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materia nº 32/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAutoriza o Município de Pato Branco a desencadear teste para implementação do programa “Pato Sentinela”.
native_id12174

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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PROJETO DE LEI Nº 32/2002 
MENSAGEM Nº: 24/2002 
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002 
Nº DO PROJETO: 32/2002 
SÚMULA: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear teste para implementação 
do programa "Pato Sentinela", na forma que especifica (contratação de O 1 Assisten Social, 
01 Psicólogo, 01 Coordenador, 01 Motorista, 02 Educadores, 01 Serviços Gerais, 01 
Recepcionista, 01 Segurança). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze) 
a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2002, aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 426/2002 
LEI Nº: 2153, de 6 de maio de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2773, do dia 9 de maio de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2773 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2002 
a&11 1 1•--wmrm:rrran:a_..!!lwe•wm 
Prefeitura :M.unicipa( áe (]?ato r.Bram;o ESTADO DO PARA..'°Á GABINl:TE DO PRUDTO -
LEIN' 2.153 
- 06 de ..... de:2002. Sdmula: Autorim o Municipio de Pato Branco a desencadear 
teste seletivo para impl~çlo do Programa "Pato . 
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Prefeito ._:._/~.palCAma~ Mud.idp,al de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e tu. ~-.&IUUl;ll lallCIOllO * seaulnte Lei: 
. Art. t• •Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar toste seletivo 
~a C:ºtrataçlo de pessoal apto a desenvolver o Programa "Pa1o Seati.nela" nos termos do C.::i. ~ mbalho. aprovado pelo Ministério da Previdincia e Assistencia Soci.ai do Governo 
§ l º - O teste seletivo de que 1n11a o caput deste artigÓ contemplará · cargos, com os respectivos números de vasas: . os segumtea 
I￾ll￾lll￾IV￾V￾VI￾VII￾VITI￾Assisteate Social: 01 vaga 
Psicólogo: 01 vap 
Coo<deaador. OI vaga 
Motorista; OI vaga 
Educador: 02 vagas 
Scnriços Gerais: OI vasu 
Recepcionista; OI vaga Segunmça: 01 vaga 
.§2º· A CO.._durará4( ). isual periodo enquanto durar p..,.,._.;._., p ~ meses. PF?rr.ogável s_uces;sivamonte por , - 0 ~ ·"'O'~•- ato Sentinela, . até o limite máximo de dois anot. 
disposiçõesem~~.Esia lei entra em 'vigor na_dllta de sua publicação, revogadas u 
Gabinete <lo Preteito Municipal de P'!'<> B~co. em 06 de maio de 2002. 
C~oan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 32/2002 
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco 
a desencadear teste seletivo para 
implementação do Programa "Pato 
Sentinela", na forma em que 
especifica e dá outras providências. 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar teste seletivo para contratação de pessoal apto a desenvolver o 
Programa "Pato Sentinela", nos termos do projeto de trabalho aprovado 
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo Federal. 
§ 1 º - O teste seletivo de que trata o caput deste artigo 
contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas: 
I - Assistente Social: O 1 vaga 
II - Psicólogo: O 1 vaga 
III - Coordenador: O 1 vaga 
IV - Motorista: O 1 vaga 
V - Educador: 02 vagas 
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga 
VII - Recepcionista: O 1 vaga 
VIII - Segurança: O 1 vaga 
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável 
sucessivamente por igual período enquanto durar o Programa Pato 
Sentinela, até o limite máximo de dois anos. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2002 
Pretende o Executivo Municipal obter, através da 
matéria que está sendo analisada, autorização legislativa para 
desencadear teste seletivo para implementação do Programa 
Pato Sentinela, na forma em que especifica. 
O teste seletivo contemplará os seguintes cargos, 
com os respectivos números de vagas: 
Assistente Social: O 1 vaga 
Psicólogo: O 1 vaga 
Coordenador: O 1 vaga 
Motorista: O 1 vaga 
Educador: 02 vagas 
Serviços gerais: O 1 vaga 
Recepcionista: O 1 vaga 
Segurança: O 1 vaga. 
A duração da contratação será de quatro meses, 
prorrogável por igual período enquanto durar o programa Pato 
Sentinela, até o limite máximo de dois anos. 
A proposição, além de estar amparada legalmente, na 
norma contida no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal 
e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do 
Paraná, busca atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
Diante disso, esta comissão, após análise, emite 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta 
Casa de Leis. 
É o par er, SMJ. 
Pato r nco, 19 de abril de 2002. 
Dirceu Dim 
M .·· /1fJ .~/.··~//~ ! ;/ i 
11 ari- PDT 
Membro Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2002 
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para realizar teste seletivo para contratação de 
pessoal apto a desenvolver o programa Pato Sentinela,nos termos do projeto 
de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do 
Governo Federal. 
O programa prevê a contratação de O 1 assistente social, O 1 
psicólogo, O 1 coordenador, O 1 motorista, 02 educadores, O 1 funcionário 
para serviços gerais, uma recepcionista e um segurança, sendo que a 
contratação será pelo prazo de quatro meses, prorrogável sucessivamente 
por igual período enquanto durar o programa Pato Sentinela, até o limite 
máximo de dois anos. 
Conforme subscreve em seu parecer o Assessor Jurídico desta 
Casa de Leis, e conforme constatamos na legislação vigente, a mcttéria 
encontra amparo na norma contida no inciso IX do artigo 3 7 da 
Constituição Federal e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado 
do Paraná. 
Pelo lado social a matéria também tem mérito, uma vez que 
promoverá a assistência integral à criança e ao adolescente, através do 
programa, envolvendo recursos nomontante de R$ 34.500,00, sendo R$ 
27.600,00 provindos do Governo Federal. 
Diante disso, pela questão social e legal, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, sob censura. 
a o Branco, 22 de abril de 2002. 
<:..._ ____ -- -
Antonio Dirceu Di 
LtCE,rucJ.fW 
Pedro Martins de Mello - PFL 
l\1embro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3Z/2002 
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para desencadear teste seletivo para 
implementação do programa Pato Sentinela, na forma em que especifica. 
O programa Pato Sentinela atende crianças e adolescentes em 
situação de risco pessoal. Surgiu devido ao aumento do número de crianças e 
adolescentes em situação de risco, e depende da aprovação deste projeto para 
suprir o quadro funcional com pessoal especializado, para que possam 
resgatar o direito à cidadania e frequência escolar das crianças e 
adolescentes. 
O programa visa proporcionar qualidade no atendimento 
psicosocial, condições para capacitação profissional, resgate da autoestima 
da criança e adolescente, envolvendo a família através da criação de grupos 
de apoio, tudo visando a integração à sociedade. Serão beneficiadas crianças 
e adolescentes de 7 a 18 anos de idade incompletos, que se encontram em 
situação de risco pessoal e social. 
Para um melhor atendimento às crianças e adolescentes é que se 
faz necessária a aprovação da matéria, que pretende contratar O 1 assistente 
social, O 1 psicólogo, O 1 coordenador, O 1 motorista, 02 educadores, O 1 
funcionário de serviços gerais, O 1 recepcionista e um segurança. 
Como a matéria visa o interesse social e encontra-se amparada 
legalmente, esta Comissão, após análise, emite PARECER FAYORÁ VEL a 
sua tramitação e aprovação. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para realizar teste seletivo para contratação de pessoal apto 
a desenvolver o Programa "Pato Sentinela", nos termos do projeto de trabalho 
aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo Federal. 
Prevê ainda o Projeto, que as contratações serão para os cagos de: Assistente 
Social (01 vaga); Psicólogo (01 vaga); Coordenador (01 vaga); Motorista (01 
vaga); Educador (02 vagas); Serviços Gerais (01 vaga); Recepcionista (01 vaga) e 
Segurança (01 vaga), sendo que a duração será de 4 (quatro) meses, prorrogável 
sucessivamente por igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, até o 
limite máximo de dois anos. 
A proposição encontra amparo na norma contida, no inciso IX do artigo 37 da 
. Constituição Federal e no inciso IX do artigo 27 da Constituição do Estado do 
Paraná, que sobre o assunto em comento, assim determina: 
''Art. 37 - ................................................................. . 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público;" 
''Art. 27 - ••••••••••••••••••••••••••••.•.•••••.•••••••••••••••••••••••••••••• 
IX - lei complementar estabelecerá os casos de 
contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios: 
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de 
calamidade pública; 
b) contrato com prazo máximo de dois anos;" 
Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Em tese, no presente caso, as duas situações estão evidenciadas, uma vez que as 
atividades a serem exercidas pelos contratados enquadram-se nas disposições da 
Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998, que dispõe sobre a contratação 
de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 
notadamente quanto a nova redação a ser dada ao inciso X do artigo 2º, objeto 
da proposta contida no Projeto de Lei nº 031/2002, em trâmite neste 
Legislativo Municipal, cuja aprovação deste encontra-se diretamente 
vinculado a aprovação daquele. 
A proposição encontra-se acompanhada do Termo de Responsabilidade firmado 
entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, 
Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de Pato Branco, que tem 
por objeto a assistência integral à criança e ao adolescente através do programa 
sentinela, envolvendo recursos no montante de R$ 34.500,00, sendo destes R$ 
27.600,00 provindos do Governo Federal e o restante R$ 6.900,00 como 
contrapartida do Município, com vigência de 5 meses, podendo o prazo ser 
prorrogado. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de abril de 2.002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
rfJrejeitura :JW.unicipa{ de rfJato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nº 02l{ /2002 
~'""·-·-O<W.",. ,,,.,.,,,',~,_ .,,.,_,.,,,,.,,..••-••.,, 
! C. Mun. d& f". Bce. : 
1 --··-----·-· ~ 
1 13'113. N.11 ~-.!2- --1 t~,.-,,=~-~ª~-J 
Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para contratar, por prazo determinado de 4 
(quatro) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, enquanto durar o programa 
-que comporta sucessivas prorrogações pelo Governo Federal-, até o limite máximo de dois 
anos, pessoal habilitado para exercer os seguintes cargos: 
I - Assítente Social: O 1 vaga 
II- Psicólogo: 01 vaga 
III - Coordenador: O 1 vaga 
IV - Motorista: O 1 vaga 
V - Educador: 02 vagas 
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga 
VII-Recepcionista: 01 vaga 
VIII - Segurança: O 1 vaga 
Acompanham a presente Mensagem a documentação relativa à aprovação do projeto 
técnico enviado e aprovado pela União Federal, o Convênio celebrado com base no projeto 
aprovado, plano de trabalho e planilha de aplicação dos recursos. 
Qualquer dúvida emergente do presente projeto poderão ser solucionadas pela 
Assessoria Jurídica ou pela própria Secretaria de Ação Social 
Solicitamos a Vossas Excelências que seja dado caráter de urgência à tramitação do 
Projeto de Lei em apenso. 
Em acolhendo o Projeto de Lei ora encaminhado, estarão Vossas Excelências 
prestando inestimável contribuição à administração pública. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de abril de 2002. 
'/~Af'7/ 1 
Clóvis~· Padoan 
Prefeito Municipal 
<Pre:.,feitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N. 3212002 
Súmula: autoriza o Município de Pato 
Branco a desencadear teste seletivo para 
implementação do Programa "Pato 
Sentinela", na forma em que especifica, e dá 
outras providênicas. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo 
para contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa ''Pato Sentinela", nos 
termos do projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assitência 
Social do Governo Federal. 
§ 1°. O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes 
cargos, com os respectivos números de vagas: 
I-Assitente Social: 01 vaga 
II - Psicólogo: O 1 vaga 
III - Coordenador: O l vaga 
IV -Motorista: 01 vaga 
V - Educador: 02 vagas 
VI - Serviços Gerais: O 1 vaga 
VII- Recepcionista: 01 vaga 
VIII - Segurança: O 1 vaga 
§ 2°. A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por 
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, até o limite máximo de dois 
anos. 
Art. 3°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
' 
Oó~s·oan Prefeito Municipal 
'~ ·~ ..- ... --,, --~ > , ·~ ,,,; 
~ . . . . 
:. - - --~- ...... 
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 440 /MPAS/SEAS/2001 
PROCESSO Nº 44005.1706/2001-11 
'" .. e• 
·~ . . ' .•.. 
TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA 
- PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/SECRETARIA DE ESTADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO/PR PARA OS FINS 
QUE SE ESPECIFICA. , 
A União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, 
CGC/MF nº 00.394.528/0402-24, neste ato representada pelo Secretário de Poiítica 
de Assistência Social, o Senhor MARCELO GARCIA, portador da Carteira de 
Identidade nº 11310 - CRESS/RJ, CPF nº 012.639.337/00, e o Município de Pato 
Branco/PR, CGC nº 76.995.448/0001-54, representado pelo seu Prefeito o Senhor 
CLÓVIS SANTO PADOAN, portador da Carteira de Identidade nº 2.029.062-5 
SSP/PR, CPF nº 005.792.039/72, firmam o presente TERMO, visando a execução 
de ação prevista na LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, observando o 
Decreto 1.605, de 25 de agosto de 1995, o Decreto nº 2.529, de 25 de março de 
1998, a Lei 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.692, de 27 de julho de 
1998 e a Instrução Normativa n.º 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de 
janeiro de 1997, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 
Constitui objeto do presente Termo a Assistência Integral à Criança e ao 
Adolescente por intermédio do Programa Sentinela, no município de Pato 
Branco/PR, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer 
parte integrante do presente Instrumento, independente de transcrição. 
"~ .. ÇL,ÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações :· '•~· < • .'r'. 
DO CONCEDENTE 
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do 
Projeto; 
. b) transferir os recursos financeiros para execução do objeto, por intermédio do 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o - -- ··- -·· --·----- - ·----- ··-- --- -- --------~------~~---- ---- ---·----
Cronogran.m de De~_~m.llolsu, constante do Plano. de Trabaj_hoi observando a 
disponibilidade financeira e as normas legais pertin-entes; ____ _ 
c) monj_torar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado 
dir~tamente ou através de outro órgão delegado, de forma articulada, conforme 
preconizado no artigo 11 da Lei Orgânica da Assistência Social, 
d) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano 
de Trabalho ; 
e) dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o 
presente Instrumento; 
f) proceder a publicação do presente Instrumento, por Portaria, no Diário Oficial 
da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura; e 
g) notificar os poderes execl,ltivo e legislativo Estadual e o Conselho Estadual de 
Assistência Social da liberação dos recursos financeiros para o Estado, no prazo 
de 2 (dois) dias úteis, contando da data da liberação, em conformidade com a 
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,.,,,, 
DO PROPONENTE 
a) executar direta ou indiretamente o objeto pactuado em conformidade com o 
Plano de Trabalho apfovado e com as normas legais em vigência; 
b) propiciar os meios e as condições necessárias para que a Secretaria de Estado de 
Assistência Social possa realizar monitoramentos, fiscalização e inspeções sobre 
a execução; 
/9 c) observar o Decreto nº 2_~5-29, de 25_.de março de 1998, que dispõe sobre a 
transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social 
para os Fundos, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência 
Social; · 
d) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso 
decorrentes da execução do presente Instrumento; e, 
fc Ni~n. 111 ". 1ce. f 
j • -1.i ti 
i !I r, t ll'l1. N. _,. ·:-· --,Í 
/ .,_··.. t~=-~~~-·~J. e) fazer constar na identificação do projeto, se for o caso, o nome do Ministério da 
1. :_. ·,>i'. .Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, bem 
·· como o valor e demais dados relevantes do Projeto, em conformidade com as 
normas vigentes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos 
Para execução do presente objeto serão destinados recursos no valor de R$ 
27 ,600,00 (vinte e mil e seiscentos reais) no presente exercício, à conta de dotação 
consignada, da Lei nº 10.171, de 05/0112001, no Programa de Trabalho nº 
08.243~00.68.2060.0001 (PETI - Jornada), Elemento de Despesa 33.40.41, Nota de 
EmpenhO nº 2001NE002614, de 26/09/01, Fonte 153, com a contrapartida do 
Município no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), perfazendo um 
total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). ,Y 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município recolherá à conta do Fundo Nacional 
de Assistência Social o valor corrigido da Contrapartida pactuada, quando não 
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto pactuado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município, quando comprovada a utilização dos 
recursos em finalidade diversa da estabelecida, deverá restituir o valor transferido 
acrescido de juros e correção, a contar da data de recebimento dos recursos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Rescindido, denunciado, extinto ou concluído o 
presente instrumento, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos 
ao Fundo Nacional de Assistência Social, acrescidos de juros e correção, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA QUARTA- Da Liberação dos Recursos 
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos em conta específica, 
vinculada ao FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Banco do 
Brasil SI A, Agência 0495-2, Conta Corrente , onde serão movimentados, 
obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência 
O presente Instrumento terá vigência de 05 (cinco) meses, sendo 03 (três) meses 
para execução do objeto pactuado e mais 60 (sessenta) dias para apresentação da 
prestação de contas. 
. : 
/ J !:_~un. H r. DC9. i 
· ./ t-----f'--1 .. :. lr ... l•. N.11 ~Jt 
/ 
/· 
· . PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência poderá ser prorrogada "DE OFÍCI~h··=cas'c»-~~· i ~ .. ,, .... 
