PROJETO DE LEI Nº 5/2005
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas no período de recesso.
RECEBIDO EM: 17 de janeiro de 2005.
MENSAGEM Nº: 02/2005
Nº DO PROJETO: 05/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá
outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de janeiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS.
Este projeto de lei foi aprovado com emendas:
• EMENDA MODIFICATIV A E SUPRESSIV A apresentadas pelos vereadores Aldir
Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani
-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
• EMENDA MODIFICATIV A E ADITIVA apresentadas pelos vereadores, membros da
Comissão de Representação, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e
Volmir Sabbi-PT.
• EMENDA MODIFICATIV A àpresentada pelo vereador Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de janeiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 13/2005.
Lei nº 2419, de 21 de janeiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3453 dos dias 22 e 23 de janeiro de 2005.
DIARIO DO POV-0
ANO XIX ED!ÇÃp3453
PREPEITult>t. ll(UJVICIP,(LDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ !l.~:t.419'Dtota: 2ld•Janelo"O!:l•2GOS. SC>rnu\,,.,Dbphs<lbn•E!.sttut\U'a~m>d
J>Rfeitura M11n1c1pa1 do 'Paio Branio t dt. outru ptovldtnc111. A Clmara Munldpal do
:o Branco, Estado do P~ aprovou e eu, Prefeito Munleip!Ll. ~ono a HSUlnto Lei:
CAPITULO!
DISPOSIÇÕES PREUMJNARES
Art. i 0 • O Municipio visando organizar Sl!I admlnistraçlo o ~rcu suas ativl~es ·
1t~o de um proc.esso do planejameoto, •tendendo às pecullarldados t~• o os prinotpios
nic:os convcn\entu ao duottvolvimonto da comunidade, rosolvo rtformu\lr a ottNtura.
.:aruz,.clona\ da ?rcftl\"iua Mun\clpal.
Art. 2D, Comldera·se proccuo do Wanej&mento a det\nlçlo do' abjetivos, determinados
fiJnçlo da realidade local, a proparaç:lio dot ~' put adfti\·loa. o controlo do &UI apll~
avali.açlo doa resultadoa. . Pat4ttfo iinlco. O pl~nejamen10 das a1\vidade1 da Adm\n1$ttr.ç&o Munlclpat obedeceii
~poUticttern&nadu do1 anaeio1 dacwml.Ulidadooosuabc\ccldaap.oloPo4tr~ivo
1\1Ô1 da e\~ o mam.ttcnçlo doa seauintH in.trumontoa de p\lne,l'1'fl0t'.io:
1 • ?lll'IO P\l.lrlt.nuel~
11 • ~ d• Dlrttriia. Orç,.mcnttriaa, e IU·~ Orçamento PtOjttot'l'llo.
Art, .JO, A el&boraçlo o citcwçlo do planejamento du ativldadt1 munic:ipals 8'<1trdará )jta cortJOnânçia com o• planos e pt()jl'.mu do Governo Federal e Bstadual. Art. 4°. A açlo do Mul'llclpio, cm áreas auis.tidu pela a.tu~ da União ou do Estado,
t de cartter supletivo e sempre que for o CQO buieltá mobilizar l'eCU.f&Os matorili1, h11n11n01
i!W\Ceito1di1ponivei1, ·
Art. $0 • A. Admínlstrl.çlo Municipal, além do1 çontro\ea formtl' -toncernentea à.
edi6ncia a pr«eitos legais e roaulamontares, dever• dispor de \nm1.1mento• de
impanhamento e l\'lliaçlo de resultldos da atuaçlo do1 ICUI diver10a brglos e lpntu.
~rt. 6°, A P.rofcit\lta rCQQncrà, tcmpre que admisslvel e acontelhivel, • exeai:içlo
ireta de obras o serviços mediante e.entre.to, e~. permiado 011 çonv!nlo1 çom ~sou
ntidacles públicas op paniculam, dofonna a evitar novos OnctfiOI P«manetltet e• ampTiaçlo
inecoaNria de NU quadro de ervidores.
Arr. 7°. Na elaboraçlo e exoc:uçao de uus ptoaram~s. a Profeitura ostaboleceri o
:Crio de prioridades, segundo a cmnçía\Jdaõe da obra .ou aoMço e o uendtmcnto do lntere1ae ...... . CAPITULOU.
ORGANIZACÃO BÁSICA
ArL aa. A utrut1.1ra. oraanluclonal da Profeltura do Munlc\plo de Pato Branco fl.a lltitulàa dos seauintO' ót~
I • ÓRGÃOS DE ACONSE!.HAMeNTO
a)Conselho Municipa\ do Aas\sdnçi, Soe.la!
b)Conufüo Municipal de Defesa dos D\TtkOi da Criança e do Adolnunto
c)Conselho Municipal do Fundo de ReeqLripamemo dt Bombeito•
d)Conselho Munleipal de Saüdo
c)Con"1ho M<utidpal óo Trab~ho
f) Con$t\'nt:i Municipal de Dcaenvolvimento Rural
g)COMClho Muni~pal dc"Tr«MPOrtc Coltltivo
h)Consclho Mi.lnicipa1 de EdlWlÇlá
l) Consc\ho Municipal do Defesa do Coosumidor
j l Conselho Municipal do' Defesa dos Dir~tos Humana& da Mulher
k)CõnJelho Municipal de Alimentação Bsc:olar
1) CooseJhQ Municipal em Oefcu do ldoso
m}Comelho Mul'licipal Fundeflor
n)C<mselhc M~ do Orçamento Participativo
o)Con1elllo Ml.lnic1>al do Acompanhamen.to do Fundo do Eilucaçlo
p)Conaelho Municipta\ de ~vob.imento·Econômico e Tocnol6aico
q}Cpnsclho Comuoitário do Segurtnya Pú.bllc:a
r) Conulho Municipal de êntorp~tes
a) C~ho Munidp•l da luvootudo
t) COtll.elho M;unicipàl de Defesa Civil
1.1)Consetho Municipal de Zoneamento
v)Consclho Mi.micipe.I do Turismo
w)Conse-1.~ M'.lcidpd dQ. Ttânsito
x)Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 mesca
11-ÓllGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar '
Ill - Ól\GÃO DB ASSlSTBNClA lMEDlATA
a }Gabinete do Ptcfciieb)Asscssoria Jurídica
c)Ass.euoria de Impi-onsa
d)Coordcnado.rla d.o PROCON
IV - ÓRGWS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIP!CA
a)Secretatia Municipal de Admi.ni.s.tração e PlanajamentQ
b}Socrctarla Municipal. dt Finança<;.
c::)Socretarla Munk:ipsl de Bngonharia. Obras o Serviças Públicos
d}Secretaria Municipal do DasenvolVimento êton&nico e TccnoJôglco
e.)S«~ari,a Munioipal do Agric:ultura
f}Su.M.t-n.. Munic:ipal do Meio Ambiente e Turiamo
g)St:Çrt.tt.ria Municipal de Edu~. Cultura, E.s~rte• e l..Amt
h)StçJ"t'\aria Munici~ de Aç!Q Social e Cidadania
i) Socretarla Ml.lnicipal ~ SàUde
V -ÓRGÃOS DE DESCENTRALlt.AÇÀp TEIUUTOIUAL
a) Administração Di11ri1a\ de São Roque do. Chopim·
VI • \)1\GÃOS DE AOMIN!STl\AÇÃO INDU\ETA
a)lnstituto de Pesquisa e Plancja111ontO Ut'oano de Pato liraa.cQ
b) Cotnpanh.ia de Mineração de Pato Branco .
§ \", OsConr.etb.os. i:onstantcs no inciso l deste artigo c"'lovincu\adas ao~ do Poder '
~tivo por \mha indiWt. o terlo ~Qimento pr~prio, obedecida,, entretamo, a. po.l.ltlcr. gCfll do
vemo Municipal. ·
§ 2". Os ÓrsJ.os oonsunttt "° in-ciso Ul o IV cons1it11em aAdmlnittraç!O CcntralWd:A da
:feitura Munlclpa1 de ~ato 'Branco, hieni.«iu\'Wl\ento disposta o &Ubordinada ao Chci'o do
.ier 0~~s~Óc°~~~:O!~:;., no \nciso V consfa1.1i a ;.dministraçlo l>oacentralir.Ada do
itr 6lr.ecutivo do Município de Pato Branco, blet•r~\camtnte di.s.posta o subordinada ao
tfe do Poder Executivo Municipal põr linha cllma.
§ 4°, 0& Órglos constantes no lnci110 VI, c;oristitucrri·• timibóm na. Admtnlstraçlõ
scentJ:~ e estes r*'"·sc-ão· por normas própriis. vinculados cemtudo, a·poUtioa geral
Oovemo Municlpil. sendo subordinados ao Chefe do Poder Exccutivi:> Municif.tJ. por linha.
ircta.
Art.. 90. A& UnidaL\e$ Atiministrat\vas in.te.gtantes dos.órglos constantes nos incisos m. e V, do artlgo a11terior, constituem..se ria hf\\tura O~onal Administratlva. disposta
~1.~eintcar~edostaloi. •· 1
A.rt, LO. ficlun criados os cargos ccmsiantn no A.n~ U, pane integrante dQ.ta lei, para
:xes-clcio das atividades pertinentes aos ôr~s e suas resptet\vq ~ administrarivJS,
:dseendo a lw.ção, &imbolosla e quantidade nele estabelecidas.
Art. u. ili catgos. criados par esta !oi, serio de provimento om comlsalo, do Uvre
ncaçio e exonctaÇ.ào. ~to Cnct'o do Poder Executivo Municipal, provi.dos prefcter.Qa1me.nte.
~ sontldorcs de carreira 1é~nica ou protis.s.ional do municipío, sendo reinunctadoo. de
d'ormidade com o cs~lccido pcla í&btla Stla.riai, constante do Aneico JIJ, parte integrante
u lei, e regidos pela polltica geral do Gaverr.o MW\icipal.
§ I ". Para todos os efeitos lepis, os vencimentos dos CM&Qt em provimontO de comisdo,
ritério do Ch.ef.e do Poder Biceçutivo Municipal, poderão Stt" t.«escidos ero até 100% (celll
·cento}, a tttl.lla de Gratifi~ por Tempo Integral {"GTl"), calwiada r.obre. o valor básico
mpcc:tivo si~. não sendo computada para efeitos de aposentadoria t dtmais benefic:ios.
§ 2". Para efeito do~ de Gratificaçãp por Tempo lntegrài (OTI}, o Cheft d.o
:ler ExocutivQ Municipal, ~ri. em consideração o desempenho e proà:utividade dt tada
jo na obtCnção de rc$Ultados e o ins.uumento a ser utilizado serio avaliaç6es, que serio
ulamentadas medianur Regimemo lntctflo.
§ 3º. O vencimento dos cargos de pmvimcntb em comíulo acrescidos de gratiljcação,
} podcrt ultrapassar o valor do subsldio elos Secretári04 Mllnicips.i&.
Art. ll. Os cargos relativos aos órglos iniesran~& da $N\uff. administrativa, quando
1pa.dos por scMdorcs pUblicos ctctivos, poderio ser ex:ercidOS'.
1-Com o af~ do servídor do cargo conC'2rsado e optandope\a ~da
sente lei ou; ' -
n - Optando o servidor pela remuneração do carSo do concurso, fará)us' ptrtepÇiO
Funçio Gratificada - simho\o ''fG", no pcrçctúu.al de atê IO<J&A incidente sobre os va\o«d
ISWUCS do Anexo IV. parte integrante desta \ti., CO~odento a simbologiJ do WQO cm
ni~ por ele ocupado.
CAPITULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. u. A CSll'Utura organizacional dcflnid~ por esta \ei, sera hnplement&<ht pele Chefe
Poder
A.dministniçêo
Executivo
e o"in\~ru~
Mllnici~,
pi.ibllco
atra.vês de
assim
ato
o
próprio,
exigir.
em.tonformidadei Ctlm ~ ~
Paríarafo únicet. O. Ôf1.los. intci;W\tes da estrutura administtativa dtverlo obtdttet
ipre o seguinte escalonamento hieràtquico: •
I • Secretarias e AsscQOrias Gerais
ll · Departan1cnto$
lll · Coordcnaçio
Art. 14. As .inbuições das secretarias e órgãos da Admini.stit.çlo P!Wlica a que se refere
1 lei serão estabelecidas: pelo Chefe do Poder -SX~tivo, irtravés- de projeto· de lei a ser
iado ao Poder ~a~v~~~~ipa.l_~~-p~ de ~(trinta) dias contados da p®litaç.Ao desta
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE JANEIRO DE 2005
t.l. ~~M~~~·~.~~~~·~~~~~ Oraaiiluclonll Admlntmatlva serio doter.MJ,nados e aprof~l:fr~po.r atd do ~:~ Pod4r
2-\lvo Muni<iptJ, no p<ue do 60 (ICllOOIA) dias, eonta4ôa ~i· d.úl da pobUoa~ dula lcl. Art. 15. A crlt.erio do ~tivo Municipa~ po4.rá· hav11r curnulaç:lo d• cara~ tm
provimento do comiuto.
Paràpfo único. Ocorrendo o dispósto no "caput!' destO ardao. o nomeado poderá optir
pola maior rcmunorar.Jo, sendo vedAdo sui tumu1•çl0.
Art. Ui, EIJa lei entra em visor na dita de M ~. retroagindo lftlS efeitos a 3 de
janoi<o do 200l, l'OVOplldo u -· dlspoalções om Canlmlo, em ClpOdal •Lei Mii•~lpol n' 2.011, de n do janeiro de: 2001.
Oabitte\e·do 'Prtfttto Munlolpal de Pato Branco. tm ll 4e }ldle\ro dt IJ.OOS. :Robttto
Vlsanó Pre!olto Monlolpal
----· lm;Q_ 1
les2:::#~-~, --3.
1::::::.•z ---·1 ·
l~it=I:F . 1
=====.=.- 1 f5i5:!5 1
1:::::.-:=:i 1.
1=:=~~WP !
1=:.-;.== ·. ···1
IE·· I [==;.::;;.~;.~~---;]
~----~-----~---- - . ·; ===~ . ' 1 ••• 1
.. ~· . ............ a-.-.. ~ .. c.,i..o
\tar?' ........ ADIAllfllllflTMmlA 1 QT1lt ! íliiM!C.O 1
lãf_ ITIII \§ã.. . ·. · .lT\il
lfiJJEIHiJ
·~ ·· .. ·n111
·:12€ · . 111;1 1 . 1 .... 1 ........ 1
m-n1r1
I~·:-. : . ITIII
I;;:;"=:::- 1 71 71
m11r-HTI.I
---- .... t~
11111111
B·• Hil~ QUll.\~
--;;.:;
1=4.;;.. •. 4._ .. q;; 1 7 1 "",:74 1
h===I 171-:·1
V
, .. , ..
'º* FG4"
!
! ,..::::..i 'f9b.la ,...tall· e-a- em ,,.,lm•nto de Coml1llo
""''
~
~· CC.8
....OIV
,.~ .... ,~ Gmikadll
G.000.00
'l.1$9,'ie
UU,$4
1,ae1.ea
~~~ ... 1E
...
( ' •- .: .. ' 5'1 _ '
~~/~r?JJ~·~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 5/2005
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá
outras providências.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. O Município visando organizar sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e
os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve
reformular a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
1 - Plano Plurianual;
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
Ili - Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal
e Estadual.
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União
ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
(; ., .
J:, ';;
,.., - ••• q ..
5~
~ ~/<k Ç/J<MJ;~~ Estado do Paraná
CAPÍTULO 11
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros
d) Conselho Municipal de Saúde
e) Conselho Municipal do Trabalho
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo
h) Conselho Municipal de Educação
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso
m) Conselho Municipal Fundeflor
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública
r) Conselho Municipal de Entorpecentes
s) Conselho Municipal da Juventude
t) Conselho Municipal de Defesa Civil
u) Conselho Municipal de Zoneamento
v) Conselho Municipal de Turismo
w) Conselho Municipal de Trânsito
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar
Ili -ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Imprensa
d) Coordenadoria do PROCON
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Finanças
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Palo Branco F'rnonó
Estado do Paraná
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
i) Secretaria Municipal de Saúde
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chapim
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco
§ 1 º. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida,
entretanto, a política geral do Governo Municipal.
§ 2º. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4°. Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes
nos incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 10. Ficam criados os cargos constantes no Anexo li, parte integrante
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele
estabelecidas.
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do
Anexo Ili, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal.
§ 1 º. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral
("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para
efeitos de aposentadoria e demais benefícios.
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e
Ruo Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Prnaná
Estado do Paraná
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado
serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos:
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela
remuneração da presente lei ou ;
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado.
CAPÍTULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em
conformidade com as necessidades da Administração e o interesse público assim o
exigir.
Parágrafo único. Os órgãos Integrantes da estrutura administrativa
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
1 - Secretarias e Assessorias Gerais
li - Departamentos
111 - Coordenação
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração
Pública a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo,
através de projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação desta lei.
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 3 de janeiro çle 2005, revogando as demais disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
~. ,'
1 • Mu". t1~ P. Ice. fr
~Wl~•.N.'~~2_ - J t . TO
~~/'de ÇJ/Ja&;,~ Estado do Paraná
ANEXO 1
Estrutura Organizacional Básica
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo
Assessoria de Assuntos Legislativos
Coordenadoria do Sistema de Controle 1 nterno
02 ASSESSORIAS
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
Departamento de Recursos Humanos
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Finanças
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Planejamento
Departamento de Engenharia
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário de Agricultura
Departamento Desenvolvimento Rural
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
1 O SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
11 SECRETARIA DE SAÚDE
Gabinete do Secretário de Saúde
Departamento de Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Serviços Administrativos
Departamento de Vigilância à Saúde
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administrador Distrital
13 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
f
Ruo Arorigbóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
. '. ',,, .::.: .
Estado do Paraná
ANEXO li
53
'· ·'·
'" '
Estrutura'dos Cargos de Provimento em Comissão
J ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2
Secretário Executivo 1 CC2
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO
Assessor Jurídico 1 1 CC1
Assessor Jurídico li 3 CC2
Assessor de Imprensa 1 CC3
Assessor Técnico li 1 ccs
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Administração e Planejamento 1 *
Coordenador de Bairros 1 CC4
Coordenador de Patrimônio 1 ccs
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 ccs
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do
Trabalho 1 CC4
Assessor Técnico 1 3 CC4
Assessor Técnico li 4 ccs
04 SECRETARIA DE FINANÇAS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Finanças 1 *
Coordenador de Contabilidade 1 CC3
Coordenador de Tesouraria 1 CC4
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4
Coordenador de Cartografia 1 CC4
Coordenador de Compras 1 CC3
Coordenador de Licitações 1 CC4
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 3 ccs
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
!f
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Departamento de· Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4
Assessor Técnico Ili 2 CC6
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E QTDE SÍMBOLO TECNOLÓGICO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico 1 *
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4
Coordenador do Centro Regional de Eventos 1 CC5
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico Ili 3 CC6
Consultor Técnico 1 2 CC3
Consultor Técnico li 2 CC4
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Agricultura 1 *
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3
Coordenador de Aorooecuária 1 CC4
Assessor Técnico 1 4 CC4
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 *
Assessor Técnico 1 2 CC4
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 *
Diretor Administrativo 1 CC3
Coordenador Artístico 1 CC4
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Coordenador de Tempo Integral 1 CC3
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3
t
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Palo Branco F'rnaná
',I':
Estado do Paraná
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público 1 CC5
Diretor do Departamento Es·portes e Lazer 1 CC3
Coordenador de Planeiamento Desportivo 1 CC4
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 *
Coordenador da Solidariedade 1 CC4
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4
Coordenador do Proorama Bolsa Família 1 CC4
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4
Coordenador de Cadastro 1 CC4
Coordenador Técnico de Aprendizagem 1 CC4
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico 11 4 CC5
11 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO
Secretário de Saúde 1 *
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2
Coordenador de Odontologia 1 CC4
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico 11 3 CC5
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 1 CC3
Assessor Técnico 1 2 CC4
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 1 CC3
Coordenador de Processamento e Informatização 1 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde 1 CC3
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 1 CC4
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 1 CC4
Coordenador de Prooramas de Prevenção Coletiva 1 CC4
Assessor Técnico 111 1 CC6
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM QTDE SÍMBOLO
Administrador Distrital 1 CC5
13 COORDENADORIA DO PROCON QTDE SÍMBOLO
Coordenador do PROCON 1 CC2
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Prnanó
Estado do Paraná
ANEXO Ili
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 5.000,00
CC-2 2.159,96
CC-3 1.823,34
CC-4 1.267,92
CC-5 819, 10
CC-6 448,82
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 1 - 85505-030 Pato Bronco Poranó
~""'"""'······' ; .... ,.'""""·'"='""""""""" t; ~: Mun. de P. lot. fi
~~/deÇJ/Jw~J Estado do Paraná
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$
Gratificada em Comissão
FG 1 cc 1 5.000,00
FG2 CC2 2.159,96
FG 3 CC3 1.823,34
FG4 CC4 1.267,92
FG5 CC5 819, 1 o
FG6 CC6 448,82
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Bronco Po1cmó
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ALDIR VENDRUSCOLO
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para deliberação plenária as seguintes emendas ao
projeto de lei nº 05/2005:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do art. 14 do projeto de lei nº 5/2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública a que se
refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação desta lei.
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime 01 (uma) vaga do Cargo de Assessor Técnico Ili, da Secretaria de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, vinculado ao Diretor do Departamento de
Engenharia, constante do Anexo li - Estrutura dos Cargos de Provimento em
Comissão, parte integrante do projeto de lei nº 05/2005.
Nestes termos, pedem deferimento,
Pato Branco, 21 de janeiro 200
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~~l'áe Ç/Ja«;,
Estado do Paraná
ATA Nº 03/2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 10 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT,
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir
Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; Osmar Braun Sobrinho - PV;
José Renato Monteiro do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para apreciar
os pareceres emitidos pelos relatores do projeto de lei nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono
salarial aos servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. Primeiramente, o relator do projeto
de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, vereador Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, fez uma breve explanação do parecer, sendo o mesmo aprovado
e assinado por todos os vereadores, membros da Comissão de Representação. Na
seqüência, o vereador Valmir Tasca.,.. PFL, relator para o projeto de leiº 5/2005, de 17 de
janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências, apresentou parecer
favorável ao mesmo. O vereador Volmir Sabbi - PT assinou contrário ao parecer, os
demais vereadores, membros da Comissão de Representação assinaram o parecer,
concordando com o mesmo. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião.
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Rua Arorighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l
PatoJranco, 20 de janeiro de 2005.
~-
Lau:~~ - PSDB I
elson Bertani - PDT
( • Presidente
J~vv\Ai, Volmir Sabbi- PT
85505-030 Pato Branco Para nó
!7Jre{e1lura Jl(un1cipa/ de !JJalo :l3ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 051/2005/GP.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
Servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência a substituição
da nomenclatura de cargos inclusos no Projeto de Lei nº 00512005, conforme segue:
• Anexo !! - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania:
De: Coordenador do Programa Leite das Crianças
Para: Coordenador de Atendimento e Assistência ao !doso
• Anexo 1 - Estrutura Organizacional Básica e Anexo li
De: Secretaria de Meio Ambiente
Para: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Respeitosamente. )
/; /) //
1f{'f~ Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
f'-Jelson Bertani
Presidente da Comissão de Representação da
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
A
B
e
! ... ·.~! . '
Y->re,[eilura !Jl(unicipaf de YJalo !7Jranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cálculo do Impacto Orçamentário da Estrutura dos Cargos e Salários
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Gastos Administração Atual Administração Anterior
Funcionários Efetivos nomeados R$ 37.741,00 R$ 20.625,00
Custo Total Nomeações R$ 186.324,00 R$ 155.459,80
Resultado real (B-A) R$ 148.583,00 R$ 134.834,80
Total do Impacto Orçamentário R$ 2.463.060,39 R$ 2.235.156,48
,..
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCULO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de
Lei de Lei nº 05/2005:
EMENDA MODIFICATIVA cD
Modifica a redação do inciso I do artigo 8° do Projeto de Lei nº 05/2005,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 8° .............................................................. ..
1 - Órgãos de Aconselhamento
a) Conselho Municipal de Assistência Social
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de
Bombeiros
d) Conselho Municipal de Saúde
e) Conselho Municipal do Trabalho
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo
h) Conselho Municipal de Educação
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da
Mulher
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso
m) Conselho Municipal Fundeflor
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Educação
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública
r) Conselho Municipal de Entorpecentes
s) Conselho Municipal da Juventude
t) Conselho Municipal de Defesa Civil
Rua Arorighóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Poro nó
Estado do Paraná
u) Conselho Municipal de Zoneamento
v) Conselho Municipal de Turismo
w) Conselho Municipal de Trânsito
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses
EMENDAMODIFICATIVA @
Modifica a redação do inciso II do artigo 12 do Projeto de Lei nº 05/2005,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 12. . ................................................................ .
II - optando o servidor pela remuneração do cargo do
concurso, fará jus a percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no
percentual de até 100% incidente sobre os valores constantes do Anexo IV,
parte integrante desta lei, correspondente a simbologia do cargo em comissão
por ele ocupado."
EMENDA ADITIVA G
Acrescenta Anexo IV ao Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com o
seguinte teor:
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
SIMBOLOGIA SIMBOLOGIA
CARGO EM FUNÇÃO VALORES
COMISSÃO GRATIFICADA
CCl FG 1 R$ 5.000,00
CC2 FG2 R$ 2.159,96
CC3 FG3 R$ 1.823,34
CC4 FG4 R$ 1.267,92
ccs FGS R$ 819,10
CC6 FG6 R$ 448,82
EMENDA MODIFICATIVAG)
Modifica Anexo I - Estrutura Organizacional Básica, constante do Projeto de
Lei nº 05/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo
09 SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó
< ' .: I; '~ i,;' I i, 1 .._! :/ • ~ / I ; • I< ' ' ' 1\ "' I'
;:i ::,,· :. ·4 - ;:'.
~~/<k çpj~fit~ Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA @
Modifica itens do· Anexo II - Estrutura dos Cargos de Provimento em
Comissão, constante do Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 *
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 *
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4
Onde se lê: Coordenador do Programa Leite das Crianças
Leia-se: Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso
1 O SECRETARIA DE SAÚDE
Coordenador de odontologia
Onde se lê: Coordenador do Pronto Atendimento
Leia-se: Coordenador de Odontologia
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
QTDE SÍMBOLO
1 CC4
Cilmar Francisco Pastorello - Membro .--···· .
~-
Laurind~ esa - - erríb~~ .
f . r.
\jt\ \1 \_)~~~ \Í....'
Volllih- Saofü - Membro
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243
Marco Antonio Augusto Pozza - Membro
Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Prncmó
,'; lf~:~ 'l~·.JtJ,i~:.· y~·,_, t. "'... 1 ;\ ~-,~:-·;;:~~:-.:6.( .- --~ !:
~~/<kg.>~~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCULO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SIL VERIO
PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao
Projeto de Lei de Lei nº 05/2005:
EMENDAMODIFICATIVA @
Modifica a redação do artigo 11 "caput" do Projeto de Lei nº 05/2005, passando
a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, providos preferencialmente por servidores de
carreira técnica ou profissional do município, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do Anexo
III, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo
Municipal."
EMENDA MODIFICATIVA ~ Modifica a redação do Anexo II - Estrutura dos Cargos de Provimento em
Comissão, do Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com o seguinte
teor:
Anexo II
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão
1 ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2
Secretário Executivo 1 CC2
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3
QTDE SÍMBOLO
02 ASSESSORIAS
Assessor Jurídico 1 1 CCl
Assessor Jurídico II 3 CC2
Assessor de Imprensa l CC3
03 SECRETARIA DE ADMINISTRA ÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO
Rua Ararighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmcmó
\Í O>·:.·; .••• ;.,.: .• ::· ··"·'''''·'..":o.:;;., .. _,.,,_l
; O. Mun. de P. Ice. "
~~/<kq>l~ Estado do Paraná
Secretário de Administração e Planejamento 1 *
Coordenador de Patrimônio 1 CC5
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5
Coordenador de Projetos e Convênios. 1 CC3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico II 2 CC5
QTDE SÍMBOLO
03 SECRETARIA DE FINANCAS
Secretário de Finanças 1 *
Coordenador de Contabilidade 1 CC3
Coordenador de Tesouraria 1 CC4
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4
Coordenador de Cartografia 1 CC4
Coordenador de Compras 1 CC3
Coordenador de Licitações 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico II 1 CC5
04 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO
Secretário de En2enharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico II 1 CC5
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Plane.iamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4
Assessor Técnico III 1 CC6
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnolóe:ico 1 *
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4
Coordenador do Centro Regional de Eventos 1 CC5
Assessor Técnico I 1 CC4
Assessor Técnico III 2 CC6
Consultor Técnico 1 1 CC3
Consultor Técnico II 1 CC4
QTDE SÍMBOLO
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Secretário de Agricultura 1 *
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato f\mnro PrnClll(l
Estado do Paraná
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3
Coordenador de Agropecuária 1 CC4
Assessor Técnico 1 3 CC4
QTDE SÍMBOLO
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário de Meio Ambiente 1 *
Assessor Técnico 1 2 CC4
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 *
Diretor Administrativo 1 CC3
Coordenador Artístico 1 CC4
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4
Assessor Técnico II 1 CC5
Coordenador de Tempo Integral 1 CC3
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5
Diretor do Departamento Esportes e Lazer 1 CC3
Coordenador de Planejamento Desportivo 1 CC4
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Desenvolvimento Social 1 *
Coordenador da Solidariedade 1 CC4
Coordenador do Programa Leite das Crianças 1 CC4
Coordenador do Programa Bolsa Família 1 CC4
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC3
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4
Coordenador de Cadastro 1 CC4
Coordenador Técnico de Aprendizagem 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico II 2 CC5
10 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO
Secretário de Saúde 1 *
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2
Coordenador do Pronto Atendimento 1 CC4
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico II 2 CC5
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, J J J 85505-030 Pato f\rnnco
Estado do Paraná
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Assessor Técnico 1
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos
Coordenador de Processamento e Informatização
Assessor Técnico II
Diretor do Departamento Vi~ilância à Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva
Assessor Técnico III
11 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM
Administrador Distrital
12 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
Nestes termos, pede deferimento.
Guilherme Sebastião Silvério
Vereador-PMDB r
Rua Ararighóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
1 CC3
1 CC4
1 CC3
1 CC4
1 CC5
1 CC3
1 CC4
1 CC4
1 CC4
1 CC6
QTDE SÍMBOLO
1 CC5
QTDE SÍMBOLO
1 CC2
Poto flronco lºrncmc1
Estado do Paraná ····:-·.:--:. ·;<· ·t.••
; ,,, '', 31- ;. "·· ·r,
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2005
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº
5/2005, autorização legislativa para dispor sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para a
legislatura 2005-2008.
Verificando a Mensagem anexa, constata-se que o referido
projeto de lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, às novas diretrizes a serem
colocadas em prática pelo Governo Municipal, de acordo com seu
Plano de Governo.
Conforme justifica o Executivo Municipal, essa nova
proposta de estrutura administrativa pretende utilizar as vagas
existentes para cargos de provimento em comissão, quando o
interesse público assim o exigir e de prestigiar o máximo possível os
servidores de carreira no preenchimento dos respectivos cargos.
Comparando-se com a estrutura organizacional da
administração anterior, criada pela lei municipal nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, verifica-se que a proposição prevê a criação de duas
novas secretarias, sendo o total de cargos que comporão a nova
estrutura administrativa consideravelmente superior a anterior.
De acordo com a tabela de impacto orçamentário enviada
pelo Executivo Municipal, partindo do pressuposto de que serão
nomeados a maioria de funcionários concursados para ocupar cargos
de provimento em comissão, o Município terá uma economia de
aproximadamente R$ 13. 7 48,20/mês, em relação à administração
anterior, totalizando uma diferença de R$ 227.903,91 por ano.
Rua Arariobóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 11 - 85505-030 - Pato Bronco - Pmcmó
' ':J.·1'.' '· I;~ ' . '• .' <0 ·, ,;:J'(:)
~~/de qJ@}$~ Estado do Paraná
Feitas essas considerações, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a aprovação do projeto de lei em apreço.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
Marco Antoni ertani - PDT
Presidente
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Branco Pmanó
Estado do Paraná :·· .:-.:;.· ._ .. _. .. :
ATA Nº 02/2005
. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT,
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir
Vendruscolo - PFL, vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; José Renato Monteiro
do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal; Ademilson Cândido da Silva, Chefe
do Departamento de Recursos Humanos e Neri Garbin, Assessor de Assuntos
Legislativos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para dar continuidade à análise e
discussão dos seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº
1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº
2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e dá outras providências. Dando início aos trabalhos, o Assessor Jurídico da Casa,
José Renato Monteiro do Rosário, expôs seu parecer sobre o projeto de lei nº 4/2005, de 17
de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. Explicou que não entraves
jurídicos, porém os limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF devem ser observados. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
Ademilson Cândido da Silva, explicou que a Prefeitura Municipal gasta 46,04% (quarenta
e seis vírgula quatro por cento) e que aproximadamente 572 (quinhentos e setenta e dois)
funcionários se enquadrariam para receber o abono salarial de R$100,00; 272 (duzentos e
setenta e dois) receberiam R$ 70,00 e 273 (duzentos e setenta e três) o valor de R$ 30,00 de
abono salarial. O vereador Volmir Sabbi - PT propôs um abono único de R$ 70,00 para
todos os servidores públicos e juntamente com o vereador Cilmar Francisco Pastorello -
PL propuseram aprovar o abono único de R$ 70,00 e incorporar esse valor aos salários e
estudar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, num percentual a ser
discutido. Portanto, ficou decidido que serão apresentadas emendas ao referido projeto de
lei que deverá contar com a assinatura dos vereadores que fazem parte da Comissão de
Representação. Com relação ao projeto de lei nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências, o Assessor Jurídico da Câmara
Municipal esclareceu que tambem não há entraves jurídicos, apenas deve-se observar o
limite de gastos. Após ampla discussão houve consenso dos participantes da reunião para
que sejam apresentadas emendas ao referido projeto de lei. Na seqüência o Assessor de
~ Rua Amc;gbó;a, 49/ • / Telefa" {46) 224·2243 Cx. Postal. l l l Pato Rmnco Prnnnci
Estado do Paraná
Assuntos Legislativos da Prefeitura Municipal, Neri Garbin, explicou que a nova
estrutura organizacional proposta, tem como objetivo, em médio prazo, agilizar a
máquina administrativa e reduzir os custos operacionais. Nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada 'a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada
será assinada pelos de competência.
-· . Parranco, 18 de janeiro de 2oos.
~-1----- L~~a-PSDB /e / Secretário
/
/·~ ---
-~
Presidente
')
Marco Antoni -{~~a - PMDB
~ /
Volmir
J~r. Sabbi - PT
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pomnó
Estado do Paraná
ATA Nº 01/2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
:.,': .. ,- .. ' ·:··.,.,,;;:,_ ... 1
j 0. ~~~t ~~-~... t;lo !:.""'., k.\~D .. :
1
·--~ .... -. -~-· ·~ .-~-- ... ,_. ·" ' ' '
i '.C'lo. -~·.u~; .... -· ·-·- li
t~:~c=~·-~;{j~:J:=~-~-~:J
Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos vereadores
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, contando também
com a presença do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, para discutir e apreciar os
seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos
municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
Após a instalação dos trabalhos foi verificado um entrave regimental, tendo em vista que os
projetos de lei citados anteriormente, foram protocolados às 13 horas e 46 minutos pela
secretaria da Casa, ou seja com prazo inferior ao determinado pelo Regimento Interno (24
horas), já que a sessão extraordinária seria realizada às 10 horas e 30 minutos do dia
subseqüente. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL solicitou ao presidente da
Comissão de Representação, vereador Nelson Bertani - PDT, cópia da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e dá outras providências, bem como cópia das alterações da referida lei. Dando
continuidade os membros da Comissão de Representação escolheram o vereador Valmir
Tasca - PFL para ser o relator do projeto de lei nº 5/2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras
providências. Para o projeto de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, foi
determinado que o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB será o relator. Após as
colocações dos senhores vereadores com referência aos projetos de lei em discussão, ficou
decidido que no dia 18 de janeiro de 2005, às 14 horas, será realizada nova reunião, com a
finalidade de dar prosseguimento a análise da matéria. Portanto, será realizada nova
convocação para as sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 19 e 20 de janeiro de
2005, conforme Edital de Convocação nº 1/2005. Nada mais havendo a ser tratado foi
encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada
pelos de competência.
e::;?~· ~raReisco J3'astorello PL
MarcoAnt
/
Rua Arariohóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111
Pato B nco, 17 de janeiro de 2005.
/
e son ertani - PDT Í Presidente _
\j~\JW\~·
Volmir Sabbi - PT
85505-030 Pato Branco Pmcmó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por
finalidade adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, às novas diretrizes a serem implantadas pelo Governo Municipal, de
acordo com seu Programa de Governo.
Traçando comparativo entre a referida proposta e a instituída pela Lei nº
2.011, de 11 de janeiro de 2001, constata-se a criação de duas novas
secretarias e que o total de cargos que comporão a nova estrutura
administrativa é consideravelmente superior ao número estabelecido na
Administração passada, entretanto, justifica o Executivo Municipal em sua
Mensagem, que a pretensão da atual administração é utilizar as vagas
existentes para cargos de provimento em comissão, quando o interesse público
assim o exigir, prestigiando o máximo possível os servidores de carreira no
preenchimento dos respectivos cargos.
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do
número (criação) de cargos de provimento em comissão dos diversos órgãos
que compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível
proceder a verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal,
observando-se para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais
aplicáveis à espécie.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Rronco Pmanó
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, .cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.351, de
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê:
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta)
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio."
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2°, incisos I e
III do artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que a respeito do tema, assim preceitua:
'' Art. 32 - ............................................... .
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal
leis que disponham sobre:
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: /46) 224-2243 Cx. Postal, J l J 85505-030 Pato Bronco Poro nó
' "\. .,,, '.2f\
~~/deÇ/JaWiL Estado do Paraná
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das
fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Quanto a retroatividade da referida proposta para 03 de janeiro de 2.005,
entendo s.m.j, que nesse mister possa ser admitida, como regra excepcional,
levando-se em consideração que no plano jurídico, a atribuição e efeitos
retroativos, inclusive financeiros, quando, expressamente, a lei nova atribua
esse efeito de forma inequívoca e não prejudique direitos já adquiridos, o que
ocorre em relação a estrutura organizacional anterior recepcionada nesta
proposta, sendo que, para os demais casos nela constante (criação das
Secretarias de Planejamento e Administração e de Meio Ambiente e dos
cargos a elas vinculadas) , os efeitos deverão passar a viger a partir da sanção
e promulgação da referida matéria.
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o§ 3°, inciso I, alínea
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de janeiro de 2.005.
~-YG- ---- \9.
J.Qf!é--lttm-rtn-Mtmt-etrndo Rosário
Rua Armighóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pnto Rmnco Porcrnó
!J+.e{eilura !JJ(unicipaf de !JJaio Ylranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
' ü~ . ,• .;' )~"
-~~-.- ... -.,, .. _.,"
·.·.: .,;:•,,:
j J;'fo" .\'tri._ .29
l~ ·~. -··--~À
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que objetiva dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa desta
Prefeitura Municipal, às novas diretrizes a serem implementadas pelo Governo Municipal, de
acordo com seu Programa de Governo.
A pretensão da atual administração é de somente utilizar as vagas existentes para
cargos de provimento em comissão, quando o interesse público assim o exigir e de
prestigiar o máximo possível os servidores de carreira no preenchimento dos respectivos
cargos.
Considerando a necessidade premente da atual administração em implementar o
programa de governo aprovado pela maioria da população pato-branquense e promover a
nomeação de seus auxiliares diretos, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada
em regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal, para realizar tantas
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei,
conforme preceitua o art. 27 da Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de ja ,22005.
/
=·:~ .. ,. ,/' ~ ., .ç;( /, / t1.?/nf7 ) erto iganó L/
refeito Municipal
!JJre{e1lura YJ(unic1paf de :?alo 23ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05/2005
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras
providências.
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município visando organizar sua administração e exercer suas atividades
dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos
convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve reformular a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal.
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados
em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação
dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo
através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará
inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado,
será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros
disponíveis.
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação
de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução
indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades
públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu
quadro de servidores.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica
constituída dos seguintes órgãos:
I-ÓRGÃOSDEACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social i
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
7). Conselho Municipal de Meio Ambiente
1
'i+e{e1lura !Jl(un1c1paf de !JJalo Y3ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d)
e)
t)
g)
h)
i)
j)
k)
)1:.
m)
n)
o)
p)
q)
ti--
~ ·
t)
)l~
v)
w)
x)
y)
Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros
Conselho Municipal de Saúde /
Conselho Municipal do Trabalho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ·
Conselho Municipal de Transporte Coletivo.
Conselho Municipal de Educação/
Conselho Municipal de Defesa ao Consumifior
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos '<la Mulher /
Conselho Municipal de Patrimônio
Conselho Municipal de Alimentação Esc,olar ,-· • • --·- - r_'\",· ("te i o;' r.--A_,1 Conselho Mun1c1pal do Idoso · \ •
Conselho Municipal Fundeflor -'
Conselho Municipal do Orçamento Participativo
Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educaç1
ão ·
Conselho Municipal de Planejamento Urbano /j Y '' ·· · <e1.
Conselho Municipal de Qualidade
Conselho Municipal do Pólo de Desenvolvimento Tecnológico
Conselho Rodoviário Municipal ..- .: · · :· · •" 1 "
Conselho Comunitário de Segurança Pública ~
Conselho Municipal de Entorpecentes ..r
Conselho Municipal d0>Juventude ·
Conselho Municipal de Defesa Civil ~
.::::?<.!',,"' \ -.1:c\
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar
III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
e) Assessoria de Imprensa
d) Coordenadoria do PROCON
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Finanças
e) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
i) Secretaria Municipal de Saúde
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopin
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco
71.
'"'. ""'' - ~) - ' -·-. '·""'- ·~--,.:::..;...;j
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe do
Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida entretanto, a política geral do Governo
Municipal.
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV, constituem a Administração Centralizada
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo
por linha direta.
2
Y!re{eilura 2/(unicipaf de !Palo :73ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constitui a Administração Descentralizada do
Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder
Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se tan1bém na Administração
Descentralizada e estes reger-se-ão por nonnas próprias, vinculados contudo, a política geral do Governo
Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos incisos III,
IV e V, do Artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional Administrativa, disposta no Anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei,
para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativas, obedecendo
a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de confonnidade com o
estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela política geral do
Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100% (cem por
cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo
símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e demais beneficios.
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe do
Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de cada órgão na obtenção
de resultados e o instrumento a ser utilizado serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento
Interno.
§ 3º - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de gratificação,
não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
~rt H.::- Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura administrativa, quando
ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos:
I - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela remuneração da
presente Lei ou ;
II - Optando o servidor pela remuneração do concurso acrescidos da Função Gratificada,
símbolo "FG", no percentual disposto no parágrafo primeiro do Artigo 1 L
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com as necessidades da
Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa deverão obedecer
sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
I - Secretarias e Assessorias Gerais
II - Departamentos
III - Coordenação
3
2 ~-... .i: '(,, .:;, .. ... 5 .. ..... ·
~e,{e.1!ura !Jl(unicipaf de :?alo YJranco L-:~ ~ ~~·--=-J: ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a estrutura
organizacional administrativa, serão determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo
de 60 (sessenta dias), contados da data da publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos em
provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste aitigo, o nomeado poderá
optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03
de janeiro de 2.005, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.011, de 11
de janeiro de 2.001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BranJ 14 de janeiro de 2005.
//
4
f -~~"i~"· ··~···;:c:~b"~ ,, '1 J. ~ "' 1'11 N t lt ;. ·; . . --.--..... ,_,_~~-- ~
:Yre,{eilura !Jl(unicipa/ de :Falo :lJ.ranco ~! --· ~ -! ··- ··'"-";i ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1
Estrutura Organizacional Básica
..
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo ,.,
Assessoria Assuntos Legislativos /
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
.......... . ...... . ...
02ASSESSORIAS·····
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
Q;JS~CRETARIADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário de Administração e Planeiamento
Departamento de Recursos Humanos
03SECRETARIADE F1NANÇAS
Gabinete do Secretário de Finanças ·
04 SECRETARIA DE ENG~ OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Eni:renharia, Obras e Serviços Públicos
Deoartamento de Desenvolvimento Urbano
Deoartamento de Geoorocessamento
Departamento de Planejamento
Deoartamento de Eni:renharia
OS SECRETARIA DEDESENvOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÕGICO
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico Tecnolói:rico
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário de A ricultura
De artamento Desenvolvimento Rural
07SE<:'RETARIADE MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
....
5
YJre{eilura !Jl(unicipa/ de YJalo :JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
09 SECRETARIA DE.AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social
lOSECRETARIADE SAÚDE
Gabinete do Secretário de Saúde
Departamento de Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Serviços Administrativos
Departamento de Vigilância à Saúde
li ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM
Administrador Distrital
l.2 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenadoria do PROCON
o23
·~-.. '
... _·:: __ 1_ ---
6
'"•1
'•."'. ::
·~
:Pre{e1!ura !Jl(un/c/paf ele :Palo :13ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão
1 Ó~GÃO/UNIDADE ADMINISfRATIV A
OlGOVERNO MUNICIPAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo
Assessor de Assuntos Legislativos
Coordenador do Sistema de Controle Interno
02 ASSESSORIAS
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
Assessor Técnico II
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretário de Administração e Plane.iamento
Coordenador de Bairros /
Coordenador de Patrimônio
Coordenador do Centro de Processamento de Dados
Coordenador de Projetos e Convênios
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho
Assessor Técnico l
Assessor Técnico II
03 SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Finanças
Coordenador de Contabilidade
Coordenador de Tesouraria
Coordenador de Tributação e Fiscalização
Coordenador de Cartografia
Coordenador de Compras
Coordenador de Licitações
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
04 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário de ED1!enharia, Obr-.is e Serviços Públicos
Diretor de Desenvolvimento Urbano
Assessor Técnico I
QIDE
QIDE
1
1
1
1
QTDE
1
3
1 /
X
QTDE
1
l
1
1
1
1
1
3 /
4
QTDE
l
1
1
1
1
1
1
,2' _.L
3 /
1
QTDE
1
1
í!. -1
SÍiv1BOLO
SÍiv1BOLO
CC2
CC2
CC2
CC3
SÍMBOLO
CCl
CC2
CC3
CC5
SÍiv1BOLO
*
CC4
CC5
CC5
CC3
CC3
CC4
CC4
CC5
SÍiv1BOLO
*
CC3
CC4
CC4
CC4
CC3
CC4
CC4
CC5
SÍiv1BOLO
*
CC2
CC4
7
YJre{eilura !Jl(un1c1paf de YJalo :l3ranco > >
Assessor Técnico II
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Geoprocessamento
Diretor do Departamento de Plane.iamcnto
Diretor do Departamento de Engenharia
Assessor Técnico III
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas
Coordenador de Serviços e Obras do Interior
Coordenador de Parque de Máquinas
Coordenador de Iluminação Pública
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação
Assessor Técnico III
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico
Coordenador de Indústria e Comércio
Coordenador de Capacitação Profissional
Coordenador do Centro Regional de Eventos
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
Consultor Técnico I
Consultor Técnico II
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Secretário de Ai!ricultura
Diretor do Departamento Dcsem'olvimento Rural
Coordenador de Agropecuária
Assessor Técnico I
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Diretor Administrativo
Coordenador Artístico
Coordenador de Ensino Fundamental
Coordenador de Educação Infantil
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos
Coordenador de Documentação Escolar
Coordenador de Alimentação Escolar
Coordenador de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
Coordenador de Tempo Integral
/2'}
1
1
1
,V
1
1
1
1
1
). J
QIDE
1
1
1
1
l
/}"" ?)
/2 / '
2 .• J
QIDE
1
1
1
,A' ~·
QIDE
1
2
QTDE
1
1
l
1
l
l
1
1
1 ,.
. .z -~
1
CC5
CC2
CC2
CC2
CC6
CC3
CC3
CC4
CC4
CC4
CC6
SÍMBOLO
*
CC4
CC4
CC5
CC4
CC6
CC3
CC4
SÍMBOLO
*
CC3
CC4
CC4
SÍMBOLO
*
CC4
SÍMBOLO
*
CC3
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC5
CC3
8
71~e{e1!ura !Jl(un/c/paf de :Palo :JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento Cultura
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público / ·
Diretor do Departamento Esportes e Lazer
Coordenador de Planejamento Desportivo
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário
()9 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Secretário de Desenvolvimento Social
Coordenador da Solidariedade
Coordenador do Programa Leite das Crianças
Coordenador do Programa Bolsa Família
Coordenador da Defensoria Pública
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família
Coordenador de Cadastro
Coordenador Técnico de Aprendizagem
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
·to SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário de Saúde
Diretor do Departamento de Saúde
Coordenador do Pronto Atendimento · ! •• •• '.J ~'' ,_,-,.,,., .,_. '
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Assessor Técnico I
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos
Coordenador de Processamento e Informatização
Assessor Técnico II
Diretor do Departamento Vif!ilância à Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva
Assessor Técnico III
11 AD1\1INJSTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM
Administrador Distrital
12 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
1
1
1
1
1
1
QIDE
1
1
1
1
1
1
1
1
2
4 1
QIDE
1
1
1
l
1
1
3
1
,2 1
1
1
_2 )
1
1
1
1
l
QIDE
1
QIDE
1
CC3
CC5
CC5
CC3
CC4
CC4
SÍMBOLO
*
CC4
CC4
CC4
CC3 ~;
CC4
CC4
CC4
CC4
CC5
SÍMBOLO
*
CC2
CC4
CC4
CC4
CC4
CC5
CC3
CC4
CC3
CC4
CC5
CC3
CC4
CC4
CC4
CC6
SÍMBOLO
CC5
SÍMBOLO
CC2
9
'i+e{e1lura !Jl(unic1pa/ de YJalo :lJranco j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo III
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível ValoremR$
CC-1 5.000,00
CC-2 2.159,96
CC-3 1.823,34
CC-4 1.267,92
CC-5 819,10
CC-6 448,82
10
1 ~ ·, '.'
•.
Lc··
LEI Nº 2011, de 11 de janeiro de 2001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo único - O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo
Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de
planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do
Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável,
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios
com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco,
fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
c) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a
política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se também na
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal por linha indireta.
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até
100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o
valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e
demais benefícios.
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe
do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de
cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em com1ssao acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou
destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme as necessidades da
Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos
em provimento de comissão.
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado poderá
optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2001.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1-GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
2 - ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
9 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administração Distrital
ANEXOU
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO!UNIDADE ADMINISTRATIVA
O 1 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
02
03
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
Secretaria Municipal de Administração
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
e
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
SÍMBOLO QUANTIDADE
CC2
CC3
CC5
CC2
CCl
CC2
CC3
*
CC4
CC4
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
01
*
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7 .1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária e
da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
ccs
CC5
CC6
*
CC4
ccs
CC4
CC4
*
CC3
CC5
ccs
CC5
CC5
CC5
ccs
ccs
CC3
ccs
ccs
CC3
CC5
CC5
*
CC3
ccs
CC5
ccs
CC4
ccs
01
01
02
*
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
02
09 Administração Distrital do São Roque do Chopim
Administrador Distrital CC5 01
ANEXO III
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível Valor em R$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
LEI Nº 2064, de 28 de agosto de 2001
Súmula: Altera a redação dos itens 04, 05 e
06 do Anexo II da Lei nº 2.011 de
11 de janeiro de 2001.
Art. 1º - Fica alterada a redação dos itens 04, 05 e 06 do Anexo II da Lei 2.011
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco que passarão a ser o seguinte:
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
05
06
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Chefe da Divisão de Manutenção,
Limpeza e Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico 1
* *
CC3 01
CC5 01
CC5 01
CC5 01
CC5 01
CC5 01
CC4 03
CC6 01
* *
CC5 01
CC5 01
CC4 01
CC6 02
* *
CC4 01
CC5 01
CC4 01
CC4 03
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de agosto de 2001.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
LEI Nº 2119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro
de 2001, que dispõe sobre a estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° -
IVh) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI,
do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11
de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de de Ação Social e Cidadania,
acrescido de item 1 O - Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte
redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a
seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
*
CC-2
CC-3
*
01
01
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de vigilância a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids,
Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia
CC-3
CC-4
CC-5
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
CC-4
CC-4
CC-5
CC-5
CC-4
CC-4
CC-6
CC-6
01
01
02
*
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de dezembro de 2001.
Nereu Faustino Ceni
Prefeito em Exercício
LEI Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
Súmula: Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2119, de 28 de
dezembro de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lº - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - ············· IV - ................... .
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso
VI, do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2011, de 11
de janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo Municipal e acrescido do item 1 O -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
01 GOVERNOMUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Art. 4º - O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2011, de 11 de janeiro
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a
seguinte redação:
01 Governo Municipal
Chefe de Gabinete CC-2 01
Chefe de Sistema de Controle Interno CC-3 01
Secretária Executiva CC-5 01
Coordenador do PROCON CC-2 01
,,I' ''- 'l( 1 l,·\I<)'
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids,
Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde
04
·~)·
·.a, .. .-·)
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
CC-4
*
01
01
01
01
01
01
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica CC-5 01
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 O 1
Assessor Técnico !junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 O 1
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar programas de reabilitação fisica, mental e auditiva CC-4 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1
Art. 5º - O anexo I, item 8 e anexo II, item 8 da lei nº 2011, de 11 de janeiro
de 2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela lei nº 2119,
de 28 de dezembro de 2001, ora revogada.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
: ...... ( !t l.-',.: 1 '"" 1
''
LEI Nº 2.132, de 31 de janeiro de 2002.
Súmula: Altera dispositivos da lei nº 2.011, de 11
de janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da
lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso VI do art. 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001
passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco."
Art. 2º - Revoga o art. 2°, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de janeiro de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
LEI Nº 2133 - NÃO TEM LEI COM ESTE NÚMERO
'"'···· ..... . . ..... __ · .... ~:,';~ ... ; ...... ~
': 9. ~mt. t1A ri'". l·li'l~
; ·:~:.·.,~·~;···0~·~. "
LEI Nº 2.135, de 14 de março de 2002.
Súmula: Altera a redação do item 05 do anexo II da
lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. l º - Fica alterado o item 05 do anexo II da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Mlll1icipal de
Pato Branco, que passará a ser o seguinte:
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
Consultor Técnico I
Consultor Técnico II
*
CC-5
CC-5
CC-4
CC-6
CC-3
CC-4
*
1
1
1
2
2
2
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.159, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
Súmula: Altera a lei nºi 2011, de 11 de janeiro de 200 l,
para criar o cargo de técnico em piscicultura,
estabelecendo, as respectivas atribuições.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
1
Art. lº - Fica alterado o item 05 do anexo II da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, que passará a viger com a seguinte redação:
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieµte
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
Técnico em Piscicultura, com atribuições de monitoramento de
toda a cadeia produtiva do peixe, desde a criação até a indústria;
monitoramento na terraplenagem e construção de açu4es e viveiros,
abertura de canais e barragens e demais atividades r~lacionadas ao
cargo, determinadas pelo Secretário de Agricul~ura e Meio
Ambiente.
1
*
CC-4
CC-5
CC-4
CC-4
CC-3
*
1
1
1
3
1
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de junho de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal