PROTOCOLO Nº 785/14
PROJETO DE LEI Nº 4.115 PED) de Demenihgo de 2014
LA
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2014
FP Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 241/14
Este Processo Contém Publicado no Botetim Oficial LN 3524
05 Páginas nº de 11 De Sida 1 2014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4,115
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 51.647,00 (cingienta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais) , destinados à
adição de recurso nas seguintes Dotações Orçamentárias.
Adição
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
para a Escola
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 14.400,00
- 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 37.247,00
Total Suplementação: R$ 51.647,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
- 3.3.90.39.00.00 | 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 37.247,00
11.001.12.361.0018.6.155. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
para a Escola
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 14.400,00
Total Redução: R$ 51.647,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Mi Imeira, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014. ê
0900000;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos que este procedimento de ajuste
orçamentário se faz necessário para que se possa complementar valores em dotações
específicas utilizada para apropriar os gastos serviços de manutenção da frota do
transporte escolar.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014.
0000003
Câmwia
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 089/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.115 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.647,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de dezembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projetode Lein" 4.115
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.115 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 51.647,00 (cin-
- quenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais), destinados à adição de recursos na Dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando a necessidade de complementar valores, em dotação específica para apropriar os gas-
tos de manutenção da frota do transporte escolar.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
JOSÉ AILTO
Relator ! |
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.115, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014.
pre
DO a ZALESKI
RS
EL ja Pe BORCOSKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ :
RE O |
PROJETO DE LEI Nº 4.115 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.115
4
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
- 2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.115
"APROVADO POR (Nani mipi
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente ESG
1º Secretário
2º Secretário ate Wunicipal de Palim
cu é au Prefeito Munic
va-sepetivro di Leis o devol:
; des Eri en!
todo dp Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná