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PROJETO DE LEI Nº 32/2002
MENSAGEM Nº: 24/2002
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002
Nº DO PROJETO: 32/2002
SÚMULA: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear teste para implementação
do programa "Pato Sentinela", na forma que especifica (contratação de O 1 Assisten Social,
01 Psicólogo, 01 Coordenador, 01 Motorista, 02 Educadores, 01 Serviços Gerais, 01
Recepcionista, 01 Segurança).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze)
a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002, aprovado por
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 426/2002
LEI Nº: 2153, de 6 de maio de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2773, do dia 9 de maio de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2773 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2002
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Prefeitura :M.unicipa( áe (]?ato r.Bram;o ESTADO DO PARA..'°Á GABINl:TE DO PRUDTO -
LEIN' 2.153
- 06 de ..... de:2002. Sdmula: Autorim o Municipio de Pato Branco a desencadear
teste seletivo para impl~çlo do Programa "Pato .
~~ fonna cm que especifica e dá outras
Prefeito ._:._/~.palCAma~ Mud.idp,al de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e tu. ~-.&IUUl;ll lallCIOllO * seaulnte Lei:
. Art. t• •Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar toste seletivo
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§ l º - O teste seletivo de que 1n11a o caput deste artigÓ contemplará · cargos, com os respectivos números de vasas: . os segumtea
IlllllIVVVIVIIVITIAssisteate Social: 01 vaga
Psicólogo: 01 vap
Coo<deaador. OI vaga
Motorista; OI vaga
Educador: 02 vagas
Scnriços Gerais: OI vasu
Recepcionista; OI vaga Segunmça: 01 vaga
.§2º· A CO.._durará4( ). isual periodo enquanto durar p..,.,._.;._., p ~ meses. PF?rr.ogável s_uces;sivamonte por , - 0 ~ ·"'O'~•- ato Sentinela, . até o limite máximo de dois anot.
disposiçõesem~~.Esia lei entra em 'vigor na_dllta de sua publicação, revogadas u
Gabinete <lo Preteito Municipal de P'!'<> B~co. em 06 de maio de 2002.
C~oan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 32/2002
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco
a desencadear teste seletivo para
implementação do Programa "Pato
Sentinela", na forma em que
especifica e dá outras providências.
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar teste seletivo para contratação de pessoal apto a desenvolver o
Programa "Pato Sentinela", nos termos do projeto de trabalho aprovado
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo Federal.
§ 1 º - O teste seletivo de que trata o caput deste artigo
contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas:
I - Assistente Social: O 1 vaga
II - Psicólogo: O 1 vaga
III - Coordenador: O 1 vaga
IV - Motorista: O 1 vaga
V - Educador: 02 vagas
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga
VII - Recepcionista: O 1 vaga
VIII - Segurança: O 1 vaga
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável
sucessivamente por igual período enquanto durar o Programa Pato
Sentinela, até o limite máximo de dois anos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2002
Pretende o Executivo Municipal obter, através da
matéria que está sendo analisada, autorização legislativa para
desencadear teste seletivo para implementação do Programa
Pato Sentinela, na forma em que especifica.
O teste seletivo contemplará os seguintes cargos,
com os respectivos números de vagas:
Assistente Social: O 1 vaga
Psicólogo: O 1 vaga
Coordenador: O 1 vaga
Motorista: O 1 vaga
Educador: 02 vagas
Serviços gerais: O 1 vaga
Recepcionista: O 1 vaga
Segurança: O 1 vaga.
A duração da contratação será de quatro meses,
prorrogável por igual período enquanto durar o programa Pato
Sentinela, até o limite máximo de dois anos.
A proposição, além de estar amparada legalmente, na
norma contida no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná, busca atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Diante disso, esta comissão, após análise, emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta
Casa de Leis.
É o par er, SMJ.
Pato r nco, 19 de abril de 2002.
Dirceu Dim
M .·· /1fJ .~/.··~//~ ! ;/ i
11 ari- PDT
Membro Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2002
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para realizar teste seletivo para contratação de
pessoal apto a desenvolver o programa Pato Sentinela,nos termos do projeto
de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do
Governo Federal.
O programa prevê a contratação de O 1 assistente social, O 1
psicólogo, O 1 coordenador, O 1 motorista, 02 educadores, O 1 funcionário
para serviços gerais, uma recepcionista e um segurança, sendo que a
contratação será pelo prazo de quatro meses, prorrogável sucessivamente
por igual período enquanto durar o programa Pato Sentinela, até o limite
máximo de dois anos.
Conforme subscreve em seu parecer o Assessor Jurídico desta
Casa de Leis, e conforme constatamos na legislação vigente, a mcttéria
encontra amparo na norma contida no inciso IX do artigo 3 7 da
Constituição Federal e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado
do Paraná.
Pelo lado social a matéria também tem mérito, uma vez que
promoverá a assistência integral à criança e ao adolescente, através do
programa, envolvendo recursos nomontante de R$ 34.500,00, sendo R$
27.600,00 provindos do Governo Federal.
Diante disso, pela questão social e legal, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, sob censura.
a o Branco, 22 de abril de 2002.
<:..._ ____ -- -
Antonio Dirceu Di
LtCE,rucJ.fW
Pedro Martins de Mello - PFL
l\1embro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3Z/2002
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo
Municipal autorização legislativa para desencadear teste seletivo para
implementação do programa Pato Sentinela, na forma em que especifica.
O programa Pato Sentinela atende crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal. Surgiu devido ao aumento do número de crianças e
adolescentes em situação de risco, e depende da aprovação deste projeto para
suprir o quadro funcional com pessoal especializado, para que possam
resgatar o direito à cidadania e frequência escolar das crianças e
adolescentes.
O programa visa proporcionar qualidade no atendimento
psicosocial, condições para capacitação profissional, resgate da autoestima
da criança e adolescente, envolvendo a família através da criação de grupos
de apoio, tudo visando a integração à sociedade. Serão beneficiadas crianças
e adolescentes de 7 a 18 anos de idade incompletos, que se encontram em
situação de risco pessoal e social.
Para um melhor atendimento às crianças e adolescentes é que se
faz necessária a aprovação da matéria, que pretende contratar O 1 assistente
social, O 1 psicólogo, O 1 coordenador, O 1 motorista, 02 educadores, O 1
funcionário de serviços gerais, O 1 recepcionista e um segurança.
Como a matéria visa o interesse social e encontra-se amparada
legalmente, esta Comissão, após análise, emite PARECER FAYORÁ VEL a
sua tramitação e aprovação.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para realizar teste seletivo para contratação de pessoal apto
a desenvolver o Programa "Pato Sentinela", nos termos do projeto de trabalho
aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo Federal.
Prevê ainda o Projeto, que as contratações serão para os cagos de: Assistente
Social (01 vaga); Psicólogo (01 vaga); Coordenador (01 vaga); Motorista (01
vaga); Educador (02 vagas); Serviços Gerais (01 vaga); Recepcionista (01 vaga) e
Segurança (01 vaga), sendo que a duração será de 4 (quatro) meses, prorrogável
sucessivamente por igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, até o
limite máximo de dois anos.
A proposição encontra amparo na norma contida, no inciso IX do artigo 37 da
. Constituição Federal e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná, que sobre o assunto em comento, assim determina:
''Art. 37 - ................................................................. .
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público;"
''Art. 27 - ••••••••••••••••••••••••••••.•.•••••.••••••••••••••••••••••••••••••
IX - lei complementar estabelecerá os casos de
contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de
calamidade pública;
b) contrato com prazo máximo de dois anos;"
Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
Em tese, no presente caso, as duas situações estão evidenciadas, uma vez que as
atividades a serem exercidas pelos contratados enquadram-se nas disposições da
Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998, que dispõe sobre a contratação
de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
notadamente quanto a nova redação a ser dada ao inciso X do artigo 2º, objeto
da proposta contida no Projeto de Lei nº 031/2002, em trâmite neste
Legislativo Municipal, cuja aprovação deste encontra-se diretamente
vinculado a aprovação daquele.
A proposição encontra-se acompanhada do Termo de Responsabilidade firmado
entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social,
Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de Pato Branco, que tem
por objeto a assistência integral à criança e ao adolescente através do programa
sentinela, envolvendo recursos no montante de R$ 34.500,00, sendo destes R$
27.600,00 provindos do Governo Federal e o restante R$ 6.900,00 como
contrapartida do Município, com vigência de 5 meses, podendo o prazo ser
prorrogado.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de abril de 2.002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
rfJrejeitura :JW.unicipa{ de rfJato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 02l{ /2002
~'""·-·-O<W.",. ,,,.,.,,,',~,_ .,,.,_,.,,,,.,,..••-••.,,
! C. Mun. d& f". Bce. :
1 --··-----·-· ~
1 13'113. N.11 ~-.!2- --1 t~,.-,,=~-~ª~-J
Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa Legislativa
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para contratar, por prazo determinado de 4
(quatro) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, enquanto durar o programa
-que comporta sucessivas prorrogações pelo Governo Federal-, até o limite máximo de dois
anos, pessoal habilitado para exercer os seguintes cargos:
I - Assítente Social: O 1 vaga
II- Psicólogo: 01 vaga
III - Coordenador: O 1 vaga
IV - Motorista: O 1 vaga
V - Educador: 02 vagas
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga
VII-Recepcionista: 01 vaga
VIII - Segurança: O 1 vaga
Acompanham a presente Mensagem a documentação relativa à aprovação do projeto
técnico enviado e aprovado pela União Federal, o Convênio celebrado com base no projeto
aprovado, plano de trabalho e planilha de aplicação dos recursos.
Qualquer dúvida emergente do presente projeto poderão ser solucionadas pela
Assessoria Jurídica ou pela própria Secretaria de Ação Social
Solicitamos a Vossas Excelências que seja dado caráter de urgência à tramitação do
Projeto de Lei em apenso.
Em acolhendo o Projeto de Lei ora encaminhado, estarão Vossas Excelências
prestando inestimável contribuição à administração pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de abril de 2002.
'/~Af'7/ 1
Clóvis~· Padoan
Prefeito Municipal
<Pre:.,feitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. 3212002
Súmula: autoriza o Município de Pato
Branco a desencadear teste seletivo para
implementação do Programa "Pato
Sentinela", na forma em que especifica, e dá
outras providênicas.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo
para contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa ''Pato Sentinela", nos
termos do projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assitência
Social do Governo Federal.
§ 1°. O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes
cargos, com os respectivos números de vagas:
I-Assitente Social: 01 vaga
II - Psicólogo: O 1 vaga
III - Coordenador: O l vaga
IV -Motorista: 01 vaga
V - Educador: 02 vagas
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga
VII- Recepcionista: 01 vaga
VIII - Segurança: O 1 vaga
§ 2°. A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, até o limite máximo de dois
anos.
Art. 3°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'
Oó~s·oan Prefeito Municipal
'~ ·~ ..- ... --,, --~ > , ·~ ,,,;
~ . . . .
:. - - --~- ......
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 440 /MPAS/SEAS/2001
PROCESSO Nº 44005.1706/2001-11
'" .. e•
·~ . . ' .•..
TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
- PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO/PR PARA OS FINS
QUE SE ESPECIFICA. ,
A União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social,
CGC/MF nº 00.394.528/0402-24, neste ato representada pelo Secretário de Poiítica
de Assistência Social, o Senhor MARCELO GARCIA, portador da Carteira de
Identidade nº 11310 - CRESS/RJ, CPF nº 012.639.337/00, e o Município de Pato
Branco/PR, CGC nº 76.995.448/0001-54, representado pelo seu Prefeito o Senhor
CLÓVIS SANTO PADOAN, portador da Carteira de Identidade nº 2.029.062-5
SSP/PR, CPF nº 005.792.039/72, firmam o presente TERMO, visando a execução
de ação prevista na LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, observando o
Decreto 1.605, de 25 de agosto de 1995, o Decreto nº 2.529, de 25 de março de
1998, a Lei 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.692, de 27 de julho de
1998 e a Instrução Normativa n.º 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de
janeiro de 1997, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a Assistência Integral à Criança e ao
Adolescente por intermédio do Programa Sentinela, no município de Pato
Branco/PR, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer
parte integrante do presente Instrumento, independente de transcrição.
"~ .. ÇL,ÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações :· '•~· < • .'r'.
DO CONCEDENTE
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do
Projeto;
. b) transferir os recursos financeiros para execução do objeto, por intermédio do
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o - -- ··- -·· --·----- - ·----- ··-- --- -- --------~------~~---- ---- ---·----
Cronogran.m de De~_~m.llolsu, constante do Plano. de Trabaj_hoi observando a
disponibilidade financeira e as normas legais pertin-entes; ____ _
c) monj_torar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado
dir~tamente ou através de outro órgão delegado, de forma articulada, conforme
preconizado no artigo 11 da Lei Orgânica da Assistência Social,
d) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano
de Trabalho ;
e) dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o
presente Instrumento;
f) proceder a publicação do presente Instrumento, por Portaria, no Diário Oficial
da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura; e
g) notificar os poderes execl,ltivo e legislativo Estadual e o Conselho Estadual de
Assistência Social da liberação dos recursos financeiros para o Estado, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contando da data da liberação, em conformidade com a
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,.,,,,
DO PROPONENTE
a) executar direta ou indiretamente o objeto pactuado em conformidade com o
Plano de Trabalho apfovado e com as normas legais em vigência;
b) propiciar os meios e as condições necessárias para que a Secretaria de Estado de
Assistência Social possa realizar monitoramentos, fiscalização e inspeções sobre
a execução;
/9 c) observar o Decreto nº 2_~5-29, de 25_.de março de 1998, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social
para os Fundos, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência
Social; ·
d) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso
decorrentes da execução do presente Instrumento; e,
fc Ni~n. 111 ". 1ce. f
j • -1.i ti
i !I r, t ll'l1. N. _,. ·:-· --,Í
/ .,_··.. t~=-~~~-·~J. e) fazer constar na identificação do projeto, se for o caso, o nome do Ministério da
1. :_. ·,>i'. .Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, bem
·· como o valor e demais dados relevantes do Projeto, em conformidade com as
normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos
Para execução do presente objeto serão destinados recursos no valor de R$
27 ,600,00 (vinte e mil e seiscentos reais) no presente exercício, à conta de dotação
consignada, da Lei nº 10.171, de 05/0112001, no Programa de Trabalho nº
08.243~00.68.2060.0001 (PETI - Jornada), Elemento de Despesa 33.40.41, Nota de
EmpenhO nº 2001NE002614, de 26/09/01, Fonte 153, com a contrapartida do
Município no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), perfazendo um
total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). ,Y
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município recolherá à conta do Fundo Nacional
de Assistência Social o valor corrigido da Contrapartida pactuada, quando não
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município, quando comprovada a utilização dos
recursos em finalidade diversa da estabelecida, deverá restituir o valor transferido
acrescido de juros e correção, a contar da data de recebimento dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Rescindido, denunciado, extinto ou concluído o
presente instrumento, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos
ao Fundo Nacional de Assistência Social, acrescidos de juros e correção, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA- Da Liberação dos Recursos
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em conta específica,
vinculada ao FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Banco do
Brasil SI A, Agência 0495-2, Conta Corrente , onde serão movimentados,
obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente Instrumento terá vigência de 05 (cinco) meses, sendo 03 (três) meses
para execução do objeto pactuado e mais 60 (sessenta) dias para apresentação da
prestação de contas.
. :
/ J !:_~un. H r. DC9. i
· ./ t-----f'--1 .. :. lr ... l•. N.11 ~Jt
/
/·
· . PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência poderá ser prorrogada "DE OFÍCI~h··=cas'c»-~~· i ~ .. ,, ....
· - ) ·~vetiha~a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato ;,~:
período de atraso verificado.
·CLÁUSULA SEXTA-Do Foro
Para soluciónar os conflitos decorrentes deste Termo de Responsabilidade, que não
possam ser dirimidos pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro
constitucional próprio. '
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este Instrumento em 02 (duas)
vias dé igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta
seus jurí~Ícos e legais efeitos.
Brasília(DF), de de 2001.
MARCELO GARCIA
Secretário de Política da Assistência
Social
TESTEMUNHAS
CPF
Prefeito do Município de Pato
Branco/PR
!
-·
~--:'.:!':.--.·~···
) · ..• ---
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·--.,, , ....
PROJETO TÉCNICO
...
'··· ','•'
1 - QÀDOS DA ENTIDADE
... 'Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP 85501-060
CNPJ: 76.995.448/0001-54
Representante Legal: Clóvis Santo Padoan
2-APRESENTAÇÃO
A cidade de Pato Branco conta hoje com a população 62.167
habitantes, sendo que destes 12.721 são crianças e adolescentes e
aproximadamente 340 crianças e adolescentes estão em situação de risco .
A economia do município se fundamenta na indústria e na
agricultura.
Os programas na área social atendem crianças e adolescentes em
situação de risco existente neste município são :Centro de Promoção Humana
Infanta Juvenil-CPHIJ - Horto Florestal, Casa Abrigo Esperança ,Serviço de
Atendimento -SAS e outras entidade filantrópicas que são beneficiadas através de
parcerias com a Prefeitura Municipal de Pato Branco /PR.
3 - TÍTULO DO PROJETO
Pato Sentinela - Programa do Centro de Promoção Humana Infanta
Juvenil - Horto Florestal
4 - JUSTIFICATIVA
Acreditamos que hoje necessitamos.. . urgentemente de pessoas
preocupadas em se envolver com os problemas sociais. Estamos atravessando
uma crise sem precedentes. Nossa nação está doente, nosso povo está esmagado
pela miséria e encurralados por uma terrível crise econômica e política. Metade do
nosso povo vai para a cama com o estômago roncando de fome. Milhões de
pessoas humilhadas e cabisbaixas de vergonha ,catam lixo para comer,
vasculhando em lixeiras restos dos mercados ,feiras e outros para matar a fome.
f
/
....
.
A cada dia que passa os ricos ficam mais ricos e os pobres mais
próximos da miséria , onde o homem hoje tem vergonha de ser honesto.
A instituição da família está sendo cada vez mais desacreditada, o
concubinato está cada vez mais na moda p·qivórcio se torna cada dia mais fácil e
a juventude seduzida por atrações mil como as drogas, a prostituição e
homossexualismo . O sexo no namoro é apenas mais um aventura a que a
· juven~ude se entrega e a prática do aborto é feita sem nenhum temor.
· ., A televisão brasileira em vez de aproveitar este veículo de
corri'unicação para educar ,é mestra de nulidades e incentivadora das perversões
mais degradantes, induzindo a comportamentos rebeldes e influenciando atitudes
negativas, onde a violência, a embriaguez e a prostituição infantil esmagam a
nação.
Aguardamos com expectativa um tempo de refrigério da parte de
Deus que venha revestir as pessoas de solidariedade ,compreensão ,amor,
interesse, envolvimento com a pobreza ,com a droga ,com a prostituição e com a
violência onde as famílias esmagadas serão reerguidas ,as dificuldade
sanadas ,as discórdias eliminadas onde os maiores beneficiados serão as famílias e
a comunidade com a reintegração dos excluídos sociais.
O projeto surgiu devido o aumento assustador de crianças e
adolescentes em situação de risco , tais como :~~Q_c,l_~nçta_ química ,desemprego
.d.i~miliarL._rTI~!'l9lçªncta, a~ai, ·viotência_}fís~t..@![~Çâo ···5'?.~ª1 e ·- evasao .escolar .. Dependemos desses recursos · para que possamos suprir o
quadro funcional com as pessoas especializadas e principalmente as necessidades
básicas da população abrangida.
5 - POPULAÇÃO BENEFICIADA
O Horto Florestal ,atualmente conta com 40 atendimentos diários
diuturnamentee 40 atendimentos rotativos (esporadicamente) incluindo os
adolescentes oriundos do SAS_ ,e com a perspectiva de aumentar a clientela
através do trabalho realizado em parceria com o fórum local , Conselho tutelar
,ação social e demais voluntários. Serão beneficiados crianças e adolescentes de
07 a 18 anos de idade incompletos que se encontram em situação de risco pessoal
e social.
6 - LOCAL DAS ATIVIDADES
Horto Florestal
· .. . . ~ . .ili· . . :~
7-RECURSOS
., ..
Humanos
Asistente Social
Psicólogo
Pedagoga
Nutricionista
Secretária
Instrutor
Serviços Gerais
Motorista
Profº Educação Física
Técnico Agrícola
8 - OBJETIVOS
8.1 - Objetivo Geral :
'
• Implementar o programa já existente na área social do município e que
atendem crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
8.2 - Objetivos específicos:
• Proporcionar qualidade no atendimento as crianças e adolescentes ,na área
psicossocial.
• Resgatar o direito a cidadania e a freqüência escolar.
• Proporcionar condições para um interesse ao trabalho e capacitação
profissional.
• Integrar as crianças e adolescentes no contexto social no que se refere aos
atendimentos técnicos e especializados.
• Levar crianças e adolescentes a ser aceito pela sociedade ,descentralizando do
seu contexto familiar e comunitário.
• Garantir a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no
entendimento social as crianças e adolescentes.
• Criar grupos de apoio as famílias das crianças e adolescentes possibilitando o
resgate e a garantia dos direitos ao acesso ao serviço de Assistência Social,
saúde, educação, justiça , segurança ,esporte ,lazer e cultura, guardando o
compromisso ético ,político e a multidisciplinariedade das ações.
• Resgatar o auto estima da criança e adolescente ,abrangendo seus familiares
para que verdadeiramente se sintam úteis e produtivos em condições dignas de
vida.
• Contribuir para a articulação de um sistema de informações sobre a violação
dos direitos da criança e adolescente, como a SIPIA - Sistema de informação
para a infância e adolescência.
• Levar as crianças e adolescentes de tbda e qualquer situação ,confiar e
valorizar sua capacidade individual e a sujeição a ser um cidadão com muito
. sucesso.
·~ ' . ·: · ..
9 - DIRETRIZES DE AÇÃO
O Horto Florestal ,atualmente conta com 40 atendimentos diários
diuturnamentee 40 atendimentos rotativos (esporadicamente) incluindo os
adolescentes oriundos do SAS ,e com a perspectiva de aumentar a clientela
através do trabalho realizado em parceria com o fórum local ,Conselho tutelar
,ação social e demais voluntários. Serão beneficiados crianças e adolescentes de
07 a 18 anos de idade incompletos que se encontram em situação de risco pessoal
e social.
1 O - OPERACIONALIZAÇÃO
A população atendida integralmente através de parcerias com a
saúde, educação ,Conselho Tutelar ,Vara da Infância e' Juventude ,Ação Social
,entidades assistenciais , o programa será implantado no município ,de acordo
com o problema identificado.
11 - DEFINIÇÃO DO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA INFANTOJUVENIL
(CPHIJ) HORTO FLORESTAL
O Horto Florestal tem como objetivo acolher a criança e o
adolescente sem discriminação em toda e qualquer situação de risco tais como:
çlestituição do pátrio poder ,abandono· familiar ,violência familiar ,dependência
Química ,abrigo , apoio sócio-educativo em meio aberto ,evasão escolar
,problema comportamental e desajuste familiar social e comunitário.
A instituição está situada na rua da Campina, bairro Vila Verde em
local aberto , onde temos uma horta , viveiro de mudas e um açude, a onde
alguns adolescentes auxiliam como menor aprendiz e demais atividades.
Além destas atividades laborativas ,são desenvolvidas atividades
pedagógicas ,esportes, lazer, teatro e musicalização.
Sem quadro funcional atualmente é precário ,necessitando de
profissionais atuantes na área social.
Quanto ao funcionamento ,o Horto Florestal atende num período de
08 horas/dia ,sendo que nos finais de semana e a noite precisa-se de funcionários
para atender os abrigados.
12 - AVALIAÇÃO
, .'.:.. A equipe contrata da será avaliada inicialmente através do trabalho
realizaoo · .. . diariamente e bimestralmente através do desempenho de cada
profissional.
O acompanhamento mensal será realizado pelo Fórum (Vara da
Infância e Juventude),pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do
adolescente pela secretaria da Cidadania e Ação Social e pelo quadro funcional do
Horto Florestal por meio de reuniões avaliativas e devolutivas.
Arilde Longhi
Secretária da A
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua: Caramum, 271 - Centro.
UF CEP
PR 85501-060
G :NCIA DO BANCO DO BRASIL S.A .... " "
~!t.·~~'~·1·049~~2·Hii<,::. . ()ME DO REsPONS VEL
;ARTEIRA DE IDENTIDADE I CARGO
().U.GÃO .EXPEDIDOR
'2,Q29.06~-5/SSP-PR ~-..: .. '
'.~NDEit~ÇO • ·~~ .. ~ l ·.''. '.. . 1
;}~ressu'.Ilbéus, 21 - Bairro La Salie ,i'·,1;!'• '
Prefeito Mwiicipal
;_!1J .. ;,:-:n1Ttr.n·os·pAR· T PJP"S:::::::: ::.: :.:::::::::::::::::·::: .
i\t~\t".t'~~~: ············~···}' : :: ······················
. 3..:. DESCRIÇAO DO PROJETO
.. T TULO DO PROJETO
'
FUNÇAO
(]Qvemo
7699544&/0001-54
ENDEREÇO ELETRONICO (E-MAIL)
pref_plan@whiteduck.com.br
DDDIFONE E.A
(46)225-1544 Municipal
PRAÇA DE PAGAMENTO
Pato Branco
CPF
005.792.039-72
MA CULA
CEP
85505-200
T RMINO
~Í'âto ''Sentinela" - Programa do Centro de Produção Humana lnfanto Juvenil - Horto
r
·. }~lotestal ,.·:;;..:.::
IN CIO
ARR 12 meses ARR
' :;mmrIFJCAÇ o DO OBJETO: ... ..
... ·.,.,.,,q
Ytontratação de prestadores de serviços, a fim de implementar Q programa já existente, Pato Sentinela, ,,,,., .
dolescentes em situação de risco pessoal.
JUSTIFlCATIV A DA PROPOSIÇ O:
que atende crianças e
O projeto surgiu devido ao aumento do número de crianças e adolescentes em situação de risco, dependemos desse recurso
•para que possamos suprir o quadro;íuncional do:dtaâó programa com pessoal especializado, para que possamos resgatar o . . .... . . . · ]1":" '·-· -
direito à cidadania e freqüência 'escoiar dàs:étiahÇ~~ b adolescente. Proporcionar: qualidade no atendimento psicosocial, . ' · .. ,· .... '·' 0
C()hdições para capacitação profissional,' resgate·d~' autoestima da criança e adolescente envolvendo a família através da
·~riação de grupos de apoio, tudo ~isand~ à"Í~t~~;ação à sociedade. Garantir a.capacitação continuada dos profissionais _..1,, .
:envolvidos, contribuir para a articulação de um sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e
adolescente, como a SIPIA - Sistema de lnfonnação Para a Infância e Adolescência. O Horto Florestal, mensalmente, conta
. com 40 (quareiita) atendimen.tos diários diuturnamente e 40 (quarenta) atendimentos rotativos (esporádicos), com perspectiva
.de aumento através de parc~ias com órgãos e pessoas voluntárias. Serão beneficiadas crianças e adolescentes de 07 a 18
·anos de idade incompletos, que se encontram em situação de risco pessoal e social.
ETAPA
FASE
'.,1
ESPECIFICAÇÃO ~· '
Contratação de prestadores de serviços, a fim
d~ i~plementar o programa já existente, Pato
Sef!titieJa, que ate11de crianças e adolescentes ... ' . em situação de risco pessoal.
ESPECIFICAÇ O
Outras Despesas Correntesffransferência a ' . ' ' '. . ~ : -, l :.l .. I; ~-; '.; H ;
Munidpios/Contribuição ·
TOTAL GERAL
FOLHA2/3
INDICADOR F SICO
UNIDADE
'
QUANTIDADE
pessoa'llmês 50 ARR 12 meses
ARR
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
J03.500,00 82.800,00 20.700,00
-.
103.500,00 82.800,00 20.700,00
,(;:..,, . ._ ·. ~ :··~ i ··~~;~: .... ~·>-'', .,
. 'CONCEDENTE
' .. META :JANEmo FEVEREmo MARÇO ABRIL MAIO·
AGOSTO SETEMBRO OUTlrnRO NOVEMBRO ·nEZEM:8RO
">.
·)>~~: >PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
t'.:s;··,'.·,; ... :.•.-.'..'. '':'1'·'iiMETA : ·, •· JANEllló. ': ·· >FE\'EREffiO ABRIL· MAIO .JUNHO·· . T.:.::::::·:: :::··:
.MARÇO
... ·.·_;:;'·.
· AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO J'.'i()VEMBRO. DEZEMBRO
·_'.:;.(;~\::':";; · ·' .· Déelat~ para fins .de. proy~. junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de '\'.( .. .,'_'.:'. '.,:-':_:' '. : ... ·. .. .... .. : ~. . ' ' ·' Slitadci-;i_de Assistência Social que: 1- Atesto o -·cumprimento ao .disposto no na Lei Complementar nº 101-Lei de :·~'t..<!!-:··~:.'·.· .-_:··1_: ..... ' . . 1:, .
i.~~sporlsabilidade Fiscal e no Art 35 da Lei nº 9.995/2000, de 45-7-2000; 2- Os recursos próprios relativos a contrapartida,
}1~.~ontal)té acima Indicado, correspondente a 20 (vinte)% do valor ff>l'at do subprojeto/subatividade estão devidamente
~às'segu~ados na L~I Orçamentária nº 2117 de 27 de dezembro de 2001, unidade nº 2- Departamento da Criança e do
.{>:'.··-: ', -~J _ : t ; ,.,J. '
"n~(iole~~énte, fonte: Secretaria de Ação Social e Cidadania, Natureza da Despesa: Custeio; 3- Inexiste qualquer débito
t11;1hto ab Instituto Narllonal do Seguro Soclal/INSS que Impeça a transferência de recursos oriundos de dotações ~\~,~ ,~,_;·:_ l . -, ; ' ' - ....
~~~~lgnrd~s , no Orçamento da UNIÃO, em conformidade com o disposto no parágrafo artigo , da
;rfyléciida Provisória nº .
Pede Deferimento.
Pato Branco, 26· de março de 2002.
LOCAL E DATA
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
O.··· ··; ...... ,,.._.:_.;c .. .'•rt-r;J·,·'.'' -!
' ........... ''i""-,,,,,.... fl• f'. 8cl. . . t l
C-2~···
f:,.:fii'QNCltDENTE - CUSTEIO
'.~~péeifi~ação Quanti- Valor Unitário V ator Mensal Valor Total .\ ~:1\:"::•''.·'· ' . . . tativo ... • ':~·. J' ·.' ! . ·· :t\sistente Social 1 1.100,00 ' 1.100,00 13.200,00
Psicólogo 1 1.100,00 1.100,00 13.200,00
·· Coordenador l 1.400,00 1.400,00 16.800,00
· Motoristà " . 1 400,00 400,00 4.800,00 . "
··.Educador ' .. 2 900,00 1.800,00 21.600,00
: ··s~rviços Gerais 1 300,00 300,00 3.600,00
i ·.Recepcionista 1 400 00 400,00 4.800,00
· Segurança 1 400,00 400,00 4.800,00
·.r"' >TAL 9 6.900,00 82.800,00 -
"'. '' .
. ,PLANILHA DE APLICAÇAO DA CONTRAPARTIDA -
.·.·Especificação Quantitativo Valor Mensal Valor total
1 .Despesas com INSS 12 1.725,00 20.700,00
\·.TOTAL 20.700,00
:(·;·t::J.gi1, Clóvis Santo Padoan; Prefeito Mlinicipal de Pato Branco declaro para os devidos fins
:·.;:~T'Jt.thto a essa Secretaria de Estado de Assistência Social, que os preços constantes nas
··· ·:Piarulhas acima detalhadas são compatíveis com os praticados no mercado.
·' Pato Branco, 26 de março de 2002.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
~: ' .... '