PROTOCOLO Nº 794/14
DE 02 de D br 2014
PROJETO DE LEINº4.lI4 o"
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIV O)
- Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 241/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 3.643
06 Páginas nº de 14 De É 142 142011
na emp ud O
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.114
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 130.531,00 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais), destinados à
criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Cria Dotação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
para a Escola
- 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 85.000,00
11.001.12.361.0018.6.156. Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e
Do Transporte Escolar
- 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
11.001.12.361.0018.6.158. Alimentação escolar
- 3.3.90.32.00.00 01104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 43.531,00
Total Suplementação: R$ 130.531,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.1.1.3.05.01.00.00 Fonte: 01104 R$ 130.531,00
Total da Receita: R$ 130.531,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Munici
Paraná, em 02 de dezembro de 2014.
almeira, Estado do
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ls ESTADO DO PARANÁ
| ) Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de
Educação.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa complementar valores em dotações específicas utilizada para apropriar os
gastos com merenda escolar, combustíveis e serviços de oficina mecânica de veículos,
utilizados no transporte escolar.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014.
dir Havrechaki
refeito Municipal
0000003
EUA,
ZA
di
y Prefeitura Municipal de Palmeirã 1:
Ja Estado do Paraná N$,
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 01104
Educação 25%
[ves [a o —roponoso | ums |
242855149] TT 240077858]
1º Período do Exercício Atual 2.499.778,58 1,31
1º Período do Exercício Anterior 1.914.233,16
2º Período do Exercício Anterior (x)
514.318,33 1,31
SOMA (a+b-c)
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
'soma-receita prevista para o exercício atual
DIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
MIRIAN DO
CRG-PR - 039851/0-0
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 088/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.114 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.531,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de dezembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
; PROTOCOLO ao ne
Câmara Municipal de “Palmeira Ea
ESTADO DO PARANÁ DE 09 / 12/14;
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. «4
Projeto deLein" 4.114
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.114 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.531,00 (Cen-
to e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a neces-
sidade de complementar valores, em dotação específica para apropriar os gastos. com merenda
escolar, combustíveis e serviços de oficina mecânica de veículos utilizados no transporte escolar.
] : Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
, do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
JOSÉ AILTO
Relator
ÁSCO
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise:o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.114, concluímos pelo seu acatamento € desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
a EE,
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
bh BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
Cámara Municipal de Pimoia a
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.114
o EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.114
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E 5 9 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário .
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.114
APROVADO POR ÚNnà ni Mi
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente >
1º Secretário
E /
ET VR
2º Secretário . Mito se lo ata rara Municipal de sam
tau e ou Pr; efeit
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná