PROTOCOLO Nº 743/14
DE 20 br 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.104 E 20 de Noveml a
Diretor nistrativo
SÚMULA: CONVALIDA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 3.784, DE
06/11/2014 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Novembro de 2014
1º Discussão em 25 de Novembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 03 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 226/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 32 to
06 Páginas nº de ! Í De 4/42/0044
9000 01
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 4,104
Súmula: Convalida as disposições constantes da
Lei nº 3.784, de 06/11/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
Art. 1º. Através da presente Lei, ficam
convalidados os atos de abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$
26.177,53 (vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e cingiienta e três centavos).
Art. 2º. Retifica-se o contido no artigo 1º da Lei
n.º 3.784/2014 no tocante a classificação do crédito adicional
Art. 3º. O Artigo 1º da Lei n.º 3.784/2014, passa
a ter a seguinte redação: Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.177,53
(vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e cingienta e três centavos), destinados à
adição de valores na seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de Equipamentos e Veículos
- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 26.177,53
Total da Suplementação: R$ 26.177,53
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei n.º 3.784/2014,
publicada em 07/11/2014, revogando-se as disposições em contrário.
Il de Palmeira
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
O presente projeto de lei versa sobre a convalidação da Lei nº 3.784, de
06/11/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de
corrigir o Artigo 1º, a classificação correta do crédito adicional que tem a condição
de Especial, tendo em vista que a dotação na qual está se adicionando valores foi
incluída no Orçamento do exercício de 2014, por Lei específica, Lei nº 3.700 de
11/07/2014, portanto dá-lhe essa condição de especial em todas as adições e /ou
reduções que sofrer neste exercício.
Verifica-se que, quando do encaminhando do Projeto de Lei n.º 4.075,
devidamente aprovado e sancionado via Lei 3.784/2014, por equivoco constou como
sendo Crédito Adicional Suplementar quando deveria ser Crédito Adicional Especial .
Constatado tal equivoco e, com intuito de sanar o feito, com consegiiente
convalidação de seus efeitos, nos termos que determina a lei federal n.º 9.784/99, a
qual autoriza a administração pública convalidar os atos praticados porque destes não
decorrem prejuízos ao erário, especialmente porque a dotação e respectivos valores
não sofrerão alterações para o propósito da correção em comento.
Aproveitamos para apresentar nossas cordiais saudações.
Edifício da Prefeitura Municipal de P: E Estudo do Paraná, em 19 de
Novembro de 2014.
1900 0.
** Elotech **
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2014
Despesa: 14.001.10.301.0022.5.147.4.4.90.52.00.00.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte Recurso: 1001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Valor Orçado: R$ 0,00
Anual Mensal Diário
Vir Correção: 0,00 Vir Correção: 0,00
Suplementações: 89.020,47 Suplementações: Suplementações:
Reduções: 0,00 Reduções: Reduções:
Empenho: 57.599,00 Empenho: Empenho:
Anul. Empenho: 0,00 Anul. Empenho: Anul. Empenho:
Liquidações: 57.599,00 Liquidações: Liquidações:
Est. Liquidações: , - 0,00 Est. Liquidações: Est. Liquidações:
Retenções: 0,00 Retenções: Retenções:
Pagamentos: 57.599,00 Pagamentos: Pagamentos:
Est. Pagamentos: 0,00 Est. Pagamentos: Est. Pagamentos:
a Liquidar: 0,00 a Liquidar: a Liquidar:
a Pagar: 0,00 a Pagar: a Pagar:
Reserva: 0,00
a Empenhar: 31.421,47
Canina Miiieipai de Paliedao
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil 2 ovY a
Data de protoco é volida 2;
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.104 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.177,53, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de novembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0009 0:
A 1.4 , PROTOCOLO Nº 754/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 21/ 11/14".
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. Ae
Projeto de Leinº | 4.104
Assunto: Convalida as disposições constantes da Lei nº 3.784, de 06/11/2014 que Autoriza a |
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.104 que Convalida as disposições
constantes da Lei nº 3.784, de 06/11/2014 que Autoriza a Abertura'de Crédito Adicional Suple-
mentar, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de corrigir o Artigo
1º da Lei nº 3.784, a classificação correta do crédito adicional que tem a condição de Especial,
tendo em vista que a dotação na qual está se adicionando valores foi incluída no Orçamento do
exercício de 2014, por Lei específica, Lei nº 3.700 de 11/07/2014, portanto dá-lhe essa condição
de especial em todas as adições e ou reduções que sofrer neste exercício.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo-Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Nove bro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.104, nginids pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
Aldo Soo gelo e
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
dba BORCOSKI
embro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
NONO 06
Câmera! Pio de Palmeira A
ESTADO DO PARANÁ
nes o SE
Rai
PROJETO DE LEI Nº 4.104 VOTAÇÃO:
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.104
APROVADO POR: UNA fIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.104
APROVADO POR UNAMIMIDADE +
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário | kd Lodo
A Câmera Municipal de Palmei
a Feciarau e eu Prefeito! nas a
vam SUL sta Lei Nº.
= scrayáe “58 nO iv em Leis e na
à Câmara, Palmela, JOS). Aim :
J binato tod prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. ua