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materia nº 56/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaCria cargos e amplia vagas no quadro de pessoal da Administração Direta.
native_id12349

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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fi'k .N. 11 .. __ JJ: ___ _ ·-----~·- \'11'70 
PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 41/2001 
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO: 56/2001 
SÚMULA: Cria cargos e amplia vagas no quadro de pessoal da Administração Direta (1 O 
Operadores de Máquinas Rodoviárias, 05 Pedreiros, 20 Auxiliares de Serviços Gerais, 05 
Garis de Rua e 03 Técnicos de Segurança no Trabalho). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências . 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001 
LEI Nº: 2052 de 13 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001 
, 
ANOXI' EDJÇ;fO 2557 
IODOP 
CJRCULAÇ.Jf O REGIONAL PATO BRANCO. QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.052 DATA 13 DEJUNHO DE 2001. 
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no quadro de Pessoal da 
Administração Direta 
A Câmara h1unicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei· 
Art. 1° - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos, 
previsto no Anexo 1 da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA HORARIA 
10 Operador de Máquinas P.Op. R$ 537,65 40 horas 
Rodoviárias II 
05 Pedreiro P.Op R$ 415,72 40 horas 
20 Auxiliar de Serviço" Gerais P. Op R$ 306,03 40 horas 
05 Garis de Rua P. Op. R$ 195,36 40 horas 
Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei 1368, de 
28 de julho de 1995 - Anexo !, conforme tabela a seguir; 
VAGAS CARGOS GRUPO 
03 Téc. Segurança Trabalho P. Tic. 
VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
R$ 608, 73 40 horas 
Art 3º - O anexo IIJ da Lei 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição dos 
Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a \'igorar acrescido da descrição 
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos tennos do anexo parte integrante 
desta lei 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãÔ, revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Jvfunicipal de Pato Branco em 13 de junho de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
TÍTULO DO CARGO 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as 
Nomrns Regulamcntadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
* identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, 
com a participação do ma10r número de trabalhadores, com assessoria do SESlvrC 
onde honvcr; 
* elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução 
de problemas de segurança e saúde no trabalho; 
* participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de 
prevenção necessánas, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais 
de trabalho; 
* realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de 
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a 
segurança e saúde dos trabalhadores; 
*realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu 
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas, 
* divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no 
trahalho; 
* participar, com o SES:t'v1T, onde hoi1ver, das discussões promovidas pelo 
empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de 
trnbalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 
* requerer ao SESM'C quando houver, ou ao empregador, a paralisação de 
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde 
dos trabalhadores; 
* colaborar no desenvolvimento e implementação do PC:t\1SO e PPRA e de 
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
* divulgar e promover o cumpnmento das Normas Rcgulamentadoras, bem 
como cláusulas de acordos e con\·cnçõcs coletivas de trabalho, relativas à 
segurança e saúde no trabalho; 
*participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador 
da análise das causas das doenças e acidenlcs de trabalho e propor medidas de 
solução dos problemas identificados~ 
* requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que 
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
* requisitará empresa as cópias das CAT emitidas; 
*promover, anualmente, cm conjunto com o SES:t\,JT, onde houver, a Semana 
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAI'; 
* participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Cmnpanhas de 
Prevenção da AIDS 
Instrução: 2° grau completo em Técnico de Segurança 
Experiência: de um a dois anos 
Responsabilidade· 1Vfateriais e SupcrYisão 
ASCENSÃO 
CARREIRA ISOLADA 
~'l~. N.it_ ... .JQ. ·-··- ---···-~·--·--
Estado do Paraná 
~ ~~~.. ~·~ii~~n~ ~.~·.:~ N;;" n2G~ .. 1 ------------·--·· -· ----··-·· i l:l'k .i:'Vl __ .Js ____ _ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÍf itii==:: 
PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
Art. 1° - Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo descritos, 
constantes do Anexo 1, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
10 Operador de Máquinas P. Op. R$ 537,65 40 horas 
Rodoviárias 11 
05 Pedreiro P. Op. R$ 415,72 40 horas 
20 Auxiliar de Serviços P. Op. R$ 306,03 40 horas 
Gerais 
05 Gari de rua P. Op. R$ 195,36 40 horas 
Art. 2° - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei nº 
1368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir: 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
03 Téc. Segurança Trabalho P. Téc. R$ 608,73 40 horas 
Art. 3° - O anexo Ili da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição 
dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição 
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte 
integrante desta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contráricc_ 
. ---, 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
----------------------TÍTULO DO CARGO-----------------------------------------------------------------
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 
----------------------DESCRIÇÃO SUMJ\RIA-------------------------------------------------------------
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas 
Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho. 
-----------------------DES<;RIÇÃO DETALHADA-------------------------------------------------------
• identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a 
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde 
houver; 
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de 
problemas de segurança e saúde no trabalho; 
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção 
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de 
trabalho; 
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho 
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança 
e saúde dos trabalhadores; 
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu 
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
• participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo 
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de 
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina 
ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros 
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como 
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e 
saúde de trabalho; ( ~ ,, , 
Rua A<a•lbóla, 491 Telefax (46) 224-=~ 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
• participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da 
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de 
solução dos problemas identificados; 
• requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham 
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana 
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; 
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção 
da AIDS. 
-----------------------E:Sf>E:C:IFIC:Aç:<SE:S------------------------------------------------------------------
Instrução: 2° grau completo em Técnico de Segurança 
E:xperiência: de um a dois anos 
Responsabilidade: Materiais e Supervisão 
-----------------------ASC:E:l\IS~()---------------------------------------------------------------------------
C:ARRE:IRJ\ IS()LADA 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
Art. 1° - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo 
descritos, constantes do Anexo 1, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995. 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
10 Operador de Máquinas P. Op. R$ 537,65 40 horas 
Rodoviárias 11 
05 Pedreiro P. Op. R$ 415,72 40 horas 
20 Auxiliar de Serviços P. Op. R$ 306,03 40 horas 
Gerais 
05 Gari de rua P. Op. R$ 195,36 40 horas 
Art. 2° - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei nº 
1368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir: 
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
03 Téc. Segurança Trabalho P. Téc. R$ 608,73 40 horas 
Art. 3° - O anexo Ili da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição 
dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição 
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte 
integrante desta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
conjuntamente apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta 
Casa de Leis, a seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 056/2001: 
EMENDA MODIFICATIVA .J 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 056/200 l, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1º - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos 
abaixo descritos, constantes do Anexo I da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995: 
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
10 Oeerador Mág. Rodoviárias II P.Op R$ 537,65 40 horas 
05 Pedreiro P.Op R$ 415,72 40 horas 
20 Auxiliar de Serviços Gerais P.Op R$ 306,03 40 horas 
05 Gari de Rua P. Op R$ 195,36 40 horas 
,l'1 
EMENDA MODIFICATIVA .LJ 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 056/2001, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho 
na Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir: 
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
03 Téc. Segurança Trabalho P.Téc R$ 608,73 40 horas 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Parana 
/) 
EMENDA ADITIVA :~ 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 056/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art .... - O Anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 
(Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar 
acrescido da descrição do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos 
termos do anexo, parte integrante desta lei." 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
#LJ<,iz --------,~:41-~----------
-~--------------------------~-----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·------·-·~-.~··-------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço pretende obter 
autorização desta Casa de leis para ampliar o quadro de pessoal da administração municipal. 
Devido à necessidade e obrigatoriedade da criação do cargo de Técnico de Segurança 
no Trabalho, exigido pelas normas do Ministério do Trabalho, bem como, notificação pelo 
Ministério Público para que se cumpra a lei, sob pena de notificação e autuação diárias, e 
aplicação de vagas para Operador de Máquinas Rodoviárias II, Pedreiro, Auxiliar de Serviços 
Gerais, devido a demanda de mão-de-obra requerida pela Secretaria de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos, incluso ainda no número de vagas Garis de Rua. 
Sugerimos também, conforme parecer jurídico, que se mude a redação do artigo 2°, 
onde cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, na Lei nº 1368, de 28 de julho de 
1995, anexo I, conforme a tabela a seguir: 
Vagas Cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
Técnico P. Técnico 40 horas 
Segurança no semanais 
3 Trabalho 608,73 
A matéria se encontra amparada no § 2°, inciso I do artigo 3 2 e incisos VII e XXV do 
artigo 47 da Lei Orgânica Municipal. 
Cabe lembrar aos nobres pares que as vagas criadas deverão ser preenchidas mediante 
prestação de concurso público de provas e títulos conforme norma contida no inciso II do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
A matéria encontra-se amparada em lei, portanto esta relatoria dá PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e posterior aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco,/ 29 de maio de 2001. ,......-., 
Membro 
·-., __ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
Através da mensagem nº 41/2001, datada de 08 de maio de 2001, 
pretende o Executivo Municipal busca obter autorização legislativa para criar 
cargos e ampliar vagas no quadro de pessoal da Administração Direta. 
As contratações para o cargo de Técnico de Segurança no 
Trabalho, que será enquadrado no Grupo Ocupaccional Técnio, Classe 1, terá 
piso salarial inicial de R$ 608,73, respeitando o piso base da categoria, fazendo￾se necessárias devido a obrigatoriedade exigida pelas normas do Ministério do 
Trabalho, bem como, notificação pelo Ministério Público para que se cumpra a lei, 
sob pena de notificação e autuação diárias. 
A aplicação de vagas para Operador de Máquinas Rodoviárias li, 
Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, faz-se necessária para suprir a demanda 
de mão-de-obra requerida pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, incluso ainda no número de vagas Garis de Rua. 
A matéria se encontra amparada no § 2°, inciso 1 do artigo 32 e 
incisos VII e XX.V do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e as vagas criadas 
deverão ser preenchidas mediante prestação de concurso público de provas e 
títulos conforme norma contida no inciso li do artigo 37 da Constituição Federal. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de junho de 2001. 
:z:.-,.~~~· --- . ,...Netsoh Bertaní.=-PsBs 
(Presidente) 
..... ,.,., ..... ~ ... ~ ... "' ·--. . . . . .. , .. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001 
Pretende, através do Projeto de Lei em tela, o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para criar cargos e ampliar vagas 
no quadro de pessoal da Administração Direta. 
Serão aumentadas para dez o número de vagas para o cargo 
de Operador de Máquinas Rodoviárias; 05 para Pedreiro; 20 para auxiliar 
de Serviços Gerais; 05 para Garis de Rua. O cargo criado será de Técnico 
de Segurança no Trabalho, enquadrado no Grupo Ocupacional Técnico, 
Clase 1, com 03 vagas. 
Conforme relata o Executivo Municipal em sua Mensagem nº 
41 /2001, datada de 8 de maio de 2001, a necessidade da criação de cargo 
e ampliação de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta da 
Prefeitura Municipal, visa suprir necessidades de mão de obra para o bom 
funcionamento administrativo. 
Após analisar a matéria e observar que a mesma se encontra 
amparada legalmente, sendo a matéria de interesse administrativo e 
funcional, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
[ ~ - j{:w ;;. L~ /1u--v...._ 
S1lvio Hasse - PSDB 
Membro 
Estado do Paraná 
1 ~:. .. _i·~!~)::_.~1='. .'~=-·- . ~ trl~. N.t __ .06 ... ----
Í, ,----·--~~----·· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltA.-Ntil~,·· 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para criar cargos e ampliar vagas no quadro de pessoal da 
Administração Direta. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade da criação do 
cargo técnico de Segurança do Trabalho, devido a obrigatoriedade exigida nas 
normas regulamentares emitidas pelo Ministério do Trabalho e a notificação pelo 
Ministério Público para a obediência aos mesmos, sob pena de multas diárias, bem 
como, a ampliação de vagas de cargos de operador de máquinas rodoviárias II, 
pedreiro, auxiliar de serviços gerais e garis, devido as necessidades dessa mão-de￾obra indicada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Estipula ainda em sua Mensagem que o piso salarial inicial do cargo de Técnico de 
Segurança do Trabalho será de R$ 608,73 (Seiscentos e oito reais). 
Tendo em vista, que o texto do Projeto de Lei não contempla a pretensão contida na 
Mensagem do Executivo Municipal, uma vez que não indica o vencimento do cargo 
de Técnico de Segurança do Trabalho e a carga horária semanal, recomendo seja 
modificado a redação do artigo 2º e acrescido um novo artigo, nos seguintes 
termos: 
"Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na 
Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 - Anexo I, conforme tabela a seguir: 
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
03 Téc. Segurança Trabalho P.Téc R$ 608,73 40 horas 
"Art. 3° - O Anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 
(Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar 
acrescido da descrição do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos 
termos do anexo, parte integrante desta lei." 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Esta,,t <iliaiefia encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo 32 e 
nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim estabelece: 
'' Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas 
ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos referentes à 
situação funcional dos servidores;" 
Cumpre ressaltar aos nobres edis que as vagas abertas no quadro de pessoal da 
administração direta, deverão ser preenchidas mediante aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma 
contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. 
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na 
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há 
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto recomendo a Comissão de 
Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao 
limite de despesa com pessoal, fixado em 54%, conforme preceitua a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 21 de maio de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
1\-IENSAGEM N.º 041/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Fazemos uso da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
incluso Projeto de Lei, que propõe a criação do cargo de Técnico de Segurança do 
Trabalho, totalizando 03 (três) vagas. Será o mesmo enquadrado no Grnpo Ocupacional 
Técnico, Classe I, com piso salarial inicial de R$ 608,73, que respeitará o piso base da 
categoria. Essas contratações se fazem necessárias devido a obrigatoriedade exigida nas 
Normas Regulamentares emitidas pelo Ministério do Trabalho e a notificação pelo 
Ministério Público para a obediência aos mesrnos, sob pena de multas diárias. 
E, necessitando ainda a contratação pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, de mão-de-obra operacional, faz-se necessária a ampliação do n. º de vagas de 
alguns cargos para atender a demanda atual. 
Operador de Máquinas Rodoviárias II, será acrescido de mais 1 O vagas. 
Pedreiro acrescido de mais 05 vagas. 
Auxiliar de Serviços Gerais acrescido de 20 vagas. 
Garis de Rua acrescido de 05 vagas. 
Contando com a aprovação do Projeto, em regnne de urgência, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 08 de maio de 2001 
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<Pr~&itura :Municipa[ de <Pato illranco r~.~~~~=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 56/2001 
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
Art. l.º - Ficam ampliados o n.º de vagas dos cargos abaixo inscritos, previsto no 
anexo Ida Lei n.º 1.368 de 28 de julho de 1.995. 
vagas Cargos 
10 Operador àe Máquinas Rodoviárias 
05 Pedreiro 1 
120 Auxiliar de Serviços Gerais 1 i i 
05 I Garis de Rua 1 
Art. 2.º - Fica criado o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, enquadrado no 
Grupo Ocupacional Técnico, Classe I, com descrição de cargo em anexo. 
Vagas Cargo 
1 
03 Técnico de Segurança no Trabalho 
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
r· ./,~.{/,Í-i:!Y ,c, .. './.;V-"' 
Clóvis · to Padoan 
Prefeito :Municipal 
<Pr~feitura 9V/_unícjpa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MlJNICIPAL DE PATO BRANCO 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
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---------------TITlJ:L,O DO CARCJO -------------------------------------------------------------------
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 
---------------DESCRIÇÃO SUMARIA --------------------------------------------------------------
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas 
Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho. 
---------------DE:SCRIÇAO DE:TALHADA ----------------------------------------------------------
• identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a 
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde 
houver; 
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de 
segurança e saúde no trabalho; 
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção 
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a 
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de 
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
• patticipar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, 
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados 
à segurança e saúde dos trabalhadores; 
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ESTADO DO PARANÁ . '" .• 
GABINETE DO PREFEITO 
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou 
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros 
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como 
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde 
no trabalho; 
• participar, em cortjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise 
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos 
problemas identificados; 
• requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham 
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de 
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; 
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da 
AIDS. 
-----------ES.PECIFICA(::ê>ES---------------------------------------------------------------------------
Instrução: 2.º grau completo em Técnico de Segurança 
Experiência: de um a dois anos 
Responsabilidade: Materiais e Supervisão 
======ASCENSÃO================================================= 
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CARREIRA ISOLADA ~---

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