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materia nº 128/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2001
Date 2001-11-10
EmentaAltera a lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco
native_id12445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-11-14 Arquivado F Recebimento de Substitutivo. Foi apresentado substitutivo pelos vereadores Valmir Tasca – PFL, Antonio Urbano da Silva-PPS, Laurinha Luiza Dall’Igna-PPB, Nelson Bertani-PDT e Leonir José Favin-PMDB . O susbstitutivo visa adequar o projeto às emendas enviadas pelo Executivo. Súmula do substitutivo: Altera disposições da lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
MENSAGEM N°: 86/2001 
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº: 128/2001 
SÚMULA: Altera disposições da lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco - trata do subsídio/salários/vencimentos dos 
cargos em comissão. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de novembro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de dezembro de 2001 -aprovado com 14 (quatorze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
Em 13 de dezembro de 2001, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Nelson 
Bertani-PDT, com aprovação dos demais vereadores. 
Em 19 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, com aprovação dos demais vereadores. 
Em 20 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu 
Dimas Pereira- PPS, com aprovação dos demais vereadores. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de dezembro de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1148/2001 
LEI Nº: 2119, de 28 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2691, do dia 9 de 
janeiro de 2002. 
Jorn~ N.o~--
~~ Data.º5/_ºt__A I~ ~O~ __ 
Aeslnatura .......... ~Âr . 
PREFEITURA. MU1'!JCIPAL DE PATO BRANCO•PR 
REPUBLIÇADO. FJ\CE IN<;ORREÇ~O I..El,N." 2.U9 
. DATA: 28 DE DEZ,EMBRO DE 2POl. . .·.• .. . 
~umula.: Altera disposições da Lei n.0 2011, de li de janeiro, de 2001, qile 
· dispõe sobre a. estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Brancp; 
e dá ouiras providencias . . 
A Câinara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a. seguinte Lei: 
Art. 1° •O artigo 8°, incise IYda lei n.º 2011, de li de janeiro de 2001, passa 
a vigorar acrescido da segtiinte alinea "h":, · · 
"Art. 8°.,.:: ... 
IV￾h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2° - Fica revogado/ o disposto contido nas, alíneas "a" e "b" do inciso 
VI, do artigo 8° da lein.• 2011, de li de janeiro de 2001.. · 
Art. 3° ~ Q anexo;! • Estrutufa Organizacional Básica, da Lei n. • 2.011, de 11 
de janeiro de 2001; no item 08- Secretaria Municipal de Ação SÓCuile Cidadania, 
acrescido de it1:111 l O - Seeretaria Municipal de Saúde, passa a "!igorar ~a seguinte 
redação: · . · 
. 08 -Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania 
Coordenadoriá-de Proteção é Defesa do Consumidor• PROCON 
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente · . 1 
Departamento· de Assistência Comúititária 
1 O- Secretaria Municipal de Saúde. . 
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde. 
~de Assill&lciaà Saóde . 
SÍl!lfd Munioipal do Alldiroria . . . , . . . l)epanalllento de VrgilAnl:ia à Sa6do .·· ·. . .·. 
. .· ·.·.. Ait. 4'. o - ll-6-dos Cargos. ... ~a". 2.0tt,. u de .iWir!I de 
2001, nos ÕrglosfUnidade Adminiilrati"' abaixo deootilu; i--a -v1,_-- a seguinte 
reclaçlo: 
08 Seeretaria Minllcipa'I deÀfie Social e ClclaclUia 
Sec:refário MllÍlicipal de~ Social e Cicladaoia 
Coordmiador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assist6'cia i 
Criança e Ado~. 
Dit«cr do Depwmemo de Asaist. ~muniliria 
AlseSOOT Técnico 1 - Assessor Tknico 11 
io . Secretaria Mulclpal .ie Wdé, 
SccreWio Mlllli~ de 5aúde 
Diretor do Departamelllo do Assislo!acla à Saúde 
Diretor doS~~ doAuclitoria Dinolorlfo~deV~~Saúde 
. · ~ Tá:Qico ljualo 10 listcmade~ 
Sistema« húõnnlçlo, a.aliaçlo e ÇOlll10io doucni.p . 
.... ....._l'~col~aosilleJnlcle~ .. ··· Proc:eosamél$0•...,...1iamemodolui-
~··. · · '. / \ .. ·· · · AasoÁof Técdiéc>Ijualo..; ...,.n-io deviaiJla:âa al!llÚde . . . . . . . . . . 
CC-2 OI 
CC-3 OI 
CC-3 01 
CC-4 OI 
cc-s 02 
CC-3 OI 
CC-3· 'OI 
'cc-l 61: / 
CC4 '01 
'. CC4 OI 
Coordellar~jfop1-..ç1o~{.plj:l;I*( 
. dst/IÍdl,~~~fi!Diliair. 
«e.) .. ··.· .. ·. . .. · · ' 'í CC-4, OI 
AlleuorT"'8ioo.Bj\àl> 11>~.de~ àsaúde . . ~ OI 
CooideaatlflVÍç'olde~~ . . . cc.s· . 01 
AllouorT~n:.:.jumoaodcputamêÍllode~- " · ..... .. :f.l.::~1.:!·!l'~· 
Coqldemrlll!'VÍÇ09de~Sllllitéia . ·,;<·:, '' ''.~ . OJ 
Auasor. . T4cüol)mlo.~ ao.1 do~ àaaúdo ~ . 
Coordalar alivi~-e teMÇOl médico• 
~r T6euicoljualo ao depattamÍlnto de~ 
Coonleiiar ·~ propmas de rabii~ llsica, mensal ' e audiliVa 
AsaetllOrTécni<O mjunto ao ~o delllialfada . haúde 
Coool«íit alividados netviços odonrol6sicos 
ÀlscllSOr Tecako mjullro ao'deplttarnento de Ulislfrío:ia à llllcle 
.1·· 1 
CC-4 01 
CC-4 01 
CCo6 01 
Cooidcllar serviws. de apoio, diagnósjico e terlpia 'CC-6 01 
Att. S", Esta lei entra em vigor lia data de aia ºpubH~ ~ as 
' dispotic;Oes em contlirio • 
. GabirieledoPtcfeito .•. ·M~pald•-~H.. · · dezembro •.. · · . dêlOOI. 
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~~~austiooCmi. . e i ~ito em l:xen:lc:io . 
1
1.. Mun. de fl. &.. r -----·------· 
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[)IARIO DO POVO 
>XV EDIÇÃO 269!_ ___ CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO LEI N. º 2.119 
. DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001. 
. · Surnula: Altera disposições da Lei n. 0 201 1, ·de 11 de janeiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
e dá outras providencias ' 
. A Câmar~ Munici~al de Pato Brà~co, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Mun1c1pal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • O artigo 8º, incise IV da lei n. • 2011, de II de janeiro de 2001 passa 
a vigorar acrescido da seguinte alinea "h": • 
"Art. 8° ....... . 
N￾h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíóeas "a" e "b" do inciso 
VI, do artigo 8° da lei n. º 20II, de II de janeiro de 2001. 
Art. 3º ·O anexo I -Estnitura OrganizacionalBásica, da Lei ó. 0 2.011, de l1 
de janeiro de. 2001, no item 08 • Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, 
acrescido de item 1 O • Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
08 - Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania 
Gabfuete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e. Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
. 1 O- Secrétaria Municipal de Saúde. 
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde. 
~de~àSaúde 
Sistema Muniçipal de Alldltoria 
Departamento dá Vl8il&ncià à Saildc . 
, . Al't. .r' ·O 1118KO D - Eslnlllua dos c.rsos. da lei ri' 2.0U; de Ú de juciro de 
~7 ~Didade Administrativa, lbako deoi:lilu; .-. • vlaonr (lOlll I sesuinte 
08 SecnÍaria Muicipal de Afio Sodal e Clcladula 
Scorttário Municipal do Açlo Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistànaa à 
Criança e Adolescento 
Diretor do Departamento de Aaist. ComuniWia 
AS1Cssor TÓ(:nico I . 
At8essor Técniéo ll 
10 Se<retaria Mwdclp.d de Saúde 
Secretário Municipal ele Saúde 
Diretor do l)epartameato do Assistência à Saúdo 
Diretar do SistemaMwricipal do Auditoria Dinitordo~cleV18illncla&Saúde' 
Assessor Téonic:o !junto ao sillemado audiloria 
Sistellladc i~ mliaçloeCOllllOlo dos ...... 
AsteAor Técaico 1 junto ao sisiema de audilcria , Procesaamentoe~odoaU-. 
lnformalU:adoe 
Asse4ror Téc:nlc:o ljulllo IO ~de .,;piae:ia alllÚde · 
Cciordellar~de ~ cd«iva (piei. p8( · dsl/aidt, Diabetes, llii*tmslo. planejameato lialililr. 
etc.) 
Assessor Tócnlco HjuatO ao clepartameuto.cle •"-'1"-'-
à saúdc ·- Coordenar serviços devlaiJb;ia~. . 
Aleessot T«:aico U -"-junto 10 deplrtamenlo de~··. hiúde . . .. •, 
Coordenar serviços de vi&iJ8ncia ~ 
AaaeileorTéc:nieo~jualoao ' elo Ullildnc:ia à llllido . . . . . 
Cootdeaar llividodoo • sorviços módicos 
Assesaor Técnico ljuntoao dopartamlmto deassillfm:ia 
à saúde 
Coonlenar programas de ""1>ilitaçio lisice, mental e auditiva :=Técnico filjunto ao depollamento do8SIÍll6al:ia 
Coordenar ll1ividades e serviços odontológicos 
Assessor Técnico m junro ao departameaio do assistmdaà llllido 
Coordonar serviços de apoio, diagnóstico e terapia 
CC-2 01 
CC.3 01 
CC-3 01 
CC4 01 
CC-5 02 
CC-3 OI 
CC-3 01 CC-l OI 
CC-4 OI 
CC4 OI 
CC-4 01 
cC4 OI 
cC-s 01 
~'.';!·~!:. . 
;; ce;, Ol 
., 
CC4 OI 
CC4 OI 
Cc.6 OI 
CC6 OI 
_:-...::.z.-::.;;...-..:~~-.:.:.;:;._ .. ,,, .. _~.~ ....... ,,.._ . .:.:.;.,_, .... "'-<4• 
O. Mu". dt P. Ice. ~ 
1'11. N.• _tJ.3_ ___ ~ 
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NO xr· EDJÇ!TO 2686 
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CJRCULAÇAO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001 
LEI Nº 2.119 
Data: 28 de dezembro de 2001. 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.0ll, de ll de j~eiro de 2001, que 
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná', aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 dejaneiro de 2001, passa 
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° -
JV￾h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso 
· VI, do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de.janeiro de 2001. 
Art. 3º - O.anexo 1 - Estrutura Organizacfonal Básica, da lei nº 2.011, de 11 
de janeiro de 2001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, passam a vigorar com a seguinte redação: 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete·do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete' do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Art. 4º -O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.0ll, de 1·1 dejaneiro 
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
08 Secret.aria Municipal de Saúde · 
Secretário Munic_ipal de Saúde • *Diretor do 
Departamento de Assistência à Saúde CC-3 OI Diretor do Sistema 
Municipal de Auditoria CC-3 OIDiretor do Departamento de 
Vigilância à Saúde CC-3 O 1 
Assessor Técnico 1 CC-4 05 
Assessor Técnico II CC-5 02 
Assessor Técnico III CC-6 02 
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de AÇão Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON CC-2 O 1 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Criança e Adolescente CC-3 
Departamento de Assist. Comunitária CC-3 
Assessor Técnico 1 CC-4 O 1 
Assessor Técnico II CC-5 02 
OI Diretor 
OI 
do 
Art. Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r~vogadas as 
disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de ·P.~to Branco em, 28 de dezembro de 
2001. 
NEREU FAUSTINO CENI 
Prefeito em Exercício 
--
-·-·---------.,,---··'---· .. -· -·~-. 
Estado do Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 128/2001 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, e dá outras providências. 
Art. 1° - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro 
de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - .......... . 
IV - ................. . 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2° - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" 
do inciso VI, do artigo 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei 
nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de 
de Ação Social e Cidadania, acrescido de item 10 - Secretaria Municipal de 
Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
.. • . 
Estado do Paraná 
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.O11, 
de 11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo 
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Criança e Adolescente 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
* 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados 
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, 
dst/ aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
* 
* 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Paraná 
-··--~~.-Q; ........ ,-.:,..·; ........ --, 
Estado do Paraná 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e 
auditiva CC-4 01 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 O 1 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
EXMO. SR. 
VILMAR MACCARI 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2001: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Item 09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, 
constante do artigo 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2001, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
''Art. 3º - ............................................... . 
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor de Depto. De Assistência da Criança e Adolescente 
Diretor do Depto. Assistência Comunitária 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico II 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
* 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
Pato Branco, 26 de dezembro de 2 ·-------
* 
1 
1 
1 
1 
2 
-~-- ;iffi±!~~ ~ --ir--
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
O Executivo Municipal pretende, através do substitutivo 
ao projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para 
alterar disposições da Lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
As alterações propostas se fazem necessar1as tendo em 
vista que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos 
já existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria 
Municipal de Saúde com a maior brevidade já no mês de janeiro 
do ano vindouro, criando os cargos dentro da estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Diante disso, estando a matéria amparada legelmente, 
esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2001. 
Dirceu ~ ereira .. 
p~~e 
Vilmar Maccari 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO 
DE LEI Nº 128/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço, 
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar a lei n º 2011, 
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estn1tura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
/ 
Sendo a reforma administrativa necessana para o bom 
andamento dos trabalhos da Prefeitura Municipal, considerando a extinção da 
Fundação Municipal de Saúde, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, esta Comissão, após analisar a mesma, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2001. 
Presidente Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO 
DE LEI Nº 128/2001 
Através do projeto de lei e~ análise, pretende o Executivo 
Municipal, obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para aherar a lei 
nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Levando-se em consideração a extinção da Fundação ie Saúde 
de Pato Branco, é conveniente a reestruturação organizacional da Prefeitura 
Municipal, visando o :nelhor andamento administrativo. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, concluimos por emitir 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 1 O d ezembro de 2001. 
/-:/?/ 
Lauri 
Membro 
ORGANOGRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ORGANOGRAMA FUNCIONAL 
serviços 
meio ambiente 
saúde trabalh. 
PACS 
PSF 
endEmias 
imuni:zação 
DST/AIDS 
odontobgia 
mrtrição 
educação 
planej. émil. 
zoonoses 
hanseníase 
. prewntiw câncer 
diabete 
hipertensão 
audição 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
analítica 
pronto atendimento 
medi::amentos 
exames 
raio X 
serviço sicial 
auditiva 
pediatria 
clinica médica 
gineco/ot>S. 
especial idades 
hospitais 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 101/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas 
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de 
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de 
incluir no ítem 07 anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, os cargos de Assessor 
Técnico 1, Assessor Técnico II e Assessor Técnico III, na Secretaria Municipal de Saúde e 
altera o anexo 1 da mesma lei. 
Considerando que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos já 
existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria Municipal de Saúde com a maior 
brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se necessário seja criado os referidos cargos 
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda 
e a aprovação deste Projeto. 
Gabinete do Prefeito~µn· p 1 de Pat_:sranco, em 10 de dezembro de 2001. 
'',J~~d ( 
r fü rancisco ~d 
Prefeito Municipal em Exercício 
- :;.~......,, ............. ,;~;,;;;_,;.,.a,,.-...r,:.;.;,-,:.~ ....... ·--~'; 
Prefeitura :Munidpa( áe Pato cBranco\·:. ~.~;:~~. P. =~ GABINETE 
ESTADO DO 
DO 
PARANÁ 
PREFEITO 
i 
L,.,.,_._-~~~~~-'-
_ ~ 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
Súmula: Altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras 
providências. 
Art. 1. O item 08 do anexo 1 da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXOI 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Coordenadoria do PROCON 
" 
Art. 2º - O item 07 do Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO II 
Estrutura dos Cargos 
Orgão/Unidade Administrativa 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
" 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
Assessor Técnico ill 
* * 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-4 05 
CC-5 02 
CC-6 02. / 
Art. ~~·Esta Lei entra em vigor~ n~. a e sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrano. 
. ~ci;' J, --4~$ radi Francisco C-aícirtÓ~·· 
Prefeito Municipal em Exercício 
,_ ~-----...,li> <Prefeitura 9vl unicipa{ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENDA MODIFICATIV A AO PROJETO DE LEI 128/2001. 
Súmula: Altera o anexo II da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, Item 07 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 1°- O Anexo II, da Lei nº2.0ll, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"ANEXO II 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
Sistema de Informação, Avaliação e controle dos serviços CC-4 01 
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados CC-4 01 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de vigilância a saúde 
* 
01 
01 
01 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, diabetes, hipertensão, planejamento 
familiar, etc.) CC-4 01 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância a saúde 
Coordenar serviços de vigilância Epidemiológica CC-5 01 
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância a saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 01 
/ 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência a saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 01 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência a saúde 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva CC-4 01 
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência a saúde 
Coordenar atividades e serviços Odontológicos CC-6 01 
Assessor Técnico III junto departamento de assistência a saúde 
Coordenar serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia CC-6 01" 
Art. 2º Esta revogadas as 
disposições em contrário. 
\ 
\ 
Da Assessoria Técnica 
Art ..... Compete à Assessoria Técnica 
I. Prestar orientações de natureza técnica nas diferentes áreas, para a saúde pública, 
ao Secretário Municipal de Saúde; 
II. Formular e propor diretrizes estratégicas à implementação da Política Municipal de 
Saúde; 
III. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação e acompanhamento de 
estratégias e programas de saúde pública; 
IV. Assessorar no acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação técnica, 
científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde, 
implementadas no âmbito do Município; 
V. Assessorar e coordenar na elaboração, articulação com financiadores e na execução 
de projetos à saúde pública; 
VI. Elaborar propostas para Planos de Saúde e Relatórios de Gestão; 
VII. Assessorar quanto a organização da estrutura organizacional da Saúde; 
VIII. Opinar ou elaborar propostas para projetos ou programas de qualquer natureza 
relacionados à saúde pública; 
IX. Assessorar para viabilização, controle e execução de convênios, contratos, acordos 
ou outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com entidades 
públicas, privadas ou filantrópicas; 
X. Orientar à análise de dados, pesquisas científicas, relatórios técnicos e informações 
gerenciais; 
XI. Assessorar para análises estatística e epidemiológica: descritiva, analíti~a e 
experimental; 
XII. Assessorar e coordenar ações para análise econômica em saúde; 
XIII. Orientar na área de medicina baseada em evidências; 
XIV. Assessorar no levantamento de dados para informações de interesse à saúde 
pública; 
XV. Assessorar no acompanhamento de normas, regulamentações e legislação do 
Sistema Único de Saúde; 
XVI. Assessorar na hierarquização do Sistema de Saúde Municipal; 
XVII. Orientar no desenvolvimento 
automatização à saúde pública; 
de sistemas, equipamentos 
,rl•.N.•-~f 
~ma~ 
XVIII. Orientar para a manutenção e segurança de dados e informações de interesse à 
saúde pública; 
XIX. Assessorar no acompanhamento e promoção da Saúde Pública no âmbito 
Municipal, delineado pelo Plano Municipal de Saúde, Agenda de Saúde e 
Programação Anual; 
XX. Motivar as ações e serviços à saúde através do planejamento participativo, 
intersetorialidade, equipes de trabalho e a sustentabilidade; 
XXI. Orientar para gerencia de recursos materiais, equipamentos, instalações e recvrsos 
humanos; 
XXII. Assessorar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e 
Orçamento Anual; 
XXIII. Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo 
Secretário Municipal de Saúde; 
1 o:w.J.Q_~~!11~~,,.. 
