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materia nº 33/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, de ofício, promoção diagonal a servidores públicos, na forma em que especifica.
native_id12175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

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PROJETO DE LEI Nº 33/2002 
Regime de urgência. 
MENSAGEM Nº: 25/2002 
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002 
Nº DO PROJETO: 33/2002 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, de oficio, promoção 
diagonal a servidores públicos, na forma em que especifica (os servidores que tiverem 
direito a duas progressões salariais referente aos anos de 1996 a 2000, subirão três níveis e 
os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial referente ao período base 1998 
a 2000 subirão um nível horizontal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze) 
a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze) 
a favor e O 1 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
Este projeto de lei foi aprovado com emendas. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de abril de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 403/2002 
LEI Nº: 2151, de 26 de abril de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2773, do dia 9 de maio de 2002. 
DIARIO ' . DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2773 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2002 
!J!r~feítura :Jvfuníciwl áe <Pato \Branco ISTADODOPARASÂ 
~TIEDO PRifEITo 
Data: 26 de abril df 2002. 
Sú111ala: AutOOn. o Poder Execulivo á ton<Cder, de oftc;io, 
promoçlo diagonal a -'dores pllblicos, na forma que eapecifica e dà outras providenciu. 
A CillUlra Municipal de Pato BtÍllaco, Estado do Para.qá, aprovou e eu., 
PrefeJto Mu~ipal saucloao A IJellÜDte Lek 
. A<1. t• • rtr.A o Poder Eotecutivo Municipal autorindo a conceder, de oficio, 
promoção diagonal de que trma o art 22, l da lei JllUOÍ.,;pal n" 1.369, de 28 de julho de 1995 ( 
Plaoo de Carreira, Cargos e Salários . dos Servidores Públicos Municipais), aos .....;dores 
públicos municipais que tiverem direito • progrealo salilrial referente aos petiodo.s base de 1996 a 1998 o/ou de 1998 a 2000, obedecidoll 04 _..... critérios: 
l - Os saMclores que 1iV11l0111 direito a duas progressões salariais, relmonte ao• periodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a2000, avançado 3 (tris) níveis horizontais; 
· u • Os saMdores que a....m direito a uma prosress&> salarial, -.me ao perlodo base de 1998 a 2000. avlllÇallo 1 (um) Divol horizontal; 
l'aricrat• 6nk<> • Nlo ae aplica ..ia lei ao quadro ptóprio do M>gistbio da 
Seotetuia Municipal de Educação. 
Art. 2° • Para os sttvidores ocupantca de empregos públlcoa para os quais existam 
oa cornos~ corgoi pilblioo' ou que deaempenheru ~ análo- fica aaaegunoda a equiparação salarial. desde que analógiça e teoriauneuto preencham. os requisitos previstos nos 
11rt. ~3 o 24 da lei 1.369/95, no que couber. 
Art. 3' • ESIA lei emn an vigor na dala de sua publicação, """"'8indo ...,. 
ofeltoa a partir de l ºde fevereiro de 2002, revogadas as dispolições em contr>rio. 
Gabinete do Pret<tto Mllnicipal de 1'11"! BJ'IDCO em. 26 de abril do 2002. 
cllW;, lflt{.;,.. Prefeito Muni\:ipai 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 33/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder, de 
oficio, promoção diagonal a servidores 
públicos, na forma em que especifica e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder, de oficio, promoção diagonal de que trata o art. 22, I da lei 
municipal nº 1.369; de 28 de julho de 1995 (Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais}, aos servidores públicos 
municipais que tiverem direito à progressão salarial referente aos períodos 
base de 1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes 
critérios: 
1 - Os servidores que tiverem direito a duas progressões 
salariais, referente aos períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, 
avançarão 3 (três) níveis horizontais; 
II - Os servidores que tiverem direito a uma progressão 
salarial, referente ao período base de 1998 a 2000, avançarão 1 (um) nível 
horizontal; 
Parágrafo único - Não se aplica esta lei ao quadro próprio do 
Magistério da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º · Para oa aervidoreR ocupante• de emprego• público!i 
para os quais existam os correspondentes cargos públicos, ou que 
desempenhem funções análogas, fica assegurada a equiparação salarial, 
desde que analógica e teoricamente preencham os requisitos previstos nos 
arts. 23 e 24 da lei nº 1.369 /95, no que couber. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
"•'.L•, .• - ,. ' ''-".".••.~~o-~-~-·;_'-;;\ 
J fo_ ~Ull, dl f#. Ice. / 
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~SJ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 033/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do & 1° do artigo 1° do Projeto de Lei nº 033/2002, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. lº - ....................................................... . 
Parágrafo único - Não se aplica esta lei ao quadro próprio 
do Magistério da Secretaria Municipal de Educação." 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no & 2° do artigo 1° do Projeto de Lei nº 
03312002, passando o & 1° a figurar como Parágrafo único. 
os; Pedem Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 i: """,..;!. loniC"ln+;\/f'\{n)\Alhitorl11rlr rnm hr 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2002 
Pretende o Executivo Municipal obter autorização legislativa 
desta Casa de Leis para conceder promoção diagonal, conforme trata o 
artigo 22, inciso I da lei municipal nº 1369, de 28 de julho de 1995, que 
institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores Públicos 
Municipais, aos servidores que tiveram direito aos períodos de 1996 a 
1998 e 1998 a 2000. 
Servidores que tiverem direito a duas progressões avançarão 3 
(três) níveis, ou seja, 1996 a 1998 e 1998 a 2000. 
Os servidores que tiverem direito a uma progressão avançarão 
1 (um) nível, ou seja, período de 1998 a 2000. 
Como diz a comissão: "JUSTIÇA", e diria ainda mais ética com 
o funcionalismo é que emito PARECER FAVORÁVEL. Está claro da 
legalidade da matéria, do direito do funcionário, quanto a ascensão 
funcional e salarial, na gestão anterior somente os funcionários da 
Secretaria Municipal de Educação (Magistério) foram avaliados, portanto 
nada mais justo que se faça a avaliação dos funcionários do quadro 
funcional da administração e agora Secretaria da Saúde. 
Portanto, volto a endossar meu PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação por esta Casa de Leis, do projeto citado. 
É o parecer, SMJ. 
Pato ranco, 17 de abril de 2002. 
PPS 
Membro 
~T Presidente 
Membro 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de Lei nº 3312002 
Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B 
Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para proceder por oficio a promoção 
diagonal a servidores públicos, tendo em vista que a administração em tempo passado deveria ter 
feito e não o.fez. 
Sob o ponto de vista Merital, há de se reconhecer que não resta s.mj. deste relator, outra 
alternativa que não seja realizar a necessária promoção diagonal por oficio, mesmo 
extemporânea, pois é impossívet'nesta época proceder em conformidade com a leil.369195, a 
instituída Avaliação de Mérito, tendo em vista não serem os superiores imédiatos os mesmos e 
portanto impossível é realizar avaliação de quem não conviveu com os funcionários na época que 
deveria ter sido.feito. 
A matéria em apreço, conserta o que foi feito errado , ou melhor não foi feiro e deveria.Ao 
funcionalismo não atendido,por seu direito intransferível, coube esperar a presença de 
administrador responsável para, mesmo extemporâneo e de forma não indicada no texto legal 
corrigir, para fazer em parte a justiça. 
A oportunidade a conveniência e a utilidade estão expressas nas intençãos aludidas na 
matéria, inclusive r~forçadas pelo acordo subentendido, entre o Sindicatodos Servidores e a 
Administração Municipal, quando esplicita a diferente promoção para os períodos de 1996 a 1998 
e de 1998 a 2000. 
É portanto este Relator de parecer favorável a aprovação do PL em tela solicitando o 
mesmo entendimento dos nobres pares desta Comissão 
Pato Branco em 16 de abril de 2.002 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2002 
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para conceder "de oficio", promoção aos 
servidores do município, do quadro administrativo, exetuando-se àqueles 
que compõem o quadro do magistério os quais possuem PCCS - Plano de 
Cargos Carreira e Salário específico. 
Salientamos que o quadro do Magistério (docente e 
especialista) por força de lei através do MEC/FUNDEF - Fundo de 
Desenvolvimento de Educação, deve ser cumprido, não sendo nenhuma 
benésse. 
O servidor ao ingressar no serviço público, o faz através 
concurso, e há todo um caminho a ser percorrido, portanto aqui não se 
pode falar em justiça social e merecida valorização mas sim o 
cumprimento da lei, pela qual o servidor terá sua vida profissional regida. 
Na mensagem nº 25/2002, menciona o Prefeito Municipal: 
que tendo em vista falha de comunicação por um lado, bem como a 
dúvida sobre a efetiva necessidade de lei para a concessão da 
promoção salarial tal como proposta, de outro, já foi inserido na 
folha de pagamento tal aumento desde fevereiro de 2002, 
entendemos que: 
1) a avaliação de desempenho tem por base critérios 
estabelecidos no anexo XI, da lei nº 1369 de 1995, portanto 
é avanço horizontal, por merecimento profissional e não 
aumento salarial; 
2) na gestão anterior não foi cumprida a legislação vigente, 
porém, no quadro funcional do Departamento de Pessoal, 
não ocorreram mudanças de servidores, portanto, poderia 
ter a referida avaliação, sido realizada regularmente (quem 
não conhece quem?, quem não sabe o quê?); 
3) não se admite falha de comunicação no serviço público, 
uma vez que é tarefa exclusiva das Assessorias do Poder 
Exec'..ltivo, tomar as providências cabíveis; 
4) em persistindo a retroação dos efeitos dessa lei a fevereiro 
de 2002, estará caracterizado o "referendum" o que pese 
não ser instrumento jurídico apropriado para tanto; 
5) o abaixo assinado anexo a mensagem e ao projeto de lei, é 
desnecessário, já que o servidor tem garantia por lei na 
promoção. 
/ 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
ato Branco, 18 de abril de 2002. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2002 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para conceder, de oficio, promoção diagonal de que trata o 
artigo 22, inciso 1 da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 1995, que instituiu o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, aos 
servidores que tiverem direito à progressão salarial referente aos períodos base de 
1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes critérios: 
I - os servidores que tiverem direito a ·duas progressões salariais, referente aos 
períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, avançarão 3 (três) níveis 
horizontais; 
II - os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial, referente ao período 
base de 1998 a 2000, avançarão 1 (um) nível horizontal. 
Dispõe ainda a proposição, que a referida progressão salarial não se aplica ao 
quadro funcional próprio da Secretaria Municipal de Educação. 
Quanto a esse aspecto é de se ressaltar, que efetivamente a progressão salarial nesse 
caso não se aplica tão somente ao pessoal docente da Secretaria Municipal de 
Educação, por possuirem dito servidores plano de carreira, cargos e salários próprio 
(magistério), ressalvado o servidores do quadro administrativo da Secretaria 
Municipal de Educação, os quais serão alcançados pelas disposições da proposição 
em téla. 
Assim sendo, recomendo seja promovido alteração na redação do & 1° do artigo 1 º 
do Projeto de Lei em análise, através de emenda, para nele especificar que a 
progressão salarial na forma proposta não se aplica ao quadro do magistério da 
Secretaria Municipal de Educação, por possuir Plano de Carreira, Cargo e Salário 
próprio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
F mnil· IAnic:lntivnrmwhitQ~11rL- ,..,.... ........ l- .. 
Estado do Paraná 
Entendo s.m.j, desnecessária a previsão constante no & 2° do artigo 1° do Projeto de 
Lei em apreço, tendo em vista que a pretensão do Executivo Municipal é regularizar 
as avaliações de desempenho não efetuadas nos períodos de 1996 a 1998 e de 1998 
a 2000, aplicando-se normalmente as disposições da Lei Municipal nº 1.369/95 aos 
períodos vincendos. 
Para os servidores ocupantes de empregos públicos para os quais existam os 
correspondentes cargos públicos, ou que desempenhem funções análogas, a 
proposição assegura equiparação salarial, desde que analógica e teoricamente 
preencham os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1369/95, no que 
couber. 
Por tratar-se a matéria de autorização legal e não de referendum ao ato 
administrativo de concessão de progressão salarial, entendo s.m.j, não ser possível 
a retroação das disposições nela contidas a data de 1 º de fevereiro de 2.002, 
razão pela qual recomendo seja promovida alteração na redação do artigo 3° do 
Projeto, mediante propositura de emenda. 
Através da Mensagem nº 25/2002 anexa, o Executivo Municipal justifica e 
fundamenta a necessidade da concessão da promoção salarial mediante lei, em razão 
de estar estipulando critérios outros aos estabelecidos pela Lei Municipal nº 
1.369/95, por não terem sido efetuados na época e tempo oportunos a avaliação de 
desempenho para fins de avanço na carreira (progressão salarial). 
A proposição ao não estabelecer a forma e condições para reposição dos valores 
deixados de serem pagos aos servidores públicos municipais face ao não 
cumprimento da Lei nº 1.369/95, no tempo e época devidos, para a concecussão de 
avaliação de desempenho para fins de progressão na carreira, poderá ensejar após o 
reconhecimento expresso desse direito inconstestável, através de pleitos 
administrativo e/ou judicial dos servidores públicos, a exigência do pagamento 
integral dos valores devidos pelo Poder Público Municipal à data a qual deveria ter a 
mesma sido efetuada. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Tal direito encontra-se estampado na disposição consignada nos Arts. 21 e 22, 
inciso I, Parágrafo único da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, que institui o 
Plano de Carreira, Cargo e Salários dos Servidores Públicos Municipais, que sobre o 
tema em comento, assim preceitua: 
"Art. 21 - Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro 
único de pessoal da Prefeitura, o direito a promoção nos termos dispostos nesta 
lei." 
"Art. 22 - Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de 
promoção: 
1 - promoção diagonal ou progressão salarial: é a elevação do 
servidor de um nível para outro, imediatamente superior àquele que pertence, 
dentro da mesma classe, a cada dois anos de efetivo exercício, mediante 
avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 7 (sete), 
conforme anexos VI, VII, VIII e IX. 
Parágrafo único - Poderá o servidor progredir dois níveis em 
relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo pontuação 9 (nove), 
conforme anexos VI, VII, VIII e IX." 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, embora a proposição estabeleça critérios outros 
para fins de progressão salarial, não elidirá a possibilidade a qualquer servidor 
público municipal de questionar a nível administrativo ou judicial a forma aqui 
aplicada pelo Executivo Municipal, além de postular o pagamento integral dos 
valores os quais teriam direito a título de promoção funcional, pela não realização de 
avaliação de desempenho no tempo e época oportunas, ressalvados os fatores de 
avaliação considerados objetivos que sejam possíveis apurar a qualquer momento. 
Independentemente da forma escolhida para promover a avaliação de desempenho 
para fins de progressão salarial, seja mediante lei ou decreto, em nenhuma das duas 
situações ensejará qualquer responsabilidade do Poder Legislativo Municipal 
relativamente a sua execução, tendo em vista que a matéria aqui tratada é de estrita e 
exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, conforme prescrevem os 
artigos 32, & 2°, incisos I e II, e 47, incisos VII e XXV da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 ato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Diante das circunstâncias esboçadas , recomendo especialmente a Comissão de 
Finanças e Orçamento, que solicite junto a área de recursos humanos da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, a relação dos servidores contendo: cargo e nível salarial 
atual, que possibilite projetar os valores devidos no tempo e época em que os 
servidores deveriam ter sido efetivamente avaliados para fins de progressão na 
carreira. 
Por essas razões, independetemente de adentrar ao mérito quanto a forma escolhida 
para promever a destempo avaliação de desempenho para fins de promoção 
salarial, não vejo óbice na tramitação da matéria, por a mesma não ensejar sob o 
ponto de vista de execução, qualquer responsabilização do Poder Legislativo na sua 
aprovação ou reprovação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de abril de 2.002 . 
.....,,,. ~~~:Q 
J os ' o onteiro do Rosário 
Asses or Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: /eqis/ativo(ci!whiteduck.corn hr 
<Prefeitura Jvtunicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n~ - /2002 
Sr. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato Bmaco/PR: 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a Vossas Excelências 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa a que o Poder Executivo Municipal 
conceda, de oficio, as promoções salariais aos servidores públicos municipais, com 
base nos arts. 21 e seguines da Lei Municipal n. 1.369, de 28 de julho de 1995 [Plano 
de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais]. 
Tais artigos consagram aos servidores municipais o direito público subjetivo à 
promoção na carreira, mediante avaliação de desempenho, que deveria ser feita de 2 
(dois) em 2 (dois) anos pelo superior hierárquico imediato, conforme determinação do 
item 4, sub-item 4.2, do anexo XI da Lei n. 1.369/95, o que não ocorreu nos períodos 
base de 1996 a 1998 e de 1998 à 2000, prejudicando significativa parcela de servidores 
que atualmente percebem, por mês, pouco mais que l (um) salário mínimo, sendo 
certo que este valor subir mais uma vez que seja, tais servidores passarão a perceber 
menos ainda que l (um) salário mínimo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico 
pátrio [art. 39, § 3°,c/c art. 7°, VII, da CR/88]. 
Observe-se que a CR/88 assegura o direito à revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos [como gênero, abarcando as espécies funcionário público, de 
regime estatutário, e empregado público, de regime celetista]. De outro norte, a não 
equiparação entre funcionários e empregados públicos que exerçam as mesmas 
funções acarreta na quebra do princípio constitucional da isonomia. Por essa razão 
estendeu-se aos empregados públicos, espécie atualmente em extinção, uma 
equiparação salarial [e não rep<)sição salarial] desde que exerçam funções análogas às 
de cargo efetivo e/ou para os quais exista o respectivo cargo público, desde que 
analógica e teoricamente preencham os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei n. 
1369/95, no que lhes couber. 
Salientamos que, de toda, sorte, não serão ultrapassados os limites de gasto com 
pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 19, III - consoante 
demonstra o relatório de impacto orçamentário-financeiro em anexo, exigido pela 
mesma Lei, no art. 16, I. Também há adequação orçamentário-financeira entre o 
aumento da despesa com pessoal e a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade entre 
essa mesma despesa e o Plano Pluri Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, 
conforme declaração do ordenador de despesa, em anexo, conforme também exige a 
LRF., no art. 16, II. 
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<Prefeitura 9'v1 unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Para os períodos base de 2000 à 2002, bem como para os demais seguintes, será 
feita normalmente as avaliações de desempenho de que trata a Lei n. 1.369/95, 
realizada diretamente pela chefia imediata da unidade administrativa em que o 
servidor permanecer a maior parte do interstício considerado. 
Tendo em vista uma falha de comunicação por um lado, bem como a dúvida 
sobre a efetiva necessidade de lei para a concessão da promoção salarial tal como 
proposta, de outro, já foi inserido na folha de pagamento tal aumento desde fevereiro 
de 2002. Constatado o equívoco da inserção do aumento antes de aprovada a lei, e, 
bem assim, ante a certeza da necessidade de lei autorizando o Poder Executivo a 
conceder a promoção salarial tal como proposta - é dizer: mediante critérios outros 
que os estabelecidos no Anexo XI da Lei n. 1.369/95 -, providenciou-se a imediata 
exclusão do referido acréscimo em folha de pagamento, bem como o ulterior desconto 
enquanto e se não for aprovado o projeto que ora se submete à apreciação desta Casa, 
haja vista que um projeto de lei mandado apenas para ratificar uma conduta de 
Executivo que necessitasse de lei formal prévia, expressa e específica poderia afigurar 
em desrespeito aos nobres edis. 
Assim, sendo, inclusive por uma questão de justiça social que tem por fim a 
valorização - a merecida valorização - dos servidores públicos municipais, e contando 
com a compreensão de Vossas Excelências quanto aos equívocos cometidos, mas já 
sanados, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime 
de urgência, inclusive, se possível, com retroação de seus efeitos à 1 ° de fevereiro, a 
fim de que não sejam prejudicados os servidores públicos com uma compensação entre 
o que já perceberam com o que deveriam perceber somente após a entrada em vigor da 
lei, quando de sua publicação. 
Sendo o que se apresentava, anteciparnentos nossos agradecimentos, contando 
com a compreensão de Vossas Excelências. 
Gabinete do Prefeito, em 4 de abril de 2002. 
~ 
~_: Prefeito Municipal 
Prféfeitura <Jv1 unicipa{ de <Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI nº 33,/2002 
Súmula: autoriza O Poder Executivo a 
conceder, de oficio, promoção diagonal a 
servidores públicos, na forma em que 
especifica, e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de oficio, 
promoção diagonal de que trata o art. 22, Ida Lei Municipal n. 1.369, de 28 de julho 
de 1995 [Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais], 
aos servidores públicos municipais que tiverem direito à progressão salarial referente 
aos períodos base de 1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes 
critérios: 
1 - Os servidores que tiverem direito a duas progressões salariais, referente aos 
períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, ~~~9 3 (três) níveis horizontais; . ...;·,' . • • \\ ":\ t;I 
II - Os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial, referente ao 
período base de 1998 a 2000, ~h!m2 1 (um) nível horizontal; 
§ 1°. Não se aplica esta lei ao quadro funcional próprio da Secretaria Municipal 
de Educação. 
§ 2°. Para os períodos base de 2000 a 2002 e seguintes, dever-se-á fazer 
normalmente a avaliação, na forma e sob os critérios previsto na Lei Municipal n. 
1.369, de 28 de julho de 1995 [Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores 
Públicos Municipais]. 
Art. 2°. Para os servidores ocupantes de empregos públicos para os quais 
existam os correspondentes cargos públicos, ou que desempenhem funções análogas, 
fica assegurada a equiparação salarial, desde que analógica e teoricamente preencham 
os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei n. 1369/95, no que couber. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2002, revog~das as disposições em contrário. 
Oóvis~:an Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060 -Pato Branco - PR 
Fone/fax (Oxx46) 225-1544 - ramal 241-288 
DECLARAÇÃO 
Declaro para fins de promoção na Carreira dos Servidores Públicos Municipais, previsto no Artigo 
22 da Lei n.º 1.369 de 28 de julho de 1.995, que a despesa gerada por conta do aumento dos Vencimentos tem 
adequação com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Por ser verdade, firmo o presente. 
Pato Branco, 25 de março de 2002 
.o 
Prefeitura Munlclpal de Pato Braaco 
qg, ~\VERCINO COLOMBO 
'.'rCí\ET. ;,it;õ·~IC. flE ADMINIST. E FINANÇAS 
Lt':Cil::TO ;, . qJ:; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Divisão de Recursos Humanos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060 - Pato Branco - PR 
Fone/fax (Oxx46) 225-1544 -ramal 241-288 
e-mail=> pref_rh@whiteduck.com.br 
ANÁLISE DE IMPACTO FINANCEIRO 
ORÇAMENTÁRIO 
Conforme Exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal , em seu artigo 16: 
Inciso 1, atestamos o que segue abaixo : 
O Impacto Financeiro Orçamentário sofrido pelo aumento de gastos com Pessoal referente aos níveis 
de Promoção concedido aos Servidores Públicos Municipais do período 1996/98 e de 1998/00 é coillorme 
discriminado na Tabela abaixo: 
AN02001 
1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 32.249.855,64 
2 - GASTO COM PESSOAL 11.793.772.21 
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36,57 % 
PROJEÇÃO PARA 2002 
1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 32.894.952,46 
2 -GASTO COM PESSOAL 12.143.602.47 
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36.91 % 
PROJEÇÃO PARA 2003 
1-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 33.552.744,51 
2- GASTO COM PESSOAL 12.112.183.51 
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36.09 % 
PROJEÇÃO PARA 2004 
1-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 34.223.803,35 
2 -GASTO COM PESSOAL 12.112.183.51 
3 - %DO GASTO SOBRE ARCL. 35.39 % 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2002 
j e. MuA. e,,· ·r1:··h.'~ l . ~ 
J l'l•. N.1 ----i._5. - ,-~ 
~-----~ 
l-.,_""°"'-'-'J!~-~= "~.,,~.,.J 
Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio/GP n. 10612002 
Pato Branco, 2 de abril de 2002. 
Ilmo. Sr. 
ADEMILSON CANDIDO DA SILVA 
M.D. Chefe de Divisão de Recursos Humanos 
NESTA 
Prezado Senhor: 
Vimos, respeitosamente por meio deste, comunicar a V. Sa. que deverá 
ser retirado da folha de pagamento dos servidores públicos municipais o 
acréscimo incluído desde fevereiro do corrente ano, enquanto não aprovado 
Projeto de Lei necessário que o autorizando. 
Salientamos, outrossim, que deverá ser descontado o montante já pago aos 
servidores, por ocasião da inclusão do referido acréscimo na folha de pagamento 
sem que estivesse aprovado referido Projeto de Lei, eis que tal situação pode 
redundar em responsabilização do Administrador Público Municipal. 
Sem mais para o momento, subscrevêmo-nos. 
Cordialmente, 
Clóv:S~do~ Prefeito Municipal 
:"'_.,,, ....... ~---········--··-.-···-_· ....... ,_ 
. -""····· . . ' - - • 1·-
.... ' .. ~ -,., . "•'." . ······. , ___ ,._,, .... , ...... , 
;• Y'~l_tl~, dq,, P, Ice. 
; i"('., t.:.~-~--J..7j-= 
- ; . -·-t;·~~@----~-
wós TODO§, abaixo assinados, Servidores Estatutários, ante a não realizàçãà da · 
avaliação funcional que ensejaria a promoção salarial determinada pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, por esta ato expressai:ntntt aceitamos a concessão 
da aludida promoção na forma acordada entre o sindicato da categoria e o Município 
de Pato Branco, que seja a concessão, de ofício, da promoção diagonal ou promoção 
salarial em até 03 (três) níveis a quem tiver direito a 02 (duas) avaliações. Por ser a 
mais firme expressão da verdade, nós todos, independente de filiação ao Sútdicato 
da Categoria - subsctevemo-nos. 
NOME RG ASSINATURA 
ABRAO MIGUEL HAY NETO 
ADAIRBEOIN 
ADAIR BIEDACHA 
ADALIRIO PAULO TOLDO 
ADAO MEDEIROS 
ADEMILSON CANDIDO SILVA 
ADEMIR MAXIMINO VENDRUSCOLO 
ADEMIR ROQUE ~IPEL 
ADILCIONE COLLI 
ADIRBEZ 50 3 77- -2 .:···' ' 
ADRIANO GIOVANI PAGNONCELLI 
ADRIANO LEAO RUARO 
AGOSTINHO MAGA.RINI 
· ALAOR MERLO liERNARDI 
ALCEU GHIDINI 
ALCEU RECH 
ALCIDES PAZINI 
ALCIR LEMES DA StlV..\ 
ALDENORA BERNARD\ CHIOQUETTA 
ALDO LUIZ GILIOLI 
ALDORI ONTEIRO 
o 1 
. 
