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materia nº 39/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2003 e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 99

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PROJETO DE LEI Nº 39/2002 
MENSAGEM Nº: 28/2002 
RECEBIDA EM: 17 de abril de 2002 
Nº DO PROJETO: 39/2002 
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções 
de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta 
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2003 e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de abril de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002. Aprovado com 
emendas, com 13 (treze) votos a favor e OI (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002. Aprovado com 
emendas, com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa-PMDB. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira-PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 770/2002 
LEI Nº: 2168, de 3 de julho de 2002. 
PUBLICAÇÃO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2831, do dia 31 de julho de 2002. 
DIARIODOPO 
ANO XVI EDIÇÃO 2831 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 31 DE JULHO DE 2002 __ . -_ 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO . ESTADO DO PARANÁ 
LEI N'" 2.168 
- Art.14.ÓPÕder-Legislativo,aiédodia.JOdo~dcagoitodoprcsente~d~ conformidade a Emenda Constituciooal te 25/00, cncaminhaó a pioposta.~e:ntária da C . • 
~a 8% da 1cceita tribut!ri.a e du twlsbêru:iu pm'istas no~ ~,do utigo 153 C ~~os 
158 e \59 da CONtiruiçio Fcdete.1. pN1I tin& de inclusio no Otçvncnto Ocnl do Municipio. 
pua o exercicio. 
Art. ll. P.ira.consecuçio ~ açGes ptognmiticu e com ~8.'e na ms~~tiv& da 
receita a .ser mcc&dada-pelo \CM)UIQ municipil. a Si:otctuia MUNcipal de Adminiitlaçlo 
i: Finanças i:stabelt:M cotas. mensais pm i:miasil.o de notas de empenho e ou assunção de 
despesas. 
Da1:11: l deJlllho de 2002. 
SUmula: Oi.$põe iobtc ações ptiOtitfuias da Administraçlo PUblica Municipal. Funçõe$ 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Direlrizes GonisparaElabolaçãoda Piopo11\a~ 
Normas de Execução Filanccira e Politicu do Fomcnro e Dcscnvolvimtnto as~ cxeculldu 
pelas administraçõei direta e indireta do Municlpio de Pato Branco, no exercicio de 2003 e dá 
PIIigmf'O único. Caso Q wyamcnto aprovado para o Poder ~cgislativo exllapoks os limites 
çatabelecidos no capu\ deste artigo, os valolca excc4entes SCJlo Objeto de veto POl parte do Chefe 
do Poda Excculivo, cujo montante sml incoipozado na programação OlÇIIDClltiria da Secretaria Municipal de Administraçio e Finanças, elemento de despesa 4130 00- lnvestimentos cm Regime 
de Execuçio Especial. 
Puipafo Unica. As piogramações custeidàs com recursos p~ovenie~tes ·~e convanios, con!Ia~os .e openições ~ creditas ~o con!Iatidos tica:rão condicionadas a eíeb.va 
formalizaçio dos_ ~trumcntos. 
outras providências. · 
A Cinura Municipal de Pato Branca. Eitado do Patan!, aprovou e eu, ~eito Municipal 
wu:ionoaseguinlelAi: 
Art. Jº. Ficam estabelecidas p11ta o ~clcio de 2001, as ações prioritãria.s da administração 
pUblica mwUcipal, funções de governo, metas e risoos fiscais, direlrizes gerais para elaboração 
da proposla orçamentària, normas de execução ·financeira e políticas de fomento e 
de$envolvimcnto, em confimuidadc: eorn o Plano Plurianual, çom a Lci Otginica MwUcipal. 
a Lei Complementar Federal nº 10112000 e demais legislaçõu que disciplinam a matéria. 
compreendendo: 
1 . 1. aç&s prioritiriu,_' • funçlks de governo, objetivos e meras da Administração Pública 
Murucipal; 
ll.metaserlscosfiscais; 
Ili. dispo.siçlSes sobre alteraç66 na legisla.çlio tnbutiria; 
IV. estrutura e mganizaçio da lc:i orçamentaria; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VJ. norrnu relativas à cxeroção financciJa e orçamentária; 
VJJ. programu dos fundos e da ComP.anhi.a de Mineração de Pato ~-
CAPiTuLO 1 
AÇÕES PRIORITÀRIAS, FUNÇÔE:S DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2"'. ~ações priaritiria.!s, .fimçõcs de g~VlllllO. objetivos e metas para o c:xcrci~~ de 
2003, passam, a partir da edição da presente lei. a vigorar de acordo com as Açõell Propamatieas 
estabelecida& no AneXo 1 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3". As mcW, avaliações. delnOJJSIJalivos darccc.ita, despesa, divida pUblica, eles~ 
de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos .AncXos II e Ili da presente lei. 
CAPh'uLO Ili _ . 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRlBtrrARIA . . 
Art. 4°. O Executivo Mwlicipal. no decouer do cxercicio de 2003, nicdiantc a edição de 
ato próprio, poderá ajustar o or?JllenlO em ãce de al_tcniçõcsna Lc~çã~ Tubutària oc~ 
ate 31 de d=W-o do cxcrcicio corrente, nio ~das até a vigênw da presente lei, cm 
cspeaa:. ~~caçõesnaLegislaçãoTribu1áriadcconcntcs da revisão de SistemasTribulirios; 
li. à rcvisio da planta de valores de imóveis urbanos; 
111. à revisão de aliquow dos tributos de competência; e . • 
IV. Ml apcrl'ciçoamento do :W~a de corurolc e cobrança de tnbutos de competência 
do Mwúcipio e da Divida Ativa mw\iapal 
~~~~ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. S°. A Proposta Orça.mentiria scri compo.stados.AntXos 1, li, DI,c IV, que ~~crio: 
L legislaçio e resumos da receita, 1cícrcntc.s ao~ orçamentos fiscal e propno da 
administraçãoindireta; . .. 11. resumos gc:rai.s da despesa icfcrentes aos orçamentos fiscal e própno da administraçã~ 
indir~;II. orçamento fiscal, Compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo !e Legislativo; e IV. Orçamento da Companhia de ~çio de Pato Branco. 
Art. 6". Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato BraJ:ico. discriminarlo as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as nonnas estabeleadas 
na Portaria nº 42/99 do Ministerio de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lntcrministcrial 
nº5 l63, 180 e 211101. 
Art. 7". As programações do FUndo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolcsocntc, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, 
serão tbcrtos como atividade nas wUdadcs orçamentàrias a que C!itivcrem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRE'J'RIZl1:S GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. S°. Para o cxcrcicio financeiro de 2003, fica C!ilabdecido o montanb! de R$ 
44.638.000,00 (quarenta. e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limib! para 
elaboração do Orçamento Fiscal, de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da 
Companhia de Minuaçiio de Pato Branco. 
Parágrafo Unico. Dos montantes estabelecidos no~ deste ~go,opercentualmlnimo 
de 1% (um por cento) ~ consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9". Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, elemento 
de despesa 9.9.99.99- Reserva de Contingência, os recursos ... c~dos no .parigrafo único 
do artigo S° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as paredas de dotaç~ 
decorrenlcs de vetos por parte do Poder Excaltivo às emendas efetuadas à proposta orçarncntana 
pelo Poder legislativo. . . • . Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, dcvua dcmOJJSIIar CXISlenca 
de compatibilidade da programação dos orçame:ntos com os objetivos e me~ definidos no 
Capílulo II- Metas Fiscais. 
Ait. 11. No Ptojet; de Lei Orçarrientãria Anual as rcccitas sedo estimadas e as~ fixadas segundo preços vigentes cm Iº de julho de 2002. (base de correção relativa a 30 de junho 
de 2002). 
~ lº./udespcsascusteada.scomfinanciamcnt0$cmmoedasC!itrangcirasscrãoconvcrtidas • 
cm moeda nacional i. taxa de câmbio vigente cm 1° de julho de 2002. 
§ 2"'. 0$ ~ores da receita e despesa aprcscn1adas na Lei Orçamcnli.ria Anual poderio 
ser atualizados antes do inicio da execução orçamentâria, mediante a aplicação de Índice 
Art. 1 !§. O produto da alienação de bens e direilo3 pertencentes a Poder PUblico Mµnicipal 
sera aplicado no atendimento de dcspcaas de capital 
ParàgrafO único. A lc:i poded dC!ltinu parçcJa dm recursos a que se refere este artigo para 
custeio de despcu.s com a previdência social. 
AIL 33. A. imPJ_ementaçio. do disposto nos artigos 19 e 22 da prc,sente lei fica 
condicionada B obs~ci das noanas e limites cst1bclccidos nest.a lei e ntt orçamento aprovado ~a o exercício de 2003 e será p:recedida de declaração do Administrador Municipal 
MScgurando que o. aumento: de cicq>esa.tcm adequação à Lei.de Diretrizes, Or?Jllenlàrias 
e ao Oriamcnto anual. da·cxiatêtwia de 1ecur101-financeiros cm montante suficicnlc i.. ~ 
• Art. l
6. O PoderExecutivoini:luhâ na pi:evisão dasrectitasrecursos à conta de Operações. ,cobertura e que wa:cxccução não afctari. as Metas Fiscais programadas pua o cxerc1cio. 
de Crédito a serem con~tados no deconer do cxcrcicio de 2002. Art. 34. As obras iniciadas sob a rtllponsabili~de do Municipio, te.rio prioridade na 
Parigrafoúnico. Aprogrunaçãodasdc$)lCU$ascrcmcusteadascomrCCllfSQSdeoperaç&s ·alocação dos recursos otçam~tirios e financeiros, ai~ sua conclu5io. 
de credito não podcrl exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo 
existência de lci especifica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto 
no inciso III, ~ Art. 167 da Constiluiçlo Federal. . 
Art. 17. Constara do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento 
das despesas obrigatórias de caril.a: cantinuado, obwvado o disposto no quadro "f', do Anexo U. Metas Fiscais. 
Art. JS. A programação da dC!IJ>Cü destinada a robcrtun dos gastoli çom pcuoal e encargos 
sociais à conta de rccuwos dos Orçamentoa Fiscal e próprio da admirti41raçio indireta. acri. fixada 
em até 60% da receita corrente liquida e nlo poderá exceder os scguinlcs limites: 
• 6% (seis por eenlo) para o Legislativo; 
- S4o/• (cinquenta e quatro por cento) pua o Executivo. 
ParãgraCo único. Para fins de câlculo; cntcndc-se como despesas com pessoal. o disposto 
no an. 18, da Lei Complementar Federal. tt' 101/00. ' 
Art. 35. Nu decurso da execução orçll!llcntària. mediante cdiçio de ato próprio do 
Ex.cc.utivo, os recursos programados ~ Rcs~ de· Cõnlingênçia _definidos:no_ ârtiao ~º· suão destinados· a cobcrlunl de p'usivos contingentes- e outros nscos ~. eventos fiscw, 
dc&údo$ nos Anexos II· McW Fi&caisc W- ~Fiscais e os consignadoscmlnvestimen\os 
e_m Regime de Ex~ Especial, s~o de_ font,e para abertura de' ?'~ditos adici~. 
obedecido o dispoiíto no. artigo 36 da presente lei. ' . . . ' . 
Ait. 36. vi5ando adequar as ·Cstni,turU. dó· Oi-çamcnto-pzo~anii h i;iccés.sidadcs 
teonicas deconentes da.cxecuçio das metas tlsicu e t'iscaiil, fü:a o Poder Executivo 
·autorizado, pox meio de alo próprio;,na medida-das ncCc~~. a alterar a programação 
orçam~!: =~z~~:::acr!ci~~~t~O:!·cino~~=~~~::1ir,' ~justar os valores das 
·dotações orçamentárias destinadas so pagiincnto de peuolll e eneargos so~ais e so' 
pagamento de encargos e do pr.\llcipal da divid,a ptib.lica e, desde que ~ecm~amente 
justificado. os valores programados cm outras ·despc.sas correntc.s e de capital custeados 
'com tCCUllOS do tc.sow:o municipal e de outras. Contes, u1ilizando corno recursos as formas 
Art. J9. O ~jcto de. Lei Orçamentáriil considerará. na prograrnaçio das dei;pcsas çom prcvU':t: :~: ~:~:ia~~~~oslo.-extensi~.a~ •.dotaç~es orçamen~ 1 pessoal; os efeitos da revisão do plano de cargos e salârios, rccnqii:adramcnto ~ pc.ssoal. ~~nais consignadas ao Podu Legislativo e as programaç~ orçamenlàrtas dos fundos e do orpo por tempo de serviço, horas exilas, outras ~tageru: aos wvidores definidas em lC1, reaJUSte da administraçlo indireta. · 
=~~:~:~~~~(:=)=~um::: ;~d:.~;o.va:SU: . Arl. 37. A contrat~çio, prouogação e eomposição dC dividas confeuadas, d~ 
~~~t~:n:~=~ ::~o :~~~,:~~m:º:!ms:1::d~t:~=~· =:~~ ~~=!~v~ce:;~:r~.~~:~cs ~en=~ ==::: ~e::t:i.dcpendcm de, lei 
administráção indireta e 50 (cinqümta) pessoas cm caràtcr tcmporino pua as ircas de educação, 
cul1um,csportc, admini!tnçloscraI,saUdccassistênciasocial.wicuocnto.urbanWno,ttansporte, Ait. 38. A avaliação da gatio fuical, do..cquilibrio orçamcnlârio e financeiro e do 
habitaçio. agricultura, gestão ambiental, indústria e comêrcio. controle dos custos_-e.ri:suhados dcis:programas; projelÕ5 e ativida~ financiadu çom os 
:recursos dos orçamentos, serão efetuadas de 1cordo com il lcgislllçio vigente. Paràgtafu único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
capuJ neste artigo serio custeados com rcçllf5QS do orçamento fiscal e próprio da administração 
indireta. § 1•. Em cas'ó da déficit ou da cofutataçio da impo.uibilidadc do cumprimento das 
melas de rcsullado ·primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo, U - Metas 
·:·Fiscais, nos trinta. dias subseqüentes. mediante alo próprio do ~xccutivo, serio estabelecidas Art. 20. Na Lei Orçarncntâria anual, mi destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) medidas para rcduçio da execuçlo ozçamenWia ~ da movim~ão 6nancC11a. 
dà.s recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Dcscnvolvimenlo do Ensino FuncWn~tal .. . . . . . .. 
e de Valorização do Magistmo, pua remuneração dos profissionais do magisterio cm cícuvo i § 2". Constarii:do elemio de-medida$ para restabelecer equilibno ?rç~entario e 
cxerclcio de .suas atividades. no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda '.financeiro, criteriôs 'e-montantcs .. para ~são. de notas empc~o, liqw.dação dos 
Con.s~~~ f!~esas com peuoal ativo e inativo dos Podues Executivo e Lc~tivo e l:::=::~::s:ru~:r:i=::: .~~~: t~t~~~~;l~~'!cicio, restos a pagar e 
decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, a prcVISta para o '
1 \ 
exerci cio corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da 1cpreuntatividade l § 3°. Das limitaPõcs de gastos estabelecidos nos pari.graf?s antcPores.., cx~lu~-se 
percentual do total cm r~ção i receita corrente, i:ios termos do artigo 38, do Alo das Disf>:O&içôes !as obrigações constitucionais.ele~ ~e-~ ao Município,precat~os regµI.a_nn~ms~~· 
Constitucionais Transitórias e o dis:po.sto na Lei Complemen~ nº 101100, estão definidos no ':despes!U decorrentes de decisões JUdi~, pagamento do seMço e do panc1pal da divida 
Anexo IV da presente lei. . ,contratada e ou fundida. 
Art. 21. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamen~ para o , ' . , . . _ . . . 
excrcicio de 2003, custos çom criação e ampliação de ações nas ârcas cd.ucaçio, cultura, i .ArL 39. Restabelecida a capafidade fip.anccira da receita p~cyis~, -~da que PU:c1al. 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 'a retomada da exe<:ução orçamen~ ~-.se·á nps limites das di.sporu~dades,_mcdiante 
habitação. agricultura, gei;tào ambiental, indüstria e comêrcio da administração direta, Fundo _alo do Executi~o, suspendendo os cfcitOs ·.das ~e_didas de contenção editadas por força da 
Municipal de Desenvolvimento e da administraçio indireta. ,aplicação do disposto. no_artigo 39 da prClienlc .Ice 1 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das aç~C!i proararnadas no \ CAPiTULO VJI · . : capu1 deste artigo coacr;io a conta de tccursos do orçamento fiscal e própno da Companhia.de ~ POLiTlCAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO Mmi:ICtPAL 'DE 
Mineração de Pato Branco, a 11crem coru;ignados nas prognmações orçamentlinas :DESENVOLVIMENTO 
correspondentes. 
· . \ Art. 40. A.s a~ de fomento e desenvolvimento de politi_cas de ap~o ~ impl:intaçio Art. 23. As despi;sas consideradas irrelevantes, sedo processadas cm regime de :de indWtrias, agroindústrias, atividades agtopecuirias, de .apoio ao comêmo e s~ços, 
adiantamento, de conformldadc com o quo dispõe o· Art. 68, da Lei FedeJal nº 4.320/64. ·programados no Anexo J, serio cferua48s aliav.:S do Fundo Munici,1>al de Dcscn~ol\lllllcnlo, 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual podcão ser incoiporadas cmcn_das, que: por meio da concesslo de cmpréstlluos, prouogaçio de prazos, refinanc1amcn1os e 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Phuianual e da presente lei; .composição de dividas•a empresas e produtores. 
li. indiquem os recursos neces.sàrios, admitidos apenas o~ proveniente!; da anulação de i § J4. As coberturas dos custos decorrentes~ imp_lcm~tação do PtoJIOSlo I:'~ caput 
despesas. cxcluidas as que incidam sobre: . :dc&te artigo serão financiados ccun :0 salda tinanCCJio dispornvcl.no Fundo Murncipal de 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; •.Desenvolvimento, oriundos do reccbunento de piuee_!aa de 6nai:i~cntos e com r~1m1s_os 
b) st:JViço e principal da divida; - • . • . :do Orçamento Fiscal •.serem ctinsignados. na Secretaria MUJUapal de ~esenvolyuncnto 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de converuos, operações de Cl'Cdilo e' '.Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
outras [armas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) 1nmsfuam recursos próprios da administração indireta; 
e) prt<latórios judiciais; 
f) dotações dClitinadas ~ educação e sa~. 
Art. 15. E vedada a inclusão no projeto de lei orçarnen~ de crédito orçamenlàrio com 
finalidade irnprcci5a. dotação ilimitada, destinados a investimento com duraçio superior a um cxcrcicio que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou cm lei que aulorizc sua 
inclusio. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamcntãria contemplani recutSQ': para concessão de a~ 
transícrências e subVC09ÕCS a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento 
de ~ de cari.lcr assistencial, social. médico, e~ucacional, çullurai, esportivo e agrícola, cm 
suplementação a0$ rei:urlO'i de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ Jº. Para consecução do proJ>0$1o nes~ artigo, tica o Poder Executivo aut~ a~ 
convênios ou acordos com pessoas jwidicas anleressadas na parceria. obsctvados a CXlSléneia de 
lei autoriz.atória especi6ca e o disposto nos. artigos 16 a 19 da Lei Federal n~ 4.320/64. 
§ 'l'. Não serio concedidos auxilios, doações. transferências e subvenções para CObcrb.\"' de deftcits ou prejuízos de pessoas jwidic:as: · 
' § l". A participação do Municipio no capital social de cmprc_sas privadas s.o~enle se 
·darà com recursos aloçados no .fUI1do Municipal.de_ Des_cnvolvuucnto, condicionada a 
~existência de lei especifica aprOvada pcl& Câmara. _Municipal. 
• § 3". As normas neccssã?as a op~racio.n.alização ~o F~do Municipal de 
·Desenvolvimenlo, serib estabelce.1das.cm lc1 murue1pal cspee.11ica. 
CAPÍTIJLO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE- MINERAÇÃO· DE.PATO BRANCO 
Art. 41. Em o~diência ao_princi~io ~.~d~~ º~-~'{llent~: ~ca o. P.o~ ~ccutivo incumbido de incluir no OrçarnMló"d&·ExecutiVO M~pjil,paJíl; ó:~cj.CJ.o .,de 2002, a 'Jl?opOsta da Companhia de Mineração 'de Pato Branco. 
. § !º.Na estimativa das meitÜ •. devem ser consideradàs .s· ti~ferbicias financeiras 
'efcruadas pelo tJunicipio e as diret~ente arrecadadas. ' , 
Nacional de ~cç_os ao Conswnidor, cansidciado no período de julho (~ve) a novembro · § 3". Os programas de assistência social que contemplem fomecirnentodc remOOios,cesta.s 
(inclusive) e previsão do 1cspcctivo índice para dezcmb10 de 2002. · ~passagem, .serviços e auxilias funcrlrios e a cobertura de outras necesMdades de pessoas , § · lº. A programação das despesas deve· considerar os c~tos de manutenção e 
§ 3". O Poder Executivo, no pnzo de_JO (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentâria 
e por ocuião das correções efetuadas no decorrer do cxcrcicio, cncaminhari i. Cimam Municipal 
para ciência. cópia do orçamento anual devidamente coaigido. 
Art. 12. O Projeto de lei do Orçamento para 2003 destinari recurs~ para atender 
prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de prccalÓriosjudiciais apresentados até l"'dejulho do presente cxcrcicio; 
UI. pagamento do serviço e do principal da divida pUblica; 
IV. cmpréstimas e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios 
com owras C!iÍcras de governo; , . V. marwtcnçio ~ desenvolvimento do ensino e da Slllidc, de acordo com a legislaçio 
vigente; 
VI. implantação e manulen~o de obras e serviços; 
VII. implantaçio do prognu:n11 de modcminfão da administração mwlicipal; 
VIII. implantação da politica de geração de emprego e renda. 
Parãgrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderio .ser programados 
para atender despesas de capil:al. após atendidas as despesas relacionadas neste artigo 
Art. 13. Construi da programação Qrçamcntária da despesa, custos com juros e encargos 
decorrentes da contratação de operações de crédito por anlccipa.ção de receila, com a 
manutenção das ações em aecuçilo, manutenção dali estruturas admmi.strativa.s e tisicas dali 
administrações direta e indireta. continuidade dos projetos cm andamento e com a conservação 
do palrirnõnio pUblico. 
fisicas, deverão .ser autori2ados e disciplinados por meio de lei especifica. 
§ 4°. No Projeto.de Lei Orçamcntària, cm .suas emendas e alterações, fica vedado à 
insercio de emendas que identifiquem instituições privada& a serem beneficiadas com 
tran.sícrencias, auxilias e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101100 e Lei Federal nº 4.320164. 
Art. 27. Fies o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração 
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Mwllcipios, destinados à çobcrtura de 
despesas de nalureza institucional de outros entes da Federação. . . 
Art. 28. Acompanl1ari o Projeto de Lei Orçamentaria. relação, cm otdem cronológica, 
das .sentenças judiciais a serem em pagas no exercicio seguinte. 
CAPÍTULO VI , 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃÔ FrNANCEIRA E ORÇAMENTARIA 
Art. 29. As programações de gastos, cm qualquer dos 01çamcnlD5, deverão apresentar 
eonsonãru:ia com as prioridades govimtamentais estabelecidas no Plano Plwlanual. e na presente 
lei. Art. 30. Os 1ccurso1 recebidos pelo Municipio, provenientes de convênios, ajustes. 
acordos e outras fo~as de contratus e ou traru;(erências efetuadas por out~ ~feras de 
governo ou pelo scto:r privado, deverão 1.cr rcgistzadoa como receita e suas aplicações 
programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica. 
Ait. 31. Ate trinta dias após a pubticagio dos'orçament0&, o Executivo Municipal, com 
o objetivo de ajustar o montante de gasto à. capacidade de arrecadação, cstabclecerà, o 
cronoRTama de desembolso. e. Dot· meio de ato nrónrio. nonnas de nrol!Iamacão financeira 
deconcnles da ampiiação das atividades. 
§ 30. o programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo t. - Ações 
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e ~isca_J da Compan_hl~ ~eam 
sujeitos 1 observância das nonnu Clitabclecldas ncsla lei e dcmau; lcgislaç,õcs que dise.1plinam 
amateria. 
V CAPÍTULO IX ' ' 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERC~CIO ANTERIOR, E DEMONSTRATIVOS; 
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIOATORIAS DE CARATER CONTIN'UADO E 
DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
All. 42. A avaliação do cumprw;ento das' metas do cxcrcicio ant~dor e O! 
demonstrativos da cxpansio das despesas obrigatórias de earilcr continua~o e. das obras cm 
andamento, (estio consolidados nos quadros a e f) do Anexo U - Metas flSClllS e no Anexo 
V - Oblas em andamcnW. 
Art. 43. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicsçio, revogadas as_disposi9ões 
cm contrário. 
Gabinete do Pr~lo Municipal de Pato Branco em, 3 de julho de 2001. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Munillipal 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2833 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2002 
CI>refeitura :Municipa( tfe pato <Branco t:Sl'AOO DO l'ARANA 
G . .\Bl'.'iETE DO PREFEITO 
ANEXOS DA LEI Nº 2.168, OE 3 OE JULHO OE 2002. PUBLICADA NA EDIÇÃO 00 
JORNAL DIÁRIO 00 POVO Nº 2831, DE 31 OE JULHO DE 2002. 
ANEXO li 
METAS FISCAIS 
-~O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIOS ANTERIORES. 
C! DESPESAS 
ESPECIFlC.~ÇAO 
~s ~dE' C11pl11il 
fOTAL 
:?.313.1161..:!t> 
l9.7~.Q?.l.68 
onte: Despesa ex.eCl.ltada. Demonstrativos oos exercidos de 
:!OOJ 
_:;,-: ·)~= OÍJll.1~. .W ~.~<i L)ll')JJO .i1 S.~) .").'1_l~• 
.; c,'Jf,_•K:n.oo 7.11:;o1~~.1.1J11 - -'~"'-''d.0,1 
+1.638.0UU.OO ~.1169.000.00 -4'J • .?I0.000,00 
1.200 O O tJO 
1.202.1,0 73 
1 '13.6 ~ 6i\ 
" 2 ..... 7 
•• 991.~ 3.45 
A dtspesa programada lo• Hllfl",aóa e~ acoroo com a previr.ao para 2002. ::windo que a c:acia ano l<I• acres,çt00 aproumadameote 05% soore o valor ao e~e<c.ic:•o iU'\lenof 
DJSi'\TESE 
ESPECIFl(AÇAO E.XECIJTADO FIXADO PROGRA?-Va.00 
l9')9 '""' 'º"' 20<U :?OUJ 201).f lOOS 
28.888.901.~6 Jl.661.7-19 ;9 .-ll5.'n14,:?9 .u.s;~ooooo -l-l.6J8.0llO,OO 46.S69.001,1,00 -19.2 lG.000,00 
~iu,C'omn1.,. ::8.0lJúó1.\1 ~U.830...f'.!2.10 · J3.2J351H.ill .WJ9:?.c:tll.l.tl0 ..1;.?\-llM)!l.IXJ .W.::149t'{il),00 -17il:ll\.(l1)1UXI 
$1$.M3.l.59 :m.3:1.69 :02-1:;::.s,1 .:?-3!13.llliO.tllJ 1 •)::!4 OCXJAiO :O::!•HOJ.í~l : 12::.1x11.rxi 
29.7-16.0'.M.68 35.JJ?.J:?&.16 JJ.lit.605,-1~ ·H.815.000 00 -1-1.638.000..00 -16.!169.000,00 -19.210.000.00 
:7.-132.233.42 32. 19; 6:>0.86 29.:%.152.SS 35 ;;_'125HJK! 31.9J::!.O:'IO.W )9 !\)91.)(llJ.0:) -li :S3ii,'X'10Ji! 
::U\3.861~6 3.136.i05J(l 5.'1í5-ll:.60 ld2l.751JOIJ f1ti9.S.on:wo JJl;il)IJ(~l.(JIJ i J.S/1{)()'1,(IO 
0,00 0,00 0,00 -118.750,00 ~6.380.00 -168.690.011 -19!.100.1)0 ~l".660,UO 
-85":' 19:.~: .3_(,";"(\~";6.}·l 1-1-1 Y~S.ti-1 ').•:ll 0.1~) .... ~' 
-:90;%,5(1 (>.15 1-l~_'lll 21-IJ 7'\0,fü) il:l_ll-~l.ll1l IC:'),l:fll.•JIJ •)(1:101.1•u v-1: .'i~\_\J(J 1 l• ~· 1)011.~lll 
.'.•5SS--NJ# -l:i5tl'jfJ.::.l J lll'.:!-llW.":'1 1:uom11.011 1 ::ll!),•)Í\0.tlll 1 !OOtll)l,00 o.:.~1 
\J-1~'.?S'lJ,•l-I !i3i;t'.'F,5 .. .tn 21 '.f'l:: .~l~.45 11)91;:(lmO,t~ll lfi')O)(lOllJ.11) l~MAlJIC}U,1~·1 l'J 510,).·~1.ni ;õ) ')IÍ)!,\l~j .. ~(I 
SOJ 999.'JS 3-1 OOOJJO 43 5í10.0.:l r,J,1\t~UJil 
50J.9't9,98 
For.te: ~ece1ta arrecaCada e oespesa real,zac1a.Demonsuat1vos dos exerc1aos oe 1999, 2COO e 2001 e 01ça111ento ée 2(l02 
P!<.t:l<'lUTURA MUNICIPAL Ot:. PA'.fO lUtANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO. OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCICJO DE 1003. · 
OJ. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o ~ento da Câmara, cm eonsonincia com os preceitos constitucianais e com as ~ormas estabdecidas na Lei Orgãnica, oferecendo plenas condições ~ Vereadores 
no txCJ~~ ~suas_~; 1~. com a sanção do Prefeito, sobre mau.rias de competência. 
do MW11C.Lp.io, orgarum e administrar os seus serviços inlcmos; e:xcrcer Qtl.emlmcnle o controle 
sobre a aplica~ã~ e pre.staçlo de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação mWUC1.pal e executar outras atividades previstas na Lei Otgânica do MWlicipio. 
Principaismetu: 
E1pedfteação 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legisl.lltivas 
Apreciar incnsagens do Executivo 
Apresentar projetos de lei 
Ediw resoluções lcgi.>lalivü 
Apreciar dec.tttos lcgi$1ativos 
Apr1ciar Ql1!1proj1tQ4 a, 1'1: 
. Lei. de Dirctrix.es OrçamenlirW 
Orçamento-P1ograma anual 
Julgu Ili contas do Prefeito Mwúcipal 
Proporcionar treinamento a vcreado1es e servidores 
Fonnar biblioteca 
Adquirir equipamentos 
Melhorias erefonnas 
Construirnovo~nàlio 
ConlJatar ~ extcmoa 
Dispor aobre a organização interna 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 
e Câmara dos Deputados e Senado Federal 
IM. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Unidade de 
...... 2003 
seuão 99 
meruaiem 107 
projeto 4S 
resolução 9 
decreto 11 
LDO 1 orçamento 1 
contas 1 
treinamento IS 
livro 
equipamento 
pridio 
--
aerv1ço 
OrBanização 
30 
" 1 
1 
3 
3 
estruturação 3 
Vlabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Execulivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na SUB 
representatividade diante setores e autoridades mwúcipais. estaduais e fedcraii; COOJdenar, 
repassar recwsos e conlrolar as atividades executadas pelos ólgãos da adininiltra.çi.o indireta; 
modcmiw" a estrutura administrativa do Executiv~ Mwúcipal; executar atividades de natureza 
administrativa, juridica, financeira, planejamento e de recurso5 humanos; avaliar e proceder 
a ajustes IW estruturas de peilOlll face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos 
de aquisição annazen&Bdlll e dislribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza 
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliàrio 
pertencente à mwúcipahdade; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interes5C 
social; modemizar e operacionalizar o sis~ma de tributação e &calizaçio e garantir a cxecução 
e a qualidade dos sclViços prestados ir. sociedade. 
Prillcipais metas: 
Especificação 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o progruna de trabalho mwúcipal 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico 
Elaborar diagnóstico s/a administração mwúcipal 
Elabo111 a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Elaborar o Orçamento-Programa anual 
Admlltlstraçiio Geral 
ManteJ a estrutura da administração pública 
Adquirlrvciculos 
Implantar. o PMAT 
- Programa de Modemizaç!o da. 
Administração Tributária 
Manter edificios pUblicos 
Construir 1' Vara do TRF 
Atualizar o cadMlrO i.mobiliirio inwllcipal 
Manter a Cool-denadoria do PROCON 
Ampliação do Predio da Prefeitura µwúcipal 
Administração Financeira 
Elaboru balartcetes mensais 
Elaborar o balanço e PI"tafào de contas 
Amortizar divida Intemà 
Lançar carne& de ISSQN 
Lançar talões de IPTIJ 
Conceder alvarb 
Expedir alvanis, ticmças e fis.calizar obras 
Controle Interno 
Efcruar e<.mttoi<l administrativo, fina!iceiro e patrimonial 
Ampliar e adequar sistema de pl"OCCSsamento de dados 
Non:uatização e Fiscalização 
Implantar fiscalizaçio orientadora 
. Fonnação de RCCUisos Humanos 
Reesuururar plano de ciutos e ~1 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de Uibutação 
Otimizar as receitas 
08. Ass1STENCIA SOCIAL 
Objetivos· 
Unidade de medida 
programa 
podll 
diagnóstico 
lei 
orçamento 
sistema· 
veiculo· 
programa 
cdificio 
m 
atualiz.açlo 
....,.,, 
""""" 
balancete 
balanço 
amortização 
ca:mê 
~ªº alvarir. 
,, 
controle 
siste1na 
programa 
plruw 
sistema 
programa 
2003 
1 
, r 
1 
1 
1 
700 
1 
1 
1 
12 
1 
, 12 
1.850 
22.SOO 
1.800 
700 
1 
10 
Executar progmnas sociais de natureza comunitãria; ""atender crianças e adolescentes 
carentes de O a l 7 anos, propiciando condições ao seu desel1Voivimcnto e integração na sociedade~ 
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realiza.J cursos 
profissionalizantes; atender pessoas carente5 devidam~ cadaslradas; atenderpessouportadoru 
de de!icitncia física e mental; 11poiar tecnica e linanceiramcnle, através de convênios, emidadcs 
usistenciais sem fins lucrativos deyidamente cadastrado1 na Secretaria de Saúde e Ação Social 
Principais metas: 
Especificações 
Assislênciaao Idoso 
Mantet a Casa Abrigo Centro Dia 
Aquisição de materiais e equipamenlo.s 
Assistência à Criança e ao Adolescenlc 
Manter Centtos de Educação Infantil 
Manter Casa Abrigo Esperança 
Manurenção do .SAS 
Unidade de medida 
unidade 
refeições 
....,.,, ""º' 
wlidade 
cnança 
refeição 
onld.odo 
''""' refeição 
wtidodo 
adolescente 
refeição 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juverul '""""" Mlllllcr a Casa Abrigo !'iaria Madalena 
I
R•"==pro""°'"""""'. 
Mont.~ o .Con1elho Mimicl.·pal da Criança e do Adolescente Aquisição de equipamentos e material pennanente 
Aqul&ição de veículo 
Assi.stCnC1BComunitir.ria 
Refonnu e Melhorias nas Unidades Assistenciais 
adolescente 
refeição 
"""""' adolescente 
refeição 
aprendi;: 
conselho 
....,.,, 
Wlidade 
reforma 
2003 
7.200 
IO 
' 
13 
2.366 
l.703.S10 
1 
20 
18.800 
1 
18 
25.290 
1 
" 28.800 
1 
20 
14.400 
60 
1 
500 
15 
Aquwçao de eqmpamenlOS e nllllenlUi 
Atendei carentes 
Doação de cestas bàsicas 
Implantar cooperativa de caladores de papel 
10. SAÚDE 
Objelivo1: 
wudai.le .)00 
pessoa ll.200 
cuta 3.SOO 
coopcrtlin 1 
~ 
Desenvolverem~ as ações de saúde pilblica e elevar os níveis de alcndimenlo a do Municl_pio, de forma a reduzir os cll100. sociais resultantes da tàlta de prevenção; 
piopo~CJo~u alendllDenlo mi!dic~ b.isico, especializado e ho1pitalar a toda população; 
operacionalizar as ações do Sistema Unico de SaUdc, allavés do atendimento mCdico ambulatorial e hospllalar. Execu1ar progtamas pcve:n.tivos: do promoçlo i saúde, de educa~ à aalide, de 
sa11dc da familia, de agentes comwútârios, de saúde da mulher, de planejamento familW", pnvenlivo 
oncológico, de saúde~ criança. nutricional. doenças crônico-dcgeneni.ti.vas, dOençu endêmicas. DSTe AIDS,saUdedoidoso,nUdcdo jovemeadolesccntc,devigilinciasanitáriae qlidtmiológiça. 
Principais metas: 
Especificação 
Atençã0Bâsie11 
Gerenc:iaf, mantei ~ equipar Unidades de SaUdc: 
Implantar Unidades de SaUdc: 
Construir unidade do CRE 
Realizar procedimentos de atenção bisica 
Aquisição de veículos 
Manter a Liumlcia bàsica 
Manter 05 serviços de apoio aocial 
Manter e equipar o laborat6rio 
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorifll DNA 
Manter, irnplanl:ar e implementar programas 
Capacitarprolissionai5 
Assislência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos espccializ.ados 
R.calizar proCedimentos auislcncWs de alta complexidade 
Realizar internação hospitalar 
Unidade de medida 
'""""" unidade 
uni&do 
procedimento 
veiculo 
farmácia 
&ervÍÇO 
laboratório 
programa 
pio grama 
evento 
""""°' 
procedimento 
2003 
17 
2 
1 
320.000 
1 
1 
1 
1 
1 
20 
100 
300 
218.000 
125.524 
7.000 
Gerenciar assistência hospil.llar e ambulatorial gerência 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Implementar e manter programa de fito~rapia programa 
lmple.mentar e ma,nter programa de apoio, diagnóstico e terapia programa 
Vigilância Sanitária 
Aquisição de veiculo vei\:\llo 
Manter serviços de vigilância sanitária serviço 
hnplantar e implementar programa de vigilância sanitiria. programa 
Vigilãncia Epidemiológica 
~= = dede ep~ru:lo~ doenças cndCmicas ~::~ª Alimentação e Nutrição 
Implantar e implementar programa de nutriqão programa 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e culhlra de meios necessirios i manutenção e melhoria 
do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação 
profissional do quadro de pessoal que atua no r:nsirw municipal; desenvolver ações para valorixa.ção 
do magisttrio; assegurar o 1ICeSSO de alunos rC$ldentes no meio rural attavCs do transporte escolar, 
manter e aprimorar o serviço de merenda escolar, incentivar a implmtação de honas em e&e0las; 
implantar CUl'50S pro6"ionalizantcs para jovCíl1 e adultos; construir, ampliar e tcfomw cscola.s; 
promover o desporto educacional escolar; COl\$lruir canchas policsportivas em escolas; de5envolvcr 
programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas· 
Espccifu:ação 
Ensino Fundamental. 
Unidade de medida 2003 
Gerenciar e manter WÜdades escolaru 
ManW o Centro de Atenção Integral à criança e 
ao adolescente 
- CAIC 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento 
ManlQ"ahmosdassêricsiniciais- l'alf"aêrics 
Manter os alunos cm tempo inteBJ&l Construir escolas 
Refonnar e ampliar wúdadcs escolares 
Construir. ampliar e refonnar àrcas de cultura, 
lax.er,rec1:eação e esporte 
Adquirir aceNo para biblioteca e videotcca das 
escolas e SMECEL 
Adquirir equipamentos de llüomiâti,ca e multimidia 
.~~ 
Adquirir mobiliârio, equipamentos, materiais pedagógicos, 
esportivos e recreativos 
Mmlcr mobihârios, eqWpamentos, materiais 
Fomeccr material ucolar aos aluno5 que necessitam 
Capacitar os prolissionaili do ensino fundamental 
(professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais 
Prover e adquiiú livros didáticos pedagógicos de apoio 
aos profissionais da educa~o e equipe pedagógica 
COJl$,trllÍI, ampliar. refonn.ar e equipar refeitórios, 
cozinhas e/ou cantina; 
Man1er, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas 
de ensino filndamental das Rede11 Públicas Estadual... 
Mwúcipalefilanttópica 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o llansporle e&CO!ar 
Manler programas e projetos complementares 
Realizar.jogos estudantis 
Promover evento~ esportivos 
Estabelecer e imtituir programas de aaUde 
Estabelecer e imlituir programas de Educação, 
saúde e ~tência Social 
Organi2.ar o Sistema Mwúcipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir prognunas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Ensino Profis.si.onal 
Apoiar programa!! de aperfeiçoamento 
Construir, ampliar e prover Centto de Capacitação. 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos 
Capacitarprofis.sionais 
Manter cursos profisiionalizante:s para jovens e adultos, 
cscolarizandoeprofissionaliz.and. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino pro.li.Ssionalizante. 
escola 30 
escola 1 ....,. 1 
alW1o 5.078 
aluno 7.617 
escola 4 
unidade IS 
unidade 10 
Wlidade !.OIS 
equipamento 60 
urlidadc 800 
manutenção 450 
mal criai 3.SS4 
professor 400 
15 
livro 30 
refeitório 2!1 
mwllcipal 4.950 
estadual S.410 
filantrópica 450 
refeição 1.600.000 
veículo 
evento 
evento 
..... 
evento 
"""" programa 
pio grama 
sistema 
evento 
conselho 
programa. 
evento 
agricultor 
wúdadc 
pro~a 
...... 
programa 
' 15 
8 
l.100 
10 
1.300 
4 
190 
1 
8 
12 
700 
lS 
750 
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DIARIODOPO 
ANO XVI EDIÇÃO 2831 
··=:#s~~~~~· Cons\Nçio.~~·~)~~ 
San~~-;~':1)~",_:·\_:":··:;_·~·, 
Apoial:.~·~p~9~;{e,de' ~-~ 
Apoiar ~~pliâçJq,;(Ja.~ ~-ÍJt!a 
Apoiar· amplµlção.da:~t.de" esgoto 
. -. /:<: ·~~~:··.\ :; /:~~::,~~1tf ;?.t:>i.;J·>D ·C';'\~. Q1!"'~9~BIEl\1'>,l:. 
'"'. ~<"'y::{~), .-,,.,',-/ ... /~· 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2.002. 
RISCOS FISCAIS ..... ....... MAW1 ~UNlll JUlAI MXlriVI ~ OUTJOI f't()VIDI DUAi JA.W2 rm11 TOTAL 
""~ Ull,11/ 
.. .. '" ... 2003 2004 2005 .. "' 117.000.00 117.172 50 123.025 00 129.165.00 
?Uli.® 
'" 305.670 00 351.517 50 369.075 00 387.495 00 
446.380 00 468.690,00 492.100 00 516.660,00 6.UO.ill UISI\ 
... OIXI\ ... : . ..,, "'""' ANEXO IV 
1. DEMO~STRA TIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO 
.. .. .,., .. '"· '" OJ1J OSll: OAl! 
-0,õi---,;---ôi»( 
PROGRA.\lAQO 
2003 lOIM 2005 
lHH.000.00 :;1.m.000.00 
DESPESA C1 PESSOAL Jn903.l4 m.105.36 soo.1 oo sso.mao 60S.90508 "'' " ' iy, APLICADO 1.41 l.11 l,55" 1,62 "' 1,7& 
lJGASTOS COM PESSOAL 
EXECl'TADO PROGll\\L>OO 
PROGRUL\00 
!999 2000 2001 2001 lOOJ 20(); 2005 REC. CORRE~"'fE LI l'IDA 26AS0.622,Sl J0.796.126.57 .iJ.1~3.IJ.l.00 33.~.00000 35.S95Jl00,00 ;1 . .m.000.00 39.1H.700.00 
! Fº"'ES"'PES"'A"'C"O"'}l"-P"'ESSO""'A"'L-+--''"'""'"·"-'""'53'1--l!"-!!"~'-"~'~"º'l--"'"·11793é!-'!f72.d!llJ-Jl!!:!.91!i!lc!;14!:!,•.•~31-l"!J-2]'!~0.~'6~4.l!!\1 _r11~.'9!êll1J!IO!J!.i!j.I _.Jlli.l!""''.2~61~.K9 : JJ GASTOS COM PESSOAL 
'1 % APLICADO 
l. orno~STRUIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/2002 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2003 e dá outras providências. 
Art. 1 º. Ficarr. estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias da 
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento 
e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a 
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, 
compreendendo: 
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública 
Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício 
de 2003, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo I. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, 
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente 
lei. 
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CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante a edição 
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária 
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente 
lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência 
do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III, e IV, que 
conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, 
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas 
na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial 
nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão 
abertos como atividade nm; unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante de R$ 
44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limite para 
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elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99-Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo 
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de 
dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta 
orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas 
definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as 
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de correção relativa a 30 
de junho de 2002). 
§ lº. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2002. 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual 
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro 
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2002. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente 
exercício; 
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de 
convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VIL implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
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Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste 
artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e 
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a 
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das 
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação 
do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício, 
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da 
Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e 
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os 
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte 
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público 
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este 
artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no 
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, 
observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro "f', do 
Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e 
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, 
será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
- 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
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Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o 
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
reajuste salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de 
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta 
e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração 
indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por 
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério 
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na 
Emenda Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo 
e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, a prevista para o 
exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade 
percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 3 8, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão 
definidos no Anexo IV da presente lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, 
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de 
Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias 
correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, s~rão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, 
que: 
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I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação 
de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário 
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a 
um exercício que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize 
sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e 
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo 
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a 
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, 
cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de 
pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à 
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com 
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração 
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de 
despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
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CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente 
lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, 
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efotuadas por outras esferas de governo 
ou pelo setor privado, de-verão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas 
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o 
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para 
o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da 
receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de 
despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à efetiva 
formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta lei e no orçamento 
aprovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do Administrador Municipal 
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao 
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em mont~nte suficiente à sua cobertura e 
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na 
alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9º, serão 
destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos 
Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime 
de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o 
disposto no artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado, 
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária 
fixada para o exercício de 2003, no que couber: 
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I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento 
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores 
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro 
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei 
Federal 4.320/64. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da 
administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e compos1çao de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os 
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das 
metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, 
nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas 
para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as 
obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, 
despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida 
contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, 
a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do 
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do 
disposto no artigo 39 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação 
de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, 
programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por 
meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de 
dívidas a empresas e produtores. 
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1. MuR. 
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... Estado do Paraná 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput 
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do 
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se 
dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência 
de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3º. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo 
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta 
da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras 
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e 
decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações 
Programáticas; 
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam 
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a 
matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS 
OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10 anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em 
andamento, (estão consolidados nos quadros a e f) do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V -
Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. si--
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ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2003. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com 
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no 
exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do 
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle 
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ação Leirlslativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 99 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107 
Apresentar oroietos de lei projeto 45 
Editar resoluções lemslativas resolução 9 
Aoreciar decretos lelrislativos decreto 12 
!Apreciar antevroietos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15 
Formar biblioteca livro 30 
Adquirir equipamentos equipamento 52 
Melhorias e reformas prédio 1 
Construir novo plenário construcão 1 
Contratar servicos externos serviço 3 
Dispor sobre a organização interna organização 3 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 3 
e Câmara dos Deoutados e Senado Federal estruturação 
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Estado do Paraná 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; assessorar o 
Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade . e na sua 
representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, 
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; 
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a 
ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos 
de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza 
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário 
pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse 
social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução 
e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais metas: 
Especificação 
Unidade de 2003 medida 
Planeiamento e Orcamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal pro!!fama 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnósticos/a administração municipal diagnóstico 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orcamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Administracão Geral 
Manter a estrutura da administração DÚblica sistema 1 
Adquirir veículos veículo 3 
Implantar o PMAT-Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária 
Manter edifícios públicos edifício 1 
Construir 2ª V ara do TRF m2 700 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualiza cão 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Ampliacão do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1 
Administracão Financeira 
Elaborar balancetes mensais balancete 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortização 12 
Lancar carnês de ISSQN carnê 2.850 
Lançar talões de IPTU talão 22.500 
Conceder alvarás alvará 1.800 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700 
ffr_ 
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F mnil· IP.oislotivolalwhiteduck.com.br 
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Controle Interno 
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial. controle 1 
Ampliar e adeauar sistema de processamento de dados sistema 1 
Normatização e Fiscalização 
Implantar fiscalizacão orientadora proi:rrama 1 
Formacão de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
Capacitar servidores cursos 10 
Administracão de receitas 
Modernizar o sistema de tributação sistema 1 
Otimizar as receitas proi:rrama 1 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de 
O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar 
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência 
fisica e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais 
sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e Ação Social. 
Principais metas: 
!Especificações Unidade de 2003 medida 
!Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200 
·pessoa 10 
Aauisição de materiais e equipamentos unidade 5 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 13 
Manter Centros de Educação Infantil crianca 2.366 
refeicão 1.703.520 
unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20 
refeição 28.800 
unidade 1 
Manutenção do SAS adolescente 18 
refeição 25.290 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto- unidade 1 
Juvenil adolescente 40 
refeição 28.800 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20 
refeição 14.400 
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 60 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente conselho 1 
~uisição de equipamentos e material permanente unidade 500 
Aauisição de veículo unidade 1 
Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais reforma 15 
IAquisicão de equipamentos e materiais unidade 500 
!Atender carentes pessoa 13.200 
Doação de cestas básicas cesta 3.500 
Implantar cooperativa de catadores de papel cooperativa 1 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à 
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; 
proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população; 
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico 
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à 
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas, 
doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância 
sanitária e epidemiológica. 
Principais metas : 
Unidade de 2003 medida 
unidade 17 
unidade 2 
unidade 1 
rocedimento 320.000 
veículo 1 
farmácia 1 
servi o 1 
laboratório 1 
1 
ro ama 20 
evento 100 
servidor 300 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Estado do Paraná 
rocedimento 218.000 
rocedimento 125.524 
internamento 7.000 
erência 1 
ro ama 1 
1 
ama 
veículo 1 
1 
ilância sanitária. 1 
1 
1 
ro ama 1 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do 
ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação 
profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para 
valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do 
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de 
hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e 
reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em 
escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30 
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usma 1 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 5.078 
Manter os alunos em tempo intem-al aluno 7.617 
Construir escolas escola 4 
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 15 ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
.. Estado do Paraná 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, unidade 10 
recreação e esoorte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015 
SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60 
ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 800 
pedagómcos. esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 450 
Fornecer material escolar aos alunos Que necessitam material 3.554 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 400 
(professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso 15 
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio livro 30 
aos profissionais da educação e eauioe pedagómca 
Construir, ampliar, reformar e 
cozinhas e/ ou cantinas 
equipar refeitórios, refeitório 29 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 4.950 
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual 5.420 
Estadual, Municipal e filantrópica filantrópica 450 
Servir refeições refeição 2.600.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 5 
Manter prmrramas e oroietos complementares evento 15 
Realizar jogos estudantis evento 8 
aluno 1.100 
Promover eventos esportivos evento 10 
aluno 1.300 
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
programa 7 Assistência Social 
Organizar o Sistema Municioal de Ensino sistema 1 
Promover a Conferência Municioal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 obietivos, metas e a Qualidade da aprendizagem 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 4 
agricultor 190 
Construir, ampliar e Prover Centro de Capacitação. unidade 1 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 8 
tecnológicos curso 12 
Capacitar profissionais pessoa 700 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, curso 15 
escolarizando e profissionalizando. nessoa 750 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Pi, aná 
.. Estado do Paraná 
Ensino Suoerior 
Ampliar Coooeracão Técnica Científica institui cão 4 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 5 
e administrativos professor 578 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7 
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120 
UNATI 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1 
obietivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485 
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850 
Construir unidades escolares escola 3 
Reformar e amoliar unidades escolares melhoria 6 
Construir, amoliar e reformar áreas de lazer, recreacão ... construção 6 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380 
escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos unidade 600 
e recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutencão 65 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam .. - 30.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) aqms1çao 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 178 (orofessores, pessoal de apoio ... ) curso 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.480 
pré-escola 1.120 
Servir refeicões refeicão 192.885 
Adauirir e adeauar veículos para o transporte escolar veículo 1 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 8 lazer, recreacão. esoortivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 obietivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização prourama 1 
aluno 210 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2 
pessoal 15 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos material 580 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 obietivos e metas estabelecidas 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leqislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Educação Esoecial 
Ampliar e manter Centros Esoecializados centro 1 
Capacitar profissionais e apoio capacitação 25 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos unidade 80 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, material 6.000 
massa, cola, tinta, etc.) 
aluno 120 
Fornecer alimentação escolar refeição 40.000 
Adquirir veículos veículo 1 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às unidade 4 
necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1 
objetivos e metas estabelecidas 
13. CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas urbana 
e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto educacional e 
social do município. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló2ico 
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Manter o museu principal museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peca 80 
Promover festivais de dança evento 35 
Promover exposições evento 40 
Promover festivais de música evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Promover palestras de formação profissional evento 9 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25 
artesanato aluno 600 
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Juglair unidade 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1 
Construir Concha Acústica na Praca Presidente V argas concha 1 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 25 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 15 
Manter eauioamentos e esoaços fisicos eauipamento 75 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 530 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Contratar professores oficineiros para teatro, música, professor 10 
danca e pintura 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o aquisição 86 
Teatro Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1 
obietivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros 
públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; 
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder à análise de projetos 
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; 
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2003 medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana km 210 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m:..i 250.000 
Construir e conservar trevos, praças e iardins . unidade 11 
Construir galerias pluviais m 2.500 
Construir e conservar passeios m2 4.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter rede de energia elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250 
Coletar lixo tonelada 21.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Executar servico de iluminacão pública ponto 8.000 
Dragar rios e córregos m 1.500 
;( 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: leaislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais independent~s 
ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com órgãos Estaduais, 
Federais e Cooperativas de Habitação. 
Principais metas: 
Especificação 
Unidade de 2003 
medida 
Habitacão Rural 
iAPoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
IHabitacão Urbana 
IAooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 
nº de lote 100 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5 
família 100 
!Abrir ruas em bairros e conjuntos 
km 8,5 
família 300 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares, 
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a 
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 3 
Construção de poços artesianos e/ou fontes DOÇOS 3 
comunidades 3 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 1 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1 
Apoiar ampliacão da rede de esgoto sanitário km 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leaislafivo@whifeduck.com.br 
Estado do Paraná 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos recursos 
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices 
de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
Principais metas: 
Especificação 
Unidade de 2003 medida 
Preservacão e conservação ambiental 
Apoiar a recuperação de áreas dew:adadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de allfotóxico evento 2 
Arborizacão urbana - substituição muda 3.000 
Remover e podar de árvores árvore 15.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade 
de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Promocão da Produção Ve2etal 
Aooiar aí!:roindústria vegetal aw:oindústria 2 
Distribuir mudas muda 25.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Promoção da Produção Animal 
Aooiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter pro!lfama de inseminação artificial dose 1.000 
Capacitar produtores curso 6 
produtor 150 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 6 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50 V 
,. Ruo Arongbo10, 491 ~ Telefox. (46) 224-2243 85::>05-030 Pato Bronco ~ Paraná 
E moil: leçiislotivo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Vimlância Sanitária Animal 
Manter o SIM ( servico inspeção municipal) al!foindústria 20 
Vif!ilância Sanitária Vee:etal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5 
Abastecimento 
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo escola 1 
Adquirir veículos unidade 1 
Adquirir pá-carregadeira unidade 1 
Adquirir caminhões caçamba unidade 2 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos industriais 
e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, desenvolvimento de 
novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da renda. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar proieto desenvolvimento de softwares empresa 20 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais paraue 2 
Construir barracões novas indústrias e condom. industriais barracão 10 
Apoiar e estimular a criacão de cooperativas cooperativa 2 
Implantar oólos de tecnoloma e biotecnologia pólo 2 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais l!!UOO 10 
Realizar cursos profissionalizantes turma 45 
aluno 700 
Apoiar proietos de desenvolvimento de protótipos empresa 15 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias 
Implementar prol!fama de incentivo às indústrias indústria 50 .n 
í(_ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: leqislativo@whiteduck.com.br 
C. MuR. 
Estado do Paraná 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e empresários, 
através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, visando 
melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
Principais metas: 
Especificação 
Unidade de 2003 
medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter programa de Auto Emprego - P AE pro!.!fama 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores 
curso 10 
pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3 
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras evento 10 
Implantar e manter programa de turismo pro!.!fama l 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior pro!.!fama 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e 
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas 
municipal. 
p· nncioa1s metas: 
Especificação Unidade de 2002 medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 700 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 60 
Readequar estradas rurais km 30 
Adauirir máquinas rodoviárias máauina 7 
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.. Estado do Paraná 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes 
e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificações 
Unidade de 2003 medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 
Manter equipes de rendimento atleta 220 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 20 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
Realizar Jogos Abertos do Paraná evento 1 
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para unidade 1 
realização dos Jo~os Abertos 
~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: leaislativo@lwhiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICAÇÃO 1999 
RECEITA 
Programado 36.165.500 00 
Executado 28.888.901 76 
Corrente 
Programado 25.505.000.00 
Executado 28.013.067 17 
De CaDital 
Programado 11.637.000.00 
Executado 875.834.59 
DESPESA 
Programado 36.165.500.00 
Executado 29.746.094.68 
Corrente 
Programado 25.505.000 00 
Executado 27.432.233 42 
De CaDital 
Programado 11.637.000 00 
Executado 2.313.861 26 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Proirramado 820.000,00 
Executado 493.177,36 
Principal - Prcgramado 2.100.000,00 
Executado 887.163,97 
RESULTADOS: - Nominal -857.192,92 
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL 
Valores correntes 790.296,56 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 3.355.549,69 
PATRIMONIO LIQUIDO 
Valores correntes 13.482.802,94 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 503.999,98 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 0,00 
Obras e instalações 503.999,98 
Fonte: Balanços e Demonsstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 200 li Anexos da Lei 4. 320164 
2000 2001 
42.179.290.00 42.179.290.00 
31.661.749.79 33.415.984.29 
31.589.290.00 31.589.290.00 
30.830.422.10 33.213.501.78 
10.590.000,00 10.590.000.00 
831.327.69 202.482.51 
42.179.290,00 42.179.290.00 
35.332.326.16 33.271.605.45 
27.170.990,00 27.170.990 00 
32.195.620.86 29.296.152.85 
15.008.300 00 15.008.300 00 
3.136.705,30 3.975.452.60 
526.000,00 526.000,00 
386.949,01 386.949,01 
1.200.000,00 1.200.000,00 
1.202.720,73 1.202.720,73 
-3.670.576,37 144.378,84 
645.149,90 1.393.654,66 
4.550.916,23 4.182.484, 77 
15.373.765,40 21.992.318,45 
31.000,00 43.500,00 
31.000,00 43.500,00 
0,00 0,00 
~ 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422,1 o 33.213.501, 78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849. 000,00 47.088.000,00 49.439.000,00 
Receita Tributária 5.047.167,43 5.449.635,04 5.920.282,20 7.949.000,00 8.346.000,00 8. 764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00 
Impostos 2.947.232,37 3.108.898,89 3.931.027,57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987.000,00 
IPTU 1.322.557,31 1.352.690,33 1.813 .162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00 
IRRF 0,00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000,00 456.000,00 479.000,00 
ITBI 420.383,21 449.430,49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00 
ISSQN 1.204.291,85 1.306. 778, 07 1.662.381,87 2.311.600,00 2.427.000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00 
Taxas 2.099.935,06 2.317.695,96 1.973.401,86 2.709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.674.000,00 
Pelo Exercício do Poder de Polícii 201.640,89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00 
Pela Prestação de Serviços 1.898.294, 17 2.066.127,15 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000,00 3.036.000,00 3.188.000,00 
Contribuição de Melhorias 44.314,51 23.040,19 15.852,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições 2.957,63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00 
Receita Patrimonial 29.302,71 89.122,01 179.128,33 225.000,00 237.000,00 249.000,00 262.000,00 275.000,00 
Receita~ Jmobiliárias 9.939,75 4.850,22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000,00 60.000,00 63.000,00 
Receita de valores mobiliários 1.495,90 14.601,10 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000,00 202.000,00 212.000,00 
Outras receitas patrimoniais 17.867,06 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37.000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 140.594,06 247.283,07 307.780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00 
Transferências Correntes 21.594.318,04 24.268.231,96 25.575.367,12 28.949.000,00 31.644.000,00 33.227.000,00 34.888.000,00 36.632.000,00 
Cota-parte do FPM 4.859.336,22 5.636.294,92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000,00 7.050.000,00 7.402.000,00 
Transferência do IRRF 299.788,42 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 20.405,35 23.669,49 21.01 l,57 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87 /96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 554.000,00 582.000,00 611.000,00 642.000,00 
SUS eFNS 7.291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00 
Participação no ICMS 4.295.569,23 5.285.066,39 5.697.720,75 5.996.000,00 6.295.000,00 6.610.000,00 6.940.000,00 7 .287 .000,00 
Cota-Parte do IPVA 1.122.220,l 1 1.376.584,39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887.000,00 
Fundo de Exportação 180.088,34 206.388,14 2)5.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000,00 280.000,00 294.000,00 
Transferê;cia do FUNDEF 2.304.349,01 1.179.603,95 1.2_51.812,76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000,00 3.692.000,00 3.877.000,00 
Outras tra.1sf. Do Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 
Transferência de Convênio 663.484,70 1.135.647,56 745.844,97 ~-
3.594.000,00 5.020.000,00 5.271.000,00 5.535.000,00 5.812.000,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000,00 2.231 .000,00 2.343.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.182. 061,50 757.861,15 1.217 .828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000,00 1.842.000,00 1.933.000,00 
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137,26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119.000,00 
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000,00 56.000,00 58.000,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00 
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000,00 665.000,00 698.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Rec. De Capital 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 66.000,00 69.000,00 72.000,00 75.000,00 
, oi 
. \ 
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.951.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 28.888.901,76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
;fS ~ 
10 \= . . Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstrativos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001. • 1 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% (cinco por cento) ao ano. 
! 
\ J 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00 
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321.750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00 
TOTAL 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
onte: Despesa executada. Demonstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002. 
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercício anterior. 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS 28.888.901, 76 31.661. 749, 79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Receitas Correntes 28.013.067,17 30.830.422,10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00 
Receitas de Capital 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
DESPESAS 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00 
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136. 705,30 3.975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00 
RESULTADOS 
Nominal -857.192,92 -3.670.576,37 144.378,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 790.296,56 645.149,90 2.144.750,60 820.000,00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00 
DÍVlDA FLUTUANTE 
Valores correntes 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484,77 1.200.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 0,00 0,00 
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 
Valores correntes 13.482.802,94 15.373.765,40 21.992.318,45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00 
RECEITADEALlENAÇÃODEATNO 
Valores correntes 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
Obras e instalações 503.999,98 
Fonte: Receita arrecadada e despesa reallzada.Demonstrat1vos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002. 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422, 10 33.213.501,78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00 
DIVIDA FUNDADA 5.695.193,52 5.131.473,62 4.632.647,13 3.900.000,00 3.300.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 1.900.000,00 
% em relação a receita corrente 20,33 16,64 13,95 9,88 8,90 6,95 5,14 3,84 
DÍVIDA FLUTUANTE 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484,77 1.200.000,00 1.100.000,00 900.000,00 800.000,00 700.000,00 
% em relação a receita corrente 11,98 14,76 12,59 3,04 2,97 2,01 1,70 1,42 
TOTAL 9.050.743,21 9.682.389,85 8.815.131,90 5.100.000,00 4.400.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 2.600.000,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006 
Adicionais por tempo de serviço 37.000 00 47.000,00 49.000,00 51.000,00 
Pensões 6.000,00 7.000 00 8.000,00 9.000,00 
Anosentadorias 30.000 00 35.000 00 40.000,00 45.000.00 
Avaliação de desemvenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2003 2004 2005 2006 
Ações judiciais 305.670,00 351.517.50 369.075,00 387.495,00 
Desapropriação de imóveis 117.000,00 117.172,50 123.025,00 129.165,00 
TOTAL 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00 
ANEXO IV 
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO 
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
2.096.~~~;i~-: ······-··· .. --···· .. --·--···-.. ··- .................................................. 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 1.918.017,70 1 .969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697 .025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 1.304,19 ..... ·-·····-· .............. _ ........ 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 ~" ' "32.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
INDIRETA 
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 l 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59 
P.Branco 
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00 55.359,35 71.347,35 
IPPUPB 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237 .67 4,33 2.739.157,21 2.998.I 33,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
(-)EXCLUSÕES ; 
l ······--·------· .. -···-.... --·------··· Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ........ ---···---·--·-----····- Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
Intragovemamentais 
........................ 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
1.2 GASTOS COM PESSOAL 
ABR/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
MAR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 
.358,74 800.406,47 I 835.379,91 i 10.014.096,32 
Vencimentos e vantagens 659.000,61 688.914,76 723.764,39 : 740.996,11 735.059,27 ' 748.371,88 ! 759.542,39 799.584,85 851.716,94 1.671--·-··-··-· ·-····--------·"····-··------õ--------·-----·--+---·-----·--------- ··-·····-·-----·-···- ··--········--·· 
' 
. --·----·--··--·-···-···- ·-···---;.956,51 26.210,42 j 26.210,42 I 305.403,33 
Inativos 
21.33:~~ 21.607,2 21.607,24 21.607,2 23.028 23.786,56 23.903,74 25.318,08 48---
Pensionistas 3.910, 3.397,0 3.397,08 3.397,08 4.105,9 97,37 3.878,42 4.221,16 ··---··---···- 3.878,42 .. ···-·--·---- -----·-} 7. ··-·· 
19 
' 
21 -··-~~~~!;_~~T=-f~~~~~~[=_si:T{~~ ... ·-·------.. -·--····---·· - ... -----·--··········-.. ···-·- ···--··--·····-····-·-·-----····-· ....... ·-······--·-···---····· .. ·· ·--·-· .......... ---·-··-· .. --.. -··-- 0,00 1 0,00 1 27.532,82 
Salário-família 2.639,61 2.601,29 2.677,93 2.636,82 2.598,5 2.635,11 2.614,49 3.039,72 2.998,08 ----·-------····-----";--·------r·-------------
11.?ºº ()() 11.200,00 ···-·-----.. -····--··-···· .. ---·· 1.200,00 1.200,00 -----·· -00 00 .200,00 ! 11.200,00 i 134.000,00 
Subsidio do prefeito e vice 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 l l.2L-2_ ····--···-···--···· .. -----·--~Í.------------·--·---1--------·-.. -·-- 19.500,00 ! 19.500,00 l 234.000,00 
~~~_i~~i~~~~;~!ã;i;~-~~~i~:- 19.500,00 19.500,00 19.500, 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 ~- 19.500,00 
Mão de obra terceirizada 1.127,97 885,00 3.777,00 -·-·--···-·------ 2.720,00 ... 
3.200,00 2.300,00 5.100,00 5.614,70 4.586,00 ~~=o.-~2T~!=~1i21_ ...... --·····-···--··------··"·····--·-······--········ .. -·········-········ -·····-·· .. ---·--·······--· 71.757,42 ! 73.680,94 i 879.918,78 
Obrigações patronais 49.317,18 52.091,88 66.761,08 69.026,18 67.889,51 66.076,90 64.026,19 75.75 81.708,63 .... 141 ................ --.. --·-----··---!-·-----·-------···+----------------
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,0 0,00 ---·- 0,00 0,00 i 0,00 ! 71.013,73 --·-···-·--·-·····- ...... ·-····--··--····-------·-·-t·-·------··-----1-------- --·····---··-··--- . -----õ:õõ 1 0,00 0,00 1 0,00 ! 381.881,05 
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00: 94.066,05 
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 942.823,80 l.094.972,20 1.9o7.41l,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481 ,94 
891.679,44 889.648,05 
(-)EXCLUSÕES ! ·--.... -..... -
·····-········-·- ·····--····-··· .. -· . ·-·-·····---·--···· .. ····---............... ···--·--------·---···--.... 0,00 0,00 0,00 0,00 
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 ......... ·-·-·-···-···--· ... -..... . .... _ .. -...... ___ ... _ ........ 0,00 0,00 0,00 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária. ... _._ ........ -···-···-·--·· ··---········-.. -................. -.•. ' 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesas óe -:ompetência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 
anterior 
................ -........ - .. -... ·-·-··""'"·-··-·-·-- ··········-· ........... . ...................... 0,00 0,00 0,00 0,00 
Inativos c/ fu1>te de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 0,00 71.013,73 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13.500,00 
Des1:>esa total e/ pessoal 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 942.823,80 1.094.972,20 l.9o7.4II,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21 
878.179,44 889.648,05 
/) 
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242.700,00 
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11.793.772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89 
%APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00 
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS 
CORRENTES 
MAR/OI ABR/01 
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO 
MAUOl JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 
ADMINISTRAÇÃO . ; 
FEV/02 TOTAL 
DIRETA ; ' ! 
~~=-~~~~~~=3=~~~§_~~~j~~~~~~~~~~ ADMINISTRAÇÃO i 760.952,43 1 1.196.237,45 i 1.141.330,20 j 821.139,51 j l.028.92 .1197,55 891.155,61 i 931.287,59 ' 1.043.718,25 j 1.113.511,941 0,00 / 0,00 ! 9.862.856,94 
-~~!.?!.~~!~-· -- ------ -- -- ------·----·--·----~---------J--·----·- ----·-·..l----------------L-·----·- __ j _______ +----------l----------------1---------·------1--·---------------~---------··-·L--·----·------ Fundação de Saúde de 760.952,43 ! 1.196.237,45 ! 1.127.042,20 l 821.139,51 1 1.028.925,30 J 932.897,55 1891.155,61 j 875.928,34 ! 1.043.718,25 i 1.113.511,94 i 0,001 0,001 9.791.509,59 
.. P...:.~!.~.~~ .. -... -..................... ---.--i·-------·--------------...l---------J. ........... _ .. _ ............ ---.~---··--------·-·-----J ___________ ., ___ ... ,_ ......... i ...................... -... -..J _________ 1 ________ J._. __________________ J ... -··---------·-··----·--·.l----··-·--------------~------·------t--------- lnstituto de Pesq.Planej.- ' 14.288,00 ! 55.359,35 ! 1 1 i 71.347,35 
IPPUPB j 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
(-)EXCLUSÕES 
. ~~;ão d~-~~;t~~-;;;~ar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 ... 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
Intragovemamentaís 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 I 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384, 70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
~ 
~ ,, \ 
t 
;w 
J 
2.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.oJ5,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 13.994,03 9.272,57 135.209,12 
Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 •.. 
·-----··--·~:~~- ·---···----·?.:ºº Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........... -------·--···--·· Salário-família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Subsídio de vereadores 24.735,048 24.916,00 24.735,48 24.916,00 24.916,00 24.916,00 24.442,16 23.379,93 15.609,34 30.626,27 24.916,00 24.916,00 293.024,66 ··-·---· .. --··· 0,00 
-_~:-~~ 0,00 0,00 0,00 0,00 Subsídio sessão extraord. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 ··-- 0,00 ------0:00 i Mão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 de obra terceirizada 0,00 0,00 0,00 0,00 
Obrigações patronais 6.130,94 6.168,67 6.131,52 6.171,14 6.379,64 r·:·~~.~~~;~~I :·:-~.~~~5-i: 5.846,07 4.214,26. 8.304,72 6.254,76 6.008,92 74.028,87 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........ .?.'?..?.. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ····-···- ............................ __________ 
Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Subtotal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65 
(-) EXCLUSÕES ...................................................... ___________________ ···-····· ···-···· Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ···--····-·-····--·········--······· ....... _ ..................... ... 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária . ........................ -·-··-····---.. ----··-····--·--... ·--···-
Despesas de competência ! 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
anterior 
InatiV'>S c/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própri1 
~-
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa total e/ pessoal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262;? 
t-
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL 
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAIJ01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO l 1 í 
DIRETA 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2. 736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269, 75 2.548. 749,31 3.238.592,66 26.567.304,19 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 l.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
INDIRETA 
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,551891.155,61 875.928,34 1.043. 718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9. 791.509,59 
P.Branco 
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00 ! 55.359,35 71.347,35 
IPPUPB ! 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2.722.808,80 2.882. 758,52 2.740. 743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
(-)EXCLUSÕES ---·------.. -····---- Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
Intragovemamentais 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
3.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 668.880,16 J 698.843,54 733.990,47 756324,27 746.730,49 758.407,54 j 774.542,39 J 809442,05 j 861.651,90 1.681.837,70 \ 814.400,50 \ 844.652,48 J 10.149.703,49 
~;;~== ~21 "·'°'"' ,~~'.õ:_!3'~~ :~;~~~~,I~~~ =~~i1f~J~~ Salário-família l 2.639,61 2.601,29 2.677,93 I 2.636,82 j 2.598,5 2.635,11 J 2.614,49 J 3.039,72 j 2.998,08 3.091,27 i 0,00 0,00 27.532,82 
~~~~~~J.?.~~:~~-~~~~~~-~-~i.~~:::1·:::_1~i3.??.;~?~[E;~-~9.;§§:[J.-~-..~!'-?;:~?.JL(~~~~;.Q.?JT!::~oo,-oo·- -1i.·:~?.~~?.o--r11::?:0-o:_~~]JI~ª~;?.·~::nE2oõ~oo- -1T:.~?.~;-~oüT!~~~;~~-- _n:~~o.o§-::==x~~~~°--°-~O.~- subsídio secretários munic. J 19.500,00 i 19.500,00 J 19.500,00 ! 19.500,00 ! 1 . 19.500, 19.500,00 ·······- 19.500,00 19.500,00 19.500,001 19.500,00 19.500,0C 234.000,00 --··-·-········--··-·-----·-----.. ··-.. ·-- ······-······--... -·-·····-·-·--·r· .. -·····---.. --···-.. -······---····--·r·--................ -------···------;-.. -··--··-··--·--·-.. -·--····t·-·-···---·--······--........... . .................... _ ---~····-···-····--............... ..................... --··-·-------······-·--- ··------···-·-····-·-·--·--1·-··----·-··--·-··-----·-·-- ·-·------ ·-··------·-··-·-·····----
Subsídio de vereadores 24.735,04 i 24.916,00 l 24.735,48 j 24.916,00 j 24.916,00 ! 24.916,00 24.442,16 23.379,93 15.609,34 30.626,27 J 24.916,00 24.916,0( 293.024,66 -·····-·--········--···--··-·-·· .. ---·--···--·····-···-····-·····--·""-··· ·-··········-···---···-·-................ f .. - .. ·----· .. ·-··-···--···-·--·········+ ....................... --··-·--·····-···-+····--··-----·----·-·--····-······; ...................... _______ ............... + ..----······---·········-· .. ·--····-··· ··-----·-···-·· .. -·--··········-··· ... -............................................ ·---··-·---·····--···-···-- ··---···--·--··--··-··-···-.+-............. _______ . _____ ............ ---------- --·----·--·-------------·- Subsídio sessão extraord. 0,00 ! 0,00 l 0,00 i 0,00 1 0,00 i 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,0( 0,00 -·······-······---··-·-······-·-··-····-·················-·········- ........ ·····--·-·-·····-·············-······-+-·······-··········--···········-····-\··-······-·········-····--·-····--·+·-····-···-··---·-···-···---·+··-·····-····-··-··-···-···········+····-···················-···-········+····--·--····------··········-··· ··-······--···-········-··--··--···---··-----······--···-· .. ·-··, -·····-·---··-····-····--··--+·····-·--··-··--·-·---··--· -----··--··---- -··-··----···-····-·--- Mão de obra terceirizada 1.127,97 1 885,00 i 3.777,00_l 2.720,00 ! 3.200,00 i 2.300,00 ! 5.100,00 5.614,70 1 4.586,00 i 4.062,30 J 0,00 3.100,2 36.473,17 ··-·-·····--··-----··---···· .. ·--··-··---··--··-·--·-·--······- . -··---··--···-··---··---·············-<.---·---······-····-···-·---------- ··--·----·--·--·-···--····---l. ............... --·-----·-·-···--·--··--"'"---····--····-····-····-··--·····-···.;..-... -'·--··--···----··----.. -···-...0-----·--.... -.... -..... , _______ _, __________ ··--···--····--·-· -----·------ ·-··--·-·---------
Obrigações patronais _ 55.448,12 58.260,55 1 72.892,60 75.197,32 \ 74.269,15 i 72.425,56 \ 70.095, 81605,57 I 85.922,89 i 150.127,96 i 78.012,18 79.689,86 953.947,65 ······-·-·-···-------·····--··-··---.. ···----···-·-··-··-.. --·---··· ............... ---···- ·----····-·----·· ........ '. .......... . ----f··--····--····-·--····--····---·····-r ..................................... - .... ___ i ···--····-·····-·--····-· ····-·········-···-····---····--·-f··-··---------·--·--·-+··----··-··-··-·----·-·---'.·--·-·-··-·· .. --. ·-·----------- ··-··-·--··--------
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 / 0,00 / 0,00 / 13.500,00 i 0,00 0,001 0,00 j 0,00 / 0,00 71.013,73 ······-····'"··----···--·····---.. ······ ...................... -------·-··---····-~·--··-.. ···-·------.... ·-·-.. ··-·t···-·---······-·····------·--········t--··-.. ·····-····-······--··-··-····+-·····---······--····-··-····-·· --··-····-········ .. ······-·----·-··--1·--·-··--····--··--········-~-·---·--------·--------------l---------·---···-··· ---···--·--·---·--··--·----·-····-·····--· 
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 1 98.078,25 J 122.280,69 / 270,00 / 0,00 0,001 94.066,05 / 0,001 0,00 0,00 381.881,05 
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64 
(-) EXCLUSÕES -·----.. ····-.. ··-···---·-···-
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária. 
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
anterior --------··--······-··-· 
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86 
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30. 796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80 605.905,08 666.495,59 733.145,15 
1 
%APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62 1,70 1,78 1,87 
3.2 GASTOS COM PESSOAL 
1 MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens ! 668.880,16 i 698.843,54 ! 733.990,47 ! 756324,27 746.730,49 i 758.407,54 i 774.542,39 ! 809442,05 i 861.651,90 i 1.681.837,70 ! 814.400,50 i 844.652,48 i 10.149.703,49 
·s;iã~i-;.;=í~~iii~· ·····- ................ -,_ .... -.i639~61T··-··2.6·õ1:29r 2.611 ,93 r --2:636-:&2 ·····-------i598~5r··--i63'5:IIT---2:614:49_,_ · iõ39·:12-r····--i998,;~~ 3.091,21 r··- ·----õ:õõT _______ O.õo , ----27~532:82- ........................................................................... -. ······-·············-··-+-······--····-····-···+·····---- ---·-······----····-····· -··················-·····-····~·-·····---·······--············-~···-······-·····--···i··(i·(i···· ............................................. ...;......................................... . ........................................ _, .......... _____ ~-----····-·+-·--------·--·---
Subsídio do prefeito e vice 11.200,00 ! 11.200,00 i 11.200,00 11.200,00 11.200,00 ! 11.200,0 ' 11.200,00 11.200,00 J 11.200,0 11.200,00 ! 11.200,00 ! 11.200,00 ! 134.000,00 "··········--······--···-·--····-... ··-·-... ---·--·--·····----· .. ·· ·-···········--·-·-·--------.. --t---·-···-····-···-·---·---.. ·--······+·····-······---... --····-··-······--···· .................... -....................... -!·· .. ·········-... ·····--------... ----!·-····--··-··-··-·-.. -.. -···- ··-----·-·············-··· ··-·-··--···"""""-····---··--.. ·-+-···············--········-···---.. -·-· .. ·- ·····-··----···---.. -···-···-··--+···--··--··---··--.. ·---·!------··-.. --.. - .. ---··---+--·-.. -----.. ··-----·-- Subsídio secretários munic 19.500,00 i 19.500,00 i 19.500,00 19.500,00 1 19.500,00 ! 19.500, 19.500,0( 19.500,00 i 19.500,00, 19.500,00 i 19.500,00 ! 19.500,00 l 234.000,00 HO•-•HOooHH•-···--·--•••H•HH•HOO•Ho••HOHH•••H••HHO••H_H_•_ ·-·-·-··•••••HH•••••HHHH••••HHO••·-··~HH•HHHO•HH••••HO••H• .. -•HH••--·--:• 00HHH-•••OHHO-•-H•OOH--• ••••-OH•-•••'"'OH-O••-HHO••••••H•+ ....... ,.oHHº•••••HOHHHH•OH~-··.,HOH~•·••••HHo••·--·••H••••--o-HHOOOH• •H•OHOHH••OOHH••••-••HHH•••OHH••··-+•H•••• .. o•-•••-•••••OOOHH-•oo-•••H-•-i••oHO •••••H-••• .. o•-•••-•OOHO•·-~---···----H--•-HH-••j-•--------··--······-+·--H-·-·----·-••Ho-HH￾Subsídio de vereadores 24.735,04 ! 24.916,00 ' 24.735,48 24.916,00 ! 24.916,00 ! 24.916, 24.442,H 23.379,93 1 15.609,34 ! 30.626,27 ! 24.916,00 ! 24.916,00 ! 293.024,66 
obrigações patronais 55.448, 12 :::.~~-~~~~;-~-~- .... ·72~8~~;~?.:1::~:~~:].??.:!.2.L 2-~:.~~~n:::::7-~~2.i;~~!~.:±.?.:?.?~~?~ __ ~1-'~?.~:~"7-J-~:.-~5~:?2.2.;~?l : __ i:S.~~~1. .. 2.±.;?.~ ~=:?.~~i_~;l~t~~:7-?.1~~~~C!i~~~~- sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513, 7~j ___ __ ~:~?. .. L. ______ ?...:. .. ?.?.J ......... 1..~.:.~.?.~:? .. ?..L....... ....... ?.:Oí O,?.?.L....... . ...... ?...:.?~ .. J ...................... ~?.~. ··--------~:.?.?.1 ............... ?.:?.~J. __ _2~:~1 .. 3-:!!.. 
Outras despesas 0,00 j 0,00 67.186,06 i 98.078,25 i 122.280,69 I 270,001 0,00 ! 0,00 ! 94.066,051 0,00 0,00 j 0,00 j 381.881,05 
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64 
(-)EXCLUSÕES 
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
.. I~~~~ti~-;_;;~d~;-;_;j~~a;····-·· 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0;00 
voluntária. 
···············-··-·················-------······--·············+··································+·················-·············-··+······--······---·······-·-l···········--·····························•···················-······---···-~ ............................................... ; ................................................ j. ............................................ ; .............................................. ; .......................................... - •. !-·---····-··-·--····--·-+--·---···--·-····---····+·--··-·--···-··-·····-i 
Despesas de 57.513,73 l 71.013,73 competência 
anterior 
0,00 0,00 
-i~~t;~;;-~;·í~~t~-<l~-~~~!~i~-- •······························-º···· ,-o-o···-+···-·············-·····o···,··o·····o··-·•· -········ .......... o ,oo J 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
····-·-···-··········-·•····································- ······---i···-······-·-··············---····,!--·····-······-······--·····--i··--····--·········-······-····-·i-·--·-···-·-·---·····-··+······-··-------··········-r--·-·······--··--····--····i 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86 
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO 
1999 2000 2001 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565. 730,86 
%APLICADO 35,83 39,58 38,97 
PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2002 2003 2004 
33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 
14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00 
43,48 45,55 47,72 
2005 
41.111.400,00 
19.618.940,00 
47,72 
' 
-< 
. 
. ,rc n;; . , it= : 
. 
i 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL 
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída 
Escola São Roque do Chopim 70.000,00 Início das obras 
Creche São Roque do Chopim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída 
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras 
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída 
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação 
Refonna da Delegacia 39.988,30 Em andamento. 
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação. 
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados 
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal 
Calçamento de Independência a Teolândia 146.610,00 Em andamento. 
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra. 
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento 
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados ,,.,,,,. ~""· 
~ 
1;,.~ i·= .. ~· ! 
~ \ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Essa relatoria analisou o Projeto de Lei n°039/2002, que 
dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, para o 
exercício de 2003, e dá outras providências. Verificou ainda das emendas 
apresentas e a sugeridas pela assessoria contábil para que esteja em 
compatibilidade com o Plurianual e baseada nos preceitos legais e 
constitucionais o qual deverão ser compatíveis, passa a relatá-las para 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Passa a vigorar com a seguinte redação e conteúdo devido a redação e 
conteúdo do Projeto do Plurianual: 
-"\!• 04. ADMINISTRAÇÃO 
Princioais Metas: 
Especificações Unidade de 2003 Medida 
Administracão Geral 
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da programa 1 Administracão Tribuntária I 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Princioais Metas: 
Especificações Unidade de 2003 Medida 
!Assistência ao Idoso 
IAauisicão de materiais e eauioamentos unidade 5 QLJ 
!Assistência a Crianca e ao Adolescente 
Realizar cursos profissionalizantes a:.;rendiz 60 ()!) 
Rua Arar'igb6'1a, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
12.EDUCAÇÃO 
Principais Metas : 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30 (}lJ 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 º)_) adolescente - CAIC 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16 l).L. 
22. INDÚSTRIA 
P. . . M t nnc1oa1s e as: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Promoção Industrial 
Realizar cursos profissionalizantes Turma 45 \)iJ 
A!uno 700 \)/"'-J 
26. TRANSPORTE 
Prmc1oa1s metas: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais km 60 ck' {/ 
Readequar estradas rurais km 30 \_.-"1k:: 
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1 ,c·1 
EMENDA ADITIVA 
Acresce ao projeto o item abaixo passando a vigorar com a seguinte 
redação e conteúdo devido a redação e conteúdo do Projeto do Plurianual: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais Metas: 1 .. 
Especificações 
Assistência Comunitária 
Implantar cooperativa de catadores de oaoel 
10. SAÚDE 
Principais Metas : r . 1 
i ESf!.ecifiCaf..ãO 
Atenção Básica 
1 
Instituir e manter programa de exame laboratorial DNA 
Manter os serviços de ~p5)iO social 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 e ~-:1. l ...... -: ... 1 .... -1-:,, ...... 1;::;'"'··h:-1-...... ...J ...... 1 ..................... i.... .. 
Unidade de 2003 Medida 
coooerativa 1 'c;.t?_; 
Unidade 
Medida 2003 
proqrama 1 -u1~/ 
serviço 1 1 i""'/,' 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
13. CULTURA 
Princioa1s metas: 
Especificação Unidade de 
Medida 
Difusão de Cultura 
Construir concha acústica na Praça Presidente (0!4tiíl~~ij 
Vargas concha 
17. SAN~AMENTO 
p· rmc1pais me t as: 
Especificação Unidade de 
Medida 
Saneamento Básico Rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 
comunidades 
20. AGRICULTURA 
Prmc1pa1s Metas: 
Especificação Unidade de 
Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Man~e_r a. unidade de beneficiamento de plantas \f éJC; " unidade 
med1c1na1s ,,_=·"-· i(;'/iji ~· 
EMENDA SUPRE~VA: 
2003 
1 ~\ i·' 
1 
2003 
1 
1 3 
1 3 
2003 
1 
) 
or, 
O<J 
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d J ''r li/-
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l/ / t/ 
Suprime o item abaixo relacionado devido a redação e conteúdo do 
Projeto do Plurianual: 
04.ADMINISTRAÇÃO 
P. . . M t nnc1pa1s e as: 
Especificações Unidade de 20031 Medida 
Planejamento e Orçamento 
Implantar Proqrama de Modernização programa 1 i-y .. ·; 
22. INDÚSTRIA 
p ... M nnc1oais etas: 
Especificações Unidade de 2003 Medida 1 
Promoção Industrial 1 
Participar na construção de us!na hidroelétrica proqrama 1 \)\L./ 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Embasados nas normas legais e regimentais e dentro do que disciplina a Lei 
para a análise e aprovação do projeto em apreço, essa comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria, tendo em vista, que a mesma 
encontra-se em conformidade com a legislação em vigor e conforme determina as leis 
pertinentes a matéria. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 _·1 l ___ :_l-.i'. .. -~ . . L:_._ __ 1_ 1 
Pato Branco Paraná 
Conforme estabelecem os artigos 182 a 186 do Regimento Interno do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco, repassamos aos vereadores abaixo 
nominados, nesta data de 14 de maio de 2002, cópia dos projetos de leis: nº 
38/2002, que altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, 
objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual; e nº 39/2002, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e 
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, 
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a 
serm executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2003 e dá outras rovidências (Orçamento anual), 
ambos de autoria do Executivo 
• Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03912002 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar o Projeto de Lei nº 039/2002, que dispõe sobre as ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentárias, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2003, e dá outras providências. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio do ano de 2000, 
procedeu de imediato, profundas modificações nas finanças dos Municípios, 
provocando mudanças na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para 2002 e 2003. Além das atribuições já previstas, a lei passa a tratar 
também de outras matérias visando aumentar o controle dos gastos. 
As Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, 
compreendem: 
a) ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
b) metas e riscos fiscais; 
c) disposições sobre alterações na legislação tributária; 
d) estrutura e organização da lei orçamentária; 
e) diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
f) normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
g) programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
A matéria foi apresentada dentro do que disciplina a Constituição Federal 
art. 165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000, art. 4° (Lei de Responsabilidade Fiscai), él Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2º, bem como com o que 
instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento nº 
02/2000, além das modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do 
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nºs 
163, 180 e 211 de 2001, 
Para 0.Sclarecirnento dos nobres edis transcrevemos o que segue: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Constituicão Federal 
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
II - as diretrizes orçamentárias; 
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei 
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e 
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento." 
Lei Comolementar n° 101 de 04/05/2000 
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do 
art. 165 da Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas 
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso 
II do§ 1o do art. 31; 
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados 
dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades públicas e privadas; 
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de 
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes 
e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois 
seguintes. 
§ 2o O Anexo conterá, ainda: 
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional; 
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: 
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores 
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
f 
,, 
Estado do Paraná 
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e 
da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, 
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de 
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso 
se concretizem. 
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em 
anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem 
como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, 
e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente." 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - ... 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - ... 
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão: 
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da 
administração direta, quer da administração indireta, com as respectivas 
metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente; 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Provimento n° 02/2000 
"Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva 
LDO não tenha sido devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o 
cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101/00, mediante a 
inclusão, nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos: 
I - Anexo de Metas Fiscais; 
II - Anexo de Riscos Fiscais; 
III - Critérios para limitação de empenl7o, incluindo a definição das 
despesas irrelevant~s para este efeito; 
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários 
imprecisos, até mesmo mediante a vedação para abertura de créditos 
adicionais suplementares em percentual do orçamento global e transposição de 
recursos de uma categoria de programação para outra; 
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da 
execução orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para 
mensuração dos resultados dos programas orçamentários, sendo a segregação 
do orçamento, segundo as unidades de alocação dos dispêndios, condição 
mínima para este efeito; 
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da 
Receita Corrente Líquida; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco ~conó f 
Estado do Paraná 
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de 
Contingência; 
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação 
financeira e cronograma mensal de desembolso; 
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza 
tributária, em face do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101/00; 
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas, 
incluída a administração indireta, e concessão de subvenções; 
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de 
novos na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos 
sem o adequado atendimento dos anteriores, mesmo no que se refere à 
conservação do patrimônio público; 
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão 
ser custeadas pelo município, desde que precedidas de convênio, acordo, 
ajuste ou instrumentos congêneres." 
A nova fase que se instala as finanças Municipais permitirá que se 
gaste somente aquilo que se arrecade, determinando o equilíbrio orçamentário, 
princípio fundamenta! das finanças públicas, aplicando com muita austeridade 
os recursos, de forma planejada. 
A LO.O estabelece princípios, normas, regras e gestão fiscal 
responsável, pressupondo uma ação planejada e transparente, controlando as 
receitas e despesas através de programação financeira, prevendo a fixação e o 
cumprimento das metas estabelecidas. 
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo 
orçamentário, definindo o equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o 
exercício financeiro de 2003. 
As metas para o Plano de Governo da Administração Pública Municipal, 
encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros contábeis 
pertinentes a matéria, assim como o que determina a legislação municipal e 
federal em vigor. 
Dentro do que disciplina a lei sugerimos a Comissão de Finanças e 
Orçamento que apresente as emendas abaixo transcritas para que o projeto 
esteja em perfeita consonância com o Plano Piurlanual: 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná C: ........... :1. l ........ :~l .... .1.: ...... ~ ... L:.1. .... -1 .. _L ---- L __ 
Estado do Paraná 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Pnnc1oa1s . M etas: 
Especificações Unidade de 2003 Medida 
Assistência ao Idoso 
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 5 
~ssistência a Crianca e ao Adolescente 
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 60 
Assistência Comunitária 
lmolantar cooperativa de catadores de papel coooerativa 1 
10. SAÚDE 
Princ1oa1s . M etas: 
Unidade 2003 Especifica cão Medida 
~tenção Básica 
IInstituir e manter programa de exame laboratorial DNA oroarama 1 
Manter os serviços de apoio social serviço 1 
12.EDUCAÇÃO 
p ... M nnc1oa1s etas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16 
17. SANEAMENTO 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3 
cem unidades 3 
20. AGRICULTURA 
Principais Metas: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax-. (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
22. INDÚSTRIA 
Principais metas: 
Prmc1pa1s Me t as: 
Especificação 
Promoção Industrial 
Realizar cursos profissionalizantes 
26. TRANSPORTE 
Prmc1oa1s metas: 
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais 
Readequar estradas rurais 
• 
Estado do Paraná 
Unidade de 2003 Medida 
Turma 45 
Aluno 700 
Unidade de 2003 Medida 
km 60 
km 30 
Em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis, 
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno 
sobre o tramite e aprovação da LDO: 
Lei Orgânica Municipal 
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara Municipal reunir￾se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de 
dezembro. 
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem a 
aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias." 
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes 
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e 
especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento 
Interno. 
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não 
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual." 
Regimento Interno 
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do 
prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir 
cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para 
parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes. 
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à 
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em 
Plenário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
f C: .......... _:1. 1--:-1-.1.: .. -~ ... L:.L_-.1 ___ 1_ Paraná 
Estado do Paraná 
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da 
Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual 
será apenso ao projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15 
(quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída 
como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da 
palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das 
emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a 
matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao 
texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta 
pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta 
imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, 
dispensada a fase de redação final. 
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias." 
Feitas as modificações acima descritas, estão cumpridas as formalidades 
legais e constitucionais, estado apta a matéria para seguir seus tramites 
normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 maio de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 1 
MENSAGEM Nº OtR8/U:0Jt 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei 
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos 
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de 
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento. 
Como consequencia da elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02 
de julho de 2001 , Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de2002. 
ClóVis~o~n Prefeito Municipal 
1 "~;~~~;·;~·;~··;_.~~·· ~. ~~-~~. --~~, .. ~,.." 
'.! ···~ ...... ~ ..... '' <' 
<Prefeitura :M. unicipa[ de <Pato <Branco ... ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 39/2002 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias 
da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento 
a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2003 e dá outras 
providências. 
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias 
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
Branco. 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2003, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo 
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
<Prefeitura :M_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida 
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos 
Anexos li e Ili da presente Lei. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante 
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sis￾temas Tributários; 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, 111,e IV, 
que conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e pró￾prio da administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executi￾vo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, 
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do 
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a 
que estiverem subordinadas. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante 
de R$ 44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de 
Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos 
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo 
Poder Legislativo. 
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais. 
Art. 11 . No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2002). 
§ 1 º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 
2002. 
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante 
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período 
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para 
dezembro de 2002. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual 
devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para 
atender prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
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GABINETE DO PREFEITO 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do 
presente exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com 
a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por 
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção 
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, 
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio 
público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a 
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes 
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será 
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução 
Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder 
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 1~t1U,., .. .,..._ .... ., ... , ... ,,._,, 4 .. .,,, .. ~.,,_.-«'"''''· 
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ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 
2002. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de 
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o 
disposto no quadro "f', do Anexo 11, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não 
poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101100. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, reajuste salarial aos servidores e agente 
políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração 
direta e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário 
para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e 
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão 
ambiental, indústria e comércio . 
§ 1 º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1nrmo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
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GABINETE DO PREFEITO 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades 
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 
14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos 
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, 
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita 
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo 
IV da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações 
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e da administração indireta. 
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal 
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convernos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
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ESTADO -- DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento 
com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por 
meio de lei específica. 
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas ... ,,~ .... < ...... , 
no Plano Plurianual e na presente Lei. r ............. :h .. ·:·:···'· .~ ... ---.•-" . • , ~'o' C -;:-',~ ;·.:Li\ ~ .'" ••' . ' ...... ' - .. ~ ..... ,... "' ... ,, .. -.. " 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como 
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo 
sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato 
próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de 
notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão 
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos 
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará 
as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
propno do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9º, serão destinados a cobertura de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos 
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, 
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no 
artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o »•~•'-"'u'-•"'"'"~'"'"''"'"""'• 
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GABINETE DO PREFEITO 
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2003, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que 
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e 
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, 
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias 
dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita 
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a 
matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo 
com a legislação vigente. 
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro 
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e 
da movimentação financeira. 
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas 
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente 
lei. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao 
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e 
produtores. 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta 
finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2002, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
<Prefeitura :M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1 a. Mun. o r. 11ee. ~ 
~~~:j 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas; 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais 
legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das 
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas 
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2002. 
1 
Clóvis~an' Prefeito Municipal 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2003. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os 
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, 
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, 
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e 
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a 
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do 
Município. 
Principais Metas: 
Especificação Unidade 2003 Medida 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 99 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107 
Apresentar projetos de lei projeto 45 
Editar resoluções legislativas resolução 09 v 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15 
Formar biblioteca livro 30 
Adquirir equipamentos equipamento 52 
Melhorias e reformas prédio 1 
Construir novo plenário construção 1 
Apreciar decretos legislativos decreto 12 
Contratar serviços externos serviço 3 
Dispor sobre a organização interna organização 3 C--·. 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa e 3 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
assplan.ldo03.an1. 1 i"'"'-=-·'-·~ ...... ' ••. 7_ ..... .,, ,., , ........ ~·· , ....... \ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo 
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos 
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades 
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e 
proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste 
plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; 
proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais Metas: 
Unidade 2003 Especificação Medida 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnóstico s/a administração Municipal , diagnóstico 1 
Implantar programa de modernização - 1, ' ' ' · /~:) programa 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 -
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 ·.· 
Adquirir veículos veículo 3 ' -
Manter edifícios públicos edifício 1 -- Construir 2ª Vara do TRF m2 700 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais balancete 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortização 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.800 
Lançar talões de IPTU talão 22.500 
Conceder alvarás alvará 1.800 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700 
assplan.ldo03.an1 . 
-
·-
<Prefeitura :M_ unicipa{ de <Pato (Branco 
-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Controle Interno 
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial. 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados 
Normatização e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
Otimizar as receitas 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
controle 1 
sistema 1 
programa 1 
plano 1 
cursos 10 
sistema 1 
programa 1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu 
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física 
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades 
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e 
Ação Social. 
P. nnc1pa1s . M e t as: 
Especificações Unidade de 2003 Medida 
Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200 
pessoa 10 
~quisição de materiais e equipamentos unidade 5 . 4~_:_ 
~sistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 13 ...--. 
Manter Centros de Educação Infantil Criança 2.366 -
refeição 1.703.520 -- Unidade 1 -· 
Manter Casa Abrigo Esperança Pessoa 20 
refeição 28.800 
assplan.ldo03.an1. 
[~~ -~ VllT8 
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ESTADO DO P'ARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
!Manutenção do SAS 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta-Juvenil 
Manter a Casa Abrigo Maria Madalena 
Realizar cursos profissionalizantes: 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
!Aquisição de equipamentos e material pennanente 
!Aquisição de veículo 
!Assistência Comunitária 
Refonnas e Melhorias nas Unidades Assistenciais 
!Aquisição de equipamentos e materiais 
!Atender carentes 
Doação de cestas básicas 
;-- ~.\ \ ;_':, i 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
'º 
Unidade 
Adolescente 
refeicão 
Unidade 
Adolescente 
refeicão 
unidade 
Adolescente 
refeicão 
aprendiz 
conselho 
unidade 
unidade 
reforma 
unidade 
pessoa 
cesta 
' ! ; 
' \> \ 
~ 
1 
18 
25.290 
1 
40 
28.800 
1 
20 
14.400 
. ' "\ 50 
1 --·-
500 ·--~ 
1 -
15 ~ 
500 .---· 
13200 ·---
3500 ___ __. 
_. 
' 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis 
de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais 
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, 
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar 
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da 
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar, 
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
Principais Metas : 
Especificação Unidade Medida 2003 
Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar Unidades de Saúde unidade 2 ___., ~onstruir unidade do CRE unidade 1 
assplan.ldo03.an1. 
<Prefeitura 9iAunicipa( de <Pato <Branco 
~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter e equipar o laboratório 
Manter a farmácia básica 
Realizar procedimentos de atenção básica 
!Aquisição de veículos 
Manter, implantar e implementar programas 
Capacitar profissionais 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos especializados 
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade 
Realizar internação hospitalar 
!Gerenciar assistência hospitalar e ambulatorial 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Implementar e manter progr. de apoio, diagnóstico e terapia 
Implementar e manter progr. De fitoterapi 
Vigilância Sanitária 
Aquisição de veículo 
Manter serviços de vigilância sanitária 
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária. 
Wigilãncia Epidemiológica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas 
Manter serviços de epidemiologia 
~limentação e Nutrição 
Implantar e implementar programa de nutrição 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
laboratório 
farmácia 
pr~cedimento 
!veículo 
programa 
evento 
servidor 
procedimento 
procedimento 
internamento 
gerência 
programa 
programa 
unidade 
serviço 
programa 
programa 
serviço 
Programa 
------· 
j C. Mun. 11• f'. lktl. '. 
l~~~ 
/ 
1 >·/ l/ 
1 .-/ 
320.000 V 
/ 
1 v ,--
20 -
100 / 
300 / .. 
218.000 
125.524 ,,< 
7.000 
1 l/ 
1 / 
1 11 , 
1 / 
1 L./ 
1 1.-« 
l/ 
1 ~ 
1 / 
1 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar 
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas 
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
assplan.ldo03.an1. 
r .... ~ ..... ,,..-.. 5
·· .......................... i 
L::!_0~~~;.'.~~;!:;·::~··i::.··":)··.: 1 
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais M e t as: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter o Centro de Atenção Integral 
adolescente - CAIC 
à 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento 
criança 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries 
Manter os alunos em tempo intearal 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, 
recreacão e esporte 
e ao 
lazer, 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e 
SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para 
ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, 
esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental 
(professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais 
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio aos 
profissionais da educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas 
e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas 
de ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, 
Municipal e filantrópica 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educacão 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
obje_!!vos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
assplanJdo03.an1. 
Unidade de 
medida 
escola 
escola 
Usina 
aluno 
aluno 
escola 
unidade 
Unidade 
unidade 
equipamento 
unidade 
manutenção 
material 
professor 
curso 
livro 
refeitório 
municipal: 
estadual 
filantrópica 
refeição 
veículo 
evento 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
proQrama 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
evento 
agricultor 
2003 
29 
\ •,,,./- 2 
1 
5.078 .. 
7.617 
4 
15 
10 
1.015 
60 
800 
450 
3.554 
400 
15 
30 
29 
4.950 
5.420 
450 
2.600.000 
5 
15 
8 
1.100 
10 
1.300 
8 
7 
1 
1 
1 
2 
4 
190 
i·· <Pr~feitura 9vl uniciJJ_a{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
,~~ GABINETE DO PREFEITO ~ro e111<11ç,ª 
Construir ampliar e prover Centro de Capacitacão. unidade 1 
programa 8 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos curso 12 
Capacitar profissionais pessoa 700 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, Curso 15 
escolarizando e profissionalizando. oessoa 750 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante. programa 2 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituicão 4 
Estabelecer sistema interativo de Educacão à distância sistema ~ 5 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e curso 5 
administrativos professor 578 
Viabilizar pesQuisas técnico-científicas pesquisa 7 -
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120 
UNATI 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola / ; :IS: 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485 
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850 
Construir unidades escolares escola 3 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 6 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreacão ... construção 6 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380 escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e unidade 600 recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 65 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis, aquisição 30.000 
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores, curso 178 pessoal de aooio ... ) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal: 1.480 
pré-escola 1.120 
Servir refeicões refeição 192.885 
AdQuirir e adeQuar veículos para o transporte escolar veículo 01 
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer, evento 8 recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizaaem programa 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização nroarama 1 
aluno 210 
assplan.ldo03.an1. 
<Prefeitura 9vl unicipa( de <Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Capacitar pessoal docente e de apoio 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
Educação Especial 
Construir unidades escolares 
Ampliar e manter Centros Especializados 
Capacitar profissionais e apoio 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc. 
Fornecer alimentação escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
13. CULTURA 
Objetivos: 
curso 
pessoal 
material 
programa 
escola 
centro 
ca acilação 
unidade 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
; O. Mun. dt P. ac.. ~ 
a::J 
2 
15 
580 
1 
o 
1 
25 
80 
6.000 
120 
40.000 
1- i ! 
4 
1 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação Unidade de 
medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Manter o Museu museu 
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 
Promover festivais de dança evento 
Promover exposições evento 
Promover festivais de música evento 
Promover encontros de corais evento 
Promover palestras de formacão pfofissional evento 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintul"a e artesanato curso 
aluno 
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Juglaif unidade 
Construir oficinas para artesanato barracão 
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 
assplan.ldo03.an1. 
2003 
1 
1 
80 
35 
40 
2 
3 
9 
25 
600 
1 
1 
1 
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<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir Concha Acústica 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda 
Municipal e vestimentas ara teatro 
Adquirir livros. periódicos, videotecas. equipamentos de som 
e de informática para a Biblioteca Pública Munici ai 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro 
Municipal 
Contratar professores oficineiros para teatro, música, dança 
e intura 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
ob"etivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
concha 
instrumento 
vestimenta 
e ui amento 
unidade 
aquisição 
professor 
programa 
1 
25 
15 
75 
530 
86 
10 
1 
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a 
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão 
de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas: 
Especificações Unidade 2003 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas Km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana Km 210 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 11 
Construir galerias pluviais m 2.500 
Construir e conservar passeios m2 4.000 
Ampliar e manter rede de energia elétrica rede 1 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 ~--- -
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios Cemitério 2 
assplan.ldo03.an1. 
<Prefeitura 9vf_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Executar serviços de limpeza pública em ruas 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios 
Coletar lixo 
Manter o aterro sanitário 
Executar serviço de iluminação pública 
Dragar rios e córregos 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Km 
lotes 
tonelada 
aterro 
ponto 
m 
210 
250 
21.000 
1 
8.000 
1500 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de 
Habitação. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2003 de medida 
Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
Habitação Urbana 
Aooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 
nº de lote 100 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5 
família 100 
Abrir ruas em bairros e conjuntos Km 8,5 
família 300 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
. . Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas 
pluv1a1s e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em 
assplan.ldo03.an1. 
<Prefeitura :Jvl_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas· . Unidade de 2003 Especificação Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 3 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água Km 1 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 1 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 1 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de 
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade 
de vida. 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Preservação e conservação ambiental 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 3.000 
Remover e podar de árvores árvore 15000 
assplan.ldo03.an1. 11 
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais Met~s: 
Especificação Unidade de 2003 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 25.000 
curso 4 
Capacitar produtores produtor 80 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1000 
Capacitar produtores 
curso 6 
produtor 150 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 6 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroindústria 20 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5 
Abastecimento 
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo escola 1 
Adquirir veículos unidade 1 
Adquirir pá-carregadeira unidade 1 
Adquirir caminhões caçamba unidade 2 
assplan.ldo03.an1. 
ü?refeitura <M-unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da 
produção, produtividade e aumento da renda. 
Principais Metas: 
Unidade de 2003 Especificação Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 2 
Construir barracões novas indústrias e condom. industriais barracão 10 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Participar na construção de usina hidrelétrica usina 1 
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia pólo 2 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais grupo 10 
Turma t-is .m -..___ Realizar cursos profissionalizantes aluno ·:t .. Q./) 4'600 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 15 ··~-
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100 -i---
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial , capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e 
aumento da renda. 
assplan.ldo03.an1. 
CFrefeitura 1ví_unicipa{ de <Pato <Branco ;> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Prmc1pa1s M e t as: 
Especificação 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos 
Manter programa de Auto Emprego - PAE 
Manter sala de apoio ao empresário 
Capacitar trabalhadores 
Realizar feiras setoriais e Expopato 
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras 
Implantar e manter programa de turismo 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Unidade de 
Medida 
centro 
programa 
sala 
curso 
pessoa 
evento 
evento 
programa 
programa 
2003 
1 
1 
1 
10 - 300 
3 ----~· 
10 
1 
1 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
nncipais metas: 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 ··-
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 700 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km ... ) '. 40 
Readequar estradas rurais km "' ) .20 
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade l.. ~ 
assplan.ldo03.an1. ••'<"" ..... ,, .. , ·.~4 ..... ·' ·""\ 
\. ~ '""" \ - ,.... ~-·--· • • 1' 
~ 1:- ' ' ' : 1' ' 
·,,.,: .: :~: .. '. ;: .. : "'.'. 
Pre_,feitura 9v/_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; 
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificações 
Unidade de 2003 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 .. -/ 
Manter equipes de rendimento atleta 220 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 20 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
Realizar Jogos Abertos do Paraná evento 1 -
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para 
realização dos Jogos Abertos. unidade 1 
assplan.ldo03.an1. 
!(· 
1 ·.~ ~ 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICAÇÃO 1999 
RECEITA 
Programado 36.165.500 00 
Executado 28.888.901 76 
Corrente 
Pro!ml111ado 25.505.000 00 
Executado 28.013.067 17 
De Canital 
Pro !!l'a.111ado 11.637.000 00 
Executado 875.834 59 
DESPESA 
Prol?IBmado 36.165.500 00 
Executado 29.746.094 68 
Corrente 
Programado 25.505.000 00 
Executado 27.432.233 42 
De Canital 
Pro !!l'a.111ado 11.637.000 00 
Executado 2.313.861 26 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Programado 820.000 00 
Executado 493.177 36 
Principal 
ProRramado 2.100.000 00 
Executado 887.163 97 
RESULTADOS: 
Nominal -857.192 92 
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL 
Valores correntes 790.296.56 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 3.355.549 69 
PATRIMONIO LIQUIDO 
Valores correntes 13.482.802 94 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 503.999 98 
DEMONSTRAR NO OUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO 
Equiuamentos e material oermanente 0.00 
Obras e instalações 503.999,98 .. Fonte: Balanços e Demonsstrativos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001/ Anexos da Lei 4.320/64 
200(] 2001 
42.179.290 00 42.179.290 00 
31.661.749 79 33.415.984,29 
31.589.290 00 31.589.290.00 
30.830.422 10 33.213.501,78 
10.590.000 ºº 10.590.000.00 
831.327 69 202.482.51 
42.179.290 00 42.179.290.00 
35.332.326 16 33.271.605.45 
27. 170. 990 00 27.170. 990.00 
32.195.620 86 29.296.152,85 
15.008.300 ºº 15.008.300 00 
3. 136. 705 30 3. 975.452 60 
526.000,00 526.000,00 
386.949,01 386.949,01 
1.200.000,00 1.200.000,00 
1.202.720,73 1.202.720,73 
-3.670.576,37 144.378 84 
645.149,90 1.393.654,66 
4.550.916,23 4.182.484,77 
15.373.765,40 21.992.318,45 
31.000,00 43.500,00 
31.000 00 43.500,00 
0,00 0,00 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 28.013.06717 30.830.422 10 33.213.501, 78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00 
Receita Tributária 5.047.167 43 5.449.635,04 5.920.282,20 7.949.000,00 8.346.000,00 8.764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00 
Impostos 2.947.232 37 3.108.898 89 3.931.027 57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987.000,00 
IPTU 1.322.557,31 1.352.690 33 1.813.162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00 
IRRF o 00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000 00 456.000,00 479.000,00 
ITBI 420.383,21 449.430 49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00 
ISSQN 1.204.291 85 1.306.778,07 1.662.381,87 2.311.600,00 2.427 .000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00 
Taxas 2.099.935 06 2.317.695 96 1.973.401.86 2. 709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.67 4.000,00 
Pelo Exercício do Poder de PolíciE 201.640 89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00 
Pela Prestação de Servicos 1.898.294 17 2.066.127 IS 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000.00 3.036.000,00 3.188.000,00 
Contribuicão de Melliorias 44.314 51 23.040,19 15.852,77 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
Receita de Contribuicões 2.957.63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00 
Receita Patrimonial 29.302 71 89.122 01 179.128 33 225.000,00 237.000 00 249.000,00 262.000,00 275.000,00 
Receitas Imobiliárias 9.939,75 4.850 22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000 00 60.000,00 63.000,00 
Receita de valores mobiliários 1.495 90 14.601, 10 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000 00 202.000,00 212.000,00 
Outras receitas oatrimoniais 17.867.06 69.670 69 143.861,33 0,00 0,00 000 0,00 0,00 
Receita AgroPecuária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37.000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00 
Receita Industrial º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 
Receita de Senicos 140.594,06 247.283,07 307.780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00 
Transferências Correntes 21.594.318.04 24.268.231,96 25.575.367 ,12 28.949.000,00 31.644.000,00 33.227.000,00 34.888.000,00 36.632.000,00 
Cota-Pllrte do FPM 4.859.336,22 5.636.294 92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000 00 7.050.000,00 7.402.000,00 
Transferência do IRRF 299.788,42 372.003 06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 20.405,35 23.669 49 21.011,57 22.000,00 23.000,00 24.000 00 25.000,00 26.000,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 554.000,00 582.000 00 611.000,00 642.000,00 
SUS eFNS 7 .291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00 
ParticíDacão no ICMS 4.295.569,23 5.285.066,39 5.697.720,75 5.996.000,00 6.295.000,00 6.610.000 00 6.940.000,00 7.287.000,00 
Cota-Parte do IPVA 1.122.220, 11 1.376.584 39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887 .000,00 
Fundo de Exoortação 180.088,34 206.388,14 205.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000 00 280.000,00 294.000,00 
Transferência do FUNDEF 2.304.349,01 1.179.603, 95 1.251.812, 76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000 00 3.692.000,00 3.877.000,00 
Outras transf Do Estado 0,00 o 00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 
Transferência de Convênio 663.484,70 1.135.647,56 745.844,97 3.594.000,00 5.020.000,00 5.271.000 00 5.535.000,00 5.812.000,00 
'·)Deduções p/ FUNDEF 0,00 o 00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000 00 2.231.000,00 2.343.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.182.061,50 757.861,15 1.217.828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000 00 1.842.000,00 1.933.000,00 
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137 26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119.000,00 
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000 00 56.000,00 58.000,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00 
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 o 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000 00 665.000,00 698.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Rec. De Capital 875.834 59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000 00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 66.000,00 69.000 00 72.000,00 75.000,00 
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.951.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00 
Outras Receitas de Caoital 0,00 o 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 28.888.901, 76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000 00 49.21 º·ººº·ºº 51.666.000,00 '. Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstratlvos dos exerc1c10s de 1999, 2000 e 2001. 
lv!ETODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênío segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% (cinco por cento) ao ano. 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00 
Desoesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3. 975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00 
TOTAL 29. 746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
onte: Despesa executada. Demonstrativos dos exercfc1os de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002. 
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercicio anterior. 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS 28.888.901 76 31.661. 749, 79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Receitas Correntes 28.013.06717 30.830.422,10 33.213.501.78 39.492.000 00 42.714.000,00 44.849.000.00 47.088.000,00 49.439.000,00 
Receitas de Caoital 875.834 59 831.327,69 202.482.51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000 00 2.227.000,00 
DESPESAS 29. 746.094.68 35.332.326,16 33.271.605 45 41.875.000 00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Des oesas Correntes 27.432.233 42 32.195.620 86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000.00 41.830.000 00 43.975.000,00 
Desoesas de Caoital 2.313.861 26 3.136.705,30 3.975.452.60 6.321.750 00 6.696.000,00 7.030.000 00 7.380.000.00 7.691.000,00 
RESERVA DE CONTINGiNCIA º·ºº 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00 
RESULTADOS 
Nominal -857.192 92 -3.670.576.37 144.378.84 0,00 0,00 o 00 000 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONívEL 
Valores correntes 790.296.56 645.149,90 2.144.750 60 820.000 00 820.000,00 902.000,00 992.000 00 1.100.000,00 
DÍVIDA FLUTUANTE 
V atores correntes 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484.77 1.200.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 o 00 0,00 
PATRIMÔNIO ÚQUIDO 
Valores correntes 13.482.802.94 15.373.765,40 21.992.318.45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00 
RECEITADEALIENACÁODEATIVO 
Valores cotTentes 503.999.98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150.00 69.500 00 73.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE AUENAÇÁO 
E s e material nermanente 31.000,00 43.500 00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500.00 73.000,00 
Obras e instalações 503.999.98 
;~,...-.-~·-·· .... .-.,_,.fonte: - Receita arrecadada e despesa reallzada.Demonstrat1vos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002. 
, ·': 
:/ 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422.10 33.213.501 78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000 00 47.088.000,00 49.439.000.00 
DIVIDA FUNDADA 5.695.193,52 5.131.473,62 4.632.647,13 3.900.000,00 3.300.000,00 2. 700.000,00 2.100.000,00 1.900.000 00 
% em relação a receita corrente 20,33 16,64 13 95 9,88 8 90 6 95 5J4 3,84 
DÍVIDA FLUTUANTE 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484, 77 1. 200. 000, 00 1.100.000 00 900.000,00 800.000,00 700.000.00 
% em rela9ªo a receita corrente 11,98 14,76 12 59 3,04 2,97 2 01 1,70 1 42 
TOTAL 9.050. 743,21 9.682.389,85 8.815.131,90 5.100.000,00 4.400.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 2.600.000,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006 
Adicionais nor temno de servico 37.000.00 47.000 00 49.000 00 51.000.00 
Pensões 6.000 00 7.000 00 8.000 00 9.000,00 
Aposentadorias 30.000.00 35.000 00 40.000 00 45.000.00 
Avaliação de desemoenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00 
ESPECIFICAÇAO 
Ações judiciais 
Desapropriação de imóveis 
TOTAL 
:::. ; 
·.~.~ 
~ . : ~ . i 
·-- --.<.-,,_.,. ... -o--.·-··! 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
2003 
305.670,00 
117.000,00 
446.380,00 
2004 2005 2006 
351.517,50 369.075,00 387.495 00 
117.172,50 123.025,00 129.165,00 
468.690,00 492.100,00 516.660,00 
ANEXO IV 
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO 
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JULJOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEVOl JAN/02 FEV/02 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,6 ,l 
9 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,4_ 1 ,201 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 . 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 
INDIRETA i o, 00 1 9. ~6.~·~~6.:~~ .................. 
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 . .. 42,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 i 9.791.509,59 
P.Branco 
Instituto de Pesq.Planej.· 14.288,00 55.359,35 71.347,35 
IPPUPB 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2. 722.808,80 2.882. 758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648. 749,31 3.238.592,66 36.430.161,1 
3 
(-) EXCLUSôES 
Anulação de restos a pagar 2.621,06 .776,17 0,00 
~~~;0-00. 108.816,41 0,00 74.371,6 .969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 
Transf. ,t.J, , 0,00 i 2.101.973,69 ,vv iv;., ,vv 00,00 384.000,00 0,00 
Intragovemamentais i 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 l 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 ! 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
1.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 723.764,391 740.996,11 1 10.014.096,32 
Inativos 21.832,08 i 21.607,24 i 21.607, 305.403,33 
Pensionistas ·3:391;osl mm••i397;os··r········· 4.105, 50.162,74 .......... ~ ............. 
Salário-família 0,00 ! 27.532,82 
··+ l ......... 
134.000,00 
0,001 19.500,00 i 234.000,00 
3.200,00 i 36.473,17 
67.889,51 71.757;42l 13:1i8õ;94 r 879.918,78 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o, t õ:õor 71.013,73 
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,001 381.881,05 
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 891.679,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481,94 
EXCLUSÕES 
por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária. 
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
anterior 
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesa total e/ pessoal 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 878.179,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21 
·····~ 1 
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00 
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11.793.772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89 
%APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00 
~~~---.....:r:"-""-"".-... '::";i 
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·.·~ .. ~ 
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:___: ~. 
~-----~~ 
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO 
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AGO!Ol SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
·······-··· ................. ............................ 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 .~~ .~04,l 
9 ......................... ........... ,. ............ 
[ ' 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 •. 141.330,20 821.139,51 i 1.028.925,30 932.897,551891:155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 I 0,00 ll llll ' o """. 856,94 i 
INDIRETA ~ 
Fundação de Saúde de 760.952,43 •. ·-~·"-' ,.~ ' !.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,551 S~~:~~~,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 ll/ll) ' 9. 70 !.509,59 
P.Branco f 
Instituto de Pesq.Planej.- ~ 14.288,00 il J 55.359,35 J 71.347,35 i IPPUPB i ' ! ! 1 1 ! ' 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2. 739.157 ,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2. 722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,1 
3 
(-) EXCLUSõES ' 1 i i ! i l 
Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 
47:õõÜ'.6~1 0,001 108.816,41 o, J • .7v9,52 i 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ............. -........... ....................... 
Trans[ 25.200,00 449.000,00 294.000,00 230.00 0,00 1 10 257.500,vv .000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
Intragovemamentais ..................................................... ........... 
97.302,80 ! . ........ .., ....................... 
outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 l 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
2.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JULJOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentose ·-··-,,-·- 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.035,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 13.994,03 9.272,57 135.209,12 
:· ~··~·····ª····t·s·i··~··º:::•••i··st······as································································ :···································6••••:•••6····6······ :••·······························6•••••:·•6····6··· : .................................... 6••••:••6·····6····· : ................................................ 6 ..... :.b ...... b ........... , ....................................................... · ... ~ ... ,.'. .. ~ ..... 0° ...+, .................................. ·6 .. ····:••6·······b·· ,f········································6···· .. :· .... b· .. ··... 6 ..... : ................................ b .... : ... 6 ..... 6 ..... ; ................................. b ..... : .. 6 ..... 6 .................................... 6 .... : ... 6 ... o .. 
0 
.... + ........................... 6 ...... :.6 .... 6 ..... i!i ................................ §o ...:, ..§ o.. .. ?o .... 6:66 
Salário-família 1 0,00 1. 0,00 1, ........................................... ·§:.??] ................................. ;:; ...... ;:; .. ·;:; ..................................... .. .................................................. ; ................................................... ,, ................................. 0,00 ·········· 0,00 
, ... : ..... ~ ... : .... : ... : ... : .... ; .. ·: .. ...... :.e .. .. 
8 
..... :.. :· .... :... e ....: ... : ..... º .... : .. : ... s .. r .... d ...................... ,i, .......... 2 ...... 4 ...... 7 ....3 ...... 5 ... 
0
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0
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0
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0
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0 
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Outras despesas 1 0,00 0,00 1 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00 1 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Subtotal 
(-)EXCLUSôES 
Indenização por demissão 
Incenti 
voluntária . 
... Despesas de compet' · ' 
anterior 
Inativos e/ fonte de custeio 
própria 
Subtotal 
Despesa total e/ pessoal 
40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
40.745,97 
0,00 
0,00 1 
0,00 
0,00 
0,00 
41.013,45 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
41.093,08 
o, 0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
46.415,30 42.966,86 41.300,32 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 
502.262,65 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
502.262,65 
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL 
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 26.567.304,1 
9 ........ ,, .... ,. ........... _, ............... 
. ,.,,..,,., .. .,.,,.,,_,.,.,, •"''•"m•••••"'"'"'"'""""' 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1 1.141.330,20 ' 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
INDIRETA 
................................ ,, ...................... ................. .. ........ ......................................... ....... 
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59 
P.Branco 
................. -............................. , .. 
Instituto de Pesq.Planej.· 14.288,00 55.359,35 71.347,35 
IPPUPB 1 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,1 
3 
(-)EXCLUSÕES j 
294~~~~:tf 1 ~ .J~t:t~I 'iü,5õ ., .. ,. 
Anulação de restos a k,U"".l' 6,17 0,00 108.816,41 74.37 ,52 
,~~:~F= -º·°' 256.565,27 ......................... 
Transf. i 25.200 ,..,..., .... , ........ ,~~ 
-~-. , ... .., ·~~ , 3 0,00 ., . -,69 
Intragovemamentais ! 1 ....................... -......... _ .............. ............ J ............ . ... .,. ...................................... 
Outras Duplicidades ! 141.939,75 26.958,20 62.192,191 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
...• ! l ~,._ .. ,...,..,.,.. 
~-. ..:_,;_ .--::::;<!J 
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA 
MADO 
1999 2000 2001 2002 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80 
1 
%APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62 
PROGRAMADO 
2003 2004 2005 
35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00 
605.905,08 666.495,59 733.145,15 
1,70 1,78 1,87 
3.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEVOl JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 746.730,49 I 758.407,54 774.542,39 809442,05 861.651,90 1.681.837,70 814.400,50 844.652,48 10.149.703,49 
Inativos 21.607,24 i 23.028,18 i 2 
Pensionistas 4.105,98 ! 4.797,37 ! 
Salário-família 
................................. + ............. 
19. 
Subsídio 
0,00 
Mão de obra terceirizada 885,00 2.300,00 36.473,17 
Obrigações patronais 55.448,12 58.260,55 74.269,15 72.425,56 78.012,18 79.689,86 953.947,65 
0,00 0,001 0,00 13.500,00 0,00 0,00 71.013,73 
Outras despesas 0,00 0,00 ! 122.280,69 1 270,00 ! 0,00 0,00 0,00 381.881,05 
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64 
EXCLUSÕES ................................. 
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ............................. . ............... 
Incentivos a demissão ! o 0,00 0,00 o, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária . ..................................... 
Despesas de competência 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
anterior 
Inntivos ci fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565. 730,86 
·.; 
' ·~· ... ··~---- ,., 
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00 
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565.730,86 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00 19.618.940,00 
%APLICADO 35,83 39,58 38,97 43,48 45,55 47,72 47,72 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL 
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída 
Escola São Roque do Chapim 70.000,00 Início das obras 
Creche São Roque do Chapim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída 
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras 
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída 
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação 
Refonna da Delegacia 39.988,30 Em andamento. 
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação. 
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados 
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal 
Calçamento de Independência a Teolândia 146.610,00 Em andamento. 
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra. 
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento - ~~~ 
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados ' , • 
1 .• • 
.. ·.·~ 
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