· - ) ·~vetiha~a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato ;,~: 
período de atraso verificado. 
·CLÁUSULA SEXTA-Do Foro 
Para soluciónar os conflitos decorrentes deste Termo de Responsabilidade, que não 
possam ser dirimidos pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro 
constitucional próprio. ' 
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este Instrumento em 02 (duas) 
vias dé igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta 
seus jurí~Ícos e legais efeitos. 
Brasília(DF), de de 2001. 
MARCELO GARCIA 
Secretário de Política da Assistência 
Social 
TESTEMUNHAS 
CPF 
Prefeito do Município de Pato 
Branco/PR 
! 
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~--:'.:!':.--.·~··· 
) · ..• ---
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·--.,, , .... 
PROJETO TÉCNICO 
... 
'··· ','•' 
1 - QÀDOS DA ENTIDADE 
... 'Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP 85501-060 
CNPJ: 76.995.448/0001-54 
Representante Legal: Clóvis Santo Padoan 
2-APRESENTAÇÃO 
A cidade de Pato Branco conta hoje com a população 62.167 
habitantes, sendo que destes 12.721 são crianças e adolescentes e 
aproximadamente 340 crianças e adolescentes estão em situação de risco . 
A economia do município se fundamenta na indústria e na 
agricultura. 
Os programas na área social atendem crianças e adolescentes em 
situação de risco existente neste município são :Centro de Promoção Humana 
Infanta Juvenil-CPHIJ - Horto Florestal, Casa Abrigo Esperança ,Serviço de 
Atendimento -SAS e outras entidade filantrópicas que são beneficiadas através de 
parcerias com a Prefeitura Municipal de Pato Branco /PR. 
3 - TÍTULO DO PROJETO 
Pato Sentinela - Programa do Centro de Promoção Humana Infanta 
Juvenil - Horto Florestal 
4 - JUSTIFICATIVA 
Acreditamos que hoje necessitamos.. . urgentemente de pessoas 
preocupadas em se envolver com os problemas sociais. Estamos atravessando 
uma crise sem precedentes. Nossa nação está doente, nosso povo está esmagado 
pela miséria e encurralados por uma terrível crise econômica e política. Metade do 
nosso povo vai para a cama com o estômago roncando de fome. Milhões de 
pessoas humilhadas e cabisbaixas de vergonha ,catam lixo para comer, 
vasculhando em lixeiras restos dos mercados ,feiras e outros para matar a fome. 
f 
/ 
.... 
. 
A cada dia que passa os ricos ficam mais ricos e os pobres mais 
próximos da miséria , onde o homem hoje tem vergonha de ser honesto. 
A instituição da família está sendo cada vez mais desacreditada, o 
concubinato está cada vez mais na moda p·qivórcio se torna cada dia mais fácil e 
a juventude seduzida por atrações mil como as drogas, a prostituição e 
homossexualismo . O sexo no namoro é apenas mais um aventura a que a 
· juven~ude se entrega e a prática do aborto é feita sem nenhum temor. 
· ., A televisão brasileira em vez de aproveitar este veículo de 
corri'unicação para educar ,é mestra de nulidades e incentivadora das perversões 
mais degradantes, induzindo a comportamentos rebeldes e influenciando atitudes 
negativas, onde a violência, a embriaguez e a prostituição infantil esmagam a 
nação. 
Aguardamos com expectativa um tempo de refrigério da parte de 
Deus que venha revestir as pessoas de solidariedade ,compreensão ,amor, 
interesse, envolvimento com a pobreza ,com a droga ,com a prostituição e com a 
violência onde as famílias esmagadas serão reerguidas ,as dificuldade 
sanadas ,as discórdias eliminadas onde os maiores beneficiados serão as famílias e 
a comunidade com a reintegração dos excluídos sociais. 
O projeto surgiu devido o aumento assustador de crianças e 
adolescentes em situação de risco , tais como :~~Q_c,l_~nçta_ química ,desemprego 
.d.i~miliarL._rTI~!'l9lçªncta, a~ai, ·viotência_}fís~t..@![~Çâo ···5'?.~ª1 e ·- evasao .escolar .. Dependemos desses recursos · para que possamos suprir o 
quadro funcional com as pessoas especializadas e principalmente as necessidades 
básicas da população abrangida. 
