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(j?~~á,y§~dJ;;JI;;.:'.""} Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2005
MENSAGEM Nº: 68/2005
RECEBIDA EM: 18 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 116/2005
SÚMULA: Cria cargos e amplia o número de vagas no quadro de pessoal da
Administração Direta.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005.
Lei nº 2511, de 19 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO ... ~ PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2005 : i·:;:·;,'!":;:_ .... ,JIJ~:.·:~
. ~· ""'= ~ '"' "'""'~· .. """'"" : .... ,,"~ ·-:::;
ANO XX EDIÇÃ03619
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI;\" 2 511, DC 19 DE SETEMBRO DE 2005
Cna cargos ~ amplia nl.me10 d<;" vagas fl'.) Qu<.od1 o ck Pessoal da Adn~inis:1 ação
D1hHil.
A Cihnara :'\lunicipal de l';\to Br'1nco, Estado d" Panrná, aprovou e eu, Prefeito
:\lunidpal. r.anciom• a st"g1uoh.' Lei:
Art. t•' Cn<l ..:argu:. da Lei 11-> l.J6S, d~ 28 de Julho dt:: 1ç,95
1-·~5-:-·- CARG1YS -;---GRú"Põ--~ji:'NCIMEtffi.'° ! CAR.GA ,·CLASSE]
i OC:UPAC!ONAL i ! ~I~::~~ : 1
: --·3_[_~_2.rq~iõ--==--:-_=-:.;~i~--=~·:=-R[f!fºº .... ~li=.= lQ==:-_u -- o~ ~ P:;ic.2!2ao i !écnico T AS 1.q~7.f:<t ____ -4_Q_-+-----..Y'U-..---i
~~~-~;~~~~~~*~l~~=~·~=-f;~:--~~~-=~~~~ij~:~-~~=~~~=-i .--\rr. iu Amplia o nllmcto de •:.igas do c:.11go cj.e Fiscal de Edtfk.:1ções, const:ulle uo
an-:xo 1, dJ. Ll.'i 11" 1.368, de 28 de julho de J '19)_ pas:.ando a fi.:ar composto por O.t
{qnatroi vaga-j e acn!::.cc de 70 tsetenta) par:i 100 (cem) o número de vagas para o
cart.!.O Je S.;-rveme, coustante da Lei n" 2.053, de 13 de junho de 20() \.
Ar~ 3° O a111.:"o Ili da Lei nº 1.368, de 28 de julho de J 995 tdescrição dos cargo:;:
do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição dos Cargos
de ArquHeto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricio111sta, nos termos do anexo 1,
p<:1ne iutegrante desca lei.
ArL -1-". Esld ki entra cm vigor na daia de .:.ua publicação.
Gabinete do Prdeiw Mumciµal de Patu BrancD, 19 de se!embro de 2005.
ANEXü 1
ROUEJffO Y\G,\NO
Prd'..::uo ~uiuc1pal
Tírnlo do Cargo: ARQtTrETO
El.:1borar planos e p:·ojcros asso.;iados ti arqmtett1ra e urbanismo, cm todas as sua:;
etapas, definmdo m<.Jeiiai~, a·.:ab,une11tos, !ê..:1;icas, nieiodologías. anahsando dados
e mformações. Fiscah;a:r e e.\o;Clllar obras e ~erviço.J, desenvolver estudos t!e
'hbilidad-;: fiuanceirn, ecoaõmica, ambie:ual. Pres1ar serviç(;s de con:;ullori~ e
<1sses~vrnmenlo, hem Çüll!V eslabdecer políticas de gestão
1ru.ui..tl.u.J.k.WJJ..i!.da - El"çtu,1r p!a11eJ<Hne11to eiou proje11..1 de udnmismo, em geral de regiões, zonas,
cidades, obi:;s. estnnuras, 1ra11.::;p0rt.!s, explornçôes J,~ recursüs namrais e
d·:senvolviil'enro lk. proJu\·fo indu:stn.11 e agropecuána;
- F.!ahl'r<H" c:.tujcs, projetos, <in:i.l1se:>, a\.a!iai;ões, visiona.;, peiíeias, pareceres~
d1,'l1lga{10 :ectiic:..i;
- Ffotuar arivid:.ides Je eusino, pesquisa, experimemação e ensaios;
- Realtz.:11 fisc:11ização de obias e serviços técnico.5;
- i~ealizar atl\"Jdades de dir..:çào de= obras e serviços técnicos;
- l:f..::tum execw;:t._1 de ub1<1s t' serviçus téçnicos,
- Realizar ;11i\·id:•des de produção cécuica espi.:c;alizada. iudustri.i.I ou agropecuária.
- qu<1is.que1 .1utr.h ativ1dade-s que, por sua na1111e:ta, se incluam no ãmbiw de sua
pi ol~ssão
Especificações
lus1ru\·:'i.o 3° giau completü lCur~o Supl!nor em Arquitetura)
Ke,;ponsabilidade. equiµamentos i: a1:iarelho.s
Tm,!o d0 C;.irgff 1~s1COLOGO
Prestar atr.:ihiiP1euto psicológico. av<iliar e emim part:cer t~cnico. programar,
desem·oh·er e ou lH'Omp.i.nhar :,crv1ços, participa;· de c,::uipe multidisciplinar da
Secrdana C'll\'üh id:;.
Desç1·iq"j•1 Detalli.ru!a
- r\\':1!1111 ~duca1:dos. t11J!;zanào mêtodos e têcmcas próprias, analisando,
d;agnosticanJo e emitindo parecer t~cmco, para acompanhamento, acendimemo e
üu encaminha1uento ·a outros se1viços especializados
- Prestar a1end1n1,wto psicológico d~ vrdeni psicoterápica t" ou de cunho
p1 e\'cnti\·o. ~lrnv.!s d..: sessõe~: indh•idu:ús e grupais
- P.m1c1par dt: programa &e saúde memaJ, através de atividades, com a comunidade,
\ isanJo o escla~·i;:c1men10 e co-panicip.iç.to.
- Par;icip.u- ua daboraç<Jo de normas p11:igr,m1ã1icas de materiais e de in5trumeruos,
ll•~..:css<inos à !l·a!1Laçào de :.im·ida.Je.s de ]1ea, visar.do d:uamizar e padronizar
sr: \'1ços, para atingir objctin1 e:,;t..ibel·~cimcnlü
- P:micipar da equ~pc multid1scip\111ar, em ativid:ides de pçsqmsa e de projelOs,
de ~cordo .:om :JaJrões tcrni.::os prupostos, \"i'>2ndo o rncremento, aprimoramento
e d~·senrnlv1menlo de areas ,Je aabalho dç interesse tia mstimiçào.
Realizar avahui;úes psic,1educ<1cionais dos <ilunos de escola.
- Acump:mhar e orientar eduC'adores cm reiação à~ necessidades educacionais dos
- Acompanhar e orientar aluno,; qu.: ap1esemem necessidades .!ducacionais
e~pecm1s.
- Ex.~cular outras 3.t1vida.:i:!s C·Jffeiata:'i ao c<.1rgo e a c;·itério da Secri!taria.
f:"~pccific:-tçut.:s
Jnsti'll~·<Jo. Y ~rau comµlt:ro
Resp(l11sabihdade: poi" ma1er:ais
!v:C\!\\\\~'l
Cane\:·a \sohC.a
Titulo do Cargo: F0~0Al'D1ÓLOGO
Dl'~~ripin .st1111úrü1
JJciwficar probl·:nu~: rd,1.:1on:i:Ls :i comunicaçà~i humand e t~mto \erbal, quamo
n:lo verbal. empre3a.1d0 <...:cnicas e!ou :1pan.:lhis especii"ic~·s par::i avaliação, visfln<lu
o lrl'lll::lni..!nlo hm·:uco de d1cçil._r e outra" para pussibilitar lJ .:pe1feiçoame1::0 ~.ou
n;Jb1lic:H,)o da fab, :.:0m nlt.nvs e profess~,r.:s.
