PROJETO DE LEI Nº 8212005
Votado em Sessões Extraordinárias.
MENSAGEM Nº 44/2005
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 82/2005
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. -
CONFEPAR (Doação do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7,
desmembrado de um aparte do imóvel lnelso Zuffo, com área de 100.000,00m2 (cem mil
metros quadrados), Matrícula nº 36.768, avaliado em R$ 150.000,00. A doação é uso
exclusivo para a implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de
laticínios).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
Este projeto foi aprovado com emendas, Modificativa, Redacional e Aditiva, de autoria dos
vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005.
Lei nº 2.477, de 15 de julho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.477, DE IS DE JULHO DE 2005
Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. -
CONFEPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancio110 a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação (de parte) do
Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7,
desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 50.000 m',
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil
reais), à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.58110002-30, sita na
Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de Londrina,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1-inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma unidade
industrial para fabricação de produtos de laticínios;
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos protocolos
nº 234943 de IS de janeiro de 2005 e nº 237025, de 10 de junho de 2005, da
Prefeitura Municipal, na forma nele contida e do Protocolo de Intenções celebrado
entre as partes, anexo a presente lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária:
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de nóvêmbro de 1993.
Art. 2• Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para futura doação,
mediante !IUtorização legislativa, a área de 50.000 m2, parte constante da Matrícula
nº 36. 768, para implantação das fases seguintes do projeto de instalação de indústria
de .fabricação de produtos de laticínios.
Art. 3• Esta lei e(\tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.283, de 6 de outubro de 2003.
Gabii:iete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em J 5 de julho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$ 1,00
PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Cooperativa
Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação (de
parte} do Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7,
desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 50.000 m
2
,
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais}, à
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, sita na Avenida Arthur Thomas,
2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios;
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos
protocolos nº 234943 de 18 de janeiro de 2005 e nº 237025, de 1 O de junho de 2005, da
Prefeitura Municipal, na forma nele contida e do Protocolo de Intenções celebrado entre
as partes, anexo a presente lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para
futura doação, mediante autorização legislativa, a área de 50.000 m2
, parte constante da
Matrícula nº 36. 768, para implantação das fases seguintes do projeto de instalação de
indústria de fabricação de produtos de laticínios.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.283, de 6 de outubro de
2003.
/ - TAIAfax: (461 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Pmonó
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 82/2005:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação (de parte) do Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel
Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel
Inelso Zuffo, com a área de 50.000 m2, matriculado no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.768,
avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) à
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda - CONFEP AR, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30,
sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambe, no
Município de Londrina, Estado do Paraná."
EMENDA REDACIONAL
O disposto contido no Artigo 2º e seus incisos , passa a figurar como sendo
Parágrafo único do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 82/2005.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta artigo 2º do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a vigorar com o
seguinte teor:
"Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal, a
reservar para futura doação, mediante autorização legislativa, a área de
50.000 m2, parte constante da matrícula 36.768, para implantação das
Rua Ararighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Prnaná
fases seguintes do projeto de instalação de indústria de fabricação de
produtos de laticínios."
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
2.283, de 6 de outubro de 2003."
Pato Branco, 13 de julho de 2005.
~~
-d-··--···--------·······--..
írnãiFrancisco Pastorello
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Prnoná
André Hamera
De:
Para:
Cc:
Enviada em:
Anexar:
Assunto:
Sr. André
boa tarde
"Diretoria" <diretoria@confepar.com.br>
<andrehamera@patobranco.pr.gov.br>
<claudiobrito@confepar.com.br>
quarta-feira, 13 de julho de 2005 15:21
PREFEITURA PATO BRANCO -PLANTA-CRONOGRAMA.doe
DP-DVP-249/05
Segue Correspondência DP-DVP-249/05 em anexo.
A mesma seguirá via correio.
obrigado
Claudio Brito
Gerente Adm/Financeiro
------------- Mensagem Original -------------
Data: Quarta-feira, 13 de Julho de 2005 14:08
De: André Hamera < andrehamera@patobranco.pr.gov.br >
Para: claudiobrito@confepar.com .br
Assunto: Solicitações, FAZ
Att Sr
CLAUDIO
(urgência)
Página 1de2
Conforme entendimento segue solicitação para que possamos encaminhar a Câmara Municipal de
Vereadores.
Outrossim, informo que houve na data de ontem a primeira votação da doação.
Sendo a mesma FAVORÁVEL.
Para tanto necessitamos dos demais documentos para que possamos obter a segunda votação
FAVORÁVEL.
1. Cronograma físico financeiro das obras.
2. Plano de investimentos. (do inicio da obra e anos seguintes).
13107/2005
'; 1. Mun. 4e P. b f{>ágina 2 de 2 ---~- ID ,
'. J'l11. N.•.~········ ..... ·-J
3. Cronograma de implantação das atividades industriais até a impian-;;.~~os produtos
que serão industrializados.
Certo de ser atendido.
Aguardo o mais breve possível devido a URGÊNCIA.
André Agostinho Hamera
Assessor Técnico
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
(46) 3220-1567
(46) 9971-1140
13/07/2005
·CONFifJ'AR------------------
DP-nvP- 249/05 Londrina, 13 de Julho de 2005.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Viganó
Prefeito da Prefeitura do Município de Pato Branco
Ref.: Planta baixa e Cronograma físico financeiro
Senhor Prefeito,
Em atenção a solicitação de V .Exa, em referência, temos a informar que, em virtude
dos investimentos da construção da nova torre de secagem para produção de leite em
pó, não poderemos atendê-los de imediato, somente após o término da construção
prevista para o mês de novembro de 2005 e do Planejamento para 2006, onde
estaremos definindo as estratégias da empresa, com a realização dos investimentos já
concluídos e os novos a serem realizados.
Temos ciência que, o projeto a ser implementado nesse município, está condicionado a
legislação municipal em vigor.
Agradecemos a atenção de V.Exa, desde já agradecemos.
Saudações Cooperativistas
Renato José Beleze
Diretor Presidente
Sebastião Jamil Beleboni
Diretor Vice Presidente
"Cooperativismo, caminho para a Paz e a Democracia".
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. -CONFEPAR
Av. Arthur Thomaz, 2.389- 86066-090 - Londrina - PR. Fone (43) 3379-1313 - Fax (43) 3338-1440
Confepar@confepar.com.br
\V\Y\V.conJ(:par.com.b:-
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 596/2005/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 13 de julho de 2005.
Dirigimo-nos perante os ilustres edis para solicitar a substituição do
Laudo de Avaliação, parte integrante do projeto de lei referente á Mensagem nº
044/2005, que trata de pedido de autorização para efetuar doação de imóvel à
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR.
No laudo enviado juntamente com a citada mensagem, ocorreu um
equívoco de digitação em relação ao valor da avaliação do imóvel objeto da doação,
uma vez que constou como sendo avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), no entanto o valor por metro quadrado constou como sendo de R$15,00 (quinze
reais), ficando evidenciado o equívoco de digitação, pois se trata de um imóvel de
100.000m2, ou seja, onde constou R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), deveria
constar o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Desta forma mediante a substituição, passa a constar o valor de
avaliação correto, qual seja, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Solicitamos ainda seja efetuada a devida alteração no Projeto de Lei,
passando a constar o valor correto.
Na certeza de podermos contar com vossa costumeira atenção e
compreensão, antecipamos nossos sinceros agradecimen19s.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
/
Pato Branco Paraná
<Prefeitura 9V/_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.283
06 de outubro de 2003.
Autoriza doação de área ao CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel INELSO
ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros
quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro Tecnológico e Industrial do
Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com
sede na Rodovia PR 469, KM 01, sem número nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art 2°. Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para futura
doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00 m2 (cem mil
metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277, para implantação das fases
seguintes do projeto.
Parágrafo Único. O projeto total a ser implantado na área de 120.000,00 m2
(cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas fases de
implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente cumpridos a
cada fase, para que nova área possa ser doada.
Art. 3°. Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o
Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de 20.000,00
m2 (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim sucessivamente, até o
término do projeto, com a doação total da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil
metros quadrados);
Art 4°. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte:
l - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades de implantação do projeto;
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de impla,ntação, ;i11f
constante do protocolo de intenções do CETIS; ,,.,.~-- ;? ··-~·,
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Pr~feitura 9'Ytunicipa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ili - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo início da
implantação do projeto;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias, que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, erri caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207/93, com as alterações
dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01.
Art 5° . Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento, com o
objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação do referido projeto, cuja
composição se fará com representantes das seguintes entidades:
1 - Município de Pato Branco - PMPB
li ~Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB
Ili - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - AREA
-PB;
V- Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo
de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do caput deste artigo.
Art 6°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 2003.
"'= ·1i" " '-... /Í 1, .. , /1./> / / ,\, !!'/i·y,
Clóvis S~tõ Padoan
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Através do projeto de lei ora analisado, datado de 30 de junho de
2005, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 44/2005, o
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para doar imóvel
à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEP AR.
Trata-se do imóvel municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva
Industrial - com área de 100.000,00m2, matriculado no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 36. 768, avaliado em R$
· 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será doado a Confepar.
Considerando que o imóvel será exclusivamente destinado a
implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de
laticínios, modelo já concretizado na cidade de Londrina, que gerará 60
empregos diretos, e com a iniciativa de diversos outros empregos indiretos,
envolvendo os produtores de leite e auxiliando a venda da produção de
laticínios, esta comissão entende que a matéria é justa e deve seguir sua
tramitação.
Considerando ainda que a matéria encontra amparo legal, e é de
interesse público a geração de emprego e incentivo a instalação de empresas
no município, iniciativas as quais propiciam o desenvolvimento do mesmo, ,,
emitimos PARECER F A VORA VEL à sua tramitação e conseqüente
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
~--,_···-__
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, datado de 30 de junho de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da Mensagem nº 44/2005, obter autorização legislativa para
doar imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEP AR.
Trata-se do imóvel municipal do lote suburbano - Imóvel
Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel
Inelso Zuffo, com área de 100.000,00m2, mariculado no Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº
36.768, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que
será doado à Confepar, a qual tem sua sede na Avenida Arthur Thomas,
2389, Bairro Jardim Gleba Cambé, no município de Londrina, Estado do
Paraná.
A destinação do imóvel será exclusivamente para a
implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de
laticínios.
A matéria tem amparo legal como também é de interesse
público, considerando que com a efetivação da doação do ünóvel o
Executivo Municipal estará:
- Contribuindo para o desenvolvimento sustentável do
município de Pato Branco.
Desenvolvendo diretrizes com vistas à geração de
empregos e renda.
Contribuindo com a promoção do desenvolvimento
sustentável no interior.
Estimulando a criação de parques industriais e
desenvolvimento de empresas em áreas estratégicas com
intuito da contribuição da mudança da matriz sócio
econômica local.
Após análise da matéria, por entendermos que a mesma
contempla interesse público e encontra-se amparada legalmente,
emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
~?,D;= Presidente -
l
/
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 82/2005,
datado de 30 de junho de 2005, obter autorização legislativa para doar imóvel à
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR.
O imóvel municipal referido no projeto de lei em apreço é o lote
suburbano da Reserva Industrial - com área de 100.000,00m2, matriculado no
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 36.768, avaliado
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
O imóvel será destinado exclusivamente a implantação de uma
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios, modelo similar o
existente no município de Londrina.
A implantação dessa unidade industrial gerará 60 empregos diretos
e a mesma quantidade de empregos indiretos, beneficiando assim os produtores
de leite de nosso município e região.
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho 2005.
I
almir Tasca - PFL
Presidente
raun Sobrinho - PV
Membro
Volmir Sabbi - PT
Relator
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar Imóvel Municipal do lote suburbano -
Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do
imóvel Inelso Zuffo, com área de 100.000,00 m2, constante da matricula nº
36.768, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais), à COOPERATIVA CENTRAL AGROINDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, com sede na Avenida Arthur
Thomas, 2389, Bairro Jardim Gleba Cambé, no município de Londrina,
Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para a implantação de uma
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a doação
decorre do investimento que pretende a empresa realizar, além da geração de
empregos e renda envolvendo agricultores, criadores de gado de leite,
industria produtoras de insumos, comércio e outros, com a efetiva
implantação da indústria, conforme se verifica das informações que a
acompanham.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Quanto as documentações acostadas ao Projeto, constatamos que a Certidão
de Distribuição - Ações e Execuções, aponta que a pretensa donatária é ré em
executivos fiscais propostas pelo Conselho Regional de Medicina e Conselho
Regional de Engenharia, cujas demandas encontram-se sub judice.
P11n Arnriobóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Diante das informações e documentações apresentadas ao Projeto em epígrafe,
competirá às Comissões Permanentes procederem a análise das mesmas,
dando-se ênfase ao interesse público.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 6 de julho de 2005.
Rua Arariqbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco
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Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do lote suburbano -
Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo,
com área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), matriculado no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda -
CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 76.531.581/0002-30,
sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de
Londrina,Estado do Paraná
A doação se destina à implantação de uma indústria de produtos de laticínios e
proporcionará ao Município geração de renda, empregos diretos e indiretos, envolvendo
agricultores, criadores de gado de leite, indústria produtoras de insumos, comércio e outros.
Os benefícios oriundos desse investimento serão de grande importância a
muitos setores de atividades do Município.
Acreditando que Vossas Excelências aten{e para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
@riE{Eituria d'lttunLcl{laÍ de (jJ ato !Brian~o I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 82/2005
Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central AgroIndustrial Ltda - CONFEPAR
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma
parte do imóvel lnelso Zuffo, com área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob
nº 36.768, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Cooperativa Central
Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob
nº 76.531.581/0002-30, sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no
Município de Londrina, Estado do Paraná.
.. / - _., Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma unidade
industrial para fabricação de produtos de laticínios;
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos
protocolos nºs -~4943 de 18 de janeiro de 2005 e 237025, de 10 de junho de 2005, da
Prefeitura Municipal, nà forma nele contida e doJ=>.r_ôtOcolo.de Intenções celebrado entre as
partes, anexo a presente Lei; · -
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comE;trciats propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação seraÕ{SUportadas pela empresa donatária;
'f.> -~ ,, n-c· ' '" ·.: ~ : j
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, e caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº .207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembr de 1993.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
j eteitur3 Munlci •
Júlio César H
secreláflO 1)1' í)e l1
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85501-060 Pato Branco Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Protocolo de Intenções que entre si
celebram a Prefeitura Municipal de Pato
Branco, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, e a Cooperativa Central AgroIndustrial Ltda.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede na Rua Caramuru nº 271 na cidade de
Pato Branco Estado do Paraná inscrito n. ° CNPJ-76.995.448/0001-54 neste
ato representado por seu Prefeito Municipal ROBERTO SALVADOR VIGANÓ
CPF: 036.794.469-34 e RG-746.995-0 SSP-/PR, e a COOPERATIVA
CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA.-CONFEPAR, com sede social na Av.
Arthur Thomaz, 2389, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.0 76.531.581/0002-30, inscrição estadual n.º 601.16156-76,
por seus representantes infra-assinados, neste ato representada pelos
senhores Renato José Beleze, Diretor Presidente, brasileiro, casado, médico
veterinário, residente e domiciliado na Rua Ernani Lacerda de Athayde, 188 -
Ed. Costa Esmeralda - Bloco 2 -Aptº 213, na cidade de Londrina, Estado do
Paraná, inscrito no CPF n.0 499.244.279-04 e portador da cédula de identidade
RG n.0 3.027.046-0 SSP/PR e Sebastião Jamil Beleboni, Diretor Vice
Presidente, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua
Da Lapa, 99-Jd. Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrito
no CPF n.0 044.788.789-00, portador da cédula de identidade RG n.0 590.283
SSP/PR.,
Considerando, os interesses das partes e
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~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
.. :;;:.;:.; .. ;"'""'
a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável do município de Pato
Branco.
b) Desenvolver diretrizes com vistas à geração de empregos e renda;
c) Contribuir com a promoção do desenvolvimento sustentável no interior;
d) Estímulo à criação de parques industriais e desenvolvimento de empresas
em áreas estratégicas; com intuito da contribuição da mudança da matriz
sócio econômico local.
Resolvem celebrar o presente protocolo de intenções, que será redigido pela
legislação aplicável à matéria, e mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços para
Instalação de UMA UNIDADE INDUSTRIAL DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE LATICÍNIOS Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda numa
área de 100.000 mts (cem mil metros quadrados), na Via do Conhecimento, PR
468 S/N no município de Pato Branco, estado do Paraná.
Cláusula Segunda - Atribuições do Município.
Para a realização do objetivo do presente Protocolo, caberá ao poder público
viabilizar:
a) Area de 100.000 mts (cem mil metros quadrados), sita a Via do
Conhecimento, PR 468 S/N, na municipalidade.
/
b) Providenciar a mensagem do Executivo de doação do terreno supra, /
obedecendo as Leis de Incentivos Municipais.
c) Disponibilizar terraplanagem necessário à implantação do /
empreendimento, ora objeto do Protocolo de Intenções.
d) Construções de lagoas pra Trat~mento de Efluentes. /
e) Disponibilizar acesso com pavimenta,. ... -........-........ pedras ir'f~ulares. ,, ,n ~.. J
t/-7) tJ:> cq
~
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
f) Acompanhar a solicitação da Licença Previa no IAP - Instituo Ambiental /
do Paraná.
g) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades. /
Cláusula Terceira - Atribuições da Cooperativa Central Agro-Industrial
Ltda - CONFEPAR.
Para a realização do objetivo do presente Protocolo, caberá ao CONFEPAR~
a) Apresentar o Plano de Viabilidade Econômica e Tecnológico do projeto
de implantação da UF)idade. (conforme modelo anexo).
-{;)'> Disponibilizar as fases do projeto de implantação da ~nidade.
-~""·~·/;'c) Disponibilizar a Planta Baixa de ocupação do projeto das fases de
execução.
d) Providenciar a Licença Previa da Implantação do Projeto junto ao IAP -
Instituto Ambiental do Paraná.
e) Atender as demandas das Leis de Incentivos Municipais para instalação
de indústrias.
Cláusula Quarta - Das Atribuições
Às partes se comprometem a definir, coordenar e acompanhar e implementar,
no âmbito das responsabilidades e competência, as ações necessárias para a
consecução do objeto do presente protocolo de Intenções:
a) Compor um grupo de trabalho, com pelo menos um representante de
cada Parte, com qualificações que atendam aos requisitos das
atividades a serem desenvolvidas:
b) Designar de comum acordo, um coordenador e um vice-coordenador do
referido grupo de trabalhQ.
c) Detalhar, através de seus representantes, suas possíveis contribuições,
necessidades e sugestões para a consecu~o dos objetivos do
presente Protocolo de lntençõe '-;· ·/ ~ ~
#
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Cláusula Quarta - Das Comunicações
Deverá ser comunicado por escrito, pelos menos trimestralmente, aos
representantes legais das Partes o andamento dos trabalhos, bem como de
todas as decisões que representem modificações ou complementações das
condições prescritas neste protocolo de Intenções, bem como no Plano de
trabalho.
Cláusula Quinta - Da Vigência
O presente Protocolo de Intenções terá vigência de 02 (dois} anos, contados a
partir da sua assinatura.
E por estarem de acordo e para validade do que pelas partes foi pactuado~
firma o presente instrumento em 05(cinco) vias de igual teor, na presença das
testemunhas que, também, o subscrevem.
Pato Branco (PR), 31 de m iode 2005.
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.-CONFEPAR
J!rx
Reh~ose Beleze Se
Testemunhas:
Claudi
RG: 5 SSP-MT
CPF: 482.031.651-68
/
Leonardo ~ Valério E. Reis
RG:28.357 .852-X SSP/SP
CPF: 629.774.316-91
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1. Miai\, de !JI'. Ice.
(j ~~ \ >"M.~c'-,
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·• i'le. N!.1t ..... G.:> ... ···~- .': t• l~
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA -kN:~ Â~-=:J .CoH; rt'An--------------------
ovP- 001105
Exmº Sr.
Roberto Viganó
Londrina, 14 de Janeiro de 2005.
MD Prefeito da Prefeitura do Município de Pato Branco
Ref.: Doação Terreno
Prezado Senhor:
Em reunião realizada no dia 10 do corrente entre V.Exa. e Sr. Renato José Beleze -
Diretor Presidente dessa Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda-CONFEP AR,
classificada como Usina de Beneficiamento, sob o SIF n.0 1385, localizada na Avenida
Arthur Thomaz, 2389, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, vem respeitosamente
perante V.Exa., formalizar através desta, pedido de Doação de área de terreno do
Munícipio, infra-estrutura necessária para instalação de Concentrador ou Torre de
Secagem de leite em pó.
Aguardamos pronuciamento de V .Exa., e desde já agradecemos.
Saudações Cooperativistas
á"
Se!Jitst'
1
J:i~boni Diret r Vice Presidente
rWíífl)},
Cla~i~o
Contador/Procurador
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO-----,
N9 234943 ·
----- .. trtfi
"Cooperativismo; caminho para a Paz e a Democracia".
RA'l'IVA ('.F.NTRAI, A(;RO-INDl IS'l'RIAI, l.TDA. - ( 'ONn:rAR
2.JR9- 86066-090 - l,ondrln. - PR. Fonr (43) 3379-IJIJ - Fn (43) 3l3R-1440
Confrp•r(~tonfrpn.rom.br
~y~y\y,çq_n(cpa_r,co11l.br
~ COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LIDA- CONFEPAR
·CONFEPAR-----------------
DVP-GAF-199/05 Londrina, 7 de junho de 2005.
Ilmº Sr.
André Agostinho Hamera
Assessor Técnico
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Prefeitura do Município de Pato Branco
Ref.: Protocolo de Intenções
Prezado Senhor:
Segue os documentos confonne abaixo discriminados:
./ Protocolo de Intenções ( 5 vias originais assinadas);
--
./ Plano de viabilidade Econômica e TecnoJógico do Projeto. 4e Implantação da
unidade (5 vias originais assinadas); · ~--j-·---,
./ Estatuto Social (alterado em 24/12/2004 );
./ Ata da 22ª AGO (eleição diretoria);
./ Certidão Negativa de Débito nº 030382005-14022070;
./ Certidão Positiva de Débitos nº 7.403.104;
./ Certificado de Regularidade do FGTS-CRF nº 2005051810392391527829.
Solicitamos a gentileza, devolver uma via do Protocolo de intenções e uma via do
Plano de viabilidade, devidamente assinados pelo Sr. Roberto Salvador Viganó.
Desde já agradecemos.
Saudações Cooperativistas
Clawn•~-...
Gerente Adm/Financeiro
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. - CONFEPAR
Av. ArthurThom87., 2.389-86066--090- 1..ondrina - PR. Fone (43)3379-1313 - Fax (43)3338-1440
Confepar@confepar.com.br
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO~
N<i 2370~ ___ _J
"ww.confcpar.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
REQUERENTE
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TOA - CONFEPAR
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
DOAÇÃO DE UM TERRENO DE 100.000 M2 PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS
ENDEREÇO: AVENIDA ARTHUR THOMAS, 2389
BAIRRO: JD. GLEBA CAMBÉ
FONE: (43) 3379-1313
MUNICÍPIO: LONDRINA - PR
Pato Branco 30/05/2005
Renato
4~ José Beleze
Diretor Presidente
~"' ... ....
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ; :1'"' L:~~:~~.~ ,~ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ::w•.' ·.'••
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
1 - IDENTIFICACÃO DA EMPRESA
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR
ENDEREÇO: AVENIDA ARTHUR THOMAS, 2389
BAIRRO: JD. GLEBA CAMBÉ MUNICiPIO: LONDRINA
FONE: (43) 3379-1313 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 01/06/1982
ATIVIDADE PRINCIPAL: FABRICACÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS
1.1 • COMPOSICÃO SOCIETÁRIA
COOPERATIVAS CAPITAL EM %
31.12.04
CATIVA 4.852.294,88 33,39%
COLARI 3.801.013,88 26,15%
COROL 823.491,58 5,67%
COCAFÉ 1.566.403,46 10,78%
COFERCATU 768.278,52 5,29%
COAMIG 1.435.982,31 9,88%
COP AGRA 1.225.412, 14 8,43%
COOPLEITE 60.000 ºº 0,41%
TOTAL 14.532.876.77 100%
2-ENQUADRAMENTO
li ) Mlcroemoresa ) Penu11na 1 X) Média Empresa ( ) Grande Empresa
3 ·INSTALAÇÕES li X l Próortas 1 IAlunadn
3.1 -ÁREA EM 112 Adminlst. ProducAo Outros Total Constr. ~
ATUAL 14.705 80.228 14.059 15%
SOLICITADA
4-0 PROJETO
14.2 • DISCRllllN.&ClO nn INVESTIMENTO
Unidade Industrial completa composta de unidada fabril e departamento administrativo agregado.A unidade fabril seré composta de subunidades de
recepção/descarga de leite cru, fébrica de processamento(equlpamentos,laborat6rlo,etc), de expedição de produto acabado,de setor de utilidades.de tratamento
de residuos industriais.Esta unidade teré capacidade para processar 600.000 litros de leite cru I dia a 45% ST e obter aproximadamente 160.000kg de produto
acabado. O equipamento principal seré um evaporador de filme descendente no qual seré removida a égua do leite. Os equipamentos auxiliares e periféricos e
serem instalados sAo:bombas de produto e limpeza, trocadores de calor, centrifuga padronlzadora, tanques/silos de estocagens,pasteurlzador,conjunto de
frio.torre de resfrlamento,cakleira,transformador,etc.Os edificações necessérias para unidade serão construidas em alvenaria ou estruturas metéllcas.
4.2 • CONOGRAlllA DE INVESTIMENTOS /
INVESTIMENTOS Real. UILAno Ano 1 Ano2 Ano3 Ano4
TERRENOS
OBRAS CIVIS 800.000
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.700.000 2.000.000 '
INSTALACÔES 1.000.000 500.000
TOTAL 6.500.000 2.500.000
cf
2
'®. :r~/n1'.í'í, ~ ~'- K~ít''lº
;~ ,,,.._,. ... p,.-......
5 - QUADRO DE USOS E FONTES k
-..........-"·~-- ---~·
usos R$ % FONTES R$ %
, :,:.:.. ~·: .. s'r~--- .. .. ' Ji'ia~ •. ~ ,. -~· ·· .... ,,/, .... ,.,,«" l
Í:
,_,,__;,-.,,.,_..;..,.;q;•'
INVESTIMENTO FIXOS 9.000.000 82% FINANCIADOS 8.800.000 80%
CAPITAL DE GIRO 2.000.000 18% REC. PRÓPRIOS 2.200.000 20%
TOTAL 11.000.000 100% TOTAL 11.000.000 100%
6 - DivlDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
PRAZO TOTAL
DISCRIMINAÇÃO
CURTO LONGO 2004 2003
ATIVO IMOBILIZADO 37.505,26 66.239,03 103.744,29 58.594,65
GIRO 4.827.718,96 4.827.718,26 6.331.274,72
RECOOP 923.488,22 7.689.883,37 8.613.371,59 10.014.005,64
TOTAL 5.788.712.44 7.756.122,40 '13.544.834, 14 16.403.875,01
8.1 - ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS
IXlEM DIA 1 l EM ATRASO C l PARCELAMENTO
7.1 -OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 • FATURAMENTO
Exerck:lo anterior - Ano: 2004 Últimos três meses Mês: 12/2004 Mês: 01/2005 Mês: 02/2005
Faturamento em R$: 187.887.564,24 Valores em RS 19.057.786,90 23.164.990,02 19.744.979,59
Utlllzaclo cana cidade Instalada atual em % : Futura%:
7.2 -Quadro da Produclo -(ftslco ou valores\- base mensal
PRODUTO Unidade Prod Atual % Prod futura %
Linha Pó Lts 15.471.263 92% 34.071.263 92%
Linha UHT Lts 4.913.581 79% 4.913.581 79%
Linha Pasteurizado Lts 1.851.087 50% 1.851.087 50%
Linha Bebida Lactea Lts 70.927 23% 70.927 23%
22.308.888 40.908.888
7.3 - Quadro de Comerclallzacão -ffislco ou valores\ - base mensal
PRODUTOS % de Vendas no Estado % de Vendas Outros Esl Ex1>ortaçlo em %
Leite em Pó 40% 80%
LelteUHT 40% 80%
Leite Pasteurizado 100%
Bebida Lactea 100%
Manleloa 40% 80%
Queiio 40% 80%
Cliente Endereeo: cidade. Htado % sobre fatµramento produtos/serviços
KRAFT FOOOS BRASIL S/A 9,33 Leite em pó
UNILEVER BRASIL 3,36 Leite em p6
POLENGHI IND. ALIM LTDA 3,13 Leite em Dó
SONAE DIST. BRASSIL S/A 3,00 Longa Vida
ARCOR DO BRASIL 2,86 Leite em p6
IRMAOS MUFFATO&CIA LTDA 2,22 Longa Vida
KREMOM BRASIL S/A 2,16 Leite em Dó
CDPL CENTRAL DIST. LACTEOS 2,01 Leite em pó
WAL MART BRASIL LTDA 1,74 Lonoa Vida
VIGOR S/A FABR. PROD. ALIM 1,71 Leite em D6
EVORA COM. DE GEN. ALIM. LTDA 1,55 Longa Vida
1 '
3~
NESTLE BRASIL LTDA 1,53 Leite em p6 '. --.•.
PINK ALIMENTOS DO BRASIL 1,43 Leite em ooL._,_ ·-
TANGARA IMPORT. E EXPORT. LTDA 1,42 Mantelaa
BISTEK SUPERMERCADOS LTDA 1,24 Lanaa Vida
SORVANE S/A 1,18 Leite em DÓ
AVIPAL CENTRO OESTE S/A 1,08 Leite em DÓ
CARREFOUR COM. & IND. LTDA 0,99 Longa Vida
Fornecedor Endereco: cidade. estado % sobre faturamento Mal Adquiridos
Cnnn. Aaroo. Londrina 14,24 Matéria-prima
Cooo. Aaroo. Mandaauarl 13,23 Matérla-orlma
Tetra PaK lida 12,00 Embalagem Lonaa Vida
Cooo. Aaroo. Guaraouava 6,89 Matéria-orlma
Coon. A1 4,64 Matérla-orlma
Laticlnios Mondai 3,23 Matérla-orima
lnd. Lacteos Porto Feliz 3,19 M atéria-orima
cooo. Aarl. São Crlstovão 3,10 Matéria-prima
Cnnn. Aaro-Pec Guarani 3,01 Matéria.prima
Coon. Aaro-ind Vale lvlnhema 2,46 Matéria.prima
Cooel Dlstribulcão 2,34 Energia
cooo. Aaricola Astoraa 1,87 Matéria.prima
Cooo. Aaronecuaria ltaolranaa 1,49 Matéria-orlma
Cooo. Da Leite Rio Bom lauacu 1,46 Matéria.prima
Coon. Prod Leite Laranl. Sul 1,23 Matéria.prima
Carol Coon. Aorolndustrlal 1,20 Matéria-prima
lnd. E Com. Latlclnlos Barracão 0,99 Matéria-prima
lnoa Industria Bem. Santana 0,96 ' Caixa Papelão
Cnnn. Prod Leite N. Laranlelra 0,93 Matéria.prima
E......, Alimentos S/A 0,71 Matéria-Prima
Cooo. Aaroo. Cafelc de Porecatu 0,66 Matéria.prima
Plastlunion fnd. Plast. Lida 0,65 Filme pasteurizado
7.3.1 - Numero de Emoreaos
Setor ATUAL GERADOS COM O PROJETO TOTAL
Admlnistracão 74 5 5
Producão 249 50 50
Outras 91 5 5
Total 414 60 60
lnfonnações Adicionais
7 • EXPERl~NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc.
A CONFEPAR é administrada por um Conselho d Administração, com mandato de 03(três) anos, composto por 1 (um) representante
indicado por cada Cooperativa filiada , além de uma Diretoria Executiva, que integra aquele Conselho, composta de 02 (dois) membros,
Diretores Executivos, sendo o Diretor Presidente médico veterinário e o Diretor Vice-presidente agropecuarista.
9 ·ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS
O processo consiste em receber, resfriar, padronizar e estocar leite cru. Este passará posteriormente pelo evaporador de filmE
descendente o qual sob vácuo fará o processo de evaporação I remoção de cerca de 55% da água do leite. Os equipamentos em
questão são todos nows.
4
'
1 O - CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICOS - A ser preenct1do pela Secretaria de DesenvaMmenlo Ecoo. E To\r.nol6dco
__ .. -. .. .$ :;rlDMIHi+
V :iier-~· ,·.· ... ~.: ..... s-~~
RESPONSÁVEL:
11 - INFRA- ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 ENERGIA UNIDADE EL~TRICA GÁS NATURAL OUTRAS
CONSUMO KW/h 750
DEMANDA KW/h 750
REGIME OPERACIONAL 24 horas/ 365 dias
11.2 TRANPORTI!
RODOVIÁRIO: TRANSPORTE REALIZADO POR CARRETAS E CAMINHÕES DE COLETA DE LEITE AGRANEL.
11.3 SANEAMENTO -tioo. caracterfstlcas. auantldades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: POÇO ARTESIANO
ESGOTOS
LIXO
11.4 TELECOMUNICACÕES
CARACTERISTICAS: LINHA TELEFONICA, INTERNET
NIVEL: COMERCIAL
TELEFONIA ESPECIAL
11.S DEMANDA DE MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO: 60 PROFISSIONAIS
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias. escolas
CONDIÇÃO OU QUALIFICAÇÃO: T~CNICA E AUXILIARES DE SERVIÇOS COM
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OPERADOR DE CALDEIRA.
CONHECIMENTOS EM MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E BOAS
11.6 MEIO AMBIENTE
EXIG~NCIAS DO PROJETO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS, COM A CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) LOGOAS SENDO, 01
(UMA ) LAGOA AERADA E MAS 03 (TR~S) LAGOAS OE POLIMENTO COM DE APROXIMADAMENTE 450 M2, COM O DIMENSIONAMENTO DE 3C
METROS DE COMPRIMENTO X 15 METROS DE LARGURA E 2,5 METROS DE PROFUNDIDADE.
... /
... , !e
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ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) ASSEMBLEIA GERA~~NÁ
ORDINÁRIA DA COOPERATIVA CENTRAL AGRO~"':-·,
INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR- CNPJ N.º 76.5~1.581/000:lj?O -·-,:1: (";;1' .:.\1- .
1
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de 2004 (dois :~i{~~~~~] . , . quatro), às l Oh (dez horas), no salão de convenção do Hotel ~() Lago· · . -,,,/·
Unopar, sito na rua Bento Munhoz da Rocha Neto n.º 1505, nesta cidade de ---~· ·. " .......... .
Londrina, Estado do Paraná, reuniram-se em terceira e última convocação, f !! , JPl
as associadas da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda: - CONFEP~R, •· 1 MJ /f :i
representada por seus delegados, conforme presença registrada em hvro .. :· 1~·,;.
próprio, para deliberarem sobre os assuntos contidos no Edital de .' · J~ :ai-~
Convocação, da 22ª (vigésima segunda) Assembléia Geral Ordinária o qual i j f i:
contém a seguinte redação: Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - l, .. ,~~,.,,,,. """·J
CONFEPAR - Edital de Convocação - 22ª Assembléia Geral Ordinária
CNPJ n.º 76.531.581/0001-50. O Presidente da Cooperativa Central Agroindustrial Ltda. - CONFEPAR, com sede na cidade de Londrina, Estado do
Paraná, sito na Avenida Arthur Thomaz nº 2389, no uso das atribuições
estatutárias, convoca os delegados das 8 (oito) cooperativas filiadas, cujo
número nesta data é de 28 (vinte e oito) delegados, para reunirem-se em
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no salão de convenção do Hotel
do Lago Unopar, sito na rua Bento Munhoz da Rocha Neto n.º 1505, nesta
cidade de Londrina, Estado do .. ,Paraná, no dia 25 (vinte e cinco) de Março
de 200~, às 8h (oito horas) em 1ª (pri~-~-~~ªJfonvocação ~om a presença de
2/3 (dots terços) dos delegados em cond1çQ.ê$ de votar, ou as 9h (nove horas)
em 2ª (Segunda) convocação com ·ª ·presença da metade mais um dos
delegados em condições de votar, desde que represente no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) das filiadas aptas à votar ou ainda em 3ª (terceira) e
última convocação às \Oh (dez horas) com a presença d1e no mínimo de 10
(dez) dos delegados em condições de votar, sendo obrigatório que estes
representem no mínimo 50o/o (cinqüenta por cento) das filiadas em
.: ;oond~ÇÕes-de: votar para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA
·· · 1 º) Pr~_staçãó de contas do Conselho Administração, acompanhada do
Parecer": dó: Conselho Fiscal compreendendo: a) Relatório do Conselho de
Administração: b) Balanço ~atrimoniat encerrado em 31.12.2003: e)
Demonstrativo da conta de sobras e perdas~ d) Parecer da Auditoria
independente: e) plano estratégico, tático e operacional, consolidado no
orçamento anual ou plurianual de receitas e despesas: t) orçamento de
investimentos, com síntese da viabilidade econômica e financeira: 2º)
Destinação <)as sobras ou a fonna da cobertura da? 'perdas: 3º) Eleição e
Posse dos rpetpbros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva:
4º) !Eleição e _posse dos membros do Conselho Fiscal para o exercíc~.~~~~·-\ \ \ ) ç · f) .· /) , , , , {}O (! n <':-1..;~\\ \ / l \ f ·, . . . .,,/ J }, ~\\'~i~>
,\ 1,-J 1 ~ . '. . t}c/)'\ / I (\ i:!i)
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.....
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~~~--
2004; 5º) Fixação de pró-labore aos Diretores Executivos e de cédula d··~
presença para os demais membros do Conselho de Administração e o·-::~
Conselho Fiscal; 6º) Autorização para celebrar com o Banco do Brasil S. .- , '.
ou outras instituições financeiras, mediante garantia de Alienação
Fiduciária, Penhor Mercantil, Agrícola e/ou Pecuário de Safras e Bens
pertencentes a CONFEPAR: a) Contratos de abertura de crédito; b)
Contratos para obtenção de Cartas de Crédito; e) Contrair financiamentos
para capital de giro; d) Operações de Câmbio; e) Operações de descontos de ("~""'"·'·' .....
duplicatas, cheques e NPRs: t) Operações de empr.éstilnos através de EGFs, ;i 1 ~ 1:
NCRs, CRPs, CCLs, CRH ou qualquer outro mstrumento que se faça : < .~ l~
necessário; 7°) Autorização para operar com terceiros; 8º:) Autorização para .. - lnl1 t . a Confepar Associar-se à Coopleite; 9º) Autorização para filiação da . j'1' :'ll! :. ' f '
Coo~leite junto a Confepar; Londrina, 12 de Março de 2004. RENA TO 1, j f' ·
JOSE BELEZE. Diretor Presidente. Constatada a existência de quorum'·""""'"'~.· .. ··
legaL com 27 (vinte e sete) delegados, para deliberações em terceira e
última convocação, conforme registrado no livro de presença declarou o
senhor Presidente instalada a presente Assembléia. Geral Ordinária,
agradecendo, em nome do conselho de administração, a presença de todos,
e que nos colocássemos na presença do nosso criador para que essa
assembléia transcorra na melhor maneira possível. Dando continuidade,
foram convidados para compor a mesa os membros do Conselho de
Administração: Adir _Salla - Cativa; Antonio Sérgio de Oliveira - Corol;
Arno Ravache Juniot _:_ ·copagta~ Edson ... Rqdrigues de Bastos - Coamig;
José Emidio Martins· - Coplaé;_· :José "Otaviano de Oliveira Ribeiro -
Cofürcatu: Marcelino de Marchi - Cocafü e Newton Goy Kimura - Colari,
e Ary João Dresch Filho coordenador do Conselho Fiscal e fez menção dos
demais membros do Conselho Fiscal: Ari Schwans, Ped,ro Aparecido Sala;
Joaquim Martinez Valério, José Antonio da Silva Góes e Sebastião
Aparecido Jerônimo. José Roberto Ricken Superintendente da Ocepar,
Antonio Carlos Calliari da Cooproscrv, Dr1 Shirlcny Maria dos Santos
'· .. M'asseL Dr ."Êdison Roberto Massei e estagiário Marcos Leandro Dias - . ·\ . ' . . •.'i!'(·. 1 ........
. Assessoria jurídica. Agradecemos também a presença do presidente da
--- Cocafü Albino Mazzaro. Indicado pelos delegados, convidou a mim
S~bastião Jamil Beleboni - diretor vice presidente para secretariar os
trabalhos e lavrar a ata. Ato contínuo solicitou o Sr. Presidente ao
secretário '"Ad hoc'' para que procedesse a leitura integral do Edital de
Convocação o qual foi publicado no .JORNAL DE LONDRINA da
cidade de Londrina, edição do dia 14/03/2004, classificados, página 7E,
além de ter sido convocados via correspondência e telefone à todas as
ti 1 iadas. r~ita a leitura. passamos aos itens da Ordern do Dia: Iº) Prestação
de conta's do Conselho Administração. acompanhada do Parecer do /) 1 '·. ( \ !t'J fí' "-...,'· . .~1.I'). ff:;~.r:~·;·~."·~~·~.-'.\ ·--· ;,q.lcy; ,·,li ' \ .~ .. r), -, /· ' . .' . . \\ .' :-:'\
,......., \__ .! /f/l&.UJt 4 • ...../., J , i . , ·u ../3 '. Í
\,._..
~ .. ; /
~&ia.z•n1g
Conselho Fiscal compreendendo: a) relatório do Conselho ~ PARANÃ
Administração; b) Balanço patrimonial encerrado · em 31.12.2003(~ · Re:
demonstrativo da conta de sobras e perdas; d) parecer da Audi}on "" :·"'
independente~ e) Plano estratégico, tático e operacional, consolid~d? n:. ·;·~ ~.~ !
orçamento anual ou plurianual de receitas e despesas; t) orçamento. d ·
investimentos com síntese da viabilidade econômica e financeira. O Sr. ' Presidente iniciou a apresentação do Relatório do Conselho de ·-· ··
Administração, com uma mensagem do Conselho de Administração: "O /e:7
Mun: ·;"P."b··~
Conselho de Administração apresenta aos delegados representantes das '. p1
.,_ ·N.• "154 . • ..
cooperativas filiadas, para a devida apreciação, o relatório da gestão deste ·-·----~}j··-~ ~-l'
exercício compreendendo: demonstrações contábeis, notas explicativas, v '·
parecer dos auditores Independentes e parecer do Conselho Fiscal. O ano
de 2003 ficou caracterizado pelo aumento do processamento da indústria,
trabalhando mais próxima da sua capacidade total, consequentemente, uma
melhor remuneração ao leite do produtor, com aumento superiores aos
· 'lticados para o produto acabado. Iniciamos este ano o processo de
exportação, através da Serlac e esperamos a cada ano aumentar a
participação neste mercado. Consolidamos os números bem próximo ao
planejado, com um crescimento significativo, com melhora no fluxo de
caixa e venda direta de todo leite em pó industrial. Por outro lado, tivemos
problemas na indústria, que levaram a ajustar alguns equipamentos,
dificultando o aumeato··àa produção .. 4<> .. J~ite em pó, a qual, estaremos
recuperando em 2004. ;AS <possas .. ações estratégicas, daqui para frente,
estarão voltadas para'. parcerias com as cooperativas do sul do Brasil e com
as indústrias de alimentos que utilizam o leite em pó. Isto possibilitará a
consolidação do nosso parque industrial. O relacionamento entre as
pessoas, sobre tudo com o produtor, norteará as demais ações da Confepar.
O conselho agradece toda a confiança que os senhores Delegados
rl~positaram durante o exercício. Não poderíamos, também deixar de
agradecer aos Conselheiros Fiscais pela seriedade do trabalho
çl_e~~mp~n,hacio ,aos funcionários e colaboradores pela dedicação no dia-a-
~ia~ <la>coope,[afrva. Em especial~ agradecemos a Deus, sem o qual, os
caminhos trilhados, seriam em vão. O nosso muito obrigado, Conselho de
1 -< Administração" A seguir convidou o Sr. Cláudio Brito, Contador e
·z
· ~ Supervisor do setor de contabilidade para dar continuidade nas demais
~ · peças, sendo: Balanço Patrimonial: Ativo Circulante: R$27.110.829,49,
composto de Disponibilidades: R$ 1.286.093,54, Créditos: •
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R$17.828.892.21, Estoques: R$7.796.795,19, Despesas do Exercício
Seguinte: R$ l 99.048,55. Ativo Realizável a Longo Prazo R$ i 0.545.488,81,
compos!r de: Créditos a Longo Prazo: R$10.545.488,81, 'Ativo Permanente
1
R$ l 6.6f ··ro0.84, compo~to de Investimentos R$ 342.944.68, Imobilizado"~,
, , ) Á\ ~ ~ ~ A, t ~, tt~1 ) / ,_..• ~ \ '/ ~; "!-; . .s<~,:' \1~ ,~/c] 1,..) - 1 .f./l) '' r::::· \ \ <P
! \ : '~'_,/,IÍ : -P'-' , },/ 1 .::J Fº' -l!t_ ..... , 1 <.r'(, 1 -=:: •S. C.'
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~~~ottã.EE1 ;
R$16.139.692 64 e Diferido R$ 155.163,52, sendo o Total do AH9 NÃ
' . • ~:<\0 ."<?. R$54.294.119,14. Passivo Circulante R$22.656.973,81, compos~P;:<:~ 'o;:\
Valores a Pagar a Curto Prazo: R$ 22.656.973,81, Passivo Exigível a,t::J>ng ?-g \.;~·"
Prazo: R$10.861.077,0 L composto de Valores a Pagar a Longo P,razo: ·. ·, ;
R$10.861.077,01, Patrimônio Líquido R$20.776.068,32, composto. d
Capital Social: R$14.472.876,77, Fundos e Reservas: R$6.303.191,55. e·,, ..... ..
Sendo o Total do Passivo de R$54.294. l 19, 14; Demonstrativo da conta def ! ~ I~ ::
sobras e perdas: Receita Bruta: R$ 137.922.806,62, Deduções: l ~ 1p ·
R$9 .3 77 .139 ,23, Receita Operacional Líquida: R$128 .54 5 .66 7 ,39, Custo~ ~ :
das vendas: R$110.025.446,83, Resultado Operacional Brutoi ~:vi 1
;
R$18.520.220,56, Despesas Operacionais: R$15.508.3 l 9,55, Resultadq . i ~ :
Operacional Líquido: R$3.0ll.901,01, Ganhos ou Perdas de CapitaE·~·· f'·
R$(55.640,60), Resultado do Exercício: R$2.956.260,4 l, Resultado Líquido
do Exercício R$2.840.650,77, Destinações Legais e Estatutárias:
R$2.840.650,77 e Sobras a Disposição da A.G.O: R$ 0,00; plano de
atividade de 2003 e demais peças contábeis. Após esta apresentação,
solicitou ao Sr. Antonio Carlos Calliari- representante da COOPROSERVCooperativa de Serviços Técnicos Profissionais Ltda., a proceder a leitura
do Parecer da Auditoria Externa "PARECER DOS AUDITORES
INDEPENDENTES, Ihnºs Srs. Membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
Cooperativa Central Agro-.lndust~i.?.1 Ltda.-Contepar-Londrina-Paraná, ( 1)
Examinamos os balanços · patr\mon~ars· · dã' Cooperativa Central Agroindustrial Ltda.-Confepar, levantados em 31. de dezembro de 2003 e 2002, e
as respectivas demonstrações de sobras ou perdas, das mutações do
patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes
aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de
sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos
de acordo com as nonnas de auditoria aplicadas no Brasil e compreenderam:
C;i)" 9 .. .pJa.n ~jame1~to dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o !, ' ' f •P ' '•JtJ 1 ·,, •• j •
volume de tr~iisações e o sistema contábil e de controles inten1os da
Ct>operativa::· (b) a constatação, com base em testes. das evidências e dos
registros que supórtam os valores e as informações contábeis divulgados: (c)
a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas
adotadas pela administração da Cooperativa, bem como da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, com
base em nossos exames. as demonstrações contábeis acima reteridas
representam. adequadamente. em todos os aspectos relevantes. a posição
patrimonial e financeira da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.-
CONFEP /\R. em 31 de dezembro de 2003 e 2002. o resultado de suas
operações. as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações ·
( .~:-il)
j_ ~\' 4,/,/ \ ' ~(/ t'' ·;~,,1,~ .· \ ~~ / ~~L1 "\ ~ ,-·/$,··-~ g; 1
, º/ _o--@- o
serwaõ;-
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de seus recursos, referentes aos exercícios findos naquelas datas, de act>m ..
com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil. Curitiba, 12 de mar~-·. ~ .t?t:;, ~ .
2004. Antonio Carlos Calliari Auditor Responsável Contador-CRCf · ·. ~;· -."' \ .\ • ç . .
33.280/0-2 OCB nº 553 Matric.COOPROSERV nº 031 COOPR0$ER'f :: , ..
Cooperativa de Serviços Técnicos Profissionais Ltda. CRC-PR nº 4.67010- · · ·
6". Com a palavra o Sr. Ary João Dresch Filho - Coordenador do Conselho
Fiscal, para proceder a leitura do Parecer do Conselho Fiscal "PARECERr ~·· ·;. ·, .·
DO CONSELHO FISCAL. Na condição de membros do Conselho Fiscal da 1 ;f :~ . d:'""
Cooperativ_a Central Agro-Industrial ~tda-CONFEPAR, e em cumpnmen~_""; :~:
às atnbutções legais e estatut~nas, exammamos o BALANÇ .. • ~:: 0f '.
PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇAO DA CONTA DE SOBRAS E · · ~.
PERDAS e demais peças contábeis, relativas ao exercício findo em 31 de f 1 [ ~-
dezembro de 2003 e com base nas notas explicativas e o parecer dos·
Auditores Independentes somos de opinião que as referidas demonstrações
contábeis representam a posição patrimonial e financeira da Cooperativa em
31 de dezembro de 2003, pelo que recomendamos a sua aprovação, pela
Assembléia Geral Ordinária. Londrina, 24 de março qe 2004. Efetivos Ari
Schwans, Ary João Dresch Filho, Pedro Aparecido Sala e Suplentes:
Joaquim Martinez Valério, José Antonio da Silva Góes e Sebastião
Aparecido Jeronimo". Concluído as apresentações, solicitou a indicação por
parte da Assembléia de dois .. rtomes para c.oordenar os debates e a votação da
matéria, cuja indicação recaiu ao Sr. Albino ·Maizaro para presidente e o Sr.
Crésio Romanhol, para secretário "Ad hoc". Assumindo a coordenação dos
trabalhos, o Sr. Albino Mazzaro agradeceu a indicação de seu nome
colocando a matéria em discussão. Após os esclarecimentos solicitados, foi
colocado em votação o item 1 ºda ordem do dia, compreendendo relatório de
prestação de contas do Conselho de Administração, o balanço patrimonial
encerrado em 31.12.2003, demonstrativo da conta de sobras e perdas e plano
de atividade para o exercício de 2003, obtendo-se a aprovação por
unanimidade. 2º) Destinação das sobras ou a forn1a da cobertura das
perdâs.· Após"'oS -esclarecimentos necessários efetuados pelo Sr. Claudio
Brito·- Contadót~ ·esclareceu que durante a vigência do projeto Recoop as
sobras do exerêicio serão transferidos para a reserva de saneamento
financeiro Recoop aprovado na 23ª AGE de 21/03/2000. 3º) Eleição e posse
dos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva:
Encerrado o mandato dos atuais membros do Conselho de Administração,
o Sr. Presidente solicitou aos dirigentes das Cooperativas filiadas a
indicação dos nomes para comporem o Conselho de Administração da
Confepar, indicados os seguintes nomes, sendo o primeiro, titular e o
segundl' o substituto: pela Colari: Srs. Renato José Beleze e Newton Goy ~
K}mura ílela Cativa Srs.: Sebastião Jamil Beleboni e Jair Carlos da Silva: .\
\ ( \ . ~
J i _, L) L: . '' ~ v·~::!/e11tv)\ ~j 1'--\ ~~/~ ·\~"'··1 · f:,,_L~.·~-1~ -··/ ~ o (/
"'·, ·::;r.~~;ro_ (;r ---,..,/ "?.,..""""'""""""'~
pela Coplac Srs.: ~icardo Jo~é _Afo~so. e José ~mi~i~ MartifL~!:!~!3~•mit Cofercatu: José Otaviano de Ohve1ra R1be1ro e Serg10 B1b1ano Rodn~ç. ,__ .
pela Corol: Srs. Antonio Sérgio de Oliveira e Eliseu de Paula~ pela C~já- · ~ ·
Srs.: Marceli~o de M~rchi e Albino Maz~aro~ pela Copa~ra Srs,- :A: .. · :\'
Ravache Junior e Miguel Rubens Tramn~ pela Coam1g Srs .. Eds . ::~ ,
Rodrigues de Bastos e Afonso Lima. A Assembléia examinou os nome's . · · /) J
os referendou por unanitnidade, ficando a composição do Conselho.· . ::··,,./
Administração para o mandato de 3 (três) anos, os senhores: RENATO t-.«•""'"·"" ô
JOSÉ BELEZE, brasileiro, casado, médico veterinário, residente e \ ~ ;. ' ~ ::Ili!
domiciliado a Rua Emani Lacerda de Athayde, 188-Ed. Costa Esmeralda - [• ~
Bloco 2 - Aptº 213 - Gleba Palhano, na cidade de Loqdrina, Estado do )tn 1' ·' 1i- ~ j~
Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º 3.027.046-0 SSP/PR, i ~.· ·.·:
inscrito no CPF n.º 499 .244.279-04, SEBASTIÃO JAMIL BELEBONI, 1
brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua da Lapa,
283 - Jardim Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná,
portador da cédula de identidade RG n.º 590.283 SSP/PR, inscrito no CPF
sob o n.º 044.788.789-00, RICARDO JOSÉ AFONSO, brasileiro, casado,
pecuarista. residente e domiciliado na Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro - Caixa Postal 193, no município de Santo Antonio da Platina,
Estado do Paraná. portador da cédula de identidade RG n.º 1.007.548
SSP/PR. inscrito no ÇPF sob o n.º 238.162.019-20, indicado pela
COPLAC. JOSÉ OTAVIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro,
casado, engenheiro agtôhomo. residérite·· e·do.rniciliado na Rua Michigan n.º
145. na cidade de Londrina. Estado d~· Paraná, portador da cédula de
identidade RG n.º 2.954.475-SSP/SP. inscrito no CPF sob o n.º
004.342.059-15. indicado pela COFERCA TU, ANTONIO SÉRGIO DE
OLIVEIRA. brasileiro. casado, bioquímico de alimentos, residente e
domiciliado na Estância Santa Maria, na cidade de Cambé, Estado do
Paraná, portador da Cédula de Identidade RG n.º 647.536-SSP/PR, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 172.171.999-72, indicado pela COROL,
.:·~ """"""- -·--···· . <:-•. /
_ MARCELINO DE MARCHI, brasileiro, casado, agropecuarista,
·; .. ~}.: ~c,$.id~nt(G "domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, Travessa com Rafael i., '·! ,. ' '.
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(.)
Gil n.º 557. na cidade de Colorado, Estado do Paraná, portador da cédula
de identidade RG n.º 3.046.806-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º
388.991.839-53. indicado pela COCAFÉ, ARNO RAVACHE JÚNIOR,
brasileiro. casado. engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na rua
Antonina n.º 39. na cidade de Nova Londrina. Estado do Paraná, portador
da cédula de identidade RG n.º 1.830.085-SSP/PR. inscrito no CPF sob o
n.º 364.843.429-20. indicado pela COPAGRA. E~SON RODRIGUES
DE B~TOS. brasileiro, casado, engenheiro agrônomo. residente e
domicili<.ldo na rua Getulio Vargas n.º 165, na cidade de Guarapuava,
\~'
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,, ""'
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·········------- ••• 0 O -.'~': .. ':".1"-'~"' ·· .. A
Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º 87@~,~"""~·~·~~...:a SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 004.247.738-72, indic~do ~~~ ~ R°i::G
COAMIG. O Conselho de Administração o~a compos~o, r~umu-s~;~ e ~~~ -. ~ ~
separado (conforme estabelece o Estatuto Social, no § 1 , artigo 29) pa .. ,- · .v \
definir entre seus membros, os cargos de diretoria executiva e elegeu entre·
seus membros o Sr. RENA TO JOSÉ BELEZE, brasileiro, casado, médico
veterinário, residente e domiciliado a Rua Emani Lacerda de Athayde, 188-
Ed. Costa Esmeralda -Bloco 2 - Apt° 213 - Gleba Palhano, na cidade de
Londrina, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º e. Mul'I. drJ p~ ~i.;9. ·•
3.027.046-0 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 499.2~4.279-04 para o cargo de. ;:-;~·~~·9:2 ...... --·
DIRETOR PRESIDENTE e o Sr. SEBASTIAO JAMIL BELEBONI,· ~·§j)·· . 1:J
brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua da Lapa, -----~-~~j
99-Jardim Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador
da cédula de identidade RG n.º 590.283 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º
044.788.789-00 para DIRETOR VICE PRESIDENTE. Tendo em vista a
utdicação dos efetivos da Colari e Cativa para a Diretoria, assume o
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO os suplentes ipdicados, os
Senhores: Newton Goy Kimura, brasileiro, casado, médico veterinário,
residente e domiciliado a Rua Genesio Pires Ramos, 148 .na cidade de
Mandaguari, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º
1.464.431 SSP/PR, inscrito ,,no. _CJ?f/MF sob o n.º 320.726.009-87 e Jair
Carlos da Silva, brasileiro, divoi:.súi<lõ,-:~9i,1tabilista. estabelecido na Av.
Paraná n.º 427, sala 401, no- muniCíp.io :de Londrina. Estado do Paraná,
portador da cédula de identidade RG 396. 727SSP /DF I.? inscri~o no CPF sob
n.º 276.642.369-91, indicado pela CATIVA. Os membros eleitos declaram
que não estão incurso em nenhum crime que os impeçam de exercerem
atividade mercantil, apresentando a Declaração de Desimpedimento
(Portaria DNRC n.º 04, de 10.07.80) 4º) Eleição e posse dos membros do
~onselho Fiscal para o exercício de 2004 .. Foram indicados e eleitos, por
unanimidade, os membros do CONSELHO FISCAL da Confepar, para
llland_~to .d~ _um . .Jtt:io, que assume neste ato, para EFETIVOS: a senhora
E'ONA '8RA ~Ô ·:PIRES, brasileira, casada, agropecuarista, residente e
domiciliada à·· Rua Rua Belo Horizonte, 340 - Aptº 603, nesta cidade de
Londrina, Estado do Paraná. portadora da cédula de identidade RG n.º
~ 1 6.581.562 SSP/SP. inscrito no CPF sob o n.º 611.429.219-72, indicado 8 ct '
! ~ pela COFERCATÚ~ os senhores, Sr. SEBASTIÃO APARECIDO
~ ~ JERÔNIMO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado ~" . s ~ na Rua Santa Efigênia, 967 - Aptº 102, na cidade de Ma~ialva, Estado do
~ g Paraná, portador da RG n.º 1.604.394 SSP/PR . inscrito no CPF sob n.º
tl z
~ ~ 280.8~'7.799-00, indicado pela COLARL Sr. WALTER FERREIRA DE
CASTRO. brasileiro. casado. agricultor. 1 ente e domiciliado à Av. ·
'· ' j ~ ,/J. . t)e .
\ .1 ) ' ' 1 / ') ~ 1; '~~ \ ~ \ ·<?..
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.:~::-;.~JzrillJtm::I\!'.~.,:
Eugenio Bastiani, 1.170, na cidade de Faxinai, Estado do Paraná, portad~r~:~NÁ
da cédula de identidade RG n.º 4.182.457-3 SSP-PR , ·inscrito no CPF n.,~~,...:...::;.i?'",,_
599.350.739-04, indicado pela CATIVA; SUPLENTES: 1 ºSuplente, o Sr. _._.,;', '.'.:\
CONRADO ERNESTO RICKLI, brasileiro, casado, agropecuarist ,
residente e domiciliado a Agropecuária Rickli - Distrito de Palmeirinha, na
cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portador da cédula de identidad
RG n.º 4.316.095-8 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 601.853.929-20, indicado """' ~
pela COAMIG; 2° Suplente, o Sr. PEDRO APARECIDO SALA,,' W l~, :\1
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio Sala - Estrada , / .t! I, ::
Tupinambá, na cidade de Astorga, Estado do Paraná, portador da cédula d~,~~~ ;
identidade RG n.º 802.235 SSP/PR e inscrito no CPF sob. n.º 187.929.369- : ~;:_·e:;
20, indicado pela COCAFÉ; 3º Suplente o Sr. RICARDO TADEU, ·,:,"
1 ;> GIACOBBO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à
Chácara Santa Rita, na cidade de Marilena, Estado do Paraná, portador da
cédula de identidade RG n.º 4.911.271-8 SSP/PR, inscrito no CPF n.º
710.196.349-87, indicado pela COPAGRA. Os membros da chapa eleita
declaram que não estão incurso em nenhum crime que os impeçam de
exercerem atividade mercantil, apresentando a Dec1aração de
Desimpedimento (Portaria DNRC n.º 04, de l 0.07.80). O Sr. Presidente
procedeu o ato de ppsse desejando sucesso no desempenho das suas
atribuições e agradecel:l a,os que ora deix..ªrr. seus cargos; 5º) Fixação de
pró-labore aos Diretores Executivos e de, .cédula de presença para os
demais membros do Conselho de Adminisfr11Ção e do Conselho Fiscal; pelo
comparecimento às respectivas reuniões~ Assume como presidente "Ad
hoc" o Sr. Albino Mazzaro e Crésio Romanhol como Secretário "ad hoc",
colocando em discussão. 1 ª proposta: R$ I 0.000,00 para Diretor Presidente
e R$8.500,00 para Vice Presidente com 11 votos e 2ª proposta: Manter os
valores atuais, sendo: para o Diretor Presidente no 'valor mensal de R$
8.000.00 (oito mil reais) e Diretor Vice Presidente o valor mensal de
R$7.000,00 (sete mil reais), com a correção do INPC (16,15%) da
Convenção Coletiva de Trabalho dos Funcionários, perfazendo os valores
. já C()rrigidos sendo: para Diretor Presidente o valor mensal de R$9.292,00
''th'.ové. mil, dpiêntos e noventa e dois reais) e para Diretor Vice Presidente o
·valor mensal de R.$8.130,00 (oito miL cento e trinta reais) sendo aprovada
a 2ª proposta com 14 votos, ambos com recolhimento de FGTS e direito a
gratificação anual no mês de Dezembro no valor equivalente ao pró-labore
mensal, de conformidade com o procedimento interno da Contepar. Para os
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, foi
apresentada proposta única de R$600.00 pelo compárecimento as reuniões
ordinárfias para os membros dos conselhos de administração e fiscal,
;limitado a cédula única mensal. item est~provado por unanimidade. 6º)
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~·~7!!M:fAA~ ""'AANÁ .. , ..
Autorização para celebrar com o Banco do Brasil S.A. ou outras,.::-_~· ·
instituições Financeiras, mediante ~arantia de Alienação Fiduciária, Penho~ ·~-=: ~%:~)
Mercantil, Agrícola e/ou Pecuáno de Safras e Bens pertencentes i ·· '\' ·
CONFEPAR: a) Contratos de abertura de crédito: b) Contratos para ; ;
obtenção de Cartas de Crédito; c) Contrair financiamento para capi_tal de
giro; d) Operações de Câmbio: e) Operações de descontos de dupltcatas,
cheques e NPRs; t) Operações de empréstimos através de EGFs, NCRs, ~1" · · · ~· I;
CRPs, CCLs, CRH, ou qualquer outro instrumento que se faça necessário. r ~ li
Após esclarecimentos pelo ~r.. Presidente, o ite~ fo~ colocado em votação, . ~ ·~~ : i
sendo aprovado por unamm1dade. 7º) Autonzaçao para operar com . . ; ;
1
terceiros. Após avaliação, foi aprovada por unanimidade a operação com · 1 • '.!
terceiros de até 30% (trinta por cento), conforme autorizado pela legislação ... ~. . , ~J
8º) Autorização para a Confepar Associar-se à Coopleite: que é uma
cooperativa central da qual participa: (Cooperativa Agropecuária Guarany
Ltda-Capeg-Pato Branco/Paraná, Cooperativa de Prod. de Leite Rio Bonito
do lguaçú-Colerbi-Rio Bonito do lguaçú/Paraná, Cooperativa de Prod.de
Leite de Virmond-Colervi-Virmond/Paraná, Coop.de Prod.de Leite
Laranjeiras do Sul-Coleis-laranjeiras do Sul/ Paraná, Cooperativa de
Prod.de e de Nova Laranjeiras-Conaleite-Nova Laranjeiras/Paraná,
Cooperativa Agrícpl<:l.. Mista são Cristovão Ltda.-CamiscMariópolis/Paraná). Cotl);.:.à'"tõrfttação-· da . ...Cpopleite, teremos uma central ,. ,,, 'I ' . .'t ( .' ~' ! · t-.' '
especializada em c.àptação~_: /qúé ·" pos~ibil)tará o ingresso de outras
cooperativas e conseqüenteme'nte o ·crescimento da própria Confepar. Após
explanação do item obteve-se aprovação por unanimidade. 9º) Autorização
para filiação da Coopleite junto a Confepar, foi discutida e aprovada por
unanimidade. Encerrada a ordem do dia. Não havendo mais nada a tratar o
Sr. Presidente solicitou ao plenário para que indicasse uma comissão
constituída de no mínimo de 05 (cinco) delegado~ presentes, para
apreciação, aprovação e assinatura da presente ata, tendo sido indicado os
Srs. Aparecido Saquete-Cativa, Albino Mazzaro-Cocafé, Joaquim
Martinez Valério"'."Coforcatu. Wilson Massambani-Colari_' e Joaquim Carlos
lnocente-CoroL"· Encerrando os trabalhos. o Sr. Presidente agradeceu a
presença ·dos de'fegados. conselheiros e convidados. deixando em aberto
para quem mais quiser assinar a presente ata que foi lavrada e assinada por
mim, Sebastião Jamil BelebonL secretário ''ad hóc", pelo. presidente e pela
comissão acima nomeada. A presente ata é cópia fiel da ata que se encontra
lavrada de próprio punho no livro n.º 2 (dois) de Atas das Assembléias
Gerais - folhas 75 à 81 da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda -
CONFEPA_R. do livro registrado na Junta Comercial do Paraná sob n.º
96044148-{4 em 30 de agosto de 1996 e o ~~~tatuto Social arquivado sob n.º
41 ~OOOOOS24 por cspacho em sessfüyde 3jl de novembro de 1982 e \
\
1 \ ~ \ /}. 1
1
d~ ~à.1,~ i ·-- , ~ _, ' ' '-..._,. // ·~ \ \ \'o <9
h._/ r: '-{4 ~0~ _). \_,t,~V)' l ·~ . '~\..., -;; ._,.- - ~ .... FI"' J...I :.;: ~ "·--·- (") QJ
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.·~\ '1.vJ.i~,;.'.W reformas estatutárias sob n.ºs 285.9 em 17 de abril de 1986, 416.5 em 29 de '.>'\R-'\NÁ
março de 1989, 459.1 em 07 de maio de 1990, 542. 1 em 17 de março de
1992, 579.9 em 08 de junho de 1993, 972222456 em 20 de outubro de .·_.
1997, 9903 J 8222 de 12 de março de 1999, 20010693491 de 05 de abril de
2001 e 20030964024 de 28 de Abril de 2003.
~;,'!x Re~ José Be/eze
Diretor Presidente
( Comissão
J
"!I
~)
-YVilson . ambani
Colari
, \\
\\ \ \ \~J
Albin } Afa::::aro 1
Coccrfe
. "}
l~)t,' . Joaquim Mártinez ~léria
Cqfercatlt
. ) . - e. '/ /'
Jóaq{Íi111 Carlos /11océ111e
/ , Coro/
l () 2!! TABELIONATO DE NÓT~S Cristina Sanches Tei~~ra Substituta' da Tabe 'A
LONDRINA - PARAN .._.,.. ._ ..... -..---·
; '. ·~· ·-:
Certidao Negativa de Debito Página 1de1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
N" 030382005-14022070
CNPJ: 76.531.581/0001-50
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGROINDUSTRIAL LTDA
ENDERECO: AV ARTHUR THOMAS 2389
BAIRRO OU DISTRITO: GLEBA CAMBE
MUNICIPIO: LONDRINA
ESTADO: PR
CEP: 86066-090
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
2UAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
;MITIDA EM, 30 DE MARCO DE 2005.
COM VALIDADE ATE 28/06/2005 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
·d·~!;\:~::~~: DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREV1Di;NCIA SOCIAL
http://wwwOIO.dataorev.gov.br/CWS/BIN/cws mv2.aso?COMS BIN/SIW Contexto=CND/SIW ... 19/04/2005
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES
COM EFEITOS DE NEGATIVA
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA INTERNET,
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VALIDA ATE: 02/12/2005 - EMITIDA EM: 02/06/2005
CNPJ: 76.531.581/0001-50
COOPERATIVA CENTRAL AGRO - INDUSTRIAL LTDA
AV ARTHUR THOMAS 2389 GLEBA CAMBE
CEP: 86066-090 LONDRINA PR
NRO. : 7. 403 .104
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES
FEDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA:
- EXIGIBILIDADE ESTA SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN: - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:
PIS/PASEP
- DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL:
PIS/PASEP
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
+-------------------------------------------------------------------+
!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
+---------~---------~-----------------------------------------------+
...
·--------~~--------------+
EXPEDIDA GRATUITAMENTE j
CARIMBO, DATA E _ASSINATURA
------------------------+
,_ __ ,,.,., ........................ ~:..~:;i.:,.~.r--.... ,
EMITIDA COM BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001
2!! TABELIONATO DE NOTAS
Cristina Sanches Teixeira
Substituta da Tabeliã
LONDRINA - PARANÁ ~·~· ~.. . ' - ,.,
M!f41!t:I! W Mj·JIUM
CAIXA
CAIXA ECONÔMIC.6. FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 76531581/0001-so
Razão Social: COOPERATIVA CENTRAL AGRO - INDUSTRIAL LTDA
Nome Fantasia :CONFEPAR
Endereço: AV ARlliUR lliOMAS NR 2389 I GLEBA CAMBE I LONDRINA I PR I 86066-
090
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 17/05/2005 a 15/06/2005
Certificação Número: 2005051810392391527829
Informação obtida em 18/05/2005, às 11:14:50.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Página 1 de 1
-1
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r 1. lluJt. ·d~ ~- &"í!l.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento
Certidão Negativa Nº 29.073/2005.
Válida por sessenta dias a contar da d8t<1 de expediç~n
Certificamos que não existe débito vencido correspondente a Impostos,
Taxas, Asfalto e Outros do Cadastro l\1obíliário e Imobiliária, com relação ao
abaixo referido:
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 76.531.581/0002-30
CMC: 038.184-5
Fica reservado ao Município o direito de cobrar débitos que porventura venham a
ser constatados em buscas posteriores, assim como efetuar ou rever lançamentos
sobre fatos geradores já ocorridos.
Finalidade: LICITAÇÃO.
Londrina, 15 de Junho de 2005.
,CARTÓRIO SIMONI
Ebe Ferraz Simoni . 2! TABELIÃ - LONDRINA/ PR
Pronto Atendim ntoA U T E N T 1 CAÇA O
Modelo aprovado pela Portaria nº 33/93/S.F.
sag
Londrina / PR 1 6 JU N. 2005
Aute~ti~ a presente cópia fotostá · que confere com
o original. Dou fé. \..v-,
.J{j
;:::h ·"'.>l I>'> '· .. ., )t .... \)~ .- '-1o(J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDR~A •=l :",·
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento
Certidão Negativa Nº 29.067/2005.
Válida por sessenta dias a contar da data de expedição.
Certificamos que não existe débito vencido correspondente a Impostos,
Taxas, Asfalto e Outros do Cadastro Mobiliário e Imobiliária, com relação ao
abaixo referido:
COOPERATIVA CENTRAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 76.531.581/0001-50
CMC: 140.954-9
Fica reservado ao Municipiq,, o ,,.~i~eito de .cobrar débitos. que porventura venham a
ser constatados em buscas :·posteriores, assim: coinô ·:efetuar ou rever lançamemos
sobre fatos geradores já ocorridos.
Finalidade: LICITAÇÃO.
Londrina, 15 de Junho de 2005.
Modelo aprovado pela Portaria 11° 33/93/S.F.
sag
o~~ T ó r< no-~ s 1 IVio N--,.,
Ebe Ferraz Simoni
2!:' TABELIÂ - LONDRINA/ PR
AUTENTICAÇÃO
Londrina/PR 1 6 JUN. 2005
Autentico a presente cópia fotostática ue confere com
o original. Dou fé.
c·;stina Sanche~ Teixeira -s '
1 . 1'
'1~l>Vt JUt"ll<:l,ÁnlO
'i!JUS'.JfÇA FEDERAL
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!, 1, ,1, ,,'
· ·s·J,,~í ,.o 311919
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0:)
A: 5099 .41 m2
Lº~---
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A: 5975 19 - m2
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k 8 844.84
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A: 4.360. 77 m2
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1M6VE.L cot-1fE.P {l..R
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Prefeitura Municipal de Pato Bra~O'~~j Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Reserva Industrial módulo 7, desmembrado de uma parte do Imóvel
Inelso Zuffo, encravado na parte do lote rural nº 85 e 86 do núcleo Bom
Retiro,situado neste município de Pato Branco - PR , contendo a área de
100. 000. 00 m2 (cem mil metros quadrados), sem benfeitorias, conforme a
matricula nº 36768 do 1 º Oficio Registro Geral de Imóveis desta Comarca de
Pato Branco.
O referido Imóvel é avaliado em R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil
reais), ou seja R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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"I
Vlademir J sé Dal 'Ross
Pres· ente
Joãorv~er 'li:C::ª Membro
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
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,'
Prefeitura Municipal de Pato
·:, , . ··,_. '1-f~~·:- .... '·?. ,:;· ' Branc · · ".~' - --- ··
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA
Conforme solicitado pelo Sr. André Ramera da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico, informamos sobre o parecer dessa Secretaria de Meio Ambiente
sobre a Indústria de laticínios a ser implantada pela Cooperativa Agroindustrial LTDA -
Confepar, no Parque Industrial próximo a Casa Familiar Rural desse município.
Declaramos ao requerente e a quem possa interessar a existência das seguintes restrições
quanto ao desenvolvimento de atividades industriais nos solos do Município:
1. O Art. 4. 0 da Lei n.0 1.592 que dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação
e Recuperação do Meio Ambiente prescreve que· o lançamento no meio
ambiente de qualquer forma de matéria, substância ou mistura de substâncias,
um qualquer estado físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, as águas, à
fauna e flora, deverá obedecer às normas estabelecidas pela União, Estado e
Município.
Assim sendo, observando a Lei Municipal de Zoneamento Ambiental, Uso e
Ocupação de Solo, observadas as disposições acima apontadas, juntamente com o
atendimento às exigências legais concernentes aos processos de licenciamento ambiental a
serem tramitados junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, o Municípiq não se opõe a
implantação da atividade em seu território. ·
Pato Branco, 27 de junho de 2005.
J~f.t~~~i ~) Séc. Municipal de ~r~mbiente e Turismo
..
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r'j
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'í
.,
15 de junho de 2005.
IMOVEL SUBURBANO: 11 .1"!1ÓVEL RBSF.:.RV~'i. __ \T":JU.STR.TAL-MÓJJTJLO l>/'° O 7 (SETE} ,
desmembradó de urna parte do Imóvel Inel l ~uffo, encravado na parte
do lote rural sob n º 8 5 e f:J 6 do Nücleo .8um 1'.>f~tiro, rd. tuado neste muhicipio de Pato Br.21.nco, contendo a á~:·ea de 100. 000, 00w2 ( C.T::'.M MIL
ETROS QUADRADOS),scm benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NOP.'.r:J::: Con:front.:.2. com pa.rte do lote n º 8 5 do Núcleo
Bom Retiro com 261,12m e com o Móculo 6,corn 90,94m; SUL: Confronta
com parte do mesmo lote 85, do Nücleo Eom Retiro, com 311,Blm; LESTE: Confronta com parte do mesmo lote 85, do Núcleo Bom Retiro com
327,87m e a OESTE: Confronta com os M(Jdulos 01, 02, OJ, 04, 05 e
06, com 309,22m, e com a Murgj_~al da PR 469 com 95,00m. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes a~ acordo
com o provimento nª60/0S, capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes de 06.01.05,as qtiais assumiram inteira responsabilidade pelo
suprimento.Ref. Mo.;;. R.l'.'.: -~ A"i.lG-19.277 do l:i.v:co nº02, deste Ofi-
~io.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE P.i-\TO BZV..NCO I PeSf..10:::1 ,Jurídica de direito público interno, com aede na Rua Caramuru,nº271 Centro nesta cida
de de Pato Branco Pr,inscrita no CNP~/MF sob nº76.995.4~8/0001-54.
í11. 780. 781/0001-09~, ELICE SOARES Rli31tS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DH~IÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
UATOBRANCO
l?;~-.-. -:;7'·.
ff::::J: "
·:·! .''
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
INFORMAÇÕES
coWAA
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ê~APV.
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capítulo J
1. TRATAMENTO DE EFLUENTES
1.1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
O objetivo do tratamento de efluentes é remover as impurezas físicas, químicas e
biológicas, principalmente a matéria orgânica, bem como os microorganismos
patogênicos.
O tratamento pode ser classificado em função do tipo de impureza a ser retirada,
assim como o grau de remoção, sendo que, o grau de remoção está ligado
diretamente às características do corpo receptor, ou seja, local de despejo do
efluente tratado.
1.2. PREMISSAS A SEREM ADOTADAS:
No caso especifico deste projeto, por falta de dados mais precisos, consideraremos
que os valores adotados a seguir para caracterização e pré-dimensionamento
estão baseados em condições normais de operação.
PRIMEIRA FASE DO PROJETO
TABELA 1 ·DADOS PARA ANÁLISE DO SISTEMA
600. 000 Litros
_ç_~~~umo médio por dia de água _ 580.000 Litros ··---·--· __
Volume de Efluentes p~dia --------·-··-- ----·---·-----
- -~----------<
580.000 Litros ·-------·· ------
080 do esgoto"in nat_l:!.~_é'l"__ _ _________ _ . __ ?_~Q_Q _____ . ... __ m g __ ()?!~-- -
~~~~() ~o corpo !-~~f?~~ CL 24
Q80_do corpo rece~torJJ .... 6
TABELA 2 ·BALANÇO DE CARGA t REMOÇÃO DE DBO
--~g 080/dia
6,0 a 9,0
Temperatura ----·---·---- 20 a 30 ºC -----1---··----------1
Período de trabalho 24 Horas/dia
Y~~-(J-~~_pr~j~~()_ . - ----- - .. -- ---- 25
_y~~~_()_de__p~~~to__ _ ____ __ ____ ·------·--------- 600 m3 /dia ---------
080 do eS9._()!~~!ª_~d? _ ___ _ ____________ -----·-· _ --~--- 60~---- ____ mg 02/1
Eficiência solicitada para() bal~nço ________________ _!_ ___ 8_0_ %
Confepar - Proposta Técnicr1 Nº P002 _O~ A f - O 1.04 .2005 2
' (
coMJAR •
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capitulo J
SEGUNDA FASE DO PROJETO
TABELA 1- DADOS PARA ANÁLISE DO SISTEMA
Leit~~_ero~~s~~_r:>or dia
Consumo_!TI_~dJ()J~_()r di~ de_ ~9LIª
Volume de Efluentes por dia ·--·-----------------··----· --· - ...... .,
_g~(J d() _es9()t() "in natura"
'-(_~~.'!. d.e:? ;co~po receptor ( •)
_!?.BC?_~(). _?()_rp_o r~c~ptor ( •) _
Çl~s-~e_j() (;_()!J~() r~ceptor (*)
°-~2-~-~-~!~-~!:iE:?~º- corpo recepto! rt
600.000 ----+---------
620.000
640.000
2.500
27 - -- ---·-·-- --~ - ----- ------- ------ --------
6
3
10
TABELA 2 - SALANÇO DE CARGA E REMOÇÃO DE DBO
6.000 - --- ---- ·----. ---· --------- --- ---·--+- ------------- ----- --
6,0 a 9,0 -----·-· -- -- --- --------+--------
Litros
Litros
Litros -----
.!TI~C?i!__
m3
/h ----- ···----
_í!lJJ_ ()i~.
20 a 30 ºC
C~rg~_9rg~i~~-----·
pH~~pois -~-equal~~d_o)
Temperatura ------------+--------+--------<
Período de trabalho 24 Horas/dia ,___ _____________________ - ----------- ---- ----------
va~ão d.e projeto .
y~z_~() -~~_pr<_Jjet?
_ DBQ _d.~e_s9oto,_t_ratado
_!=__!i<?~':l~i~ ~-o~c_;Lté}?.? para o bé}lanç°-
30 m3
/h
720 m3
/dia --- -------- ----------------- -- -----·-·····--------
----·- - - _§~~- --- - --~~-()-~! 80 %
1.3. SISTEMA DE LAGOAS AERADAS DE MISTURA COMPLETA SEGUIDAS DE
LAGOAS DE DECANTAÇÃO
As lagoas aeradas de mistura completa são essencialmente aeróbias. Os
aeradores servem, não só para garantir a oxigenação do meio, mas também para
manter os sólidos em suspensão (biomassa) dispersos no meio líquido.
O tempo de detenção típico em uma lagoa aerada de mistura completa é da ordem
de 2 a 4 dias.
A qualidade do efluente de uma lagoa aerada de mistura completa não é adequada
para lançamento direto, pelo fato de conter elevados teores de sólidos em
suspensão. Por esta razão, estas lagoas são normalmente seguidas por outras
lagoas, onde a sedimentação e estabilização destes sólidos possam ocorrer. Tais
lagoas são denominadas de lagoas de decantação.
' Os tempos de detenção nas lagoas de decantaçã,o são baixos, aproximadamente 2
dias. Este tempo é suficiente para uma eficiente remoção dos sólidos em
suspensão produzidos na lagoa aerada, mas contribui muito pouco na remoção
bioquímica adicional de DBO, em virtude da baixa concentração de biomassa
mantida em dispersão no meio líquido (a biomassa tende a sedimentar). Ademais,
Confepar - Propost;:i T f)cnica N<J POO;i w, /\ T - O 1.04 ;.>()()~ 3
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'- 1nvensys
-~APV.
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capítulo J
a capacidade de acúmulo de lodo é relativamente reduzida, implicando na
necessidade de uma remoção a cada 1 a 5 anos (há sistemas com remoção
contínua de lodo, através de bombas acopladas e balsas).
Não há ainda uma satisfatória experiência nacional com relação à determinação da
. taxa de acúmulo de lodo, bem como em termos da remoção e destinação do lodo
da lagoa de decantação.
A área requerida por este sistema de lagoas é a menor dentre os sistemas de
lagoas. Os requisitos de energia são similares aos demais sistemas de lagoas
aeradas.
1.4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Na lagoa aerada, o nível de energia introduzido pela aeração cria uma turbulência
tal que, além de garantir a oxigenação, permite ainda que todos os sólidos sejam
mantidos dispersos no meio líquido. A denominação mistura completa é, portanto,
advinda do alto grau de energia por unidade de volume, responsável pela total
mistura dos constituintes em toda a lagoa.
Entre os sólidos mantidos em suspensão e em mistura completa se incluem, além
da matéria orgânica do esgoto bruto, também as bactérias (biomassa). Há, em
decorrência, uma maior concentração de bactérias no meio líquido, além de um
maior contado matéria orgânica-bactérias. Com isto. a eficiência do sistema
aumenta bastante, permitindo a que o volume da lagoa aerada seja bastante
reduzido.
A lagoa aerada atua de forma similar aos tanques de aeração do sistema de lodos
ativados. A principal diferença é a inexistência de recirculação de sólidos,
característica essencial do sistema de lodos ativados. Devido à inexistência da
·recirculação, a concentração da biomassa atinge· apenas um determinado valor,
ditado pela disponibilidade de substrato (carga de 080) afluente.
A concentração de sólidos em suspensão biológicos na lagoa aerada é de ordem
de 20 a 30 vezes menor do que no reator dos sistemas de lodos ativados, o que
justifica a elevadíssima eficiência deste último. ·
No entanto, apesar da boa eficiência das lagoas aeradas na remoção da matéria
orgânica originalmente presentes nos esgotos, a qualidade do seu efluente não é
satisfatória para lançamento direto no corpo receptor. A biomassa permanece em
suspensão em todo o volume da lagoa. vindo, portanto, a sair com o efluente da
lagoa aerada. '
Esta biomassa é em última análise, também matéria orgânica, ainda que de uma
natureza diferente da DBO do esgoto bruto. Esta nova matéria orgânica, caso
lançado no corpo receptor, exerce também uma demanda de oxigênio, causando a
deterioração da qualidade das águas.
Confepar - Proposl<-J TP.cnica Nº P002 n:; A T - Oi 04 .2005
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I
~ coMJAR
' 1nvensys
ê~APV.
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capitulo J
Há necessidade, portanto. de urna unidade a jusante, na qual os sólidos em
suspensão (predominantemente a biomassa) possam vir a sedimentar. No
presente caso, esta unidade é representada por uma lagoa de decantação. O
efluente da lagoa de decantação sai com menor teor de sólidos, podendo ser
lançado diretamente no corpo receptor.
Confepar - Propost;1 fr\r;rnc'1 N<! P002 O~i /\ 1 . 0/.04 ;JrHI'> 5
--------------
·· Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. · Confepar
' Av. Arthur Thomas. 2389. Gleba Cambé ·Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440 • Cep 86066-090 ·Londrina· PR
. CNPJ 76.531.581/0002-30 IE 601.16156-76 e-mail: confepar@sercomtel.com.br
···1 ':.
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1 1
26.46.009
Renato José BeÍeze
Diretor Presidente
renato@confepar.com.br
(43) 9975-3254
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000
· Fone: (43) 3379-1313 •Fax: (43) 3338-1440 · Gleba Cambé • Londrina • PR
Claudio Brito )
Supervisor Adm. / Financeiro
daudiobrito@confepar.com.br
( 43) 9993-5905
"l Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. · · :, Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 · j Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440
.<';: Gleba Cambé • Londrina • PR -.··,~~.,.,.,,--
Sebastião Jamil Beleboni
Diretor Vice Presidente
jamil@confepar.com.br
(41) 9991-2211
Rogério Luiz Vanot
Gerente Oepto. de Captação
rogerio@confepar.com.br
(43) 9975-3255
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000
Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440 · Fone: (43) 3379-1313 •Fax: (43) 3338-1440
Gleba Cambé • Londrina • PR 1 Gleba Cambé • Londrina • PR
Marildo Galon
Técnico de Captação
(46) 9972-4957
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000
Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43)_3_3 3.8_-.::_1
Gleba Cambé •londrina • ~R . . .. _
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AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR
·cNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
AGE 28/12/2004
COOPERATIVA CE'<TRAL AGR0-l'<Dl 1
STRIAL LTDA - CO'<FEPAR
C" PJ 71>.:iJ L:iS 1llHHI1 -:ili
ESTA n;To SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
DA
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
CONFEPAR
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
Art. 1 º - A Cooperativa Central Agro-Industrial Lida - CONFEPAR. fundada aos 17 (dezessete)
dias do mes de maio de 1982. a partir do arquivamento deste Estatuto. alterado pela
Assembléia Geral realizada em 28 de dezembro de 2004, rege-se pelo mesmo e pelas
disposições legais vigentes, tendo
a) sede e administração no município de Londrina. com foro jurídico na Comarca de Londrina.
Estado do Paraná
b) area de ação para efeito de admissão de t1l1adas em todo temtório nacional:
,,,,
/
c) prazo de duração indeterminado e ano social coincidente com o ano civil.
CAPÍTULO li
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A CONFEPAR tem como objetivo atuar no ramo 1ndustnal e comercial de alimentos em
complemento às atividades desenvolvidas por suas filiadas, proporcionando seu
desenvolvimento sócio-económico e por conseqüência de seus cooperados.
Art. 3º - No cumpnmento de seus Objetivos a CONFEf-'AR, que não tem finalidade lucrativa
própria, terá como política gerar a prática de ajuda mútua. voltada ao desenvolvimento agroindustrial e prestação de serviços, bem como buscar a agregação de valores ao produto
repassado pelas suas filiadas, desenvolvendo para tanto as seguintes estratégias:
a) receber, industrializar e comercializar a matéria prima enviada pelas filiadas transformando-a
em produtos alimentícios agro-industrializados, na qualidade exigida pelo mercado nos
volumes programados e negociados;
b) estabelecer parcenas, ou associar-se com empresas cooperativas ou não, adqu1nndo ou
prestando serviços compatíveis com as suas atividades ou instalações industriais, mediante
aprovação de Assembléia Geral, respeitando a legislação vigente;
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOOAL
F\ ' ~ \
2 \
1
10
~ c) atuar na exportação ou importação de produtos que tenham direta ou indiretamente relaçã~
com suas atividades, no interesse das filiadas;
d) manter, dentro de suas condições financeiras, centros de pesquisas. laboratórios. usinas
piloto, buscando dessa forma o lançamento de produtos e o constante aprimoramento da
qualidade e dos processos industriais, podendo para a consecução destes objetivos.
contratar serviços ou estabelecer parcerias com outras empresas cooperativas ou não:
e) representar suas filiadas nas negociações por recursos perante entidades públicas ou
privadas e em ações de caráter coletivo na defesa de seus interesses e de seus associados.
mediante apresentação de mandato especifico;
f) prestar serviços de transformação e beneficiamento da produção das cooperativas filiadas, e
vendas específicas que venham a ser determinadas e disciplinadas pelo Conselho de
Administração, nos mercados nacionais e internacionais.
Parágrafo Único: Para melhor realização dos objetivos a CONFEPAR poderá adquirir
produtos, desde que não seja na mesma área de atuação de suas Filiadas. ressalvados os
casos autorizados pelas filiadas envolvidas, ou prestar serviços a terceiros para suprir
capacidade ociosa ou cumprimento de contratos.
CAPÍTULO Ili
DA ADMISSÃO DE FILIADAS
Art. 4º- Poderá filiar-se á CONFEPAR a Cooperativa que se enquadre e aceite as disposições
deste Estatuto e que não pratique atividades que possam conf!itar com os interesses e objetivos
da mesma.
Parágrafo único: O número mínimo de cooperativas singulares filiadas não poderá ser 1nfenor
a 03 (três).
Art. 5º - Para filiar-se, a Cooperativa deverá apresentar pedido por escrito a ser submetido ao
Conselho de Administração da CONFEPAR, acompanhado de uma cópia do instrumento onde
conste a aprovação de sua filiação pela sua Assembléia Geral, assim como da documentação
cabivel e necessária para a regularização dos seus representantes perante a CONFEPAR na
forma estabelecida neste estatuto.
Art. 6º - Aprovada a proposta, a filiada adquire o pleno gozo dos direitos sociais e assume as
obrigações decorrentes, observadas as restrições estabelecidas neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS FILIADAS
SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS
1--
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR
CNPJ 76.531.58110001-50
ESTATUTO SOCIAL
Art 7º
- As filiadas, representadas por seus Delegados, têm direito a:
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados:
(>
~,·
b) propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse que
julgarem conveniente aos interesses sociais:
c) votar através de seus Delegados em assuntos que forem especificados nos editais de
convocações de Assembléias Gerais, inclusive para eleição dos membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal;
d) solicitar, por escrito, ao Presidente, a qualquer tempo, com direito de resposta dentro de 30
(trinta) dias, infonnações sobre as atividades da CONFEPAR, inclusive vistonar instalações.
atas, livros, relatórios. balanço geral e respectivas contas, no próprio local onde se
encontram, sendo vedada a retirada de documentos ou equipamentos de onde se
encontram por qualquer motivo:
e) solicitar. em qualquer tempo, sua demissão, sempre mediante a apresentação da cópia da
ata da Assembléia Geral que aprovou o seu desligamento, com observância do Artigo 11
deste Estatuto.
Art 8º
- As filiadas através de seus Delegados ficam impedidas de votar se:
a) tiverem sido admitidas após a convocação da Assembléia Geral:
b) comprovado o interesse sobre os assuntos que a elas se refiram de maneira especifica.
direta ou indiretamente, ou às suas cooperativas. mas não ficam privados de tomar parte
nos debates referentes a estes assuntos;
" , ..
] ~
!:
- -~~i1;
c) houver nulidade de representação do delegado.
SEÇÃO li
- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art 9º
- As filiadas são obrigadas a:
a) subscrever e integralizar quotas partes de capital nas condições previstas neste Estatuto: ~[ b) pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em Balanço se o Fundo de Reserva
não for suficiente para cobri-las, na proporção das respectivas movimentações financeiras e
na fruição dos serviços, ou ainda na fonna estabelecida pela Assembléia Geral;
c) entregar toda a produção de leite in-natura, assim como dos demais produtos primários nos
volumes com os quais a CONFEPAR opere, nos tennos dos Artigos 2· e 3° deste Estatuto.
Art 10 -A responsabilidade das filiadas é limitada ao capital por ela subscrito na CONFEPAR.
Parágrafo Primeiro -A responsabilidade pelos compromissos da sociedade. inclusive perante
terceiros, perdura para as filiadas demitidas, eliminadas ou excluídas, até que sejam aprovadas
~ 1i:
i:: "
COOPERATl\'A CE...,TRAL AGR0-1\Dl'STRIAL L TUA - CO"ffEPAR
C'iPJ 7ú.53I.581/011111-'.'ll
ESTA Tt:TO SOCIAL
pela Assembléia Geral as contas do exercício em que se deu o desligamento e só podera ser
invocada depois de Judicialmente exigida da CONFEPAR.
Parágrafo Segundo - Nos compromissos em que a filiada assumiu solidariamente com a
CONFEPAR. a responsabilidade mencionada no paragrafo anterior. esta perdurara enquanto
penderem tais compromissos
Parágrafo Terceiro - Após a aprovação do balanço do exercício em que se deu o
desligamento. a filiada dem1t1da, eliminada ou excluída não ficara isenta do pagamento a
CONFEPAR das perdas eventualmente ocorridas naquele período ou períodos anteriores e que
não tenham sido cobertas pelo Fundo de Reserva
SEÇÃO Ili - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 11 - A demissão da filiada. que não podera ser negada dá-se unicamente a seu pedido
após deliberação de sua Assembléia Geral. pedido este que será requendo ao Presidente.
sendo levado ao Conselho de Administração em sua primeira reunião. averbado no livro ou
ficha de matricula. mediante termo assinado pelo Presidente e 1med1atamente comunicado a
requerente.
Parágrafo Único - A cooperativa dem1ss1onána poderá solicitar seu reingresso no quadro de
filiadas dentro de condições a serem estabelecidas pelo Conselho de Adm1n1stração da
CONFEPAR.
Arl 12 - A pena de eliminação da filiada. que é aplicada em virtude de infração de lei ou deste
Estatuto, é feita por decisão do Conselho de Adm1n1stração e os motivos que a determinaram
devem constar de termo lavrado no livro ou ficha de matricula, assinado pelo Presidente da
CONFEPAR.
Parágrafo Primeiro - Além de outros motivos. o Conselho de Administração deve eliminar a
filiada que:
a) venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial á CONFEPAR ou que conflite
com seus objetivos;
b) levar a CONFEPAR á prática de atos judiciais para obter o cumpnmento de obrigações por
ela contraidas;
c) descumprir a obrigação de entrega de toda produção de leite in natura. assim como de
outros produtos, conforme constante da alínea ·c" do Artigo 9° deste Estatuto.
Parágrafo Segundo -Antes de decidida a eliminação pelo Conselho de Administração, a filiada
infratora devera ser notificada por processo que comprove as datas da remessa e da recepção,
e terá, a contar do efetivo recebimento da notificação, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para
apresentar, se for de seu interesse, por escrito sua defesa prévia. A.',:,..
... j.~ ·1·v ', : .._,..,
COOPERA Tl\'A CEl\TRAL AGR0-1'\DlSTRIAL LTDA - CO'iFEPAR
Cr\PJ 76531.581/01~11-50
ESTATC:TO SOCIAL
Parágrafo Terceiro - Eliminada a filiada pelo Conselho de Administração, cópia autêntica da
decisão será remetida á mesma. dentro do prazo de 30 (tnnta) dias corndos. por processo que
comprove as datas de remessa e do recebimento.
Parágrafo Quarto - A filiada eliminada pode, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
contados da data do recebimento da referida notificação, interpor recurso. que tem efeito
suspensivo, até a pnme1ra Assembléia Geral subseqüente. na qual o assunto será 1ncluido.
obrigatoriamente, na ordem do dia do Editai de Convocação respectivo
Parágrafo Quinto - No caso do recurso ser apreciado em Assembléia Geral não convocada
especificamente para esse assunto, a apreciação do mesmo deverá ser inserida em primeiro
lugar na ordem do dia da referida Assembléia
Art. 13 - A exclusão de filiada é feita·
a) por dissolução da pessoa juridica, ou pela sua incorporação por outra cooperativa;
b) por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência.
Art. 14 - A responsabilidade da filiada em relação aos compromissos contraídos com a
CONFEPAR. cessa na data do encerramento do balanço do exercic10 do ano de demissão.
eliminação ou exclusão, salvo os casos previstos no artigo 10 deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Em qualquer caso, demissão, eliminação ou exclusão. a filiada terá
direito á restituição do capital que integralizou, corngido na forma estabelecida pela lei, depois
da aprovação do balanço pela Assembléia Geral na forma estabelecida por este Estatuto. e
após abatidas as dividas eventualmente não pagas, sendo estas corrigidas e acrescidas de
juros e demais encargos, observado no que couber o contido no Artigo 19.
SEÇÃO IV - DA REPRESENTAÇÃO
Art. 15 - Para exercer seus direitos nas Assembléias Gerais da CONFEPAR a filiada será
representada por Delegados, e o mesmo numero, de suplentes, escolhidos em Assembléia
Geral ou pelo seu Conselho de Administração conforme estabelecer seu estatuto social, dentro
dos seguintes critérios e condições:
1. O mandato dos Delegados e de seus suplentes será de até 3(três) anos a critério de cada
filiada, podendo os mesmos serem eleitos ou escolhidos para a função por tantas vezes
quantas seja o interesse da mesma;
li. Cada cooperativa filiada terá direito:
a) 2 (dois) Delegados e igual numero de suplentes, independentemente do número de
associados que tenha;
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA
- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
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ESTATUTO SOCIAL
b) 1 (hum) Delegado a mais para cada 20 (vinte) mil litros de Leite/dia, entregue pela
cooperativa, média anual dos últimos doze meses, a contar do mês anterior ao da
convocação da Assembléia.
Ili. Os suplentes somente poderão participar de Assembléias Gerais da CONFEPAR
com direito a voto quando substituírem seus respectivos efetivos.
IV. O Delegado que for eleito para compor o Conselho Administração e Conselho Fiscal da
CONFEPAR deverá ser substituído por outro da mesma filiada na forma estabelecida no
"caput• e inciso 1 deste artigo sendo, pois, vedado o exercício de função cumulativa.
Parágrafo Primeiro
- Nenhuma cooperativa filiada poderá ter mais do que 25% do número total
de delegados.
Parágrafo Segundo
- Não poderão ser eleitos nem pleitear cargos eletivos os representantes,
delegados e associados de filiadas que sejam ou tenham sido empregados da CONFEPAR,
hipótese em que só readquirem este direito pela desvinculação legal do emprego, desde que
esta tenha ocorrido até o último dia do exercício social imediatamente anterior e após a
aprovação da prestação de contas pela Assembléia Geral do balanço do mesmo.
CAPÍTULO V
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 16
- O Capital Social da CONFEPAR, representado por quotas partes, não tendo limite /.
quanto ao máximo, variará conforme o número de quotas partes subscntas, mas não poderá ser
inferior a R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
Parágrafo Único
- O valor unitário da quota parte é de R$1,00 (um real).
Art. 17 - A subscrição de Capital de cada filiada não poderá ser inferior a R$60.000,00
(Sessenta Mil Reais) e sua integralização quanto a prazo, valor e forma será estabelecido pelo
Conselho de Administração em Resolução Normativa.
Parágrafo Primeiro
- Quando o Conselho de Administração considerar necessário promover o
aumento do Capital Social mínimo, elaborará prbposta a ser submetida à apreciação da
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo
- As quotas partes são indivisíveis, intransferíveis a não filiadas e não
poderão ser negociadas de modo algum, nem gravadas ou dadas em garantia, devendo sua
movimentação ser escriturada na ficha de matrícula ou meios magnéticos permitidos.
Parágrafo Terceiro
- As quotas-partes, depois de integralizadas, podem ser transferidas
parcialmente entre as filiadas, desde que autorizadas pelo Conselho de Administração da
CONFEPAR, sendo averbada mediante termo assinado pela Cessionária, pela Cedente e
pela CONFEPAR, desde que a Cedente não fique com Capital inferior ao estabelecido neste.~~ estatuto e a Cessionária não ultrapasse o limite de 1/3 (um terço) do capital social estabelecido \.J ~· pela Lei 5.764/71. .. /
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-5-0
ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo Quarto - A filiada que por qualquer motivo se desligar da CONFEPAR, poderá a
seu critério transferir a totalidade de seu Capital a outra filiada. obedecido o estabelecido no
parágrafo anterior quanto ao limite de capital, e seguindo critérios definidos pelo Conselho de
Administração, através de Resolução Normativa .
Parágrafo Quinto - As quotas-partes do Capital da filiada respondem sempre como garantia
subsidiária pelos compromissos por ela assumidos perante a CONFEPAR, não incluídos aqui
os débitos em conta corrente ou outros vinculados a atividade operacional os quais devem ser
honrados nas datas de seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Sexto • Nos casos de investimentos sobre áreas especificas, os valores referente a
capitalização serão estabelecidos através de contratos de gestão e de critérios estabelecidos
pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Sétimo - A CONFEPAR poderá pagar juros de até 6 % ( seis por cento) ao ano
calculados sobre o capital integralizado de cada filiada, e o atualizará de acordo com a
legislação vigente.
Art. 18- Para efeito de aumento permanente de capital social da CONFEPAR, haverá retenção
incidente sobre as operações praticadas, através de fixação de percentagem, segundo critérios
técnicos recomendáveis e observando a letra "k", do parágrafo Primeiro do artigo 32.
Art. 19 - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão seja qual for o motivo, a filiada terá
direito á restituição do Capital integralizado na forma prevista neste Estatuto e da Sobras que
lhe tiverem sido creditadas ou a creditar, após a aprovação do balanço do exercício em que se
desligou, e os demais créditos de qualquer natureza de acordo com as operações que os
originaram, depois de deduzidos eventuais débitos existentes, salvo o estabelecido no
parágrafo Segundo, do artigo 10.
Parágrafo Primeiro - O Capital integralizado a ser restituído à filiada demitida, eliminada ou
excluída será pago a partir do exercício financeiro seguinte ao do desligamento, na forma a ser
disciplinada pelo Conselho de Administração em Resolução Normativa .
Parágrafo Segundo • Salvo os débitos decorrentes de perdas ocorridas no exercício em que se
deu o desligamento, ou referente a exercícios anteriqres. não são compensáveis com o valor do
capital integralizado corrigido à ser restituído à filiada demitida eliminada ou excluída. os
demais débitos por ela contraídos com a CONFEPAR, cujos vencimentos não coincidam com
as parcelas estabelecidas para devolução do capital à que tem direito.
Parágrafo Terceiro - Os débitos não compensáveis, mencionados no parágrafo segundo.
deverão ser pagos imediatamente pela filiada· demitida, eliminada ou excluída, devendo a
CONFEPAR, para liquidação dos mesmos, proceder à retenção de quaisquer créditos à ela
devidos.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo demissões, eliminações e exclusões de filiadas em numero tal, , \
que as restituições do Capital integralizado possam afetar a estabilidade econômico-financeira ~ 1_,
da CONFEPAR, esta poderá devolvê-lo em prazo adequado a sua capacidade financeira, J:i
/
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J
COOPERA Tl\"A n::HRAL AGRO-l'iDt:STRIAL LTDA- CO'iFEPAR
ClliPJ 7ú.5315~1/IUHll-5ll
ESTATUTO SOCIAL
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mediante criténos a serem d1sc1pl1nados pelo Conselho de Administração, inclusive quanto a
atualização de seu valor quando a restituição for parceiada.
CAPITULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 20 - A sociedade exercera sua ação pelos seguintes órgãos
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Administração
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único
- Além do disposto neste Estatuto. o funcionamento dos órgãos previstos
neste artigo será disciplinado através de Resoluções Normativas. CUJOS conteúdos, quando se
referirem a estes órgãos ou quando envolverem direitos e obngações das filiadas, deverão ser
aprovados pelo Conselho de Administração ad referendum da primeira Assembléia Geral que
se realizar após sua aprovação.
SEÇÃO 1
- DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 21
- A Assembléia Geral, que pode ser Ordinaria ou Extraordinária, é o órgão supremo da
CONFEPAR, tendo poderes dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, para tomar toda e
qualquer decisão de interesse social, e suas decisões vinculam a todas as filiadas, ainda que
seus Delegados estejam ausentes ou sejam omissos ou discordantes.
Parágrafo Primeiro
- As Assembléias Gerais são compostas para efeito de estabelecimento de
quorum pelos Delegados das filiadas em numero de acordo com o estabelecido no artigo 15 e
em seus incisos.
Parágrafo Segundo
- Os membros do Cons~lho de Administração, quando se tratar de
assuntos de seu interesse e na deliberação sobre a prestação de contas da gestão da qual
participaram, embora privados de votar podem. tomar parte dos debates.
r~! ... ;_j
- ,Í. Art. 22
- As Assembléias Gerais serão obngatonamente convocadas com antecedência minima
. , ~ f de 10 (dez) dias para primeira Convocação, pelo Presidente, a quem cabe dirigi-las. após
~ j J' , ' · deliberação do Conselho de Administração.
• i='.
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~ . Paragrafo Primeiro
- Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos
I'; graves ou urgentes, ou por 50 % mais um dos Delegados, desde que repre. sentem no minin:i_o
:w r· 2/3 das filiadas_ . ' J ~ rl ~ ~ :_../" , . '"- ... - "".:::
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA
- CONFEPAR
CNPJ 76.531.58110001-50
ESTATUTO SOCIAL
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Parágrafo Segundo
- A Assembléia Geral poderá ser dirigida por outro membro do Conselho
de Administração, escolhido na própria Assembléia Geral, quando impedido ou ausente o
Presidente.
Parágrafo Terceiro
- Em qualquer das hipóteses referidas neste artigo as Assembléias Gerais
poderão realizar-se em segunda ou terceira Convocação, no mesmo local da primeira, com
diferença minima de uma hora entre uma e outra Convocação, desde que assim
expressamente conste do respectivo Edital.
Arl 23
- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais devem constar:
a) a denominação da Central, seu numero no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, seguida
da expressão "Convocação de Assembléia Geral", Ordinária ou Extraordinária, conforme o
caso;
b) dia e hora da reumao de cada convocação, assim como o endereço do local de sua
realização, o qual, sempre que posslvel deve ser o da sede da CONFEPAR;
c) a seqüência ordinal numérica das convocações:
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações:
e) o número de filiadas e o número de Delegados a que têm direito segundo os critérios
estabelecidos no artigo 15 e incisos, existentes na data da expedição do Edital de
Convocação para efeito do calculo do "quorum' legal de instalação:
f) nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo Primeiro
- No caso da convocação ser feita por Delegados. o edital será assinado.
no mínimo por 03 (três) destes, que representem filiadas diferentes.
Parágrafo Segundo
- O edital de convocação deverá ser fixado em locais visíveis das
dependências mais comumente freqüentadas pelos Delegados, publicado em jornal de grande
circulação local, com antecedência de 1 O (dez) dias da data em que se realizará a Assembléia
Geral, e comunicado por carta circular às filiadas e seus Delegados por meio que comprove o
seu recebimento.
Arl 24 · O quorum legal para a instalação de Assembléias Gerais independentemente por
quem tenha sido convocada é o seguinte;
a) dois terços do número de Delegados em condições de votar, na primeira convocação:
b) metade mais um dos Delegados em condições de votar, em segunda convocação desde que
representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das filiadas aptas a votar;
c) mínimo de 10 (dez) Delegados em condições de votar, em terceira e última convocação
sendo obrigatório que estes representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das filiadas
em condições de votar. / ·
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COOPERATIVA CENTRAL AGIW-1'\Dl:STRIAL LTOA-CONFEPAR
CNPJ 76.SJl.:'Xl/llf~ll-SO
ESTA TITO SOCIAL
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Parágrafo Único - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de
Delegados presentes, em cada convocação. é apurado por suas assinaturas apostas no livro de
presença, após a apresentação de suas credenciais
Art. 25 - As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes do
Edital de Convocação, sendo suas decisões lavradas em atas circunstanciadas. em livro
próprio, lida, aprovada e assinada pelo Presidente e por uma comissão mínima de 5 (cinco)
Delegados presentes e designados pela Assembléia
Parágrafo Primeiro - As deliberações nas Assembléias Gerais são tomadas por ma1ona
simples de votos das filiadas aptas a votar, representadas por seus Delegados presentes. a
exceção do estabelecido no artigo 28 em seu paragrafo único.
Parágrafo Segundo - Habitualmente o voto é a descoberto. levantando-se os que aprovarem
fazendo-se a verificação pelo processo inverso, podendo a Assembléia Geral adotar outros
critérios e, em casos especiais, optar pelo voto secreto
Parágrafo Terceiro - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da ·. · •:
Assembléia Geral viciada de erro, dolo. fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei
ou deste Estatuto, contando o prazo da data em que tiver sido realizada.
SEÇÃO li - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 26 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigatoriamente uma vez por ano no
decorrer do primeiro trimestre que suceder ao término do exercício social. delibera sobre os
seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:
1. prestação de Contas do Conselho de Administração. acompanhada do Parecer do Conselho
Fiscal compreendendo:
a) relatório do Conselho de Administração;
b) balanço patrimonial;
c) demonstrativo da conta de sobras e perdas;
d) parecer da auditoria independente;
e) plano estratégico, tático e operacional, consolidado no orçamento anual ou plurianual de
receitas e despesas;
f) orçamento de investimentos, com síntese da viabilidade econômica e financeira.
li. Destinação das sobras ou a forma da cobertura das perdas;
Ili. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração
quando for o caso;
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
IV. Fixação de pró-labore aos Diretores Executivos e de cédula de presença para os demais· ,,,/
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; ·· -·--
V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 28, e desde que
constantes do edital de convocação.
Parágrafo Único - O Conselho de Administração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
da Assembléia Geral Ordinária, se colocará à disposição das filiadas para o fornecimento de
todas as informações relativas aos itens que compõem a Ordem do Dia.
SEÇÃO Ili - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 27 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CONFEPAR, desde que mencionados no
Edital de Convocação.
Art. 28 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre os
seguintes assuntos:
1. reforma dos Estatutos;
li. fusão, incorporação ou desmembramento;
Ili. mudança do objetivo da sociedade;
IV. dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V. apreciação e deliberação sobre as contas do liquidante.
Parágrafo Único - São necessários os votos de 213 (dois terços) dos Delegados presentes com
a representação de 213 das filiadas para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO VII
DO CONSELHO DE AD,.,INISTRAÇÃO
SEÇÃO 1 - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 29 - A CONFEPAR é administrada por um Conselho de Administração, com mandato de 03
(três) anos, composto por 01 (um) representante indicado por cada Cooperativa filiada, além de
uma Diretoria Executiva, que se integra àquele Conselho, composta de 2 (dois) membros,
~~ID Diretores Executivos. 11- .. f
i :'9 ~Í Parágrafo Primein~ - Deverá ser ?bse'."ado o seguinte em relação à eleição dos membros do
~ r ~ Conselho de Admmrstração e da D1retona Executiva:
i 1 . a} as filiadas indicarão 02 (dois) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, como
candidatos a membros vogais do Conselho de Administração, sendo respectivamente um
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COOPERATIVA CE,,TRAL AGRO-lll;DUSTRIAL LTDA - CO,,FEPAR
Ci'iPJ 76.5Jl.581/111HJl-5fl
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candidato-titular e um suplente. CUJOS nomes deverão ser referendados pela Assembléia de
delegados;
b) obtido o referendum da Assembléia e consequentemente composto o Conselho de
Administração pelos representantes "cand1datos-titulares" das filiadas. agora diretores
vogais referendados, estes escolherão. dentre si. como integrantes do Conselho e por
maioria simples de votos. 02 (dois) membros para exercerem os cargos especif1cos de
Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente. como Diretores Executivos referendados pela
Assembléia;
c) escolhidos e definidos os membros que exercerão os dois cargos de Diretores Executivos.
os suplentes, de cada uma das filiadas de origem desses eleitos. 1a referendados.
assumirão automática e respectivamente a t1tulandade dos cargos de Conselheiros
Administrativos, cabendo as Filiadas de ongem dos mesmos 1nd1carem novos suplentes que
serão referendados na próxima assembléia,
d) o Presidente Executivo eleito sera também o Presidente do Conselho de Administração;
e) os membros da Diretoria Executiva, inobstante integrantes e participantes do Conselho de
Administração, além de não representarem as filiadas de origem. não terão direito a voto
neste órgão administrativo, exceto o Presidente a quem fica reservado o exercicio do voto
de desempate.
Parágrafo Segundo - ~obrigatória. ao término de cada período de mandato, a renovação de,
no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo Terceiro - O Diretor Presidente e o Vice-Presidente têm obrigatoriedade de
dedicação integral, e não poderão exercer cargos executivos em suas filiadas .
Parágrafo Quarto - A indicação do membro para compor o Conselho de Administração pela
filiada, independentemente de seu grau. devera obedecer aos critérios próprios constantes de
seu Estatuto, estabelecido que, caso não haja aceitação pela Assembléia Geral de qualquer um
dos representantes indicados, a filiada que tiver indicado o nome não aceito tara nova indicação
durante a Assembléia até a obtenção do referendum.
Parágrafo Quinto - Não pode compor o Conselho de Administração, o representante da filiada
que estabelecer relação empregatícia com a mesma, bem corno o agente de comércio, ou
administrador, de pessoa jurídica que opere em um dos campos econômicos ou que exerça
uma das atividades da sociedade. de seus respectivos cônjuges, bem como as pessoas
impedidas por lei ou por este Estatuto Social, além dos condenados por crime falirnentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade
Parágrafo Sexto - São, igualmente, inelegíveis para a composição do Conselho de
Administração, os cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau, por
consangüinidade ou afinidade, dos integrantes do Conselho de Administração da CONFEPAR.
Parágrafo Sétimo - Os Conselheiros e Diretores , ou os administradores (contratados ou
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
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eleitos), são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem à Cooperativa, quando,
pela decorrência dos atos praticados com culpa ou dolo, violarem disposição expressa de Lei,
ou deste Estatuto Social.
Parágrafo Oitavo - A Cooperativa responderá pelos atos referidos no parágrafo anterior, se os
houver ratificado, ou deles logrado proveito.
Parágrafo Nono - Os Conselheiros, Diretores ou Administradores, que participarem de ato,
operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados
pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Parágrafo Décimo - O Conselho de Administração baixará Resolução Normativa
regulamentando os casos de vacância de cargos dentro do Conselho, bem como os casos de
perda do cargo, contratação de assessorias, e formalidades legais para a posse e exercício de
cargos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal, e os Diretores Executivos ou outros equivalentes, assim como os liquidantes, equiparamse aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal e
civil.
Parágrafo Décimo Segundo - O Conselho de Administração definirá em Resolução Normativa
os tipos de impedimentos que obrigam a nomeação de outro membro para o cargo de
Conselheiro.
Parágrafo Décimo Terceiro - Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre
si até o 2°. grau em linha reta, colateral ou afim.
Parágrafo Décimo Quarto - A filiada tem o direito de substituir o seu representante no
Conselho de Administração ad referendum a próxima assembléia de delegados.
Parágrafo Décimo Quinto - As indicações e modificações na Diretoria Executiva deverão ser
necessariamente referendadas pela AGE em até 30 dias.
Art. 30 - São inelegíveis, além das pessoas legalm'ente impedidas, os condenados por crime
falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular.
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. ~ 1 ,a fé pública ou a propriedade, bem como os membros integrantes do Conselho Fiscal que
~ , ~ ~; ·exerceram suas funções nos 06 (seis) meses anteriores à data da assembléia de eleição.
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{• \l"i' \ i~rt. _31 - O Conselho de Administração da CONFEPAR observará as seguintes normas de
• • t ~unc1onamento: '-""'e!~;.>l e 1 1
:;+>\':e '\ fa) reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessáno, por convocação
: !P '\i do. _Presidente ou de 1/3 (um terço) dos membros do própno Conselho, ou ainda por
, i J _jf sohcrtação do Conselho Fiscal· ' 1
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ESTA TlJTO SOCIAL
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b) as deliberações são consignadas em atas crrcunstancradas. lavradas em livro própno. lidas,
aprovadas e assinadas pelos presentes.
