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materia nº 4112/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4112 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id933

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 792/14
E 02 de D 2014
PROJETO DE LEINº 4112 E 7 he
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
E Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: Em Regime de Urgência
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3914
06 Páginas nº de 1! De Jor tas SOS
NI EA
Pe
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Secretaria de Gestão Pública
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.112
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 276.000,00
(duzentos e setenta e seis mil reais) , destinados à adição de
recursos na seguinte Dotação Orçamentária.
Adição
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0022.6.165.
- 3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 276.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.04.124.0003.2.058.
- 3.1.90.11.00.00
- 3.1.90.13.00.00
- 3.1.91.13.00.00
04.000.00.000.0000.0.000.
04.001.00.000.0000.0.000.
04.001.03.092.0004.2.061.
- 3.1.90.11.00.00
- 3.1.90.13.00.00
05.000.00.000.0000.0.000.
05.001.00.000.0000.0.000.
05.001.04.121.0005.2.067.
- 3.1.90.11.00.00
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral
Pagamento de salários e encargos sociais
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 2.800,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Jurídicos
Pagamento de salários e encargos sociais e contratação de
estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 22.800,00
R$ 5.800,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão de
Novas contratações
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 61.500,00
-1.90.13.00.00
-1.91.13.00.00
ww
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.04.122.0009.2.080.
- 3.1.90.11.00.00
- 3.1.90.13.00.00
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.601.0013.2.091.
- 3.1.90.11.00.00
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
12.001.27.811.0019.6.161.
- 3.1.90.11.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.15.451.0020.2.101.
- 3.1.90.11.00.00
- 3.1.90.13.00.00
- 3.1.91.13.00.00
publicação.
Paraná, em 02 de Dezembro de 2014.
R$ 16.100,00
R$ 7.400,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Departamento de Recursos Humanos
Pagamento de salários, encargos sociais, terceirizações, estagiários
E previsões de novas contratações
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 29.500,00
R$ 9.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e mão de obra terceirizada
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 34.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Departamento de Cultura e Esporte
Pagamento de funcionários, previsão de novas contratações e
concessão de bolsa atleta
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 15.600,00
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
CIVIL PESSOAL R$ 50.000,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.500,00
Total da Redução: R$ 276.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal-d Estado do
Edir Havrechaki
200000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa
adicionar recurso em dotação específica, objetivando garantir a soma necessária para
pagamento de serviços terceirizados de profissionais médicos, serviços gerais de
limpeza e conservação e estagiários.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palas stado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014.
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 086/2014
Data de protocolo:
Assinatura: De
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.112 de 2014.
> Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 276.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município; utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 21 h Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ê a od, O
Câmara Municipal de Palmeira morocovo HH BA
ESTADO DO PARANÁ DE 09 / 12/ 14
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.112
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: |, Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
; O Projeto de Lei nº 4.112 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 276.000,00 (du-
zentos e setenta e seis mil reais), destinados à adição de recursos em Dotação Orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessida-
de de complementar valores, em dotação específica para pagamento de serviços terceirizados de
profissionais médicos, serviços gerais de limpeza e conservação e estagiários.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
É :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
LTAREVEN TA DO
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.112, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de,
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que O justificam.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rim
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000001
ESTADO DO PARANÁ
-EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.112
APROVADO POR UNANIMIDADE -
EM REGIME DE URGENCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA: DAS SESSÕES E BRO DE 2014
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
r PROJETO Nº 4.112
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGENCIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
E MB
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE D O DE 2014
Presidente
1º Secretário
A Câmara Municipal de Palm
| decretou e eu Prefeito c
nejopo estaLeiNº.. Ex Ei
tor Leis devolv:
ára. almbiras AO ou A
- Gabi Pta do raio
2º Secretário

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