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materia nº 4120/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4120 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id941

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.120
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de Dezembro de 2014
E Discussão em 09 de Dezembro de 2014
Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: Em Regime de Urgência
À Sanção em 17 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 241/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN: 3519
a 2; à
De LÉ/ 42.1 0/4
05 Páginas nº
9000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.120
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e contratos de terceirização
- 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 120.000,00
Total Redução: R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 1303 R$ 120.000,00
Total da Receita: R$ 120.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municip
eira, Estado do
Paraná, em 09 de Dezembro de 2014.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
lv ESTADO DO PARANÁ
EB) Secretaria de Gestão Pública
Ci (ça
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que reforça recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Justificamos este procedimento para que se possa
complementar recursos em dotação específica de vencimentos, objetivando a
manutenção do pagamento aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2014.
990900
M UA,
/R
Estado do Paraná
e
PROCESSO EXECUTADO POR FONTE TCE - 01303
Saúde 15%
EXERCÍCIO ANTERIOR - 2013 EXERCÍCIO ATUAL - 2014
| Meses | no período acumulado no período
| noperíodo | acumulado |
Janeiro a Outubro 5.899.419,6 5.899.419,6 6.815.024,72 6.815.024,72
ESSA 6.815.024,72
Novembro a Dezembro 1.365.803,29 7.265.222,93
a) Arrecadação do Primeiro Período de 2013 (Janeiro/Outubro 5.899.419,64
b) Arrecadação do Segundo Período de 2013 (Novembro/Dezembro) 1.365.803,29
c) Arrecadação do Primeiro Período de 2014 (Janeiro/Outubro) 6.815.024,72
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO "R"
1º Período do Exercício Atual 6.815.024,72 1,16
1º Período do Exercício Anterior 5.899.419,64
2º Período do Exercício Anterior (x) "R'= Provável Arrecadação do Segundo Período Atual
1.365.803,29 1,16 1.577.779,47
(MENOS PREVISÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO ATUAL 8.177.620,08
a) Primeiro Período do Exercício de 2014 6.815.024,72
b
) Provável Arrecadação para o Segundo Período de 2014 1.577.779,47
C) (menos) Crédito Adicional Aberto Anteriormente com Recursos do Excesso
de Arrecadação 80.900,00
SOMA (a+b-c) 8.311.904,19)
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 134.284,11
[soma-receita prevista para o exercício atual) ú ú
Palmeira, 08)de dezembra
Ned
Mirian do Carmo
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e)
E,
09000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ l
Orientação Contábil nº 092/2014
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.120 de 2014.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 09 de dezembro de 2014.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROTOCOLO Nº 819/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 12 / ta 2.014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO:
Projeto de Leinº 4.120
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.120 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal
de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de complementar
valores, em dotação específica de vencimentos, objetivando a manutenção do pagamento aos
funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 1) de Dezembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.120, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
LDO SANTOS ZALESKI
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Peri BORCOSKI
em
bro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
Câmara Municipal de “Palmeira E
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº4.120 voTAGÃ AG A
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.120
EM REGIME DE URGENCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA |
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário cd T 78
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.120
EM REGIME DE URGÊNCIA
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Presidente-3>
1º Secretário
2º Secretário

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