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materia nº 4094/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4094 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id915

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 712/14
DE 04 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.094
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Novembro de 2014
1º Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Novembro de 2014 Aprovado por Maioria
À Sanção em 19 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 213/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. li Ja?
06 Páginas nº e De (74 4S 1 dOSY
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.094
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 6.800,00 ( seis mil e oitocentos reais) , destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.078. Manutenção das Atividades do Departamento
de Arrecadação Municipal
-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.800,00
Total da Suplementação: R$ 6.800,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.128.0007.2.077. Capacitação de Funcionários
-3.3.90.14.00.00 . 01000 DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL R$ 1.800,00
06.002.04.123.0007.2.078. Manutenção das Atividades do Departamento
de Arrecadação.
-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
Total da Redução: R$ 6.800,00
0000002
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Revogando a Lei
nº3.781 de 31/10/2014
Edifício da Prefeitura Municipal
Paraná, em 04 de novembro de 2014.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para correção da Função
Programática constante da Lei nº 3.781 de 31/10/2014, onde constou a função
06.002.04.128.0007.2.078.3.3.90.30.00.00 deveria constar
06.002.04.123.0007.2.078.3.3.90.30.00.00. Este procedimento torna-se necessário para
a correção da função programática indicada para redução de valor a ser suplementado,
ficando revogada a Lei 3.781 de 31/10/2014 com a aprovação deste Projeto.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de
novembro de 2014.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipál
0000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 072/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.094 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.800,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de novembro de 2014.
E ág U
)
/
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLO fo 080 É
— Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ. DE 11/11 / 2014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto deLein" 4.094 Í
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.094 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.800,00
(seis mil e oitocentos reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Muni-
cipal da Fazenda, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de corrigir a
função programática constante na lei 3.781 de 31/10/2014.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
JOSÉ AILTON VASCO
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.094, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
Ga
ARILDO SANTOS ZALESKI
| Membro
Q AA poa
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000!
Câmara Municipal de Palmeiras. wu
ESTADO DO PARANÁ gy
fe A
PROJETO DE LEI Nº 4.094 VOTAÇÃ
”
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.094
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 11 DE A
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.094
APROVADO POR MAORIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário

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