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materia nº 4116/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4116 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaALTERA A LEI 3600 DE 30 DE ABRIL DE 2014, QUE FIXOU E ALTEROU O VENCIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
native_id937

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÃ
PROTOCOLO Nº 797/14
DE 02 de Dezemi 2014
PROJETO DE LEINº 4.116 Foz a
A
Diret inistrativo
SÚMULA: ALTERA A LEI 3.660 DE 30 DE ABRIL DE 2014, QUE FIXOU E
ALTEROU O VENCIMENTO DE CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DA MESA EXECUTIVA
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 09 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 17 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 241/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3$G É; É
05 Páginas nº de 4 f De 18/49/9044
no00001
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.116
ALTERA A LEI Nº 3.660, DE 30 DE ABRIL DE 2014,
QUE FIXOU E ALTEROU O VENCIMENTO DE
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
] Art. 1º. O inciso IV do art. 1º da lei nº 3.660/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ArtIS, (...)
6)
IV — O vencimento base do cargo de Auxiliar de Arquivo, criado pelo inciso 1, e do art, 2º da
Resolução nº 97/2014, é fixado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
(6)
)
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014. :
ts Cassanta ós sá
Presidente id e
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
1º - Secretário 2º Secretário
f
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Tendo em vista que a Resolução nº 97/2014 foi alterada quanto à
nomenclatura do cargo de Arquivista, que passou a ser Auxiliar de Arquivo, faz-se necessária
a presente alteração na lei que fixou o vencimento dos cargos.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2014.
R É A
EG Ensão Esta sfedlito
Presidente Vice-Presidente
ny po, ; e
btTN Arildo Santos Zaleski
1º - Secretário ; 2º Secretário
|
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
-- ESTADO DO PARANÁ —
Orientação Jurídica nº 110/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.116 de 2014, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Legislativo, altera a nomenclatura do cargo de Arquivista, passando a ser
denominado “Auxiliar de Arquivo", no inciso IV do ar.1º da lei nº 3.660/2014,
que fixou o vencimento de alguns cargos do quadro permanente da
Câmara Municipal de Palmeira, conforme as alterações feitas pela
Resolução nº 97/2014.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 31 e art.55 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Assim, não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei, considerando que o cargo criado
pela Resolução nº 97/2014 ainda encontra-se vago.
Esta é a orientação desta Procuradoria, ressalvada a
análise de mérito que é de competência do Plenário da Casa.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, L de ER de 2014.
as Aa o q Costa
OAB/PR 50.855
Procu: Tadoria da Cânara Kimicipal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (3255 [785-CABea Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
POA:
Câmara Municipal de Palmeira Ci dos)a8
ESTADO DO PARANÁ - DE 09/12 / 14
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
“ProjetodeLein" 4.116
Assunto: Altera a Lei Nº 3.660, de 30 de Abril de 2014, que fixou e alterou o vencimento de
cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Palmeira.
Iniciativa: Da Mesa Diretiva. )
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.116 que Altera a Lei Nº 3.660, de 30 de Abril de 2014, que fixou e alterou
o vencimento de cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Palmeira, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposições legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Dezembro.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
; Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
« 4.116, concluímos pelo seu acatamento.
: É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná; em 03 de Dezembro de 2014.
ELIEZER BORCOSKI
Membro
fa ZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ) A
PROJETO DE LEI Nº 4.116
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.116
APROVADO POR (NAN mIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.116
APROVADO POR JNaNimiIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014:
1º Secretário
2º Secretário
aiou e eu Prefeito ici
ancione-a DN DE
=garÃo [viA
ASR

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