PROTOCOLO Nº 728/14
DE ii de Ni brp de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.096 EA /
Diretor qnistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE
COMODATO, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PROPRIETÁRIOS
DE WITMARSUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 18 de Novembro de 2014
1º Discussão em 18 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 26 de Novembro de 2014 Com Ofício nº 220/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 9705
07 Páginas nº de 14 De df /)1/ 204Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEINº 4.096
Autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de
comodato, bem móvel de propriedade do Município à
Associação Comunitária de Moradores Proprietários de
Witmarsun e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de
comodato, o bem móvel-identificado a presente Lei de propriedade do Município de
Palmeira à Associação Comunitária de Moradores Proprietários de Witmarsun, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.618:051/0001-10, registrada
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da- Comarca de Palmeira, Paraná,
sob nº 151, às fls.67/68, Livro A-02, com sede na Colônia Witmarsun, Comarca de
Palmeira, Paraná.
Parágrafo único. O bem cedido em comodato, com fundamento nesta Lei,
trata-se de-um-caminhão basculante, 6x2, marca - GMC, placas AIN = 2197, ano 1998,
modelo 16-220,cor branca; Renavam nº 717097404, CHASSI 1GDPTHIIWWJ770071.
Art. 2º Fica a Comodatária responsável pela manutenção, conservação €
guarda do bem cedido, comprometendo-se à devolvé-lo ao Município, findo o prazo de
vigência do contrato de comodato, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena
de responsabilização pelos:danos causados ao patrimônio público municipal.
Art.3º A vigência do contrato de comodato; autorizado por esta Lei, se dará
por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município,
pódendo-ser prorrógado, mediante termo aditivo, por conveniência das partes.
Art. 4º É de inteira responsabilidade da Comodatária a operação do veículo
cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os prejuízos que
eventualmente possa causa: a outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a
utilização do mesmo.
Parágrafo. único. O bem cedido somente poderá ser conduzido e
manuseado por pessoa legalmente habilitada, de acordo com as normas do Código de
Trânsito Brasileiro em vigor.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º O não cumprimento, por parte da Comodatária, de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo instrumento contratual de comodato e/ou demais
normas atinentes ensejará, automaticamente, a rescisão contratual e consequentemente a
devolução do bem, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar, mediante Decreto,
medidas regulamentares a fim de viabilizar o ficl cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de
novembro de 2014. j
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa egrégia casa legislativa Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, bem móvel de propriedade do Município à
Associação Comunitária de Moradores Proprietários de Witmarsun.
Primeiramente, cumpre informar que na data de 19 de março de 2013, o Município
de Palmeira e a Associação Comunitária dos Moradores Proprietários de Witmarsum
celebraram convênio nº 01/2013, legalmente referendado' por esta casa de leis, pelo qual o
Município delega determinadas funções de sua competência à Associação dos Moradores
daquela localidade, in casu, para manutenção e conservação da malha viária interna da Colônia
Witmarsum.
Sendo assim incumbe à Associação, realizar qualquer tipo de serviço nas referidas
vias, para o que necessita de subsídios desta municipalidade, por meio da Cessão, em regime de
Comodato, de um caminhão basculante, identificado no presente projeto, que contribuirá para o
correto cumprimento das ações públicas desenvolvidas pela Comodatária.
Frise-se, ainda, que a medida pretendida visa, além de manter as vias rurais daquela
localidade em perfeitas condições de trafego, a economia ao erário, visto se tratar de localidade
distante da cidade, assim no caso do serviço ser realizado diretamente pelo Município resultaria
na disposição de maiores recursos financeiros.
Ademais, considerando a parceria realizada entré 6 Poder Público e a respectiva
Entidade, na busca pelo correto atendimento à população, 'considerando, ainda, a disposição do
bem, ora objeto de cessão, à presente propositura se demonstra-necessária € trará inúmeros
benefícios a toda a comunidade.
Posto isso, diante da relevância da presente iniciativa, através do contido Projeto de Lei,
o Executivo Municipal vêm solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com à-apreciação e consequente aprovação do presente Projeto, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos-nobres pares dessa
Colenda Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 11 de novembro de 2014.
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 103/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica “do processo legislativo e ao
disposto no 83º do 'Art.59 do Red ênio interno da Câmara Municipal de
Palmeira, Sncumho a análisê jurídica acerca “da admissibilidade: da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº:4.096 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade. com a Lei Orgânica. do : Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo e dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo ceda, em
regime de comodato, bem móvel-de propriedade do. Município [caminhão
basculante, 6x2, marca GMC, placas AIN 2197, ano 1998, modelo lee 220, cor
branca, Renavam nº 717097404, Chassi IGDPTHIJWWJ770071) à Associação
Comunitária de Moradores Proprietários de Witmarsun. e dá outras
providências.
/
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos incisos |, e X-do art. 6º, art. 92º ao 17 e inciso Xl do
art. 32 da Lei Qiânica Municipal e enconira- -se em conformidade com o:
prócedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Não há. indício de inconstitucionalidade e/ou de |
ilegalidade no presente Projeto de Lei. £L
A . Anna Carona Amorim da Cos
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municif
Pale
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS ESREDORES/COMIGSÕES PERMANENTES NO
| ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS. PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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“nogngo:
“Com relação c ao méiito; ão) presente Srt trata apenas
- de opaca para celebrar fo) “contrato de “comodato, Cabendo do Poder.
Executivo efetivá- lo, conforme as normas exigidas e aos nobres Vereadores
E proceder à análise acerea da necessidade, Ulilidade e interesse público da
RR prelensão; bem como, exercer a fiscalização do procedimento em caso de,
7 aprovação do: projeto. mas is
E H ! “Esta, é a orientação aa Procuradoria, Faca (o!
análise de mérito que é de competência do Plenário da Casa.
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Palmeira, 1 7 de novembro de 2014:
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As PRESENTE ORIENTAÇÃO | SERVE PARA AUXILIAR” Os; IVERRADORES/COMISSÕES "PERMANENTES: NO,
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PROTOCOLONº 732/14
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº - 4.096
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, bem móvel de proprie-
dade do Município à Associação Comunitária de Moradores Proprietários de Witmarsun e dá
outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo. -
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.096 que Autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, bem
móvel de propriedade do Município à Associação Comunitária de Moradores Proprietários de
Witmarsun e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o
mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Novembro de 2014.
Ba EL fé Átule Edu
“DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.096, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Novembro de 2014.
de Pa BORCOSKI.
A
LUSNI
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.096 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.096
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 18 D
MBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.096
APROVADO POR UNANIMIDADE |:
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES Ea DE 2014
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Presidente HO
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1º Secretário AAA
2º Secretário
SE A Câmara Municipal de Palmeir:
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