5 - POPULAÇÃO BENEFICIADA 
O Horto Florestal ,atualmente conta com 40 atendimentos diários 
diuturnamentee 40 atendimentos rotativos (esporadicamente) incluindo os 
adolescentes oriundos do SAS_ ,e com a perspectiva de aumentar a clientela 
através do trabalho realizado em parceria com o fórum local , Conselho tutelar 
,ação social e demais voluntários. Serão beneficiados crianças e adolescentes de 
07 a 18 anos de idade incompletos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social. 
6 - LOCAL DAS ATIVIDADES 
Horto Florestal 
· .. . . ~ . .ili· . . :~ 
7-RECURSOS 
., .. 
Humanos 
Asistente Social 
Psicólogo 
Pedagoga 
Nutricionista 
Secretária 
Instrutor 
Serviços Gerais 
Motorista 
Profº Educação Física 
Técnico Agrícola 
8 - OBJETIVOS 
8.1 - Objetivo Geral : 
' 
• Implementar o programa já existente na área social do município e que 
atendem crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. 
8.2 - Objetivos específicos: 
• Proporcionar qualidade no atendimento as crianças e adolescentes ,na área 
psicossocial. 
• Resgatar o direito a cidadania e a freqüência escolar. 
• Proporcionar condições para um interesse ao trabalho e capacitação 
profissional. 
• Integrar as crianças e adolescentes no contexto social no que se refere aos 
atendimentos técnicos e especializados. 
• Levar crianças e adolescentes a ser aceito pela sociedade ,descentralizando do 
seu contexto familiar e comunitário. 
• Garantir a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no 
entendimento social as crianças e adolescentes. 
• Criar grupos de apoio as famílias das crianças e adolescentes possibilitando o 
resgate e a garantia dos direitos ao acesso ao serviço de Assistência Social, 
saúde, educação, justiça , segurança ,esporte ,lazer e cultura, guardando o 
compromisso ético ,político e a multidisciplinariedade das ações. 
• Resgatar o auto estima da criança e adolescente ,abrangendo seus familiares 
para que verdadeiramente se sintam úteis e produtivos em condições dignas de 
vida. 
• Contribuir para a articulação de um sistema de informações sobre a violação 
dos direitos da criança e adolescente, como a SIPIA - Sistema de informação 
para a infância e adolescência. 
• Levar as crianças e adolescentes de tbda e qualquer situação ,confiar e 
valorizar sua capacidade individual e a sujeição a ser um cidadão com muito 
. sucesso. 
·~ ' . ·: · .. 
9 - DIRETRIZES DE AÇÃO 
O Horto Florestal ,atualmente conta com 40 atendimentos diários 
diuturnamentee 40 atendimentos rotativos (esporadicamente) incluindo os 
adolescentes oriundos do SAS ,e com a perspectiva de aumentar a clientela 
através do trabalho realizado em parceria com o fórum local ,Conselho tutelar 
,ação social e demais voluntários. Serão beneficiados crianças e adolescentes de 
07 a 18 anos de idade incompletos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social. 
1 O - OPERACIONALIZAÇÃO 
A população atendida integralmente através de parcerias com a 
saúde, educação ,Conselho Tutelar ,Vara da Infância e' Juventude ,Ação Social 
,entidades assistenciais , o programa será implantado no município ,de acordo 
com o problema identificado. 
11 - DEFINIÇÃO DO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA INFANTOJUVENIL 
(CPHIJ) HORTO FLORESTAL 
O Horto Florestal tem como objetivo acolher a criança e o 
adolescente sem discriminação em toda e qualquer situação de risco tais como: 
çlestituição do pátrio poder ,abandono· familiar ,violência familiar ,dependência 
Química ,abrigo , apoio sócio-educativo em meio aberto ,evasão escolar 
,problema comportamental e desajuste familiar social e comunitário. 
A instituição está situada na rua da Campina, bairro Vila Verde em 
local aberto , onde temos uma horta , viveiro de mudas e um açude, a onde 
alguns adolescentes auxiliam como menor aprendiz e demais atividades. 
Além destas atividades laborativas ,são desenvolvidas atividades 
pedagógicas ,esportes, lazer, teatro e musicalização. 
Sem quadro funcional atualmente é precário ,necessitando de 
profissionais atuantes na área social. 
Quanto ao funcionamento ,o Horto Florestal atende num período de 
08 horas/dia ,sendo que nos finais de semana e a noite precisa-se de funcionários 
para atender os abrigados. 
12 - AVALIAÇÃO 
, .'.:.. A equipe contrata da será avaliada inicialmente através do trabalho 
realizaoo · .. . diariamente e bimestralmente através do desempenho de cada 
profissional. 
O acompanhamento mensal será realizado pelo Fórum (Vara da 
Infância e Juventude),pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do 
adolescente pela secretaria da Cidadania e Ação Social e pelo quadro funcional do 
Horto Florestal por meio de reuniões avaliativas e devolutivas. 
Arilde Longhi 
Secretária da A 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Rua: Caramum, 271 - Centro. 
UF CEP 
PR 85501-060 
G :NCIA DO BANCO DO BRASIL S.A .... " " 
~!t.·~~'~·1·049~~2·Hii<,::. . ()ME DO REsPONS VEL 
;ARTEIRA DE IDENTIDADE I CARGO 
().U.GÃO .EXPEDIDOR 
'2,Q29.06~-5/SSP-PR ~-..: .. ' 
'.~NDEit~ÇO • ·~~ .. ~ l ·.''. '.. . 1 
;}~ressu'.Ilbéus, 21 - Bairro La Salie ,i'·,1;!'• ' 
Prefeito Mwiicipal 
;_!1J .. ;,:-:n1Ttr.n·os·pAR· T PJP"S:::::::: ::.: :.:::::::::::::::::·::: . 
i\t~\t".t'~~~: ············~···}' : :: ······················ 
. 3..:. DESCRIÇAO DO PROJETO 
.. T TULO DO PROJETO 
' 
FUNÇAO 
(]Qvemo 
7699544&/0001-54 
ENDEREÇO ELETRONICO (E-MAIL) 
pref_plan@whiteduck.com.br 
DDDIFONE E.A 
(46)225-1544 Municipal 
PRAÇA DE PAGAMENTO 
Pato Branco 
CPF 
005.792.039-72 
MA CULA 
CEP 
85505-200 
T RMINO 
~Í'âto ''Sentinela" - Programa do Centro de Produção Humana lnfanto Juvenil - Horto 
r 
·. }~lotestal ,.·:;;..:.:: 
IN CIO 
ARR 12 meses ARR 
' :;mmrIFJCAÇ o DO OBJETO: ... .. 
... ·.,.,.,,q 
Ytontratação de prestadores de serviços, a fim de implementar Q programa já existente, Pato Sentinela, ,,,,., . 
dolescentes em situação de risco pessoal. 
JUSTIFlCATIV A DA PROPOSIÇ O: 
que atende crianças e 
O projeto surgiu devido ao aumento do número de crianças e adolescentes em situação de risco, dependemos desse recurso 
•para que possamos suprir o quadro;íuncional do:dtaâó programa com pessoal especializado, para que possamos resgatar o . . .... . . . · ]1":" '·-· -
direito à cidadania e freqüência 'escoiar dàs:étiahÇ~~ b adolescente. Proporcionar: qualidade no atendimento psicosocial, . ' · .. ,· .... '·' 0
C()hdições para capacitação profissional,' resgate·d~' autoestima da criança e adolescente envolvendo a família através da 
·~riação de grupos de apoio, tudo ~isand~ à"Í~t~~;ação à sociedade. Garantir a.capacitação continuada dos profissionais _..1,, . 
:envolvidos, contribuir para a articulação de um sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e 
adolescente, como a SIPIA - Sistema de lnfonnação Para a Infância e Adolescência. O Horto Florestal, mensalmente, conta 
. com 40 (quareiita) atendimen.tos diários diuturnamente e 40 (quarenta) atendimentos rotativos (esporádicos), com perspectiva 
.de aumento através de parc~ias com órgãos e pessoas voluntárias. Serão beneficiadas crianças e adolescentes de 07 a 18 
·anos de idade incompletos, que se encontram em situação de risco pessoal e social. 
ETAPA 
FASE 
'.,1 
ESPECIFICAÇÃO ~· ' 
Contratação de prestadores de serviços, a fim 
d~ i~plementar o programa já existente, Pato 
Sef!titieJa, que ate11de crianças e adolescentes ... ' . em situação de risco pessoal. 
ESPECIFICAÇ O 
Outras Despesas Correntesffransferência a ' . ' ' '. . ~ : -, l :.l .. I; ~-; '.; H ; 
Munidpios/Contribuição · 
TOTAL GERAL 
FOLHA2/3 
INDICADOR F SICO 
UNIDADE 
' 
QUANTIDADE 
pessoa'llmês 50 ARR 12 meses 
ARR 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
J03.500,00 82.800,00 20.700,00 
-. 
103.500,00 82.800,00 20.700,00 
,(;:..,, . ._ ·. ~ :··~ i ··~~;~: .... ~·>-'', ., 
. 'CONCEDENTE 
' .. META :JANEmo FEVEREmo MARÇO ABRIL MAIO· 
AGOSTO SETEMBRO OUTlrnRO NOVEMBRO ·nEZEM:8RO 
">. 
·)>~~: >PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
t'.:s;··,'.·,; ... :.•.-.'..'. '':'1'·'iiMETA : ·, •· JANEllló. ': ·· >FE\'EREffiO ABRIL· MAIO .JUNHO·· . T.:.::::::·:: :::··: 
.MARÇO 
... ·.·_;:;'·. 
· AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO J'.'i()VEMBRO. DEZEMBRO 
·_'.:;.(;~\::':";; · ·' .· Déelat~ para fins .de. proy~. junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de '\'.( .. .,'_'.:'. '.,:-':_:' '. : ... ·. .. .... .. : ~. . ' ' ·' Slitadci-;i_de Assistência Social que: 1- Atesto o -·cumprimento ao .disposto no na Lei Complementar nº 101-Lei de :·~'t..<!!-:··~:.'·.· .-_:··1_: ..... ' . . 1:, . 
i.~~sporlsabilidade Fiscal e no Art 35 da Lei nº 9.995/2000, de 45-7-2000; 2- Os recursos próprios relativos a contrapartida, 
}1~.~ontal)té acima Indicado, correspondente a 20 (vinte)% do valor ff>l'at do subprojeto/subatividade estão devidamente 
~às'segu~ados na L~I Orçamentária nº 2117 de 27 de dezembro de 2001, unidade nº 2- Departamento da Criança e do 
.{>:'.··-: ', -~J _ : t ; ,.,J. ' 
"n~(iole~~énte, fonte: Secretaria de Ação Social e Cidadania, Natureza da Despesa: Custeio; 3- Inexiste qualquer débito 
t11;1hto ab Instituto Narllonal do Seguro Soclal/INSS que Impeça a transferência de recursos oriundos de dotações ~\~,~ ,~,_;·:_ l . -, ; ' ' - .... 
~~~~lgnrd~s , no Orçamento da UNIÃO, em conformidade com o disposto no parágrafo artigo , da 
;rfyléciida Provisória nº . 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 26· de março de 2002. 
LOCAL E DATA 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
O.··· ··; ...... ,,.._.:_.;c .. .'•rt-r;J·,·'.'' -! 
' ........... ''i""-,,,,,.... fl• f'. 8cl. . . t l 
C-2~··· 
f:,.:fii'QNCltDENTE - CUSTEIO 
'.~~péeifi~ação Quanti- Valor Unitário V ator Mensal Valor Total .\ ~:1\:"::•''.·'· ' . . . tativo ... • ':~·. J' ·.' ! . ·· :t\sistente Social 1 1.100,00 ' 1.100,00 13.200,00 
Psicólogo 1 1.100,00 1.100,00 13.200,00 
·· Coordenador l 1.400,00 1.400,00 16.800,00 
· Motoristà " . 1 400,00 400,00 4.800,00 . " 
··.Educador ' .. 2 900,00 1.800,00 21.600,00 
: ··s~rviços Gerais 1 300,00 300,00 3.600,00 
i ·.Recepcionista 1 400 00 400,00 4.800,00 
· Segurança 1 400,00 400,00 4.800,00 
·.r"' >TAL 9 6.900,00 82.800,00 -
"'. '' . 
. ,PLANILHA DE APLICAÇAO DA CONTRAPARTIDA -
.·.·Especificação Quantitativo Valor Mensal Valor total 
1 .Despesas com INSS 12 1.725,00 20.700,00 
\·.TOTAL 20.700,00 
:(·;·t::J.gi1, Clóvis Santo Padoan; Prefeito Mlinicipal de Pato Branco declaro para os devidos fins 
:·.;:~T'Jt.thto a essa Secretaria de Estado de Assistência Social, que os preços constantes nas 
··· ·:Piarulhas acima detalhadas são compatíveis com os praticados no mercado. 
·' Pato Branco, 26 de março de 2002. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
~: ' .... ' 

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