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materia nº 4101/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4101 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id922

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 740/14
DE 20 de Novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.101 .
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº DE)
05 Páginas nê de 1 14 De 15/42/9014
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ps
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,101
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos para a
Escola
- 3.3.90.39.00.00. 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,00
Total Suplementação: R$ 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.156. Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e do
Transporte Escolar
- 3.3.90.30.00.00. 01107 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
Total da Redução: 35.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de-Palmeira, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2014.
Ni
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário para que se
possa adicionar em dotação específica, recursos para pagamento de serviços de terceiros, tais
como serviços de manutenção nos Ônibus que fazem o transporte escolar municipal.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pajúeira,YEstado do Paraná,
em 19 de novembro de 2014.
000000,
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 078/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.101 de 2014.
“ Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de novembro de 2014. ”
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
.
PROTOCOLO o E 74 a 4
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 28 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.101
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.101 que autoriza a- Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de
Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de. adicionar em
dotação específica, recursos para pagamento de serviços de terceiros, tais como serviços de ma-
nutenção nos ônibus que fazem o transporte escolar municipal.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
Pora
ELIEZER BORCOSKI
Relator
Ss
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.101, concluímos pelo seu acatamento é desta forma, também pela aprovação da proposição, de
" autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
ÁS A
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
800000
Câmara fá Pini de “Palmeira a
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.101
APROVADO POR UANIM IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
* SALA DAS SESSÕES EM 02 DE MBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.101
APROVADO POR dum
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 09 D E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
A Câmura Municipat dé Palmeira
E Jul decretou e au Prefeito :
Transcreva-se no Livro d si e
ê Câmara. Palmeira, ..fi..://.:
Gabinete do R ra ito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-

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