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materia nº 4108/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4108 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id929

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 75914
PROJETO DE LEI Nº 4.108 e
Diretor intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unaniinidade
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN QCAS
06 Páginas nº de 11 De 42/42 /104Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,108
E Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
- 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 102.000,00
Total Suplementação: 102.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.2.3.0.00.01.00.00 Fonte: 1507 102.000,00
Total da Receita: 102.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
almeira, Estado
000000
po
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Intraestrutura.
, Justificamos que este procedimento de ajuste orçamentário
se faz necessário para que se possa complementar valores em dotação específica
utilizada para apropriar os gastos com iluminação pública.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei,
para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de Novembro de 2014.
000000;
Estado do Paraná
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 01507
COSIP
Es E
MM = RT es
ovembroa Dezembro | 19400295] 75745240] | s77.27270|
a) Arrecadação do Primeiro Período de 2013 (Janeiro/Outubro 563.449,45
) Arrecadação do Segundo Período de 2014 (Novembro/Dezembro 194.002,95
c) Arrecadação do Primeiro Período de 2014 (Janeiro/Outubro 577.272,70
Z|ie
o
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO "R"
1º Período do Exercício Atual 577.272,70 1,02
1º Período do Exercício Anterior 563.449,45
2º Período do Exercício Anterior (x) “R'= Provável Arrecadação do Segundo Período Atual
194.002,95 1,02 198.762,47
(MENOS PREVISÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO ATUAL 649.770,00
a) Primeiro Período do Exercício de 2014 577.272,17
b) Provável Arrecadação para o Segundo Período de 2014 198.762,47
c) (menos) Crédito Adicional Aberto Anteriormente com Recursos do Excesso
de Arrecadação
SOMA (a+b-c)
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(soma-receita prevista para o exercício atual)
CRE PR - 039851/0-0
000000:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 085/20] 4
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.108 de 2014.
+ Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 102.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se-à Comissão.
Palmeira, 01 de dezembro de 2014.
Roseli êna Fernandes
Diretora Financeira
N
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROTOCOLO Nº 780/1.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE F2B so
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Leinº ' 4.108
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.108 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional o no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 102.000,00
(cento e dois mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal
de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de
complementar valores, em dotação específica utilizada para apropriar os gastos com iluminação
pública. |
; Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
ELIEZ! ao A
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Leirn.º
4. 108, concluímos pelo seu acatamento e-desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam. ,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado :
do Paraná, em 28 de Novembro de 2014.
DO SANTOS a
, Do,
7 JOSÉ AIL abs VASCO '
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000906
Câmara Municipal de Palmeir aa
na bar ERA
PROJETO DE LEI Nº 4.108 VOTAÇÃO “se
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.108
| APROVADO POR Up Ani mM IDADE Ê
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014 :
Presidente
1º Secretário
2º Secretário e EPA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.108
“APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO —
SALA DAS SESSÕES EM 09 DEDEZEMBRO-DE 2014
: Presidente
1º Secretário
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2º Secretário o nes ds
Ea A Rama Mena de Palmeira
pas 24 decreto Prefeito; ri
Fe am Gina esta Lei Nº. Eus E

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