PROTOCOLO Nº 758/14
em 14
PROJETO DE LEI Nº 4.107 ea
Diretor intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN" À Y À [
06 Páginas nº de 14 Dej9/ 5YD014M
09000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA J É
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.107
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 25.489,50 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cingiienta
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.158. Alimentação escolar
- 3.3.90.32.00.00 31111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 25.489,50
Total Suplementação: R$ 25.489,50
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.1.35.03.00.00 Fonte: 31111 R$ 25.489,50
Total da Receita: R$ 25.489,50
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municip;
de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de novembro de 2014. /
/
dir Havrechaki
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos que este procedimento de ajuste orçamentário
se faz necessário para que se possa complementar valores em dotação específica
utilizada para apropriar os gastos com merenda escolar.
Certos da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P. stado do
Paraná, em 21 de novembro de 2014.
A
, Estado do Paraná
m Prefeitura Municipal. de Palmeir
k.
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 31111
Merenda Escolar
[o meses ai EXERCÍCIO ATUAL - 2014
no período acumulado
356.482,79
[Novembro a Dezembro | 8727760] a1601018] Tt 356.482,79]
a) Arrecadação do Primeiro Período de 2013 (Janeiro/Outubro
b) Arrecadação do Segundo Periodo de 2013 (Novembro/Dezembro)
c) Arrecadação do Primeiro Período de 2014 (Janeiro/Outubro)
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO "R"
1º Período do Exercício Atual 356.482,79 1,08
1º Período do Exercício Anterior 328.732,58
2º Período do Exercício Anterior (x) “R'= Provável Arrecadação do Segundo Período Atual
87.277,60
1,08 94.645,20
(MENOS PREVISÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO ATUAL
a) Primeiro Período do Exercício de 2014
b) Provável Arrecadação para o Segundo Período de 2014
c) (menos) Crédito Adicional Aberto Anteriormente com Recursos do Excesso
de Arrecadação
SOMA (a+b-c) 451.127,99
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 31.127,99
(soma-receita prevista para o exercício atual o
Palmeira, 17 deroven
Mirian dó Carmo R, Cruchelski
| Contadora é
oc PR - 039851/0-0
0000004
de
RC
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 084/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.107 de 2014.
= Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de.
Crédito Adicional Splementar no valor de R$ 25.489,50, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
* fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 01 de dezembro de 2014.
Roseli'Madafena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROTOCOLO Nº 779/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.107
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal -
PARECER DO RELATOR
: O Projeto de Lei nº 4.107 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.489,50 .
(vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta & nove reais e cinquenta centavos), destinados ao refor-
ço de Dotação Orçamentária na Secretaria. Municipal de Educação, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando a necessidade de ajuste orçamentário para que se possa complemen-
tar valores em dotação específica para apropriar os gastos com merenda escolar.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J. '
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
A
ê
E IEZ 'R BORCOSKI
“ Relator é
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.107, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de FR nc Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
doido Lose
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
ESTADO DO aaa
PROJETO DE LEI Nº 4.107 ORAÇÃO:
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.107
APROVADO POR NAN MIDAT.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
“2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI o
PROJETO Nº 4.107
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 09-BE DEZEMBRO DE 2014
Presidente DI E
1º Secretário
2º Secretário | / , Ú f dd