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materia nº 48/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAltera o § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2153, de 6 de maio de 2002.
native_id11371

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

~~~~~ah$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 48/2006 
Executivo solicitou votação em regime de urgência \. 
MENSAGEM Nº 43/2006 
RECEBIDA EM: 9 de maio de 2006. 
Nº DO PROJETO: 48/2006 
SÚMULA: Altera o§ 2° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 2153, de 6 de maio de 2002 (2153, de 6 
de maio de 2002, autorizou realização de teste seletivo para implementação do Programa Pato 
Sentinela - pelo período de 2 anos e encerra-se em 18 de julho de 2002 - vagas: Assistente 
Social: 01 vaga; Psicólogo: 01 vaga; Coordenador: 01 vaga; Motorista: 01 vaga; Educador: 02 
vagas; Serviços Gerais: 01 vaga; Recepcionista: 01 vaga e Segurança: 01 vaga) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de maio de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião 
Silverio-PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de junho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PL, Guilherme Sebastião 
Silverio-PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar 
Francisco Pastorello-PL, Nelson Bertani-PDT e Volmir Sabbi-PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de junho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 317, de 9 de junho de 2006. 
Lei nº 2632, de 9 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3799, dos dias 1 O e 11 junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIQÃ03799 
Câmara áe 
,. -~ ' 
' 
º
,,,•, ES 
PATOBRANCO,'SÁBADO E DOMINGO, tOE 11,DEJUNHO DE2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.632, DE 9 DE JUNHO DE 2001\ 
Altera a redação do§ 2° e acrescenta§ 3º ao artigo 1° da Lei nº 2:153, d,!l 6 
de maio de 2002, , 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I°. Altera a redação do § 2º do artigo 1 º da Lei nº 2.153, de 6 \fe maio 
de 2002, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
"§ 2°. A contratação terá o prazo de,01 (um) ano, sendo prorro~vel uma, 
única vez, por igual período." 
Art. 2º. O artigo 1° da Lei nº 2'153, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar 
acrescido do seguinte § 3°: 
Art.1° .... 
"§ 3°: As contratações mediante t~,ste seletivo poderão ser realizada&: 
enquanto perdurar O j:Onyêriio objeto do J>t,ogràma referido nesta Lei." 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na cllita de sua publicação. 
, Gabinete do, Prefeito MúÍticipal de Pato Branco, 9 de junho ,de ::.'·-· ' '! ' ._· . 2006; 
R,óBERTÔ VIGANÓ . 
PrefeitO ' unicipal 
ANO XXI 
fC'J;;'Uirã" u:nicip 
~ Pato IJJranco 
~. FI.:_··-·-:--;,._,,,_~. -----
DO~:: 
EDIÇÃ03799 PATO BRANCO, SÁBADO Ê DOMINGO, 1 O E 11. DE JUNHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
PÕRTARtA Nº. 151 
O Pref•fto Munfclpal de Pato Branco, no uso das otrlbutç6es que lhe sllo 
conferidas p91o Art. 62, Inciso li, alfneaa "e~ e "•" da i..t Orgtlnlca do MunJcfpJo. 
CONSIQERACÃO• 
-Autoftlaç4o Leglslatlva..dado pekl lAtl Muntc1pot:n°,,L9121S3 d• 06 d• Maio 
d• ~002 • lei Munldpal n•. 2632 dft 09 de junho de 2006~ 
llU2Ll!Ei 
Art. 1" AUTORIZAR a reaffzac;ao de Teste Seletivo, para 01 Empregos Públicos 
Temporártoí Cfe Coordenador do PrOgrGma Pi:ato Sentlt'lela, Anlstentt> :sv'clal. 
Pslc61ogo, Educador Sodal, Motorista, Segurança. AuXIJlat ·•- Servlço1 GetQ-ls e 
Recepcloftlsta, ·para atender o Programa Pato Sentlnela. da Sftcretarlci Muiik::lpal 
de Açao SoclQI • Cidadania. 
Art. 2° 'NOMEAI' COmlsrBo Orgcinlradora cbmposfa pelos seguintes 
membros: 
Katta Isabel Mor•ttl de AlmWlda ferreiro 
Ademlbon C6ndldo SBva 
Mlrkt EhJa Campe.sfrlnl 
Gabfn.,_ do Prefeito de Pato Branco, em 09 d• Junho de 2~. 
Roberto Vlgan6 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. 
TESTESELETIVOOOl/2006 
PROGQAMA PATO SENTINELA 
EDITALREGVLADOR 001/%006 · 
O Pcefeito Municipal de Pato Branco, Esta<lo do Paraná, no uso daS. atribuições que lhe ~nfüre a Lei C?Fgânica.M1.:1.~iciP8J. através _do Art.62. "inciso ~-e". e das Leis nºs. 1848 d.~_:1_4:~ju@· de 
1999, Lei 2153 de 06 de maio de 2002 e Lei Municipal nº. 2632 de 09 dejunlw'deW06 .• 
RESOLVE: - ., . ' . 
Tornar público que estarão abertas no periodo e local espetificado no Capitulo II deste Edital, 
as INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO, destinado·an provimento temp<>rário de Emprego 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CÍ.T e pelo SistemaAdminisntivo do Municipio, 
J>8'- atendei Ó Programa Sentinela· da s.C..etarià M"unicipal. de Ação Social e Cidad;uúa. 
A contn1taç1o P,!"8 os empregos citados conforme Capitulo 1 ilest~ Editalé por~ determinado 
de OI. (um)!"'º· com posàlbiliilade de uma única prorro~ Pór ·igual periOdo. 
CAPITULOJ" 
1. DA TABELA CARGOS. 
1.1 DO·N". VAGAS I CARGA HORÁRIA iREQUISITOS I SALÁRIOS E VALOR TÁXA DE INSCRIÇÃO.. - . . 
,, 
"' Ol COOAb&LlibORDOPROQRAMAPATO 
"""""" ,. 
.. 
01_. - -
MOlall5TA : : ''"· . 
· . 
. t.1 M DATA. LOCAL e ~o DAS INSCIUÇÕES 
!Ma T-'inl n•. 1999 -. 
~~ ~,....... 
,....,c..,i.to_~ 
- ., .... Sodril•i~-
:r&,..c..,i.t.-~ 
~·~ ""' .. $td91 • ...._.. ....... -.. 
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r'-c..;a. ...... 
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12it2lmJ;.... ........ <il~i.U:lOh. 
13;300.17:.SOh. 
2.2 DA OOcuMENTAÇÂÓ PARA INSCRIÇÃO 
.:.:v.w ,_ 
...... 
.... 
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.~.Oth __ 
:--~ 
.... .. 
.... 
--
20.00: 
2.2.t N9 ato das_--_~ri~~ ~~e.r_ão 'ser apq:sentados os_ ~int~ docu.m,entos: 
a) Ficha ltequerinienfod~ iriscnção preenchida: (fornecido pelo"~artamento de Recursos 
Hu~s);-0 preénchirriento C-de i_nteira responsabilidade do êanelidato; · ~- ' "": 
b) Fotocópia da Cédulà d<ildentidade e do CPF. com apresentaçãõ:do original oo-autenticàda 
em Cartório; . . _ , __ . . . 
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recol~ida através de ·Guia, em qualquer 
agênçia bancária ou -Lotérica; 
d) 2 fotos 3 x 4, recentes e·iguals; .; : 
e) Declaração do candida~o. infonnand0- que estâ. ciente de que, nO caso· de vir·I ser aprovado, 
terá condições de comprovar todas as exigências contidas· no presente edital, para o· Clirgo para · 
o qual conco_rr~ (ESSB:- Deçl8:fação e~t~ anexada à .fic~a ~equt::Íimento de. il!scrição);· 
f) Inscrição por ProcuraçãO: Se a inscrição for feita atnlvês de procurador, cópia da C~ula 
de Identidade do procurador e do candidato, contendo neste instrumento de mandato, poder 
específico para a.i~~ção no Teste ~el~i,Vo, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrev~· se. . -··- . 
a:)Os documento.! acima deverão ser apresentádos- no ato da I.n~O.-sob pena da-mesina 
b) Segunda Etapa - Consistirá em exame pré-àdmissional, de caráter eliminatório, fican~o o 
candidato sujeito a todo e qualquer exame Solicitado pelo Médico do Trabalho pàra comprovação 
de aptidão· por parte do candidato, para._Q pleno exercícioAo. emprego. ~ 
4.2 DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA . . 
4.2.1 O Teste Seletivo será de prova escrita _na disciplina de_ Conhecimentos EspecítlcOs 
relacionados ao cargo. -_ -
·:4.3DO_ NÚMEJlO DE QUESTÕES 
!'"º __ .... .......... 
4.4 DO PESO DAS PROVAS" 
zo 
4.U A nota final seri;;punula j,ei~'nota. fi"nal'óbiida na Diséiplina de_Conb~os Específicos : . .. do Cargo. . ., » . 
. 4.5 DAPROVAESCRITA 
4.5.1 A prova será avaliadas na escala de O (zéro) a 10 (dez). .. , 
4.5.l ~considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota IÍDal inferior a 4,0 
(quatro).. . · . . . . . ;\ . 
4.5.3 · As questões serão de múltipla escolha. Para cada uma das questõesseli<>·apresentadas 
S (cincó)'altemativas;: classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) (E); SO:uma corresponde 
adequadamente ao qu~to proposto, Deve-se assinalar uma resposta;·a.màri:áçióemmaiSlle 
utna. alternativa anulará a questão, mesmo que uma Qas respostas · àssinalaCÜs esteja cOrreta. 
4.5.4 O· cartão resposta <leverá ser preenchido com caneta azul ou .Feta., sendo o seu 
preenchimeDto _ _de inteira .responsabilidade do candidato. · · · ·< · · .-_ · 
4.5.S O tempo disponível para a resolução das provas ·é de 4 (quàtto)horas; incluindo o 
-Preench.ir:nento do cartão respqs_ta. · 
4.5.6 Os dois últi.mos candidatos...ao terminarem a ·prova deVér~· perman~er junto_s na 
sala, sendo ~mente liberados após terem _entregues .as provas e· assi~ a-·f9\ha. áta e o lacre 
dos envelopM que suardarão os cartões de respostas para correção. . . . ' . . . 
4.5. 7 O Candidato Dão poderá auseniar-se da sala durante a prova, seja qual for o motivo 
·alegado pelo candidato. a não ser momentaneamente, em Casos especiais e fiil..-coinpanhía de 
·um fiscal de provas. 
4.5.8 Não será permitida a permanência de acOmjJanharite do candidato ou· de pessoas 
estranhas nás d=dências do local de aplicação do teste seletivo> 
4.5.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada P8'- realização. da prova, seja qual 
· for o motivo alegado pelo ~didato, importàndo"~ ausência na~ eliminação ~o _test~ seletivo . 
-4.5.10 Nio haverá igualmente, realização da prová fora do.horário ou do local p""1amente 
marcado. ~·--
--4.S.11 O_ candidato impossibilitado fisicamen~e. de. comparecer ª<! local ~-~- r:ealiz.ação da 
prova, deverá solicitar à Comissão Organizadora.-- por _escrito· e com justificàtiva; a const~tuição 
de banca especial, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do hOrârio martádo para início 
-da mesm~ devendo esta ser realizada no mesmo dia e· honirio das demais. 
4.5.-11 A candjdata qu_e tiver necessidade- _dé amameritar .du!ante a J'..ea1ização das provas 
dCverá leVar um· acomp8nh8f!te, que ficará em sala reservada. pata esta finllidãdC e _quC. Sera . respÔnsáveJ pela guarda- da criança. No mo~nto do. afastamento a mesma -será _acômpanhada 
por um dos fiscais de prova e o tempo de afastamCnto não será acrescentad~ ~:·horário de 
execuÇio da prova. ·. ':. 
~.600CRITÉR10 DE DESEMPATE · . .. . : .· .• . . ;t;i,< . . ; 4.6.1 Em caso de igualdade de notas na classificação final. terá a p;çferência i>: candidato que · 
obtiver: · 
:a) Maior Escolaridade; ., 
. ·b)Candidato mais idoso; ·:., 
e) Sorteio. 
CAPÍTULO V 
S 0,'>DATA, LOC:AL E HC!RÁRIO DAS PROVAS .. 
IMTA ··. 
(bOMJN60) FB.>BlAL DO P~ . c.W0sci . C9HOIM.S 
.C8'ET) 
S .1 Os portões serão fechados 15 mim1tos ~tes do horário mar~o para o 
inicio das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local lias provas com 
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para fechamento dos portões 
de acesso aos locais de aplicação das provas, ou seja,· às 7h30mil): 
5.2 Não será permitido o ingresso de c;mdidatos, em hipótesC-alguma, no 
.Stabelecimento, após o fechamento dos portões. _! __ ~ - -·· 
6. 1.3 Para o Cargo de Psicólogo 
a)Psicopatologia. 
b)Psicodinâmica. . 
c) Intervenções psicOíówcas individuais e grupais e avaliações de vulnérabilidade 
e risco social.eiii que são envolvidas crianças e adolescentes em situações de 
exploração.sexúah de abuso intra e extra-familiar. 
·d) Avaliação psicológica e psicodiagilóstico de crianças e adolescentes vitimas de 
todos os tipos de violência, bem como de suas familias. 
e) Políticás de Sal\de Mental e Programas de recuperação de crianças adolescentes · 
e familias vitimadas socialmente . 
f) Ética profissional. 
6.1.4 Para .o Cargo de li:ducador Social 
a)Fundamentos, c:OncepÇões e prátieas de trabalho pedagógi~letivo_aplicado 
a familias expostas à _;vulnerabilid~de social e aos vários tipos de violência; 
b)A orientaçãq_pedagógica e a sua relação com â comunidade; 
c) Princípios e atribuições do Pedagogo; 
· d)Planejaménto e avaliação: concepções-teóricas e prâtica5 . . 
·e) Ação pedagógica de instrutores - educadores e educadores sociais ·dé uma 
Unidade de Assistência Social; 
f}Atividades recriiàtivrui e culturais pará os adolescentes;. 
g)ProgranÍas_de acompanhamento para crianças e adolescentes e seus familiares; 
h)Curlfciilôs e programas especializados na violência sexual e uso de drogas, que 
conduzam ao atendimento de crjanÇas e adolescentes aos serviços . públicos de 
saúde graÍuitos .. 
6.1.5 Para o Cargo de Motorista ( 
a)Sinais de trânsito; 
b)Legislação de trânsitÓ; 
e) Direção defensiva; 
d)Noções gérais de. circulaÇãci e conduta; 
e) Noções de meçânica de ª'\tos; 
f) Noções de primeiros scicorros. 
6.1.6 Para o Cargo de Auxiliai âeSo:rviços Gerais . . " 
a )Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; 
b )Lavagem de máquinas e veículos; 
c) Produtos de limpeza, sua utilidade .e aplicação; 
d)lnstrumentos e materiais utili7.ados na realização de limpezas em geral; 
e)'sÇrviços de limpéza dé: móveis, paredes, ]anelas, portas,. vidros, espelnos, 
persianas,. equípamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílfos; 
f) êo!eta de lixo e tipos de recipientes; · 
g)Higienê.pessoal e.com-todo o ma~erial ~antido_sob_re a sua re~ponsabilidade; 
h)Noções de segurançá no trabalho; ' . . . . 
i) Noções de primeiros socorros. ·· · · 
6.1.7 Pará o Cargo de S'egúrailÇa 
a)Noções gerais de higiene pes~oal; 
b)Noções de segurança no trabalho; 
.c) NoÇ.:iéS de segurançá patrimonial;· 
d)NOfOes de hierarquíá; 
e)Coóbecimeníos básicos. da função; 
f) Fôilnas de tratamento; 
g)Aibidimento ao público; 
·h)Teléfones públicos de emergência; 
i) NoÇões de primeiros .socorros. .· 
6.1.8 Para o Cargo de Recepcionistii~"' 
a)Comuu~o., atendimento a ~as (client~); 
:b) Elementos de comunicação; · 
· c) Problem1slbarreirás a uma comunicação eficaz; 
d)Regras para facilitar a comunicação interpessoal; 
e)Atendimento diferenciado; 
1) Principias básicos de qualidade do atendimento; 
g)Fatores positivos do relacionamento com clientes; 
J..)/"".;., ...... 1..-.ir-An ~ imaee"m da 01"'2'.anização; 
d) 2 tOtos J x 4, recentes e 1gua1s; 
e) Declaração do candidato, informando que está ciente de que. no caso de vir a ser aprovado, 
terá condições de comprovar todas as exigências contidas no presente edital, para o Cargo para · 
o qual concorreu; CE~. ~aração est~ anexada à ficha requerimento de inscrição); 
!) InsCrição por ProcuraçiO: Se a inscrição for feita através de procurador. cópia da Cédula 
dC Identidade do procurador e do candidato, contendo neste instrumento de mandato, poder 
especifico para a_ i~ri~o no T~e ~elet~o. e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever· 
se. 
g:) Os documentos acima deverão ser apresentados no ato da J.nscrição, sob pena da mesma 
·n10 ser aceita. · 
2.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 
'· 2.3.t O Candidato pâra se inscrever no Teste Seletivo Municipal deverá: 
a) Comparecer no local das.inscrições para recebimento de instruções e preenchimento da 
Ficha Requerimento de Inscrição. · · 
:b) Recolher através de Guia fornecida pela Prefeitura a taxa de inscrição, ~m qualquer agência 
·bancária. ou Lotérica, com valo_r referente ao Cargo estipulado neste Edital; 
e) Antes· de efetuar o Íecolhimento da taxa, o candidato deverá certificar·se de que possui 
todas as condições e pré.requisitos para inscrição. 
d) Retomar ào local d~ inscrição e entregar à documentaçã~ para. efetivação da inscrição. 
