PROTOCOLO Nº 7934
DE 02 de Dezembra de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.113 Zá
Diretor niiraivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 02 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unaniimidade
VOTAÇÃO: Em Regime de Urgência
À Sanção em 10 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 238/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. 8 12
06 Páginas nº de 11! De JO 1 SI 1 20SY
9900001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.113
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) , destinados ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
- 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
14.001.10.301.0022.6.169. Serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia
- 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 50.900,00
Total Redução: R$ 80.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.1.1.3.05.01.00.00 Fonte: 1303 R$ 80.900,00
Total da Receita: R$ 80.900,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. E
Edifício da Prefeitura Municipal dé Palmeira! Estado do
Paraná, em 02 de Dezembro de 2014.
000000,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que reforça recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa
adicionar recursos em dotações específicas com o objetivo de garantir o fornecimento
de exames laboratoriais, hospedagens a pacientes com tratamento fora do município e
também para a aquisição de oxigênio, materiais de limpeza, de copa e cozinha,
necessários ao funcionamento desta Secretaria.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
stado do
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira
Paraná, em 02 de dezembro de 2014. ,
0000003
Estado do Paraná
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 01303
Saúde 15%
[Do meses | EXERCÍCIO ANTERIOR - 2013 EXERCÍCIO ATUAL - 2014
no período
5.899.419,64 5.899.419,64 6.815.024,72 6.815.024,72
Novembro a Dezembro 1.365.803,29 0 6.815.024,72
ação do Primeiro Período de 2013 Janeiro/Outubro, 5.899.419,64
do de 2013 Novembro/Dezembro)
1º Período do Exercício Atual 6.815.024,72 1,16
1º Feriodo do Excis ias mae
1º Período do Exercício Anterior 5.899.419,64
2º Periodo do Exercício Anterior (x) “R'= Provável Arrecadação do Segundo Período Atual
1.577.779,47
1.365.803,29 1,16
(MENOS PREVISÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO ATUAL 8.177.620,08
a) Primeiro Período do Exercício de 2014 6.815.024,72
b) Provável Arrecadação para O Segundo Período de 2014 1.577.779,47
c) (menos) Crédito Adicional Aberto Anteriormente com Recursos do Excesso
de Arrecadação 0,00
SOMA (a+b-c) 8.392.804,19
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 215.184,11
'soma-receita p revista para O exercício atual :
Mirian do Carmo Fe ernenaj i
! Contadora
(GRC PR - 039851/0-0
Prefeito Municipal
0000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 087/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
*
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.113 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.900,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 02 de dezembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
- PROTOCOLONº 811/1.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DEMO OA ZA:
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Lein" 4.113
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.113 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.900,00
(oitenta Mil e Novecentos reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria
Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de com-
plementar valores, em dotação específica com o objetivo de garantir o fornecimento de exames
laboratoriais, hospedagens a pacientes com tratamento fora do município, e também para a aqui-
sição de oxigênio, materiais de limpeza, de copa e aotdrio necessários ao funcionamento desta
Secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.113, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014,
so elo 4 dh
ARILDO a ZALESKI
: E:
ba tod BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
Câmara Municipal de “Palmeira a
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.113
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
pás DAS SESSÕES EM 0 DD DE 2014
Presidente
1º Secretário | É ; |
Ze Secretário Ade É ER -
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.113
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM REGIME DE URGENCIA
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente
1º Secretário
'iicipal de Paln
u Prefeito e i
sata Lei Nº ds EA
sui o od, Rs
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná