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materia nº 4119/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4119 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id940

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 802/14
DE D de 2014
PROJETO DE LEINº 4.119 8 he Z
Diretor intetrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 244/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3.95
06 Páginas nê de 11 De SH /42 1 4014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.119
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 112.198,48 (cento e doze mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e oito
centavos), destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
CRIA DOTAÇÃO
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.119. Aquisição de Ônibus Escolar — Caminhos da Escola
- 4.4.90.93.02.00. 31143 RESTITUIÇÕES R$ 112.198,48
Total Suplementação: R$ 112.198,48
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2013
Saldo Superávit | Superávit Superávit
Fonte | Exercício
Utilizado | Reservado | Recalculado
31143 112.198,48 | 0,00 112.198,48 0,00
Total Suplementação: R$ 112.198,48
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. E
Edifício da Prefeitura Munici eira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2014.
dir/Havrechaki
refeitó Municipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que cria e adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de
Educação.
Justificamos que este procedimento se faz necessário para
que se possa adicionar valores em dotação específica, objetivando efetuar restituição de
saldo de recurso recebido do PAR (Plano de Ações Articuladas) do FNDE, o qual foi
destinado para aquisição de 8 (oito) ônibus escolares.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2014.
[bb.com.br] https://aapj -bb.com.br/aapj/notícia bb?okenSessaeSbfecoeçãe
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Cliente
Agência 957-1
Conta 21706-9 PM PALMEIRA-PTA
Mês/ano referência NOVEMBRO/2014
S PUBLICO DIFERENCIA - CNPJS PUBLICO DIFERENCIA
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/10/2014 SALDO ANTERIOR 128.138,22 46.468,090721
28/11/2014 SALDO ATUAL 129.160,84 46.468,090721 46.468,090721
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 128.138,22
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.022,62
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.022,62
SALDO ATUAL = 129.160,84 <—x
Valor da Cota
31/10/2014 2,757552854
28/11/2014 2, 779559845
Rentabilidade
No mês 0,7980
No ano 9,2922
Últimos 12 meses 10,1059
Transação efetuada com sucesso por: J8156771 EDIR HAVRECHAKI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Idel 04/12/2014 1º,
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 091/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.119 de 2014.
- Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.198,48, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de dezembro de 2014.
,
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROTOCOLONº 818/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO. PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZA
Projeto deLeinº 4.119 É É
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências:
Iniciativa: Executivo Municipal :
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.119 que autoriza a Abertura de
Crédito-Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 112.198,48 (cen-
to e doze mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), destinados à criação de
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, considerando a necessidade de complementar valores, em dotação específica, valores estes
de rendimentos de recursos que permaneceram aplicados e precisam ser restituídos, pois foram
recebidos do PAR do FNDE, através do qual foram 8 (oito) ônibus escolares.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
coisa proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.119, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
N
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
feat REOST
Meitbro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

Cámara Municipal de “Palmeife Mi
ESTADO DO PARANÁ
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"PROJETO DE LEI Nº 4.119 VOTAÇÃO * Sis
EM 1º DISCUSSÃO EA VOTOS FOI O
* PROJETO Nº 4.119
APROVADO POR (/1441/ 7/74 DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente INES
1º Secretário
2º Secretário ; dá Me Z É Er A
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.119
APROVADO POR A Mi fria gE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES fBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
Ds dl
À Câmara Municipal de Palm
Ci) decretou s eu Prefeita Mun
sanciono esta Lei Nº. o a
e sa núNivro de Err em ul
2º Secretário

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