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PROJETO DE LEI Nº 56/2001
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 41/2001
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001
Nº DO PROJETO: 56/2001
SÚMULA: Cria cargos e amplia vagas no quadro de pessoal da Administração Direta (1 O
Operadores de Máquinas Rodoviárias, 05 Pedreiros, 20 Auxiliares de Serviços Gerais, 05
Garis de Rua e 03 Técnicos de Segurança no Trabalho).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2001 - aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 02 (duas) ausências .
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PFL e Pedro Martins de Mello - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 509/2001
LEI Nº: 2052 de 13 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2557 do dia 21 de junho de 2001
,
ANOXI' EDJÇ;fO 2557
IODOP
CJRCULAÇ.Jf O REGIONAL PATO BRANCO. QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.052 DATA 13 DEJUNHO DE 2001.
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no quadro de Pessoal da
Administração Direta
A Câmara h1unicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei·
Art. 1° - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos,
previsto no Anexo 1 da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA HORARIA
10 Operador de Máquinas P.Op. R$ 537,65 40 horas
Rodoviárias II
05 Pedreiro P.Op R$ 415,72 40 horas
20 Auxiliar de Serviço" Gerais P. Op R$ 306,03 40 horas
05 Garis de Rua P. Op. R$ 195,36 40 horas
Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei 1368, de
28 de julho de 1995 - Anexo !, conforme tabela a seguir;
VAGAS CARGOS GRUPO
03 Téc. Segurança Trabalho P. Tic.
VENCIMENTO CARGA
HORÁRIA
R$ 608, 73 40 horas
Art 3º - O anexo IIJ da Lei 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição dos
Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a \'igorar acrescido da descrição
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos tennos do anexo parte integrante
desta lei
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãÔ, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Jvfunicipal de Pato Branco em 13 de junho de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as
Nomrns Regulamcntadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho
DESCRIÇÃO DETALHADA
* identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participação do ma10r número de trabalhadores, com assessoria do SESlvrC
onde honvcr;
* elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução
de problemas de segurança e saúde no trabalho;
* participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessánas, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais
de trabalho;
* realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
*realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas,
* divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trahalho;
* participar, com o SES:t'v1T, onde hoi1ver, das discussões promovidas pelo
empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trnbalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
* requerer ao SESM'C quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde
dos trabalhadores;
* colaborar no desenvolvimento e implementação do PC:t\1SO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
* divulgar e promover o cumpnmento das Normas Rcgulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e con\·cnçõcs coletivas de trabalho, relativas à
segurança e saúde no trabalho;
*participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas das doenças e acidenlcs de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados~
* requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
* requisitará empresa as cópias das CAT emitidas;
*promover, anualmente, cm conjunto com o SES:t\,JT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAI';
* participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Cmnpanhas de
Prevenção da AIDS
Instrução: 2° grau completo em Técnico de Segurança
Experiência: de um a dois anos
Responsabilidade· 1Vfateriais e SupcrYisão
ASCENSÃO
CARREIRA ISOLADA
~'l~. N.it_ ... .JQ. ·-··- ---···-~·--·--
Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÍf itii==::
PROJETO DE LEI Nº 56/2001
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
Art. 1° - Fica ampliado o número de vagas dos cargos abaixo descritos,
constantes do Anexo 1, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995.
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
10 Operador de Máquinas P. Op. R$ 537,65 40 horas
Rodoviárias 11
05 Pedreiro P. Op. R$ 415,72 40 horas
20 Auxiliar de Serviços P. Op. R$ 306,03 40 horas
Gerais
05 Gari de rua P. Op. R$ 195,36 40 horas
Art. 2° - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei nº
1368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir:
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
03 Téc. Segurança Trabalho P. Téc. R$ 608,73 40 horas
Art. 3° - O anexo Ili da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição
dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte
integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contráricc_
. ---,
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
----------------------TÍTULO DO CARGO-----------------------------------------------------------------
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
----------------------DESCRIÇÃO SUMJ\RIA-------------------------------------------------------------
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas
Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho.
-----------------------DES<;RIÇÃO DETALHADA-------------------------------------------------------
• identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança
e saúde dos trabalhadores;
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina
ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde de trabalho; ( ~ ,, ,
Rua A<a•lbóla, 491 Telefax (46) 224-=~ 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
• participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
• requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção
da AIDS.
-----------------------E:Sf>E:C:IFIC:Aç:<SE:S------------------------------------------------------------------
Instrução: 2° grau completo em Técnico de Segurança
E:xperiência: de um a dois anos
Responsabilidade: Materiais e Supervisão
-----------------------ASC:E:l\IS~()---------------------------------------------------------------------------
C:ARRE:IRJ\ IS()LADA
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56/2001
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
Art. 1° - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo
descritos, constantes do Anexo 1, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995.
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
10 Operador de Máquinas P. Op. R$ 537,65 40 horas
Rodoviárias 11
05 Pedreiro P. Op. R$ 415,72 40 horas
20 Auxiliar de Serviços P. Op. R$ 306,03 40 horas
Gerais
05 Gari de rua P. Op. R$ 195,36 40 horas
Art. 2° - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei nº
1368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir:
VAGAS CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
03 Téc. Segurança Trabalho P. Téc. R$ 608,73 40 horas
Art. 3° - O anexo Ili da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995 (Descrição
dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição
do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte
integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
conjuntamente apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta
Casa de Leis, a seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 056/2001:
EMENDA MODIFICATIVA .J
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 056/200 l, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos
abaixo descritos, constantes do Anexo I da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995:
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária
10 Oeerador Mág. Rodoviárias II P.Op R$ 537,65 40 horas
05 Pedreiro P.Op R$ 415,72 40 horas
20 Auxiliar de Serviços Gerais P.Op R$ 306,03 40 horas
05 Gari de Rua P. Op R$ 195,36 40 horas
,l'1
EMENDA MODIFICATIVA .LJ
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 056/2001, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho
na Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 - Anexo 1, conforme tabela a seguir:
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária
03 Téc. Segurança Trabalho P.Téc R$ 608,73 40 horas
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Parana
/)
EMENDA ADITIVA :~
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 056/2001, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - O Anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995
(Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar
acrescido da descrição do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos
termos do anexo, parte integrante desta lei."
Nestes tennos, pedem deferimento.
#LJ<,iz --------,~:41-~----------
-~--------------------------~-----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·------·-·~-.~··-------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço pretende obter
autorização desta Casa de leis para ampliar o quadro de pessoal da administração municipal.
Devido à necessidade e obrigatoriedade da criação do cargo de Técnico de Segurança
no Trabalho, exigido pelas normas do Ministério do Trabalho, bem como, notificação pelo
Ministério Público para que se cumpra a lei, sob pena de notificação e autuação diárias, e
aplicação de vagas para Operador de Máquinas Rodoviárias II, Pedreiro, Auxiliar de Serviços
Gerais, devido a demanda de mão-de-obra requerida pela Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, incluso ainda no número de vagas Garis de Rua.
Sugerimos também, conforme parecer jurídico, que se mude a redação do artigo 2°,
onde cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, na Lei nº 1368, de 28 de julho de
1995, anexo I, conforme a tabela a seguir:
Vagas Cargo Grupo Vencimento Carga Horária
Técnico P. Técnico 40 horas
Segurança no semanais
3 Trabalho 608,73
A matéria se encontra amparada no § 2°, inciso I do artigo 3 2 e incisos VII e XXV do
artigo 47 da Lei Orgânica Municipal.
Cabe lembrar aos nobres pares que as vagas criadas deverão ser preenchidas mediante
prestação de concurso público de provas e títulos conforme norma contida no inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal.
A matéria encontra-se amparada em lei, portanto esta relatoria dá PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e posterior aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,/ 29 de maio de 2001. ,......-.,
Membro
·-., __
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001
Através da mensagem nº 41/2001, datada de 08 de maio de 2001,
pretende o Executivo Municipal busca obter autorização legislativa para criar
cargos e ampliar vagas no quadro de pessoal da Administração Direta.
As contratações para o cargo de Técnico de Segurança no
Trabalho, que será enquadrado no Grupo Ocupaccional Técnio, Classe 1, terá
piso salarial inicial de R$ 608,73, respeitando o piso base da categoria, fazendose necessárias devido a obrigatoriedade exigida pelas normas do Ministério do
Trabalho, bem como, notificação pelo Ministério Público para que se cumpra a lei,
sob pena de notificação e autuação diárias.
A aplicação de vagas para Operador de Máquinas Rodoviárias li,
Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, faz-se necessária para suprir a demanda
de mão-de-obra requerida pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, incluso ainda no número de vagas Garis de Rua.
A matéria se encontra amparada no § 2°, inciso 1 do artigo 32 e
incisos VII e XX.V do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e as vagas criadas
deverão ser preenchidas mediante prestação de concurso público de provas e
títulos conforme norma contida no inciso li do artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de junho de 2001.
:z:.-,.~~~· --- . ,...Netsoh Bertaní.=-PsBs
(Presidente)
..... ,.,., ..... ~ ... ~ ... "' ·--. . . . . .. , ..
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/2001
Pretende, através do Projeto de Lei em tela, o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para criar cargos e ampliar vagas
no quadro de pessoal da Administração Direta.
Serão aumentadas para dez o número de vagas para o cargo
de Operador de Máquinas Rodoviárias; 05 para Pedreiro; 20 para auxiliar
de Serviços Gerais; 05 para Garis de Rua. O cargo criado será de Técnico
de Segurança no Trabalho, enquadrado no Grupo Ocupacional Técnico,
Clase 1, com 03 vagas.
Conforme relata o Executivo Municipal em sua Mensagem nº
41 /2001, datada de 8 de maio de 2001, a necessidade da criação de cargo
e ampliação de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta da
Prefeitura Municipal, visa suprir necessidades de mão de obra para o bom
funcionamento administrativo.
Após analisar a matéria e observar que a mesma se encontra
amparada legalmente, sendo a matéria de interesse administrativo e
funcional, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
[ ~ - j{:w ;;. L~ /1u--v...._
S1lvio Hasse - PSDB
Membro
Estado do Paraná
1 ~:. .. _i·~!~)::_.~1='. .'~=-·- . ~ trl~. N.t __ .06 ... ----
Í, ,----·--~~----·· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltA.-Ntil~,··
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para criar cargos e ampliar vagas no quadro de pessoal da
Administração Direta.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade da criação do
cargo técnico de Segurança do Trabalho, devido a obrigatoriedade exigida nas
normas regulamentares emitidas pelo Ministério do Trabalho e a notificação pelo
Ministério Público para a obediência aos mesmos, sob pena de multas diárias, bem
como, a ampliação de vagas de cargos de operador de máquinas rodoviárias II,
pedreiro, auxiliar de serviços gerais e garis, devido as necessidades dessa mão-deobra indicada pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Estipula ainda em sua Mensagem que o piso salarial inicial do cargo de Técnico de
Segurança do Trabalho será de R$ 608,73 (Seiscentos e oito reais).
Tendo em vista, que o texto do Projeto de Lei não contempla a pretensão contida na
Mensagem do Executivo Municipal, uma vez que não indica o vencimento do cargo
de Técnico de Segurança do Trabalho e a carga horária semanal, recomendo seja
modificado a redação do artigo 2º e acrescido um novo artigo, nos seguintes
termos:
"Art. 2º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na
Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 - Anexo I, conforme tabela a seguir:
Vagas cargo Grupo Vencimento Carga Horária
03 Téc. Segurança Trabalho P.Téc R$ 608,73 40 horas
"Art. 3° - O Anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995
(Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar
acrescido da descrição do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos
termos do anexo, parte integrante desta lei."
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Esta,,t <iliaiefia encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso I do artigo 32 e
nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim estabelece:
'' Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de provas
ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos referentes à
situação funcional dos servidores;"
Cumpre ressaltar aos nobres edis que as vagas abertas no quadro de pessoal da
administração direta, deverão ser preenchidas mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme preceitua a norma
contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto recomendo a Comissão de
Finanças e Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao
limite de despesa com pessoal, fixado em 54%, conforme preceitua a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 21 de maio de 2.001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
GABINETE DO PREFEITO
1\-IENSAGEM N.º 041/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Fazemos uso da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
incluso Projeto de Lei, que propõe a criação do cargo de Técnico de Segurança do
Trabalho, totalizando 03 (três) vagas. Será o mesmo enquadrado no Grnpo Ocupacional
Técnico, Classe I, com piso salarial inicial de R$ 608,73, que respeitará o piso base da
categoria. Essas contratações se fazem necessárias devido a obrigatoriedade exigida nas
Normas Regulamentares emitidas pelo Ministério do Trabalho e a notificação pelo
Ministério Público para a obediência aos mesrnos, sob pena de multas diárias.
E, necessitando ainda a contratação pela Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, de mão-de-obra operacional, faz-se necessária a ampliação do n. º de vagas de
alguns cargos para atender a demanda atual.
Operador de Máquinas Rodoviárias II, será acrescido de mais 1 O vagas.
Pedreiro acrescido de mais 05 vagas.
Auxiliar de Serviços Gerais acrescido de 20 vagas.
Garis de Rua acrescido de 05 vagas.
Contando com a aprovação do Projeto, em regnne de urgência, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 08 de maio de 2001
: tV~ ~<t;itt:5~,:. tJ1,;) f~ ~ jr:~.;'.::;~í\., , ! -·-~---· .. ~·-·---,.- ... ~.~--~·· ,. ....... ·~··~-- .,~·-· ~
<Pr~&itura :Municipa[ de <Pato illranco r~.~~~~=J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 56/2001
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no quadro de Pessoal da
Administração Direta.
Art. l.º - Ficam ampliados o n.º de vagas dos cargos abaixo inscritos, previsto no
anexo Ida Lei n.º 1.368 de 28 de julho de 1.995.
vagas Cargos
10 Operador àe Máquinas Rodoviárias
05 Pedreiro 1
120 Auxiliar de Serviços Gerais 1 i i
05 I Garis de Rua 1
Art. 2.º - Fica criado o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, enquadrado no
Grupo Ocupacional Técnico, Classe I, com descrição de cargo em anexo.
Vagas Cargo
1
03 Técnico de Segurança no Trabalho
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Clóvis · to Padoan
Prefeito :Municipal
<Pr~feitura 9V/_unícjpa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MlJNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
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---------------TITlJ:L,O DO CARCJO -------------------------------------------------------------------
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
---------------DESCRIÇÃO SUMARIA --------------------------------------------------------------
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas
Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho.
---------------DE:SCRIÇAO DE:TALHADA ----------------------------------------------------------
• identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• patticipar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados
à segurança e saúde dos trabalhadores;
<P!E[E_tura :Jvíuniciea{ ·- de Pato <Branco ::: __ ~-~-~~=~= v1.-:rn
ESTADO DO PARANÁ . '" .•
GABINETE DO PREFEITO
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
• participar, em cortjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
• requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
-----------ES.PECIFICA(::ê>ES---------------------------------------------------------------------------
Instrução: 2.º grau completo em Técnico de Segurança
Experiência: de um a dois anos
Responsabilidade: Materiais e Supervisão
======ASCENSÃO=================================================
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CARREIRA ISOLADA ~---