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PROJETO DE LEI Nº 001/2001
Regime de Urgência
O Executivo Municipal convocou extraordinárias para votação da matéria
RECEBIDO EM: 05 de janeiro de 2001
DO PROJETO DE LEI Nº: 001/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco
(revogou a lei 1690 de 15 de dezembro de 1997)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de janeiro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 09 de janeiro de 2001
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 10 de janeiro de 2001
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de janeiro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 009/2001
LEI Nº: 2011DE11 DE JANEIRO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2451 dos dias 13 e 14 de janeiro de
2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N' 2.011 Data: li de janeiro dC 2.001 SWnub: Dispõe sobJ.'C a esttut\lla organizacional da Piefeaura Municipal de Pato Branco
e dá outras pcovidências. A Câmara MW'licipal de Pato Branco, Biado do Paranã, aprovou e CU. Prcfcilo Mwúcipal
sancionoa~gW11tel.a;
CAPllULO 1
DJSPOSIÇÕESPRELIMfi'llARES
Art. 1~. O M.wucipio dcvcr.i ruganizar a sua adi1~~t1ação e~ suas_atividades_ dentro
de lllTI processo de planejamento, atendendo às peculiandades locais e os prmcipios tecrucos
eonvefÚCllte:s ao desenvolvimento da comunidade Alt. 2'. Con.sidela-sc µrore;so de p!ant,jaiUC1úo a &fiiução dos objdivo.s. dtWminados CJTl
função da r.:alida& local, a~ dos meios para abligi-los. o oornrok. de SUll aphcaç!o e a
avaliação do.; resultados ParigrafüÚnico. - O plluieJal.llenlO das ati\llda<ks da Adinillis~ção Mtulicpnl obcde~
às diretrizes polib.cas emanadas do;; 111\WOS da comunidade e eslabckcKIM pdo Poder ~cuttvo
através da claboroçãa e manutenção do:> ~gw111es ~llUlt'ICIUOS de plai1ejamentO·
1 -PlanoPhuiamial;
11 - Lei de Duettize& Orçrunentãrias, e
Ili - 01çrune1Uo Progiama. Alt. 3" - A cbboração e cx=iç3o do planejameiUO das atividades municip<llS guwtlai;i intclla
consonância com os~ e ll'ºS':amas do Govemo Federal e Esladual
Art. it>-A ação do Município, em ãieasassistidas pela atuação da União ou do Esuu.kJ, será
de carilt.l· suplcttvo .i seinpre que for o caso buscará mobilizar recursos mateiiais. humanos e
.WlllnCCiros di;;pooiveis. • .\11. S'. A Administração Muniapal, al6n dai conuoles fomwis C011co.noúes B obediencia
a preceilos legais e 1·egulamenlalc:;. devera~ de mstruu\CIU.Oõ de acompanhamcnlo e avaliação
de resultados daatuaçãodosstusdive1"soso.rgâo3.i agenles.
,'\it. 6º - A Prefcilu!a Municipal recouaá, sempre qu.:: adiniss.ivcl e aconselhável, a execução
llldireta de obras e serviços medianle contrato., concessão, penníssiio ou convênios com pessoas e
enlidad.::o pUblica.s ou particulatcs, de tonna a evitar novos encargos permanemes e a ampliação
de;;neces:;âria de seu quadro dese.ivido.Les • .\11. 1' • Na el3boração e e=ção de seus programas, a Piefeinua Municipal estabelecera
o Clitério de priondade:l, segundo a e:isenaahdade da ob:m ou saviço e o a1e11di111e11to do ulklesse
coletivo
C.A.PÍTIJLO li ORGAN1ZAÇÃO BÁSICA
Art. 8'-A esnutwa Ofganizacional da PiefeÍ1Uia do Mwiic:ipio de Paio Branco, tica constituida
dos~Ó&~~ DE ACONSEUIAMENTO
a)ConsdlioMwJic:ipalde Assistência Social;
b)Con.scllKl MU1Ucipal O.:f.:>a dos Diici!osda Criai"IÇa e do Adule:>ccnte~
c)COI~ Municipal de Mcio Amb~e~
d)Consdho Munic:ipaldo Fundo de RecqU1pamemo de Bombeiros;
e)Cru=ll:.o Murucipal de SaUd.:~
f) Conselho Mwlicipal do Trabalho~
g)Consdl10Mwlicipal de Desenvolvu~uo Rwal,
h)Consdho Mwúcipal de Transporte Coletivo;
i) Cü1!.icllW Municipal de Educa~o~
j)Conselho MuniC1pal de o.:1esa ao Cons~nidoi-.
k) Catl3Clho Mwucipal de Deresa dos Dir<!l.tos da Mulhe1:,
1) ConsdllO MwúapW de Pallimóruo~
m} Cm=ll10 Mwlicipal de Alimentação Escolar;
n)Cooselho MwUClpal do idoso~
o)CrulSeiho Mwúcipal FwxleilOi~
p)Con~l!IO Mwúcpal do Oirainento Pa1:ticipativo;
q)Con>elbo Municipal de Acomprul11anl'Clllo do Fundo de Educação
r)Consell10 Mwlicipal de Planejamento lhbai10;
s) Conselho Municipal de Q.ialidade,
t) Conselho Mwlicipal do Polo de D=i!volvii~110Tecnológioo~
u)Co11.d10 Rodovi:iiio Municipal,
v)Conscllio Comunitario de Segwança P\ibbca;
w) Co11s.elho Mwlicipal de E:iumpccmteS;
x)Consdho Mwiicipal de Juventude~
y) ~=!!lt) Mwlicipal de O.:tba Çivil.
li· O ROA OS DE COLA.BORAÇAO COM O GOVERNO FEDERAL
~li J_wó~~~~~~A.':~NCIA lMEDIAH
a) Gabillclie do Preteilo;
b) Assessoria de Planejamento;
f~~~iw6~~MINISTil.AÇÀOESPECiFICA a) Chefe de Gabinete
b)Secretuia Mllllicipal de Adnunisuação e F1ru111ças;
e) Secretaria Mwucipal de Enge11iwlil, Otnas e Serviços Públicos;
d) Seaewi.a Mwucipal de O.:~nvolvim~to EcmNinico e Tecnolõgico
e) Seciel:Uia Mwlicipal de Agricullura e Meio Ambiente;
t) Secrelalia Mwlici.pal de Educação, Culnua, Espo1te e Lazer,
g) &crelaiia Mwucipal de Ação Social e Cidadania
V -ÓRGAOS DE DESCEN"JRALIZAÇ.:\O lERRITORlAL
~t~~~Ã~D~~~~I~~';JÃ~ ~~~~ a)Fundação de Saúde de Pato Brani:o,
b)Institwo de Pc:;qlllSl e PlaneJ311lC!lCO Urbai10 de Pato Branco; c)Con1prulhia de Mineração de Pato Branco.
} Iº - Oi C~tos COJISllllúes no inciso 1 desle aitigo, ~tão vinculados ao Clll!fe do Poder
Executivo por lllllia indil'eta e t<!tíío regim<!l.ilo prôJllio, obedecidas entrellllúo, a politica geral do
Govcmo MwticiPf!l
§ 2" - Q; Orgãos constantes no inciso lJl e IV constituem a Adininis~ Caúializada da
Prefeirura Municip.11 d<: Pato Bianco, hierru:quicainenie di5pos.ta e subcu:dinada ao Qiefe do Poder
Executivo poi linha dileta
§ 3' -05 01gãos. COl\.Stanles nv inciso V, constitoon aAdminis1iação Descentra!W.da do Poda
E.xecub.vo do Mwliciplo d.: Pato B.Jaiioo, hic:rarqwcamente disposta e subotduiada ao Ch& do Poder
~livoMwiicipalpmlinhadiieta
~ 4"- Os Óigãos cm\Slallle5 no u1ci.>o VI, deste ai11go, constiruem-s-e também na Ad.minisb.ação
Descenbahzada e estes 1·eger-se-iio por nom1as Jl!Op1ias, vinculados conrudo, a polilli;a geral do
Governo MWlicipal, ~.ndo ~"Ubordinado:; ao Cll<!"fe do Podi:J.· E.xeculÍ\'O Municipal por linha indireta.
Art. 9'-As ~ AdnúnislratiVM integrantes das óigãos comlal11C$ noo incisos Ili. IV e
V do a:ib.ga antenor. crul$(irucm-;;c na Estiunua Orgai1L2aciona!Adminisbativa da Prefeilura Municipal
de Pato Branco, dispo.sm 110 Anexo 1, paitc integrnllle desta Lei.
Alt. 10 - Ficam cnados os cargos constantes no . .s.nc.xo li, prute integrante desta Lei, para o
exercício das ativid.'\des. µeatinentB aos órgãos e suas rcspe.::livai wlidadesadrninis1111tiws, obedect:i1do
a lolação, simbologia,\~ e quantidade nele estabclccidas. Art. li -().;cargos cnados por e:>ta Lei, serão de pioviinento em comissão. de livre nomeação
ce.xDJ~peioCllCfedoPocW.·E.'i:ecullVo,sendore1muler.ildosdeconfurmidadecomotsiatdecido
pela Tab<!la SalaJial I, do.-\ne.xo Ili, pane i.ntcgnuue desta Lci, e regido pela Politica Gc:rnl do Governo
Municipal ~ lº - Pai.a todos os efei!OS legais. Oli v~uime:mos dos =gos em ?'Jllime1Uo de comissão, a
crilc.rio do Citefe do Poder Executl\'o Mwlicipal, podeião ser acrescidos em a~ 100% (cem por
cctllo). a titulo de Gratificação po1· Tempo Integral (''GTI'), calculada sobre o vlllot ~oo do
respectivo sirnbolo., não sendo computada palll efeito:> de aposentadoria e demais beneficias
§ Z'- P.ua eti!ito dc conccs.são de guiti6caçio J>O!" IClnpoinlegt'lll (Cll), o Chefe do Poder
Executivo Mwlicipal, lcvaci em consideração o desempenho e produtividade de cada Ôtgào na
obtenção de resultados, e o ilisllllln<!l.llO a ser utilizado seiio avaliações sc.mesl!ais, que SC!io
regulamentadas mediame Regimento lnt.:mo.
§ Y. O venciL1l'ClllO dos cargos de provimento em comis.são aci·esados de grabficação, não
podo:;\ ulbapassar o valor do subsidio dos Seaetãnos Mwuapais
Alt. 11 -~ caigoo 1cla11vo::; aos órgãos de Divisão illtegr.ulles da esllurura adminislialiva da
PiefcitwOJ Mwúcipalde Pato Bn1nco,quand(locupados po! seividoles pilbbcos efebvos, saãoexeicidos
medwúe Fwwão Gn1tilicada-sim00lo "FG'', de i!COldo com a Tabela Sala!W 11, do Ane:w ID, parte
illlegi-ant<: desl.a·Lei,Scllido1egidospcla Politica~llido GovcmoMwiicipal. cujo bo1eficio11ãogera
~dircilosd.:inco1poniçãosalaiial,para lodosos cfci!oslc~
Pariigralà ú11ico - OI scvidoies públicos dCti11os podciio optar e1úre =· nomeado para o
cxercicio do caigo o!ill C011JMSão "'CC", ou por Função Gratificada "FO", sendo que cm ambos os
casas. são de li\'te nomeação ou designação e exonernçilo ou destituição pelo Cliefe do Poder
E.xecutivo c,>,phuLo lll
DISPOSIÇÕES GERAIS
• .\11. 13 - A CS!lunua ruganizacional delirúda por e5ta Lei, serà implementada pclo Chefe do
Pod.:i:E.xecuti\-oMwUcipal,atrav6;deatopiópiio. confonnc 11S1~daAdilUlústraç:àoc
ointcrcssepUbliooassirnoexigír.
Pailigiafo Único - Os órgãos ii11<:grantcs da estmtura adminisoativa da Prefeitura Murucipal
de Paio Bl:anco, deveriio obedecer $ClllPfC: o seguinte escalonamento hierárquico.
1-Secietanasc~iasGcrais;
11 -Ot'partiunemoo:
Ili -Oivislo, Art. 14 -As attibuiçõcs dos cargos refcrentr:.s aos órgãos que cornpo1io a esllu!Ui"a
o.rganizacioilll administrativa da Prefeitwa Muniopal de Pato Bra11ro, serão detainmados e aprnvados
por ato do ~fedo Poder Extcutivo Municipal, no pnm de 60 (IC!l.St!UB) dW. COJUAdos da data de
publicação desta Lei.
:\:11. 15-.1. critério do Executivo Municipal. podera ha\'CI cumulação de cargos eu1 p1·0\iiO<!ll\O
"'"""""' Pari.giaio Único • Ocoaendo o disposto no ·•capui" de,;ie anigo, o nomeado podeci optar pda
maior remwll!laçào. sendo vedado sua CU1nulação
ArL 16~Esta Lei entra i:n-1 \igorna dala de .ruapubbcação, reno.agii~o ~ etb1os a 02 de
janeiro de 2.001,rcvogadMa.s~emcorurâno, cspecialm~llt: a Lei MWUC1pal11• 1.690,de
JSdedezemblode 1.997
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco .:m, l l de )Mlo!ILO de 2.001
Clóvis Santo Padoan - Prefeito l\lunicipal
~~ORGANIZACIONAL SASJC»« ... --.. ~1111.--_.,-,:.=o ..-__ "l Ol - GOVERNO MUNICIPAL .._ m Ili ....
Gabin& do Prefeito
Sislema de COObcle l111emo
Sccrclll!ia E.xccuuva
02-ASSESSORL-'\S
Assessoria de Planejamento
AsscssoriaJwidica
Assessoria de Imprensa
: Jrlo. N.•• _3"-''3,__ __
:Sd'.,,. )p.
Via TO
03 - SECREV.RIA ~UNICIPAL DE ADMIN!STRAÇ.:\O E FINANÇAS
Gabinete do Secretario de Admilititração e Finanças
Dq:iarlamento deFirumças
04 - SECRETARJAML'NICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Gabinete do Sci;;rc1á11n Mtm. de Engaihruia. Obras e SCMÇos Públic~
DepamunCJllO de Obras e Sei\'iço:i Públi~-os
OS ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E
TECNOLóGJCO
Gabinete do Secie!áno Mwlicipal d<: Dese11volvimen10 Econõmic.:i e T~cnológico
06 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE AORICULTIJRA E MEIO .-\:-.!BIENTE
Gabuietc do Scciet81.10 Mwlicipal de Agiicullllla
Depaname1110 de Descnvolvimemo Rwal
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULlURA, ESPORTE E l.AZER
Gabinete do Seaelàiio Mwucipal de Educação
Depaitamento Adininisirattvo
Depal1an1e11todeCulnaa
O.:pwtamcnto de Esport~ e Lazer
08 - SECRET.A.RlA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CID.~.-1..NL-1.
Gabilleie do SCCl'Ctáiio Mwticipal de Ação Social e Ctdadaiua
09 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE s.:\.O ROQUE DO CHOPIM
AdinimstraçãoDistrital
ANEXOU
ESTRlJIURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA S\MBOLO QUAl'fllDADE
Ol-Go\·ernoMunldpal
Oiefe de GablllCle CC'.! OI
Chefe de S~tona d.: Controk huemo CC3 OI
Scc!'eWia Exccuo.va CC5 O l
02·As5eff0f"!.u
Asies:sOf de Planejai.ncmo CC'.! OI
.~Juridicol CCI OI
~JuridicoU CC2
.-1.sse= de hllJlle!l.Sa CC3 OI
03 - Sec:rmrl:! Munidp:ll de Adlnln.lslr.lç;io e Flnançls
Secmano cL:: Adrniniso.a?o e Finanças •
Duetot Depte. FinançasCC4 OI
Chefe da Divisão de COJllabüidade CC4 01
Chefe Divisão de Compras CC5 01
Chefe DÍ'<'i.são de Material e Pamrnônio CC5 OI
Chefe Divisão de Recursos Humanos CC5 O 1
Chefe Divisão de F"1SCali7lição e Tnbutaçào CC4 O l
AssessorTicnicolll CC6 Ol
04 - Socretari:r. Mwúclpal de En,e.nll:ll"i:i, Ollr:lS e Ser.·~s Públicos
Sectetário de Engeilltaria, Obias e SeiVIÇl)S Públicos •
Diretor do Depto. de Obras e Sei\iços Público::; CC3 OI
01efe Divisão de Pioje1os e Fiscalização CCS OI
Qlde da Divisão de Caitogralia CC5 01
Chefe da Dr.visão de Maim!CIIÇào. Limpeza e Conseivaçâo CCS O 1
OiefedoParqllcl~Máquinas CC5 01
Cite.li: da Divisão de llwmmçào Pitblica CC5 OI
.~Técnico! CC4 OI
Assessor Téauco III CC6 Oi
05- Secrel:lrla Mwúdp:ll de Desen\·oJvlme11lo Econômico e TfOllliódoo
Secretário M\llllClpal de Desenvo!Vuuento Ecot1Ói1uco e Tecnológico• •
Chcli: Divisão de bldUstria e Comércio CCS OI
Chefe da Divisão de Capaatação Profi»ioiial CC5 O 1
.~r Tecruco 111 CC6 o~
06 -Scmlllrl:I MWlidpal de Agrltullura e MelO . .\mbknlc
Seacláiio Mwlicipal ele Agricultura • •
DiL-etordo Depto. ele D=wolwnemo Rural CC4 OI
Chefe Divisão AçopeclWia CC5 OI
DilctOJ·dol),:pto.deMeio.·•,.mbie:nte CC4 01
As.sc3sorTCmcol CC4 OI
O? - Secrtiarla Mwúdµ:il de Educaç;io, Cultur:i, Esporre e Lu:tr
Secmária Mwúcipal d<: Educação. Cukwõ!. Espone e Lazer •
DirctOf Admiruso.ativo CC3 O 1
Chefe Divisão de PlaneJmllento, Proje1os c PesquisD CC5 OI
Chefe Divisão de Eil5ino Fwidameiual CCS O 1
Chefe Divd.o de Educação lnfanlll CC5 OI
Qiefc Divisão de Documentação Esco.lar CC5 Ol
Clidê Divisão de AlirnCillação Escolar CC5 O 1
Chefe Divisão de TI-an.wmtc Escolar CC5 OI
Assessor Técnico li CC5 02
7.1 - Depan:uueoro de CUllW':I.
DirelOL" do Deprutamcnto de CulruraCC3 01
Qiefe Divi3ão de CUitura e Paoimônio Hi.>ióiico CC5 O l
Chefe Divisão de Biblioteca e Acer:o Pilblico CC5 OI
7.2 - Depanamen10 de Esportes e Laz.er
Direior do Depto. de Espanes e Lazer CC3 O l
01cfe Divisão de L=, Recreação e Esponc Coi1111ni1.áiioCC5 O!
8.0 • Secretu"b Munklp:ll deAçãoSocl:ll eCitbtla.o.b
Sei;;reWio Municipal de Ação SOCLal e Cidadania•
Ctw:fe da Divisão de Defensoria Pública CC3 O 1
aiefe Divisão de Assistenaa Social. Cmnw\iláila e da Fl!nilia.CC5
CiietC Oi.visão de Empregos CC5 01
Cliefe da Divisão TCcnica e Apiendizado CC:5 OI
Assessor Técnico 1 CC4 O 1
Auessor Tkluco li CC-S Ol
09 -Admlnlstr.lçiio DiiUit:ll do São Roque do Choµlm
Admirusttadof Di.iliilal CC5 O 1
ANEXO Ili
TABELA SALARIAL
Tabela S:alarbl 1- C:u-gw e.rn Pni\·lmenlo de Comissão
NiveJ \klo.J.·em RS
CCI 3.lS0,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela li · C~ de Chefia Irucnnediâúa
Nivd Valorem RS
F0-3 149,03
FG-2 111,77
FG·I 81,83
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco e dá outras providências.
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e
Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse coletivo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
../
Estado do Paraná
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Rua Ararigbóia, 491
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ill- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica;
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo 1, parte integrante
desta Lei.
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1° - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"),
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais beneficios.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
e.-~º~.-~~-~· ~l :1F1~. l\'í.ll .... ~.E.. ··-·~
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Estado do Paraná
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada ''FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou
destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento
hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
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Estado do Paraná
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
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Pato Branco
Estado do Paraná
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administração Distrital
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Estado do Paraná
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRA TIVA
01 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
02 Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
03 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de.Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico Ili
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Rua Ararigbóia, 491
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
SÍMBOLO QUANTIDADE
CC2
CC3
CC5
CC2
CCI
CC2
CC3
*
CC4
CC4
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
Pato Branco
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
01
Estado do Paraná
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7.1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
*
CC5
CC5
CC6
*
CC4
CC5
CC4
CC4
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC3
CC5
CC5
CC3
CC5
CC5
Pato Branco
*
01
01
02
*
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
Estado do Paraná
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico II
09 Administração Distrital do São Roque do
Chopim
Administrador Distrital
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativa@whiteduck.com.br
*
CC3
ccs
ccs
ccs
CC4
CC-5
ccs
*
01
01
01
01
01
02
Pato Branco
(~~~:~ '-- ' ·.
.. Para ó . /
Estado do Paraná
ANEXO III
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valor emR$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível Valor emR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77 - V
FG-1 83,83 /,
\___J--'--· < \ / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 001/200 l :
EMENDA MODIFICATIVA
IVlodifica a redação do Anexo H - Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão
- Item 08, parte intet,rrante do Projeto de Lei nº OOl/2001, passando a vigorar com o
seguinte teor:
08. Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico H
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
* *
CC3 01
CC5 01
CC5 01
CC5 01
CC4 01
CC5 02
Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº 001/2001
\::. Mm1, ~m P. ~e~.' ~-......_ __ '-"-·--~--.... --... ~-~~·"""'-----
;11;.i, ,~l"J!_ 2:1 - v---.
--.~~~C\~-- V13l0
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autor]a do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, esta relatoria conclui em exarar o seguinte
posicionamento:
Verificando a Mensagem anexa, constata-se que o referido Projeto de Lei tem por
finalidade adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, às novas diretrizes a serem colocadas em prática pelo Governo Municipal.
De acordo com o Executivo l\1unicipal, essa nova proposta de estrutura
administrativa propiciará economia aos cofres públicos , em razão da redução do
número de Secretárias e Chefias e a adequação salarial dos cargos de provimento
em comissão e, principalmente pela pretensão de somente preencher as vagas
existentes para os cargos de provimento em comissão, especialmente a de Chefe de
Divisão, exclusivamente por servidores de carreira.
Pelo que se observa, os cargos descritos constantes da nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal, somente serão preenchidos no interesse da
Administração e quando o interesse público assim o exigir, conforme afirmação
dada pelo Chefe do Executivo Municipal perante essa Comissão de Representação,
o que determinará em redução de gastos públicos.
Como inovação, a citada proposta retirou a autonomia antes conferida ao Chefe do
Poder Executivo IVIunícipal, de criar mediante ato próprio, unidades
administrativas de nível hierárquico inferior às divisões, tais com Seções e Setores,
sem qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial.
Outro aspecto de grande alcance social a ser abordado, é a criação dentro dessa
nova estrutura, de cargos de Chefe de Divisão de Defensoria Pública, vinculado a
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a qual terá a missão de atender a
população carente em assuntos pettinentes a esfera jurídica e judicial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
A matéria encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e 111 do artigo
32 e no artigo 4 7, inciso Vll da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que
assim preceitua:
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
vn - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Por essas razões e por constituir-se a referida proposta em um instrumento voltado
as diretrizes e metas a serem desenvolvidas pelo Governo Municipal, concluo em
fornecer parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Br(!_uc-0~ 08 de janeiro de 2.001.
/ ... ·" r:\ ' I 1 < ·· 1 \ ,, ( ~/ ,f~~·p .. '.· ./ l' í '- o(.~ q " ~./{/ ., '
Enief uat : - re~id~-~-__/
/; {,) . '
Agustin~s ..
i'~~br~ 1 ~
. . ~, . DITceu. ~reira - Membro .
(·.,/ia•.· dJv0L :JÁ O.' ~
Silvià asse~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 00112001
Excelentíssimo Senhor Presidente
E Senhores Vereadores.
J?l,;L (.~2J:. .
_,._S:of.~.9'-~·-·m
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que objetiva dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, às novas diretrizes a serem implementadas pelo Governo
Municipal, conforme programa aprovado pelo povo pato-branquense.
A nova estrutura administrativa proposta, propiciará economia aos cofres públicos,
num importe aproximado de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) mensais, haja visto o
enxugamento do número de Secretarias e Chefias e a adequação salarial dos cargos de provimento
em comissão, conforme verifica-se do quadro demonstrativo anexo.
Ao que pese o número total de cargos serem praticamente idênticos aos constantes na
administração anterior, observa-se entretanto, que com a inclusão de cargos de assessores técnicos
em nível de chefia, evitará que contratações sejam efetivadas mediante procedimento licitatório.
Além disso, cumpre ressaltar a Vossas Excelências, que a inovação consignada na
referida proposta retira a autonomia antes conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante ato próprio, de criar unidades administrativas de nível hierárquico inferior às divisões
(Seção e Setor), sem qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial, o que na prática
propiciará redução dos gastos públicos.
A pretensão da atual Administração é de somente utilizar as vagas existentes para
cargos de provimento em comissão, quando o interesse público assim o exigir e de prestigiar o
máximo possível os servidores de carreira no preenchimento dos respectivos cargos, especialmente
os cargos de chefia, o que certamente irá reduzir ainda mais os gastos públicos no tocante ao quadro
de pessoal.
Considerando a necessidade premente da atual Administração em implementar o
programa de governo aprovado pela maioria da população pato-branquense e promover a
nomeação de seus auxiliares diretos, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em
_Yfe/eilura .YJrunicipa/ de !Tbio :JJranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lfü. N.~,_.J:4. ..
-~?'~.Q..-~···~ lJ!i.iTO
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas sessões
extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, conforme preceitua
o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de janeiro de 2001 . •
Clóvi
Prefeito Municipal
Y}d°eifura !Jl(unic~pa/ de 7-bio :13.ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2001
fê:··Mun. -d~ ,e;:" &'~. ; ~t ~----_,_,,_.., _____ ._ {;.
~ ~l~. ,N.~_.23 ....... __ ... i
f; ~·-'.:)~~C::..----- ~
L.'-"'"'c~~;j '-~····~ ..... J
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras
providências.
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de
sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder
Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do
Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento
e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
il/
!?re/eilara 2/(unicipa/ de Ybio :lJranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável,
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com
pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a
ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento
do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco,
fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
l) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !Rzfo JJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
III-ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica;
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
"--· d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
', g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política
geral do Governo Municipal.
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao
Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3º - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se também na
Adwin}~trnção Uescentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal
por linha indireta.
:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de 7-bio :Branco ? )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade
com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela
Política Geral do Governo Mtmicipal.
§ 1º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100%
(cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor básico
do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e demais beneficios.
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe
do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de cada
Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações semestrais, que
serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3º - O vencimento dos cargos de provimento em com1ssao acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores públicos
efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG'', de acordo com a Tabela
Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política Geral do Governo
Municipal, cujo benefício não gera quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC', ou por Função Gratificada "FG", sendo
que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo
Chefe do Poder Executivo
r:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo 23ranco 7 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Vl11. l'il.~ .... )Ci.
-·--·- ~.o2.~Âs~.-.. ~1f~"H.l
.. :·-·~·'·-··:
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme as necessidades da
Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão determinados
e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos
em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997,
Prefeito Municipal
?re/eilura !Ji(unicipa/ de Yfzlo 23ranco ;; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer ef~
Y'"f.e/eifura Jl(unicipa/ de Yti!o :Branco ;> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administração Distrital
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOU
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
O 1 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
02 Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico TI
Assessor de Imprensa
03 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
SÍMBOLO
CC2
CC3
CC5
CC2
CCl
CC2
CC3
*
CC4
CC4
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
01
:Pre/eilura !J]{unicipa/ de Ybio :JJranco
05
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico l
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7.1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
*
CC5
CC5
CC6
*
CC4
CC5
CC4
CC4
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC5
CC3
CC5
CC5
CC3
CC5
CC5
*
01
01
02
*
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
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8.0
09
!Yre/eilura !Jl(unicipa/ de Yfzfo JJranco :;; '
Secretaria
Cidadania
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Ação Social e
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico II
Administração Distrital do São Roque do
Chopim
Administrador Distrital
* *
CC3 02
CC5 01
CC5 01
CC5 01
CC5 02
CC5 01
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!Pre/eilura _Prunicipa/ de Ybio !JJranco ? )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UI
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível ValoremR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
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~ ~· . •.. ..':::tc:fq,,,.,.,.,.Q.:Ç:~- . CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC6··~~~~~'.:"J ·e
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para dispor sobre a estnitura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da l\!Jensagem anexa, o referido Projeto tem por finalidade
adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, às
novas diretrizes a serem implantadas pelo Governo Municipal.
Aponta o Executivo Municipal, que com essa nova estrutura administrativa haverá
economia aos cofres públicos num montante aproximado de R$ 34.000,00 (Trinta e
quatro mil reais) mensais, em razão da redução do número de Secretárias e Chefias
e a adequação salarial dos cargos de provimento em comissão.
Traçando comparativo entre a referida proposta e a instituída pela Lei nº ! .690, de
15 de dezembro de 1 . 997, o total de cargos que comporão a nova estrutura
administrativa é praticamente idêntico ao número estabelecido na Administração
passada, entretanto, justifica o Executivo Municipal, que a pretensão é utlhzar as
vagas existentes para cargos de provimento em comissão, quando o interesse
público assim o exigir, prestigiando o máximo possível os servidores de carreira no
preenchimento dos respectivos cargos, especialmente os cargos de Chefia.
Como inovação da citada proposta, foi retirada a autonomia antes conferida ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, de criar mediante ato próprio, unidades
administrativas de nível hierárquico inferior às divisões (Seção e Setor), sem
qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e III do
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim preceitua:
'' Arf. 32 - lll••(IHt••••lll•••••G111•11•••"º"111••0111••s•o•sa1••111•••••11•
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
li - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Quanto a retroatividade da referida proposta para 02 de janeiro de 2.001, entendo
s.m.j, que nesse mister possa ser efetivada, em razão de que estão excluídas da
incidência da mesma, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, por
constituir-se tal instrumento nas diretrizes a serem aplicadas por essa nova gestão
administrativa.
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo
que para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos
Vereadores, conforme determina o & 3º, inciso l, alínea "g" do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
a seg1Jinte Lei:
LEI Nº 1690
DATA: 15 de dezembro de 1997.
l''h:. H3 ... j ó ......
.... t::id~. •d:;ru
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefoito Municipal, sanciono
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de
um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao
desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados em
função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos
resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às
diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira
consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de
caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º - A Atfolinistração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da
atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de
ohras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou
• jculares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, seg1111do a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica constituída
dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação
desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco,
fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
t) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
'i) Conselho Mlinicipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Consellio Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ill- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica;
!Pre/eilura !Ji(unicipaf de !Palo !13ranco y ' >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) Central de Informática;
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Gerência Municipal;
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
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§ 1° - Os Conselh9s constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política
geral do Governo Municipal.
§ 2º - Os Ór:gãos constantes no inciso III, IV e V constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao
Chefe do Poder Executivo por linha direta.
' § 3º - Os Órgãos constantes no mc1so Vl, constitui a Administração
' Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
li subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se também na
Administração Descentralizad~ e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal
por linha indireta.
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabeíecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade
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ESTADO DO PARANÁ
" GABINETE DO PREFEITO
·-,1'·,.~rLo "s""AA .. J/."~~
com o estabelecidD pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela
Política Geral do Governo Municipal.
§ 1° - Os cargos de Chefia, ou equivalente, das Unidades Administrativas de menór
rúvel hierárquico, definidas pelos incisos III, IV e V, do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos
mediante Função Gratificada, símbolo "FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de
Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC",
ou ser designado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os casos, são de livre
nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo a
seguintes sistemática .
I - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
II - FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e
111 - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor.
§ 2° - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão
remunerados de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei e
regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
§ 3º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de
coffilssao, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento), a título de
Gratificação por Tempo Integral ("GT]"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não
sendo computada para quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais beneficios.
§ 4º - Para efeito do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em
conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados, e o instrumento a
ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO ID
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será complementada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unidades
Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de conformidade com as necessidades da
Administração.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o següinte escalonamento hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão; , ,
IV - SeÇão, e
V - Setor. ·
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!Yrefeilura 2i{unicjpa/ de !Paio !JJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato próprio,
a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a
quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente
Lei.
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput" deste artigo,
for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo seu
padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo que lhe
compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerando direitos de incorporação, para
todos os efeitos legais.
Art. 14 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo I, símbolo CC-4;
Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico I, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II,
Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 15 - O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso III, IV e V, do artigo
8º., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 16 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos
em provimento de comissão. 1
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 17 -Vetado.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/95 e 962/90.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1.997.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1
Estrutura Organizacional Básica
01 Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Central de Informática
02 Assessorias
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
03 Gerência Municipal
Gabinete do Gerente Municipal
Departamento de Material e Patrimônio
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Administração
Departamento Contábil/Financeiro
Departamento de Receita
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
Departamento de Meio Ambiente
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Departamento de Indústria e Comércio
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Departamento de Engenharia
Departamento de Serviços Urbanos
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário· Municipal de Ação Social e Cidadania
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01
02
03
04
05
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo :Branco :> )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II
Estrutura dos Cargos de Chefia
Órgão/Unidade Admipistrativa
Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor da Central de Informática
Assessor Executivo
Chefe do Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Técnico I
Assessor Jurídico
Assessor Técnico II
Gerência Municipal
Gerente Municipal
Diretor do Departamento d~ Material e Patrimônio
Chefe dá Divisão de Licitações Material e Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe de Divisão de Pessoal
Diretor do Departamento de Administração
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Símbolo
CC-1
CC-3
CC-4
CC-3
CC-5
CC-2
CC-4
CC-2
CC-5
CC-1
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças Assessor CC-3
Técnico I CC-4
Diretor do Departamento de Receita CC-3
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura CC-1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3
Chefe da Divisão Agropecuária CC-4
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-3
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e Lazer
Secretário Municipal de Educação CC-1
Diretor do Departamento de Educação CC-3
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC-4
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC-4
Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-3
Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa CC-4
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4
Qdade
01
01
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
J.I.""'·~~-,~~··-·-... --
!Yre/eilura !Jl(unicipaf de !Palo !13ranco / '
Turismo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo
Público
Diretor Departamento de Esportes e Lazer
Chefe da Divisão de Espo1ies Comunitários
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação
Chefe da Divisão Planejamento Desportivo
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
07
08
09
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Assessor Técnico II
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Chefe da Divisão de Estradas. Vicinais
Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas
Diretor do Departamento de Engenharia
Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Diretor do Departamento de Assistência Social
Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e Familia
Chefe da Divisão de Empregos
Assessor Técnico II
Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administrador Distrital
CC-3
CC-4
CC-4
CC-3
CC-4
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01
01
09
!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo :JJranco / )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administração Distrital de São Roque do Chapim
-. ·;;.;.- ..... ~ .. ~._,,,, --- ,, ............. _ ... ------- '
e. 1.-~~;r~·n,~,, i~~ t'" !!n; •.
:Pre/eilura !Jl{unicipa/ de :Palo 23ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexom
Tabela Salarial
Tabela Salarial I - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valor emR$
CC-1 1.830,00
CC-2 1.413,94
CC-3 1.271.31
CC-4 933, 10
CC-5 793.13
Base: Abril/97
Tabela Salarial II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível Valor em R$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
Base: Abril/97
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA'.' '' ..... '
Na publicação <la Lei nº 1.690, de 15,f!e dezem.bro de 1.997,
Anexo IJ., edição nº 1.700, de 19 de dezembro de 1.997, onde se
lê: "Administrador Distrital - CC-5" leia-se: "Administrador
Distrl!JiL_("'"C-_,_4'-'-'. ___________ _
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