~~~~~ah$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 48/2006
Executivo solicitou votação em regime de urgência \.
MENSAGEM Nº 43/2006
RECEBIDA EM: 9 de maio de 2006.
Nº DO PROJETO: 48/2006
SÚMULA: Altera o§ 2° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 2153, de 6 de maio de 2002 (2153, de 6
de maio de 2002, autorizou realização de teste seletivo para implementação do Programa Pato
Sentinela - pelo período de 2 anos e encerra-se em 18 de julho de 2002 - vagas: Assistente
Social: 01 vaga; Psicólogo: 01 vaga; Coordenador: 01 vaga; Motorista: 01 vaga; Educador: 02
vagas; Serviços Gerais: 01 vaga; Recepcionista: 01 vaga e Segurança: 01 vaga)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de maio de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião
Silverio-PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de junho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião
Silverio-PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar
Francisco Pastorello-PL, Nelson Bertani-PDT e Volmir Sabbi-PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de junho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 317, de 9 de junho de 2006.
Lei nº 2632, de 9 de junho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3799, dos dias 1 O e 11 junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIQÃ03799
Câmara áe
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PATOBRANCO,'SÁBADO E DOMINGO, tOE 11,DEJUNHO DE2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.632, DE 9 DE JUNHO DE 2001\
Altera a redação do§ 2° e acrescenta§ 3º ao artigo 1° da Lei nº 2:153, d,!l 6
de maio de 2002, ,
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I°. Altera a redação do § 2º do artigo 1 º da Lei nº 2.153, de 6 \fe maio
de 2002, que passará a vigorar com o seguinte teor:
"§ 2°. A contratação terá o prazo de,01 (um) ano, sendo prorro~vel uma,
única vez, por igual período."
Art. 2º. O artigo 1° da Lei nº 2'153, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3°:
Art.1° ....
"§ 3°: As contratações mediante t~,ste seletivo poderão ser realizada&:
enquanto perdurar O j:Onyêriio objeto do J>t,ogràma referido nesta Lei."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na cllita de sua publicação.
, Gabinete do, Prefeito MúÍticipal de Pato Branco, 9 de junho ,de ::.'·-· ' '! ' ._· . 2006;
R,óBERTÔ VIGANÓ .
PrefeitO ' unicipal
ANO XXI
fC'J;;'Uirã" u:nicip
~ Pato IJJranco
~. FI.:_··-·-:--;,._,,,_~. -----
DO~::
EDIÇÃ03799 PATO BRANCO, SÁBADO Ê DOMINGO, 1 O E 11. DE JUNHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
PÕRTARtA Nº. 151
O Pref•fto Munfclpal de Pato Branco, no uso das otrlbutç6es que lhe sllo
conferidas p91o Art. 62, Inciso li, alfneaa "e~ e "•" da i..t Orgtlnlca do MunJcfpJo.
CONSIQERACÃO•
-Autoftlaç4o Leglslatlva..dado pekl lAtl Muntc1pot:n°,,L9121S3 d• 06 d• Maio
d• ~002 • lei Munldpal n•. 2632 dft 09 de junho de 2006~
llU2Ll!Ei
Art. 1" AUTORIZAR a reaffzac;ao de Teste Seletivo, para 01 Empregos Públicos
Temporártoí Cfe Coordenador do PrOgrGma Pi:ato Sentlt'lela, Anlstentt> :sv'clal.
Pslc61ogo, Educador Sodal, Motorista, Segurança. AuXIJlat ·•- Servlço1 GetQ-ls e
Recepcloftlsta, ·para atender o Programa Pato Sentlnela. da Sftcretarlci Muiik::lpal
de Açao SoclQI • Cidadania.
Art. 2° 'NOMEAI' COmlsrBo Orgcinlradora cbmposfa pelos seguintes
membros:
Katta Isabel Mor•ttl de AlmWlda ferreiro
Ademlbon C6ndldo SBva
Mlrkt EhJa Campe.sfrlnl
Gabfn.,_ do Prefeito de Pato Branco, em 09 d• Junho de 2~.
