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materia nº 82/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaAutoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. – CONFEPAR.
native_id11613

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 86

PROJETO DE LEI Nº 8212005 
Votado em Sessões Extraordinárias. 
MENSAGEM Nº 44/2005 
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 82/2005 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. -
CONFEPAR (Doação do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, 
desmembrado de um aparte do imóvel lnelso Zuffo, com área de 100.000,00m2 (cem mil 
metros quadrados), Matrícula nº 36.768, avaliado em R$ 150.000,00. A doação é uso 
exclusivo para a implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de 
laticínios). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Este projeto foi aprovado com emendas, Modificativa, Redacional e Aditiva, de autoria dos 
vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005. 
Lei nº 2.477, de 15 de julho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.477, DE IS DE JULHO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. -
CONFEPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sancio110 a seguinte Lei: 
Art. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação (de parte) do 
Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, 
desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 50.000 m', 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil 
reais), à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.58110002-30, sita na 
Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de Londrina, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1-inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma unidade 
industrial para fabricação de produtos de laticínios; 
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos protocolos 
nº 234943 de IS de janeiro de 2005 e nº 237025, de 10 de junho de 2005, da 
Prefeitura Municipal, na forma nele contida e do Protocolo de Intenções celebrado 
entre as partes, anexo a presente lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária: 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de nóvêmbro de 1993. 
Art. 2• Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para futura doação, 
mediante !IUtorização legislativa, a área de 50.000 m2, parte constante da Matrícula 
nº 36. 768, para implantação das fases seguintes do projeto de instalação de indústria 
de .fabricação de produtos de laticínios. 
Art. 3• Esta lei e(\tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.283, de 6 de outubro de 2003. 
Gabii:iete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em J 5 de julho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Cooperativa 
Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação (de 
parte} do Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, 
desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo, com a área de 50.000 m
2
, 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais}, à 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, sita na Avenida Arthur Thomas, 
2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de Londrina, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma 
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios; 
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos 
protocolos nº 234943 de 18 de janeiro de 2005 e nº 237025, de 1 O de junho de 2005, da 
Prefeitura Municipal, na forma nele contida e do Protocolo de Intenções celebrado entre 
as partes, anexo a presente lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para 
futura doação, mediante autorização legislativa, a área de 50.000 m2
, parte constante da 
Matrícula nº 36. 768, para implantação das fases seguintes do projeto de instalação de 
indústria de fabricação de produtos de laticínios. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.283, de 6 de outubro de 
2003. 
/ - TAIAfax: (461 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Pmonó 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 82/2005: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação (de parte) do Imóvel Municipal do lote suburbano - Imóvel 
Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel 
Inelso Zuffo, com a área de 50.000 m2, matriculado no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.768, 
avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) à 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda - CONFEP AR, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, 
sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambe, no 
Município de Londrina, Estado do Paraná." 
EMENDA REDACIONAL 
O disposto contido no Artigo 2º e seus incisos , passa a figurar como sendo 
Parágrafo único do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 82/2005. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta artigo 2º do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal, a 
reservar para futura doação, mediante autorização legislativa, a área de 
50.000 m2, parte constante da matrícula 36.768, para implantação das 
Rua Ararighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Prnaná 
fases seguintes do projeto de instalação de indústria de fabricação de 
produtos de laticínios." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Lei nº 82/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
2.283, de 6 de outubro de 2003." 
Pato Branco, 13 de julho de 2005. 
~~ 
-d-··--···--------·······--.. 
írnãiFrancisco Pastorello 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Prnoná 
André Hamera 
De: 
Para: 
Cc: 
Enviada em: 
Anexar: 
Assunto: 
Sr. André 
boa tarde 
"Diretoria" <diretoria@confepar.com.br> 
<andrehamera@patobranco.pr.gov.br> 
<claudiobrito@confepar.com.br> 
quarta-feira, 13 de julho de 2005 15:21 
PREFEITURA PATO BRANCO -PLANTA-CRONOGRAMA.doe 
DP-DVP-249/05 
Segue Correspondência DP-DVP-249/05 em anexo. 
A mesma seguirá via correio. 
obrigado 
Claudio Brito 
Gerente Adm/Financeiro 
------------- Mensagem Original -------------
Data: Quarta-feira, 13 de Julho de 2005 14:08 
De: André Hamera < andrehamera@patobranco.pr.gov.br > 
Para: claudiobrito@confepar.com .br 
Assunto: Solicitações, FAZ 
Att Sr 
CLAUDIO 
(urgência) 
Página 1de2 
Conforme entendimento segue solicitação para que possamos encaminhar a Câmara Municipal de 
Vereadores. 
Outrossim, informo que houve na data de ontem a primeira votação da doação. 
Sendo a mesma FAVORÁVEL. 
Para tanto necessitamos dos demais documentos para que possamos obter a segunda votação 
FAVORÁVEL. 
1. Cronograma físico financeiro das obras. 
2. Plano de investimentos. (do inicio da obra e anos seguintes). 
13107/2005 
'; 1. Mun. 4e P. b f{>ágina 2 de 2 ---~- ID , 
'. J'l11. N.•.~········ ..... ·-J 
3. Cronograma de implantação das atividades industriais até a impian-;;.~~os produtos 
que serão industrializados. 
Certo de ser atendido. 
Aguardo o mais breve possível devido a URGÊNCIA. 
André Agostinho Hamera 
Assessor Técnico 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
(46) 3220-1567 
(46) 9971-1140 
13/07/2005 
·CONFifJ'AR------------------
DP-nvP- 249/05 Londrina, 13 de Julho de 2005. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Viganó 
Prefeito da Prefeitura do Município de Pato Branco 
Ref.: Planta baixa e Cronograma físico financeiro 
Senhor Prefeito, 
Em atenção a solicitação de V .Exa, em referência, temos a informar que, em virtude 
dos investimentos da construção da nova torre de secagem para produção de leite em 
pó, não poderemos atendê-los de imediato, somente após o término da construção 
prevista para o mês de novembro de 2005 e do Planejamento para 2006, onde 
estaremos definindo as estratégias da empresa, com a realização dos investimentos já 
concluídos e os novos a serem realizados. 
Temos ciência que, o projeto a ser implementado nesse município, está condicionado a 
legislação municipal em vigor. 
Agradecemos a atenção de V.Exa, desde já agradecemos. 
Saudações Cooperativistas 
Renato José Beleze 
Diretor Presidente 
Sebastião Jamil Beleboni 
Diretor Vice Presidente 
"Cooperativismo, caminho para a Paz e a Democracia". 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. -CONFEPAR 
Av. Arthur Thomaz, 2.389- 86066-090 - Londrina - PR. Fone (43) 3379-1313 - Fax (43) 3338-1440 
Confepar@confepar.com.br 
\V\Y\V.conJ(:par.com.b:-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 596/2005/GP 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 13 de julho de 2005. 
Dirigimo-nos perante os ilustres edis para solicitar a substituição do 
Laudo de Avaliação, parte integrante do projeto de lei referente á Mensagem nº 
044/2005, que trata de pedido de autorização para efetuar doação de imóvel à 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR. 
No laudo enviado juntamente com a citada mensagem, ocorreu um 
equívoco de digitação em relação ao valor da avaliação do imóvel objeto da doação, 
uma vez que constou como sendo avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
reais), no entanto o valor por metro quadrado constou como sendo de R$15,00 (quinze 
reais), ficando evidenciado o equívoco de digitação, pois se trata de um imóvel de 
100.000m2, ou seja, onde constou R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), deveria 
constar o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 
Desta forma mediante a substituição, passa a constar o valor de 
avaliação correto, qual seja, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 
Solicitamos ainda seja efetuada a devida alteração no Projeto de Lei, 
passando a constar o valor correto. 
Na certeza de podermos contar com vossa costumeira atenção e 
compreensão, antecipamos nossos sinceros agradecimen19s. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
/ 
Pato Branco Paraná 
<Prefeitura 9V/_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.283 
06 de outubro de 2003. 
Autoriza doação de área ao CETIS - Centro 
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel INELSO 
ZUFFO, matriculado sob nº 19.277, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros 
quadrados), sem benfeitorias, ao CETIS- Centro Tecnológico e Industrial do 
Sudoeste Paranaense, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 02.720.067/0001-26 com 
sede na Rodovia PR 469, KM 01, sem número nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art 2°. Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para futura 
doação, mediante autorização do Poder Legislativo, a área de 100.000,00 m2 (cem mil 
metros quadrados), parte constante da matrícula nº 19.277, para implantação das fases 
seguintes do projeto. 
Parágrafo Único. O projeto total a ser implantado na área de 120.000,00 m2 
(cento e vinte mil metros quadrados), bem como o planejamento de suas fases de 
implantação, são partes integrantes desta Lei e deverão ser fielmente cumpridos a 
cada fase, para que nova área possa ser doada. 
Art. 3°. Cumprida a fase anterior de implantação do projeto, poderá o 
Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa, doar nova área de 20.000,00 
m2 (vinte mil metros quadrados) para a fase seguinte, e assim sucessivamente, até o 
término do projeto, com a doação total da área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil 
metros quadrados); 
Art 4°. A doação de que trata o art. 1° fica condicionada ao seguinte: 
l - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades de implantação do projeto; 
li - destinação do imóvel, exclusivamente, à implantação de indústrias 
tecnológicas, do ramo eletro eletrônico, de acordo com o projeto de impla,ntação, ;i11f 
constante do protocolo de intenções do CETIS; ,,.,.~-- ;? ··-~·, 
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Pr~feitura 9'Ytunicipa[ áe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
.. -.. ····.·.,.; .. ; ... 
Ili - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação, somente após o efetivo início da 
implantação do projeto; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias, que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, erri caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207/93, com as alterações 
dadas pelas Leis nº 1260/93, 1681/97 e 2066/01. 
Art 5° . Fica criada, por esta Lei, a Comissão Mista de Acompanhamento, com o 
objetivo de auxilio e acompanhamento na implantação do referido projeto, cuja 
composição se fará com representantes das seguintes entidades: 
1 - Município de Pato Branco - PMPB 
li ~Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB 
Ili - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP 
IV - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - AREA 
-PB; 
V- Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI 
Parágrafo Único: O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo 
de 30 dias, o funcionamento da Comissão constante do caput deste artigo. 
Art 6°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 2003. 
"'= ·1i" " '-... /Í 1, .. , /1./> / / ,\, !!'/i·y, 
Clóvis S~tõ Padoan 
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Através do projeto de lei ora analisado, datado de 30 de junho de 
2005, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 44/2005, o 
Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para doar imóvel 
à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEP AR. 
Trata-se do imóvel municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva 
Industrial - com área de 100.000,00m2, matriculado no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 36. 768, avaliado em R$ 
· 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será doado a Confepar. 
Considerando que o imóvel será exclusivamente destinado a 
implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de 
laticínios, modelo já concretizado na cidade de Londrina, que gerará 60 
empregos diretos, e com a iniciativa de diversos outros empregos indiretos, 
envolvendo os produtores de leite e auxiliando a venda da produção de 
laticínios, esta comissão entende que a matéria é justa e deve seguir sua 
tramitação. 
Considerando ainda que a matéria encontra amparo legal, e é de 
interesse público a geração de emprego e incentivo a instalação de empresas 
no município, iniciativas as quais propiciam o desenvolvimento do mesmo, ,, 
emitimos PARECER F A VORA VEL à sua tramitação e conseqüente 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
~--,_···-__ 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, datado de 30 de junho de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da Mensagem nº 44/2005, obter autorização legislativa para 
doar imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEP AR. 
Trata-se do imóvel municipal do lote suburbano - Imóvel 
Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel 
Inelso Zuffo, com área de 100.000,00m2, mariculado no Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 
36.768, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que 
será doado à Confepar, a qual tem sua sede na Avenida Arthur Thomas, 
2389, Bairro Jardim Gleba Cambé, no município de Londrina, Estado do 
Paraná. 
A destinação do imóvel será exclusivamente para a 
implantação de uma unidade industrial para fabricação de produtos de 
laticínios. 
A matéria tem amparo legal como também é de interesse 
público, considerando que com a efetivação da doação do ünóvel o 
Executivo Municipal estará: 
- Contribuindo para o desenvolvimento sustentável do 
município de Pato Branco. 
Desenvolvendo diretrizes com vistas à geração de 
empregos e renda. 
Contribuindo com a promoção do desenvolvimento 
sustentável no interior. 
Estimulando a criação de parques industriais e 
desenvolvimento de empresas em áreas estratégicas com 
intuito da contribuição da mudança da matriz sócio 
econômica local. 
Após análise da matéria, por entendermos que a mesma 
contempla interesse público e encontra-se amparada legalmente, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
~?,D;= Presidente -
l 
/ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 82/2005, 
datado de 30 de junho de 2005, obter autorização legislativa para doar imóvel à 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR. 
O imóvel municipal referido no projeto de lei em apreço é o lote 
suburbano da Reserva Industrial - com área de 100.000,00m2, matriculado no 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 36.768, avaliado 
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
O imóvel será destinado exclusivamente a implantação de uma 
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios, modelo similar o 
existente no município de Londrina. 
A implantação dessa unidade industrial gerará 60 empregos diretos 
e a mesma quantidade de empregos indiretos, beneficiando assim os produtores 
de leite de nosso município e região. 
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de julho 2005. 
I 
almir Tasca - PFL 
Presidente 
raun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir Sabbi - PT 
Relator 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar Imóvel Municipal do lote suburbano -
Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do 
imóvel Inelso Zuffo, com área de 100.000,00 m2, constante da matricula nº 
36.768, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 150.000,00 
(Cento e cinquenta mil reais), à COOPERATIVA CENTRAL AGRO￾INDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, com sede na Avenida Arthur 
Thomas, 2389, Bairro Jardim Gleba Cambé, no município de Londrina, 
Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para a implantação de uma 
unidade industrial para fabricação de produtos de laticínios. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a doação 
decorre do investimento que pretende a empresa realizar, além da geração de 
empregos e renda envolvendo agricultores, criadores de gado de leite, 
industria produtoras de insumos, comércio e outros, com a efetiva 
implantação da indústria, conforme se verifica das informações que a 
acompanham. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Quanto as documentações acostadas ao Projeto, constatamos que a Certidão 
de Distribuição - Ações e Execuções, aponta que a pretensa donatária é ré em 
executivos fiscais propostas pelo Conselho Regional de Medicina e Conselho 
Regional de Engenharia, cujas demandas encontram-se sub judice. 
P11n Arnriobóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Diante das informações e documentações apresentadas ao Projeto em epígrafe, 
competirá às Comissões Permanentes procederem a análise das mesmas, 
dando-se ênfase ao interesse público. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as 
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 6 de julho de 2005. 
Rua Arariqbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco 
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Paraná 
<JJiE t:lhaa ~~~{~·/i :~t ii5 'fP ~VJf~ .'Eianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 044/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do lote suburbano -
Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do imóvel lnelso Zuffo, 
com área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), matriculado no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda -
CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 76.531.581/0002-30, 
sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no Município de 
Londrina,Estado do Paraná 
A doação se destina à implantação de uma indústria de produtos de laticínios e 
proporcionará ao Município geração de renda, empregos diretos e indiretos, envolvendo 
agricultores, criadores de gado de leite, indústria produtoras de insumos, comércio e outros. 
Os benefícios oriundos desse investimento serão de grande importância a 
muitos setores de atividades do Município. 
Acreditando que Vossas Excelências aten{e para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
@riE{Eituria d'lttunLcl{laÍ de (jJ ato !Brian~o I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 82/2005 
Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro￾Industrial Ltda - CONFEPAR 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma 
parte do imóvel lnelso Zuffo, com área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob 
nº 36.768, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Cooperativa Central 
Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob 
nº 76.531.581/0002-30, sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba Cambé, no 
Município de Londrina, Estado do Paraná. 
.. / - _., Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma unidade 
industrial para fabricação de produtos de laticínios; 
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos 
protocolos nºs -~4943 de 18 de janeiro de 2005 e 237025, de 10 de junho de 2005, da 
Prefeitura Municipal, nà forma nele contida e doJ=>.r_ôtOcolo.de Intenções celebrado entre as 
partes, anexo a presente Lei; · -
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comE;trciats propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação seraÕ{SUportadas pela empresa donatária; 
'f.> -~ ,, n-c· ' '" ·.: ~ : j 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, e caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº .207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembr de 1993. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
j eteitur3 Munlci • 
Júlio César H 
secreláflO 1)1' í)e l1 
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85501-060 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Protocolo de Intenções que entre si 
celebram a Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, e a Cooperativa Central Agro￾Industrial Ltda. 
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica 
de direito publico interno, com sede na Rua Caramuru nº 271 na cidade de 
Pato Branco Estado do Paraná inscrito n. ° CNPJ-76.995.448/0001-54 neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal ROBERTO SALVADOR VIGANÓ 
CPF: 036.794.469-34 e RG-746.995-0 SSP-/PR, e a COOPERATIVA 
CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA.-CONFEPAR, com sede social na Av. 
Arthur Thomaz, 2389, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.0 76.531.581/0002-30, inscrição estadual n.º 601.16156-76, 
por seus representantes infra-assinados, neste ato representada pelos 
senhores Renato José Beleze, Diretor Presidente, brasileiro, casado, médico 
veterinário, residente e domiciliado na Rua Ernani Lacerda de Athayde, 188 -
Ed. Costa Esmeralda - Bloco 2 -Aptº 213, na cidade de Londrina, Estado do 
Paraná, inscrito no CPF n.0 499.244.279-04 e portador da cédula de identidade 
RG n.0 3.027.046-0 SSP/PR e Sebastião Jamil Beleboni, Diretor Vice 
Presidente, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua 
Da Lapa, 99-Jd. Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, inscrito 
no CPF n.0 044.788.789-00, portador da cédula de identidade RG n.0 590.283 
SSP/PR., 
Considerando, os interesses das partes e 
-i.:;~f:. ~ ;,, 
dli 
~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
.. :;;:.;:.; .. ;"'""' 
a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável do município de Pato 
Branco. 
b) Desenvolver diretrizes com vistas à geração de empregos e renda; 
c) Contribuir com a promoção do desenvolvimento sustentável no interior; 
d) Estímulo à criação de parques industriais e desenvolvimento de empresas 
em áreas estratégicas; com intuito da contribuição da mudança da matriz 
sócio econômico local. 
Resolvem celebrar o presente protocolo de intenções, que será redigido pela 
legislação aplicável à matéria, e mediante as clausulas e condições seguintes: 
Cláusula Primeira - Do Objeto 
O presente protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços para 
Instalação de UMA UNIDADE INDUSTRIAL DE FABRICAÇÃO DE 
PRODUTOS DE LATICÍNIOS Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda numa 
área de 100.000 mts (cem mil metros quadrados), na Via do Conhecimento, PR 
468 S/N no município de Pato Branco, estado do Paraná. 
Cláusula Segunda - Atribuições do Município. 
Para a realização do objetivo do presente Protocolo, caberá ao poder público 
viabilizar: 
a) Area de 100.000 mts (cem mil metros quadrados), sita a Via do 
Conhecimento, PR 468 S/N, na municipalidade. 
/ 
b) Providenciar a mensagem do Executivo de doação do terreno supra, / 
obedecendo as Leis de Incentivos Municipais. 
c) Disponibilizar terraplanagem necessário à implantação do / 
empreendimento, ora objeto do Protocolo de Intenções. 
d) Construções de lagoas pra Trat~mento de Efluentes. / 
e) Disponibilizar acesso com pavimenta,. ... -........-........ pedras ir'f~ulares. ,, ,n ~.. J 
t/-7) tJ:> cq 
~ 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
f) Acompanhar a solicitação da Licença Previa no IAP - Instituo Ambiental / 
do Paraná. 
g) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades. / 
Cláusula Terceira - Atribuições da Cooperativa Central Agro-Industrial 
Ltda - CONFEPAR. 
Para a realização do objetivo do presente Protocolo, caberá ao CONFEPAR~ 
a) Apresentar o Plano de Viabilidade Econômica e Tecnológico do projeto 
de implantação da UF)idade. (conforme modelo anexo). 
-{;)'> Disponibilizar as fases do projeto de implantação da ~nidade. 
-~""·~·/;'c) Disponibilizar a Planta Baixa de ocupação do projeto das fases de 
execução. 
d) Providenciar a Licença Previa da Implantação do Projeto junto ao IAP -
Instituto Ambiental do Paraná. 
e) Atender as demandas das Leis de Incentivos Municipais para instalação 
de indústrias. 
Cláusula Quarta - Das Atribuições 
Às partes se comprometem a definir, coordenar e acompanhar e implementar, 
no âmbito das responsabilidades e competência, as ações necessárias para a 
consecução do objeto do presente protocolo de Intenções: 
a) Compor um grupo de trabalho, com pelo menos um representante de 
cada Parte, com qualificações que atendam aos requisitos das 
atividades a serem desenvolvidas: 
b) Designar de comum acordo, um coordenador e um vice-coordenador do 
referido grupo de trabalhQ. 
c) Detalhar, através de seus representantes, suas possíveis contribuições, 
necessidades e sugestões para a consecu~o dos objetivos do 
presente Protocolo de lntençõe '-;· ·/ ~ ~ 
# 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Cláusula Quarta - Das Comunicações 
Deverá ser comunicado por escrito, pelos menos trimestralmente, aos 
representantes legais das Partes o andamento dos trabalhos, bem como de 
todas as decisões que representem modificações ou complementações das 
condições prescritas neste protocolo de Intenções, bem como no Plano de 
trabalho. 
Cláusula Quinta - Da Vigência 
O presente Protocolo de Intenções terá vigência de 02 (dois} anos, contados a 
partir da sua assinatura. 
E por estarem de acordo e para validade do que pelas partes foi pactuado~ 
firma o presente instrumento em 05(cinco) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas que, também, o subscrevem. 
Pato Branco (PR), 31 de m iode 2005. 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.-CONFEPAR 
J!rx 
Reh~ose Beleze Se 
Testemunhas: 
Claudi 
RG: 5 SSP-MT 
CPF: 482.031.651-68 
/ 
Leonardo ~ Valério E. Reis 
RG:28.357 .852-X SSP/SP 
CPF: 629.774.316-91 
y~~--.~ 
·~ 
1. Miai\, de !JI'. Ice. 
(j ~~ \ >"M.~c'-, 
----···-"";:::-")"'-- : 
·• i'le. N!.1t ..... G.:> ... ···~- .': t• l~ 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA -kN:~ Â~-=:J .CoH; rt'An--------------------
ovP- 001105 
Exmº Sr. 
Roberto Viganó 
Londrina, 14 de Janeiro de 2005. 
MD Prefeito da Prefeitura do Município de Pato Branco 
Ref.: Doação Terreno 
Prezado Senhor: 
Em reunião realizada no dia 10 do corrente entre V.Exa. e Sr. Renato José Beleze -
Diretor Presidente dessa Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda-CONFEP AR, 
classificada como Usina de Beneficiamento, sob o SIF n.0 1385, localizada na Avenida 
Arthur Thomaz, 2389, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, vem respeitosamente 
perante V.Exa., formalizar através desta, pedido de Doação de área de terreno do 
Munícipio, infra-estrutura necessária para instalação de Concentrador ou Torre de 
Secagem de leite em pó. 
Aguardamos pronuciamento de V .Exa., e desde já agradecemos. 
Saudações Cooperativistas 
á" 
Se!Jitst' 
1 
J:i~boni Diret r Vice Presidente 
rWíífl)}, 
Cla~i~o 
Contador/Procurador 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO-----, 
N9 234943 · 
----- .. trtfi 
"Cooperativismo; caminho para a Paz e a Democracia". 
RA'l'IVA ('.F.NTRAI, A(;RO-INDl IS'l'RIAI, l.TDA. - ( 'ONn:rAR 
2.JR9- 86066-090 - l,ondrln. - PR. Fonr (43) 3379-IJIJ - Fn (43) 3l3R-1440 
Confrp•r(~tonfrpn.rom.br 
~y~y\y,çq_n(cpa_r,co11l.br 
~ COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LIDA- CONFEPAR 
·CONFEPAR-----------------
DVP-GAF-199/05 Londrina, 7 de junho de 2005. 
Ilmº Sr. 
André Agostinho Hamera 
Assessor Técnico 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Prefeitura do Município de Pato Branco 
Ref.: Protocolo de Intenções 
Prezado Senhor: 
Segue os documentos confonne abaixo discriminados: 
./ Protocolo de Intenções ( 5 vias originais assinadas); 
--
./ Plano de viabilidade Econômica e TecnoJógico do Projeto. 4e Implantação da 
unidade (5 vias originais assinadas); · ~--j-·---, 
./ Estatuto Social (alterado em 24/12/2004 ); 
./ Ata da 22ª AGO (eleição diretoria); 
./ Certidão Negativa de Débito nº 030382005-14022070; 
./ Certidão Positiva de Débitos nº 7.403.104; 
./ Certificado de Regularidade do FGTS-CRF nº 2005051810392391527829. 
Solicitamos a gentileza, devolver uma via do Protocolo de intenções e uma via do 
Plano de viabilidade, devidamente assinados pelo Sr. Roberto Salvador Viganó. 
Desde já agradecemos. 
Saudações Cooperativistas 
Clawn•~-... 
Gerente Adm/Financeiro 
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. - CONFEPAR 
Av. ArthurThom87., 2.389-86066--090- 1..ondrina - PR. Fone (43)3379-1313 - Fax (43)3338-1440 
Confepar@confepar.com.br 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO~ 
N<i 2370~ ___ _J 
"ww.confcpar.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
REQUERENTE 
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TOA - CONFEPAR 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
DOAÇÃO DE UM TERRENO DE 100.000 M2 PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS 
ENDEREÇO: AVENIDA ARTHUR THOMAS, 2389 
BAIRRO: JD. GLEBA CAMBÉ 
FONE: (43) 3379-1313 
MUNICÍPIO: LONDRINA - PR 
Pato Branco 30/05/2005 
Renato 
4~ José Beleze 
Diretor Presidente 
~"' ... .... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ; :1'"' L:~~:~~.~ ,~ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ::w•.' ·.'•• 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
1 - IDENTIFICACÃO DA EMPRESA 
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR 
ENDEREÇO: AVENIDA ARTHUR THOMAS, 2389 
BAIRRO: JD. GLEBA CAMBÉ MUNICiPIO: LONDRINA 
FONE: (43) 3379-1313 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 01/06/1982 
ATIVIDADE PRINCIPAL: FABRICACÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS 
1.1 • COMPOSICÃO SOCIETÁRIA 
COOPERATIVAS CAPITAL EM % 
31.12.04 
CATIVA 4.852.294,88 33,39% 
COLARI 3.801.013,88 26,15% 
COROL 823.491,58 5,67% 
COCAFÉ 1.566.403,46 10,78% 
COFERCATU 768.278,52 5,29% 
COAMIG 1.435.982,31 9,88% 
COP AGRA 1.225.412, 14 8,43% 
COOPLEITE 60.000 ºº 0,41% 
TOTAL 14.532.876.77 100% 
2-ENQUADRAMENTO 
li ) Mlcroemoresa ) Penu11na 1 X) Média Empresa ( ) Grande Empresa 
3 ·INSTALAÇÕES li X l Próortas 1 IAlunadn 
3.1 -ÁREA EM 112 Adminlst. ProducAo Outros Total Constr. ~ 
ATUAL 14.705 80.228 14.059 15% 
SOLICITADA 
4-0 PROJETO 
14.2 • DISCRllllN.&ClO nn INVESTIMENTO 
Unidade Industrial completa composta de unidada fabril e departamento administrativo agregado.A unidade fabril seré composta de subunidades de 
recepção/descarga de leite cru, fébrica de processamento(equlpamentos,laborat6rlo,etc), de expedição de produto acabado,de setor de utilidades.de tratamento 
de residuos industriais.Esta unidade teré capacidade para processar 600.000 litros de leite cru I dia a 45% ST e obter aproximadamente 160.000kg de produto 
acabado. O equipamento principal seré um evaporador de filme descendente no qual seré removida a égua do leite. Os equipamentos auxiliares e periféricos e 
serem instalados sAo:bombas de produto e limpeza, trocadores de calor, centrifuga padronlzadora, tanques/silos de estocagens,pasteurlzador,conjunto de 
frio.torre de resfrlamento,cakleira,transformador,etc.Os edificações necessérias para unidade serão construidas em alvenaria ou estruturas metéllcas. 
4.2 • CONOGRAlllA DE INVESTIMENTOS / 
INVESTIMENTOS Real. UILAno Ano 1 Ano2 Ano3 Ano4 
TERRENOS 
OBRAS CIVIS 800.000 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.700.000 2.000.000 ' 
INSTALACÔES 1.000.000 500.000 
TOTAL 6.500.000 2.500.000 
cf 
2 
'®. :r~/n1'.í'í, ~ ~'- K~ít''lº 
;~ ,,,.._,. ... p,.-...... 
5 - QUADRO DE USOS E FONTES k 
-..........-"·~-- ---~· 
usos R$ % FONTES R$ % 
, :,:.:.. ~·: .. s'r~--- .. .. ' Ji'ia~ •. ~ ,. -~· ·· .... ,,/, .... ,.,,«" l 
Í: 
,_,,__;,-.,,.,_..;..,.;q;•' 
INVESTIMENTO FIXOS 9.000.000 82% FINANCIADOS 8.800.000 80% 
CAPITAL DE GIRO 2.000.000 18% REC. PRÓPRIOS 2.200.000 20% 
TOTAL 11.000.000 100% TOTAL 11.000.000 100% 
6 - DivlDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
PRAZO TOTAL 
DISCRIMINAÇÃO 
CURTO LONGO 2004 2003 
ATIVO IMOBILIZADO 37.505,26 66.239,03 103.744,29 58.594,65 
GIRO 4.827.718,96 4.827.718,26 6.331.274,72 
RECOOP 923.488,22 7.689.883,37 8.613.371,59 10.014.005,64 
TOTAL 5.788.712.44 7.756.122,40 '13.544.834, 14 16.403.875,01 
8.1 - ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS 
IXlEM DIA 1 l EM ATRASO C l PARCELAMENTO 
7.1 -OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 • FATURAMENTO 
Exerck:lo anterior - Ano: 2004 Últimos três meses Mês: 12/2004 Mês: 01/2005 Mês: 02/2005 
Faturamento em R$: 187.887.564,24 Valores em RS 19.057.786,90 23.164.990,02 19.744.979,59 
Utlllzaclo cana cidade Instalada atual em % : Futura%: 
7.2 -Quadro da Produclo -(ftslco ou valores\- base mensal 
PRODUTO Unidade Prod Atual % Prod futura % 
Linha Pó Lts 15.471.263 92% 34.071.263 92% 
Linha UHT Lts 4.913.581 79% 4.913.581 79% 
Linha Pasteurizado Lts 1.851.087 50% 1.851.087 50% 
Linha Bebida Lactea Lts 70.927 23% 70.927 23% 
22.308.888 40.908.888 
7.3 - Quadro de Comerclallzacão -ffislco ou valores\ - base mensal 
PRODUTOS % de Vendas no Estado % de Vendas Outros Esl Ex1>ortaçlo em % 
Leite em Pó 40% 80% 
LelteUHT 40% 80% 
Leite Pasteurizado 100% 
Bebida Lactea 100% 
Manleloa 40% 80% 
Queiio 40% 80% 
Cliente Endereeo: cidade. Htado % sobre fatµramento produtos/serviços 
KRAFT FOOOS BRASIL S/A 9,33 Leite em pó 
UNILEVER BRASIL 3,36 Leite em p6 
POLENGHI IND. ALIM LTDA 3,13 Leite em Dó 
SONAE DIST. BRASSIL S/A 3,00 Longa Vida 
ARCOR DO BRASIL 2,86 Leite em p6 
IRMAOS MUFFATO&CIA LTDA 2,22 Longa Vida 
KREMOM BRASIL S/A 2,16 Leite em Dó 
CDPL CENTRAL DIST. LACTEOS 2,01 Leite em pó 
WAL MART BRASIL LTDA 1,74 Lonoa Vida 
VIGOR S/A FABR. PROD. ALIM 1,71 Leite em D6 
EVORA COM. DE GEN. ALIM. LTDA 1,55 Longa Vida 
1 ' 
3~ 
NESTLE BRASIL LTDA 1,53 Leite em p6 '. --.•. 
PINK ALIMENTOS DO BRASIL 1,43 Leite em ooL._,_ ·-
TANGARA IMPORT. E EXPORT. LTDA 1,42 Mantelaa 
BISTEK SUPERMERCADOS LTDA 1,24 Lanaa Vida 
SORVANE S/A 1,18 Leite em DÓ 
AVIPAL CENTRO OESTE S/A 1,08 Leite em DÓ 
CARREFOUR COM. & IND. LTDA 0,99 Longa Vida 
Fornecedor Endereco: cidade. estado % sobre faturamento Mal Adquiridos 
Cnnn. Aaroo. Londrina 14,24 Matéria-prima 
Cooo. Aaroo. Mandaauarl 13,23 Matérla-orlma 
Tetra PaK lida 12,00 Embalagem Lonaa Vida 
Cooo. Aaroo. Guaraouava 6,89 Matéria-orlma 
Coon. A1 4,64 Matérla-orlma 
Laticlnios Mondai 3,23 Matérla-orima 
lnd. Lacteos Porto Feliz 3,19 M atéria-orima 
cooo. Aarl. São Crlstovão 3,10 Matéria-prima 
Cnnn. Aaro-Pec Guarani 3,01 Matéria.prima 
Coon. Aaro-ind Vale lvlnhema 2,46 Matéria.prima 
Cooel Dlstribulcão 2,34 Energia 
cooo. Aaricola Astoraa 1,87 Matéria.prima 
Cooo. Aaronecuaria ltaolranaa 1,49 Matéria-orlma 
Cooo. Da Leite Rio Bom lauacu 1,46 Matéria.prima 
Coon. Prod Leite Laranl. Sul 1,23 Matéria.prima 
Carol Coon. Aorolndustrlal 1,20 Matéria-prima 
lnd. E Com. Latlclnlos Barracão 0,99 Matéria-prima 
lnoa Industria Bem. Santana 0,96 ' Caixa Papelão 
Cnnn. Prod Leite N. Laranlelra 0,93 Matéria.prima 
E......, Alimentos S/A 0,71 Matéria-Prima 
Cooo. Aaroo. Cafelc de Porecatu 0,66 Matéria.prima 
Plastlunion fnd. Plast. Lida 0,65 Filme pasteurizado 
7.3.1 - Numero de Emoreaos 
Setor ATUAL GERADOS COM O PROJETO TOTAL 
Admlnistracão 74 5 5 
Producão 249 50 50 
Outras 91 5 5 
Total 414 60 60 
lnfonnações Adicionais 
7 • EXPERl~NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc. 
A CONFEPAR é administrada por um Conselho d Administração, com mandato de 03(três) anos, composto por 1 (um) representante 
indicado por cada Cooperativa filiada , além de uma Diretoria Executiva, que integra aquele Conselho, composta de 02 (dois) membros, 
Diretores Executivos, sendo o Diretor Presidente médico veterinário e o Diretor Vice-presidente agropecuarista. 
9 ·ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS 
O processo consiste em receber, resfriar, padronizar e estocar leite cru. Este passará posteriormente pelo evaporador de filmE 
descendente o qual sob vácuo fará o processo de evaporação I remoção de cerca de 55% da água do leite. Os equipamentos em 
questão são todos nows. 
4 
' 
1 O - CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICOS - A ser preenct1do pela Secretaria de DesenvaMmenlo Ecoo. E To\r.nol6dco 
__ .. -. .. .$ :;rlDMIHi+ 
V :iier-~· ,·.· ... ~.: ..... s-~~ 
RESPONSÁVEL: 
11 - INFRA- ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 ENERGIA UNIDADE EL~TRICA GÁS NATURAL OUTRAS 
CONSUMO KW/h 750 
DEMANDA KW/h 750 
REGIME OPERACIONAL 24 horas/ 365 dias 
11.2 TRANPORTI! 
RODOVIÁRIO: TRANSPORTE REALIZADO POR CARRETAS E CAMINHÕES DE COLETA DE LEITE AGRANEL. 
11.3 SANEAMENTO -tioo. caracterfstlcas. auantldades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: POÇO ARTESIANO 
ESGOTOS 
LIXO 
11.4 TELECOMUNICACÕES 
CARACTERISTICAS: LINHA TELEFONICA, INTERNET 
NIVEL: COMERCIAL 
TELEFONIA ESPECIAL 
11.S DEMANDA DE MÃO DE OBRA 
QUANTIFICAÇÃO: 60 PROFISSIONAIS 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias. escolas 
CONDIÇÃO OU QUALIFICAÇÃO: T~CNICA E AUXILIARES DE SERVIÇOS COM 
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, OPERADOR DE CALDEIRA. 
CONHECIMENTOS EM MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E BOAS 
11.6 MEIO AMBIENTE 
EXIG~NCIAS DO PROJETO: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS, COM A CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) LOGOAS SENDO, 01 
(UMA ) LAGOA AERADA E MAS 03 (TR~S) LAGOAS OE POLIMENTO COM DE APROXIMADAMENTE 450 M2, COM O DIMENSIONAMENTO DE 3C 
METROS DE COMPRIMENTO X 15 METROS DE LARGURA E 2,5 METROS DE PROFUNDIDADE. 
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··~.,:.._ ·r:-·i-:.-.-;~j~"'="õT&~ ~ • .i:..~L.-:.:;..~ ,., 
~ 
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) ASSEMBLEIA GERA~~NÁ 
ORDINÁRIA DA COOPERATIVA CENTRAL AGRO~"':-·, 
INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR- CNPJ N.º 76.5~1.581/000:lj?O -·-,:1: (";;1' .:.\1- .
1 
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de 2004 (dois :~i{~~~~~] . , . quatro), às l Oh (dez horas), no salão de convenção do Hotel ~() Lago· · . -,,,/· 
Unopar, sito na rua Bento Munhoz da Rocha Neto n.º 1505, nesta cidade de ---~· ·. " .......... . 
Londrina, Estado do Paraná, reuniram-se em terceira e última convocação, f !! , JPl 
as associadas da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda: - CONFEP~R, •· 1 MJ /f :i 
representada por seus delegados, conforme presença registrada em hvro .. :· 1~·,;. 
próprio, para deliberarem sobre os assuntos contidos no Edital de .' · J~ :ai-~ 
Convocação, da 22ª (vigésima segunda) Assembléia Geral Ordinária o qual i j f i: 
contém a seguinte redação: Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - l, .. ,~~,.,,,,. """·J 
CONFEPAR - Edital de Convocação - 22ª Assembléia Geral Ordinária 
CNPJ n.º 76.531.581/0001-50. O Presidente da Cooperativa Central Agro￾industrial Ltda. - CONFEPAR, com sede na cidade de Londrina, Estado do 
Paraná, sito na Avenida Arthur Thomaz nº 2389, no uso das atribuições 
estatutárias, convoca os delegados das 8 (oito) cooperativas filiadas, cujo 
número nesta data é de 28 (vinte e oito) delegados, para reunirem-se em 
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no salão de convenção do Hotel 
do Lago Unopar, sito na rua Bento Munhoz da Rocha Neto n.º 1505, nesta 
cidade de Londrina, Estado do .. ,Paraná, no dia 25 (vinte e cinco) de Março 
de 200~, às 8h (oito horas) em 1ª (pri~-~-~~ªJfonvocação ~om a presença de 
2/3 (dots terços) dos delegados em cond1çQ.ê$ de votar, ou as 9h (nove horas) 
em 2ª (Segunda) convocação com ·ª ·presença da metade mais um dos 
delegados em condições de votar, desde que represente no mínimo 50% 
(cinqüenta por cento) das filiadas aptas à votar ou ainda em 3ª (terceira) e 
última convocação às \Oh (dez horas) com a presença d1e no mínimo de 10 
(dez) dos delegados em condições de votar, sendo obrigatório que estes 
representem no mínimo 50o/o (cinqüenta por cento) das filiadas em 
.: ;oond~ÇÕes-de: votar para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 
·· · 1 º) Pr~_staçãó de contas do Conselho Administração, acompanhada do 
Parecer": dó: Conselho Fiscal compreendendo: a) Relatório do Conselho de 
Administração: b) Balanço ~atrimoniat encerrado em 31.12.2003: e) 
Demonstrativo da conta de sobras e perdas~ d) Parecer da Auditoria 
independente: e) plano estratégico, tático e operacional, consolidado no 
orçamento anual ou plurianual de receitas e despesas: t) orçamento de 
investimentos, com síntese da viabilidade econômica e financeira: 2º) 
Destinação <)as sobras ou a fonna da cobertura da? 'perdas: 3º) Eleição e 
Posse dos rpetpbros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva: 
4º) !Eleição e _posse dos membros do Conselho Fiscal para o exercíc~.~~~~·-\ \ \ ) ç · f) .· /) , , , , {}O (! n <':-1..;~\\ \ / l \ f ·, . . . .,,/ J }, ~\\'~i~> 
,\ 1,-J 1 ~ . '. . t}c/)'\ / I (\ i:!i) 
\ ! ./\J ' . "'"' J · f ~: . ~ } 
_/ ,---- /,=.i) ".~")/ \..:;.,~ / "" '-tt·:.'' .... ·. ..,~ 
~·i,,,_ -:.~l:..:-~ .~...- / 
..... 
. -:· V-;!i 
~~~--
2004; 5º) Fixação de pró-labore aos Diretores Executivos e de cédula d··~ 
presença para os demais membros do Conselho de Administração e o·-::~ 
Conselho Fiscal; 6º) Autorização para celebrar com o Banco do Brasil S. .- , '. 
ou outras instituições financeiras, mediante garantia de Alienação 
Fiduciária, Penhor Mercantil, Agrícola e/ou Pecuário de Safras e Bens 
pertencentes a CONFEPAR: a) Contratos de abertura de crédito; b) 
Contratos para obtenção de Cartas de Crédito; e) Contrair financiamentos 
para capital de giro; d) Operações de Câmbio; e) Operações de descontos de ("~""'"·'·' ..... 
duplicatas, cheques e NPRs: t) Operações de empr.éstilnos através de EGFs, ;i 1 ~ 1: 
NCRs, CRPs, CCLs, CRH ou qualquer outro mstrumento que se faça : < .~ l~ 
necessário; 7°) Autorização para operar com terceiros; 8º:) Autorização para .. - lnl1 t . a Confepar Associar-se à Coopleite; 9º) Autorização para filiação da . j'1' :'ll! :. ' f ' 
Coo~leite junto a Confepar; Londrina, 12 de Março de 2004. RENA TO 1, j f' · 
JOSE BELEZE. Diretor Presidente. Constatada a existência de quorum'·""""'"'~.· .. ·· 
legaL com 27 (vinte e sete) delegados, para deliberações em terceira e 
última convocação, conforme registrado no livro de presença declarou o 
senhor Presidente instalada a presente Assembléia. Geral Ordinária, 
agradecendo, em nome do conselho de administração, a presença de todos, 
e que nos colocássemos na presença do nosso criador para que essa 
assembléia transcorra na melhor maneira possível. Dando continuidade, 
foram convidados para compor a mesa os membros do Conselho de 
Administração: Adir _Salla - Cativa; Antonio Sérgio de Oliveira - Corol; 
Arno Ravache Juniot _:_ ·copagta~ Edson ... Rqdrigues de Bastos - Coamig; 
José Emidio Martins· - Coplaé;_· :José "Otaviano de Oliveira Ribeiro -
Cofürcatu: Marcelino de Marchi - Cocafü e Newton Goy Kimura - Colari, 
e Ary João Dresch Filho coordenador do Conselho Fiscal e fez menção dos 
demais membros do Conselho Fiscal: Ari Schwans, Ped,ro Aparecido Sala; 
Joaquim Martinez Valério, José Antonio da Silva Góes e Sebastião 
Aparecido Jerônimo. José Roberto Ricken Superintendente da Ocepar, 
Antonio Carlos Calliari da Cooproscrv, Dr1 Shirlcny Maria dos Santos 
'· .. M'asseL Dr ."Êdison Roberto Massei e estagiário Marcos Leandro Dias - . ·\ . ' . . •.'i!'(·. 1 ........ 
. Assessoria jurídica. Agradecemos também a presença do presidente da 
--- Cocafü Albino Mazzaro. Indicado pelos delegados, convidou a mim 
S~bastião Jamil Beleboni - diretor vice presidente para secretariar os 
trabalhos e lavrar a ata. Ato contínuo solicitou o Sr. Presidente ao 
secretário '"Ad hoc'' para que procedesse a leitura integral do Edital de 
Convocação o qual foi publicado no .JORNAL DE LONDRINA da 
cidade de Londrina, edição do dia 14/03/2004, classificados, página 7E, 
além de ter sido convocados via correspondência e telefone à todas as 
ti 1 iadas. r~ita a leitura. passamos aos itens da Ordern do Dia: Iº) Prestação 
de conta's do Conselho Administração. acompanhada do Parecer do /) 1 '·. ( \ !t'J fí' "-...,'· . .~1.I'). ff:;~.r:~·;·~."·~~·~.-'.\ ·--· ;,q.lcy; ,·,li ' \ .~ .. r), -, /· ' . .' . . \\ .' :-:'\ 
,......., \__ .! /f/l&.UJt 4 • ...../., J , i . , ·u ../3 '. Í 
\,._.. 
~ .. ; / 
~&ia.z•n1g 
Conselho Fiscal compreendendo: a) relatório do Conselho ~ PARANÃ 
Administração; b) Balanço patrimonial encerrado · em 31.12.2003(~ · Re: 
demonstrativo da conta de sobras e perdas; d) parecer da Audi}on "" :·"' 
independente~ e) Plano estratégico, tático e operacional, consolid~d? n:. ·;·~ ~.~ ! 
orçamento anual ou plurianual de receitas e despesas; t) orçamento. d · 
investimentos com síntese da viabilidade econômica e financeira. O Sr. ' Presidente iniciou a apresentação do Relatório do Conselho de ·-· ·· 
Administração, com uma mensagem do Conselho de Administração: "O /e:7
Mun: ·;"P."b··~ 
Conselho de Administração apresenta aos delegados representantes das '. p1
.,_ ·N.• "154 . • .. 
cooperativas filiadas, para a devida apreciação, o relatório da gestão deste ·-·----~}j··-~ ~-l' 
exercício compreendendo: demonstrações contábeis, notas explicativas, v '· 
parecer dos auditores Independentes e parecer do Conselho Fiscal. O ano 
de 2003 ficou caracterizado pelo aumento do processamento da indústria, 
trabalhando mais próxima da sua capacidade total, consequentemente, uma 
melhor remuneração ao leite do produtor, com aumento superiores aos 
· 'lticados para o produto acabado. Iniciamos este ano o processo de 
exportação, através da Serlac e esperamos a cada ano aumentar a 
participação neste mercado. Consolidamos os números bem próximo ao 
planejado, com um crescimento significativo, com melhora no fluxo de 
caixa e venda direta de todo leite em pó industrial. Por outro lado, tivemos 
problemas na indústria, que levaram a ajustar alguns equipamentos, 
dificultando o aumeato··àa produção .. 4<> .. J~ite em pó, a qual, estaremos 
recuperando em 2004. ;AS <possas .. ações estratégicas, daqui para frente, 
estarão voltadas para'. parcerias com as cooperativas do sul do Brasil e com 
as indústrias de alimentos que utilizam o leite em pó. Isto possibilitará a 
consolidação do nosso parque industrial. O relacionamento entre as 
pessoas, sobre tudo com o produtor, norteará as demais ações da Confepar. 
O conselho agradece toda a confiança que os senhores Delegados 
rl~positaram durante o exercício. Não poderíamos, também deixar de 
agradecer aos Conselheiros Fiscais pela seriedade do trabalho 
çl_e~~mp~n,hacio ,aos funcionários e colaboradores pela dedicação no dia-a-
~ia~ <la>coope,[afrva. Em especial~ agradecemos a Deus, sem o qual, os 
caminhos trilhados, seriam em vão. O nosso muito obrigado, Conselho de 
1 -< Administração" A seguir convidou o Sr. Cláudio Brito, Contador e 
·z 
· ~ Supervisor do setor de contabilidade para dar continuidade nas demais 
~ · peças, sendo: Balanço Patrimonial: Ativo Circulante: R$27.110.829,49, 
composto de Disponibilidades: R$ 1.286.093,54, Créditos: • 
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R$17.828.892.21, Estoques: R$7.796.795,19, Despesas do Exercício 
Seguinte: R$ l 99.048,55. Ativo Realizável a Longo Prazo R$ i 0.545.488,81, 
compos!r de: Créditos a Longo Prazo: R$10.545.488,81, 'Ativo Permanente 
1
R$ l 6.6f ··ro0.84, compo~to de Investimentos R$ 342.944.68, Imobilizado"~, 
, , ) Á\ ~ ~ ~ A, t ~, tt~1 ) / ,_..• ~ \ '/ ~; "!-; . .s<~,:' \1~ ,~/c] 1,..) - 1 .f./l) '' r::::· \ \ <P 
! \ : '~'_,/,IÍ : -P'-' , },/ 1 .::J Fº' -l!t_ ..... , 1 <.r'(, 1 -=:: •S. C.' 
J ' ' ~ :J ' o 
- e;> () s~ 
~~~ottã.EE1 ; 
R$16.139.692 64 e Diferido R$ 155.163,52, sendo o Total do AH9 NÃ 
' . • ~:<\0 ."<?. R$54.294.119,14. Passivo Circulante R$22.656.973,81, compos~P;:<:~ 'o;:\ 
Valores a Pagar a Curto Prazo: R$ 22.656.973,81, Passivo Exigível a,t::J>ng ?-g \.;~·" 
Prazo: R$10.861.077,0 L composto de Valores a Pagar a Longo P,razo: ·. ·, ; 
R$10.861.077,01, Patrimônio Líquido R$20.776.068,32, composto. d 
Capital Social: R$14.472.876,77, Fundos e Reservas: R$6.303.191,55. e·,, ..... .. 
Sendo o Total do Passivo de R$54.294. l 19, 14; Demonstrativo da conta def ! ~ I~ :: 
sobras e perdas: Receita Bruta: R$ 137.922.806,62, Deduções: l ~ 1p · 
R$9 .3 77 .139 ,23, Receita Operacional Líquida: R$128 .54 5 .66 7 ,39, Custo~ ~ : 
das vendas: R$110.025.446,83, Resultado Operacional Brutoi ~:vi 1
; 
R$18.520.220,56, Despesas Operacionais: R$15.508.3 l 9,55, Resultadq . i ~ : 
Operacional Líquido: R$3.0ll.901,01, Ganhos ou Perdas de CapitaE·~·· f'· 
R$(55.640,60), Resultado do Exercício: R$2.956.260,4 l, Resultado Líquido 
do Exercício R$2.840.650,77, Destinações Legais e Estatutárias: 
R$2.840.650,77 e Sobras a Disposição da A.G.O: R$ 0,00; plano de 
atividade de 2003 e demais peças contábeis. Após esta apresentação, 
solicitou ao Sr. Antonio Carlos Calliari- representante da COOPROSERV￾Cooperativa de Serviços Técnicos Profissionais Ltda., a proceder a leitura 
do Parecer da Auditoria Externa "PARECER DOS AUDITORES 
INDEPENDENTES, Ihnºs Srs. Membros da Diretoria e Conselho Fiscal da 
Cooperativa Central Agro-.lndust~i.?.1 Ltda.-Contepar-Londrina-Paraná, ( 1) 
Examinamos os balanços · patr\mon~ars· · dã' Cooperativa Central Agro￾industrial Ltda.-Confepar, levantados em 31. de dezembro de 2003 e 2002, e 
as respectivas demonstrações de sobras ou perdas, das mutações do 
patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes 
aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de 
sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião 
sobre essas demonstrações contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos 
de acordo com as nonnas de auditoria aplicadas no Brasil e compreenderam: 
C;i)" 9 .. .pJa.n ~jame1~to dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o !, ' ' f •P ' '•JtJ 1 ·,, •• j • 
volume de tr~iisações e o sistema contábil e de controles inten1os da 
Ct>operativa::· (b) a constatação, com base em testes. das evidências e dos 
registros que supórtam os valores e as informações contábeis divulgados: (c) 
a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas 
adotadas pela administração da Cooperativa, bem como da apresentação das 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3) Em nossa opinião, com 
base em nossos exames. as demonstrações contábeis acima reteridas 
representam. adequadamente. em todos os aspectos relevantes. a posição 
patrimonial e financeira da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda.-
CONFEP /\R. em 31 de dezembro de 2003 e 2002. o resultado de suas 
operações. as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações · 
( .~:-il) 
j_ ~\' 4,/,/ \ ' ~(/ t'' ·;~,,1,~ .· \ ~~ / ~~L1 "\ ~ ,-·/$,··-~ g; 1 
, º/ _o--@- o 
serwaõ;-
/ 
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/ 
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de seus recursos, referentes aos exercícios findos naquelas datas, de act>m .. 
com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil. Curitiba, 12 de mar~-·. ~ .t?t:;, ~ . 
2004. Antonio Carlos Calliari Auditor Responsável Contador-CRCf · ·. ~;· -."' \ .\ • ç . . 
33.280/0-2 OCB nº 553 Matric.COOPROSERV nº 031 COOPR0$ER'f :: , .. 
Cooperativa de Serviços Técnicos Profissionais Ltda. CRC-PR nº 4.67010- · · · 
6". Com a palavra o Sr. Ary João Dresch Filho - Coordenador do Conselho 
Fiscal, para proceder a leitura do Parecer do Conselho Fiscal "PARECERr ~·· ·;. ·, .· 
DO CONSELHO FISCAL. Na condição de membros do Conselho Fiscal da 1 ;f :~ . d:'"" 
Cooperativ_a Central Agro-Industrial ~tda-CONFEPAR, e em cumpnmen~_""; :~: 
às atnbutções legais e estatut~nas, exammamos o BALANÇ .. • ~:: 0f '. 
PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇAO DA CONTA DE SOBRAS E · · ~. 
PERDAS e demais peças contábeis, relativas ao exercício findo em 31 de f 1 [ ~-
dezembro de 2003 e com base nas notas explicativas e o parecer dos· 
Auditores Independentes somos de opinião que as referidas demonstrações 
contábeis representam a posição patrimonial e financeira da Cooperativa em 
31 de dezembro de 2003, pelo que recomendamos a sua aprovação, pela 
Assembléia Geral Ordinária. Londrina, 24 de março qe 2004. Efetivos Ari 
Schwans, Ary João Dresch Filho, Pedro Aparecido Sala e Suplentes: 
Joaquim Martinez Valério, José Antonio da Silva Góes e Sebastião 
Aparecido Jeronimo". Concluído as apresentações, solicitou a indicação por 
parte da Assembléia de dois .. rtomes para c.oordenar os debates e a votação da 
matéria, cuja indicação recaiu ao Sr. Albino ·Maizaro para presidente e o Sr. 
Crésio Romanhol, para secretário "Ad hoc". Assumindo a coordenação dos 
trabalhos, o Sr. Albino Mazzaro agradeceu a indicação de seu nome 
colocando a matéria em discussão. Após os esclarecimentos solicitados, foi 
colocado em votação o item 1 ºda ordem do dia, compreendendo relatório de 
prestação de contas do Conselho de Administração, o balanço patrimonial 
encerrado em 31.12.2003, demonstrativo da conta de sobras e perdas e plano 
de atividade para o exercício de 2003, obtendo-se a aprovação por 
unanimidade. 2º) Destinação das sobras ou a forn1a da cobertura das 
perdâs.· Após"'oS -esclarecimentos necessários efetuados pelo Sr. Claudio 
Brito·- Contadót~ ·esclareceu que durante a vigência do projeto Recoop as 
sobras do exerêicio serão transferidos para a reserva de saneamento 
financeiro Recoop aprovado na 23ª AGE de 21/03/2000. 3º) Eleição e posse 
dos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva: 
Encerrado o mandato dos atuais membros do Conselho de Administração, 
o Sr. Presidente solicitou aos dirigentes das Cooperativas filiadas a 
indicação dos nomes para comporem o Conselho de Administração da 
Confepar, indicados os seguintes nomes, sendo o primeiro, titular e o 
segundl' o substituto: pela Colari: Srs. Renato José Beleze e Newton Goy ~ 
K}mura ílela Cativa Srs.: Sebastião Jamil Beleboni e Jair Carlos da Silva: .\ 
\ ( \ . ~ 
J i _, L) L: . '' ~ v·~::!/e11tv)\ ~j 1'--\ ~~/~ ·\~"'··1 · f:,,_L~.·~-1~ -··/ ~ o (/ 
"'·, ·::;r.~~;ro_ (;r ---,..,/ "?.,..""""'""""""'~ 
pela Coplac Srs.: ~icardo Jo~é _Afo~so. e José ~mi~i~ MartifL~!:!~!3~•mit Cofercatu: José Otaviano de Ohve1ra R1be1ro e Serg10 B1b1ano Rodn~ç. ,__ . 
pela Corol: Srs. Antonio Sérgio de Oliveira e Eliseu de Paula~ pela C~já- · ~ · 
Srs.: Marceli~o de M~rchi e Albino Maz~aro~ pela Copa~ra Srs,- :A: .. · :\' 
Ravache Junior e Miguel Rubens Tramn~ pela Coam1g Srs .. Eds . ::~ , 
Rodrigues de Bastos e Afonso Lima. A Assembléia examinou os nome's . · · /) J 
os referendou por unanitnidade, ficando a composição do Conselho.· . ::··,,./ 
Administração para o mandato de 3 (três) anos, os senhores: RENATO t-.«•""'"·"" ô 
JOSÉ BELEZE, brasileiro, casado, médico veterinário, residente e \ ~ ;. ' ~ ::Ili! 
domiciliado a Rua Emani Lacerda de Athayde, 188-Ed. Costa Esmeralda - [• ~ 
Bloco 2 - Aptº 213 - Gleba Palhano, na cidade de Loqdrina, Estado do )tn 1' ·' 1i- ~ j~ 
Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º 3.027.046-0 SSP/PR, i ~.· ·.·: 
inscrito no CPF n.º 499 .244.279-04, SEBASTIÃO JAMIL BELEBONI, 1 
brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua da Lapa, 
283 - Jardim Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, 
portador da cédula de identidade RG n.º 590.283 SSP/PR, inscrito no CPF 
sob o n.º 044.788.789-00, RICARDO JOSÉ AFONSO, brasileiro, casado, 
pecuarista. residente e domiciliado na Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo 
Socorro - Caixa Postal 193, no município de Santo Antonio da Platina, 
Estado do Paraná. portador da cédula de identidade RG n.º 1.007.548 
SSP/PR. inscrito no ÇPF sob o n.º 238.162.019-20, indicado pela 
COPLAC. JOSÉ OTAVIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, 
casado, engenheiro agtôhomo. residérite·· e·do.rniciliado na Rua Michigan n.º 
145. na cidade de Londrina. Estado d~· Paraná, portador da cédula de 
identidade RG n.º 2.954.475-SSP/SP. inscrito no CPF sob o n.º 
004.342.059-15. indicado pela COFERCA TU, ANTONIO SÉRGIO DE 
OLIVEIRA. brasileiro. casado, bioquímico de alimentos, residente e 
domiciliado na Estância Santa Maria, na cidade de Cambé, Estado do 
Paraná, portador da Cédula de Identidade RG n.º 647.536-SSP/PR, inscrito 
no CPF/MF sob o n.º 172.171.999-72, indicado pela COROL, 
.:·~ """"""- -·--···· . <:-•. / 
_ MARCELINO DE MARCHI, brasileiro, casado, agropecuarista, 
·; .. ~}.: ~c,$.id~nt(G "domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, Travessa com Rafael i., '·! ,. ' '. 
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Gil n.º 557. na cidade de Colorado, Estado do Paraná, portador da cédula 
de identidade RG n.º 3.046.806-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 
388.991.839-53. indicado pela COCAFÉ, ARNO RAVACHE JÚNIOR, 
brasileiro. casado. engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na rua 
Antonina n.º 39. na cidade de Nova Londrina. Estado do Paraná, portador 
da cédula de identidade RG n.º 1.830.085-SSP/PR. inscrito no CPF sob o 
n.º 364.843.429-20. indicado pela COPAGRA. E~SON RODRIGUES 
DE B~TOS. brasileiro, casado, engenheiro agrônomo. residente e 
domicili<.ldo na rua Getulio Vargas n.º 165, na cidade de Guarapuava, 
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Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º 87@~,~"""~·~·~~...:a SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 004.247.738-72, indic~do ~~~ ~ R°i::G 
COAMIG. O Conselho de Administração o~a compos~o, r~umu-s~;~ e ~~~ -. ~ ~ 
separado (conforme estabelece o Estatuto Social, no § 1 , artigo 29) pa .. ,- · .v \ 
definir entre seus membros, os cargos de diretoria executiva e elegeu entre· 
seus membros o Sr. RENA TO JOSÉ BELEZE, brasileiro, casado, médico 
veterinário, residente e domiciliado a Rua Emani Lacerda de Athayde, 188-
Ed. Costa Esmeralda -Bloco 2 - Apt° 213 - Gleba Palhano, na cidade de 
Londrina, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º e. Mul'I. drJ p~ ~i.;9. ·• 
3.027.046-0 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 499.2~4.279-04 para o cargo de. ;:-;~·~~·9:2 ...... --· 
DIRETOR PRESIDENTE e o Sr. SEBASTIAO JAMIL BELEBONI,· ~·§j)·· . 1:J 
brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua da Lapa, -----~-~~j 
99-Jardim Higienópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador 
da cédula de identidade RG n.º 590.283 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 
044.788.789-00 para DIRETOR VICE PRESIDENTE. Tendo em vista a 
utdicação dos efetivos da Colari e Cativa para a Diretoria, assume o 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO os suplentes ipdicados, os 
Senhores: Newton Goy Kimura, brasileiro, casado, médico veterinário, 
residente e domiciliado a Rua Genesio Pires Ramos, 148 .na cidade de 
Mandaguari, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n.º 
1.464.431 SSP/PR, inscrito ,,no. _CJ?f/MF sob o n.º 320.726.009-87 e Jair 
Carlos da Silva, brasileiro, divoi:.súi<lõ,-:~9i,1tabilista. estabelecido na Av. 
Paraná n.º 427, sala 401, no- muniCíp.io :de Londrina. Estado do Paraná, 
portador da cédula de identidade RG 396. 727SSP /DF I.? inscri~o no CPF sob 
n.º 276.642.369-91, indicado pela CATIVA. Os membros eleitos declaram 
que não estão incurso em nenhum crime que os impeçam de exercerem 
atividade mercantil, apresentando a Declaração de Desimpedimento 
(Portaria DNRC n.º 04, de 10.07.80) 4º) Eleição e posse dos membros do 
~onselho Fiscal para o exercício de 2004 .. Foram indicados e eleitos, por 
unanimidade, os membros do CONSELHO FISCAL da Confepar, para 
llland_~to .d~ _um . .Jtt:io, que assume neste ato, para EFETIVOS: a senhora 
E'ONA '8RA ~Ô ·:PIRES, brasileira, casada, agropecuarista, residente e 
domiciliada à·· Rua Rua Belo Horizonte, 340 - Aptº 603, nesta cidade de 
Londrina, Estado do Paraná. portadora da cédula de identidade RG n.º 
~ 1 6.581.562 SSP/SP. inscrito no CPF sob o n.º 611.429.219-72, indicado 8 ct ' 
! ~ pela COFERCATÚ~ os senhores, Sr. SEBASTIÃO APARECIDO 
~ ~ JERÔNIMO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado ~" . s ~ na Rua Santa Efigênia, 967 - Aptº 102, na cidade de Ma~ialva, Estado do 
~ g Paraná, portador da RG n.º 1.604.394 SSP/PR . inscrito no CPF sob n.º 
tl z 
~ ~ 280.8~'7.799-00, indicado pela COLARL Sr. WALTER FERREIRA DE 
CASTRO. brasileiro. casado. agricultor. 1 ente e domiciliado à Av. · 
'· ' j ~ ,/J. . t)e . 
\ .1 ) ' ' 1 / ') ~ 1; '~~ \ ~ \ ·<?.. 
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.:~::-;.~JzrillJtm::I\!'.~.,: 
Eugenio Bastiani, 1.170, na cidade de Faxinai, Estado do Paraná, portad~r~:~NÁ 
da cédula de identidade RG n.º 4.182.457-3 SSP-PR , ·inscrito no CPF n.,~~,...:...::;.i?'",,_ 
599.350.739-04, indicado pela CATIVA; SUPLENTES: 1 ºSuplente, o Sr. _._.,;', '.'.:\ 
CONRADO ERNESTO RICKLI, brasileiro, casado, agropecuarist , 
residente e domiciliado a Agropecuária Rickli - Distrito de Palmeirinha, na 
cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portador da cédula de identidad 
RG n.º 4.316.095-8 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 601.853.929-20, indicado """' ~ 
pela COAMIG; 2° Suplente, o Sr. PEDRO APARECIDO SALA,,' W l~, :\1 
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio Sala - Estrada , / .t! I, :: 
Tupinambá, na cidade de Astorga, Estado do Paraná, portador da cédula d~,~~~ ; 
identidade RG n.º 802.235 SSP/PR e inscrito no CPF sob. n.º 187.929.369- : ~;:_·e:; 
20, indicado pela COCAFÉ; 3º Suplente o Sr. RICARDO TADEU, ·,:," 
1 ;> GIACOBBO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à 
Chácara Santa Rita, na cidade de Marilena, Estado do Paraná, portador da 
cédula de identidade RG n.º 4.911.271-8 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 
710.196.349-87, indicado pela COPAGRA. Os membros da chapa eleita 
declaram que não estão incurso em nenhum crime que os impeçam de 
exercerem atividade mercantil, apresentando a Dec1aração de 
Desimpedimento (Portaria DNRC n.º 04, de l 0.07.80). O Sr. Presidente 
procedeu o ato de ppsse desejando sucesso no desempenho das suas 
atribuições e agradecel:l a,os que ora deix..ªrr. seus cargos; 5º) Fixação de 
pró-labore aos Diretores Executivos e de, .cédula de presença para os 
demais membros do Conselho de Adminisfr11Ção e do Conselho Fiscal; pelo 
comparecimento às respectivas reuniões~ Assume como presidente "Ad 
hoc" o Sr. Albino Mazzaro e Crésio Romanhol como Secretário "ad hoc", 
colocando em discussão. 1 ª proposta: R$ I 0.000,00 para Diretor Presidente 
e R$8.500,00 para Vice Presidente com 11 votos e 2ª proposta: Manter os 
valores atuais, sendo: para o Diretor Presidente no 'valor mensal de R$ 
8.000.00 (oito mil reais) e Diretor Vice Presidente o valor mensal de 
R$7.000,00 (sete mil reais), com a correção do INPC (16,15%) da 
Convenção Coletiva de Trabalho dos Funcionários, perfazendo os valores 
. já C()rrigidos sendo: para Diretor Presidente o valor mensal de R$9.292,00 
''th'.ové. mil, dpiêntos e noventa e dois reais) e para Diretor Vice Presidente o 
·valor mensal de R.$8.130,00 (oito miL cento e trinta reais) sendo aprovada 
a 2ª proposta com 14 votos, ambos com recolhimento de FGTS e direito a 
gratificação anual no mês de Dezembro no valor equivalente ao pró-labore 
mensal, de conformidade com o procedimento interno da Contepar. Para os 
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, foi 
apresentada proposta única de R$600.00 pelo compárecimento as reuniões 
ordinárfias para os membros dos conselhos de administração e fiscal, 
;limitado a cédula única mensal. item est~provado por unanimidade. 6º) 
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~·~7!!M:fAA~ ""'AANÁ .. , .. 
Autorização para celebrar com o Banco do Brasil S.A. ou outras,.::-_~· · 
instituições Financeiras, mediante ~arantia de Alienação Fiduciária, Penho~ ·~-=: ~%:~) 
Mercantil, Agrícola e/ou Pecuáno de Safras e Bens pertencentes i ·· '\' · 
CONFEPAR: a) Contratos de abertura de crédito: b) Contratos para ; ; 
obtenção de Cartas de Crédito; c) Contrair financiamento para capi_tal de 
giro; d) Operações de Câmbio: e) Operações de descontos de dupltcatas, 
cheques e NPRs; t) Operações de empréstimos através de EGFs, NCRs, ~1" · · · ~· I; 
CRPs, CCLs, CRH, ou qualquer outro instrumento que se faça necessário. r ~ li 
Após esclarecimentos pelo ~r.. Presidente, o ite~ fo~ colocado em votação, . ~ ·~~ : i 
sendo aprovado por unamm1dade. 7º) Autonzaçao para operar com . . ; ;
1 
terceiros. Após avaliação, foi aprovada por unanimidade a operação com · 1 • '.! 
terceiros de até 30% (trinta por cento), conforme autorizado pela legislação ... ~. . , ~J 
8º) Autorização para a Confepar Associar-se à Coopleite: que é uma 
cooperativa central da qual participa: (Cooperativa Agropecuária Guarany 
Ltda-Capeg-Pato Branco/Paraná, Cooperativa de Prod. de Leite Rio Bonito 
do lguaçú-Colerbi-Rio Bonito do lguaçú/Paraná, Cooperativa de Prod.de 
Leite de Virmond-Colervi-Virmond/Paraná, Coop.de Prod.de Leite 
Laranjeiras do Sul-Coleis-laranjeiras do Sul/ Paraná, Cooperativa de 
Prod.de e de Nova Laranjeiras-Conaleite-Nova Laranjeiras/Paraná, 
Cooperativa Agrícpl<:l.. Mista são Cristovão Ltda.-Camisc￾Mariópolis/Paraná). Cotl);.:.à'"tõrfttação-· da . ...Cpopleite, teremos uma central ,. ,,, 'I ' . .'t ( .' ~' ! · t-.' ' 
especializada em c.àptação~_: /qúé ·" pos~ibil)tará o ingresso de outras 
cooperativas e conseqüenteme'nte o ·crescimento da própria Confepar. Após 
explanação do item obteve-se aprovação por unanimidade. 9º) Autorização 
para filiação da Coopleite junto a Confepar, foi discutida e aprovada por 
unanimidade. Encerrada a ordem do dia. Não havendo mais nada a tratar o 
Sr. Presidente solicitou ao plenário para que indicasse uma comissão 
constituída de no mínimo de 05 (cinco) delegado~ presentes, para 
apreciação, aprovação e assinatura da presente ata, tendo sido indicado os 
Srs. Aparecido Saquete-Cativa, Albino Mazzaro-Cocafé, Joaquim 
Martinez Valério"'."Coforcatu. Wilson Massambani-Colari_' e Joaquim Carlos 
lnocente-CoroL"· Encerrando os trabalhos. o Sr. Presidente agradeceu a 
presença ·dos de'fegados. conselheiros e convidados. deixando em aberto 
para quem mais quiser assinar a presente ata que foi lavrada e assinada por 
mim, Sebastião Jamil BelebonL secretário ''ad hóc", pelo. presidente e pela 
comissão acima nomeada. A presente ata é cópia fiel da ata que se encontra 
lavrada de próprio punho no livro n.º 2 (dois) de Atas das Assembléias 
Gerais - folhas 75 à 81 da Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda -
CONFEPA_R. do livro registrado na Junta Comercial do Paraná sob n.º 
96044148-{4 em 30 de agosto de 1996 e o ~~~tatuto Social arquivado sob n.º 
41 ~OOOOOS24 por cspacho em sessfüyde 3jl de novembro de 1982 e \ 
\ 
1 \ ~ \ /}. 1
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d~ ~à.1,~ i ·-- , ~ _, ' ' '-..._,. // ·~ \ \ \'o <9 
h._/ r: '-{4 ~0~ _). \_,t,~V)' l ·~ . '~\..., -;; ._,.- - ~ .... FI"' J...I :.;: ~ "·--·- (") QJ 
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.·~\ '1.vJ.i~,;.'.W reformas estatutárias sob n.ºs 285.9 em 17 de abril de 1986, 416.5 em 29 de '.>'\R-'\NÁ 
março de 1989, 459.1 em 07 de maio de 1990, 542. 1 em 17 de março de 
1992, 579.9 em 08 de junho de 1993, 972222456 em 20 de outubro de .·_. 
1997, 9903 J 8222 de 12 de março de 1999, 20010693491 de 05 de abril de 
2001 e 20030964024 de 28 de Abril de 2003. 
~;,'!x Re~ José Be/eze 
Diretor Presidente 
( Comissão 
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~) 
-YVilson . ambani 
Colari 
, \\ 
\\ \ \ \~J 
Albin } Afa::::aro 1 
Coccrfe 
. "} 
l~)t,' . Joaquim Mártinez ~léria 
Cqfercatlt 
. ) . - e. '/ /' 
Jóaq{Íi111 Carlos /11océ111e 
/ , Coro/ 
l () 2!! TABELIONATO DE NÓT~S Cristina Sanches Tei~~ra Substituta' da Tabe 'A 
LONDRINA - PARAN .._.,.. ._ ..... -..---· 
; '. ·~· ·-: 
Certidao Negativa de Debito Página 1de1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 
N" 030382005-14022070 
CNPJ: 76.531.581/0001-50 
NOME: COOPERATIVA CENTRAL AGROINDUSTRIAL LTDA 
ENDERECO: AV ARTHUR THOMAS 2389 
BAIRRO OU DISTRITO: GLEBA CAMBE 
MUNICIPIO: LONDRINA 
ESTADO: PR 
CEP: 86066-090 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
2UAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
;MITIDA EM, 30 DE MARCO DE 2005. 
COM VALIDADE ATE 28/06/2005 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
·d·~!;\:~::~~: DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREV1Di;NCIA SOCIAL 
http://wwwOIO.dataorev.gov.br/CWS/BIN/cws mv2.aso?COMS BIN/SIW Contexto=CND/SIW ... 19/04/2005 
MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES 
COM EFEITOS DE NEGATIVA 
(SUJEITA A CONFIRMACAO DE AUTENTICIDADE NA PAGINA DA SRF NA INTERNET, 
NO ENDERECO <HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>) 
VALIDA ATE: 02/12/2005 - EMITIDA EM: 02/06/2005 
CNPJ: 76.531.581/0001-50 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO - INDUSTRIAL LTDA 
AV ARTHUR THOMAS 2389 GLEBA CAMBE 
CEP: 86066-090 LONDRINA PR 
NRO. : 7. 403 .104 
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO 
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS 
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO 
REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA 
IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES 
FEDERAIS NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA: 
- EXIGIBILIDADE ESTA SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN: - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: 
PIS/PASEP 
- DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL: 
PIS/PASEP 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO 
CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO 
CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS 
INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA 
GERAL DA FAZENDA NACIONAL. 
+-------------------------------------------------------------------+ 
!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1 
+---------~---------~-----------------------------------------------+ 
... 
·--------~~--------------+ 
EXPEDIDA GRATUITAMENTE j 
CARIMBO, DATA E _ASSINATURA 
------------------------+ 
,_ __ ,,.,., ........................ ~:..~:;i.:,.~.r--.... , 
EMITIDA COM BASE NA IN/SRF 93, DE 23/11/2001 
2!! TABELIONATO DE NOTAS 
Cristina Sanches Teixeira 
Substituta da Tabeliã 
LONDRINA - PARANÁ ~·~· ~.. . ' - ,., 
M!f41!t:I! W Mj·JIUM 
CAIXA 
CAIXA ECONÔMIC.6. FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 76531581/0001-so 
Razão Social: COOPERATIVA CENTRAL AGRO - INDUSTRIAL LTDA 
Nome Fantasia :CONFEPAR 
Endereço: AV ARlliUR lliOMAS NR 2389 I GLEBA CAMBE I LONDRINA I PR I 86066-
090 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da 
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima 
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
Validade: 17/05/2005 a 15/06/2005 
Certificação Número: 2005051810392391527829 
Informação obtida em 18/05/2005, às 11:14:50. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada 
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
Página 1 de 1 
-1 
> ••• _, 
r 1. lluJt. ·d~ ~- &"í!l. 
' ;!:~; .. ::·""Ii1~---=~: 
, __ .,._. ··-w'f~L-- ~ '- . il~ . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento 
Certidão Negativa Nº 29.073/2005. 
Válida por sessenta dias a contar da d8t<1 de expediç~n 
Certificamos que não existe débito vencido correspondente a Impostos, 
Taxas, Asfalto e Outros do Cadastro l\1obíliário e Imobiliária, com relação ao 
abaixo referido: 
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO INDUSTRIAL LTDA 
CNPJ: 76.531.581/0002-30 
CMC: 038.184-5 
Fica reservado ao Município o direito de cobrar débitos que porventura venham a 
ser constatados em buscas posteriores, assim como efetuar ou rever lançamentos 
sobre fatos geradores já ocorridos. 
Finalidade: LICITAÇÃO. 
Londrina, 15 de Junho de 2005. 
,CARTÓRIO SIMONI 
Ebe Ferraz Simoni . 2! TABELIÃ - LONDRINA/ PR 
Pronto Atendim ntoA U T E N T 1 CAÇA O 
Modelo aprovado pela Portaria nº 33/93/S.F. 
sag 
Londrina / PR 1 6 JU N. 2005 
Aute~ti~ a presente cópia fotostá · que confere com 
o original. Dou fé. \..v-, 
.J{j 
;:::h ·"'.>l I>'> '· .. ., )t .... \)~ .- '-1o(J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDR~A •=l :",· 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento 
Certidão Negativa Nº 29.067/2005. 
Válida por sessenta dias a contar da data de expedição. 
Certificamos que não existe débito vencido correspondente a Impostos, 
Taxas, Asfalto e Outros do Cadastro Mobiliário e Imobiliária, com relação ao 
abaixo referido: 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO INDUSTRIAL LTDA 
CNPJ: 76.531.581/0001-50 
CMC: 140.954-9 
Fica reservado ao Municipiq,, o ,,.~i~eito de .cobrar débitos. que porventura venham a 
ser constatados em buscas :·posteriores, assim: coinô ·:efetuar ou rever lançamemos 
sobre fatos geradores já ocorridos. 
Finalidade: LICITAÇÃO. 
Londrina, 15 de Junho de 2005. 
Modelo aprovado pela Portaria 11° 33/93/S.F. 
sag 
o~~ T ó r< no-~ s 1 IVio N--,., 
Ebe Ferraz Simoni 
2!:' TABELIÂ - LONDRINA/ PR 
AUTENTICAÇÃO 
Londrina/PR 1 6 JUN. 2005 
Autentico a presente cópia fotostática ue confere com 
o original. Dou fé. 
c·;stina Sanche~ Teixeira -s ' 
1 . 1' 
'1~l>Vt JUt"ll<:l,ÁnlO 
'i!JUS'.JfÇA FEDERAL 
" . 
. . 1 ' ~ \ \ ', 1 1 1 \ \ 1 1 ' ! ' 
!, 1, ,1, ,,' 
· ·s·J,,~í ,.o 311919 
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A: 5099 .41 m2 
Lº~---
© 
A: 5975 19 - m2 
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k 8 844.84 
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m2 
A: 4.360. 77 m2 
90.94 
'40" 
90 ·o" 
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1M6VE.L cot-1fE.P {l..R 
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· o. Mun. ti• f'. ltik.... 
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Prefeitura Municipal de Pato Bra~O'~~j Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Reserva Industrial módulo 7, desmembrado de uma parte do Imóvel 
Inelso Zuffo, encravado na parte do lote rural nº 85 e 86 do núcleo Bom 
Retiro,situado neste município de Pato Branco - PR , contendo a área de 
100. 000. 00 m2 (cem mil metros quadrados), sem benfeitorias, conforme a 
matricula nº 36768 do 1 º Oficio Registro Geral de Imóveis desta Comarca de 
Pato Branco. 
O referido Imóvel é avaliado em R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil 
reais), ou seja R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
' 
"I 
Vlademir J sé Dal 'Ross 
Pres· ente 
Joãorv~er 'li:C::ª Membro 
Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
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Prefeitura Municipal de Pato 
·:, , . ··,_. '1-f~~·:- .... '·?. ,:;· ' Branc · · ".~' - --- ·· 
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA 
Conforme solicitado pelo Sr. André Ramera da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico, informamos sobre o parecer dessa Secretaria de Meio Ambiente 
sobre a Indústria de laticínios a ser implantada pela Cooperativa Agroindustrial LTDA -
Confepar, no Parque Industrial próximo a Casa Familiar Rural desse município. 
Declaramos ao requerente e a quem possa interessar a existência das seguintes restrições 
quanto ao desenvolvimento de atividades industriais nos solos do Município: 
1. O Art. 4. 0 da Lei n.0 1.592 que dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação 
e Recuperação do Meio Ambiente prescreve que· o lançamento no meio 
ambiente de qualquer forma de matéria, substância ou mistura de substâncias, 
um qualquer estado físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, as águas, à 
fauna e flora, deverá obedecer às normas estabelecidas pela União, Estado e 
Município. 
Assim sendo, observando a Lei Municipal de Zoneamento Ambiental, Uso e 
Ocupação de Solo, observadas as disposições acima apontadas, juntamente com o 
atendimento às exigências legais concernentes aos processos de licenciamento ambiental a 
serem tramitados junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, o Municípiq não se opõe a 
implantação da atividade em seu território. · 
Pato Branco, 27 de junho de 2005. 
J~f.t~~~i ~) Séc. Municipal de ~r~mbiente e Turismo 
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., 
15 de junho de 2005. 
IMOVEL SUBURBANO: 11 .1"!1ÓVEL RBSF.:.RV~'i. __ \T":JU.STR.TAL-MÓJJTJLO l>/'° O 7 (SETE} , 
desmembradó de urna parte do Imóvel Inel l ~uffo, encravado na parte 
do lote rural sob n º 8 5 e f:J 6 do Nücleo .8um 1'.>f~tiro, rd. tuado neste mu￾hicipio de Pato Br.21.nco, contendo a á~:·ea de 100. 000, 00w2 ( C.T::'.M MIL 
ETROS QUADRADOS),scm benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NOP.'.r:J::: Con:front.:.2. com pa.rte do lote n º 8 5 do Núcleo 
Bom Retiro com 261,12m e com o Móculo 6,corn 90,94m; SUL: Confronta 
com parte do mesmo lote 85, do Nücleo Eom Retiro, com 311,Blm; LES￾TE: Confronta com parte do mesmo lote 85, do Núcleo Bom Retiro com 
327,87m e a OESTE: Confronta com os M(Jdulos 01, 02, OJ, 04, 05 e 
06, com 309,22m, e com a Murgj_~al da PR 469 com 95,00m. As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes a~ acordo 
com o provimento nª60/0S, capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e se￾guintes de 06.01.05,as qtiais assumiram inteira responsabilidade pelo 
suprimento.Ref. Mo.;;. R.l'.'.: -~ A"i.lG-19.277 do l:i.v:co nº02, deste Ofi-
~io. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE P.i-\TO BZV..NCO I PeSf..10:::1 ,Jurídica de direi￾to público interno, com aede na Rua Caramuru,nº271 Centro nesta cida 
de de Pato Branco Pr,inscrita no CNP~/MF sob nº76.995.4~8/0001-54. 
í11. 780. 781/0001-09~, ELICE SOARES Rli31tS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DH~IÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
UATOBRANCO 
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÕES 
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'- 1nvensys 
ê~APV. 
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capítulo J 
1. TRATAMENTO DE EFLUENTES 
1.1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS 
O objetivo do tratamento de efluentes é remover as impurezas físicas, químicas e 
biológicas, principalmente a matéria orgânica, bem como os microorganismos 
patogênicos. 
O tratamento pode ser classificado em função do tipo de impureza a ser retirada, 
assim como o grau de remoção, sendo que, o grau de remoção está ligado 
diretamente às características do corpo receptor, ou seja, local de despejo do 
efluente tratado. 
1.2. PREMISSAS A SEREM ADOTADAS: 
No caso especifico deste projeto, por falta de dados mais precisos, consideraremos 
que os valores adotados a seguir para caracterização e pré-dimensionamento 
estão baseados em condições normais de operação. 
PRIMEIRA FASE DO PROJETO 
TABELA 1 ·DADOS PARA ANÁLISE DO SISTEMA 
600. 000 Litros 
_ç_~~~umo médio por dia de água _ 580.000 Litros ··---·--· __ 
Volume de Efluentes p~dia --------·-··-- ----·---·-----
- -~----------< 
580.000 Litros ·-------·· ------
080 do esgoto"in nat_l:!.~_é'l"__ _ _________ _ . __ ?_~Q_Q _____ . ... __ m g __ ()?!~-- -
~~~~() ~o corpo !-~~f?~~ CL 24 
Q80_do corpo rece~torJJ .... 6 
TABELA 2 ·BALANÇO DE CARGA t REMOÇÃO DE DBO 
--~g 080/dia 
6,0 a 9,0 
Temperatura ----·---·---- 20 a 30 ºC -----1---··----------1 
Período de trabalho 24 Horas/dia 
Y~~-(J-~~_pr~j~~()_ . - ----- - .. -- ---- 25 
_y~~~_()_de__p~~~to__ _ ____ __ ____ ·------·--------- 600 m3 /dia ---------
080 do eS9._()!~~!ª_~d? _ ___ _ ____________ -----·-· _ --~--- 60~---- ____ mg 02/1 
Eficiência solicitada para() bal~nço ________________ _!_ ___ 8_0_ % 
Confepar - Proposta Técnicr1 Nº P002 _O~ A f - O 1.04 .2005 2 
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coMJAR • 
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capitulo J 
SEGUNDA FASE DO PROJETO 
TABELA 1- DADOS PARA ANÁLISE DO SISTEMA 
Leit~~_ero~~s~~_r:>or dia 
Consumo_!TI_~dJ()J~_()r di~ de_ ~9LIª 
Volume de Efluentes por dia ·--·-----------------··----· --· - ...... ., 
_g~(J d() _es9()t() "in natura" 
'-(_~~.'!. d.e:? ;co~po receptor ( •) 
_!?.BC?_~(). _?()_rp_o r~c~ptor ( •) _ 
Çl~s-~e_j() (;_()!J~() r~ceptor (*) 
°-~2-~-~-~!~-~!:iE:?~º- corpo recepto! rt 
600.000 ----+---------
620.000 
640.000 
2.500 
27 - -- ---·-·-- --~ - ----- ------- ------ --------
6 
3 
10 
TABELA 2 - SALANÇO DE CARGA E REMOÇÃO DE DBO 
6.000 - --- ---- ·----. ---· --------- --- ---·--+- ------------- ----- --
6,0 a 9,0 -----·-· -- -- --- --------+--------
Litros 
Litros 
Litros -----
.!TI~C?i!__ 
m3
/h ----- ···----
_í!lJJ_ ()i~. 
20 a 30 ºC 
C~rg~_9rg~i~~-----· 
pH~~pois -~-equal~~d_o) 
Temperatura ------------+--------+--------< 
Período de trabalho 24 Horas/dia ,___ _____________________ - ----------- ---- ----------
va~ão d.e projeto . 
y~z_~() -~~_pr<_Jjet? 
_ DBQ _d.~e_s9oto,_t_ratado 
_!=__!i<?~':l~i~ ~-o~c_;Lté}?.? para o bé}lanç°-
30 m3
/h 
720 m3
/dia --- -------- ----------------- -- -----·-·····--------
----·- - - _§~~- --- - --~~-()-~! 80 % 
1.3. SISTEMA DE LAGOAS AERADAS DE MISTURA COMPLETA SEGUIDAS DE 
LAGOAS DE DECANTAÇÃO 
As lagoas aeradas de mistura completa são essencialmente aeróbias. Os 
aeradores servem, não só para garantir a oxigenação do meio, mas também para 
manter os sólidos em suspensão (biomassa) dispersos no meio líquido. 
O tempo de detenção típico em uma lagoa aerada de mistura completa é da ordem 
de 2 a 4 dias. 
A qualidade do efluente de uma lagoa aerada de mistura completa não é adequada 
para lançamento direto, pelo fato de conter elevados teores de sólidos em 
suspensão. Por esta razão, estas lagoas são normalmente seguidas por outras 
lagoas, onde a sedimentação e estabilização destes sólidos possam ocorrer. Tais 
lagoas são denominadas de lagoas de decantação. 
' Os tempos de detenção nas lagoas de decantaçã,o são baixos, aproximadamente 2 
dias. Este tempo é suficiente para uma eficiente remoção dos sólidos em 
suspensão produzidos na lagoa aerada, mas contribui muito pouco na remoção 
bioquímica adicional de DBO, em virtude da baixa concentração de biomassa 
mantida em dispersão no meio líquido (a biomassa tende a sedimentar). Ademais, 
Confepar - Propost;:i T f)cnica N<J POO;i w, /\ T - O 1.04 ;.>()()~ 3 
.. :· .. :,; 
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-~APV. 
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capítulo J 
a capacidade de acúmulo de lodo é relativamente reduzida, implicando na 
necessidade de uma remoção a cada 1 a 5 anos (há sistemas com remoção 
contínua de lodo, através de bombas acopladas e balsas). 
Não há ainda uma satisfatória experiência nacional com relação à determinação da 
. taxa de acúmulo de lodo, bem como em termos da remoção e destinação do lodo 
da lagoa de decantação. 
A área requerida por este sistema de lagoas é a menor dentre os sistemas de 
lagoas. Os requisitos de energia são similares aos demais sistemas de lagoas 
aeradas. 
1.4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO 
Na lagoa aerada, o nível de energia introduzido pela aeração cria uma turbulência 
tal que, além de garantir a oxigenação, permite ainda que todos os sólidos sejam 
mantidos dispersos no meio líquido. A denominação mistura completa é, portanto, 
advinda do alto grau de energia por unidade de volume, responsável pela total 
mistura dos constituintes em toda a lagoa. 
Entre os sólidos mantidos em suspensão e em mistura completa se incluem, além 
da matéria orgânica do esgoto bruto, também as bactérias (biomassa). Há, em 
decorrência, uma maior concentração de bactérias no meio líquido, além de um 
maior contado matéria orgânica-bactérias. Com isto. a eficiência do sistema 
aumenta bastante, permitindo a que o volume da lagoa aerada seja bastante 
reduzido. 
A lagoa aerada atua de forma similar aos tanques de aeração do sistema de lodos 
ativados. A principal diferença é a inexistência de recirculação de sólidos, 
característica essencial do sistema de lodos ativados. Devido à inexistência da 
·recirculação, a concentração da biomassa atinge· apenas um determinado valor, 
ditado pela disponibilidade de substrato (carga de 080) afluente. 
A concentração de sólidos em suspensão biológicos na lagoa aerada é de ordem 
de 20 a 30 vezes menor do que no reator dos sistemas de lodos ativados, o que 
justifica a elevadíssima eficiência deste último. · 
No entanto, apesar da boa eficiência das lagoas aeradas na remoção da matéria 
orgânica originalmente presentes nos esgotos, a qualidade do seu efluente não é 
satisfatória para lançamento direto no corpo receptor. A biomassa permanece em 
suspensão em todo o volume da lagoa. vindo, portanto, a sair com o efluente da 
lagoa aerada. ' 
Esta biomassa é em última análise, também matéria orgânica, ainda que de uma 
natureza diferente da DBO do esgoto bruto. Esta nova matéria orgânica, caso 
lançado no corpo receptor, exerce também uma demanda de oxigênio, causando a 
deterioração da qualidade das águas. 
Confepar - Proposl<-J TP.cnica Nº P002 n:; A T - Oi 04 .2005 
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~ coMJAR 
' 1nvensys 
ê~APV. 
Escopo de Fornecimento • Tratamento de Efluentes Capitulo J 
Há necessidade, portanto. de urna unidade a jusante, na qual os sólidos em 
suspensão (predominantemente a biomassa) possam vir a sedimentar. No 
presente caso, esta unidade é representada por uma lagoa de decantação. O 
efluente da lagoa de decantação sai com menor teor de sólidos, podendo ser 
lançado diretamente no corpo receptor. 
Confepar - Propost;1 fr\r;rnc'1 N<! P002 O~i /\ 1 . 0/.04 ;JrHI'> 5 
--------------
·· Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. · Confepar 
' Av. Arthur Thomas. 2389. Gleba Cambé ·Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440 • Cep 86066-090 ·Londrina· PR 
. CNPJ 76.531.581/0002-30 IE 601.16156-76 e-mail: confepar@sercomtel.com.br 
···1 ':. 
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1 1 
26.46.009 
Renato José BeÍeze 
Diretor Presidente 
renato@confepar.com.br 
(43) 9975-3254 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. 
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 
· Fone: (43) 3379-1313 •Fax: (43) 3338-1440 · Gleba Cambé • Londrina • PR 
Claudio Brito ) 
Supervisor Adm. / Financeiro 
daudiobrito@confepar.com.br 
( 43) 9993-5905 
"l Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. · · :, Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 · j Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440 
.<';: Gleba Cambé • Londrina • PR -.··,~~.,.,.,,--
Sebastião Jamil Beleboni 
Diretor Vice Presidente 
jamil@confepar.com.br 
(41) 9991-2211 
Rogério Luiz Vanot 
Gerente Oepto. de Captação 
rogerio@confepar.com.br 
(43) 9975-3255 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. 
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 
Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43) 3338-1440 · Fone: (43) 3379-1313 •Fax: (43) 3338-1440 
Gleba Cambé • Londrina • PR 1 Gleba Cambé • Londrina • PR 
Marildo Galon 
Técnico de Captação 
(46) 9972-4957 
Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. 
Av. Arthur Thomas, 2389 • CEP 86.066-000 
Fone: (43) 3379-1313 ·Fax: (43)_3_3 3.8_-.::_1 
Gleba Cambé •londrina • ~R . . .. _ 
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AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR 
·cNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
AGE 28/12/2004 
COOPERATIVA CE'<TRAL AGR0-l'<Dl 1
STRIAL LTDA - CO'<FEPAR 
C" PJ 71>.:iJ L:iS 1llHHI1 -:ili 
ESTA n;To SOCIAL 
ESTATUTO SOCIAL 
DA 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA 
CONFEPAR 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL 
Art. 1 º - A Cooperativa Central Agro-Industrial Lida - CONFEPAR. fundada aos 17 (dezessete) 
dias do mes de maio de 1982. a partir do arquivamento deste Estatuto. alterado pela 
Assembléia Geral realizada em 28 de dezembro de 2004, rege-se pelo mesmo e pelas 
disposições legais vigentes, tendo 
a) sede e administração no município de Londrina. com foro jurídico na Comarca de Londrina. 
Estado do Paraná 
b) area de ação para efeito de admissão de t1l1adas em todo temtório nacional: 
,,,, 
/ 
c) prazo de duração indeterminado e ano social coincidente com o ano civil. 
CAPÍTULO li 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2º - A CONFEPAR tem como objetivo atuar no ramo 1ndustnal e comercial de alimentos em 
complemento às atividades desenvolvidas por suas filiadas, proporcionando seu 
desenvolvimento sócio-económico e por conseqüência de seus cooperados. 
Art. 3º - No cumpnmento de seus Objetivos a CONFEf-'AR, que não tem finalidade lucrativa 
própria, terá como política gerar a prática de ajuda mútua. voltada ao desenvolvimento agro￾industrial e prestação de serviços, bem como buscar a agregação de valores ao produto 
repassado pelas suas filiadas, desenvolvendo para tanto as seguintes estratégias: 
a) receber, industrializar e comercializar a matéria prima enviada pelas filiadas transformando-a 
em produtos alimentícios agro-industrializados, na qualidade exigida pelo mercado nos 
volumes programados e negociados; 
b) estabelecer parcenas, ou associar-se com empresas cooperativas ou não, adqu1nndo ou 
prestando serviços compatíveis com as suas atividades ou instalações industriais, mediante 
aprovação de Assembléia Geral, respeitando a legislação vigente; 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA - CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOOAL 
F\ ' ~ \ 
2 \ 
1
10 
~ c) atuar na exportação ou importação de produtos que tenham direta ou indiretamente relaçã~ 
com suas atividades, no interesse das filiadas; 
d) manter, dentro de suas condições financeiras, centros de pesquisas. laboratórios. usinas 
piloto, buscando dessa forma o lançamento de produtos e o constante aprimoramento da 
qualidade e dos processos industriais, podendo para a consecução destes objetivos. 
contratar serviços ou estabelecer parcerias com outras empresas cooperativas ou não: 
e) representar suas filiadas nas negociações por recursos perante entidades públicas ou 
privadas e em ações de caráter coletivo na defesa de seus interesses e de seus associados. 
mediante apresentação de mandato especifico; 
f) prestar serviços de transformação e beneficiamento da produção das cooperativas filiadas, e 
vendas específicas que venham a ser determinadas e disciplinadas pelo Conselho de 
Administração, nos mercados nacionais e internacionais. 
Parágrafo Único: Para melhor realização dos objetivos a CONFEPAR poderá adquirir 
produtos, desde que não seja na mesma área de atuação de suas Filiadas. ressalvados os 
casos autorizados pelas filiadas envolvidas, ou prestar serviços a terceiros para suprir 
capacidade ociosa ou cumprimento de contratos. 
CAPÍTULO Ili 
DA ADMISSÃO DE FILIADAS 
Art. 4º- Poderá filiar-se á CONFEPAR a Cooperativa que se enquadre e aceite as disposições 
deste Estatuto e que não pratique atividades que possam conf!itar com os interesses e objetivos 
da mesma. 
Parágrafo único: O número mínimo de cooperativas singulares filiadas não poderá ser 1nfenor 
a 03 (três). 
Art. 5º - Para filiar-se, a Cooperativa deverá apresentar pedido por escrito a ser submetido ao 
Conselho de Administração da CONFEPAR, acompanhado de uma cópia do instrumento onde 
conste a aprovação de sua filiação pela sua Assembléia Geral, assim como da documentação 
cabivel e necessária para a regularização dos seus representantes perante a CONFEPAR na 
forma estabelecida neste estatuto. 
Art. 6º - Aprovada a proposta, a filiada adquire o pleno gozo dos direitos sociais e assume as 
obrigações decorrentes, observadas as restrições estabelecidas neste Estatuto. 
CAPÍTULO IV 
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS FILIADAS 
SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS 
1--
COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.58110001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
Art 7º 
- As filiadas, representadas por seus Delegados, têm direito a: 
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados: 
(> 
~,· 
b) propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse que 
julgarem conveniente aos interesses sociais: 
c) votar através de seus Delegados em assuntos que forem especificados nos editais de 
convocações de Assembléias Gerais, inclusive para eleição dos membros do Conselho de 
Administração e Conselho Fiscal; 
d) solicitar, por escrito, ao Presidente, a qualquer tempo, com direito de resposta dentro de 30 
(trinta) dias, infonnações sobre as atividades da CONFEPAR, inclusive vistonar instalações. 
atas, livros, relatórios. balanço geral e respectivas contas, no próprio local onde se 
encontram, sendo vedada a retirada de documentos ou equipamentos de onde se 
encontram por qualquer motivo: 
e) solicitar. em qualquer tempo, sua demissão, sempre mediante a apresentação da cópia da 
ata da Assembléia Geral que aprovou o seu desligamento, com observância do Artigo 11 
deste Estatuto. 
Art 8º 
- As filiadas através de seus Delegados ficam impedidas de votar se: 
a) tiverem sido admitidas após a convocação da Assembléia Geral: 
b) comprovado o interesse sobre os assuntos que a elas se refiram de maneira especifica. 
direta ou indiretamente, ou às suas cooperativas. mas não ficam privados de tomar parte 
nos debates referentes a estes assuntos; 
" , .. 
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!: 
- -~~i1; 
c) houver nulidade de representação do delegado. 
SEÇÃO li 
- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
Art 9º 
- As filiadas são obrigadas a: 
a) subscrever e integralizar quotas partes de capital nas condições previstas neste Estatuto: ~[ b) pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em Balanço se o Fundo de Reserva 
não for suficiente para cobri-las, na proporção das respectivas movimentações financeiras e 
na fruição dos serviços, ou ainda na fonna estabelecida pela Assembléia Geral; 
c) entregar toda a produção de leite in-natura, assim como dos demais produtos primários nos 
volumes com os quais a CONFEPAR opere, nos tennos dos Artigos 2· e 3° deste Estatuto. 
Art 10 -A responsabilidade das filiadas é limitada ao capital por ela subscrito na CONFEPAR. 
Parágrafo Primeiro -A responsabilidade pelos compromissos da sociedade. inclusive perante 
terceiros, perdura para as filiadas demitidas, eliminadas ou excluídas, até que sejam aprovadas 
~ 1i: 
i:: " 
COOPERATl\'A CE...,TRAL AGR0-1\Dl'STRIAL L TUA - CO"ffEPAR 
C'iPJ 7ú.53I.581/011111-'.'ll 
ESTA Tt:TO SOCIAL 
pela Assembléia Geral as contas do exercício em que se deu o desligamento e só podera ser 
invocada depois de Judicialmente exigida da CONFEPAR. 
Parágrafo Segundo - Nos compromissos em que a filiada assumiu solidariamente com a 
CONFEPAR. a responsabilidade mencionada no paragrafo anterior. esta perdurara enquanto 
penderem tais compromissos 
Parágrafo Terceiro - Após a aprovação do balanço do exercício em que se deu o 
desligamento. a filiada dem1t1da, eliminada ou excluída não ficara isenta do pagamento a 
CONFEPAR das perdas eventualmente ocorridas naquele período ou períodos anteriores e que 
não tenham sido cobertas pelo Fundo de Reserva 
SEÇÃO Ili - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. 
Art. 11 - A demissão da filiada. que não podera ser negada dá-se unicamente a seu pedido 
após deliberação de sua Assembléia Geral. pedido este que será requendo ao Presidente. 
sendo levado ao Conselho de Administração em sua primeira reunião. averbado no livro ou 
ficha de matricula. mediante termo assinado pelo Presidente e 1med1atamente comunicado a 
requerente. 
Parágrafo Único - A cooperativa dem1ss1onána poderá solicitar seu reingresso no quadro de 
filiadas dentro de condições a serem estabelecidas pelo Conselho de Adm1n1stração da 
CONFEPAR. 
Arl 12 - A pena de eliminação da filiada. que é aplicada em virtude de infração de lei ou deste 
Estatuto, é feita por decisão do Conselho de Adm1n1stração e os motivos que a determinaram 
devem constar de termo lavrado no livro ou ficha de matricula, assinado pelo Presidente da 
CONFEPAR. 
Parágrafo Primeiro - Além de outros motivos. o Conselho de Administração deve eliminar a 
filiada que: 
a) venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial á CONFEPAR ou que conflite 
com seus objetivos; 
b) levar a CONFEPAR á prática de atos judiciais para obter o cumpnmento de obrigações por 
ela contraidas; 
c) descumprir a obrigação de entrega de toda produção de leite in natura. assim como de 
outros produtos, conforme constante da alínea ·c" do Artigo 9° deste Estatuto. 
Parágrafo Segundo -Antes de decidida a eliminação pelo Conselho de Administração, a filiada 
infratora devera ser notificada por processo que comprove as datas da remessa e da recepção, 
e terá, a contar do efetivo recebimento da notificação, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para 
apresentar, se for de seu interesse, por escrito sua defesa prévia. A.',:,.. 
... j.~ ·1·v ', : .._,.., 
COOPERA Tl\'A CEl\TRAL AGR0-1'\DlSTRIAL LTDA - CO'iFEPAR 
Cr\PJ 76531.581/01~11-50 
ESTATC:TO SOCIAL 
Parágrafo Terceiro - Eliminada a filiada pelo Conselho de Administração, cópia autêntica da 
decisão será remetida á mesma. dentro do prazo de 30 (tnnta) dias corndos. por processo que 
comprove as datas de remessa e do recebimento. 
Parágrafo Quarto - A filiada eliminada pode, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
contados da data do recebimento da referida notificação, interpor recurso. que tem efeito 
suspensivo, até a pnme1ra Assembléia Geral subseqüente. na qual o assunto será 1ncluido. 
obrigatoriamente, na ordem do dia do Editai de Convocação respectivo 
Parágrafo Quinto - No caso do recurso ser apreciado em Assembléia Geral não convocada 
especificamente para esse assunto, a apreciação do mesmo deverá ser inserida em primeiro 
lugar na ordem do dia da referida Assembléia 
Art. 13 - A exclusão de filiada é feita· 
a) por dissolução da pessoa juridica, ou pela sua incorporação por outra cooperativa; 
b) por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência. 
Art. 14 - A responsabilidade da filiada em relação aos compromissos contraídos com a 
CONFEPAR. cessa na data do encerramento do balanço do exercic10 do ano de demissão. 
eliminação ou exclusão, salvo os casos previstos no artigo 10 deste Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - Em qualquer caso, demissão, eliminação ou exclusão. a filiada terá 
direito á restituição do capital que integralizou, corngido na forma estabelecida pela lei, depois 
da aprovação do balanço pela Assembléia Geral na forma estabelecida por este Estatuto. e 
após abatidas as dividas eventualmente não pagas, sendo estas corrigidas e acrescidas de 
juros e demais encargos, observado no que couber o contido no Artigo 19. 
SEÇÃO IV - DA REPRESENTAÇÃO 
Art. 15 - Para exercer seus direitos nas Assembléias Gerais da CONFEPAR a filiada será 
representada por Delegados, e o mesmo numero, de suplentes, escolhidos em Assembléia 
Geral ou pelo seu Conselho de Administração conforme estabelecer seu estatuto social, dentro 
dos seguintes critérios e condições: 
1. O mandato dos Delegados e de seus suplentes será de até 3(três) anos a critério de cada 
filiada, podendo os mesmos serem eleitos ou escolhidos para a função por tantas vezes 
quantas seja o interesse da mesma; 
li. Cada cooperativa filiada terá direito: 
a) 2 (dois) Delegados e igual numero de suplentes, independentemente do número de 
associados que tenha; 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA 
- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
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ESTATUTO SOCIAL 
b) 1 (hum) Delegado a mais para cada 20 (vinte) mil litros de Leite/dia, entregue pela 
cooperativa, média anual dos últimos doze meses, a contar do mês anterior ao da 
convocação da Assembléia. 
Ili. Os suplentes somente poderão participar de Assembléias Gerais da CONFEPAR 
com direito a voto quando substituírem seus respectivos efetivos. 
IV. O Delegado que for eleito para compor o Conselho Administração e Conselho Fiscal da 
CONFEPAR deverá ser substituído por outro da mesma filiada na forma estabelecida no 
"caput• e inciso 1 deste artigo sendo, pois, vedado o exercício de função cumulativa. 
Parágrafo Primeiro 
- Nenhuma cooperativa filiada poderá ter mais do que 25% do número total 
de delegados. 
Parágrafo Segundo 
- Não poderão ser eleitos nem pleitear cargos eletivos os representantes, 
delegados e associados de filiadas que sejam ou tenham sido empregados da CONFEPAR, 
hipótese em que só readquirem este direito pela desvinculação legal do emprego, desde que 
esta tenha ocorrido até o último dia do exercício social imediatamente anterior e após a 
aprovação da prestação de contas pela Assembléia Geral do balanço do mesmo. 
CAPÍTULO V 
DO CAPITAL SOCIAL 
Art. 16 
- O Capital Social da CONFEPAR, representado por quotas partes, não tendo limite /. 
quanto ao máximo, variará conforme o número de quotas partes subscntas, mas não poderá ser 
inferior a R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais). 
Parágrafo Único 
- O valor unitário da quota parte é de R$1,00 (um real). 
Art. 17 - A subscrição de Capital de cada filiada não poderá ser inferior a R$60.000,00 
(Sessenta Mil Reais) e sua integralização quanto a prazo, valor e forma será estabelecido pelo 
Conselho de Administração em Resolução Normativa. 
Parágrafo Primeiro 
- Quando o Conselho de Administração considerar necessário promover o 
aumento do Capital Social mínimo, elaborará prbposta a ser submetida à apreciação da 
Assembléia Geral. 
Parágrafo Segundo 
- As quotas partes são indivisíveis, intransferíveis a não filiadas e não 
poderão ser negociadas de modo algum, nem gravadas ou dadas em garantia, devendo sua 
movimentação ser escriturada na ficha de matrícula ou meios magnéticos permitidos. 
Parágrafo Terceiro 
- As quotas-partes, depois de integralizadas, podem ser transferidas 
parcialmente entre as filiadas, desde que autorizadas pelo Conselho de Administração da 
CONFEPAR, sendo averbada mediante termo assinado pela Cessionária, pela Cedente e 
pela CONFEPAR, desde que a Cedente não fique com Capital inferior ao estabelecido neste.~~ estatuto e a Cessionária não ultrapasse o limite de 1/3 (um terço) do capital social estabelecido \.J ~· pela Lei 5.764/71. .. / 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-5-0 
ESTATUTO SOCIAL 
Parágrafo Quarto - A filiada que por qualquer motivo se desligar da CONFEPAR, poderá a 
seu critério transferir a totalidade de seu Capital a outra filiada. obedecido o estabelecido no 
parágrafo anterior quanto ao limite de capital, e seguindo critérios definidos pelo Conselho de 
Administração, através de Resolução Normativa . 
Parágrafo Quinto - As quotas-partes do Capital da filiada respondem sempre como garantia 
subsidiária pelos compromissos por ela assumidos perante a CONFEPAR, não incluídos aqui 
os débitos em conta corrente ou outros vinculados a atividade operacional os quais devem ser 
honrados nas datas de seus respectivos vencimentos. 
Parágrafo Sexto • Nos casos de investimentos sobre áreas especificas, os valores referente a 
capitalização serão estabelecidos através de contratos de gestão e de critérios estabelecidos 
pelo Conselho de Administração. 
Parágrafo Sétimo - A CONFEPAR poderá pagar juros de até 6 % ( seis por cento) ao ano 
calculados sobre o capital integralizado de cada filiada, e o atualizará de acordo com a 
legislação vigente. 
Art. 18- Para efeito de aumento permanente de capital social da CONFEPAR, haverá retenção 
incidente sobre as operações praticadas, através de fixação de percentagem, segundo critérios 
técnicos recomendáveis e observando a letra "k", do parágrafo Primeiro do artigo 32. 
Art. 19 - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão seja qual for o motivo, a filiada terá 
direito á restituição do Capital integralizado na forma prevista neste Estatuto e da Sobras que 
lhe tiverem sido creditadas ou a creditar, após a aprovação do balanço do exercício em que se 
desligou, e os demais créditos de qualquer natureza de acordo com as operações que os 
originaram, depois de deduzidos eventuais débitos existentes, salvo o estabelecido no 
parágrafo Segundo, do artigo 10. 
Parágrafo Primeiro - O Capital integralizado a ser restituído à filiada demitida, eliminada ou 
excluída será pago a partir do exercício financeiro seguinte ao do desligamento, na forma a ser 
disciplinada pelo Conselho de Administração em Resolução Normativa . 
Parágrafo Segundo • Salvo os débitos decorrentes de perdas ocorridas no exercício em que se 
deu o desligamento, ou referente a exercícios anteriqres. não são compensáveis com o valor do 
capital integralizado corrigido à ser restituído à filiada demitida eliminada ou excluída. os 
demais débitos por ela contraídos com a CONFEPAR, cujos vencimentos não coincidam com 
as parcelas estabelecidas para devolução do capital à que tem direito. 
Parágrafo Terceiro - Os débitos não compensáveis, mencionados no parágrafo segundo. 
deverão ser pagos imediatamente pela filiada· demitida, eliminada ou excluída, devendo a 
CONFEPAR, para liquidação dos mesmos, proceder à retenção de quaisquer créditos à ela 
devidos. 
Parágrafo Quarto - Ocorrendo demissões, eliminações e exclusões de filiadas em numero tal, , \ 
que as restituições do Capital integralizado possam afetar a estabilidade econômico-financeira ~ 1_, 
da CONFEPAR, esta poderá devolvê-lo em prazo adequado a sua capacidade financeira, J:i 
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COOPERA Tl\"A n::HRAL AGRO-l'iDt:STRIAL LTDA- CO'iFEPAR 
ClliPJ 7ú.5315~1/IUHll-5ll 
ESTATUTO SOCIAL 
X 
mediante criténos a serem d1sc1pl1nados pelo Conselho de Administração, inclusive quanto a 
atualização de seu valor quando a restituição for parceiada. 
CAPITULO VI 
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS 
Art. 20 - A sociedade exercera sua ação pelos seguintes órgãos 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho de Administração 
c) Diretoria Executiva; 
d) Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único 
- Além do disposto neste Estatuto. o funcionamento dos órgãos previstos 
neste artigo será disciplinado através de Resoluções Normativas. CUJOS conteúdos, quando se 
referirem a estes órgãos ou quando envolverem direitos e obngações das filiadas, deverão ser 
aprovados pelo Conselho de Administração ad referendum da primeira Assembléia Geral que 
se realizar após sua aprovação. 
SEÇÃO 1 
- DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
Art. 21 
- A Assembléia Geral, que pode ser Ordinaria ou Extraordinária, é o órgão supremo da 
CONFEPAR, tendo poderes dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, para tomar toda e 
qualquer decisão de interesse social, e suas decisões vinculam a todas as filiadas, ainda que 
seus Delegados estejam ausentes ou sejam omissos ou discordantes. 
Parágrafo Primeiro 
- As Assembléias Gerais são compostas para efeito de estabelecimento de 
quorum pelos Delegados das filiadas em numero de acordo com o estabelecido no artigo 15 e 
em seus incisos. 
Parágrafo Segundo 
- Os membros do Cons~lho de Administração, quando se tratar de 
assuntos de seu interesse e na deliberação sobre a prestação de contas da gestão da qual 
participaram, embora privados de votar podem. tomar parte dos debates. 
r~! ... ;_j 
- ,Í. Art. 22 
- As Assembléias Gerais serão obngatonamente convocadas com antecedência minima 
. , ~ f de 10 (dez) dias para primeira Convocação, pelo Presidente, a quem cabe dirigi-las. após 
~ j J' , ' · deliberação do Conselho de Administração. 
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~ . Paragrafo Primeiro 
- Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos 
I'; graves ou urgentes, ou por 50 % mais um dos Delegados, desde que repre. sentem no minin:i_o 
:w r· 2/3 das filiadas_ . ' J ~ rl ~ ~ :_../" , . '"- ... - "".::: 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA 
- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.58110001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
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Parágrafo Segundo 
- A Assembléia Geral poderá ser dirigida por outro membro do Conselho 
de Administração, escolhido na própria Assembléia Geral, quando impedido ou ausente o 
Presidente. 
Parágrafo Terceiro 
- Em qualquer das hipóteses referidas neste artigo as Assembléias Gerais 
poderão realizar-se em segunda ou terceira Convocação, no mesmo local da primeira, com 
diferença minima de uma hora entre uma e outra Convocação, desde que assim 
expressamente conste do respectivo Edital. 
Arl 23 
- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais devem constar: 
a) a denominação da Central, seu numero no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, seguida 
da expressão "Convocação de Assembléia Geral", Ordinária ou Extraordinária, conforme o 
caso; 
b) dia e hora da reumao de cada convocação, assim como o endereço do local de sua 
realização, o qual, sempre que posslvel deve ser o da sede da CONFEPAR; 
c) a seqüência ordinal numérica das convocações: 
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações: 
e) o número de filiadas e o número de Delegados a que têm direito segundo os critérios 
estabelecidos no artigo 15 e incisos, existentes na data da expedição do Edital de 
Convocação para efeito do calculo do "quorum' legal de instalação: 
f) nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela convocação. 
Parágrafo Primeiro 
- No caso da convocação ser feita por Delegados. o edital será assinado. 
no mínimo por 03 (três) destes, que representem filiadas diferentes. 
Parágrafo Segundo 
- O edital de convocação deverá ser fixado em locais visíveis das 
dependências mais comumente freqüentadas pelos Delegados, publicado em jornal de grande 
circulação local, com antecedência de 1 O (dez) dias da data em que se realizará a Assembléia 
Geral, e comunicado por carta circular às filiadas e seus Delegados por meio que comprove o 
seu recebimento. 
Arl 24 · O quorum legal para a instalação de Assembléias Gerais independentemente por 
quem tenha sido convocada é o seguinte; 
a) dois terços do número de Delegados em condições de votar, na primeira convocação: 
b) metade mais um dos Delegados em condições de votar, em segunda convocação desde que 
representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das filiadas aptas a votar; 
c) mínimo de 10 (dez) Delegados em condições de votar, em terceira e última convocação 
sendo obrigatório que estes representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das filiadas 
em condições de votar. / · 
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COOPERATIVA CENTRAL AGIW-1'\Dl:STRIAL LTOA-CONFEPAR 
CNPJ 76.SJl.:'Xl/llf~ll-SO 
ESTA TITO SOCIAL 
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Parágrafo Único - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de 
Delegados presentes, em cada convocação. é apurado por suas assinaturas apostas no livro de 
presença, após a apresentação de suas credenciais 
Art. 25 - As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes do 
Edital de Convocação, sendo suas decisões lavradas em atas circunstanciadas. em livro 
próprio, lida, aprovada e assinada pelo Presidente e por uma comissão mínima de 5 (cinco) 
Delegados presentes e designados pela Assembléia 
Parágrafo Primeiro - As deliberações nas Assembléias Gerais são tomadas por ma1ona 
simples de votos das filiadas aptas a votar, representadas por seus Delegados presentes. a 
exceção do estabelecido no artigo 28 em seu paragrafo único. 
Parágrafo Segundo - Habitualmente o voto é a descoberto. levantando-se os que aprovarem 
fazendo-se a verificação pelo processo inverso, podendo a Assembléia Geral adotar outros 
critérios e, em casos especiais, optar pelo voto secreto 
Parágrafo Terceiro - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da ·. · •: 
Assembléia Geral viciada de erro, dolo. fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei 
ou deste Estatuto, contando o prazo da data em que tiver sido realizada. 
SEÇÃO li - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 
Art. 26 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigatoriamente uma vez por ano no 
decorrer do primeiro trimestre que suceder ao término do exercício social. delibera sobre os 
seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia: 
1. prestação de Contas do Conselho de Administração. acompanhada do Parecer do Conselho 
Fiscal compreendendo: 
a) relatório do Conselho de Administração; 
b) balanço patrimonial; 
c) demonstrativo da conta de sobras e perdas; 
d) parecer da auditoria independente; 
e) plano estratégico, tático e operacional, consolidado no orçamento anual ou plurianual de 
receitas e despesas; 
f) orçamento de investimentos, com síntese da viabilidade econômica e financeira. 
li. Destinação das sobras ou a forma da cobertura das perdas; 
Ili. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração 
quando for o caso; 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
IV. Fixação de pró-labore aos Diretores Executivos e de cédula de presença para os demais· ,,,/ 
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; ·· -·--
V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 28, e desde que 
constantes do edital de convocação. 
Parágrafo Único - O Conselho de Administração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias 
da Assembléia Geral Ordinária, se colocará à disposição das filiadas para o fornecimento de 
todas as informações relativas aos itens que compõem a Ordem do Dia. 
SEÇÃO Ili - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
Art. 27 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário e poderá 
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CONFEPAR, desde que mencionados no 
Edital de Convocação. 
Art. 28 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre os 
seguintes assuntos: 
1. reforma dos Estatutos; 
li. fusão, incorporação ou desmembramento; 
Ili. mudança do objetivo da sociedade; 
IV. dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; 
V. apreciação e deliberação sobre as contas do liquidante. 
Parágrafo Único - São necessários os votos de 213 (dois terços) dos Delegados presentes com 
a representação de 213 das filiadas para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo. 
CAPITULO VII 
DO CONSELHO DE AD,.,INISTRAÇÃO 
SEÇÃO 1 - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 29 - A CONFEPAR é administrada por um Conselho de Administração, com mandato de 03 
(três) anos, composto por 01 (um) representante indicado por cada Cooperativa filiada, além de 
uma Diretoria Executiva, que se integra àquele Conselho, composta de 2 (dois) membros, 
~~ID Diretores Executivos. 11- .. f 
i :'9 ~Í Parágrafo Primein~ - Deverá ser ?bse'."ado o seguinte em relação à eleição dos membros do 
~ r ~ Conselho de Admmrstração e da D1retona Executiva: 
i 1 . a} as filiadas indicarão 02 (dois) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, como 
candidatos a membros vogais do Conselho de Administração, sendo respectivamente um 
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COOPERATIVA CE,,TRAL AGRO-lll;DUSTRIAL LTDA - CO,,FEPAR 
Ci'iPJ 76.5Jl.581/111HJl-5fl 
ESTA TljTO SOCIAL 
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candidato-titular e um suplente. CUJOS nomes deverão ser referendados pela Assembléia de 
delegados; 
b) obtido o referendum da Assembléia e consequentemente composto o Conselho de 
Administração pelos representantes "cand1datos-titulares" das filiadas. agora diretores 
vogais referendados, estes escolherão. dentre si. como integrantes do Conselho e por 
maioria simples de votos. 02 (dois) membros para exercerem os cargos especif1cos de 
Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente. como Diretores Executivos referendados pela 
Assembléia; 
c) escolhidos e definidos os membros que exercerão os dois cargos de Diretores Executivos. 
os suplentes, de cada uma das filiadas de origem desses eleitos. 1a referendados. 
assumirão automática e respectivamente a t1tulandade dos cargos de Conselheiros 
Administrativos, cabendo as Filiadas de ongem dos mesmos 1nd1carem novos suplentes que 
serão referendados na próxima assembléia, 
d) o Presidente Executivo eleito sera também o Presidente do Conselho de Administração; 
e) os membros da Diretoria Executiva, inobstante integrantes e participantes do Conselho de 
Administração, além de não representarem as filiadas de origem. não terão direito a voto 
neste órgão administrativo, exceto o Presidente a quem fica reservado o exercicio do voto 
de desempate. 
Parágrafo Segundo - ~obrigatória. ao término de cada período de mandato, a renovação de, 
no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração. 
Parágrafo Terceiro - O Diretor Presidente e o Vice-Presidente têm obrigatoriedade de 
dedicação integral, e não poderão exercer cargos executivos em suas filiadas . 
Parágrafo Quarto - A indicação do membro para compor o Conselho de Administração pela 
filiada, independentemente de seu grau. devera obedecer aos critérios próprios constantes de 
seu Estatuto, estabelecido que, caso não haja aceitação pela Assembléia Geral de qualquer um 
dos representantes indicados, a filiada que tiver indicado o nome não aceito tara nova indicação 
durante a Assembléia até a obtenção do referendum. 
Parágrafo Quinto - Não pode compor o Conselho de Administração, o representante da filiada 
que estabelecer relação empregatícia com a mesma, bem corno o agente de comércio, ou 
administrador, de pessoa jurídica que opere em um dos campos econômicos ou que exerça 
uma das atividades da sociedade. de seus respectivos cônjuges, bem como as pessoas 
impedidas por lei ou por este Estatuto Social, além dos condenados por crime falirnentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública 
ou a propriedade 
Parágrafo Sexto - São, igualmente, inelegíveis para a composição do Conselho de 
Administração, os cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau, por 
consangüinidade ou afinidade, dos integrantes do Conselho de Administração da CONFEPAR. 
Parágrafo Sétimo - Os Conselheiros e Diretores , ou os administradores (contratados ou 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
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eleitos), são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem à Cooperativa, quando, 
pela decorrência dos atos praticados com culpa ou dolo, violarem disposição expressa de Lei, 
ou deste Estatuto Social. 
Parágrafo Oitavo - A Cooperativa responderá pelos atos referidos no parágrafo anterior, se os 
houver ratificado, ou deles logrado proveito. 
Parágrafo Nono - Os Conselheiros, Diretores ou Administradores, que participarem de ato, 
operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados 
pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
Parágrafo Décimo - O Conselho de Administração baixará Resolução Normativa 
regulamentando os casos de vacância de cargos dentro do Conselho, bem como os casos de 
perda do cargo, contratação de assessorias, e formalidades legais para a posse e exercício de 
cargos. 
Parágrafo Décimo Primeiro - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho 
Fiscal, e os Diretores Executivos ou outros equivalentes, assim como os liquidantes, equiparam￾se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal e 
civil. 
Parágrafo Décimo Segundo - O Conselho de Administração definirá em Resolução Normativa 
os tipos de impedimentos que obrigam a nomeação de outro membro para o cargo de 
Conselheiro. 
Parágrafo Décimo Terceiro - Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre 
si até o 2°. grau em linha reta, colateral ou afim. 
Parágrafo Décimo Quarto - A filiada tem o direito de substituir o seu representante no 
Conselho de Administração ad referendum a próxima assembléia de delegados. 
Parágrafo Décimo Quinto - As indicações e modificações na Diretoria Executiva deverão ser 
necessariamente referendadas pela AGE em até 30 dias. 
Art. 30 - São inelegíveis, além das pessoas legalm'ente impedidas, os condenados por crime 
falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular. 
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. ~ 1 ,a fé pública ou a propriedade, bem como os membros integrantes do Conselho Fiscal que 
~ , ~ ~; ·exerceram suas funções nos 06 (seis) meses anteriores à data da assembléia de eleição. 
Z \a' ; 
{• \l"i' \ i~rt. _31 - O Conselho de Administração da CONFEPAR observará as seguintes normas de 
• • t ~unc1onamento: '-""'e!~;.>l e 1 1 
:;+>\':e '\ fa) reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessáno, por convocação 
: !P '\i do. _Presidente ou de 1/3 (um terço) dos membros do própno Conselho, ou ainda por 
, i J _jf sohcrtação do Conselho Fiscal· ' 1 
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COOPERA TIVA CENTHAL AGHO-INIHJSTHIAL LT[)A 
- CO'ffEPAR 
CJllPJ 76.531.581/lllHl!-50 
ESTA TlJTO SOCIAL 
1-1 
b) as deliberações são consignadas em atas crrcunstancradas. lavradas em livro própno. lidas, 
aprovadas e assinadas pelos presentes. 
SEÇÃO li 
- DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES 
Art. 32 
- Compete ao Conselho de Administração, nos limites da lei e deste Estatuto. atendidas 
as decisões e recomendações da Assembléia Geral. planejar, organizar. coordenar. executar e 
controlar as atividades empresariais da CONFEPAR. bem como avaliar os resultados 
operacionais. 
Parágrafo Primeiro 
- No desempenho das suas funções. o Conselho de Adm1n1stração 
exercerá com plenos poderes todas as ações que estejam no seu nível de responsabilidade, 
podendo inclusive baixar resoluções que definam. de forma detalhada, suas própnas ações 
corno também da Diretoria Executiva. Além das ações gerenciais. é de sua exclusiva 
competência: 
a) deliberar sobre a admissão, demissão e eliminação de filiadas. 
b) deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais, 
c) deliberar sobre investimentos relativos a projetos não previstos no orçamento anual. desde 
que autorizados pela Assembléia Geral; 
d) decidir sobre interrupções de atividades. abertura ou fechamento de filiais. ampliação ou 
restrições dos negócios; 
e) decidir sobre alianças, parcerias. acordo de cooperação "jo1nt venture" do interesse da 
CONFEPAR; 
f) deliberar sobre a constituição de mandatários da Cooperativa bem como a sua destituição; 
g) deliberar sobre a constituição de obrigações, alienação ou oneração de bens imóveis da 
sociedade, com prévia e expressa autonzação da Assembléia Geral, bem corno sobre a 
contratação de empréstimos para capital de giro, estocagem de produtos ou investimentos. 
de acordo com plano apresentado e homologádo pela Assembléia Geral; 
h) decidir sobre a elaboração e execução de projetos de expansão industrial, novos negócios. 
mediante prévio estudo sobre a viabilidade econômico-financeira e mercadológico; 
i) propor à Assembléia Geral a política de capitalização, o destino de sobras e perdas, sua 
distribuição, rateio ou recuperação; 
j) estabelecer as atribuições aos membros da Diretoria Executiva além daquelas previstas 
neste Estatuto; 
l 
k) det~rrninar a taxa de retenção de até 3% (três porcento), anualmente, sobre as operações : ·~ praticadas pelas associadas, a que se refere o artigo 18. i" D 1-....~ 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
'arágrafo Segundo - A CONFEPAR poderá atuar no sistema de repasse de recursos 
inanceiros para suas filiadas desde que aprovados em Assembléia Geral e dentro de critérios 
1ue assegurem sua liquidez e com garantias compatíveis, sendo vedada a concessão de aval 
1m obrigações contraídas pelas filiadas individualmente. 
Ut. 33 - É expressamente vedado aos administradores da Cooperativa. assim entendido os 
ntegrantes do Conselho de Administração ao qual se insere a Diretoria Executiva, bem como 
1os administradores contratados: 
l) praticar ato de liberalidade à custa da Cooperativa; 
>) tomar por empréstimo recursos ou bens da sociedade, ou usar, em proveito próprio ou de 
terceiros, seus bens, serviços ou crédito, salvo em decorrência de atos cooperativos 
praticados entre eles e a Cooperativa; 
;) receber de associados, ou de terceiros, qualquer benefício, direta ou indiretamente em 
função do exercício de seu cargo; 
d) participar, ou influir, em deliberação sobre assuntos de interesse pessoal, cumprindo-lhes 
declarar os motivos de seu impedimento; 
e) operar em qualquer um dos campos econômicos da Cooperativa, ou exercer atividade por 
ela desempenhada; 
f) fornecer, sob qualquer pretexto, ainda que mediante tomada de preços, ou concorrência. 
bens ou serviços à sociedade, exceto aqueles referentes aos atos cooperativos praticados 
entre eles e a Cooperativa, estendendo-se tal proibição aos cônjuges, ascendentes, 
descendentes e colaterais até o segundo grau, por consangüinidade ou afinidade. 
SEÇÃO Ili 
- DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E SEUS COMPONENTES 
Art. 34 
- A Diretoria Executiva compete realizar e fazer cumprir as decisões do Conselho de , 
Administração, e as atribuições definidas aos seus n:iembros, na forma deste Estatuto. E.: 
!~: . . . : . Art. 35 - Compete ao Diretor Presidente, entre outras. as seguintes atribuições: \: 
a) presidir o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva e supervisionar os atos 
administrativos da CONFEPAR; 
-~ ili~ 'b) assinar contratos, cheques e demais documentos constitutivos de obrigações com o Diretor 
i ~- \ ~:; Vice-Presidente ou, alternativamente, com 01 (um) procurador; 
_r; l .(~ l; ·Íc) 
~1i"J emitir, assinar e endossar cheques de emissão ou a favor da CONFEPAR, sempre em 
conjunto com o Diretor Secretário ou, alternativamente, com um procurador devidamente 
constituído; 
baixar resoluções administrativas, com objetivo de disciplinar e regulamentar ações, !'; ~ procedimentos e poderes de funcionários contratados; \C __'.,) 
.. 
·. ~- .: 
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~1W!!~i~~ :;·-·· -. ~-= ~-
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COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA 
- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
e) autorizar adiantamentos tendo como base o volume de operações econômicas realizadas 
pelas filiadas e/ou o volume de matéria prima entregue à CONFEPAR, e a liberação de 
créditos às mesmas dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração; 
f) manter permanente contato com as filiadas prestando ou solicitando informações, 
procedendo negociações de ordem operacional, e repassando decisões do Conselho de 
Administração; 
g) contratar, quando necessário, executivos e delegar-lhes as funções especificas de seus 
cargos, supervisionando-os no cumprimento das metas estabelecidas; 
h) estabelecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas internas que tratem 
sobre a política de recursos humanos; 
i) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e normalmente as 
Assembléias Gerais quando convocadas pelo mesmo; 
j) responsabilizar-se pela representação da CONFEPAR junto aos meios de comunicação, 
bem como junto ao poder público; 
k) representar ativa e passivamente a CONFEPAR em juízo ou fora dele; 
1) proferir o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Administração; 
m) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as demais atribuições fixadas pelo 
Conselho de Administração; 
n) responsabilizar-se pelo desenvolvimento harmônico das atividades internas da CONFEPAR, 
entendendo-se como tal o seu planejamento, programação, controle e execução. além da 
observância das Resoluções do Conselho de Administração e a coordenação da estrutura 
hierárquica funcional; 
o) constituir mandatários com poderes e prazos especificas, após prévia deliberação do 
Conselho de Administração, os quais, para assinar contratos e outros documentos 
constitutivos de obrigações, bem como assinar, emitir e endossar cheques, comparecerá 
sempre em conjunto com um diretor executivo; 
p) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço patrimonial. os 
demonstrativos de sobras e perdas, bem como os planos de trabalho do Conselho de 
Administração para o exercicio seguinte. 
Parágrafo Único 
- Quando a ausência do Presidente for superior ao prazo de 90 (noventa) 
dias contínuos, o Conselho de Administração escolherá dentre seus membros o novo 
Presidente, o qual exercerá o cargo até o final do mandato de seu antecessor. 
Art. 36 
- Ao Diretor Vice-Presidente compete, entre outras, as seguintes atribuições: 
/ 
COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTOA-CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
17 
t> substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias; 
f l 
~ 
secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias 
Gerais, responsabilizando-se pelos livros. documentos e arquivos referentes as suas 
atribuições; 
:t assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou ainda com um procurador, devida e ! especificamente constituído, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de j obrigações; 
1ci) assessorar e assistir permanentemente os trabalhos do Diretor Presidente; 
t 
Ée) cumprir todas as demais obrigações que lhe forem designadas pelo Conselho de f Administração. 
i 
~ 
~ 
SEÇÃO IV - AUDITORIA INDEPENDENTE 
f. Art. 37 - A Cooperativa contratará auditoria externa, participará de processo autogestionário 
~estabelecido pelo sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), bem como 
tpermitirá o livre acesso de técnicos designados pelo Governo Federal para acompanhar. auditar 
fe verificar o cumprimento do que for estabelecido no Programa de Revitalização de 
{Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. instituído pela Medida Provisória 1715, de 
'03 de Setembro de 1998. 
CAPÍTULO VIII 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 38 - A administração da sociedade é fiscalizada assídua e minuciosamente, por um 
Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, 
eleitos anualmente peta Assembléia Geral Ordinária, entre os Delegados de filiadas, sendo 
permitida apenas a reeleição de 113 (um terço) dos seus componentes, sendo admitida a 
eleição de apenas um membro por filiada. 
Parágrafo Primeiro - Caso não haja indicações por parte das filiadas de nomes para compor o 
Conselho Fiscal, em número suficiente para preenchimento dos cargos. será permitido mais 
uma indicação por filiada, desde que haja consenso entre as mesmas. 
Parágrafo Segundo - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os inelegíveis enumerados 
nos Artigos 29, e parágrafos. e no Art. 30 deste Estatuto. 
Parágrafo Terceiro - Na composição do Conselho Fiscal deverá ser observada 
· ~brigatoriamente a representação das filiadas de forma rotativa e também quanto a membros 
. titulares e suplentes, dando oportunidade de participação eqüitativa a todas, nos anos ~ : subseqüentes. t 
// l 1 (/:·/ ~ 
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, ESTATUTO SOCIAL -~ 
! COOPERA TJV A CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA -CONFEPAR ·.u~· ... ~,: CNPJ 76.531.58110001-50 .t 
lrt. 39 
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente 
iempre que necessário, com a participação mínima de 03 (três) dos seus membros. --· 
farágrafo Primeiro 
- Em sua primeira reu~ião, o. Conselho Fiscal escolherá~ entre os seus 
~mbros efetivos, 01 (um) Coordenador, incumbido de convocar as reumoes e drngir os f _balhos e 01 (um) Secretário para lavratura das atas de reuniões. 
f arágrafo Segundo 
- As reuniões podem ser convocadas ainda por qualquer de seus 
rembros, por solicitação da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração. 
~arágrafo Terceiro 
- As deliberações nas reuniões são tomadas por marona simples de votos e 
t
nstarão da ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes. 
rt. 40 
- Além da competência para fiscalizar a administração da sociedade, tem o Conselho 
_ scal as seguintes atribuições: 
i 
~) examinar livros, documentos, correspondências e instalar inquéritos de qualquer natureza; 
t) estudar minuciosamente os balancetes mensais e verificar a situação de liquidez da 
J CONFEPAR; 
t 
~) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre os negócios e as operações 
1 sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as outras contas do exercício; 
r 
ld) convocar extraordinariamente Assembléias Gerais, se ocorrerem motivos graves e urgentes; 
{e) denunciar erros, fraudes ou crimes praticados, sugerindo medidas a serem tomadas; 
i 
exigir certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos onde a CONFEPAR esteja 
inscrita. 
arágrafo Primeiro 
- O Conselho Fiscal se utilizará dos trabalhos da auditoria interna na 
xecução de suas atribuições, convocando os auditores sempre que julgar conveniente. 
Parágrafo Segundo 
- Sempre em que ocorrerem fatos graves, que possam prejudicar a 
imagem da CONFEPAR ou sua estabilidade ,econõmico-financeira, o Conselho Fiscal 
obrigatoriamente deverá contratar auditoria externa, ou solicitar serviços especiais ou 
específicos caso já haja empresa contratada. 
Parágrafo Terceiro 
- Os membros do Conselho Fiscal são pessoalmente responsáveis pelos 
anos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e violação da Lei, ou deste 
statuto, pelos atos praticados com culpa ou dolo. 
CAPÍTULO IX 
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS 
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•t11ct~l/ll~ .. ,..=-.c=.C-'--.C ... ·~ 
COOPERA TW A CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA 
- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
41 _ A CONFEPAR apura seus resultados separadamente, segundo a natureza dai ~ ;;.,/ 
rações ou fruição dos serviços, de forma a permitir o rateio de sobras ou eventuais perdas, 
· o critério da proporcionalidade. 
rãgrafo Primeiro 
- O Balanço Geral incluindo a apuração de resultados é levantado no dia 
(trinta e um) de dezembro e será apreciado pela Assembléia Geral, juntamente com a 
tinação das sobras líquidas, após deduzidos os fundos obrigatórios, ou outros que venham a 
criados por deliberação de Assembléia Geral, forma de cobertura das perdas, seguindo ou 
; o proposta de destinação e forma de rateio sugerida pelo Conselho de Administração. 
rãgrafo Segundo 
- Quando o volume de atividades da CONFEPAR, não for suficiente para 
r receitas que dêem cobertura as despesas e custos mensais, estas serão rateadas entre 
filiadas, conforme normas a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração através de 
lução normativa. 
rãgrafo Terceiro 
- Ocorrendo sobras, e se decidido seu rateio, este será feito na proporção 
s respectivas movimentações financeiras e na fruição de serviços. 
rãgrafo Quarto 
- Sendo o Fundo de Reserva insuficiente para cobrir as perdas referidas 
te artigo, as mesmas serão rateadas entre as filiadas na proporção das respectivas 
imentações financeiras e na fruição de serviços. 
rt. 42 -A CONFEPAR constituirá os Fundos relacionados a seguir: 
Fundo de Reserva destinado exclusivamente a reparar perdas imprevistas e atender ao 
desenvolvimento das atividades da cooperativa sendo formado: 
pelo valor correspondente a 10% (dez por cento) das sobras apuradas no balanço do 
exercício; 
pelos resultados positivos obtidos na venda de ativos imobilizados; 
pelos auxílios e doações sem destinação específica e outras rendas eventuais . 
. Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social 
- FATES 
- destinado a prestação de 
assistência aos associados das filiadas seus familiares e aos próprios empregados da 
CONFEPAR, e terá sua forma de aplicação definida e disciplinada em Resolução Normativa 
a s~r baixada pelo Conselho de Administração, sendo formado: "\ -.. -
~lo_ valor correspondente a 5% (cinco por cento) das sobras liquidas de cada exercício; -·.' . 
__ pelo;; resultado$ de operações realizadas com não associados; . . . <.,..,:_~:' . 
P~-k~~:z::ultados pos~os decorre~tes da part'.ci~açã~ em soci~a~es não cooperativas.; .. ;~ 
c.~_de Desenvolvimento destinado à cap1tahzaçao e amphaçao de setores operac1ona1s D 
tes, ou a criação de novos, podendo ser aplicado em despesas ou inversões, sendo 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR 
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ESTATUTO SOCIAL 
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tormado pelo valor correspondente a 10% (dez por cento) das sobras liquidas de cada 
exercício. 
Parágrafo Primeiro 
- Os percentuais de destinação de parte das sobras liquidas aos fundos 
serão propostos pelo Conselho de Administração a cada Assembléia Geral Ordinária. quando 
forem superiores ao acima estabelecido . 
Parágrafo Segundo 
- Além dos fundos mencionados neste artigo, a Assembléia Geral poderá 
criar outros fundos, inclusive destinados a fins específicos. fixando o modo de formação, 
aplicação e liquidação. 
CAPÍTULO X 
DOS LIVROS 
Art. 43 
- A CONFEPAR deve manter escriturados rigorosamente em dia. os seguintes livros: 
a) de matrícula; 
b) de atas de Assembléias Gerais: 
c) de Atas de Reuniões do Conselho de Administração; 
d) de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal; 
e) de Presença de filiadas, por seus Delegados, nas Assembléias Gerais; 
f) outros, obrigatórios por disposição legal. 
Parágrafo Único - É facultado adotar livros de folhas soltas ou fichas. devendo ser 
autenticadas e numeradas previamente. 
CAPÍTULO XI 
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 
Art. 44 -A CONFEPAR se dissolverá de pleno direito quando ocorrer um dos seguintes fatores: 
a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que as filiadas singulares, totalizando o 
número mínimo exigido por este Estatuto, não se disponham a assegurar sua continuidade, 
decisão esta a ser implementada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da 
Assembléia Geral que deliberou sobre o assunto; 
b) devido à alteração de sua forma jurídica; 
e) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias: 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTOSOOAL 
r outros fatores estabelecidos na lei que rege o cooperativismo. 
rafo único - Fica facultado à Cooperativa, quando necessário e conforme o caso, optar 
incorporação, desmembramento ou fusão com outra, observando-se o que dispõe a 
lação pertinente. 
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS 
SEÇÃOI 
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS 
45 - A CONFEPAR admitirá, em caráter excepcional e transitório, o ingresso de 
ciados individuais, pessoas físicas, conforme autoriza o inciso li do artigo 6. 0 da Lei 
1, a serem admitidos nos moldes estabelecidos no presente Capitulo. 
grafo Primeiro - Aos associados individuais, em face da excepcionalidade e 
itoriedade da sua situação, aplicar-se-ão as seguintes condições: 
eferida transitoriedade não poderá ultrapassar o prazo de 3(três) anos no máximo, quando 
ará a exclusão do associado, salvo prorrogação do prazo condicionada à deliberação em 
mbléia Geral; 
Os associados individuais que se filiarem à CONFEPAR deverão se enquadrar e aceitar as 
osições deste Estatuto e não praticar atividades que possam conflitar com interesses e 
tives da CENTRAL; 
Para filiar-se, o associado individual deverá preencher ficha de matrícula junto á 
NFEPAR, acompanhada da documentação cabivel e necessária à sua regularização, 
sive sua condição de produtor e, dado seu caráter excepcional e transitório, sua 
anência obedecerá às seguintes regras: 
Serão formados grupos regionais: cada qual na área de atuação de uma filial · da 
NFEPAR, ou seja, um grupo para cada filial, entendendo-se componentes deste grupo os 
ociados pertencentes à área de abrangência da resp°ectiva filial, para a qual entrega sua 
ção; 
ada grupo nomeará 1 (um} Delegado dentre os seus membros, a sua escolha, para 
sentá-lo, o qual terá direito a 1 (um} voto nas Assembléias; 
proposta de filiação dos associados individuais será encaminhada ao Conselho de 
ini~tração da CONFEPAR para sua aprovação, cujo assunto deverá ser incluído na pauta 
. !tenor reunião a ser designada e ou realizada, seja ordinária ou extraordinária; ~ 
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COOPERA TIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL L TDA - CON FEPAR 
CNPJ 76.531.581/0«Kll-50 
ESTATUTO SOCIAL 
~-:-:-· .. 
d) Aprovada a proposta de filiação pelo Conselho de Administra~o. os associados individuais 
adquirem o pleno gozo dos direitos sociais e assumem as obngaçoes decorrentes, ressalvadas 
as limitações a eles atribuídas neste Estatuto, dada a sua trans1tonedade e excepcionalidade; 
Parágrafo Segundo - A CONFEPAR, durante o período de transitoriedade destes grupos, 
despenderá todos os esforços necessários a que se transformem em cooperativas singulares 
que a ela se associarão, conforme o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 6. 0 da Lei 
5.764171. 
SUBSEÇÃO! 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS 
Art 46 - Assegurar-se-á aos associados individuais, os direitos estabelecidos nas alíneas "a", 
"b•, ·e· e "e" do artigo 7. 0 deste Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - Referidos direitos serão exercidos através de Delegado constituído nos 
moldes do artigo 45, § 1.0 , Ili, ·a· e "b", deste Estatuto. 
Parágrafo Segundo - Aplicam-se aos associados individuais, os impedimentos estabelecidos 
no artigo 8. 0 , "caput" e alíneas "a", "b" e "c" deste Estatuto. 
SUBSEÇÃO li 
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS 
Art 47 - Os associados individuais são obrigados a entregar toda a produção de leite in-natura, 
bem como todos os demais produtos primários, conforme dispõe o artigo 9. 0 , letra "c", deste 
Estatuto. 
Parágrafo Primeiro - As obrigações que constam nas letras "a" e "b" do artigo 9. 0 deste 
Estatuto, as quais se referem á subscrição e integralização das quotas partes do Capital Social, 
não se estendem aos associados individuais, tendo em vista que em função do caráter 
. transitório e excepcional de sua inclusão no quadro social dá CONFEPAR, não estão adstritos á 
subscrição e ou integralização de quota parte de capital social. 
Parágrafo Segundo - Dada a excepcionalidade cÍe seu ingresso no quadro de associados da 
CONFEPAR, os associados individuais não se sujeitam ao estabelecido no ·caput" do artigo 10 
,~e _seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.º. 
SUBSEÇÃO Ili 
.~. :'"':·: ' . DA REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS 
:·l\rt48:. Os grupos de associados individuais terão direito a um voto cada um nas Assembléias 
.C3erais da CONFEPAR, cujo exercício se dará através de seu Delegado, sendo-lhes vedado o 
.i.~x~,rclcio dos direitos estabelecidos nas alíneas ·a· e "b" do inciso 11 do artigo 15 deste Estatuto. 
