PROTOCOLO Nº 738/14
DE 20 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.099 7
Diretor quistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Novembro de 2014
1º Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unaniinidade
2 Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 03 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 226/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 2%$%08
05 Páginas nº de 1 1H De 03/12/94.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Redução de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a
redução de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) destinados a adição de valores na seguinte
Dotação Orçamentária.
Adição
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 49.000,00
Total Suplementação: 49.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.1.011. Projeto Porteira a Dentro
- 3.3.71.70.00.00 | 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
49.000,00
Total Redução: 49.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de P > Estado do
Paraná, em 19 de novembro de 2014. ê
dir ca
Prefeito Municipa,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
reduz dotação orçamentária aberta através de Crédito Adicional Especial e adiciona
esses recursos em dotação específica na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressaltamos que essa medida de redução se faz necessária
devido a ajustes orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e
unidade orçamentária específica , tendo por finalidade garantir o pagamento de
despesas com a coleta e transporte de resíduos domiciliares, de saúde e comerciais da
área urbana do município e das comunidades rurais do Lago, Papagaios Novos, Vieiras
e Witmarsum, no montante estimado de 470 toneladas por mês bem como também é
feita a manutenção do aterro sanitário. A coleta é feita por duas equipes de serviço.
Certos da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P Estado do
Paraná, em 19 de novembro de 2014. j
Câmara
ESTADO DO PARANÁ .
Orientação Contábil nº 076/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
-De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
“Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.099 de 2014.
= Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Redução de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
“compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
DD00 0:
PROTOCOLO Nº 752/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 21/11/14
Projeto de Leinº. 4.099
Assunto: Autoriza a Redução de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.099 que autoriza a Redução de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 49.000,00 (qua-
renta e nove mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de ajustes
orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e unidades orçamentárias
específicas, tendo por finalidade garantir o pagamento de despesas com coleta e transporte de
resíduos domiciliares , de saúde e comerciais.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.099, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição; de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S. MJ.
R Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014. E
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
oiço vd ER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeire aa
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 4.099 VOTAÇÃO: A
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS Foi (0)
"PROJETO Nº 4.099
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES O DE 2014
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Presidente TC
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.099
APROVADO POR LM É
- AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 D DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário ho Je ESA E
A Câmara Municipal de Palmeira
ad soretau e su Prefeito Municip
Restam Thgsta Lei Nº 2... sem
Transe de Leis a devalva-se
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. sect