PROTOCOLO Nº 831/14
PROJETO DE LEINº 4127 dé Z de 2014
Diretor anistrativo
SÚMULA: CONVALIDA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 3.783, DE
03/11/2014 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Dezembro de 2014
1º Discussão em 23 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Dezembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 31 de Dezembro de 2014 Com Ofício nº 247/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 36 3%
04 Páginas nº de 1 1H De 314/7 197 9044
10000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 4,127
Súmula: Convalida as disposições constantes da Lei nº
3.783, de 03/11/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.
Lei:
Art. 1º. Através da presente Lei, ficam convalidados os atos de abertura de crédito
adicional especial, no valor total de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil
reais).
Art. 2º. Retifica-se o contido no artigo 2º da Lei n.º 3.783 de 03/11/2014 no
tocante ao recurso para abertura do crédito adicional.
Art. 3º. O Artigo 2º da Lei n.º 3.783/2014, passa a ter a seguinte redação: Para
atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o produto de
operações de créditos, de acordo como Artigo 43, $1º, Inciso IV da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à data da publicação da Lei n.º 3.783/2014, publicada em 04/11/2014, revogando-
se as disposições em contrário.
Edifício da Palmeira Municipal de Pal ady do Paraná, 16 de Dezembro
de 2014.
Edir
Prefei
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei versa sobre a convalidação da Lei nº 3.783, de
03/11/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de lhe
corrigir no Artigo 2º, o recurso para abertura do crédito adicional que tem a
condição de ser o proveniente do produto de operações de crédito.
Verifica-se que, quando do encaminhando do Projeto de Lei n.º 4086,
devidamente aprovado e sancionado via Lei 3.783/2014, por equivoco da
digitação lhe faltou descrever a classificação correta do recurso.
- Constatado tal equivoco e, com intuito de sanar o feito, com conseqiiente
convalidação de seus efeitos, nos termos que determina a lei federal n.º 9.784/99,
a qual autoriza a administração pública convalidar os atos praticados porque
destes não decorrem prejuízos ao erário, especialmente porque a dotação e
respectivos valores não sofrerão alterações para o propósito da correção em
comento.
Aproveitamos para apresentar nossas cordiais saudações.
Edifício da Prefeitura Municipal d, neira, Estado do Paraná, em 16 de
dezembro de 2014.
0099093
PROTOCOLO Nº 847/14
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 4.127
Assunto: Convalida as disposições constantes da Lei nº 3.783, de 03/ 11/2014 que Autoriza a
Abertura'de Crédito Adicional Especial.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR É |
O Projeto de Lei nº 4.127 que Convalida as disposições constantes da Lei nº 3.783, de
03/11/2014 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 1.700.000,00
(hum milhão e setecentos mil reais), mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
quando do encaminhamento do Projeto de Lei nº 4086, devidamente sancionado via Lei
SE di por equívoco da digitação faltou descrever a classificação correta do recurso.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2014.
Em mãos para análise 'o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.127, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Dezembro de 2014.
nd, int ZALESKI
Membro
is De a
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.127
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.127
APROVADO POR UNA im tp live
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM
- Presidente .
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.127
APROVADO POR. UNA nim ID Ape
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE DE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
E —A Câmara Municipal de Palmeira
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Transcr:
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130! almeira - Paraná