PROTOCOLO Nº 70714
2014
PROJETO DE LEI Nº 4.091 EE am
Diret iai
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Novembro de 2014
1º Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Novembro de 2014 Aprovado por Maioria
à Sanção em 19 de Novembro de 2014 Com Oficio nº 213/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 404
05 Páginas nº de 14 De 197 44 14044
100000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.091
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2098. Gerenciamento de Resíduos Sólidos
-3.3.90.39.00.00 01510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 66.000,00
Total da Suplementação: R$ 66.000,00
Redução
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo43,8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, da fonte 01510.
Total da Redução: R$ 66.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipade Palmeina, Estado do
Paraná, em 31 de outubro de 2014.
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de pagamento da
coleta e transporte de resíduos domiciliares, de saúde e comerciais na área urbana de
Palmeira e das Comunidades Rurais do Lago, Papagaios Novos, Vieiras e Witmarsun,
no montante estimado de 470 toneladas por mês, ( a coleta consta com duas equipes), e
ainda para a manutenção do aterro sanitário.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de
outubro de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 070/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.091 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
amado 99 OA,
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ a DES 1/2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto deLeinº 4.091
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências=.
Iniciativa: Executivo Municipal
* PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.091 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 66.000,00 (ses-
senta e seis mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de lp
mento de coleta e transporte de resíduos domiciliares.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
te proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014. |
JOSÉ AI VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator-ao Projeto de Lei n.º
4.091, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira; Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Ras BORCOSKI
embro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000905
Câmara Municipal de “Palmeira MUy;
o
ESTADO DO PARANÁ RS
PROJETO DE LEI Nº 4.091 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.091
- APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 D SO RO DE 2014
Presidente ZE á |
1º Secretário
2º Secretário JUR Al
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.091
APROVADO POR MAMORIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 18 DENO [BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
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2º Secretário [4884 so Ea: E nica lua lo
= ou Prefeito Muni
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