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PROJETO DE LEI Nº 39/2002
MENSAGEM Nº: 28/2002
RECEBIDA EM: 17 de abril de 2002
Nº DO PROJETO: 39/2002
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções
de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2003 e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de abril de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002. Aprovado com
emendas, com 13 (treze) votos a favor e OI (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002. Aprovado com
emendas, com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa-PMDB.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira-PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 770/2002
LEI Nº: 2168, de 3 de julho de 2002.
PUBLICAÇÃO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2831, do dia 31 de julho de 2002.
DIARIODOPO
ANO XVI EDIÇÃO 2831 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 31 DE JULHO DE 2002 __ . -_
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO . ESTADO DO PARANÁ
LEI N'" 2.168
- Art.14.ÓPÕder-Legislativo,aiédodia.JOdo~dcagoitodoprcsente~d~ conformidade a Emenda Constituciooal te 25/00, cncaminhaó a pioposta.~e:ntária da C . •
~a 8% da 1cceita tribut!ri.a e du twlsbêru:iu pm'istas no~ ~,do utigo 153 C ~~os
158 e \59 da CONtiruiçio Fcdete.1. pN1I tin& de inclusio no Otçvncnto Ocnl do Municipio.
pua o exercicio.
Art. ll. P.ira.consecuçio ~ açGes ptognmiticu e com ~8.'e na ms~~tiv& da
receita a .ser mcc&dada-pelo \CM)UIQ municipil. a Si:otctuia MUNcipal de Adminiitlaçlo
i: Finanças i:stabelt:M cotas. mensais pm i:miasil.o de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Da1:11: l deJlllho de 2002.
SUmula: Oi.$põe iobtc ações ptiOtitfuias da Administraçlo PUblica Municipal. Funçõe$
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Direlrizes GonisparaElabolaçãoda Piopo11\a~
Normas de Execução Filanccira e Politicu do Fomcnro e Dcscnvolvimtnto as~ cxeculldu
pelas administraçõei direta e indireta do Municlpio de Pato Branco, no exercicio de 2003 e dá
PIIigmf'O único. Caso Q wyamcnto aprovado para o Poder ~cgislativo exllapoks os limites
çatabelecidos no capu\ deste artigo, os valolca excc4entes SCJlo Objeto de veto POl parte do Chefe
do Poda Excculivo, cujo montante sml incoipozado na programação OlÇIIDClltiria da Secretaria Municipal de Administraçio e Finanças, elemento de despesa 4130 00- lnvestimentos cm Regime
de Execuçio Especial.
Puipafo Unica. As piogramações custeidàs com recursos p~ovenie~tes ·~e convanios, con!Ia~os .e openições ~ creditas ~o con!Iatidos tica:rão condicionadas a eíeb.va
formalizaçio dos_ ~trumcntos.
outras providências. ·
A Cinura Municipal de Pato Branca. Eitado do Patan!, aprovou e eu, ~eito Municipal
wu:ionoaseguinlelAi:
Art. Jº. Ficam estabelecidas p11ta o ~clcio de 2001, as ações prioritãria.s da administração
pUblica mwUcipal, funções de governo, metas e risoos fiscais, direlrizes gerais para elaboração
da proposla orçamentària, normas de execução ·financeira e políticas de fomento e
de$envolvimcnto, em confimuidadc: eorn o Plano Plurianual, çom a Lci Otginica MwUcipal.
a Lei Complementar Federal nº 10112000 e demais legislaçõu que disciplinam a matéria.
compreendendo:
1 . 1. aç&s prioritiriu,_' • funçlks de governo, objetivos e meras da Administração Pública
Murucipal;
ll.metaserlscosfiscais;
Ili. dispo.siçlSes sobre alteraç66 na legisla.çlio tnbutiria;
IV. estrutura e mganizaçio da lc:i orçamentaria;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VJ. norrnu relativas à cxeroção financciJa e orçamentária;
VJJ. programu dos fundos e da ComP.anhi.a de Mineração de Pato ~-
CAPiTuLO 1
AÇÕES PRIORITÀRIAS, FUNÇÔE:S DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2"'. ~ações priaritiria.!s, .fimçõcs de g~VlllllO. objetivos e metas para o c:xcrci~~ de
2003, passam, a partir da edição da presente lei. a vigorar de acordo com as Açõell Propamatieas
estabelecida& no AneXo 1
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3". As mcW, avaliações. delnOJJSIJalivos darccc.ita, despesa, divida pUblica, eles~
de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos .AncXos II e Ili da presente lei.
CAPh'uLO Ili _ .
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRlBtrrARIA . .
Art. 4°. O Executivo Mwlicipal. no decouer do cxercicio de 2003, nicdiantc a edição de
ato próprio, poderá ajustar o or?JllenlO em ãce de al_tcniçõcsna Lc~çã~ Tubutària oc~
ate 31 de d=W-o do cxcrcicio corrente, nio ~das até a vigênw da presente lei, cm
cspeaa:. ~~caçõesnaLegislaçãoTribu1áriadcconcntcs da revisão de SistemasTribulirios;
li. à rcvisio da planta de valores de imóveis urbanos;
111. à revisão de aliquow dos tributos de competência; e . •
IV. Ml apcrl'ciçoamento do :W~a de corurolc e cobrança de tnbutos de competência
do Mwúcipio e da Divida Ativa mw\iapal
~~~~ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. S°. A Proposta Orça.mentiria scri compo.stados.AntXos 1, li, DI,c IV, que ~~crio:
L legislaçio e resumos da receita, 1cícrcntc.s ao~ orçamentos fiscal e propno da
administraçãoindireta; . .. 11. resumos gc:rai.s da despesa icfcrentes aos orçamentos fiscal e própno da administraçã~
indir~;II. orçamento fiscal, Compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo !e Legislativo; e IV. Orçamento da Companhia de ~çio de Pato Branco.
Art. 6". Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato BraJ:ico. discriminarlo as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as nonnas estabeleadas
na Portaria nº 42/99 do Ministerio de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lntcrministcrial
nº5 l63, 180 e 211101.
Art. 7". As programações do FUndo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do
Adolcsocntc, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde,
serão tbcrtos como atividade nas wUdadcs orçamentàrias a que C!itivcrem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRE'J'RIZl1:S GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. S°. Para o cxcrcicio financeiro de 2003, fica C!ilabdecido o montanb! de R$
44.638.000,00 (quarenta. e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limib! para
elaboração do Orçamento Fiscal, de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da
Companhia de Minuaçiio de Pato Branco.
Parágrafo Unico. Dos montantes estabelecidos no~ deste ~go,opercentualmlnimo
de 1% (um por cento) ~ consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9". Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, elemento
de despesa 9.9.99.99- Reserva de Contingência, os recursos ... c~dos no .parigrafo único
do artigo S° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as paredas de dotaç~
decorrenlcs de vetos por parte do Poder Excaltivo às emendas efetuadas à proposta orçarncntana
pelo Poder legislativo. . . • . Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, dcvua dcmOJJSIIar CXISlenca
de compatibilidade da programação dos orçame:ntos com os objetivos e me~ definidos no
Capílulo II- Metas Fiscais.
Ait. 11. No Ptojet; de Lei Orçarrientãria Anual as rcccitas sedo estimadas e as~ fixadas segundo preços vigentes cm Iº de julho de 2002. (base de correção relativa a 30 de junho
de 2002).
~ lº./udespcsascusteada.scomfinanciamcnt0$cmmoedasC!itrangcirasscrãoconvcrtidas •
cm moeda nacional i. taxa de câmbio vigente cm 1° de julho de 2002.
§ 2"'. 0$ ~ores da receita e despesa aprcscn1adas na Lei Orçamcnli.ria Anual poderio
ser atualizados antes do inicio da execução orçamentâria, mediante a aplicação de Índice
Art. 1 !§. O produto da alienação de bens e direilo3 pertencentes a Poder PUblico Mµnicipal
sera aplicado no atendimento de dcspcaas de capital
ParàgrafO único. A lc:i poded dC!ltinu parçcJa dm recursos a que se refere este artigo para
custeio de despcu.s com a previdência social.
AIL 33. A. imPJ_ementaçio. do disposto nos artigos 19 e 22 da prc,sente lei fica
condicionada B obs~ci das noanas e limites cst1bclccidos nest.a lei e ntt orçamento aprovado ~a o exercício de 2003 e será p:recedida de declaração do Administrador Municipal
MScgurando que o. aumento: de cicq>esa.tcm adequação à Lei.de Diretrizes, Or?Jllenlàrias
e ao Oriamcnto anual. da·cxiatêtwia de 1ecur101-financeiros cm montante suficicnlc i.. ~
• Art. l
6. O PoderExecutivoini:luhâ na pi:evisão dasrectitasrecursos à conta de Operações. ,cobertura e que wa:cxccução não afctari. as Metas Fiscais programadas pua o cxerc1cio.
de Crédito a serem con~tados no deconer do cxcrcicio de 2002. Art. 34. As obras iniciadas sob a rtllponsabili~de do Municipio, te.rio prioridade na
Parigrafoúnico. Aprogrunaçãodasdc$)lCU$ascrcmcusteadascomrCCllfSQSdeoperaç&s ·alocação dos recursos otçam~tirios e financeiros, ai~ sua conclu5io.
de credito não podcrl exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo
existência de lci especifica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto
no inciso III, ~ Art. 167 da Constiluiçlo Federal. .
Art. 17. Constara do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento
das despesas obrigatórias de caril.a: cantinuado, obwvado o disposto no quadro "f', do Anexo U. Metas Fiscais.
Art. JS. A programação da dC!IJ>Cü destinada a robcrtun dos gastoli çom pcuoal e encargos
sociais à conta de rccuwos dos Orçamentoa Fiscal e próprio da admirti41raçio indireta. acri. fixada
em até 60% da receita corrente liquida e nlo poderá exceder os scguinlcs limites:
• 6% (seis por eenlo) para o Legislativo;
- S4o/• (cinquenta e quatro por cento) pua o Executivo.
ParãgraCo único. Para fins de câlculo; cntcndc-se como despesas com pessoal. o disposto
no an. 18, da Lei Complementar Federal. tt' 101/00. '
Art. 35. Nu decurso da execução orçll!llcntària. mediante cdiçio de ato próprio do
Ex.cc.utivo, os recursos programados ~ Rcs~ de· Cõnlingênçia _definidos:no_ ârtiao ~º· suão destinados· a cobcrlunl de p'usivos contingentes- e outros nscos ~. eventos fiscw,
dc&údo$ nos Anexos II· McW Fi&caisc W- ~Fiscais e os consignadoscmlnvestimen\os
e_m Regime de Ex~ Especial, s~o de_ font,e para abertura de' ?'~ditos adici~.
obedecido o dispoiíto no. artigo 36 da presente lei. ' . . . ' .
Ait. 36. vi5ando adequar as ·Cstni,turU. dó· Oi-çamcnto-pzo~anii h i;iccés.sidadcs
teonicas deconentes da.cxecuçio das metas tlsicu e t'iscaiil, fü:a o Poder Executivo
·autorizado, pox meio de alo próprio;,na medida-das ncCc~~. a alterar a programação
orçam~!: =~z~~:::acr!ci~~~t~O:!·cino~~=~~~::1ir,' ~justar os valores das
·dotações orçamentárias destinadas so pagiincnto de peuolll e eneargos so~ais e so'
pagamento de encargos e do pr.\llcipal da divid,a ptib.lica e, desde que ~ecm~amente
justificado. os valores programados cm outras ·despc.sas correntc.s e de capital custeados
'com tCCUllOS do tc.sow:o municipal e de outras. Contes, u1ilizando corno recursos as formas
Art. J9. O ~jcto de. Lei Orçamentáriil considerará. na prograrnaçio das dei;pcsas çom prcvU':t: :~: ~:~:ia~~~~oslo.-extensi~.a~ •.dotaç~es orçamen~ 1 pessoal; os efeitos da revisão do plano de cargos e salârios, rccnqii:adramcnto ~ pc.ssoal. ~~nais consignadas ao Podu Legislativo e as programaç~ orçamenlàrtas dos fundos e do orpo por tempo de serviço, horas exilas, outras ~tageru: aos wvidores definidas em lC1, reaJUSte da administraçlo indireta. ·
=~~:~:~~~~(:=)=~um::: ;~d:.~;o.va:SU: . Arl. 37. A contrat~çio, prouogação e eomposição dC dividas confeuadas, d~
~~~t~:n:~=~ ::~o :~~~,:~~m:º:!ms:1::d~t:~=~· =:~~ ~~=!~v~ce:;~:r~.~~:~cs ~en=~ ==::: ~e::t:i.dcpendcm de, lei
administráção indireta e 50 (cinqümta) pessoas cm caràtcr tcmporino pua as ircas de educação,
cul1um,csportc, admini!tnçloscraI,saUdccassistênciasocial.wicuocnto.urbanWno,ttansporte, Ait. 38. A avaliação da gatio fuical, do..cquilibrio orçamcnlârio e financeiro e do
habitaçio. agricultura, gestão ambiental, indústria e comêrcio. controle dos custos_-e.ri:suhados dcis:programas; projelÕ5 e ativida~ financiadu çom os
:recursos dos orçamentos, serão efetuadas de 1cordo com il lcgislllçio vigente. Paràgtafu único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
capuJ neste artigo serio custeados com rcçllf5QS do orçamento fiscal e próprio da administração
indireta. § 1•. Em cas'ó da déficit ou da cofutataçio da impo.uibilidadc do cumprimento das
melas de rcsullado ·primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo, U - Metas
·:·Fiscais, nos trinta. dias subseqüentes. mediante alo próprio do ~xccutivo, serio estabelecidas Art. 20. Na Lei Orçarncntâria anual, mi destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) medidas para rcduçio da execuçlo ozçamenWia ~ da movim~ão 6nancC11a.
dà.s recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Dcscnvolvimenlo do Ensino FuncWn~tal .. . . . . . ..
e de Valorização do Magistmo, pua remuneração dos profissionais do magisterio cm cícuvo i § 2". Constarii:do elemio de-medida$ para restabelecer equilibno ?rç~entario e
cxerclcio de .suas atividades. no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda '.financeiro, criteriôs 'e-montantcs .. para ~são. de notas empc~o, liqw.dação dos
Con.s~~~ f!~esas com peuoal ativo e inativo dos Podues Executivo e Lc~tivo e l:::=::~::s:ru~:r:i=::: .~~~: t~t~~~~;l~~'!cicio, restos a pagar e
decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, a prcVISta para o '
1 \
exerci cio corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da 1cpreuntatividade l § 3°. Das limitaPõcs de gastos estabelecidos nos pari.graf?s antcPores.., cx~lu~-se
percentual do total cm r~ção i receita corrente, i:ios termos do artigo 38, do Alo das Disf>:O&içôes !as obrigações constitucionais.ele~ ~e-~ ao Município,precat~os regµI.a_nn~ms~~·
Constitucionais Transitórias e o dis:po.sto na Lei Complemen~ nº 101100, estão definidos no ':despes!U decorrentes de decisões JUdi~, pagamento do seMço e do panc1pal da divida
Anexo IV da presente lei. . ,contratada e ou fundida.
Art. 21. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamen~ para o , ' . , . . _ . . .
excrcicio de 2003, custos çom criação e ampliação de ações nas ârcas cd.ucaçio, cultura, i .ArL 39. Restabelecida a capafidade fip.anccira da receita p~cyis~, -~da que PU:c1al.
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 'a retomada da exe<:ução orçamen~ ~-.se·á nps limites das di.sporu~dades,_mcdiante
habitação. agricultura, gei;tào ambiental, indüstria e comêrcio da administração direta, Fundo _alo do Executi~o, suspendendo os cfcitOs ·.das ~e_didas de contenção editadas por força da
Municipal de Desenvolvimento e da administraçio indireta. ,aplicação do disposto. no_artigo 39 da prClienlc .Ice 1
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das aç~C!i proararnadas no \ CAPiTULO VJI · . : capu1 deste artigo coacr;io a conta de tccursos do orçamento fiscal e própno da Companhia.de ~ POLiTlCAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO Mmi:ICtPAL 'DE
Mineração de Pato Branco, a 11crem coru;ignados nas prognmações orçamentlinas :DESENVOLVIMENTO
correspondentes.
· . \ Art. 40. A.s a~ de fomento e desenvolvimento de politi_cas de ap~o ~ impl:intaçio Art. 23. As despi;sas consideradas irrelevantes, sedo processadas cm regime de :de indWtrias, agroindústrias, atividades agtopecuirias, de .apoio ao comêmo e s~ços,
adiantamento, de conformldadc com o quo dispõe o· Art. 68, da Lei FedeJal nº 4.320/64. ·programados no Anexo J, serio cferua48s aliav.:S do Fundo Munici,1>al de Dcscn~ol\lllllcnlo,
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual podcão ser incoiporadas cmcn_das, que: por meio da concesslo de cmpréstlluos, prouogaçio de prazos, refinanc1amcn1os e
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Phuianual e da presente lei; .composição de dividas•a empresas e produtores.
li. indiquem os recursos neces.sàrios, admitidos apenas o~ proveniente!; da anulação de i § J4. As coberturas dos custos decorrentes~ imp_lcm~tação do PtoJIOSlo I:'~ caput
despesas. cxcluidas as que incidam sobre: . :dc&te artigo serão financiados ccun :0 salda tinanCCJio dispornvcl.no Fundo Murncipal de
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; •.Desenvolvimento, oriundos do reccbunento de piuee_!aa de 6nai:i~cntos e com r~1m1s_os
b) st:JViço e principal da divida; - • . • . :do Orçamento Fiscal •.serem ctinsignados. na Secretaria MUJUapal de ~esenvolyuncnto
c) dotações custeadas com recursos provenientes de converuos, operações de Cl'Cdilo e' '.Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
outras [armas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) 1nmsfuam recursos próprios da administração indireta;
e) prt<latórios judiciais;
f) dotações dClitinadas ~ educação e sa~.
Art. 15. E vedada a inclusão no projeto de lei orçarnen~ de crédito orçamenlàrio com
finalidade irnprcci5a. dotação ilimitada, destinados a investimento com duraçio superior a um cxcrcicio que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou cm lei que aulorizc sua
inclusio.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamcntãria contemplani recutSQ': para concessão de a~
transícrências e subVC09ÕCS a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento
de ~ de cari.lcr assistencial, social. médico, e~ucacional, çullurai, esportivo e agrícola, cm
suplementação a0$ rei:urlO'i de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ Jº. Para consecução do proJ>0$1o nes~ artigo, tica o Poder Executivo aut~ a~
convênios ou acordos com pessoas jwidicas anleressadas na parceria. obsctvados a CXlSléneia de
lei autoriz.atória especi6ca e o disposto nos. artigos 16 a 19 da Lei Federal n~ 4.320/64.
§ 'l'. Não serio concedidos auxilios, doações. transferências e subvenções para CObcrb.\"' de deftcits ou prejuízos de pessoas jwidic:as: ·
' § l". A participação do Municipio no capital social de cmprc_sas privadas s.o~enle se
·darà com recursos aloçados no .fUI1do Municipal.de_ Des_cnvolvuucnto, condicionada a
~existência de lei especifica aprOvada pcl& Câmara. _Municipal.
• § 3". As normas neccssã?as a op~racio.n.alização ~o F~do Municipal de
·Desenvolvimenlo, serib estabelce.1das.cm lc1 murue1pal cspee.11ica.
CAPÍTIJLO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE- MINERAÇÃO· DE.PATO BRANCO
Art. 41. Em o~diência ao_princi~io ~.~d~~ º~-~'{llent~: ~ca o. P.o~ ~ccutivo incumbido de incluir no OrçarnMló"d&·ExecutiVO M~pjil,paJíl; ó:~cj.CJ.o .,de 2002, a 'Jl?opOsta da Companhia de Mineração 'de Pato Branco.
. § !º.Na estimativa das meitÜ •. devem ser consideradàs .s· ti~ferbicias financeiras
'efcruadas pelo tJunicipio e as diret~ente arrecadadas. ' ,
Nacional de ~cç_os ao Conswnidor, cansidciado no período de julho (~ve) a novembro · § 3". Os programas de assistência social que contemplem fomecirnentodc remOOios,cesta.s
(inclusive) e previsão do 1cspcctivo índice para dezcmb10 de 2002. · ~passagem, .serviços e auxilias funcrlrios e a cobertura de outras necesMdades de pessoas , § · lº. A programação das despesas deve· considerar os c~tos de manutenção e
§ 3". O Poder Executivo, no pnzo de_JO (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentâria
e por ocuião das correções efetuadas no decorrer do cxcrcicio, cncaminhari i. Cimam Municipal
para ciência. cópia do orçamento anual devidamente coaigido.
Art. 12. O Projeto de lei do Orçamento para 2003 destinari recurs~ para atender
prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. pagamento de prccalÓriosjudiciais apresentados até l"'dejulho do presente cxcrcicio;
UI. pagamento do serviço e do principal da divida pUblica;
IV. cmpréstimas e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios
com owras C!iÍcras de governo; , . V. marwtcnçio ~ desenvolvimento do ensino e da Slllidc, de acordo com a legislaçio
vigente;
VI. implantação e manulen~o de obras e serviços;
VII. implantaçio do prognu:n11 de modcminfão da administração mwlicipal;
VIII. implantação da politica de geração de emprego e renda.
Parãgrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderio .ser programados
para atender despesas de capil:al. após atendidas as despesas relacionadas neste artigo
Art. 13. Construi da programação Qrçamcntária da despesa, custos com juros e encargos
decorrentes da contratação de operações de crédito por anlccipa.ção de receila, com a
manutenção das ações em aecuçilo, manutenção dali estruturas admmi.strativa.s e tisicas dali
administrações direta e indireta. continuidade dos projetos cm andamento e com a conservação
do palrirnõnio pUblico.
fisicas, deverão .ser autori2ados e disciplinados por meio de lei especifica.
§ 4°. No Projeto.de Lei Orçamcntària, cm .suas emendas e alterações, fica vedado à
insercio de emendas que identifiquem instituições privada& a serem beneficiadas com
tran.sícrencias, auxilias e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei
Complementar Federal nº 101100 e Lei Federal nº 4.320164.
Art. 27. Fies o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Mwllcipios, destinados à çobcrtura de
despesas de nalureza institucional de outros entes da Federação. . .
Art. 28. Acompanl1ari o Projeto de Lei Orçamentaria. relação, cm otdem cronológica,
das .sentenças judiciais a serem em pagas no exercicio seguinte.
CAPÍTULO VI ,
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃÔ FrNANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Art. 29. As programações de gastos, cm qualquer dos 01çamcnlD5, deverão apresentar
eonsonãru:ia com as prioridades govimtamentais estabelecidas no Plano Plwlanual. e na presente
lei. Art. 30. Os 1ccurso1 recebidos pelo Municipio, provenientes de convênios, ajustes.
acordos e outras fo~as de contratus e ou traru;(erências efetuadas por out~ ~feras de
governo ou pelo scto:r privado, deverão 1.cr rcgistzadoa como receita e suas aplicações
programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica.
Ait. 31. Ate trinta dias após a pubticagio dos'orçament0&, o Executivo Municipal, com
o objetivo de ajustar o montante de gasto à. capacidade de arrecadação, cstabclecerà, o
cronoRTama de desembolso. e. Dot· meio de ato nrónrio. nonnas de nrol!Iamacão financeira
deconcnles da ampiiação das atividades.
§ 30. o programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo t. - Ações
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e ~isca_J da Compan_hl~ ~eam
sujeitos 1 observância das nonnu Clitabclecldas ncsla lei e dcmau; lcgislaç,õcs que dise.1plinam
amateria.
V CAPÍTULO IX ' '
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERC~CIO ANTERIOR, E DEMONSTRATIVOS;
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIOATORIAS DE CARATER CONTIN'UADO E
DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
All. 42. A avaliação do cumprw;ento das' metas do cxcrcicio ant~dor e O!
demonstrativos da cxpansio das despesas obrigatórias de earilcr continua~o e. das obras cm
andamento, (estio consolidados nos quadros a e f) do Anexo U - Metas flSClllS e no Anexo
V - Oblas em andamcnW.
Art. 43. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicsçio, revogadas as_disposi9ões
cm contrário.
Gabinete do Pr~lo Municipal de Pato Branco em, 3 de julho de 2001.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Munillipal
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2833 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2002
CI>refeitura :Municipa( tfe pato <Branco t:Sl'AOO DO l'ARANA
G . .\Bl'.'iETE DO PREFEITO
ANEXOS DA LEI Nº 2.168, OE 3 OE JULHO OE 2002. PUBLICADA NA EDIÇÃO 00
JORNAL DIÁRIO 00 POVO Nº 2831, DE 31 OE JULHO DE 2002.
ANEXO li
METAS FISCAIS
-~O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIOS ANTERIORES.
C! DESPESAS
ESPECIFlC.~ÇAO
~s ~dE' C11pl11il
fOTAL
:?.313.1161..:!t>
l9.7~.Q?.l.68
onte: Despesa ex.eCl.ltada. Demonstrativos oos exercidos de
:!OOJ
_:;,-: ·)~= OÍJll.1~. .W ~.~<i L)ll')JJO .i1 S.~) .").'1_l~•
.; c,'Jf,_•K:n.oo 7.11:;o1~~.1.1J11 - -'~"'-''d.0,1
+1.638.0UU.OO ~.1169.000.00 -4'J • .?I0.000,00
1.200 O O tJO
1.202.1,0 73
1 '13.6 ~ 6i\
" 2 ..... 7
•• 991.~ 3.45
A dtspesa programada lo• Hllfl",aóa e~ acoroo com a previr.ao para 2002. ::windo que a c:acia ano l<I• acres,çt00 aproumadameote 05% soore o valor ao e~e<c.ic:•o iU'\lenof
DJSi'\TESE
ESPECIFl(AÇAO E.XECIJTADO FIXADO PROGRA?-Va.00
l9')9 '""' 'º"' 20<U :?OUJ 201).f lOOS
28.888.901.~6 Jl.661.7-19 ;9 .-ll5.'n14,:?9 .u.s;~ooooo -l-l.6J8.0llO,OO 46.S69.001,1,00 -19.2 lG.000,00
~iu,C'omn1.,. ::8.0lJúó1.\1 ~U.830...f'.!2.10 · J3.2J351H.ill .WJ9:?.c:tll.l.tl0 ..1;.?\-llM)!l.IXJ .W.::149t'{il),00 -17il:ll\.(l1)1UXI
$1$.M3.l.59 :m.3:1.69 :02-1:;::.s,1 .:?-3!13.llliO.tllJ 1 •)::!4 OCXJAiO :O::!•HOJ.í~l : 12::.1x11.rxi
29.7-16.0'.M.68 35.JJ?.J:?&.16 JJ.lit.605,-1~ ·H.815.000 00 -1-1.638.000..00 -16.!169.000,00 -19.210.000.00
:7.-132.233.42 32. 19; 6:>0.86 29.:%.152.SS 35 ;;_'125HJK! 31.9J::!.O:'IO.W )9 !\)91.)(llJ.0:) -li :S3ii,'X'10Ji!
::U\3.861~6 3.136.i05J(l 5.'1í5-ll:.60 ld2l.751JOIJ f1ti9.S.on:wo JJl;il)IJ(~l.(JIJ i J.S/1{)()'1,(IO
0,00 0,00 0,00 -118.750,00 ~6.380.00 -168.690.011 -19!.100.1)0 ~l".660,UO
-85":' 19:.~: .3_(,";"(\~";6.}·l 1-1-1 Y~S.ti-1 ').•:ll 0.1~) .... ~'
-:90;%,5(1 (>.15 1-l~_'lll 21-IJ 7'\0,fü) il:l_ll-~l.ll1l IC:'),l:fll.•JIJ •)(1:101.1•u v-1: .'i~\_\J(J 1 l• ~· 1)011.~lll
.'.•5SS--NJ# -l:i5tl'jfJ.::.l J lll'.:!-llW.":'1 1:uom11.011 1 ::ll!),•)Í\0.tlll 1 !OOtll)l,00 o.:.~1
\J-1~'.?S'lJ,•l-I !i3i;t'.'F,5 .. .tn 21 '.f'l:: .~l~.45 11)91;:(lmO,t~ll lfi')O)(lOllJ.11) l~MAlJIC}U,1~·1 l'J 510,).·~1.ni ;õ) ')IÍ)!,\l~j .. ~(I
SOJ 999.'JS 3-1 OOOJJO 43 5í10.0.:l r,J,1\t~UJil
50J.9't9,98
For.te: ~ece1ta arrecaCada e oespesa real,zac1a.Demonsuat1vos dos exerc1aos oe 1999, 2COO e 2001 e 01ça111ento ée 2(l02
P!<.t:l<'lUTURA MUNICIPAL Ot:. PA'.fO lUtANCO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO. OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCICJO DE 1003. ·
OJ. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o ~ento da Câmara, cm eonsonincia com os preceitos constitucianais e com as ~ormas estabdecidas na Lei Orgãnica, oferecendo plenas condições ~ Vereadores
no txCJ~~ ~suas_~; 1~. com a sanção do Prefeito, sobre mau.rias de competência.
do MW11C.Lp.io, orgarum e administrar os seus serviços inlcmos; e:xcrcer Qtl.emlmcnle o controle
sobre a aplica~ã~ e pre.staçlo de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação mWUC1.pal e executar outras atividades previstas na Lei Otgânica do MWlicipio.
Principaismetu:
E1pedfteação
Ação Legislativa
Realizar sessões Legisl.lltivas
Apreciar incnsagens do Executivo
Apresentar projetos de lei
Ediw resoluções lcgi.>lalivü
Apreciar dec.tttos lcgi$1ativos
Apr1ciar Ql1!1proj1tQ4 a, 1'1:
. Lei. de Dirctrix.es OrçamenlirW
Orçamento-P1ograma anual
Julgu Ili contas do Prefeito Mwúcipal
Proporcionar treinamento a vcreado1es e servidores
Fonnar biblioteca
Adquirir equipamentos
Melhorias erefonnas
Construirnovo~nàlio
ConlJatar ~ extcmoa
Dispor aobre a organização interna
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa
e Câmara dos Deputados e Senado Federal
IM. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Unidade de
...... 2003
seuão 99
meruaiem 107
projeto 4S
resolução 9
decreto 11
LDO 1 orçamento 1
contas 1
treinamento IS
livro
equipamento
pridio
--
aerv1ço
OrBanização
30
" 1
1
3
3
estruturação 3
Vlabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito;
assessorar o Chefe do Execulivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na SUB
representatividade diante setores e autoridades mwúcipais. estaduais e fedcraii; COOJdenar,
repassar recwsos e conlrolar as atividades executadas pelos ólgãos da adininiltra.çi.o indireta;
modcmiw" a estrutura administrativa do Executiv~ Mwúcipal; executar atividades de natureza
administrativa, juridica, financeira, planejamento e de recurso5 humanos; avaliar e proceder
a ajustes IW estruturas de peilOlll face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos
de aquisição annazen&Bdlll e dislribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliàrio
pertencente à mwúcipahdade; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interes5C
social; modemizar e operacionalizar o sis~ma de tributação e &calizaçio e garantir a cxecução
e a qualidade dos sclViços prestados ir. sociedade.
Prillcipais metas:
Especificação
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o progruna de trabalho mwúcipal
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico
Elaborar diagnóstico s/a administração mwúcipal
Elabo111 a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Elaborar o Orçamento-Programa anual
Admlltlstraçiio Geral
ManteJ a estrutura da administração pública
Adquirlrvciculos
Implantar. o PMAT
- Programa de Modemizaç!o da.
Administração Tributária
Manter edificios pUblicos
Construir 1' Vara do TRF
Atualizar o cadMlrO i.mobiliirio inwllcipal
Manter a Cool-denadoria do PROCON
Ampliação do Predio da Prefeitura µwúcipal
Administração Financeira
Elaboru balartcetes mensais
Elaborar o balanço e PI"tafào de contas
Amortizar divida Intemà
Lançar carne& de ISSQN
Lançar talões de IPTIJ
Conceder alvarb
Expedir alvanis, ticmças e fis.calizar obras
Controle Interno
Efcruar e<.mttoi<l administrativo, fina!iceiro e patrimonial
Ampliar e adequar sistema de pl"OCCSsamento de dados
Non:uatização e Fiscalização
Implantar fiscalizaçio orientadora
. Fonnação de RCCUisos Humanos
Reesuururar plano de ciutos e ~1
Capacitar servidores
Administração de receitas
Modernizar o sistema de Uibutação
Otimizar as receitas
08. Ass1STENCIA SOCIAL
Objetivos·
Unidade de medida
programa
podll
diagnóstico
lei
orçamento
sistema·
veiculo·
programa
cdificio
m
atualiz.açlo
....,.,,
"""""
balancete
balanço
amortização
ca:mê
~ªº alvarir.
,,
controle
siste1na
programa
plruw
sistema
programa
2003
1
, r
1
1
1
700
1
1
1
12
1
, 12
1.850
22.SOO
1.800
700
1
10
Executar progmnas sociais de natureza comunitãria; ""atender crianças e adolescentes
carentes de O a l 7 anos, propiciando condições ao seu desel1Voivimcnto e integração na sociedade~
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realiza.J cursos
profissionalizantes; atender pessoas carente5 devidam~ cadaslradas; atenderpessouportadoru
de de!icitncia física e mental; 11poiar tecnica e linanceiramcnle, através de convênios, emidadcs
usistenciais sem fins lucrativos deyidamente cadastrado1 na Secretaria de Saúde e Ação Social
Principais metas:
Especificações
Assislênciaao Idoso
Mantet a Casa Abrigo Centro Dia
Aquisição de materiais e equipamenlo.s
Assistência à Criança e ao Adolescenlc
Manter Centtos de Educação Infantil
Manter Casa Abrigo Esperança
Manurenção do .SAS
Unidade de medida
unidade
refeições
....,.,, ""º'
wlidade
cnança
refeição
onld.odo
''""' refeição
wtidodo
adolescente
refeição
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juverul '""""" Mlllllcr a Casa Abrigo !'iaria Madalena
I
R•"==pro""°'"""""'.
Mont.~ o .Con1elho Mimicl.·pal da Criança e do Adolescente Aquisição de equipamentos e material pennanente
Aqul&ição de veículo
Assi.stCnC1BComunitir.ria
Refonnu e Melhorias nas Unidades Assistenciais
adolescente
refeição
"""""' adolescente
refeição
aprendi;:
conselho
....,.,,
Wlidade
reforma
2003
7.200
IO
'
13
2.366
l.703.S10
1
20
18.800
1
18
25.290
1
" 28.800
1
20
14.400
60
1
500
15
Aquwçao de eqmpamenlOS e nllllenlUi
Atendei carentes
Doação de cestas bàsicas
Implantar cooperativa de caladores de papel
10. SAÚDE
Objelivo1:
wudai.le .)00
pessoa ll.200
cuta 3.SOO
coopcrtlin 1
~
Desenvolverem~ as ações de saúde pilblica e elevar os níveis de alcndimenlo a do Municl_pio, de forma a reduzir os cll100. sociais resultantes da tàlta de prevenção;
piopo~CJo~u alendllDenlo mi!dic~ b.isico, especializado e ho1pitalar a toda população;
operacionalizar as ações do Sistema Unico de SaUdc, allavés do atendimento mCdico ambulatorial e hospllalar. Execu1ar progtamas pcve:n.tivos: do promoçlo i saúde, de educa~ à aalide, de
sa11dc da familia, de agentes comwútârios, de saúde da mulher, de planejamento familW", pnvenlivo
oncológico, de saúde~ criança. nutricional. doenças crônico-dcgeneni.ti.vas, dOençu endêmicas. DSTe AIDS,saUdedoidoso,nUdcdo jovemeadolesccntc,devigilinciasanitáriae qlidtmiológiça.
Principais metas:
Especificação
Atençã0Bâsie11
Gerenc:iaf, mantei ~ equipar Unidades de SaUdc:
Implantar Unidades de SaUdc:
Construir unidade do CRE
Realizar procedimentos de atenção bisica
Aquisição de veículos
Manter a Liumlcia bàsica
Manter 05 serviços de apoio aocial
Manter e equipar o laborat6rio
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorifll DNA
Manter, irnplanl:ar e implementar programas
Capacitarprolissionai5
Assislência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos espccializ.ados
R.calizar proCedimentos auislcncWs de alta complexidade
Realizar internação hospitalar
Unidade de medida
'""""" unidade
uni&do
procedimento
veiculo
farmácia
&ervÍÇO
laboratório
programa
pio grama
evento
""""°'
procedimento
2003
17
2
1
320.000
1
1
1
1
1
20
100
300
218.000
125.524
7.000
Gerenciar assistência hospil.llar e ambulatorial gerência
Suporte Profilático e Terapêutico
Implementar e manter programa de fito~rapia programa
lmple.mentar e ma,nter programa de apoio, diagnóstico e terapia programa
Vigilância Sanitária
Aquisição de veiculo vei\:\llo
Manter serviços de vigilância sanitária serviço
hnplantar e implementar programa de vigilância sanitiria. programa
Vigilãncia Epidemiológica
~= = dede ep~ru:lo~ doenças cndCmicas ~::~ª Alimentação e Nutrição
Implantar e implementar programa de nutriqão programa
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e culhlra de meios necessirios i manutenção e melhoria
do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação
profissional do quadro de pessoal que atua no r:nsirw municipal; desenvolver ações para valorixa.ção
do magisttrio; assegurar o 1ICeSSO de alunos rC$ldentes no meio rural attavCs do transporte escolar,
manter e aprimorar o serviço de merenda escolar, incentivar a implmtação de honas em e&e0las;
implantar CUl'50S pro6"ionalizantcs para jovCíl1 e adultos; construir, ampliar e tcfomw cscola.s;
promover o desporto educacional escolar; COl\$lruir canchas policsportivas em escolas; de5envolvcr
programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas·
Espccifu:ação
Ensino Fundamental.
Unidade de medida 2003
Gerenciar e manter WÜdades escolaru
ManW o Centro de Atenção Integral à criança e
ao adolescente
- CAIC
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento
ManlQ"ahmosdassêricsiniciais- l'alf"aêrics
Manter os alunos cm tempo inteBJ&l Construir escolas
Refonnar e ampliar wúdadcs escolares
Construir. ampliar e refonnar àrcas de cultura,
lax.er,rec1:eação e esporte
Adquirir aceNo para biblioteca e videotcca das
escolas e SMECEL
Adquirir equipamentos de llüomiâti,ca e multimidia
.~~
Adquirir mobiliârio, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos e recreativos
Mmlcr mobihârios, eqWpamentos, materiais
Fomeccr material ucolar aos aluno5 que necessitam
Capacitar os prolissionaili do ensino fundamental
(professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais
Prover e adquiiú livros didáticos pedagógicos de apoio
aos profissionais da educa~o e equipe pedagógica
COJl$,trllÍI, ampliar. refonn.ar e equipar refeitórios,
cozinhas e/ou cantina;
Man1er, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas
de ensino filndamental das Rede11 Públicas Estadual...
Mwúcipalefilanttópica
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o llansporle e&CO!ar
Manler programas e projetos complementares
Realizar.jogos estudantis
Promover evento~ esportivos
Estabelecer e imtituir programas de aaUde
Estabelecer e imlituir programas de Educação,
saúde e ~tência Social
Organi2.ar o Sistema Mwúcipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir prognunas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Ensino Profis.si.onal
Apoiar programa!! de aperfeiçoamento
Construir, ampliar e prover Centto de Capacitação.
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos
Capacitarprofis.sionais
Manter cursos profisiionalizante:s para jovens e adultos,
cscolarizandoeprofissionaliz.and.
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino pro.li.Ssionalizante.
escola 30
escola 1 ....,. 1
alW1o 5.078
aluno 7.617
escola 4
unidade IS
unidade 10
Wlidade !.OIS
equipamento 60
urlidadc 800
manutenção 450
mal criai 3.SS4
professor 400
15
livro 30
refeitório 2!1
mwllcipal 4.950
estadual S.410
filantrópica 450
refeição 1.600.000
veículo
evento
evento
.....
evento
"""" programa
pio grama
sistema
evento
conselho
programa.
evento
agricultor
wúdadc
pro~a
......
programa
' 15
8
l.100
10
1.300
4
190
1
8
12
700
lS
750
·'211}··.: ..
''..w.z10·. ·li' .,.,
. ljQ.000'~"-:'-~
li
2.SOO
4.000 . ·y '!
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.... ~.,.,~rr;1'~·.~· .•
DIARIODOPO
ANO XVI EDIÇÃO 2831
··=:#s~~~~~· Cons\Nçio.~~·~)~~
San~~-;~':1)~",_:·\_:":··:;_·~·,
Apoial:.~·~p~9~;{e,de' ~-~
Apoiar ~~pliâçJq,;(Ja.~ ~-ÍJt!a
Apoiar· amplµlção.da:~t.de" esgoto
. -. /:<: ·~~~:··.\ :; /:~~::,~~1tf ;?.t:>i.;J·>D ·C';'\~. Q1!"'~9~BIEl\1'>,l:.
'"'. ~<"'y::{~), .-,,.,',-/ ... /~·
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2.002.
RISCOS FISCAIS ..... ....... MAW1 ~UNlll JUlAI MXlriVI ~ OUTJOI f't()VIDI DUAi JA.W2 rm11 TOTAL
""~ Ull,11/
.. .. '" ... 2003 2004 2005 .. "' 117.000.00 117.172 50 123.025 00 129.165.00
?Uli.®
'" 305.670 00 351.517 50 369.075 00 387.495 00
446.380 00 468.690,00 492.100 00 516.660,00 6.UO.ill UISI\
... OIXI\ ... : . ..,, "'""' ANEXO IV
1. DEMO~STRA TIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO
.. .. .,., .. '"· '" OJ1J OSll: OAl!
-0,õi---,;---ôi»(
PROGRA.\lAQO
2003 lOIM 2005
lHH.000.00 :;1.m.000.00
DESPESA C1 PESSOAL Jn903.l4 m.105.36 soo.1 oo sso.mao 60S.90508 "'' " ' iy, APLICADO 1.41 l.11 l,55" 1,62 "' 1,7&
lJGASTOS COM PESSOAL
EXECl'TADO PROGll\\L>OO
PROGRUL\00
!999 2000 2001 2001 lOOJ 20(); 2005 REC. CORRE~"'fE LI l'IDA 26AS0.622,Sl J0.796.126.57 .iJ.1~3.IJ.l.00 33.~.00000 35.S95Jl00,00 ;1 . .m.000.00 39.1H.700.00
! Fº"'ES"'PES"'A"'C"O"'}l"-P"'ESSO""'A"'L-+--''"'""'"·"-'""'53'1--l!"-!!"~'-"~'~"º'l--"'"·11793é!-'!f72.d!llJ-Jl!!:!.91!i!lc!;14!:!,•.•~31-l"!J-2]'!~0.~'6~4.l!!\1 _r11~.'9!êll1J!IO!J!.i!j.I _.Jlli.l!""''.2~61~.K9 : JJ GASTOS COM PESSOAL
'1 % APLICADO
l. orno~STRUIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2002
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2003 e dá outras providências.
Art. 1 º. Ficarr. estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias da
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento
e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria,
compreendendo:
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício
de 2003, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações
Programáticas estabelecidas no Anexo I.
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública,
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente
lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante a edição
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente
lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência
do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III, e IV, que
conterão:
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco,
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas
na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial
nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão
abertos como atividade nm; unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante de R$
44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limite para
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elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9.9.99.99-Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de
dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta
orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá demonstrar
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de correção relativa a 30
de junho de 2002).
§ lº. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2002.
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2002.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para atender
prioritariamente:
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente
exercício;
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de
convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VIL implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
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Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste
artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação
do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício,
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da
Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este
artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes,
observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro "f', do
Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta,
será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
- 6% (seis por cento) para o Legislativo;
- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal,
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
reajuste salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação,
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta
e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração
indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na
Emenda Constitucional nº 14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo
e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, a prevista para o
exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade
percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 3 8, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão
definidos no Anexo IV da presente lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o
exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação,
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de
Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias
correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, s~rão processadas em regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas,
que:
~
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I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação
de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a
um exercício que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize
sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº
4.320/64.
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios,
cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de
pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de
despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
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CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente
lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes,
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efotuadas por outras esferas de governo
ou pelo setor privado, de-verão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal,
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para
o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da
receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta lei e no orçamento
aprovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do Administrador Municipal
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em mont~nte suficiente à sua cobertura e
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na
alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9º, serão
destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos
Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime
de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o
disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado,
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária
fixada para o exercício de 2003, no que couber:
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I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da
administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e compos1çao de dívidas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais,
nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas
para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de
natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as
obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos,
despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida
contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial,
a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do
disposto no artigo 39 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação
de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços,
programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por
meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de
dívidas a empresas e produtores.
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1. MuR.
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§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se
dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência
de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3º. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta
da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e
decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações
Programáticas;
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a
matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS
OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10 anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em
andamento, (estão consolidados nos quadros a e f) do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V -
Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. si--
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ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2003.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no
exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Ação Leirlslativa
Realizar sessões Legislativas sessão 99
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107
Apresentar oroietos de lei projeto 45
Editar resoluções lemslativas resolução 9
Aoreciar decretos lelrislativos decreto 12
!Apreciar antevroietos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15
Formar biblioteca livro 30
Adquirir equipamentos equipamento 52
Melhorias e reformas prédio 1
Construir novo plenário construcão 1
Contratar servicos externos serviço 3
Dispor sobre a organização interna organização 3
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 3
e Câmara dos Deoutados e Senado Federal estruturação
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; assessorar o
Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade . e na sua
representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar,
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta;
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a
ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos
de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário
pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse
social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução
e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Principais metas:
Especificação
Unidade de 2003 medida
Planeiamento e Orcamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal pro!!fama 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnósticos/a administração municipal diagnóstico 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orcamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Administracão Geral
Manter a estrutura da administração DÚblica sistema 1
Adquirir veículos veículo 3
Implantar o PMAT-Programa de Modernização da programa 1 Administração Tributária
Manter edifícios públicos edifício 1
Construir 2ª V ara do TRF m2 700
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualiza cão 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Ampliacão do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1
Administracão Financeira
Elaborar balancetes mensais balancete 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortização 12
Lancar carnês de ISSQN carnê 2.850
Lançar talões de IPTU talão 22.500
Conceder alvarás alvará 1.800
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700
ffr_
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Controle Interno
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial. controle 1
Ampliar e adeauar sistema de processamento de dados sistema 1
Normatização e Fiscalização
Implantar fiscalizacão orientadora proi:rrama 1
Formacão de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1
Capacitar servidores cursos 10
Administracão de receitas
Modernizar o sistema de tributação sistema 1
Otimizar as receitas proi:rrama 1
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de
O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes;
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência
fisica e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais
sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e Ação Social.
Principais metas:
!Especificações Unidade de 2003 medida
!Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200
·pessoa 10
Aauisição de materiais e equipamentos unidade 5
Assistência à Criança e ao Adolescente
unidade 13
Manter Centros de Educação Infantil crianca 2.366
refeicão 1.703.520
unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20
refeição 28.800
unidade 1
Manutenção do SAS adolescente 18
refeição 25.290
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto- unidade 1
Juvenil adolescente 40
refeição 28.800
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Estado do Paraná
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20
refeição 14.400
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 60
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente conselho 1
~uisição de equipamentos e material permanente unidade 500
Aauisição de veículo unidade 1
Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais reforma 15
IAquisicão de equipamentos e materiais unidade 500
!Atender carentes pessoa 13.200
Doação de cestas básicas cesta 3.500
Implantar cooperativa de catadores de papel cooperativa 1
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção;
proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população;
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas,
doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância
sanitária e epidemiológica.
Principais metas :
Unidade de 2003 medida
unidade 17
unidade 2
unidade 1
rocedimento 320.000
veículo 1
farmácia 1
servi o 1
laboratório 1
1
ro ama 20
evento 100
servidor 300
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rocedimento 218.000
rocedimento 125.524
internamento 7.000
erência 1
ro ama 1
1
ama
veículo 1
1
ilância sanitária. 1
1
1
ro ama 1
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do
ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação
profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para
valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de
hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e
reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em
escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usma 1
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 5.078
Manter os alunos em tempo intem-al aluno 7.617
Construir escolas escola 4
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 15 ~
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Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, unidade 10
recreação e esoorte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015
SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60
ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 800
pedagómcos. esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 450
Fornecer material escolar aos alunos Que necessitam material 3.554
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 400
(professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso 15
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio livro 30
aos profissionais da educação e eauioe pedagómca
Construir, ampliar, reformar e
cozinhas e/ ou cantinas
equipar refeitórios, refeitório 29
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 4.950
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual 5.420
Estadual, Municipal e filantrópica filantrópica 450
Servir refeições refeição 2.600.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 5
Manter prmrramas e oroietos complementares evento 15
Realizar jogos estudantis evento 8
aluno 1.100
Promover eventos esportivos evento 10
aluno 1.300
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
programa 7 Assistência Social
Organizar o Sistema Municioal de Ensino sistema 1
Promover a Conferência Municioal de Educação evento 1
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 obietivos, metas e a Qualidade da aprendizagem
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 4
agricultor 190
Construir, ampliar e Prover Centro de Capacitação. unidade 1
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 8
tecnológicos curso 12
Capacitar profissionais pessoa 700
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, curso 15
escolarizando e profissionalizando. nessoa 750
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco Pi, aná
.. Estado do Paraná
Ensino Suoerior
Ampliar Coooeracão Técnica Científica institui cão 4
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 5
e administrativos professor 578
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120
UNATI
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1
obietivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850
Construir unidades escolares escola 3
Reformar e amoliar unidades escolares melhoria 6
Construir, amoliar e reformar áreas de lazer, recreacão ... construção 6
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380
escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos unidade 600
e recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutencão 65
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam .. - 30.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) aqms1çao
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 178 (orofessores, pessoal de apoio ... ) curso
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal 1.480
pré-escola 1.120
Servir refeicões refeicão 192.885
Adauirir e adeauar veículos para o transporte escolar veículo 1
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 8 lazer, recreacão. esoortivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 obietivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização prourama 1
aluno 210
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2
pessoal 15
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos material 580
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 obietivos e metas estabelecidas
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: leqislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Educação Esoecial
Ampliar e manter Centros Esoecializados centro 1
Capacitar profissionais e apoio capacitação 25
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos unidade 80
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, material 6.000
massa, cola, tinta, etc.)
aluno 120
Fornecer alimentação escolar refeição 40.000
Adquirir veículos veículo 1
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às unidade 4
necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1
objetivos e metas estabelecidas
13. CULTURA
Objetivos:
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas urbana
e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto educacional e
social do município.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló2ico
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu 1
Manter o museu principal museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peca 80
Promover festivais de dança evento 35
Promover exposições evento 40
Promover festivais de música evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Promover palestras de formação profissional evento 9
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25
artesanato aluno 600
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Juglair unidade 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1
Construir Concha Acústica na Praca Presidente V argas concha 1
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 25
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 15
Manter eauioamentos e esoaços fisicos eauipamento 75
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Estado do Paraná
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 530
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Contratar professores oficineiros para teatro, música, professor 10
danca e pintura
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o aquisição 86
Teatro Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1
obietivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros
públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder à análise de projetos
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações;
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2003 medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana km 210
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m:..i 250.000
Construir e conservar trevos, praças e iardins . unidade 11
Construir galerias pluviais m 2.500
Construir e conservar passeios m2 4.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter rede de energia elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250
Coletar lixo tonelada 21.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Executar servico de iluminacão pública ponto 8.000
Dragar rios e córregos m 1.500
;(
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Estado do Paraná
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais independent~s
ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com órgãos Estaduais,
Federais e Cooperativas de Habitação.
Principais metas:
Especificação
Unidade de 2003
medida
Habitacão Rural
iAPoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
IHabitacão Urbana
IAooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50
nº de lote 100
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5
família 100
!Abrir ruas em bairros e conjuntos
km 8,5
família 300
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares,
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 3
Construção de poços artesianos e/ou fontes DOÇOS 3
comunidades 3
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água km 1
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1
Apoiar ampliacão da rede de esgoto sanitário km 1
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Estado do Paraná
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos recursos
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices
de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida.
Principais metas:
Especificação
Unidade de 2003 medida
Preservacão e conservação ambiental
Apoiar a recuperação de áreas dew:adadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de allfotóxico evento 2
Arborizacão urbana - substituição muda 3.000
Remover e podar de árvores árvore 15.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade
de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Promocão da Produção Ve2etal
Aooiar aí!:roindústria vegetal aw:oindústria 2
Distribuir mudas muda 25.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1
Promoção da Produção Animal
Aooiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter pro!lfama de inseminação artificial dose 1.000
Capacitar produtores curso 6
produtor 150
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 6
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50 V
,. Ruo Arongbo10, 491 ~ Telefox. (46) 224-2243 85::>05-030 Pato Bronco ~ Paraná
E moil: leçiislotivo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Vimlância Sanitária Animal
Manter o SIM ( servico inspeção municipal) al!foindústria 20
Vif!ilância Sanitária Vee:etal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5
Abastecimento
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo escola 1
Adquirir veículos unidade 1
Adquirir pá-carregadeira unidade 1
Adquirir caminhões caçamba unidade 2
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos industriais
e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, desenvolvimento de
novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da renda.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar proieto desenvolvimento de softwares empresa 20
Dotar de infra-estrutura os parques industriais paraue 2
Construir barracões novas indústrias e condom. industriais barracão 10
Apoiar e estimular a criacão de cooperativas cooperativa 2
Implantar oólos de tecnoloma e biotecnologia pólo 2
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais l!!UOO 10
Realizar cursos profissionalizantes turma 45
aluno 700
Apoiar proietos de desenvolvimento de protótipos empresa 15
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias
Implementar prol!fama de incentivo às indústrias indústria 50 .n
í(_
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E mail: leqislativo@whiteduck.com.br
C. MuR.
Estado do Paraná
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e empresários,
através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, visando
melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
Principais metas:
Especificação
Unidade de 2003
medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter programa de Auto Emprego - P AE pro!.!fama 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores
curso 10
pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras evento 10
Implantar e manter programa de turismo pro!.!fama l
Implantar e manter programa de Comércio Exterior pro!.!fama 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas
municipal.
p· nncioa1s metas:
Especificação Unidade de 2002 medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 700
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 60
Readequar estradas rurais km 30
Adauirir máquinas rodoviárias máauina 7
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
.. Estado do Paraná
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes
e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificações
Unidade de 2003 medida
Desporto de Rendimento
equipe 18
Manter equipes de rendimento atleta 220
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 20
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
Realizar Jogos Abertos do Paraná evento 1
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para unidade 1
realização dos Jo~os Abertos
~
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Pato Branco Paraná
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO 1999
RECEITA
Programado 36.165.500 00
Executado 28.888.901 76
Corrente
Programado 25.505.000.00
Executado 28.013.067 17
De CaDital
Programado 11.637.000.00
Executado 875.834.59
DESPESA
Programado 36.165.500.00
Executado 29.746.094.68
Corrente
Programado 25.505.000 00
Executado 27.432.233 42
De CaDital
Programado 11.637.000 00
Executado 2.313.861 26
Dívida Pública
Juros e encargos
Proirramado 820.000,00
Executado 493.177,36
Principal - Prcgramado 2.100.000,00
Executado 887.163,97
RESULTADOS: - Nominal -857.192,92
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL
Valores correntes 790.296,56
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 3.355.549,69
PATRIMONIO LIQUIDO
Valores correntes 13.482.802,94
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 503.999,98
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 0,00
Obras e instalações 503.999,98
Fonte: Balanços e Demonsstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 200 li Anexos da Lei 4. 320164
2000 2001
42.179.290.00 42.179.290.00
31.661.749.79 33.415.984.29
31.589.290.00 31.589.290.00
30.830.422.10 33.213.501.78
10.590.000,00 10.590.000.00
831.327.69 202.482.51
42.179.290,00 42.179.290.00
35.332.326.16 33.271.605.45
27.170.990,00 27.170.990 00
32.195.620.86 29.296.152.85
15.008.300 00 15.008.300 00
3.136.705,30 3.975.452.60
526.000,00 526.000,00
386.949,01 386.949,01
1.200.000,00 1.200.000,00
1.202.720,73 1.202.720,73
-3.670.576,37 144.378,84
645.149,90 1.393.654,66
4.550.916,23 4.182.484, 77
15.373.765,40 21.992.318,45
31.000,00 43.500,00
31.000,00 43.500,00
0,00 0,00
~
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422,1 o 33.213.501, 78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849. 000,00 47.088.000,00 49.439.000,00
Receita Tributária 5.047.167,43 5.449.635,04 5.920.282,20 7.949.000,00 8.346.000,00 8. 764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00
Impostos 2.947.232,37 3.108.898,89 3.931.027,57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987.000,00
IPTU 1.322.557,31 1.352.690,33 1.813 .162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000,00 456.000,00 479.000,00
ITBI 420.383,21 449.430,49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00
ISSQN 1.204.291,85 1.306. 778, 07 1.662.381,87 2.311.600,00 2.427.000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00
Taxas 2.099.935,06 2.317.695,96 1.973.401,86 2.709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.674.000,00
Pelo Exercício do Poder de Polícii 201.640,89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00
Pela Prestação de Serviços 1.898.294, 17 2.066.127,15 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000,00 3.036.000,00 3.188.000,00
Contribuição de Melhorias 44.314,51 23.040,19 15.852,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 2.957,63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00
Receita Patrimonial 29.302,71 89.122,01 179.128,33 225.000,00 237.000,00 249.000,00 262.000,00 275.000,00
Receita~ Jmobiliárias 9.939,75 4.850,22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000,00 60.000,00 63.000,00
Receita de valores mobiliários 1.495,90 14.601,10 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000,00 202.000,00 212.000,00
Outras receitas patrimoniais 17.867,06 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37.000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 140.594,06 247.283,07 307.780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00
Transferências Correntes 21.594.318,04 24.268.231,96 25.575.367,12 28.949.000,00 31.644.000,00 33.227.000,00 34.888.000,00 36.632.000,00
Cota-parte do FPM 4.859.336,22 5.636.294,92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000,00 7.050.000,00 7.402.000,00
Transferência do IRRF 299.788,42 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 20.405,35 23.669,49 21.01 l,57 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00
Cota-Parte Lei Kandir 87 /96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 554.000,00 582.000,00 611.000,00 642.000,00
SUS eFNS 7.291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00
Participação no ICMS 4.295.569,23 5.285.066,39 5.697.720,75 5.996.000,00 6.295.000,00 6.610.000,00 6.940.000,00 7 .287 .000,00
Cota-Parte do IPVA 1.122.220,l 1 1.376.584,39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887.000,00
Fundo de Exportação 180.088,34 206.388,14 2)5.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000,00 280.000,00 294.000,00
Transferê;cia do FUNDEF 2.304.349,01 1.179.603,95 1.2_51.812,76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000,00 3.692.000,00 3.877.000,00
Outras tra.1sf. Do Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
Transferência de Convênio 663.484,70 1.135.647,56 745.844,97 ~-
3.594.000,00 5.020.000,00 5.271.000,00 5.535.000,00 5.812.000,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000,00 2.231 .000,00 2.343.000,00
Outras Receitas Correntes 1.182. 061,50 757.861,15 1.217 .828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000,00 1.842.000,00 1.933.000,00
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137,26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119.000,00
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000,00 56.000,00 58.000,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000,00 665.000,00 698.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
Rec. De Capital 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 66.000,00 69.000,00 72.000,00 75.000,00
, oi
. \
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.951.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 28.888.901,76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
;fS ~
10 \= . . Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstrativos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001. • 1
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% (cinco por cento) ao ano.
!
\ J
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321.750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00
TOTAL 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
onte: Despesa executada. Demonstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002.
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercício anterior.
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS 28.888.901, 76 31.661. 749, 79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Receitas Correntes 28.013.067,17 30.830.422,10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00
Receitas de Capital 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
DESPESAS 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136. 705,30 3.975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00
RESULTADOS
Nominal -857.192,92 -3.670.576,37 144.378,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 790.296,56 645.149,90 2.144.750,60 820.000,00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00
DÍVlDA FLUTUANTE
Valores correntes 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484,77 1.200.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 0,00 0,00
PATRIMÔNIO ÚQUIDO
Valores correntes 13.482.802,94 15.373.765,40 21.992.318,45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00
RECEITADEALlENAÇÃODEATNO
Valores correntes 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
Obras e instalações 503.999,98
Fonte: Receita arrecadada e despesa reallzada.Demonstrat1vos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002.
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422, 10 33.213.501,78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00
DIVIDA FUNDADA 5.695.193,52 5.131.473,62 4.632.647,13 3.900.000,00 3.300.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 1.900.000,00
% em relação a receita corrente 20,33 16,64 13,95 9,88 8,90 6,95 5,14 3,84
DÍVIDA FLUTUANTE 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484,77 1.200.000,00 1.100.000,00 900.000,00 800.000,00 700.000,00
% em relação a receita corrente 11,98 14,76 12,59 3,04 2,97 2,01 1,70 1,42
TOTAL 9.050.743,21 9.682.389,85 8.815.131,90 5.100.000,00 4.400.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 2.600.000,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006
Adicionais por tempo de serviço 37.000 00 47.000,00 49.000,00 51.000,00
Pensões 6.000,00 7.000 00 8.000,00 9.000,00
Anosentadorias 30.000 00 35.000 00 40.000,00 45.000.00
Avaliação de desemvenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2003 2004 2005 2006
Ações judiciais 305.670,00 351.517.50 369.075,00 387.495,00
Desapropriação de imóveis 117.000,00 117.172,50 123.025,00 129.165,00
TOTAL 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00
ANEXO IV
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
2.096.~~~;i~-: ······-··· .. --···· .. --·--···-.. ··- ..................................................
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 1.918.017,70 1 .969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697 .025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 1.304,19 ..... ·-·····-· .............. _ ........
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 ~" ' "32.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
INDIRETA
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 l 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59
P.Branco
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00 55.359,35 71.347,35
IPPUPB
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237 .67 4,33 2.739.157,21 2.998.I 33,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
(-)EXCLUSÕES ;
l ······--·------· .. -···-.... --·------··· Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ........ ---···---·--·-----····- Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
Intragovemamentais
........................
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
1.2 GASTOS COM PESSOAL
ABR/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
MAR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01
.358,74 800.406,47 I 835.379,91 i 10.014.096,32
Vencimentos e vantagens 659.000,61 688.914,76 723.764,39 : 740.996,11 735.059,27 ' 748.371,88 ! 759.542,39 799.584,85 851.716,94 1.671--·-··-··-· ·-····--------·"····-··------õ--------·-----·--+---·-----·--------- ··-·····-·-----·-···- ··--········--··
'
. --·----·--··--·-···-···- ·-···---;.956,51 26.210,42 j 26.210,42 I 305.403,33
Inativos
21.33:~~ 21.607,2 21.607,24 21.607,2 23.028 23.786,56 23.903,74 25.318,08 48---
Pensionistas 3.910, 3.397,0 3.397,08 3.397,08 4.105,9 97,37 3.878,42 4.221,16 ··---··---···- 3.878,42 .. ···-·--·---- -----·-} 7. ··-··
19
'
21 -··-~~~~!;_~~T=-f~~~~~~[=_si:T{~~ ... ·-·------.. -·--····---·· - ... -----·--··········-.. ···-·- ···--··--·····-····-·-·-----····-· ....... ·-······--·-···---····· .. ·· ·--·-· .......... ---·-··-· .. --.. -··-- 0,00 1 0,00 1 27.532,82
Salário-família 2.639,61 2.601,29 2.677,93 2.636,82 2.598,5 2.635,11 2.614,49 3.039,72 2.998,08 ----·-------····-----";--·------r·-------------
11.?ºº ()() 11.200,00 ···-·-----.. -····--··-···· .. ---·· 1.200,00 1.200,00 -----·· -00 00 .200,00 ! 11.200,00 i 134.000,00
Subsidio do prefeito e vice 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 l l.2L-2_ ····--···-···--···· .. -----·--~Í.------------·--·---1--------·-.. -·-- 19.500,00 ! 19.500,00 l 234.000,00
~~~_i~~i~~~~;~!ã;i;~-~~~i~:- 19.500,00 19.500,00 19.500, 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 ~- 19.500,00
Mão de obra terceirizada 1.127,97 885,00 3.777,00 -·-·--···-·------ 2.720,00 ...
3.200,00 2.300,00 5.100,00 5.614,70 4.586,00 ~~=o.-~2T~!=~1i21_ ...... --·····-···--··------··"·····--·-······--········ .. -·········-········ -·····-·· .. ---·--·······--· 71.757,42 ! 73.680,94 i 879.918,78
Obrigações patronais 49.317,18 52.091,88 66.761,08 69.026,18 67.889,51 66.076,90 64.026,19 75.75 81.708,63 .... 141 ................ --.. --·-----··---!-·-----·-------···+----------------
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,0 0,00 ---·- 0,00 0,00 i 0,00 ! 71.013,73 --·-···-·--·-·····- ...... ·-····--··--····-------·-·-t·-·------··-----1-------- --·····---··-··--- . -----õ:õõ 1 0,00 0,00 1 0,00 ! 381.881,05
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00: 94.066,05
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 942.823,80 l.094.972,20 1.9o7.41l,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481 ,94
891.679,44 889.648,05
(-)EXCLUSÕES ! ·--.... -..... -
·····-········-·- ·····--····-··· .. -· . ·-·-·····---·--···· .. ····---............... ···--·--------·---···--.... 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 ......... ·-·-·-···-···--· ... -..... . .... _ .. -...... ___ ... _ ........ 0,00 0,00 0,00
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária. ... _._ ........ -···-···-·--·· ··---········-.. -................. -.•. ' 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesas óe -:ompetência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00
anterior
................ -........ - .. -... ·-·-··""'"·-··-·-·-- ··········-· ........... . ...................... 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos c/ fu1>te de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria 0,00 71.013,73
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.500,00
Des1:>esa total e/ pessoal 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 942.823,80 1.094.972,20 l.9o7.4II,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21
878.179,44 889.648,05
/)
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242.700,00
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11.793.772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89
%APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS
CORRENTES
MAR/OI ABR/01
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
MAUOl JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02
ADMINISTRAÇÃO . ;
FEV/02 TOTAL
DIRETA ; ' !
~~=-~~~~~~=3=~~~§_~~~j~~~~~~~~~~ ADMINISTRAÇÃO i 760.952,43 1 1.196.237,45 i 1.141.330,20 j 821.139,51 j l.028.92 .1197,55 891.155,61 i 931.287,59 ' 1.043.718,25 j 1.113.511,941 0,00 / 0,00 ! 9.862.856,94
-~~!.?!.~~!~-· -- ------ -- -- ------·----·--·----~---------J--·----·- ----·-·..l----------------L-·----·- __ j _______ +----------l----------------1---------·------1--·---------------~---------··-·L--·----·------ Fundação de Saúde de 760.952,43 ! 1.196.237,45 ! 1.127.042,20 l 821.139,51 1 1.028.925,30 J 932.897,55 1891.155,61 j 875.928,34 ! 1.043.718,25 i 1.113.511,94 i 0,001 0,001 9.791.509,59
.. P...:.~!.~.~~ .. -... -..................... ---.--i·-------·--------------...l---------J. ........... _ .. _ ............ ---.~---··--------·-·-----J ___________ ., ___ ... ,_ ......... i ...................... -... -..J _________ 1 ________ J._. __________________ J ... -··---------·-··----·--·.l----··-·--------------~------·------t--------- lnstituto de Pesq.Planej.- ' 14.288,00 ! 55.359,35 ! 1 1 i 71.347,35
IPPUPB j
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
(-)EXCLUSÕES
. ~~;ão d~-~~;t~~-;;;~ar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 ... 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
Intragovemamentaís
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 I 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384, 70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
~
~ ,, \
t
;w
J
2.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.oJ5,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 13.994,03 9.272,57 135.209,12
Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 •..
·-----··--·~:~~- ·---···----·?.:ºº Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........... -------·--···--·· Salário-família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subsídio de vereadores 24.735,048 24.916,00 24.735,48 24.916,00 24.916,00 24.916,00 24.442,16 23.379,93 15.609,34 30.626,27 24.916,00 24.916,00 293.024,66 ··-·---· .. --··· 0,00
-_~:-~~ 0,00 0,00 0,00 0,00 Subsídio sessão extraord. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 ··-- 0,00 ------0:00 i Mão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 de obra terceirizada 0,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações patronais 6.130,94 6.168,67 6.131,52 6.171,14 6.379,64 r·:·~~.~~~;~~I :·:-~.~~~5-i: 5.846,07 4.214,26. 8.304,72 6.254,76 6.008,92 74.028,87
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........ .?.'?..?.. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ····-···- ............................ __________
Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65
(-) EXCLUSÕES ...................................................... ___________________ ···-····· ···-···· Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ···--····-·-····--·········--······· ....... _ ..................... ...
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária . ........................ -·-··-····---.. ----··-····--·--... ·--···-
Despesas de competência ! 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
anterior
InatiV'>S c/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própri1
~-
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa total e/ pessoal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262;?
t-
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAIJ01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO l 1 í
DIRETA
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2. 736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269, 75 2.548. 749,31 3.238.592,66 26.567.304,19
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 l.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
INDIRETA
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,551891.155,61 875.928,34 1.043. 718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9. 791.509,59
P.Branco
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00 ! 55.359,35 71.347,35
IPPUPB !
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2.722.808,80 2.882. 758,52 2.740. 743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
(-)EXCLUSÕES ---·------.. -····---- Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
Intragovemamentais
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
3.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 668.880,16 J 698.843,54 733.990,47 756324,27 746.730,49 758.407,54 j 774.542,39 J 809442,05 j 861.651,90 1.681.837,70 \ 814.400,50 \ 844.652,48 J 10.149.703,49
~;;~== ~21 "·'°'"' ,~~'.õ:_!3'~~ :~;~~~~,I~~~ =~~i1f~J~~ Salário-família l 2.639,61 2.601,29 2.677,93 I 2.636,82 j 2.598,5 2.635,11 J 2.614,49 J 3.039,72 j 2.998,08 3.091,27 i 0,00 0,00 27.532,82
~~~~~~J.?.~~:~~-~~~~~~-~-~i.~~:::1·:::_1~i3.??.;~?~[E;~-~9.;§§:[J.-~-..~!'-?;:~?.JL(~~~~;.Q.?JT!::~oo,-oo·- -1i.·:~?.~~?.o--r11::?:0-o:_~~]JI~ª~;?.·~::nE2oõ~oo- -1T:.~?.~;-~oüT!~~~;~~-- _n:~~o.o§-::==x~~~~°--°-~O.~- subsídio secretários munic. J 19.500,00 i 19.500,00 J 19.500,00 ! 19.500,00 ! 1 . 19.500, 19.500,00 ·······- 19.500,00 19.500,00 19.500,001 19.500,00 19.500,0C 234.000,00 --··-·-········--··-·-----·-----.. ··-.. ·-- ······-······--... -·-·····-·-·--·r· .. -·····---.. --···-.. -······---····--·r·--................ -------···------;-.. -··--··-··--·--·-.. -·--····t·-·-···---·--······--........... . .................... _ ---~····-···-····--............... ..................... --··-·-------······-·--- ··------···-·-····-·-·--·--1·-··----·-··--·-··-----·-·-- ·-·------ ·-··------·-··-·-·····----
Subsídio de vereadores 24.735,04 i 24.916,00 l 24.735,48 j 24.916,00 j 24.916,00 ! 24.916,00 24.442,16 23.379,93 15.609,34 30.626,27 J 24.916,00 24.916,0( 293.024,66 -·····-·--········--···--··-·-·· .. ---·--···--·····-···-····-·····--·""-··· ·-··········-···---···-·-................ f .. - .. ·----· .. ·-··-···--···-·--·········+ ....................... --··-·--·····-···-+····--··-----·----·-·--····-······; ...................... _______ ............... + ..----······---·········-· .. ·--····-··· ··-----·-···-·· .. -·--··········-··· ... -............................................ ·---··-·---·····--···-···-- ··---···--·--··--··-··-···-.+-............. _______ . _____ ............ ---------- --·----·--·-------------·- Subsídio sessão extraord. 0,00 ! 0,00 l 0,00 i 0,00 1 0,00 i 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,0( 0,00 -·······-······---··-·-······-·-··-····-·················-·········- ........ ·····--·-·-·····-·············-······-+-·······-··········--···········-····-\··-······-·········-····--·-····--·+·-····-···-··---·-···-···---·+··-·····-····-··-··-···-···········+····-···················-···-········+····--·--····------··········-··· ··-······--···-········-··--··--···---··-----······--···-· .. ·-··, -·····-·---··-····-····--··--+·····-·--··-··--·-·---··--· -----··--··---- -··-··----···-····-·--- Mão de obra terceirizada 1.127,97 1 885,00 i 3.777,00_l 2.720,00 ! 3.200,00 i 2.300,00 ! 5.100,00 5.614,70 1 4.586,00 i 4.062,30 J 0,00 3.100,2 36.473,17 ··-·-·····--··-----··---···· .. ·--··-··---··--··-·--·-·--······- . -··---··--···-··---··---·············-<.---·---······-····-···-·---------- ··--·----·--·--·-···--····---l. ............... --·-----·-·-···--·--··--"'"---····--····-····-····-··--·····-···.;..-... -'·--··--···----··----.. -···-...0-----·--.... -.... -..... , _______ _, __________ ··--···--····--·-· -----·------ ·-··--·-·---------
Obrigações patronais _ 55.448,12 58.260,55 1 72.892,60 75.197,32 \ 74.269,15 i 72.425,56 \ 70.095, 81605,57 I 85.922,89 i 150.127,96 i 78.012,18 79.689,86 953.947,65 ······-·-·-···-------·····--··-··---.. ···----···-·-··-··-.. --·---··· ............... ---···- ·----····-·----·· ........ '. .......... . ----f··--····--····-·--····--····---·····-r ..................................... - .... ___ i ···--····-·····-·--····-· ····-·········-···-····---····--·-f··-··---------·--·--·-+··----··-··-··-·----·-·---'.·--·-·-··-·· .. --. ·-·----------- ··-··-·--··--------
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 / 0,00 / 0,00 / 13.500,00 i 0,00 0,001 0,00 j 0,00 / 0,00 71.013,73 ······-····'"··----···--·····---.. ······ ...................... -------·-··---····-~·--··-.. ···-·------.... ·-·-.. ··-·t···-·---······-·····------·--········t--··-.. ·····-····-······--··-··-····+-·····---······--····-··-····-·· --··-····-········ .. ······-·----·-··--1·--·-··--····--··--········-~-·---·--------·--------------l---------·---···-··· ---···--·--·---·--··--·----·-····-·····--·
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 1 98.078,25 J 122.280,69 / 270,00 / 0,00 0,001 94.066,05 / 0,001 0,00 0,00 381.881,05
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64
(-) EXCLUSÕES -·----.. ····-.. ··-···---·-···-
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária.
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
anterior --------··--······-··-·
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30. 796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80 605.905,08 666.495,59 733.145,15
1
%APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62 1,70 1,78 1,87
3.2 GASTOS COM PESSOAL
1 MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens ! 668.880,16 i 698.843,54 ! 733.990,47 ! 756324,27 746.730,49 i 758.407,54 i 774.542,39 ! 809442,05 i 861.651,90 i 1.681.837,70 ! 814.400,50 i 844.652,48 i 10.149.703,49
·s;iã~i-;.;=í~~iii~· ·····- ................ -,_ .... -.i639~61T··-··2.6·õ1:29r 2.611 ,93 r --2:636-:&2 ·····-------i598~5r··--i63'5:IIT---2:614:49_,_ · iõ39·:12-r····--i998,;~~ 3.091,21 r··- ·----õ:õõT _______ O.õo , ----27~532:82- ........................................................................... -. ······-·············-··-+-······--····-····-···+·····---- ---·-······----····-····· -··················-·····-····~·-·····---·······--············-~···-······-·····--···i··(i·(i···· ............................................. ...;......................................... . ........................................ _, .......... _____ ~-----····-·+-·--------·--·---
Subsídio do prefeito e vice 11.200,00 ! 11.200,00 i 11.200,00 11.200,00 11.200,00 ! 11.200,0 ' 11.200,00 11.200,00 J 11.200,0 11.200,00 ! 11.200,00 ! 11.200,00 ! 134.000,00 "··········--······--···-·--····-... ··-·-... ---·--·--·····----· .. ·· ·-···········--·-·-·--------.. --t---·-···-····-···-·---·---.. ·--······+·····-······---... --····-··-······--···· .................... -....................... -!·· .. ·········-... ·····--------... ----!·-····--··-··-··-·-.. -.. -···- ··-----·-·············-··· ··-·-··--···"""""-····---··--.. ·-+-···············--········-···---.. -·-· .. ·- ·····-··----···---.. -···-···-··--+···--··--··---··--.. ·---·!------··-.. --.. - .. ---··---+--·-.. -----.. ··-----·-- Subsídio secretários munic 19.500,00 i 19.500,00 i 19.500,00 19.500,00 1 19.500,00 ! 19.500, 19.500,0( 19.500,00 i 19.500,00, 19.500,00 i 19.500,00 ! 19.500,00 l 234.000,00 HO•-•HOooHH•-···--·--•••H•HH•HOO•Ho••HOHH•••H••HHO••H_H_•_ ·-·-·-··•••••HH•••••HHHH••••HHO••·-··~HH•HHHO•HH••••HO••H• .. -•HH••--·--:• 00HHH-•••OHHO-•-H•OOH--• ••••-OH•-•••'"'OH-O••-HHO••••••H•+ ....... ,.oHHº•••••HOHHHH•OH~-··.,HOH~•·••••HHo••·--·••H••••--o-HHOOOH• •H•OHOHH••OOHH••••-••HHH•••OHH••··-+•H•••• .. o•-•••-•••••OOOHH-•oo-•••H-•-i••oHO •••••H-••• .. o•-•••-•OOHO•·-~---···----H--•-HH-••j-•--------··--······-+·--H-·-·----·-••Ho-HHSubsídio de vereadores 24.735,04 ! 24.916,00 ' 24.735,48 24.916,00 ! 24.916,00 ! 24.916, 24.442,H 23.379,93 1 15.609,34 ! 30.626,27 ! 24.916,00 ! 24.916,00 ! 293.024,66
obrigações patronais 55.448, 12 :::.~~-~~~~;-~-~- .... ·72~8~~;~?.:1::~:~~:].??.:!.2.L 2-~:.~~~n:::::7-~~2.i;~~!~.:±.?.:?.?~~?~ __ ~1-'~?.~:~"7-J-~:.-~5~:?2.2.;~?l : __ i:S.~~~1. .. 2.±.;?.~ ~=:?.~~i_~;l~t~~:7-?.1~~~~C!i~~~~- sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513, 7~j ___ __ ~:~?. .. L. ______ ?...:. .. ?.?.J ......... 1..~.:.~.?.~:? .. ?..L....... ....... ?.:Oí O,?.?.L....... . ...... ?...:.?~ .. J ...................... ~?.~. ··--------~:.?.?.1 ............... ?.:?.~J. __ _2~:~1 .. 3-:!!..
Outras despesas 0,00 j 0,00 67.186,06 i 98.078,25 i 122.280,69 I 270,001 0,00 ! 0,00 ! 94.066,051 0,00 0,00 j 0,00 j 381.881,05
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64
(-)EXCLUSÕES
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
.. I~~~~ti~-;_;;~d~;-;_;j~~a;····-·· 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0;00
voluntária.
···············-··-·················-------······--·············+··································+·················-·············-··+······--······---·······-·-l···········--·····························•···················-······---···-~ ............................................... ; ................................................ j. ............................................ ; .............................................. ; .......................................... - •. !-·---····-··-·--····--·-+--·---···--·-····---····+·--··-·--···-··-·····-i
Despesas de 57.513,73 l 71.013,73 competência
anterior
0,00 0,00
-i~~t;~;;-~;·í~~t~-<l~-~~~!~i~-- •······························-º···· ,-o-o···-+···-·············-·····o···,··o·····o··-·•· -········ .......... o ,oo J
própria
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73
0,00
0,00
0,00
0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
····-·-···-··········-·•····································- ······---i···-······-·-··············---····,!--·····-······-······--·····--i··--····--·········-······-····-·i-·--·-···-·-·---·····-··+······-··-------··········-r--·-·······--··--····--····i
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO
1999 2000 2001
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565. 730,86
%APLICADO 35,83 39,58 38,97
PROGRA PROGRAMADO
MADO
2002 2003 2004
33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00
14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00
43,48 45,55 47,72
2005
41.111.400,00
19.618.940,00
47,72
'
-<
.
. ,rc n;; . , it= :
.
i
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída
Escola São Roque do Chopim 70.000,00 Início das obras
Creche São Roque do Chopim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação
Refonna da Delegacia 39.988,30 Em andamento.
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação.
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal
Calçamento de Independência a Teolândia 146.610,00 Em andamento.
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra.
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados ,,.,,,,. ~""·
~
1;,.~ i·= .. ~· !
~ \
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Essa relatoria analisou o Projeto de Lei n°039/2002, que
dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, para o
exercício de 2003, e dá outras providências. Verificou ainda das emendas
apresentas e a sugeridas pela assessoria contábil para que esteja em
compatibilidade com o Plurianual e baseada nos preceitos legais e
constitucionais o qual deverão ser compatíveis, passa a relatá-las para
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis:
EMENDA MODIFICATIVA
Passa a vigorar com a seguinte redação e conteúdo devido a redação e
conteúdo do Projeto do Plurianual:
-"\!• 04. ADMINISTRAÇÃO
Princioais Metas:
Especificações Unidade de 2003 Medida
Administracão Geral
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da programa 1 Administracão Tribuntária I
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Princioais Metas:
Especificações Unidade de 2003 Medida
!Assistência ao Idoso
IAauisicão de materiais e eauioamentos unidade 5 QLJ
!Assistência a Crianca e ao Adolescente
Realizar cursos profissionalizantes a:.;rendiz 60 ()!)
Rua Arar'igb6'1a, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
12.EDUCAÇÃO
Principais Metas :
Especificação Unidade de 2003 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30 (}lJ
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 º)_) adolescente - CAIC
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16 l).L.
22. INDÚSTRIA
P. . . M t nnc1oa1s e as:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Promoção Industrial
Realizar cursos profissionalizantes Turma 45 \)iJ
A!uno 700 \)/"'-J
26. TRANSPORTE
Prmc1oa1s metas:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais km 60 ck' {/
Readequar estradas rurais km 30 \_.-"1k::
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1 ,c·1
EMENDA ADITIVA
Acresce ao projeto o item abaixo passando a vigorar com a seguinte
redação e conteúdo devido a redação e conteúdo do Projeto do Plurianual:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas: 1 ..
Especificações
Assistência Comunitária
Implantar cooperativa de catadores de oaoel
10. SAÚDE
Principais Metas : r . 1
i ESf!.ecifiCaf..ãO
Atenção Básica
1
Instituir e manter programa de exame laboratorial DNA
Manter os serviços de ~p5)iO social
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 e ~-:1. l ...... -: ... 1 .... -1-:,, ...... 1;::;'"'··h:-1-...... ...J ...... 1 ..................... i.... ..
Unidade de 2003 Medida
coooerativa 1 'c;.t?_;
Unidade
Medida 2003
proqrama 1 -u1~/
serviço 1 1 i""'/,'
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
13. CULTURA
Princioa1s metas:
Especificação Unidade de
Medida
Difusão de Cultura
Construir concha acústica na Praça Presidente (0!4tiíl~~ij
Vargas concha
17. SAN~AMENTO
p· rmc1pais me t as:
Especificação Unidade de
Medida
Saneamento Básico Rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços
comunidades
20. AGRICULTURA
Prmc1pa1s Metas:
Especificação Unidade de
Medida
Promoção da Produção Vegetal
Man~e_r a. unidade de beneficiamento de plantas \f éJC; " unidade
med1c1na1s ,,_=·"-· i(;'/iji ~·
EMENDA SUPRE~VA:
2003
1 ~\ i·'
1
2003
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1 3
2003
1
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Suprime o item abaixo relacionado devido a redação e conteúdo do
Projeto do Plurianual:
04.ADMINISTRAÇÃO
P. . . M t nnc1pa1s e as:
Especificações Unidade de 20031 Medida
Planejamento e Orçamento
Implantar Proqrama de Modernização programa 1 i-y .. ·;
22. INDÚSTRIA
p ... M nnc1oais etas:
Especificações Unidade de 2003 Medida 1
Promoção Industrial 1
Participar na construção de us!na hidroelétrica proqrama 1 \)\L./ 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Embasados nas normas legais e regimentais e dentro do que disciplina a Lei
para a análise e aprovação do projeto em apreço, essa comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria, tendo em vista, que a mesma
encontra-se em conformidade com a legislação em vigor e conforme determina as leis
pertinentes a matéria.
É o nosso parecer. S.M.J.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 _·1 l ___ :_l-.i'. .. -~ . . L:_._ __ 1_ 1
Pato Branco Paraná
Conforme estabelecem os artigos 182 a 186 do Regimento Interno do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco, repassamos aos vereadores abaixo
nominados, nesta data de 14 de maio de 2002, cópia dos projetos de leis: nº
38/2002, que altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo,
objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº
2056/2001, Plano Plurianual; e nº 39/2002, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária,
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a
serm executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2003 e dá outras rovidências (Orçamento anual),
ambos de autoria do Executivo
• Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03912002
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar o Projeto de Lei nº 039/2002, que dispõe sobre as ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentárias,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2003, e dá outras providências.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio do ano de 2000,
procedeu de imediato, profundas modificações nas finanças dos Municípios,
provocando mudanças na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2002 e 2003. Além das atribuições já previstas, a lei passa a tratar
também de outras matérias visando aumentar o controle dos gastos.
As Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003,
compreendem:
a) ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração
Pública Municipal;
b) metas e riscos fiscais;
c) disposições sobre alterações na legislação tributária;
d) estrutura e organização da lei orçamentária;
e) diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
f) normas relativas à execução financeira e orçamentária;
g) programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
A matéria foi apresentada dentro do que disciplina a Constituição Federal
art. 165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, art. 4° (Lei de Responsabilidade Fiscai), él Lei Orgânica do Município de
Pato Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2º, bem como com o que
instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento nº
02/2000, além das modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nºs
163, 180 e 211 de 2001,
Para 0.Sclarecirnento dos nobres edis transcrevemos o que segue:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Constituicão Federal
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento."
Lei Comolementar n° 101 de 04/05/2000
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do
art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso
II do§ 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes
e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
f
,,
Estado do Paraná
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e
da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais,
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em
anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem
como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente."
Lei Orgânica do Município de Pato Branco
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - ...
II - as diretrizes orçamentárias;
III - ...
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão:
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da
administração direta, quer da administração indireta, com as respectivas
metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Provimento n° 02/2000
"Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva
LDO não tenha sido devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o
cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101/00, mediante a
inclusão, nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais;
III - Critérios para limitação de empenl7o, incluindo a definição das
despesas irrelevant~s para este efeito;
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários
imprecisos, até mesmo mediante a vedação para abertura de créditos
adicionais suplementares em percentual do orçamento global e transposição de
recursos de uma categoria de programação para outra;
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da
execução orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para
mensuração dos resultados dos programas orçamentários, sendo a segregação
do orçamento, segundo as unidades de alocação dos dispêndios, condição
mínima para este efeito;
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da
Receita Corrente Líquida;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco ~conó f
Estado do Paraná
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de
Contingência;
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação
financeira e cronograma mensal de desembolso;
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza
tributária, em face do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101/00;
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas,
incluída a administração indireta, e concessão de subvenções;
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de
novos na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos
sem o adequado atendimento dos anteriores, mesmo no que se refere à
conservação do patrimônio público;
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão
ser custeadas pelo município, desde que precedidas de convênio, acordo,
ajuste ou instrumentos congêneres."
A nova fase que se instala as finanças Municipais permitirá que se
gaste somente aquilo que se arrecade, determinando o equilíbrio orçamentário,
princípio fundamenta! das finanças públicas, aplicando com muita austeridade
os recursos, de forma planejada.
A LO.O estabelece princípios, normas, regras e gestão fiscal
responsável, pressupondo uma ação planejada e transparente, controlando as
receitas e despesas através de programação financeira, prevendo a fixação e o
cumprimento das metas estabelecidas.
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo
orçamentário, definindo o equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o
exercício financeiro de 2003.
As metas para o Plano de Governo da Administração Pública Municipal,
encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros contábeis
pertinentes a matéria, assim como o que determina a legislação municipal e
federal em vigor.
Dentro do que disciplina a lei sugerimos a Comissão de Finanças e
Orçamento que apresente as emendas abaixo transcritas para que o projeto
esteja em perfeita consonância com o Plano Piurlanual:
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná C: ........... :1. l ........ :~l .... .1.: ...... ~ ... L:.1. .... -1 .. _L ---- L __
Estado do Paraná
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pnnc1oa1s . M etas:
Especificações Unidade de 2003 Medida
Assistência ao Idoso
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 5
~ssistência a Crianca e ao Adolescente
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 60
Assistência Comunitária
lmolantar cooperativa de catadores de papel coooerativa 1
10. SAÚDE
Princ1oa1s . M etas:
Unidade 2003 Especifica cão Medida
~tenção Básica
IInstituir e manter programa de exame laboratorial DNA oroarama 1
Manter os serviços de apoio social serviço 1
12.EDUCAÇÃO
p ... M nnc1oa1s etas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16
17. SANEAMENTO
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Saneamento Básico Rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3
cem unidades 3
20. AGRICULTURA
Principais Metas:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Rua Ararigbóia, 491 Telefax-. (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
22. INDÚSTRIA
Principais metas:
Prmc1pa1s Me t as:
Especificação
Promoção Industrial
Realizar cursos profissionalizantes
26. TRANSPORTE
Prmc1oa1s metas:
Especificação
Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais
Readequar estradas rurais
•
Estado do Paraná
Unidade de 2003 Medida
Turma 45
Aluno 700
Unidade de 2003 Medida
km 60
km 30
Em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis,
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
sobre o tramite e aprovação da LDO:
Lei Orgânica Municipal
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara Municipal reunirse-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de
dezembro.
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias."
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e
especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento
Interno.
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
Regimento Interno
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do
prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir
cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para
parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes.
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em
Plenário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
f C: .......... _:1. 1--:-1-.1.: .. -~ ... L:.L_-.1 ___ 1_ Paraná
Estado do Paraná
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da
Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual
será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15
(quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída
como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da
palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das
emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a
matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao
texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta
pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta
imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo,
dispensada a fase de redação final.
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias."
Feitas as modificações acima descritas, estão cumpridas as formalidades
legais e constitucionais, estado apta a matéria para seguir seus tramites
normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 maio de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 1
MENSAGEM Nº OtR8/U:0Jt
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento.
Como consequencia da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02
de julho de 2001 , Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de2002.
ClóVis~o~n Prefeito Municipal
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<Prefeitura :M. unicipa[ de <Pato <Branco ... ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39/2002
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias
da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2003 e dá outras
providências.
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
Branco.
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2003, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
<Prefeitura :M_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos
Anexos li e Ili da presente Lei.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, 111,e IV,
que conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias,
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a
que estiverem subordinadas.
<Prefeitura 9vl unicipa[ de <Pato <Branco ;;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante
de R$ 44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de
Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo
Poder Legislativo.
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais.
Art. 11 . No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2002).
§ 1 º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de
2002.
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2002.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual
devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para
atender prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
<Prefeitura 9VI. unicipa{ de <Pato <Branco ., ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do
presente exercício;
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com
a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta,
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio
público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução
Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 1~t1U,., .. .,..._ .... ., ... , ... ,,._,, 4 .. .,,, .. ~.,,_.-«'"''''·
r.
<Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco ::>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
\O. Mun. •• r. gçw, \
• l'\").,1 1
\ Wlt. N~{I--!· - \ E-.. ~'~.--J
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de
2002.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o
disposto no quadro "f', do Anexo 11, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não
poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101100.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, reajuste salarial aos servidores e agente
políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e
contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte,
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração
direta e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário
para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão
ambiental, indústria e comércio .
§ 1 º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da
administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1nrmo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
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GABINETE DO PREFEITO
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº
14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes,
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo
IV da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento
e da administração indireta.
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convernos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
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ESTADO -- DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento
com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por
meio de lei específica.
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas ... ,,~ .... < ...... ,
no Plano Plurianual e na presente Lei. r ............. :h .. ·:·:···'· .~ ... ---.•-" . • , ~'o' C -;:-',~ ;·.:Li\ ~ .'" ••' . ' ...... ' - .. ~ ..... ,... "' ... ,, .. -.. "
Prefeitura :M..unicipa{ de Pato <Branco ., ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo
sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato
próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de
notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará
as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
propno do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9º, serão destinados a cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial,
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no
artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o »•~•'-"'u'-•"'"'"~'"'"''"'"""'•
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GABINETE DO PREFEITO
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2003, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes,
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias
dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a
matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo
com a legislação vigente.
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e
da movimentação financeira.
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente
lei.
<Prefeitura :Jvt unicipa{ de <Pato <Branco :;
ESTADO DO PARANÁ
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CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos,
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e
produtores.
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta
finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2002, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
<Prefeitura :M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
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1 a. Mun. o r. 11ee. ~
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§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas;
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais
legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2002.
1
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ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica,
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar,
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do
Município.
Principais Metas:
Especificação Unidade 2003 Medida
Ação Legislativa
Realizar sessões Legislativas sessão 99
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107
Apresentar projetos de lei projeto 45
Editar resoluções legislativas resolução 09 v
Apreciar anteprojetos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15
Formar biblioteca livro 30
Adquirir equipamentos equipamento 52
Melhorias e reformas prédio 1
Construir novo plenário construção 1
Apreciar decretos legislativos decreto 12
Contratar serviços externos serviço 3
Dispor sobre a organização interna organização 3 C--·.
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa e 3 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais,
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e
proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste
plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade;
proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Principais Metas:
Unidade 2003 Especificação Medida
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnóstico s/a administração Municipal , diagnóstico 1
Implantar programa de modernização - 1, ' ' ' · /~:) programa 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 -
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 ·.·
Adquirir veículos veículo 3 ' -
Manter edifícios públicos edifício 1 -- Construir 2ª Vara do TRF m2 700
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais balancete 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortização 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.800
Lançar talões de IPTU talão 22.500
Conceder alvarás alvará 1.800
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700
assplan.ldo03.an1 .
-
·-
<Prefeitura :M_ unicipa{ de <Pato (Branco
-
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Controle Interno
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial.
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados
Normatização e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar servidores
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação
Otimizar as receitas
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
controle 1
sistema 1
programa 1
plano 1
cursos 10
sistema 1
programa 1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e
Ação Social.
P. nnc1pa1s . M e t as:
Especificações Unidade de 2003 Medida
Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200
pessoa 10
~quisição de materiais e equipamentos unidade 5 . 4~_:_
~sistência à Criança e ao Adolescente
unidade 13 ...--.
Manter Centros de Educação Infantil Criança 2.366 -
refeição 1.703.520 -- Unidade 1 -·
Manter Casa Abrigo Esperança Pessoa 20
refeição 28.800
assplan.ldo03.an1.
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ESTADO DO P'ARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!Manutenção do SAS
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta-Juvenil
Manter a Casa Abrigo Maria Madalena
Realizar cursos profissionalizantes:
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
!Aquisição de equipamentos e material pennanente
!Aquisição de veículo
!Assistência Comunitária
Refonnas e Melhorias nas Unidades Assistenciais
!Aquisição de equipamentos e materiais
!Atender carentes
Doação de cestas básicas
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10. SAÚDE
Objetivos:
'º
Unidade
Adolescente
refeicão
Unidade
Adolescente
refeicão
unidade
Adolescente
refeicão
aprendiz
conselho
unidade
unidade
reforma
unidade
pessoa
cesta
' ! ;
' \> \
~
1
18
25.290
1
40
28.800
1
20
14.400
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1 --·-
500 ·--~
1 -
15 ~
500 .---·
13200 ·---
3500 ___ __.
_.
'
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis
de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico,
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar,
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônicodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Principais Metas :
Especificação Unidade Medida 2003
Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar Unidades de Saúde unidade 2 ___., ~onstruir unidade do CRE unidade 1
assplan.ldo03.an1.
<Prefeitura 9iAunicipa( de <Pato <Branco
~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manter e equipar o laboratório
Manter a farmácia básica
Realizar procedimentos de atenção básica
!Aquisição de veículos
Manter, implantar e implementar programas
Capacitar profissionais
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos especializados
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade
Realizar internação hospitalar
!Gerenciar assistência hospitalar e ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Implementar e manter progr. de apoio, diagnóstico e terapia
Implementar e manter progr. De fitoterapi
Vigilância Sanitária
Aquisição de veículo
Manter serviços de vigilância sanitária
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária.
Wigilãncia Epidemiológica
Manter programa de controle de doenças endêmicas
Manter serviços de epidemiologia
~limentação e Nutrição
Implantar e implementar programa de nutrição
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
laboratório
farmácia
pr~cedimento
!veículo
programa
evento
servidor
procedimento
procedimento
internamento
gerência
programa
programa
unidade
serviço
programa
programa
serviço
Programa
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320.000 V
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218.000
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7.000
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1 L./
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1 /
1
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
assplan.ldo03.an1.
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<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Principais M e t as:
Especificação
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter o Centro de Atenção Integral
adolescente - CAIC
à
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento
criança
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries
Manter os alunos em tempo intearal
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura,
recreacão e esporte
e ao
lazer,
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e
SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para
ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Capacitar os profissionais do ensino fundamental
(professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio aos
profissionais da educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas
e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas
de ensino fundamental das Redes Públicas Estadual,
Municipal e filantrópica
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educacão
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
obje_!!vos, metas e a qualidade da aprendizagem
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
assplanJdo03.an1.
Unidade de
medida
escola
escola
Usina
aluno
aluno
escola
unidade
Unidade
unidade
equipamento
unidade
manutenção
material
professor
curso
livro
refeitório
municipal:
estadual
filantrópica
refeição
veículo
evento
evento
aluno
evento
aluno
proQrama
programa
sistema
evento
conselho
programa
evento
agricultor
2003
29
\ •,,,./- 2
1
5.078 ..
7.617
4
15
10
1.015
60
800
450
3.554
400
15
30
29
4.950
5.420
450
2.600.000
5
15
8
1.100
10
1.300
8
7
1
1
1
2
4
190
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ESTADO DO PARANÁ
,~~ GABINETE DO PREFEITO ~ro e111<11ç,ª
Construir ampliar e prover Centro de Capacitacão. unidade 1
programa 8
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos curso 12
Capacitar profissionais pessoa 700
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, Curso 15
escolarizando e profissionalizando. oessoa 750
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante. programa 2
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituicão 4
Estabelecer sistema interativo de Educacão à distância sistema ~ 5
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e curso 5
administrativos professor 578
Viabilizar pesQuisas técnico-científicas pesquisa 7 -
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120
UNATI
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 1 objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola / ; :IS:
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850
Construir unidades escolares escola 3
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 6
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreacão ... construção 6
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380 escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e unidade 600 recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 65
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis, aquisição 30.000
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores, curso 178 pessoal de aooio ... )
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal: 1.480
pré-escola 1.120
Servir refeicões refeição 192.885
AdQuirir e adeQuar veículos para o transporte escolar veículo 01
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer, evento 8 recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizaaem programa
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização nroarama 1
aluno 210
assplan.ldo03.an1.
<Prefeitura 9vl unicipa( de <Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Capacitar pessoal docente e de apoio
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
Educação Especial
Construir unidades escolares
Ampliar e manter Centros Especializados
Capacitar profissionais e apoio
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.
Fornecer alimentação escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
13. CULTURA
Objetivos:
curso
pessoal
material
programa
escola
centro
ca acilação
unidade
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
; O. Mun. dt P. ac.. ~
a::J
2
15
580
1
o
1
25
80
6.000
120
40.000
1- i !
4
1
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias,
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade de
medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Manter o Museu museu
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça
Promover festivais de dança evento
Promover exposições evento
Promover festivais de música evento
Promover encontros de corais evento
Promover palestras de formacão pfofissional evento
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintul"a e artesanato curso
aluno
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Juglaif unidade
Construir oficinas para artesanato barracão
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala
assplan.ldo03.an1.
2003
1
1
80
35
40
2
3
9
25
600
1
1
1
',. :1
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<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Construir Concha Acústica
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda
Municipal e vestimentas ara teatro
Adquirir livros. periódicos, videotecas. equipamentos de som
e de informática para a Biblioteca Pública Munici ai
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro
Municipal
Contratar professores oficineiros para teatro, música, dança
e intura
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
ob"etivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
concha
instrumento
vestimenta
e ui amento
unidade
aquisição
professor
programa
1
25
15
75
530
86
10
1
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão
de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Principais metas:
Especificações Unidade 2003 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas Km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana Km 210
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 11
Construir galerias pluviais m 2.500
Construir e conservar passeios m2 4.000
Ampliar e manter rede de energia elétrica rede 1
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 ~--- -
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios Cemitério 2
assplan.ldo03.an1.
<Prefeitura 9vf_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Executar serviços de limpeza pública em ruas
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios
Coletar lixo
Manter o aterro sanitário
Executar serviço de iluminação pública
Dragar rios e córregos
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Km
lotes
tonelada
aterro
ponto
m
210
250
21.000
1
8.000
1500
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de
Habitação.
Principais metas:
Especificação Unidade 2003 de medida
Habitação Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
Habitação Urbana
Aooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50
nº de lote 100
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5
família 100
Abrir ruas em bairros e conjuntos Km 8,5
família 300
17. SANEAMENTO
Objetivo:
. . Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas
pluv1a1s e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em
assplan.ldo03.an1.
<Prefeitura :Jvl_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da
rede de coleta e tratamento de esgoto.
Principais metas· . Unidade de 2003 Especificação Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 3
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água Km 1
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 1
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 1
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade
de vida.
p. . M rmc1pa1s etas:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Preservação e conservação ambiental
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 3.000
Remover e podar de árvores árvore 15000
assplan.ldo03.an1. 11
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
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20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais Met~s:
Especificação Unidade de 2003 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 25.000
curso 4
Capacitar produtores produtor 80
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1000
Capacitar produtores
curso 6
produtor 150
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 6
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroindústria 20
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5
Abastecimento
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo escola 1
Adquirir veículos unidade 1
Adquirir pá-carregadeira unidade 1
Adquirir caminhões caçamba unidade 2
assplan.ldo03.an1.
ü?refeitura <M-unicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
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22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da
produção, produtividade e aumento da renda.
Principais Metas:
Unidade de 2003 Especificação Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 2
Construir barracões novas indústrias e condom. industriais barracão 10
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Participar na construção de usina hidrelétrica usina 1
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia pólo 2
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais grupo 10
Turma t-is .m -..___ Realizar cursos profissionalizantes aluno ·:t .. Q./) 4'600
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 15 ··~-
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100 -i---
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial , capacitando
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e
aumento da renda.
assplan.ldo03.an1.
CFrefeitura 1ví_unicipa{ de <Pato <Branco ;>
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Prmc1pa1s M e t as:
Especificação
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos
Manter programa de Auto Emprego - PAE
Manter sala de apoio ao empresário
Capacitar trabalhadores
Realizar feiras setoriais e Expopato
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras
Implantar e manter programa de turismo
Implantar e manter programa de Comércio Exterior
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Unidade de
Medida
centro
programa
sala
curso
pessoa
evento
evento
programa
programa
2003
1
1
1
10 - 300
3 ----~·
10
1
1
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
nncipais metas:
Especificação Unidade de 2002 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 ··-
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 700
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km ... ) '. 40
Readequar estradas rurais km "' ) .20
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade l.. ~
assplan.ldo03.an1. ••'<"" ..... ,, .. , ·.~4 ..... ·' ·""\
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Pre_,feitura 9v/_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
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27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas;
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificações
Unidade de 2003 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 18 .. -/
Manter equipes de rendimento atleta 220
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 20
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
Realizar Jogos Abertos do Paraná evento 1 -
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para
realização dos Jogos Abertos. unidade 1
assplan.ldo03.an1.
!(·
1 ·.~ ~
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO 1999
RECEITA
Programado 36.165.500 00
Executado 28.888.901 76
Corrente
Pro!ml111ado 25.505.000 00
Executado 28.013.067 17
De Canital
Pro !!l'a.111ado 11.637.000 00
Executado 875.834 59
DESPESA
Prol?IBmado 36.165.500 00
Executado 29.746.094 68
Corrente
Programado 25.505.000 00
Executado 27.432.233 42
De Canital
Pro !!l'a.111ado 11.637.000 00
Executado 2.313.861 26
Dívida Pública
Juros e encargos
Programado 820.000 00
Executado 493.177 36
Principal
ProRramado 2.100.000 00
Executado 887.163 97
RESULTADOS:
Nominal -857.192 92
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL
Valores correntes 790.296.56
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 3.355.549 69
PATRIMONIO LIQUIDO
Valores correntes 13.482.802 94
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 503.999 98
DEMONSTRAR NO OUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO
Equiuamentos e material oermanente 0.00
Obras e instalações 503.999,98 .. Fonte: Balanços e Demonsstrativos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001/ Anexos da Lei 4.320/64
200(] 2001
42.179.290 00 42.179.290 00
31.661.749 79 33.415.984,29
31.589.290 00 31.589.290.00
30.830.422 10 33.213.501,78
10.590.000 ºº 10.590.000.00
831.327 69 202.482.51
42.179.290 00 42.179.290.00
35.332.326 16 33.271.605.45
27. 170. 990 00 27.170. 990.00
32.195.620 86 29.296.152,85
15.008.300 ºº 15.008.300 00
3. 136. 705 30 3. 975.452 60
526.000,00 526.000,00
386.949,01 386.949,01
1.200.000,00 1.200.000,00
1.202.720,73 1.202.720,73
-3.670.576,37 144.378 84
645.149,90 1.393.654,66
4.550.916,23 4.182.484,77
15.373.765,40 21.992.318,45
31.000,00 43.500,00
31.000 00 43.500,00
0,00 0,00
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 28.013.06717 30.830.422 10 33.213.501, 78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00
Receita Tributária 5.047.167 43 5.449.635,04 5.920.282,20 7.949.000,00 8.346.000,00 8.764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00
Impostos 2.947.232 37 3.108.898 89 3.931.027 57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987.000,00
IPTU 1.322.557,31 1.352.690 33 1.813.162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00
IRRF o 00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000 00 456.000,00 479.000,00
ITBI 420.383,21 449.430 49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00
ISSQN 1.204.291 85 1.306.778,07 1.662.381,87 2.311.600,00 2.427 .000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00
Taxas 2.099.935 06 2.317.695 96 1.973.401.86 2. 709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.67 4.000,00
Pelo Exercício do Poder de PolíciE 201.640 89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00
Pela Prestação de Servicos 1.898.294 17 2.066.127 IS 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000.00 3.036.000,00 3.188.000,00
Contribuicão de Melliorias 44.314 51 23.040,19 15.852,77 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
Receita de Contribuicões 2.957.63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00
Receita Patrimonial 29.302 71 89.122 01 179.128 33 225.000,00 237.000 00 249.000,00 262.000,00 275.000,00
Receitas Imobiliárias 9.939,75 4.850 22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000 00 60.000,00 63.000,00
Receita de valores mobiliários 1.495 90 14.601, 10 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000 00 202.000,00 212.000,00
Outras receitas oatrimoniais 17.867.06 69.670 69 143.861,33 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Receita AgroPecuária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37.000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00
Receita Industrial º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00
Receita de Senicos 140.594,06 247.283,07 307.780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00
Transferências Correntes 21.594.318.04 24.268.231,96 25.575.367 ,12 28.949.000,00 31.644.000,00 33.227.000,00 34.888.000,00 36.632.000,00
Cota-Pllrte do FPM 4.859.336,22 5.636.294 92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000 00 7.050.000,00 7.402.000,00
Transferência do IRRF 299.788,42 372.003 06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 20.405,35 23.669 49 21.011,57 22.000,00 23.000,00 24.000 00 25.000,00 26.000,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 554.000,00 582.000 00 611.000,00 642.000,00
SUS eFNS 7 .291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00
ParticíDacão no ICMS 4.295.569,23 5.285.066,39 5.697.720,75 5.996.000,00 6.295.000,00 6.610.000 00 6.940.000,00 7.287.000,00
Cota-Parte do IPVA 1.122.220, 11 1.376.584 39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887 .000,00
Fundo de Exoortação 180.088,34 206.388,14 205.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000 00 280.000,00 294.000,00
Transferência do FUNDEF 2.304.349,01 1.179.603, 95 1.251.812, 76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000 00 3.692.000,00 3.877.000,00
Outras transf Do Estado 0,00 o 00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
Transferência de Convênio 663.484,70 1.135.647,56 745.844,97 3.594.000,00 5.020.000,00 5.271.000 00 5.535.000,00 5.812.000,00
'·)Deduções p/ FUNDEF 0,00 o 00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000 00 2.231.000,00 2.343.000,00
Outras Receitas Correntes 1.182.061,50 757.861,15 1.217.828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000 00 1.842.000,00 1.933.000,00
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137 26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119.000,00
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000 00 56.000,00 58.000,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 o 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000 00 665.000,00 698.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
Rec. De Capital 875.834 59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000 00 2.122.000,00 2.227.000,00
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 66.000,00 69.000 00 72.000,00 75.000,00
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.951.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00
Outras Receitas de Caoital 0,00 o 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 28.888.901, 76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000 00 49.21 º·ººº·ºº 51.666.000,00 '. Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstratlvos dos exerc1c10s de 1999, 2000 e 2001.
lv!ETODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênío segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% (cinco por cento) ao ano.
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00
Desoesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3. 975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00
TOTAL 29. 746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
onte: Despesa executada. Demonstrativos dos exercfc1os de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002.
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercicio anterior.
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS 28.888.901 76 31.661. 749, 79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Receitas Correntes 28.013.06717 30.830.422,10 33.213.501.78 39.492.000 00 42.714.000,00 44.849.000.00 47.088.000,00 49.439.000,00
Receitas de Caoital 875.834 59 831.327,69 202.482.51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000 00 2.227.000,00
DESPESAS 29. 746.094.68 35.332.326,16 33.271.605 45 41.875.000 00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Des oesas Correntes 27.432.233 42 32.195.620 86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000.00 41.830.000 00 43.975.000,00
Desoesas de Caoital 2.313.861 26 3.136.705,30 3.975.452.60 6.321.750 00 6.696.000,00 7.030.000 00 7.380.000.00 7.691.000,00
RESERVA DE CONTINGiNCIA º·ºº 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00
RESULTADOS
Nominal -857.192 92 -3.670.576.37 144.378.84 0,00 0,00 o 00 000 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONívEL
Valores correntes 790.296.56 645.149,90 2.144.750 60 820.000 00 820.000,00 902.000,00 992.000 00 1.100.000,00
DÍVIDA FLUTUANTE
V atores correntes 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484.77 1.200.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 o 00 0,00
PATRIMÔNIO ÚQUIDO
Valores correntes 13.482.802.94 15.373.765,40 21.992.318.45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00
RECEITADEALIENACÁODEATIVO
Valores cotTentes 503.999.98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150.00 69.500 00 73.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE AUENAÇÁO
E s e material nermanente 31.000,00 43.500 00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500.00 73.000,00
Obras e instalações 503.999.98
;~,...-.-~·-·· .... .-.,_,.fonte: - Receita arrecadada e despesa reallzada.Demonstrat1vos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002.
, ·':
:/
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 28.013.067,17 30.830.422.10 33.213.501 78 39.492.000,00 42. 714.000,00 44.849.000 00 47.088.000,00 49.439.000.00
DIVIDA FUNDADA 5.695.193,52 5.131.473,62 4.632.647,13 3.900.000,00 3.300.000,00 2. 700.000,00 2.100.000,00 1.900.000 00
% em relação a receita corrente 20,33 16,64 13 95 9,88 8 90 6 95 5J4 3,84
DÍVIDA FLUTUANTE 3.355.549,69 4.550.916,23 4.182.484, 77 1. 200. 000, 00 1.100.000 00 900.000,00 800.000,00 700.000.00
% em rela9ªo a receita corrente 11,98 14,76 12 59 3,04 2,97 2 01 1,70 1 42
TOTAL 9.050. 743,21 9.682.389,85 8.815.131,90 5.100.000,00 4.400.000,00 2.700.000,00 2.100.000,00 2.600.000,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006
Adicionais nor temno de servico 37.000.00 47.000 00 49.000 00 51.000.00
Pensões 6.000 00 7.000 00 8.000 00 9.000,00
Aposentadorias 30.000.00 35.000 00 40.000 00 45.000.00
Avaliação de desemoenho 16.200,00 18.000,00 18.000,00 20.000,00
ESPECIFICAÇAO
Ações judiciais
Desapropriação de imóveis
TOTAL
:::. ;
·.~.~
~ . : ~ . i
·-- --.<.-,,_.,. ... -o--.·-··!
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
2003
305.670,00
117.000,00
446.380,00
2004 2005 2006
351.517,50 369.075,00 387.495 00
117.172,50 123.025,00 129.165,00
468.690,00 492.100,00 516.660,00
ANEXO IV
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JULJOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEVOl JAN/02 FEV/02 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,6 ,l
9
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,4_ 1 ,201 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 . 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00
INDIRETA i o, 00 1 9. ~6.~·~~6.:~~ ..................
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 . .. 42,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 i 9.791.509,59
P.Branco
Instituto de Pesq.Planej.· 14.288,00 55.359,35 71.347,35
IPPUPB
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2. 722.808,80 2.882. 758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648. 749,31 3.238.592,66 36.430.161,1
3
(-) EXCLUSôES
Anulação de restos a pagar 2.621,06 .776,17 0,00
~~~;0-00. 108.816,41 0,00 74.371,6 .969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27
Transf. ,t.J, , 0,00 i 2.101.973,69 ,vv iv;., ,vv 00,00 384.000,00 0,00
Intragovemamentais i
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 l 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 ! 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391.774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
1.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 723.764,391 740.996,11 1 10.014.096,32
Inativos 21.832,08 i 21.607,24 i 21.607, 305.403,33
Pensionistas ·3:391;osl mm••i397;os··r········· 4.105, 50.162,74 .......... ~ .............
Salário-família 0,00 ! 27.532,82
··+ l .........
134.000,00
0,001 19.500,00 i 234.000,00
3.200,00 i 36.473,17
67.889,51 71.757;42l 13:1i8õ;94 r 879.918,78
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o, t õ:õor 71.013,73
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,001 381.881,05
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 891.679,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481,94
EXCLUSÕES
por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária.
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
anterior
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesa total e/ pessoal 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 878.179,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21
·····~ 1
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11.793.772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89
%APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00
~~~---.....:r:"-""-"".-... '::";i
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:___: ~.
~-----~~
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AGO!Ol SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
·······-··· ................. ............................
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 .~~ .~04,l
9 ......................... ........... ,. ............
[ '
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 •. 141.330,20 821.139,51 i 1.028.925,30 932.897,551891:155,61 931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 I 0,00 ll llll ' o """. 856,94 i
INDIRETA ~
Fundação de Saúde de 760.952,43 •. ·-~·"-' ,.~ ' !.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,551 S~~:~~~,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 ll/ll) ' 9. 70 !.509,59
P.Branco f
Instituto de Pesq.Planej.- ~ 14.288,00 il J 55.359,35 J 71.347,35 i IPPUPB i ' ! ! 1 1 ! '
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2. 739.157 ,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2. 722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,1
3
(-) EXCLUSõES ' 1 i i ! i l
Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00
47:õõÜ'.6~1 0,001 108.816,41 o, J • .7v9,52 i 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ............. -........... .......................
Trans[ 25.200,00 449.000,00 294.000,00 230.00 0,00 1 10 257.500,vv .000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
Intragovemamentais ..................................................... ...........
97.302,80 ! . ........ .., .......................
outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 l 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
2.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JULJOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentose ·-··-,,-·- 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.035,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 13.994,03 9.272,57 135.209,12
:· ~··~·····ª····t·s·i··~··º:::•••i··st······as································································ :···································6••••:•••6····6······ :••·······························6•••••:·•6····6··· : .................................... 6••••:••6·····6····· : ................................................ 6 ..... :.b ...... b ........... , ....................................................... · ... ~ ... ,.'. .. ~ ..... 0° ...+, .................................. ·6 .. ····:••6·······b·· ,f········································6···· .. :· .... b· .. ··... 6 ..... : ................................ b .... : ... 6 ..... 6 ..... ; ................................. b ..... : .. 6 ..... 6 .................................... 6 .... : ... 6 ... o ..
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Salário-família 1 0,00 1. 0,00 1, ........................................... ·§:.??] ................................. ;:; ...... ;:; .. ·;:; ..................................... .. .................................................. ; ................................................... ,, ................................. 0,00 ·········· 0,00
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8
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Outras despesas 1 0,00 0,00 1 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00 1 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal
(-)EXCLUSôES
Indenização por demissão
Incenti
voluntária .
... Despesas de compet' · '
anterior
Inativos e/ fonte de custeio
própria
Subtotal
Despesa total e/ pessoal
40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.745,97
0,00
0,00 1
0,00
0,00
0,00
41.013,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.093,08
o, 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
46.415,30 42.966,86 41.300,32
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49
502.262,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
502.262,65
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 26.567.304,1
9 ........ ,, .... ,. ........... _, ...............
. ,.,,..,,., .. .,.,,.,,_,.,.,, •"''•"m•••••"'"'"'"'""""'
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1 1.141.330,20 ' 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
INDIRETA
................................ ,, ...................... ................. .. ........ ......................................... .......
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59
P.Branco
................. -............................. , ..
Instituto de Pesq.Planej.· 14.288,00 55.359,35 71.347,35
IPPUPB 1
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,1
3
(-)EXCLUSÕES j
294~~~~:tf 1 ~ .J~t:t~I 'iü,5õ ., .. ,.
Anulação de restos a k,U"".l' 6,17 0,00 108.816,41 74.37 ,52
,~~:~F= -º·°' 256.565,27 .........................
Transf. i 25.200 ,..,..., .... , ........ ,~~
-~-. , ... .., ·~~ , 3 0,00 ., . -,69
Intragovemamentais ! 1 ....................... -......... _ .............. ............ J ............ . ... .,. ......................................
Outras Duplicidades ! 141.939,75 26.958,20 62.192,191 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
...• ! l ~,._ .. ,...,..,.,..
~-. ..:_,;_ .--::::;<!J
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA
MADO
1999 2000 2001 2002
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80
1
%APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62
PROGRAMADO
2003 2004 2005
35.595.000,00 37.374.000,00 39.242.700,00
605.905,08 666.495,59 733.145,15
1,70 1,78 1,87
3.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUUOl AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEVOl JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 746.730,49 I 758.407,54 774.542,39 809442,05 861.651,90 1.681.837,70 814.400,50 844.652,48 10.149.703,49
Inativos 21.607,24 i 23.028,18 i 2
Pensionistas 4.105,98 ! 4.797,37 !
Salário-família
................................. + .............
19.
Subsídio
0,00
Mão de obra terceirizada 885,00 2.300,00 36.473,17
Obrigações patronais 55.448,12 58.260,55 74.269,15 72.425,56 78.012,18 79.689,86 953.947,65
0,00 0,001 0,00 13.500,00 0,00 0,00 71.013,73
Outras despesas 0,00 0,00 ! 122.280,69 1 270,00 ! 0,00 0,00 0,00 381.881,05
Subtotal 808.776,72 841.210,7 1.018.702,43 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64
EXCLUSÕES .................................
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ............................. . ...............
Incentivos a demissão ! o 0,00 0,00 o, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária . .....................................
Despesas de competência 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
anterior
Inntivos ci fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesa total e/ pessoal 808.776,72 841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565. 730,86
·.;
' ·~· ... ··~---- ,.,
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565.730,86 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00 19.618.940,00
%APLICADO 35,83 39,58 38,97 43,48 45,55 47,72 47,72
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída
Escola São Roque do Chapim 70.000,00 Início das obras
Creche São Roque do Chapim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação
Refonna da Delegacia 39.988,30 Em andamento.
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação.
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal
Calçamento de Independência a Teolândia 146.610,00 Em andamento.
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra.
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento - ~~~
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados ' , •
1 .• •
.. ·.·~
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·!jf ~ 1\. 1'; y
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