br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4100/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4100 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id921

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-02 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PROTOCOLO Nº 7394
DE 20 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.100 7
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Novembro de 2014
1º Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 03 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 226/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3609
05 Páginas nº de 11 Deo4/139/ 20
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,100
8 fc j
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 42.000,00
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.18.541.0017.2.098.
- 3.3.90.39.00.00
(quarenta e dois mil reais) destinados a suplementação na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Ambiental
Gerenciamento de resíduos sólidos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA s
JURÍDICA R$ 42.000,00
Total Suplementação: R$ 42.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.601.0013.1.011.
3.3.90.30.00.00.
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.18.541.0016.2.097.
190 - 3.3.90.39.00.00
10.001.18.541.0017.2.098.
3.3.90.32.00.00
10.001.18.541.0017.1.029.
194 - 3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Projeto Porteira a dentro
01000 MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Ambiental
Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 12.375,08
R$ 15.913,92
Gerenciamento de resíduos sólidos
01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 12.224,02
Campanha de Educação Ambiental
01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.486,98
Total Redução: R$ 42.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 19 de novembro de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pálnáejra) Estado do
Lá
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
suplementa dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressaltamos que essa medida de suplementação se faz
necessária devido a ajustes orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em
dotações e unidades orçamentárias específicas, tendo por finalidade garantir o
pagamento de despesas com a coleta e transporte de resíduos domiciliares, de saúde e
comerciais da área urbana do município e das comunidades rurais do Lago, Papagaios
Novos, Vieiras e Witmarsum, no montante estimado de 470 toneladas por mês bem
como também é feita a manutenção do aterro sanitário. A coleta é feita por duas equipes
de serviço.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
ado do
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmei
Paraná, em 19 de novembro de 2014. ú
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADÓ DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 077/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil: sobre o Projeto de Lei sob nº 4.100 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
“Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
«compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. ss
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes,
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000 O
Câmara Municipal de Palmeira e
ESTADO DO PARANÁ
| “ Segretári
1
|s
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO,
Projeto deLeinº 4.100
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.100 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Muni-
cipal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de
ajustes orçamentários essenciais, que visam adicionar valores em dotações e unidades orçamen-
tárias específicas, tendo por finalidade garantir o pagamento de despesas com coleta e transporte
de resíduos domiciliares , de saúde e comerciais.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, SMJ. |
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
“ do Paraná, em 21 de Noxembro de 2014. '
Relator *
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.100, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J. .
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
9
ELIEZER BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000 0
Câmara Punicipal de “Palmeira ea
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.100
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
2014
SALA DAS SESSÕES EM 25 DENOVEMBRO, DJ
Presidente eee
HAaDe
1º Secretário EA o:4 TN
/
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O ,
PROJETO Nº 4.100
APROVADO POR UvANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
tou e eu Paio íi
jono. esta Lai Nº 3
Ed Y E ok

open original →