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materia nº 4117/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4117 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO FUNDAÇÃO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id938

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 798/14
DE 04 de Dezembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.117
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SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA
DE CRÉDITO COOPERATIVO FUNDAÇÃO SICREDI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR FABIANO BISHOP CASSANTA
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Dezembro de 2014
Fº Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 244/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN D YYOQ
41 Páginas nº de 14 De J4 0]/ J0]5
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.117
Súmula: Declara de Utilidade Pública . a
Fundação de Desenvolvimento Educacional. e
Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo —
Fundação Sicredi, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação de
Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo — Fundação
Sicredi, entidade jurídica de direito privado e de natureza educacional, assistencial e cultural, '
sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ sob. nº
07.430.210/0001-69 e finalidades constantes de seu Estatuto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02. de
Dezembro de 2014. ;
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HOP CASSANTA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Essa proposição tem como principal objetivo, atender anseio
“demonstrado pela ' Fundação SICREDI, a qual' desenvolve no Município de Palmeira o
Programa “A União Faz a Vida”. Ná É
Ressaltamos que o Programa “A União Faz a Vida” é gerido pela
Fundação Sicredi e executado pela Cooperativa Sicredi Campos Gerais PR/SP (Integrante do
Sistema Sicredi), e que a obtenção desta Declaração de Utilidade Municipal tem por objetivo
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000.
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
a aprovação de projetos utilizando recurso captado via FMDCA local especificamente para o
Programa A União Faz a Vida em Palmeira.
Esses projetos beneficiam as escolas onde o' programa é
desenvolvido e também a Secretaria Municipal de Educação, e tem como objetivo trazer
melhorias no ambiente com mais qualidade para o desenvolvimento das atividades escolares.
O Programa A União Faz a Vida esta completando seu quarto
ano no Município de Palmeira. Atualmente atendendo duas escolas participantes, uma na zona
urbana e outra na zona rural (Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio e Escola Municipal
do Campo Professor Clotário Santos). Sendo que alunos, pais e professores das escolas
participantes já notam! diferença na prática educativa com a adoção da metodologia do
programa que está despertando o interesse em aprender e cooperar, dando uma dinamicidade
maior às atividades escolares. E desta forma atende ao objetivo do programa que é o resgate e
vivência dos valores de cidadania e cooperação, importantes para a formação de cidadãos
responsáveis, críticos e participativos. ;
Esperamos com isso a cooperação e a devida aprovação dos
Senhores Vereadores.
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Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de
Dezembro de 2014.
Lodo.
HOP CASSANTA
Vereador
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
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ente que coopera cresce. Ponta Grossa (PR), 26 de novembro de 2014.
À
Câmara Municipal de vereadores de Paimeira/PR
Assunto: Declaração de Utilidade Pública Municipal
Prezados Senhores:
Vimos por meio desta, solicitar a concessão de declaração de utilidade pública para a
Fundação Sicredi que desenvolve o Programa A União Faz a Vida no município de
Palmeira/PR. Ressaitamos que o Programa A União Faz a Vida é gerido pela Fundação
Sicredi e executado pela Cooperativa Sicredi Campos Gerais PR/SP (integrante do Sistema
Sicredi).
A obtenção desta Declaração de Utilidade Municipal tem por objetivo a aprovação de
projetos utilizando os recursos captados via FMDCA local especificamente para o
Programa A União Faz a Vida em Palmeira/PR.
Esses projetos específicos bensficiam as escolas onde o Programa À União Faz a Vida é
desenvolvido e também a Secretaria de Educação Municipal! e tem comc objetivo trazer
melhorias no ambiente com mais qualidade para o desenvolvimento das atividades
escolares. (Observames que existe conta bancária específica (Banco do Brasil, Ag. 957-4,
cc 88888-5) que foi aberta pelo FMDCA para receber essas doações cantadas para q
Programa União Faz a Vida).
O Programa A União Faz a Vida esta completando seu quario ane no Município de
Palmeira/PR. Atualmente atendendo c esccias participaniss, uma na zona urbana s
outra na zona rural (Escola Municipal io Campo Professor Clotário Santos e Escois
Municipal Nossa Senhora do Rocic). Sendo qua alunos, pais e professores das escolas
participantes já notam diferença na prática educativa com a adoção da meiodologia do
Programa que está despertando o interesse em aprender e cooperar dando uma
dinamicidade maior às atividades escolares. E desta forma atendemos ao objetivo do
Programa que é o resgate e vivência dos Yalores de cidadania e cooperação - importantes
para a formação de cidadãos peSponsáveis críticos e participativos.
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Sicredi Campos Gerais Avenida Ernesto Vilela, 704 | Nova Rússia | CEP 84079-000 | Ponta Grossa/PR
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇ:
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE/
COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI
DATA, HORA, LOCAL E ORDEM DO DIA: Aos dezesseis dias do mês de fevereirosdo ano dê
dois mil e doze, com início às dez horas e trinta minutos, no Centro ferir tr
localizado na Avenida Assis Brasil, número três mil novecentos e quarenta, no décimo
andar, nesta capital, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Fundação de
Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo - Fundação Sicredi,
CNPJ nº. 07.430.210/0001-69, com os seguintes objetivos: 1. Prestação de contas relativas ao
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, compreendendo: a) relatório de gestão; b)
demonstrações financeiras, inclusive demonstrativo das sobras ou da insuficiência das
contribuições, e balanço patrimonial e de resultados; c) parecer dos auditores independentes; d)
parecer do Conselho Fiscal. 2. Destinação das sobras ou forma de cobertura da insuficiência
das contribuições. 3. Aprovação das políticas e diretrizes da Fundação e a programação anual
de suas atividades. 4. Apreciação do orçamento e planos apresentados pela Diretoria Executiva.
5. Designação -dos membros do Conselho Deliberativo, Eleição da Diretoria Executiva e dos
componentes do Conselho Fiscal. 6. Outros assuntos de interesse da Fundação.
Il CONVOCAÇÃO: A reunião foi convocada através de edital afixado na sede da Fundação
Sicredi no dia 07 de fevereiro de 2012 e divulgado por expediente no Portal Sicredi, conforme
C0001212.FDS, nos termos do art. 15 do Estatuto.
Hl. PRESENÇAS: A reunião foi presidida pelo Sr. Ademar Schardong, Presidente da Fundação,
tendo como secretário o Sr. Blair Costa D'Ávila, Consultor Jurídico do Sicredi. Além das referidas
pessoas, participaram da reunião todos os membros do Conselho Deliberativo, sendo eles:
Central Sicredi PR representada pelo seu Presidente Sr. Manfred Alfonso Dasenbrock, Central
Sicredi Sul representada pelo seu Presidente Sr. Orlando Borges Muller, Central Sicredi MT
representada pelo seu Presidente Sr. João Carlos Spenthof, Central Sicredi Brasil Central
representada pelo seu Presidente Sr. Celso Ronaldo Raguzzoni Figueira; Central Sicredi SP
representada pelo seu presidente Sr. João Alberto Salvi. Demais Presenças: o Coordenador do
Conselho Fiscal da Fundação Sicredi, Sr. Antonio Geraldo Wrobel, o Contador da empresa de
Auditoria Externa Emest Young, Sr. Fernando Radaich de Medeiros e também os Srs. Celso
Ramos Régis, Egidio Morsch, Paulo Alencar da Silva, Eledir Pedro Techio, Wellington Ferreira,
Luiz Hoflinger, Pedro Caldas e Ricardo Berriel.
Iv. DELIBERAÇÕES: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO
ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011. A prestação de contas compreendeu os
seguintes itens: a) relatório de gestão; b) demonstrações financeiras, inclusive demonstrativo
das sobras ou da insuficiência das contribuições, e balanço patrimonial e de resultados; c) “ A
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parecer dos auditores independentes; d) parecer do Conselho Fiscal. Debatida a matéria e
prestados os devidos esclarecimentos, a prestação de contas foi aprovada pela unanimidade
dos presentes. 2. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS OU FORMA DE COBERTURA DA
INSUFICIÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, que as
sobras serão destinadas integralmente para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos
institucionais da Fundação. 3. APROVAÇÃO DAS POLÍTICAS E DIRETRIZ DA FUNDAÇÃO
E PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SUAS ATIVIDADES. Os conselheiros, apás a apresentação e
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MINISTÉRIO PÚBLICO - RS
PROCURADORIA DE FUNDAÇÕES
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aprovaram por unanimidade as referidas “Políticas e Diretrizes da Fundação SicrediNe -à
“Programação Anual de Atividades da Fundação Sicredi”. 4. APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO
CONSELHO FISCAL. 5.a) Os atuais membros do Conselho Deliberativo da Fund
unanimidade, foram mantidos nos cargos para o próximo biênio, sendo composto da
forma: CENTRAL SICREDI PR representada pelo seu Presidente Sr. Manfred Alfoni
Dasenbrock, CENTRAL SICREDI SUL representada pelo seu Presidente Sr. Orlando Borg
Muller, CENTRAL SICREDI! MT representada pelo seu Presidente Sr. João Carlos Spenthof,
CENTRAL SICREDI BRASIL CENTRAL representada pelo seu Presidente Sr. Celso Ronaldo
Raguzzoni Figueira; CENTRAL SICREDI SP, representada pelo seu Presidente João Alberto
Salvi. 5.b) Os conselheiros, por unanimidade, aprovaram os membros da Diretoria Executiva,
pelo prazo de dois anos, com a seguinte composição: como Presidente o Sr. Ademar
Schardong, nascido em 27/11/1955, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, inscrito no CPF/MF
nº. 199.486.200-97, RG 2001153606 - SSP/RS, residente e domiciliado no Condomínio Paragem
dos Verdes Campos, na Rua das Estrelas nº. 172, Gravatal, RS, CEP 94195-600 e como Vice-
Presidente, o Sr. Edson Georges Nassar, nascido em 25/06/1967, brasileiro, casado,
Administrador de Empresas, inscrito no CPF/MF nº. 114.581.988-55, portador da carteira de
identidade nº. 9041013 — emitida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Cônego Viana, nº
100, apartamento 1401, Bairro Rio Branco, na cidade de Porto Alegre — RS. 5.c) Os
conselheiros, também, por unanimidade, elegeram os seguintes membros para compor o
Conselho Fiscal, para cumprirem seu mandato até a reunião ordinária do Conselho Deliberativo
de 2013: Conselheiros Efetivos: Sr. LUIZ HOFLINGER, brasileiro, casado, Administrador,
nascido em 25/06/62, Carteira de Identidade nº 3.322.438-9, emitida pela SSP-PR, CPF/MF
478.137.849-87, residente e domiciliado na Rua Rio Branco nº. 1381/02, Município de
Medianeira — PR; Sr. ANTONIO GERALDO WROBEL, brasileiro, Separado Judicialmente,
Engenheiro Agrônomo, nascido em 08/01/55, Carteira de Identidade nº 1.155.673 emitida pela
SSP/PR, CPF/MF 201.790.499-68, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº351-W,
Município de Tangará da Serra — MT; Sr. ENIO FREITAS DE SENE, brasileiro, Separa
Judicialmente, Administrador de Empresas, nascido em 12/07/70, Carteira de Identidade nº
2.820.753 emitida pela SSP-GO, CPF/MF 507.719.571-49,residente e domiciliado na Alameda
Tapajós, n. 05, Centro, Município de Quirinópolis - GO; Sr. GLEI AMARO LINHARES, brasileiro,
casado, advogado e agropecuarista, nascido em 09/4/61, Carteira de Identidade nº 3007237617,
emitida pela SSP-RS, CPF/MF 253.213.740-15, residente e domiciliado na Rua São Miguel nº
784, Município de Independência, RS; Sr. BLAIR COSTA D'AVILA, brasileiro, solteiro,
Advogado, OAB/RS 32.530, nascido em 12/03/1963, inscrito no CPF/MF nº. 404.488.000.04 e
RG 1022051121 - SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Amapá, nº. 880, Porto Alegre, RS.
Conselheiros Suplentes: Sr. PEDRO JAIME DE ARAÚJO CALDAS, brasileiro, solteiro,
Engenheiro Mecânico / Produtor Rural, nascido em 16/03/1972, carteira de identidade nº.
2.784.986, emitida pela SSP/DF, CPF/MF 512.880.521-20, residente e domiciliado na Rua
Visconde de Mauá, Quadra 4C — Lote 53 - Ap. 101, Município de Cristalifa — GO; Srta. IRENE
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emitida pela SJS-RS, CPF/MF 090.732.130-53, residente e domiciliado na Rua Mariz e Barros nº
392 ap. 502, Porto Alegre — RS. 6. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO:
Não houve. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, assinada por mim, Blair Costa
D'Avila, secretário dos trabalhos, pelo Sr. Ademar Schardong, presidente da reunião, e pelos
membros do Conselho Deliberativo.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Jair Costa D'Avila
OAB/RS 32.530
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* Certífico que o presente doc to, com 03 folha(s), niumeradito) e.
* —rubricada(s), é cópia fiel do documento arquivado e registrag oe k
, de agosto de 2012, à(s) folha(s) 046 Fas
no Livro A número 160 de R
Aedo, Rs, 17 de ninio “do
y Cristina de Siqueira Miller
Escrevente Autorizada
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andar, em Porto Alegre/RS, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da
Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo -
Fundação Sicredi, CNPJ nº. 07.430.210/0001-69, com os seguintes objetivos: 1. Prestação de
contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012, compreendendo: a)
relatório de gestão; b) demonstrações financeiras, inclusive demonstrativo das sobras ou da
insuficiência das contribuições, e balanço patrimonial e de resultados; c) parecer dos auditores
independentes; d) parecer do Conselho Fiscal. 2. Destinação das sobras ou forma de cobertura
da insuficiência das contribuições. 3. Aprovação das políticas e diretrizes da Fundação e a
programação anual de suas atividades. 4. Apreciação do orçamento e planos apresentados pela
Diretoria Executiva. 5. Eleição dos componentes do Conselho Fiscal. 6. Outros assuntos de
interesse da Fundação. Il. CONVOCAÇÃO: A reunião foi convocada através de edital afixado na
sede da Fundação Sicredi no dia 19/02/2013 e divulgado por expediente no Portal Sicredi,
conforme CO000913.FDS, nos termos do art. 15 do Estatuto. Ill. PRESENÇAS: A reunião foi
presidida pelo Sr. Ademar Schardong, Presidente da Fundação, tendo como secretário o Sr.
Blair Costa D'ávila, Consultor Jurídico do Sicredi. Além das referidas pessoas, participaram da
reunião todos os membros do Conselho Deliberativo, sendo eles: Central Sicredi PR/SP
representada pelo seu Presidente Sr. Manfred Alfonso Dasenbrock, Central Sicredi Sul
representada pelo seu Presidente Sr. Orlando Borges Muller, Central Sicredi MT/PAIRO
representada pelo seu Presidente Sr. João Carlos Spenthof, Central Sicredi Brasil Central
representada pelo seu Presidente Sr. Celso Ronaldo Raguzzoni Figueira. Demais Presenças: o
Coordenador do Conselho Fiscal da Fundação Sicredi, Sr. Luiz Hoflinger, o Contador da
empresa de Auditoria Externa Ernest Young, Sr. Américo F. Ferreira Neto e também os Srs.
Celso Ramos Régis, Egidio Morsch, Eledir Pedro Techio, Wellington Ferreira, Antonio Geraldo
Wrobel, Enio Freitas de Sene, Glei Amaro Linhares e Eldo Renck.
Iv. DELIBERAÇÕES: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO
ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012. A prestação de contas compreendeu os
seguintes itens: a) relatório de gestão; b) demonstrações financeiras, inclusive demonstrativo das
sobras ou da insuficiência das contribuições, e balanço patrimonial e de resultados; c) parecer dos
auditores independentes; d) parecer do Conselho Fiscal. Debatida a matéria e prestados os
devidos esclarecimentos, a prestação de contas foi aprovada pela unanimidade dos presentes. 2.
DESTINAÇÃO DAS SOBRAS OU FORMA DE COBERTURA DA INSUFICIÊNCIA DAS
CONTRIBUIÇÕES. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, que as sobras serão destinadas
integralmente para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos institucionais da Fundação.
3. APROVAÇÃO DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES DA FUNDAÇÃO E PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE SUAS ATIVIDADES. Os Conselheiros, após a apresentação e discussão das políticas e
diretrizes da Fundação e da programação anual das atividades, aprovaram por unanimidade as
referidas “Políticas e Diretrizes da Fundação Sicredi" e a “Programação Anual de Atividades da
Fundação Sicredi". 4. APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO E PLANOS APRESENTADOS PELA
DIRETORIA EXECUTIVA. O Presidente apresentou o orçamento e os planos da Fundação para o
exercício de 2013, sendo aprovados pela unanimidade dos conselheiros. 5. ELEIÇÃO DOS
COMPONENTES DO CONSELHO FISCAL. Os conselheiros, também, por unanimidade,
elegeram os seguintes membros para compor o Conselho Fiscal, para cumprirem seu mandato
até a reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 2014: Conselheiros Efetivos: Sr. LUIZ
HOFLINGER, brasileiro, casado, administrador, nascido em 25/06/1962, portador da Carteira d
Identidade nº 3.322.438-9, emitida pela SSP-PR, CPF/MF 478.137.849-87, residente e domiciliado
na Rua Rio Branco nº. 1381/02, Municipio de Medianeira — PR; Sr. ENIO FREITAS DE SENE,
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MINISTÉRIO PÚBLICO - RS.
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da Carteira de Identidade nº 2.820.753, emitida pela SSP-GO, CPF/MF 507.719.571-49,
e domiciliado na Alameda Tapajós, n. 05, Centro, Município de Quirinópolis - GO; &
AMARO LINHARES, brasileiro, casado, advogado e agropecuarista, nascido em À ad
pl da Carteira de Identidade nº 3007237617, emitida pela SSP-RS, CPFIMF 2
COSTA D'AVILA, brasileiro, casado, advogado, OABRS 32.530, nascido em “t2n0d 963,
portador da Carteira de Identidade nº 1022051121, emitida pela SSP/RS, CPF/MF nº.
404.488.000-04, residente e domiciliado na Rua Amapá, nº. 880, Município de Porto Alegre — RS.
Conselheiros Suplentes: Sr. SAUL JOÃO ROVADOSCKI, brasileiro, casado, produtor
agropecuário, nascido em 09/10/1948, portador da Carteira de Identidade nº. 1018310639,
expedida pela SSP/RS, CPF/MF nº 105.823.550-87, residente e domiciliado na Avenida Duque de
Caxias, nº 1.678, Município de Sarandi — RS; Sr. PAULO ROBERTO SCHMIDT, brasileiro, viúvo,
administrador, nascido em 16/6/1948, portador da Carteira de Identidade nº 600514, emitida pela
SSP/PR, CPF/MF nº 171.760.699-72, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº
1194, Setor Sul, Município de Colider - MT; Sr. PLÁCIDO CALDAS FILHO, brasileiro, solteiro,
agricultor, nascido em 05/10/1942, portador da Carteira de Identidade nº 560016, emitida pela
SSP-PR, CPF/MF 109.194.579-91, residente e domiciliado na Rua Plácido Caldas nº. 299, Bairro
Centro, Município de Jandaia do Sul — PR; Sr. ODIVE SOARES DA SILVA, brasileiro, casado,
promotor de justiça aposentado, nascido em 18/12/1951, portador da Carteira de Identidade nº
907.575-5, emitida pela SSP-PR, CPF/MF 173.203.139-87, residente e domiciliado na Rua Praia
do Leblon nº. 20, Bairro Jardim Autonomista, Município de Campo Grande - MS; Sr. CIRO
WEBER, brasileiro, casado, contador, nascido em 05/06/1948, portador da Carteira de Identidade
nº 2002661177, emitida pela SJS-RS, CPF/MF 090.732.130-53, residente e domiciliado na Rua
Mariz e Barros nº 392, ap. 502, Município de Porto Alegre — RS.
6. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO: Não houve. Nada mais havendo, foi
lavrada a presente ata, assinada por mim, Blair Costa D'Avila, secretário dos trabalhos, peto Sr.
Ademar Schardong, presidente da reunião, e petos demais presentes.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.
486.200-97 OABIRS 32.530
CPFIMF' nº, 274.791.101-20
1663575
1º TíTULOS E DOCUMENTOS
PESSOAS JURÍDICAS
SERVIÇO DE REGISTROS DE PORTO ALEGRE
Av, Borges da Medeiros, 308 - 2º andar - CEP 90020-020 - Centro - Porto Ategra - AS - Fone/Fax: (51) 3211.3666
wewatitulosedocumentos.com.br « titulosedocumentosGritulosedocumentes.com.br
Oficial: Bel. Pérsio Brinckmana Filho
CERTIDÃO
de ordem 84212, no ço À número 171 de Reg
Pessoas Jurídicas. O referido é verdade e dou fé-R$
de agosto de 2013.
Véra Lucia Becker Bet-Registradora Substituta
Total: R$ 95,60 + R$ 2,70 = R5 98,30
Certidão PJ (03 pgs): R$ 17,40 (0449.03.1000001.77485 = R$ 0,55)
Exame documentos: R$ 26,90 (0449.03.1000001.77484 = R$ 0,55)
Averbação PJ s/ fins econômicos: R$ 40,10 (0449.04.1200002.16123 = RS 0,70)
Microfilmagem/Digitalização: RS 5,00 (0449.01.1200012.81249 = Rs 0,30)
Processamento eletrônico: R$ 3,10 (0449.01.1200012.81248 = R$ 0,30)
Conf. Documento Público: R$ 3,10 (0449.01.1200012.81250 = R$ 0,30)
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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI
ESTATUTO
CAPÍTULO I
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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA EFINS
Art. 1º - A Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo
- FUNDAÇÃO SICREDI, instituída pelo Banco Cooperativo SICREDI S.A.. instituição financeira
privada, constituída sob a forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ 01.181.521/0001-55.
autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil em 26.03.1996, com sede Social na Av. Assis
Brasil, nº 3.940, 8º andar, Bairro Passo D'Arcia, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul, através da Escritura Pública nº 22.509-35.243, é entidade jurídica de direito privado e de natureza
educacional, assistencial c cultural, sem fins lucrativos. com prazo de duração por tempo
indeterminado.
SEÇÃO I - DA SEDE E FORO
Art. 2º- A FUNDAÇÃO SICREDI reger-se-á pelo presente Estatuto, pela legislação pátria aplicável.
bem como por seu Regimento Interno. atuará cm todo o território nacional e terá sede e foro Jurídico
na cidade e comarca de Porto Alegre/RS.
SEÇÃO II- DOS FINS DA FUNDAÇÃO SICREDI
Art. 3º - A FUNDAÇÃO SICREDI tem como finalidades:
À estruturação e coordenação de programas educacionais c culturais voltados para o desenvolvimento
sustentado do Cooperativismo de Crédito no scio do Sistema de Crédito Cooperativo — SICREDI.
especialmente junto às comunidades e/ou categorias profissionais que apresentam deficiências de
recursos humanos e matérias para a promoção do desenvolvimento econômico estruturado:
If. Promover c difundir o Coopcrativismo de Crédito como instrumento de organização econômica da
sociedade:
HI. Desenvolver e coordenar a implementação de programas educacionais e projetos que tenham
como objetivo a prática do cooperativismo, da mutualidade. do empreendedorismo, a defesa.
preservação e conservação do meio ambiente e a promoção da cultura e do desenvolvimento
sustentável: (
IV. Desenvolver e coordenar a implementação de programas de formação cooperativista destinados N /
aos administradores estatutários e lideres cooperativistas, no âmbito das organizações que integram o, D)
SICREDI: “SL
V. Organizar o Acervo Histórico e Cultural do SICREDI, se constituindo em centro de documentação.
pesquisa c sistematização do conhecimento sobre o Cooperativismo de Crédito desenvolvido no
âmbito do sistema: |V
VI. Organizar e promover eventos culturais que promovam o desenvolvimento dos associados. )
familiares e colaboradores das Cooperativas de Crédito e demais organizações que integram o
SICREDI:
VII. Captar recursos sob forma de doações, renúncias e/ou incentivos fiscais. programas oficiais (4
subvencionados. patrocínios de entidades governamentais e não governamentais, nqcionais e/ou (7 Ê
1603726 Página 1 de 10 , d
OT: | “ Es
0000015
estrangeiras, para investimentos fixos ou manutenção dos projetos. programas, e.
FUNDAÇÃO SICREDI; E
VIII. Desenvolver e coordenar programas cducacionais que visem à promisção fe a wyê
e valores de-cooperação, cidadania, ética. paz. dircitos humanos. defsocrabia e
universais. is
$ 1º - No desenvolvimento de suas atividades. a FUNDAÇÃO SICREDNtser à os Bríncípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidadc. eficiência A Ha
discriminação de raça. cor, gênero ou religião.
$2º- A FUNDAÇÃO SICREDI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva. de benefícios e vantagens pessoais. em decorrência
da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - O patrimônio inicial da FUNDAÇÃO SICREDI constitui-se de uma dotação feita pelo
instituidor, Banco Cooperativo SICREDI S.A., no montante de R$ 100.000.00 (cem mil reais). e
destina-se a possibilitar à consecução dos fins propostos neste Estatuto.
Parágrafo Único - A FUNDAÇÃO SICREDI aplicará os recursos patrimoniais e os amcalhados
integralmente na consecução dos seus fins e não remuncrará nem distribuirá lucros ou resultados.
dividendos, bonificações ou quaisquer outras vantagens, a qualquer título, ao Banco Cooperativo
SICREDI S.A.. participantes, mantencdores. colaboradores ou aos membros dos órgãos de
Administração
CAPÍTULO WI
DAS ENTIDADES E MANTENEDORAS
Art. 5º - A FUNDAÇÃO SICREDI será mantida pelo Banco Cooperativo SICREDI S.A. c pelas
organizações Mantenedoras, por meio de contribuições e do repasse dos custos decorrentes das suas
atividades, não suportados pelos recursos captados nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único - São consideradas Entidades Mantenedoras as demais organizações (Cooperativas
Singulares de Crédito. Cooperativas Centrais de Crédito. Confederação, Corretora de Seguros e outras;
empresas) que integram o SICREDI.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS A
Art. 6º - São fontes de recursos para a manutenção c desenvolvimento da FUNDAÇÃO SICREDI: )
"
I — Contribuições, Doações, Legados. Heranças. Patrocínios. Incentivo Fiscal, Subvenções c outros. l
obtidos junto a entidades públicas, privadas e/ou junto a pessoas físicas: fí 4
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ND
II — Contribuições fixas das Entidades Mantenedoras. aprovadas em Conse
da
HI — Rateio de despesas às Entidades Mantenedoras. said,
programas e projetos específicos:
IV — Receitas financeiras decorrentes de aplicações de recursos próprios em ativos financeiros:
V - Receitas não operacionais vinculadas ao objeto e fins da FUNDAÇÃO SICREDI de qualqirei!
natureza.
Art. 7º - Tendo em vista os fins da FUNDAÇÃO SICREDI, a mesma captará recursos com
finalidades específicas, podendo, para tanto c exemplificativamente, firmar convênios. acordos e
ajustes com órgãos públicos c entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas fisicas. além das
contribuições das Entidades Mantenedoras e do Banco Cooperativo SICREDI S.A.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - São órgãos de Administração da FUNDAÇÃO SICREDI:
I- Conselho Deliberativo:
IH — Diretoria Executiva:
HI - Conselho Fiscal.
Art. 9º - As funções dos integrantes do Conselho Deliberativo. da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal serão exercidas gratuitamente.
Art. 10 - É vedado todo c qualquer exercício cumulativo de cargos nos órgãos da FUNDAÇÃO
SICREDI.
Parágrafo Único - Não poderão ser eleitas para integrar o Conselho Deliberativo c a Diretoria da
Fundação as pessoas que exerçam cargos. empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder
Público,
Art. 11 - São causas de vacância ou perda de mandato nos órgãos da administração:
I-a morte: E
IH - a renúncia: y
HI — destituição por falta grave: eh,
IV — decisão judicial. NS
Parágrafo Único - Por falta grave entende-se qualquer ato contra o patrimônio da FUNDAÇÃO
SICREDI. seu bom nome c a boa ordem de serviço.
SEÇÃO 1 - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 12 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano de deliberação da FUNDAÇÃO SICREDI. 7 /
L
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Página 3 de 10 / , -
/
Art. 13 - O Conselho Deliberativo será composto por:
1- | (um) representante da Cooperativa Central de Crédito do Rio Grande doSiy
| - 1 (um) representante da Cooperativa Central de Crédito do Paraná - Central SICREDI PR.
HI - 1 (um) representante da Cooperativa Central de Crédito do Mato Grosso — Central SICREDI MT.
IV- | (um) representante da € ooperativa Central de € rédito do Mato Grosso do Sul. Goiás c Tocantins —
Central SICREDI Brasil Central:
V- | (um) representante da Cooperativa Central de Crédito de São Paulo - Central SICREDI SP.
Parágrafo Único - Em havendo a constituição de nova Cooperativa Central de Crédito ligada ao
SICREDI. seu representante integrará o Conselho Deliberativo a partir do ano seguinte ao do ingresso
dessa Cooperativa Central no SICREDI.
Art. 14- O prazo do mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 15 - O Conselho Deliberativo será convocado com antecedência minima de 10 (dez) dias para
reuniões ordinárias e 05 (cinco) dias para reuniões extraordinárias. mediante a fixação de edital na
sede da FUNDAÇÃO SICREDI e divulgação pelos meios de comunicação usuais do SICREDI.
$ 1º - A convocação será feita pelo Presidente da FUNDAÇÃO SICREDI. ou por um terço dos
conselheiros ou. ainda. pelo Conselho Fiscal,
8 2º - O quorum de instalação do Conselho Deliberativo será de 2/3 de seus componentes.
$ 3º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas mediante aprovação por, no minimo.
2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes. cabendo um voto a cada
SUBSEÇÃO 1 - DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 16 - Caberá privativamente ao Conselho Deliberativo em reuniões ordinárias, que serão
realizadas em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro:
I— Traçar as diretrizes fundamentais para a consecução dos objetivos da FUNDAÇÃO SICREDI.
zelando pela ficl e integral realização de seus fins e pelo cumprimento do presente Estatuto:
Il — deliberar sobre prestação de contas da administração, acompanhada do parecer dos Auditores
Independentes e do Conselho Fiscal. contendo:
A - Relatório da Gestão: zo
B - Balanços patrimonial e de resultados: Ns
C - Demonstrativo das sobras ou da insuficiência das contribuições.
HI - Eleger ou destituir os membros da Dirctoria Exceutiva c do Conselho Fiscal. obedecidas as
disposições deste Estatuto;
IV - Aprovar as políticas e diretrizes da FUNDAÇÃO SICREDI. bem como a programação anual de suas NN)
atividades.
V- Deliberar sobre a destinação das sobras ou forma de cobertura da insuficiência das contribuições:
VI - Deliberar sobre orçamento e planos apresentados pela Diretoria Executiva:
VII - Autorizar operações que impliquem em aquisição. alienação ou oneração de bens imóveis da 1,
FUNDAÇÃO SICREDI, É
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MAMA ' ES
0000018
consecução dos fins da FUNDAÇÃO SICREDI:
X - Alterar o Estatuto:
X1- Deliberar sobre a extinção da FUNDAÇÃO SICREDI:
Art. 17 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, desde que
convocado nos termos deste Estatuto. podendo deliberar sobre qualquer assunto relacionado à
FUNDAÇÃO SICREDI.
Art. 18 — Dentre seus membros. o Conselho Deliberativo escolherá um coordenador incumbido de
convocar e dirigir os trabalhos das reuniões. função que exercerá enquanto durar seu mandato ou por
decisão do Consclho Deliberativo.
Parágrafo Único - Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por um substituto
escolhido na ocasião.
SEÇÃO II- DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19 - A Diretoria Executiva é órgão de gerência c administração da FUNDAÇÃO SICREDI.
sendo responsável pela exccução de suas atividades.
Art. 20 - A Diretoria Executiva será composta por 2 (dois) membros. Presidente e Vice-Presidente da
FUNDAÇÃO SICREDI, cleitos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Os membros cleitos da Diretoria Exccutiva terão mandato de 2 (dois) anos.
possibilitada a recondução.
Art. 21 - Os membros da Diretoria Exccutiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações
que contrairem em nome da FUNDAÇÃO SICREDI, todavia responderão solidária c ilimitadamente
com seus próprios bens pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa, dolo ou excesso
nos poderes da gestão
Parágrafo Único: A FUNDAÇÃO SICREDI responderá pelos atos a que se refere este artigo. sc deles
houver logrado proveito ou lhes tiver ratificado.
Art. 22 - Nos impedimentos por prazo inferior a 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente, e este, por sua vez, será substituído por um conselheiro escolhido entre os demais Y
membros do Conselho Deliberativo, na primeira reunião que sc seguir ao fato NES
Parágrafo Único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente cm todas atribuições c competências
nos seus impedimentos.
Art. 23 - Compctc à Diretoria Executiva todas as atribuições necessárias à gerência c à administração
FUNDAÇÃO SICREDI, especialmente:
1 — Administrar e gerir às atividades e finanças da FUNDAÇÃO SICREDI, obedecidas diretrizes /)
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo:
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IH = Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias da FUNDAÇÃO SICREPIbe
do Conselho Deliberativo. NE
HT - Estabelecer a política administrativa da FUNDAÇÃO SICREDI:
IV - Apreciar, até 31 de dezembro de cada ano, proposta de orçamento e programação financeira, para
submeter ao Conselho Deliberativo:
V - Aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO SICREDI, bem como o Manual de Normas c
Procedimentos a serem submetidos ao Conselho Deliberativo:
VI - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e zelar pelo bom desempenho das atividades da
FUNDAÇÃO SICREDI:
VII - Selecionar os documentos que devem ser levados à apreciação do Conselho Deliberativo:
VIII - Encaminhar até o último dia do mês de fevereiro de cada ano ao Conselho Fiscal o Relatório das
Atividades. a Prestação de Contas e o Balanço Geral, para análise e parecer:
Art. 24 - A Diretoria Executiva poderá contratar executivos para o exercício das funções operacionais
e administrativas, outorgando-lhes poderes por mcio de mandato cspecífico.
Parágrafo Único — Poderá ainda, admitir c demitir pessoal, fixando-lhes os salários e retribuições.
SUBSEÇÃO I- DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE.
Art. 25 - Ao Presidente da FUNDAÇÃO SICREDI incumbe a coordenação das atividades de gerência
e administração ordinária, destacando-se as seguintes:
1- Representar ativa e passivamente a F UNDAÇÃO SICREDI cm Juízo ou fora dele, podendo para tanto.
constituir procurador ou procuradores e outorgar-lhes os necessários poderes através de instrumento
próprio:
HI - Convocar a Conselho Deliberativo e as reuniões da Diretoria Executiva:
HI - Em conjunto com os executivos contratados. assinar balanço € balancetes, abertura de crédito ou
instrumento de financiamento de qualquer natureza, movimentar contas bancárias, emitir, endossar e
receber cheques e todas as demais operações bancárias necessárias, decorrentes da atividade normal
da administração;
IV - Elaborar os relatórios dos exercícios administrativo/financeiros e demais documentos que devem scr
levados à apreciação c deliberação do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo:
V - Dirigir e supervisionar todos os serviços da FUNDAÇÃO SICREDI. podendo. delegar competência
aos executivos contratados ou ao Vice-Presidente:
VI - Praticar todos os atos de administração. e todos os demais que lhe forem conferidos por este Estatuto
ou pelo Conselho Deliberativo: por
VII — Contratar, rescindir c resilir negócios jurídicos:
VIII — Contratar. por indicação do Conselho Fiscal, a Auditoria Independente: y
RETA
IX — Remeter. até dia 30 (trinta) de junho de cada ano, relatório de atividades e prestação de contas do Ú
exercicio financeiro anterior-à Procuradoria de Fundações:
X - Requerer eventual aprovação de alteração do Estatuto ou a extinção da FUNDAÇÃO SICREDI junto
ao Ministério Público.
XI — Participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - O Presidente será substituido pelo Vice-Presidente em todos os seus impedim ai 4,
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL 4 /
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MERO nó |
000002:
Art. 26 — A fiscalização contábil-financcira da FUNDAÇÃO SÍCRE se
Conselho Fiscal, integrado por 5 (cinco) membros efetivos c 05 (cinco agembros su
$ 1º - Todos os membros integrantes do Conselho Fiscal deverão ser eleitos pelo Conselho em
Deliberativo.
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal scrá de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução.
devendo seus nomes serem submetidos. precedente à posse, à ratificação pela Conselho Deliberativo.
$ 3º - Nos casos de vacâncias ou impedimentos definitivos, os membros efetivos do Consclho Fiscal
serão substituídos pelos suplentes, na ordem de idade, a começar pelo mais idoso.
8 4º - Se ocorrer vaga entre os suplentes, o Conselho Deliberativo. em reunião imediatamente
posterior à vacância, Ordinária ou Extraordinária, elegerá seu novo membro.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Participar do processo de seleção da empresa de Auditoria Independente que se encarregará do exame
das demonstrações contábeis € financeiras da FUNDAÇÃO SICREDI
H. Examinar. mensalmente. através dos livros. demonstrativos e documentos, os atos e fatos
administrativos;
HI. Examinar e dar parecer sobre os demonstrativos contábeis. balanços c balancetes:
IV. Lavrar, em livro próprio, atas e pareceres dos resultados dos exames realizados:
V. Apresentar. no Conselho Deliberativo, relatório consubstanciado das atividades do Conselho;
VI. Convocar o Conselho Deliberativo extraordinariamente nos casos em que o Presidente não o fizer. por
fato de relevante interessc das entidades mantenedoras ou da FUNDAÇÃO SICREDI.
Art. 28 - O Conselho Fiscal se reunirá mensalmente de forma ordinária e. extraordinariamente.
sempre gue necessário.
S 1º - Em sua primeira reunião. o Conselho Fiscal escolherá, dentre seus membros cfctivos, um
coordenador incumbido de convocar é dirigir os trabalhos das reuniões e um secretário para redigir as
atas € transcrevê-las no livro próprio.
8 2º - As reuniões poderão, ainda, ser convocadas por qualquer de scus membros. e/ou por solicitação
da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.
8 3º - Na ausência do Coordenador os trabalhos serão dirigidos por um substituto escolhido na
ocasião
$ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão em ata lavrada cm livro
próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos.
. Ei
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS que
Art. 29 - À prestação de contas anual da FUNDAÇÃO SICREDI deverá scr submetida ao examc do
Ministério Público dentro dos seis (6) meses seguintes ao término do exercício financeiro, mediante o
Sistema Informatizado adotado pela Procuradoria de Fundações.
Art. 30 — A prestação de contas da FUNDAÇÃO SICREDI obscrvará as seguintes normas: 4
I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: il
+ )
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000002
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IH — a publicidade, por qualquer meio eficaz. no encerramento do, fexerticio
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindosas certidões negatidds dá
junto ao INSS, FGTS, colocando-os à disposição para o exame de augiguer idadão; /
HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independontês, so
de eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em Fepulâmeito
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita. conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
próprio:
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES PARA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 31 - Constituem obrigações da FUNDAÇÃO SICREDI junto ao Ministério Público,
destacadamente:
1 - requerer o exame prévio para fins de:
a) Pedido de autorização judicial para a alienação de seus bens imóveis:
b) aceitar doações com encargos:
c) contrair empréstimos mediante garantia real:
d) alterar o Estatuto:
e) extinguir a Fundação.
H - remeter ao Ministério Público todas as atas de eleição de scus órgãos. bem como aquelas dc
aprovação anual de suas contas.
Parágrafo Único - A FUNDAÇÃO SICREDI arcará com as despesas de Auditoria Externa que o
Ministério Público determinar sejam feitas na Instituição, quando, a seu critério, julgar necessário.
CAPÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 32 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado por dois terços (2/3) dos integrantes do
Conselho Deliberativo. em reunião especialmente convocada para esse fim.
Conselho Deliberativo. em caso de não-unanimidade, fazer constar cem ata à relação dos vencidos. os
seus endereços e terem sido notificados para. querendo, oferecer impugnação ao resultado. em dez
Art. 33 — A votação que venha a alterar o Estatuto será nominal, cumprindo ao coordenador do y
]
(10) dias, junto ao Ministério Público. “Ss
Art. 34 - Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO SICREDI requerer eventual aprovação de alteração
do Estatuto junto ao Ministério Público
CAPÍTULO IX 1603726
|
' . O É.
DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO SICREDI E 4
Página $ de 10 A À Cs
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Art. 35 - A Fundação poderá ser extinta:
1- Por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo:
II - Tomando-se ilícita.
III — Tornando-se impossivel ou inútil às suas finalidades: ou.
IV - Por decisão judicial.
Art. 36 - São competentes para propor à extinção da FUNDAÇÃO SICREDI:
1- O Presidente da FUNDAÇÃO SICREDI:
H - A maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 37 - A extinção dar-se-á em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. especialmente
convocada para esse fim, mediante quorum de instalação de, no minimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Parágrafo Único - O Ministério Público deverá ser notificado de todos os atos relativos ao
procedimento de extinção da FUNDAÇÃO SICREDI, sob pena de nulidade.
Art. 38 - No caso de extinção da FUNDAÇ ÃO SICREDI, o patrimônio remanescente será destinado
à outra instituição sem fins lucrativos, congênerc. com regular funcionamento e devidamente
registrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único - Na hipótese da FUNDAÇ ÃO SICREDI obter e, posteriormente. perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99. o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado c
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos dessa mesma Lei. preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
Art. 39 — As questões c os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão do Conselho
Deliberativo. ad referendum do Ministério Público
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O regime jurídico dos empregados da FUNDAÇÃO SICREDI seguirá as normas da /
Consolidação das Leis do Trabalho Rd)
, L
Interno que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público e não poderá contrariar o
Parágrafo Único - O pessoal da FUNDAÇ ÃO SICREDI será regido pelas normas de seu Regimento
presente Estatuto. b
Art. 41 - O relatório anual e o balanço patrimonial e de resultado serão publicados, anualmente. no
Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no Estado em que estabelecida a sede da Funflação of /
1603726 simodn -
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do Pres Presidente da ONÇA SICREDI proceder à devida comunicaçãe ao
e ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, RS, 25 de feverei
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» 1º TíTuLOS E DOCUMENTOS
PESSOAS JURÍDICAS
SERVIÇO DE REGISTROS DE PORTO ALEGAR
Av. Borges de Medeiros, 308 - 2º andar - CEP 90020-020 - Centro - Porto Alegre - RS - Fone/Fax: (51) 3211.3666
wwnwtitulosadocumentos.com. br - fitulosedocumentosGGritulosedocumentos.com br
Oficial: Bal. Pórsio Brinckmann Filho
CERTIDAO
Certifico que, nesta data. foi registrada & aiteracão
estatutária da "FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E
CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO SICREDI -
FUNDAÇÃO GS “. Sob nº 70186, a folhas 224 F do Livro
A nº 1% de gistro Civil das Fessoas Jurídicas, 0
referido é verdade e dou té. Porto Alegre, RS, Ji de
marco de 2010. 44%h%
Luciana Jardin dos Santos
Escrevente Autorizada
22
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24
25
26
27
28
29
30
31
As
» SERVIÇO DE REGISTRO crviL O
Veda suRÍDIcAS DE PORTO ALEGRE
FOLHA Nº INTEGRANTE DO
DOCUMENTO REGISTRADO NESTA —
SERVENTA.
ATA SUMÁRIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DÁ º
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE 8
CRÉDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI
1. DATA, HORA, LOCAL: Em 18/07/2014, com início às 08h e 30min, na sede da Fundação,
localizada na Avenida Assis Brasil, nº 3940, no 8º andar, nesta cidade de Porto Alegre/RS,
realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Fundação de
Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo - Fundação
Sicredi, CNPJ nº. 07.430.210/0001-69.
4u CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA: A Reunião foi convocada através de edital afixado
* na sede da Fundação Sicredi no dia 11/07/2014 e divulgado por expediente no Portal
Sicredi, conforme C0004714.FDS, nos termos do art. 15 do Estatuto, com a seguinte Ordem
do Dia: 1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2013, compreendendo: a) relatório de gestão; b) demonstrações financeiras, inclusive
demonstrativo das sobras ou da insuficiência das contribuições, e balanço patrimonial e de
resultados; c) parecer dos auditores independentes, d) parecer do Conselho Fiscal. 2.
Destinação das sobras ou forma de cobertura da insuficiência das contribuições. 3.
Aprovação das políticas e diretrizes da Fundação e a programação anual de suas
atividades. 4. Apreciação do orçamento e planos apresentados pela Diretoria Executiva. 5.
Designação dos membros do Conselho Deliberativo, Eleição da Diretoria Executiva e dos
componentes do Conselho Fiscal, e ratificação dos atos praticados pelos eleitos. 6. Outros
assuntos de interesse da Fundação.
lll. PRESENÇAS: A reunião foi presidida pelo Sr. Ademar Schardong, Presidente da
Fundação, tendo como Secretário o Sr. Clairton Walter, Advogado. Além das referidas
pessoas, participaram da reunião todos os membros do Conselho Deliberativo, sendo eles:
sr. Orlando Borges Múller, representante da Central Sicredi RS; Sr. Manfred Alfonso
Dasenbrock, representante da Central Sicredi PR; Sr. João Carlos Spenthof, representante
da Central Sicredi MT; Sr. Celso Ronaldo Raguzzoni Figueira, representante da Central
Sicredi Brasil Central e os convidados: Sr. Edson Georges Nassar, Vice-Presidente da
Fundação Sicredi, e também os Srs. Celso Ramos Régis, Egidio Morsch, Eledir Pedro
1679470
IV. DELIBERAÇÕES: BE —
O Presidente abriu a Reunião explanando aos presentes que esta convocação se faz
Techio, Wellington Ferreira.
necessária em face da não aprovação, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul -
Procuradoria das Fundações, da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo realizada em
21/02/2014. Desta forma, passou-se à análise dos itens da Ordem do Dia, com a seguinte )
deliberação: 1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 j
q
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
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MINISTÉRIO PÚBLICO - RS
PROCURADORIA DE FUNDAÇÕES
Ata de acordo com o Estatuto. |
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67
68
69
70
n1
72
73
74
0000024
1º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DE PORTO ALEORE
FOLHA Nº 2 INTEGRANTE DO
DOCUMENTO REGISTRADO NESTA,
SERVENTIA.
dezembro de 2013, compreendendo: a) relatório “de gestão; b) demonstra ÉNs) |
e balanço patrimonial e de resultados: Debatida a matéria e prestados os devidos
esclarecimentos, a prestação de contas foi aprovada pela unanimidade dos presentes. 2.
Destinação das sobras ou forma de cobertura da insuficiência das contribuições: Os
“conselheiros decidiram, por unanimidade, que as sobras serão destinadas integralmente
para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos institucionais da Fundação. 3.
Aprovação das políticas e diretrizes da Fundação e a programação anual de suas
atividades. Os Conselheiros, após a apresentação e discussão das políticas e diretrizes da
Fundação e da programação anual das atividades, aprovaram por unanimidade as referidas
“Políticas e Diretrizes da Fundação Sicredi" e a “Programação Anual de Atividades da
Fundação Sicredi”. 4. Apreciação do orçamento e planos apresentados pela Diretoria
Executiva: O Presidente apresentou o orçamento e os planos da Fundação para o exercício
de 2014, sendo aprovados pela unanimidade dos Conselheiros. 5. Designação dos
membros do Conselho Deliberativo, Eleição da Diretoria Executiva e dos
componentes do Conselho Fiscal, e ratificação dos atos praticados pelos eleitos: As
Entidades Mantenedoras indicaram seus respectivos representantes para compor o
Conselho Deliberativo, sendo que os atuais membros, por unanimidade, foram mantidos
nos cargos para o próximo biênio, com mandato até 20/02/2016: Presidente do Conselho de
Administração da Central PR: Sr. MANFRED ALFONSO DASENBROCK, brasileiro,
casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Curitiba, PR, na Avenida
Heitor Alencar Furtado, nº 1981, ap. 802, inscrito no CPF sob o nº 336.795.419-53, portador
da Carteira de Identidade nº 7354975-2, expedida pela SSP/PR; Presidente do Conselho de
Administração da Central RS: Sr. ORLANDO BORGES MULLER, brasileiro, casado,
economista, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, na Av. Carlos Gomes, nº 80, ap.
701, inscrito no CPF sob o nº 215.044.580-87, portador da Carteira de Identidade n.º
7022726009, expedida pela SSP/RS; Presidente do Conselho de Administração da Central
Brasil Central: Sr. CELSO RONALDO RAGUZZONI FIGUEIRA, brasileiro, casado, Bacharel
em Direito, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, na Rua das Garças, nº 1.893,
bairro Vila Célia, inscrito no CPF sob o nº 272.398.880-53, portador da Carteira de
Identidade n.º 1006334666, expedida pela SSP/RS; e Presidente do Conselho de
Administração da Central MT: Sr. JOÃO CARLOS SPENTHOF, brasileiro, casado,
administrador de empresas, residente e domiciliado em Cuiabá, MT, na Av. Filinto Muller, nº
1591, ap. 2.402, Ed. Anita Malfati, inscrito no CPF sob o nº 274.791.101-20, portador da
Carteira de Identidade n.º 3367657, expedida pela SSP/MT. Considerando a extinção da
Central Sicredi SP, ocorrida através da sua incorporação pela Central Sicredi PR, as
Entidades Mantenedoras deixam de indicar um membro para o conselho Deliberativo. Ei
ato continuo, os Conselheiros, unanimemente, decidiram pela recondução dos lição
ql 679470
O —
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
000002
1º GERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DE PORTO ALEGRE
OLHA INTEGRANTE DO
Ne
DOCUMENTO REGISTRADO NESTA
a SERVENTIA.
75 dos cargos da Diretoria Executiva, com mandato até 20/02/2016, tendo sido des à)
7% para o cargo de Presidente o Sr. ADEMAR SCHARDONG, nascido em 27/11N9
77 brasileiro, casado, Bacharel em Direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 199.486.200-97) .,
78 portador da carteira de identidade nº 2001153606 — emitida pela SSP/RS, residente e NOVA
79 domiciliado no Condomínio Paragem dos Verdes Campos, na Rua das Estrelas nº. 172, na ss
go cidade de Gravataí, RS; e para o cargo de Vice-Presidente, o Sr. EDSON GEORGES
81 NASSAR, nascido em 25/06/1967, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, inscrito
82 no CPF/MF sob o nº. 114.581.988-55, portador da carteira de identidade nº. 9041013 —
83 emitida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Cônego Viana, nº 100, ap. 1401, bairro
84 Rio Branco, Porto Alegre/RS. Os Conselheiros também, por unanimidade, elegeram os
85 seguintes membros para compor o Conselho Fiscal, tendo os mandatos iniciados nesta
86 data e com término em 20/02/2016: Conselheiros Efetivos: Sr. PAULO ROBERTO
87 —SCHMIDT, brasileiro, viúvo, administrador, nascido em 16/06/1948, carteira de identidade nº
8s 600514, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 171.760.699-72, residente e
89 domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 1194 — Setor Sul, em Colíder/MT; Sr. GLEI
90 AMARO LINHARES, brasileiro, casado, advogado e agropecuarista, nascido em
91 09/04/1961, Carteira de Identidade nº 3007237617, emitida pela SSP-RS, inscrito no
92 CPF/MF sob o nº 253.213.740-15, residente e domiciliado na Rua São Miguel, nº 784, em
93 - Independência/RS; Sr. JOSE CESAR WUNSCH, brasileiro, casado, agropecuarista, nascido
94 em 11/05/1958, Carteira de Identidade nº 1559588, expedida pela SSP/PR, inscrito no
95 CPF/MF sob o nº 300.340.359-15, residente e domiciliado na Rua Leopoldo Schmidt, nº 644,
96 em Capanema/PR; Sr. ODIVE SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, promotor de justiça
97 aposentado, nascido em 18/12/1951, Carteira de Identidade nº 907.575-5, emitida pela SSP-
98 PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.203.139-87, residente e domiciliado na Rua Praia do
99 Leblon nº 20, Bairro Jardim Autonomista, em Campo Grande/MS; e Sr. BLÁIR COSTA
100 D'AVILA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OABIRS 32.530, nascido em 12/03/1963,
11 Carteira de Identidade nº 1022051121, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº
102 404.488.000.04, residente e domiciliado na Rua Amapá, nº 880, bairro Vila Nova, em Porto
103 Alegre/RS. Conselheiros Suplentes: Sr. ANTONIO GERALDO WROBEL, brasileiro,
104 separado judicialmente, engenheiro agrônomo, nascido em 08/01/1955, Carteira de
js Identidade nº 1.155.673, emitida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 201.790.499-68,
106 residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 351 - W, em Tangará da Serra/MT, Sr.
17 SAUL JOÃO ROVADOSCKI, brasileiro, casado, produtor agropecuário, nascido em
108 09/10/1948, carteira de Identidade nº. 1018310639, expedida pela SSP/RS, inscrito no
109 CPF/MF sob o nº 105.823.550-87, residente e domiciliado na Rua Paulo Dall Oglio nº 925,
10 Ap. 1002, Centro, em Sarandi/RS; Sr. CIRIO KUNZLER, brasileiro, casado, agricultor,
Ht nascido em 24/09/1953, carteira de identidade 903.605-9, emitida pela SSP/PR, inscrito no À
fiz CPF sob o nº 283.237.779-34, residente e domiciliado na SD Ouro Verde, Concórdia
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» E
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
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“Oeste, no Município de Toledo/PR; Sr. PEDRO JAIME DE ARAÚJO CALDAS, bra “s
0000025
TRO CIVIL DAS
4º BERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DOS
NÍDiaAS DE PORTO ALE
À reaee ph
R
JRANTE DO
remo et am —
— SERVENTIA
<
sdleiro, engenheiro mecânico e produtor rural, nascido em 16/03/1972, carteira ab
identidade nº. 2.784.986, emitida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 512.880.521
20, residente e domiciliado na Rua Visconde de Mauá, Quadra 4C - Lote 53 - Ap. 106, em ul
Cristalina/GO; e Sr. CIRO WEBER, brasileiro, casado, contador, nascido em 05/06/1948,
Carteira de Identidade nº 2002661177, emitida pela SJS-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº
090.732.130-53, residente e domiciliado na Rua Mariz e Barros nº 392 ap. 502, bairro
Petrópolis, em Porto Alegre/RS. O Conselho decidiu, por unanimidade, ratificar os atos
praticados pelos eleitos até a data desta Reunião, desde a realização da Reunião Ordinária
realizada em 21/02/2014. 6. Outros assuntos de interesse da Fundação: Não houve.
Nada mais havendo, foi lavrado o extrato da Ata, assinada por mim, Clairton Walter,
Secretário dos trabalhos, pelo Sr. Ademar Schardong, Presidente da Reunião, e pelos
demais presentes, conforme consta na Lista de Presença, anexa a esta Ata Sumária de
Reunião.
É 18 de julho de 2014.
Ademai rdong j Clairtor) Walter
CPF/MF nº. 199.486.200-97 , OABIRS 34.002
1679470
a
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
0000030
nr y 1º TÍTULOS E DOCUMENTOS
ç PESSOAS JURÍDICAS
SERVIÇO DE REGISTROS DE PORTO ALEGRE k:
Av. Borges da Medeiros, 308 - 2º andar - CEP 90020-020 - Centro - Porto Alegre - RS - Fonairax: (51) 3211.3686
wanuliilosedocumentos.com.br - titulosedocumentosOtitulosedocumentos.com.br
Oficial: Bel. Póraio Brinckmaan Filho
CERTIDÃO
“Certifico que o presente documento, com 04 folha(s), numeradas
& rubricada(s), é copia fiel do documento arquivado e registrado
- em 29 de julho de 2014,à(s) folhas(s) 125 frente, sob o número
"de ordem 88322, no livro À número 178 de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. O referi rdade e dou fé. Porto Alegre,
29 de julho de 2014.
Luciana Jardim dos Sant
reven toi
Total: R$ 111,30 + R$ 2,70 = R$ 114,00 6
Certidão PJ (4 pos): R$ 25,20 (0449.03.1000001.89626'= 795)
Exame documentos: R$ 29,20 (0449.03.1000001.89625 = R$ 0,55)
Averbação PJ s/ fins econômicos: R$ 43,50 (0449.04.120000437759 = R$ 0,70)
Microfilmagem/Digitalização: R$ 6,60 (0449,01.1300001.47612 = R$ 0,30)
Processamento eletrônico: R$ 3,40 (0449.01,1300001.47611 =|R$ 0,30)
Canf.'Documento Público: R$ 3,40 (0449.01.1300001.47613 = 4$ 0,30)
11/0814 . Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
| ' o n = o a]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
07.430,210/0001-69 Ea a E peenia -mm EDESIAÇÃO fionipços
| MATRIZ
|
NOME EMPRESARIAL
| FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDACAO
SICREDI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FUNDACAO SICREDI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV ASSIS BRASIL 3940 ANDAR 8
| ce BAIRRO/DISTRITO ' MUNICÍPIO UF
| 91.010-003 PASSO D'AREIA PORTO ALEGRE RS
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/05/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ve eres
|
|
|
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 11/08/2014 às 15:00:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 11/08/2014
www.receita.fazenda.g ov.br/prepararImpressao/lmprimePagina.asp 141
DECLARAÇÃO
Palmeira - PR
À Câmara Municipal de Palmeira - PR
Assunto: Declarações para a Concessão de Declaração de Utilidade Pública Municipal
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO SICREDI — FUNDAÇÃO SICREDI, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.430.210/0001-69, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 3940, 8º
andar, na cidade de Porto Alegre/RS, declara, por meio de seu Presidente, Ademar
Schardong, CPF nº 199.486.200-97 residente e domiciliado na Rua das Estrelas, nº
172, Gravataí (RS), sob as penas da Lei, que a FUNDAÇÃO SICREDI, conforme seu
Estatuto Social, não possui fins lucrativos e os cargos de sua diretoria e conselhos não
são remunerados, assim como não distribui bonificações ou vantagens, a qualquer
tipo, a dirigentes, mantenedores ou associados, sob forma alguma.
Declara, também, sob as penas da Lei, que a FUNDAÇÃO SICREDI encontra-se, no
momento, em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2014.
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
a
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO ERASII, VERSÃO 1.0
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 2014
VERSÃO 1.0
CNPJ: 07.430.210/0001-69 Ano-calendário: 201
Nore Empresarial: FUNDAC2O DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE
CREDITO COOPERATIVO - FUNDACAO SICREDI
Declaração Retificadora: NÃO
Período: 01/01/2013 a 31/12/2013 Refis: NÃO Paes: NÃO
Forma de Tributação “do Iucro: Isenta do IRBJ
Tipo de Entidade: Qutras
Desenquadramento em 2013: NÃO . =
Doações a Campanhas Eleitorais: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO Apuração e Informações de IPI no Período: NÃ
Participação Permanente em Coligadas ou Cmtroladas: NÃO
Pagementos ao Exterior ou a Não Residentes: NÃO
INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO
Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e dO
Exterior: NÃO
As informações prestadas na DIAJ - VERSÃO 1.0 correspondem à expressão da verdade
(Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ADEMAR SCHARDONS
CPF: 199.486.200-97 Telefone: (51 ) 33584700 Ramal : FAX: (51 ) 33584700
Correio Eletrônico: ocf fiscalesicredi .com.br
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este nímero de recibo: Declaração recebida via Intemet |
41.10.87.53.38-48 pelo Agente Receptor SERPRO |
Essa declaração foi assinada com O certificado em 26/06/2014 às 11:51:03 |
digital do NI 425.732.460-00 1614064641 |
Versão: 1.00 |
Res
As
CNA
Relatório das Atividades
À Câmara Municipal de Palmeira - PR
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DAS COOPERATIVAS DE
CRÉDITO DO SICREDI — FUNDAÇÃO SICREDI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.210/0001-69,
com sede na Avenida Assis Brasil, nº 3940, torre C, 8º andar, na cidade de Porto Alegre/RS,
declara, por meio de seu Presidente, Ademar Schardong, CPF nº 199.486.200-97 residente e
domiciliado na Rua das Estrelas, nº 172, Gravataí (RS), sob as penas da Lei, que a FUNDAÇÃO
SICREDI, conforme seu Estatuto Social, tem como objetivo a cooperação e a cidadania,
compreendo o desenvolvimento de projetos específicos que incentivem essa prática. No município
de Palmeira/PR os dois projetos (um projeto por escola) de revitalização interna e externa da Escola
Municipal Clotário Santos(Guarauninha) e da Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio envolverão
professores e a comunidade de aprendizado da escola. O projeto tem como objetivo trazer
melhorias no ambiente com mais qualidade para o desenvolvimento das atividades escolares. O
projeto foi desenvolvido por meio de:
1. Oficinas de Formação: A secretaria Municipal de Educação de Palmeira/PR e os
professores do 4º e 5º ano das escolas: Escola Municipal de Educação Clotário Santos
(Guarauninha) e Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio foram capacitados (nos dias 04 e
18.06.14) na metodologia do programa A União Faz a Vida, que tem como objetivo as
oficinas de aprendizado por meio do desenvolvimento de projetos.
2. Assessoria a Projetos: Os professores envolvidos no programa receberam assessoria
pedagógica visando o desenvolvimento de projetos com seus alunos.
3. Desenvolvimento do Projeto da Revitalização da escola (objeto deste plano de
trabalho): Os professores envolvidos no programa desenvolveram um (01) projeto com
foco na revitalização da estrutura interna e externa das escolas:
1. Escola Municipal Clotário Santos (Guarauninha)
2. Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio
Todos os itens foram adquiridos através de 3 orçamentos diferentes conforme o plano de trabalho.
Todas as atividades descritas no escopo do projeto foram executadas.
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Ponta Grossa, de de 2014,
Outorgado: Marcio Zwierewicz
CPF: 930.636.529-20
Diretor Executivo da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais — Sicredi Campos Gerais PR/SP
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
À Câmara Municipal de Palmeira — PR
Declaração
Declaramos pelo presente instrumento que a Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio Il situada
no endereço Rua Maria de Lima Malucelli, s/nº Palmeira/PR, desenvolve o Programa A União Faz
a Vida que é gerido pela Fundação Sicredi e executado em nossa região pela Cooperativa Sicredi
Campos Gerais PR/SP (Integrante do Sistema Sicredi).
O desenvolvimento do programa em nossa escola segue o seu objetivo principal de construir e
vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação
cooperativa. E desta forma vem contribuindo para a educação das nossas Crianças.
Palmeira 22 de gululyiS de 2014.
Atenciosamente,
Gisele Schnell Bus
Diretora da Escola Municipal Nossa Senhora do Rocio Il
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
7 A União
Faz a Vida
UNA
À Câmara Municipal de Palmeira/PR
Declaração
Declaramos pelo presente instrumento que a Escola Municipal Professor Clotário Santos situada
no endereço Zona Rural Localidade do Guarauninha, s/nº, Palmeira/PR, desenvolve o Programa A
União Faz a Vida que é gerido pela Fundação Sicredi e executado em nossa região pela
Cooperativa Sicredi Campos Gerais PR/SP (Integrante do Sistema Sicredi).
O desenvolvimento do programa em nossa escola segue o seu objetivo principal de construir e
vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação
cooperativa. E desta forma vem contribuindo para a educação das nossas Crianças.
Palmeira 22. de xe de 2014.
Kariha Moreschi
Diretora da Escola Municipal Professor Clotário Santos
Palmeira/PR
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
0000038
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 112/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho- a. análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº.4.117 de 2014, no que conceme à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende conceder Declaração
de Utilidade Pública à Fundação de Desenvolvimento Educacional é Cultural
do Sistema de Crédito Cooperativo — Fundação Sicredi.
O presente encontra-se em conformidade com as normas
legais, ficando condicionado ao preceituado pelo art. 212-A e parágrafos
(alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 20/2014) da Lei Orgânica
Municipal, bem como aos requisitos da Lei n. 2.281/2003 (alterada pelo
Projeto de lei nº 4.089/2014 — lei ainda sem número) e demais normas
correspondentes, sendo que devem ser verificados pelos vereadores os
documentos apresentados pela Associação, com a finalidade de analisar se
a mesma cumpre os requisitos legais exigidos.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei. :
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio
de séus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação
Página 1 de 2
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE, SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Cáixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Falmera RA ermida tco
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Munic!
palmsira/PR
ESTADO DO PARANÁ
e atendimento ao interesse público, bem como exercer a fis
correspondente.
í
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de dezembro de 2014.
=)
Pueoiw
Anna Cárolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR,
14
Página 2 de 2
PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS
CARÁTER VINCULANTE .
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLO R415/ Ná 0
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 12 [ST DE E DISQUIA
SectetáHioUA, Ê
| ÉS
CRE ou
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO o t
E; e
Projeto de Leinº 4.117 NG o & ;
era” rar
Assunto: Declara de Utilidade Pública a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural
do Sistema de Crédito Cooperativo — Fundação Sicredi, e dá outras providências.
Iniciativa: Do Vereador Fabiano Bishop Cassanta.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.117 que Declara de Utilidade Pública a Fundação de Desenvolvimento
Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo — Fundação Sicredi, e dá outras pro-
vidências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo cumpre as disposi-
ções legais pertinentes.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
DOMING Si] raça KUHN
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos pára análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.117, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
qa
bro
A ge ELUSNIA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
t
0000041
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
t
PROJETO DE LEI Nº 4.117 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.117
APROVADO POR 7/14 //1/7/ DA DÊ
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA .
"SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente ND
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.117
APROVADO POR 44 ML Do DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 7 RO DE 2014
1º Secretário
2º Secretário
é A Camara Municipal de Palmeira
NE su iodo al
Nata LSNOS ELO
ro de Leis e devolva-se ,
Sb QN/ AD:

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