> 
A LFREDO FIATKOSKI ~ 4C/E246S 
A LVARINO KROMBAUER "5S]8z7/0 ~ .. · ; .' ' ·";~ ·1 t• AMILTON GROSS 386'G75JJ -!.. . td/:'7 _,, . ' 1- l..f:.c .. -..\ /i----~_,.;;tá ·- J',_,, 
ANA CRISTINA R.S.PIACENTINI 3 J1fli/fi?J2 
ANA MARIA BAROSSI 
J 136$ '(ô 2 
ANA TEREZA SANTIN DALAGNOL '~s 9' ·~)l 3 79 
ANDERSON CARLOS NEZELLO 
'p.,J J q / l.fi.f ... O 
ANDREA NEZELLO ROTAVA 
11.JLt 61./ B 6 fJ J￾ANDREIA DULCE SGARABOTIO s. 13h~~.2q-2 
ANEGLECI CAMPOS 446 7- 30./f} 
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA 
L//fi9 9'6.3- 2 
ANTONINHO D. ALVES DA SILVA 
~ t 
ANTONIO ARAUJO PORTELA 11-1p'lt/3 .rfiMtlYflÃJ A \l»rf a l~o ANTONIO CELSO BECHE :.. '( f , ' ' - 585"~ 746·~1 
ANTONIO DARCI MOMBACH /8J6 /Jf/ 
ANTONIO DE PAULO T ALAU 
I<- "' ç·.1 ) 6' 6' f. 
ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA 
c;2J.3 9q~-o \\:~\ ""'· \'\". "'1 \' r,-t J. e_:;_~\',• , 1'\ 
1
1f« "Ji1: l:./'. 
-- . ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA T 4 IJ.2fliS73 .l J , / \ 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA : 
,'l/::.~41{3 
ANTONIO ZANMARIA 
1157-q lt 4 ft, 
ARACI LEOPOLDINO CORREIA 
-/fJ6i/)ê// l~nr. ,...,· ~. f6mj'Q~ r-, 
ARAMI TADEU PORTELLA ALVES 
ft:;L. /i/lfC/ //1 fJ A A Ir J)J(/'1&1A1JAL•' ARAY MADUREIRA 
Ih q .S <.- Cf tJ 1' t-
'?ZJJ h p ARI BALDIN 
1'2. ]-/ i 6 36 ~11 
ARIETE ANGELINA ZANOTTO 
ll59C/5()/ r 
ARMINIA BRAGHIROLLI DORIGO 
'/ 5 7-fl so (;,) ·'M ~-...,,~ ',-1 A. ~ç:v.,, ~j.( V. .., ASSUNTA MARIA MATANA 5~ oc. _'{(Já ·-1 ~~~ 
~h~~o /l~/;~f) AURINO ROLDO iG5 4 6 qc,i 
AURORA BRUNETTO 
~ ú' <".3 ~ 6 9 -- q 
AZELIR ANTONIO ZOPELETIO 
ltJLí2'i'fl 9) 
BEATRIZ RECH l~"J.JJiJ5-o.:z-t:, 
BERNARDETE DE L S CORDEIRO ~ / l·S ::>-7 ~ -- 7- ., 
() 2 
BERNARDETE RENOSTO COELHO / oI~PJJl 4 t I '-1 
BERNARDINA MORAIS 
31.3016' ~li 
BERNARDO AUGUSTO KLIN 
CARLOS ALBERTO BRUNETTO 
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS 
CARLOS ALVI GOMES DA SILVA "1,_h_t:,O Lfs- lf-"I 
CARLOS LOPES 507--GSJOZ .· ·" ) 
CARLOS ROBERTO DA COSTA~tfl~t! .-:J .• 0 ,;"': ~1º~1'h lft/(/. rt .· ,. /ÁÂ/{_ jl r~ i;; , 
CARMEN MARIA CALZA 
CATARINA DE OLIVEIRA MARAFIGO 
CECILIA LOURDES DOS SANTOS 
CECILIA SZCZEPANIAK 
CELIO SEOMAR DE BRITES 
CELSO ANTONIO BALAN 
CELSO LUIZ BERTAN 
CELSO RICARDO PAR!Z! 
CESAR LUIS CONTERNO 
CIBILIA CUCHMAN 
CIRLEI CLEOCIR WAGNER 
CLAIR REGINA C. MUNARETTO 
CLARICE MARIA B.DE ALMEIDA 
CLAUDEMIR F. DO NASCIMENTO 
CLAUDEMIR JOSE VOGEL 
CLAUDIA ROBERT A M. BRAUN 
CLAUDILEI LUIZ COSTA 
CLAUDINO PADILHA 
V 
CLAUDIO WEIHRICH 
CLECI DOMINGOS CORDEIRO 
CLECI INEZ CHIAMULERA BORSA TTI 
CLEDINEIA ROVEA 
CLENI TEREZINHA M. FILIPINI 
CLEONICE SALETE MITRUT 
lf. 115 2fill-O 
31t'fltJU 4 
t.1st8-Gs2D 
13Lf630~B'L 
6B13 '7-ISfJ 
4483 0'501-
4BofJ if4 3 -~S 
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5. qz.s. OG6 ~ 3 
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"' :J · .··' A n l\ 1l 
r.. 
, fil/A'1'9 l?~" ~ ~, ~~, 
V 
n 3 
CLEUSA CONSOLADORA D.L.SANTANA 
CLEUS4 ~LETE PADILHA 
CLOV. GRESELE 
COMERCINDO FAVRETTO 
CRENIR LUCIA BEL TRAME 
DAGMAR APARECIDA VILAS BOAS 
DANILO SALES 
DARCI JOSE ZANARDI 
DELCI LEOPOLDINO 
DILSE SAMBUGARO 
DIONISIO PAULO WEISS 
X 
DIRCE CONTE 
EDA TEREZINHA DUARTE 
EDGAR DOS SANTOS 
EDNA CRISTINA MARTINS LOPES 
EDSON LUIZ BINI 
ELIANE REGINA OLIVEIRA PIRES 
ELIDA DESA 
ELIETE SCHNEIDER 
ELISANGELA MARCIA CALDATO 
ELIZABETE DE MENEZES SIMOES 
ELMO PEREIRA 
ELOI ERNESTIDES BUSCH 
ELUISANE MULLER CARVALHO 
ELZA TEREZINHA CORDEIRO 
EMERSON YOSHINOBU NOMURA 
EMILIO KRUGER NETO 
ERCILIO CARDENAL 
ERMES ROSSONI 
ERNESTO DAL SANTO 
ESCARLA PEREIRA 
ESMERALDA APARECIDA D.PINHO 
/ ! 
14. 17-4. 4o 3 -- o 
5C/ GSS/),LJ 
379GfJE J 
ll/7- 7-o/ 31 3 o 
3ó} J flB o-8 
i./161-G/6 l￾s. 3 ·-;r Cf. Cf _l B ·~ 7-
/f/3'1813·-3 
º/ 
'-13S89'C/2-0 
s. 06h. :5os - (i 
3. 7--lf B 46 l-·-8 
1 tJ/7-. l// s 
6_fifJS 2Z 7 7-
L/{308506 J￾n 4 
EUNICIA DE SOUZA LOURENCO /4191_2-_ 
EVA BERNARDETE A. B. MACHADO 
EVANDRA CARLA FIORINI Ji0326/S'l3 
EVANIR CARNEIRO VIEIRA MORENO G3S3 /'1'1f!J / J 
FARLEI CAMARGO DE ANDRADE 
FERMINO FERREIRA DA SILVA 
FERNANDO JOSE DAROIT 
114/. ltZ J_YI l 
FLAVIO JOAOZINHO ZAMPIVA 
FLORIDES NOAL 
FRANCELISE DE CAMARGO s. "1 w. 601-2 
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES 
FRANCISCO DE JESUS MORAIS 
FRANCISMAR PORFIRIO DA SILVA 
GELSON PEDRO RIBEIRO 
GEMAZOLET ·~ofíOtJI G -R ó 
GENI MARIA MORAIS S. MARTINS 
3 ssflBH.2 -O 
GENTIL SALUTE GIASSON /\ ---- I 
GERALDO LOPES DOS SANTOS 1-032 +S 2-'!S3 o ~fj GERCI CASTRO RUZZA r 
GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS 
GILMAR FRANCISCO GRANDO 
GILSON PELEPENKO 
GIOVANA RIBAS 
3!3692160 
GREGORIO LINO ROSA 
GUERINO DE MEIRA 
12-02 Í/t 3 
HENRIQUE ZANOTTO ,~ ,,_ IDA MARQUARDT 56,sA 28'_/J-3 
IDACIR RAZERA 3 I .2 l'-3 4 f3s C. 
ILDA BAPTIST A ZELINHEVIZ 
ILDEFONSO AMOEDO CANTO JUNIOR 
ILGA WEIHRICH 
l 055/ 57-
ILOI NUNES DIAS 
n 5 
INES TABOLKA CLAZZER 
INGRID IRIS KELLER 
IRACY ZENI CALDA TO 
IRANI TRENTO 
IRENE CAPRINI SANTOS ~ri- !~ f 
l f ,- ' .···,e 
IRENE LAURINDA DA SILVA 
IRMA M.GREBINSKI RUARO 
r·, ' ,Ci, "( ' ~- <"i 
IRMAPASA ' \ .. 
ITACIR DAL'OLMO 
IT ALINA VIGANO CAMOZZA TO 
IVALDO CHEROBIM 
IVALENE ZAMPIVA 
IVANILDO DA CUNHA j 
IVANIR FRANCISCO BOZI S2-S 
IVANIR TEREZINHA DRANCKA PRECH 
.3 'i6fJ 9Z1--3 
IVETE CARLETO BERTOLINI 
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IVETE MARIA MUNSLINGER 
tVO EXPEDITO MARTIN! 
IVONEI SOUZA 
IVONETE MACIEL 
IVONETE VINALSKI 
IZALTINA FERNANDES DA SILVA 
IZAURO BALDIN 
JANEBENIN 
JANES TEREZINHA S.ALBUQUEQUE 
JANETE APARECIDA SIGNORI 
JAURY PROCOPIO 
JEFERSON BARBOSA BARAO 
JOACIR PERONI 
JOAO CARLOS BAIER 
JOAO CARLOS FORMIGHIERI 
.239 30- l( 
JOAO CARLOS JANKOSKI 
.2J.lll23 
n 6 
JOAO EDEMAR FERNANDES IUNG 
JOAO GARCIA DA FONSECA 
JOAO LAERSO MARENGO 
JOAO LUCIO SILVA 1 3SB. 6Zq / -;éz __ ) ,,j':J ! 
F JOAO MARIA MEDEIROS 
.3 1r121 · 7-
JOAO MARIA SIMOES 
JOAO OLINEK NETO 
JOAO VALDIR PRESTES 
l(}JS ..2 lf }0 
JOAREZ DA CRUZ 
JOCEMARA TOLEDO 
JOSE ALDAIR TOLEDO 
JOSE AMARILDO DA ROSA FERREIRA 
JOSE CARLOS ALVES 
JOSE CARLOS R. DA SILVA 
JOSE FERREIRA ALVES 
JOSE LAURI DO PRADO 
JOSE LUIZ DELFIN DE SOUZA 
JOSE MARCELO MACIEL 
JOSE MEDEIROS DE FREITAS 
JOSE ROQUE GIRARDI 
JOSE SCHIAVO NETO 
JUCELI CONSOLADORA ROSSONI 
JULIANE BRIZOLA DIAS 
JURACI SALETE WEBBER 
JURACI TEREZINHA P.DE O.RAMOS 
JUSSELEI FATIMA R.M. GAUZE 
JUVENAL GUEDES 
KARIN SCHEIDE 
KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU 
LADISLAU KOBA 
LAUDELINA STRAPAZZON 
LAUDIANE MONICA VEDANA FREIRE 
n 7 
LAURI LOPES 
LAURINDA VIEIRA 
LAURINDO BALDIN 
LAURO DE OLIVEIRA 
LENI DA APARECIDA ARRUDA 
LEO VIEIRA DA SILVA 
LEOCIRCE SALETE VIOAL 
LEONEL FRANCISCO BA TISTELLA 
X 
LEONIRA DALLA CORTE 
LEOZIR SANTANA 
LINDOMAR BATISTA MACHADO 
LIRIS BERTOLDO 
LORECI DOLORES BIM 
LORI OUVIA BUSATO 
~ 
LOURDES FIORENTIN BLONKOSKI 
LOURDES SILVA ANTONIOLLI 
LOURDES TEREZINHA FAGUNDES 
X 
LOURDES VALSOLER BOMBASSARO 
LUCIA BATISTA ROSA 
LUCIA BRUNETTO 
LUCIA ISABEL C.PERIN DE SOUZA 
LUCIA MONDARDO BERNARDI 
LUCIANO RIBEIRO DA SlL VA 
lt 
LUCIO BERTASSO 
LUCY MARIA SALVADOR 
LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA 
LUIZ AUTOVICZ 
LUIZ CARLOS BAIER 
LUIZ CARLOS T ALAU 
LUIZ CARLOS WEBER 
LUIZ GUIMORVAN DE OLIVEIRA 
3~4/5]1./I 
2133104'8 
(, 01-S. Cf J Cf-1-
Sf3B.5 665 - 1-
3o02l-SB-2 
503.363 
3!:132 3 -l _y_ 
4 lfif_ ± 9 C/ 2. -1 
f S02 23) 
JJl'/1.390 
3oo2J{}4-1-
522'7-· 536Cf 
112181:__ I 
3/ l ..Z 3 3 / ·- 3 
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(-·. - . ., ) j 
- v_j_,{(;.: r?cl;; - J"í)fk'/ ·--· - I 
/e: .1 /} / 
-- U_/ú 1:-
(/ V(/ 
n 8 
LUIZ MEDEIROS 
LURDES BERNARDETE VARGAS 
LURDES MARIA DOS S.CARVALHO ~ 
LYA MARIA SABOIA FALLEIRO 
MAGDA R.BARROSO SLOMOCHENSKI 
MARA ELIZABETE S. DALLACOSTA 
MARCIA TEREZINHA PERIUS 
MARCIANI DOS SANTOS 
MARCIO DAVID NORA 
MARCIO ELEANDRO GRUBER 
MARCOS ANTONIO BUFFON 
MARI ANTONIO DOS PASSOS 
MARI DECOL 
MARIA AIDA R.PALACIOS 
MARIA APARECIDA R.N.DOS SANTOS 
MARIA CATARINA GOEDEL 
MARIA CORDEIRO 
MARIA DALUZ V.DOS SANTOS VIEIR 
MARIA DE ARAUJO 
MARIA DE LURDES REBONATO 
s1 ao IJ'lct 1 
448} 'ff}fJG 
~SJO {[3/fj 
.tis; fJ65 
:356 'O Lt 61-1 
MARIA DOS A. RODRIGUEZ 'f '1 r I -:r e?. "Í ·- / 
-v 
MARIA IRENE POZZA .3 7 C/7- / 81 fj 't:. 1
\·/) (VA_;_ .~s_ ";:\./\ J-·i \ . .V, f /' '\~f, [M~A~R~IA~J~A~N=E=T=E~o=E~J~ES~U7,S:;------fdv~o~s-sLL.1~~~~s-UL ___ -r---'--'-"::. 
l---:-~=:--:::~~~--f MARIA KOSLOWSKI DA SILVA 5 ~·~~~1--- 21l(O2 fJ 2 --·--·-----t 
MARIA LIBERALINA DOS SANTOS 
MARIA LUCIA GLAZA DIAS 
1444366 
MARIA LUNARDI 
11.ZO 14 Cf 
MARIA PRUENCIO GALVAO 
MARIA RODRIGUES FIGUERO 
MARIA TEREZA CAMPOS RUBAS 
MARIA TEREZINHA SOUZA lrJf3/7-tf 
MARIA TEREZINHA VIDAL DE SOUZA 66B6C/18 ·-O 
n 9 
_e' í---~ 
l J_ MARINALDA DOS SANTOS . \ l/. 3J./4.cJ9l/, s <'."""'t:' '1 -:1-.. ~ 
A - J {'\ 
;\\ \ () M ARINEZ GIACOMETT 21 3 3 l/ l,f l( ' j li ) /,,,.. 
i ~ M 
MARIVETE 
ARISETE MATOS 
MARTINS DE MELO 
3.~~-oq<;,-o ,,,- (i ~ ~!À ~ .. u 
~ 
66/.,6Cf4SO 1 ·-·-· 
MARLEI POLO FERREIRA TERRES 56Yfl ~/Cf - }-
MARLEI S.MARTINS BUGANCA 
3Jsl6J2lt-b. 
MARLENE FATIMA R.CORTOLI 
!SGoJlqj_ 1 ·-0 li -' 
MARLENE GALVAO DA SILVA 2llSCBs ')l/.rirJlf>-w ·: ' ' / ! \'f {/'n. . Á 1 :.e ·- MARLENE SALETE DUTKIEWICZ 3C/11 G/6S 
lM~~~<L sJatJ IJ) 
MARLI A. DOS SANTOS PADILHA 
(:!/ 21 _(j o . ~ 
MARLI AMABILE P.MIRANDA APPEL T 4,.!iJBo'fk-f< o 
MARLI ANA BENIN TROMBETT A SJ37--SIJ8 
MARLI DALSENTE 
S±_'3S!l_O 2.1 
MARLI MONTEIRO ALVES 
3FJ03 7-80-3 
MARLI REBONATTO t:toz3qt, 13 l~ilnmÚ i9 11,,r, '"'YI ,. ;li", . MARTA BEATRIZ KLAUS MASSAROTTO 4'12-J 3 o 'l-2 
MARTA ELISA LANGER CECHIN 
MARTA LUCIA GIULIANI FIN 
,6C/ 
2 D3J'. 
ftC/ :rs·· 
!.-/ 7-ô S< l~ 
~ 
MAURICIO CENTURION CANDIA b&J3CfJCfP}-H /(/ (\\ l 
MEIRE PILLONETO ~ V·-\ . ºç r . Ido- ~ . i. '"" ~-\/,\\\ ,, 
MIGUEL MEDEIROS 
358'1_7-C"J.1-f I' i j/,J~A.11_/ Jj IJd /~ MIRIA E.CAMPESTRINI STRAPPAZZO 
~s~~-~-º lúb' rr_Ço;f- ~ - - MIRIAM SILVA CAMPOS ' 3,s-oe.o l1 ~ -.-··-/-, 
cL 
MOACIR PESSOA 
3':} 4 X-<-b 3n ( li ·-~Ad~ MOACIRVANZ 
/sf.f 26 06]--l.f " 1 /, i,/ 1 /,{fi( 'G(.i.// ·?;.," 1 
NADIR ANA BERLATTO DE MIRANDA 
lfr.22c1310 - 7 
NADIR FERNANDES 1.F.LEITE ~15 JS ª! b 8' 1 t -1 A),,,._dJ 9. ·r. <f..o k 
NADIR ROBERTO MARTELO "' 
3J61i.B.Cfo 
NAIR BUZIN SOARES 
5 1 Cf "f 11 ô -1-
NATAL BERTO 366,f; 4333 /\ A 
NATALIN ANTONIO GRANDO 6q6q1-t5--5 / A/a_J;it,,~, tJ /j (' f7hNM '1 
NEDIO RUARO , - - - 5l/ l(,b2 cy /?~a,,,.f!~, /) D...1 fJ»_-;',. 
- '~-- ~~ 
nto 
NEIDE APARECIDA RUFATTO 
NEIVA NEUZA SIMIONATO 
NEIVA SALETE M.GIRARDI 
NELCIO RENA TO ALVES FERREIRA 
NELCO CLEMENTINO MACHADO 
NELI MACHADO 
NELITO ANTONIO ZANMARIA 
NELSISIO PANCERA 
.li 
NELSON MITIO NAKA 
NELSON ZORZAN 
'ti. 
NEREU VIDAL PALHANO JUNIOR 
NERIMACHADO 
NERY BELANI 
NEUZA BOURSCHEIT 
NEUZA MARIA CARNEIRO 
NILZA MARIA CALDA TO DE ANDRADE 
NOEL Y DE FATIMA DE QUADROS 
NUILI COPATTI HARTWIG 
ODETE MARTINS ROZANSKI 
OFELIA REGINA VILALVA 
OLGA CECCHIN 
OLGA MITIKO YOSHIHARA 
OLGA TOMOKO KONDO 
OU PERTUZA TI 
ONEIDE GNOATTO DE OLIVEIRA 
ORALINA PEDROSO OL YNYK 
ORANI CATARINA LONGO LORENSKI 
ORFALINO LUIZ BOSCHI 
ORIDES BALDIN 
ORLANDO ANTONIO LAZZARETTI 
ORLANDO JOSE PINTO DE OLIVEIRA 
ORNELIO GROSS 
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OSNI MARCOS MARQUES DOS SANTOS 4 2.Ji 6 t{ 13-J 
PATRICIA ARLETE G.DA SILVA 
31 7S S02-.~ 
PAULINA AUTOVICZ 
PAULO CESAR TANELLO 
PAULO DIAS 
PAULO OZEIAS GONZAGA LINO 
PEDRO CARLOS VIEIRA 
PEDRO DARCY BIAVA 
PEDRO RODRIGUES ANTUNES 
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POMPILIO DE MEDEIROS 
RADIMIR ODLEN COMIN 
REDINE KROMBAUER 
REGINA A. AMPESSAN MELANI 
REINALDO REIS FRAUZINO 
REJANE MARIS MORETTI CENI 
21see13 ·-O 
RENE ALFREDO SCHIRR 
ROBERTO FREDERICO LULHI RIVAS 
ROBERTO SHIGUEYASU YAMADA 
ROMILDA AURELIA ALBANI ( - ·11 
RONALDO SERGIO DA SILVEIRA S29Cf '-Ih 
ROSA MULLER DIAS 5 b66 .. 2 l( h - Y 
ROSALINA JOSEFINA CARLET S /;:, ~ q 6 lf ·- 7-
ROSALINA RODRIGUES 4 j ZS q () B - 6 
ROSANA ROLDO COSTA 0' (/ 00 ~f O 
ROSE MARY LA VEZZO / 2 frO 6 9 O .2, 
ROSELI CRESCENCIO DA LUZ 61 r r lt 1.2 -& 
ROSELI PRISCILA STANQUEVISKI S 6 (11../ f3 6 f. -0 
LR~o~s~E:M~E:R~1N:.u~E~M~B:E~R;G~~~~~-fs~~~x''.J:J..J--·x-.coQ·~s~-~~1~~~r-~~~~~~~~--i 
• ROSILEI FATIMA BOSIO e;-,; L/q 5 3 9€J ,1 
ROZEMAR DE FRANCESCHI I~ ôL3 LJ 22- j i:R ... o-v/'-- a /'\.:i.tfr"-411<.ei u/ 
RUDI t. FERNANDES S J 1 8 S) 88 I"\ ~ ~ RUI DALAPICOLA Js oS ftj:?, .__,J..J_ ,_, ... .A•-·~ .~ ,,_,./trq;_.,,,, Yl._~' 1/7,.. 0 )J 
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SALETE DIAS L DO NASCIMENTO 
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SALETE TANIA FACCO BETTINELLI 
SANDRA M. B.PEREIRA BORBA 
SANTA IRENE CONCEICAO DA SILVA 
SANTO OSMAR DA CRUZ 
SAUL LUIZ ECKER /J 2,4 . Cf!)t) 
SCHIRLEI Z.ALVES DA ROCHA // 
SEBASTIANA SALETE F.DARTORA 
l/ lrtts 011 - 6 
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SEBASTIAO FERREIRA f {;q 30.~2 ./),,..., 
SEU CARDOSO DA LUZ ' - - ~ 
SERGIO DARIVA 
SERGIO F. ESPIRITO SANTO TIGRE 
SERGIO JOSE KUFFNER SAI 
SERGIO L. JANCZESKI JUNIOR / {) / S 1 tJ n 
SETEMBRINA MARTINS DE MELLO 13 9 Ji' O 21 
SETEMBRINO LUIZ BOCCHESE r....C:'? V'étp 
SILVANA APARECIDA DOS SANTOS <,_4,lfi._3_4':13·)) 
SILVANE FIORINI 
SIRLEI LOTTI 
SOLANGE MARIA CAMARGO MEDEIROS ·J.ob I :761 _, 3 
SOLDI HERPICH VAZ 6 3S h O 8 6 7-
SUELI ANTONIA MARCOLINA 
i/rJ lf4 OG Cf 
SUEl-1 MARI REK 
2210/CJ </ 
SUELYCANCI 
SUZANA PRA 
6J // Jl-6 9'/ 
SUZETE APARECIDA DE OLIVEIRA 
TERESINHA SANTOS DA SILVA 
TERESINHA WILL 219/030· q 
TEREZINHA DA SILVA 3 GSY 7- 2- l- k￾TEREZINHA F.DA LUZ TAVARES 
TEREZINHA M. FURLANETO 4 ss J ~ ?.I">--?. 
TEREZINHA RODRIGUES DE MELLO 
n13. 
VALACIR OLINIK 
VALCIR ANTONIO CORTOLLI 
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VALCIR RODRIGUES 
VALDECIR GUAR 
b. 44 2-·t￾VALDIR BARBOSA 
52 CftJ-S 
VALDIR DE COL 
VALDIR JOSE CALDART CHIOQUETTA 
VALDIR KEHERVALD 
VALDIR MARTINS LEMOS 
VALDOMIRO ROQUE DOS PASSOS 
VALMIR RODRIGUES FERREIRA 
VALMOR ALVES 
VALOIR BARBOSA 
52 e 4 
VALTER KEHRVALD 
VANILDE TEREZINHA GROSS 
VERA LUCIA AVILA DA ROCHA 
VERA LUCIA DE BORTOLI 
VERA LUCIA DOS SANTOS 
VICENTE AUGUSTO PERETO 
VILMAR DE SOUZA NUNES 
$ 3 - 020 
VILMOR ANTONIO ANTONIOLLI 
VITALINO VIEIRA ':2.$1630 
VITOR JULIO ZELINHEVIZ 
WALTER LUIZ DE ALMEIDA 
WILSON FERNANDES 
. WILSON ROGERIO BRAUN 
ZELIR IOP DOS SANTOS 
ZENIRIA APARECIDA DA SILVA 
n14 

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