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materia nº 4097/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4097 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id918

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-02 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 736/14
DE 18 de Novembr 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.097 Z"
Diretor Administrativo
SÚMULA: AUTORIZA A REDUÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Novembro de 2014
1º Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 226/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 5% O 6
06 Páginas nº de 114 Deo3/39 1 94
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4097
Ementa: Autoriza a Redução de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a
redução de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados a adição de valores na seguinte Dotação
Orçamentária.
Adição
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.070. Atividades correlatas à Secretaria de Planejamento
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais, estagiários e previsão de
Novas contratações
- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00
Total Redução: R$ 3.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de P
Paraná, em 17 de novembro de 2014.
eira, Estado
he actua
“Municip:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
reduz dotação orçamentária aberta através de Crédito Adicional Especial e adiciona
esses recursos em dotação específica na Secretaria Municipal de Planejamento.
Ressaltamos que essa medida de redução se faz necessária
devido a ajustes orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e
unidade orçamentária específicas , tendo por finalidade garantir o pagamento de
despesas contínuas estimadas até o final do exercício bem como a necessidade de
efetuar contratação de empresa para sondagem de solo, pois necessitamos desta análise
para embasar os projetos estruturais para as diversas obras que irão acontecer no
exercício de 2015.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de novembro de 2014.
Edir Havrech
eito Munjéipal
0000 0%
** Elotech **
17/11/2014
Pág. 1/1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2014
Despesa: 05.001.04.121.0005.2.067.3.3.90.46.00.00.
ao)
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO “7 meira É
Fonte Recurso: 1001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Valor Orçado: R$ 0,00
Anual Mensal Diário
Vlr Correção: 0,00 Vir Correção: 0,00
Suplementações: 5.000,00 (E Sean Suplementações: Suplementações:
Reduções: 0,00 : Reduções: Reduções:
Empenho: 1.622,50 Empenho: Empenho:
Anul. Empenho: 0,00 Anul. Empenho: Anul. Empenho:
Liquidações: 1.209,53 Liquidações: Liquidações:
Est. Liquidações: - 0,00 Est. Liquidações: Est. Liquidações:
Retenções: 0,00 Retenções: Retenções:
Pagamentos: 1.097,52 Pagamentos: Pagamentos:
Est. Pagamentos: 0,00 Est. Pagamentos: Est. Pagamentos:
a Liquidar: 412,97 a Liquidar: a Liquidar:
a Pagar: 524,98 a Pagar: a Pagar:
Reserva: 0,00
a Empenhar: 3.377,50
0000 04
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 074/2014 |
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.097 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Redução de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000 0
PROTOCOLO Nº 750/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. Va
Projeto de Leinº | 4.097
Assunto: Autoriza a Redução de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.097 que autoriza a Redução de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil:
reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de ajustes orçamentários es-
senciais, que visam adicionar valores em dotações e unidades orçamentárias específicas, tendo
por finalidade garantir o pagamento de despesas contínuas estimadas até o final do exercício,
“bem como a necessidade de efetuar contratação de empresa para sondagem de solo que irá emba-
sar projetos estruturais para as diversas obras que irão acontecer no exercício de 2015.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.097, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
“ARILDO SANTOS ZALESKI
; no ;
ELI ini BORCOSKI
embro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Mine de “Palimeir
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO Nº 4.097
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÔ BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
“EM? DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.097
APROVADO POR. UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 D RO DE 2014
Presidente

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