Roberto Vlgan6
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
TESTESELETIVOOOl/2006
PROGQAMA PATO SENTINELA
EDITALREGVLADOR 001/%006 ·
O Pcefeito Municipal de Pato Branco, Esta<lo do Paraná, no uso daS. atribuições que lhe ~nfüre a Lei C?Fgânica.M1.:1.~iciP8J. através _do Art.62. "inciso ~-e". e das Leis nºs. 1848 d.~_:1_4:~ju@· de
1999, Lei 2153 de 06 de maio de 2002 e Lei Municipal nº. 2632 de 09 dejunlw'deW06 .•
RESOLVE: - ., . ' .
Tornar público que estarão abertas no periodo e local espetificado no Capitulo II deste Edital,
as INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO, destinado·an provimento temp<>rário de Emprego
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CÍ.T e pelo SistemaAdminisntivo do Municipio,
J>8'- atendei Ó Programa Sentinela· da s.C..etarià M"unicipal. de Ação Social e Cidad;uúa.
A contn1taç1o P,!"8 os empregos citados conforme Capitulo 1 ilest~ Editalé por~ determinado
de OI. (um)!"'º· com posàlbiliilade de uma única prorro~ Pór ·igual periOdo.
CAPITULOJ"
1. DA TABELA CARGOS.
1.1 DO·N". VAGAS I CARGA HORÁRIA iREQUISITOS I SALÁRIOS E VALOR TÁXA DE INSCRIÇÃO.. - . .
,,
"' Ol COOAb&LlibORDOPROQRAMAPATO
"""""" ,.
..
01_. - -
MOlall5TA : : ''"· .
· .
. t.1 M DATA. LOCAL e ~o DAS INSCIUÇÕES
!Ma T-'inl n•. 1999 -.
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12it2lmJ;.... ........ <il~i.U:lOh.
13;300.17:.SOh.
2.2 DA OOcuMENTAÇÂÓ PARA INSCRIÇÃO
.:.:v.w ,_
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....
--
20.00:
2.2.t N9 ato das_--_~ri~~ ~~e.r_ão 'ser apq:sentados os_ ~int~ docu.m,entos:
a) Ficha ltequerinienfod~ iriscnção preenchida: (fornecido pelo"~artamento de Recursos
Hu~s);-0 preénchirriento C-de i_nteira responsabilidade do êanelidato; · ~- ' "":
b) Fotocópia da Cédulà d<ildentidade e do CPF. com apresentaçãõ:do original oo-autenticàda
em Cartório; . . _ , __ . . .
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recol~ida através de ·Guia, em qualquer
agênçia bancária ou -Lotérica;
d) 2 fotos 3 x 4, recentes e·iguals; .; :
e) Declaração do candida~o. infonnand0- que estâ. ciente de que, nO caso· de vir·I ser aprovado,
terá condições de comprovar todas as exigências contidas· no presente edital, para o· Clirgo para ·
o qual conco_rr~ (ESSB:- Deçl8:fação e~t~ anexada à .fic~a ~equt::Íimento de. il!scrição);·
f) Inscrição por ProcuraçãO: Se a inscrição for feita atnlvês de procurador, cópia da C~ula
de Identidade do procurador e do candidato, contendo neste instrumento de mandato, poder
específico para a.i~~ção no Teste ~el~i,Vo, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrev~· se. . -··- .
a:)Os documento.! acima deverão ser apresentádos- no ato da I.n~O.-sob pena da-mesina
b) Segunda Etapa - Consistirá em exame pré-àdmissional, de caráter eliminatório, fican~o o
candidato sujeito a todo e qualquer exame Solicitado pelo Médico do Trabalho pàra comprovação
de aptidão· por parte do candidato, para._Q pleno exercícioAo. emprego. ~
4.2 DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA . .
4.2.1 O Teste Seletivo será de prova escrita _na disciplina de_ Conhecimentos EspecítlcOs
relacionados ao cargo. -_ -
·:4.3DO_ NÚMEJlO DE QUESTÕES
!'"º __ .... ..........
4.4 DO PESO DAS PROVAS"
zo
4.U A nota final seri;;punula j,ei~'nota. fi"nal'óbiida na Diséiplina de_Conb~os Específicos : . .. do Cargo. . ., » .
. 4.5 DAPROVAESCRITA
4.5.1 A prova será avaliadas na escala de O (zéro) a 10 (dez). .. ,
4.5.l ~considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota IÍDal inferior a 4,0
(quatro).. . · . . . . . ;\ .
