PROTOCOLO Nº 7374
DE 18 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.098 Á
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Novembro de 2014
1º Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanitnidade
À Sanção em 03 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 226/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº QU0Y
07 Páginas nº E A, De 03/19 1 Qoly
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 4098
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.419,65
05.001.04.121.0005.2.070. Atividades correlatas à Secretaria de Planejamento
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 18.580,35
Total Suplementação: 22.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão de
novas contratações
- 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
- 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00
Total da Redução: R$ 22.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dé P,
Paraná, em 17 de novembro de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Ressaltamos que essa medida de redução se faz necessária
devido a ajustes orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e
unidade orçamentária específicas , tendo por finalidade garantir o pagamento de
despesas contínuas estimadas até o final do exercício bem como a necessidade de
efetuar contratação de empresa para sondagem de solo, pois necessitamos desta análise
para embasar os projetos estruturais para as diversas obras que irão acontecer no
exercício de 2015.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de novembro de 2014.
dif HaYrechaki
refeito Municipal
0000 03
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 075/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.098 de 2014.
* Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional. Suplementar no valor de R$ 22. 000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de, Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
”
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de novembro de-2014.
*
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua-Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000 04
PROTOCOLONº 751/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ. DE 21/21 / 14
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.098
das
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.098 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal
de Planejamento, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de ajustes
orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e unidades orçamentárias
“específicas, tendo por finalidade garantir o pagamento de despesas contínuas estimadas até o
final do exercício, bem como a necessidade de efetuar contratação de empresa para sondagem de
solo que irá embasar projetos “estruturais para as diversas obras que irão acontecer no exercício
de 2015.
Desta forma, a nosso, ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
“É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.098, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do alo Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
4 a GRI RS oa PR Va,
NIE. ldo Soul) dolo,
ARILDO SANTOS ZALESKI
an Temno
a Beual
à ELIEZ BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000 Eu
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.098:
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 O DE 2014
Presidente ZA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº Ç 098
APROVADO POR UNA inae
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO.
SALA DAS SESSÕES EM 02 D E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
19 Livra de Leis e NAN
pa, 1037... !
inste do Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná