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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-05
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
native_id12270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

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PROJETO DE LEI Nº 001/2001 
Regime de Urgência 
O Executivo Municipal convocou extraordinárias para votação da matéria 
RECEBIDO EM: 05 de janeiro de 2001 
DO PROJETO DE LEI Nº: 001/2001 
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
(revogou a lei 1690 de 15 de dezembro de 1997) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de janeiro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 09 de janeiro de 2001 
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 10 de janeiro de 2001 
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de janeiro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 009/2001 
LEI Nº: 2011DE11 DE JANEIRO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2451 dos dias 13 e 14 de janeiro de 
2001 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N' 2.011 Data: li de janeiro dC 2.001 SWnub: Dispõe sobJ.'C a esttut\lla organizacional da Piefeaura Municipal de Pato Branco 
e dá outras pcovidências. A Câmara MW'licipal de Pato Branco, Biado do Paranã, aprovou e CU. Prcfcilo Mwúcipal 
sancionoa~gW11tel.a; 
CAPllULO 1 
DJSPOSIÇÕESPRELIMfi'llARES 
Art. 1~. O M.wucipio dcvcr.i ruganizar a sua adi1~~t1ação e~ suas_atividades_ dentro 
de lllTI processo de planejamento, atendendo às peculiandades locais e os prmcipios tecrucos 
eonvefÚCllte:s ao desenvolvimento da comunidade Alt. 2'. Con.sidela-sc µrore;so de p!ant,jaiUC1úo a &fiiução dos objdivo.s. dtWminados CJTl 
função da r.:alida& local, a~ dos meios para abligi-los. o oornrok. de SUll aphcaç!o e a 
avaliação do.; resultados ParigrafüÚnico. - O plluieJal.llenlO das ati\llda<ks da Adinillis~ção Mtulicpnl obcde~ 
às diretrizes polib.cas emanadas do;; 111\WOS da comunidade e eslabckcKIM pdo Poder ~cuttvo 
através da claboroçãa e manutenção do:> ~gw111es ~llUlt'ICIUOS de plai1ejamentO· 
1 -PlanoPhuiamial; 
11 - Lei de Duettize& Orçrunentãrias, e 
Ili - 01çrune1Uo Progiama. Alt. 3" - A cbboração e cx=iç3o do planejameiUO das atividades municip<llS guwtlai;i intclla 
consonância com os~ e ll'ºS':amas do Govemo Federal e Esladual 
Art. it>-A ação do Município, em ãieasassistidas pela atuação da União ou do Esuu.kJ, será 
de carilt.l· suplcttvo .i seinpre que for o caso buscará mobilizar recursos mateiiais. humanos e 
.WlllnCCiros di;;pooiveis. • .\11. S'. A Administração Muniapal, al6n dai conuoles fomwis C011co.noúes B obediencia 
a preceilos legais e 1·egulamenlalc:;. devera~ de mstruu\CIU.Oõ de acompanhamcnlo e avaliação 
de resultados daatuaçãodosstusdive1"soso.rgâo3.i agenles. 
,'\it. 6º - A Prefcilu!a Municipal recouaá, sempre qu.:: adiniss.ivcl e aconselhável, a execução 
llldireta de obras e serviços medianle contrato., concessão, penníssiio ou convênios com pessoas e 
enlidad.::o pUblica.s ou particulatcs, de tonna a evitar novos encargos permanemes e a ampliação 
de;;neces:;âria de seu quadro dese.ivido.Les • .\11. 1' • Na el3boração e e=ção de seus programas, a Piefeinua Municipal estabelecera 
o Clitério de priondade:l, segundo a e:isenaahdade da ob:m ou saviço e o a1e11di111e11to do ulklesse 
coletivo 
C.A.PÍTIJLO li ORGAN1ZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8'-A esnutwa Ofganizacional da PiefeÍ1Uia do Mwiic:ipio de Paio Branco, tica constituida 
dos~Ó&~~ DE ACONSEUIAMENTO 
a)ConsdlioMwJic:ipalde Assistência Social; 
b)Con.scllKl MU1Ucipal O.:f.:>a dos Diici!osda Criai"IÇa e do Adule:>ccnte~ 
c)COI~ Municipal de Mcio Amb~e~ 
d)Consdho Munic:ipaldo Fundo de RecqU1pamemo de Bombeiros; 
e)Cru=ll:.o Murucipal de SaUd.:~ 
f) Conselho Mwlicipal do Trabalho~ 
g)Consdl10Mwlicipal de Desenvolvu~uo Rwal, 
h)Consdho Mwúcipal de Transporte Coletivo; 
i) Cü1!.icllW Municipal de Educa~o~ 
j)Conselho MuniC1pal de o.:1esa ao Cons~nidoi-. 
k) Catl3Clho Mwucipal de Deresa dos Dir<!l.tos da Mulhe1:, 
1) ConsdllO MwúapW de Pallimóruo~ 
m} Cm=ll10 Mwlicipal de Alimentação Escolar; 
n)Cooselho MwUClpal do idoso~ 
o)CrulSeiho Mwúcipal FwxleilOi~ 
p)Con~l!IO Mwúcpal do Oirainento Pa1:ticipativo; 
q)Con>elbo Municipal de Acomprul11anl'Clllo do Fundo de Educação 
r)Consell10 Mwlicipal de Planejamento lhbai10; 
s) Conselho Municipal de Q.ialidade, 
t) Conselho Mwlicipal do Polo de D=i!volvii~110Tecnológioo~ 
u)Co11.d10 Rodovi:iiio Municipal, 
v)Conscllio Comunitario de Segwança P\ibbca; 
w) Co11s.elho Mwlicipal de E:iumpccmteS; 
x)Consdho Mwiicipal de Juventude~ 
y) ~=!!lt) Mwlicipal de O.:tba Çivil. 
li· O ROA OS DE COLA.BORAÇAO COM O GOVERNO FEDERAL 
~li J_wó~~~~~~A.':~NCIA lMEDIAH 
a) Gabillclie do Preteilo; 
b) Assessoria de Planejamento; 
f~~~iw6~~MINISTil.AÇÀOESPECiFICA a) Chefe de Gabinete 
b)Secretuia Mllllicipal de Adnunisuação e F1ru111ças; 
e) Secretaria Mwucipal de Enge11iwlil, Otnas e Serviços Públicos; 
d) Seaewi.a Mwucipal de O.:~nvolvim~to EcmNinico e Tecnolõgico 
e) Seciel:Uia Mwlicipal de Agricullura e Meio Ambiente; 
t) Secrelalia Mwlici.pal de Educação, Culnua, Espo1te e Lazer, 
g) &crelaiia Mwucipal de Ação Social e Cidadania 
V -ÓRGAOS DE DESCEN"JRALIZAÇ.:\O lERRITORlAL 
~t~~~Ã~D~~~~I~~';JÃ~ ~~~~ a)Fundação de Saúde de Pato Brani:o, 
b)Institwo de Pc:;qlllSl e PlaneJ311lC!lCO Urbai10 de Pato Branco; c)Con1prulhia de Mineração de Pato Branco. 
} Iº - Oi C~tos COJISllllúes no inciso 1 desle aitigo, ~tão vinculados ao Clll!fe do Poder 
Executivo por lllllia indil'eta e t<!tíío regim<!l.ilo prôJllio, obedecidas entrellllúo, a politica geral do 
Govcmo MwticiPf!l 
§ 2" - Q; Orgãos constantes no inciso lJl e IV constituem a Adininis~ Caúializada da 
Prefeirura Municip.11 d<: Pato Bianco, hierru:quicainenie di5pos.ta e subcu:dinada ao Qiefe do Poder 
Executivo poi linha dileta 
§ 3' -05 01gãos. COl\.Stanles nv inciso V, constitoon aAdminis1iação Descentra!W.da do Poda 
E.xecub.vo do Mwliciplo d.: Pato B.Jaiioo, hic:rarqwcamente disposta e subotduiada ao Ch& do Poder 
~livoMwiicipalpmlinhadiieta 
~ 4"- Os Óigãos cm\Slallle5 no u1ci.>o VI, deste ai11go, constiruem-s-e também na Ad.minisb.ação 
Descenbahzada e estes 1·eger-se-iio por nom1as Jl!Op1ias, vinculados conrudo, a polilli;a geral do 
Governo MWlicipal, ~.ndo ~"Ubordinado:; ao Cll<!"fe do Podi:J.· E.xeculÍ\'O Municipal por linha indireta. 
Art. 9'-As ~ AdnúnislratiVM integrantes das óigãos comlal11C$ noo incisos Ili. IV e 
V do a:ib.ga antenor. crul$(irucm-;;c na Estiunua Orgai1L2aciona!Adminisbativa da Prefeilura Municipal 
de Pato Branco, dispo.sm 110 Anexo 1, paitc integrnllle desta Lei. 
Alt. 10 - Ficam cnados os cargos constantes no . .s.nc.xo li, prute integrante desta Lei, para o 
exercício das ativid.'\des. µeatinentB aos órgãos e suas rcspe.::livai wlidadesadrninis1111tiws, obedect:i1do 
a lolação, simbologia,\~ e quantidade nele estabclccidas. Art. li -().;cargos cnados por e:>ta Lei, serão de pioviinento em comissão. de livre nomeação 
ce.xDJ~peioCllCfedoPocW.·E.'i:ecullVo,sendore1muler.ildosdeconfurmidadecomotsiatdecido 
pela Tab<!la SalaJial I, do.-\ne.xo Ili, pane i.ntcgnuue desta Lci, e regido pela Politica Gc:rnl do Governo 
Municipal ~ lº - Pai.a todos os efei!OS legais. Oli v~uime:mos dos =gos em ?'Jllime1Uo de comissão, a 
crilc.rio do Citefe do Poder Executl\'o Mwlicipal, podeião ser acrescidos em a~ 100% (cem por 
cctllo). a titulo de Gratificação po1· Tempo Integral (''GTI'), calculada sobre o vlllot ~oo do 
respectivo sirnbolo., não sendo computada palll efeito:> de aposentadoria e demais beneficias 
§ Z'- P.ua eti!ito dc conccs.são de guiti6caçio J>O!" IClnpoinlegt'lll (Cll), o Chefe do Poder 
Executivo Mwlicipal, lcvaci em consideração o desempenho e produtividade de cada Ôtgào na 
obtenção de resultados, e o ilisllllln<!l.llO a ser utilizado seiio avaliações sc.mesl!ais, que SC!io 
regulamentadas mediame Regimento lnt.:mo. 
§ Y. O venciL1l'ClllO dos cargos de provimento em comis.são aci·esados de grabficação, não 
podo:;\ ulbapassar o valor do subsidio dos Seaetãnos Mwuapais 
Alt. 11 -~ caigoo 1cla11vo::; aos órgãos de Divisão illtegr.ulles da esllurura adminislialiva da 
PiefcitwOJ Mwúcipalde Pato Bn1nco,quand(locupados po! seividoles pilbbcos efebvos, saãoexeicidos 
medwúe Fwwão Gn1tilicada-sim00lo "FG'', de i!COldo com a Tabela Sala!W 11, do Ane:w ID, parte 
illlegi-ant<: desl.a·Lei,Scllido1egidospcla Politica~llido GovcmoMwiicipal. cujo bo1eficio11ãogera 
~dircilosd.:inco1poniçãosalaiial,para lodosos cfci!oslc~ 
Pariigralà ú11ico - OI scvidoies públicos dCti11os podciio optar e1úre =· nomeado para o 
cxercicio do caigo o!ill C011JMSão "'CC", ou por Função Gratificada "FO", sendo que cm ambos os 
casas. são de li\'te nomeação ou designação e exonernçilo ou destituição pelo Cliefe do Poder 
E.xecutivo c,>,phuLo lll 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
• .\11. 13 - A CS!lunua ruganizacional delirúda por e5ta Lei, serà implementada pclo Chefe do 
Pod.:i:E.xecuti\-oMwUcipal,atrav6;deatopiópiio. confonnc 11S1~daAdilUlústraç:àoc 
ointcrcssepUbliooassirnoexigír. 
Pailigiafo Único - Os órgãos ii11<:grantcs da estmtura adminisoativa da Prefeitura Murucipal 
de Paio Bl:anco, deveriio obedecer $ClllPfC: o seguinte escalonamento hierárquico. 
1-Secietanasc~iasGcrais; 
11 -Ot'partiunemoo: 
Ili -Oivislo, Art. 14 -As attibuiçõcs dos cargos refcrentr:.s aos órgãos que cornpo1io a esllu!Ui"a 
o.rganizacioilll administrativa da Prefeitwa Muniopal de Pato Bra11ro, serão detainmados e aprnvados 
por ato do ~fedo Poder Extcutivo Municipal, no pnm de 60 (IC!l.St!UB) dW. COJUAdos da data de 
publicação desta Lei. 
:\:11. 15-.1. critério do Executivo Municipal. podera ha\'CI cumulação de cargos eu1 p1·0\iiO<!ll\O 
"'"""""' Pari.giaio Único • Ocoaendo o disposto no ·•capui" de,;ie anigo, o nomeado podeci optar pda 
maior remwll!laçào. sendo vedado sua CU1nulação 
ArL 16~Esta Lei entra i:n-1 \igorna dala de .ruapubbcação, reno.agii~o ~ etb1os a 02 de 
janeiro de 2.001,rcvogadMa.s~emcorurâno, cspecialm~llt: a Lei MWUC1pal11• 1.690,de 
JSdedezemblode 1.997 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco .:m, l l de )Mlo!ILO de 2.001 
Clóvis Santo Padoan - Prefeito l\lunicipal 
~~ORGANIZACIONAL SASJC»« ... --.. ~1111.--_.,-,:.=o ..-__ "l Ol - GOVERNO MUNICIPAL .._ m Ili .... 
Gabin& do Prefeito 
Sislema de COObcle l111emo 
Sccrclll!ia E.xccuuva 
02-ASSESSORL-'\S 
Assessoria de Planejamento 
AsscssoriaJwidica 
Assessoria de Imprensa 
: Jrlo. N.•• _3"-''3,__ __ 
:Sd'.,,. )p. 
Via TO 
03 - SECREV.RIA ~UNICIPAL DE ADMIN!STRAÇ.:\O E FINANÇAS 
Gabinete do Secretario de Admilititração e Finanças 
Dq:iarlamento deFirumças 
04 - SECRETARJAML'NICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
Gabinete do Sci;;rc1á11n Mtm. de Engaihruia. Obras e SCMÇos Públic~ 
DepamunCJllO de Obras e Sei\'iço:i Públi~-os 
OS ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E 
TECNOLóGJCO 
Gabinete do Secie!áno Mwlicipal d<: Dese11volvimen10 Econõmic.:i e T~cnológico 
06 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE AORICULTIJRA E MEIO .-\:-.!BIENTE 
Gabuietc do Scciet81.10 Mwlicipal de Agiicullllla 
Depaname1110 de Descnvolvimemo Rwal 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULlURA, ESPORTE E l.AZER 
Gabinete do Seaelàiio Mwucipal de Educação 
Depaitamento Adininisirattvo 
Depal1an1e11todeCulnaa 
O.:pwtamcnto de Esport~ e Lazer 
08 - SECRET.A.RlA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CID.~.-1..NL-1. 
Gabilleie do SCCl'Ctáiio Mwticipal de Ação Social e Ctdadaiua 
09 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE s.:\.O ROQUE DO CHOPIM 
AdinimstraçãoDistrital 
ANEXOU 
ESTRlJIURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA S\MBOLO QUAl'fllDADE 
Ol-Go\·ernoMunldpal 
Oiefe de GablllCle CC'.! OI 
Chefe de S~tona d.: Controk huemo CC3 OI 
Scc!'eWia Exccuo.va CC5 O l 
02·As5eff0f"!.u 
Asies:sOf de Planejai.ncmo CC'.! OI 
.~Juridicol CCI OI 
~JuridicoU CC2 
.-1.sse= de hllJlle!l.Sa CC3 OI 
03 - Sec:rmrl:! Munidp:ll de Adlnln.lslr.lç;io e Flnançls 
Secmano cL:: Adrniniso.a?o e Finanças • 
Duetot Depte. FinançasCC4 OI 
Chefe da Divisão de COJllabüidade CC4 01 
Chefe Divisão de Compras CC5 01 
Chefe DÍ'<'i.são de Material e Pamrnônio CC5 OI 
Chefe Divisão de Recursos Humanos CC5 O 1 
Chefe Divisão de F"1SCali7lição e Tnbutaçào CC4 O l 
AssessorTicnicolll CC6 Ol 
04 - Socretari:r. Mwúclpal de En,e.nll:ll"i:i, Ollr:lS e Ser.·~s Públicos 
Sectetário de Engeilltaria, Obias e SeiVIÇl)S Públicos • 
Diretor do Depto. de Obras e Sei\iços Público::; CC3 OI 
01efe Divisão de Pioje1os e Fiscalização CCS OI 
Qlde da Divisão de Caitogralia CC5 01 
Chefe da Dr.visão de Maim!CIIÇào. Limpeza e Conseivaçâo CCS O 1 
OiefedoParqllcl~Máquinas CC5 01 
Cite.li: da Divisão de llwmmçào Pitblica CC5 OI 
.~Técnico! CC4 OI 
Assessor Téauco III CC6 Oi 
05- Secrel:lrla Mwúdp:ll de Desen\·oJvlme11lo Econômico e TfOllliódoo 
Secretário M\llllClpal de Desenvo!Vuuento Ecot1Ói1uco e Tecnológico• • 
Chcli: Divisão de bldUstria e Comércio CCS OI 
Chefe da Divisão de Capaatação Profi»ioiial CC5 O 1 
.~r Tecruco 111 CC6 o~ 
06 -Scmlllrl:I MWlidpal de Agrltullura e MelO . .\mbknlc 
Seacláiio Mwlicipal ele Agricultura • • 
DiL-etordo Depto. ele D=wolwnemo Rural CC4 OI 
Chefe Divisão AçopeclWia CC5 OI 
DilctOJ·dol),:pto.deMeio.·•,.mbie:nte CC4 01 
As.sc3sorTCmcol CC4 OI 
O? - Secrtiarla Mwúdµ:il de Educaç;io, Cultur:i, Esporre e Lu:tr 
Secmária Mwúcipal d<: Educação. Cukwõ!. Espone e Lazer • 
DirctOf Admiruso.ativo CC3 O 1 
Chefe Divisão de PlaneJmllento, Proje1os c PesquisD CC5 OI 
Chefe Divisão de Eil5ino Fwidameiual CCS O 1 
Chefe Divd.o de Educação lnfanlll CC5 OI 
Qiefc Divisão de Documentação Esco.lar CC5 Ol 
Clidê Divisão de AlirnCillação Escolar CC5 O 1 
Chefe Divisão de TI-an.wmtc Escolar CC5 OI 
Assessor Técnico li CC5 02 
7.1 - Depan:uueoro de CUllW':I. 
DirelOL" do Deprutamcnto de CulruraCC3 01 
Qiefe Divi3ão de CUitura e Paoimônio Hi.>ióiico CC5 O l 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acer:o Pilblico CC5 OI 
7.2 - Depanamen10 de Esportes e Laz.er 
Direior do Depto. de Espanes e Lazer CC3 O l 
01cfe Divisão de L=, Recreação e Esponc Coi1111ni1.áiioCC5 O! 
8.0 • Secretu"b Munklp:ll deAçãoSocl:ll eCitbtla.o.b 
Sei;;reWio Municipal de Ação SOCLal e Cidadania• 
Ctw:fe da Divisão de Defensoria Pública CC3 O 1 
aiefe Divisão de Assistenaa Social. Cmnw\iláila e da Fl!nilia.CC5 
CiietC Oi.visão de Empregos CC5 01 
Cliefe da Divisão TCcnica e Apiendizado CC:5 OI 
Assessor Técnico 1 CC4 O 1 
Auessor Tkluco li CC-S Ol 
09 -Admlnlstr.lçiio DiiUit:ll do São Roque do Choµlm 
Admirusttadof Di.iliilal CC5 O 1 
ANEXO Ili 
TABELA SALARIAL 
Tabela S:alarbl 1- C:u-gw e.rn Pni\·lmenlo de Comissão 
NiveJ \klo.J.·em RS 
CCI 3.lS0,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela li · C~ de Chefia Irucnnediâúa 
Nivd Valorem RS 
F0-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG·I 81,83 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 001/2001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências. 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e 
Estadual. 
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão 
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço 
e o atendimento do interesse coletivo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
../ 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
Rua Ararigbóia, 491 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ill- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica; 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo 1, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante 
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1° - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), 
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais beneficios. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
e.-~º~.-~~-~· ~l :1F1~. l\'í.ll .... ~.E.. ··-·~ 
~-.. ··-.. :s.~~ t'l~'f(j 
Estado do Paraná 
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade 
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada ''FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco 
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Estado do Paraná 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administração Distrital 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
Estado do Paraná 
ANEXO II 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRA TIVA 
01 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
02 Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
03 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de.Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico Ili 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Rua Ararigbóia, 491 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
SÍMBOLO QUANTIDADE 
CC2 
CC3 
CC5 
CC2 
CCI 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
Pato Branco 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Estado do Paraná 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7.1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
* 
CC5 
CC5 
CC6 
* 
CC4 
CC5 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC3 
CC5 
CC5 
CC3 
CC5 
CC5 
Pato Branco 
* 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Estado do Paraná 
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico II 
09 Administração Distrital do São Roque do 
Chopim 
Administrador Distrital 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 
* 
CC3 
ccs 
ccs 
ccs 
CC4 
CC-5 
ccs 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
Pato Branco 
(~~~:~ '-- ' ·. 
.. Para ó . / 
Estado do Paraná 
ANEXO III 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valor emR$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível Valor emR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 - V 
FG-1 83,83 /, 
\___J--'--· < \ / / 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 001/200 l : 
EMENDA MODIFICATIVA 
IVlodifica a redação do Anexo H - Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão 
- Item 08, parte intet,rrante do Projeto de Lei nº OOl/2001, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
08. Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico H 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
* * 
CC3 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC4 01 
CC5 02 
Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº 001/2001 
\::. Mm1, ~m P. ~e~.' ~-......_ __ '-"-·--~--.... --... ~-~~·"""'-----
;11;.i, ,~l"J!_ 2:1 - v---. 
--.~~~C\~-- V13l0 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autor]a do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, esta relatoria conclui em exarar o seguinte 
posicionamento: 
Verificando a Mensagem anexa, constata-se que o referido Projeto de Lei tem por 
finalidade adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, às novas diretrizes a serem colocadas em prática pelo Governo Municipal. 
De acordo com o Executivo l\1unicipal, essa nova proposta de estrutura 
administrativa propiciará economia aos cofres públicos , em razão da redução do 
número de Secretárias e Chefias e a adequação salarial dos cargos de provimento 
em comissão e, principalmente pela pretensão de somente preencher as vagas 
existentes para os cargos de provimento em comissão, especialmente a de Chefe de 
Divisão, exclusivamente por servidores de carreira. 
Pelo que se observa, os cargos descritos constantes da nova estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal, somente serão preenchidos no interesse da 
Administração e quando o interesse público assim o exigir, conforme afirmação 
dada pelo Chefe do Executivo Municipal perante essa Comissão de Representação, 
o que determinará em redução de gastos públicos. 
Como inovação, a citada proposta retirou a autonomia antes conferida ao Chefe do 
Poder Executivo IVIunícipal, de criar mediante ato próprio, unidades 
administrativas de nível hierárquico inferior às divisões, tais com Seções e Setores, 
sem qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial. 
Outro aspecto de grande alcance social a ser abordado, é a criação dentro dessa 
nova estrutura, de cargos de Chefe de Divisão de Defensoria Pública, vinculado a 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a qual terá a missão de atender a 
população carente em assuntos pettinentes a esfera jurídica e judicial. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e 111 do artigo 
32 e no artigo 4 7, inciso Vll da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que 
assim preceitua: 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis 
que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
vn - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Por essas razões e por constituir-se a referida proposta em um instrumento voltado 
as diretrizes e metas a serem desenvolvidas pelo Governo Municipal, concluo em 
fornecer parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei em apreço. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Br(!_uc-0~ 08 de janeiro de 2.001. 
/ ... ·" r:\ ' I 1 < ·· 1 \ ,, ( ~/ ,f~~·p .. '.· ./ l' í '- o(.~ q " ~./{/ ., ' 
Enief uat : - re~id~-~-__/ 
/; {,) . ' 
Agustin~s .. 
i'~~br~ 1 ~ 
. . ~, . DITceu. ~reira - Membro . 
(·.,/ia•.· dJv0L :JÁ O.' ~ 
Silvià asse~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 00112001 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
E Senhores Vereadores. 
J?l,;L (.~2J:. . 
_,._S:of.~.9'-~·-·m 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei, que objetiva dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, às novas diretrizes a serem implementadas pelo Governo 
Municipal, conforme programa aprovado pelo povo pato-branquense. 
A nova estrutura administrativa proposta, propiciará economia aos cofres públicos, 
num importe aproximado de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) mensais, haja visto o 
enxugamento do número de Secretarias e Chefias e a adequação salarial dos cargos de provimento 
em comissão, conforme verifica-se do quadro demonstrativo anexo. 
Ao que pese o número total de cargos serem praticamente idênticos aos constantes na 
administração anterior, observa-se entretanto, que com a inclusão de cargos de assessores técnicos 
em nível de chefia, evitará que contratações sejam efetivadas mediante procedimento licitatório. 
Além disso, cumpre ressaltar a Vossas Excelências, que a inovação consignada na 
referida proposta retira a autonomia antes conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
mediante ato próprio, de criar unidades administrativas de nível hierárquico inferior às divisões 
(Seção e Setor), sem qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial, o que na prática 
propiciará redução dos gastos públicos. 
A pretensão da atual Administração é de somente utilizar as vagas existentes para 
cargos de provimento em comissão, quando o interesse público assim o exigir e de prestigiar o 
máximo possível os servidores de carreira no preenchimento dos respectivos cargos, especialmente 
os cargos de chefia, o que certamente irá reduzir ainda mais os gastos públicos no tocante ao quadro 
de pessoal. 
Considerando a necessidade premente da atual Administração em implementar o 
programa de governo aprovado pela maioria da população pato-branquense e promover a 
nomeação de seus auxiliares diretos, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em 
_Yfe/eilura .YJrunicipa/ de !Tbio :JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lfü. N.~,_.J:4. .. 
-~?'~.Q..-~···~ lJ!i.iTO 
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas sessões 
extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, conforme preceitua 
o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de janeiro de 2001 . • 
Clóvi 
Prefeito Municipal 
Y}d°eifura !Jl(unic~pa/ de 7-bio :13.ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 001/2001 
fê:··Mun. -d~ ,e;:" &'~. ; ~t ~----_,_,,_.., _____ ._ {;. 
~ ~l~. ,N.~_.23 ....... __ ... i 
f; ~·-'.:)~~C::..----- ~ 
L.'-"'"'c~~;j '-~····~ ..... J 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de 
sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder 
Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais 
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do 
Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, 
humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à 
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento 
e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
il/ 
!?re/eilara 2/(unicipa/ de Ybio :lJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, 
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com 
pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a 
ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento 
do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, 
fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
l) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !Rzfo JJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
III-ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica; 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
"--· d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
', g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe 
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política 
geral do Governo Municipal. 
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao 
Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3º - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se também na 
Adwin}~trnção Uescentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a 
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
por linha indireta. 
:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de 7-bio :Branco ? ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade 
com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela 
Política Geral do Governo Mtmicipal. 
§ 1º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100% 
(cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor básico 
do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de aposentadoria e demais beneficios. 
§ 2º - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral (GTI), o Chefe 
do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade de cada 
Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações semestrais, que 
serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3º - O vencimento dos cargos de provimento em com1ssao acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores públicos 
efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG'', de acordo com a Tabela 
Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política Geral do Governo 
Municipal, cujo benefício não gera quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos 
legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC', ou por Função Gratificada "FG", sendo 
que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo 
Chefe do Poder Executivo 
r:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo 23ranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Vl11. l'il.~ .... )Ci. 
-·--·- ~.o2.~Âs~.-.. ~1f~"H.l 
.. :·-·~·'·-··: 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será implementada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme as necessidades da 
Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão determinados 
e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 
em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997, 
Prefeito Municipal 
?re/eilura !Ji(unicipa/ de Yfzlo 23ranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer ef~ 
Y'"f.e/eifura Jl(unicipa/ de Yti!o :Branco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administração Distrital 
#;'J. Mtm. 11G ~lá. 0<:~. ----~~.·-----... ·--· ·-- m'fa • .N.ll -· J'J." ... ,,, __ _ 
"·---~~-Q--c_. 
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Ybio :Branco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOU 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA 
O 1 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
02 Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico TI 
Assessor de Imprensa 
03 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
SÍMBOLO 
CC2 
CC3 
CC5 
CC2 
CCl 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
:Pre/eilura !J]{unicipa/ de Ybio :JJranco 
05 
? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico l 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7.1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
* 
CC5 
CC5 
CC6 
* 
CC4 
CC5 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC3 
CC5 
CC5 
CC3 
CC5 
CC5 
* 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
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-·~--.:Jo1~:-'.':\-~ ... VlliiHJI 
8.0 
09 
!Yre/eilura !Jl(unicipa/ de Yfzfo JJranco :;; ' 
Secretaria 
Cidadania 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Ação Social e 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico II 
Administração Distrital do São Roque do 
Chopim 
Administrador Distrital 
* * 
CC3 02 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 01 
CC5 02 
CC5 01 
fJI/// 
!Pre/eilura _Prunicipa/ de Ybio !JJranco ? ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UI 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
~ t('i. t~\!'~ ;? " i~;r,~ .. ··;. ~~~ ... , ... ---~,--, ',.,,.. ·--''·--·-· .,.-.~~'- ~·---· 
G 
; :,;;'fo~. 1;'.,,: / '). 
~ ~· . •.. ..':::tc:fq,,,.,.,.,.Q.:Ç:~- . CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC6··~~~~~'.:"J ·e 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para dispor sobre a estnitura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da l\!Jensagem anexa, o referido Projeto tem por finalidade 
adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, às 
novas diretrizes a serem implantadas pelo Governo Municipal. 
Aponta o Executivo Municipal, que com essa nova estrutura administrativa haverá 
economia aos cofres públicos num montante aproximado de R$ 34.000,00 (Trinta e 
quatro mil reais) mensais, em razão da redução do número de Secretárias e Chefias 
e a adequação salarial dos cargos de provimento em comissão. 
Traçando comparativo entre a referida proposta e a instituída pela Lei nº ! .690, de 
15 de dezembro de 1 . 997, o total de cargos que comporão a nova estrutura 
administrativa é praticamente idêntico ao número estabelecido na Administração 
passada, entretanto, justifica o Executivo Municipal, que a pretensão é utlhzar as 
vagas existentes para cargos de provimento em comissão, quando o interesse 
público assim o exigir, prestigiando o máximo possível os servidores de carreira no 
preenchimento dos respectivos cargos, especialmente os cargos de Chefia. 
Como inovação da citada proposta, foi retirada a autonomia antes conferida ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, de criar mediante ato próprio, unidades 
administrativas de nível hierárquico inferior às divisões (Seção e Setor), sem 
qualquer limitação de números de cargos e padrão salarial. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2º, incisos I e III do 
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim preceitua: 
'' Arf. 32 - lll••(IHt••••lll•••••G111•11•••"º"111••0111••s•o•sa1••111•••••11• 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis 
que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
li - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Quanto a retroatividade da referida proposta para 02 de janeiro de 2.001, entendo 
s.m.j, que nesse mister possa ser efetivada, em razão de que estão excluídas da 
incidência da mesma, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, 
conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, por 
constituir-se tal instrumento nas diretrizes a serem aplicadas por essa nova gestão 
administrativa. 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo 
que para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos 
Vereadores, conforme determina o & 3º, inciso l, alínea "g" do artigo 29 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
a seg1Jinte Lei: 
LEI Nº 1690 
DATA: 15 de dezembro de 1997. 
l''h:. H3 ... j ó ...... 
.... t::id~. •d:;ru 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefoito Municipal, sanciono 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de 
um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios técnicos convenientes ao 
desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, determinados em 
função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos 
resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às 
diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e 
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira 
consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de 
caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5º - A Atfolinistração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a 
preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da 
atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de 
ohras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou 
• jculares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de 
prioridades, seg1111do a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, fica constituída 
dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de !Paio :Branco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
;a". tv~ .'O lJ ... . 
' )gfb,~0_ . . Vl'.'>H' 
entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação 
desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o 
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse 
coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, 
fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
t) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
'i) Conselho Mlinicipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Consellio Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ill- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica; 
!Pre/eilura !Ji(unicipaf de !Palo !13ranco y ' > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) Central de Informática; 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
a) Gerência Municipal; 
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
·t;,:~I. {\'.". ©.% ' ~g,,,-:;,~5$.9\ ,,,_ ... ,---~-~--~ --- v·~· ... ;:i'·~·J 
§ 1° - Os Conselh9s constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe 
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política 
geral do Governo Municipal. 
§ 2º - Os Ór:gãos constantes no inciso III, IV e V constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao 
Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
' § 3º - Os Órgãos constantes no mc1so Vl, constitui a Administração 
' Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
li subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se também na 
Administração Descentralizad~ e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a 
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
por linha indireta. 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabeíecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade 
, 
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1 .i'ltJ. i·i·}: - .d--1-.. . "" -- ; 
l::~~~é~=---- !Pre/eilura !J!(unicipa/ de :Palo :Branco y ; 
ESTADO DO PARANÁ 
" GABINETE DO PREFEITO 
·-,1'·,.~rLo "s""AA .. J/."~~ 
com o estabelecidD pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido pela 
Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1° - Os cargos de Chefia, ou equivalente, das Unidades Administrativas de menór 
rúvel hierárquico, definidas pelos incisos III, IV e V, do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos 
mediante Função Gratificada, símbolo "FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de 
Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC", 
ou ser designado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os casos, são de livre 
nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo a 
seguintes sistemática . 
I - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão; 
II - FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e 
111 - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor. 
§ 2° - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão 
remunerados de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei e 
regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
§ 3º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
coffilssao, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento), a título de 
Gratificação por Tempo Integral ("GT]"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não 
sendo computada para quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais beneficios. 
§ 4º - Para efeito do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em 
conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados, e o instrumento a 
ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno. 
CAPÍTULO ID 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será complementada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unidades 
Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de conformidade com as necessidades da 
Administração. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o següinte escalonamento hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão; , , 
IV - SeÇão, e 
V - Setor. · 
i ' 
!Yrefeilura 2i{unicjpa/ de !Paio !JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato próprio, 
a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a 
quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente 
Lei. 
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput" deste artigo, 
for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo seu 
padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo que lhe 
compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerando direitos de incorporação, para 
todos os efeitos legais. 
Art. 14 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo I, símbolo CC-4; 
Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico I, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II, 
Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 15 - O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso III, IV e V, do artigo 
8º., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação desta Lei. 
Art. 16 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 
em provimento de comissão. 1 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 17 -Vetado. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/95 e 962/90. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1.997. 
-· / 
~ 
-
~ 
-
-
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~ 
-
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fJf/IA 
~ 
~ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 
Estrutura Organizacional Básica 
01 Governo Municipal 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Central de Informática 
02 Assessorias 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
03 Gerência Municipal 
Gabinete do Gerente Municipal 
Departamento de Material e Patrimônio 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Administração 
Departamento Contábil/Financeiro 
Departamento de Receita 
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Departamento de Meio Ambiente 
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento de Educação 
Departamento de Administração Escolar 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Departamento de Indústria e Comércio 
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal 
Departamento de Engenharia 
Departamento de Serviços Urbanos 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário· Municipal de Ação Social e Cidadania 
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01 
02 
03 
04 
05 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo II 
Estrutura dos Cargos de Chefia 
Órgão/Unidade Admipistrativa 
Governo Municipal 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Diretor da Central de Informática 
Assessor Executivo 
Chefe do Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Técnico I 
Assessor Jurídico 
Assessor Técnico II 
Gerência Municipal 
Gerente Municipal 
Diretor do Departamento d~ Material e Patrimônio 
Chefe dá Divisão de Licitações Material e Patrimônio 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
Chefe de Divisão de Pessoal 
Diretor do Departamento de Administração 
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 
Símbolo 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-5 
CC-2 
CC-4 
CC-2 
CC-5 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças Assessor CC-3 
Técnico I CC-4 
Diretor do Departamento de Receita CC-3 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura CC-1 
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3 
Chefe da Divisão Agropecuária CC-4 
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-3 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e Lazer 
Secretário Municipal de Educação CC-1 
Diretor do Departamento de Educação CC-3 
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC-4 
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC-4 
Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-3 
Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa CC-4 
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4 
Qdade 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
J.I.""'·~~-,~~··-·-... --
!Yre/eilura !Jl(unicipaf de !Palo !13ranco / ' 
Turismo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo 
Público 
Diretor Departamento de Esportes e Lazer 
Chefe da Divisão de Espo1ies Comunitários 
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação 
Chefe da Divisão Planejamento Desportivo 
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
07 
08 
09 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 
Assessor Técnico II 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário Municipal 
Chefe da Divisão de Estradas. Vicinais 
Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas 
Diretor do Departamento de Engenharia 
Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Diretor do Departamento de Assistência Social 
Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e Familia 
Chefe da Divisão de Empregos 
Assessor Técnico II 
Administração Distrital de São Roque do Chopim 
Administrador Distrital 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-1 
CC-3 
CC-5 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
09 
!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo :JJranco / ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Administração Distrital de São Roque do Chopim 
Administração Distrital de São Roque do Chapim 
-. ·;;.;.- ..... ~ .. ~._,,,, --- ,, ............. _ ... ------- ' 
e. 1.-~~;r~·n,~,, i~~ t'" !!n; •. 
:Pre/eilura !Jl{unicipa/ de :Palo 23ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexom 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial I - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valor emR$ 
CC-1 1.830,00 
CC-2 1.413,94 
CC-3 1.271.31 
CC-4 933, 10 
CC-5 793.13 
Base: Abril/97 
Tabela Salarial II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível Valor em R$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
Base: Abril/97 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA'.' '' ..... ' 
Na publicação <la Lei nº 1.690, de 15,f!e dezem.bro de 1.997, 
Anexo IJ., edição nº 1.700, de 19 de dezembro de 1.997, onde se 
lê: "Administrador Distrital - CC-5" leia-se: "Administrador 
Distrl!JiL_("'"C-_,_4'-'-'. ___________ _ 
·., ·'·- '""·' ··~·-··-' ... ,. 
::.n~~ x:~:. ~ ..... (~ .::_(~ _ ... -"., ... _....._ 
..... ,.,_;:~;1c\\~c..-- VllHO ~ ............ ,_; 

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