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PROJETO DE LEI Nº 33/2002
Regime de urgência.
MENSAGEM Nº: 25/2002
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2002
Nº DO PROJETO: 33/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, de oficio, promoção
diagonal a servidores públicos, na forma em que especifica (os servidores que tiverem
direito a duas progressões salariais referente aos anos de 1996 a 2000, subirão três níveis e
os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial referente ao período base 1998
a 2000 subirão um nível horizontal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 4 de abril de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze)
a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de abril de 2002, aprovado com 13 (treze)
a favor e O 1 (uma) ausência.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
Este projeto de lei foi aprovado com emendas.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de abril de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 403/2002
LEI Nº: 2151, de 26 de abril de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2773, do dia 9 de maio de 2002.
DIARIO ' . DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2773 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2002
!J!r~feítura :Jvfuníciwl áe <Pato \Branco ISTADODOPARASÂ
~TIEDO PRifEITo
Data: 26 de abril df 2002.
Sú111ala: AutOOn. o Poder Execulivo á ton<Cder, de oftc;io,
promoçlo diagonal a -'dores pllblicos, na forma que eapecifica e dà outras providenciu.
A CillUlra Municipal de Pato BtÍllaco, Estado do Para.qá, aprovou e eu.,
PrefeJto Mu~ipal saucloao A IJellÜDte Lek
. A<1. t• • rtr.A o Poder Eotecutivo Municipal autorindo a conceder, de oficio,
promoção diagonal de que trma o art 22, l da lei JllUOÍ.,;pal n" 1.369, de 28 de julho de 1995 (
Plaoo de Carreira, Cargos e Salários . dos Servidores Públicos Municipais), aos .....;dores
públicos municipais que tiverem direito • progrealo salilrial referente aos petiodo.s base de 1996 a 1998 o/ou de 1998 a 2000, obedecidoll 04 _..... critérios:
l - Os saMclores que 1iV11l0111 direito a duas progressões salariais, relmonte ao• periodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a2000, avançado 3 (tris) níveis horizontais;
· u • Os saMdores que a....m direito a uma prosress&> salarial, -.me ao perlodo base de 1998 a 2000. avlllÇallo 1 (um) Divol horizontal;
l'aricrat• 6nk<> • Nlo ae aplica ..ia lei ao quadro ptóprio do M>gistbio da
Seotetuia Municipal de Educação.
Art. 2° • Para os sttvidores ocupantca de empregos públlcoa para os quais existam
oa cornos~ corgoi pilblioo' ou que deaempenheru ~ análo- fica aaaegunoda a equiparação salarial. desde que analógiça e teoriauneuto preencham. os requisitos previstos nos
11rt. ~3 o 24 da lei 1.369/95, no que couber.
Art. 3' • ESIA lei emn an vigor na dala de sua publicação, """"'8indo ...,.
ofeltoa a partir de l ºde fevereiro de 2002, revogadas as dispolições em contr>rio.
Gabinete do Pret<tto Mllnicipal de 1'11"! BJ'IDCO em. 26 de abril do 2002.
cllW;, lflt{.;,.. Prefeito Muni\:ipai
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder, de
oficio, promoção diagonal a servidores
públicos, na forma em que especifica e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, de oficio, promoção diagonal de que trata o art. 22, I da lei
municipal nº 1.369; de 28 de julho de 1995 (Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais}, aos servidores públicos
municipais que tiverem direito à progressão salarial referente aos períodos
base de 1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes
critérios:
1 - Os servidores que tiverem direito a duas progressões
salariais, referente aos períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000,
avançarão 3 (três) níveis horizontais;
II - Os servidores que tiverem direito a uma progressão
salarial, referente ao período base de 1998 a 2000, avançarão 1 (um) nível
horizontal;
Parágrafo único - Não se aplica esta lei ao quadro próprio do
Magistério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º · Para oa aervidoreR ocupante• de emprego• público!i
para os quais existam os correspondentes cargos públicos, ou que
desempenhem funções análogas, fica assegurada a equiparação salarial,
desde que analógica e teoricamente preencham os requisitos previstos nos
arts. 23 e 24 da lei nº 1.369 /95, no que couber.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
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J fo_ ~Ull, dl f#. Ice. /
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 033/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do & 1° do artigo 1° do Projeto de Lei nº 033/2002, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. lº - ....................................................... .
Parágrafo único - Não se aplica esta lei ao quadro próprio
do Magistério da Secretaria Municipal de Educação."
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no & 2° do artigo 1° do Projeto de Lei nº
03312002, passando o & 1° a figurar como Parágrafo único.
os; Pedem Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 i: """,..;!. loniC"ln+;\/f'\{n)\Alhitorl11rlr rnm hr
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2002
Pretende o Executivo Municipal obter autorização legislativa
desta Casa de Leis para conceder promoção diagonal, conforme trata o
artigo 22, inciso I da lei municipal nº 1369, de 28 de julho de 1995, que
institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais, aos servidores que tiveram direito aos períodos de 1996 a
1998 e 1998 a 2000.
Servidores que tiverem direito a duas progressões avançarão 3
(três) níveis, ou seja, 1996 a 1998 e 1998 a 2000.
Os servidores que tiverem direito a uma progressão avançarão
1 (um) nível, ou seja, período de 1998 a 2000.
Como diz a comissão: "JUSTIÇA", e diria ainda mais ética com
o funcionalismo é que emito PARECER FAVORÁVEL. Está claro da
legalidade da matéria, do direito do funcionário, quanto a ascensão
funcional e salarial, na gestão anterior somente os funcionários da
Secretaria Municipal de Educação (Magistério) foram avaliados, portanto
nada mais justo que se faça a avaliação dos funcionários do quadro
funcional da administração e agora Secretaria da Saúde.
Portanto, volto a endossar meu PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação por esta Casa de Leis, do projeto citado.
É o parecer, SMJ.
Pato ranco, 17 de abril de 2002.
PPS
Membro
~T Presidente
Membro
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei nº 3312002
Relator: Nereu Faustino Ceni -PC do B
Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para proceder por oficio a promoção
diagonal a servidores públicos, tendo em vista que a administração em tempo passado deveria ter
feito e não o.fez.
Sob o ponto de vista Merital, há de se reconhecer que não resta s.mj. deste relator, outra
alternativa que não seja realizar a necessária promoção diagonal por oficio, mesmo
extemporânea, pois é impossívet'nesta época proceder em conformidade com a leil.369195, a
instituída Avaliação de Mérito, tendo em vista não serem os superiores imédiatos os mesmos e
portanto impossível é realizar avaliação de quem não conviveu com os funcionários na época que
deveria ter sido.feito.
A matéria em apreço, conserta o que foi feito errado , ou melhor não foi feiro e deveria.Ao
funcionalismo não atendido,por seu direito intransferível, coube esperar a presença de
administrador responsável para, mesmo extemporâneo e de forma não indicada no texto legal
corrigir, para fazer em parte a justiça.
A oportunidade a conveniência e a utilidade estão expressas nas intençãos aludidas na
matéria, inclusive r~forçadas pelo acordo subentendido, entre o Sindicatodos Servidores e a
Administração Municipal, quando esplicita a diferente promoção para os períodos de 1996 a 1998
e de 1998 a 2000.
É portanto este Relator de parecer favorável a aprovação do PL em tela solicitando o
mesmo entendimento dos nobres pares desta Comissão
Pato Branco em 16 de abril de 2.002
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2002
Através do projeto de lei em análise, busca o Executivo
Municipal autorização legislativa para conceder "de oficio", promoção aos
servidores do município, do quadro administrativo, exetuando-se àqueles
que compõem o quadro do magistério os quais possuem PCCS - Plano de
Cargos Carreira e Salário específico.
Salientamos que o quadro do Magistério (docente e
especialista) por força de lei através do MEC/FUNDEF - Fundo de
Desenvolvimento de Educação, deve ser cumprido, não sendo nenhuma
benésse.
O servidor ao ingressar no serviço público, o faz através
concurso, e há todo um caminho a ser percorrido, portanto aqui não se
pode falar em justiça social e merecida valorização mas sim o
cumprimento da lei, pela qual o servidor terá sua vida profissional regida.
Na mensagem nº 25/2002, menciona o Prefeito Municipal:
que tendo em vista falha de comunicação por um lado, bem como a
dúvida sobre a efetiva necessidade de lei para a concessão da
promoção salarial tal como proposta, de outro, já foi inserido na
folha de pagamento tal aumento desde fevereiro de 2002,
entendemos que:
1) a avaliação de desempenho tem por base critérios
estabelecidos no anexo XI, da lei nº 1369 de 1995, portanto
é avanço horizontal, por merecimento profissional e não
aumento salarial;
2) na gestão anterior não foi cumprida a legislação vigente,
porém, no quadro funcional do Departamento de Pessoal,
não ocorreram mudanças de servidores, portanto, poderia
ter a referida avaliação, sido realizada regularmente (quem
não conhece quem?, quem não sabe o quê?);
3) não se admite falha de comunicação no serviço público,
uma vez que é tarefa exclusiva das Assessorias do Poder
Exec'..ltivo, tomar as providências cabíveis;
4) em persistindo a retroação dos efeitos dessa lei a fevereiro
de 2002, estará caracterizado o "referendum" o que pese
não ser instrumento jurídico apropriado para tanto;
5) o abaixo assinado anexo a mensagem e ao projeto de lei, é
desnecessário, já que o servidor tem garantia por lei na
promoção.
/
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
ato Branco, 18 de abril de 2002.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2002
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para conceder, de oficio, promoção diagonal de que trata o
artigo 22, inciso 1 da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 1995, que instituiu o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, aos
servidores que tiverem direito à progressão salarial referente aos períodos base de
1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes critérios:
I - os servidores que tiverem direito a ·duas progressões salariais, referente aos
períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, avançarão 3 (três) níveis
horizontais;
II - os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial, referente ao período
base de 1998 a 2000, avançarão 1 (um) nível horizontal.
Dispõe ainda a proposição, que a referida progressão salarial não se aplica ao
quadro funcional próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Quanto a esse aspecto é de se ressaltar, que efetivamente a progressão salarial nesse
caso não se aplica tão somente ao pessoal docente da Secretaria Municipal de
Educação, por possuirem dito servidores plano de carreira, cargos e salários próprio
(magistério), ressalvado o servidores do quadro administrativo da Secretaria
Municipal de Educação, os quais serão alcançados pelas disposições da proposição
em téla.
Assim sendo, recomendo seja promovido alteração na redação do & 1° do artigo 1 º
do Projeto de Lei em análise, através de emenda, para nele especificar que a
progressão salarial na forma proposta não se aplica ao quadro do magistério da
Secretaria Municipal de Educação, por possuir Plano de Carreira, Cargo e Salário
próprio.
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F mnil· IAnic:lntivnrmwhitQ~11rL- ,..,.... ........ l- ..
Estado do Paraná
Entendo s.m.j, desnecessária a previsão constante no & 2° do artigo 1° do Projeto de
Lei em apreço, tendo em vista que a pretensão do Executivo Municipal é regularizar
as avaliações de desempenho não efetuadas nos períodos de 1996 a 1998 e de 1998
a 2000, aplicando-se normalmente as disposições da Lei Municipal nº 1.369/95 aos
períodos vincendos.
Para os servidores ocupantes de empregos públicos para os quais existam os
correspondentes cargos públicos, ou que desempenhem funções análogas, a
proposição assegura equiparação salarial, desde que analógica e teoricamente
preencham os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1369/95, no que
couber.
Por tratar-se a matéria de autorização legal e não de referendum ao ato
administrativo de concessão de progressão salarial, entendo s.m.j, não ser possível
a retroação das disposições nela contidas a data de 1 º de fevereiro de 2.002,
razão pela qual recomendo seja promovida alteração na redação do artigo 3° do
Projeto, mediante propositura de emenda.
Através da Mensagem nº 25/2002 anexa, o Executivo Municipal justifica e
fundamenta a necessidade da concessão da promoção salarial mediante lei, em razão
de estar estipulando critérios outros aos estabelecidos pela Lei Municipal nº
1.369/95, por não terem sido efetuados na época e tempo oportunos a avaliação de
desempenho para fins de avanço na carreira (progressão salarial).
A proposição ao não estabelecer a forma e condições para reposição dos valores
deixados de serem pagos aos servidores públicos municipais face ao não
cumprimento da Lei nº 1.369/95, no tempo e época devidos, para a concecussão de
avaliação de desempenho para fins de progressão na carreira, poderá ensejar após o
reconhecimento expresso desse direito inconstestável, através de pleitos
administrativo e/ou judicial dos servidores públicos, a exigência do pagamento
integral dos valores devidos pelo Poder Público Municipal à data a qual deveria ter a
mesma sido efetuada.
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Tal direito encontra-se estampado na disposição consignada nos Arts. 21 e 22,
inciso I, Parágrafo único da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, que institui o
Plano de Carreira, Cargo e Salários dos Servidores Públicos Municipais, que sobre o
tema em comento, assim preceitua:
"Art. 21 - Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro
único de pessoal da Prefeitura, o direito a promoção nos termos dispostos nesta
lei."
"Art. 22 - Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de
promoção:
1 - promoção diagonal ou progressão salarial: é a elevação do
servidor de um nível para outro, imediatamente superior àquele que pertence,
dentro da mesma classe, a cada dois anos de efetivo exercício, mediante
avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 7 (sete),
conforme anexos VI, VII, VIII e IX.
Parágrafo único - Poderá o servidor progredir dois níveis em
relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo pontuação 9 (nove),
conforme anexos VI, VII, VIII e IX."
Cumpre ressaltar aos nobres edis, embora a proposição estabeleça critérios outros
para fins de progressão salarial, não elidirá a possibilidade a qualquer servidor
público municipal de questionar a nível administrativo ou judicial a forma aqui
aplicada pelo Executivo Municipal, além de postular o pagamento integral dos
valores os quais teriam direito a título de promoção funcional, pela não realização de
avaliação de desempenho no tempo e época oportunas, ressalvados os fatores de
avaliação considerados objetivos que sejam possíveis apurar a qualquer momento.
Independentemente da forma escolhida para promover a avaliação de desempenho
para fins de progressão salarial, seja mediante lei ou decreto, em nenhuma das duas
situações ensejará qualquer responsabilidade do Poder Legislativo Municipal
relativamente a sua execução, tendo em vista que a matéria aqui tratada é de estrita e
exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, conforme prescrevem os
artigos 32, & 2°, incisos I e II, e 47, incisos VII e XXV da Lei Orgânica Municipal.
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Diante das circunstâncias esboçadas , recomendo especialmente a Comissão de
Finanças e Orçamento, que solicite junto a área de recursos humanos da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, a relação dos servidores contendo: cargo e nível salarial
atual, que possibilite projetar os valores devidos no tempo e época em que os
servidores deveriam ter sido efetivamente avaliados para fins de progressão na
carreira.
Por essas razões, independetemente de adentrar ao mérito quanto a forma escolhida
para promever a destempo avaliação de desempenho para fins de promoção
salarial, não vejo óbice na tramitação da matéria, por a mesma não ensejar sob o
ponto de vista de execução, qualquer responsabilização do Poder Legislativo na sua
aprovação ou reprovação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de abril de 2.002 .
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J os ' o onteiro do Rosário
Asses or Jurídico
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<Prefeitura Jvtunicipa{ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n~ - /2002
Sr. Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato Bmaco/PR:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a Vossas Excelências
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa a que o Poder Executivo Municipal
conceda, de oficio, as promoções salariais aos servidores públicos municipais, com
base nos arts. 21 e seguines da Lei Municipal n. 1.369, de 28 de julho de 1995 [Plano
de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais].
Tais artigos consagram aos servidores municipais o direito público subjetivo à
promoção na carreira, mediante avaliação de desempenho, que deveria ser feita de 2
(dois) em 2 (dois) anos pelo superior hierárquico imediato, conforme determinação do
item 4, sub-item 4.2, do anexo XI da Lei n. 1.369/95, o que não ocorreu nos períodos
base de 1996 a 1998 e de 1998 à 2000, prejudicando significativa parcela de servidores
que atualmente percebem, por mês, pouco mais que l (um) salário mínimo, sendo
certo que este valor subir mais uma vez que seja, tais servidores passarão a perceber
menos ainda que l (um) salário mínimo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico
pátrio [art. 39, § 3°,c/c art. 7°, VII, da CR/88].
Observe-se que a CR/88 assegura o direito à revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos [como gênero, abarcando as espécies funcionário público, de
regime estatutário, e empregado público, de regime celetista]. De outro norte, a não
equiparação entre funcionários e empregados públicos que exerçam as mesmas
funções acarreta na quebra do princípio constitucional da isonomia. Por essa razão
estendeu-se aos empregados públicos, espécie atualmente em extinção, uma
equiparação salarial [e não rep<)sição salarial] desde que exerçam funções análogas às
de cargo efetivo e/ou para os quais exista o respectivo cargo público, desde que
analógica e teoricamente preencham os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei n.
1369/95, no que lhes couber.
Salientamos que, de toda, sorte, não serão ultrapassados os limites de gasto com
pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 19, III - consoante
demonstra o relatório de impacto orçamentário-financeiro em anexo, exigido pela
mesma Lei, no art. 16, I. Também há adequação orçamentário-financeira entre o
aumento da despesa com pessoal e a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade entre
essa mesma despesa e o Plano Pluri Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentária,
conforme declaração do ordenador de despesa, em anexo, conforme também exige a
LRF., no art. 16, II.
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<Prefeitura 9'v1 unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Para os períodos base de 2000 à 2002, bem como para os demais seguintes, será
feita normalmente as avaliações de desempenho de que trata a Lei n. 1.369/95,
realizada diretamente pela chefia imediata da unidade administrativa em que o
servidor permanecer a maior parte do interstício considerado.
Tendo em vista uma falha de comunicação por um lado, bem como a dúvida
sobre a efetiva necessidade de lei para a concessão da promoção salarial tal como
proposta, de outro, já foi inserido na folha de pagamento tal aumento desde fevereiro
de 2002. Constatado o equívoco da inserção do aumento antes de aprovada a lei, e,
bem assim, ante a certeza da necessidade de lei autorizando o Poder Executivo a
conceder a promoção salarial tal como proposta - é dizer: mediante critérios outros
que os estabelecidos no Anexo XI da Lei n. 1.369/95 -, providenciou-se a imediata
exclusão do referido acréscimo em folha de pagamento, bem como o ulterior desconto
enquanto e se não for aprovado o projeto que ora se submete à apreciação desta Casa,
haja vista que um projeto de lei mandado apenas para ratificar uma conduta de
Executivo que necessitasse de lei formal prévia, expressa e específica poderia afigurar
em desrespeito aos nobres edis.
Assim, sendo, inclusive por uma questão de justiça social que tem por fim a
valorização - a merecida valorização - dos servidores públicos municipais, e contando
com a compreensão de Vossas Excelências quanto aos equívocos cometidos, mas já
sanados, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, inclusive, se possível, com retroação de seus efeitos à 1 ° de fevereiro, a
fim de que não sejam prejudicados os servidores públicos com uma compensação entre
o que já perceberam com o que deveriam perceber somente após a entrada em vigor da
lei, quando de sua publicação.
Sendo o que se apresentava, anteciparnentos nossos agradecimentos, contando
com a compreensão de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito, em 4 de abril de 2002.
~
~_: Prefeito Municipal
Prféfeitura <Jv1 unicipa{ de <Pato (]3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nº 33,/2002
Súmula: autoriza O Poder Executivo a
conceder, de oficio, promoção diagonal a
servidores públicos, na forma em que
especifica, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de oficio,
promoção diagonal de que trata o art. 22, Ida Lei Municipal n. 1.369, de 28 de julho
de 1995 [Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais],
aos servidores públicos municipais que tiverem direito à progressão salarial referente
aos períodos base de 1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes
critérios:
1 - Os servidores que tiverem direito a duas progressões salariais, referente aos
períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, ~~~9 3 (três) níveis horizontais; . ...;·,' . • • \\ ":\ t;I
II - Os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial, referente ao
período base de 1998 a 2000, ~h!m2 1 (um) nível horizontal;
§ 1°. Não se aplica esta lei ao quadro funcional próprio da Secretaria Municipal
de Educação.
§ 2°. Para os períodos base de 2000 a 2002 e seguintes, dever-se-á fazer
normalmente a avaliação, na forma e sob os critérios previsto na Lei Municipal n.
1.369, de 28 de julho de 1995 [Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais].
Art. 2°. Para os servidores ocupantes de empregos públicos para os quais
existam os correspondentes cargos públicos, ou que desempenhem funções análogas,
fica assegurada a equiparação salarial, desde que analógica e teoricamente preencham
os requisitos previstos nos arts. 23 e 24 da Lei n. 1369/95, no que couber.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2002, revog~das as disposições em contrário.
Oóvis~:an Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060 -Pato Branco - PR
Fone/fax (Oxx46) 225-1544 - ramal 241-288
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de promoção na Carreira dos Servidores Públicos Municipais, previsto no Artigo
22 da Lei n.º 1.369 de 28 de julho de 1.995, que a despesa gerada por conta do aumento dos Vencimentos tem
adequação com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo o presente.
Pato Branco, 25 de março de 2002
.o
Prefeitura Munlclpal de Pato Braaco
qg, ~\VERCINO COLOMBO
'.'rCí\ET. ;,it;õ·~IC. flE ADMINIST. E FINANÇAS
Lt':Cil::TO ;, . qJ:;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Divisão de Recursos Humanos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060 - Pato Branco - PR
Fone/fax (Oxx46) 225-1544 -ramal 241-288
e-mail=> pref_rh@whiteduck.com.br
ANÁLISE DE IMPACTO FINANCEIRO
ORÇAMENTÁRIO
Conforme Exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal , em seu artigo 16:
Inciso 1, atestamos o que segue abaixo :
O Impacto Financeiro Orçamentário sofrido pelo aumento de gastos com Pessoal referente aos níveis
de Promoção concedido aos Servidores Públicos Municipais do período 1996/98 e de 1998/00 é coillorme
discriminado na Tabela abaixo:
AN02001
1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 32.249.855,64
2 - GASTO COM PESSOAL 11.793.772.21
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36,57 %
PROJEÇÃO PARA 2002
1 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 32.894.952,46
2 -GASTO COM PESSOAL 12.143.602.47
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36.91 %
PROJEÇÃO PARA 2003
1-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 33.552.744,51
2- GASTO COM PESSOAL 12.112.183.51
3 - % DO GASTO SOBRE A RCL. 36.09 %
PROJEÇÃO PARA 2004
1-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL. - 34.223.803,35
2 -GASTO COM PESSOAL 12.112.183.51
3 - %DO GASTO SOBRE ARCL. 35.39 %
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2002
j e. MuA. e,,· ·r1:··h.'~ l . ~
J l'l•. N.1 ----i._5. - ,-~
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Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GP n. 10612002
Pato Branco, 2 de abril de 2002.
Ilmo. Sr.
ADEMILSON CANDIDO DA SILVA
M.D. Chefe de Divisão de Recursos Humanos
NESTA
Prezado Senhor:
Vimos, respeitosamente por meio deste, comunicar a V. Sa. que deverá
ser retirado da folha de pagamento dos servidores públicos municipais o
acréscimo incluído desde fevereiro do corrente ano, enquanto não aprovado
Projeto de Lei necessário que o autorizando.
Salientamos, outrossim, que deverá ser descontado o montante já pago aos
servidores, por ocasião da inclusão do referido acréscimo na folha de pagamento
sem que estivesse aprovado referido Projeto de Lei, eis que tal situação pode
redundar em responsabilização do Administrador Público Municipal.
Sem mais para o momento, subscrevêmo-nos.
Cordialmente,
Clóv:S~do~ Prefeito Municipal
:"'_.,,, ....... ~---········--··-.-···-_· ....... ,_
. -""····· . . ' - - • 1·-
.... ' .. ~ -,., . "•'." . ······. , ___ ,._,, .... , ...... ,
;• Y'~l_tl~, dq,, P, Ice.
; i"('., t.:.~-~--J..7j-=
- ; . -·-t;·~~@----~-
wós TODO§, abaixo assinados, Servidores Estatutários, ante a não realizàçãà da ·
avaliação funcional que ensejaria a promoção salarial determinada pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, por esta ato expressai:ntntt aceitamos a concessão
da aludida promoção na forma acordada entre o sindicato da categoria e o Município
de Pato Branco, que seja a concessão, de ofício, da promoção diagonal ou promoção
salarial em até 03 (três) níveis a quem tiver direito a 02 (duas) avaliações. Por ser a
mais firme expressão da verdade, nós todos, independente de filiação ao Sútdicato
da Categoria - subsctevemo-nos.
NOME RG ASSINATURA
ABRAO MIGUEL HAY NETO
ADAIRBEOIN
ADAIR BIEDACHA
ADALIRIO PAULO TOLDO
ADAO MEDEIROS
ADEMILSON CANDIDO SILVA
ADEMIR MAXIMINO VENDRUSCOLO
ADEMIR ROQUE ~IPEL
ADILCIONE COLLI
ADIRBEZ 50 3 77- -2 .:···' '
ADRIANO GIOVANI PAGNONCELLI
ADRIANO LEAO RUARO
AGOSTINHO MAGA.RINI
· ALAOR MERLO liERNARDI
ALCEU GHIDINI
ALCEU RECH
ALCIDES PAZINI
ALCIR LEMES DA StlV..\
ALDENORA BERNARD\ CHIOQUETTA
ALDO LUIZ GILIOLI
ALDORI ONTEIRO
o 1
.
>
A LFREDO FIATKOSKI ~ 4C/E246S
A LVARINO KROMBAUER "5S]8z7/0 ~ .. · ; .' ' ·";~ ·1 t• AMILTON GROSS 386'G75JJ -!.. . td/:'7 _,, . ' 1- l..f:.c .. -..\ /i----~_,.;;tá ·- J',_,,
ANA CRISTINA R.S.PIACENTINI 3 J1fli/fi?J2
ANA MARIA BAROSSI
J 136$ '(ô 2
ANA TEREZA SANTIN DALAGNOL '~s 9' ·~)l 3 79
ANDERSON CARLOS NEZELLO
'p.,J J q / l.fi.f ... O
ANDREA NEZELLO ROTAVA
11.JLt 61./ B 6 fJ JANDREIA DULCE SGARABOTIO s. 13h~~.2q-2
ANEGLECI CAMPOS 446 7- 30./f}
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA
L//fi9 9'6.3- 2
ANTONINHO D. ALVES DA SILVA
~ t
ANTONIO ARAUJO PORTELA 11-1p'lt/3 .rfiMtlYflÃJ A \l»rf a l~o ANTONIO CELSO BECHE :.. '( f , ' ' - 585"~ 746·~1
ANTONIO DARCI MOMBACH /8J6 /Jf/
ANTONIO DE PAULO T ALAU
I<- "' ç·.1 ) 6' 6' f.
ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA
c;2J.3 9q~-o \\:~\ ""'· \'\". "'1 \' r,-t J. e_:;_~\',• , 1'\
1
1f« "Ji1: l:./'.
-- . ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA T 4 IJ.2fliS73 .l J , / \
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA :
,'l/::.~41{3
ANTONIO ZANMARIA
1157-q lt 4 ft,
ARACI LEOPOLDINO CORREIA
-/fJ6i/)ê// l~nr. ,...,· ~. f6mj'Q~ r-,
ARAMI TADEU PORTELLA ALVES
ft:;L. /i/lfC/ //1 fJ A A Ir J)J(/'1&1A1JAL•' ARAY MADUREIRA
Ih q .S <.- Cf tJ 1' t-
'?ZJJ h p ARI BALDIN
1'2. ]-/ i 6 36 ~11
ARIETE ANGELINA ZANOTTO
ll59C/5()/ r
ARMINIA BRAGHIROLLI DORIGO
'/ 5 7-fl so (;,) ·'M ~-...,,~ ',-1 A. ~ç:v.,, ~j.( V. .., ASSUNTA MARIA MATANA 5~ oc. _'{(Já ·-1 ~~~
~h~~o /l~/;~f) AURINO ROLDO iG5 4 6 qc,i
AURORA BRUNETTO
~ ú' <".3 ~ 6 9 -- q
AZELIR ANTONIO ZOPELETIO
ltJLí2'i'fl 9)
BEATRIZ RECH l~"J.JJiJ5-o.:z-t:,
BERNARDETE DE L S CORDEIRO ~ / l·S ::>-7 ~ -- 7- .,
() 2
BERNARDETE RENOSTO COELHO / oI~PJJl 4 t I '-1
BERNARDINA MORAIS
31.3016' ~li
BERNARDO AUGUSTO KLIN
CARLOS ALBERTO BRUNETTO
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
CARLOS ALVI GOMES DA SILVA "1,_h_t:,O Lfs- lf-"I
CARLOS LOPES 507--GSJOZ .· ·" )
CARLOS ROBERTO DA COSTA~tfl~t! .-:J .• 0 ,;"': ~1º~1'h lft/(/. rt .· ,. /ÁÂ/{_ jl r~ i;; ,
CARMEN MARIA CALZA
CATARINA DE OLIVEIRA MARAFIGO
CECILIA LOURDES DOS SANTOS
CECILIA SZCZEPANIAK
CELIO SEOMAR DE BRITES
CELSO ANTONIO BALAN
CELSO LUIZ BERTAN
CELSO RICARDO PAR!Z!
CESAR LUIS CONTERNO
CIBILIA CUCHMAN
CIRLEI CLEOCIR WAGNER
CLAIR REGINA C. MUNARETTO
CLARICE MARIA B.DE ALMEIDA
CLAUDEMIR F. DO NASCIMENTO
CLAUDEMIR JOSE VOGEL
CLAUDIA ROBERT A M. BRAUN
CLAUDILEI LUIZ COSTA
CLAUDINO PADILHA
V
CLAUDIO WEIHRICH
CLECI DOMINGOS CORDEIRO
CLECI INEZ CHIAMULERA BORSA TTI
CLEDINEIA ROVEA
CLENI TEREZINHA M. FILIPINI
CLEONICE SALETE MITRUT
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CLEUSA CONSOLADORA D.L.SANTANA
CLEUS4 ~LETE PADILHA
CLOV. GRESELE
COMERCINDO FAVRETTO
CRENIR LUCIA BEL TRAME
DAGMAR APARECIDA VILAS BOAS
DANILO SALES
DARCI JOSE ZANARDI
DELCI LEOPOLDINO
DILSE SAMBUGARO
DIONISIO PAULO WEISS
X
DIRCE CONTE
EDA TEREZINHA DUARTE
EDGAR DOS SANTOS
EDNA CRISTINA MARTINS LOPES
EDSON LUIZ BINI
ELIANE REGINA OLIVEIRA PIRES
ELIDA DESA
ELIETE SCHNEIDER
ELISANGELA MARCIA CALDATO
ELIZABETE DE MENEZES SIMOES
ELMO PEREIRA
ELOI ERNESTIDES BUSCH
ELUISANE MULLER CARVALHO
ELZA TEREZINHA CORDEIRO
EMERSON YOSHINOBU NOMURA
EMILIO KRUGER NETO
ERCILIO CARDENAL
ERMES ROSSONI
ERNESTO DAL SANTO
ESCARLA PEREIRA
ESMERALDA APARECIDA D.PINHO
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EUNICIA DE SOUZA LOURENCO /4191_2-_
EVA BERNARDETE A. B. MACHADO
EVANDRA CARLA FIORINI Ji0326/S'l3
EVANIR CARNEIRO VIEIRA MORENO G3S3 /'1'1f!J / J
FARLEI CAMARGO DE ANDRADE
FERMINO FERREIRA DA SILVA
FERNANDO JOSE DAROIT
114/. ltZ J_YI l
FLAVIO JOAOZINHO ZAMPIVA
FLORIDES NOAL
FRANCELISE DE CAMARGO s. "1 w. 601-2
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
FRANCISCO DE JESUS MORAIS
FRANCISMAR PORFIRIO DA SILVA
GELSON PEDRO RIBEIRO
GEMAZOLET ·~ofíOtJI G -R ó
GENI MARIA MORAIS S. MARTINS
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GENTIL SALUTE GIASSON /\ ---- I
GERALDO LOPES DOS SANTOS 1-032 +S 2-'!S3 o ~fj GERCI CASTRO RUZZA r
GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
GILMAR FRANCISCO GRANDO
GILSON PELEPENKO
GIOVANA RIBAS
3!3692160
GREGORIO LINO ROSA
GUERINO DE MEIRA
12-02 Í/t 3
HENRIQUE ZANOTTO ,~ ,,_ IDA MARQUARDT 56,sA 28'_/J-3
IDACIR RAZERA 3 I .2 l'-3 4 f3s C.
ILDA BAPTIST A ZELINHEVIZ
ILDEFONSO AMOEDO CANTO JUNIOR
ILGA WEIHRICH
l 055/ 57-
ILOI NUNES DIAS
n 5
INES TABOLKA CLAZZER
INGRID IRIS KELLER
IRACY ZENI CALDA TO
IRANI TRENTO
IRENE CAPRINI SANTOS ~ri- !~ f
l f ,- ' .···,e
IRENE LAURINDA DA SILVA
IRMA M.GREBINSKI RUARO
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IRMAPASA ' \ ..
ITACIR DAL'OLMO
IT ALINA VIGANO CAMOZZA TO
IVALDO CHEROBIM
IVALENE ZAMPIVA
IVANILDO DA CUNHA j
IVANIR FRANCISCO BOZI S2-S
IVANIR TEREZINHA DRANCKA PRECH
.3 'i6fJ 9Z1--3
IVETE CARLETO BERTOLINI
o
IVETE MARIA MUNSLINGER
tVO EXPEDITO MARTIN!
IVONEI SOUZA
IVONETE MACIEL
IVONETE VINALSKI
IZALTINA FERNANDES DA SILVA
IZAURO BALDIN
JANEBENIN
JANES TEREZINHA S.ALBUQUEQUE
JANETE APARECIDA SIGNORI
JAURY PROCOPIO
JEFERSON BARBOSA BARAO
JOACIR PERONI
JOAO CARLOS BAIER
JOAO CARLOS FORMIGHIERI
.239 30- l(
JOAO CARLOS JANKOSKI
.2J.lll23
n 6
JOAO EDEMAR FERNANDES IUNG
JOAO GARCIA DA FONSECA
JOAO LAERSO MARENGO
JOAO LUCIO SILVA 1 3SB. 6Zq / -;éz __ ) ,,j':J !
F JOAO MARIA MEDEIROS
.3 1r121 · 7-
JOAO MARIA SIMOES
JOAO OLINEK NETO
JOAO VALDIR PRESTES
l(}JS ..2 lf }0
JOAREZ DA CRUZ
JOCEMARA TOLEDO
JOSE ALDAIR TOLEDO
JOSE AMARILDO DA ROSA FERREIRA
JOSE CARLOS ALVES
JOSE CARLOS R. DA SILVA
JOSE FERREIRA ALVES
JOSE LAURI DO PRADO
JOSE LUIZ DELFIN DE SOUZA
JOSE MARCELO MACIEL
JOSE MEDEIROS DE FREITAS
JOSE ROQUE GIRARDI
JOSE SCHIAVO NETO
JUCELI CONSOLADORA ROSSONI
JULIANE BRIZOLA DIAS
JURACI SALETE WEBBER
JURACI TEREZINHA P.DE O.RAMOS
JUSSELEI FATIMA R.M. GAUZE
JUVENAL GUEDES
KARIN SCHEIDE
KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU
LADISLAU KOBA
LAUDELINA STRAPAZZON
LAUDIANE MONICA VEDANA FREIRE
n 7
LAURI LOPES
LAURINDA VIEIRA
LAURINDO BALDIN
LAURO DE OLIVEIRA
LENI DA APARECIDA ARRUDA
LEO VIEIRA DA SILVA
LEOCIRCE SALETE VIOAL
LEONEL FRANCISCO BA TISTELLA
X
LEONIRA DALLA CORTE
LEOZIR SANTANA
LINDOMAR BATISTA MACHADO
LIRIS BERTOLDO
LORECI DOLORES BIM
LORI OUVIA BUSATO
~
LOURDES FIORENTIN BLONKOSKI
LOURDES SILVA ANTONIOLLI
LOURDES TEREZINHA FAGUNDES
X
LOURDES VALSOLER BOMBASSARO
LUCIA BATISTA ROSA
LUCIA BRUNETTO
LUCIA ISABEL C.PERIN DE SOUZA
LUCIA MONDARDO BERNARDI
LUCIANO RIBEIRO DA SlL VA
lt
LUCIO BERTASSO
LUCY MARIA SALVADOR
LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA
LUIZ AUTOVICZ
LUIZ CARLOS BAIER
LUIZ CARLOS T ALAU
LUIZ CARLOS WEBER
LUIZ GUIMORVAN DE OLIVEIRA
3~4/5]1./I
2133104'8
(, 01-S. Cf J Cf-1-
Sf3B.5 665 - 1-
3o02l-SB-2
503.363
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4 lfif_ ± 9 C/ 2. -1
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n 8
LUIZ MEDEIROS
LURDES BERNARDETE VARGAS
LURDES MARIA DOS S.CARVALHO ~
LYA MARIA SABOIA FALLEIRO
MAGDA R.BARROSO SLOMOCHENSKI
MARA ELIZABETE S. DALLACOSTA
MARCIA TEREZINHA PERIUS
MARCIANI DOS SANTOS
MARCIO DAVID NORA
MARCIO ELEANDRO GRUBER
MARCOS ANTONIO BUFFON
MARI ANTONIO DOS PASSOS
MARI DECOL
MARIA AIDA R.PALACIOS
MARIA APARECIDA R.N.DOS SANTOS
MARIA CATARINA GOEDEL
MARIA CORDEIRO
MARIA DALUZ V.DOS SANTOS VIEIR
MARIA DE ARAUJO
MARIA DE LURDES REBONATO
s1 ao IJ'lct 1
448} 'ff}fJG
~SJO {[3/fj
.tis; fJ65
:356 'O Lt 61-1
MARIA DOS A. RODRIGUEZ 'f '1 r I -:r e?. "Í ·- /
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MARIA IRENE POZZA .3 7 C/7- / 81 fj 't:. 1
\·/) (VA_;_ .~s_ ";:\./\ J-·i \ . .V, f /' '\~f, [M~A~R~IA~J~A~N=E=T=E~o=E~J~ES~U7,S:;------fdv~o~s-sLL.1~~~~s-UL ___ -r---'--'-"::.
l---:-~=:--:::~~~--f MARIA KOSLOWSKI DA SILVA 5 ~·~~~1--- 21l(O2 fJ 2 --·--·-----t
MARIA LIBERALINA DOS SANTOS
MARIA LUCIA GLAZA DIAS
1444366
MARIA LUNARDI
11.ZO 14 Cf
MARIA PRUENCIO GALVAO
MARIA RODRIGUES FIGUERO
MARIA TEREZA CAMPOS RUBAS
MARIA TEREZINHA SOUZA lrJf3/7-tf
MARIA TEREZINHA VIDAL DE SOUZA 66B6C/18 ·-O
n 9
_e' í---~
l J_ MARINALDA DOS SANTOS . \ l/. 3J./4.cJ9l/, s <'."""'t:' '1 -:1-.. ~
A - J {'\
;\\ \ () M ARINEZ GIACOMETT 21 3 3 l/ l,f l( ' j li ) /,,,..
i ~ M
MARIVETE
ARISETE MATOS
MARTINS DE MELO
3.~~-oq<;,-o ,,,- (i ~ ~!À ~ .. u
~
66/.,6Cf4SO 1 ·-·-·
MARLEI POLO FERREIRA TERRES 56Yfl ~/Cf - }-
MARLEI S.MARTINS BUGANCA
3Jsl6J2lt-b.
MARLENE FATIMA R.CORTOLI
!SGoJlqj_ 1 ·-0 li -'
MARLENE GALVAO DA SILVA 2llSCBs ')l/.rirJlf>-w ·: ' ' / ! \'f {/'n. . Á 1 :.e ·- MARLENE SALETE DUTKIEWICZ 3C/11 G/6S
lM~~~<L sJatJ IJ)
MARLI A. DOS SANTOS PADILHA
(:!/ 21 _(j o . ~
MARLI AMABILE P.MIRANDA APPEL T 4,.!iJBo'fk-f< o
MARLI ANA BENIN TROMBETT A SJ37--SIJ8
MARLI DALSENTE
S±_'3S!l_O 2.1
MARLI MONTEIRO ALVES
3FJ03 7-80-3
MARLI REBONATTO t:toz3qt, 13 l~ilnmÚ i9 11,,r, '"'YI ,. ;li", . MARTA BEATRIZ KLAUS MASSAROTTO 4'12-J 3 o 'l-2
MARTA ELISA LANGER CECHIN
MARTA LUCIA GIULIANI FIN
,6C/
2 D3J'.
ftC/ :rs··
!.-/ 7-ô S< l~
~
MAURICIO CENTURION CANDIA b&J3CfJCfP}-H /(/ (\\ l
MEIRE PILLONETO ~ V·-\ . ºç r . Ido- ~ . i. '"" ~-\/,\\\ ,,
MIGUEL MEDEIROS
358'1_7-C"J.1-f I' i j/,J~A.11_/ Jj IJd /~ MIRIA E.CAMPESTRINI STRAPPAZZO
~s~~-~-º lúb' rr_Ço;f- ~ - - MIRIAM SILVA CAMPOS ' 3,s-oe.o l1 ~ -.-··-/-,
cL
MOACIR PESSOA
3':} 4 X-<-b 3n ( li ·-~Ad~ MOACIRVANZ
/sf.f 26 06]--l.f " 1 /, i,/ 1 /,{fi( 'G(.i.// ·?;.," 1
NADIR ANA BERLATTO DE MIRANDA
lfr.22c1310 - 7
NADIR FERNANDES 1.F.LEITE ~15 JS ª! b 8' 1 t -1 A),,,._dJ 9. ·r. <f..o k
NADIR ROBERTO MARTELO "'
3J61i.B.Cfo
NAIR BUZIN SOARES
5 1 Cf "f 11 ô -1-
NATAL BERTO 366,f; 4333 /\ A
NATALIN ANTONIO GRANDO 6q6q1-t5--5 / A/a_J;it,,~, tJ /j (' f7hNM '1
NEDIO RUARO , - - - 5l/ l(,b2 cy /?~a,,,.f!~, /) D...1 fJ»_-;',.
- '~-- ~~
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NEIDE APARECIDA RUFATTO
NEIVA NEUZA SIMIONATO
NEIVA SALETE M.GIRARDI
NELCIO RENA TO ALVES FERREIRA
NELCO CLEMENTINO MACHADO
NELI MACHADO
NELITO ANTONIO ZANMARIA
NELSISIO PANCERA
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NELSON MITIO NAKA
NELSON ZORZAN
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NEREU VIDAL PALHANO JUNIOR
NERIMACHADO
NERY BELANI
NEUZA BOURSCHEIT
NEUZA MARIA CARNEIRO
NILZA MARIA CALDA TO DE ANDRADE
NOEL Y DE FATIMA DE QUADROS
NUILI COPATTI HARTWIG
ODETE MARTINS ROZANSKI
OFELIA REGINA VILALVA
OLGA CECCHIN
OLGA MITIKO YOSHIHARA
OLGA TOMOKO KONDO
OU PERTUZA TI
ONEIDE GNOATTO DE OLIVEIRA
ORALINA PEDROSO OL YNYK
ORANI CATARINA LONGO LORENSKI
ORFALINO LUIZ BOSCHI
ORIDES BALDIN
ORLANDO ANTONIO LAZZARETTI
ORLANDO JOSE PINTO DE OLIVEIRA
ORNELIO GROSS
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OSNI MARCOS MARQUES DOS SANTOS 4 2.Ji 6 t{ 13-J
PATRICIA ARLETE G.DA SILVA
31 7S S02-.~
PAULINA AUTOVICZ
PAULO CESAR TANELLO
PAULO DIAS
PAULO OZEIAS GONZAGA LINO
PEDRO CARLOS VIEIRA
PEDRO DARCY BIAVA
PEDRO RODRIGUES ANTUNES
IJ6J cr1t'
POMPILIO DE MEDEIROS
RADIMIR ODLEN COMIN
REDINE KROMBAUER
REGINA A. AMPESSAN MELANI
REINALDO REIS FRAUZINO
REJANE MARIS MORETTI CENI
21see13 ·-O
RENE ALFREDO SCHIRR
ROBERTO FREDERICO LULHI RIVAS
ROBERTO SHIGUEYASU YAMADA
ROMILDA AURELIA ALBANI ( - ·11
RONALDO SERGIO DA SILVEIRA S29Cf '-Ih
ROSA MULLER DIAS 5 b66 .. 2 l( h - Y
ROSALINA JOSEFINA CARLET S /;:, ~ q 6 lf ·- 7-
ROSALINA RODRIGUES 4 j ZS q () B - 6
ROSANA ROLDO COSTA 0' (/ 00 ~f O
ROSE MARY LA VEZZO / 2 frO 6 9 O .2,
ROSELI CRESCENCIO DA LUZ 61 r r lt 1.2 -&
ROSELI PRISCILA STANQUEVISKI S 6 (11../ f3 6 f. -0
LR~o~s~E:M~E:R~1N:.u~E~M~B:E~R;G~~~~~-fs~~~x''.J:J..J--·x-.coQ·~s~-~~1~~~r-~~~~~~~~--i
• ROSILEI FATIMA BOSIO e;-,; L/q 5 3 9€J ,1
ROZEMAR DE FRANCESCHI I~ ôL3 LJ 22- j i:R ... o-v/'-- a /'\.:i.tfr"-411<.ei u/
RUDI t. FERNANDES S J 1 8 S) 88 I"\ ~ ~ RUI DALAPICOLA Js oS ftj:?, .__,J..J_ ,_, ... .A•-·~ .~ ,,_,./trq;_.,,,, Yl._~' 1/7,.. 0 )J
() 12
SALETE DIAS L DO NASCIMENTO
f
SALETE TANIA FACCO BETTINELLI
SANDRA M. B.PEREIRA BORBA
SANTA IRENE CONCEICAO DA SILVA
SANTO OSMAR DA CRUZ
SAUL LUIZ ECKER /J 2,4 . Cf!)t)
SCHIRLEI Z.ALVES DA ROCHA //
SEBASTIANA SALETE F.DARTORA
l/ lrtts 011 - 6
,,..--1-/
SEBASTIAO FERREIRA f {;q 30.~2 ./),,...,
SEU CARDOSO DA LUZ ' - - ~
SERGIO DARIVA
SERGIO F. ESPIRITO SANTO TIGRE
SERGIO JOSE KUFFNER SAI
SERGIO L. JANCZESKI JUNIOR / {) / S 1 tJ n
SETEMBRINA MARTINS DE MELLO 13 9 Ji' O 21
SETEMBRINO LUIZ BOCCHESE r....C:'? V'étp
SILVANA APARECIDA DOS SANTOS <,_4,lfi._3_4':13·))
SILVANE FIORINI
SIRLEI LOTTI
SOLANGE MARIA CAMARGO MEDEIROS ·J.ob I :761 _, 3
SOLDI HERPICH VAZ 6 3S h O 8 6 7-
SUELI ANTONIA MARCOLINA
i/rJ lf4 OG Cf
SUEl-1 MARI REK
2210/CJ </
SUELYCANCI
SUZANA PRA
6J // Jl-6 9'/
SUZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
TERESINHA SANTOS DA SILVA
TERESINHA WILL 219/030· q
TEREZINHA DA SILVA 3 GSY 7- 2- l- kTEREZINHA F.DA LUZ TAVARES
TEREZINHA M. FURLANETO 4 ss J ~ ?.I">--?.
TEREZINHA RODRIGUES DE MELLO
n13.
VALACIR OLINIK
VALCIR ANTONIO CORTOLLI
r
VALCIR RODRIGUES
VALDECIR GUAR
b. 44 2-·tVALDIR BARBOSA
52 CftJ-S
VALDIR DE COL
VALDIR JOSE CALDART CHIOQUETTA
VALDIR KEHERVALD
VALDIR MARTINS LEMOS
VALDOMIRO ROQUE DOS PASSOS
VALMIR RODRIGUES FERREIRA
VALMOR ALVES
VALOIR BARBOSA
52 e 4
VALTER KEHRVALD
VANILDE TEREZINHA GROSS
VERA LUCIA AVILA DA ROCHA
VERA LUCIA DE BORTOLI
VERA LUCIA DOS SANTOS
VICENTE AUGUSTO PERETO
VILMAR DE SOUZA NUNES
$ 3 - 020
VILMOR ANTONIO ANTONIOLLI
VITALINO VIEIRA ':2.$1630
VITOR JULIO ZELINHEVIZ
WALTER LUIZ DE ALMEIDA
WILSON FERNANDES
. WILSON ROGERIO BRAUN
ZELIR IOP DOS SANTOS
ZENIRIA APARECIDA DA SILVA
n14