br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4103/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4103 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id924

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROTOCOLO Nº 742/14
E 20 embro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.103 D de Novi
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3415
05 Páginas nº a De J2/3€/ 21%
0000001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA UA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,103
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais
- 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$ 4.200,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: R$ 4.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.172. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e contratação de
estagiários
- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.200,00
Total da Redução: R$ 4.200,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal-de Palmeira, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2014. /
000009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Ressaltamos que este ajuste orçamentário se faz necessário para que
se possa adquirir materiais de distribuição gratuita, objetivando o atendimento de situações
emergenciais de risco e vulnerabilidade social na modalidade de benefício social, conforme
previsto na Lei Orgânica de Assistência Social.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Páfmeixa, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2014.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 08 ho
014
Data de protocolo: VOZ PROVA SÃ
Assinatura; HP A ApAXDO: o dy
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009, |
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.103 de 2014. 5
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.200,00, mereceu 'PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. . ,
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de novembro de 2014.
“Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900000:
PROTOCOLO Nº 776/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. yr
Neira
“Projeto de Leinº | 4.103
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.103 que autoriza a Riber de
Ea! Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Mu-
nicipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a necessidade de alocar recursos para que se possa adquirir materiais de dis-
tribuição gratuita, objetivando o atendimento de situações emergenciais de risco e vulnerabilida-
de de risco e vulnerabilidade social na modalidade de beneficio social, conforme previsto na Lei
Orgânica de Assistência Social.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições ie ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
da poa:
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
!
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao: Projeto de Lei n.º
4.103, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
- do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
dido Le
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900000
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.103 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.103
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 RO DE 2014
Presidente JE
1º Secretário a )
MAS AA
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.103
APROVADO POR
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
1774
a fi Câmara Municipal de pas
ER foito Municipal.
Pa tem! doprotou e ou Pre o! !
ARS: ) sanciono esta Lei Nº. ANOS
Transcreva-se Vo
2º Secretário

open original →