4.5.3 · As questões serão de múltipla escolha. Para cada uma das questõesseli<>·apresentadas
S (cincó)'altemativas;: classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) (E); SO:uma corresponde
adequadamente ao qu~to proposto, Deve-se assinalar uma resposta;·a.màri:áçióemmaiSlle
utna. alternativa anulará a questão, mesmo que uma Qas respostas · àssinalaCÜs esteja cOrreta.
4.5.4 O· cartão resposta <leverá ser preenchido com caneta azul ou .Feta., sendo o seu
preenchimeDto _ _de inteira .responsabilidade do candidato. · · · ·< · · .-_ ·
4.5.S O tempo disponível para a resolução das provas ·é de 4 (quàtto)horas; incluindo o
-Preench.ir:nento do cartão respqs_ta. ·
4.5.6 Os dois últi.mos candidatos...ao terminarem a ·prova deVér~· perman~er junto_s na
sala, sendo ~mente liberados após terem _entregues .as provas e· assi~ a-·f9\ha. áta e o lacre
dos envelopM que suardarão os cartões de respostas para correção. . . . ' . . .
4.5. 7 O Candidato Dão poderá auseniar-se da sala durante a prova, seja qual for o motivo
·alegado pelo candidato. a não ser momentaneamente, em Casos especiais e fiil..-coinpanhía de
·um fiscal de provas.
4.5.8 Não será permitida a permanência de acOmjJanharite do candidato ou· de pessoas
estranhas nás d=dências do local de aplicação do teste seletivo>
4.5.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada P8'- realização. da prova, seja qual
· for o motivo alegado pelo ~didato, importàndo"~ ausência na~ eliminação ~o _test~ seletivo .
-4.5.10 Nio haverá igualmente, realização da prová fora do.horário ou do local p""1amente
marcado. ~·--
--4.S.11 O_ candidato impossibilitado fisicamen~e. de. comparecer ª<! local ~-~- r:ealiz.ação da
prova, deverá solicitar à Comissão Organizadora.-- por _escrito· e com justificàtiva; a const~tuição
de banca especial, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do hOrârio martádo para início
-da mesm~ devendo esta ser realizada no mesmo dia e· honirio das demais.
4.5.-11 A candjdata qu_e tiver necessidade- _dé amameritar .du!ante a J'..ea1ização das provas
dCverá leVar um· acomp8nh8f!te, que ficará em sala reservada. pata esta finllidãdC e _quC. Sera . respÔnsáveJ pela guarda- da criança. No mo~nto do. afastamento a mesma -será _acômpanhada
por um dos fiscais de prova e o tempo de afastamCnto não será acrescentad~ ~:·horário de
execuÇio da prova. ·. ':.
~.600CRITÉR10 DE DESEMPATE · . .. . : .· .• . . ;t;i,< . . ; 4.6.1 Em caso de igualdade de notas na classificação final. terá a p;çferência i>: candidato que ·
obtiver: ·
:a) Maior Escolaridade; .,
. ·b)Candidato mais idoso; ·:.,
e) Sorteio.
CAPÍTULO V
S 0,'>DATA, LOC:AL E HC!RÁRIO DAS PROVAS ..
IMTA ··.
(bOMJN60) FB.>BlAL DO P~ . c.W0sci . C9HOIM.S
.C8'ET)
S .1 Os portões serão fechados 15 mim1tos ~tes do horário mar~o para o
inicio das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local lias provas com
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para fechamento dos portões
de acesso aos locais de aplicação das provas, ou seja,· às 7h30mil):
5.2 Não será permitido o ingresso de c;mdidatos, em hipótesC-alguma, no
.Stabelecimento, após o fechamento dos portões. _! __ ~ - -··
6. 1.3 Para o Cargo de Psicólogo
a)Psicopatologia.
b)Psicodinâmica. .
c) Intervenções psicOíówcas individuais e grupais e avaliações de vulnérabilidade
e risco social.eiii que são envolvidas crianças e adolescentes em situações de
exploração.sexúah de abuso intra e extra-familiar.
·d) Avaliação psicológica e psicodiagilóstico de crianças e adolescentes vitimas de
todos os tipos de violência, bem como de suas familias.
e) Políticás de Sal\de Mental e Programas de recuperação de crianças adolescentes ·
e familias vitimadas socialmente .
f) Ética profissional.