SUBSEÇÃO IV 
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO 
DOS ASSOCIADOS INDIVIDUAIS // 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-lNDUSTRIAL L TDA- CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0001-50 
ESTATUTO SOCIAL 
49 • A demissão do associado individual não poderá ser negada e se dará unicamente 
iante seu pedido expresso, o qual será encaminhado ao Presidente da CONFEPAR, que o 
sentará ao Conselho de Administração para convalidação em ulterior reunião, seja 
inária ou Extraordinária, averbando no respectivo Livro ou Ficha de Matrícula, mediante 
o assinado pelo Presidente da CONFEPAR, com imediata comunicação expressa ao 
erente demissionário. 
grafo Único 
- O associado individual demissionário poderá também solicitar seu 
gresso junto ao quadro de associados individuais, dentro das mesmas condições anteriores, 
seja, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, sendo que sua aceitação pela 
NFEPAR somente se dará caso seja necesSário ao atendimento dos objetivos 
perativistas imediatos, e ainda, desde que observada esta situação de transitoriedade. 
50 
- Aplicam-se aos associados individuais, no que tange à imposição da pena de 
inação, as disposições do artigo 12 deste Estatuto, ressalvadas as peculiaridades destes 
'ociados, no que couber. 
51 
- A exclusão dos associados individuais se dará verificados quaisquer dos seguintes 
sos: t
orte da pessoa fisica; 
ncapacidade civil não suprida; 
·. Decurso do prazo da condição de excepcionalidade e transitoriedade estabelecida no artigo 
5, §§ 1.º e 2.
0
, salvo prorrogação do período, estabelecida pelo Conselho de Administração. 
[ 52 
- N~o se a~licam aos associados individuais, as disposições estabelecidas no Capítulo f Do Capital Social - tendo em vista a dispensa de sua subscrição e integralização, prevista 
t> artigo 45 e seus parágrafos, deste Estatuto. 
SEÇÃO li 
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
53 - A Cooperativa, para os efeitos de habilitação, enquadramento e participação no 
grama de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária 
- RECOOP, instituído 
la Medida Provisória 1715, de 03 de Setembro de 1998 e suas reedições posteriores, através 
.. Medida Provisória 2.168 de 24 de agosto de 2001, deverá instituir e manter, plano de 
'. ~~volvimento das suas atividades, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária pela 
a1ona dos seus associados, o qual deverá contemplar os seguintes projetos: 
reestruturação, demonstrando a sua viabilidade técnica e econômico-financeira com o 
cionamento das atividades para o foco principal de atuação na área de produção 
_r?pecuária, e desmobilizações de ativos não relacionados com o objeto principal da 
ciedade; / 1 
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COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA-CONFEPAR 
CNPJ 76.531.581/0lKl!-:50 
ESTATUTO SOCIAL 
- capitalização; 
J - profissionalização da gestão cooperativa; 
- organização e profissionalização dos associados; 
- monitoramento do plano de desenvolvimento cooperativo. 
rt. 54 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 5.764/1971, ouvido o órgão 
e Representação Estadual do Cooperativismo . 
.J) "A ~-_µ..X 
RENAtO/JOSÉ BELEZE 
Diretor Presidente 
.·[,;,' ! / ;' , "! ......... 
José Rízzo de Andrade 
' Secretário "Ad-hoc " 
Conforme previsto no Art. 1°., parágrafo segundo da Lei 8.906, de 04.07.94 - Estatuto da 
Advocacia - os termos do presente Estatuto Socíal foram elaborados com a assessoria do 
advogado abaixo assinado: 
Visto: Shirteny Tl(arta:(ÍÓ! 
Advogada'-
r:.. (\ 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA -- ~::;J~'.~<'í':: .. ,.,..· r.\· ~ 
ESCRITO RIO REGIONAL DE LONDRINA • 160 . " <;' • 
~ CERTIFICO O REGISTRO EM 14 /01 /2005 ·~??., .. ~·ifl,,_, SOBNUMER0.200S0236B1. 3 ~-·í~. ' Protocolo: 05/023687-3 E.r.\prf!:s.a~-tl .i. ooo~a~: 4 ~ . fJ1 __ ~-- ______ _ ~~t!_t~~~»~ Aüa; ?HDí..'ST~IF..:.. MARIA THERE7.A LOPES SALOMAO 
SECRETARIA GERAL 
-- . - ---.-----« ·----.. ----
~:. , .. 
' r ... 
'A 
COOPERATIVA 
DA 2.,. (VIGÉSIMA 
CENTRAL 
SÉTIMA) 
AGRO-INDUSTRIAL 
ASSEMBLÉIA GERAL 
L TOA 
EXTRAo~D'~;ÁR[)lr - CONFEP~~-- :- \ 
PJ SOB N.0 76.531.581/0001-50 ~'\ \, . . . 
28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2004 (dois mil e quatc~/ (onze horas), tendo como local a Sala de Treinamentos da Confepar, sito na 
Arthur Thomaz, 2389, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, 
niram-se em terceira e última convocação, as associadas da Cooperativa 
ntral Agro-Industrial Ltda - CONFEPAR, representada por seus 18 (dezoito) 
egados, conforme presença registrada em livro próprio, para deliberarem 
bre o assunto contido no Edital de Convocação, da 27ª (vigésima sétima) 
sembléia Geral Extraordinária o qual contém a seguinte redação: Cooperativa 
ntral Agro-Industrial Ltda. CONFEPAR - Edital de Convocação - 27ª 
sembléia Geral Extraordinária CNPJ 76.531.581/0001-50. O Presidente da 
perativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, com sede na cidade de 
ndrina, Estado do Paraná, sito na Avenida Arthur Thomaz nº 2389, no uso das 
ºbuições estatutárias, convoca os delegados das 8 (oito) Cooperativas filiadas, 
·o número nesta data é de 29 (vinte e nove) delegados, para reunirem-se em 
sembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede da Cooperativa Central 
rri-lndustrial Ltda.-CONFEPAR, na Avenida Arthur Thomaz, 2389, nesta 
dade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 
04, às 09h (nove} horas, em 1ª (primeira) convocação com a presença de 213 
ois terços) dos delegados em condições de votar, ou às 10h (dez) horas em 2ª 
egunda) convocação com a presença da metade mais um dos delegados em 
ndições de votar, desde que represente no mínimo 2/3 (dois terços) das 
iadas aptas à votar ou ainda em 3ª (terceira) e última convocação às 11 h 
nze) horas com a presença de no mínimo de 10 (dez) dos delegados em 
ndições de votar, sendo obrigatório que estes representem no mínimo 50% 
inqüenta por cento) das filiadas em condições de votar, para deliberarem sobre 
seguinte: ORDEM DO DIA 1. Reforma do Estatuto Social Londrina, 18 de 
· ezembro de 2004. Renato José Beleze - Diretor Presidente. Constatada a 
· xistência de quorum legal, para deliberações em terceira e última convocação, 
.. nforme registrado no livro de presença, declarou o senhor Presidente instalada 
presente Assembléia Geral Extraordinária, dando as boas vindas aos 
_elegados e demais presentes. Na seqüência, o Sr. Presidente convidou para 
mpofa mesa os Conselheiros do Conselho de Administração: Antonio Sérgio 
7 ..Q\ive~ra ~ <?orol; Amo Ravache Junior - Copagra; Edson Rodrigues de Bastos 
.,,qç_>!l;l_!l,lg; Jair Carlos da Silva - Cativa; José Otaviano de Oliveira Ribeiro -
~~t~;,. Marcelino de Marchi - Cocafé e Newton Goy Kimura - Colari, e 
-~~~~~?z.;.~parecido Jerônimo coordenador do Conselho Fiscal, Dr3 Shirleny ~\- a ~CJ~ -~~ntos ~as~ei - Assessoria jurídica. E, nos moldes do Estatuto, ~ 
-~mim Jose Rizzo de Andrade para secretariar os trabalhos e lavrar a 
.,..,!l!Jn.uo solicitou o Sr. Presidente a este secretário "Ad hoc" para que 
e? ) · integral do Edital de Convocação, o qual foi publicado no 1
/ 
. 1 ~\ zt'. é" }J 
~ -. 
; 
~-. 
RNAL DE LONDRINA-CLASSIFICADOS de Londrina, edição do dia , 
/1212004, conforme consta em sua página n.º 60, além de terem sido 
nvocadas via correspondência e telefone, todas as Associadas e seus 
elegados. Feita a leitura, e, constatada a presença da maioria absoluta (19 
elegados), passou-se a tratar de um assunto extraordinário em 1ª. hora, qual 
ja, a convalidação pela Assembléia, da decisão do Conselho de 
·dministração, da extinção do processo de eliminação da Cativa e o motivo 
~este posicionamento. Foi, então, referendada pela Assembléia a decisão do 
onselho, admitindo a permanência da CATIVA no quadro de associados da 
ONFEPAR, por unanimidade, pelos Delegados presentes, determinando a 
xtinção do processo referido e seu respectivo arquivamento. Ordem do Dia: 
eforma de Estatuto, foi convidado o Sr. Claudio Brito - contador, para 
resentação e leitura dos artigos, parágrafos e letras a serem reformados, os 
uais foram todos aprovados por unanimidade. Os artigos que foram reformados 
nstam na· seguinte ordem: Reforma: Nova redação Capítulo XII: Das 
isposiÇões~Ge~is/ Flnais:e Transitórias. ·Reforma: acréscimo Seção 1 - Da 
dmissão'1Dê\ASsocfaê:JosJ11dividuais: Reforma: Nova redação do Art.45: A 
ONf:.EPÂ · mitiiá'.~em" caréter:;-excepcional-e',transitório, o ingresso de 
s!_àÇ!â(i"' Vietqâ~P~~sóli~fisiCâs~:_cX>ií~õrmé autorii:à o inciso 11 do artigo 6.º 
a "lêl'f . ~a~ere!,Tl~admitidos::nos moldes 'estabelecidos no presente 
aplfüiô'!Refõrífiâ:\~créscimô·paÍ'ágrafci Primeiro d.ô Ait.45: Aos associados 
i:UVfd~~rerfi9fá~ 1!ãã~éxcêpci'opalidade ·e-transitoriedade da sua situação, 
plicar!S"e!âo'1;1'àS"tsêgüinfesreondições: Reforma: Acréscimo itens 1, 11, Ili do 
arágraf0 ~Primeiro ~-dó'' Art.45: 1 - Referida transitoriedade não poderá 
ltrapàssar· o prazo de 3(três) anos no máximo, quando se dará a exclusão do 
ssociacio;salvõ~ prorrogação do prazo condicionada à deliberação em 
ssembléia Geral; li - Os associados individuais que se filiarem à CONFEPAR 
everão se enquadrar e aceitar as disposições deste Estatuto e não praticar 
tividades que possam conflitar com interesses e objetivos da CENTRAL; Ili -
ara filiar-se, o associado individual deverá preencher ficha de matricula junto à 
ONFEPAR, acompanhada da documentação cabível e necessária à sua 
egularização, inclusive sua condição de produtor e, dado seu caráter 
xcepcional e transitório, sua permanência obedecerá às seguintes regras: 
Reforma: Acréscimo letras "a'', "b", "e" e "d" do Parágrafo primeiro do 
Art.45: a) Serão formados grupos regionais, cada qual na área de atuação de 
uma filial da CONFEPAR, ou seja, um grupo para cada filial, entendendo-se 
çonipanentes deste grupo os associadas pertencentes à área de abrangência da 
~espectiva filial, para a qual entrega sua produção; b) Cada grupo nomeará 
1 (um) Delegado dentre os seus membros, a sua escolha, para representá-lo, o 
~U~! terá direito a 1(um) voto nas Assembléias; e) A proposta de filiação dos 
associados individuais será encaminhada ao Conselho de Administração da 
ÇQ_NFEPAR para sua aprovação, cujo assunto deverá ser incluído na pauta da 
Jfenor reunião a ser designada e ou realizada, seja ordinária ou extraordinária; . 
d ~·\·~'.~ro ~da, a prçipp~ta de filiação pelo Conselho de ~~ministração, os pj. 
· ,'J;::;:?f 2 i\ 4::- c:1~· "\ \ 
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·.ª.·d·os' ind,ividuais adquirem o pleno goz? ~os ~ireitos sociais ~ a~sumem as' -,~~ \. g~.~ decorrentes, r~s~alvadas as hm1_taço~s a. eles atn~u1das, n~ste j~\ / •"'n"''~·· ·~ciada a sua trans1tonedade e excepc1onahdade, Reforma. Acrescamo !I 
· grato;!.~gundo do Art.45: A CONFEPAR, durante o p.e'.íod~ de . 
nsitõnéi:laête destes grupos, despenderá todos os esforços necessanos a que_-:· _ trân&fôrmem em cooperativas singulares que a ela se associarão, conforme o ~ 
tãbãietiãofho parágrafo primeiro do artigo 6. 0 da Lei 5.764/71. Reforma: 
résclmo;.:itdá' Subseção 1 - Dos Direitos Dos Associados Individuais. 
orínã:'"Âcréscimo do Art.46 -Assegurar-se-á aos associados individuais, os 
· 1tasiitfâtttbêlecidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do artigo 7. 0 deste Estatuto. 
ó):Jt!~,!Ji'~f'scimo do Parágrafo Pri~ei~o do Art.46 - Refe~dos direitos 
rão'etetçldos através de Delegado const1tu1do nos moldes do artigo 45, § 1. 0
, 
--•á9!'ce:!'t;"t'·dêste Estatuto. Reforma: Acréscimo do Parágrafo Segundo do 
'°'.4~~ilBam-se aos associados individuais, os impedimentos estabelecidos 
:ârt!gg~ft'.~;···éaput• e alíneas "a", "b" e "c" deste Estatuto. Reforma: Acréscimo 
•• Su~8ção li - Das Obrigações Dos Associados Individuais. Reforma: 
ºféâclmo'Cio Art.47: Os associados individuais são obrigados a entregar toda 
pro·éfuÇão de leite in-natura, bem como todos os demais produtos primários, 
ntonrnfdispõe o artigo 9.0 , letra "c", deste Estatuto. Reforma: Acréscimo do 
arágràfo F>rimelro do Art. 47: As obrigações que constam nas letras "a" e "b" 
o artigo 9.0 deste Estatuto, as quais se referem à subscrição e integralização 
as·'_ quotas partes do Capital Social, não se estendem aos associados 
. dividuais, tendo em vista que em função do caráter transitório e excepcional de 
· a inélusão no quadro social da CONFEPAR, não estão adstritos à subscrição e 
integralização de quota parte de capital social. Reforma: Acréscimo do 
arágrafo Segundo do Art.47: Dada a excepcionalidade de seu ingresso no 
uadro de associados da CONFEPAR, os associados individuais não se sujeitam 
o estabelecido no "caput" do artigo 10 e seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.0 . Reforma: 
crésclm() da Subseção Ili - Da Representação Dos Associados. Reforma: 
. crésclmo do Art.48: Os grupos de associados individuais terão direito a um 
oto_·éa.da.um nas Assembléias Gerais da CONFEPAR, cujo exercício se dará 
vés çte' seu Delegado, sendo-lhes vedado o exercício dos direitos 
'. #it?~ieé!i:tos _nas alíneas "a" e "b" do inciso li do artigo 15 deste Estatuto. 
t!f~r111~;,,,A..créscimo da Subseção IV Da Demissão, Eliminação e Exclusão 
p~;A~ª"i>Piéldos Individuais. Reforma: Atréscimo do Art.49: A demissão do 
.~so,qiaqgJ[!dividual não poderá ser negada e se dará unicamente mediante seu 
; .. }~p e · r,e~~o. o qual será encaminhado ao Presidente da CONFEPAR, que o 
res '~a~, Conselho de Administração para convalidação em ulterior 
i?rdin~ria ou Extraordinária, averbando no respectivo Livro ou Ficha \ 
"ITiedtante termo assinado pelo Presidente da CONFEPAR, com \ · 
1tiÇação expressa ao requerente demissionário. Reforma: ;-\ 
o"".~arágrafo Único do Art.49: O associado individual 
od~~,. ~ambém solicitar seu reingresso junto ao quadro de 
"s' d~~r:itro das mesmas condições anteriores, ou seja, em -1~ 'c,'7,,.i', . J_ \ 
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··~ter de excepcionalidade e transitoriedade, sendo que sua aceitação pela 
ONFEPAR somente se dará caso seja necessária ao atendimento dos objetivos \ 
perativistas imediatos, e ainda, desde que observada esta situação de v\'J 
nsitoriedade. Reforma: Acréscimo do Art.50: Aplicam-se aos associados 
ndividuais, no que tange à imposição da pena de eliminação, as disposições do 
rtigo 12 deste Estatuto, ressalvadas as peculiaridades destes associados, no 
ue couber. Reforma: Acréscimo do Art. 51: A exclusão dos associados 
ndividuais se dará verificados quaisquer dos seguintes casos: Reforma: 
créscimo dos itens 1, li e Ili do Art.51: 1 - Morte da pessoa física; li -
Incapacidade civil não suprida; Ili - Decurso do prazo da condição de 
excepcionalidade e transitoriedade estabelecida no artigo 45, §§ 1.0 e 2. 0 , salvo 
prorrogação do período, estabelecida pelo Conselho de Administração. 
Reforma: Acréscimo do Art. 52: Não se aplicam aos associados inCiividuais, as 
disposições estabelecidas no Capítulo V - Do Capital Social - tendo em vista a 
dispensa de sua subscrição e integralização, prevista no artigo 45 e seus 
parágrafos, deste Estatuto. Reforma: Acréscimo da Seção li - Das Demais 
Disposições. Reforma: Acréscimo do Art. 53: A Cooperativa, para os efeitos 
de habilitação, enquadramento e participação no Programa de Revitalização de 
Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, instituído pela Medida 
Provisória 1715, de 03 de Setembro de 1998 e suas reedições posteriores, 
através da Medida Provisória 2.168 de 24 de agosto de 2001, deverá instituir e 
manter, plano de desenvolvimento das suas atividades, aprovado em Assembléia 
Geral Extraordinária pela maioria dos seus associados, o qual deverá contemplar 
os seguintes projetos: Reforma: Itens I, li, Ili, IV e V, do Art.53: 1 -
reestruturação, demonstrando a sua viabilidade técnica e econômico-financeira 
com o direcionamento das atividades para o foco principal de atuação na área de 
produção agropecuária, e desmobilizações de ativos não relacionados com o 
objeto principal da sociedade; li - capitalização; Ili - profissionalização da gestão 
cooperativa; IV - organização e profissionalização dos associados; V -
monitoramento do plano de desenvolvimento cooperativo. Reforma: Acréscimo 
do Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 5. 764/1971, 
ouvido o Órgão de Representação Estadual do Cooperativismo. Terminada a 
apresentação do Estatuto com a aprovação de todos os artigos, o Sr. Presidente 
agradeceu a todos pela presença e participação. Não havendo mais nada a tratar 
o Sr. Presidente solicitou ao plenário para que indicasse uma comissão 
constituída de, no mínimo, 05 (cinco) Delegados presentes para apreciação, 
aprovação e assinatura da presente ata, tendo sido indicados os senhores.;; 
Joaquim Inocente - Carol; Francisco Luiz Prando Galli - Cofercat~; ~ªl!'.<>,S~~~f 
Pelisser Maciel - Cativa; Francisco Abramoski - Colari e Apareq1dC>--:.~-~.g,(Jet 
Cativa. Encerrando os trabalhos, o Sr. Presidente ag~d~çeu·a. presen 
delegados, conselheiros e convidados. Ata que fo,JJa,y~~!i.e'éf~~!,~ 
~~.sé Rizzo de Andrade, secretário "ad hoc~. ~!~)i\g,1reto "res1d 
ÇPmissão acima nom ada. A presente ata é cóp1a:fi~L JV .,,,. . _4 
·· • d e pró p o noHvro n; 2 (d<lis) i-~"{~1• ~?'';;' .;; 
.· .• à 86v, da Cooperativa Ce~tra 
"'registrado na Junta Comercial dô":. 
Estatuto Social arquivado sob n. o 4l 
11.82 e. reformas estatutárias sob nº 
29 de março de 1989, 459.1 em 07 d 
1992, 579.9 em 08 de junho de 1993/" 
31822 em 12 de março de 1999, 2 
30964024 de 28 de abril de 2003. 
Rel!Ji.-Beleze 
Diretor Presidente 
Comissão 
~,,.~Ú-'.-~ 
Francisco Abramoski 
Colari 
JUNTA cóMERCIÃL oo Poe .· 
~ ESCRITORIO REGIONAL 
CERTWICO O REG01055TOR~ft'81··· SOB NUMERO. 2 ·. 
Protocolo: 05/023687-3 '" 
=:::i.presa: 4 !. ~ 0000~52 4INDUSTl\lAL .:;" 
:x?EAATIVA CENiAAL ,,.GRO ·-~'.., 
:. T~A CCNFEPAA 
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