SEÇÃO li
- DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 32
- Compete ao Conselho de Administração, nos limites da lei e deste Estatuto. atendidas
as decisões e recomendações da Assembléia Geral. planejar, organizar. coordenar. executar e
controlar as atividades empresariais da CONFEPAR. bem como avaliar os resultados
operacionais.
Parágrafo Primeiro
- No desempenho das suas funções. o Conselho de Adm1n1stração
exercerá com plenos poderes todas as ações que estejam no seu nível de responsabilidade,
podendo inclusive baixar resoluções que definam. de forma detalhada, suas própnas ações
corno também da Diretoria Executiva. Além das ações gerenciais. é de sua exclusiva
competência:
a) deliberar sobre a admissão, demissão e eliminação de filiadas.
b) deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais,
c) deliberar sobre investimentos relativos a projetos não previstos no orçamento anual. desde
que autorizados pela Assembléia Geral;
d) decidir sobre interrupções de atividades. abertura ou fechamento de filiais. ampliação ou
restrições dos negócios;
e) decidir sobre alianças, parcerias. acordo de cooperação "jo1nt venture" do interesse da
CONFEPAR;
f) deliberar sobre a constituição de mandatários da Cooperativa bem como a sua destituição;
g) deliberar sobre a constituição de obrigações, alienação ou oneração de bens imóveis da
sociedade, com prévia e expressa autonzação da Assembléia Geral, bem corno sobre a
contratação de empréstimos para capital de giro, estocagem de produtos ou investimentos.
de acordo com plano apresentado e homologádo pela Assembléia Geral;
h) decidir sobre a elaboração e execução de projetos de expansão industrial, novos negócios.
mediante prévio estudo sobre a viabilidade econômico-financeira e mercadológico;
i) propor à Assembléia Geral a política de capitalização, o destino de sobras e perdas, sua
distribuição, rateio ou recuperação;
j) estabelecer as atribuições aos membros da Diretoria Executiva além daquelas previstas
neste Estatuto;
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k) det~rrninar a taxa de retenção de até 3% (três porcento), anualmente, sobre as operações : ·~ praticadas pelas associadas, a que se refere o artigo 18. i" D 1-....~
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
'arágrafo Segundo - A CONFEPAR poderá atuar no sistema de repasse de recursos
inanceiros para suas filiadas desde que aprovados em Assembléia Geral e dentro de critérios
1ue assegurem sua liquidez e com garantias compatíveis, sendo vedada a concessão de aval
1m obrigações contraídas pelas filiadas individualmente.
Ut. 33 - É expressamente vedado aos administradores da Cooperativa. assim entendido os
ntegrantes do Conselho de Administração ao qual se insere a Diretoria Executiva, bem como
1os administradores contratados:
l) praticar ato de liberalidade à custa da Cooperativa;
>) tomar por empréstimo recursos ou bens da sociedade, ou usar, em proveito próprio ou de
terceiros, seus bens, serviços ou crédito, salvo em decorrência de atos cooperativos
praticados entre eles e a Cooperativa;
;) receber de associados, ou de terceiros, qualquer benefício, direta ou indiretamente em
função do exercício de seu cargo;
d) participar, ou influir, em deliberação sobre assuntos de interesse pessoal, cumprindo-lhes
declarar os motivos de seu impedimento;
e) operar em qualquer um dos campos econômicos da Cooperativa, ou exercer atividade por
ela desempenhada;
f) fornecer, sob qualquer pretexto, ainda que mediante tomada de preços, ou concorrência.
bens ou serviços à sociedade, exceto aqueles referentes aos atos cooperativos praticados
entre eles e a Cooperativa, estendendo-se tal proibição aos cônjuges, ascendentes,
descendentes e colaterais até o segundo grau, por consangüinidade ou afinidade.
SEÇÃO Ili
- DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E SEUS COMPONENTES
Art. 34
- A Diretoria Executiva compete realizar e fazer cumprir as decisões do Conselho de ,
Administração, e as atribuições definidas aos seus n:iembros, na forma deste Estatuto. E.:
!~: . . . : . Art. 35 - Compete ao Diretor Presidente, entre outras. as seguintes atribuições: \:
a) presidir o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva e supervisionar os atos
administrativos da CONFEPAR;
-~ ili~ 'b) assinar contratos, cheques e demais documentos constitutivos de obrigações com o Diretor
i ~- \ ~:; Vice-Presidente ou, alternativamente, com 01 (um) procurador;
_r; l .(~ l; ·Íc)
~1i"J emitir, assinar e endossar cheques de emissão ou a favor da CONFEPAR, sempre em
conjunto com o Diretor Secretário ou, alternativamente, com um procurador devidamente
constituído;
baixar resoluções administrativas, com objetivo de disciplinar e regulamentar ações, !'; ~ procedimentos e poderes de funcionários contratados; \C __'.,)
..
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COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
e) autorizar adiantamentos tendo como base o volume de operações econômicas realizadas
pelas filiadas e/ou o volume de matéria prima entregue à CONFEPAR, e a liberação de
créditos às mesmas dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração;
f) manter permanente contato com as filiadas prestando ou solicitando informações,
procedendo negociações de ordem operacional, e repassando decisões do Conselho de
Administração;
g) contratar, quando necessário, executivos e delegar-lhes as funções especificas de seus
cargos, supervisionando-os no cumprimento das metas estabelecidas;
h) estabelecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas internas que tratem
sobre a política de recursos humanos;
i) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e normalmente as
Assembléias Gerais quando convocadas pelo mesmo;
j) responsabilizar-se pela representação da CONFEPAR junto aos meios de comunicação,
bem como junto ao poder público;
k) representar ativa e passivamente a CONFEPAR em juízo ou fora dele;
1) proferir o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Administração;
m) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as demais atribuições fixadas pelo
Conselho de Administração;
n) responsabilizar-se pelo desenvolvimento harmônico das atividades internas da CONFEPAR,
entendendo-se como tal o seu planejamento, programação, controle e execução. além da
observância das Resoluções do Conselho de Administração e a coordenação da estrutura
hierárquica funcional;
o) constituir mandatários com poderes e prazos especificas, após prévia deliberação do
Conselho de Administração, os quais, para assinar contratos e outros documentos
constitutivos de obrigações, bem como assinar, emitir e endossar cheques, comparecerá
sempre em conjunto com um diretor executivo;
p) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço patrimonial. os
demonstrativos de sobras e perdas, bem como os planos de trabalho do Conselho de
Administração para o exercicio seguinte.
Parágrafo Único
- Quando a ausência do Presidente for superior ao prazo de 90 (noventa)
dias contínuos, o Conselho de Administração escolherá dentre seus membros o novo
Presidente, o qual exercerá o cargo até o final do mandato de seu antecessor.
Art. 36
- Ao Diretor Vice-Presidente compete, entre outras, as seguintes atribuições:
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTOA-CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
17
t> substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;
f l
~
secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias
Gerais, responsabilizando-se pelos livros. documentos e arquivos referentes as suas
atribuições;
:t assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou ainda com um procurador, devida e ! especificamente constituído, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de j obrigações;
1ci) assessorar e assistir permanentemente os trabalhos do Diretor Presidente;
t
Ée) cumprir todas as demais obrigações que lhe forem designadas pelo Conselho de f Administração.
i
~
~
SEÇÃO IV - AUDITORIA INDEPENDENTE
f. Art. 37 - A Cooperativa contratará auditoria externa, participará de processo autogestionário
~estabelecido pelo sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), bem como
tpermitirá o livre acesso de técnicos designados pelo Governo Federal para acompanhar. auditar
fe verificar o cumprimento do que for estabelecido no Programa de Revitalização de
{Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. instituído pela Medida Provisória 1715, de
'03 de Setembro de 1998.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 - A administração da sociedade é fiscalizada assídua e minuciosamente, por um
Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes,
eleitos anualmente peta Assembléia Geral Ordinária, entre os Delegados de filiadas, sendo
permitida apenas a reeleição de 113 (um terço) dos seus componentes, sendo admitida a
eleição de apenas um membro por filiada.
Parágrafo Primeiro - Caso não haja indicações por parte das filiadas de nomes para compor o
Conselho Fiscal, em número suficiente para preenchimento dos cargos. será permitido mais
uma indicação por filiada, desde que haja consenso entre as mesmas.
Parágrafo Segundo - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os inelegíveis enumerados
nos Artigos 29, e parágrafos. e no Art. 30 deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro - Na composição do Conselho Fiscal deverá ser observada
· ~brigatoriamente a representação das filiadas de forma rotativa e também quanto a membros
. titulares e suplentes, dando oportunidade de participação eqüitativa a todas, nos anos ~ : subseqüentes. t
// l 1 (/:·/ ~
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! COOPERA TJV A CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA -CONFEPAR ·.u~· ... ~,: CNPJ 76.531.58110001-50 .t
lrt. 39
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
iempre que necessário, com a participação mínima de 03 (três) dos seus membros. --·
farágrafo Primeiro
- Em sua primeira reu~ião, o. Conselho Fiscal escolherá~ entre os seus
~mbros efetivos, 01 (um) Coordenador, incumbido de convocar as reumoes e drngir os f _balhos e 01 (um) Secretário para lavratura das atas de reuniões.
f arágrafo Segundo
- As reuniões podem ser convocadas ainda por qualquer de seus
rembros, por solicitação da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração.
~arágrafo Terceiro
- As deliberações nas reuniões são tomadas por marona simples de votos e
t
nstarão da ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.
rt. 40
- Além da competência para fiscalizar a administração da sociedade, tem o Conselho
_ scal as seguintes atribuições:
i
~) examinar livros, documentos, correspondências e instalar inquéritos de qualquer natureza;
t) estudar minuciosamente os balancetes mensais e verificar a situação de liquidez da
J CONFEPAR;
t
~) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre os negócios e as operações
1 sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as outras contas do exercício;
r
ld) convocar extraordinariamente Assembléias Gerais, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
{e) denunciar erros, fraudes ou crimes praticados, sugerindo medidas a serem tomadas;
i
exigir certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos onde a CONFEPAR esteja
inscrita.
arágrafo Primeiro
- O Conselho Fiscal se utilizará dos trabalhos da auditoria interna na
xecução de suas atribuições, convocando os auditores sempre que julgar conveniente.
Parágrafo Segundo
- Sempre em que ocorrerem fatos graves, que possam prejudicar a
imagem da CONFEPAR ou sua estabilidade ,econõmico-financeira, o Conselho Fiscal
obrigatoriamente deverá contratar auditoria externa, ou solicitar serviços especiais ou
específicos caso já haja empresa contratada.
Parágrafo Terceiro
- Os membros do Conselho Fiscal são pessoalmente responsáveis pelos
anos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e violação da Lei, ou deste
statuto, pelos atos praticados com culpa ou dolo.
CAPÍTULO IX
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
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COOPERA TW A CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA
- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
41 _ A CONFEPAR apura seus resultados separadamente, segundo a natureza dai ~ ;;.,/
rações ou fruição dos serviços, de forma a permitir o rateio de sobras ou eventuais perdas,
· o critério da proporcionalidade.
rãgrafo Primeiro
- O Balanço Geral incluindo a apuração de resultados é levantado no dia
(trinta e um) de dezembro e será apreciado pela Assembléia Geral, juntamente com a
tinação das sobras líquidas, após deduzidos os fundos obrigatórios, ou outros que venham a
criados por deliberação de Assembléia Geral, forma de cobertura das perdas, seguindo ou
; o proposta de destinação e forma de rateio sugerida pelo Conselho de Administração.
rãgrafo Segundo
- Quando o volume de atividades da CONFEPAR, não for suficiente para
r receitas que dêem cobertura as despesas e custos mensais, estas serão rateadas entre
filiadas, conforme normas a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração através de
lução normativa.
rãgrafo Terceiro
- Ocorrendo sobras, e se decidido seu rateio, este será feito na proporção
s respectivas movimentações financeiras e na fruição de serviços.
rãgrafo Quarto
- Sendo o Fundo de Reserva insuficiente para cobrir as perdas referidas
te artigo, as mesmas serão rateadas entre as filiadas na proporção das respectivas
imentações financeiras e na fruição de serviços.
rt. 42 -A CONFEPAR constituirá os Fundos relacionados a seguir:
Fundo de Reserva destinado exclusivamente a reparar perdas imprevistas e atender ao
desenvolvimento das atividades da cooperativa sendo formado:
pelo valor correspondente a 10% (dez por cento) das sobras apuradas no balanço do
exercício;
pelos resultados positivos obtidos na venda de ativos imobilizados;
pelos auxílios e doações sem destinação específica e outras rendas eventuais .
. Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social
- FATES
- destinado a prestação de
assistência aos associados das filiadas seus familiares e aos próprios empregados da
CONFEPAR, e terá sua forma de aplicação definida e disciplinada em Resolução Normativa
a s~r baixada pelo Conselho de Administração, sendo formado: "\ -.. -
~lo_ valor correspondente a 5% (cinco por cento) das sobras liquidas de cada exercício; -·.' .
__ pelo;; resultado$ de operações realizadas com não associados; . . . <.,..,:_~:' .
P~-k~~:z::ultados pos~os decorre~tes da part'.ci~açã~ em soci~a~es não cooperativas.; .. ;~
c.~_de Desenvolvimento destinado à cap1tahzaçao e amphaçao de setores operac1ona1s D
tes, ou a criação de novos, podendo ser aplicado em despesas ou inversões, sendo
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR
CNPJ 76.531.5!!1/000l-50
ESTATUTO SOCIAL
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tormado pelo valor correspondente a 10% (dez por cento) das sobras liquidas de cada
exercício.
Parágrafo Primeiro
- Os percentuais de destinação de parte das sobras liquidas aos fundos
serão propostos pelo Conselho de Administração a cada Assembléia Geral Ordinária. quando
forem superiores ao acima estabelecido .
Parágrafo Segundo
- Além dos fundos mencionados neste artigo, a Assembléia Geral poderá
criar outros fundos, inclusive destinados a fins específicos. fixando o modo de formação,
aplicação e liquidação.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
Art. 43
- A CONFEPAR deve manter escriturados rigorosamente em dia. os seguintes livros:
a) de matrícula;
b) de atas de Assembléias Gerais:
c) de Atas de Reuniões do Conselho de Administração;
d) de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal;
e) de Presença de filiadas, por seus Delegados, nas Assembléias Gerais;
f) outros, obrigatórios por disposição legal.
Parágrafo Único - É facultado adotar livros de folhas soltas ou fichas. devendo ser
autenticadas e numeradas previamente.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 44 -A CONFEPAR se dissolverá de pleno direito quando ocorrer um dos seguintes fatores:
a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que as filiadas singulares, totalizando o
número mínimo exigido por este Estatuto, não se disponham a assegurar sua continuidade,
decisão esta a ser implementada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da
Assembléia Geral que deliberou sobre o assunto;
b) devido à alteração de sua forma jurídica;
e) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias:
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTOSOOAL
r outros fatores estabelecidos na lei que rege o cooperativismo.
rafo único - Fica facultado à Cooperativa, quando necessário e conforme o caso, optar
incorporação, desmembramento ou fusão com outra, observando-se o que dispõe a
lação pertinente.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃOI
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS
45 - A CONFEPAR admitirá, em caráter excepcional e transitório, o ingresso de
ciados individuais, pessoas físicas, conforme autoriza o inciso li do artigo 6. 0 da Lei
1, a serem admitidos nos moldes estabelecidos no presente Capitulo.
grafo Primeiro - Aos associados individuais, em face da excepcionalidade e
itoriedade da sua situação, aplicar-se-ão as seguintes condições:
eferida transitoriedade não poderá ultrapassar o prazo de 3(três) anos no máximo, quando
ará a exclusão do associado, salvo prorrogação do prazo condicionada à deliberação em
mbléia Geral;
Os associados individuais que se filiarem à CONFEPAR deverão se enquadrar e aceitar as
osições deste Estatuto e não praticar atividades que possam conflitar com interesses e
tives da CENTRAL;
Para filiar-se, o associado individual deverá preencher ficha de matrícula junto á
NFEPAR, acompanhada da documentação cabivel e necessária à sua regularização,
sive sua condição de produtor e, dado seu caráter excepcional e transitório, sua
anência obedecerá às seguintes regras:
Serão formados grupos regionais: cada qual na área de atuação de uma filial · da
NFEPAR, ou seja, um grupo para cada filial, entendendo-se componentes deste grupo os
ociados pertencentes à área de abrangência da resp°ectiva filial, para a qual entrega sua
ção;
ada grupo nomeará 1 (um} Delegado dentre os seus membros, a sua escolha, para
sentá-lo, o qual terá direito a 1 (um} voto nas Assembléias;
proposta de filiação dos associados individuais será encaminhada ao Conselho de
ini~tração da CONFEPAR para sua aprovação, cujo assunto deverá ser incluído na pauta
. !tenor reunião a ser designada e ou realizada, seja ordinária ou extraordinária; ~
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COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CON FEPAR
CNPJ 76.531.581/0«Kll-50
ESTATUTO SOCIAL
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d) Aprovada a proposta de filiação pelo Conselho de Administra~o. os associados individuais
adquirem o pleno gozo dos direitos sociais e assumem as obngaçoes decorrentes, ressalvadas
as limitações a eles atribuídas neste Estatuto, dada a sua trans1tonedade e excepcionalidade;
Parágrafo Segundo - A CONFEPAR, durante o período de transitoriedade destes grupos,
despenderá todos os esforços necessários a que se transformem em cooperativas singulares
que a ela se associarão, conforme o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 6. 0 da Lei
5.764171.
SUBSEÇÃO!
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS
Art 46 - Assegurar-se-á aos associados individuais, os direitos estabelecidos nas alíneas "a",
"b•, ·e· e "e" do artigo 7. 0 deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Referidos direitos serão exercidos através de Delegado constituído nos
moldes do artigo 45, § 1.0 , Ili, ·a· e "b", deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Aplicam-se aos associados individuais, os impedimentos estabelecidos
no artigo 8. 0 , "caput" e alíneas "a", "b" e "c" deste Estatuto.
SUBSEÇÃO li
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS
Art 47 - Os associados individuais são obrigados a entregar toda a produção de leite in-natura,
bem como todos os demais produtos primários, conforme dispõe o artigo 9. 0 , letra "c", deste
Estatuto.
Parágrafo Primeiro - As obrigações que constam nas letras "a" e "b" do artigo 9. 0 deste
Estatuto, as quais se referem á subscrição e integralização das quotas partes do Capital Social,
não se estendem aos associados individuais, tendo em vista que em função do caráter
. transitório e excepcional de sua inclusão no quadro social dá CONFEPAR, não estão adstritos á
subscrição e ou integralização de quota parte de capital social.
Parágrafo Segundo - Dada a excepcionalidade cÍe seu ingresso no quadro de associados da
CONFEPAR, os associados individuais não se sujeitam ao estabelecido no ·caput" do artigo 10
,~e _seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.º.
SUBSEÇÃO Ili
.~. :'"':·: ' . DA REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS
:·l\rt48:. Os grupos de associados individuais terão direito a um voto cada um nas Assembléias
.C3erais da CONFEPAR, cujo exercício se dará através de seu Delegado, sendo-lhes vedado o
.i.~x~,rclcio dos direitos estabelecidos nas alíneas ·a· e "b" do inciso 11 do artigo 15 deste Estatuto.
