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materia nº 4102/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4102 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id923

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 741/14
PROJETO DE LEI Nº 4.102 ii
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanitmidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 ÇA b
06 Páginas nº de 1 14 De 3S/ 49/ 9054
900000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 2
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.409,80 (dez
mil quatrocentos e nove reais e oitenta centavos), destinados à criação e à adição de valores nas
seguintes Dotações Orçamentárias.
Criação de Dotação:
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
- 4.4.90.52.00.00 880 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.258,05
Adição de Valores
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.185. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes Benefícios Eventuais
- 3.3.50.43.00.00 880 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$4.151,75
Total Suplementação: R$ 10.409,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.5.01.99.70.00 Fonte: 880 R$ 2.211,93
Receita: 1.9.9.0.99.99.04.00 Fonte: 880 R$ 8.197,87
Total da Receita: R$ 10.409,80
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipa almeira, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2014.
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA mm
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Ressaltamos que este ajuste orçamentário se faz necessário para que
se possa alocar recursos captados através de doações com incentivo fiscal, destinadas ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no exercício de recebimento dos recursos captados.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa)
éra, Estado do Paraná,
A
em 19 de novembro de 2014.
Edir
Prefeito
0000003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
| Exercício: 2014
Receita Descrição Perc. Valor Orçado Valor Arrec. % À Arrecadar
1.3.2.5.01.99.70.00. Rendimento de aplicação financeira - FMDCA - IR - 88888-5 - f. 880 0,00 2.535,58 -2.535,58
880 880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - 8888€ 100 0,00 2.535,58 -2.535,58
1.9.9.0.99.99.04.00. Recebimento de deduções do IR - FMDCA - 88888-5 - f. 880 0,00 8.197,87 -8.197,87
880 880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - 8888t 100 0,00 8.197,87 -8.197,87
TOTAL: 0,00 10.733,45 -10.733,45
www.elotech.com.br 17/11/2014Pág. 1
000000.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 079/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.102 de 2014.
= Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.409,80, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e. interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados neo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão:
Palmeira, 20 de novembro de 2014.
a
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
4000005
PROTOCOLO Nº775/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 28/11 / 2.01:
; Ectário
e MUMN
(a)
a
A
3
a
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO:
Projeto de Leinº 4.102
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências" : a: SA
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
o Projeto de Lei nº 4.102 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.409,80 (dez
mil quatrocentos e nove reais e oitenta centavos), destinados à criação e à adição de valores em
Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Hu-
manos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de alocar recursos
captados através-de doações com incentivo fiscal, destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- ,
lescente, no exercício de recebimento dos recursos captados.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
Ee a
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.102, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
Ade SL Add
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0090006
Câmara Munic ipal de a HD
ESTADO DO PARANÁ (Sé galo C
PROJETO DE LEI Nº 4.102 VOTAÇÃO“ tra SA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.102
APROVADO POR UnApImIDADE
“INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
' SALA DAS SESSÕES EM 0 MBRO DE 2014.
Presidente
1º Secretário
De Secretário dm a A
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.102
APROVADO POR. UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 09DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente fz
1º Secretário
Za Secretário / Es A
A Cêmara Municipal de Palmeira
ço decrotau e eu Prefeito Munici
Eid son Gnó R 8 Lei Nº. SEA
g d

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