6.1.4 Para .o Cargo de li:ducador Social
a)Fundamentos, c:OncepÇões e prátieas de trabalho pedagógi~letivo_aplicado
a familias expostas à _;vulnerabilid~de social e aos vários tipos de violência;
b)A orientaçãq_pedagógica e a sua relação com â comunidade;
c) Princípios e atribuições do Pedagogo;
· d)Planejaménto e avaliação: concepções-teóricas e prâtica5 . .
·e) Ação pedagógica de instrutores - educadores e educadores sociais ·dé uma
Unidade de Assistência Social;
f}Atividades recriiàtivrui e culturais pará os adolescentes;.
g)ProgranÍas_de acompanhamento para crianças e adolescentes e seus familiares;
h)Curlfciilôs e programas especializados na violência sexual e uso de drogas, que
conduzam ao atendimento de crjanÇas e adolescentes aos serviços . públicos de
saúde graÍuitos ..
6.1.5 Para o Cargo de Motorista (
a)Sinais de trânsito;
b)Legislação de trânsitÓ;
e) Direção defensiva;
d)Noções gérais de. circulaÇãci e conduta;
e) Noções de meçânica de ª'\tos;
f) Noções de primeiros scicorros.
6.1.6 Para o Cargo de Auxiliai âeSo:rviços Gerais . . "
a )Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;
b )Lavagem de máquinas e veículos;
c) Produtos de limpeza, sua utilidade .e aplicação;
d)lnstrumentos e materiais utili7.ados na realização de limpezas em geral;
e)'sÇrviços de limpéza dé: móveis, paredes, ]anelas, portas,. vidros, espelnos,
persianas,. equípamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílfos;
f) êo!eta de lixo e tipos de recipientes; ·
g)Higienê.pessoal e.com-todo o ma~erial ~antido_sob_re a sua re~ponsabilidade;
h)Noções de segurançá no trabalho; ' . . . .
i) Noções de primeiros socorros. ·· · ·
6.1.7 Pará o Cargo de S'egúrailÇa
a)Noções gerais de higiene pes~oal;
b)Noções de segurança no trabalho;
.c) NoÇ.:iéS de segurançá patrimonial;·
d)NOfOes de hierarquíá;
e)Coóbecimeníos básicos. da função;
f) Fôilnas de tratamento;
g)Aibidimento ao público;
·h)Teléfones públicos de emergência;
i) NoÇões de primeiros .socorros. .·
6.1.8 Para o Cargo de Recepcionistii~"'
a)Comuu~o., atendimento a ~as (client~);
:b) Elementos de comunicação; ·
· c) Problem1slbarreirás a uma comunicação eficaz;
d)Regras para facilitar a comunicação interpessoal;
e)Atendimento diferenciado;
1) Principias básicos de qualidade do atendimento;
g)Fatores positivos do relacionamento com clientes;
J..)/"".;., ...... 1..-.ir-An ~ imaee"m da 01"'2'.anização;
d) 2 tOtos J x 4, recentes e 1gua1s;
e) Declaração do candidato, informando que está ciente de que. no caso de vir a ser aprovado,
terá condições de comprovar todas as exigências contidas no presente edital, para o Cargo para ·
o qual concorreu; CE~. ~aração est~ anexada à ficha requerimento de inscrição);
!) InsCrição por ProcuraçiO: Se a inscrição for feita através de procurador. cópia da Cédula
dC Identidade do procurador e do candidato, contendo neste instrumento de mandato, poder
especifico para a_ i~ri~o no T~e ~elet~o. e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever·
se.
g:) Os documentos acima deverão ser apresentados no ato da J.nscrição, sob pena da mesma
·n10 ser aceita. ·
2.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
'· 2.3.t O Candidato pâra se inscrever no Teste Seletivo Municipal deverá:
a) Comparecer no local das.inscrições para recebimento de instruções e preenchimento da
Ficha Requerimento de Inscrição. · ·
:b) Recolher através de Guia fornecida pela Prefeitura a taxa de inscrição, ~m qualquer agência
·bancária. ou Lotérica, com valo_r referente ao Cargo estipulado neste Edital;
e) Antes· de efetuar o Íecolhimento da taxa, o candidato deverá certificar·se de que possui
todas as condições e pré.requisitos para inscrição.
d) Retomar ào local d~ inscrição e entregar à documentaçã~ para. efetivação da inscrição.
Ficarão retidos, no local da inscrição. a Ficha de Inscrição, conjuntamente com a Declaração
do:candidato que o mesmo possui os. requisitos exigidos pelo Edital, a Taxa de Inscrição, a(s)
cópia(s) dCÍ(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Recibo da inscrição,
o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscriçãà. sendo de sua inteira
responsabilidade a guarda e o zelo pelo mesmo;
e) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
IÍlscriçio, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realii.ação de cada etapa
do Teste Seletivo.
f) :os ·candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realii.ação das
Provas para todos os cargos ·na mesma· data e horário.
g) Após a Cfetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de altetações das opções de cargo.
', h) As'informa~ prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos rCquisitos,
serão de total· responsabilidade do .candidato.
i) Silo considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela.Secretaria de Segurança
. Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas
.pelos:órgips.fi&Calizadores de exercício" profissioOaJ (Ordens, Conselhos); passaporte. certificadó
de reservista. carteiras fi.mci~nais do Ministério Público e da Magistratura. carteiras funCionais
expedidas por ói'gão_ público que, ·por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto). desde que em
bom estado de conservação; · ·
j) Não serão a~itos como documentos de identidade: certidões de.nascimento. títulos eleitorais,
carteiras d.e motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de' identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
14 Não· sefão aceitas inscrições por via postal. via protocolo, fac-simile. condicional e/ou
extemJ>orãnea. Verificado, a qualquer tempo por recebimento de inscrição que não atenda a
todôs os· reqUisitos fixados, 'será ela cancelada; · ·
1) No ato da inscrição não serão SOiicitados comprovantes diferentes dos exigidos neste Edital;
CAPÍTULO III .
3 DA ADMISSÃO · · ·
3.1 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3. t'. I No ato de Admissio, os aprovados:no Teste Seletivo a que se refere o presente Edital.
deverão comprovar que possuem os seguintes·ttq~isitos.
a) N.acionalidade; ser brasileiro nato ou ser naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação
específica; ·-
b) Idade : tei no minimo J8 anos até a data da -contratação;
:_e) Situação Eleitoral: estar em dia com as obrigações eleitOrais;
d).SCrviço.Militar: ser porta~or de Certificado de Reservista ou dispensa de incorporaçiO, no
cáso de candidatos do_. sexo masculino;
e.) EscOlaridade e HabliÍta:ção Legal exigida para o emprego.
O Estar regularmente inscrito no Conselho ~egional da Categoria, para os cargos que exigem
formação na ~ea. de Serviço Social e Psicólogo;
g)Não perceber Proventos de aposentadoria decorrent~ do Artigo 40 ou dos artigos.42 e 142,
vedado pelo§ 10, do Artigo 37, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional
nº. 19 e 20 . .
h) Não estar em exercício de ~go ou emprego pUblico, d~ àcordo com o previsto no· inciso
XVI e XVU do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº.
19e20.
i) Não ter sido ~emitido por-justa causa do serviço público, com comprovação pelo candidato
através de declaração assinada p.elo mesmo.
j) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, com
comprovação pelo carididato através de ~eclaração assinada ·pelo mesmo.
)4 Os requiSitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e corivocado
para a· contratação.
CAPÍTULO IV
4 DA ESTRUTURA DO TESTE SELETIVO
4.1 DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
4.1.1 O Teste SeletiVo compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira Etapa - ·consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha. de caráter
eliminatório e classificatório.
1 MA<J~ 1 = oo PARANA (AN1160 1 t8 >«JMS
5 .1 Os portões serão fechados 15 minutos antes do horârio marcado para o
inicio das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para fechamento dos portões
de acesso aos locais de aplicação das provas, ou seja, às 7h30min.
5.2 Não será pennitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no
estabelecimento, após o fechamento dos portões.
.CAPÍTULO VI
6 DO PROGRAMA DAS PROVAS
6 .. 1 As provas versarão sobre os seguintes conteúdos:
6.1.1 Para o Cargo de Coordenador do Programa Pato Sentinela
a)A questão social no contexto da globalização e da reestruturação prodútiva;
b)Desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil;
e) Seguridade Social: saúde, previdência e assistência, Cidadania e direitos sociais
na atual conjuntura brasileira;
d)Pobreza, desigualdade e exdusão social;
e)Legislação social;
f) Evolução histórica do Serviço Social no Brasil;
g)Transfonnações societârias e projeto ético-politico profissional;
b)Planejamento e trabalho profissional: objetivos e avaliação;
i) Pesquisa social, processo investigativo;
j) Ética profissional do assistente social e regulamentação da profissão;
k)Política de saúde no Brasil;
1) O trabalho do assistente social na área de saúde;
m) Demandas contemporâneas e àreas de atuação: controle social e
democratização;
n)Assessoria e consultoria em gestão;
o )Ação direta e avaliação do trabalho em equipes;
p)Elaboração de documentação técnica;
q)Atendimento individual e coletivo aos usuários ..
r)O processo de trabalho do Serviço Social: fundamentos do Serviço Social,
mediação, instrumentalidade;
s)O Serviço Social no campo das políticas sociais - interface com as políticas
sociais setoriais com ênfase na política de assistência social e saúde;
t) Ações coletivas de fortalecimento e enfrentamento da violência, abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes, colocadas em situação de risco pessoal e sociiil,
e garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social, com
ênfase na familia, portadores de deficiências e outros;
u)Pareceres sociais; articulação em rede e conselhos de políticas e de direitos, que
viabiliz.em o resgate e a garantia dos direito às familias ou pessoas· vitimadas;
v) O trabalho do Serviço Social: detenninações, desafios, demandas e respostas,
dimensões da competência (técnica, teórica, metodológica e ético-política), ações
do Serviço Social;
w) Políticas Sociais no Brasil, Técnicas de Entrevista, Relatório Social,
Trabalho com Familia, Trabalho com Comunidades, Trabalho em Rede, Trabalho em
Equipes Interdisciplinares;
x)Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069,
13/0711990.
6.1.2. Para o Cargo de Assistente Social
a)O processo de trabalho do Serviço Social: fundamentos do Serviço Social,
mediação, instrumentalidade;
b)O Serviço Social no campo das políticas sociais - interface com as políticas
sociais setoriais com ênfase na politica de assistência social e saúde;
c) Ações coletivas de fortalecimento e enfrentamento da violência, abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes, colocadas em situação de risco pessoal e social,
e garantia de direitos da população em situação-de vulnerabilidade social, com
ênfase na familia, portadores de deficiências e outros;
d)Pareceres sociais; articulação em rede e conselhos de políticas e de direitos, que
viabilizem o resgate e a garantia dos direito às familias ou pessoas vitimadas;
e) O trabalho do Serviço Social: detenninações, desafios, demandas e respostas,
dimensões da competência (técnica, teórica, metodológica e ético-política), ações
do Serviço Social;
f) Políticas Sociais no Brasil, Técnicas de Entrevista, Relatório Social, Trabalho
com Familia, Trabalho com Comunidades, Trabalho em Rede, Trabalho em Equipes
Interdisciplinares;
g)Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069,
13/07/1990.
6. j .8 'p~ ~- é~~~;·d~- R:;;;~~i~~ista .. ,
a)Comunicação e atendimento a pessoas (clientes);
b)Elementos de comunicação;
c) Problemas/barreiras a uma comunicação eficaz;
d)Regras para facilitar a comunicação interpessoal;
e)Atendimento diferenciado;
f) Priocipios básicos de qualidade do atendimento;
g)Fatores positivos do relacionamento com clientes;
h)Comuoicação e imagem da organização;
i) Documentação e arquivo;
j) Classificação de documentos e de correspondência;
k)Atividades de protocolo e arquivo;
I) Conhecimentos básicos para de informática pacote office.
CAPÍTULO VII
7. DOS RECURSOS
7 .1 o candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
a)Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital da
homologação das inscrições. ·
b)Com relação à prova escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital de resultado das provas.
c) Com relação às incorreções. ou irregularidades constatadas na execução do
concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a-contar da ocorrência das mesmas.
d)Com relação à ordem de classificação final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital de resultado
das provas.
7.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que
o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores,
bibliografia especifica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo
ser dirigido a Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
7.3 Se da análise de recursos resultar anulação de questões. essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas confonne
essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.4 Será indeferido liminannente o recurso que não estiver fundamentado ou
for interposto fora do prazo.
CAPÍTULO VJIJ
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As inscrições serão homologadas, com publicação da relação nominal dos
candidatos inscritos, no Diário Oficial do Município;
8.2 A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação serà
publii:ada no órgão oficial do Municipio, contados a partir da publicação o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso
contra a ordem de classificação.
8.3 O pedido de revisão de provas e o recurso contra a ordem de classificação
deverá ser dirigido à comissão organizadora, cabendo a esta decidi~lo.
8.4 Os contratos por prazo detenninado a serem finnados com os aprovados
serão regidos pelo Artigo 481 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
8.5 O candidato aprovado e convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para assumir a vaga.
8.6 A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito
automático de ingresso no Serviço Público, mas a expectativa de ser nele admitido,
segundo a ordem classificatória e a convocação da Administração Municipal.
8. 7 A inscrição do presente Teste Seletivo implica, desde Iogo,.o conhecimento
e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
8.8 Não haverá, em nenhuma hipótese devolução da taxa de inscrição.
U O Edital de Teste Seletivo será publicado no Órgão Oficial do Municioio
além de estarem afixados nos murais da Prefeitura Municioal estando também na
página oficial do município no endereco www.patobranco.pr.gov.br ..
8.1 O Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste
Seletivo, referendado pelo Prefeito Municipal.
Pato Branco, em 10 de junho de 2006.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
~~~~§ah~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 48/2006
Súmula: Altera a redação do § 2° e acrescenta § 3° ao
artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002.
Art.1°. Altera a redação do§ 2° do artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio
de 2002, que passará a vigorar com o seguinte teor:
"§ 2°. A contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável uma
única vez, por igual período."
Art. 2°. O artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
Rua Ararigbóia, 491
Art. 1° ....
"§ 3°. As contratações mediante teste seletivo poderão ser realizadas
enquanto perdurar o convênio objeto do Programa referido nesta lei."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
: i .~·· ., '"' . Câmara
Estado do Paraná
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).,\/y)C)-y~\j~ fa '\}~ .
EXMO. SR.
LAURINDO CESA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 48/2006:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 48/2006, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Altera a redação do § 2° e acrescenta § 3° ao artigo 1 º da Lei nº
2.153, de 6 de maio de 2002.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 48/2006, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. ... O artigo 1 º da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002, passa a
vigorar acrescido do seguinte§ 3°:
Art. 1 º ......................•...............................•...............•
§ 3° As contratações mediante teste seletivo poderão
ser realizadas enquanto perdurar o convênio objeto do Programa referido
nesta lei."
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2trom~â=9Vli. u:nicip dé
: Pa.to '.Branco
FI.: {){
, Visto:
Através do Projeto de Lei nº 48/2006, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para alterar a redação do § 2º do artigo
1° da Lei n° 2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o Município de Pato
Branco a desencadear teste seletivo para implementação do Programa "Pato
Sentinela".
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municiai, a
referida alteração se faz necessária, visto que em 18 de julho de 2006,
vencerá os contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela, devendo
ser efetuado teste seletivo para nova contratação, em razão de continuar em
vigor o convênio com o Governo Federal.
A previsão anterior da Lei n° 2.153, de 6 de m.aio de 2002 não
está de acordo com a CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas, que contempla
que os contratos fixados por prazo determinado, podem ser renovados uma
única vez, por igual período.
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
câma:rd'"'"~ unicipal áe
Pato 'Branco
OG FI.: __________ _
Voto: +=
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 48/2006
O Executivo Municipal pretende através do projeto de lei que
está sendo analisado pelos vereadores membros desta
Comissão Permanente, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 43/2006, de 4 de maio de 2006, obter
autorização legislativa para alterar o § 2º do artigo 1 º da Lei
Municipal nº 2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o
Município de Pato Branco a desencadear teste seletivo para
implementação do Programa "Pato Sentinela", na forma em
que especifica.
Na forma original da lei, em seu parágrafo segundo, consta
que referida contratação seria para o período de 4 (quatro) meses,
prorrogável sucessivamente por igual período enquanto durar o
Progama Pato Sentinela, até o limite máximo de dois anos. Na presente
alteração, a contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável
uma única vez, por igual período.
A alteração do prazo da contratação se faz necessária
considerando que em 18 de julho de 2006, vencerão os contratos do
pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela e os mesmos deverão ser
recontratados através de teste seletivo, pois o convênio com o Governo
Federal continua em vigor. Sendo portanto a matéria de interesse
público pela continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo programa
Pato Sentinela.
Visto:-
Sendo assim, e estando a matéria amparada legalmente, após , análise emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e
aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de 2006.
~ (J
Q . ------ º;;;;ª~-~-· --1--tu_,n-;~r~nho - PV - Presidente
ri~~/?~~~ Estado do Paraná Cama:ra Municipal áe
Pato '.Branco 04 Fl.:---;~---- 'iJ 1/
Visto: ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2006
\,
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a redação do § 2º do artigo 1 º da Lei nº
2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o Município de Pato Branco a
desencadear teste seletivo para implementação do Programa "Pato Sentinela".
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referida
alteração se faz necessária, visto que em 18 de julho de 2006, vencerá os
contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela, devendo ser
efetuado teste seletivo para nova contratação, em razão de continuar em vigor
o convênio com o Governo Federal.
Referido programa encontra-se inserido no rol das situações em que se
possibilita a contratação mediante teste seletivo, conforme preconiza o inciso
X do artigo 2° da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a
contratação de pessoal para atender excepcional interesse público (dispositivo
inserido através da Lei nº 2.152, de 29 de abril de 2002), "in verbis":
'' Art. 2º ...................................................... .
X - destinar-se a implementar programas específicos nas
áreas de Educação, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos
exclusivamente pelo Município, com recursos próprios, e ou em conjunto
com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em
parte, pelo Governo Federal ou Estadual;"
A alteração proposta visa compatibilizar o prazo de vigência dos contratos de
trabalho temporário previsto no artigo 445 da CL T e da legislação municipal
que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender
excepcional interesse público. Pela nova redação, a contratação terá o prazo
de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a
proposição apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato B co, 17 de maio de 2006.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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1 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmaiã Afwticipaf áe.
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Visto: 1'
MENSAGEM Nº 43/2006
Senhor Presidente, senhores vereadores:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que insere dispositivo na Lei nº. 2153 de 06 de maio
de 2002.
Faz-se necessário a presente alteração, visto que em 18 de julho de 2006,
vencerá os contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela. Os mesmos
deverão ser recontratados através de teste seletivo, pois o convênio com o Governo
Federal continua em vigor.
A previsão anterior da Lei 2153 de 06 de maio de 2002 fere a Consolidação
das Leis Trabalhistas - CL T, que contempla que os contratos fixados por prazo
determinado, podem ser renovados, uma única vez, por igual período.
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria
seja apreciada em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra~. 4 de maio de 2006.
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Ri~ Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Cdmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 48/2006
Altera o § 2° do artigo 1° da Lei Municipal nº.
2.153, de 06 de maio de 2002.
Art. 1° Altera a redação do§ 2° do artigo 1° da Lei nº 2.153 de 06 de maio de
2002, passa a vigorar com o seguinte teor:
"§ 2° A contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável uma única
vez, por igual período."
Art. 2°
----:--:-:- ASSESSORIA
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JURI?!~ - Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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Pat6l 'Branco
Fl.: ___ '"'.:""o:-------
Visto:
<Pre_,feitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.153
Data: 06 de maio de 2002.
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear
teste seletivo para implementação do Programa "Pato
Sentinela", na forma em que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo
para a contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa "Pato Sentinela", nos termos do
projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo
Federal.
§ 1º- O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes
cargos, com os respectivos números de vagas: ·
1- Assistente Social: 01 vaga
II- Psicólogo: 01 vaga
ID- Coordenador: 01 vaga
IV- Motorista: O 1 vaga
V- Educador: 02 vagas
VI- Serviços Gerais: 01 vagas
VII- Recepcionista: 01 vaga
VIII- Segurança: 01 vaga
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, , até o limite máximo de dois anos.
Art. 2º • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~to Branco, em 06 de maio de 2002.
C~vi~oan Prefeito Municipal
r · -·~"' ··-·- ·-·····-··~-i
!. '~ \