Ficarão retidos, no local da inscrição. a Ficha de Inscrição, conjuntamente com a Declaração 
do:candidato que o mesmo possui os. requisitos exigidos pelo Edital, a Taxa de Inscrição, a(s) 
cópia(s) dCÍ(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Recibo da inscrição, 
o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscriçãà. sendo de sua inteira 
responsabilidade a guarda e o zelo pelo mesmo; 
e) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de 
IÍlscriçio, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realii.ação de cada etapa 
do Teste Seletivo. 
f) :os ·candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realii.ação das 
Provas para todos os cargos ·na mesma· data e horário. 
g) Após a Cfetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de altetações das opções de cargo. 
', h) As'informa~ prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos rCquisitos, 
serão de total· responsabilidade do .candidato. 
i) Silo considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela.Secretaria de Segurança 
. Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas 
.pelos:órgips.fi&Calizadores de exercício" profissioOaJ (Ordens, Conselhos); passaporte. certificadó 
de reservista. carteiras fi.mci~nais do Ministério Público e da Magistratura. carteiras funCionais 
expedidas por ói'gão_ público que, ·por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, 
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto). desde que em 
bom estado de conservação; · · 
j) Não serão a~itos como documentos de identidade: certidões de.nascimento. títulos eleitorais, 
carteiras d.e motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor 
de' identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 
14 Não· sefão aceitas inscrições por via postal. via protocolo, fac-simile. condicional e/ou 
extemJ>orãnea. Verificado, a qualquer tempo por recebimento de inscrição que não atenda a 
todôs os· reqUisitos fixados, 'será ela cancelada; · · 
1) No ato da inscrição não serão SOiicitados comprovantes diferentes dos exigidos neste Edital; 
CAPÍTULO III . 
3 DA ADMISSÃO · · · 
3.1 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
3. t'. I No ato de Admissio, os aprovados:no Teste Seletivo a que se refere o presente Edital. 
deverão comprovar que possuem os seguintes·ttq~isitos. 
a) N.acionalidade; ser brasileiro nato ou ser naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação 
específica; ·-
b) Idade : tei no minimo J8 anos até a data da -contratação; 
:_e) Situação Eleitoral: estar em dia com as obrigações eleitOrais; 
d).SCrviço.Militar: ser porta~or de Certificado de Reservista ou dispensa de incorporaçiO, no 
cáso de candidatos do_. sexo masculino; 
e.) EscOlaridade e HabliÍta:ção Legal exigida para o emprego. 
O Estar regularmente inscrito no Conselho ~egional da Categoria, para os cargos que exigem 
formação na ~ea. de Serviço Social e Psicólogo; 
g)Não perceber Proventos de aposentadoria decorrent~ do Artigo 40 ou dos artigos.42 e 142, 
vedado pelo§ 10, do Artigo 37, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 
nº. 19 e 20 . . 
h) Não estar em exercício de ~go ou emprego pUblico, d~ àcordo com o previsto no· inciso 
XVI e XVU do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 
19e20. 
i) Não ter sido ~emitido por-justa causa do serviço público, com comprovação pelo candidato 
através de declaração assinada p.elo mesmo. 
j) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, com 
comprovação pelo carididato através de ~eclaração assinada ·pelo mesmo. 
)4 Os requiSitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e corivocado 
para a· contratação. 
CAPÍTULO IV 
4 DA ESTRUTURA DO TESTE SELETIVO 
4.1 DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO 
4.1.1 O Teste SeletiVo compreenderá as seguintes etapas: 
a) Primeira Etapa - ·consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha. de caráter 
eliminatório e classificatório. 
1 MA<J~ 1 = oo PARANA (AN1160 1 t8 >«JMS 
5 .1 Os portões serão fechados 15 minutos antes do horârio marcado para o 
inicio das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para fechamento dos portões 
de acesso aos locais de aplicação das provas, ou seja, às 7h30min. 
5.2 Não será pennitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
.CAPÍTULO VI 
6 DO PROGRAMA DAS PROVAS 
6 .. 1 As provas versarão sobre os seguintes conteúdos: 
6.1.1 Para o Cargo de Coordenador do Programa Pato Sentinela 
a)A questão social no contexto da globalização e da reestruturação prodútiva; 
b)Desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil; 
e) Seguridade Social: saúde, previdência e assistência, Cidadania e direitos sociais 
na atual conjuntura brasileira; 
d)Pobreza, desigualdade e exdusão social; 
e)Legislação social; 
f) Evolução histórica do Serviço Social no Brasil; 
g)Transfonnações societârias e projeto ético-politico profissional; 
b)Planejamento e trabalho profissional: objetivos e avaliação; 
i) Pesquisa social, processo investigativo; 
j) Ética profissional do assistente social e regulamentação da profissão; 
k)Política de saúde no Brasil; 
1) O trabalho do assistente social na área de saúde; 
m) Demandas contemporâneas e àreas de atuação: controle social e 
democratização; 
n)Assessoria e consultoria em gestão; 
o )Ação direta e avaliação do trabalho em equipes; 
p)Elaboração de documentação técnica; 
q)Atendimento individual e coletivo aos usuários .. 
r)O processo de trabalho do Serviço Social: fundamentos do Serviço Social, 
mediação, instrumentalidade; 
s)O Serviço Social no campo das políticas sociais - interface com as políticas 
sociais setoriais com ênfase na política de assistência social e saúde; 
t) Ações coletivas de fortalecimento e enfrentamento da violência, abuso e exploração 
sexual de crianças e adolescentes, colocadas em situação de risco pessoal e sociiil, 
e garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social, com 
ênfase na familia, portadores de deficiências e outros; 
u)Pareceres sociais; articulação em rede e conselhos de políticas e de direitos, que 
viabiliz.em o resgate e a garantia dos direito às familias ou pessoas· vitimadas; 
v) O trabalho do Serviço Social: detenninações, desafios, demandas e respostas, 
dimensões da competência (técnica, teórica, metodológica e ético-política), ações 
do Serviço Social; 
w) Políticas Sociais no Brasil, Técnicas de Entrevista, Relatório Social, 
Trabalho com Familia, Trabalho com Comunidades, Trabalho em Rede, Trabalho em 
Equipes Interdisciplinares; 
x)Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, 
13/0711990. 
6.1.2. Para o Cargo de Assistente Social 
a)O processo de trabalho do Serviço Social: fundamentos do Serviço Social, 
mediação, instrumentalidade; 
b)O Serviço Social no campo das políticas sociais - interface com as políticas 
sociais setoriais com ênfase na politica de assistência social e saúde; 
c) Ações coletivas de fortalecimento e enfrentamento da violência, abuso e exploração 
sexual de crianças e adolescentes, colocadas em situação de risco pessoal e social, 
e garantia de direitos da população em situação-de vulnerabilidade social, com 
ênfase na familia, portadores de deficiências e outros; 
d)Pareceres sociais; articulação em rede e conselhos de políticas e de direitos, que 
viabilizem o resgate e a garantia dos direito às familias ou pessoas vitimadas; 
e) O trabalho do Serviço Social: detenninações, desafios, demandas e respostas, 
dimensões da competência (técnica, teórica, metodológica e ético-política), ações 
do Serviço Social; 
f) Políticas Sociais no Brasil, Técnicas de Entrevista, Relatório Social, Trabalho 
com Familia, Trabalho com Comunidades, Trabalho em Rede, Trabalho em Equipes 
Interdisciplinares; 
g)Conhecimentos básicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, 
13/07/1990. 
6. j .8 'p~ ~- é~~~;·d~- R:;;;~~i~~ista .. , 
a)Comunicação e atendimento a pessoas (clientes); 
b)Elementos de comunicação; 
c) Problemas/barreiras a uma comunicação eficaz; 
d)Regras para facilitar a comunicação interpessoal; 
e)Atendimento diferenciado; 
f) Priocipios básicos de qualidade do atendimento; 
g)Fatores positivos do relacionamento com clientes; 
h)Comuoicação e imagem da organização; 
i) Documentação e arquivo; 
j) Classificação de documentos e de correspondência; 
k)Atividades de protocolo e arquivo; 
I) Conhecimentos básicos para de informática pacote office. 
CAPÍTULO VII 
7. DOS RECURSOS 
7 .1 o candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos: 
a)Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital da 
homologação das inscrições. · 
b)Com relação à prova escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do 
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital de resultado das provas. 
c) Com relação às incorreções. ou irregularidades constatadas na execução do 
concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a-contar da ocorrência das mesmas. 
d)Com relação à ordem de classificação final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de edital de resultado 
das provas. 
7.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que 
o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as 
alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, 
bibliografia especifica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo 
ser dirigido a Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
7.3 Se da análise de recursos resultar anulação de questões. essas serão 
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar 
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas confonne 
essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 
7.4 Será indeferido liminannente o recurso que não estiver fundamentado ou 
for interposto fora do prazo. 
CAPÍTULO VJIJ 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1 As inscrições serão homologadas, com publicação da relação nominal dos 
candidatos inscritos, no Diário Oficial do Município; 
8.2 A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação serà 
publii:ada no órgão oficial do Municipio, contados a partir da publicação o prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso 
contra a ordem de classificação. 
8.3 O pedido de revisão de provas e o recurso contra a ordem de classificação 
deverá ser dirigido à comissão organizadora, cabendo a esta decidi~lo. 
8.4 Os contratos por prazo detenninado a serem finnados com os aprovados 
serão regidos pelo Artigo 481 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); 
8.5 O candidato aprovado e convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis 
para assumir a vaga. 
8.6 A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito 
automático de ingresso no Serviço Público, mas a expectativa de ser nele admitido, 
segundo a ordem classificatória e a convocação da Administração Municipal. 
8. 7 A inscrição do presente Teste Seletivo implica, desde Iogo,.o conhecimento 
e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais 
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar 
desconhecimento. 
8.8 Não haverá, em nenhuma hipótese devolução da taxa de inscrição. 
U O Edital de Teste Seletivo será publicado no Órgão Oficial do Municioio 
além de estarem afixados nos murais da Prefeitura Municioal estando também na 
página oficial do município no endereco www.patobranco.pr.gov.br .. 
8.1 O Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste 
Seletivo, referendado pelo Prefeito Municipal. 
Pato Branco, em 10 de junho de 2006. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
~~~~§ah~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 48/2006 
Súmula: Altera a redação do § 2° e acrescenta § 3° ao 
artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002. 
Art.1°. Altera a redação do§ 2° do artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio 
de 2002, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
"§ 2°. A contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável uma 
única vez, por igual período." 
Art. 2°. O artigo 1° da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar 
acrescido do seguinte § 3º: 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 1° .... 
"§ 3°. As contratações mediante teste seletivo poderão ser realizadas 
enquanto perdurar o convênio objeto do Programa referido nesta lei." 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
: i .~·· ., '"' . Câmara 
Estado do Paraná 
~to; I 200~' - ~'.lJU..,°1;~~ ·1'}{; V 
).,\/y)C)-y~\j~ fa '\}~ . 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 48/2006: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 48/2006, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Súmula: Altera a redação do § 2° e acrescenta § 3° ao artigo 1 º da Lei nº 
2.153, de 6 de maio de 2002. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 48/2006, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. ... O artigo 1 º da Lei nº 2.153, de 6 de maio de 2002, passa a 
vigorar acrescido do seguinte§ 3°: 
Art. 1 º ......................•...............................•...............• 
§ 3° As contratações mediante teste seletivo poderão 
ser realizadas enquanto perdurar o convênio objeto do Programa referido 
nesta lei." 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
r?~~dt:Yg;~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2trom~â=9Vli. u:nicip dé 
: Pa.to '.Branco 
FI.: {){ 
, Visto: 
Através do Projeto de Lei nº 48/2006, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para alterar a redação do § 2º do artigo 
1° da Lei n° 2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o Município de Pato 
Branco a desencadear teste seletivo para implementação do Programa "Pato 
Sentinela". 
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municiai, a 
referida alteração se faz necessária, visto que em 18 de julho de 2006, 
vencerá os contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela, devendo 
ser efetuado teste seletivo para nova contratação, em razão de continuar em 
vigor o convênio com o Governo Federal. 
A previsão anterior da Lei n° 2.153, de 6 de m.aio de 2002 não 
está de acordo com a CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas, que contempla 
que os contratos fixados por prazo determinado, podem ser renovados uma 
única vez, por igual período. 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
câma:rd'"'"~ unicipal áe 
Pato 'Branco 
OG FI.: __________ _ 
Voto: += 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 48/2006 
O Executivo Municipal pretende através do projeto de lei que 
está sendo analisado pelos vereadores membros desta 
Comissão Permanente, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 43/2006, de 4 de maio de 2006, obter 
autorização legislativa para alterar o § 2º do artigo 1 º da Lei 
Municipal nº 2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o 
Município de Pato Branco a desencadear teste seletivo para 
implementação do Programa "Pato Sentinela", na forma em 
que especifica. 
Na forma original da lei, em seu parágrafo segundo, consta 
que referida contratação seria para o período de 4 (quatro) meses, 
prorrogável sucessivamente por igual período enquanto durar o 
Progama Pato Sentinela, até o limite máximo de dois anos. Na presente 
alteração, a contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável 
uma única vez, por igual período. 
A alteração do prazo da contratação se faz necessária 
considerando que em 18 de julho de 2006, vencerão os contratos do 
pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela e os mesmos deverão ser 
recontratados através de teste seletivo, pois o convênio com o Governo 
Federal continua em vigor. Sendo portanto a matéria de interesse 
público pela continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo programa 
Pato Sentinela. 
Visto:-
Sendo assim, e estando a matéria amparada legalmente, após , análise emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e 
aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 2006. 
~ (J 
Q . ------ º;;;;ª~-~-· --1--tu_,n-;~r~nho - PV - Presidente 
ri~~/?~~~ Estado do Paraná Cama:ra Municipal áe 
Pato '.Branco 04 Fl.:---;~---- 'iJ 1/ 
Visto: ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2006 
\, 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do § 2º do artigo 1 º da Lei nº 
2.153, de 6 de maio de 2002, que autorizou o Município de Pato Branco a 
desencadear teste seletivo para implementação do Programa "Pato Sentinela". 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referida 
alteração se faz necessária, visto que em 18 de julho de 2006, vencerá os 
contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela, devendo ser 
efetuado teste seletivo para nova contratação, em razão de continuar em vigor 
o convênio com o Governo Federal. 
Referido programa encontra-se inserido no rol das situações em que se 
possibilita a contratação mediante teste seletivo, conforme preconiza o inciso 
X do artigo 2° da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal para atender excepcional interesse público (dispositivo 
inserido através da Lei nº 2.152, de 29 de abril de 2002), "in verbis": 
'' Art. 2º ...................................................... . 
X - destinar-se a implementar programas específicos nas 
áreas de Educação, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos 
exclusivamente pelo Município, com recursos próprios, e ou em conjunto 
com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em 
parte, pelo Governo Federal ou Estadual;" 
A alteração proposta visa compatibilizar o prazo de vigência dos contratos de 
trabalho temporário previsto no artigo 445 da CL T e da legislação municipal 
que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender 
excepcional interesse público. Pela nova redação, a contratação terá o prazo 
de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a 
proposição apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato B co, 17 de maio de 2006. 
-·· .. 'vU{.. fio.?Gf A-A 19' 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
(/) 'u::{Eítu'ia dl/l unícípal de (Pato !B 'ia>wo 
1 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmaiã Afwticipaf áe. 
PÕ~ 'Branco 
Fl.: __ ~"7'-"----­ --'""v. ,. 
Visto: 1' 
MENSAGEM Nº 43/2006 
Senhor Presidente, senhores vereadores: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que insere dispositivo na Lei nº. 2153 de 06 de maio 
de 2002. 
Faz-se necessário a presente alteração, visto que em 18 de julho de 2006, 
vencerá os contratos do pessoal que compõe a Equipe Pato Sentinela. Os mesmos 
deverão ser recontratados através de teste seletivo, pois o convênio com o Governo 
Federal continua em vigor. 
A previsão anterior da Lei 2153 de 06 de maio de 2002 fere a Consolidação 
das Leis Trabalhistas - CL T, que contempla que os contratos fixados por prazo 
determinado, podem ser renovados, uma única vez, por igual período. 
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria 
seja apreciada em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra~. 4 de maio de 2006. 
~/A d-------
Ri~ Prefeito Municipal 
~ ----~·--'-' ASSESSORIA JURIDICA L-----.. ·---
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Cdmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 48/2006 
Altera o § 2° do artigo 1° da Lei Municipal nº. 
2.153, de 06 de maio de 2002. 
Art. 1° Altera a redação do§ 2° do artigo 1° da Lei nº 2.153 de 06 de maio de 
2002, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"§ 2° A contratação terá o prazo de 01 (um) ano, sendo prorrogável uma única 
vez, por igual período." 
Art. 2° 
----:--:-:- ASSESSORIA 
~ 
JURI?!~ - Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
CâmaÍ-a~ untctp 
Pat6l 'Branco 
Fl.: ___ '"'.:""o:-------
Visto: 
<Pre_,feitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.153 
Data: 06 de maio de 2002. 
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear 
teste seletivo para implementação do Programa "Pato 
Sentinela", na forma em que especifica e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo 
para a contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa "Pato Sentinela", nos termos do 
projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo 
Federal. 
§ 1º- O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes 
cargos, com os respectivos números de vagas: · 
1- Assistente Social: 01 vaga 
II- Psicólogo: 01 vaga 
ID- Coordenador: 01 vaga 
IV- Motorista: O 1 vaga 
V- Educador: 02 vagas 
VI- Serviços Gerais: 01 vagas 
VII- Recepcionista: 01 vaga 
VIII- Segurança: 01 vaga 
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por 
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, , até o limite máximo de dois anos. 
Art. 2º • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~to Branco, em 06 de maio de 2002. 
C~vi~oan Prefeito Municipal 
r · -·~"' ··-·- ·-·····-··~-i 
!. '~ \ 

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