Suplementação: R$ 1.700.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64
Receita: 2.1.14.99.99.09.00 Fonte: 833 Valor: R$ 1.700.000,00
Total da Receita: R$ 1.700.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitufa inicipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 28 de outubro de 2014. A, j
Edir fla
JUSTIFICATIVA
Tal procedimento é necessário para que possamos adequar necessário para que possamos
adequar o orçamento da Secretaria de Obras e Infraestrutura para a execução da obra de
readequação do acesso Vila Rosa- Centro ligando a Avenida Nacim Bacila (Vila Rosa) a Rua
XV de Novembro (Centro) e a Avenida Daniel Mansani (acesso à vários bairros) e
pavimentação de vias urbanas, tomando por base os estudos realizados do Plano Municipal de
Mobilidade, onde foram considerados os aspectos ambientais, de crescimento econômico e
sociais , foram definidas as comunidades, mais populosas, com crescente desenvolvimento,
onde estão sendo implantados novos equipamentos públicos e implantação de novos
loteamentos.
Este projeto visa a integração territorial, readequando estruturas viárias, considerando as
demandas manifestas, referente à mobilidade, viabilidade de transporte público, às questões
sociais de acessos com segurança, que são direitos de todos os cidadãos.
Resolvemos também, questões crônicas de fluxo da rodovia estadual PR 151 em conflito
com o perímetro urbano, questões de logísticas de transporte coletivos, de cargas e descargas
que atrapalham o bom andamento da mobilidade na área.
Com a concretização destas ações, estaremos possibilitando, maior conforto, segurança no
deslocamento das famílias ao trabalho , escola e ainda, fazendo a interligação entre os bairros
vizinhos e o centro da cidade.
Sendo assim, o Município cumpre os objetivos propostos pelo Estatuto da Cidade
respeitando a a função social da propriedade e da cidade, sintetizando os interesses e
necessidades da população compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e
econômica do município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
»
Edifício da Prefeitura Municipal de/ india Estado do
Paraná, em 28 de outubro de 2014.
0000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 063/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.086 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.700.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de outubro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
ET
Câmara Municipal de Palmeira
CO ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.086 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.086
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.086
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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