PROTOCOLO Nº 708/14
DE 04 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.092 d
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Novembro de 2014
1 Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 18 de Novembro de 2014 Aprovado por Maioria
À Sanção em 19 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 213/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 5 ) (8,9)
05 Páginas nº dado sed De 491 44 4 2049
309000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.092
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito -
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 4.175,90 ( quatro mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos ), destinados a
criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infra Estrutura Rural
13.002.15.451.0021.5142. Módulos Sanitários Vinculados à Saúde
- 3.3.20.93.00.00 31332 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.121,32
- 3.3.20.93.00.00 31801 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$54,58
Total da Suplementação: 4.175,90
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infra Estrutura Rural
13.002.15.451.0021.5142. Módulos Sanitários Vinculados à Saúde
-4.4.90.51.00.00 31332 OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.121,32
-4.4.90.51.00.00 31801 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 54,58
Total da Redução: R$ 4.175,90
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Muni
Paraná, em 31 de outubro de 2014. /
Palmeira, Estado do
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Tal procedimento é necessário para que seja possível acertar
contabilmente os convênios dos módulos sanitários, no que se refere à devolução de
sobra de saldo não utilizado a União.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de outubro de 2014.
000000:
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 071/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.092 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.175,90, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO? Nº 722/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ SE DENSAS ZONA
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto de Leinº 4.092
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.092 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.175,90 (quatro
mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), destinados ao reforço de Dotação Orça-
mentária na Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a necessidade de acertar contabilmente os convênios dos módulos sanitários,
no que se refere à devolução de sobra de saldo não utilizado a União.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Cifteshis da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.092, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do dai Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
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ARILDO SANTOS ZALESKI
: Membro
Ó ) Pay. ;
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ pe
PROJETO DE LEI Nº 4.092
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.092
APROVADO POR UNANIMIDADE
Rico INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário:
2º Secretário b a E
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.092
APROVADO POR mAjORIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
- SALA DAS SESSÕES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Presidente A Sa cd
CAL s
1º Secretário
2º Secretário
Municipal de Pain
eeu Prefeito EM
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-090.- Palmeira - Paraná