PROTOCOLO Nº 713/14
PROJETO DE LEINº 4.095 a Zoo
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 11 de Novembro de 2014
1º Discussão em 11 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 18 de Novembro de 2014 Aprovado por Maioria
À Sanção em 19 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 213/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. 5 13
05 Páginas nº de 14 De SG 43 1 LOS.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein 4.095
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 30.432,71 ( trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais setenta e um centavos ),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
Contratação de estagiários e contratos de
terceirização.
-3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-PESSOA JURÍDICA R$ 30.432,71
Total da Suplementação: R$ 30.432,71
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento
de Saúde.
-3.3.90.48.00.00 01303 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS R$ 30.432,71
Total da Redução: R$ 30.432,71
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paraná, em 04 de novembro de 2014.
900001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal procedimento, devido a necessidade de pagamento de
salário dos médicos para que possamos manter um atendimento regular e de qualidade à
população do Município.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado depot, em
04 de novembro de 2014. A
Edir Havrechakj
Preéfei i
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 073/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.095 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.432,71, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
(
"Câmara Muni ipal de “Palmeira Rd
ESTADO DO PARANÁ DE 11/11 / 2014
Secretári
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Lein" 4.095
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências é
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.095 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.432,71 (trinta
mil, quatrocentos e trinta e dois reais setenta e um centavos), destinados ao reforço de Dotação -
Orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando a necessidade de pagamento de salário dos médicos para que se possa manter um atendi-
mento regular e de qualidade à população do Município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
g)
JOSÉ AILTON VASC
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.095, cnillmos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da-Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
fd p ld
RILDO SANTOS ZALESKI +
Membro
d) doa Bl BORCOSKI |
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.095 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.095
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E NOVEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº4.095
APROVADO TOR MAIORIA
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE NOVEMBRO-BE 2014
Presidente
1º Secretário
to Municipal de Paln
decr etou e ou Prefeito Munic
signo esta Lei Nº, Rn
A e Leis 6 a
E) pidd aja
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná