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materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
native_id11511

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

PROJETO DE LEI Nº 5/2005 
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas no período de recesso. 
RECEBIDO EM: 17 de janeiro de 2005. 
MENSAGEM Nº: 02/2005 
Nº DO PROJETO: 05/2005 
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá 
outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de janeiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de janeiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS. 
Este projeto de lei foi aprovado com emendas: 
• EMENDA MODIFICATIV A E SUPRESSIV A apresentadas pelos vereadores Aldir 
Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani 
-PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
• EMENDA MODIFICATIV A E ADITIVA apresentadas pelos vereadores, membros da 
Comissão de Representação, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e 
Volmir Sabbi-PT. 
• EMENDA MODIFICATIV A àpresentada pelo vereador Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de janeiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 13/2005. 
Lei nº 2419, de 21 de janeiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3453 dos dias 22 e 23 de janeiro de 2005. 
DIARIO DO POV-0 
ANO XIX ED!ÇÃp3453 
PREPEITult>t. ll(UJVICIP,(LDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ !l.~:t.419'Dtota: 2ld•Janelo"O!:l•2GOS. SC>rnu\,,.,Dbphs<lbn•E!.sttut\U'a~m>d 
J>Rfeitura M11n1c1pa1 do 'Paio Branio t dt. outru ptovldtnc111. A Clmara Munldpal do 
:o Branco, Estado do P~ aprovou e eu, Prefeito Munleip!Ll. ~ono a HSUlnto Lei: 
CAPITULO! 
DISPOSIÇÕES PREUMJNARES 
Art. i 0 • O Municipio visando organizar Sl!I admlnistraçlo o ~rcu suas ativl~es · 
1t~o de um proc.esso do planejameoto, •tendendo às pecullarldados t~• o os prinotpios 
nic:os convcn\entu ao duottvolvimonto da comunidade, rosolvo rtformu\lr a ottNtura. 
.:aruz,.clona\ da ?rcftl\"iua Mun\clpal. 
Art. 2D, Comldera·se proccuo do Wanej&mento a det\nlçlo do' abjetivos, determinados 
fiJnçlo da realidade local, a proparaç:lio dot ~' put adfti\·loa. o controlo do &UI apll~ 
avali.açlo doa resultadoa. . Pat4ttfo iinlco. O pl~nejamen10 das a1\vidade1 da Adm\n1$ttr.ç&o Munlclpat obedeceii 
~poUticttern&nadu do1 anaeio1 dacwml.Ulidadooosuabc\ccldaap.oloPo4tr~ivo 
1\1Ô1 da e\~ o mam.ttcnçlo doa seauintH in.trumontoa de p\lne,l'1'fl0t'.io: 
1 • ?lll'IO P\l.lrlt.nuel~ 
11 • ~ d• Dlrttriia. Orç,.mcnttriaa, e IU·~ Orçamento PtOjttot'l'llo. 
Art, .JO, A el&boraçlo o citcwçlo do planejamento du ativldadt1 munic:ipals 8'<1trdará )jta cortJOnânçia com o• planos e pt()jl'.mu do Governo Federal e Bstadual. Art. 4°. A açlo do Mul'llclpio, cm áreas auis.tidu pela a.tu~ da União ou do Estado, 
t de cartter supletivo e sempre que for o CQO buieltá mobilizar l'eCU.f&Os matorili1, h11n11n01 
i!W\Ceito1di1ponivei1, · 
Art. $0 • A. Admínlstrl.çlo Municipal, além do1 çontro\ea formtl' -toncernentea à. 
edi6ncia a pr«eitos legais e roaulamontares, dever• dispor de \nm1.1mento• de 
impanhamento e l\'lliaçlo de resultldos da atuaçlo do1 ICUI diver10a brglos e lpntu. 
~rt. 6°, A P.rofcit\lta rCQQncrà, tcmpre que admisslvel e acontelhivel, • exeai:içlo 
ireta de obras o serviços mediante e.entre.to, e~. permiado 011 çonv!nlo1 çom ~sou 
ntidacles públicas op paniculam, dofonna a evitar novos OnctfiOI P«manetltet e• ampTiaçlo 
inecoaNria de NU quadro de ervidores. 
Arr. 7°. Na elaboraçlo e exoc:uçao de uus ptoaram~s. a Profeitura ostaboleceri o 
:Crio de prioridades, segundo a cmnçía\Jdaõe da obra .ou aoMço e o uendtmcnto do lntere1ae ...... . CAPITULOU. 
ORGANIZACÃO BÁSICA 
ArL aa. A utrut1.1ra. oraanluclonal da Profeltura do Munlc\plo de Pato Branco fl.a lltitulàa dos seauintO' ót~ 
I • ÓRGÃOS DE ACONSE!.HAMeNTO 
a)Conselho Municipa\ do Aas\sdnçi, Soe.la! 
b)Conufüo Municipal de Defesa dos D\TtkOi da Criança e do Adolnunto 
c)Conselho Municipal do Fundo de ReeqLripamemo dt Bombeito• 
d)Conselho Munleipal de Saüdo 
c)Con"1ho M<utidpal óo Trab~ho 
f) Con$t\'nt:i Municipal de Dcaenvolvimento Rural 
g)COMClho Muni~pal dc"Tr«MPOrtc Coltltivo 
h)Consclho Mi.lnicipa1 de EdlWlÇlá 
l) Consc\ho Municipal do Defesa do Coosumidor 
j l Conselho Municipal do' Defesa dos Dir~tos Humana& da Mulher 
k)CõnJelho Municipal de Alimentação Bsc:olar 
1) CooseJhQ Municipal em Oefcu do ldoso 
m}Comelho Mul'licipal Fundeflor 
n)C<mselhc M~ do Orçamento Participativo 
o)Con1elllo Ml.lnic1>al do Acompanhamen.to do Fundo do Eilucaçlo 
p)Conaelho Municipta\ de ~vob.imento·Econômico e Tocnol6aico 
q}Cpnsclho Comuoitário do Segurtnya Pú.bllc:a 
r) Conulho Municipal de êntorp~tes 
a) C~ho Munidp•l da luvootudo 
t) COtll.elho M;unicipàl de Defesa Civil 
1.1)Consetho Municipal de Zoneamento 
v)Consclho Mi.micipe.I do Turismo 
w)Conse-1.~ M'.lcidpd dQ. Ttânsito 
x)Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 mesca 
11-ÓllGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar ' 
Ill - Ól\GÃO DB ASSlSTBNClA lMEDlATA 
a }Gabinete do Ptcfciie￾b)Asscssoria Jurídica 
c)Ass.euoria de Impi-onsa 
d)Coordcnado.rla d.o PROCON 
IV - ÓRGWS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIP!CA 
a)Secretatia Municipal de Admi.ni.s.tração e PlanajamentQ 
b}Socrctarla Municipal. dt Finança<;. 
c::)Socretarla Munk:ipsl de Bngonharia. Obras o Serviças Públicos 
d}Secretaria Municipal do DasenvolVimento êton&nico e TccnoJôglco 
e.)S«~ari,a Munioipal do Agric:ultura 
f}Su.M.t-n.. Munic:ipal do Meio Ambiente e Turiamo 
g)St:Çrt.tt.ria Municipal de Edu~. Cultura, E.s~rte• e l..Amt 
h)StçJ"t'\aria Munici~ de Aç!Q Social e Cidadania 
i) Socretarla Ml.lnicipal ~ SàUde 
V -ÓRGÃOS DE DESCENTRALlt.AÇÀp TEIUUTOIUAL 
a) Administração Di11ri1a\ de São Roque do. Chopim· 
VI • \)1\GÃOS DE AOMIN!STl\AÇÃO INDU\ETA 
a)lnstituto de Pesquisa e Plancja111ontO Ut'oano de Pato liraa.cQ 
b) Cotnpanh.ia de Mineração de Pato Branco . 
§ \", OsConr.etb.os. i:onstantcs no inciso l deste artigo c"'lovincu\adas ao~ do Poder ' 
~tivo por \mha indiWt. o terlo ~Qimento pr~prio, obedecida,, entretamo, a. po.l.ltlcr. gCfll do 
vemo Municipal. · 
§ 2". Os ÓrsJ.os oonsunttt "° in-ciso Ul o IV cons1it11em aAdmlnittraç!O CcntralWd:A da 
:feitura Munlclpa1 de ~ato 'Branco, hieni.«iu\'Wl\ento disposta o &Ubordinada ao Chci'o do 
.ier 0~~s~Óc°~~~:O!~:;., no \nciso V consfa1.1i a ;.dministraçlo l>oacentralir.Ada do 
itr 6lr.ecutivo do Município de Pato Branco, blet•r~\camtnte di.s.posta o subordinada ao 
tfe do Poder Executivo Municipal põr linha cllma. 
§ 4°, 0& Órglos constantes no lnci110 VI, c;oristitucrri·• timibóm na. Admtnlstraçlõ 
scentJ:~ e estes r*'"·sc-ão· por normas própriis. vinculados cemtudo, a·poUtioa geral 
Oovemo Municlpil. sendo subordinados ao Chefe do Poder Exccutivi:> Municif.tJ. por linha. 
ircta. 
Art.. 90. A& UnidaL\e$ Atiministrat\vas in.te.gtantes dos.órglos constantes nos incisos m. e V, do artlgo a11terior, constituem..se ria hf\\tura O~onal Administratlva. disposta 
~1.~eintcar~edostaloi. •· 1 
A.rt, LO. ficlun criados os cargos ccmsiantn no A.n~ U, pane integrante dQ.ta lei, para 
:xes-clcio das atividades pertinentes aos ôr~s e suas resptet\vq ~ administrarivJS, 
:dseendo a lw.ção, &imbolosla e quantidade nele estabelecidas. 
Art. u. ili catgos. criados par esta !oi, serio de provimento om comlsalo, do Uvre 
ncaçio e exonctaÇ.ào. ~to Cnct'o do Poder Executivo Municipal, provi.dos prefcter.Qa1me.nte. 
~ sontldorcs de carreira 1é~nica ou protis.s.ional do municipío, sendo reinunctadoo. de 
d'ormidade com o cs~lccido pcla í&btla Stla.riai, constante do Aneico JIJ, parte integrante 
u lei, e regidos pela polltica geral do Gaverr.o MW\icipal. 
§ I ". Para todos os efeitos lepis, os vencimentos dos CM&Qt em provimontO de comisdo, 
ritério do Ch.ef.e do Poder Biceçutivo Municipal, poderão Stt" t.«escidos ero até 100% (celll 
·cento}, a tttl.lla de Gratifi~ por Tempo Integral {"GTl"), calwiada r.obre. o valor básico 
mpcc:tivo si~. não sendo computada para efeitos de aposentadoria t dtmais benefic:ios. 
§ 2". Para efeito do~ de Gratificaçãp por Tempo lntegrài (OTI}, o Cheft d.o 
:ler ExocutivQ Municipal, ~ri. em consideração o desempenho e proà:utividade dt tada 
jo na obtCnção de rc$Ultados e o ins.uumento a ser utilizado serio avaliaç6es, que serio 
ulamentadas medianur Regimemo lntctflo. 
§ 3º. O vencimento dos cargos de pmvimcntb em comíulo acrescidos de gratiljcação, 
} podcrt ultrapassar o valor do subsldio elos Secretári04 Mllnicips.i&. 
Art. ll. Os cargos relativos aos órglos iniesran~& da $N\uff. administrativa, quando 
1pa.dos por scMdorcs pUblicos ctctivos, poderio ser ex:ercidOS'. 
1-Com o af~ do servídor do cargo conC'2rsado e optandope\a ~da 
sente lei ou; ' -
n - Optando o servidor pela remuneração do carSo do concurso, fará)us' ptrtepÇiO 
Funçio Gratificada - simho\o ''fG", no pcrçctúu.al de atê IO<J&A incidente sobre os va\o«d 
ISWUCS do Anexo IV. parte integrante desta \ti., CO~odento a simbologiJ do WQO cm 
ni~ por ele ocupado. 
CAPITULO Ili 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. u. A CSll'Utura organizacional dcflnid~ por esta \ei, sera hnplement&<ht pele Chefe 
Poder 
A.dministniçêo 
Executivo 
e o"in\~ru~ 
Mllnici~, 
pi.ibllco 
atra.vês de 
assim 
ato 
o 
próprio, 
exigir. 
em.tonformidadei Ctlm ~ ~ 
Paríarafo únicet. O. Ôf1.los. intci;W\tes da estrutura administtativa dtverlo obtdttet 
ipre o seguinte escalonamento hieràtquico: • 
I • Secretarias e AsscQOrias Gerais 
ll · Departan1cnto$ 
lll · Coordcnaçio 
Art. 14. As .inbuições das secretarias e órgãos da Admini.stit.çlo P!Wlica a que se refere 
1 lei serão estabelecidas: pelo Chefe do Poder -SX~tivo, irtravés- de projeto· de lei a ser 
iado ao Poder ~a~v~~~~ipa.l_~~-p~ de ~(trinta) dias contados da p®litaç.Ao desta 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE JANEIRO DE 2005 
t.l. ~~M~~~·~.~~~~·~~~~~ Oraaiiluclonll Admlntmatlva serio doter.MJ,nados e aprof~l:fr~po.r atd do ~:~ Pod4r 
2-\lvo Muni<iptJ, no p<ue do 60 (ICllOOIA) dias, eonta4ôa ~i· d.úl da pobUoa~ dula lcl. Art. 15. A crlt.erio do ~tivo Municipa~ po4.rá· hav11r curnulaç:lo d• cara~ tm 
provimento do comiuto. 
Paràpfo único. Ocorrendo o dispósto no "caput!' destO ardao. o nomeado poderá optir 
pola maior rcmunorar.Jo, sendo vedAdo sui tumu1•çl0. 
Art. Ui, EIJa lei entra em visor na dita de M ~. retroagindo lftlS efeitos a 3 de 
janoi<o do 200l, l'OVOplldo u -· dlspoalções om Canlmlo, em ClpOdal •Lei Mii•~lpol n' 2.011, de n do janeiro de: 2001. 
Oabitte\e·do 'Prtfttto Munlolpal de Pato Branco. tm ll 4e }ldle\ro dt IJ.OOS. :Robttto 
Vlsanó Pre!olto Monlolpal 
----· lm;Q_ 1 
les2:::#~-~, --3. 
1::::::.•z ---·1 · 
l~it=I:F . 1 
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~~/~r?JJ~·~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2005 
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá 
outras providências. 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º. O Município visando organizar sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e 
os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve 
reformular a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o 
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
1 - Plano Plurianual; 
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
Ili - Orçamento Programa. 
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal 
e Estadual. 
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União 
ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar 
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de 
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus 
diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a 
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou 
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CAPÍTULO 11 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social 
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros 
d) Conselho Municipal de Saúde 
e) Conselho Municipal do Trabalho 
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo 
h) Conselho Municipal de Educação 
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher 
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso 
m) Conselho Municipal Fundeflor 
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo 
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública 
r) Conselho Municipal de Entorpecentes 
s) Conselho Municipal da Juventude 
t) Conselho Municipal de Defesa Civil 
u) Conselho Municipal de Zoneamento 
v) Conselho Municipal de Turismo 
w) Conselho Municipal de Trânsito 
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses 
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar 
Ili -ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito 
b) Assessoria Jurídica 
c) Assessoria de Imprensa 
d) Coordenadoria do PROCON 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b) Secretaria Municipal de Finanças 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Palo Branco F'rnonó 
Estado do Paraná 
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
i) Secretaria Municipal de Saúde 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chapim 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco 
§ 1 º. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida, 
entretanto, a política geral do Governo Municipal. 
§ 2º. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente 
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4°. Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na 
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados 
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal por linha indireta. 
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes 
nos incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei. 
Art. 10. Ficam criados os cargos constantes no Anexo li, parte integrante 
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas 
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele 
estabelecidas. 
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos 
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo 
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do 
Anexo Ili, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal. 
§ 1 º. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral 
("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para 
efeitos de aposentadoria e demais benefícios. 
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e 
Ruo Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Prnaná 
Estado do Paraná 
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado 
serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura 
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos: 
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela 
remuneração da presente lei ou ; 
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a 
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente 
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a 
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado. 
CAPÍTULO Ili 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em 
conformidade com as necessidades da Administração e o interesse público assim o 
exigir. 
Parágrafo único. Os órgãos Integrantes da estrutura administrativa 
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico: 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais 
li - Departamentos 
111 - Coordenação 
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração 
Pública a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, 
através de projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que 
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta lei. 
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o 
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 3 de janeiro çle 2005, revogando as demais disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. ,' 
1 • Mu". t1~ P. Ice. fr 
~Wl~•.N.'~~2_ - J t . TO 
~~/'de ÇJ/Ja&;,~ Estado do Paraná 
ANEXO 1 
Estrutura Organizacional Básica 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Executivo 
Assessoria de Assuntos Legislativos 
Coordenadoria do Sistema de Controle 1 nterno 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento 
Departamento de Recursos Humanos 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Finanças 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Departamento de Planejamento 
Departamento de Engenharia 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Gabinete do Secretário de Agricultura 
Departamento Desenvolvimento Rural 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
1 O SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
11 SECRETARIA DE SAÚDE 
Gabinete do Secretário de Saúde 
Departamento de Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Serviços Administrativos 
Departamento de Vigilância à Saúde 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administrador Distrital 
13 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
f 
Ruo Arorigbóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
. '. ',,, .::.: . 
Estado do Paraná 
ANEXO li 
53 
'· ·'· 
'" ' 
Estrutura'dos Cargos de Provimento em Comissão 
J ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO 
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO 
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2 
Secretário Executivo 1 CC2 
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3 
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO 
Assessor Jurídico 1 1 CC1 
Assessor Jurídico li 3 CC2 
Assessor de Imprensa 1 CC3 
Assessor Técnico li 1 ccs 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Administração e Planejamento 1 * 
Coordenador de Bairros 1 CC4 
Coordenador de Patrimônio 1 ccs 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 ccs 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do 
Trabalho 1 CC4 
Assessor Técnico 1 3 CC4 
Assessor Técnico li 4 ccs 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Finanças 1 * 
Coordenador de Contabilidade 1 CC3 
Coordenador de Tesouraria 1 CC4 
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4 
Coordenador de Cartografia 1 CC4 
Coordenador de Compras 1 CC3 
Coordenador de Licitações 1 CC4 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 3 ccs 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
!f 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Departamento de· Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 2 CC6 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E QTDE SÍMBOLO TECNOLÓGICO 
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico 1 * 
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4 
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4 
Coordenador do Centro Regional de Eventos 1 CC5 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 3 CC6 
Consultor Técnico 1 2 CC3 
Consultor Técnico li 2 CC4 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Agricultura 1 * 
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3 
Coordenador de Aorooecuária 1 CC4 
Assessor Técnico 1 4 CC4 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 * 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 * 
Diretor Administrativo 1 CC3 
Coordenador Artístico 1 CC4 
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4 
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4 
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4 
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Coordenador de Tempo Integral 1 CC3 
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3 
t 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Palo Branco F'rnaná 
',I': 
Estado do Paraná 
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5 
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público 1 CC5 
Diretor do Departamento Es·portes e Lazer 1 CC3 
Coordenador de Planeiamento Desportivo 1 CC4 
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4 
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 * 
Coordenador da Solidariedade 1 CC4 
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4 
Coordenador do Proorama Bolsa Família 1 CC4 
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2 
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4 
Coordenador de Cadastro 1 CC4 
Coordenador Técnico de Aprendizagem 1 CC4 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico 11 4 CC5 
11 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Saúde 1 * 
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2 
Coordenador de Odontologia 1 CC4 
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4 
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico 11 3 CC5 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 1 CC3 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 1 CC3 
Coordenador de Processamento e Informatização 1 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde 1 CC3 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 1 CC4 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 1 CC4 
Coordenador de Prooramas de Prevenção Coletiva 1 CC4 
Assessor Técnico 111 1 CC6 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM QTDE SÍMBOLO 
Administrador Distrital 1 CC5 
13 COORDENADORIA DO PROCON QTDE SÍMBOLO 
Coordenador do PROCON 1 CC2 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Prnanó 
Estado do Paraná 
ANEXO Ili 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CC-1 5.000,00 
CC-2 2.159,96 
CC-3 1.823,34 
CC-4 1.267,92 
CC-5 819, 10 
CC-6 448,82 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 1 - 85505-030 Pato Bronco Poranó 
~""'"""'······' ; .... ,.'""""·'"='""""""""" t; ~: Mun. de P. lot. fi 
~~/deÇJ/Jw~J Estado do Paraná 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$ 
Gratificada em Comissão 
FG 1 cc 1 5.000,00 
FG2 CC2 2.159,96 
FG 3 CC3 1.823,34 
FG4 CC4 1.267,92 
FG5 CC5 819, 1 o 
FG6 CC6 448,82 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Bronco Po1cmó 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Estado do Paraná 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para deliberação plenária as seguintes emendas ao 
projeto de lei nº 05/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do art. 14 do projeto de lei nº 5/2005, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública a que se 
refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de 
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias contados da publicação desta lei. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
da data da publicação desta lei. 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime 01 (uma) vaga do Cargo de Assessor Técnico Ili, da Secretaria de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, vinculado ao Diretor do Departamento de 
Engenharia, constante do Anexo li - Estrutura dos Cargos de Provimento em 
Comissão, parte integrante do projeto de lei nº 05/2005. 
Nestes termos, pedem deferimento, 
Pato Branco, 21 de janeiro 200 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~~l'áe Ç/Ja«;, 
Estado do Paraná 
ATA Nº 03/2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 10 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, 
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir 
Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; Osmar Braun Sobrinho - PV; 
José Renato Monteiro do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para apreciar 
os pareceres emitidos pelos relatores do projeto de lei nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono 
salarial aos servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. Primeiramente, o relator do projeto 
de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, vereador Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, fez uma breve explanação do parecer, sendo o mesmo aprovado 
e assinado por todos os vereadores, membros da Comissão de Representação. Na 
seqüência, o vereador Valmir Tasca.,.. PFL, relator para o projeto de leiº 5/2005, de 17 de 
janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências, apresentou parecer 
favorável ao mesmo. O vereador Volmir Sabbi - PT assinou contrário ao parecer, os 
demais vereadores, membros da Comissão de Representação assinaram o parecer, 
concordando com o mesmo. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião. 
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Rua Arorighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 
PatoJranco, 20 de janeiro de 2005. 
~-
Lau:~~ - PSDB I 
elson Bertani - PDT 
( • Presidente 
J~vv\Ai, Volmir Sabbi- PT 
85505-030 Pato Branco Para nó 
!7Jre{e1lura Jl(un1cipa/ de !JJalo :l3ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 051/2005/GP. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
Servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência a substituição 
da nomenclatura de cargos inclusos no Projeto de Lei nº 00512005, conforme segue: 
• Anexo !! - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania: 
De: Coordenador do Programa Leite das Crianças 
Para: Coordenador de Atendimento e Assistência ao !doso 
• Anexo 1 - Estrutura Organizacional Básica e Anexo li 
De: Secretaria de Meio Ambiente 
Para: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
Respeitosamente. ) 
/; /) // 
1f{'f~ Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
f'-Jelson Bertani 
Presidente da Comissão de Representação da 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
A 
B 
e 
! ... ·.~! . ' 
Y->re,[eilura !Jl(unicipaf de YJalo !7Jranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cálculo do Impacto Orçamentário da Estrutura dos Cargos e Salários 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Gastos Administração Atual Administração Anterior 
Funcionários Efetivos nomeados R$ 37.741,00 R$ 20.625,00 
Custo Total Nomeações R$ 186.324,00 R$ 155.459,80 
Resultado real (B-A) R$ 148.583,00 R$ 134.834,80 
Total do Impacto Orçamentário R$ 2.463.060,39 R$ 2.235.156,48 
,.. 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCULO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de 
Lei de Lei nº 05/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA cD 
Modifica a redação do inciso I do artigo 8° do Projeto de Lei nº 05/2005, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 8° .............................................................. .. 
1 - Órgãos de Aconselhamento 
a) Conselho Municipal de Assistência Social 
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de 
Bombeiros 
d) Conselho Municipal de Saúde 
e) Conselho Municipal do Trabalho 
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo 
h) Conselho Municipal de Educação 
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da 
Mulher 
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso 
m) Conselho Municipal Fundeflor 
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo 
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de 
Educação 
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública 
r) Conselho Municipal de Entorpecentes 
s) Conselho Municipal da Juventude 
t) Conselho Municipal de Defesa Civil 
Rua Arorighóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Poro nó 
Estado do Paraná 
u) Conselho Municipal de Zoneamento 
v) Conselho Municipal de Turismo 
w) Conselho Municipal de Trânsito 
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses 
EMENDAMODIFICATIVA @ 
Modifica a redação do inciso II do artigo 12 do Projeto de Lei nº 05/2005, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 12. . ................................................................ . 
II - optando o servidor pela remuneração do cargo do 
concurso, fará jus a percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no 
percentual de até 100% incidente sobre os valores constantes do Anexo IV, 
parte integrante desta lei, correspondente a simbologia do cargo em comissão 
por ele ocupado." 
EMENDA ADITIVA G 
Acrescenta Anexo IV ao Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
SIMBOLOGIA SIMBOLOGIA 
CARGO EM FUNÇÃO VALORES 
COMISSÃO GRATIFICADA 
CCl FG 1 R$ 5.000,00 
CC2 FG2 R$ 2.159,96 
CC3 FG3 R$ 1.823,34 
CC4 FG4 R$ 1.267,92 
ccs FGS R$ 819,10 
CC6 FG6 R$ 448,82 
EMENDA MODIFICATIVAG) 
Modifica Anexo I - Estrutura Organizacional Básica, constante do Projeto de 
Lei nº 05/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: 
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
09 SECRETARIA DE ACÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó 
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~~/<k çpj~fit~ Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA @ 
Modifica itens do· Anexo II - Estrutura dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constante do Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 * 
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 * 
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2 
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4 
Onde se lê: Coordenador do Programa Leite das Crianças 
Leia-se: Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 
1 O SECRETARIA DE SAÚDE 
Coordenador de odontologia 
Onde se lê: Coordenador do Pronto Atendimento 
Leia-se: Coordenador de Odontologia 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
QTDE SÍMBOLO 
1 CC4 
Cilmar Francisco Pastorello - Membro .--···· . 
~-
Laurind~ esa - - erríb~~ . 
f . r. 
\jt\ \1 \_)~~~ \Í....' 
Volllih- Saofü - Membro 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 
Marco Antonio Augusto Pozza - Membro 
Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Prncmó 
,'; lf~:~ 'l~·.JtJ,i~:.· y~·,_, t. "'... 1 ;\ ~-,~:-·;;:~~:-.:6.( .- --~ !: 
~~/<kg.>~~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCULO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SIL VERIO 
PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao 
Projeto de Lei de Lei nº 05/2005: 
EMENDAMODIFICATIVA @ 
Modifica a redação do artigo 11 "caput" do Projeto de Lei nº 05/2005, passando 
a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento 
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, providos preferencialmente por servidores de 
carreira técnica ou profissional do município, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do Anexo 
III, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo 
Municipal." 
EMENDA MODIFICATIVA ~ Modifica a redação do Anexo II - Estrutura dos Cargos de Provimento em 
Comissão, do Projeto de Lei nº 05/2005, passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
Anexo II 
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 
1 ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO 
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO 
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2 
Secretário Executivo 1 CC2 
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3 
QTDE SÍMBOLO 
02 ASSESSORIAS 
Assessor Jurídico 1 1 CCl 
Assessor Jurídico II 3 CC2 
Assessor de Imprensa l CC3 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRA ÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO 
Rua Ararighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmcmó 
\Í O>·:.·; .••• ;.,.: .• ::· ··"·'''''·'..":o.:;;., .. _,.,,_l 
; O. Mun. de P. Ice. " 
~~/<kq>l~ Estado do Paraná 
Secretário de Administração e Planejamento 1 * 
Coordenador de Patrimônio 1 CC5 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5 
Coordenador de Projetos e Convênios. 1 CC3 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico II 2 CC5 
QTDE SÍMBOLO 
03 SECRETARIA DE FINANCAS 
Secretário de Finanças 1 * 
Coordenador de Contabilidade 1 CC3 
Coordenador de Tesouraria 1 CC4 
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4 
Coordenador de Cartografia 1 CC4 
Coordenador de Compras 1 CC3 
Coordenador de Licitações 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico II 1 CC5 
04 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de En2enharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico II 1 CC5 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Plane.iamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4 
Assessor Técnico III 1 CC6 
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnolóe:ico 1 * 
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4 
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4 
Coordenador do Centro Regional de Eventos 1 CC5 
Assessor Técnico I 1 CC4 
Assessor Técnico III 2 CC6 
Consultor Técnico 1 1 CC3 
Consultor Técnico II 1 CC4 
QTDE SÍMBOLO 
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Secretário de Agricultura 1 * 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato f\mnro PrnClll(l 
Estado do Paraná 
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3 
Coordenador de Agropecuária 1 CC4 
Assessor Técnico 1 3 CC4 
QTDE SÍMBOLO 
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Secretário de Meio Ambiente 1 * 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 * 
Diretor Administrativo 1 CC3 
Coordenador Artístico 1 CC4 
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4 
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4 
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4 
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4 
Assessor Técnico II 1 CC5 
Coordenador de Tempo Integral 1 CC3 
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3 
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5 
Diretor do Departamento Esportes e Lazer 1 CC3 
Coordenador de Planejamento Desportivo 1 CC4 
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4 
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Desenvolvimento Social 1 * 
Coordenador da Solidariedade 1 CC4 
Coordenador do Programa Leite das Crianças 1 CC4 
Coordenador do Programa Bolsa Família 1 CC4 
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC3 
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4 
Coordenador de Cadastro 1 CC4 
Coordenador Técnico de Aprendizagem 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico II 2 CC5 
10 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Saúde 1 * 
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2 
Coordenador do Pronto Atendimento 1 CC4 
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4 
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico II 2 CC5 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, J J J 85505-030 Pato f\rnnco 
Estado do Paraná 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Assessor Técnico 1 
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 
Coordenador de Processamento e Informatização 
Assessor Técnico II 
Diretor do Departamento Vi~ilância à Saúde 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva 
Assessor Técnico III 
11 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM 
Administrador Distrital 
12 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Guilherme Sebastião Silvério 
Vereador-PMDB r 
Rua Ararighóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
1 CC3 
1 CC4 
1 CC3 
1 CC4 
1 CC5 
1 CC3 
1 CC4 
1 CC4 
1 CC4 
1 CC6 
QTDE SÍMBOLO 
1 CC5 
QTDE SÍMBOLO 
1 CC2 
Poto flronco lºrncmc1 
Estado do Paraná ····:-·.:--:. ·;<· ·t.•• 
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2005 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 
5/2005, autorização legislativa para dispor sobre a Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para a 
legislatura 2005-2008. 
Verificando a Mensagem anexa, constata-se que o referido 
projeto de lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, às novas diretrizes a serem 
colocadas em prática pelo Governo Municipal, de acordo com seu 
Plano de Governo. 
Conforme justifica o Executivo Municipal, essa nova 
proposta de estrutura administrativa pretende utilizar as vagas 
existentes para cargos de provimento em comissão, quando o 
interesse público assim o exigir e de prestigiar o máximo possível os 
servidores de carreira no preenchimento dos respectivos cargos. 
Comparando-se com a estrutura organizacional da 
administração anterior, criada pela lei municipal nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, verifica-se que a proposição prevê a criação de duas 
novas secretarias, sendo o total de cargos que comporão a nova 
estrutura administrativa consideravelmente superior a anterior. 
De acordo com a tabela de impacto orçamentário enviada 
pelo Executivo Municipal, partindo do pressuposto de que serão 
nomeados a maioria de funcionários concursados para ocupar cargos 
de provimento em comissão, o Município terá uma economia de 
aproximadamente R$ 13. 7 48,20/mês, em relação à administração 
anterior, totalizando uma diferença de R$ 227.903,91 por ano. 
Rua Arariobóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 11 - 85505-030 - Pato Bronco - Pmcmó 
' ':J.·1'.' '· I;~ ' . '• .' <0 ·, ,;:J'(:) 
~~/de qJ@}$~ Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação do projeto de lei em apreço. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
Marco Antoni ertani - PDT 
Presidente 
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Branco Pmanó 
Estado do Paraná :·· .:-.:;.· ._ .. _. .. : 
ATA Nº 02/2005 
. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, 
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir 
Vendruscolo - PFL, vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; José Renato Monteiro 
do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal; Ademilson Cândido da Silva, Chefe 
do Departamento de Recursos Humanos e Neri Garbin, Assessor de Assuntos 
Legislativos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para dar continuidade à análise e 
discussão dos seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 
1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 
2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e dá outras providências. Dando início aos trabalhos, o Assessor Jurídico da Casa, 
José Renato Monteiro do Rosário, expôs seu parecer sobre o projeto de lei nº 4/2005, de 17 
de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. Explicou que não entraves 
jurídicos, porém os limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF devem ser observados. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, 
Ademilson Cândido da Silva, explicou que a Prefeitura Municipal gasta 46,04% (quarenta 
e seis vírgula quatro por cento) e que aproximadamente 572 (quinhentos e setenta e dois) 
funcionários se enquadrariam para receber o abono salarial de R$100,00; 272 (duzentos e 
setenta e dois) receberiam R$ 70,00 e 273 (duzentos e setenta e três) o valor de R$ 30,00 de 
abono salarial. O vereador Volmir Sabbi - PT propôs um abono único de R$ 70,00 para 
todos os servidores públicos e juntamente com o vereador Cilmar Francisco Pastorello -
PL propuseram aprovar o abono único de R$ 70,00 e incorporar esse valor aos salários e 
estudar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, num percentual a ser 
discutido. Portanto, ficou decidido que serão apresentadas emendas ao referido projeto de 
lei que deverá contar com a assinatura dos vereadores que fazem parte da Comissão de 
Representação. Com relação ao projeto de lei nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências, o Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal esclareceu que tambem não há entraves jurídicos, apenas deve-se observar o 
limite de gastos. Após ampla discussão houve consenso dos participantes da reunião para 
que sejam apresentadas emendas ao referido projeto de lei. Na seqüência o Assessor de 
~ Rua Amc;gbó;a, 49/ • / Telefa" {46) 224·2243 Cx. Postal. l l l Pato Rmnco Prnnnci 
Estado do Paraná 
Assuntos Legislativos da Prefeitura Municipal, Neri Garbin, explicou que a nova 
estrutura organizacional proposta, tem como objetivo, em médio prazo, agilizar a 
máquina administrativa e reduzir os custos operacionais. Nada mais havendo a ser 
tratado foi encerrada 'a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada 
será assinada pelos de competência. 
-· . Parranco, 18 de janeiro de 2oos. 
~-1----- L~~a-PSDB /e / Secretário 
/ 
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Presidente 
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Marco Antoni -{~~a - PMDB 
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Volmir 
J~r. Sabbi - PT 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pomnó 
Estado do Paraná 
ATA Nº 01/2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
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Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, contando também 
com a presença do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, para discutir e apreciar os 
seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que 
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos 
municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. 
Após a instalação dos trabalhos foi verificado um entrave regimental, tendo em vista que os 
projetos de lei citados anteriormente, foram protocolados às 13 horas e 46 minutos pela 
secretaria da Casa, ou seja com prazo inferior ao determinado pelo Regimento Interno (24 
horas), já que a sessão extraordinária seria realizada às 10 horas e 30 minutos do dia 
subseqüente. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL solicitou ao presidente da 
Comissão de Representação, vereador Nelson Bertani - PDT, cópia da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e dá outras providências, bem como cópia das alterações da referida lei. Dando 
continuidade os membros da Comissão de Representação escolheram o vereador Valmir 
Tasca - PFL para ser o relator do projeto de lei nº 5/2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras 
providências. Para o projeto de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do 
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, foi 
determinado que o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB será o relator. Após as 
colocações dos senhores vereadores com referência aos projetos de lei em discussão, ficou 
decidido que no dia 18 de janeiro de 2005, às 14 horas, será realizada nova reunião, com a 
finalidade de dar prosseguimento a análise da matéria. Portanto, será realizada nova 
convocação para as sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 19 e 20 de janeiro de 
2005, conforme Edital de Convocação nº 1/2005. Nada mais havendo a ser tratado foi 
encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada 
pelos de competência. 
e::;?~· ~raReisco J3'astorello PL 
MarcoAnt 
/ 
Rua Arariohóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 
Pato B nco, 17 de janeiro de 2005. 
/ 
e son ertani - PDT Í Presidente _ 
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Volmir Sabbi - PT 
85505-030 Pato Branco Pmcmó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por 
finalidade adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, às novas diretrizes a serem implantadas pelo Governo Municipal, de 
acordo com seu Programa de Governo. 
Traçando comparativo entre a referida proposta e a instituída pela Lei nº 
2.011, de 11 de janeiro de 2001, constata-se a criação de duas novas 
secretarias e que o total de cargos que comporão a nova estrutura 
administrativa é consideravelmente superior ao número estabelecido na 
Administração passada, entretanto, justifica o Executivo Municipal em sua 
Mensagem, que a pretensão da atual administração é utilizar as vagas 
existentes para cargos de provimento em comissão, quando o interesse público 
assim o exigir, prestigiando o máximo possível os servidores de carreira no 
preenchimento dos respectivos cargos. 
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do 
número (criação) de cargos de provimento em comissão dos diversos órgãos 
que compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível 
proceder a verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, 
observando-se para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais 
aplicáveis à espécie. 
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput", 
assim preceitua: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Rronco Pmanó 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende￾se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, .cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.351, de 
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê: 
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na 
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de 
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de 
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação 
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio 
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta) 
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio." 
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2°, incisos I e 
III do artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que a respeito do tema, assim preceitua: 
'' Art. 32 - ............................................... . 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal 
leis que disponham sobre: 
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: /46) 224-2243 Cx. Postal, J l J 85505-030 Pato Bronco Poro nó 
' "\. .,,, '.2f\ 
~~/deÇ/JaWiL Estado do Paraná 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou 
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das 
fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Quanto a retroatividade da referida proposta para 03 de janeiro de 2.005, 
entendo s.m.j, que nesse mister possa ser admitida, como regra excepcional, 
levando-se em consideração que no plano jurídico, a atribuição e efeitos 
retroativos, inclusive financeiros, quando, expressamente, a lei nova atribua 
esse efeito de forma inequívoca e não prejudique direitos já adquiridos, o que 
ocorre em relação a estrutura organizacional anterior recepcionada nesta 
proposta, sendo que, para os demais casos nela constante (criação das 
Secretarias de Planejamento e Administração e de Meio Ambiente e dos 
cargos a elas vinculadas) , os efeitos deverão passar a viger a partir da sanção 
e promulgação da referida matéria. 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de 
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da 
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o§ 3°, inciso I, alínea 
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de janeiro de 2.005. 
~-YG- ---- \9. 
J.Qf!é--lttm-rtn-Mtmt-etrndo Rosário 
Rua Armighóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pnto Rmnco Porcrnó 
!J+.e{eilura !JJ(unicipaf de !JJaio Ylranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 002/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
' ü~ . ,• .;' )~" 
-~~-.- ... -.,, .. _.," 
·.·.: .,;:•,,: 
j J;'fo" .\'tri._ .29 
l~ ·~. -··--~À 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que objetiva dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa desta 
Prefeitura Municipal, às novas diretrizes a serem implementadas pelo Governo Municipal, de 
acordo com seu Programa de Governo. 
A pretensão da atual administração é de somente utilizar as vagas existentes para 
cargos de provimento em comissão, quando o interesse público assim o exigir e de 
prestigiar o máximo possível os servidores de carreira no preenchimento dos respectivos 
cargos. 
Considerando a necessidade premente da atual administração em implementar o 
programa de governo aprovado pela maioria da população pato-branquense e promover a 
nomeação de seus auxiliares diretos, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada 
em regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal, para realizar tantas 
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, 
conforme preceitua o art. 27 da Lei Orgânica Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de ja ,22005. 
/ 
=·:~ .. ,. ,/' ~ ., .ç;( /, / t1.?/nf7 ) erto iganó L/ 
refeito Municipal 
!JJre{e1lura YJ(unic1paf de :?alo 23ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 05/2005 
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município visando organizar sua administração e exercer suas atividades 
dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos 
convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve reformular a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal. 
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados 
em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação 
dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo 
através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará 
inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, 
será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros 
disponíveis. 
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à 
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação 
de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução 
indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades 
públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu 
quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o 
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica 
constituída dos seguintes órgãos: 
I-ÓRGÃOSDEACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social i 
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
7). Conselho Municipal de Meio Ambiente 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros 
Conselho Municipal de Saúde / 
Conselho Municipal do Trabalho 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural · 
Conselho Municipal de Transporte Coletivo. 
Conselho Municipal de Educação/ 
Conselho Municipal de Defesa ao Consumifior 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos '<la Mulher / 
Conselho Municipal de Patrimônio 
Conselho Municipal de Alimentação Esc,olar ,-· • • --·- - r_'\",· ("te i o;' r.--A_,1 Conselho Mun1c1pal do Idoso · \ • 
Conselho Municipal Fundeflor -' 
Conselho Municipal do Orçamento Participativo 
Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educaç1
ão · 
Conselho Municipal de Planejamento Urbano /j Y '' ·· · <e1. 
Conselho Municipal de Qualidade 
Conselho Municipal do Pólo de Desenvolvimento Tecnológico 
Conselho Rodoviário Municipal ..- .: · · :· · •" 1 " 
Conselho Comunitário de Segurança Pública ~ 
Conselho Municipal de Entorpecentes ..r 
Conselho Municipal d0>Juventude · 
Conselho Municipal de Defesa Civil ~ 
.::::?<.!',,"' \ -.1:c\ 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar 
III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito 
b) Assessoria Jurídica 
e) Assessoria de Imprensa 
d) Coordenadoria do PROCON 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b) Secretaria Municipal de Finanças 
e) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
i) Secretaria Municipal de Saúde 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopin 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco 
71. 
'"'. ""'' - ~) - ' -·-. '·""'- ·~--,.:::..;...;j 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe do 
Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida entretanto, a política geral do Governo 
Municipal. 
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV, constituem a Administração Centralizada 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo 
por linha direta. 
2 
Y!re{eilura 2/(unicipaf de !Palo :73ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constitui a Administração Descentralizada do 
Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se tan1bém na Administração 
Descentralizada e estes reger-se-ão por nonnas próprias, vinculados contudo, a política geral do Governo 
Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos incisos III, 
IV e V, do Artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional Administrativa, disposta no Anexo I, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, 
para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativas, obedecendo 
a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de confonnidade com o 
estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela política geral do 
Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100% (cem por 
cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo 
símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e demais beneficios. 
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de cada órgão na obtenção 
de resultados e o instrumento a ser utilizado serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento 
Interno. 
§ 3º - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de gratificação, 
não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
~rt H.::- Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura administrativa, quando 
ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos: 
I - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela remuneração da 
presente Lei ou ; 
II - Optando o servidor pela remuneração do concurso acrescidos da Função Gratificada, 
símbolo "FG", no percentual disposto no parágrafo primeiro do Artigo 1 L 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com as necessidades da 
Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa deverão obedecer 
sempre o seguinte escalonamento hierárquico: 
I - Secretarias e Assessorias Gerais 
II - Departamentos 
III - Coordenação 
3 
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~e,{e.1!ura !Jl(unicipaf de :?alo YJranco L-:~ ~ ~~·--=-J: ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a estrutura 
organizacional administrativa, serão determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo 
de 60 (sessenta dias), contados da data da publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos em 
provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste aitigo, o nomeado poderá 
optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 
de janeiro de 2.005, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.011, de 11 
de janeiro de 2.001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BranJ 14 de janeiro de 2005. 
// 
4 
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GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 
Estrutura Organizacional Básica 
.. 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Executivo ,., 
Assessoria Assuntos Legislativos / 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
.......... . ...... . ... 
02ASSESSORIAS····· 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
Q;JS~CRETARIADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Gabinete do Secretário de Administração e Planeiamento 
Departamento de Recursos Humanos 
03SECRETARIADE F1NANÇAS 
Gabinete do Secretário de Finanças · 
04 SECRETARIA DE ENG~ OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Eni:renharia, Obras e Serviços Públicos 
Deoartamento de Desenvolvimento Urbano 
Deoartamento de Geoorocessamento 
Departamento de Planejamento 
Deoartamento de Eni:renharia 
OS SECRETARIA DEDESENvOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÕGICO 
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico Tecnolói:rico 
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Gabinete do Secretário de A ricultura 
De artamento Desenvolvimento Rural 
07SE<:'RETARIADE MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
.... 
5 
YJre{eilura !Jl(unicipa/ de YJalo :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
09 SECRETARIA DE.AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social 
lOSECRETARIADE SAÚDE 
Gabinete do Secretário de Saúde 
Departamento de Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Serviços Administrativos 
Departamento de Vigilância à Saúde 
li ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM 
Administrador Distrital 
l.2 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenadoria do PROCON 
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:Pre{e1!ura !Jl(un/c/paf ele :Palo :13ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo II 
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 
1 Ó~GÃO/UNIDADE ADMINISfRATIV A 
OlGOVERNO MUNICIPAL 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Secretário Executivo 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 
02 ASSESSORIAS 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
Assessor Técnico II 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Secretário de Administração e Plane.iamento 
Coordenador de Bairros / 
Coordenador de Patrimônio 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 
Coordenador de Projetos e Convênios 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho 
Assessor Técnico l 
Assessor Técnico II 
03 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Secretário de Finanças 
Coordenador de Contabilidade 
Coordenador de Tesouraria 
Coordenador de Tributação e Fiscalização 
Coordenador de Cartografia 
Coordenador de Compras 
Coordenador de Licitações 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
04 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretário de ED1!enharia, Obr-.is e Serviços Públicos 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 
Assessor Técnico I 
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SÍiv1BOLO 
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CC2 
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CC5 
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CC4 
CC4 
CC5 
SÍiv1BOLO 
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CC3 
CC4 
CC4 
CC4 
CC3 
CC4 
CC4 
CC5 
SÍiv1BOLO 
* 
CC2 
CC4 
7 
YJre{eilura !Jl(un1c1paf de YJalo :l3ranco > > 
Assessor Técnico II 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 
Diretor do Departamento de Plane.iamcnto 
Diretor do Departamento de Engenharia 
Assessor Técnico III 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 
Coordenador de Parque de Máquinas 
Coordenador de Iluminação Pública 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 
Assessor Técnico III 
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico 
Coordenador de Indústria e Comércio 
Coordenador de Capacitação Profissional 
Coordenador do Centro Regional de Eventos 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Consultor Técnico I 
Consultor Técnico II 
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Secretário de Ai!ricultura 
Diretor do Departamento Dcsem'olvimento Rural 
Coordenador de Agropecuária 
Assessor Técnico I 
07 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Secretário de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Diretor Administrativo 
Coordenador Artístico 
Coordenador de Ensino Fundamental 
Coordenador de Educação Infantil 
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 
Coordenador de Documentação Escolar 
Coordenador de Alimentação Escolar 
Coordenador de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
Coordenador de Tempo Integral 
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CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC5 
CC3 
8 
71~e{e1!ura !Jl(un/c/paf de :Palo :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Departamento Cultura 
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público / · 
Diretor do Departamento Esportes e Lazer 
Coordenador de Planejamento Desportivo 
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 
()9 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Secretário de Desenvolvimento Social 
Coordenador da Solidariedade 
Coordenador do Programa Leite das Crianças 
Coordenador do Programa Bolsa Família 
Coordenador da Defensoria Pública 
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 
Coordenador de Cadastro 
Coordenador Técnico de Aprendizagem 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
·to SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário de Saúde 
Diretor do Departamento de Saúde 
Coordenador do Pronto Atendimento · ! •• •• '.J ~'' ,_,-,.,,., .,_. ' 
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Assessor Técnico I 
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 
Coordenador de Processamento e Informatização 
Assessor Técnico II 
Diretor do Departamento Vif!ilância à Saúde 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva 
Assessor Técnico III 
11 AD1\1INJSTRAÇÃO DISTRITAL SR CHOPIM 
Administrador Distrital 
12 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
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1 
1 
1 
1 
1 
1 
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CC4 
CC4 
CC4 
CC5 
CC3 
CC4 
CC3 
CC4 
CC5 
CC3 
CC4 
CC4 
CC4 
CC6 
SÍMBOLO 
CC5 
SÍMBOLO 
CC2 
9 
'i+e{e1lura !Jl(unic1pa/ de YJalo :lJranco j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo III 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CC-1 5.000,00 
CC-2 2.159,96 
CC-3 1.823,34 
CC-4 1.267,92 
CC-5 819,10 
CC-6 448,82 
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Lc·· 
LEI Nº 2011, de 11 de janeiro de 2001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo único - O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo 
Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de 
planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais 
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do 
Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, 
humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à 
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, 
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios 
com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos 
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, 
fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
c) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
c) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe 
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a 
política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se também na 
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a 
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal por linha indireta. 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 
100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o 
valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e 
demais benefícios. 
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe 
do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de 
cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em com1ssao acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme as necessidades da 
Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 
em provimento de comissão. 
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado poderá 
optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2001. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
1-GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
2 - ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
9 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administração Distrital 
ANEXOU 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO!UNIDADE ADMINISTRATIVA 
O 1 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
02 
03 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
Secretaria Municipal de Administração 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
e 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
SÍMBOLO QUANTIDADE 
CC2 
CC3 
CC5 
CC2 
CCl 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7 .1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária e 
da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
ccs 
CC5 
CC6 
* 
CC4 
ccs 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
CC5 
ccs 
CC5 
CC5 
CC5 
ccs 
ccs 
CC3 
ccs 
ccs 
CC3 
CC5 
CC5 
* 
CC3 
ccs 
CC5 
ccs 
CC4 
ccs 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
09 Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Administrador Distrital CC5 01 
ANEXO III 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível Valor em R$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
LEI Nº 2064, de 28 de agosto de 2001 
Súmula: Altera a redação dos itens 04, 05 e 
06 do Anexo II da Lei nº 2.011 de 
11 de janeiro de 2001. 
Art. 1º - Fica alterada a redação dos itens 04, 05 e 06 do Anexo II da Lei 2.011 
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco que passarão a ser o seguinte: 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
05 
06 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Chefe da Divisão de Manutenção, 
Limpeza e Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico 1 
* * 
CC3 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC4 03 
CC6 01 
* * 
CC5 01 
CC5 01 
CC4 01 
CC6 02 
* * 
CC4 01 
CC5 01 
CC4 01 
CC4 03 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de agosto de 2001. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 2119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro 
de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa 
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° -
IV￾h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, 
do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 
de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de de Ação Social e Cidadania, 
acrescido de item 1 O - Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro 
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
* 
CC-2 
CC-3 
* 
01 
01 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados 
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de vigilância a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, 
Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos 
Assessor Técnico Ijunto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-4 
CC-6 
CC-6 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de dezembro de 2001. 
Nereu Faustino Ceni 
Prefeito em Exercício 
LEI Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2002. 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2119, de 28 de 
dezembro de 2001 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lº - O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, 
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - ············· IV - ................... . 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso 
VI, do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3º - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2011, de 11 
de janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo Municipal e acrescido do item 1 O -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
01 GOVERNOMUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Art. 4º - O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2011, de 11 de janeiro 
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
01 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete CC-2 01 
Chefe de Sistema de Controle Interno CC-3 01 
Secretária Executiva CC-5 01 
Coordenador do PROCON CC-2 01 
,,I' ''- 'l( 1 l,·\I<)' 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico !junto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados 
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, 
Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, etc) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância à saúde 
04 
·~)· 
·.a, .. .-·) 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica CC-5 01 
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 O 1 
Assessor Técnico !junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 O 1 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar programas de reabilitação fisica, mental e auditiva CC-4 01 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 01 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1 
Art. 5º - O anexo I, item 8 e anexo II, item 8 da lei nº 2011, de 11 de janeiro 
de 2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela lei nº 2119, 
de 28 de dezembro de 2001, ora revogada. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
a lei nº 2119, de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de janeiro de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
: ...... ( !t l.-',.: 1 '"" 1 
'' 
LEI Nº 2.132, de 31 de janeiro de 2002. 
Súmula: Altera dispositivos da lei nº 2.011, de 11 
de janeiro de 2001 e revoga o artigo 2º da 
lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O inciso VI do art. 8° da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco." 
Art. 2º - Revoga o art. 2°, da lei nº 2.128, de 23 de janeiro de 2002. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de janeiro de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 2133 - NÃO TEM LEI COM ESTE NÚMERO 
'"'···· ..... . . ..... __ · .... ~:,';~ ... ; ...... ~ 
': 9. ~mt. t1A ri'". l·li'l~ 
; ·:~:.·.,~·~;···0~·~. " 
LEI Nº 2.135, de 14 de março de 2002. 
Súmula: Altera a redação do item 05 do anexo II da 
lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. l º - Fica alterado o item 05 do anexo II da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Mlll1icipal de 
Pato Branco, que passará a ser o seguinte: 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Consultor Técnico I 
Consultor Técnico II 
* 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
CC-6 
CC-3 
CC-4 
* 
1 
1 
1 
2 
2 
2 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 2.159, DE 10 DE JUNHO DE 2002. 
Súmula: Altera a lei nºi 2011, de 11 de janeiro de 200 l, 
para criar o cargo de técnico em piscicultura, 
estabelecendo, as respectivas atribuições. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
1 
Art. lº - Fica alterado o item 05 do anexo II da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, que passará a viger com a seguinte redação: 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieµte 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
Técnico em Piscicultura, com atribuições de monitoramento de 
toda a cadeia produtiva do peixe, desde a criação até a indústria; 
monitoramento na terraplenagem e construção de açu4es e viveiros, 
abertura de canais e barragens e demais atividades r~lacionadas ao 
cargo, determinadas pelo Secretário de Agricul~ura e Meio 
Ambiente. 
1 
* 
CC-4 
CC-5 
CC-4 
CC-4 
CC-3 
* 
1 
1 
1 
3 
1 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de junho de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 

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