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materia nº 4118/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4118 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id939

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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S fia paros
ESTADO DO PARANÁ :
PROTOCOLO Nº 801/14
DE 03 de D bro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.118 na
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Dezembro de 2014
+ Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 244/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial seno 3449
06 Páginas nº de 11 De d/ 42 1 4034
9000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4,118
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 20.151,52 (vinte mil, cento e cinquenta e um reais e cingiienta e dois centavos),
destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
CRIA DOTAÇÃO
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.119. Aquisição de Ônibus Escolar — Caminhos da Escola
- 4.4.90.93.02.00. 31143 RESTITUIÇÕES R$ 20.151,52
Total Suplementação: R$ 20.151,52
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.5.01.05.02.00 Fonte: 31143 R$ 20.151,52
Total da Receita: R$ 20.151,52
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipa Pakmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2014.
E AD
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Educação.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa complementar valores em dotação específica, valores estes de rendimentos
de recursos que permaneceram aplicados e precisam ser restituídos, pois foram
recebidos do PAR (Plano de Ações Articuladas) do FNDE, através do qual foram
adquiridos 8 (oito) ônibus escolares.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2014.
[bb.com.br] https://aapj.bb.com.br/aapj noticia.bb?tokenSessáp EB PERES
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Cliente
Agência 957-1
Conta 21706-9 PM PALMEIRA-PTA
Mês/ano referência NOVEMBRO/2014
S PUBLICO DIFERENCIA - CNPJS PUBLICO DIFERENCIA
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2014 SALDO ANTERIOR 128.138,22 46.468,090721
28/11/2014 SALDO ATUAL 129.160,84 46.468,090721 46.468,090721
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 128.138,22
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.022,62
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00 |
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.022,62 |
SALDO ATUAL = 129.160,84 <—x |
Valor da Cota |
31/10/2014 2,757552854 |
28/11/2014 2779559845 |
|
Rentabilidade lj
No mês 0,7980 Ti
No ano 9,2922
Últimos 12 meses 10,1059
Transação efetuada com sucesso por: J8156771 EDIR HAVRECHAKI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7290722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 090/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.118 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.151,52, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de dezembro de 2014.
/
4
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
90000
PROTOCOLO Nº 817/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ. DE 12 / 12 / 2.014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto de Leinº 4.118
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Rn
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR :
O Projeto de Lei nº 4.118 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.151,52 (vinte
mil, cento e cingiienta e um reais e cinquenta e dois centavos), destinados à criação de Dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando a necessidade de complementar valores, em dotação específica, valores estes de ren-
dimentos de recursos que permaneceram aplicados e precisam ser restituídos, pois foram recebi-
dos do PAR do FNDE, através do qual foram 8 (oito) ônibus escolares.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
JOSE AIETONVA:
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.118, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara ante de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
ARÍLDO SANTOS ZALESKI
Membro
fd R BORCOSKI
e E
mbro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira'- Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.118
APROVADO POR (Marta WE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Ê Presidente, PESO o) [a/0/: ZA)
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.118
APROVADO POR ///4 1 Ly 4 DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS RD
ES Ge
BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná .

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