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materia nº 25/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaDispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração Municipal.
native_id11555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 25/2005 
MENSAGEM Nº: 13/2005 
RECEBIDA EM: 21 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 25/2005 
SÚMULA: Dispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração 
Municipal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 21 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
11 de abril de 2005 - O projeto de lei foi retirado de pauta para receber novas 
emendas. Os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de abril de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
Este projeto foi aprovado com emendas aditivas. modificativas e 
supressivas. aprovadas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 7 e 18 de abril 
de 2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2005. 
Lei n° 2448, de 25 de abril de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005. 
DIARIO no·pow~-.... ~ ANO XX EDIÇÃ03516 
r..r·.t.i'i ükA 1\iU~1Lii'AL u.t: YA 1 u isKAi'<iLó-t.S iAoo Uü t'AAA'.'IA 
LEI Nº 2.448, DE 25 DE ABRIL DE 2005 
Dispõe sobre as atribmções do:; órgãos e Secretarias da Administração 
uctpal 
A Câmara \lunkipal de Pato Bnwca, Estado do Paraná, aprtn:ou e eu, 
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Es1a Lei fixa atribuições dos Órgãos e Secretanas da Admmi:mação 
ucipal, de confon111dadit com a Estrutura Orga111zacíonal Bãsica, Anexo 1 da 
:-iº 2.419, de 21 de Janeiro de 2005. 
Seção 1 
Co,·erno Municipal 
Subseção 1 
Do Gabinete do Prefeito 
Att. 2º São atubuições do Gabmcte Jo Prefeito. 
1. Assessorar o Chefe do Poder ExeculÍ\O MuLHcipal nas relações com os 
diversos seu.memos da soc1cd.ad<! e na sua r.:presentauvidade civil diante 
de contatos-com autoridades de órgãos oficiais Ft:dera1s, Estaduaís. 
Mumc1pa1s e comítivas formadas por dirigentes e diplomatas do exterior~ 
lt Planejar, organ1z.ar e coordenar as a1i,idades que emo!Yarn os 
compromissos protoco(ados e as banas de ação estabelecidas na agenda 
d1a11a e na pauta de eventos do Gabmete do Pn:teHo. 
Ili. Organizar e ma1m:r acua!izado os an:jtmos de documemos e papéis que 
interessam direcamenie ao Chefo do Poder fa:ecuuvo Municipal, 
pnncipalmeme aqueles considerados de caráter confidencial; 
IV Preparar d1ariameme. os documentos e pap~is a serem despachados ou 
assinados pelo Chefe do Poder Executi,·o, efetuando o coimole dos praLos 
e prnmovendo a publicação daqueles cq1a legislação assnn o exijam. 
V Organizar com o rigor ex1g1do, respeitando as hierarquias de todas as esferas, 
o protocolo oficial do Murndpio, nos eventos onde estiver emolvida a 
participação direta do Chefe do Poder Executivo, 
VI Representar o chefe do poder Executi'o e1l1 atos oficiais e solemdadt!s, 
quando solicitado, 
VIL Assessorar o Chefe do Poder Execmi,o. sempre que llt!Cessano, no âmbito 
da::> relações públicas, com os diversos segmentos da soc1eUade, tanto a 
rnvd nacional como mternacionaL 
VIII. Coordenar a orgamz.ação e nrnnutcnção do cada~mo de autmidades e 
emidades diversas: 
IX. Atendei os munícipes e eucamínhã·!Os aos orgão:i competemes da 
Prefenura Mumcipal, a fim de qne sejam juntados esforços para solucionar 
os seus problema:> ou atender suas rcivmdicações, 
X. Recebei, mrnular. expedir e comroiar a conespo11d..!nc1a do Chefo do 
Execmivo. 
XL Prnmo\'er a Distribmção e triagem das correspondências recebidas 
enviaudo*aS as Secretànas a que se destinem; 
X!I. Controlar o uso dos veiL·ulos de-s1111ndos a atender ao Gabi11e1e do Prefeiw; 
Xlll. Execu1ar. outras a1ividades correlatas. por determinação do Chefo do 
Poder fa.ec11tivo Municipal 
Subseção li 
Da. Sec1·ernria Executiva 
Art 3º São atubuições da Secretana Execuma 
1 Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das atividades do 
Gabinete do Prefoito~ 
ll. Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
de confonnidade com os compromissos Já marcados pelo Chefo de Gabinete; 
Ili. Execu1ai· o arqu1,amento de documentos, pap~1s e recones de publicações 
de uueresse do Mumcipio e do Prcfeno Mumc1paL 
IV. Executar o cadastr.amemo e a amahz.ação de autorídades e enndades 
diversas; 
V. Recepcionar e ol"ii::ntar os munic1pi::s CLll suas sohciraçõcs e retvmdicações 
JWHO aos diversos órgãos do Poder fa:ecuti\o; 
VI. Re,,;eber e registrar as reclamações apre.sentadas comra os serviços da 
Prefeuura Municipal; 
VII. Receber, i:-.~pedlf e controlar as correspondêncws do P1efe110 Mumcipal; 
VJJJ, D1s1nbuü as correspondências já triadas aos seus devidos órgãos, 
IX Preparar matei 1al necessãno por detenmnação do Prefeito Municipal, para 
a publicação de notas e an1gos, com finalidade de divulgação nos meios de 
connuucação em geral, 
X Coordenar a manutenção. limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito; 
Xl. E~ecutar demais tarefas que lhe foi em detenninadas pelo Superior lmediato. 
Subseção Ili ' 
Da Assessoria de Assuntos Legislati\·os 
An ... r· São :nnbmções da Assessoua de Assuntos Legislativos: 
1 Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encammhados â Câmara de 
Vereadores do Município. 
U. Analisai prnJetos de ld aprovados, úsando a sanção ou veto do Prefeno 
~fumc1pa/: 
Ili Ai.:ompan.J1ai a rranutaçâo dos projetos de Je1 e de outras marerias de 
wreresse do Execwivo Mwucípal 
!V. Coordenar as relações do Execuuvo Muzuczpal com a Câmara Mumcipal 
de Pato Branco. acompanhando a trmmtação de_projeros de lei na Câmara 
Municipal, mamendo a1m1lizado o sis1ema de mformações sobre os aspecros 
le.!!<llS e encaminhâ-los â Assesso1ia Ju1id1ca para pro\.1dêncius; 
V. Comro\ar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, paicceres e 
mfonnações do Poder ExecutJ\Q que atendam as solicitações da Câmara 
Mumcipal de Paw Branco, 
Vl.Viab1\izar a elaboração de mfonnaçõesque devam ser prestadas à Càmara 
lvlurncipa! e.ou outros orgãos que sohcnarem ofic1almeme. 
Subseção IV 
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
Art. 5° São atribuições da Coordenadoria do Sisli::rna de Controle Interno 
1. Apoiar o cont1ole externo e interno t\o exe1cic10 de sua missão mstnucional, 
mantendo sob rigido acompanhamento todas as operações que envolvam 
u patrirnõmo tisico ou financeiro do Mumcipio; 
li. Controlar as tomadas de comas 01denadas e das despesas realízadas com 
recursos propnos ou recebidos a qu.-i!quer titulo de entidades da União. 
do fatado ou ins(itUiçó<:s pnvadas, 
Ili. Mumer o controle sobre a aplicação dos r~cursos própnos exigindo dos 
responsáveis o cumprimenco d<is fioahdades, prazos e obediCnc1<t âs nonnas 
legais vigentes, relarivas à realizaçiio dà despesa; 
IV Acompanhar as lransterências de recursos Estaduais e Federais ao 
mwiicipio, gaiammdo a esrrna oliser\.'àncw das disposiçõr:s esiabelecidas 
nas 11om1as e legislações vigentes do Tribunal de Comas do Esrado do 
Paraná, 
V Manter o comrole que ates1e o cumpnmento da legislação aphcada à 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL. DE 2005 
documentos. peninentes à função de controle interno, 
VII. Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em prejuízos pai.a 
a Fazenda PU.blica, adotar as providências necessârias para assegurar o 
respectivo ressarcunento e instaurar a tomada de contas, comunicando o 
Chefe do Poder Executivo; 
VIII. Executar demais tarefas que lhe forem derenninadas pelo Chefe do Poder 
Execuuvo; 
IX: Tiansmitir, quando sohciiado. ao:; Assessores, Secrerános, Chefes e 
demais funcionários da Prefeitura, as detenninações do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
X. Assessorar o Chefe do Poder·Executivo Mumcipal na elaboração do 
relatório anual do Prefeito. para prestação de contas jumo â comumdade. 
XI. Receber e registrar as queixas e reclamaçõi::s ap1 esentadas conu·a os serviços 
prestados pela Prefe1rnra Mumcipal. sugenndo mclusivc os meios 
necessários para a solução dos problemas; 
XII. Faz.er o acompanhamento das proYidências tomadas a ri::spe1to das queixa:> 
e reclamações contia os serviços da P1"efe1tura Mumc1pal, comunicando os 
mteressados a solução apresentada, 
Xlll. Dar acompanhamento às determmações do Chefe do Poder Exi::cutivo 
Mumcipal junto âs repanições 11rnnicipa1s, verificando as providências 
tomadas e zelando pelo pronto atendimento, 
XIV. Sugerir, sempre que possivel, medida:>· que visem ã melhoria do 
a1end1mento ao públíco, auxilíando 1nclusíve com sugestões a Assessoria 
de Planejamento da Prefeitura Municipal 
Seção li 
Das Assessorias 
Subseção 1 
Da Assessoria: Jurídic;f 
Art. 6ª São atribuições da Assessoria Juridíca 
I _ Representar o Municíprn emjuizo e fora dde, defondendo seus direitos e 
interesses, 
li. Promover o acompanhamemo das questões de natureza1urid1ca da 
Prefeitura Municipal, jumo aos Qrgãos Estaduais e Fcde1a1s, 
li\. Opinar e emihr pa1ece1es sobre a aphcação de leis. decretos, convênios, 
contratos e regulamemos de imeresse da Prefenura; 
IV. Coordenar, controlar e executar as ati,idades jurldtcas da Prefeitura, 
V. Pronunciar-se sobre toda maréna 11.!gal que lhe for submetida pelo Prefeito 
e demais órgãos da Admimstraçào MurncipaL 
VI. Examinar projetos de le1,justifica11vas de "'etos, dec1etos, 1t!gulamentos, 
contratos, convênios e outros documentos, 
VII Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal. 
cientificando o Chefe do ExeculÍ\o Mulllcipal e os órgãos da Prefeitura 
Municipal, quando se tratar de matei ia de seu interesse~ 
VIII. Analisar e/ou emitir pareceres em processus e re!ato11os de interesse da 
adnunistraçào Municipal, sob o aspecto JU1id1co: 
IX. Promover a cobrauça judicial da divida ali\oa i:: de qw:usquer outros 
crédiros do município, não hqwdados, 
X. Presrnr a necessana assmCncia nos aws do Exec11t1vo, reforeme às 
desapropriações, alienações e: aqwsições de 1mó,·e1s pela Prefomira 
Mumcipal, assim como nos comratos em geral em que for pane interessada 
o Mumc1pw. 
XI Participar de smdicàncias e processos admimstrativos e dar-lhes 
Niemações jurídicas convementes; 
XII Apurar den1ro do:> prazos previstos em lei, 1rregulandades praticadas 
por servidore:>; 
XIII. A.rllcular·se com diversos organismos, objetivando a troca de 
informações que digam respeito às atividades de natureza juridica; 
XIV. Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e controle da 
tramitação dos prnjetos de leis na Câmara Murnc1pal, bem como, os pi azos 
de sanção ou vew dos projetos de leis aprovados pda Câmara Municipal, 
XV Aprecíar todas as questões que envolvam o lançamento dos tnbulOs de 
compdêncta municipal, confonne assegurado na Cons11tuiçào Federai, ait. 
156. de maneira uuparcia{ e sempre com ''is.tas ao que vem sendo decidido 
rambt!m em ãmbHo do jud1c1<irio; 
XVI. Proporcionar atraws da Consulcoria Jurídica, m1ed1ata resposra às 
consultas fomwladas. com acesso à memóna das emendas de pareceres e 
coulfole do andamento de processos, bem como acesso aos órgãos Federms, 
Estaduais ou ao Poder Judic1àrio, como fome dç consulta de legislação e 
Jllnsprudéncia; 
XVII. Proceder a emissão de pareceres e infornwções, quando·sohrnadas por 
parte dos Vereadores e da Câmara Municipal; 
XVlll. Dotar a As.sessona Jurid1ca dos equipamentos e informações 
atualizadas, rnclusive junsprudências, para melhor atuação da umdade. 
XIX. Exercer outras atividades correlatas que lhe foi em determinadas pelo 
Chefe do Podei Ex.ecunvo. 
Subseção li 
Da Assessoria de lmpre.nsa 
Art. 71:J São atribuições da Assessoria de Imprensa. 
I. Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Mumcipal nas rdações com os 
di\'ersos segmentos da imprensa, 
li. Planejar. Dl!,laniz.ar e coordenar as atividades que cn\'olvam os 
cumpronussos com a imp1ensa; 
Ili.Coordenar roda a comunicação da Prefeitwa Municipal com a imprensa e 
comunidade; 
IV. Oiganizar e manter atu,1lizado o 1ior1c1àno que uueressa diretameme ao 
Chefe do Poder Execu!Í\'O Mumcipa!, 
V. Preparar nmas â imprensa de mfon,utções detennmadas pelo Chefe do Podei 
Executivo, 
VI. Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre quenecessãrjo, no àmb110 
das rdações com a imprensa, tanto a uivei loca!, estadual como nac10nal; 
VII Coordenar a organização e manutenção do cadaslro de empresas 
jornalísticas 
Seção Ili 
Da Se('retaria Municipal de Administração e Planejamento 
Art. 8° São atribuições da Secretana Municipal de Adnunistração e 
Planejamento: 
1. Prestar onemações têcmcas ao Prefeito Municipal. relativo a sohcitações 
deste, ace1ca de assunto de relevante interesse do Mu111cip10~ 
li Fonnula1 po\it1cas e defimr estratégias para a Sectetana. de acordo com as 
metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Gove1110 Municipal, 
na Lei de Diretnzes Orçamentárias e no Plano Pluuanual, 
Ili. Elaborar estudos de planejamento admimstrau"'o e governamenta!, 
buscando ino,,.ar tecnicamenre as relações de serviço público mu11ic1paL 
IV. Promover o plm1c3amemo admimsm:1ü\IO adequado à alocação dos recursos 
fisieos financeiws e humanos d1spomn:-:1s, bem como dc:seuvolver e 
implamar indicadores de produtividade µaia as diversas áreas da 
administração, 
\! ri .. .::,,.nvolver es1udos e ve.sqwsas na área de Jesenvolvime/lto institucional 
Mlmicipalidade; 
VIII. Assistir, orientar e planejar os prot.>Tamas especiais desenvolvidos pelo 
Executivo Mumc1pal; 
IX. Coordenar a elaboraç~o e execução, conjuntamente com os demais órgãos 
da Prefeitura e comunidade, dos P10cessos Orçamentários, seja o Plano 
Plurianual, a Lei das Diretrizes 01çm11enránas e Orçarncnro Programa, 
X. Promover o comrnJc da execução {)J"çamentána de modo tJUe a 
Administração esteja permanentemente ctentificada da execução dos 
programas de trabalho previstos em orçamento, 
XI Promovei", em conjunto com os demais órgãos afins, a elaboraiyão, 
atualização e controle da execução do Plano Diretor de Qesenvolvimento 
do Mun1cip10, cabendo-lhe especialmente: 
a)Os estudos e pesqmsas sob1c p1oblemas re\ac1onudos com o 
dcsenvolvnnento ecnnónncü, social e tisico do Municip10, visando ã fixação 
de d!fcti iLes para a elaboração de planos e programas de investnnentos 
municipab 
b)A assistêncüi ti!:cnica aos órgãos da Prefeitura, espec1<1hnentc nos periodos 
de elaboração de propostas a serem considerados no conjunto dos Planos 
Munícipaís 
XII Elaborar, quando solíc1tado, estudos e propostas de c11ação, 
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem 
como de entidades da adnumstrnção múireta, 
XIII. Assessorar na coordenação e supervisão da potitíca rnumcipal de 
desen\"olvunento urbano. 
XIV. Promo\·er e supervisionar a realização de estudos, pesquisas. projetos 
na ãrea social. econô1wca, polilica pübl1ca e cidadania ligados ao seu campo 
de atuação po iutwto {le d1ssemma1 JUIHO aos diversos órgãos; 
XV. Plan!.':Jar, pesquisar, orgamzar, elaborar e encummhar, quando solicitado, 
ns projetos que forem ubJeto de necessidade das sec1 em nas; 
XVI Elaborar, c:m harmO!lLa com os demais órgãos, o cronograma fisico~ 
financeiro para a execução de obras nrnmc1pa1s. 
XVI! Implantar e awalizar o ··Banco de Dados do Mun1cip10", para 
publicação penódica; 
XVl\l. Estimular a prãt1ca de Planejamento Administrauvo, cm sintonia com 
o Plano de Governo Municipal e com o Plano Plunanual: 
XIX Execmar ounas anv1dades técmcas correlatas, bem como aquelas 
estabdc:cidas pdo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
XX.Propor sobre a estruturação e a orgamzaçao dos serviços mumcipais, 
observadas as normas legais pertrnentes. 
XXI.Coordenar e superv1s1onar concmsos públicos e testes seletivos. µaia 
seleção e ad1mssão de pessoa!, prnpondo aO Secret<ino de Fmanças, 
programas para a seu tre111amc11ta; 
.XXII. Oportunizar e coordenar. cursos de capacitação profi::;scoua! e 
d.:senvol\lllJento pessoal; 
XXl!I S1s1ematuar e proce.'isar todos os atos relatwos â pessoal, 
XXJV Proceder ao comrole e a prepa1açào da folha <le pagamc111D, com os 
devidos dcscolltl)s e valltagens, previslos em legislação cm vigencia: 
XXV. Promover o Iecollumemo dos encargos socims em articulação com a 
Gerência Mumcipal, 
XXVI Aplicttl" e fazer aplicar, orientar e fiscahzar a execução das leis, 
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da P1cfe11ura Municipal 
e sugeru normas a umfonmzai a aplicação da legislação pessoal, 
XXVll Executm a polinc<l geral de recmsos humanos, compreendendo a 
nrnfornuzaçào da concessão de beneficms. A gestão do plano de carreiras, 
a execução da a\oa.liação de desempenho e a implantação da política salanal, 
XXVlll. Analisar, orientai, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos 
e denla1s atos referentes ao pessoal da Prd"e1tura Mumcípal. 
XXIX Executar o p1ocesso de 1ec1utamellto e seleção dos servidores da 
Prefcítura Municipal e pwpondo p1ogramas de tre11.1arnen10, 
XXX. Levantar os dados uecessanos â apuração do merecimento dos 
servidores para efoilo de piornoçiio e acesso; 
XXXI Examinar e opinar de acordo com a norma vigen1e sobe e questões 
1 c!am as a direHos. 'antagens. deveres e respon.sabi/Jdadcs do Pessoal, 
XXXll Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Mwucipa!, todas as 
comw11caçõe.s 1e/a1ivas a pessoal; 
XXXJI!. Deliberar sobie os requerimenlos, reclamações ou represelllações 
dirigidas ;10 Chefe do l}ode1 Execulivo; 
XXXIV. Zelar pda perfeita ordem d<i docurneniação dos veiculos e dos￾motonstas 
Seção IV 
Da S~cretaria Municipal de Fim111ças 
Art. 9° São au ibuições da Secrdana Municipal de Finanças 
\.Viabilizar as n1elas previstas pelo Prefeito Municipal, at1<1v~s de recursos 
fis1cos. financeiros e mformati,os para a operacionahzação dos programas, 
bem como no atingimento dos objel1vos estabelecidos no Plano de 
Governo Municipal, na Lei de D1rernzes Orçamentárias. no Plano 
Plurianual e 110 OrçaL11e11to P10grarna. 
H. Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e prngramas 
relacionados com questões tnbutárias a serem unplantados pela 
Adnun1straçào Mu111c1pal. 
HL Dar publicidade aos atos da Admmistração, mclusive balancetes mensais 
e balanço ameai; 
IV Realizar 1md1ê11cim; püb!1cas com entidades da sociedade óvd e membros 
da comvmdade, sobre a!>St/ll!O de sua comµetência, 
V Gerenciar a emi.ssào de editais de licitação, ass1s1ido pelo Dcpa11amen10 
de Compras e L1c11ações; 
VI. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no p1ov1mento dos 
i,;argos e ti.mções publicas. exceto 01.1 de dll"eção supenor, de subordinação 
direta ao Chefe do Poder Executivo; 
VII Gerenciar a admmistração dos bens, das receitas e das rendas do Mumcipm 
e promovei o lunçamento, a fiscalização e a anecadação düs mbutos, no 
que couber; 
VIII. Supervisionar a elaboração do Orç<imento Anual, 
lX Expedlf os atos adumiis1rnt1vos 11ecl.':ssános ao cxercicio de sua função. 
X Assessorar as unidades do Município em assuntos de contabihdadc, 
Xl Ge1 ir a legislação contãllll do Murnc1p10, 
XlL Elabornr balancetes, demonstratiH)S e balanços, apresenlando ao Chde 
do Podr.:r Executivo nos prazos dcteuninados, bem como a publicação dos 
infounativos timmcclíOS determinados pela Consutuição Fe.dera1; 
X!U Manter e \enticar os regist1os e controles contábeis e F111ai1cciros, 
XIV. Ext!l.'.utar a escriturnção du 111u.,i111emo de entrada e saída de valore~: 
XV Comabd1Z<1r o patrimônio mob1/iáno e imobd1ário do Mtmicip10, 
XVI. Coordenai, Onemar e inspecionar a escriwraçào, sm1ét1ca e anal1t1ca, 
em to<las as s1Jas fases, os lançamentos e operações con1ãbe1s, visando 
demons1rar as recel!as e as despesas; 
XVII. De1e1miu.ar a reahuiçào de pericias co1lláb..:is, Que tenham por obj~tJvo 
<>·->"-·"'""'r<lo:1r n-; mtt>:res..::~s. do Municmio. 
possibilitando a molharia continua da quàlidade do atandimanto ao 
p~blico o dos seus produtos o s1rvi9os ot'trt<>!dos; 
XXXVl.Apoiar o dosonvolvor a atividade da piscicultura como fom1I do 
fonalocaros omproendtdoros do remo do posque-paaue.·l'ICIDIOS einteari· los ao Roteiro dt Lúor do município. 
XXXVll.Busoaraltomativos e exporilncias quo possam a11'1ir1Urisw de ouaos 
municípios o to&i6os do estado, oonsidarando quo Pato Branco í rota de 
acesso ao litoral do sul do pais, com fluxo oonsidorível do tutistas 
paraguaios argentinos; 
XXXVlll.Promovor e apoiar o turismo de negócios, evento., gastronomia e 
fortaleoer a vocaçlo do Pato Branco naw doasron~o. Slllde, odllcaçlo 
e meio ambic:nte~ 
XXXIX.Promover a ~ecuçãa e conseivação ~ arbOrização e ajardinamcntQ 
nas vias e logradouros pU.b1icos. 
. Seçlo IX . 
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultun, Esport~ e Lazer 
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educaçlo, Cul\Ura, 
EsPQrte e Lazer: 
f. Planejar. organiw, dirigir, coordenar, çon_tro1ar, orientar, avaliar, executar 
a polítlca educacional, cultural, de ,esporte e lazer do Mwiiclpio, através 
de ações, servi~s, programas e atiyidades visando à f91ma910 da cidadania; 
li.Planejar, programar, organizar, hierarqui2ac -0 sistema de.educação, çU}tlU'at 
·esporte e lazer em articulação com o Estado e a União, delineando políticas 
públicas inclWlentes que combatam pre.Conceito e discriminação; 
111.Gestionar, promover mudanças necessàrias nas ações, nos projetos. nós 
programas, na politica educacional, cuUura1, esportiva e do l82:er; 
IV .. Garantil' a gratuida~e do ensino, o acesso, ingresso. pennan&\cia e su~ 
do alunó na escola, em conjunto com os poderes estadual e federal, nos 
estabelecimentos mantidos. pelo Muhicípio; 
V Assegurar os direitos do educando jwito aos órgãos competentes 
múníciJ)al. estadual e federal~· 
VI.Prover e manter laboratórios de pesquisa educaciorial, estimulando as 
atividades criadoras~ 
VII.Estender o ensino e a pesquisa à comwiidade, mediante CW'SOS ou 
serviços especiais, na fonna do rCgimento próprio; 
VIU. Viabilizar e controlar a execução de conv!nios, conttaro.s, acordos ou 
outros' jnstrumentos, previstos em lei, oclebrados· pelo Mwücipfo, com 
entidades públicas, privadas e prestadoras de sel'Vipos de cducaÇao, 
cultura, esporte e lazer~ 
IX.Planejar, provoi.. organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte 
escolar~ · 
X.Viabilizar e .estimular a conserva9ão das escolas, dos pólos 9sportiVQS, 
estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo,. patrimônio his~órico. 
artistico e cultural do Municipio~ 
Xl.OportWlizat aos educadores à prática pedag6gi~. ética. humanista, 
cientifica, tecnológica e política de fonna dinâmi~ e.transfonnadQra do 
saber~ 
XII.Promover a profissionalização, fonnação e aperfeiçoamento dos recursos 
humanos, voltados para a emancipa9ão do homem e .desenvolvimento da 
sociedade; 
XIII.Assegurar a pluralidade de idéias, éancepções pedagógicas, liberdade 
de aprender. en$inar. pesquisar e diwlgar o pensamento, a ãrte ~o saber~ 
a coexistência de idéias sem discriminação por motivos econômicos~ 
ideológicos, c\l].turais, ·sociais e. religioso~ 
XIV. Valoriiar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na forma da lei; o 
Plano de Carreira, para todos os cargos do Qqadro Pr.óprio dQ Magistêrio 
Municipal, que compreende o pessoal docente e especialista em educaÇão~ 
XV.Prover às esçolas da Rtde PUblica Municipal de Ensino, .de 
equípamentÓs, material didático peda8ógícoo acervo biblioWáfico, materúJ 
esportivo e outros, para o desenvoJvimenl() de prosram-s·educacionais, 
culturais, de' esporte e lazer; , , 
XVl.!tesgatar a memória histó.çica, a Pfil1ir de proposições de entidades. de 
grupoS, de indj,y.iduos particjpantes, <;~prometidos com a eduoaç!Jo, 
cultura, esporte e Jazer; · 
XVIJ.SupcM~ionar as atividades de informações solicita~as, sobre o 
aiidamento ~ despacho de processos~ · 
XVIII.Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoçã9, exoneração. 
ij,Cesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de sindjcância, 
inquérito administratiVo. em confonnidade·com as diretrizes de pessoal 
definidas em lei, designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, 
pessoal especialista em educação e/ou OOàrdenadorcs i>edágógicos, · 
pessoal de apoío, técRico, admínÍstrapvo, crí~.o de divisões. seções e setores~ 
XIX.Detc:mllnar as providências para a apur4ção· dos desvios e faltas de . 
materiais. bens imóveis e eq!Upamentcg; eventualmente verificados; 
XX.lndiCar representantes da Secretaria Mµnihlpal d6 Educ.açãõ, QiJ~a. 
Esporte e Lazer para representar· e panicipard~ eventQs em nível m~icipa).. 
estadual e federàl; 
·XXI.Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a implantação da 
extensão da jornada escolar, de fonna a pennitir a or~·de ensino em tempO 
integrat · · 
XXU.Desenvolver programas df:I intercâmbio e cooperação, Com base na 
história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares~ , 
XXIU.Promover a valorização dos artistaS amad~res e profissionaiS através 
da divulgação de suas obras: 
XXJV.Assegwur a autonomia das escolas n~ claboraçlo e gestão do Projeto 
PoUtico Pedagógico', do Regimento EsooJar o dos recursos túuuteeiros 
públicos, para. a manutenção dô cotidiano esoolar; 
XX V.Propor, cootdenar, acompanhar a elaboraç.ão, gerenCiamento e ievisões 
dos recursos orç:amentãrios anual, destina4os.ás ações. programas, 
projetos de investimento: na educação, cultura, esporte e lazer, observando· 
o cumprimento dos pre~tos legai.s, as autorizações e concessões 1 
· posteriores; 
XXVl.Divu\gar o 'resultado de estudos e realizações; 
" XX.Vil.Planejar, organizar, ooordenar, dirigir e controlar o Programa 
Múnícipal de Alimentação Escolar (PMAE), em consonincia com o MEC/ 
FNDE e outras parcerias., visando a melhoria. reeduca9ft.o dos há.bitos 
alimentares e a qualidade·da alimentação; 
',[ 
XX.VIII.Promover treinamentos e apt!rfeiçoamento do pessoal envolvido no 
Programa dcAl~tação EscoJar: merendeiras, servente$, coord.enadores 
e diretores; 
. XXIX,Coordonar o~ departll'1'entos, programas afetos e outras moclalidades 
que vierem a ser impJanta<las pela Secretaria Municipal de Educaçto. 
CUitura. Esporte e Lazer~ . . 
X.XX.Opinar, na esferã do Poder Executivo ou q"uar).do consultado pela 
Climars MuOicipal de Pato Branco, sobre anlo\)rojetos e projetos de lei 
que se Íclacionem com a educação, cul:tura, esporte e lazer ou adotem 
medidas que nestes possam ter implicações; 
XXXl.C'.onti-olar, exan:Wtar. orientar\ acompanhar~ fiscalizar a docum'enblÇlo 
'C' ielativa ao processo de prestação de contas, dos recursos financciroS 
, gerên(.:iados pelas entidades mantidas~. · 
XXXU.Exercer outras atividades correlatas', por detcnninação do Chefe do 
Poder. Executivo Mwiicipal. 
XXXIJl.Manter e fiscalizar todas as creches municipais. 
Seção X· 
Da S1eretarl•>M1111iclpal do Açlo Soclll e Cidadania 
Art.11. Slo~dl ~a Municipal deAçlo Social e Cidadania: 
1. Prop!o!ar condi9~01 do !guatdado de oportunidade para todos o estimular 
a populaçlo para o ox~o!o pleno da Cidadania, com •!ô•• íntasradaa 
com llltidada& IOOiali póblioas e privodas; 
11.!mplantar • implomantarprojetos o programas om parcoria coma S.oiodado 
civil que objetivem resgatar a cidadania e bom estar social da populaçlo 
valorizando.a e prantindo-lM ~m. ab&0luta priori~ o ·d.lte.ito a vida. 
à saúdo, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, .àoultura, à dlgnldade 
ao respoitó, à liberdade e à oonviVhoia familiar e comunji:ália; · 
Ul.C0Qfdcna1» subsidiar e fiscaliw a e:xecu9ilo das ações sociais junto a 
entidt\des sociais ora~das. comunitárias e assistincias, públicas o 
privad:as, através do apoio tócnj.co e financeiro, ou na fonna do oonvinios 
quo objetivem aloan9ar os fins almejados~ . 
IV .Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação para oficio 
nos setores formal e infonnal que promovam oportunidades para o trabalho 
e melhoria da renda familiar e demais atividades. correlatas! · 
V.Ree.i:izar o levantamento dos recursos locais, visando· proporcionar à 
comunidade o seu.desenvolvimento através da·utilizaçio racional dos 
próprio$ r~ursos; . 
VJ.Propcr ao OovernoMunic.ipal a Política social e: cidadania do Município, 
de oonfomlldade çom oS governos FedetaJ e Estadual~ estabelecendo · 
prioridades de atuaçãoj 
VU.Elabatar o manual de trabalho. visandq o desenvolvim~to social do 
Município. através da ?Plicação de té_cnicas e proÇe$sos de ~rviÇQs sQCiais~ 
VIII.Tomar cotnpreensi~aos dirigentes de pbras s.ociais e aos in~essados 
pelos ~~s.sociai' -4e suá zona de iQfluênci~ naturCA e extensão dos 
problemas da com de, conduzindo--os a'adquirircm hábitos de 
r~lacion.~ento, te em vista ~ solução em comwn dos mesmos; 
IX.Zelar para que a S tária Municipal &:: Asslstêncía Social e Cidadania 
não assuma diante da omunidade e clientela, um caráter patefllalista nos" ' 
atendimentoS;; 
X.Manter ,::~tos_ periódicos 00111 entidades assistenciais 8tuantes no 
Munidpio, visando o contrOle de atendimento prestado à 9lient~la, de 
~a evitar a duplici~de de ação e visar assim, a ctjação de frentes de 
atendimento; · · 
x,:controlar o número de aten_dimento e o tipo de beneiicio prestado à 
clientela, através do preen~erito de fichas e registros apropriâdos; 
XH.~u~~iO~ar as atiVidades desenvolvi~aS· com ~~os .'d~ ~~~~~· ·: clube de mães e outros, ein entrosamento comas demais entidades atuantes 
na área; 
XIII.Orientar as Cntidádes sooiàis em sua f~~ de çriação, or~anizaçãó e. 
deseÚvt)lvim~to de ativldad~s; · 
xt\f.PromoV~r. orientar e participar d"e reuníões.c()m dírigenfes dé entjdád~s 
sociais, 'para troca de experiências, estudos a<:erca. da realidade social do 
· Munic(J>io e elaboração de progtama e prójetos; · 
xV.Manter conWnios com órgãos das esferas Estadual e Federal, visando a 
criàÇ~ e manutenção de entidades impresc~diveis à vida da comunidade,· 
tais como; cehtro de póstoS" de pueriou)tura;centro de juventude-, Cbntros 
comunitários. e outros, prestando-.lbesaomesmo tempo a assessoria técnica 
necessária;' . . 
XVl.C~~ e.stµdos e executar ações com o fim de jntervir nos processos 
de reassd\t~entos urbanos da população de baixa renda, o\1 que tenham 
sido vitimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram 
a desajust~s sociais~ 
X~l.Orientar o assistid.o em màtériajurtdica relacionada com arro18mentos, 
pedidos de tutela, regulari2iaçã0·de estado civil, requerimentos perante 
~s da· previdência: social e outros; 
XVIII.Receber !$-pessoas carentes que proêuram a Prefeitura Munioípal em 
b;usea de auxílio\ proc:~ndo a triagem e encamirihando .. as aos serviços 
c'orn~tentes; · 
XIX.Promover ações de promoção social, VÍSl!fido obter a participação da comll.Qidade; ' · 
XX.Promoyer ação conjugada, MunicJpio-Estado-União, no ·sentido de 
prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idQso.s, 
acamados, reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local 
da moradià, levando a assistência ate onde esti\o os necessitados; 
XXI.Promover ações conscienti7.adoras e socializadoras, visando tomar as 
pessoas, grupos e comUQidade cada vez mais partj.cipativo~ e ag~ntes do 
desenvolvimento através de uma ação integrada~ . 
)()(11.Man~ e fiscali>ar a Céntro de PrcJlloçl!o Humana da Infância o da 
JuVO!itude. o SAS e a Casa Abrigo Esperança; 
XXlll:Coordenar e Administrara.carga patrimonial s"Ob suareSporisabilidade; 
XXIV.E~osatos ad:minisp"ativos necessários ao exCrCício ~sua,:função; 
xxy.Execp~outw ádvi~es cocrelatas, pord~i~o do Chefe do 
Poder Executivo Mwúcipal. 
Seção XI 
. , I)~ S~retaria Municipal de Saúde 
Art.., 16. Sã9 atribuições da Secretaria Municipal de Sa6de: 
1. C~rdenat o processo de fOnnulação de políticas de saúde, fortalecendo 
as instâncias delibe(ativas do Sistema de SaM.e (C~elhos e Conferências de Saúde); · · · · ' 
l!:Acompanhar junto ao Conselho Muriidpal de SaUde os: serviçôs de 
Ouyidoria do SUS e dar encaminhainento leg;il; 
Ui:RealizM o, aC9mpanhamento~ fisealízação." controle, avalíação técnica, 
cientifica, contábil, financeira, patrimonial d;lS açõcS e serviços de saúde, 
implementadas no imbito do Município; 
IY.Pr.o~iar o suprimento das necessidade~ ~e recursos nlateriais, 
eq~pamtJitos, ~ações. ~ecurs:os humano~ junto .t(os õtg«o"s 
com.petehtes; 
V. Oerenci.; o Fundo Municipal de Saúde o eslabelecer'politicas de aplieação· 
dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal ·de ·saúde; 
Vl.Monito_rai: a el<Ccução .de investjmentos ~ saúde, financiados com 
recursos dO Fundo. Municipal de Saúde; 
Vil.Planejar, programar, organizar e hierarquizar O S1stema de' Saúde em 
arti(:ulação com o Estado e a União;· 
Vlfl.Via~ilizar c-c,ontrolar a e:xecúção de convênios. contratôs. acordos ou 
outros ~strUmentos previstos em Lei •. celebrados pelo Município com 
·entidades públicas, privadas ou filantrópicas; 
IX.Pr-0p0r. coordea4[, aco~ a'elaboraçllo, gerenciamento e revisõcS 
dos tOClllS06 ori:amentários anual, destinados às ações, !'ti>gt)llllllS, 
projetos dt: fuv~ento na sª6de, observando o cumprimento doE< 
.prece~ lesais, as aut~~ o concessi5es posteriores; 
, , ~.Opinar-, D!\ csf~ do Poder·Bxeoutivo ou q~dp consultado pela Câmara 
Muniçipal de Pato Branco. sobre am,,proje\O• e projetos d• lei que Se relacionem QQm a saúde 9U adoteIQ medidas.que nestes pos~ ter · 
implicaçaes; · 
' Xl.cóordetlar~ programar e~ sel'\'iços de assistênda à sa\ide da 
população -de ®lllpct&\c~. do municfpiC>; 
Xll.Programv.e r~aliaar ~ço!i de ~oio, diagnóstico e terapfa; 
XIII.Programar e realizar serviços de urginçia o omcrg8nciai 
XIV.Programar e.rcaliw serviços hospitalares; 
.XV.Programar:. t'.o•r.HUza. r servi. ·~ 11zpbul.41toriaz····. "".'.'°º•o ospoaiaJi~dos XVI.Definir e; oordenaf sisit~I d~ rede~ in~•.ara.d11 dp 1t9ões o serviços, '"\do; · ... · 
XVll."'?mov~ e manwr o ca~1tr,o ~ bonlrilciário• do al1tama, proftuiona 
do saudo.• pltstadorn de nrv1ç91 ao S11toma do Sa~do~ 
XVIII.Realizar o controlo, prqdu9ío, tran1pot1ts, auarda o utilizt1çlo de 
subatinoiaa pslcotor6pícas, ióxicas, oontamínantes o radioaüvas; 
XIX.Preatar cooperação tóoµ!ca para a composiçlo do equipes 
multídlsc!pli~s o ·,poio ' ••U\I• p~blioa; 
XX.Garantir o sigilo de lnf0flll•9~41 a~ jiitomso ~o usuano; ?(XJ.EstaboJc.cf:r nonnaa, Çriteri~, parâmetros e .m6tot:fos para o controlcr d 
qualidade e ilVllii•çlo d• mistei>oia à ••údo; ' 
XXll.Estabelc~pr Utctas, aconlpanhar ~ avaliar o dcisempenho de proiJ'ama: 
e projetos ~~ assist~cia à aaúde; · · . 
XXllí.Estabéleqer dii-etriies, Dormas ~ proce<Jimentos para sistematização 
padronizaçãd,das a9ões do,~uditciria.no âmbito do munic!Pio; 
XX.IV.Desenvolver a integração de aç~ e Pro~edimentos de auditoria entr• 
os três ni'(ei~ 4e go"emo; . , 
XXV.Orientar, foordenar e supervisfon~r t~nica e a~minístratívamente, a 
execução cJas! a,tividade.s de auditoria na compet6ncia da Saúde Pública 
municipal; ! . ~YJ.Rea;l~zar ~uditotja ~al~tica d~$ s<:rviços de s~úde~ avaliando a . qualidade do !atendimento aos usuários âos SUS, a quantidade dos 
serviços 'reaJj?ados e SI r~olubilidade dos atendimentos, executando ,as 
devidas oorrefões·de acordo comas tionnas vjgentes; 
XX.VII.Emitir p*reoer conclusivo o relatórios gcrc;n1::iais para instruir 
prÔcessos ae l'.essarciÓienio junta: ao Fun40 .~-_oiona~ de Saúde, do valore~ 
"apurados nas ~çõcs de audi~oria e µú'ornuu- o Secreté.rio Municipal de 
Saúde lfQbre H:sultados Q~:tjdo.s pÕr mefo de ativida.des de audit~at 
XXVlll.Particip,I.. de p~gramas dç avaliaçã~ ú.iliorbidàdes, agravos e ~utros iij.oidentes atr~vés de relatórios gerenciais, propondo programas e .ações 
preventivas; \ . . ' . . . •~.'~ · .. : · · 
XXIX.Propo~ e ~xocutar alterações que visem a melhoria da legislação ou 
das nonna~ e procedimentos internos: 
XXX.Receber. qntas dos serviço$ de saüdo realiz.ado!i no Município, de 
acordo com c~'lendário previamente fix.ado~· 
XX.XI.Efetuar a itoria.adrninistrativa·e finanotiira das cont.as dos servjços 
de sa.Mç do f unicipio; , . 
XXXU.Emitir AI aos hospitais, mediante laudos previamente autori2.3dos: 
XXXIU.Manter '*'ntrole de origem dos pacien~és.atendfd<;>s Ms Muniolpios. 
l Seção XII" . ' 
Ua Ad~inistração Distrital do São Roque do Choplm 
~rt. 170 São _Cl,iblli9ões da Admin~stt;~ção pístrital do São Roque do. 
Chop1m: \ 
'i . 1. Representar a 1dministraç~o Municipal na Comunidade lo~al, executando 
e fazendo e~cptar as Jefa, posturas e atos1 de çonformidade com as· 
·.instruções do !phefe do Poder;J!l'"outivo: · . 
li.Promover. quabdo necessátto;-a~arrecada91'.o dos tributos e rendas 
'Municipais,·pr~vid~nciaf!do a Javr~tura de termos comi)etente~. e. 
enc~nhando ~o Deparlartlent~ ~ompetente da i:efeitura, ~unicipal; 
111.Zelàr pela ~utenç~o das obras públicas realizadas naquele distrito; 
IV.Participar j~tp à comunidade d.e seus. atos enquanto Administrador 
Distrital; 1 
V Interceder junto ao chefe do Executivo Municipal, objetivando melhorias 
na infht-estrutllra do Distrito; ... 
VtPef!qui~ar'junt~ à oo'ntunid8de locàl, os ~cus 'anseios de melhorias 
concenientes a9s a'sPectos do Distiit~; 
VII.Promovei a ~i9ijia91!0 da coniuni<lacl~. nos programas de difusão de. 
infonn;ições, por detennín~o d~ !'re~.ito Miuiicipal; 
·VIII.Promover co~ periodicidade a conservação das vias, logradouros 
públicos, estradas: viciqais -e ~aminhos numicipais; 
IX.ControJar e fiscaJi~ tocnica:lll4'nte as.obras púbHoas realizadas no 
Distrito; 
X.Exercer demais Süvidades corroJàtas pordeterminaçilo do Chofo do Poder 
Exocudvo Municipal. 
SeçJO )(111 
Da Coordenadoria do PROCON 
Art. 18, São atribuições da CoÓ(denadoria do PROCON: 
1. fynnular, coordenar e o;rec;.., aPoU<;ia do Sist.ema MWlicip!il de Proteção, 
otjentação, defesa.eeduca9ão do consumidor, por meio da articulação das ações de entidades e órgãoo pUblicos .que d"sempenhiun atividados 
relacionadas A defesa ·do corisumidor; - ,. 
li.Orientar e de_tcndet os consuÍnidores contra prováveis abusos praticados 
nas relaç.~es de consumo; 
111.Fise:aliw e ~Pli,c11-r as ~anções admin}strativas previstas. no CPdigo de 
Def~sa do Consumidor- Lei n' 8.078 do li .09.1990 e no Decreto federal 
nº 2.181, de 21,03.l997; · 
IV.~ceber~ analisàr, a~liar e apurar rec1amaçl)e$ de eonswnidor~s, 
encaminhando aqqelas que não.possam ser u~solvidas administrativamente 
e as que conStituam infrações p~mais à assistência judiciária através do 
'Ministério PúbliCo do Munioipio ou Comarca~ 
V. Expedir notifiCações aos fomcoedoras p'ara prestarem informações sobre 
, reclamações apre~~tadas pelos consumidor~s~ 
,VI.Manter c.adastro ,tualizado de reclam8.ções fundam'entadas c_ontra 
fornecedores de· pr(!dutos ,e de serviços, di\tulgandà~o pública e anualmente, confanne dispõe o· artigo 44, da Lei nfJ 8.078/90~ 
Vll.Filncionar, no processo administrativo, como instância de julgamento; 
VIII.Apoiar as entid1tdes de' Proteção e Defesa do ConsuÍnidor existentes e 
incentivar e orieritar a ·c~açã~ de,Ass.ociaÇÕes ooniunitárias com o mesmÔ 
fim;·. 
IX.Celebrar conv8nios com órgãos e entic;lades pt'tblicas ou privadas, 
objetivando. a 1
defesa e proteção dà consuniidor; 
X.Orientár e educar os consumidores atraVés de cartilhas, manuais folhetos 
ilustrados, cartazes e demais meios de cotnunicação~ 
XI.Desenvolver Palestras, campanhd fciias. debates e ou.tnts atividades 
correlatas; visando educar e despertar a coletividade para uma consci!ncia 
crítita~ ' 
. Xlf.Promover estudos e pesquisas de interesse dos conswnídores; 
XIII.Atuar jllntO .ao· sistema formal de. ensino, vísando íncluir assuntos de 
defesa do "consumidor nas disciplinas CO°n!Stantes dos OUrrfoulOS e51?0lares; 
XllÍ.A$sessorar o Prefeito Municipal na fl>nnulação dá Política do Sistema 
Municipal de Proteção do Cons1llllidor. 
Art 19. Esta Lei entra em vigor a partir da dala de sua pubiicaÇão, revogacjas 
todas as disposições c;m C»ntrário. . · 
Gabineto do Prefeito Municipal de Pato Bfanco, 2S de abril de 2005. 
.ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Munioipal 
XX.~csiJtrar em livros ou 1chas apropriados, todo. o movimoDlo ao VIII- . ·realizados; confroniando_ diariamonto, -Os. $àldos 'reais~ · '' · · , ·. 
XXI. Proceder aos lançamentos dos avisos de ~dilas enviados pelai 
instituições crediticias; 1 
xxrr. Proceder a~ confronto dos che(iues emitidos com os éxtratos'da conta￾corre~tc e respectiva conciJiaçilo bancária; · 
XXlll. Emissão e controle da nota de empenho; 
XXIV. Conferir e cmitirParec-s de prestação de contas de convanios, auxílios 
e outras; ' 
XXV. Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua competência, 
concomitante com o DepartamentQ Contábil~ Fitianc:c~iro, o qual promove 
o contrai~ e registro dos ~ontantes arrecadados; 
XX.VI. Promover estudos com a finalidade~ id<mtificar falhas na Organização 
administrativa e na legislação tributária. pela análiSe dos trabalho!. de 
físcalizâção, propondo as alterações necess4rias~ 
XX.VII, Opinar sobre a concessão e revogaç&o de istnç&s, incentivos fiscais, 
créditos especiais ou regimes especiais de nibutaçâo~ 
XXVlll, Promover O fo~ecimento de certidões negativas de tributos 
m'unicipais e .quaisquer ~tras relativas à$ demais rendas; 
t , XXJX. Licenciar. vistori!r e fiscalizar os estabelecimentos. de qualquer· 
natureza. bem como Q-comércio ambulante e as atividades de 'propaganda. 
observada a Legislação Municipal~ 
XX.X. Orientar a Organização do Cadastro Mobiliário, e o Càdastro · 
Imobiliário, bem como manter ~tualizado o Código Tn"butário M~icipal~ 
XXXf. Manter o cadastro :fiscal devidament~ organizado, com registro de 
contribuintes dO lP1U e ISS; . 
XXXll. Atualizar periodicamente •. os valores venais dos imóveis' cadastrados 
na Prefeitura Municipal; , 
XXX.111. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização,· de acordo com a 
legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do 
Secretário Municipal de Finanças; 
XXXIV. Busc.r através de estudos, alternativas para o aumento da am:cadação 
do Municipio~ 
XXXV. Executar outras atribuições correia~ por detemrinação do Chefe do 
Poder Executivo Muttjcipal. 
Seção V 
Secretaria ~unicipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Art. 10. São alribuiçõcs da Secntaria Municipal de Engenharia,. Obras e 
;erviços PUblicos: 
1. Definir iQstrumentos técnicos, financeiros. legais e os procedimentos 
necc:ssários para. ~ atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor e do 
Plano de Governo; especialmente aqueles que propiciam-umà diminuição 
dos desequilíbrios entre os b'airros. no qUe se refere a equipamentos e 
serviços .urbanos básicos; 
. ILPromovcr o plano diretor de acordo con, o Estatuto da Cidade. com a 
colaboração dos demais órgãos da a~stração municipal; visando o 
desenvolvimento l}armônico do Município~ · ' · 
til.Efetuar o planejamento, a operação, -o gerenciamento do sistema de 
transporte coletivo de Pato Branco. de maneira a garantir sua eficiência e 
qualidade; 
IV.Criàr o cadastro técnico Multifinafüário com um banco dC dados 
informatizado; 
V.Promover suporte técnico para a implantaçãó da basi; Cartográfica, bem com 
a sua atualização e manipulação; . 
V~. Efetuar o planejamento operâcfonal, a execução, a ímpJantação o 
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo. a 
loteamentDs e ao código de obras e posturas do Muníclpio; 
· Vll. ExaminarC_dar despacho final de todos os processos referentes a sei-viços 
públicos permitidos ou concedidos, bem co,mo aos assuntos que digam 
respeito à Secretaria: 
VIU. Examinar e dar despacho final em todos os proceSsos ref'erén~s à 
'eonstruÇão de obras, paVimentaçio e edificação~ · 
fX. Promover estudos visando a racio04tJização dos serviços púbJicos 
prestados pelo MunieJpfo; . 
X. Estudar e propof tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade públi~ 
concedidos ou permítidos, pertinente 3 esta Secretaria; 
XI. Promover a fiscalização" e controle das pennissionârÍas e/ou 
concessionárias relativas ao cwnprimento das detemúbações téctúcas e 
operacionais para a prestação dos serviços; 
XII. Prcpo; a expanslo d:o r~déilunPmiç!o pública, bem como• manutcnçAo 
~mesma; · 
XIII. Promover a aPuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados 
pelo Municipio. e propor ao"Chefe'do Poder Executivo a fixação das tarifas 
~taxas. e sua alteração. sempre qUé necessário. pertinentes a esta ~a; 
XIV. bispecionar com re~de;dc o funcionamcàto dos:-serviçoS a Seu cargo~ 
XV. Programar e:: orientar a cxecuqâo dos serviços. de ~siçã'o. eonstrução. 
conservaçâo' e revestimento das vias integrantes do sistenta viário do 
Município e suas obras; 
XVI. Estabelecer e controlar os padrões d~ qualidade e eficiSndia a serem 
desenvolvidos .pelos serviços públicos •. pertinentes a esta Secrttaria; 
XVU. Fiscalizar seiviços de pavimentaçlto urbana reaJi7.ada através de 
contratos e/ou convênios; 
XVJJJ. Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para realização 
de pequenos serviços;. · 
XlX. Programar a elaboração de nonnas a q"ue devem subordinBMe à execução 
ou fiscalização das obras e. seiviços de competência da Secretaria; 
)'.(X: Promover a organização do cadastro d Is obras públicas e oUtros cadastros 
necessários aos serviços da Secretaria; · 
XXI.Emitir parooor e decisão final nos projetos do loteamentos, de subdivisilo 
de terrenoS~ · 
XXII.Estudar, examinar e despachar processos ou documentoS relativo~ à 
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ~ .. 
ampliações ou demolição <Ie prédios p~íCutares, inclusive loteamentos. 
anuamentoS, subdivisa:o e desmembramento de terrenas. baseado na 
legislação municipal em vz'gor; 
XXlltExpedir o ''Habite-se" para as novas edificilções. após as necessárjas 
vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites éom o 
fisco municipal; 
XXIV.Fazer fiscalizar a aplicação das nonnas togais às construções 
particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus desmembramentos. 
~ z.onCamentô à estética, aplicando multas ê embaigos"Asobras clandestinas; 
XXV.Promover o controle das obras licenciadas; 
XX.VI.Elaborar relatórios periódicos. informando, o Prefeito Municipal~ sobre 
o andamentO de todas as obras do Municfpio. devendo fazer a análise 
primária do cada uma, visando orientar as decisõeS ou providências de 
cadaui'na; · 
XXVU.Promover a conservaça:o readequação e melhorias do Sistema 
Rod<>viário Municipal; · 
XXVlll.Executar a construção e repa(O em pontes, buchos. contenção de 
erosão e obras viárias nas estradas vicinais; 
XXIX.Exe~ução e manutenção da sinalização do sistema viário~ 
XX.X.Promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e 
veículos rodoviários da Prefeitura, com espeçificações de todas as 
características.; 
XXXI Pro~'~· 
·,~~~Z.,ro~M · tiettidolllll\~'dal~~:, ""'' 
xxxn.~tenderpeÍl!dD! Pllii!tlll2á91~• votóiil<d': 11 ni4~1'11fa .. · diversas ft'Ontes .de trabalho, prÍncipalmeiiul~ Míl'O!U diinn~psde• urgc!noi~;' ! .' ' , • · .· · ·', 1 ' • -- "·'' •• ~<: '· '·: ·. 
XXXlll,Organiz.ar e manter o controle de diSltibuiÇllo dos voídUlos • lnâauinas. 
por espécie de localizaçao;· · · · 
XXXIV.Atuar 'prontamente eni todos os casOs de acidente& com veículos e 
máquinas da Prefei~, tomando as necessárias providanciàs. ptnipentes 
a esta Secretaria~ · ' · 
XXXV." Orieti.tar oS motoristaS e operadores do máq~as na condti910 dos 
vclcuJos e máquinas quando· transitarem pelas vias públicas, obSeiVando · 
as normas de trânsito; . · · · 
X.XX.VI.Orientar e fiscalizar a diSttibuição dos motoristas e operadores de 
máquinas em sCJ\lÍços; · 
XXXVll.Opinarnos procesSos de aquisição de veioulos e máquinas ántes i:b\ 
decisão fina1 ~o PrefcitQ; Promover a elabora9ào dos Planos R.odo~átjos 
do MunicJpio, em harmOJüa·com os planos rodoviário Estadual e F~al; . 
XXXVlll.illaborar o Plano Municipal de Trinsito em conjunto oom outras 
Secretarias, Institutos e órgão da administração lllunicipal;' 
XXXIX.Elaborar projetos detiniodo o traÇado e perfis dos logradouro\ e o · 
tratamento da pavimentação, bem como demais esi{ecificações técnicas; 
XL.Provídenciar e gerencíai a elaboràç~o e- exe'cução de próje-tos de àbraano 
Município; 
X LI.Estabelecer padrões de ·cxecuçio de obras; 
· XLll.Exeoutar outras tarefas correlatas que forem detenninadas pelo Chefe du 
P~ Executivo Municipal. . 
Seção VI 
Da Sec~taria Muo.~clpal de DeSenvolvimento ~con;GmiCó e T~nol~&f.co 
Art. 11. S~ atribuições ~· Secretaria Munioipal de Desen:vo~~in.um.to 
Econômico ,e TeCnológicô; . · · · 
' 1. Fonnulm;, planejar e impiementar política~ fomento ao ~esenvolvÜnento, econômico e tecnol6gio0 dos setores industrial, comercial e de seryiços; 
ti.Estabelecer convênios de cooperação nas árels cientifica. 4'<:nológieas, 
de promOÇão económica, de gestão emttte~ epl'ofissionatmçlo de mio--
de-obra, com instituições públicas e privadas, naclonaís e in~onais; 
111.Estimulat a atração; criação, prevenção e ampliàção de 'enij>resas ti pÓJos 
econômicos;' · 1 • -- ' 
IV.Smitk pareceres, ac~ca da implantação dt.loteâmentos partibut.ares que 
objetivem a criação de parques indusMais. 'ou centros d~ cométc:i3ll7.3Qã0; 
V. Aperfeiçoar e ampliaras relações do Município 00111 iom~ôs é éíitidados · 
· ptiblic"as e ·privadas. ~m nfvel focal~ tt~c:iona1 e "intemacióital; · · · . 
VI.Apoiar a comunidilde empresariiil através dJ planos, pro~'projetos, 
informações,. pesquisas e eStudos; ·. ' · · 
VII.Atender e solicitar atendimento a einpresálios que desejam i\ú~ções 
sobr~· o potencial econômico do MúnicipiOt' .. . · -~ 
vm:Promover a ínStituição de mecanístnos de natureZà:~ca. 'finadOelra o 
inStitucionaJ que privilegiem o foniento das attV:ictades de"· · .. 
d~~nvolvhnento ~onômicas do Municlpi~; . 
IX.Desenvolver progt8ma de estimuio e orientação às atividadeSde peQU:ena 
p~duçã9 ou mictQelnpresãrios do blúnioipio;busCand~ ápolo_jtut~ aos órgãos coinpeteiltes; · ' · ' 
X.Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais-e.,de economia de 
~uena escala, abr~endo a Va1oriza~o QÕ •tSãO o a·prObioçlo tia mdustriaHzaçlo e cont~i'ciaJização; · -· ·· · 
Xl.Organfuir e estimular a rcalizaÇão de cxpOS!ções, mostTIÍs ofejras da·· 
lntlústria, _Tecnologia, Comércio e Serviçós do MUlücípi<>t ~riti~do a 
p8rticipÍl9ão das cmpreSas looa"is; · '· "·: ,, '- .. , 
·XH.Implantar sistemas de informações técnicas; desburocratí2l0\do <li*esso a 'estas· aós intCrcSsados· -· '(--· · · ·;.c !~~~,: · 
Xlll.~~liarti rolações do,Maniclpio com cnipresáiios i: oiitidi~s e pnvadas· .,.~ ~f:fiF7 
XIV:Elaborar'relatórios mensais e anualmenre;ap6s a col\SO!idaçiib·diís~s. ~erentetis levantmit~tos·ou ações efetivamente.realizadas éo.tií'-Oiobj,,iivo 
de propici~ subsídios aos empresárl,os lOéaíS QU •te$ q~~ :destj~ se estabelecer no Município; . ·· ··· , · , ' 
)\V.Exercer outras atividades correlatas, por deteiminaç!o cfoChekdoPodei Executivo··Municip.il., · . '.· r,. · · 
. Seçio VII 
Da Secretaria 'Miuilclpal de A&rkult11ra '.' · 
Art. 12.'São atribajçõe• da Se<iretaria·Municipal dé Agricultura,.. . 
1. Realizar levantamento. estudos e Piagnóstico& que perniitam o 
conbeçimento da realidade do Municipio. objetiWndo·a fomlulaçio·-J>Olitieo-
«onômica, voltada aos interesses mupiôipais no setor a~{)CCUário~ 
·li.Promover o aadasttamento de- todõs' óS prbdu~ Mais~ 
Ili.Orientar o produtor rural na utilização rai:ioll111 da meóanizaçao agilcola, 1 cotfetiva e fertilizantes; · : · . .. ' ·.· · ' 
IV .1"crementàr as ações direcionadas a proCes!ios de c0rlâciénti:Za9io tntre 
as classes produtoras rúrais, objerivaJrdo a e>pan&ãó, assotla'rivlsiÍtó e 
focta1ec4nenfo do pmdutoi_ruraJ; . ·· · 
V. Promover a pesquisa e experimenraçãtragi!CDJa o asSistencia tCcllléa, visando o aumeµto da produtividade. bem como. conse/vaUo dbs'reoursos 
naturais; . . . . · 
Vl.~omover a divulgaçl~ ~1os l_nei~' ~eq~,·~s,~~~mág ~'cqi~ 1 
.. agÍfcolas e pastorl .. viaaodo o aum<nttríiítpioc!UÇão· omeihnilà da 
qualidadie; . , ' 
VII.Quando os &~ Estaàuais ou Federais pio1n6verem oam]ianlíàS de 
disirfüÚiçãõ de sementes, mudaseins,,mos''1n'geral, partii.ílpar émf!Írmade 
parccria,'·desdc que seja de inferessO· dos'"l!fÓ!lecuarlsW; · ' 
VIII.Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo. segundo 
sua aptidão agrícola vi&aric;io à otimização da'renda e· a pteserv~õ 
pennanente do solo atra\lés de·açÕ~s. inécgrad&s ~ ótgl0s):í instituições 
Estaduais· e Fedêiais; · · , 
IX:Prpmover &9ÕCS q~e signifiqiiem melhoria nas condições de vida das 
popu1ações urban!l e nira1 do Municlpio," através. de realização·de projetos 
de arboriução, hortas públ!cas, hortas ·comunitárias, hóttas escOjares, 
construções·'de parquCs para' a~opecuária e butras~ · 
X.Incentivar·a criação'do pomares, subsidiando'· mudas de áryorCs 1hitiferas 
aos. agricuttores; 
XI.Planejar, executar, coJ\trolat e divulgar as medidai de defesá sanitária 
vegetal; ' 
XII.Colaborai com órgãos Estaduols e Federais'na teállzação de vigilância 
fitosanitária e controle de trânsito de vegetals, evitando a dissemumçl<> de 
pragis e doenças no meio agriéola do Muniofpió; · · 
XIII.Estimular a otganizaçio de feiras de produtos agrícolas e seus derivados; 
XlV.Estinrulare organizar exposições, concursos, ~de animais a produtos 
derivados; . . . , 
XV.Efetuar éstudos em parcefil\ comentldades afins, sobte fertilidiíde do solo 
e Situação climática e orientando posterio'tmtnte os produtores: 
XVl.Pe•quisar em parceria com deinais órgãos ailns, culturas adequlidas à 
região e incentivar a diversificaçiO das culturas; 
XVll.0.senvól'Ver áções de estímulo à produçio·ogropecuária, através de 
'·' · ' ·apolo tdoltfco; admlnistratlvo .•'linanU•Ü'!l•~!f.artlcnlaçí!o com órgãos afins 
· oasodera..de·qomMl!stHdllal e'E~J1 · ; . . XVIII.Planejar, Jcu~)~ .o ~'as "1-eid:o~.~ defesa sanitária ' ''illilmàl; . . ' 
· XIX.líloentivar a artlcipação da iniciativa privada nos serviços de 
assist&ncia agropecuária~ ' · · 
lOtPromo'Ver estudos e den\onstttr os resUltadbs dos mesmos, em ~reaS que 
visom ~oria à aprimoramento da j)tiodutiVI'dade animal; ' 
XXI.Promover. atravéS de campUbas de iniOminaç.!o artificial e orientação 
· da aquisição ·de fuattizos, a melhoria do rebanho bovino, suino, caprino e 
ovino: · . . XXll.Prom()ver ações de estimulo à produção.agropecÚária, através de apoio 
técniço, administrativo e ·fmet1.Ceiro. em articulação com órglos afins nas 
esferas ·de Oovem.o Emldual e ·.Federal; 
XXUl.~ar manuter 1 
lo e. acomp~ a collstruç.10· de poços _artesianos no Mun1cipio; · , ' 
XX.lV.Fomentar a QgrOindustriaJiZa9ão de produtos de origem veg~ta1 e animal; 
XxV.Dívu1gar os ~balhós cieltà Seicrétaria nos órgãos da imprensa fàlada. . escrita o tele.visionada; ~ · · 
XXVl:Executar ouiras tarefas correlatas; por detonninaçl!o do Chefe do Poder 
Bxecutlvó Mun!oipal; " · · 
· )()(VÚ.Pro<luZlr ni*das ilc flores de ép0ca para plantio nos canteiros, praças, 
jardins e árCas 4o município; 
, XXVlll.'.Piscalizar ·~uso do solo e combater a formiga cortadeira. 
! . Seção Vilf ' · 
Da Secretaria Mutilcl~•l de Mélo Ambiente e Turismo 
Art.13. Slló àtribuj~da seerétaiiaMunicipal de Meto Ambiente e Twismo: . . ~ . . ' . . . 
't. Estudar e l'anicib~ na_defesa. e·~ racionalização do uso e ocupação ~o solo, do subsoloi da água ~ do ar; : 
li.Atuar jtinto aos igen.~S financ~íros para a concessão' de crédito, assim 
como a d1ttiJade4 públiõas e privadas com \listas ap saneamento ambiental 
·ena rewperaçãol,dos rocursOs na~is; af~dos porprooossos pr~datórios 
ou poluidores; l ' 
111.Plancj~ e fisca6zar·o uso dos recursos.ambie·ntais; 
IV.Promover a prot~ão 'dos ecossistémas •. com a preserva. çto e a conseÍ'vação 
de Ireis de rel°'lante íriteresse ambie-ntal; . 
V. 'Inccn:tiva'r o p1~tio de ttt.udas de espécies de árvores ,-iativa.s. e -exóticas, 
orpamentais, · reEsando aos. ~ntereS:s'ádos a preço ~ custo~ VJ;Atuar conjUnta · te com os demais órgtos_oficiai~ e D~m a scx:iedade 
.organizada, no s ntido de cri~ instrumentos que possam evitar a presença 
, '" de àntrilais: i:lomé co"s soltos naS ruas da Cidade, b<im 'como evitar os 
itleon'vêhientes pÍ'.ovocados pelos,\'nesmos ·à população; · 
Vll.Pàrticipar da at\Jaliza9ão do Plano Olretót do munfolpio, como forma de 
gaFdntiruma gestfio·plena sObre o koneamõnto dos ·empreendfm~tos e c;las 
atividade& JesivaS ao meio arllbicnte;· · · 
vi.11.Atuat. tias •çõ .. ~.·.d e con.·· !'O.l.• da polúi9~0· ainbiental .da• áfel!~ .. 5. ·. , como fonna de •r' 'tara !>(Qlifcr~9ãb de vetores de doençasnas 111 . vias ~úblicas; . · 
~.Atuar cm'aç:f;·s ' ara 9rientar o uso e ocupação à~equa,dos do sQlP ~ 
· urbano. como fo .de pl'e. venir a ero_~o.d~solo e asSoreatnenro do1>'*8PS 
hfdricos. em OltJ'lidadc com a Lei Estadual nº 8.014184; 
X.Promover a reeu~cração das ároàs'dogiií~das; 
Xl.~omov~or e consp!entizata ~p~faQã.O Só~o aS Dorma~~ padrlles r~lativos 
a preservação do~!o'amlfieilte~ em eopeolal dos rcc~s. hrdricos, cm 
cqn:formi~adc co_1* o 9ó~go Florest~. LeiFed~r~l ~~ 4.7. lJromovendo 
. edlÍoação d:o comónidade •despertar a conS.lência d~ cill!\aiíil/<l·â'f;~yés da 
participação da'defeSà do meia ambiente; · · .. ·' 
Xlll.Oil'undir prãti~~s de manejo ir exploração ·sustentàvcl dos alllbientais; 
como _forma de pfomó'ver a qualidade ambiCntal. o o equilfbrio·ecol6'gico; 
XIV.Doteniúnar, qliando julgar necessário, a reaJiíação de elitudos 
conÍpJementares, tomo tbrtna de idepdfieaf e llilatar possíveis impactos 
a)nbieriiaís negatiVoS, orillndos ã6s CmP~é!'ldimentos µnpactantes, em 
· ccmj~to :co~ os ~r~os esta~ual e fei:l~r.al; . · · ' · 
. , XV:P'!'ljci~ das a~llés do mell\0rias úrbanlstioa" tráfego, paisagismo, áreas 
' delaztr;controle <te cheias como fonna de ,glttaÍ\tir a segurança. o bem' estar da'pÜpul~ção; • ', · · . , ' · · . · 
XVl.Opinâr e sugerir. melhorias relaóionilda'S·a projetos, programas e planos 
setoriais de meio qmbionte; · · · . 
·, xvu:Partl~j>ai da regulamentação e ordenamento dá arbórlzaç!o urb.jna; 
XVlll.Cri8r'áreas·dd. Pro~o · de'relovante ·in'tdfegse il.thbiental e ecológico, 
atra\.Çs d~ Po~~r .. PúbliCo' M~oípat 
XIX..~cre~t"Os Jfl:()srâriia's de m8tas ciliaref!~ 
X~.Partiei~ar dos 'ptográmas da P,Dlttica ambienta.J regional; 
'XXt:At1tai'l\O icntido d<t fal!el' tlscal!zar a· observ.lncia da l:ogislaçi!o· 
_'µf\wústica do Município roferentc.s. ao mele;> "ambiente; 
·· XXlt:'l!á!Udát; dellnil' e propor nonna• e ·procódimcntos visando a proteção 
do meio-ambientei do Município; · 
·xxfitFofncCer Subsídios técnic'os p~a .e.sc~are~imentos relativos à 
pr~ençã~ e ~ defesa do meio am~íento, âs ín'dt\strías. ao cotnérc.ío e a 
•aroP•~uilria; ' ' . . · · · 
·xx11t.ManÍcr intercâmbio tom as enUdados oficiais e privadas de pesquisa '• . e de átivfüades no ânibifo da defesa do meio arnbiénte; 
~~-Pl~ip ainpl~ent~ Os.Pr~Sr~maS 'ambiehtaiS, municipais e estaduais. 
·. ·~·como dos próSfemas .~bientais a sel-etn en~ntados conjuntamente 
·,·-~~~~~=:a~~~ ~gão~ ~fi~iai_s d~ e~tl4o ~ prese~a~o de 'espécies d~ .. ' mais ió'Vcj!efuis ilífos e *8>eàça4áS de é>rt/nÇ!o, bem ÓOmo na manutanç.!o do eSl,OQ~o·s de material genético;' ·· · 
XX.VltPa~lcipar e cola~orar na exeou~.ão do ,Pro~as int.ersctoriais de 
co~aie"'às ~ol~stia~ vei"culadás PQf'ag~te$ ~mfma~os orl inanimados, em 
confonnidadc coni o intereSsé' da inariUtcn'ção 'ela Saúde pl'.lblica; 
XXVHl,Alilar na fisqàli7J>çãô aos scí:V!Ços óoncedidos d• compet&icia da companhi8 de saneamento: , . ,, ' 
XXIX.Cobrar e fiscalizar a rieeessldade d:o 3i'borizaÇão dÓs logradoiiros 
pú~llcos,_. ó_ ·plantiÔ das e~6.cies qÜe Qlai~ aten~ _as ~ondições locais, a 
conduçãtt adequada:, poda é sutis.iituição das' rneSinas quando necessário, 
através de critéridS'l6cnicos; 
XXX.Prom0ver e OtiCniat a poda .e 'éondu9~0 perióélíca das árvores urbanas 
. de acord\'l com a Jumnonia pàisàgfs~ca ti da segtltan\là e Saúde pública necessárias; · . · · · ·' · , ' ··· · · .. · · 
XXXl.Orgànizar e a!Ullizar·ó cadastro da arboriiaçao da cidàde, e realizar 
tios eiipaços verdes ~ue estejam ,Sbb sua·adminlStração, o combate às pragas e doeRç:as v~getais; · ' ' : , · · ' · 
XXXH.Analisar e orientar as propostas de melhorias ambienta.is de iniofativa 
·do exCCll!lvo e o do Jegi•l•tlvo muntoipal; 
XXXllt.Apóiar e desenvolver a90es que prontC;)vam o lazer e o bem estar da 
população; ·, · '. · 
XXX•V.Promovcr atividades qu" passibilltam illteirar o potencial do 
' tnwtiofpié. quanto a sua·iofra·estrutura dc'lazcr existente; apoiar o projeto 
do Rote.iro de Lazer; bem como incrementar nov.as.opçõoa·nesse sentido; 
)()(XV.Promover e apoiar inkiiarivas para Qapacitar o tr~inar os 
empreendedor-e.se futuros empr~dedores 40 RotoirQ de Lazer, 
SEQ1liNCIA NA PÁGl!llA 3C 
. ''· ,,. 5JJ 
~~/de Ç?j)ah qj:L ... J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 25/2005 
Súmula: Dispõe sobre as atribuições dos órgãos e 
Secretarias da Administração Municipal. 
Art. 1 º. Esta Lei fixa atribuições dos Órgãos e Secretarias da Administração 
Municipal, de conformidade com a Estrutura Organizacional Básica, Anexo 1 da Lei nº 
2.419, de 21 de Janeiro de 2005. 
Seção 1 
Governo Municipal 
Subseção 1 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 2º. São atribuições do Gabinete do Prefeito: 
1 - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações com os 
diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade civil diante de contatos 
com autoridades de órgãos oficiais Federais, Estaduais, Municipais e comitivas formadas 
por dirigentes e diplomatas do exterior; 
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os 
compromissos protocolados e as barras de ação estabelecidas na agenda diária e na 
pauta de eventos do Gabinete do Prefeito; 
Ili - Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos e papéis que 
interessam diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente aqueles 
considerados de caráter confidencial; 
IV - Preparar diariamente, os documentos e papéis a serem despachados ou 
assinados pelo Chefe do Poder Executivo, efetuando o controle dos prazos e 
promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exijam; 
V - Organizar com o rigor exigido, respeitando as hierarquias de todas as 
esferas, o protocolo oficial do Município, nos eventos onde estiver envolvida a 
participação direta do Chefe do Poder Executivo; 
VI - Representar o chefe do poder Executivo em atos oficiais e solenidades, 
quando solicitado; 
VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, no 
âmbito das relações públicas, com os diversos segmentos da sociedade, tanto a nível 
nacional como internacional; 
VIII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de autoridades e 
entidades diversas; 
IX - Atender os munícipes e encaminhá-los aos órgãos competentes da 
Prefeitura Municipal, a fim de que sejam juntados esforços para solucionar os seus 
problemas ou atender suas reivindicações; 
X - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Chefe do 
Executivo; 
XI - Promover a Distribuição e triagem das correspondências recebidas 
enviando-as as Secretárias a que se destinem; 
XII - Controlar o uso dos veículos destinados a atender ao Gabinete do 
Prefeito; 
XIII - Executar, outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
I 
R11n Armiabóia. 491 - Telefax; (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Prncmó 
Estado do Paraná 
Subseção li 
Da Secretaria Executiva 
Art. 3º. São atribuições da Secretária Executiva: 
1 - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das atividades do 
Gabinete do Prefeito; 
li - Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
de conformidade com os compromissos já marcados pelo Chefe de Gabinete; 
Ili - Executar o arquivamento de documentos, papéis e recortes de 
publicações de interesse do Município e do Prefeito Municipal; 
IV - Executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades 
diversas; 
V - Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações 
junto aos diversos órgãos do Poder Executivo; 
VI - Receber e registrar as reclamações apresentadas contra os serviços da 
Prefeitura Municipal; 
VII - Receber, expedir e controlar as correspondências do Prefeito Municipal; 
VIII - Distribuir as correspondências já triadas aos seus devidos órgãos; 
IX - Preparar material necessário por determinação do Prefeito Municipal, 
para a publicação de notas e artigos, com finalidade de divulgação nos meios de 
comunicação em geral; 
Imediato. 
X - Coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito; 
XI - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Superior 
Subseção Ili 
Da Assessoria de Assuntos Legislativos 
Art. 4º. São atribuições da Assessoria de Assuntos Legislativos: 
1 - Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara de 
Vereadores do Município; 
li - Analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto do Prefeito 
Municipal; 
Ili - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras matérias de 
interesse do Executivo Municipal. 
IV - coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal 
de Pato Branco, acompanhando a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal, 
mantendo atualizado o sistema de informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los 
à Assessoria Jurídica para providências; 
V - controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, pareceres e 
informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da Câmara Municipal de 
Pato Branco; 
VI - viabilizar a elaboração de informações que devam ser prestadas à 
Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato B1onco f'rncmó 
·, 
·~ ~·(~.:~ _ _..:tx~.il-~~-~. ·v :!~~:~~ <:::?\ ~: i; i 50 ,, 
~~/<k [!JJu,W ~~d Estado do Paraná 
Subseção IV 
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
Art. 5º. São atribuições da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno: 
1 - Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua missão institucional, 
mantendo sob rígido acompanhamento todas as operações que envolvam o patrimônio 
físico ou financeiro do Município; 
11 - Controlar as tomadas de contas ordenadas e das despesas realizadas 
com recursos próprios ou recebidos a qualquer título de entidades da União, do Estado 
ou instituições privadas; 
Ili - Manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios exigindo dos 
responsáveis o cumprimento das finalidades, prazos e obediência às normas legais 
vigentes, relativas à realização da despesa; 
IV - Acompanhar as transferências de recursos Estaduais e Federais ao 
município, garantindo a estrita observância das disposições estabelecidas nas normas e 
legislações vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
V - Manter o controle que ateste o cumprimento da legislação aplicada a 
execução orçamentária, ao processamento das receitas e despesas, ao processo 
licitatório, à movimentação do patrimônio, às retenções e aos recolhimentos de tributos, 
contribuições fiscais ou para fiscalizações a que o Município se obrigue por força da 
legislação, contratos, convênios e acordos vigentes; 
VI - Manter estreito relacionamento com todos os responsáveis pelos órgãos 
da administração direta ou indireta, a fim de receber informações e documentos 
pertinentes à função de controle interno; 
VII - Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em prejuízos 
para a Fazenda Pública, adotar as providências necessárias para assegurar o respectivo 
ressarcimento e instaurar a tomada de contas, comunicando o Chefe do Poder Executivo; 
VII 1 - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
IX - Transmitir, quando solicitado, aos Assessores, Secretários, Chefes e 
demais funcionários da Prefeitura, as determinações do Chefe do Poder Executivo 
Municipal; 
X - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração do 
relatório anual do Prefeito, para prestação de contas junto à comunidade; 
XI - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os 
serviços prestados pela Prefeitura Municipal, sugerindo inclusive os meios necessários 
para a solução dos problemas; 
XII - Fazer o acompanhamento das providências tomadas a respeito das 
queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura Municipal, comunicando os 
interessados a solução apresentada; 
XIII - Dar acompanhamento às determinações do Chefe do Poder Executivo 
Municipal junto às repartições municipais, verificando as providências tomadas e zelando 
pelo pronto atendimento; 
XIV - Sugerir, sempre que possível, medidas que visem à melhoria do 
atendimento ao público, auxiliando inclusive com sugestões a Assessoria de 
Planejamento da Prefeitura Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pnto Bronco Pmnnó 
Estado do Paraná 
Seção li 
Das Assessorias 
Subseção 1 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 6º. São atribuições da Assessoria Jurídica: 
1 - Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus direitos e 
interesses; 
li - Promover o acompanhamento das questões de natureza jurídica da 
Prefeitura Municipal, junto aos órgãos Estaduais e Federais; 
Ili - Opinar e emitir pareceres sobre a aplicação de leis, decretos, convênios, 
contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura; 
IV - Coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas da Prefeitura; 
V - Pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito 
e demais órgãos da Administração Municipal; 
VI - Examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, 
contratos, convênios e outros documentos; 
VII - Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal, 
cientificando o Chefe do Executivo Municipal e os órgãos da Prefeitura Municipal, quando 
se tratar de matéria de seu interesse; 
VIII -Analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de interesse da 
administração Municipal, sob o aspecto jurídico; 
IX - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros 
créditos do município, não liquidados; 
X - Prestar a necessária assistência nos atos do Executivo, referente as 
desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura Municipal, assim 
como nos contratos em geral em que for parte interessada o Município; 
XI - Participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes 
orientações jurídicas convenientes; 
XII -Apurar dentro dos prazos previstos em lei, irregularidades praticadas por 
servidores; 
XIII - Articular-se com diversos organismos, objetivando· a troca de 
informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica; 
XIV - Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e controle da 
tramitação dos projetos de leis na Câmara Municipal, bem como, os prazos de sanção ou 
veto dos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal; 
XV - Apreciar todas as questões que envolvam o lançamento dos tributos de 
competência municipal, conforme assegurado na Constituição Federal, art. 156, de 
maneira imparcial e sempre com vistas ao que vem sendo decidido também em âmbito 
do judiciário; 
XVI - Proporcionar através da Consultoria Jurídica, imediata resposta às 
consultas formuladas, com acesso à memória das emendas de pareceres e controle do 
andamento de processos, bem como acesso aos órgãos Federais, Estaduais ou ao 
Poder Judiciário, como fonte de consulta de legislação e jurisprudência; 
XVII - Proceder à emissão de pareceres e informações, quando solicitadas 
por parte dos Vereadores e da Câmara Municipal; 
XVIII - Dotar a Assessoria Jurídica dos equipamentos e informações 
atualizadas, inclusive jurisprudências, para melhor atuação da unidade; 
XIX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
I 0 ' ,,.., .tw·ui,-,hAiri 4 91 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. J J J 85505-030 Pato Branco Pmo11á 
Estado do Paraná 
Subseção li 
Da Assessoria de Imprensa 
Art. 7º. São atribuições da Assessoria de Imprensa: 
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações com os 
diversos segmentos da imprensa; 
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os 
compromissos com a imprensa; 
Ili - Coordenar toda a comunicação da Prefeitura Municipal com a imprensa e 
comunidade; 
IV - Organizar e manter atualizado o noticiário que interessa diretamente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
V - Preparar notas à imprensa de informações determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, no 
âmbito das relações com a imprensa, tanto a nível local, estadual como nacional; 
VII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de empresas 
jornalísticas. 
Seção Ili 
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: 
1 - Prestar orientações técnicas ao Prefeito Municipal, relativo a solicitações 
deste, acerca de assunto de relevante interesse do Município; 
li - Formular políticas e definir estratégias para a Secretaria, de acordo com 
as metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Governo Municipal, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual; 
Ili - Elaborar estudos de planejamento administrativo e governamental, 
buscando inovar tecnicamente as relações de serviço público municipal; 
IV - Promover o planejamento administrativo adequado à alocação dos 
recursos físicos financeiros e humanos disponíveis, bem como desenvolver e implantar 
indicadores de produtividade para as diversas áreas da administração; 
V - Desenvolver estudos e pesquisas na área de desenvolvimento 
institucional e funcionamento orgânico, provendo a Administração Municipal de novos e 
melhores recursos organizacionais; 
VI - Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas, planos e 
projetos dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura; 
VII - Analisar os planos de investimento do Município, compatibilizando-os 
com as projeções de receita e despesas experimentadas pela Municipalidade; 
VIII - Assistir, orientar e planejar os programas especiais desenvolvidos pelo 
Executivo Municipal; 
IX - Coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os demais 
órgãos da Prefeitura e comunidade, dos Processos Orçamentários, seja o Plano 
Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa; 
X - Promover o controle da execução orçamentária de modo que a 
Administração esteja permanentemente cientificada da execução dos programas de 
trabalho previstos em orçamento; 
I D11ri Arnrinhóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pa1o Branco Porcrnó 
Estado do Paraná 
XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos afins, a elaboração, 
atualização e controle da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, 
cabendo-lhe especialmente: 
a) Os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o 
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à 
fixação de diretrizes para a elaboração de planos e programas de 
investimentos municipais. 
b) A assistência técnica aos orgaos da Prefeitura, especialmente nos 
períodos de elaboração de propostas a serem considerados no 
conjunto dos Planos Municipais. 
XII - Elaborar, quando solicitado, estudos e propostas de criação, 
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem como de 
entidades da administração indireta; 
XIII - Assessorar na coordenação e supervisão da política municipal de 
desenvolvimento urbano; 
XIV - Promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas, projetos 
na área social, econômica, política pública e cidadania ligados ao seu campo de atuação 
no intuito de disseminar junto aos diversos órgãos; 
XV - Planejar, pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar, quando solicitado, 
os projetos que forem objeto de necessidade das secretarias; 
XVI - Elaborar, em harmonia com os demais órgãos, o cronograma físico￾financeiro para a execução de obras municipais; 
XVII - Implantar e atualizar o "Banco de Dados do Município", para publicação 
periódica; 
XVIII - Estimular a prática de Planejamento Administrativo, em sintonia com o 
Plano de Governo Municipal e com o Plano Plurianual; 
XVIII - Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como aquelas 
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
XIX - Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços municipais, 
observadas as normas legais pertinentes. 
XX - Coordenar e supervisionar concursos públicos e testes seletivos, para 
seleção e admissão de pessoal, propondo ao Secretário de Finanças, programas para o 
seu treinamento; 
XXI - Oportunizar e coordenar, cursos de capacitação profissional e 
desenvolvimento pessoal; 
XXII - Sistematizar e processar todos os atos relativos à pessoal; 
XXlll - Proceder ao controle e a preparação da folha de pagamento, com os 
devidos descontos e vantagens, previstos em legislação em vigência; 
XXIV - Promover o recolhimento dos encargos sociais em articulação com a 
Gerência Municipal; 
XXV - Aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, 
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal e sugerir 
normas a uniformizar a aplicação da legislação pessoal; 
XXVI - Executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a 
uniformização da concessão de benefícios. A gestão do plano de carreiras, a execução 
da avaliação de desempenho e a implantação da política salarial; 
XXVll - Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos 
e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal; 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Paio Branco Po1onó 
Estado do Paraná 
XXVlll - Executar o processo de recrutamento e seleção dos servidores da 
Prefeitura Municipal e propondo programas de treinamento; 
XXIX - Levantar os dados necessários à apuração do merecimento dos 
servidores para efeito de promoção e acesso; 
XXX - Examinar e opinar de acordo com a norma vigente sobre questões 
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do Pessoal; 
XXXI - Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Municipal, todas as 
comunicações relativas a pessoal; 
XXXll - Deliberar sobre os requerimentos, reclamações ou representações 
dirigidas ao Chefe do Poder Executivo; 
XXXlll - Zelar pela perfeita ordem da documentação dos veículos e dos 
motoristas. 
Seção IV 
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 9º. São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: 
1 - Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através de recursos 
físicos, financeiros e informativos para a operacionalização dos programas, bem como no 
atingimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Governo Municipal, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Programa; 
li - Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e programas 
relacionados com questões tributárias a serem implantados pela Administração 
Municipal. 
Ili - Dar publicidade aos atos da Administração, inclusive balancetes mensais 
e balanço anual; 
IV - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e membros 
da comunidade, sobre assunto de sua competência; 
V - Gerenciar a emissão de editais de licitação, assistido pelo Departamento 
de Compras e Licitações; 
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no provimento dos 
cargos e funções públicas, exceto ou de direção superior, de subordinação direta ao 
Chefe do Poder Executivo; 
VII - Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das rendas do 
Município e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, no que 
couber; 
VIII - Supervisionar a elaboração do Orçamento Anual; 
IX - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua função; 
X - Assessorar as unidades do Município em assuntos de contabilidade; 
XI - Gerir a legislação contábil do Município; 
XII - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, apresentando ao Chefe 
do Poder Executivo nos prazos determinados, bem como a publicação dos informativos 
financeiros determinados pela Constituição Federal; 
XIII - Manter e verificar os registros e controles contábeis e Financeiros; 
XIV - Executar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores; 
XV - Contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; 
I 
º""' Amririhóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 J 85505-030 Pato Branco Prnaná 
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Estado do Paraná 
XVI - Coordenar, Orientar e inspecionar a escrituração, sintética e analítica, 
em todas as suas fases, os lançamentos e operações contábeis, visando demonstrar as 
receitas e as despesas; 
XVII - Determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo 
salvaguardar os interesses do Município; 
XVIII - Contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das 
contas municipais; 
XIX - Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas de 
estabelecimentos de créditos movimentadas pela Prefeitura Municipal, por seu 
intermédio; 
XX - Registrar em livros ou fichas apropriados, todo o movimento de valores 
realizados, confrontando, diariamente, os saldos reais; 
XXI - Proceder aos lançamentos dos avisos de créditos enviados pelas 
instituições creditícias; 
XXII - Proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta 
corrente e respectiva conciliação bancária; 
XXlll - Emissão e controle da nota de empenho; 
XXIV - Conferir e emitir pareceres de prestação de contas de convênios, 
auxílios e outras; 
XXV - Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua 
competência, concomitante com o Departamento Contábil e Financeiro, o qual promove o 
controle e registro dos montantes arrecadados; 
XXVI - Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na 
organização administrativa e na legislação tributária, pela análise dos trabalhos de 
fiscalização, propondo as alterações necessárias; 
XXVll - Opinar sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos 
fiscais, créditos especiais ou regimes especiais de tributação; 
XXVlll - Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos 
municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; 
XXIX - Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer 
natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de propaganda, observada a 
Legislação Municipal; 
XXX - Orientar a organização do Cadastro Mobiliário, e o Cadastro Imobiliário, 
bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal; 
XXXI - Manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de 
contribuintes do IPTU e ISS; 
XXXll - Atualizar periodicamente, os valores venais dos imóveis cadastrados 
na Prefeitura Municipal; 
XXXlll - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização, de acordo com a 
legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do Secretário 
Municipal de Finanças; 
XXXIV - Buscar através de estudos, alternativas para o aumento da 
arrecadação do Município; 
XXXV - Executar outras atribuições correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 1 85505-030 Pato Bmnco l'amnó 
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Seção V 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Art. 1 O. São atribuições da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos: 
1 - Definir instrumentos técnicos, financeiros, legais e os procedimentos 
necessários para se atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor e do Plano de 
Governo, especialmente aqueles que propiciam uma diminuição dos desequilíbrios entre 
os bairros, no que se refere a equipamentos e serviços urbanos básicos; 
li - Promover o plano diretor de acordo com o Estatuto da Cidade, com a 
colaboração dos demais órgãos da administração municipal, visando o desenvolvimento 
harmônico do Município; 
Ili - Efetuar o planejamento, a operação, o gerenciamento do sistema de 
transporte coletivo de Pato Branco, de maneira a garantir sua eficiência e qualidade; 
IV - Criar o cadastro técnico Multifinalitário com um banco de dados 
informatizado; 
V - Promover suporte técnico para a implantação da base cartográfica, bem 
com a sua atualização e manipulação; 
VI - Efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e 
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao 
código de obras e posturas do Município; 
VII - Examinar e dar despacho final de todos os processos referentes a 
serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos que digam respeito 
à Secretaria; 
VIII - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes à 
construção de obras, pavimentação e edificação; 
IX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos 
prestados pelo Município; 
X - Estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade 
pública, concedidos ou permitidos, pertinente a esta Secretaria; 
XI - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou 
concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais 
para a prestação dos serviços; 
XII - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a 
manutenção da mesma; 
XIII - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados 
pelo Município, e propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação das tarifas e taxas, e sua 
alteração, sempre que necessário, pertinentes a esta Secretaria; 
XIV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu 
cargo; 
XV - Programar e orientar a execução dos serviços de reposição, construção, 
conservação e revestimento das vias integrantes do sistema viário do Município e suas 
obras; 
XVI - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem 
desenvolvidos pelos serviços públicos, pertinentes a esta Secretaria; 
XVII - Fiscalizar serviços de pavimentação urbana realizada através de 
contratos e/ou convênios; 
XVIII - Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para realização 
de pequenos serviços; 
XIX - Programar a elaboração de normas a que devem subordinar-se à 
execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria; 
- T<>IAfrix: 1461 224-2243 Cx. Postal. J J J 85505-030 Paraná 
Estado do Paraná 
XX - Promover a organização do cadastro das obras públicas e outros 
cadastros necessários aos serviços da Secretaria; 
XXI - Emitir parecer e decisão final nos projetos de loteamentos, de 
subdivisão de terrenos; 
XXII - Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à 
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou 
demolição de prédios particulares, inclusive loteamentos, arruamentos, subdivisão e 
desmembramento de terrenos, baseado na legislação municipal em vigor; 
XXlll - Expedir o "Habite-se" para as novas edificações, após as necessárias 
vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites com o fisco municipal; 
XXIV - Fazer fiscalizar a aplicação das normas legais às construções 
particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus desmembramentos, ao 
zoneamento à estética, aplicando multas e embargos às obras clandestinas; 
XXV - Promover o controle das obras licenciadas; 
XXVI - Elaborar relatórios periódicos, informando o Prefeito Municipal, sobre o 
andamento de todas as obras do Município, devendo fazer a análise primária de cada 
uma, visando orientar as decisões ou providências de cada uma; 
XXVll - Promover a conservação readequação e melhorias do Sistema 
Rodoviário Municipal; 
XXVlll - Executar a construção e reparo em pontes, bueiros, contenção de 
erosão e obras viárias nas estradas vicinais; 
XXIX - Execução e manutenção da sinalização do sistema viário; 
XXX - Promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e 
veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as características; 
XXXI - Providenciar a execução dos serviços mecânicos necessários para a 
competente manutenção nas máquinas e veículos da Prefeitura Municipal bem como a 
guarda das ferramentarias; 
XXXll - Atender pedidos para utilização de veículos, e máquinas para as 
diversas frentes de trabalho, principalmente para aquelas consideradas de urgência; 
XXXlll - Organizar e manter o controle de distribuição dos veículos e 
máquinas, por espécie de localização; 
XXXIV - Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e 
máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providências, pertinentes a esta 
Secretaria; 
XXXV - Orientar os motoristas e operadores de máquinas na condução dos 
veículos e máquinas quando transitarem pelas vias públicas, observando as normas de 
trânsito; 
XXXVI - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de 
máquinas em serviços; 
XXXVll - Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas antes da 
decisão final do Prefeito; Promover a elaboração dos Planos Rodoviários do Município, 
em harmonia com os planos rodoviário Estadual e Federal; 
XXXVlll - Elaborar o Plano Municipal de Trânsito em conjunto com outras 
Secretarias, Institutos e Órgão da administração municipal; 
XIL - Elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos logradouros e o 
tratamento da pavimentação, bem como demais especificações técnicas; 
XL - Providenciar e gerenciar a elaboração e execução de projetos de obras 
no Município; 
XLI - Estabelecer padrões de execução de obras; 
XLll - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Palo Branco Poro nó 
Estado do Paraná 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico: 
1 - Formular, planejar e implementar política de fomento ao desenvolvimento 
econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços; 
li - Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas, 
de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mão-de-obra, 
com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; 
Ili - Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e pólos 
econômicos; 
IV - Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares que 
objetivem a criação de parques industriais, ou centros de comercialização; 
V - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e 
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; 
VI - Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, 
informações, pesquisas e estudos; 
VII - Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam informações 
sobre o potencial econômico do Município; 
VIII - Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e 
institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento econômicas do 
Município; 
IX - Desenvolver. programa de estímulo e orientação às atividades de 
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos órgãos 
competentes; 
X - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de 
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e 
comercialização; 
XI - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da 
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a participação das 
empresas locais; 
XII - Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o acesso 
a estas, aos interessados; 
XII 1 - Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas 
e privadas; 
XIV - Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos 
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas com o objetivo de 
propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles que desejam se estabelecer no 
Município; 
XV - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
º"~ Arm;nhAi,-, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco l'rnm1ó 
Estado do Paraná 
Seção VII 
Da Secretaria Municipal de Agricultura 
Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - Realizar levantamento, estudos e diagnósticos que permitam o 
conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação político-econômica, 
voltada aos interesses municipais no setor agropecuário; 
li - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais; 
Ili - Orientar o produtor rural na utilização racional da mecanização agrícola, 
corretiva e fertilizantes; 
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre 
as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativismo e fortalecimento do 
produtor rural; 
V - Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica, 
visando o aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais; 
VI - Promover a divulgação pelos meios adequados, das modernas técnicas 
agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e melhoria da qualidade; 
VII - Quando os órgãos Estaduais ou Federais promoverem campanhas de 
distribuição de sementes, mudas e insumos em geral, participar em forma de parceria, 
desde que seja de interesse dos agropecuaristas; 
VIII - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua 
aptidão agrícola visando à otimização da renda e a preservação permanente do solo 
através de ações integradas com órgãos e instituições Estaduais e Federais; 
IX - Promover ações que signifiquem melhoria nas condições de vida das 
populações urbana e rural , do Município, através de realização de projetos de 
arborização, hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções de 
parques para agropecuária e outras; 
X - Incentivar a criação de pomares, subsidiando mudas de árvores frutíferas 
aos agricultores; 
XI - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária 
vegetal; 
XII - Colaborar com órgãos Estaduais e Federais na realização de vigilância 
fitosanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação de pragas e 
doenças no meio agrícola do Município; 
XIII - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e seus 
derivados; 
XIV - Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e 
produtos derivados; 
XV - Efetuar estudos em parceria com entidades afins, sobre fertilidade do 
solo e situação climática e orientando posteriormente os produtores produtores; 
XVI - Pesquisar em parceria com demais órgãos afins, culturas adequadas à 
região e incentivar a diversificação das culturas; 
XVII - Desenvolver ações de estímulo à produção agropecuária, através de 
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas de 
Governo Estadual e Federal; 
XVIII - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária 
animal; 
XIX - Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços de 
assistência agropecuária; 
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o.,n Arnririhniri 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. J 1 l 85505-030 Pato Branco Pamnó 
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XX - Promover estudos e demonstrar os resultados dos mesmos, em áreas 
que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal; 
XXI - Promover, através de campanhas de inseminação artificial e orientação 
da aquisição de matrizes, a melhoria do rebanho bovino, suíno, caprino e ovino; 
XXII - Promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de 
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas de 
Governo Estadual e Federal; 
XX.Ili - Dar manutenção e acompanhar a construção de poços artesianos no 
Município; 
XX.IV - Fomentar a agroindustrialização de produtos de origem vegetal e 
animal; 
XX.V - Divulgar os trabalhos desta Secretaria nos órgãos da imprensa falada, 
escrita e televisionada; 
XX.VI - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal; 
XX.VII - Produzir mudas de flores de época para plantio nos canteiros, praças, 
jardins e áreas do município; 
XX.VIII - Fiscalizar o uso do solo e combater a formiga cortadeira. 
Seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
1 - Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação do 
solo, do subsolo, da água e do. ar; 
li - Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim 
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento ambiental e na 
recuperação dos recursos naturais, afetados por processos predatórios ou poluidores; 
Ili - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; 
IV - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a 
conservação de áreas de relevante interesse ambiental; 
V - Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e exóticas, 
ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo; 
VI - Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade 
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a presença de animais 
domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os inconvenientes provocados 
pelos mesmos à população; 
VII - Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de 
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos e das atividades 
lesivas ao meio ambiente; 
VIII - Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas, 
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas moradias e vias públicas; 
IX - Atuar em ações para a orientar o uso e ocupação adequados do solo rural 
e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento dos corpos hídricos, 
em conformidade com a Lei Estadual 8014/84; 
X - Promover a recuperação das áreas degradadas; 
XI - Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões 
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos hídricos, em 
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Estado do Paraná 
conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 4771/65 promovendo o bem-estar, o 
desenvolvimento econômico e social da população; 
XII - Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na 
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania através da participação 
da defesa do meio ambiente; 
XIII - Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais, 
como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico; 
XIV - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos 
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos ambientais 
negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em conjunto com os órgãos 
estadual e federal; 
XV - Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo, 
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança e o bem estar da 
população; 
XVI - Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e planos 
setoriais de meio ambiente; 
XVII - Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana; 
XVIII - Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico, 
através do Poder Público Municipal; 
XIX - Incrementar os programas de matas ciliares; 
XX- Participar dos programas da política ambiental regional; 
XXI - Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação 
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente; 
XXII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção 
do meio-ambiente do Município; 
XVII - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à prevenção 
e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a agropecuária; 
XVIII - Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e 
de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente; 
XIX - Divulgar amplamente os programas ambientais, municipal e estaduais, 
bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados conjuntamente com a 
população; 
XX - Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de 
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na manutenção de 
estoques de material genético; · 
XXI - Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de 
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados, em conformidade 
com o interesse da manutenção da saúde pública; 
XXII - Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da 
companhia de saneamento; 
XXlll - Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros 
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições locais, a condução 
adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário, através de critérios 
técnicos; 
XXIV - Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas 
de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde pública necessárias; 
XXV - Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar 
nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e doenças 
vegetais; 
XXVI - Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa 
do executivo e o do legislativo municipal; 
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Estado do Paraná 
XXVll - Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da 
população; 
XXVlll - Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do 
município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do Roteiro de 
Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido; 
Lili - Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os 
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a 
melhoria contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e 
serviços oferecidos; 
LIV - Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de 
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los ao 
Roteiro de Lazer do município. 
L V - Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros 
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de acesso ao litoral 
do sul do país, com fluxo considerável de turistas paraguaios argentinos; 
LVI - Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e 
fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, educação e meio 
ambiente; 
L VII - promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento 
nas vias e logradouros públicos. 
Seção IX 
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer: 
1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, avaliar, executar a 
política educacional, cultural, de esporte e lazer do Município, através de ações, serviços, 
programas e atividades visando à formação da cidadania; 
li - Planejar, programar, organizar, hierarquizar o sistema de educação, 
cultura, esporte e lazer em articulação com o Estado e a União, delineando políticas 
públicas includentes que combatam preconceito e discriminação; 
Ili - Gestionar, promover mudanças necessárias nas ações, nos projetos, nos 
programas, na política educacional, cultural, esportiva e do lazer; 
IV - Garantir a gratuidade do ensino, o acesso, ingresso, permanência e 
sucesso do aluno na escola, em conjunto com os poderes estadual e federal, nos 
estabelecimentos mantidos pelo Município; 
V - Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos competentes 
municipal, estadual e federal; 
VI - Prover e manter laboratórios de pesquisa educacional, estimulando as 
atividades criadoras; 
VII - Estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos ou 
serviços especiais, na forma do regimento próprio; 
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos ou 
outros instrumentos, previstos em lei, celebrados pelo Município, com entidades públicas, 
privadas e prestadoras de serviços de educação, cultura, esporte e lazer; 
escolar; 
IX - Planejar, prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte 
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X - Viabilizar e estimular a conservação das escolas, dos pólos esportivos, 
estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo, patrimônio histórico, artístico e 
cultural do Município; 
XI - Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, ética, humanista, 
científica, tecnológica e política de forma dinâmica e transformadora do saber; 
XII - Promover a profissionalização, formação e aperfeiçoamento dos recursos 
humanos, voltados para a emancipação do homem e desenvolvimento da sociedade; 
XIII - Assegurar a pluralidade de idéias, concepções pedagógicas, liberdade 
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a coexistência 
de idéias sem discriminação por motivos econômicos, ideológicos, culturais, sociais e 
religiosos; 
XIV - Valorizar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na forma da lei, o 
Plano de Carreira, para todos os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, que 
compreende o pessoal docente e especialista em educação; 
XV - Prover às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de 
equipamentos, material didático pedagógico, acervo bibliográfico, material esportivo e 
outros, para o desenvolvimento de programas educacionais, culturais, de esporte e lazer; 
XVI - Resgatar a memória histórica, a partir de proposições de entidades, de 
grupos, de indivíduos participantes, comprometidos com a educação, cultura, esporte e 
lazer; 
XV - Supervisionar as atividades de informações solicitadas, sobre o 
andamento e despacho de processos; 
XVI - Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoção, exoneração, 
acesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de sindicância, inquérito 
administrativo, em conformidade com as diretrizes de pessoal definidas em lei, 
designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, pessoal especialista em 
educação e/ou coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio, técnico, administrativo, 
criação de divisões, seções e setores; 
XVII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de 
materiais, bens imóveis e equipamentos, eventualmente verificados; 
XVIII- Indicar representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer para representar e participar de eventos em nível municipal, estadual e 
federal; 
XIX - Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a implantação da 
extensão da jornada escolar, de forma a permitir a oferta de ensino em tempo integral; 
XX - Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação, com base na 
história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares; ' 
XXI - Promover a valorização dos artistas amadores e profissionais através da 
divulgação de suas obras; 
XXII - Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e gestão do Projeto 
Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos recursos financeiros públicos, para a 
manutenção do cotidiano escolar; 
XXlll - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento e 
revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas, projetos de 
investimento na educação, cultura, esporte e lazer, observando o cumprimento dos 
preceitos legais, as autorizações e concessões posteriores; 
XXVI - Divulgar o resultado de estudos e realizações; 
XXV - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o Programa Municipal 
de Alimentação Escolar (PMAE), em consonância com o MEC/FNDE e outras parcerias, 
visando a melhoria, reeducação dos hábitos alimentares e a qualidade da alimentação; 
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Estado do Paraná 
XXVI - Promover treinamentos e aperfeiçoamento do pessoal envolvido no 
Programa de Alimentação Escolar: merendeiras, serventes, coordenadores e diretores; 
XXVll - Coordenar os departamentos, programas afetos e outras modalidades 
que vierem a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 
XXVlll - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela 
Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se relacionem 
com a educação, cultura, esporte e lazer ou adotem medidas que nestes possam ter 
implicações; 
XXIX - Controlar, examinar, orientar, acompanhar, fiscalizar a documentação 
relativa ao processo de prestação de contas, dos recursos financeiros gerenciados pelas 
entidades mantidas; 
X.XX - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
X.XXI - Manter e fiscalizar todas as creches municipais. 
Seção X 
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Art. 15. São atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania: 
1 - Propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos e estimular a 
população para o exercício pleno da cidadania, com ações integradas com entidades 
sociais públicas e privadas; 
li - Implantar e implementar projetos e programas em parceria com a 
sociedade civil que objetivem resgatar a cidadania e bem estar social da população 
valorizando-a e garantindo-lhe com absoluta prioridade o direito a vida, à saúde, à 
alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade 
e à convivência familiar e comunitária; 
Ili - Coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução das ações sociais junto a 
entidades sociais organizadas, comunitárias e assistências, públicas e privadas, através 
do apoio técnico e financeiro, ou na forma de convênios que objetivem alcançar os fins 
almejados; 
IV - Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação para ofício 
nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da 
renda familiar e demais atividades correlatas; 
V - Realizar o levantamento dos recursos locais, visando proporcionar à 
comunidade o seu desenvolvimento através da utilização racional dos próprios recursos; 
VI - Propor ao Governo Municipal a política social e cidadania do Município, 
de conformidade com os governos Federal e Estadual, estabelecendo prioridades de 
atuação; 
VII - Elaborar o manual de trabalho, visando o desenvolvimento social do 
Município, através da aplicação de técnicas e processos de serviços sociais; 
VIII -Tornar compreensível aos dirigentes de obras sociais e aos interessados 
pelos assuntos sociais, de sua zona de influência, natureza e extensão dos problemas da 
comunidade, conduzindo-os a adquirirem hábitos de relacionamento, tendo em vista a 
solução em comum dos mesmos; 
IX - Zelar para que a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 
não assuma diante da comunidade e clientela, um caráter paternalista nos atendimentos; 
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Estado do Paraná 
X - Manter contatos periódicos com entidades assistenciais atuantes no 
Município, visando o controle de atendimento prestado à clientela, de maneira a evitar a 
duplicidade de ação e visar assim, a criação de frentes de atendimento; 
XI - Controlar o número de atendimento e o tipo de benefício prestado à 
clientela, através do preenchimento de fichas e registros apropriados; 
XII - Supervisionar as atividades desenvolvidas com grupos de trabalhos, 
clube de mães e outros, em entrosamento com as demais entidades atuantes na área; 
XIII - Orientar as entidades sociais em sua fase de criação, organização e 
desenvolvimento de atividades; 
XIV - Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentes de entidades 
sociais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do Município e 
elaboração de programa e projetos; 
XV - Manter convênios com órgãos das esferas Estadual e Federal, visando a 
criação e manutenção de entidades imprescindíveis à vida da comunidade, tais como, 
centro de postos de puericultura, centro de juventude, centros comunitários, e outros, 
prestando-lhes ao mesmo tempo a assessoria técnica necessária; 
XVI - Coordenar estudos e executar ações com o fim de intervir nos 
processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda, ou que tenham 
sido vítimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram à desajustes 
sociais; 
XVII - Orientar o assistido em matéria jurídica relacionada com arrolamentos, 
pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante órgãos da 
previdência social e outros; 
XVII! - Receber as pessoas carentes que procuram a Prefeitura Municipal em 
busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando-as aos serviços competentes; 
XIX - Promover ações de promoção social, visando obter a participação da 
comunidade; 
XX - Promover ação conjugada, Município-Estado-União, no sentido de 
prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idosos, acamados, 
reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local da moradia, levando a 
assistência até onde estão os necessitados; 
XXI - Promover ações conscientizadoras e socializadoras, visando tornar as 
pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e agentes do 
desenvolvimento através de uma ação integrada; 
XXII - Manter e fiscalizar o Centro de Promoção Humana da Infância e da 
Juventude, o SAS e a Casa Abrigo Esperança; 
função; 
XXII! - Coordenar e Administrar a carga patrimonial sob sua responsabilidade; 
XXIV - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua 
XXV - Executar outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Seção XI 
Da Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 16. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: 
1 - Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as 
instâncias deliberativas do Sistema de Saúde (Conselhos e Conferências de Saúde); 
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Estado do Paraná 
li - Acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde os serviços de 
Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal; 
Ili - Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação técnica, 
científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde, implementadas 
no âmbito do Município; 
IV - Providenciar o suprimento das necessidades de recursos materiais, 
equipamentos, instalações, recursos humanos junto aos órgãos competentes; 
V - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; 
VI - Monitorar a execução de investimentos em saúde, financiados com 
recursos do Fundo Municipal de Saúde; 
VII - Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em 
articulação com o Estado e a União; 
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos ou 
outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com entidades públicas, 
privadas ou filantrópicas; 
IX - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento e revisões 
dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas, projetos de 
investimento na saúde, observando o cumprimento dos preceitos legais, as autorizações 
e concessões posteriores; 
X - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara 
Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se relacionem com a 
saúde ou adotem medidas que nestes possam ter implicações; 
XI - Coordenar, programar e realizar serviços de assistência à saúde da 
população de competência do município; 
de saúde; 
XII - Programar e realizar serviços de apoio, diagnóstico e terapia; 
XIII - Programar e realizar serviços de urgência e emergência; 
XIV - Programar e realizar serviços hospitalares; 
XV - Programar e realizar serviços ambulatoriais básicos e especializados; 
XVI - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços 
XVII - Promover e manter o cadastro de beneficiários do sistema, profissionais 
de saúde e prestadores de serviços ao Sistema de Saúde; 
XVIII - Realizar o controle, produção, transportes, guarda e utilização de 
substâncias psicoterápicas, tóxicas, contaminantes e radioativas; 
XIX - Prestar cooperação técnica para a composição de equipes 
multidisciplinares e apoio à saúde pública; 
XX - Garantir o sigilo de informações de interesse do usuário; 
XXI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da 
qualidade e avaliação da assistência à saúde; 
XXII - Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas 
e projetos da assistência à saúde; 
XXII! - Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e 
padronização das ações de auditoria no âmbito do município; 
XXIV - Desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria entre 
os três níveis de governo; 
XXV - Orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a 
execução das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública municipal; 
XXVI - Realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a 
qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e 
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a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as 
normas vigentes; 
XX.VII - Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir 
processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas 
ações de auditoria e informar o Secretário Municipal de Saúde sobre resultados obtidos 
por meio de atividades de auditoria; 
XX.VIII - Participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e 
outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações 
preventivas; 
XX.IX - Propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou 
das normas e procedimentos internos; 
XXX - Receber contas dos serviços de saúde realizados no Município, de 
acordo com calendário previamente fixado; 
XXXI - Efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de 
saúde do Município; 
XXXll - Emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados; 
XXXlll - Manter controle de origem dos pacientes atendidos nos Municípios. 
Seção XII 
Da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Art. 17. São atribuições da Administração Distrital do São Roque do Chopim: 
1 - Representar a Administração Municipal na Comunidade local, executando 
e fazendo executar as leis, posturas e atos, de conformidade com as instruções do Chefe 
do Poder Executivo; 
li - Promover, quando necessário, a arrecadação dos tributos e rendas 
Municipais, providenciando a lavratura de termos competentes, e, encaminhando ao 
Departamento competente da Prefeitura Municipal; 
Ili - Zelar pela manutenção das obras públicas realizadas naquele distrito; 
IV - Participar junto à comunidade de seus atos enquanto Administrador 
Distrital; 
V - Interceder junto ao Chefe do Executivo Municipal, objetivando melhorias 
na infra-estrutura do Distrito; 
VI - Pesquisar junto à comunidade local, os seus anseios de melhorias 
concernente aos aspectos do Distrito; 
VII - Promover a participação da comunidade, nos programas de difusão de 
informações, por determinação do Prefeito Municipal; 
VIII - Promover com periodicidade a conservação das vias, logradouros 
públicos, estradas vicinais e caminhos municipais; 
IX - Controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas realizadas no 
Distrito; 
X - Exercer demais atividades correlatas por determinação do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
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Seção XIII 
Da Coordenadoria do PROCON 
Art. 18. São atribuições da Coordenadoria do PROCON: 
1 - Formular, coordenar e executar a Polícia do Sistema Municipal de 
Proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação das 
ações de entidades e órgãos públicos que desempenham atividades relacionadas a 
defesa do consumidor; 
li - Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados 
nas relações de consumo; 
Ili - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de 
Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e no Decreto federal nº 2.181, de 
21.03.1997; 
IV - Receber, analisar, avaliar e apurar reclamações de consumidores, 
encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas administrativamente e as que 
constituam infrações penais à assistência judiciária através do Ministérios Público do 
Município ou Comarca; 
V - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre 
reclamações apresentadas pelos consumidores; 
VI - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra 
fornecedores de produtos e de serviços, divulgando-o pública e anualmente, conforme 
dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.078/90; 
VII - Funcionar, no processo administrativo, como instância de julgamento; 
VIII - apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor existentes e 
incentivar e orientar a criação de Associações comunitárias com o mesmo fim; 
IX - Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, 
objetivando a defesa e proteção do consumidor; 
X - Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais folhetos 
ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação; 
XI - Desenvolver palestras, campanhas feiras, debates e outras atividades 
correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; 
XII - Promover estudos e pesquisas de interesse dos consumidores; 
XIII - Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de 
defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares; 
XIV - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema 
Municipal de Proteção do Consumidor. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
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PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 25/2005: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso XXXIII ao artigo 8° do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 8º ..................................................... . 
XXXIII - zelar pela perfeita ordem da documentação 
dos veículos e dos motoristas." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação dos incisos II, XI, XIV, XVII, XXII,, XXXVI, XLI e XLII 
do artigo 10 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a vigorar com a seguinte 
teor: 
'' Art. 1 O. . ................................................ . 
II - promover o plano diretor de acordo com o 
Estatuto da Cidade, com a colaboração dos demais órgãos da 
administração municipal, visando o desenvolvimento harmônico do 
Município; 
XI- estudar e propor tarifas para os serviços públicos 
e/ou de utilidade pública concedidos ou permitidos, pertinente a esta 
Secretaria; 
XIV- promover a apuração do custo dos serviços sob 
sua direção, prestados pelo Município, e propor ao Chefe do Poder 
Executivo a fixação das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que 
necessário, pertinentes a esta Secretaria; 
XVII- estabelecer e controlar os padrões de 
qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos, 
pertinentes a esta Secretaria; 
XXII - emitir parecer e decisão final nos projetos de 
loteamentos, de subdivisão de terrenos; 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
XXXVI- atuar prontamente em todos os casos de 
acidentes com veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias 
providências, pertinentes a esta Secretaria; 
XLI - elaborar projetos definindo o traçado e perfis 
dos logradouros e o tratamento da pavimentação, bem como demais 
especificações técnicas; 
XLII - providenciar e gerenciar a elaboração e 
execução de projetos de obras no Município;" 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido nos incisos X e XXXV do artigo 10 
do Projeto de Lei nº 25/2005, renumerando-se os subseqüentes. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso XXVIII ao artigo 12 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 12. . ................•...........................• 
XXVIII - fiscalizar o uso do solo e combater a formiga 
cortadeira." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso LVII ao artigo 13 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 13. . ......•...•......•.•...•....•..•.•..•....•....••.•..•. 
L VII - promover a execução e conservação de 
arborização e ajardinamento nas vias e logradouros públicos." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pa:~:-2005~ 
----~------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná (; AN\. çn~ 
uvyvv V -- - o:r }~XXJS 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCULO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 25/2005: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta incisos IV, V e VI ao artigo 4° do Projeto de Lei nº 25/2005, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 4º ................................................................................... . 
IV - coordenar a relações do Executivo Municipal com a 
Câmara Municipal de Pato Branco, acompanhando a tramitação de 
projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de 
informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria Jurídica 
para providências; 
V - controlar as medidas relativas a prazos de 
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo que 
atendam as solicitações da Câmara Municipal de Pato Branco; 
VI - viabilizar a elaboração de informações que devam ser 
prestadas à Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem 
oficialmente." 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime o disposto contido nos incisos XI e XII do artigo 5° do Projeto de Lei 
nº 25/2005, renumerando-se os subseqüentes. 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime o disposto contido no inciso XVI do artigo 14 do Projeto de Lei nº 
2512005, renumerando-se os subseqüentes. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso XXXII ao artigo 14 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
'' Art. 14. . ....................................................... . 
XXX.11 - manter e fiscalizar todas as creches 
municipais." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação dos incisos X, XIII, XIV e XXII do artigo 15 do Projeto de 
Lei nº 25/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 15. . ............................................................ . 
X manter contatos periódicos com entidades 
assistenciais atuantes no Município, visando o controle de atendimento 
prestado à clientela, de maneira a evitar a duplicidade de ação e visar 
assim, a criação de frentes de atendimento; 
XIII - orientar as entidades sociais em sua fase de 
criação, organização e desenvolvimento de atividades; 
XIV- promover, orientar e participar de reuniões com 
dirigentes de entidades sociais, para troca de experiências, estudos acerca 
da realidade social do Município e elaboração de programa e projetos; 
XXII - manter e fiscalizar o Centro de Promoção 
Humana da Infância e da Juventude, o SAS e a Casa Abrigo Esperança;" 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 7 de abril de 2005. 
~~~-~e.() ~----------""eJ~-~------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paro nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
',; )., 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 25/2005, 
aprovar as atribuições dos órgãos e secretarias que o compõem, estabelecendo critérios 
e metas a serem perseguidos durante a gestão. 
Entendemos ser de grande importância, fixar através de lei, essas 
atribuições, pois poderá qualquer cidadão, fiscalizar o cumprimento das mesmas. 1 
Destacamos, que essas atribuições são amplas e gerais das secretarias e 
órgãos, não existindo ainda, a regulamentação das funções de cada um dos cargos que 
as compõem, confonne determinação da Lei nº 2419 de 21 de janeiro de 2005, o que 
espera-se seja providenciado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o mais 
rapidamente possível, 
Feitas essas considerações, emitimos PARECER FAVORÁVEL 
aprovação da matéria. 
Em sep~rado apresentaremos emendas, que entendemos necessárias. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 04 de abril de 2005. 
rl'i~nQ..,..j~~~\i,.__')J_l MáV ·::].andes-àe ~ãrvãlho Kozelinski - Membro 
jjj) .·. 
Marco Anto 1 Au~st:~ Membro 
Rua Arariçibóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2005 
Em estudo ao Projeto de Lei nº 25/2005, de autoria do Executivo 
Municipal, que busca autorização legislativa para dispor sobre as "atribuições dos 
órgãos e Secretarias da Administração Municipal", observa-se uma completa e 
concisa redação referente à descrição de cargos das secretarias municipais. 
O presente projeto procura estabelecer uma boa condução nas 
atribuições das secretarias visando o melhor desempenho no papel da 
Administração Pública. 
Após análise, pela sua legalidade e interesse público, esta Comissão 
emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de 
lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1° de março de 2005. 
elson Bertani - PDT 
Presidente 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l J J - 85505-030 Pato Branco F'rnnnó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2005 
Objetiva o Executivo Municipal, através da proposição em apreço, obter 
autorização legislativa para dispor sobre as atribuições dos órgãos e secretarias 
da Administração Municipal. 
O projeto visa atender ao disposto contido no artigo 14 da Lei nº 2.419, de 21 
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, no sentido de estabelecer as atribuições dos órgãos 
e secretarias que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal. 
A respeito do tema, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim 
preceitua: 
''Art .. 32 . .......................................................................... . 
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis 
que disponham sobre: 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública." 
A matéria encontra-se amparada legalmente, estando em condições de seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005. 
-- ---- ro '-..Ui . ~'?'Q, -A/. <D 
enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Porona 
!J-?re{eilura !Jl(unicipaf de :Palo :lJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 013/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto 
de Lei que dispõe sobre as atribuições dos Órgãos e Secretarias da 
Administração Municipal. 
O encaminhamento do presente Projeto de Lei atende 
determinação do art. 14, da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005. 
Solicitamos, portanto seja a presente matéria apreciada e 
aprovada por esse Poder Legislativo. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o 
ensejo para apresentar nossos votos de alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal·-~ Pato Branco, em 21 de 
fevereiro de 2005. i 
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ASSESSOR!/, YF• !C:,~ .J 
"'"""_, ......... ,_.,,,....,..,.,, .. ,."'"·'"·'"'"·' ....... 
Y+e{e1lura !JI(unicipaf ele :Falo :l3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 25/2005 
Súmula: Dispõe sobre as atribuições dos 
órgãos e Secretarias da 
Administração Municipal. 
Art. 1°. Esta Lei fixa atribuições dos órgãos e Secretarias da 
Administração Municipal, de conformidade com a Estrutura Organizacional Básica, 
Anexo 1 da Lei nº 2.419, de 21 de Janeiro de 2005. 
Seção 1 
Governo Municipal 
Subseção 1 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 2°. São atribuições do Gabinete do Prefeito: 
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas 
relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade civil 
diante de contatos com autoridades de órgãos oficiais Federais, Estaduais, 
Municipais e comitivas formadas por dirigentes e diplomatas do exterior; 
? li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os 
compromissos protocolados e as barras de ação estabelecidas na agenda diária e 
na pauta de eventos do Gabinete Õó Prefeito; 
Ili - Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos e 
papéis que interessam diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; 
IV - Preparar diariamente, os documentos e papéis a serem 
despachados ou assinados pelo Chefe do Poder Executivo, efetuando o controle 
dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exijam; 
V - Organizar com o rigor exigido, respeitando as hierarquias de 
todas as esferas, o protocolo oficial do Município, nos eventos onde estiver 
envolvida a participação direta do Chefe do Poder Executivo; 
VI - Representar o chefe do poder Executivo em atos oficiais e 
solenidades, quando solicitado; 
VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que 
necessário, no âmbito das relações públicas, com os diversos segmentos da 
sociedade, tanto a nível nacional como internacional; 
VIII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de 
autoridades e entidades diversas; 
IX - Atender os munícipes e encaminhá-los aos órgãos 
competentes da Prefeitura Municipal, a fim de que sejam juntados esforços para 
solucionar os seus problemas ou atender suas reivindicações; 
X - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do 
Chefe do Executivo; 
XI - Promover a Distribuição e triagem das correspondências 
.,.!~ESS~._:'.~ICA 
~l"""'*"~-....-U'.:>DaT·~s 
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·• 1. i'iflun. d11 P, Ice. ;, . --------~--r- 'i . li ) J'la_ %1L -·· ... ._,.,___ ---1 ----~··-::1 !7-}efazilura !JJ(unicipa/ ele !Palo :Branco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
recebidas enviando-as as Secretárias a que se destinem; 
~ . '"- __ v•"ff---~~ 
XII - Controlar o uso dos veículos destinados a atender ao 
Gabinete do Prefeito; 
XIII - Executar, outras atividades correlatas, por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Subseção li 
Da Secretaria Executiva 
Art. 3°. São atribuições da Secretaria Executiva: 
1 - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das 
atividades do Gabinete do Prefeito; 
li - Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, de conformidade com os compromissos já marcados pelo 
Chefe de Gabinete; 
Ili - Executar o arquivamento de documentos, papéis e recortes 
de publicações de interesse do Municipio e do Prefeito Municipal; 
IV - Executar o cadastramento e a atualização de autoridades e 
entidades diversas; 
V - Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e 
reivindicações junto aos diversos órgãos do Poder Executivo; 
VI - Receber e registrar as reclamações apresentadas contra os 
serviços da Prefeitura Municipal; 
VII - Receber, expedir e controlar as correspondências do Prefeito 
Municipal; 
VIII - Distribuir as correspondências já triadas aos seus devidos 
órgãos; 
IX - Preparar material necessário por determinação do Prefeito 
Municipal, para a publicação de notas e artigos, com finalidade de divulgação nos 
meios de comunicação em geral; 
X - Coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete 
do Prefeito; 
XI - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Superior Imediato; 
Subseção Ili 
Da Assessoria de Assuntos Legislativos 
Art. 4°. São atribuições da Assessoria de Assuntos Legislativos: 
1 - Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à 
Câmara de Vereadores do Município; 
li - Analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto 
do Prefeito Municipal; 
Ili - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras 
matérias de interesse do Executivo Municipal; 
Subseção IV 
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
~.-... 
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ASSESSOR!/\ JUHÍC !Cf\ j i........---=,.~···-·"-·'-·-·~"'º 
!J+e{eilura !Jl(unicipa/ ele !J.Jalo :13ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5°. São atribuições da Coordenadoria do Sistema de 
Controle Interno: 
1 - Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua missão 
institucional, mantendo sob rígido acompanhamento todas as operações que 
envolvam o patrimônio físico ou financeiro do Município; 
li - Controlar as tomadas de contas ordenadas e das despesas 
realizadas com recursos próprios ou recebidos a qualquer título de entidades da 
União, do Estado ou instituições privadas; 
Ili - Manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios 
exigindo dos responsáveis o cumprimento das finalidades, prazos e obediência às 
normas legais vigentes, relativas à realização da despesa; 
IV - Acompanhar as transferências de recursos Estaduais e 
Federais ao município, garantindo a estrita observância das disposições 
estabelecidas nas normas e legislações vigentes do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná; 
V - Manter o controle que ateste o cumprimento da legislação 
aplicada a execução orçamentária, ao processamento das receitas e despesas, ao 
processo licitatório, à movimentação do patrimônio, às retenções e aos 
recolhimentos de tributos, contribuições fiscais ou para fiscalizações a que o 
Município se obrigue por força da legislação, contratos, convênios e acordos 
vigentes; 
VI - Manter estreito relacionamento com todos os responsáveis 
pelos órgãos da administração direta ou indireta, a fim de receber informações e 
documentos pertinentes à função de controle interno; 
VII - Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em 
prejuízos para a Fazenda Pública, adotar as providências necessárias para 
assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, comunicando 
o Chefe do Poder Executivo; 
VIII - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Chefe do Poder Executivo; 
IX - Transmitir, quando solicitado, aos Assessores, Secretários, 
Chefes e demais funcionários da Prefeitura, as determinações do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
X - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na 
elaboração do relatório anual do Prefeito, para prestação de contas junto à 
comunidade; 
~·< XI - Coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara 
.' "~ . Municipal de Pato Branco, acompanhando a tramitação de projetos de leis na 
;, ; Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de informações sobre os 
~, < aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria Jurídica para providências; 
) XII - Controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, 
; pareceres e informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da 
\..,.., Câmara Municipal de Pato Branco; 
XIII - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas 
contra os serviços prestados pela Prefeitura Municipal, sugerindo inclusive os meios 
necessários para a solução dos problemas; 
XIV - Fazer o acompanhamento das providências tomadas a 
respeito das queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura Municipal, 
fre{e1!ura !Jl(unicipaÍ ele falo :ZJranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
comunicando os interessados a solução apresentada; 
. \', 
XV - Dar acompanhamento às determinações do Chefe do Poder 
Executivo Municipal junto às repartições municipais, verificando as providências 
tomadas e zelando pelo pronto atendimento; 
XVI - Sugerir, sempre que possível, medidas que visem à 
melhoria do atendimento ao público, auxiliando inclusive com sugestões a 
Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal; 
Seção li 
Das Assessorias 
Subseção 1 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 6°. São atribuições da Assessoria Jurídica: 
1- Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus 
direitos e interesses; 
li - Promover o acompanhamento das questões de natureza 
jurídica da Prefeitura Municipal, junto aos órgãos Estaduais e Federais; 
Ili - Opinar e emitir pareceres sobre a aplicação de leis, decretos, 
convênios, contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura; 
IV - Coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas da 
Prefeitura; 
V - Pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida 
pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal; 
VI - Examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos; 
VII - Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e 
Municipal, cientificando o Chefe do Executivo Municipal e os órgãos da Prefeitura 
Municipal, quando se tratar de matéria de seu interesse; 
VIII - Analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de 
interesse da administração Municipal, sob o aspecto jurídico; 
IX - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer 
outros créditos do município, não liquidados; 
X - Prestar a necessária assistência nos atos do Executivo, 
referente as desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura 
Municipal, assim como nos contratos em geral em que for parte interessada o 
Município; 
XI - Participar de sindicâncias e processos administrativos e dar￾lhes orientações jurídicas convenientes; 
XII - Apurar dentro dos prazos previstos em lei, irregularidades 
praticadas por servidores; 
XIII - Articular-se com diversos organismos, objetivando a troca 
de informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica; 
XIV - Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e 
controle da tramitação dos projetos de leis na Câmara Municipal, bem como, os 
prazos de sanção ou veto dos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal; 
XV - Apreciar todas as questões que envolvam o lançamento dos 
r'Pre{e1lura !JJ(unicipaf ele JJalo :IJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
tributos de competência municipal, conforme assegurado na Constituição Federal, 
art. 156, de maneira imparcial e sempre com vistas ao que vem sendo decidido 
também em âmbito do judiciário; 
XVI - Proporcionar através da Consultoria Jurídica, imediata 
resposta às consultas formuladas, com acesso à memória das emendas de 
pareceres e controle do andamento de processos, bem como acesso aos órgãos 
Federais, Estaduais ou ao Poder Judiciário, como fonte de consulta de legislação e 
jurisprudência; 
XVII - Proceder à emissão de pareceres e informações, quando 
solicitadas por parte dos Vereadores e da Câmara Municipal; 
XVIII - Dotar a Assessoria Jurídica dos equipamentos e 
informações atualizadas, inclusive jurisprudências, para melhor atuação da 
unidade; 
XIX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem 
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
Subseção li 
Da Assessoria de Imprensa 
Art. 7°. São atribuições da Assessoria de Imprensa: 
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas 
relações com os diversos segmentos da imprensa; 
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os 
compromissos com a imprensa; 
Ili - Coordenar toda a comunicação da Prefeitura Municipal com a 
imprensa e comunidade; 
IV - Organizar e manter atualizado o noticiário que interessa 
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal; 
V - Preparar notas à imprensa de informações determinadas pelo 
Chefe do Poder Executivo; 
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que 
necessário, no âmbito das relações com a imprensa, tanto a nível local, estadual 
como nacional; 
VII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de 
empresas jornalísticas; 
Seção Ili 
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento: 
1 - Prestar orientações técnicas ao Prefeito Municipal, relativo a 
solicitações deste, acerca de assunto de relevante interesse do Município; 
li - Formular políticas e definir estratégias para a Secretaria, de 
acordo com as metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Governo 
Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual; 
Ili - Elaborar estudos de planejamento administrativo e 
governamental, buscando inovar tecnicamente as relações de serviço público 
i '~-1 ASSESSORIA .}UR!C ICA j 
.,_~~----~'~""''-·'"·"-~~ .. ~ 
Ji~e{e1!ura !Jl(unicipaf de !'Palo !Branco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
municipal; 
IV - Promover o planejamento administrativo adequado à 
alocação dos recursos físicos financeiros e humanos disponíveis, bem como 
desenvolver e implantar indicadores de produtividade para as diversas áreas da 
administração; 
V - Desenvolver estudos e pesquisas na área de desenvolvimento 
institucional e funcionamento orgânico, provendo a Administração Municipal de 
novos e melhores recursos organizacionais; 
VI - Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas, 
planos e projetos dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura; 
VII - Analisar os planos de investimento do Município, 
compatibilizando-os com as projeções de receita e despesas experimentadas pela 
Municipalidade; 
VIII - Assistir, orientar e planejar os programas especiais 
desenvolvidos pelo Executivo Municipal; 
IX - Coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os 
demais órgãos da Prefeitura e comunidade, dos Processos Orçamentários, seja o 
Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa; 
X - Promover o controle da execução orçamentária de modo que 
a Administração esteja permanentemente cientificada da execução dos programas 
de trabalho previstos em orçamento; 
XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos afins, a 
elaboração, atualização e controle da execução do Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município, cabendo-lhe especialmente: 
A) Os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o 
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de 
diretrizes para a elaboração de planos e programas de investimentos municipais; 
B) A assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente 
nos períodos de elaboração de propostas a serem considerados no conjunto dos 
Planos Municipais. 
XII - Elaborar, quando solicitado, estudos e propostas de criação, 
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem como de 
entidades da administração indireta; 
XIII - Assessorar na coordenação e supervisão da política 
municipal de desenvolvimento urbano; 
XIV - Promover e supervisionar a realização de estudos, 
pesquisas, projetos na área social, econômica, política pública e cidadania ligados 
ao seu campo de atuação no intuito de disseminar junto aos diversos órgãos; 
XV - Planejar, pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar, 
quando solicitado, os projetos que forem objeto de necessidade das secretarias; 
XVI - Elaborar, em harmonia com os demais órgãos, o 
cronograma físico-financeiro para a execução de obras municipais; 
XVII - Implantar e atualizar o "Banco de Dados do Município", 
para publicação periódica; 
XVIII - Estimular a prática de Planejamento Administrativo, em 
sintonia com o Plano de Governo Municipal e com o Plano Plurianual; 
XVIII - Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como 
t ~.'.;:;:) .. ' ··-· ' 
!JJre{eilura !Jl(unicipaf de !JJalo :JJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
aquelas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
XIX - Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços 
municipais, observadas as normas legais pertinentes. 
XX - Coordenar e supervisionar concursos públicos e testes 
seletivos, para seleção e admissão de pessoal, propondo ao Secretário de 
Administração e Finanças, programas para o seu treinamento; 
XXI - Oportunizar e coordenar, cursos de capacitação profissional 
e desenvolvimento pessoal; 
XXII - Sistematizar e processar todos os atos relativos à pessoal; 
XXlll - Proceder ao controle e a preparação da folha de 
pagamento, com os devidos descontos e vantagens, previstos em legislação em 
vigência; 
XX.IV - Promover o recolhimento dos encargos sociais em 
articulação com a Gerência Municipal; 
XXV - Aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das 
leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal e 
sugerir normas a uniformizar a aplicação da legislação pessoal; 
XXVI - Executar a política geral de recursos humanos, 
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios. A gestão do plano de 
carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implantação da política 
salarial; 
XX.VII - Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, 
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal; 
XX.VIII - Executar o processo de recrutamento e seleção dos 
servidores da Prefeitura Municipal e propondo programas de treinamento; 
XXIX - Levantar os dados necessários à apuração do 
merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso; 
XXX - Examinar e opinar de acordo com a norma vigente sobre 
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do Pessoal; 
XXXI - Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Municipal, todas as 
comunicações relativas a pessoal; 
XXXll - Deliberar sobre os requerimentos, reclamações ou 
representações dirigidas ao Chefe do Poder Executivo; 
Seção IV 
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 9° . São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: 
1 - Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através 
de recursos físicos, financeiros e informativos para a operacionalização dos 
programas, bem como no atingimento dos objetivos estabelecidos no Plano de 
Governo Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no 
Orçamento Programa; 
li - Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e 
programas relacionados com questões tributárias a serem implantados pela 
Administração Municipal. 
Ili - Dar publicidade aos atos da Administração, inclusive 
balancetes mensais e balanço anual; 
!Pre{e1! ura YJrunicipa/ de !Palo :Branco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade 
civil e membros da comunidade, sobre assunto de sua competência; 
V - Gerenciar a emissão de editais de licitação, assistido pelo 
Departamento de Compras e Licitações; 
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no 
provimento dos cargos e funções públicas, exceto ou de direção superior, de 
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo; 
VII - Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das 
rendas do Município e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos 
tributos, no que couber; 
VIII - Supervisionar a elaboração do Orçamento Anual; 
IX - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de 
sua função; 
X - Assessorar as unidades do Município em assuntos de 
contabilidade; 
XI - Gerir a legislação contábil do Município; 
XII - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, 
apresentando ao Chefe do Poder Executivo nos prazos determinados, bem como a 
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; 
XIII - Manter e verificar os registros e controles contábeis e 
Financeiros; 
XIV - Executar a escrituração do movimento de entrada e saída 
de valores; 
XV - Contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do 
Município; 
XVI - Coordenar, Orientar e inspecionar a escrituração, sintética e 
analítica, em todas as suas fases, os lançamentos e operações contábeis, visando 
demonstrar as receitas e as despesas; 
XVII - Determinar a realização de perícias contábeis, que tenham 
por objetivo salvaguardar os interesses do Município; 
XVIII - Contratar auditoria externa, quando necessário, para 
análise das contas municipais; 
XIX - Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das 
contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Prefeitura Municipal, 
por seu intermédio; 
XX - Registrar em livros ou fichas apropriados, todo o movimento 
de valores realizados, confrontando, diariamente, os saldos reais; 
XXI - Proceder aos lançamentos dos avisos de créditos enviados 
pelas instituições creditícias; 
XXII - Proceder ao confronto dos cheques emitidos com os 
extratos da conta corrente e respectiva conciliação bancária; 
XXlll - Emissão e controle da nota de empenho; 
XXIV - Conferir e emitir pareceres de prestação de contas de 
convênios, auxílios e outras; 
XXV - Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua 
competência, concomitante com o Departamento Contábil e Financeiro, o qual 
promove o controle e registro dos montantes arrecadados; 
XXVI - Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na 
organização administrativa e na legislação tributária, pela análise dos trabalhos de 
fiscalização, propondo as alterações necessárias; 
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' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
10 
XXVll - Opinar sobre a concessão e revogação de isenções, 
incentivos fiscais, créditos especiais ou regimes especiais de tributação; 
XXVlll - Promover o fornecimento de certidões negativas de 
tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; 
XXIX - Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de 
qualquer natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de 
propaganda, observada a Legislação Municipal; 
XXX - Orientar a organização do Cadastro Mobiliário, e o 
Cadastro Imobiliário, bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal; 
XXXI - Manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com 
registro de contribuintes do IPTU e ISS; 
XXXll - Atualizar periodicamente, os valores venais dos imóveis 
cadastrados na Prefeitura Municipal; 
XXXlll - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização, de acordo 
com a legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do 
Secretário Municipal de Administração e Finanças; 
XXXIV- Buscar através de estudos, alternativas para o aumento 
da arrecadação do Município; 
XXXV - Executar outras atribuições correlatas, por determinação 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção V 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Art.10. São atribuições da Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos: 
1 - Definir instrumentos técnicos, financeiros, legais e os 
procedimentos necessários para se atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor 
e do Plano de Governo, especialmente aqueles que propiciam uma diminuição dos 
desequilíbrios entre os bairros, no que se refere a equipamentos e serviços urbanos 
básicos; 
li - Promover o planejamento urbano, com a colaboração dos 
demais órgãos da administração Municipal, visando o desenvolvimento harmônico 
do Município; 
Ili - Efetuar o planejamento, a operação, o gerenciamento do 
sistema de transporte coletivo de Pato Branco, de maneira a garantir sua eficiência 
e qualidade; 
IV - Criar o cadastro técnico Multifinalitário com um banco de 
dados informatizado; 
V - Promover suporte técnico para a implantação da base 
cartográfica, bem com a sua atualização e manipulação; 
VI - Efetuar o planejamento operacional, a execução, a 
implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a 
loteamentos e ao código de obras e posturas do Município; 
VII - Examinar e dar despacho final de todos os processos 
referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos 
que digam respeito à Secretaria; 
VIII - Examinar e dar despacho final em todos os processos 
Ylre{eilura Jl(unicipaf de Ylalo :73ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
referentes à construção de obras, pavimentação e edificação; 
IX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços 
públicos prestados pelo Município; 
X - Promover a execução e conservação de arborização e 
ajardinamento nas vias e logradouros públicos; 
XI - Estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de 
utilidade pública concedidos ou permitidos; 
XII - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou 
concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e 
operacionais para a prestação dos serviços; 
XIII - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem 
como a manutenção da mesma; 
XIV - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua 
direção, prestados pelo Município, e propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação 
das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário; 
XV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços 
a seu cargo; 
XVI - Programar e orientar a execução dos serviços de reposição, 
construção, conservação e revestimento das vias integrantes do sistema viário do 
Município e suas obras; 
XVII - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e 
eficiência à serem desenvolvidos pelos serviços públicos; 
XVIII - Fiscalizar serviços de pavimentação urbana realizada 
através de contratos e/ou convênios; 
XIX - Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para 
realização de pequenos serviços; 
XX - Programar a elaboração de normas a que devem subordinar￾se à execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria; 
XXI - Promover a organização do cadastro das obras públicas e 
outros cadastros necessários aos serviços da Secretaria; 
XXII - Emitir parecer nos projetos de loteamentos, de subdivisão 
de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito; 
XXlll - Estudar, examinar e despachar processos ou documentos 
relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, 
ampliações ou demolição de prédios particulares, inclusive loteamentos, 
arruamentos, subdivisão e desmembramento de terrenos, baseado na legislação 
municipal em vigor; 
XXIV - Expedir o "Habite-se" para as novas edificações, após as 
necessárias vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites com o 
fisco municipal; 
XXV - Fazer fiscalizar a aplicação das normas legais às 
construções particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus 
desmembramentos, ao zoneamento à estética, aplicando multas e embargos às 
obras clandestinas; 
XXVI - Promover o controle das obras licenciadas; 
XXVll - Elaborar relatórios periódicos, informando o Prefeito 
Municipal, sobre o andamento de todas as obras do Município, devendo fazer a 
análise primária de cada uma, visando orientar as decisões ou providências de 
cada uma; 
XXVlll - Promover a conservação readequação e melhorias do 
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:Pre{eilura !Jl(unicipal de :Palo Xranco j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sistema Rodoviário Municipal; 
12 
XX.IX - Executar a construção e reparo em pontes, bueiros, 
contenção de erosão e obras viárias nas estradas vicinais; 
XXX - Execução e manutenção da sinalização do sistema viário; 
XXXI - Promover a organização e manter atualizado o fichário das 
máquinas e veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as 
características; 
XXXI 1 - Providenciar a execução dos serviços mecânicos 
necessários para a competente manutenção nas máquinas e veículos da Prefeitura 
Municipal bem como a guarda das ferramentarias; 
XXXlll -Atender pedidos para utilização de veículos, e máquinas 
para as diversas frentes de trabalho, principalmente para aquelas consideradas de 
urgência; 
XXXIV - Organizar e manter o controle de distribuição dos 
veículos e máquinas, por espécie de localização; 
XXXV - Zelar pela perfeita ordem da documentação dos veículos 
e dos motoristas; 
XXXVI - Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com 
veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providências; 
XXXVll - Orientar os motoristas e operadores de máquinas na 
condução dos veículos e máquinas quando transitarem pelas vias públicas, 
observando as normas de trânsito; 
XXXVlll - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e 
operadores de máquinas em serviços; 
XIL - Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas 
antes da decisão final do Prefeito; Promover a elaboração dos Planos Rodoviários 
do Município, em harmonia com os planos rodoviário Estadual e Federal; 
XL - Elaborar o Plano Municipal de Trânsito em conjunto com 
outras Secretarias, Institutos e Órgão da administração municipal; 
XLI - Elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos 
logradouros e o tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas; 
XLll - Detalhar para execução, os projetos de obras do Município; 
XLlll - Estabelecer padrões de execução de obras; 
XLIV - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Art. 11. São atribuição da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico: 
1 - Formular, planejar e implementar política de fomento ao 
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de 
serviços; 
li - Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, 
tecnológicas, de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização 
de mão-de-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; 
Ili - Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de 
empresas e pólos econômicos; 
:Fre{eilura !li(unicipa/ de :Falo :JJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 
IV - Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos 
particulares que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de 
comercialização; 
V - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com 
empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e 
internacional; 
VI - Apoiar a comunidade empresarial através de planos, 
programas, projetos, informações, pesquisas e estudos; 
VII - Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam 
informações sobre o potencial econômico do Município; 
VIII - Promover a instituição de mecanismos de natureza física, 
financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades de 
desenvolvimento econômicas do Município; 
IX - Desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades 
de pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos 
órgãos competentes; 
X - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de 
economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção 
da industrialização e comercialização; 
XI - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e 
feiras da Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a 
participação das empresas locais; 
XII Implantar sistemas de informações técnicas, 
desburocratizando o acesso a estas, aos interessados; 
XIII - Ampliar as relações do Município com empresários e 
entidades públicas e privadas; 
XIV - Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a 
consolidação dos dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente 
realizadas com o objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles 
que desejam se estabelecer no Município; 
XV - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção VII 
Da Secretaria Municipal de Agricultura 
Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - Realizar levantamento, estudos e diagnósticos que permitam o 
conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação político￾econômica, voltada aos interesses municipais no setor agropecuário; 
li - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais; 
Ili - Orientar o produtor rural na utilização racional da 
mecanização agrícola, corretiva e fertilizantes; 
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de 
conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, 
associativismo e fortalecimento do produtor rural; 
V - Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a 
::Pre/eilura !JJ(un1c1pa/ de r:Palo 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
14 
assistência técnica, visando o aumento da produtividade, bem como a conservação 
dos recursos naturais; 
VI - Promover a divulgação pelos meios adequados, das 
modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e melhoria 
da qualidade; 
VII - Quando os órgãos Estaduais ou Federais promoverem 
campanhas de distribuição de sementes, mudas e insumos em geral, participar em 
forma de parceria, desde que seja de interesse dos agropecuaristas; 
VIII - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, 
segundo sua aptidão agrícola visando à otimização da renda e a preservação 
permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições 
Estaduais e Federais; 
IX - Promover ações que signifiquem melhoria nas condições de 
vida das populações urbana e rural do Município, através de realização de projetos 
de arborização, hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções 
de parques para agropecuária e outras; 
X - Incentivar a criação de pomares, subsidiando mudas de 
árvores frutíferas aos agricultores; 
XI - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa 
sanitária vegetal; 
XII - Colaborar com órgãos Estaduais e Federais na realização de 
vigilância fitosanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação 
de pragas e doenças no meio agrícola do Município; 
XIII - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e 
seus derivados; 
XIV - Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de 
animais e produtos derivados; 
XV - Efetuar estudos em parceria com entidades afins, sobre 
fertilidade do solo e situação climática e orientando posteriormente os produtores 
produtores; 
XVI - Pesquisar em parceria com demais órgãos afins, culturas 
adequadas à região e incentivar a diversificação das culturas; 
XVII - Desenvolver ações de estímulo à produção agropecuária, 
através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos 
afins nas esferas de Governo Estadual e Federal; 
XVIII - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de 
defesa sanitária animal; 
XIX - Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços 
de assistência agropecuária; 
XX - Promover estudos e demonstrar os resultados dos mesmos, 
em áreas que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal; 
XXI - Promover, através de campanhas de inseminação artificial e 
orientação da aquisição de matrizes, a melhoria do rebanho bovino, suíno, caprino 
e ovino; 
XXII - Promover ações de estímulo à produção agropecuária, 
através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos 
afins nas esferas de Governo Estadual e Federal; 
XXlll - Dar manutenção e acompanhar a construção de poços 
artesianos no Município; 
XXIV - Fomentar a agroindustrialização de produtos de origem 
!J+efeilura !JJ(unicipaf ele :Palo 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
vegetal e animal; 
15 
XX.V - Divulgar os trabalhos desta Secretaria nos órgãos da 
imprensa falada, escrita e televisionada; 
XX.VI - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
XX.VII - Produzir mudas de flores de época para plantio nos 
canteiros, praças, jardins e áreas do município. 
seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo: 
1 - Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e 
ocupação do solo, do subsolo, da água e do ar; 
li - Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de 
crédito, assim como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento 
ambiental e na recuperação dos recursos naturais, afetados por processos 
predatórios ou poluidores; 
Ili - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; 
IV - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e 
a conservação de áreas de relevante interesse ambiental; 
V - Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, 
e exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo; 
VI - Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a 
sociedade organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a 
presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os 
inconvenientes provocados pelos mesmos à população; 
VII - Participar da atualização do Plano Diretor do município, 
como forma de garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos 
empreendimentos e das atividades lesivas ao meio ambiente; 
VIII - Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das 
áreas urbanas, como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas 
moradias e vias públicas; 
IX - Atuar em ações para a orientar o uso e ocupação adequados 
do solo rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento 
dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei Estadual 8014/84; 
X - Promover a recuperação das áreas degradadas; 
XI - Promover e conscientizar a população sobre as normas e 
padrões relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos 
hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 4771165 
promovendo o bem-estar, o desenvolvimento econômico e social da população; 
XII - Participar na educação ambiental em todos os níveis do 
ensino, na educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania 
através da participação da defesa do meio ambiente; 
XIII - Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos 
ambientais, como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio 
ecológico; 
XIV - Determinar, quando julgar necessário, a realização de 
estudos complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos 
!Pre{eilura !Jl(unicipaf de !Palo Y3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16 
ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em conjunto 
com os órgãos estadual e federal; 
XV - Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, 
paisagismo, áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança 
e o bem estar da população; 
XVI - Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, 
programas e planos setoriais de meio ambiente; 
XVI 1 - Participar da regulamentação e ordenamento da 
arborização urbana; 
XVIII- Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e 
ecológico, através do Poder Público Municipal; 
XIX - Incrementar os programas de matas ciliares; 
XX - Participar dos programas da política ambiental regional; 
XXI - Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da 
Legislação Urbanística do Município referentes ao meio ambiente; 
XXII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a 
proteção do meio-ambiente do Município; 
XVII - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos 
à prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a 
agropecuária; 
XVIII - Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de 
pesquisa e de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente; 
XIX - Divulgar amplamente os programas ambientais municipal e 
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados 
conjuntamente com a população; 
XX - Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de 
espécies de animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na 
manutenção de estoques de material genético; 
XXI - Participar e colaborar na execução de programas 
intersetoriais de combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou 
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da saúde pública; 
XXII - Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de 
competência da companhia de saneamento; 
XXlll - Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos 
logradouros públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições 
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário, 
através de critérios técnicos; 
XXIV - Promover e orientar a poda e condução periódica das 
árvores urbanas de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde 
pública necessárias; 
XXV - Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, 
e realizar nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às 
pragas e doenças vegetais; 
XXVI - Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais 
de iniciativa do executivo e o do legislativo municipal; 
XXVll - Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o 
bem estar da população; 
XXVlll - Promover atividades que possibilitam integrar o potencial 
do município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do 
Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido; 
:Pre{eilura !Jl[unicipa/ de ?alo :73ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lili - Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os 
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a 
melhoria contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e 
serviços oferecidos; 
LJV -Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma 
de fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los 
ao Roteiro de Lazer do município. 
LV - Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas 
de outros municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de 
acesso ao litoral do sul do país, com fluxo considerável de turistas paraguaios 
argentinos; 
L VI - Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, 
gastronomia e fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, 
educação e meio ambiente; 
Seção IX 
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer: 
1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, 
avaliar, executar a política educacional, cultural, de esporte e lazer do Município, 
através de ações, serviços, programas e atividades visando à formação da 
cidadania; 
li - Planejar, programar, organizar, hierarquizar o sistema de 
educação, cultura, esporte e lazer em articulação com o Estado e a União, 
delineando políticas públicas includentes que combatam preconceito e 
discriminação; 
Ili - Gestionar, promover mudanças necessárias nas ações, nos 
projetos, nos programas, na política educacional, cultural, esportiva e do lazer; 
IV - Garantir a gratuidade do ensino, o acesso, ingresso, 
permanência e sucesso do aluno na escola, em conjunto com os poderes estadual 
e federal, nos estabelecimentos mantidos pelo Município; 
V - Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos 
competentes municipal, estadual e federal; 
VI - Prover e manter laboratórios de pesquisa educacional, 
estimulando as atividades criadoras; 
VII - Estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante 
cursos ou serviços especiais, na forma do regimento próprio; 
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, 
acordos ou outros instrumentos, previstos em lei, celebrados pelo Município, com 
entidades públicas, privadas e prestadoras de serviços de educação, cultura, 
esporte e lazer; 
IX - Planejar, prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o 
transporte escolar; 
X - Viabilizar e estimular a conservação das escolas, dos pólos 
esportivos, estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo, patrimônio 
histórico, artístico e cultural do Município; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18 
XI - Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, ética, 
humanista, científica, tecnológica e política de forma dinâmica e transformadora do 
saber; 
XII - Promover a profissionalização, formação e aperfeiçoamento 
dos recursos humanos, voltados para a emancipação do homem e desenvolvimento 
da sociedade; 
XIII -Assegurar a pluralidade de idéias, concepções pedagógicas, 
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o 
saber, a coexistência de idéias sem discriminação por motivos econômicos, 
ideológicos, culturais, sociais e religiosos; 
XIV - Valorizar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na 
forma da lei, o Plano de Carreira, para todos os cargos do Quadro Próprio do 
Magistério Municipal, que compreende o pessoal docente e especialista em 
educação; 
XV - Prover às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de 
equipamentos, material didático pedagógico, acervo bibliográfico, material esportivo 
e outros, para o desenvolvimento de programas educacionais, culturais, de esporte 
e lazer; 
XVI - Resgatar a memória histórica, a partir de proposições de 
entidades, de grupos, de indivíduos participantes, comprometidos com a educação, 
cultura, esporte e lazer; 
XV - Supervisionar as atividades de informações solicitadas, 
,i sobre o andamento e despacho de processos; 
,.\ '\'~ XVI - Viabilizar a elaboração de informações que devam ser "v · Lprestadas à Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente; 
··' XVII - Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoção, 
exoneração, acesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de 
sindicância, inquérito administrativo, em conformidade com as diretrizes de pessoal 
definidas em lei, designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, pessoal 
especialista em educação e/ou coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio, 
técnico, administrativo, criação de divisões, seções e setores; 
XVIII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e 
faltas de materiais, bens imóveis e equipamentos, eventualmente verificados; 
XIX - Indicar representantes da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer para representar e participar de eventos em 
nível municipal, estadual e federal; 
XX - Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a 
implantação da extensão da jornada escolar, de forma a permitir a oferta de ensino 
em tempo integral; 
XXI - Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação, com 
base na história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares; 
XXII - Promover a valorização dos artistas amadores e 
profissionais através da divulgação de suas obras; 
XXlll - Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e 
gestão do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos recursos 
financeiros públicos, para a manutenção do cotidiano escolar; 
XXIV - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, 
gerenciamento e revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, 
programas, projetos de investimento na educação, cultura, esporte e lazer, 
observando o cumprimento dos preceitos legais, as autorizações e concessões 
!Pre{eilura !Jl(unicipa/ de :Palo :13ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
posteriores; 
XX.V - Divulgar o resultado de estudos e realizações; 
19 
XX.VI - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o 
Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE), em consonância com o 
MEC/FNDE e outras parcerias, visando a melhoria, reeducação dos hábitos 
alimentares e a qualidade da alimentação; 
XX.VII - Promover treinamentos e aperfeiçoamento do pessoal 
envolvido no Programa de Alimentação Escolar: merendeiras, serventes, 
coordenadores e diretores; 
XX.VIII - Coordenar os departamentos, programas afetos e outras 
modalidades que vierem a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer; 
XX.IX - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando 
consultado pela Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos 
de lei que se relacionem com a educação, cultura, esporte e lazer ou adotem 
medidas que nestes possam ter implicações; 
XXX - Controlar, examinar, orientar, acompanhar, fiscalizar a 
documentação relativa ao processo de prestação de contas, dos recursos 
financeiros gerenciados pelas entidades mantidas; 
XXXI - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção X 
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Art. 15. São atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania: 
1 - Propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos e 
estimular a população para o exercício pleno da cidadania, com ações integradas 
com entidades sociais públicas e privadas; 
li - Implantar e implementar projetos e programas em parceria 
com a sociedade civil que objetivem resgatar a cidadania e bem estar social da 
população valorizando-a e garantindo-lhe com absoluta prioridade o direito a vida, à 
saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao 
respeito, à liberdade e à convivência Familiar e comunitária; 
Ili - Coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução das ações 
sociais junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistências, públicas 
e privadas, através do apoio técnico e financeiro, ou na forma de convênios que 
objetivem alcançar os fins almejados; 
IV - Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação 
para ofício nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o 
trabalho e melhoria da renda familiar e demais atividades correlatas; 
V - Realizar o levantamento dos recursos locais, visando 
proporcionar à comunidade o seu desenvolvimento através da utilização racional 
dos próprios recursos; 
VI - Propor ao Governo Municipal a política social e cidadania do 
Município, de conformidade com os governos Federal e Estadual, estabelecendo 
prioridades de atuação; 
VII - Elaborar o manual de trabalho, visando o desenvolvimento 
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social do Município, através da aplicação de técnicas e processos de serviços 
sociais; 
VIII - Tornar compreensível aos dirigentes de obras sociais e aos 
interessados pelos assuntos sociais, de sua zona de influência, natureza e 
extensão dos problemas da comunidade, conduzindo-os a adquirirem hábitos de 
relacionamento, tendo em vista a solução em comum dos mesmos; 
IX - Zelar para que a Secretária Municipal de Assistência Social e 
Cidadania não assuma diante da comunidade e clientela, um caráter paternalista 
nos atendimentos; f.i,,J'~-c1,,,. ~!>"'1 
- .~ X - Manter contatos periódicos com obras assistenciais atuantes 
no Município, visando o controle de atendimento prestado à clientela, de maneira a 
evitar a duplicidade de ação e visar assim, a criação de frentes de atendimento; 
XI - Controlar o número de atendimento e o tipo de benefício 
prestado à clientela, através do preenchimento de fichas e registros apropriados; 
XII - Supervisionar as atividades desenvolvidas com grupos de 
trabalhos, clube de mães e outros, em entrosamento com as demais entidades 
atuantes na área; , . I .. ,e'.' '''v 
-:- XIII - Orientar as obras sociais em sua fase de criação, 
organização e desenvolvimento de atividades; 
J..J.> -º" .: • "' ~~ XIV - Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentes 
de obJª!? sociais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do 
Mumcípio e elaboração de programa e projetos; 
XV - Manter convênios com órgãos das esferas Estadual e 
Federal, visando a criação e manutenção de entidades imprescindíveis à vida da 
comunidade, tais como, centro de postos de puericultura, centro de juventude, 
centros comunitários, e outros, prestando-lhes ao mesmo tempo a assessoria 
técnica necessária; 
XVI - Coordenar estudos e executar ações com o fim de intervir 
nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda, ou que 
tenham sido vítimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram 
à desajustes sociais; 
XVII - Orientar o assistido em matéria jurídica relacionada com 
arrolamentos, pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos 
perante órgãos da previdência social e outros; 
XVIII - Receber as pessoas carentes que procuram a Prefeitura 
Municipal em busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando-as aos 
serviços competentes; 
XIX - Promover ações de promoção social, visando obter a 
participação da comunidade; 
XX - Promover ação conjugada, Município-Estado-União, no 
sentido de prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idosos, 
acamados, reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local da 
moradia, levando a assistência até onde estão os necessitados; 
XXI - Promover ações conscientizadoras e socializadoras, 
visando tornar as pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e 
agentes do desenvolvimento através de uma ação integrada; 
·· \:A•· ., - · ,· ~7' XXII - Manter e fiscalizar.(todas as creches municipais) o Centro 
de Promoção Humana da Infância e da Juventude, o SAS e a Casa Abrigo 
Esperança. 
XXlll - Coordenar e Administrar a carga patrimonial sob sua 
os 
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responsabilidade; 
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XXIV - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício 
de sua função; 
XXV - Executar outras atividades correlatas, por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção XI 
Da Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 16 . São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: 
1 - Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, 
fortalecendo as instâncias deliberativas do Sistema de Saúde (Conselhos e 
Conferências de Saúde); 
li - Acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde os 
serviços de Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal; 
Ili - Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação 
técnica, científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde, 
implementadas no âmbito do Município; 
IV - Providenciar o suprimento das necessidades de recursos 
materiais, equipamentos, instalações, recursos humanos junto aos órgãos 
competentes; 
V - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas 
de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; 
VI - Monitorar a execução de investimentos em saúde, 
financiados com recursos do Fundo Municipal de Saúde; 
VII - Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de 
Saúde em articulação com o Estado e a União; 
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, 
acordos ou outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com 
entidades públicas, privadas ou filantrópicas; 
IX - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento 
e revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas, 
projetos de investimento na saúde, observando o cumprimento dos preceitos legais, 
as autorizações e concessões posteriores; 
X - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado 
pela Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se 
relacionem com a saúde ou adotem medidas que nestes possam ter implicações; 
XI - Coordenar, programar e realizar serviços de assistência à 
saúde da população de competência do município; 
especializados; 
XII - Programar e realizar serviços de apoio, diagnóstico e terapia; 
XIII - Programar e realizar serviços de urgência e emergência; 
XIV - Programar e realizar serviços hospitalares; 
XV - Programar e realizar serviços ambulatoriais básicos e 
XVI - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações 
e serviços de saúde; 
XVII - Promover e manter o cadastro de beneficiários do sistema, 
profissionais de saúde e prestadores de serviços ao Sistema de Saúde; 
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XVIII - Realizar o controle, produção, transportes, guarda e 
utilização de substâncias psicoterápicas, tóxicas, contaminantes e radioativas; 
XIX - Prestar cooperação técnica para a composição de equipes 
multidisciplinares e apoio à saúde pública; 
XX - Garantir o sigilo de informações de interesse do usuário; 
XXI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o 
controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; 
XXII - Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho 
de programas e projetos da assistência à saúde; 
XXlll - Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para 
sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do município; 
XXIV - Desenvolver a integração de ações e procedimentos de 
auditoria entre os três níveis de governo; 
XXV - Orientar, coordenar e supervisionar técnica e 
administrativamente, a execução das atividades de auditoria na competência da 
Saúde Pública municipal; 
XXVI - Realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, 
avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos 
serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas 
correções de acordo com as normas vigentes; 
XXVll - Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para 
instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores 
apurados nas ações de auditoria e informar o Secretário Municipal de Saúde sobre 
resultados obtidos por meio de atividades de auditoria; 
XXVlll - Participar de programas de avaliação de morbidades, 
agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e 
ações preventivas; 
XXIX - Propor e executar alterações que visem a melhoria da 
legislação ou das normas e procedimentos internos; 
XXX - Receber contas dos serviços de saúde realizados no 
Município, de acordo com calendário previamente fixado; 
XXXI - Efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos 
serviços de saúde do Município; 
XXXll - Emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente 
autorizados; 
XXXlll - Manter controle de origem dos pacientes atendidos nos 
Municípios; 
Seção XII 
Da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Art. 17. São atribuições da Administração Distrital do São 
Roque do Chopim: 
1 - Representar a Administração Municipal na Comunidade local, 
executando e fazendo executar as leis, posturas e atos, de conformidade com as 
instruções do Chefe do Poder Executivo; 
li - Promover, quando necessário, a arrecadação dos tributos e 
rendas Municipais, providenciando a lavratura de termos competentes, e, 
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encaminhando ao Departamento competente da Prefeitura Municipal; 
23 
Ili - Zelar pela manutenção das obras públicas realizadas naquele 
distrito; 
IV - Participar junto à comunidade de seus atos enquanto 
Administrador Distrital; 
V - Interceder junto ao Chefe do Executivo Municipal, objetivando 
melhorias na infra-estrutura do Distrito; 
VI - Pesquisar junto à comunidade local, os seus anseios de 
melhorias concernente aos aspectos do Distrito; 
VII - Promover a participação da comunidade, nos programas de 
difusão de informações, por determinação do Prefeito Municipal; 
VIII - Promover com periodicidade a conservação das vias, 
logradouros públicos, estradas vicinais e caminhos municipais; 
IX - Controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas 
realizadas no Distrito; 
X - Exercer demais atividades correlatas por determinação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Seção XIII 
Da Coordenadoria do PROCON 
Art. 18. São atribuições da Coordenadoria do PROCON: 
1 - Formular, coordenar e executar a Polícia do Sistema Municipal 
de Proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da 
articulação das ações de entidades e órgãos públicos que desempenham 
atividades relacionadas a defesa do consumidor; 
li - Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos 
praticados nas relações de consumo; 
Ili - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no 
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e no Decreto 
federal nº 2.181, de 21.03.1997; 
IV - Receber, analisar, avaliar e apurar reclamações de 
consumidores, encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas 
administrativamente e as que constituam infrações penais à assistência judiciária 
através do Ministérios Público do Município ou Comarca; 
V - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem 
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; 
VI - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas 
contra fornecedores de produtos e de serviços, divulgando-o pública e anualmente, 
conforme dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.078/90; 
VII - Funcionar, no processo administrativo, como instância de 
julgamento; 
VIII - apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor 
existentes e incentivar e orientar a criação de Associações comunitárias com o 
mesmo fim; 
IX - Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou 
privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor; 
X - Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, 
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JJre{eilura !Ji(unicipa/ de !JJalo :JJranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
manuais folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação; 
XI - Desenvolver palestras, campanhas feiras, debates e outras 
atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma 
consciência crítica; 
XII - Promover estudos e pesquisas de interesse dos 
consumidores; 
XIII - Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir 
assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos 
escolares; 
XIV - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política 
do Sistema Municipal de Proteção do Consumidor. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
7 / .. / 
Gabinete do Prefeito únicipal, 21 de fevereiro de 2005. 
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Prefeito Municipal 
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