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materia nº 4124/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4124 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS SITUADOS NO QUADRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id945

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 828/14
DE ló de Dezembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 4.124
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR A PLANTA
GENÉRICA DE VALORES DOS IMÓVEIS SITUADOS NO QUADRO
URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 23 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unaniímnidade
2 Discussão em 30 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 31 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 247/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3% 3Y
04 Páginas nê de 11 Deb1/19 /20M
990990.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4,124
Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a
Planta Genérica de Valores dos Imóveis situados no
quadro urbano e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Palmeira: autorizado a atualizar a Planta
Genérica de Valores dos imóveis situados no Quadro Urbano do Município de palmeira,
no exercício de 2015 em 6,33% (seis vírgula; trinta étrês por cento), para fins de
lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art; 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 16 de dezembro de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeit aimeire br
900900,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, com intuito de reajustar a Planta Genérica de Valores, visando o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, melhorando a arrecadação, sem que
isso acarrete, efetivamente, em aumento de alíquota tributária.
Inicialmente cumpre dizer que Planta de valores é a denominação genérica
de uma fórmula de-cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais de todos os
imóveis urbanos do-Município a partir da avaliação individual de cada uma dessas
propriedades, isto é, a planta do perímetro urbano do Município na qual se encontram
determinados, para cada face de quadra, os valores. médios unitários de terreno
devidamente homogeneizados, através de uma ponderação minuciosa, considerando-se
as especificidades e peculiaridades individuais representadas pelos chamados pólos de
valorização e desvalorização.
A medida propõe o aumento da base do valor venal do imóvel para
RR da alíquota, alterando.o enquadramento: dos imóveis em suas alíquotas e
suprindo assim o reflexo do aumento da planta de valores.
Ressalta-se que o-reajuste proposto é. correspondente ao período
compreendido entre o mês de novembro de 2013-a outubro de 2014, sendo o valor
arrecado é revertido em obras e serviços, como pavimentação de ruas e avenidas da
cidade, além de inúmeros. outros benefícios na área da educação e saúde, etc. Enfim,
toda a máquina administrativa melhora quando há um'crescimento da receita tributária,
capaz de superar as perdas inflacionárias anuais, e quem realmente é beneficiado é a
população da cidade. '
Pelo exposto, contamos com o apoio dessa-Respeitável Casa de Leis para
que o presente Projeto seja apreciado e aprovado, nos moldes acima descritos.
Sendo só renovo a-Vossa Excelência é a seus pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 16 de dezembro de 2014.
almeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro > 84130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeii br
000000
PROTOCOLO Nº 844/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 22 / a 2.014
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.124 iméira
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Planta Genérica de Valores dos
Imóveis situados no quadro urbano e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.124 que Autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal a atualizar a Planta Genérica de Valores dos Imóveis situados no quadro urbano e
dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que esta iniciativa
tem o intuito de reajustar a Planta Genérica de Valores, visando o cumprimento da Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, melhorando a arrecadação, sem que isso acarrete, efetivamente em aumen-
to de alíquota tributária. Ressalta-se ainda que no mesmo prevê somente a reposição das perdas
inflacionárias anuais, e com isso quem realmente será beneficiado é a população, pois isto será
revertido em obras e serviços.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
Ponfanne proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. F
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2014.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.124, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2014.
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
[o Pa BORCOSKI
Membro
Rua Cel: Vida, 211. Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
099090
Câmara Municipal de Palmeira —:
a
ESTADO DO PARANÁ ed
PROJETO DE LEI Nº 4.124 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.124
APROVADO POR. uAni mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EMI DE DEZ
BRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.124
APROVADO POR UNANIMIDADE:
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES ra DE 2014
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Presidente
fé Municipal de Panico
TE decretou e eu id ao UA
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1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130.000 - Palmeira - Paraná

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