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materia nº 116/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaCria cargos e amplia o número de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta.
native_id11650

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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;I. Jhn. ft P. Ice., 
,; ~··-~·"·~i _______ ;; Á • (; 
(j?~~á,y§~dJ;;JI;;.:'.""} Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
MENSAGEM Nº: 68/2005 
RECEBIDA EM: 18 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 116/2005 
SÚMULA: Cria cargos e amplia o número de vagas no quadro de pessoal da 
Administração Direta. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005. 
Lei nº 2511, de 19 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO ... ~ PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2005 : i·:;:·;,'!":;:_ .... ,JIJ~:.·:~ 
. ~· ""'= ~ '"' "'""'~· .. """'"" : .... ,,"~ ·-:::; 
ANO XX EDIÇÃ03619 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI;\" 2 511, DC 19 DE SETEMBRO DE 2005 
Cna cargos ~ amplia nl.me10 d<;" vagas fl'.) Qu<.od1 o ck Pessoal da Adn~inis:1 ação 
D1hHil. 
A Cihnara :'\lunicipal de l';\to Br'1nco, Estado d" Panrná, aprovou e eu, Prefeito 
:\lunidpal. r.anciom• a st"g1uoh.' Lei: 
Art. t•' Cn<l ..:argu:. da Lei 11-> l.J6S, d~ 28 de Julho dt:: 1ç,95 
1-·~5-:-·- CARG1YS -;---GRú"Põ--~ji:'NCIMEtffi.'° ! CAR.GA ,·CLASSE] 
i OC:UPAC!ONAL i ! ~I~::~~ : 1 
: --·3_[_~_2.rq~iõ--==--:-_=-:.;~i~--=~·:=-R[f!fºº .... ~li=.= lQ==:-_u -- o~ ~ P:;ic.2!2ao i !écnico T AS 1.q~7.f:<t ____ -4_Q_-+-----..Y'U-..---i 
~~~-~;~~~~~~*~l~~=~·~=-f;~:--~~~-=~~~~ij~:~-~~=~~~=-i .--\rr. iu Amplia o nllmcto de •:.igas do c:.11go cj.e Fiscal de Edtfk.:1ções, const:ulle uo 
an-:xo 1, dJ. Ll.'i 11" 1.368, de 28 de julho de J '19)_ pas:.ando a fi.:ar composto por O.t 
{qnatroi vaga-j e acn!::.cc de 70 tsetenta) par:i 100 (cem) o número de vagas para o 
cart.!.O Je S.;-rveme, coustante da Lei n" 2.053, de 13 de junho de 20() \. 
Ar~ 3° O a111.:"o Ili da Lei nº 1.368, de 28 de julho de J 995 tdescrição dos cargo:;: 
do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição dos Cargos 
de ArquHeto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricio111sta, nos termos do anexo 1, 
p<:1ne iutegrante desca lei. 
ArL -1-". Esld ki entra cm vigor na daia de .:.ua publicação. 
Gabinete do Prdeiw Mumciµal de Patu BrancD, 19 de se!embro de 2005. 
ANEXü 1 
ROUEJffO Y\G,\NO 
Prd'..::uo ~uiuc1pal 
Tírnlo do Cargo: ARQtTrETO 
El.:1borar planos e p:·ojcros asso.;iados ti arqmtett1ra e urbanismo, cm todas as sua:; 
etapas, definmdo m<.Jeiiai~, a·.:ab,une11tos, !ê..:1;icas, nieiodologías. anahsando dados 
e mformações. Fiscah;a:r e e.\o;Clllar obras e ~erviço.J, desenvolver estudos t!e 
'hbilidad-;: fiuanceirn, ecoaõmica, ambie:ual. Pres1ar serviç(;s de con:;ullori~ e 
<1sses~vrnmenlo, hem Çüll!V eslabdecer políticas de gestão 
1ru.ui..tl.u.J.k.WJJ..i!.da - El"çtu,1r p!a11eJ<Hne11to eiou proje11..1 de udnmismo, em geral de regiões, zonas, 
cidades, obi:;s. estnnuras, 1ra11.::;p0rt.!s, explornçôes J,~ recursüs namrais e 
d·:senvolviil'enro lk. proJu\·fo indu:stn.11 e agropecuána; 
- F.!ahl'r<H" c:.tujcs, projetos, <in:i.l1se:>, a\.a!iai;ões, visiona.;, peiíeias, pareceres~ 
d1,'l1lga{10 :ectiic:..i; 
- Ffotuar arivid:.ides Je eusino, pesquisa, experimemação e ensaios; 
- Realtz.:11 fisc:11ização de obias e serviços técnico.5; 
- i~ealizar atl\"Jdades de dir..:çào de= obras e serviços técnicos; 
- l:f..::tum execw;:t._1 de ub1<1s t' serviçus téçnicos, 
- Realizar ;11i\·id:•des de produção cécuica espi.:c;alizada. iudustri.i.I ou agropecuária. 
- qu<1is.que1 .1utr.h ativ1dade-s que, por sua na1111e:ta, se incluam no ãmbiw de sua 
pi ol~ssão 
Especificações 
lus1ru\·:'i.o 3° giau completü lCur~o Supl!nor em Arquitetura) 
Ke,;ponsabilidade. equiµamentos i: a1:iarelho.s 
Tm,!o d0 C;.irgff 1~s1COLOGO 
Prestar atr.:ihiiP1euto psicológico. av<iliar e emim part:cer t~cnico. programar, 
desem·oh·er e ou lH'Omp.i.nhar :,crv1ços, participa;· de c,::uipe multidisciplinar da 
Secrdana C'll\'üh id:;. 
Desç1·iq"j•1 Detalli.ru!a 
- r\\':1!1111 ~duca1:dos. t11J!;zanào mêtodos e têcmcas próprias, analisando, 
d;agnosticanJo e emitindo parecer t~cmco, para acompanhamento, acendimemo e 
üu encaminha1uento ·a outros se1viços especializados 
- Prestar a1end1n1,wto psicológico d~ vrdeni psicoterápica t" ou de cunho 
p1 e\'cnti\·o. ~lrnv.!s d..: sessõe~: indh•idu:ús e grupais 
- P.m1c1par dt: programa &e saúde memaJ, através de atividades, com a comunidade, 
\ isanJo o escla~·i;:c1men10 e co-panicip.iç.to. 
- Par;icip.u- ua daboraç<Jo de normas p11:igr,m1ã1icas de materiais e de in5trumeruos, 
ll•~..:css<inos à !l·a!1Laçào de :.im·ida.Je.s de ]1ea, visar.do d:uamizar e padronizar 
sr: \'1ços, para atingir objctin1 e:,;t..ibel·~cimcnlü 
- P:micipar da equ~pc multid1scip\111ar, em ativid:ides de pçsqmsa e de projelOs, 
de ~cordo .:om :JaJrões tcrni.::os prupostos, \"i'>2ndo o rncremento, aprimoramento 
e d~·senrnlv1menlo de areas ,Je aabalho dç interesse tia mstimiçào. 
Realizar avahui;úes psic,1educ<1cionais dos <ilunos de escola. 
- Acump:mhar e orientar eduC'adores cm reiação à~ necessidades educacionais dos 
- Acompanhar e orientar aluno,; qu.: ap1esemem necessidades .!ducacionais 
e~pecm1s. 
- Ex.~cular outras 3.t1vida.:i:!s C·Jffeiata:'i ao c<.1rgo e a c;·itério da Secri!taria. 
f:"~pccific:-tçut.:s 
Jnsti'll~·<Jo. Y ~rau comµlt:ro 
Resp(l11sabihdade: poi" ma1er:ais 
!v:C\!\\\\~'l 
Cane\:·a \sohC.a 
Titulo do Cargo: F0~0Al'D1ÓLOGO 
Dl'~~ripin .st1111úrü1 
JJciwficar probl·:nu~: rd,1.:1on:i:Ls :i comunicaçà~i humand e t~mto \erbal, quamo 
n:lo verbal. empre3a.1d0 <...:cnicas e!ou :1pan.:lhis especii"ic~·s par::i avaliação, visfln<lu 
o lrl'lll::lni..!nlo hm·:uco de d1cçil._r e outra" para pussibilitar lJ .:pe1feiçoame1::0 ~.ou 
n;Jb1lic:H,)o da fab, :.:0m nlt.nvs e profess~,r.:s. 
- El:l:.;1,;iar prog1<.1mas d·! pr1;",l.!UÇào auU1lL\ll 
A\·alí;.-ir as dcficii:1H:ÍJs de co111u11ic:H,:ào du p:1eieme. l<l!ltO n:rbal como não 
ve1 L>al, r .. ,s C'vmu. !::tio>, hug.<ia:J'"'ll, \"Oi.., .ludiç5u, leirm:1 e ~~:.f.rita 
- l·:l·ahzar !.!~;:tine::: fo11ellcl''' da !iJJguagi·m, au..Jiomciria e out: as {Grnicas p1óprias, 
p:.lra d1at.:1ostico de hnu11ai·.::' at1dit1vc,s e bi~m ...:rm10, v1saudo e~tabelccer o plano 
d.: lrçtna111ç111.~ 0u fon.~Cl'I api:'I 1 
- Prngrnma J~senvoln: e supervisiona o treiname,;to de voz, fo!.:., lin~tiagem, 1 
c0n1pr~cnsáo do 111.!nsa111entl1 verba/izac:o e 011tros. 1 
- Fazer de11 1onstrações t~ClllC'íls c!e resp1raç:io e emp0s1a.ydo da voz, üri.:ntawJo o 1 
1rc-in:un~n10 fouét1.:o, ar•ditivo de dicção e orgm1iz2ç:lo do pensarnt:1Jo t>m p.ilavras, 
vi-j::mJo <• n:cdu.:a~·:Jo 0(1 t·~abiht<•~'à·> .lv pdcieme 
- A11:i.1lwr HO di:.1g1w5trco d.: f<- _;;õt:s audinv:1s l~,; Oll\'Íd~1 (!Xkrno, OU\ ido 1,1édico 
L.=. i111erno, f()rnc~i::udu_JJi.ios par~~:dicaç<io d~ HiJ<ll~::=.~~~t~-~~-------J 
i1.11Jmer:tus. 
• f:.xccut<.\<" 01.1\rcl:; atividades ~--·;clam'.l. av -:.argo e a c1it.érit• d.\ 3.er.re1ari.&. 
Cs 1,ccificuçõcf 
- l:lstrução: 3° G1au Completo em Fonoaudiolog1a 
- Responsab1\id:ide: çor equipamentos !! aparelho,; 
'lsceni;ão 
Carreira lsolad:i 
Título do Cargo: NUTRICIONISfA 
De ... crjção s11m;i..tla 
Realizar a "avalinção do estado nutncional dos alunos. utili:wndo ln::licaJorcs 
nutricionais subjetivos e vbjetivcs, com ba~e em prulOcolo pré-estabelecidl', de 
fonna a identificar o risco ou a deficiência nutriciona!. 
Pcscricão Det3!ba1la 
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. 
- Promover adequação alimentar cons1derandc necessidades especificas da faixa 
e1ária atendida 
- Promover programas de educação alimen!a1 e nutricional, visando crianças, pais, 
professores, funcionários e diretoria. 
- Executar atendimentc individualiz::ido de pais de alunos, orientando sobre 
alin1en1ação da criança e da familia. 
- lntegrar a equipe mul:idisciplinar com participação plen.t na ate1v;:10 r:restada à 
clieutela. 
- Planejar, implantai e coordenar a UAN de acordo cum as r.itribuições estabelecidas 
para a ârea de alin1entação c0letiva 
- Vuificar 1lU111t!IO de rcfdções servidas, tipo de clientela, tipo de refeições - grandes 
ou p.::quenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições. produçà·) 
centralize.da ou descentralizada, distância entre as unidades uos servi\;os 
descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de educação 
altmentar Vl1ltados â clientela e su<i família, existência de atendimento 
111jividualizado. 
Especificações 
- !nsm1ção: 3° Grau Completo em Nutrição 
- R.::.:;pons.1b1hdade: por equipamentos e aparelhos 
Ascenção 
Carreira Isolada 
1. M~"· ~ d11 ti". t.il:'~ 
•j 1'111. N.• __ 11_" ____ _ 
~~/'de Ç/)aUJ, ,q3~ 
VAGAS 
02 
02 
02 
02 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
Súmula: Cria cargos e amplia número de vagas no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Art. 1°. Cria cargos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
Arquiteto Técnico R$1.800,92 40 VI 
Psicólooo Técnico R$ 1.097,70 20 VII 
Fonoaudióloga Técnico R$1.097,70 20 VII 
Nutricionista Técnico R$1.097,70 20 VII 
Art. 2°. Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações, 
constante no anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passando a ficar composto 
por 04 (quatro) vagas e acresce de 70 (setenta) para 100 (cem) o número de vagas para 
o cargo de Servente, constante da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001. 
Art. 3°. O anexo Ili da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição dos 
cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa· a vigorar acrescido da descrição dos 
Cargos de Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista, nos termos do anexo 1, 
parte integrante desta lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
f 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
~~/<feÇJPaW Estado do Paraná 
ANEXO 1 
Título do Cargo: ARQUITETO 
Descrição sumária 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas 
etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e 
informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade 
financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem 
como estabelecer políticas de gestão. 
Descrição Detalhada 
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas, 
cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e 
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; 
elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e 
divulgação técnica; 
efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; 
realizar fiscalização de obras e serviços técnicos; 
realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos; 
efetuar execução de obras e serviços técnicos; 
realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. 
quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua 
profissão. 
Especificações 
Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Arquitetura) 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
I 
Pato Branco Paraná 
,; ··.::.· .. e:.·~. ~y 
~~/áePPaW-~i ... Estado do Paraná 
Título do Cargo: PSICÓLOGO 
Descrição sumária 
Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver 
e ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida, 
Descrição Detalhada 
- Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas propnas, analisando, 
diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e 
ou encaminhamento a outros serviços especializados; 
- prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, 
através de sessões individuais e grupais; 
- participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a 
comunidade, visando o esclarecimento e co- participação; 
- participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, 
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar 
serviços, para atingir objetivo estabelecimento; 
- participar da equipe multidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de 
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e 
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição; 
- realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola; 
- acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos 
alunos; 
- acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais 
especiais; 
- executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria. 
Especificações 
Instrução: 3° grau completo 
Responsabilidade: por materiais 
Ascenção 
Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
t 
Cx. Postai, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Título do Cargo: FONOAUDIÓLOGO 
Descrição sumária 
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não 
verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o 
treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou 
reabilitação da fala, com alunos e professores. 
Descrição Detalhada 
- Participar da equipe multidisciplinar da educação; 
elaborar programas de prevenção auditiva; 
avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, 
tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; 
realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, 
para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano 
de treinamento ou fonoterapia; 
programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, 
compreensão do pensamento verbalizado e outros; 
fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o 
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em 
palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente; , 
auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e 
interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos; 
emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e 
tratamentos; 
executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria. 
Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
Ascenção 
Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco 
f 
Paraná 
Título do Cargo: NUTRICIONISTA 
Descrição sumária 
Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais 
subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o 
risco ou a deficiência nutricional. 
Descrição Detalhada 
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; · 
- promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa 
etária atendida; 
- promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, 
professores, funcionários e diretoria; 
- executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre 
alimentação da criança e da família; 
- integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à 
clientela; 
- planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições 
estabelecidas para a área de alimentação coletiva; 
- verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições -
grandes ou pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições, 
produção centralizada ou descentralizada, distância entre as unidades nos 
serviços descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de 
educação alimentar voltados à clientela e sua família, existência de atendimento 
individualizado; 
Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Nutrição 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
Ascenção 
Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
---------------------------
Cx. Postal, 111 
I 
85505-030 Pato Branco Paraná 
'!ti.:. l~1'1r:fu. q>'I' ft'-. ~~"'1.. ; .. -·· .. ..... '1"21 -~""~ ·~ " 
~~/de Ç/Ju,W ~~~:,J Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
Através do projeto de lei ora analisado, enviado a esta Casa de Leis 
através da Mensagem nº 68/2005, o Executivo Municipal pretende obter 
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas no 
quadro de pessoal da Administração Direta. 
Se aprovado presente projeto de lei serão criados os cargos de 
Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudióloga e Nutricionista, como também, 
serão ampliados os números de vagas do Cargo de Fiscal de Edificações, 
constante do anexo Ida lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passando a 
ficar composto por 4 vagas, e serão acrescidos de 70 para 100 o número 
de vagas para o cargo de Servente, constante da lei nº 2.053, de 13 de 
junho de 2001. 
A matéria tem amparo legal e trata-se de cargos providos de 
concurso público por se tratarem de cargos efetivos; pela concordância 
com a necessidade expressa; e, pelo descrito nos anexos da lei, após 
análise da matéria, esta Comissão opta por exarar PARECER , FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de setembro de 2005. 
~ ~~-p: Presidente 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco - Paraná 
', i'' 
Estado do Paraná 
- , , COMISSAO DE PO.LITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
O Executivo Municipal, pretende, através da aprovação do 
presente projeto de lei, enviado a esta Casa de Leis através da 
Mensagem nº 68/2005, obter autorização legislativa para criar cargos e 
ampliar número de vagas no quadro de pessoal da Administração 
Direta. 
A medida se faz necessária devido a urgência e necessidade 
de contratação dos profissionais, para adequar a reforma administrativa 
implantada por este governo e incluir na estrutura organizacional, 4 
novos cargos, além de ampliar o número de vagas de cargos já 
existentes, de Fiscal de Edificações e de Servente, para atender as 
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores. 
Os cargos a serem criados são: 
- Arquiteto 
- Psicólogo 
- Fonoaudiológo 
- Nutricionista 
Legalmente a matéria encontra amparo e socialmente há o 
interesse comum, devido a necessidade de contratação dos profissionais 
e servidores dos cargos acima descritos, visando assim a qualidade no 
atendimento a todos os munícipes. 
Diante disso, pela necessidade e interesse público, após 
análise, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de setembro de 2005. 
Guilhe La 
lua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Poto Btonco Porona 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
116/2005, de 18 de agosto de 2005, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 68/2005, obter autorização legislativa para criar cargos 
e ampliar número de vagas no quadro de pessoal da Administração 
Direta. 
Com aprovação do projeto serão criados os cargos de 
Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista. Também será 
ampliado o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações, constante 
no anexo I da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, passando a ficar 
composto por 4 vagas, e acrescer de 70 (setenta) para 100 (cem) o 
número de vagas para o cargo de Servente, constante da Lei nº 2.053, de 
13 de junho de 2001. 
A criação dos cargos se faz necessária pela urgência na 
consecução da contratação dos profissionais acima indicados. 
A evolução de gastos com pessoal não ultrapassará os limites 
do orçamento, razão pela qual, entendemos que a matéria encontra-se 
apta a seguir sua tramitação. 
, Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER 
FAVORAVEL à sua aprovação. 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
J . l. 
Vol 
Membro 
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~~/'de [?Pato, ÇJ§~d Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas no 
quadro de pessoal da Administração Direta. 
A proposição visa alterar anexos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da Administração Direta 
Municipal. 
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a proposição 
decorre da necessidade de adequar a reforma administrativa implantada pelo 
atual Governo, para atender as necessidades do Município de Pato Branco. 
Segundo a proposta, serão criados os cargos de arquiteto, psicólogo, 
fonoaudiólogo e nutricionistas, com a previsão de duas vagas cada, e ampliar 
o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações e do cargo de Servente. 
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do 
número (criação e ampliação) de cargos de provimento efetivo de órgãos que 
compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível proceder a 
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se 
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à 
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste 
legislativo Municipal. 
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput", 
assim preceitua: 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende￾se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Pmoná 
f .~ .. , ,,.·\":· -~ .. -··'-~lo.· .. ,,~1'.•::·.-.·~····;, .:1, 
·.· (!'.:, ~~111111};._ ~'J"'.'.'.J'Íc·;~ . 
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~~/de Ç/Ja&;, ÇJJ~ . Estado do Paraná 
A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.351, de 
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê: 
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na 
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de 
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de 
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação 
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio 
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta) 
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio." 
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2º, incisos I e 
III do artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que a respeito do tema, assim preceitua: 
'' Art. 32 •••••••••••••••••••••.••••••••••••••••••••••.•.• 
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis 
que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou 
empregos públicos da administração direta, das autarqui,as e das 
fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Paraná 
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Wb. N.n. ___ Q}.. .. __ 
~~/~ PPato- ÇJJ~-: Estado do Paraná 
"Art. 47 Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo seja adequada a 
redação dos artigos 1 º e 2° do Projeto de Lei, nos seguintes termos: 
"Art. 1 º O Anexo I - Quadro de Vagas, constante da Lei nº 1.368, 
de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos: 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
02 
02 
02 
02 
OCUPACIONAL SEMANAL 
ARQUITETO TÉCNICO R$ 1.800,92 
PSICOLOGO TÉCNICO R$ 1.097,70 
FONOAUDIOLOGO TÉCNICO R$ 1.097, 70 
NUTRICIONISTA TÉCNICO R$ 1.097,70 
40 
20 
20 
20 
"Art. 2º Ficam ampliadas de 2 (duas) para 4 (quatro) o número de 
vagas do cargo de Fiscal de Edificações, e de 70 (setenta) para 100 (cem) o 
número de vagas do cargo de Servente, constantes do Anexo I da Lei nº 1.368, 
de 28 de julho de 1995 e suas alterações." 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada no artigo 169, § 1 º, 
incisos I e II da Constituição Federal, opino em fornecer parecer favorável a 
regular tramitação da matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do 
voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o 
§ 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de agosto de 2.005. 
~-<-<vvk <-U.<_. ~~-_..... -tQ 
o é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
'1Jief eltuia o1i{uniéipd[ J~ :.rf'~[~? ~ianco F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 068 /2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo 1, e em conseqüência o 
Anexo Ili da Lei 1.368 de 28 de julho de 1995 que dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal da Administração Direta Municipal, e dá outras providências. 
A proposição decorre da necessidade de adequar a reforma 
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 04 novos 
cargos, além de ampliar o número de vagas de 01 cargo já existente, para atender as 
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, 
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o 
referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de agosto de 2005. 
--·--..... 
//ZJ/j/7/J/J/7 /1 Ro6é'rfr6 vf GA"N0" r //(,/ . Pf'efeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA 
__ JUHÍD!CA ,.,,,,~,_..__,, __ J 
Pato Branco Paraná 
9"JiE{Eituia dl1,unicif1aÍ dE 9J ato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 116/2005 
CRIA CARGOS E AMPLIA ill0 / DE VAGAS NO 
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA. 
Art. 1° Cria Cargos da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995. 
------~ . .,....~,~~º~----
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL --~~ .,,--~ -~-~~-. ----· --··-·- ····---~-·~- --- ~-., _,_ -·-----.- -··---·---
02 ARQUITETO TECNICO R$ 1.800,92 40 VI 
·: . g~ 1 ~~~~t~~J~i~ TÉCNTCÕ~~--· R$ 1.097,70 20 VII 
TÉCNICO R$ 1.097,70 20 VII 
TECNlc6-· "'~--
R$ 1.097,7_9 ____ 20 VII .• . ---- .. 
Art. 2° Ampliar o nº. de Vagas do Cargo de Fiscal de Edificações, constante no 
anexo 1 da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995, passando a ficar composto por 04 vagas, e 
acrescer de 70 (setenta) para 100 (cem) o nº de vagas para o cargo de Servente, constante 
da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001. 
Art. 3° O Anexo Ili da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do 
Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Arquiteto, 
Psicólogo, Fonoaudiólogo, e Nutricionista, nos termos do anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de s~ publicação. 
/ 
ASSESSORIA JURÍC iCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJie{eituia cfMunlci/laÍ de <JJ ato !Bianca 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO! 
Título do Cargo 
ARQUITETO 
• Descrição sumária 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas, 
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodoiogias, analisando dados e informações. 
Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, 
econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como 
estabelecer políticas de gestão. 
• Descrição Detalhada 
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas, cidades, 
obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da 
produção industrial e agropecuária; 
- Elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação 
técnica; 
- Efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; 
- Realizar fiscalização de obras e serviços técnicos; 
- Realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos; 
- Efetuar execução de obras e serviços técnicos; 
- Realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. 
- quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão. 
Especificações 
Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Arquitetura) 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJiE{Eituia dlfrunici/lal JE <JJato 23ianco 
I ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
PSICÓLOGO 
• Descrição sumária 
Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver e 
ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida. 
• Descrição Detalhada 
Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e 
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a 
outros serviços especializados. 
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, 
através de sessões individuais e grupais. 
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, 
visando o esclarecimento e co- participação. 
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, 
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, 
para atingir objetivo estabelecimento. 
Participar da equipe muitidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo 
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e 
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição. 
Realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola. 
Acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos 
alunos. 
Acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais especiais. 
Executar outras atividad~$ correlatas ao Célrgo e a critério da Secretaria. 
~~peQificações 
ln$trução: 3° grau completo 
Responsabilidade: por materiais 
Ascenção 
Carreira· l~dlaãã 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
ASSESSOF<!A JUHÍCICA 
85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FONOAUDIÓLOGO 
• Descrição sumária 
5 
i_ •• -~~ ,.-P. 1a..·: 
.li"lQ •. N'.ll. o.i, .. __ · 
,,;r-- ' 
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não 
verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o 
treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação 
da fala, com alunos e professores_ 
Descrição Detalhada 
Participar da equipe multidisciplinar da educação. 
Elaborar programas de prevenção auditiva. 
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais 
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita_ 
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para 
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de 
treinamento ou fonoterapia. 
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, 
compreensão do pensamento verbalizado e outros. 
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o 
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, 
visando a reeducação ou reabilitação do paciente. 
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, 
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos. 
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria. 
Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
Ascenção 
Carreira Isolada 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
~l-.!Cf:.:;or..-..,,....,,...,...:~ 
ASSESSORIA 
~ 
JURÍCICA ,,,,_lllWJ.r•1---.---
Pato Branco Paraná 
\]Jit-f t-ituia ~uniciflaÍ dt- ']Jato 23ianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
NUTRICIONISTA 
• Descrição sumária 
6 
Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais 
subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o 
risco ou a deficiência nutricional. 
Descrição Detalhada 
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. 
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária 
atendida. 
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, 
professores, funcionários e diretoria. 
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da 
criança e da família. 
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela. 
- Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a 
área de alimentação coletiva. 
- Verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições - grandes ou 
pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições, produção centralizada 
ou descentralizada, distância entre as unidades nos serviços descentralizados, diversidade 
de cardápios, existência de programas de educação alimentar voltados à clientela e sua 
família, existência de atendimenio individualizado. 
Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Nutrição 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
Ascenção 
Carreira Isolada 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA JURÍC ICA "1De/1a,f:6<:6f~t:-~-..:,__,,..,,...,\I 
Pato Branco Paraná 

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