- El:l:.;1,;iar prog1<.1mas d·! pr1;",l.!UÇào auU1lL\ll
A\·alí;.-ir as dcficii:1H:ÍJs de co111u11ic:H,:ào du p:1eieme. l<l!ltO n:rbal como não
ve1 L>al, r .. ,s C'vmu. !::tio>, hug.<ia:J'"'ll, \"Oi.., .ludiç5u, leirm:1 e ~~:.f.rita
- l·:l·ahzar !.!~;:tine::: fo11ellcl''' da !iJJguagi·m, au..Jiomciria e out: as {Grnicas p1óprias,
p:.lra d1at.:1ostico de hnu11ai·.::' at1dit1vc,s e bi~m ...:rm10, v1saudo e~tabelccer o plano
d.: lrçtna111ç111.~ 0u fon.~Cl'I api:'I 1
- Prngrnma J~senvoln: e supervisiona o treiname,;to de voz, fo!.:., lin~tiagem, 1
c0n1pr~cnsáo do 111.!nsa111entl1 verba/izac:o e 011tros. 1
- Fazer de11 1onstrações t~ClllC'íls c!e resp1raç:io e emp0s1a.ydo da voz, üri.:ntawJo o 1
1rc-in:un~n10 fouét1.:o, ar•ditivo de dicção e orgm1iz2ç:lo do pensarnt:1Jo t>m p.ilavras,
vi-j::mJo <• n:cdu.:a~·:Jo 0(1 t·~abiht<•~'à·> .lv pdcieme
- A11:i.1lwr HO di:.1g1w5trco d.: f<- _;;õt:s audinv:1s l~,; Oll\'Íd~1 (!Xkrno, OU\ ido 1,1édico
L.=. i111erno, f()rnc~i::udu_JJi.ios par~~:dicaç<io d~ HiJ<ll~::=.~~~t~-~~-------J
i1.11Jmer:tus.
• f:.xccut<.\<" 01.1\rcl:; atividades ~--·;clam'.l. av -:.argo e a c1it.érit• d.\ 3.er.re1ari.&.
Cs 1,ccificuçõcf
- l:lstrução: 3° G1au Completo em Fonoaudiolog1a
- Responsab1\id:ide: çor equipamentos !! aparelho,;
'lsceni;ão
Carreira lsolad:i
Título do Cargo: NUTRICIONISfA
De ... crjção s11m;i..tla
Realizar a "avalinção do estado nutncional dos alunos. utili:wndo ln::licaJorcs
nutricionais subjetivos e vbjetivcs, com ba~e em prulOcolo pré-estabelecidl', de
fonna a identificar o risco ou a deficiência nutriciona!.
Pcscricão Det3!ba1la
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças.
- Promover adequação alimentar cons1derandc necessidades especificas da faixa
e1ária atendida
- Promover programas de educação alimen!a1 e nutricional, visando crianças, pais,
professores, funcionários e diretoria.
- Executar atendimentc individualiz::ido de pais de alunos, orientando sobre
alin1en1ação da criança e da familia.
- lntegrar a equipe mul:idisciplinar com participação plen.t na ate1v;:10 r:restada à
clieutela.
- Planejar, implantai e coordenar a UAN de acordo cum as r.itribuições estabelecidas
para a ârea de alin1entação c0letiva
- Vuificar 1lU111t!IO de rcfdções servidas, tipo de clientela, tipo de refeições - grandes
ou p.::quenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições. produçà·)
centralize.da ou descentralizada, distância entre as unidades uos servi\;os
descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de educação
altmentar Vl1ltados â clientela e su<i família, existência de atendimento
111jividualizado.
Especificações
- !nsm1ção: 3° Grau Completo em Nutrição
- R.::.:;pons.1b1hdade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
1. M~"· ~ d11 ti". t.il:'~
•j 1'111. N.• __ 11_" ____ _
~~/'de Ç/)aUJ, ,q3~
VAGAS
02
02
02
02
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2005
Súmula: Cria cargos e amplia número de vagas no
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 1°. Cria cargos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
Arquiteto Técnico R$1.800,92 40 VI
Psicólooo Técnico R$ 1.097,70 20 VII
Fonoaudióloga Técnico R$1.097,70 20 VII
Nutricionista Técnico R$1.097,70 20 VII
Art. 2°. Amplia o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações,
constante no anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passando a ficar composto
por 04 (quatro) vagas e acresce de 70 (setenta) para 100 (cem) o número de vagas para
o cargo de Servente, constante da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001.
Art. 3°. O anexo Ili da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição dos
cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa· a vigorar acrescido da descrição dos
Cargos de Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista, nos termos do anexo 1,
parte integrante desta lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
~~/<feÇJPaW Estado do Paraná
ANEXO 1
Título do Cargo: ARQUITETO
Descrição sumária
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas
etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade
financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem
como estabelecer políticas de gestão.
Descrição Detalhada
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas,
cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica;
efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
realizar fiscalização de obras e serviços técnicos;
realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos;
efetuar execução de obras e serviços técnicos;
realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua
profissão.
Especificações
Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Arquitetura)
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
I
Pato Branco Paraná
,; ··.::.· .. e:.·~. ~y
~~/áePPaW-~i ... Estado do Paraná
Título do Cargo: PSICÓLOGO
Descrição sumária
Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver
e ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida,
Descrição Detalhada
- Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas propnas, analisando,
diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e
ou encaminhamento a outros serviços especializados;
- prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo,
através de sessões individuais e grupais;
- participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a
comunidade, visando o esclarecimento e co- participação;
- participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos,
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar
serviços, para atingir objetivo estabelecimento;
- participar da equipe multidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;
- realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola;
- acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos
alunos;
- acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais
especiais;
- executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.
Especificações
Instrução: 3° grau completo
Responsabilidade: por materiais
Ascenção
Carreira Isolada
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
t
Cx. Postai, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Título do Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Descrição sumária
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não
verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o
treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da fala, com alunos e professores.
Descrição Detalhada
- Participar da equipe multidisciplinar da educação;
elaborar programas de prevenção auditiva;
avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal,
tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita;
realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias,
para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano
de treinamento ou fonoterapia;
programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
compreensão do pensamento verbalizado e outros;
fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em
palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente; ,
auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e
interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos;
emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e
tratamentos;
executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.
Especificações
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco
f
Paraná
Título do Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição sumária
Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais
subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o
risco ou a deficiência nutricional.
Descrição Detalhada
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; ·
- promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa
etária atendida;
- promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais,
professores, funcionários e diretoria;
- executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre
alimentação da criança e da família;
- integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à
clientela;
- planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições
estabelecidas para a área de alimentação coletiva;
- verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições -
grandes ou pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições,
produção centralizada ou descentralizada, distância entre as unidades nos
serviços descentralizados, diversidade de cardápios, existência de programas de
educação alimentar voltados à clientela e sua família, existência de atendimento
individualizado;
Especificações
Instrução: 3° Grau Completo em Nutrição
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
---------------------------
Cx. Postal, 111
I
85505-030 Pato Branco Paraná
'!ti.:. l~1'1r:fu. q>'I' ft'-. ~~"'1.. ; .. -·· .. ..... '1"21 -~""~ ·~ "
~~/de Ç/Ju,W ~~~:,J Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005
Através do projeto de lei ora analisado, enviado a esta Casa de Leis
através da Mensagem nº 68/2005, o Executivo Municipal pretende obter
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas no
quadro de pessoal da Administração Direta.
Se aprovado presente projeto de lei serão criados os cargos de
Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudióloga e Nutricionista, como também,
serão ampliados os números de vagas do Cargo de Fiscal de Edificações,
constante do anexo Ida lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passando a
ficar composto por 4 vagas, e serão acrescidos de 70 para 100 o número
de vagas para o cargo de Servente, constante da lei nº 2.053, de 13 de
junho de 2001.
A matéria tem amparo legal e trata-se de cargos providos de
concurso público por se tratarem de cargos efetivos; pela concordância
com a necessidade expressa; e, pelo descrito nos anexos da lei, após
análise da matéria, esta Comissão opta por exarar PARECER , FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de setembro de 2005.
~ ~~-p: Presidente
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco - Paraná
', i''
Estado do Paraná
- , , COMISSAO DE PO.LITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005
O Executivo Municipal, pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, enviado a esta Casa de Leis através da
Mensagem nº 68/2005, obter autorização legislativa para criar cargos e
ampliar número de vagas no quadro de pessoal da Administração
Direta.
A medida se faz necessária devido a urgência e necessidade
de contratação dos profissionais, para adequar a reforma administrativa
implantada por este governo e incluir na estrutura organizacional, 4
novos cargos, além de ampliar o número de vagas de cargos já
existentes, de Fiscal de Edificações e de Servente, para atender as
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores.
Os cargos a serem criados são:
- Arquiteto
- Psicólogo
- Fonoaudiológo
- Nutricionista
Legalmente a matéria encontra amparo e socialmente há o
interesse comum, devido a necessidade de contratação dos profissionais
e servidores dos cargos acima descritos, visando assim a qualidade no
atendimento a todos os munícipes.
Diante disso, pela necessidade e interesse público, após
análise, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de setembro de 2005.
Guilhe La
lua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Poto Btonco Porona
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
116/2005, de 18 de agosto de 2005, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 68/2005, obter autorização legislativa para criar cargos
e ampliar número de vagas no quadro de pessoal da Administração
Direta.
Com aprovação do projeto serão criados os cargos de
Arquiteto, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista. Também será
ampliado o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações, constante
no anexo I da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, passando a ficar
composto por 4 vagas, e acrescer de 70 (setenta) para 100 (cem) o
número de vagas para o cargo de Servente, constante da Lei nº 2.053, de
13 de junho de 2001.
A criação dos cargos se faz necessária pela urgência na
consecução da contratação dos profissionais acima indicados.
A evolução de gastos com pessoal não ultrapassará os limites
do orçamento, razão pela qual, entendemos que a matéria encontra-se
apta a seguir sua tramitação.
, Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER
FAVORAVEL à sua aprovação.
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
J . l.
Vol
Membro
ir~
.' ~.,;~f,~~~:~!:~-]~:·.~_,t~~~-~·:
~~/'de [?Pato, ÇJ§~d Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas no
quadro de pessoal da Administração Direta.
A proposição visa alterar anexos da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da Administração Direta
Municipal.
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a proposição
decorre da necessidade de adequar a reforma administrativa implantada pelo
atual Governo, para atender as necessidades do Município de Pato Branco.
Segundo a proposta, serão criados os cargos de arquiteto, psicólogo,
fonoaudiólogo e nutricionistas, com a previsão de duas vagas cada, e ampliar
o número de vagas do cargo de Fiscal de Edificações e do cargo de Servente.
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do
número (criação e ampliação) de cargos de provimento efetivo de órgãos que
compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível proceder a
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste
legislativo Municipal.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Pmoná
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A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.351, de
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê:
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta)
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio."
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2º, incisos I e
III do artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que a respeito do tema, assim preceitua:
'' Art. 32 •••••••••••••••••••••.••••••••••••••••••••••.•.•
§ 2º São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou
empregos públicos da administração direta, das autarqui,as e das
fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Paraná
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"Art. 47 Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo seja adequada a
redação dos artigos 1 º e 2° do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
"Art. 1 º O Anexo I - Quadro de Vagas, constante da Lei nº 1.368,
de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
02
02
02
02
OCUPACIONAL SEMANAL
ARQUITETO TÉCNICO R$ 1.800,92
PSICOLOGO TÉCNICO R$ 1.097,70
FONOAUDIOLOGO TÉCNICO R$ 1.097, 70
NUTRICIONISTA TÉCNICO R$ 1.097,70
40
20
20
20
"Art. 2º Ficam ampliadas de 2 (duas) para 4 (quatro) o número de
vagas do cargo de Fiscal de Edificações, e de 70 (setenta) para 100 (cem) o
número de vagas do cargo de Servente, constantes do Anexo I da Lei nº 1.368,
de 28 de julho de 1995 e suas alterações."
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada no artigo 169, § 1 º,
incisos I e II da Constituição Federal, opino em fornecer parecer favorável a
regular tramitação da matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do
voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o
§ 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de agosto de 2.005.
~-<-<vvk <-U.<_. ~~-_..... -tQ
o é Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 068 /2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo 1, e em conseqüência o
Anexo Ili da Lei 1.368 de 28 de julho de 1995 que dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal da Administração Direta Municipal, e dá outras providências.
A proposição decorre da necessidade de adequar a reforma
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 04 novos
cargos, além de ampliar o número de vagas de 01 cargo já existente, para atender as
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores.
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais,
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o
referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de agosto de 2005.
--·--.....
//ZJ/j/7/J/J/7 /1 Ro6é'rfr6 vf GA"N0" r //(,/ . Pf'efeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORIA
__ JUHÍD!CA ,.,,,,~,_..__,, __ J
Pato Branco Paraná
9"JiE{Eituia dl1,unicif1aÍ dE 9J ato !Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 116/2005
CRIA CARGOS E AMPLIA ill0 / DE VAGAS NO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA.
Art. 1° Cria Cargos da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995.
------~ . .,....~,~~º~----
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL --~~ .,,--~ -~-~~-. ----· --··-·- ····---~-·~- --- ~-., _,_ -·-----.- -··---·---
02 ARQUITETO TECNICO R$ 1.800,92 40 VI
·: . g~ 1 ~~~~t~~J~i~ TÉCNTCÕ~~--· R$ 1.097,70 20 VII
TÉCNICO R$ 1.097,70 20 VII
TECNlc6-· "'~--
R$ 1.097,7_9 ____ 20 VII .• . ---- ..
Art. 2° Ampliar o nº. de Vagas do Cargo de Fiscal de Edificações, constante no
anexo 1 da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995, passando a ficar composto por 04 vagas, e
acrescer de 70 (setenta) para 100 (cem) o nº de vagas para o cargo de Servente, constante
da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001.
Art. 3° O Anexo Ili da Lei nº. 1.368 de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do
Grupo Ocupacional Técnico, passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Arquiteto,
Psicólogo, Fonoaudiólogo, e Nutricionista, nos termos do anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de s~ publicação.
/
ASSESSORIA JURÍC iCA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJie{eituia cfMunlci/laÍ de <JJ ato !Bianca
I f
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO!
Título do Cargo
ARQUITETO
• Descrição sumária
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas,
definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodoiogias, analisando dados e informações.
Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira,
econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como
estabelecer políticas de gestão.
• Descrição Detalhada
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária;
- Elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
técnica;
- Efetuar atividades de ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
- Realizar fiscalização de obras e serviços técnicos;
- Realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos;
- Efetuar execução de obras e serviços técnicos;
- Realizar atividades de produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
- quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.
Especificações
Instrução: 3° grau completo (Curso Superior em Arquitetura)
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJiE{Eituia dlfrunici/lal JE <JJato 23ianco
I '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
PSICÓLOGO
• Descrição sumária
Prestar atendimento psicológico, avaliar e emitir parecer técnico, programar, desenvolver e
ou acompanhar serviços, participar de equipe multidisciplinar da Secretaria envolvida.
• Descrição Detalhada
Avaliar educandos, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a
outros serviços especializados.
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo,
através de sessões individuais e grupais.
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade,
visando o esclarecimento e co- participação.
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos,
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços,
para atingir objetivo estabelecimento.
Participar da equipe muitidisciplinar, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição.
Realizar avaliações psicoeducacionais dos alunos de escola.
Acompanhar e orientar educadores em relação as necessidades educacionais dos
alunos.
Acompanhar e orientar alunos que apresentem necessidades educacionais especiais.
Executar outras atividad~$ correlatas ao Célrgo e a critério da Secretaria.
~~peQificações
ln$trução: 3° grau completo
Responsabilidade: por materiais
Ascenção
Carreira· l~dlaãã
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
ASSESSOF<!A JUHÍCICA
85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
FONOAUDIÓLOGO
• Descrição sumária
5
i_ •• -~~ ,.-P. 1a..·:
.li"lQ •. N'.ll. o.i, .. __ ·
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Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não
verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o
treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação
da fala, com alunos e professores_
Descrição Detalhada
Participar da equipe multidisciplinar da educação.
Elaborar programas de prevenção auditiva.
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita_
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de
treinamento ou fonoterapia.
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem,
compreensão do pensamento verbalizado e outros.
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras,
visando a reeducação ou reabilitação do paciente.
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno,
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos.
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da Secretaria.
Especificações
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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ASSESSORIA
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JURÍCICA ,,,,_lllWJ.r•1---.---
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
NUTRICIONISTA
• Descrição sumária
6
Realizar a avaliação do estado nutricional dos alunos, utilizando indicadores nutricionais
subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o
risco ou a deficiência nutricional.
Descrição Detalhada
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças.
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária
atendida.
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais,
professores, funcionários e diretoria.
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da
criança e da família.
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela.
- Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a
área de alimentação coletiva.
- Verificar número de refeições servidas, tipo de clientela, tipo de refeições - grandes ou
pequenas refeições, horários de preparo e distribuição das refeições, produção centralizada
ou descentralizada, distância entre as unidades nos serviços descentralizados, diversidade
de cardápios, existência de programas de educação alimentar voltados à clientela e sua
família, existência de atendimenio individualizado.
Especificações
Instrução: 3° Grau Completo em Nutrição
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
Ascenção
Carreira Isolada
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORIA JURÍC ICA "1De/1a,f:6<:6f~t:-~-..:,__,,..,,...,\I
Pato Branco Paraná