SUBSEÇÃO IV
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS //
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-lNDUSTRIAL L TDA- CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0001-50
ESTATUTO SOCIAL
49 • A demissão do associado individual não poderá ser negada e se dará unicamente
iante seu pedido expresso, o qual será encaminhado ao Presidente da CONFEPAR, que o
sentará ao Conselho de Administração para convalidação em ulterior reunião, seja
inária ou Extraordinária, averbando no respectivo Livro ou Ficha de Matrícula, mediante
o assinado pelo Presidente da CONFEPAR, com imediata comunicação expressa ao
erente demissionário.
grafo Único
- O associado individual demissionário poderá também solicitar seu
gresso junto ao quadro de associados individuais, dentro das mesmas condições anteriores,
seja, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, sendo que sua aceitação pela
NFEPAR somente se dará caso seja necesSário ao atendimento dos objetivos
perativistas imediatos, e ainda, desde que observada esta situação de transitoriedade.
50
- Aplicam-se aos associados individuais, no que tange à imposição da pena de
inação, as disposições do artigo 12 deste Estatuto, ressalvadas as peculiaridades destes
'ociados, no que couber.
51
- A exclusão dos associados individuais se dará verificados quaisquer dos seguintes
sos: t
orte da pessoa fisica;
ncapacidade civil não suprida;
·. Decurso do prazo da condição de excepcionalidade e transitoriedade estabelecida no artigo
5, §§ 1.º e 2.
0
, salvo prorrogação do período, estabelecida pelo Conselho de Administração.
[ 52
- N~o se a~licam aos associados individuais, as disposições estabelecidas no Capítulo f Do Capital Social - tendo em vista a dispensa de sua subscrição e integralização, prevista
t> artigo 45 e seus parágrafos, deste Estatuto.
SEÇÃO li
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
53 - A Cooperativa, para os efeitos de habilitação, enquadramento e participação no
grama de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária
- RECOOP, instituído
la Medida Provisória 1715, de 03 de Setembro de 1998 e suas reedições posteriores, através
.. Medida Provisória 2.168 de 24 de agosto de 2001, deverá instituir e manter, plano de
'. ~~volvimento das suas atividades, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária pela
a1ona dos seus associados, o qual deverá contemplar os seguintes projetos:
reestruturação, demonstrando a sua viabilidade técnica e econômico-financeira com o
cionamento das atividades para o foco principal de atuação na área de produção
_r?pecuária, e desmobilizações de ativos não relacionados com o objeto principal da
ciedade; / 1
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR
CNPJ 76.531.581/0lKl!-:50
ESTATUTO SOCIAL
- capitalização;
J - profissionalização da gestão cooperativa;
- organização e profissionalização dos associados;
- monitoramento do plano de desenvolvimento cooperativo.
rt. 54 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 5.764/1971, ouvido o órgão
e Representação Estadual do Cooperativismo .
.J) "A ~-_µ..X
RENAtO/JOSÉ BELEZE
Diretor Presidente
.·[,;,' ! / ;' , "! .........
José Rízzo de Andrade
' Secretário "Ad-hoc "
Conforme previsto no Art. 1°., parágrafo segundo da Lei 8.906, de 04.07.94 - Estatuto da
Advocacia - os termos do presente Estatuto Socíal foram elaborados com a assessoria do
advogado abaixo assinado:
Visto: Shirteny Tl(arta:(ÍÓ!
Advogada'-
r:.. (\
JUNTA COMERCIAL DO PARANA -- ~::;J~'.~<'í':: .. ,.,..· r.\· ~
ESCRITO RIO REGIONAL DE LONDRINA • 160 . " <;' •
~ CERTIFICO O REGISTRO EM 14 /01 /2005 ·~??., .. ~·ifl,,_, SOBNUMER0.200S0236B1. 3 ~-·í~. ' Protocolo: 05/023687-3 E.r.\prf!:s.a~-tl .i. ooo~a~: 4 ~ . fJ1 __ ~-- ______ _ ~~t!_t~~~»~ Aüa; ?HDí..'ST~IF..:.. MARIA THERE7.A LOPES SALOMAO
SECRETARIA GERAL
-- . - ---.-----« ·----.. ----
~:. , ..
' r ...
'A
COOPERATIVA
DA 2.,. (VIGÉSIMA
CENTRAL
SÉTIMA)
AGRO-INDUSTRIAL
ASSEMBLÉIA GERAL
L TOA
EXTRAo~D'~;ÁR[)lr - CONFEP~~-- :- \
PJ SOB N.0 76.531.581/0001-50 ~'\ \, . . .
28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2004 (dois mil e quatc~/ (onze horas), tendo como local a Sala de Treinamentos da Confepar, sito na
Arthur Thomaz, 2389, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná,
niram-se em terceira e última convocação, as associadas da Cooperativa
ntral Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR, representada por seus 18 (dezoito)
egados, conforme presença registrada em livro próprio, para deliberarem
bre o assunto contido no Edital de Convocação, da 27ª (vigésima sétima)
sembléia Geral Extraordinária o qual contém a seguinte redação: Cooperativa
ntral Agro-Industrial Ltda. CONFEPAR - Edital de Convocação - 27ª
sembléia Geral Extraordinária CNPJ 76.531.581/0001-50. O Presidente da
perativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, com sede na cidade de
ndrina, Estado do Paraná, sito na Avenida Arthur Thomaz nº 2389, no uso das
ºbuições estatutárias, convoca os delegados das 8 (oito) Cooperativas filiadas,
·o número nesta data é de 29 (vinte e nove) delegados, para reunirem-se em
sembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede da Cooperativa Central
rri-lndustrial Ltda.-CONFEPAR, na Avenida Arthur Thomaz, 2389, nesta
dade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de
04, às 09h (nove} horas, em 1ª (primeira) convocação com a presença de 213
ois terços) dos delegados em condições de votar, ou às 10h (dez) horas em 2ª
egunda) convocação com a presença da metade mais um dos delegados em
ndições de votar, desde que represente no mínimo 2/3 (dois terços) das
iadas aptas à votar ou ainda em 3ª (terceira) e última convocação às 11 h
nze) horas com a presença de no mínimo de 10 (dez) dos delegados em
ndições de votar, sendo obrigatório que estes representem no mínimo 50%
inqüenta por cento) das filiadas em condições de votar, para deliberarem sobre
seguinte: ORDEM DO DIA 1. Reforma do Estatuto Social Londrina, 18 de
· ezembro de 2004. Renato José Beleze - Diretor Presidente. Constatada a
· xistência de quorum legal, para deliberações em terceira e última convocação,
.. nforme registrado no livro de presença, declarou o senhor Presidente instalada
presente Assembléia Geral Extraordinária, dando as boas vindas aos
_elegados e demais presentes. Na seqüência, o Sr. Presidente convidou para
mpofa mesa os Conselheiros do Conselho de Administração: Antonio Sérgio
7 ..Q\ive~ra ~ <?orol; Amo Ravache Junior - Copagra; Edson Rodrigues de Bastos
.,,qç_>!l;l_!l,lg; Jair Carlos da Silva - Cativa; José Otaviano de Oliveira Ribeiro -
~~t~;,. Marcelino de Marchi - Cocafé e Newton Goy Kimura - Colari, e
-~~~~~?z.;.~parecido Jerônimo coordenador do Conselho Fiscal, Dr3 Shirleny ~\- a ~CJ~ -~~ntos ~as~ei - Assessoria jurídica. E, nos moldes do Estatuto, ~
-~mim Jose Rizzo de Andrade para secretariar os trabalhos e lavrar a
.,..,!l!Jn.uo solicitou o Sr. Presidente a este secretário "Ad hoc" para que
e? ) · integral do Edital de Convocação, o qual foi publicado no 1
/
. 1 ~\ zt'. é" }J
~ -.
;
~-.
RNAL DE LONDRINA-CLASSIFICADOS de Londrina, edição do dia ,
/1212004, conforme consta em sua página n.º 60, além de terem sido
nvocadas via correspondência e telefone, todas as Associadas e seus
elegados. Feita a leitura, e, constatada a presença da maioria absoluta (19
elegados), passou-se a tratar de um assunto extraordinário em 1ª. hora, qual
ja, a convalidação pela Assembléia, da decisão do Conselho de
·dministração, da extinção do processo de eliminação da Cativa e o motivo
~este posicionamento. Foi, então, referendada pela Assembléia a decisão do
onselho, admitindo a permanência da CATIVA no quadro de associados da
ONFEPAR, por unanimidade, pelos Delegados presentes, determinando a
xtinção do processo referido e seu respectivo arquivamento. Ordem do Dia:
eforma de Estatuto, foi convidado o Sr. Claudio Brito - contador, para
resentação e leitura dos artigos, parágrafos e letras a serem reformados, os
uais foram todos aprovados por unanimidade. Os artigos que foram reformados
nstam na· seguinte ordem: Reforma: Nova redação Capítulo XII: Das
isposiÇões~Ge~is/ Flnais:e Transitórias. ·Reforma: acréscimo Seção 1 - Da
dmissão'1Dê\ASsocfaê:JosJ11dividuais: Reforma: Nova redação do Art.45: A
ONf:.EPÂ · mitiiá'.~em" caréter:;-excepcional-e',transitório, o ingresso de
s!_àÇ!â(i"' Vietqâ~P~~sóli~fisiCâs~:_cX>ií~õrmé autorii:à o inciso 11 do artigo 6.º
a "lêl'f . ~a~ere!,Tl~admitidos::nos moldes 'estabelecidos no presente
aplfüiô'!Refõrífiâ:\~créscimô·paÍ'ágrafci Primeiro d.ô Ait.45: Aos associados
i:UVfd~~rerfi9fá~ 1!ãã~éxcêpci'opalidade ·e-transitoriedade da sua situação,
plicar!S"e!âo'1;1'àS"tsêgüinfesreondições: Reforma: Acréscimo itens 1, 11, Ili do
arágraf0 ~Primeiro ~-dó'' Art.45: 1 - Referida transitoriedade não poderá
ltrapàssar· o prazo de 3(três) anos no máximo, quando se dará a exclusão do
ssociacio;salvõ~ prorrogação do prazo condicionada à deliberação em
ssembléia Geral; li - Os associados individuais que se filiarem à CONFEPAR
everão se enquadrar e aceitar as disposições deste Estatuto e não praticar
tividades que possam conflitar com interesses e objetivos da CENTRAL; Ili -
ara filiar-se, o associado individual deverá preencher ficha de matricula junto à
ONFEPAR, acompanhada da documentação cabível e necessária à sua
egularização, inclusive sua condição de produtor e, dado seu caráter
xcepcional e transitório, sua permanência obedecerá às seguintes regras:
Reforma: Acréscimo letras "a'', "b", "e" e "d" do Parágrafo primeiro do
Art.45: a) Serão formados grupos regionais, cada qual na área de atuação de
uma filial da CONFEPAR, ou seja, um grupo para cada filial, entendendo-se
çonipanentes deste grupo os associadas pertencentes à área de abrangência da
~espectiva filial, para a qual entrega sua produção; b) Cada grupo nomeará
1 (um) Delegado dentre os seus membros, a sua escolha, para representá-lo, o
~U~! terá direito a 1(um) voto nas Assembléias; e) A proposta de filiação dos
associados individuais será encaminhada ao Conselho de Administração da
ÇQ_NFEPAR para sua aprovação, cujo assunto deverá ser incluído na pauta da
Jfenor reunião a ser designada e ou realizada, seja ordinária ou extraordinária; .
d ~·\·~'.~ro ~da, a prçipp~ta de filiação pelo Conselho de ~~ministração, os pj.
· ,'J;::;:?f 2 i\ 4::- c:1~· "\ \
;-::::.
:·: ..
. r:\
·.ª.·d·os' ind,ividuais adquirem o pleno goz? ~os ~ireitos sociais ~ a~sumem as' -,~~ \. g~.~ decorrentes, r~s~alvadas as hm1_taço~s a. eles atn~u1das, n~ste j~\ / •"'n"''~·· ·~ciada a sua trans1tonedade e excepc1onahdade, Reforma. Acrescamo !I
· grato;!.~gundo do Art.45: A CONFEPAR, durante o p.e'.íod~ de .
nsitõnéi:laête destes grupos, despenderá todos os esforços necessanos a que_-:· _ trân&fôrmem em cooperativas singulares que a ela se associarão, conforme o ~
tãbãietiãofho parágrafo primeiro do artigo 6. 0 da Lei 5.764/71. Reforma:
résclmo;.:itdá' Subseção 1 - Dos Direitos Dos Associados Individuais.
orínã:'"Âcréscimo do Art.46 -Assegurar-se-á aos associados individuais, os
· 1tasiitfâtttbêlecidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do artigo 7. 0 deste Estatuto.
ó):Jt!~,!Ji'~f'scimo do Parágrafo Pri~ei~o do Art.46 - Refe~dos direitos
rão'etetçldos através de Delegado const1tu1do nos moldes do artigo 45, § 1. 0
,
--•á9!'ce:!'t;"t'·dêste Estatuto. Reforma: Acréscimo do Parágrafo Segundo do
'°'.4~~ilBam-se aos associados individuais, os impedimentos estabelecidos
:ârt!gg~ft'.~;···éaput• e alíneas "a", "b" e "c" deste Estatuto. Reforma: Acréscimo
•• Su~8ção li - Das Obrigações Dos Associados Individuais. Reforma:
ºféâclmo'Cio Art.47: Os associados individuais são obrigados a entregar toda
pro·éfuÇão de leite in-natura, bem como todos os demais produtos primários,
ntonrnfdispõe o artigo 9.0 , letra "c", deste Estatuto. Reforma: Acréscimo do
arágràfo F>rimelro do Art. 47: As obrigações que constam nas letras "a" e "b"
o artigo 9.0 deste Estatuto, as quais se referem à subscrição e integralização
as·'_ quotas partes do Capital Social, não se estendem aos associados
. dividuais, tendo em vista que em função do caráter transitório e excepcional de
· a inélusão no quadro social da CONFEPAR, não estão adstritos à subscrição e
integralização de quota parte de capital social. Reforma: Acréscimo do
arágrafo Segundo do Art.47: Dada a excepcionalidade de seu ingresso no
uadro de associados da CONFEPAR, os associados individuais não se sujeitam
o estabelecido no "caput" do artigo 10 e seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.0 . Reforma:
crésclm() da Subseção Ili - Da Representação Dos Associados. Reforma:
. crésclmo do Art.48: Os grupos de associados individuais terão direito a um
oto_·éa.da.um nas Assembléias Gerais da CONFEPAR, cujo exercício se dará
vés çte' seu Delegado, sendo-lhes vedado o exercício dos direitos
'. #it?~ieé!i:tos _nas alíneas "a" e "b" do inciso li do artigo 15 deste Estatuto.
t!f~r111~;,,,A..créscimo da Subseção IV Da Demissão, Eliminação e Exclusão
p~;A~ª"i>Piéldos Individuais. Reforma: Atréscimo do Art.49: A demissão do
.~so,qiaqgJ[!dividual não poderá ser negada e se dará unicamente mediante seu
; .. }~p e · r,e~~o. o qual será encaminhado ao Presidente da CONFEPAR, que o
res '~a~, Conselho de Administração para convalidação em ulterior
i?rdin~ria ou Extraordinária, averbando no respectivo Livro ou Ficha \
"ITiedtante termo assinado pelo Presidente da CONFEPAR, com \ ·
1tiÇação expressa ao requerente demissionário. Reforma: ;-\
o"".~arágrafo Único do Art.49: O associado individual
od~~,. ~ambém solicitar seu reingresso junto ao quadro de
"s' d~~r:itro das mesmas condições anteriores, ou seja, em -1~ 'c,'7,,.i', . J_ \
. 3 \\.'(_~ / '.
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··~ter de excepcionalidade e transitoriedade, sendo que sua aceitação pela
ONFEPAR somente se dará caso seja necessária ao atendimento dos objetivos \
perativistas imediatos, e ainda, desde que observada esta situação de v\'J
nsitoriedade. Reforma: Acréscimo do Art.50: Aplicam-se aos associados
ndividuais, no que tange à imposição da pena de eliminação, as disposições do
rtigo 12 deste Estatuto, ressalvadas as peculiaridades destes associados, no
ue couber. Reforma: Acréscimo do Art. 51: A exclusão dos associados
ndividuais se dará verificados quaisquer dos seguintes casos: Reforma:
créscimo dos itens 1, li e Ili do Art.51: 1 - Morte da pessoa física; li -
Incapacidade civil não suprida; Ili - Decurso do prazo da condição de
excepcionalidade e transitoriedade estabelecida no artigo 45, §§ 1.0 e 2. 0 , salvo
prorrogação do período, estabelecida pelo Conselho de Administração.
Reforma: Acréscimo do Art. 52: Não se aplicam aos associados inCiividuais, as
disposições estabelecidas no Capítulo V - Do Capital Social - tendo em vista a
dispensa de sua subscrição e integralização, prevista no artigo 45 e seus
parágrafos, deste Estatuto. Reforma: Acréscimo da Seção li - Das Demais
Disposições. Reforma: Acréscimo do Art. 53: A Cooperativa, para os efeitos
de habilitação, enquadramento e participação no Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, instituído pela Medida
Provisória 1715, de 03 de Setembro de 1998 e suas reedições posteriores,
através da Medida Provisória 2.168 de 24 de agosto de 2001, deverá instituir e
manter, plano de desenvolvimento das suas atividades, aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária pela maioria dos seus associados, o qual deverá contemplar
os seguintes projetos: Reforma: Itens I, li, Ili, IV e V, do Art.53: 1 -
reestruturação, demonstrando a sua viabilidade técnica e econômico-financeira
com o direcionamento das atividades para o foco principal de atuação na área de
produção agropecuária, e desmobilizações de ativos não relacionados com o
objeto principal da sociedade; li - capitalização; Ili - profissionalização da gestão
cooperativa; IV - organização e profissionalização dos associados; V -
monitoramento do plano de desenvolvimento cooperativo. Reforma: Acréscimo
do Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 5. 764/1971,
ouvido o Órgão de Representação Estadual do Cooperativismo. Terminada a
apresentação do Estatuto com a aprovação de todos os artigos, o Sr. Presidente
agradeceu a todos pela presença e participação. Não havendo mais nada a tratar
o Sr. Presidente solicitou ao plenário para que indicasse uma comissão
constituída de, no mínimo, 05 (cinco) Delegados presentes para apreciação,
aprovação e assinatura da presente ata, tendo sido indicados os senhores.;;
Joaquim Inocente - Carol; Francisco Luiz Prando Galli - Cofercat~; ~ªl!'.<>,S~~~f
Pelisser Maciel - Cativa; Francisco Abramoski - Colari e Apareq1dC>--:.~-~.g,(Jet
Cativa. Encerrando os trabalhos, o Sr. Presidente ag~d~çeu·a. presen
delegados, conselheiros e convidados. Ata que fo,JJa,y~~!i.e'éf~~!,~
~~.sé Rizzo de Andrade, secretário "ad hoc~. ~!~)i\g,1reto "res1d
ÇPmissão acima nom ada. A presente ata é cóp1a:fi~L JV .,,,. . _4
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.· .• à 86v, da Cooperativa Ce~tra
"'registrado na Junta Comercial dô":.
Estatuto Social arquivado sob n. o 4l
11.82 e. reformas estatutárias sob nº
29 de março de 1989, 459.1 em 07 d
1992, 579.9 em 08 de junho de 1993/"
31822 em 12 de março de 1999, 2
30964024 de 28 de abril de 2003.
Rel!Ji.-Beleze
Diretor Presidente
Comissão
~,,.~Ú-'.-~
Francisco Abramoski
Colari
JUNTA cóMERCIÃL oo Poe .·
~ ESCRITORIO REGIONAL
CERTWICO O REG01055TOR~ft'81··· SOB NUMERO. 2 ·.
Protocolo: 05/023687-3 '"
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:x?EAATIVA CENiAAL ,,.GRO ·-~'..,
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