PROJETO DE LEI Nº 25/2005
MENSAGEM Nº: 13/2005
RECEBIDA EM: 21 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 25/2005
SÚMULA: Dispõe sobre as atribuições dos órgãos e Secretarias da Administração
Municipal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 21 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
11 de abril de 2005 - O projeto de lei foi retirado de pauta para receber novas
emendas. Os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de abril de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
Este projeto foi aprovado com emendas aditivas. modificativas e
supressivas. aprovadas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 7 e 18 de abril
de 2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2005.
Lei n° 2448, de 25 de abril de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005.
DIARIO no·pow~-.... ~ ANO XX EDIÇÃ03516
r..r·.t.i'i ükA 1\iU~1Lii'AL u.t: YA 1 u isKAi'<iLó-t.S iAoo Uü t'AAA'.'IA
LEI Nº 2.448, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre as atribmções do:; órgãos e Secretarias da Administração
uctpal
A Câmara \lunkipal de Pato Bnwca, Estado do Paraná, aprtn:ou e eu,
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Es1a Lei fixa atribuições dos Órgãos e Secretanas da Admmi:mação
ucipal, de confon111dadit com a Estrutura Orga111zacíonal Bãsica, Anexo 1 da
:-iº 2.419, de 21 de Janeiro de 2005.
Seção 1
Co,·erno Municipal
Subseção 1
Do Gabinete do Prefeito
Att. 2º São atubuições do Gabmcte Jo Prefeito.
1. Assessorar o Chefe do Poder ExeculÍ\O MuLHcipal nas relações com os
diversos seu.memos da soc1cd.ad<! e na sua r.:presentauvidade civil diante
de contatos-com autoridades de órgãos oficiais Ft:dera1s, Estaduaís.
Mumc1pa1s e comítivas formadas por dirigentes e diplomatas do exterior~
lt Planejar, organ1z.ar e coordenar as a1i,idades que emo!Yarn os
compromissos protoco(ados e as banas de ação estabelecidas na agenda
d1a11a e na pauta de eventos do Gabmete do Pn:teHo.
Ili. Organizar e ma1m:r acua!izado os an:jtmos de documemos e papéis que
interessam direcamenie ao Chefo do Poder fa:ecuuvo Municipal,
pnncipalmeme aqueles considerados de caráter confidencial;
IV Preparar d1ariameme. os documentos e pap~is a serem despachados ou
assinados pelo Chefe do Poder Executi,·o, efetuando o coimole dos praLos
e prnmovendo a publicação daqueles cq1a legislação assnn o exijam.
V Organizar com o rigor ex1g1do, respeitando as hierarquias de todas as esferas,
o protocolo oficial do Murndpio, nos eventos onde estiver emolvida a
participação direta do Chefe do Poder Executivo,
VI Representar o chefe do poder Executi'o e1l1 atos oficiais e solemdadt!s,
quando solicitado,
VIL Assessorar o Chefe do Poder Execmi,o. sempre que llt!Cessano, no âmbito
da::> relações públicas, com os diversos segmentos da soc1eUade, tanto a
rnvd nacional como mternacionaL
VIII. Coordenar a orgamz.ação e nrnnutcnção do cada~mo de autmidades e
emidades diversas:
IX. Atendei os munícipes e eucamínhã·!Os aos orgão:i competemes da
Prefenura Mumcipal, a fim de qne sejam juntados esforços para solucionar
os seus problema:> ou atender suas rcivmdicações,
X. Recebei, mrnular. expedir e comroiar a conespo11d..!nc1a do Chefo do
Execmivo.
XL Prnmo\'er a Distribmção e triagem das correspondências recebidas
enviaudo*aS as Secretànas a que se destinem;
X!I. Controlar o uso dos veiL·ulos de-s1111ndos a atender ao Gabi11e1e do Prefeiw;
Xlll. Execu1ar. outras a1ividades correlatas. por determinação do Chefo do
Poder fa.ec11tivo Municipal
Subseção li
Da. Sec1·ernria Executiva
Art 3º São atubuições da Secretana Execuma
1 Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das atividades do
Gabinete do Prefoito~
ll. Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder Executivo Municipal,
de confonnidade com os compromissos Já marcados pelo Chefo de Gabinete;
Ili. Execu1ai· o arqu1,amento de documentos, pap~1s e recones de publicações
de uueresse do Mumcipio e do Prcfeno Mumc1paL
IV. Executar o cadastr.amemo e a amahz.ação de autorídades e enndades
diversas;
V. Recepcionar e ol"ii::ntar os munic1pi::s CLll suas sohciraçõcs e retvmdicações
JWHO aos diversos órgãos do Poder fa:ecuti\o;
VI. Re,,;eber e registrar as reclamações apre.sentadas comra os serviços da
Prefeuura Municipal;
VII. Receber, i:-.~pedlf e controlar as correspondêncws do P1efe110 Mumcipal;
VJJJ, D1s1nbuü as correspondências já triadas aos seus devidos órgãos,
IX Preparar matei 1al necessãno por detenmnação do Prefeito Municipal, para
a publicação de notas e an1gos, com finalidade de divulgação nos meios de
connuucação em geral,
X Coordenar a manutenção. limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito;
Xl. E~ecutar demais tarefas que lhe foi em detenninadas pelo Superior lmediato.
Subseção Ili '
Da Assessoria de Assuntos Legislati\·os
An ... r· São :nnbmções da Assessoua de Assuntos Legislativos:
1 Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encammhados â Câmara de
Vereadores do Município.
U. Analisai prnJetos de ld aprovados, úsando a sanção ou veto do Prefeno
~fumc1pa/:
Ili Ai.:ompan.J1ai a rranutaçâo dos projetos de Je1 e de outras marerias de
wreresse do Execwivo Mwucípal
!V. Coordenar as relações do Execuuvo Muzuczpal com a Câmara Mumcipal
de Pato Branco. acompanhando a trmmtação de_projeros de lei na Câmara
Municipal, mamendo a1m1lizado o sis1ema de mformações sobre os aspecros
le.!!<llS e encaminhâ-los â Assesso1ia Ju1id1ca para pro\.1dêncius;
V. Comro\ar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, paicceres e
mfonnações do Poder ExecutJ\Q que atendam as solicitações da Câmara
Mumcipal de Paw Branco,
Vl.Viab1\izar a elaboração de mfonnaçõesque devam ser prestadas à Càmara
lvlurncipa! e.ou outros orgãos que sohcnarem ofic1almeme.
Subseção IV
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 5° São atribuições da Coordenadoria do Sisli::rna de Controle Interno
1. Apoiar o cont1ole externo e interno t\o exe1cic10 de sua missão mstnucional,
mantendo sob rigido acompanhamento todas as operações que envolvam
u patrirnõmo tisico ou financeiro do Mumcipio;
li. Controlar as tomadas de comas 01denadas e das despesas realízadas com
recursos propnos ou recebidos a qu.-i!quer titulo de entidades da União.
do fatado ou ins(itUiçó<:s pnvadas,
Ili. Mumer o controle sobre a aplicação dos r~cursos própnos exigindo dos
responsáveis o cumprimenco d<is fioahdades, prazos e obediCnc1<t âs nonnas
legais vigentes, relarivas à realizaçiio dà despesa;
IV Acompanhar as lransterências de recursos Estaduais e Federais ao
mwiicipio, gaiammdo a esrrna oliser\.'àncw das disposiçõr:s esiabelecidas
nas 11om1as e legislações vigentes do Tribunal de Comas do Esrado do
Paraná,
V Manter o comrole que ates1e o cumpnmento da legislação aphcada à
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL. DE 2005
documentos. peninentes à função de controle interno,
VII. Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em prejuízos pai.a
a Fazenda PU.blica, adotar as providências necessârias para assegurar o
respectivo ressarcunento e instaurar a tomada de contas, comunicando o
Chefe do Poder Executivo;
VIII. Executar demais tarefas que lhe forem derenninadas pelo Chefe do Poder
Execuuvo;
IX: Tiansmitir, quando sohciiado. ao:; Assessores, Secrerános, Chefes e
demais funcionários da Prefeitura, as detenninações do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
X. Assessorar o Chefe do Poder·Executivo Mumcipal na elaboração do
relatório anual do Prefeito. para prestação de contas jumo â comumdade.
XI. Receber e registrar as queixas e reclamaçõi::s ap1 esentadas conu·a os serviços
prestados pela Prefe1rnra Mumcipal. sugenndo mclusivc os meios
necessários para a solução dos problemas;
XII. Faz.er o acompanhamento das proYidências tomadas a ri::spe1to das queixa:>
e reclamações contia os serviços da P1"efe1tura Mumc1pal, comunicando os
mteressados a solução apresentada,
Xlll. Dar acompanhamento às determmações do Chefe do Poder Exi::cutivo
Mumcipal junto âs repanições 11rnnicipa1s, verificando as providências
tomadas e zelando pelo pronto atendimento,
XIV. Sugerir, sempre que possivel, medida:>· que visem ã melhoria do
a1end1mento ao públíco, auxilíando 1nclusíve com sugestões a Assessoria
de Planejamento da Prefeitura Municipal
Seção li
Das Assessorias
Subseção 1
Da Assessoria: Jurídic;f
Art. 6ª São atribuições da Assessoria Juridíca
I _ Representar o Municíprn emjuizo e fora dde, defondendo seus direitos e
interesses,
li. Promover o acompanhamemo das questões de natureza1urid1ca da
Prefeitura Municipal, jumo aos Qrgãos Estaduais e Fcde1a1s,
li\. Opinar e emihr pa1ece1es sobre a aphcação de leis. decretos, convênios,
contratos e regulamemos de imeresse da Prefenura;
IV. Coordenar, controlar e executar as ati,idades jurldtcas da Prefeitura,
V. Pronunciar-se sobre toda maréna 11.!gal que lhe for submetida pelo Prefeito
e demais órgãos da Admimstraçào MurncipaL
VI. Examinar projetos de le1,justifica11vas de "'etos, dec1etos, 1t!gulamentos,
contratos, convênios e outros documentos,
VII Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal.
cientificando o Chefe do ExeculÍ\o Mulllcipal e os órgãos da Prefeitura
Municipal, quando se tratar de matei ia de seu interesse~
VIII. Analisar e/ou emitir pareceres em processus e re!ato11os de interesse da
adnunistraçào Municipal, sob o aspecto JU1id1co:
IX. Promover a cobrauça judicial da divida ali\oa i:: de qw:usquer outros
crédiros do município, não hqwdados,
X. Presrnr a necessana assmCncia nos aws do Exec11t1vo, reforeme às
desapropriações, alienações e: aqwsições de 1mó,·e1s pela Prefomira
Mumcipal, assim como nos comratos em geral em que for pane interessada
o Mumc1pw.
XI Participar de smdicàncias e processos admimstrativos e dar-lhes
Niemações jurídicas convementes;
XII Apurar den1ro do:> prazos previstos em lei, 1rregulandades praticadas
por servidore:>;
XIII. A.rllcular·se com diversos organismos, objetivando a troca de
informações que digam respeito às atividades de natureza juridica;
XIV. Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e controle da
tramitação dos prnjetos de leis na Câmara Murnc1pal, bem como, os pi azos
de sanção ou vew dos projetos de leis aprovados pda Câmara Municipal,
XV Aprecíar todas as questões que envolvam o lançamento dos tnbulOs de
compdêncta municipal, confonne assegurado na Cons11tuiçào Federai, ait.
156. de maneira uuparcia{ e sempre com ''is.tas ao que vem sendo decidido
rambt!m em ãmbHo do jud1c1<irio;
XVI. Proporcionar atraws da Consulcoria Jurídica, m1ed1ata resposra às
consultas fomwladas. com acesso à memóna das emendas de pareceres e
coulfole do andamento de processos, bem como acesso aos órgãos Federms,
Estaduais ou ao Poder Judic1àrio, como fome dç consulta de legislação e
Jllnsprudéncia;
XVII. Proceder a emissão de pareceres e infornwções, quando·sohrnadas por
parte dos Vereadores e da Câmara Municipal;
XVlll. Dotar a As.sessona Jurid1ca dos equipamentos e informações
atualizadas, rnclusive junsprudências, para melhor atuação da umdade.
XIX. Exercer outras atividades correlatas que lhe foi em determinadas pelo
Chefe do Podei Ex.ecunvo.
Subseção li
Da Assessoria de lmpre.nsa
Art. 71:J São atribuições da Assessoria de Imprensa.
I. Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Mumcipal nas rdações com os
di\'ersos segmentos da imprensa,
li. Planejar. Dl!,laniz.ar e coordenar as atividades que cn\'olvam os
cumpronussos com a imp1ensa;
Ili.Coordenar roda a comunicação da Prefeitwa Municipal com a imprensa e
comunidade;
IV. Oiganizar e manter atu,1lizado o 1ior1c1àno que uueressa diretameme ao
Chefe do Poder Execu!Í\'O Mumcipa!,
V. Preparar nmas â imprensa de mfon,utções detennmadas pelo Chefe do Podei
Executivo,
VI. Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre quenecessãrjo, no àmb110
das rdações com a imprensa, tanto a uivei loca!, estadual como nac10nal;
VII Coordenar a organização e manutenção do cadaslro de empresas
jornalísticas
Seção Ili
Da Se('retaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 8° São atribuições da Secretana Municipal de Adnunistração e
Planejamento:
1. Prestar onemações têcmcas ao Prefeito Municipal. relativo a sohcitações
deste, ace1ca de assunto de relevante interesse do Mu111cip10~
li Fonnula1 po\it1cas e defimr estratégias para a Sectetana. de acordo com as
metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Gove1110 Municipal,
na Lei de Diretnzes Orçamentárias e no Plano Pluuanual,
Ili. Elaborar estudos de planejamento admimstrau"'o e governamenta!,
buscando ino,,.ar tecnicamenre as relações de serviço público mu11ic1paL
IV. Promover o plm1c3amemo admimsm:1ü\IO adequado à alocação dos recursos
fisieos financeiws e humanos d1spomn:-:1s, bem como dc:seuvolver e
implamar indicadores de produtividade µaia as diversas áreas da
administração,
\! ri .. .::,,.nvolver es1udos e ve.sqwsas na área de Jesenvolvime/lto institucional
Mlmicipalidade;
VIII. Assistir, orientar e planejar os prot.>Tamas especiais desenvolvidos pelo
Executivo Mumc1pal;
IX. Coordenar a elaboraç~o e execução, conjuntamente com os demais órgãos
da Prefeitura e comunidade, dos P10cessos Orçamentários, seja o Plano
Plurianual, a Lei das Diretrizes 01çm11enránas e Orçarncnro Programa,
X. Promover o comrnJc da execução {)J"çamentána de modo tJUe a
Administração esteja permanentemente ctentificada da execução dos
programas de trabalho previstos em orçamento,
XI Promovei", em conjunto com os demais órgãos afins, a elaboraiyão,
atualização e controle da execução do Plano Diretor de Qesenvolvimento
do Mun1cip10, cabendo-lhe especialmente:
a)Os estudos e pesqmsas sob1c p1oblemas re\ac1onudos com o
dcsenvolvnnento ecnnónncü, social e tisico do Municip10, visando ã fixação
de d!fcti iLes para a elaboração de planos e programas de investnnentos
municipab
b)A assistêncüi ti!:cnica aos órgãos da Prefeitura, espec1<1hnentc nos periodos
de elaboração de propostas a serem considerados no conjunto dos Planos
Munícipaís
XII Elaborar, quando solíc1tado, estudos e propostas de c11ação,
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem
como de entidades da adnumstrnção múireta,
XIII. Assessorar na coordenação e supervisão da potitíca rnumcipal de
desen\"olvunento urbano.
XIV. Promo\·er e supervisionar a realização de estudos, pesquisas. projetos
na ãrea social. econô1wca, polilica pübl1ca e cidadania ligados ao seu campo
de atuação po iutwto {le d1ssemma1 JUIHO aos diversos órgãos;
XV. Plan!.':Jar, pesquisar, orgamzar, elaborar e encummhar, quando solicitado,
ns projetos que forem ubJeto de necessidade das sec1 em nas;
XVI Elaborar, c:m harmO!lLa com os demais órgãos, o cronograma fisico~
financeiro para a execução de obras nrnmc1pa1s.
XVI! Implantar e awalizar o ··Banco de Dados do Mun1cip10", para
publicação penódica;
XVl\l. Estimular a prãt1ca de Planejamento Administrauvo, cm sintonia com
o Plano de Governo Municipal e com o Plano Plunanual:
XIX Execmar ounas anv1dades técmcas correlatas, bem como aquelas
estabdc:cidas pdo Chefe do Poder Executivo Municipal,
XX.Propor sobre a estruturação e a orgamzaçao dos serviços mumcipais,
observadas as normas legais pertrnentes.
XXI.Coordenar e superv1s1onar concmsos públicos e testes seletivos. µaia
seleção e ad1mssão de pessoa!, prnpondo aO Secret<ino de Fmanças,
programas para a seu tre111amc11ta;
.XXII. Oportunizar e coordenar. cursos de capacitação profi::;scoua! e
d.:senvol\lllJento pessoal;
XXl!I S1s1ematuar e proce.'isar todos os atos relatwos â pessoal,
XXJV Proceder ao comrole e a prepa1açào da folha <le pagamc111D, com os
devidos dcscolltl)s e valltagens, previslos em legislação cm vigencia:
XXV. Promover o Iecollumemo dos encargos socims em articulação com a
Gerência Mumcipal,
XXVI Aplicttl" e fazer aplicar, orientar e fiscahzar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da P1cfe11ura Municipal
e sugeru normas a umfonmzai a aplicação da legislação pessoal,
XXVll Executm a polinc<l geral de recmsos humanos, compreendendo a
nrnfornuzaçào da concessão de beneficms. A gestão do plano de carreiras,
a execução da a\oa.liação de desempenho e a implantação da política salanal,
XXVlll. Analisar, orientai, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos
e denla1s atos referentes ao pessoal da Prd"e1tura Mumcípal.
XXIX Executar o p1ocesso de 1ec1utamellto e seleção dos servidores da
Prefcítura Municipal e pwpondo p1ogramas de tre11.1arnen10,
XXX. Levantar os dados uecessanos â apuração do merecimento dos
servidores para efoilo de piornoçiio e acesso;
XXXI Examinar e opinar de acordo com a norma vigen1e sobe e questões
1 c!am as a direHos. 'antagens. deveres e respon.sabi/Jdadcs do Pessoal,
XXXll Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Mwucipa!, todas as
comw11caçõe.s 1e/a1ivas a pessoal;
XXXJI!. Deliberar sobie os requerimenlos, reclamações ou represelllações
dirigidas ;10 Chefe do l}ode1 Execulivo;
XXXIV. Zelar pda perfeita ordem d<i docurneniação dos veiculos e dosmotonstas
Seção IV
Da S~cretaria Municipal de Fim111ças
Art. 9° São au ibuições da Secrdana Municipal de Finanças
\.Viabilizar as n1elas previstas pelo Prefeito Municipal, at1<1v~s de recursos
fis1cos. financeiros e mformati,os para a operacionahzação dos programas,
bem como no atingimento dos objel1vos estabelecidos no Plano de
Governo Municipal, na Lei de D1rernzes Orçamentárias. no Plano
Plurianual e 110 OrçaL11e11to P10grarna.
H. Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e prngramas
relacionados com questões tnbutárias a serem unplantados pela
Adnun1straçào Mu111c1pal.
HL Dar publicidade aos atos da Admmistração, mclusive balancetes mensais
e balanço ameai;
IV Realizar 1md1ê11cim; püb!1cas com entidades da sociedade óvd e membros
da comvmdade, sobre a!>St/ll!O de sua comµetência,
V Gerenciar a emi.ssào de editais de licitação, ass1s1ido pelo Dcpa11amen10
de Compras e L1c11ações;
VI. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no p1ov1mento dos
i,;argos e ti.mções publicas. exceto 01.1 de dll"eção supenor, de subordinação
direta ao Chefe do Poder Executivo;
VII Gerenciar a admmistração dos bens, das receitas e das rendas do Mumcipm
e promovei o lunçamento, a fiscalização e a anecadação düs mbutos, no
que couber;
VIII. Supervisionar a elaboração do Orç<imento Anual,
lX Expedlf os atos adumiis1rnt1vos 11ecl.':ssános ao cxercicio de sua função.
X Assessorar as unidades do Município em assuntos de contabihdadc,
Xl Ge1 ir a legislação contãllll do Murnc1p10,
XlL Elabornr balancetes, demonstratiH)S e balanços, apresenlando ao Chde
do Podr.:r Executivo nos prazos dcteuninados, bem como a publicação dos
infounativos timmcclíOS determinados pela Consutuição Fe.dera1;
X!U Manter e \enticar os regist1os e controles contábeis e F111ai1cciros,
XIV. Ext!l.'.utar a escriturnção du 111u.,i111emo de entrada e saída de valore~:
XV Comabd1Z<1r o patrimônio mob1/iáno e imobd1ário do Mtmicip10,
XVI. Coordenai, Onemar e inspecionar a escriwraçào, sm1ét1ca e anal1t1ca,
em to<las as s1Jas fases, os lançamentos e operações con1ãbe1s, visando
demons1rar as recel!as e as despesas;
XVII. De1e1miu.ar a reahuiçào de pericias co1lláb..:is, Que tenham por obj~tJvo
<>·->"-·"'""'r<lo:1r n-; mtt>:res..::~s. do Municmio.
possibilitando a molharia continua da quàlidade do atandimanto ao
p~blico o dos seus produtos o s1rvi9os ot'trt<>!dos;
XXXVl.Apoiar o dosonvolvor a atividade da piscicultura como fom1I do
fonalocaros omproendtdoros do remo do posque-paaue.·l'ICIDIOS einteari· los ao Roteiro dt Lúor do município.
XXXVll.Busoaraltomativos e exporilncias quo possam a11'1ir1Urisw de ouaos
municípios o to&i6os do estado, oonsidarando quo Pato Branco í rota de
acesso ao litoral do sul do pais, com fluxo oonsidorível do tutistas
paraguaios argentinos;
XXXVlll.Promovor e apoiar o turismo de negócios, evento., gastronomia e
fortaleoer a vocaçlo do Pato Branco naw doasron~o. Slllde, odllcaçlo
e meio ambic:nte~
XXXIX.Promover a ~ecuçãa e conseivação ~ arbOrização e ajardinamcntQ
nas vias e logradouros pU.b1icos.
. Seçlo IX .
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultun, Esport~ e Lazer
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educaçlo, Cul\Ura,
EsPQrte e Lazer:
f. Planejar. organiw, dirigir, coordenar, çon_tro1ar, orientar, avaliar, executar
a polítlca educacional, cultural, de ,esporte e lazer do Mwiiclpio, através
de ações, servi~s, programas e atiyidades visando à f91ma910 da cidadania;
li.Planejar, programar, organizar, hierarqui2ac -0 sistema de.educação, çU}tlU'at
·esporte e lazer em articulação com o Estado e a União, delineando políticas
públicas inclWlentes que combatam pre.Conceito e discriminação;
111.Gestionar, promover mudanças necessàrias nas ações, nos projetos. nós
programas, na politica educacional, cuUura1, esportiva e do l82:er;
IV .. Garantil' a gratuida~e do ensino, o acesso, ingresso. pennan&\cia e su~
do alunó na escola, em conjunto com os poderes estadual e federal, nos
estabelecimentos mantidos. pelo Muhicípio;
V Assegurar os direitos do educando jwito aos órgãos competentes
múníciJ)al. estadual e federal~·
VI.Prover e manter laboratórios de pesquisa educaciorial, estimulando as
atividades criadoras~
VII.Estender o ensino e a pesquisa à comwiidade, mediante CW'SOS ou
serviços especiais, na fonna do rCgimento próprio;
VIU. Viabilizar e controlar a execução de conv!nios, conttaro.s, acordos ou
outros' jnstrumentos, previstos em lei, oclebrados· pelo Mwücipfo, com
entidades públicas, privadas e prestadoras de sel'Vipos de cducaÇao,
cultura, esporte e lazer~
IX.Planejar, provoi.. organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte
escolar~ ·
X.Viabilizar e .estimular a conserva9ão das escolas, dos pólos 9sportiVQS,
estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo,. patrimônio his~órico.
artistico e cultural do Municipio~
Xl.OportWlizat aos educadores à prática pedag6gi~. ética. humanista,
cientifica, tecnológica e política de fonna dinâmi~ e.transfonnadQra do
saber~
XII.Promover a profissionalização, fonnação e aperfeiçoamento dos recursos
humanos, voltados para a emancipa9ão do homem e .desenvolvimento da
sociedade;
XIII.Assegurar a pluralidade de idéias, éancepções pedagógicas, liberdade
de aprender. en$inar. pesquisar e diwlgar o pensamento, a ãrte ~o saber~
a coexistência de idéias sem discriminação por motivos econômicos~
ideológicos, c\l].turais, ·sociais e. religioso~
XIV. Valoriiar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na forma da lei; o
Plano de Carreira, para todos os cargos do Qqadro Pr.óprio dQ Magistêrio
Municipal, que compreende o pessoal docente e especialista em educaÇão~
XV.Prover às esçolas da Rtde PUblica Municipal de Ensino, .de
equípamentÓs, material didático peda8ógícoo acervo biblioWáfico, materúJ
esportivo e outros, para o desenvoJvimenl() de prosram-s·educacionais,
culturais, de' esporte e lazer; , ,
XVl.!tesgatar a memória histó.çica, a Pfil1ir de proposições de entidades. de
grupoS, de indj,y.iduos particjpantes, <;~prometidos com a eduoaç!Jo,
cultura, esporte e Jazer; ·
XVIJ.SupcM~ionar as atividades de informações solicita~as, sobre o
aiidamento ~ despacho de processos~ ·
XVIII.Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoçã9, exoneração.
ij,Cesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de sindjcância,
inquérito administratiVo. em confonnidade·com as diretrizes de pessoal
definidas em lei, designação dos chefes de divisões, diretores de escolas,
pessoal especialista em educação e/ou OOàrdenadorcs i>edágógicos, ·
pessoal de apoío, técRico, admínÍstrapvo, crí~.o de divisões. seções e setores~
XIX.Detc:mllnar as providências para a apur4ção· dos desvios e faltas de .
materiais. bens imóveis e eq!Upamentcg; eventualmente verificados;
XX.lndiCar representantes da Secretaria Mµnihlpal d6 Educ.açãõ, QiJ~a.
Esporte e Lazer para representar· e panicipard~ eventQs em nível m~icipa)..
estadual e federàl;
·XXI.Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a implantação da
extensão da jornada escolar, de fonna a pennitir a or~·de ensino em tempO
integrat · ·
XXU.Desenvolver programas df:I intercâmbio e cooperação, Com base na
história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares~ ,
XXIU.Promover a valorização dos artistaS amad~res e profissionaiS através
da divulgação de suas obras:
XXJV.Assegwur a autonomia das escolas n~ claboraçlo e gestão do Projeto
PoUtico Pedagógico', do Regimento EsooJar o dos recursos túuuteeiros
públicos, para. a manutenção dô cotidiano esoolar;
XX V.Propor, cootdenar, acompanhar a elaboraç.ão, gerenCiamento e ievisões
dos recursos orç:amentãrios anual, destina4os.ás ações. programas,
projetos de investimento: na educação, cultura, esporte e lazer, observando·
o cumprimento dos pre~tos legai.s, as autorizações e concessões 1
· posteriores;
XXVl.Divu\gar o 'resultado de estudos e realizações;
" XX.Vil.Planejar, organizar, ooordenar, dirigir e controlar o Programa
Múnícipal de Alimentação Escolar (PMAE), em consonincia com o MEC/
FNDE e outras parcerias., visando a melhoria. reeduca9ft.o dos há.bitos
alimentares e a qualidade·da alimentação;
',[
XX.VIII.Promover treinamentos e apt!rfeiçoamento do pessoal envolvido no
Programa dcAl~tação EscoJar: merendeiras, servente$, coord.enadores
e diretores;
. XXIX,Coordonar o~ departll'1'entos, programas afetos e outras moclalidades
que vierem a ser impJanta<las pela Secretaria Municipal de Educaçto.
CUitura. Esporte e Lazer~ . .
X.XX.Opinar, na esferã do Poder Executivo ou q"uar).do consultado pela
Climars MuOicipal de Pato Branco, sobre anlo\)rojetos e projetos de lei
que se Íclacionem com a educação, cul:tura, esporte e lazer ou adotem
medidas que nestes possam ter implicações;
XXXl.C'.onti-olar, exan:Wtar. orientar\ acompanhar~ fiscalizar a docum'enblÇlo
'C' ielativa ao processo de prestação de contas, dos recursos financciroS
, gerên(.:iados pelas entidades mantidas~. ·
XXXU.Exercer outras atividades correlatas', por detcnninação do Chefe do
Poder. Executivo Mwiicipal.
XXXIJl.Manter e fiscalizar todas as creches municipais.
Seção X·
Da S1eretarl•>M1111iclpal do Açlo Soclll e Cidadania
Art.11. Slo~dl ~a Municipal deAçlo Social e Cidadania:
1. Prop!o!ar condi9~01 do !guatdado de oportunidade para todos o estimular
a populaçlo para o ox~o!o pleno da Cidadania, com •!ô•• íntasradaa
com llltidada& IOOiali póblioas e privodas;
11.!mplantar • implomantarprojetos o programas om parcoria coma S.oiodado
civil que objetivem resgatar a cidadania e bom estar social da populaçlo
valorizando.a e prantindo-lM ~m. ab&0luta priori~ o ·d.lte.ito a vida.
à saúdo, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, .àoultura, à dlgnldade
ao respoitó, à liberdade e à oonviVhoia familiar e comunji:ália; ·
Ul.C0Qfdcna1» subsidiar e fiscaliw a e:xecu9ilo das ações sociais junto a
entidt\des sociais ora~das. comunitárias e assistincias, públicas o
privad:as, através do apoio tócnj.co e financeiro, ou na fonna do oonvinios
quo objetivem aloan9ar os fins almejados~ .
IV .Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação para oficio
nos setores formal e infonnal que promovam oportunidades para o trabalho
e melhoria da renda familiar e demais atividades. correlatas! ·
V.Ree.i:izar o levantamento dos recursos locais, visando· proporcionar à
comunidade o seu.desenvolvimento através da·utilizaçio racional dos
próprio$ r~ursos; .
VJ.Propcr ao OovernoMunic.ipal a Política social e: cidadania do Município,
de oonfomlldade çom oS governos FedetaJ e Estadual~ estabelecendo ·
prioridades de atuaçãoj
VU.Elabatar o manual de trabalho. visandq o desenvolvim~to social do
Município. através da ?Plicação de té_cnicas e proÇe$sos de ~rviÇQs sQCiais~
VIII.Tomar cotnpreensi~aos dirigentes de pbras s.ociais e aos in~essados
pelos ~~s.sociai' -4e suá zona de iQfluênci~ naturCA e extensão dos
problemas da com de, conduzindo--os a'adquirircm hábitos de
r~lacion.~ento, te em vista ~ solução em comwn dos mesmos;
IX.Zelar para que a S tária Municipal &:: Asslstêncía Social e Cidadania
não assuma diante da omunidade e clientela, um caráter patefllalista nos" '
atendimentoS;;
X.Manter ,::~tos_ periódicos 00111 entidades assistenciais 8tuantes no
Munidpio, visando o contrOle de atendimento prestado à 9lient~la, de
~a evitar a duplici~de de ação e visar assim, a ctjação de frentes de
atendimento; · ·
x,:controlar o número de aten_dimento e o tipo de beneiicio prestado à
clientela, através do preen~erito de fichas e registros apropriâdos;
XH.~u~~iO~ar as atiVidades desenvolvi~aS· com ~~os .'d~ ~~~~~· ·: clube de mães e outros, ein entrosamento comas demais entidades atuantes
na área;
XIII.Orientar as Cntidádes sooiàis em sua f~~ de çriação, or~anizaçãó e.
deseÚvt)lvim~to de ativldad~s; ·
xt\f.PromoV~r. orientar e participar d"e reuníões.c()m dírigenfes dé entjdád~s
sociais, 'para troca de experiências, estudos a<:erca. da realidade social do
· Munic(J>io e elaboração de progtama e prójetos; ·
xV.Manter conWnios com órgãos das esferas Estadual e Federal, visando a
criàÇ~ e manutenção de entidades impresc~diveis à vida da comunidade,·
tais como; cehtro de póstoS" de pueriou)tura;centro de juventude-, Cbntros
comunitários. e outros, prestando-.lbesaomesmo tempo a assessoria técnica
necessária;' . .
XVl.C~~ e.stµdos e executar ações com o fim de jntervir nos processos
de reassd\t~entos urbanos da população de baixa renda, o\1 que tenham
sido vitimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram
a desajust~s sociais~
X~l.Orientar o assistid.o em màtériajurtdica relacionada com arro18mentos,
pedidos de tutela, regulari2iaçã0·de estado civil, requerimentos perante
~s da· previdência: social e outros;
XVIII.Receber !$-pessoas carentes que proêuram a Prefeitura Munioípal em
b;usea de auxílio\ proc:~ndo a triagem e encamirihando .. as aos serviços
c'orn~tentes; ·
XIX.Promover ações de promoção social, VÍSl!fido obter a participação da comll.Qidade; ' ·
XX.Promoyer ação conjugada, MunicJpio-Estado-União, no ·sentido de
prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idQso.s,
acamados, reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local
da moradià, levando a assistência ate onde esti\o os necessitados;
XXI.Promover ações conscienti7.adoras e socializadoras, visando tomar as
pessoas, grupos e comUQidade cada vez mais partj.cipativo~ e ag~ntes do
desenvolvimento através de uma ação integrada~ .
)()(11.Man~ e fiscali>ar a Céntro de PrcJlloçl!o Humana da Infância o da
JuVO!itude. o SAS e a Casa Abrigo Esperança;
XXlll:Coordenar e Administrara.carga patrimonial s"Ob suareSporisabilidade;
XXIV.E~osatos ad:minisp"ativos necessários ao exCrCício ~sua,:função;
xxy.Execp~outw ádvi~es cocrelatas, pord~i~o do Chefe do
Poder Executivo Mwúcipal.
Seção XI
. , I)~ S~retaria Municipal de Saúde
Art.., 16. Sã9 atribuições da Secretaria Municipal de Sa6de:
1. C~rdenat o processo de fOnnulação de políticas de saúde, fortalecendo
as instâncias delibe(ativas do Sistema de SaM.e (C~elhos e Conferências de Saúde); · · · · '
l!:Acompanhar junto ao Conselho Muriidpal de SaUde os: serviçôs de
Ouyidoria do SUS e dar encaminhainento leg;il;
Ui:RealizM o, aC9mpanhamento~ fisealízação." controle, avalíação técnica,
cientifica, contábil, financeira, patrimonial d;lS açõcS e serviços de saúde,
implementadas no imbito do Município;
IY.Pr.o~iar o suprimento das necessidade~ ~e recursos nlateriais,
eq~pamtJitos, ~ações. ~ecurs:os humano~ junto .t(os õtg«o"s
com.petehtes;
V. Oerenci.; o Fundo Municipal de Saúde o eslabelecer'politicas de aplieação·
dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal ·de ·saúde;
Vl.Monito_rai: a el<Ccução .de investjmentos ~ saúde, financiados com
recursos dO Fundo. Municipal de Saúde;
Vil.Planejar, programar, organizar e hierarquizar O S1stema de' Saúde em
arti(:ulação com o Estado e a União;·
Vlfl.Via~ilizar c-c,ontrolar a e:xecúção de convênios. contratôs. acordos ou
outros ~strUmentos previstos em Lei •. celebrados pelo Município com
·entidades públicas, privadas ou filantrópicas;
IX.Pr-0p0r. coordea4[, aco~ a'elaboraçllo, gerenciamento e revisõcS
dos tOClllS06 ori:amentários anual, destinados às ações, !'ti>gt)llllllS,
projetos dt: fuv~ento na sª6de, observando o cumprimento doE<
.prece~ lesais, as aut~~ o concessi5es posteriores;
, , ~.Opinar-, D!\ csf~ do Poder·Bxeoutivo ou q~dp consultado pela Câmara
Muniçipal de Pato Branco. sobre am,,proje\O• e projetos d• lei que Se relacionem QQm a saúde 9U adoteIQ medidas.que nestes pos~ ter ·
implicaçaes; ·
' Xl.cóordetlar~ programar e~ sel'\'iços de assistênda à sa\ide da
população -de ®lllpct&\c~. do municfpiC>;
Xll.Programv.e r~aliaar ~ço!i de ~oio, diagnóstico e terapfa;
XIII.Programar e realizar serviços de urginçia o omcrg8nciai
XIV.Programar e.rcaliw serviços hospitalares;
.XV.Programar:. t'.o•r.HUza. r servi. ·~ 11zpbul.41toriaz····. "".'.'°º•o ospoaiaJi~dos XVI.Definir e; oordenaf sisit~I d~ rede~ in~•.ara.d11 dp 1t9ões o serviços, '"\do; · ... ·
XVll."'?mov~ e manwr o ca~1tr,o ~ bonlrilciário• do al1tama, proftuiona
do saudo.• pltstadorn de nrv1ç91 ao S11toma do Sa~do~
XVIII.Realizar o controlo, prqdu9ío, tran1pot1ts, auarda o utilizt1çlo de
subatinoiaa pslcotor6pícas, ióxicas, oontamínantes o radioaüvas;
XIX.Preatar cooperação tóoµ!ca para a composiçlo do equipes
multídlsc!pli~s o ·,poio ' ••U\I• p~blioa;
XX.Garantir o sigilo de lnf0flll•9~41 a~ jiitomso ~o usuano; ?(XJ.EstaboJc.cf:r nonnaa, Çriteri~, parâmetros e .m6tot:fos para o controlcr d
qualidade e ilVllii•çlo d• mistei>oia à ••údo; '
XXll.Estabelc~pr Utctas, aconlpanhar ~ avaliar o dcisempenho de proiJ'ama:
e projetos ~~ assist~cia à aaúde; · · .
XXllí.Estabéleqer dii-etriies, Dormas ~ proce<Jimentos para sistematização
padronizaçãd,das a9ões do,~uditciria.no âmbito do munic!Pio;
XX.IV.Desenvolver a integração de aç~ e Pro~edimentos de auditoria entr•
os três ni'(ei~ 4e go"emo; . ,
XXV.Orientar, foordenar e supervisfon~r t~nica e a~minístratívamente, a
execução cJas! a,tividade.s de auditoria na compet6ncia da Saúde Pública
municipal; ! . ~YJ.Rea;l~zar ~uditotja ~al~tica d~$ s<:rviços de s~úde~ avaliando a . qualidade do !atendimento aos usuários âos SUS, a quantidade dos
serviços 'reaJj?ados e SI r~olubilidade dos atendimentos, executando ,as
devidas oorrefões·de acordo comas tionnas vjgentes;
XX.VII.Emitir p*reoer conclusivo o relatórios gcrc;n1::iais para instruir
prÔcessos ae l'.essarciÓienio junta: ao Fun40 .~-_oiona~ de Saúde, do valore~
"apurados nas ~çõcs de audi~oria e µú'ornuu- o Secreté.rio Municipal de
Saúde lfQbre H:sultados Q~:tjdo.s pÕr mefo de ativida.des de audit~at
XXVlll.Particip,I.. de p~gramas dç avaliaçã~ ú.iliorbidàdes, agravos e ~utros iij.oidentes atr~vés de relatórios gerenciais, propondo programas e .ações
preventivas; \ . . ' . . . •~.'~ · .. : · ·
XXIX.Propo~ e ~xocutar alterações que visem a melhoria da legislação ou
das nonna~ e procedimentos internos:
XXX.Receber. qntas dos serviço$ de saüdo realiz.ado!i no Município, de
acordo com c~'lendário previamente fix.ado~·
XX.XI.Efetuar a itoria.adrninistrativa·e finanotiira das cont.as dos servjços
de sa.Mç do f unicipio; , .
XXXU.Emitir AI aos hospitais, mediante laudos previamente autori2.3dos:
XXXIU.Manter '*'ntrole de origem dos pacien~és.atendfd<;>s Ms Muniolpios.
l Seção XII" . '
Ua Ad~inistração Distrital do São Roque do Choplm
~rt. 170 São _Cl,iblli9ões da Admin~stt;~ção pístrital do São Roque do.
Chop1m: \
'i . 1. Representar a 1dministraç~o Municipal na Comunidade lo~al, executando
e fazendo e~cptar as Jefa, posturas e atos1 de çonformidade com as·
·.instruções do !phefe do Poder;J!l'"outivo: · .
li.Promover. quabdo necessátto;-a~arrecada91'.o dos tributos e rendas
'Municipais,·pr~vid~nciaf!do a Javr~tura de termos comi)etente~. e.
enc~nhando ~o Deparlartlent~ ~ompetente da i:efeitura, ~unicipal;
111.Zelàr pela ~utenç~o das obras públicas realizadas naquele distrito;
IV.Participar j~tp à comunidade d.e seus. atos enquanto Administrador
Distrital; 1
V Interceder junto ao chefe do Executivo Municipal, objetivando melhorias
na infht-estrutllra do Distrito; ...
VtPef!qui~ar'junt~ à oo'ntunid8de locàl, os ~cus 'anseios de melhorias
concenientes a9s a'sPectos do Distiit~;
VII.Promovei a ~i9ijia91!0 da coniuni<lacl~. nos programas de difusão de.
infonn;ições, por detennín~o d~ !'re~.ito Miuiicipal;
·VIII.Promover co~ periodicidade a conservação das vias, logradouros
públicos, estradas: viciqais -e ~aminhos numicipais;
IX.ControJar e fiscaJi~ tocnica:lll4'nte as.obras púbHoas realizadas no
Distrito;
X.Exercer demais Süvidades corroJàtas pordeterminaçilo do Chofo do Poder
Exocudvo Municipal.
SeçJO )(111
Da Coordenadoria do PROCON
Art. 18, São atribuições da CoÓ(denadoria do PROCON:
1. fynnular, coordenar e o;rec;.., aPoU<;ia do Sist.ema MWlicip!il de Proteção,
otjentação, defesa.eeduca9ão do consumidor, por meio da articulação das ações de entidades e órgãoo pUblicos .que d"sempenhiun atividados
relacionadas A defesa ·do corisumidor; - ,.
li.Orientar e de_tcndet os consuÍnidores contra prováveis abusos praticados
nas relaç.~es de consumo;
111.Fise:aliw e ~Pli,c11-r as ~anções admin}strativas previstas. no CPdigo de
Def~sa do Consumidor- Lei n' 8.078 do li .09.1990 e no Decreto federal
nº 2.181, de 21,03.l997; ·
IV.~ceber~ analisàr, a~liar e apurar rec1amaçl)e$ de eonswnidor~s,
encaminhando aqqelas que não.possam ser u~solvidas administrativamente
e as que conStituam infrações p~mais à assistência judiciária através do
'Ministério PúbliCo do Munioipio ou Comarca~
V. Expedir notifiCações aos fomcoedoras p'ara prestarem informações sobre
, reclamações apre~~tadas pelos consumidor~s~
,VI.Manter c.adastro ,tualizado de reclam8.ções fundam'entadas c_ontra
fornecedores de· pr(!dutos ,e de serviços, di\tulgandà~o pública e anualmente, confanne dispõe o· artigo 44, da Lei nfJ 8.078/90~
Vll.Filncionar, no processo administrativo, como instância de julgamento;
VIII.Apoiar as entid1tdes de' Proteção e Defesa do ConsuÍnidor existentes e
incentivar e orieritar a ·c~açã~ de,Ass.ociaÇÕes ooniunitárias com o mesmÔ
fim;·.
IX.Celebrar conv8nios com órgãos e entic;lades pt'tblicas ou privadas,
objetivando. a 1
defesa e proteção dà consuniidor;
X.Orientár e educar os consumidores atraVés de cartilhas, manuais folhetos
ilustrados, cartazes e demais meios de cotnunicação~
XI.Desenvolver Palestras, campanhd fciias. debates e ou.tnts atividades
correlatas; visando educar e despertar a coletividade para uma consci!ncia
crítita~ '
. Xlf.Promover estudos e pesquisas de interesse dos conswnídores;
XIII.Atuar jllntO .ao· sistema formal de. ensino, vísando íncluir assuntos de
defesa do "consumidor nas disciplinas CO°n!Stantes dos OUrrfoulOS e51?0lares;
XllÍ.A$sessorar o Prefeito Municipal na fl>nnulação dá Política do Sistema
Municipal de Proteção do Cons1llllidor.
Art 19. Esta Lei entra em vigor a partir da dala de sua pubiicaÇão, revogacjas
todas as disposições c;m C»ntrário. . ·
Gabineto do Prefeito Municipal de Pato Bfanco, 2S de abril de 2005.
.ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Munioipal
XX.~csiJtrar em livros ou 1chas apropriados, todo. o movimoDlo ao VIII- . ·realizados; confroniando_ diariamonto, -Os. $àldos 'reais~ · '' · · , ·.
XXI. Proceder aos lançamentos dos avisos de ~dilas enviados pelai
instituições crediticias; 1
xxrr. Proceder a~ confronto dos che(iues emitidos com os éxtratos'da contacorre~tc e respectiva conciJiaçilo bancária; ·
XXlll. Emissão e controle da nota de empenho;
XXIV. Conferir e cmitirParec-s de prestação de contas de convanios, auxílios
e outras; '
XXV. Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua competência,
concomitante com o DepartamentQ Contábil~ Fitianc:c~iro, o qual promove
o contrai~ e registro dos ~ontantes arrecadados;
XX.VI. Promover estudos com a finalidade~ id<mtificar falhas na Organização
administrativa e na legislação tributária. pela análiSe dos trabalho!. de
físcalizâção, propondo as alterações necess4rias~
XX.VII, Opinar sobre a concessão e revogaç&o de istnç&s, incentivos fiscais,
créditos especiais ou regimes especiais de nibutaçâo~
XXVlll, Promover O fo~ecimento de certidões negativas de tributos
m'unicipais e .quaisquer ~tras relativas à$ demais rendas;
t , XXJX. Licenciar. vistori!r e fiscalizar os estabelecimentos. de qualquer·
natureza. bem como Q-comércio ambulante e as atividades de 'propaganda.
observada a Legislação Municipal~
XX.X. Orientar a Organização do Cadastro Mobiliário, e o Càdastro ·
Imobiliário, bem como manter ~tualizado o Código Tn"butário M~icipal~
XXXf. Manter o cadastro :fiscal devidament~ organizado, com registro de
contribuintes dO lP1U e ISS; .
XXXll. Atualizar periodicamente •. os valores venais dos imóveis' cadastrados
na Prefeitura Municipal; ,
XXX.111. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização,· de acordo com a
legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do
Secretário Municipal de Finanças;
XXXIV. Busc.r através de estudos, alternativas para o aumento da am:cadação
do Municipio~
XXXV. Executar outras atribuições correia~ por detemrinação do Chefe do
Poder Executivo Muttjcipal.
Seção V
Secretaria ~unicipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Art. 10. São alribuiçõcs da Secntaria Municipal de Engenharia,. Obras e
;erviços PUblicos:
1. Definir iQstrumentos técnicos, financeiros. legais e os procedimentos
necc:ssários para. ~ atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor e do
Plano de Governo; especialmente aqueles que propiciam-umà diminuição
dos desequilíbrios entre os b'airros. no qUe se refere a equipamentos e
serviços .urbanos básicos;
. ILPromovcr o plano diretor de acordo con, o Estatuto da Cidade. com a
colaboração dos demais órgãos da a~stração municipal; visando o
desenvolvimento l}armônico do Município~ · ' ·
til.Efetuar o planejamento, a operação, -o gerenciamento do sistema de
transporte coletivo de Pato Branco. de maneira a garantir sua eficiência e
qualidade;
IV.Criàr o cadastro técnico Multifinafüário com um banco dC dados
informatizado;
V.Promover suporte técnico para a implantaçãó da basi; Cartográfica, bem com
a sua atualização e manipulação; .
V~. Efetuar o planejamento operâcfonal, a execução, a ímpJantação o
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo. a
loteamentDs e ao código de obras e posturas do Muníclpio;
· Vll. ExaminarC_dar despacho final de todos os processos referentes a sei-viços
públicos permitidos ou concedidos, bem co,mo aos assuntos que digam
respeito à Secretaria:
VIU. Examinar e dar despacho final em todos os proceSsos ref'erén~s à
'eonstruÇão de obras, paVimentaçio e edificação~ ·
fX. Promover estudos visando a racio04tJização dos serviços púbJicos
prestados pelo MunieJpfo; .
X. Estudar e propof tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade públi~
concedidos ou permítidos, pertinente 3 esta Secretaria;
XI. Promover a fiscalização" e controle das pennissionârÍas e/ou
concessionárias relativas ao cwnprimento das detemúbações téctúcas e
operacionais para a prestação dos serviços;
XII. Prcpo; a expanslo d:o r~déilunPmiç!o pública, bem como• manutcnçAo
~mesma; ·
XIII. Promover a aPuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados
pelo Municipio. e propor ao"Chefe'do Poder Executivo a fixação das tarifas
~taxas. e sua alteração. sempre qUé necessário. pertinentes a esta ~a;
XIV. bispecionar com re~de;dc o funcionamcàto dos:-serviçoS a Seu cargo~
XV. Programar e:: orientar a cxecuqâo dos serviços. de ~siçã'o. eonstrução.
conservaçâo' e revestimento das vias integrantes do sistenta viário do
Município e suas obras;
XVI. Estabelecer e controlar os padrões d~ qualidade e eficiSndia a serem
desenvolvidos .pelos serviços públicos •. pertinentes a esta Secrttaria;
XVU. Fiscalizar seiviços de pavimentaçlto urbana reaJi7.ada através de
contratos e/ou convênios;
XVJJJ. Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para realização
de pequenos serviços;. ·
XlX. Programar a elaboração de nonnas a q"ue devem subordinBMe à execução
ou fiscalização das obras e. seiviços de competência da Secretaria;
)'.(X: Promover a organização do cadastro d Is obras públicas e oUtros cadastros
necessários aos serviços da Secretaria; ·
XXI.Emitir parooor e decisão final nos projetos do loteamentos, de subdivisilo
de terrenoS~ ·
XXII.Estudar, examinar e despachar processos ou documentoS relativo~ à
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ~ ..
ampliações ou demolição <Ie prédios p~íCutares, inclusive loteamentos.
anuamentoS, subdivisa:o e desmembramento de terrenas. baseado na
legislação municipal em vz'gor;
XXlltExpedir o ''Habite-se" para as novas edificilções. após as necessárjas
vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites éom o
fisco municipal;
XXIV.Fazer fiscalizar a aplicação das nonnas togais às construções
particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus desmembramentos.
~ z.onCamentô à estética, aplicando multas ê embaigos"Asobras clandestinas;
XXV.Promover o controle das obras licenciadas;
XX.VI.Elaborar relatórios periódicos. informando, o Prefeito Municipal~ sobre
o andamentO de todas as obras do Municfpio. devendo fazer a análise
primária do cada uma, visando orientar as decisõeS ou providências de
cadaui'na; ·
XXVU.Promover a conservaça:o readequação e melhorias do Sistema
Rod<>viário Municipal; ·
XXVlll.Executar a construção e repa(O em pontes, buchos. contenção de
erosão e obras viárias nas estradas vicinais;
XXIX.Exe~ução e manutenção da sinalização do sistema viário~
XX.X.Promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e
veículos rodoviários da Prefeitura, com espeçificações de todas as
características.;
XXXI Pro~'~·
·,~~~Z.,ro~M · tiettidolllll\~'dal~~:, ""''
xxxn.~tenderpeÍl!dD! Pllii!tlll2á91~• votóiil<d': 11 ni4~1'11fa .. · diversas ft'Ontes .de trabalho, prÍncipalmeiiul~ Míl'O!U diinn~psde• urgc!noi~;' ! .' ' , • · .· · ·', 1 ' • -- "·'' •• ~<: '· '·: ·.
XXXlll,Organiz.ar e manter o controle de diSltibuiÇllo dos voídUlos • lnâauinas.
por espécie de localizaçao;· · · ·
XXXIV.Atuar 'prontamente eni todos os casOs de acidente& com veículos e
máquinas da Prefei~, tomando as necessárias providanciàs. ptnipentes
a esta Secretaria~ · ' ·
XXXV." Orieti.tar oS motoristaS e operadores do máq~as na condti910 dos
vclcuJos e máquinas quando· transitarem pelas vias públicas, obSeiVando ·
as normas de trânsito; . · · ·
X.XX.VI.Orientar e fiscalizar a diSttibuição dos motoristas e operadores de
máquinas em sCJ\lÍços; ·
XXXVll.Opinarnos procesSos de aquisição de veioulos e máquinas ántes i:b\
decisão fina1 ~o PrefcitQ; Promover a elabora9ào dos Planos R.odo~átjos
do MunicJpio, em harmOJüa·com os planos rodoviário Estadual e F~al; .
XXXVlll.illaborar o Plano Municipal de Trinsito em conjunto oom outras
Secretarias, Institutos e órgão da administração lllunicipal;'
XXXIX.Elaborar projetos detiniodo o traÇado e perfis dos logradouro\ e o ·
tratamento da pavimentação, bem como demais esi{ecificações técnicas;
XL.Provídenciar e gerencíai a elaboràç~o e- exe'cução de próje-tos de àbraano
Município;
X LI.Estabelecer padrões de ·cxecuçio de obras;
· XLll.Exeoutar outras tarefas correlatas que forem detenninadas pelo Chefe du
P~ Executivo Municipal. .
Seção VI
Da Sec~taria Muo.~clpal de DeSenvolvimento ~con;GmiCó e T~nol~&f.co
Art. 11. S~ atribuições ~· Secretaria Munioipal de Desen:vo~~in.um.to
Econômico ,e TeCnológicô; . · · ·
' 1. Fonnulm;, planejar e impiementar política~ fomento ao ~esenvolvÜnento, econômico e tecnol6gio0 dos setores industrial, comercial e de seryiços;
ti.Estabelecer convênios de cooperação nas árels cientifica. 4'<:nológieas,
de promOÇão económica, de gestão emttte~ epl'ofissionatmçlo de mio--
de-obra, com instituições públicas e privadas, naclonaís e in~onais;
111.Estimulat a atração; criação, prevenção e ampliàção de 'enij>resas ti pÓJos
econômicos;' · 1 • -- '
IV.Smitk pareceres, ac~ca da implantação dt.loteâmentos partibut.ares que
objetivem a criação de parques indusMais. 'ou centros d~ cométc:i3ll7.3Qã0;
V. Aperfeiçoar e ampliaras relações do Município 00111 iom~ôs é éíitidados ·
· ptiblic"as e ·privadas. ~m nfvel focal~ tt~c:iona1 e "intemacióital; · · · .
VI.Apoiar a comunidilde empresariiil através dJ planos, pro~'projetos,
informações,. pesquisas e eStudos; ·. ' · ·
VII.Atender e solicitar atendimento a einpresálios que desejam i\ú~ções
sobr~· o potencial econômico do MúnicipiOt' .. . · -~
vm:Promover a ínStituição de mecanístnos de natureZà:~ca. 'finadOelra o
inStitucionaJ que privilegiem o foniento das attV:ictades de"· · ..
d~~nvolvhnento ~onômicas do Municlpi~; .
IX.Desenvolver progt8ma de estimuio e orientação às atividadeSde peQU:ena
p~duçã9 ou mictQelnpresãrios do blúnioipio;busCand~ ápolo_jtut~ aos órgãos coinpeteiltes; · ' · '
X.Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais-e.,de economia de
~uena escala, abr~endo a Va1oriza~o QÕ •tSãO o a·prObioçlo tia mdustriaHzaçlo e cont~i'ciaJização; · -· ·· ·
Xl.Organfuir e estimular a rcalizaÇão de cxpOS!ções, mostTIÍs ofejras da··
lntlústria, _Tecnologia, Comércio e Serviçós do MUlücípi<>t ~riti~do a
p8rticipÍl9ão das cmpreSas looa"is; · '· "·: ,, '- .. ,
·XH.Implantar sistemas de informações técnicas; desburocratí2l0\do <li*esso a 'estas· aós intCrcSsados· -· '(--· · · ·;.c !~~~,: ·
Xlll.~~liarti rolações do,Maniclpio com cnipresáiios i: oiitidi~s e pnvadas· .,.~ ~f:fiF7
XIV:Elaborar'relatórios mensais e anualmenre;ap6s a col\SO!idaçiib·diís~s. ~erentetis levantmit~tos·ou ações efetivamente.realizadas éo.tií'-Oiobj,,iivo
de propici~ subsídios aos empresárl,os lOéaíS QU •te$ q~~ :destj~ se estabelecer no Município; . ·· ··· , · , '
)\V.Exercer outras atividades correlatas, por deteiminaç!o cfoChekdoPodei Executivo··Municip.il., · . '.· r,. · ·
. Seçio VII
Da Secretaria 'Miuilclpal de A&rkult11ra '.' ·
Art. 12.'São atribajçõe• da Se<iretaria·Municipal dé Agricultura,.. .
1. Realizar levantamento. estudos e Piagnóstico& que perniitam o
conbeçimento da realidade do Municipio. objetiWndo·a fomlulaçio·-J>Olitieo-
«onômica, voltada aos interesses mupiôipais no setor a~{)CCUário~
·li.Promover o aadasttamento de- todõs' óS prbdu~ Mais~
Ili.Orientar o produtor rural na utilização rai:ioll111 da meóanizaçao agilcola, 1 cotfetiva e fertilizantes; · : · . .. ' ·.· · '
IV .1"crementàr as ações direcionadas a proCes!ios de c0rlâciénti:Za9io tntre
as classes produtoras rúrais, objerivaJrdo a e>pan&ãó, assotla'rivlsiÍtó e
focta1ec4nenfo do pmdutoi_ruraJ; . ·· ·
V. Promover a pesquisa e experimenraçãtragi!CDJa o asSistencia tCcllléa, visando o aumeµto da produtividade. bem como. conse/vaUo dbs'reoursos
naturais; . . . . ·
Vl.~omover a divulgaçl~ ~1os l_nei~' ~eq~,·~s,~~~mág ~'cqi~ 1
.. agÍfcolas e pastorl .. viaaodo o aum<nttríiítpioc!UÇão· omeihnilà da
qualidadie; . , '
VII.Quando os &~ Estaàuais ou Federais pio1n6verem oam]ianlíàS de
disirfüÚiçãõ de sementes, mudaseins,,mos''1n'geral, partii.ílpar émf!Írmade
parccria,'·desdc que seja de inferessO· dos'"l!fÓ!lecuarlsW; · '
VIII.Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo. segundo
sua aptidão agrícola vi&aric;io à otimização da'renda e· a pteserv~õ
pennanente do solo atra\lés de·açÕ~s. inécgrad&s ~ ótgl0s):í instituições
Estaduais· e Fedêiais; · · ,
IX:Prpmover &9ÕCS q~e signifiqiiem melhoria nas condições de vida das
popu1ações urban!l e nira1 do Municlpio," através. de realização·de projetos
de arboriução, hortas públ!cas, hortas ·comunitárias, hóttas escOjares,
construções·'de parquCs para' a~opecuária e butras~ ·
X.Incentivar·a criação'do pomares, subsidiando'· mudas de áryorCs 1hitiferas
aos. agricuttores;
XI.Planejar, executar, coJ\trolat e divulgar as medidai de defesá sanitária
vegetal; '
XII.Colaborai com órgãos Estaduols e Federais'na teállzação de vigilância
fitosanitária e controle de trânsito de vegetals, evitando a dissemumçl<> de
pragis e doenças no meio agriéola do Muniofpió; · ·
XIII.Estimular a otganizaçio de feiras de produtos agrícolas e seus derivados;
XlV.Estinrulare organizar exposições, concursos, ~de animais a produtos
derivados; . . . ,
XV.Efetuar éstudos em parcefil\ comentldades afins, sobte fertilidiíde do solo
e Situação climática e orientando posterio'tmtnte os produtores:
XVl.Pe•quisar em parceria com deinais órgãos ailns, culturas adequlidas à
região e incentivar a diversificaçiO das culturas;
XVll.0.senvól'Ver áções de estímulo à produçio·ogropecuária, através de
'·' · ' ·apolo tdoltfco; admlnistratlvo .•'linanU•Ü'!l•~!f.artlcnlaçí!o com órgãos afins
· oasodera..de·qomMl!stHdllal e'E~J1 · ; . . XVIII.Planejar, Jcu~)~ .o ~'as "1-eid:o~.~ defesa sanitária ' ''illilmàl; . . '
· XIX.líloentivar a artlcipação da iniciativa privada nos serviços de
assist&ncia agropecuária~ ' · ·
lOtPromo'Ver estudos e den\onstttr os resUltadbs dos mesmos, em ~reaS que
visom ~oria à aprimoramento da j)tiodutiVI'dade animal; '
XXI.Promover. atravéS de campUbas de iniOminaç.!o artificial e orientação
· da aquisição ·de fuattizos, a melhoria do rebanho bovino, suino, caprino e
ovino: · . . XXll.Prom()ver ações de estimulo à produção.agropecÚária, através de apoio
técniço, administrativo e ·fmet1.Ceiro. em articulação com órglos afins nas
esferas ·de Oovem.o Emldual e ·.Federal;
XXUl.~ar manuter 1
lo e. acomp~ a collstruç.10· de poços _artesianos no Mun1cipio; · , '
XX.lV.Fomentar a QgrOindustriaJiZa9ão de produtos de origem veg~ta1 e animal;
XxV.Dívu1gar os ~balhós cieltà Seicrétaria nos órgãos da imprensa fàlada. . escrita o tele.visionada; ~ · ·
XXVl:Executar ouiras tarefas correlatas; por detonninaçl!o do Chefe do Poder
Bxecutlvó Mun!oipal; " · ·
· )()(VÚ.Pro<luZlr ni*das ilc flores de ép0ca para plantio nos canteiros, praças,
jardins e árCas 4o município;
, XXVlll.'.Piscalizar ·~uso do solo e combater a formiga cortadeira.
! . Seção Vilf ' ·
Da Secretaria Mutilcl~•l de Mélo Ambiente e Turismo
Art.13. Slló àtribuj~da seerétaiiaMunicipal de Meto Ambiente e Twismo: . . ~ . . ' . . .
't. Estudar e l'anicib~ na_defesa. e·~ racionalização do uso e ocupação ~o solo, do subsoloi da água ~ do ar; :
li.Atuar jtinto aos igen.~S financ~íros para a concessão' de crédito, assim
como a d1ttiJade4 públiõas e privadas com \listas ap saneamento ambiental
·ena rewperaçãol,dos rocursOs na~is; af~dos porprooossos pr~datórios
ou poluidores; l '
111.Plancj~ e fisca6zar·o uso dos recursos.ambie·ntais;
IV.Promover a prot~ão 'dos ecossistémas •. com a preserva. çto e a conseÍ'vação
de Ireis de rel°'lante íriteresse ambie-ntal; .
V. 'Inccn:tiva'r o p1~tio de ttt.udas de espécies de árvores ,-iativa.s. e -exóticas,
orpamentais, · reEsando aos. ~ntereS:s'ádos a preço ~ custo~ VJ;Atuar conjUnta · te com os demais órgtos_oficiai~ e D~m a scx:iedade
.organizada, no s ntido de cri~ instrumentos que possam evitar a presença
, '" de àntrilais: i:lomé co"s soltos naS ruas da Cidade, b<im 'como evitar os
itleon'vêhientes pÍ'.ovocados pelos,\'nesmos ·à população; ·
Vll.Pàrticipar da at\Jaliza9ão do Plano Olretót do munfolpio, como forma de
gaFdntiruma gestfio·plena sObre o koneamõnto dos ·empreendfm~tos e c;las
atividade& JesivaS ao meio arllbicnte;· · ·
vi.11.Atuat. tias •çõ .. ~.·.d e con.·· !'O.l.• da polúi9~0· ainbiental .da• áfel!~ .. 5. ·. , como fonna de •r' 'tara !>(Qlifcr~9ãb de vetores de doençasnas 111 . vias ~úblicas; . ·
~.Atuar cm'aç:f;·s ' ara 9rientar o uso e ocupação à~equa,dos do sQlP ~
· urbano. como fo .de pl'e. venir a ero_~o.d~solo e asSoreatnenro do1>'*8PS
hfdricos. em OltJ'lidadc com a Lei Estadual nº 8.014184;
X.Promover a reeu~cração das ároàs'dogiií~das;
Xl.~omov~or e consp!entizata ~p~faQã.O Só~o aS Dorma~~ padrlles r~lativos
a preservação do~!o'amlfieilte~ em eopeolal dos rcc~s. hrdricos, cm
cqn:formi~adc co_1* o 9ó~go Florest~. LeiFed~r~l ~~ 4.7. lJromovendo
. edlÍoação d:o comónidade •despertar a conS.lência d~ cill!\aiíil/<l·â'f;~yés da
participação da'defeSà do meia ambiente; · · .. ·'
Xlll.Oil'undir prãti~~s de manejo ir exploração ·sustentàvcl dos alllbientais;
como _forma de pfomó'ver a qualidade ambiCntal. o o equilfbrio·ecol6'gico;
XIV.Doteniúnar, qliando julgar necessário, a reaJiíação de elitudos
conÍpJementares, tomo tbrtna de idepdfieaf e llilatar possíveis impactos
a)nbieriiaís negatiVoS, orillndos ã6s CmP~é!'ldimentos µnpactantes, em
· ccmj~to :co~ os ~r~os esta~ual e fei:l~r.al; . · · ' ·
. , XV:P'!'ljci~ das a~llés do mell\0rias úrbanlstioa" tráfego, paisagismo, áreas
' delaztr;controle <te cheias como fonna de ,glttaÍ\tir a segurança. o bem' estar da'pÜpul~ção; • ', · · . , ' · · . ·
XVl.Opinâr e sugerir. melhorias relaóionilda'S·a projetos, programas e planos
setoriais de meio qmbionte; · · · .
·, xvu:Partl~j>ai da regulamentação e ordenamento dá arbórlzaç!o urb.jna;
XVlll.Cri8r'áreas·dd. Pro~o · de'relovante ·in'tdfegse il.thbiental e ecológico,
atra\.Çs d~ Po~~r .. PúbliCo' M~oípat
XIX..~cre~t"Os Jfl:()srâriia's de m8tas ciliaref!~
X~.Partiei~ar dos 'ptográmas da P,Dlttica ambienta.J regional;
'XXt:At1tai'l\O icntido d<t fal!el' tlscal!zar a· observ.lncia da l:ogislaçi!o·
_'µf\wústica do Município roferentc.s. ao mele;> "ambiente;
·· XXlt:'l!á!Udát; dellnil' e propor nonna• e ·procódimcntos visando a proteção
do meio-ambientei do Município; ·
·xxfitFofncCer Subsídios técnic'os p~a .e.sc~are~imentos relativos à
pr~ençã~ e ~ defesa do meio am~íento, âs ín'dt\strías. ao cotnérc.ío e a
•aroP•~uilria; ' ' . . · · ·
·xx11t.ManÍcr intercâmbio tom as enUdados oficiais e privadas de pesquisa '• . e de átivfüades no ânibifo da defesa do meio arnbiénte;
~~-Pl~ip ainpl~ent~ Os.Pr~Sr~maS 'ambiehtaiS, municipais e estaduais.
·. ·~·como dos próSfemas .~bientais a sel-etn en~ntados conjuntamente
·,·-~~~~~=:a~~~ ~gão~ ~fi~iai_s d~ e~tl4o ~ prese~a~o de 'espécies d~ .. ' mais ió'Vcj!efuis ilífos e *8>eàça4áS de é>rt/nÇ!o, bem ÓOmo na manutanç.!o do eSl,OQ~o·s de material genético;' ·· ·
XX.VltPa~lcipar e cola~orar na exeou~.ão do ,Pro~as int.ersctoriais de
co~aie"'às ~ol~stia~ vei"culadás PQf'ag~te$ ~mfma~os orl inanimados, em
confonnidadc coni o intereSsé' da inariUtcn'ção 'ela Saúde pl'.lblica;
XXVHl,Alilar na fisqàli7J>çãô aos scí:V!Ços óoncedidos d• compet&icia da companhi8 de saneamento: , . ,, '
XXIX.Cobrar e fiscalizar a rieeessldade d:o 3i'borizaÇão dÓs logradoiiros
pú~llcos,_. ó_ ·plantiÔ das e~6.cies qÜe Qlai~ aten~ _as ~ondições locais, a
conduçãtt adequada:, poda é sutis.iituição das' rneSinas quando necessário,
através de critéridS'l6cnicos;
XXX.Prom0ver e OtiCniat a poda .e 'éondu9~0 perióélíca das árvores urbanas
. de acord\'l com a Jumnonia pàisàgfs~ca ti da segtltan\là e Saúde pública necessárias; · . · · · ·' · , ' ··· · · .. · ·
XXXl.Orgànizar e a!Ullizar·ó cadastro da arboriiaçao da cidàde, e realizar
tios eiipaços verdes ~ue estejam ,Sbb sua·adminlStração, o combate às pragas e doeRç:as v~getais; · ' ' : , · · ' ·
XXXH.Analisar e orientar as propostas de melhorias ambienta.is de iniofativa
·do exCCll!lvo e o do Jegi•l•tlvo muntoipal;
XXXllt.Apóiar e desenvolver a90es que prontC;)vam o lazer e o bem estar da
população; ·, · '. ·
XXX•V.Promovcr atividades qu" passibilltam illteirar o potencial do
' tnwtiofpié. quanto a sua·iofra·estrutura dc'lazcr existente; apoiar o projeto
do Rote.iro de Lazer; bem como incrementar nov.as.opçõoa·nesse sentido;
)()(XV.Promover e apoiar inkiiarivas para Qapacitar o tr~inar os
empreendedor-e.se futuros empr~dedores 40 RotoirQ de Lazer,
SEQ1liNCIA NA PÁGl!llA 3C
. ''· ,,. 5JJ
~~/de Ç?j)ah qj:L ... J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 25/2005
Súmula: Dispõe sobre as atribuições dos órgãos e
Secretarias da Administração Municipal.
Art. 1 º. Esta Lei fixa atribuições dos Órgãos e Secretarias da Administração
Municipal, de conformidade com a Estrutura Organizacional Básica, Anexo 1 da Lei nº
2.419, de 21 de Janeiro de 2005.
Seção 1
Governo Municipal
Subseção 1
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º. São atribuições do Gabinete do Prefeito:
1 - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações com os
diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade civil diante de contatos
com autoridades de órgãos oficiais Federais, Estaduais, Municipais e comitivas formadas
por dirigentes e diplomatas do exterior;
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os
compromissos protocolados e as barras de ação estabelecidas na agenda diária e na
pauta de eventos do Gabinete do Prefeito;
Ili - Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos e papéis que
interessam diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente aqueles
considerados de caráter confidencial;
IV - Preparar diariamente, os documentos e papéis a serem despachados ou
assinados pelo Chefe do Poder Executivo, efetuando o controle dos prazos e
promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exijam;
V - Organizar com o rigor exigido, respeitando as hierarquias de todas as
esferas, o protocolo oficial do Município, nos eventos onde estiver envolvida a
participação direta do Chefe do Poder Executivo;
VI - Representar o chefe do poder Executivo em atos oficiais e solenidades,
quando solicitado;
VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, no
âmbito das relações públicas, com os diversos segmentos da sociedade, tanto a nível
nacional como internacional;
VIII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de autoridades e
entidades diversas;
IX - Atender os munícipes e encaminhá-los aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal, a fim de que sejam juntados esforços para solucionar os seus
problemas ou atender suas reivindicações;
X - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Chefe do
Executivo;
XI - Promover a Distribuição e triagem das correspondências recebidas
enviando-as as Secretárias a que se destinem;
XII - Controlar o uso dos veículos destinados a atender ao Gabinete do
Prefeito;
XIII - Executar, outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
I
R11n Armiabóia. 491 - Telefax; (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Prncmó
Estado do Paraná
Subseção li
Da Secretaria Executiva
Art. 3º. São atribuições da Secretária Executiva:
1 - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das atividades do
Gabinete do Prefeito;
li - Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder Executivo Municipal,
de conformidade com os compromissos já marcados pelo Chefe de Gabinete;
Ili - Executar o arquivamento de documentos, papéis e recortes de
publicações de interesse do Município e do Prefeito Municipal;
IV - Executar o cadastramento e a atualização de autoridades e entidades
diversas;
V - Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações
junto aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VI - Receber e registrar as reclamações apresentadas contra os serviços da
Prefeitura Municipal;
VII - Receber, expedir e controlar as correspondências do Prefeito Municipal;
VIII - Distribuir as correspondências já triadas aos seus devidos órgãos;
IX - Preparar material necessário por determinação do Prefeito Municipal,
para a publicação de notas e artigos, com finalidade de divulgação nos meios de
comunicação em geral;
Imediato.
X - Coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito;
XI - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Superior
Subseção Ili
Da Assessoria de Assuntos Legislativos
Art. 4º. São atribuições da Assessoria de Assuntos Legislativos:
1 - Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara de
Vereadores do Município;
li - Analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto do Prefeito
Municipal;
Ili - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras matérias de
interesse do Executivo Municipal.
IV - coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal
de Pato Branco, acompanhando a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal,
mantendo atualizado o sistema de informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los
à Assessoria Jurídica para providências;
V - controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, pareceres e
informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da Câmara Municipal de
Pato Branco;
VI - viabilizar a elaboração de informações que devam ser prestadas à
Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente.
I
Rua Ararigbóia, 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato B1onco f'rncmó
·,
·~ ~·(~.:~ _ _..:tx~.il-~~-~. ·v :!~~:~~ <:::?\ ~: i; i 50 ,,
~~/<k [!JJu,W ~~d Estado do Paraná
Subseção IV
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 5º. São atribuições da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno:
1 - Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua missão institucional,
mantendo sob rígido acompanhamento todas as operações que envolvam o patrimônio
físico ou financeiro do Município;
11 - Controlar as tomadas de contas ordenadas e das despesas realizadas
com recursos próprios ou recebidos a qualquer título de entidades da União, do Estado
ou instituições privadas;
Ili - Manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios exigindo dos
responsáveis o cumprimento das finalidades, prazos e obediência às normas legais
vigentes, relativas à realização da despesa;
IV - Acompanhar as transferências de recursos Estaduais e Federais ao
município, garantindo a estrita observância das disposições estabelecidas nas normas e
legislações vigentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V - Manter o controle que ateste o cumprimento da legislação aplicada a
execução orçamentária, ao processamento das receitas e despesas, ao processo
licitatório, à movimentação do patrimônio, às retenções e aos recolhimentos de tributos,
contribuições fiscais ou para fiscalizações a que o Município se obrigue por força da
legislação, contratos, convênios e acordos vigentes;
VI - Manter estreito relacionamento com todos os responsáveis pelos órgãos
da administração direta ou indireta, a fim de receber informações e documentos
pertinentes à função de controle interno;
VII - Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em prejuízos
para a Fazenda Pública, adotar as providências necessárias para assegurar o respectivo
ressarcimento e instaurar a tomada de contas, comunicando o Chefe do Poder Executivo;
VII 1 - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo;
IX - Transmitir, quando solicitado, aos Assessores, Secretários, Chefes e
demais funcionários da Prefeitura, as determinações do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
X - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração do
relatório anual do Prefeito, para prestação de contas junto à comunidade;
XI - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os
serviços prestados pela Prefeitura Municipal, sugerindo inclusive os meios necessários
para a solução dos problemas;
XII - Fazer o acompanhamento das providências tomadas a respeito das
queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura Municipal, comunicando os
interessados a solução apresentada;
XIII - Dar acompanhamento às determinações do Chefe do Poder Executivo
Municipal junto às repartições municipais, verificando as providências tomadas e zelando
pelo pronto atendimento;
XIV - Sugerir, sempre que possível, medidas que visem à melhoria do
atendimento ao público, auxiliando inclusive com sugestões a Assessoria de
Planejamento da Prefeitura Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pnto Bronco Pmnnó
Estado do Paraná
Seção li
Das Assessorias
Subseção 1
Da Assessoria Jurídica
Art. 6º. São atribuições da Assessoria Jurídica:
1 - Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus direitos e
interesses;
li - Promover o acompanhamento das questões de natureza jurídica da
Prefeitura Municipal, junto aos órgãos Estaduais e Federais;
Ili - Opinar e emitir pareceres sobre a aplicação de leis, decretos, convênios,
contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura;
IV - Coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas da Prefeitura;
V - Pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito
e demais órgãos da Administração Municipal;
VI - Examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios e outros documentos;
VII - Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Chefe do Executivo Municipal e os órgãos da Prefeitura Municipal, quando
se tratar de matéria de seu interesse;
VIII -Analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de interesse da
administração Municipal, sob o aspecto jurídico;
IX - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros
créditos do município, não liquidados;
X - Prestar a necessária assistência nos atos do Executivo, referente as
desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura Municipal, assim
como nos contratos em geral em que for parte interessada o Município;
XI - Participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes
orientações jurídicas convenientes;
XII -Apurar dentro dos prazos previstos em lei, irregularidades praticadas por
servidores;
XIII - Articular-se com diversos organismos, objetivando· a troca de
informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica;
XIV - Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e controle da
tramitação dos projetos de leis na Câmara Municipal, bem como, os prazos de sanção ou
veto dos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;
XV - Apreciar todas as questões que envolvam o lançamento dos tributos de
competência municipal, conforme assegurado na Constituição Federal, art. 156, de
maneira imparcial e sempre com vistas ao que vem sendo decidido também em âmbito
do judiciário;
XVI - Proporcionar através da Consultoria Jurídica, imediata resposta às
consultas formuladas, com acesso à memória das emendas de pareceres e controle do
andamento de processos, bem como acesso aos órgãos Federais, Estaduais ou ao
Poder Judiciário, como fonte de consulta de legislação e jurisprudência;
XVII - Proceder à emissão de pareceres e informações, quando solicitadas
por parte dos Vereadores e da Câmara Municipal;
XVIII - Dotar a Assessoria Jurídica dos equipamentos e informações
atualizadas, inclusive jurisprudências, para melhor atuação da unidade;
XIX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
I 0 ' ,,.., .tw·ui,-,hAiri 4 91 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. J J J 85505-030 Pato Branco Pmo11á
Estado do Paraná
Subseção li
Da Assessoria de Imprensa
Art. 7º. São atribuições da Assessoria de Imprensa:
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações com os
diversos segmentos da imprensa;
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os
compromissos com a imprensa;
Ili - Coordenar toda a comunicação da Prefeitura Municipal com a imprensa e
comunidade;
IV - Organizar e manter atualizado o noticiário que interessa diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal;
V - Preparar notas à imprensa de informações determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que necessário, no
âmbito das relações com a imprensa, tanto a nível local, estadual como nacional;
VII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de empresas
jornalísticas.
Seção Ili
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
1 - Prestar orientações técnicas ao Prefeito Municipal, relativo a solicitações
deste, acerca de assunto de relevante interesse do Município;
li - Formular políticas e definir estratégias para a Secretaria, de acordo com
as metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Governo Municipal, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual;
Ili - Elaborar estudos de planejamento administrativo e governamental,
buscando inovar tecnicamente as relações de serviço público municipal;
IV - Promover o planejamento administrativo adequado à alocação dos
recursos físicos financeiros e humanos disponíveis, bem como desenvolver e implantar
indicadores de produtividade para as diversas áreas da administração;
V - Desenvolver estudos e pesquisas na área de desenvolvimento
institucional e funcionamento orgânico, provendo a Administração Municipal de novos e
melhores recursos organizacionais;
VI - Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas, planos e
projetos dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura;
VII - Analisar os planos de investimento do Município, compatibilizando-os
com as projeções de receita e despesas experimentadas pela Municipalidade;
VIII - Assistir, orientar e planejar os programas especiais desenvolvidos pelo
Executivo Municipal;
IX - Coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os demais
órgãos da Prefeitura e comunidade, dos Processos Orçamentários, seja o Plano
Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa;
X - Promover o controle da execução orçamentária de modo que a
Administração esteja permanentemente cientificada da execução dos programas de
trabalho previstos em orçamento;
I D11ri Arnrinhóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pa1o Branco Porcrnó
Estado do Paraná
XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos afins, a elaboração,
atualização e controle da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município,
cabendo-lhe especialmente:
a) Os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à
fixação de diretrizes para a elaboração de planos e programas de
investimentos municipais.
b) A assistência técnica aos orgaos da Prefeitura, especialmente nos
períodos de elaboração de propostas a serem considerados no
conjunto dos Planos Municipais.
XII - Elaborar, quando solicitado, estudos e propostas de criação,
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem como de
entidades da administração indireta;
XIII - Assessorar na coordenação e supervisão da política municipal de
desenvolvimento urbano;
XIV - Promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas, projetos
na área social, econômica, política pública e cidadania ligados ao seu campo de atuação
no intuito de disseminar junto aos diversos órgãos;
XV - Planejar, pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar, quando solicitado,
os projetos que forem objeto de necessidade das secretarias;
XVI - Elaborar, em harmonia com os demais órgãos, o cronograma físicofinanceiro para a execução de obras municipais;
XVII - Implantar e atualizar o "Banco de Dados do Município", para publicação
periódica;
XVIII - Estimular a prática de Planejamento Administrativo, em sintonia com o
Plano de Governo Municipal e com o Plano Plurianual;
XVIII - Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como aquelas
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIX - Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços municipais,
observadas as normas legais pertinentes.
XX - Coordenar e supervisionar concursos públicos e testes seletivos, para
seleção e admissão de pessoal, propondo ao Secretário de Finanças, programas para o
seu treinamento;
XXI - Oportunizar e coordenar, cursos de capacitação profissional e
desenvolvimento pessoal;
XXII - Sistematizar e processar todos os atos relativos à pessoal;
XXlll - Proceder ao controle e a preparação da folha de pagamento, com os
devidos descontos e vantagens, previstos em legislação em vigência;
XXIV - Promover o recolhimento dos encargos sociais em articulação com a
Gerência Municipal;
XXV - Aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal e sugerir
normas a uniformizar a aplicação da legislação pessoal;
XXVI - Executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a
uniformização da concessão de benefícios. A gestão do plano de carreiras, a execução
da avaliação de desempenho e a implantação da política salarial;
XXVll - Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos
e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal;
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Paio Branco Po1onó
Estado do Paraná
XXVlll - Executar o processo de recrutamento e seleção dos servidores da
Prefeitura Municipal e propondo programas de treinamento;
XXIX - Levantar os dados necessários à apuração do merecimento dos
servidores para efeito de promoção e acesso;
XXX - Examinar e opinar de acordo com a norma vigente sobre questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do Pessoal;
XXXI - Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Municipal, todas as
comunicações relativas a pessoal;
XXXll - Deliberar sobre os requerimentos, reclamações ou representações
dirigidas ao Chefe do Poder Executivo;
XXXlll - Zelar pela perfeita ordem da documentação dos veículos e dos
motoristas.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 9º. São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:
1 - Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através de recursos
físicos, financeiros e informativos para a operacionalização dos programas, bem como no
atingimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Governo Municipal, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Programa;
li - Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e programas
relacionados com questões tributárias a serem implantados pela Administração
Municipal.
Ili - Dar publicidade aos atos da Administração, inclusive balancetes mensais
e balanço anual;
IV - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e membros
da comunidade, sobre assunto de sua competência;
V - Gerenciar a emissão de editais de licitação, assistido pelo Departamento
de Compras e Licitações;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no provimento dos
cargos e funções públicas, exceto ou de direção superior, de subordinação direta ao
Chefe do Poder Executivo;
VII - Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das rendas do
Município e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, no que
couber;
VIII - Supervisionar a elaboração do Orçamento Anual;
IX - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua função;
X - Assessorar as unidades do Município em assuntos de contabilidade;
XI - Gerir a legislação contábil do Município;
XII - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, apresentando ao Chefe
do Poder Executivo nos prazos determinados, bem como a publicação dos informativos
financeiros determinados pela Constituição Federal;
XIII - Manter e verificar os registros e controles contábeis e Financeiros;
XIV - Executar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores;
XV - Contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
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º""' Amririhóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 J 85505-030 Pato Branco Prnaná
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Estado do Paraná
XVI - Coordenar, Orientar e inspecionar a escrituração, sintética e analítica,
em todas as suas fases, os lançamentos e operações contábeis, visando demonstrar as
receitas e as despesas;
XVII - Determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses do Município;
XVIII - Contratar auditoria externa, quando necessário, para análise das
contas municipais;
XIX - Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas de
estabelecimentos de créditos movimentadas pela Prefeitura Municipal, por seu
intermédio;
XX - Registrar em livros ou fichas apropriados, todo o movimento de valores
realizados, confrontando, diariamente, os saldos reais;
XXI - Proceder aos lançamentos dos avisos de créditos enviados pelas
instituições creditícias;
XXII - Proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta
corrente e respectiva conciliação bancária;
XXlll - Emissão e controle da nota de empenho;
XXIV - Conferir e emitir pareceres de prestação de contas de convênios,
auxílios e outras;
XXV - Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua
competência, concomitante com o Departamento Contábil e Financeiro, o qual promove o
controle e registro dos montantes arrecadados;
XXVI - Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na
organização administrativa e na legislação tributária, pela análise dos trabalhos de
fiscalização, propondo as alterações necessárias;
XXVll - Opinar sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos
fiscais, créditos especiais ou regimes especiais de tributação;
XXVlll - Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos
municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXIX - Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer
natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de propaganda, observada a
Legislação Municipal;
XXX - Orientar a organização do Cadastro Mobiliário, e o Cadastro Imobiliário,
bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal;
XXXI - Manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de
contribuintes do IPTU e ISS;
XXXll - Atualizar periodicamente, os valores venais dos imóveis cadastrados
na Prefeitura Municipal;
XXXlll - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização, de acordo com a
legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do Secretário
Municipal de Finanças;
XXXIV - Buscar através de estudos, alternativas para o aumento da
arrecadação do Município;
XXXV - Executar outras atribuições correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 1 85505-030 Pato Bmnco l'amnó
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Seção V
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Art. 1 O. São atribuições da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos:
1 - Definir instrumentos técnicos, financeiros, legais e os procedimentos
necessários para se atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor e do Plano de
Governo, especialmente aqueles que propiciam uma diminuição dos desequilíbrios entre
os bairros, no que se refere a equipamentos e serviços urbanos básicos;
li - Promover o plano diretor de acordo com o Estatuto da Cidade, com a
colaboração dos demais órgãos da administração municipal, visando o desenvolvimento
harmônico do Município;
Ili - Efetuar o planejamento, a operação, o gerenciamento do sistema de
transporte coletivo de Pato Branco, de maneira a garantir sua eficiência e qualidade;
IV - Criar o cadastro técnico Multifinalitário com um banco de dados
informatizado;
V - Promover suporte técnico para a implantação da base cartográfica, bem
com a sua atualização e manipulação;
VI - Efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e
fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao
código de obras e posturas do Município;
VII - Examinar e dar despacho final de todos os processos referentes a
serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos que digam respeito
à Secretaria;
VIII - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes à
construção de obras, pavimentação e edificação;
IX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos
prestados pelo Município;
X - Estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade
pública, concedidos ou permitidos, pertinente a esta Secretaria;
XI - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou
concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais
para a prestação dos serviços;
XII - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a
manutenção da mesma;
XIII - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados
pelo Município, e propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação das tarifas e taxas, e sua
alteração, sempre que necessário, pertinentes a esta Secretaria;
XIV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu
cargo;
XV - Programar e orientar a execução dos serviços de reposição, construção,
conservação e revestimento das vias integrantes do sistema viário do Município e suas
obras;
XVI - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem
desenvolvidos pelos serviços públicos, pertinentes a esta Secretaria;
XVII - Fiscalizar serviços de pavimentação urbana realizada através de
contratos e/ou convênios;
XVIII - Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para realização
de pequenos serviços;
XIX - Programar a elaboração de normas a que devem subordinar-se à
execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
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Estado do Paraná
XX - Promover a organização do cadastro das obras públicas e outros
cadastros necessários aos serviços da Secretaria;
XXI - Emitir parecer e decisão final nos projetos de loteamentos, de
subdivisão de terrenos;
XXII - Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou
demolição de prédios particulares, inclusive loteamentos, arruamentos, subdivisão e
desmembramento de terrenos, baseado na legislação municipal em vigor;
XXlll - Expedir o "Habite-se" para as novas edificações, após as necessárias
vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites com o fisco municipal;
XXIV - Fazer fiscalizar a aplicação das normas legais às construções
particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus desmembramentos, ao
zoneamento à estética, aplicando multas e embargos às obras clandestinas;
XXV - Promover o controle das obras licenciadas;
XXVI - Elaborar relatórios periódicos, informando o Prefeito Municipal, sobre o
andamento de todas as obras do Município, devendo fazer a análise primária de cada
uma, visando orientar as decisões ou providências de cada uma;
XXVll - Promover a conservação readequação e melhorias do Sistema
Rodoviário Municipal;
XXVlll - Executar a construção e reparo em pontes, bueiros, contenção de
erosão e obras viárias nas estradas vicinais;
XXIX - Execução e manutenção da sinalização do sistema viário;
XXX - Promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e
veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as características;
XXXI - Providenciar a execução dos serviços mecânicos necessários para a
competente manutenção nas máquinas e veículos da Prefeitura Municipal bem como a
guarda das ferramentarias;
XXXll - Atender pedidos para utilização de veículos, e máquinas para as
diversas frentes de trabalho, principalmente para aquelas consideradas de urgência;
XXXlll - Organizar e manter o controle de distribuição dos veículos e
máquinas, por espécie de localização;
XXXIV - Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e
máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providências, pertinentes a esta
Secretaria;
XXXV - Orientar os motoristas e operadores de máquinas na condução dos
veículos e máquinas quando transitarem pelas vias públicas, observando as normas de
trânsito;
XXXVI - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de
máquinas em serviços;
XXXVll - Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas antes da
decisão final do Prefeito; Promover a elaboração dos Planos Rodoviários do Município,
em harmonia com os planos rodoviário Estadual e Federal;
XXXVlll - Elaborar o Plano Municipal de Trânsito em conjunto com outras
Secretarias, Institutos e Órgão da administração municipal;
XIL - Elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos logradouros e o
tratamento da pavimentação, bem como demais especificações técnicas;
XL - Providenciar e gerenciar a elaboração e execução de projetos de obras
no Município;
XLI - Estabelecer padrões de execução de obras;
XLll - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Palo Branco Poro nó
Estado do Paraná
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico:
1 - Formular, planejar e implementar política de fomento ao desenvolvimento
econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços;
li - Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológicas,
de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mão-de-obra,
com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Ili - Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de empresas e pólos
econômicos;
IV - Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos particulares que
objetivem a criação de parques industriais, ou centros de comercialização;
V - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
VI - Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,
informações, pesquisas e estudos;
VII - Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam informações
sobre o potencial econômico do Município;
VIII - Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e
institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento econômicas do
Município;
IX - Desenvolver. programa de estímulo e orientação às atividades de
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos órgãos
competentes;
X - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e
comercialização;
XI - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e feiras da
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a participação das
empresas locais;
XII - Implantar sistemas de informações técnicas, desburocratizando o acesso
a estas, aos interessados;
XII 1 - Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas
e privadas;
XIV - Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a consolidação dos
dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente realizadas com o objetivo de
propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles que desejam se estabelecer no
Município;
XV - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
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Estado do Paraná
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - Realizar levantamento, estudos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação político-econômica,
voltada aos interesses municipais no setor agropecuário;
li - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
Ili - Orientar o produtor rural na utilização racional da mecanização agrícola,
corretiva e fertilizantes;
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre
as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativismo e fortalecimento do
produtor rural;
V - Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica,
visando o aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais;
VI - Promover a divulgação pelos meios adequados, das modernas técnicas
agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e melhoria da qualidade;
VII - Quando os órgãos Estaduais ou Federais promoverem campanhas de
distribuição de sementes, mudas e insumos em geral, participar em forma de parceria,
desde que seja de interesse dos agropecuaristas;
VIII - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua
aptidão agrícola visando à otimização da renda e a preservação permanente do solo
através de ações integradas com órgãos e instituições Estaduais e Federais;
IX - Promover ações que signifiquem melhoria nas condições de vida das
populações urbana e rural , do Município, através de realização de projetos de
arborização, hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções de
parques para agropecuária e outras;
X - Incentivar a criação de pomares, subsidiando mudas de árvores frutíferas
aos agricultores;
XI - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária
vegetal;
XII - Colaborar com órgãos Estaduais e Federais na realização de vigilância
fitosanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação de pragas e
doenças no meio agrícola do Município;
XIII - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e seus
derivados;
XIV - Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e
produtos derivados;
XV - Efetuar estudos em parceria com entidades afins, sobre fertilidade do
solo e situação climática e orientando posteriormente os produtores produtores;
XVI - Pesquisar em parceria com demais órgãos afins, culturas adequadas à
região e incentivar a diversificação das culturas;
XVII - Desenvolver ações de estímulo à produção agropecuária, através de
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas de
Governo Estadual e Federal;
XVIII - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária
animal;
XIX - Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços de
assistência agropecuária;
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o.,n Arnririhniri 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. J 1 l 85505-030 Pato Branco Pamnó
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~~/de Ç/)at<J, [?jji~ Estado do Paraná
XX - Promover estudos e demonstrar os resultados dos mesmos, em áreas
que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal;
XXI - Promover, através de campanhas de inseminação artificial e orientação
da aquisição de matrizes, a melhoria do rebanho bovino, suíno, caprino e ovino;
XXII - Promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas de
Governo Estadual e Federal;
XX.Ili - Dar manutenção e acompanhar a construção de poços artesianos no
Município;
XX.IV - Fomentar a agroindustrialização de produtos de origem vegetal e
animal;
XX.V - Divulgar os trabalhos desta Secretaria nos órgãos da imprensa falada,
escrita e televisionada;
XX.VI - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
XX.VII - Produzir mudas de flores de época para plantio nos canteiros, praças,
jardins e áreas do município;
XX.VIII - Fiscalizar o uso do solo e combater a formiga cortadeira.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
1 - Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e ocupação do
solo, do subsolo, da água e do. ar;
li - Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de crédito, assim
como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento ambiental e na
recuperação dos recursos naturais, afetados por processos predatórios ou poluidores;
Ili - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e a
conservação de áreas de relevante interesse ambiental;
V - Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas, e exóticas,
ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo;
VI - Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a sociedade
organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a presença de animais
domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os inconvenientes provocados
pelos mesmos à população;
VII - Participar da atualização do Plano Diretor do município, como forma de
garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos empreendimentos e das atividades
lesivas ao meio ambiente;
VIII - Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das áreas urbanas,
como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas moradias e vias públicas;
IX - Atuar em ações para a orientar o uso e ocupação adequados do solo rural
e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento dos corpos hídricos,
em conformidade com a Lei Estadual 8014/84;
X - Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI - Promover e conscientizar a população sobre as normas e padrões
relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos hídricos, em
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pato Branco 1-'arnnà
Estado do Paraná
conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 4771/65 promovendo o bem-estar, o
desenvolvimento econômico e social da população;
XII - Participar na educação ambiental em todos os níveis do ensino, na
educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania através da participação
da defesa do meio ambiente;
XIII - Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos ambientais,
como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico;
XIV - Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos
complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos ambientais
negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em conjunto com os órgãos
estadual e federal;
XV - Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego, paisagismo,
áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança e o bem estar da
população;
XVI - Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos, programas e planos
setoriais de meio ambiente;
XVII - Participar da regulamentação e ordenamento da arborização urbana;
XVIII - Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e ecológico,
através do Poder Público Municipal;
XIX - Incrementar os programas de matas ciliares;
XX- Participar dos programas da política ambiental regional;
XXI - Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da Legislação
Urbanística do Município referentes ao meio ambiente;
XXII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção
do meio-ambiente do Município;
XVII - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à prevenção
e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a agropecuária;
XVIII - Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e
de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
XIX - Divulgar amplamente os programas ambientais, municipal e estaduais,
bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados conjuntamente com a
população;
XX - Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de espécies de
animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na manutenção de
estoques de material genético; ·
XXI - Participar e colaborar na execução de programas intersetoriais de
combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados, em conformidade
com o interesse da manutenção da saúde pública;
XXII - Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de competência da
companhia de saneamento;
XXlll - Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos logradouros
públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições locais, a condução
adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário, através de critérios
técnicos;
XXIV - Promover e orientar a poda e condução periódica das árvores urbanas
de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde pública necessárias;
XXV - Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade, e realizar
nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às pragas e doenças
vegetais;
XXVI - Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais de iniciativa
do executivo e o do legislativo municipal;
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Estado do Paraná
XXVll - Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o bem estar da
população;
XXVlll - Promover atividades que possibilitam integrar o potencial do
município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do Roteiro de
Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido;
Lili - Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a
melhoria contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e
serviços oferecidos;
LIV - Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma de
fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los ao
Roteiro de Lazer do município.
L V - Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas de outros
municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de acesso ao litoral
do sul do país, com fluxo considerável de turistas paraguaios argentinos;
LVI - Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos, gastronomia e
fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde, educação e meio
ambiente;
L VII - promover a execução e conservação de arborização e ajardinamento
nas vias e logradouros públicos.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer:
1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, avaliar, executar a
política educacional, cultural, de esporte e lazer do Município, através de ações, serviços,
programas e atividades visando à formação da cidadania;
li - Planejar, programar, organizar, hierarquizar o sistema de educação,
cultura, esporte e lazer em articulação com o Estado e a União, delineando políticas
públicas includentes que combatam preconceito e discriminação;
Ili - Gestionar, promover mudanças necessárias nas ações, nos projetos, nos
programas, na política educacional, cultural, esportiva e do lazer;
IV - Garantir a gratuidade do ensino, o acesso, ingresso, permanência e
sucesso do aluno na escola, em conjunto com os poderes estadual e federal, nos
estabelecimentos mantidos pelo Município;
V - Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos competentes
municipal, estadual e federal;
VI - Prover e manter laboratórios de pesquisa educacional, estimulando as
atividades criadoras;
VII - Estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos ou
serviços especiais, na forma do regimento próprio;
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos ou
outros instrumentos, previstos em lei, celebrados pelo Município, com entidades públicas,
privadas e prestadoras de serviços de educação, cultura, esporte e lazer;
escolar;
IX - Planejar, prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte
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~~/de~«W Estado do Paraná
X - Viabilizar e estimular a conservação das escolas, dos pólos esportivos,
estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo, patrimônio histórico, artístico e
cultural do Município;
XI - Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, ética, humanista,
científica, tecnológica e política de forma dinâmica e transformadora do saber;
XII - Promover a profissionalização, formação e aperfeiçoamento dos recursos
humanos, voltados para a emancipação do homem e desenvolvimento da sociedade;
XIII - Assegurar a pluralidade de idéias, concepções pedagógicas, liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a coexistência
de idéias sem discriminação por motivos econômicos, ideológicos, culturais, sociais e
religiosos;
XIV - Valorizar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na forma da lei, o
Plano de Carreira, para todos os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, que
compreende o pessoal docente e especialista em educação;
XV - Prover às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de
equipamentos, material didático pedagógico, acervo bibliográfico, material esportivo e
outros, para o desenvolvimento de programas educacionais, culturais, de esporte e lazer;
XVI - Resgatar a memória histórica, a partir de proposições de entidades, de
grupos, de indivíduos participantes, comprometidos com a educação, cultura, esporte e
lazer;
XV - Supervisionar as atividades de informações solicitadas, sobre o
andamento e despacho de processos;
XVI - Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoção, exoneração,
acesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de sindicância, inquérito
administrativo, em conformidade com as diretrizes de pessoal definidas em lei,
designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, pessoal especialista em
educação e/ou coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio, técnico, administrativo,
criação de divisões, seções e setores;
XVII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de
materiais, bens imóveis e equipamentos, eventualmente verificados;
XVIII- Indicar representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer para representar e participar de eventos em nível municipal, estadual e
federal;
XIX - Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a implantação da
extensão da jornada escolar, de forma a permitir a oferta de ensino em tempo integral;
XX - Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação, com base na
história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares; '
XXI - Promover a valorização dos artistas amadores e profissionais através da
divulgação de suas obras;
XXII - Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e gestão do Projeto
Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos recursos financeiros públicos, para a
manutenção do cotidiano escolar;
XXlll - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento e
revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas, projetos de
investimento na educação, cultura, esporte e lazer, observando o cumprimento dos
preceitos legais, as autorizações e concessões posteriores;
XXVI - Divulgar o resultado de estudos e realizações;
XXV - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o Programa Municipal
de Alimentação Escolar (PMAE), em consonância com o MEC/FNDE e outras parcerias,
visando a melhoria, reeducação dos hábitos alimentares e a qualidade da alimentação;
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XXVI - Promover treinamentos e aperfeiçoamento do pessoal envolvido no
Programa de Alimentação Escolar: merendeiras, serventes, coordenadores e diretores;
XXVll - Coordenar os departamentos, programas afetos e outras modalidades
que vierem a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
XXVlll - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela
Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se relacionem
com a educação, cultura, esporte e lazer ou adotem medidas que nestes possam ter
implicações;
XXIX - Controlar, examinar, orientar, acompanhar, fiscalizar a documentação
relativa ao processo de prestação de contas, dos recursos financeiros gerenciados pelas
entidades mantidas;
X.XX - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
X.XXI - Manter e fiscalizar todas as creches municipais.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Art. 15. São atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania:
1 - Propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos e estimular a
população para o exercício pleno da cidadania, com ações integradas com entidades
sociais públicas e privadas;
li - Implantar e implementar projetos e programas em parceria com a
sociedade civil que objetivem resgatar a cidadania e bem estar social da população
valorizando-a e garantindo-lhe com absoluta prioridade o direito a vida, à saúde, à
alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária;
Ili - Coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução das ações sociais junto a
entidades sociais organizadas, comunitárias e assistências, públicas e privadas, através
do apoio técnico e financeiro, ou na forma de convênios que objetivem alcançar os fins
almejados;
IV - Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação para ofício
nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da
renda familiar e demais atividades correlatas;
V - Realizar o levantamento dos recursos locais, visando proporcionar à
comunidade o seu desenvolvimento através da utilização racional dos próprios recursos;
VI - Propor ao Governo Municipal a política social e cidadania do Município,
de conformidade com os governos Federal e Estadual, estabelecendo prioridades de
atuação;
VII - Elaborar o manual de trabalho, visando o desenvolvimento social do
Município, através da aplicação de técnicas e processos de serviços sociais;
VIII -Tornar compreensível aos dirigentes de obras sociais e aos interessados
pelos assuntos sociais, de sua zona de influência, natureza e extensão dos problemas da
comunidade, conduzindo-os a adquirirem hábitos de relacionamento, tendo em vista a
solução em comum dos mesmos;
IX - Zelar para que a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
não assuma diante da comunidade e clientela, um caráter paternalista nos atendimentos;
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X - Manter contatos periódicos com entidades assistenciais atuantes no
Município, visando o controle de atendimento prestado à clientela, de maneira a evitar a
duplicidade de ação e visar assim, a criação de frentes de atendimento;
XI - Controlar o número de atendimento e o tipo de benefício prestado à
clientela, através do preenchimento de fichas e registros apropriados;
XII - Supervisionar as atividades desenvolvidas com grupos de trabalhos,
clube de mães e outros, em entrosamento com as demais entidades atuantes na área;
XIII - Orientar as entidades sociais em sua fase de criação, organização e
desenvolvimento de atividades;
XIV - Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentes de entidades
sociais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do Município e
elaboração de programa e projetos;
XV - Manter convênios com órgãos das esferas Estadual e Federal, visando a
criação e manutenção de entidades imprescindíveis à vida da comunidade, tais como,
centro de postos de puericultura, centro de juventude, centros comunitários, e outros,
prestando-lhes ao mesmo tempo a assessoria técnica necessária;
XVI - Coordenar estudos e executar ações com o fim de intervir nos
processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda, ou que tenham
sido vítimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram à desajustes
sociais;
XVII - Orientar o assistido em matéria jurídica relacionada com arrolamentos,
pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante órgãos da
previdência social e outros;
XVII! - Receber as pessoas carentes que procuram a Prefeitura Municipal em
busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando-as aos serviços competentes;
XIX - Promover ações de promoção social, visando obter a participação da
comunidade;
XX - Promover ação conjugada, Município-Estado-União, no sentido de
prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idosos, acamados,
reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local da moradia, levando a
assistência até onde estão os necessitados;
XXI - Promover ações conscientizadoras e socializadoras, visando tornar as
pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e agentes do
desenvolvimento através de uma ação integrada;
XXII - Manter e fiscalizar o Centro de Promoção Humana da Infância e da
Juventude, o SAS e a Casa Abrigo Esperança;
função;
XXII! - Coordenar e Administrar a carga patrimonial sob sua responsabilidade;
XXIV - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de sua
XXV - Executar outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
1 - Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as
instâncias deliberativas do Sistema de Saúde (Conselhos e Conferências de Saúde);
I
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li - Acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde os serviços de
Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal;
Ili - Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação técnica,
científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde, implementadas
no âmbito do Município;
IV - Providenciar o suprimento das necessidades de recursos materiais,
equipamentos, instalações, recursos humanos junto aos órgãos competentes;
V - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
VI - Monitorar a execução de investimentos em saúde, financiados com
recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VII - Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em
articulação com o Estado e a União;
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos ou
outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com entidades públicas,
privadas ou filantrópicas;
IX - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento e revisões
dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas, projetos de
investimento na saúde, observando o cumprimento dos preceitos legais, as autorizações
e concessões posteriores;
X - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara
Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se relacionem com a
saúde ou adotem medidas que nestes possam ter implicações;
XI - Coordenar, programar e realizar serviços de assistência à saúde da
população de competência do município;
de saúde;
XII - Programar e realizar serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
XIII - Programar e realizar serviços de urgência e emergência;
XIV - Programar e realizar serviços hospitalares;
XV - Programar e realizar serviços ambulatoriais básicos e especializados;
XVI - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços
XVII - Promover e manter o cadastro de beneficiários do sistema, profissionais
de saúde e prestadores de serviços ao Sistema de Saúde;
XVIII - Realizar o controle, produção, transportes, guarda e utilização de
substâncias psicoterápicas, tóxicas, contaminantes e radioativas;
XIX - Prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e apoio à saúde pública;
XX - Garantir o sigilo de informações de interesse do usuário;
XXI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da
qualidade e avaliação da assistência à saúde;
XXII - Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas
e projetos da assistência à saúde;
XXII! - Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito do município;
XXIV - Desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria entre
os três níveis de governo;
XXV - Orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a
execução das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública municipal;
XXVI - Realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando a
qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos serviços realizados e
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a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções de acordo com as
normas vigentes;
XX.VII - Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para instruir
processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores apurados nas
ações de auditoria e informar o Secretário Municipal de Saúde sobre resultados obtidos
por meio de atividades de auditoria;
XX.VIII - Participar de programas de avaliação de morbidades, agravos e
outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e ações
preventivas;
XX.IX - Propor e executar alterações que visem a melhoria da legislação ou
das normas e procedimentos internos;
XXX - Receber contas dos serviços de saúde realizados no Município, de
acordo com calendário previamente fixado;
XXXI - Efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de
saúde do Município;
XXXll - Emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
XXXlll - Manter controle de origem dos pacientes atendidos nos Municípios.
Seção XII
Da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Art. 17. São atribuições da Administração Distrital do São Roque do Chopim:
1 - Representar a Administração Municipal na Comunidade local, executando
e fazendo executar as leis, posturas e atos, de conformidade com as instruções do Chefe
do Poder Executivo;
li - Promover, quando necessário, a arrecadação dos tributos e rendas
Municipais, providenciando a lavratura de termos competentes, e, encaminhando ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal;
Ili - Zelar pela manutenção das obras públicas realizadas naquele distrito;
IV - Participar junto à comunidade de seus atos enquanto Administrador
Distrital;
V - Interceder junto ao Chefe do Executivo Municipal, objetivando melhorias
na infra-estrutura do Distrito;
VI - Pesquisar junto à comunidade local, os seus anseios de melhorias
concernente aos aspectos do Distrito;
VII - Promover a participação da comunidade, nos programas de difusão de
informações, por determinação do Prefeito Municipal;
VIII - Promover com periodicidade a conservação das vias, logradouros
públicos, estradas vicinais e caminhos municipais;
IX - Controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas realizadas no
Distrito;
X - Exercer demais atividades correlatas por determinação do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
I
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Seção XIII
Da Coordenadoria do PROCON
Art. 18. São atribuições da Coordenadoria do PROCON:
1 - Formular, coordenar e executar a Polícia do Sistema Municipal de
Proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação das
ações de entidades e órgãos públicos que desempenham atividades relacionadas a
defesa do consumidor;
li - Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados
nas relações de consumo;
Ili - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e no Decreto federal nº 2.181, de
21.03.1997;
IV - Receber, analisar, avaliar e apurar reclamações de consumidores,
encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas administrativamente e as que
constituam infrações penais à assistência judiciária através do Ministérios Público do
Município ou Comarca;
V - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores;
VI - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e de serviços, divulgando-o pública e anualmente, conforme
dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.078/90;
VII - Funcionar, no processo administrativo, como instância de julgamento;
VIII - apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor existentes e
incentivar e orientar a criação de Associações comunitárias com o mesmo fim;
IX - Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas,
objetivando a defesa e proteção do consumidor;
X - Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais folhetos
ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;
XI - Desenvolver palestras, campanhas feiras, debates e outras atividades
correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
XII - Promover estudos e pesquisas de interesse dos consumidores;
XIII - Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de
defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares;
XIV - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema
Municipal de Proteção do Consumidor.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
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PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 25/2005:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso XXXIII ao artigo 8° do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a
vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 8º ..................................................... .
XXXIII - zelar pela perfeita ordem da documentação
dos veículos e dos motoristas."
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos incisos II, XI, XIV, XVII, XXII,, XXXVI, XLI e XLII
do artigo 10 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a vigorar com a seguinte
teor:
'' Art. 1 O. . ................................................ .
II - promover o plano diretor de acordo com o
Estatuto da Cidade, com a colaboração dos demais órgãos da
administração municipal, visando o desenvolvimento harmônico do
Município;
XI- estudar e propor tarifas para os serviços públicos
e/ou de utilidade pública concedidos ou permitidos, pertinente a esta
Secretaria;
XIV- promover a apuração do custo dos serviços sob
sua direção, prestados pelo Município, e propor ao Chefe do Poder
Executivo a fixação das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que
necessário, pertinentes a esta Secretaria;
XVII- estabelecer e controlar os padrões de
qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos,
pertinentes a esta Secretaria;
XXII - emitir parecer e decisão final nos projetos de
loteamentos, de subdivisão de terrenos;
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XXXVI- atuar prontamente em todos os casos de
acidentes com veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias
providências, pertinentes a esta Secretaria;
XLI - elaborar projetos definindo o traçado e perfis
dos logradouros e o tratamento da pavimentação, bem como demais
especificações técnicas;
XLII - providenciar e gerenciar a elaboração e
execução de projetos de obras no Município;"
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido nos incisos X e XXXV do artigo 10
do Projeto de Lei nº 25/2005, renumerando-se os subseqüentes.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso XXVIII ao artigo 12 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando
a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 12. . ................•...........................•
XXVIII - fiscalizar o uso do solo e combater a formiga
cortadeira."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso LVII ao artigo 13 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando
a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 13. . ......•...•......•.•...•....•..•.•..•....•....••.•..•.
L VII - promover a execução e conservação de
arborização e ajardinamento nas vias e logradouros públicos."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pa:~:-2005~
----~------------------------
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EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCULO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 25/2005:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta incisos IV, V e VI ao artigo 4° do Projeto de Lei nº 25/2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 4º ................................................................................... .
IV - coordenar a relações do Executivo Municipal com a
Câmara Municipal de Pato Branco, acompanhando a tramitação de
projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de
informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria Jurídica
para providências;
V - controlar as medidas relativas a prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo que
atendam as solicitações da Câmara Municipal de Pato Branco;
VI - viabilizar a elaboração de informações que devam ser
prestadas à Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem
oficialmente."
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime o disposto contido nos incisos XI e XII do artigo 5° do Projeto de Lei
nº 25/2005, renumerando-se os subseqüentes.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o disposto contido no inciso XVI do artigo 14 do Projeto de Lei nº
2512005, renumerando-se os subseqüentes.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso XXXII ao artigo 14 do Projeto de Lei nº 25/2005, passando a
vigorar com a seguinte redação:
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
'' Art. 14. . ....................................................... .
XXX.11 - manter e fiscalizar todas as creches
municipais."
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos incisos X, XIII, XIV e XXII do artigo 15 do Projeto de
Lei nº 25/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 15. . ............................................................ .
X manter contatos periódicos com entidades
assistenciais atuantes no Município, visando o controle de atendimento
prestado à clientela, de maneira a evitar a duplicidade de ação e visar
assim, a criação de frentes de atendimento;
XIII - orientar as entidades sociais em sua fase de
criação, organização e desenvolvimento de atividades;
XIV- promover, orientar e participar de reuniões com
dirigentes de entidades sociais, para troca de experiências, estudos acerca
da realidade social do Município e elaboração de programa e projetos;
XXII - manter e fiscalizar o Centro de Promoção
Humana da Infância e da Juventude, o SAS e a Casa Abrigo Esperança;"
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 7 de abril de 2005.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 25/2005,
aprovar as atribuições dos órgãos e secretarias que o compõem, estabelecendo critérios
e metas a serem perseguidos durante a gestão.
Entendemos ser de grande importância, fixar através de lei, essas
atribuições, pois poderá qualquer cidadão, fiscalizar o cumprimento das mesmas. 1
Destacamos, que essas atribuições são amplas e gerais das secretarias e
órgãos, não existindo ainda, a regulamentação das funções de cada um dos cargos que
as compõem, confonne determinação da Lei nº 2419 de 21 de janeiro de 2005, o que
espera-se seja providenciado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o mais
rapidamente possível,
Feitas essas considerações, emitimos PARECER FAVORÁVEL
aprovação da matéria.
Em sep~rado apresentaremos emendas, que entendemos necessárias.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 04 de abril de 2005.
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Marco Anto 1 Au~st:~ Membro
Rua Arariçibóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2005
Em estudo ao Projeto de Lei nº 25/2005, de autoria do Executivo
Municipal, que busca autorização legislativa para dispor sobre as "atribuições dos
órgãos e Secretarias da Administração Municipal", observa-se uma completa e
concisa redação referente à descrição de cargos das secretarias municipais.
O presente projeto procura estabelecer uma boa condução nas
atribuições das secretarias visando o melhor desempenho no papel da
Administração Pública.
Após análise, pela sua legalidade e interesse público, esta Comissão
emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de
lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de março de 2005.
elson Bertani - PDT
Presidente
Rua Ararigbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l J J - 85505-030 Pato Branco F'rnnnó
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2005
Objetiva o Executivo Municipal, através da proposição em apreço, obter
autorização legislativa para dispor sobre as atribuições dos órgãos e secretarias
da Administração Municipal.
O projeto visa atender ao disposto contido no artigo 14 da Lei nº 2.419, de 21
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, no sentido de estabelecer as atribuições dos órgãos
e secretarias que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal.
A respeito do tema, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim
preceitua:
''Art .. 32 . .......................................................................... .
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis
que disponham sobre:
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública."
A matéria encontra-se amparada legalmente, estando em condições de seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005.
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enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 013/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto
de Lei que dispõe sobre as atribuições dos Órgãos e Secretarias da
Administração Municipal.
O encaminhamento do presente Projeto de Lei atende
determinação do art. 14, da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005.
Solicitamos, portanto seja a presente matéria apreciada e
aprovada por esse Poder Legislativo.
Sendo o que nos apresenta para o momento, aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal·-~ Pato Branco, em 21 de
fevereiro de 2005. i
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 25/2005
Súmula: Dispõe sobre as atribuições dos
órgãos e Secretarias da
Administração Municipal.
Art. 1°. Esta Lei fixa atribuições dos órgãos e Secretarias da
Administração Municipal, de conformidade com a Estrutura Organizacional Básica,
Anexo 1 da Lei nº 2.419, de 21 de Janeiro de 2005.
Seção 1
Governo Municipal
Subseção 1
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2°. São atribuições do Gabinete do Prefeito:
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas
relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade civil
diante de contatos com autoridades de órgãos oficiais Federais, Estaduais,
Municipais e comitivas formadas por dirigentes e diplomatas do exterior;
? li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os
compromissos protocolados e as barras de ação estabelecidas na agenda diária e
na pauta de eventos do Gabinete Õó Prefeito;
Ili - Organizar e manter atualizado os arquivos de documentos e
papéis que interessam diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
IV - Preparar diariamente, os documentos e papéis a serem
despachados ou assinados pelo Chefe do Poder Executivo, efetuando o controle
dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exijam;
V - Organizar com o rigor exigido, respeitando as hierarquias de
todas as esferas, o protocolo oficial do Município, nos eventos onde estiver
envolvida a participação direta do Chefe do Poder Executivo;
VI - Representar o chefe do poder Executivo em atos oficiais e
solenidades, quando solicitado;
VII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que
necessário, no âmbito das relações públicas, com os diversos segmentos da
sociedade, tanto a nível nacional como internacional;
VIII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de
autoridades e entidades diversas;
IX - Atender os munícipes e encaminhá-los aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal, a fim de que sejam juntados esforços para
solucionar os seus problemas ou atender suas reivindicações;
X - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do
Chefe do Executivo;
XI - Promover a Distribuição e triagem das correspondências
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
recebidas enviando-as as Secretárias a que se destinem;
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XII - Controlar o uso dos veículos destinados a atender ao
Gabinete do Prefeito;
XIII - Executar, outras atividades correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção li
Da Secretaria Executiva
Art. 3°. São atribuições da Secretaria Executiva:
1 - Assistir ao Chefe do Poder Executivo na coordenação das
atividades do Gabinete do Prefeito;
li - Organizar a agenda de audiências do Chefe do Poder
Executivo Municipal, de conformidade com os compromissos já marcados pelo
Chefe de Gabinete;
Ili - Executar o arquivamento de documentos, papéis e recortes
de publicações de interesse do Municipio e do Prefeito Municipal;
IV - Executar o cadastramento e a atualização de autoridades e
entidades diversas;
V - Recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e
reivindicações junto aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VI - Receber e registrar as reclamações apresentadas contra os
serviços da Prefeitura Municipal;
VII - Receber, expedir e controlar as correspondências do Prefeito
Municipal;
VIII - Distribuir as correspondências já triadas aos seus devidos
órgãos;
IX - Preparar material necessário por determinação do Prefeito
Municipal, para a publicação de notas e artigos, com finalidade de divulgação nos
meios de comunicação em geral;
X - Coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Gabinete
do Prefeito;
XI - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo
Superior Imediato;
Subseção Ili
Da Assessoria de Assuntos Legislativos
Art. 4°. São atribuições da Assessoria de Assuntos Legislativos:
1 - Elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à
Câmara de Vereadores do Município;
li - Analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto
do Prefeito Municipal;
Ili - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras
matérias de interesse do Executivo Municipal;
Subseção IV
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
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ESTADO DO PARANÁ
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Art. 5°. São atribuições da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno:
1 - Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua missão
institucional, mantendo sob rígido acompanhamento todas as operações que
envolvam o patrimônio físico ou financeiro do Município;
li - Controlar as tomadas de contas ordenadas e das despesas
realizadas com recursos próprios ou recebidos a qualquer título de entidades da
União, do Estado ou instituições privadas;
Ili - Manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios
exigindo dos responsáveis o cumprimento das finalidades, prazos e obediência às
normas legais vigentes, relativas à realização da despesa;
IV - Acompanhar as transferências de recursos Estaduais e
Federais ao município, garantindo a estrita observância das disposições
estabelecidas nas normas e legislações vigentes do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná;
V - Manter o controle que ateste o cumprimento da legislação
aplicada a execução orçamentária, ao processamento das receitas e despesas, ao
processo licitatório, à movimentação do patrimônio, às retenções e aos
recolhimentos de tributos, contribuições fiscais ou para fiscalizações a que o
Município se obrigue por força da legislação, contratos, convênios e acordos
vigentes;
VI - Manter estreito relacionamento com todos os responsáveis
pelos órgãos da administração direta ou indireta, a fim de receber informações e
documentos pertinentes à função de controle interno;
VII - Nos casos de irregularidades constatadas que resultem em
prejuízos para a Fazenda Pública, adotar as providências necessárias para
assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, comunicando
o Chefe do Poder Executivo;
VIII - Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo;
IX - Transmitir, quando solicitado, aos Assessores, Secretários,
Chefes e demais funcionários da Prefeitura, as determinações do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
X - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
elaboração do relatório anual do Prefeito, para prestação de contas junto à
comunidade;
~·< XI - Coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara
.' "~ . Municipal de Pato Branco, acompanhando a tramitação de projetos de leis na
;, ; Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de informações sobre os
~, < aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria Jurídica para providências;
) XII - Controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento,
; pareceres e informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da
\..,.., Câmara Municipal de Pato Branco;
XIII - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas
contra os serviços prestados pela Prefeitura Municipal, sugerindo inclusive os meios
necessários para a solução dos problemas;
XIV - Fazer o acompanhamento das providências tomadas a
respeito das queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura Municipal,
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comunicando os interessados a solução apresentada;
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XV - Dar acompanhamento às determinações do Chefe do Poder
Executivo Municipal junto às repartições municipais, verificando as providências
tomadas e zelando pelo pronto atendimento;
XVI - Sugerir, sempre que possível, medidas que visem à
melhoria do atendimento ao público, auxiliando inclusive com sugestões a
Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal;
Seção li
Das Assessorias
Subseção 1
Da Assessoria Jurídica
Art. 6°. São atribuições da Assessoria Jurídica:
1- Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus
direitos e interesses;
li - Promover o acompanhamento das questões de natureza
jurídica da Prefeitura Municipal, junto aos órgãos Estaduais e Federais;
Ili - Opinar e emitir pareceres sobre a aplicação de leis, decretos,
convênios, contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura;
IV - Coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas da
Prefeitura;
V - Pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida
pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
VI - Examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos;
VII - Coligir informações sobre a legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Chefe do Executivo Municipal e os órgãos da Prefeitura
Municipal, quando se tratar de matéria de seu interesse;
VIII - Analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de
interesse da administração Municipal, sob o aspecto jurídico;
IX - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer
outros créditos do município, não liquidados;
X - Prestar a necessária assistência nos atos do Executivo,
referente as desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura
Municipal, assim como nos contratos em geral em que for parte interessada o
Município;
XI - Participar de sindicâncias e processos administrativos e darlhes orientações jurídicas convenientes;
XII - Apurar dentro dos prazos previstos em lei, irregularidades
praticadas por servidores;
XIII - Articular-se com diversos organismos, objetivando a troca
de informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica;
XIV - Providenciar para que haja sistema de acompanhamento e
controle da tramitação dos projetos de leis na Câmara Municipal, bem como, os
prazos de sanção ou veto dos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;
XV - Apreciar todas as questões que envolvam o lançamento dos
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tributos de competência municipal, conforme assegurado na Constituição Federal,
art. 156, de maneira imparcial e sempre com vistas ao que vem sendo decidido
também em âmbito do judiciário;
XVI - Proporcionar através da Consultoria Jurídica, imediata
resposta às consultas formuladas, com acesso à memória das emendas de
pareceres e controle do andamento de processos, bem como acesso aos órgãos
Federais, Estaduais ou ao Poder Judiciário, como fonte de consulta de legislação e
jurisprudência;
XVII - Proceder à emissão de pareceres e informações, quando
solicitadas por parte dos Vereadores e da Câmara Municipal;
XVIII - Dotar a Assessoria Jurídica dos equipamentos e
informações atualizadas, inclusive jurisprudências, para melhor atuação da
unidade;
XIX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Subseção li
Da Assessoria de Imprensa
Art. 7°. São atribuições da Assessoria de Imprensa:
1 - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas
relações com os diversos segmentos da imprensa;
li - Planejar, organizar e coordenar as atividades que envolvam os
compromissos com a imprensa;
Ili - Coordenar toda a comunicação da Prefeitura Municipal com a
imprensa e comunidade;
IV - Organizar e manter atualizado o noticiário que interessa
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
V - Preparar notas à imprensa de informações determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo, sempre que
necessário, no âmbito das relações com a imprensa, tanto a nível local, estadual
como nacional;
VII - Coordenar a organização e manutenção do cadastro de
empresas jornalísticas;
Seção Ili
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento:
1 - Prestar orientações técnicas ao Prefeito Municipal, relativo a
solicitações deste, acerca de assunto de relevante interesse do Município;
li - Formular políticas e definir estratégias para a Secretaria, de
acordo com as metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Governo
Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual;
Ili - Elaborar estudos de planejamento administrativo e
governamental, buscando inovar tecnicamente as relações de serviço público
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municipal;
IV - Promover o planejamento administrativo adequado à
alocação dos recursos físicos financeiros e humanos disponíveis, bem como
desenvolver e implantar indicadores de produtividade para as diversas áreas da
administração;
V - Desenvolver estudos e pesquisas na área de desenvolvimento
institucional e funcionamento orgânico, provendo a Administração Municipal de
novos e melhores recursos organizacionais;
VI - Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas,
planos e projetos dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura;
VII - Analisar os planos de investimento do Município,
compatibilizando-os com as projeções de receita e despesas experimentadas pela
Municipalidade;
VIII - Assistir, orientar e planejar os programas especiais
desenvolvidos pelo Executivo Municipal;
IX - Coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os
demais órgãos da Prefeitura e comunidade, dos Processos Orçamentários, seja o
Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa;
X - Promover o controle da execução orçamentária de modo que
a Administração esteja permanentemente cientificada da execução dos programas
de trabalho previstos em orçamento;
XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos afins, a
elaboração, atualização e controle da execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município, cabendo-lhe especialmente:
A) Os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de
diretrizes para a elaboração de planos e programas de investimentos municipais;
B) A assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente
nos períodos de elaboração de propostas a serem considerados no conjunto dos
Planos Municipais.
XII - Elaborar, quando solicitado, estudos e propostas de criação,
transformação, fusão e extinção de órgãos da administração direta, bem como de
entidades da administração indireta;
XIII - Assessorar na coordenação e supervisão da política
municipal de desenvolvimento urbano;
XIV - Promover e supervisionar a realização de estudos,
pesquisas, projetos na área social, econômica, política pública e cidadania ligados
ao seu campo de atuação no intuito de disseminar junto aos diversos órgãos;
XV - Planejar, pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar,
quando solicitado, os projetos que forem objeto de necessidade das secretarias;
XVI - Elaborar, em harmonia com os demais órgãos, o
cronograma físico-financeiro para a execução de obras municipais;
XVII - Implantar e atualizar o "Banco de Dados do Município",
para publicação periódica;
XVIII - Estimular a prática de Planejamento Administrativo, em
sintonia com o Plano de Governo Municipal e com o Plano Plurianual;
XVIII - Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como
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aquelas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIX - Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços
municipais, observadas as normas legais pertinentes.
XX - Coordenar e supervisionar concursos públicos e testes
seletivos, para seleção e admissão de pessoal, propondo ao Secretário de
Administração e Finanças, programas para o seu treinamento;
XXI - Oportunizar e coordenar, cursos de capacitação profissional
e desenvolvimento pessoal;
XXII - Sistematizar e processar todos os atos relativos à pessoal;
XXlll - Proceder ao controle e a preparação da folha de
pagamento, com os devidos descontos e vantagens, previstos em legislação em
vigência;
XX.IV - Promover o recolhimento dos encargos sociais em
articulação com a Gerência Municipal;
XXV - Aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das
leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal e
sugerir normas a uniformizar a aplicação da legislação pessoal;
XXVI - Executar a política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios. A gestão do plano de
carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implantação da política
salarial;
XX.VII - Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal;
XX.VIII - Executar o processo de recrutamento e seleção dos
servidores da Prefeitura Municipal e propondo programas de treinamento;
XXIX - Levantar os dados necessários à apuração do
merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso;
XXX - Examinar e opinar de acordo com a norma vigente sobre
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do Pessoal;
XXXI - Encaminhar aos órgãos da Prefeitura Municipal, todas as
comunicações relativas a pessoal;
XXXll - Deliberar sobre os requerimentos, reclamações ou
representações dirigidas ao Chefe do Poder Executivo;
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 9° . São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:
1 - Viabilizar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através
de recursos físicos, financeiros e informativos para a operacionalização dos
programas, bem como no atingimento dos objetivos estabelecidos no Plano de
Governo Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no
Orçamento Programa;
li - Coordenar estudos e acompanhar processos, projetos e
programas relacionados com questões tributárias a serem implantados pela
Administração Municipal.
Ili - Dar publicidade aos atos da Administração, inclusive
balancetes mensais e balanço anual;
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IV - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil e membros da comunidade, sobre assunto de sua competência;
V - Gerenciar a emissão de editais de licitação, assistido pelo
Departamento de Compras e Licitações;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no
provimento dos cargos e funções públicas, exceto ou de direção superior, de
subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo;
VII - Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das
rendas do Município e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos
tributos, no que couber;
VIII - Supervisionar a elaboração do Orçamento Anual;
IX - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício de
sua função;
X - Assessorar as unidades do Município em assuntos de
contabilidade;
XI - Gerir a legislação contábil do Município;
XII - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços,
apresentando ao Chefe do Poder Executivo nos prazos determinados, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XIII - Manter e verificar os registros e controles contábeis e
Financeiros;
XIV - Executar a escrituração do movimento de entrada e saída
de valores;
XV - Contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
XVI - Coordenar, Orientar e inspecionar a escrituração, sintética e
analítica, em todas as suas fases, os lançamentos e operações contábeis, visando
demonstrar as receitas e as despesas;
XVII - Determinar a realização de perícias contábeis, que tenham
por objetivo salvaguardar os interesses do Município;
XVIII - Contratar auditoria externa, quando necessário, para
análise das contas municipais;
XIX - Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das
contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Prefeitura Municipal,
por seu intermédio;
XX - Registrar em livros ou fichas apropriados, todo o movimento
de valores realizados, confrontando, diariamente, os saldos reais;
XXI - Proceder aos lançamentos dos avisos de créditos enviados
pelas instituições creditícias;
XXII - Proceder ao confronto dos cheques emitidos com os
extratos da conta corrente e respectiva conciliação bancária;
XXlll - Emissão e controle da nota de empenho;
XXIV - Conferir e emitir pareceres de prestação de contas de
convênios, auxílios e outras;
XXV - Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua
competência, concomitante com o Departamento Contábil e Financeiro, o qual
promove o controle e registro dos montantes arrecadados;
XXVI - Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na
organização administrativa e na legislação tributária, pela análise dos trabalhos de
fiscalização, propondo as alterações necessárias;
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GABINETE DO PREFEITO
10
XXVll - Opinar sobre a concessão e revogação de isenções,
incentivos fiscais, créditos especiais ou regimes especiais de tributação;
XXVlll - Promover o fornecimento de certidões negativas de
tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXIX - Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de
qualquer natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de
propaganda, observada a Legislação Municipal;
XXX - Orientar a organização do Cadastro Mobiliário, e o
Cadastro Imobiliário, bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal;
XXXI - Manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com
registro de contribuintes do IPTU e ISS;
XXXll - Atualizar periodicamente, os valores venais dos imóveis
cadastrados na Prefeitura Municipal;
XXXlll - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização, de acordo
com a legislação vigente, as disposições regulamentares e as instruções do
Secretário Municipal de Administração e Finanças;
XXXIV- Buscar através de estudos, alternativas para o aumento
da arrecadação do Município;
XXXV - Executar outras atribuições correlatas, por determinação
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção V
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Art.10. São atribuições da Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos:
1 - Definir instrumentos técnicos, financeiros, legais e os
procedimentos necessários para se atingir os objetivos e as metas do Plano Diretor
e do Plano de Governo, especialmente aqueles que propiciam uma diminuição dos
desequilíbrios entre os bairros, no que se refere a equipamentos e serviços urbanos
básicos;
li - Promover o planejamento urbano, com a colaboração dos
demais órgãos da administração Municipal, visando o desenvolvimento harmônico
do Município;
Ili - Efetuar o planejamento, a operação, o gerenciamento do
sistema de transporte coletivo de Pato Branco, de maneira a garantir sua eficiência
e qualidade;
IV - Criar o cadastro técnico Multifinalitário com um banco de
dados informatizado;
V - Promover suporte técnico para a implantação da base
cartográfica, bem com a sua atualização e manipulação;
VI - Efetuar o planejamento operacional, a execução, a
implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a
loteamentos e ao código de obras e posturas do Município;
VII - Examinar e dar despacho final de todos os processos
referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos
que digam respeito à Secretaria;
VIII - Examinar e dar despacho final em todos os processos
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referentes à construção de obras, pavimentação e edificação;
IX - Promover estudos visando a racionalização dos serviços
públicos prestados pelo Município;
X - Promover a execução e conservação de arborização e
ajardinamento nas vias e logradouros públicos;
XI - Estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de
utilidade pública concedidos ou permitidos;
XII - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou
concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e
operacionais para a prestação dos serviços;
XIII - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem
como a manutenção da mesma;
XIV - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua
direção, prestados pelo Município, e propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação
das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
XV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços
a seu cargo;
XVI - Programar e orientar a execução dos serviços de reposição,
construção, conservação e revestimento das vias integrantes do sistema viário do
Município e suas obras;
XVII - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e
eficiência à serem desenvolvidos pelos serviços públicos;
XVIII - Fiscalizar serviços de pavimentação urbana realizada
através de contratos e/ou convênios;
XIX - Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para
realização de pequenos serviços;
XX - Programar a elaboração de normas a que devem subordinarse à execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
XXI - Promover a organização do cadastro das obras públicas e
outros cadastros necessários aos serviços da Secretaria;
XXII - Emitir parecer nos projetos de loteamentos, de subdivisão
de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
XXlll - Estudar, examinar e despachar processos ou documentos
relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas,
ampliações ou demolição de prédios particulares, inclusive loteamentos,
arruamentos, subdivisão e desmembramento de terrenos, baseado na legislação
municipal em vigor;
XXIV - Expedir o "Habite-se" para as novas edificações, após as
necessárias vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quites com o
fisco municipal;
XXV - Fazer fiscalizar a aplicação das normas legais às
construções particulares, aos arruamentos, aos loteamentos e seus
desmembramentos, ao zoneamento à estética, aplicando multas e embargos às
obras clandestinas;
XXVI - Promover o controle das obras licenciadas;
XXVll - Elaborar relatórios periódicos, informando o Prefeito
Municipal, sobre o andamento de todas as obras do Município, devendo fazer a
análise primária de cada uma, visando orientar as decisões ou providências de
cada uma;
XXVlll - Promover a conservação readequação e melhorias do
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Sistema Rodoviário Municipal;
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XX.IX - Executar a construção e reparo em pontes, bueiros,
contenção de erosão e obras viárias nas estradas vicinais;
XXX - Execução e manutenção da sinalização do sistema viário;
XXXI - Promover a organização e manter atualizado o fichário das
máquinas e veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as
características;
XXXI 1 - Providenciar a execução dos serviços mecânicos
necessários para a competente manutenção nas máquinas e veículos da Prefeitura
Municipal bem como a guarda das ferramentarias;
XXXlll -Atender pedidos para utilização de veículos, e máquinas
para as diversas frentes de trabalho, principalmente para aquelas consideradas de
urgência;
XXXIV - Organizar e manter o controle de distribuição dos
veículos e máquinas, por espécie de localização;
XXXV - Zelar pela perfeita ordem da documentação dos veículos
e dos motoristas;
XXXVI - Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com
veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providências;
XXXVll - Orientar os motoristas e operadores de máquinas na
condução dos veículos e máquinas quando transitarem pelas vias públicas,
observando as normas de trânsito;
XXXVlll - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e
operadores de máquinas em serviços;
XIL - Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas
antes da decisão final do Prefeito; Promover a elaboração dos Planos Rodoviários
do Município, em harmonia com os planos rodoviário Estadual e Federal;
XL - Elaborar o Plano Municipal de Trânsito em conjunto com
outras Secretarias, Institutos e Órgão da administração municipal;
XLI - Elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos
logradouros e o tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
XLll - Detalhar para execução, os projetos de obras do Município;
XLlll - Estabelecer padrões de execução de obras;
XLIV - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Art. 11. São atribuição da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico:
1 - Formular, planejar e implementar política de fomento ao
desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de
serviços;
li - Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica,
tecnológicas, de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização
de mão-de-obra, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Ili - Estimular a atração, criação, prevenção e ampliação de
empresas e pólos econômicos;
:Fre{eilura !li(unicipa/ de :Falo :JJranco ;
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GABINETE DO PREFEITO
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IV - Emitir pareceres, acerca da implantação de loteamentos
particulares que objetivem a criação de parques industriais, ou centros de
comercialização;
V - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com
empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e
internacional;
VI - Apoiar a comunidade empresarial através de planos,
programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
VII - Atender e solicitar atendimento a empresários que desejam
informações sobre o potencial econômico do Município;
VIII - Promover a instituição de mecanismos de natureza física,
financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades de
desenvolvimento econômicas do Município;
IX - Desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades
de pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos
órgãos competentes;
X - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de
economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção
da industrialização e comercialização;
XI - Organizar e estimular a realização de exposições, mostras e
feiras da Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Município, incentivando a
participação das empresas locais;
XII Implantar sistemas de informações técnicas,
desburocratizando o acesso a estas, aos interessados;
XIII - Ampliar as relações do Município com empresários e
entidades públicas e privadas;
XIV - Elaborar relatórios mensais e anualmente, após a
consolidação dos dados, referente os levantamentos ou ações efetivamente
realizadas com o objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou aqueles
que desejam se estabelecer no Município;
XV - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - Realizar levantamento, estudos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação políticoeconômica, voltada aos interesses municipais no setor agropecuário;
li - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
Ili - Orientar o produtor rural na utilização racional da
mecanização agrícola, corretiva e fertilizantes;
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de
conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão,
associativismo e fortalecimento do produtor rural;
V - Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a
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assistência técnica, visando o aumento da produtividade, bem como a conservação
dos recursos naturais;
VI - Promover a divulgação pelos meios adequados, das
modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e melhoria
da qualidade;
VII - Quando os órgãos Estaduais ou Federais promoverem
campanhas de distribuição de sementes, mudas e insumos em geral, participar em
forma de parceria, desde que seja de interesse dos agropecuaristas;
VIII - Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo,
segundo sua aptidão agrícola visando à otimização da renda e a preservação
permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições
Estaduais e Federais;
IX - Promover ações que signifiquem melhoria nas condições de
vida das populações urbana e rural do Município, através de realização de projetos
de arborização, hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções
de parques para agropecuária e outras;
X - Incentivar a criação de pomares, subsidiando mudas de
árvores frutíferas aos agricultores;
XI - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa
sanitária vegetal;
XII - Colaborar com órgãos Estaduais e Federais na realização de
vigilância fitosanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação
de pragas e doenças no meio agrícola do Município;
XIII - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e
seus derivados;
XIV - Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de
animais e produtos derivados;
XV - Efetuar estudos em parceria com entidades afins, sobre
fertilidade do solo e situação climática e orientando posteriormente os produtores
produtores;
XVI - Pesquisar em parceria com demais órgãos afins, culturas
adequadas à região e incentivar a diversificação das culturas;
XVII - Desenvolver ações de estímulo à produção agropecuária,
através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos
afins nas esferas de Governo Estadual e Federal;
XVIII - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de
defesa sanitária animal;
XIX - Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços
de assistência agropecuária;
XX - Promover estudos e demonstrar os resultados dos mesmos,
em áreas que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal;
XXI - Promover, através de campanhas de inseminação artificial e
orientação da aquisição de matrizes, a melhoria do rebanho bovino, suíno, caprino
e ovino;
XXII - Promover ações de estímulo à produção agropecuária,
através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos
afins nas esferas de Governo Estadual e Federal;
XXlll - Dar manutenção e acompanhar a construção de poços
artesianos no Município;
XXIV - Fomentar a agroindustrialização de produtos de origem
!J+efeilura !JJ(unicipaf ele :Palo 23ranco )
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vegetal e animal;
15
XX.V - Divulgar os trabalhos desta Secretaria nos órgãos da
imprensa falada, escrita e televisionada;
XX.VI - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
XX.VII - Produzir mudas de flores de época para plantio nos
canteiros, praças, jardins e áreas do município.
seção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 13. São atribuições da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo:
1 - Estudar e participar na defesa e da racionalização do uso e
ocupação do solo, do subsolo, da água e do ar;
li - Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de
crédito, assim como a entidades públicas e privadas com vistas ao saneamento
ambiental e na recuperação dos recursos naturais, afetados por processos
predatórios ou poluidores;
Ili - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação e
a conservação de áreas de relevante interesse ambiental;
V - Incentivar o plantio de mudas de espécies de árvores nativas,
e exóticas, ornamentais, repassando aos interessados a preço de custo;
VI - Atuar conjuntamente com os demais órgãos oficiais e com a
sociedade organizada, no sentido de criar instrumentos que possam evitar a
presença de animais domésticos soltos nas ruas da cidade, bem como evitar os
inconvenientes provocados pelos mesmos à população;
VII - Participar da atualização do Plano Diretor do município,
como forma de garantir uma gestão plena sobre o zoneamento dos
empreendimentos e das atividades lesivas ao meio ambiente;
VIII - Atuar nas ações de controle da poluição ambiental das
áreas urbanas, como forma de evitar a proliferação de vetores de doenças nas
moradias e vias públicas;
IX - Atuar em ações para a orientar o uso e ocupação adequados
do solo rural e urbano, como forma de prevenir a erosão do solo e assoreamento
dos corpos hídricos, em conformidade com a Lei Estadual 8014/84;
X - Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI - Promover e conscientizar a população sobre as normas e
padrões relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos
hídricos, em conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 4771165
promovendo o bem-estar, o desenvolvimento econômico e social da população;
XII - Participar na educação ambiental em todos os níveis do
ensino, na educação da comunidade e despertar a consciência de cidadania
através da participação da defesa do meio ambiente;
XIII - Difundir práticas de manejo e exploração sustentável dos
ambientais, como forma de promover a qualidade ambiental e o equilíbrio
ecológico;
XIV - Determinar, quando julgar necessário, a realização de
estudos complementares, como forma de identificar e relatar possíveis impactos
!Pre{eilura !Jl(unicipaf de !Palo Y3ranco
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ambientais negativos, oriundos dos empreendimentos impactantes, em conjunto
com os órgãos estadual e federal;
XV - Participar das ações de melhorias urbanísticas: tráfego,
paisagismo, áreas de lazer, controle de cheias como forma de garantir a segurança
e o bem estar da população;
XVI - Opinar e sugerir melhorias relacionadas a projetos,
programas e planos setoriais de meio ambiente;
XVI 1 - Participar da regulamentação e ordenamento da
arborização urbana;
XVIII- Criar áreas de proteção de relevante interesse ambiental e
ecológico, através do Poder Público Municipal;
XIX - Incrementar os programas de matas ciliares;
XX - Participar dos programas da política ambiental regional;
XXI - Atuar no sentido de fazer fiscalizar a observância da
Legislação Urbanística do Município referentes ao meio ambiente;
XXII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a
proteção do meio-ambiente do Município;
XVII - Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
à prevenção e da defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a
agropecuária;
XVIII - Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de
pesquisa e de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
XIX - Divulgar amplamente os programas ambientais municipal e
estaduais, bem como dos problemas ambientais a serem enfrentados
conjuntamente com a população;
XX - Atuar com os órgãos oficiais do estado na preservação de
espécies de animais e vegetais raros e ameaçadas de extinção, bem como na
manutenção de estoques de material genético;
XXI - Participar e colaborar na execução de programas
intersetoriais de combate às moléstias veiculadas por agentes animados ou
inanimados, em conformidade com o interesse da manutenção da saúde pública;
XXII - Atuar na fiscalização dos serviços concedidos de
competência da companhia de saneamento;
XXlll - Cobrar e fiscalizar a necessidade da arborização dos
logradouros públicos, o plantio das espécies que mais atendam as condições
locais, a condução adequada, poda e substituição das mesmas quando necessário,
através de critérios técnicos;
XXIV - Promover e orientar a poda e condução periódica das
árvores urbanas de acordo com a harmonia paisagística e da segurança e saúde
pública necessárias;
XXV - Organizar e atualizar o cadastro da arborização da cidade,
e realizar nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o combate às
pragas e doenças vegetais;
XXVI - Analisar e orientar as propostas de melhorias ambientais
de iniciativa do executivo e o do legislativo municipal;
XXVll - Apoiar e desenvolver ações que promovam o lazer e o
bem estar da população;
XXVlll - Promover atividades que possibilitam integrar o potencial
do município quanto a sua infra-estrutura de lazer existente, apoiar o projeto do
Roteiro de Lazer, bem como incrementar novas opções nesse sentido;
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Lili - Promover e apoiar iniciativas para capacitar e treinar os
empreendedores e futuros empreendedores do Roteiro de Lazer, possibilitando a
melhoria contínua da qualidade do atendimento ao público e dos seus produtos e
serviços oferecidos;
LJV -Apoiar e desenvolver a atividade da piscicultura como forma
de fortalecer os empreendedores do ramo de pesque-pague, recantos e integrá-los
ao Roteiro de Lazer do município.
LV - Buscar alternativas e experiências que possam atrair turistas
de outros municípios e regiões do estado, considerando que Pato Branco é rota de
acesso ao litoral do sul do país, com fluxo considerável de turistas paraguaios
argentinos;
L VI - Promover e apoiar o turismo de negócios, eventos,
gastronomia e fortalecer a vocação de Pato Branco na área do agronegócio, saúde,
educação e meio ambiente;
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 14. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer:
1 - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, orientar,
avaliar, executar a política educacional, cultural, de esporte e lazer do Município,
através de ações, serviços, programas e atividades visando à formação da
cidadania;
li - Planejar, programar, organizar, hierarquizar o sistema de
educação, cultura, esporte e lazer em articulação com o Estado e a União,
delineando políticas públicas includentes que combatam preconceito e
discriminação;
Ili - Gestionar, promover mudanças necessárias nas ações, nos
projetos, nos programas, na política educacional, cultural, esportiva e do lazer;
IV - Garantir a gratuidade do ensino, o acesso, ingresso,
permanência e sucesso do aluno na escola, em conjunto com os poderes estadual
e federal, nos estabelecimentos mantidos pelo Município;
V - Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos
competentes municipal, estadual e federal;
VI - Prover e manter laboratórios de pesquisa educacional,
estimulando as atividades criadoras;
VII - Estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante
cursos ou serviços especiais, na forma do regimento próprio;
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos,
acordos ou outros instrumentos, previstos em lei, celebrados pelo Município, com
entidades públicas, privadas e prestadoras de serviços de educação, cultura,
esporte e lazer;
IX - Planejar, prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o
transporte escolar;
X - Viabilizar e estimular a conservação das escolas, dos pólos
esportivos, estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo, patrimônio
histórico, artístico e cultural do Município;
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XI - Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, ética,
humanista, científica, tecnológica e política de forma dinâmica e transformadora do
saber;
XII - Promover a profissionalização, formação e aperfeiçoamento
dos recursos humanos, voltados para a emancipação do homem e desenvolvimento
da sociedade;
XIII -Assegurar a pluralidade de idéias, concepções pedagógicas,
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber, a coexistência de idéias sem discriminação por motivos econômicos,
ideológicos, culturais, sociais e religiosos;
XIV - Valorizar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na
forma da lei, o Plano de Carreira, para todos os cargos do Quadro Próprio do
Magistério Municipal, que compreende o pessoal docente e especialista em
educação;
XV - Prover às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de
equipamentos, material didático pedagógico, acervo bibliográfico, material esportivo
e outros, para o desenvolvimento de programas educacionais, culturais, de esporte
e lazer;
XVI - Resgatar a memória histórica, a partir de proposições de
entidades, de grupos, de indivíduos participantes, comprometidos com a educação,
cultura, esporte e lazer;
XV - Supervisionar as atividades de informações solicitadas,
,i sobre o andamento e despacho de processos;
,.\ '\'~ XVI - Viabilizar a elaboração de informações que devam ser "v · Lprestadas à Câmara Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente;
··' XVII - Propor ao Executivo Municipal a nomeação, promoção,
exoneração, acesso, reintegração, readmissão de servidores, comissão de
sindicância, inquérito administrativo, em conformidade com as diretrizes de pessoal
definidas em lei, designação dos chefes de divisões, diretores de escolas, pessoal
especialista em educação e/ou coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio,
técnico, administrativo, criação de divisões, seções e setores;
XVIII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e
faltas de materiais, bens imóveis e equipamentos, eventualmente verificados;
XIX - Indicar representantes da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer para representar e participar de eventos em
nível municipal, estadual e federal;
XX - Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a
implantação da extensão da jornada escolar, de forma a permitir a oferta de ensino
em tempo integral;
XXI - Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação, com
base na história, cultura, folclore, resgatando as tradições populares;
XXII - Promover a valorização dos artistas amadores e
profissionais através da divulgação de suas obras;
XXlll - Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e
gestão do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos recursos
financeiros públicos, para a manutenção do cotidiano escolar;
XXIV - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração,
gerenciamento e revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações,
programas, projetos de investimento na educação, cultura, esporte e lazer,
observando o cumprimento dos preceitos legais, as autorizações e concessões
!Pre{eilura !Jl(unicipa/ de :Palo :13ranco )
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posteriores;
XX.V - Divulgar o resultado de estudos e realizações;
19
XX.VI - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o
Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE), em consonância com o
MEC/FNDE e outras parcerias, visando a melhoria, reeducação dos hábitos
alimentares e a qualidade da alimentação;
XX.VII - Promover treinamentos e aperfeiçoamento do pessoal
envolvido no Programa de Alimentação Escolar: merendeiras, serventes,
coordenadores e diretores;
XX.VIII - Coordenar os departamentos, programas afetos e outras
modalidades que vierem a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
XX.IX - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando
consultado pela Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos
de lei que se relacionem com a educação, cultura, esporte e lazer ou adotem
medidas que nestes possam ter implicações;
XXX - Controlar, examinar, orientar, acompanhar, fiscalizar a
documentação relativa ao processo de prestação de contas, dos recursos
financeiros gerenciados pelas entidades mantidas;
XXXI - Exercer outras atividades correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Art. 15. São atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania:
1 - Propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos e
estimular a população para o exercício pleno da cidadania, com ações integradas
com entidades sociais públicas e privadas;
li - Implantar e implementar projetos e programas em parceria
com a sociedade civil que objetivem resgatar a cidadania e bem estar social da
população valorizando-a e garantindo-lhe com absoluta prioridade o direito a vida, à
saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao
respeito, à liberdade e à convivência Familiar e comunitária;
Ili - Coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução das ações
sociais junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistências, públicas
e privadas, através do apoio técnico e financeiro, ou na forma de convênios que
objetivem alcançar os fins almejados;
IV - Planejar, coordenar e acompanhar programas de capacitação
para ofício nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o
trabalho e melhoria da renda familiar e demais atividades correlatas;
V - Realizar o levantamento dos recursos locais, visando
proporcionar à comunidade o seu desenvolvimento através da utilização racional
dos próprios recursos;
VI - Propor ao Governo Municipal a política social e cidadania do
Município, de conformidade com os governos Federal e Estadual, estabelecendo
prioridades de atuação;
VII - Elaborar o manual de trabalho, visando o desenvolvimento
ASSESSOHl1J, .JURÍUCA
:?re{e1lura !JJ[unicipa/ de :?alo :73ranco
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20
social do Município, através da aplicação de técnicas e processos de serviços
sociais;
VIII - Tornar compreensível aos dirigentes de obras sociais e aos
interessados pelos assuntos sociais, de sua zona de influência, natureza e
extensão dos problemas da comunidade, conduzindo-os a adquirirem hábitos de
relacionamento, tendo em vista a solução em comum dos mesmos;
IX - Zelar para que a Secretária Municipal de Assistência Social e
Cidadania não assuma diante da comunidade e clientela, um caráter paternalista
nos atendimentos; f.i,,J'~-c1,,,. ~!>"'1
- .~ X - Manter contatos periódicos com obras assistenciais atuantes
no Município, visando o controle de atendimento prestado à clientela, de maneira a
evitar a duplicidade de ação e visar assim, a criação de frentes de atendimento;
XI - Controlar o número de atendimento e o tipo de benefício
prestado à clientela, através do preenchimento de fichas e registros apropriados;
XII - Supervisionar as atividades desenvolvidas com grupos de
trabalhos, clube de mães e outros, em entrosamento com as demais entidades
atuantes na área; , . I .. ,e'.' '''v
-:- XIII - Orientar as obras sociais em sua fase de criação,
organização e desenvolvimento de atividades;
J..J.> -º" .: • "' ~~ XIV - Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentes
de obJª!? sociais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do
Mumcípio e elaboração de programa e projetos;
XV - Manter convênios com órgãos das esferas Estadual e
Federal, visando a criação e manutenção de entidades imprescindíveis à vida da
comunidade, tais como, centro de postos de puericultura, centro de juventude,
centros comunitários, e outros, prestando-lhes ao mesmo tempo a assessoria
técnica necessária;
XVI - Coordenar estudos e executar ações com o fim de intervir
nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda, ou que
tenham sido vítimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram
à desajustes sociais;
XVII - Orientar o assistido em matéria jurídica relacionada com
arrolamentos, pedidos de tutela, regularização de estado civil, requerimentos
perante órgãos da previdência social e outros;
XVIII - Receber as pessoas carentes que procuram a Prefeitura
Municipal em busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando-as aos
serviços competentes;
XIX - Promover ações de promoção social, visando obter a
participação da comunidade;
XX - Promover ação conjugada, Município-Estado-União, no
sentido de prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (menores, idosos,
acamados, reassentados, nutris e mãe desamparada etc.) no próprio local da
moradia, levando a assistência até onde estão os necessitados;
XXI - Promover ações conscientizadoras e socializadoras,
visando tornar as pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e
agentes do desenvolvimento através de uma ação integrada;
·· \:A•· ., - · ,· ~7' XXII - Manter e fiscalizar.(todas as creches municipais) o Centro
de Promoção Humana da Infância e da Juventude, o SAS e a Casa Abrigo
Esperança.
XXlll - Coordenar e Administrar a carga patrimonial sob sua
os
~
'i1~e/eilura !Jl(unicipaf de YJalo :lJranco
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responsabilidade;
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XXIV - Expedir os atos administrativos necessários ao exercício
de sua função;
XXV - Executar outras atividades correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16 . São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
1 - Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde,
fortalecendo as instâncias deliberativas do Sistema de Saúde (Conselhos e
Conferências de Saúde);
li - Acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde os
serviços de Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal;
Ili - Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação
técnica, científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde,
implementadas no âmbito do Município;
IV - Providenciar o suprimento das necessidades de recursos
materiais, equipamentos, instalações, recursos humanos junto aos órgãos
competentes;
V - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas
de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
VI - Monitorar a execução de investimentos em saúde,
financiados com recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VII - Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de
Saúde em articulação com o Estado e a União;
VIII - Viabilizar e controlar a execução de convênios, contratos,
acordos ou outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com
entidades públicas, privadas ou filantrópicas;
IX - Propor, coordenar, acompanhar a elaboração, gerenciamento
e revisões dos recursos orçamentários anual, destinados às ações, programas,
projetos de investimento na saúde, observando o cumprimento dos preceitos legais,
as autorizações e concessões posteriores;
X - Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado
pela Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei que se
relacionem com a saúde ou adotem medidas que nestes possam ter implicações;
XI - Coordenar, programar e realizar serviços de assistência à
saúde da população de competência do município;
especializados;
XII - Programar e realizar serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
XIII - Programar e realizar serviços de urgência e emergência;
XIV - Programar e realizar serviços hospitalares;
XV - Programar e realizar serviços ambulatoriais básicos e
XVI - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações
e serviços de saúde;
XVII - Promover e manter o cadastro de beneficiários do sistema,
profissionais de saúde e prestadores de serviços ao Sistema de Saúde;
!Y.re,{eilura !JJ(unicipa/ de :Paio Y3ranco
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XVIII - Realizar o controle, produção, transportes, guarda e
utilização de substâncias psicoterápicas, tóxicas, contaminantes e radioativas;
XIX - Prestar cooperação técnica para a composição de equipes
multidisciplinares e apoio à saúde pública;
XX - Garantir o sigilo de informações de interesse do usuário;
XXI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o
controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde;
XXII - Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho
de programas e projetos da assistência à saúde;
XXlll - Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para
sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito do município;
XXIV - Desenvolver a integração de ações e procedimentos de
auditoria entre os três níveis de governo;
XXV - Orientar, coordenar e supervisionar técnica e
administrativamente, a execução das atividades de auditoria na competência da
Saúde Pública municipal;
XXVI - Realizar auditoria analítica dos serviços de saúde,
avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade dos
serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas
correções de acordo com as normas vigentes;
XXVll - Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para
instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde, de valores
apurados nas ações de auditoria e informar o Secretário Municipal de Saúde sobre
resultados obtidos por meio de atividades de auditoria;
XXVlll - Participar de programas de avaliação de morbidades,
agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais, propondo programas e
ações preventivas;
XXIX - Propor e executar alterações que visem a melhoria da
legislação ou das normas e procedimentos internos;
XXX - Receber contas dos serviços de saúde realizados no
Município, de acordo com calendário previamente fixado;
XXXI - Efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos
serviços de saúde do Município;
XXXll - Emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente
autorizados;
XXXlll - Manter controle de origem dos pacientes atendidos nos
Municípios;
Seção XII
Da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Art. 17. São atribuições da Administração Distrital do São
Roque do Chopim:
1 - Representar a Administração Municipal na Comunidade local,
executando e fazendo executar as leis, posturas e atos, de conformidade com as
instruções do Chefe do Poder Executivo;
li - Promover, quando necessário, a arrecadação dos tributos e
rendas Municipais, providenciando a lavratura de termos competentes, e,
Y1re,/e1lura !)J(unicipaf ele :Palo :13ranco
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encaminhando ao Departamento competente da Prefeitura Municipal;
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Ili - Zelar pela manutenção das obras públicas realizadas naquele
distrito;
IV - Participar junto à comunidade de seus atos enquanto
Administrador Distrital;
V - Interceder junto ao Chefe do Executivo Municipal, objetivando
melhorias na infra-estrutura do Distrito;
VI - Pesquisar junto à comunidade local, os seus anseios de
melhorias concernente aos aspectos do Distrito;
VII - Promover a participação da comunidade, nos programas de
difusão de informações, por determinação do Prefeito Municipal;
VIII - Promover com periodicidade a conservação das vias,
logradouros públicos, estradas vicinais e caminhos municipais;
IX - Controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas
realizadas no Distrito;
X - Exercer demais atividades correlatas por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Seção XIII
Da Coordenadoria do PROCON
Art. 18. São atribuições da Coordenadoria do PROCON:
1 - Formular, coordenar e executar a Polícia do Sistema Municipal
de Proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da
articulação das ações de entidades e órgãos públicos que desempenham
atividades relacionadas a defesa do consumidor;
li - Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos
praticados nas relações de consumo;
Ili - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e no Decreto
federal nº 2.181, de 21.03.1997;
IV - Receber, analisar, avaliar e apurar reclamações de
consumidores, encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas
administrativamente e as que constituam infrações penais à assistência judiciária
através do Ministérios Público do Município ou Comarca;
V - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
VI - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e de serviços, divulgando-o pública e anualmente,
conforme dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.078/90;
VII - Funcionar, no processo administrativo, como instância de
julgamento;
VIII - apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor
existentes e incentivar e orientar a criação de Associações comunitárias com o
mesmo fim;
IX - Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou
privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor;
X - Orientar e educar os consumidores através de cartilhas,
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manuais folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;
XI - Desenvolver palestras, campanhas feiras, debates e outras
atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma
consciência crítica;
XII - Promover estudos e pesquisas de interesse dos
consumidores;
XIII - Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir
assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos
escolares;
XIV - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política
do Sistema Municipal de Proteção do Consumidor.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
7 / .. /
Gabinete do Prefeito únicipal, 21 de fevereiro de 2005.
A'
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Prefeito Municipal
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