1 à~l.tü'''"'" ·:· -PATO éRANCO 
<Prefeitur~ Municipa( le <Pato <Bran~~·rc·~~-~-,~-----~---·.···;:;·:1· ESTADO DO PARANA 1 ;-·--. ··- ···---' 
GABINETEDO PREFEITO r: N:~. ~ . VllTO ,. -·- - .~ 
: .------' 
MENSAGEM Nº 101/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas 
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de 
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de 
incluir no ítem 07 anexo II, da Lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001, os cargos de Assessor 
Técnico 1, Assessor Técnico II e Assessor Técnico III, na Secretaria Municipal de Saúde e 
altera o anexo I da mesma lei. 
Considerando que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos já 
existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria Municipal de Saúde com a maior 
brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se necessário seja criado os referidos cargos 
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda 
e a aprovação deste Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de dezembro de 2001. 
Oradi Francisco Caldato 
Prefeito Municipal em Exercício 
1 e. MuR. "• .. • Ice. i .. ·-·''··-------·"-··-·~-----,.-..,., 
!l'l•.N.•~-
Pr~feitura 9rl unicipa[ de Pato CBrancJ:º"'·=--_,"-'~To,_~, 9 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
Súmula: Altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras 
providências. 
Art. 1. O item 08 do anexo 1 da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXOI 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Coordenadoria do PROCON 
" 
Art. 2º - O item 07 do Anexo II, da Lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO II 
Estrutura dos Cargos 
Orgão/Unidade Administrativa 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
" 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
"''sfssqr Ttç~4f9 W 
* * 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-3 01 
CC-4 05 
CC-5 02 
CC-6 02 
411· 3º. Esta i,~i ~íl~fi ~O' Y~$ç:if m~ 4~Wr q~ ~Hf P»blipação, revoganqo-se ~s disposiçõ~~ om 
contrário. · 
Oradi Francisco Caldato 
~r~f~*~ M~~iriP*' ~m f xtrçíçip 
EXMO. SR. 
VILMAR MACCARI 
Estado do Paraná 
DO. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados.no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, de comum acordo com a Assessoria Jurídica do Município de 
Pato Branco, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte SUBSTITUTIVO ao 
Projeto de Lei nº 078/2001 : 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
Súmula: Altera disposições da Lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, e dá outras providências. 
Art. 1 ° - O artigo 8°, inciso IV da Lei nº 2. O ll , de 11 de janeiro de 
2.001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - ················································· 
IV-······················································ 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2° - Ficam revogados o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do 
inciso VI, do artigo 8° da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2.001. 
Art. 3° - O Anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da Lei nº 
2.001, de 11 de janeiro de 2.001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde 
e Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Art. 3° - O Anexo II - Estrutura dos Cargos, da Lei nº 2.001, de 11 de 
janeiro de 2.001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
08 Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
Assessor Técnico III 
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
CC-6 
* 
CC-2 
Pato Branco 
* 
01 
01 
01 
05 
02 
02 
* 
01 
Paraná 
• • 
Estado do Paraná 
Criança e Adolescente 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico II 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
01 
01 
02 
05 
Nestes termos, pedem deferimento. 
(. . 
-----v------------ ----
y- ----------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pr~feitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 093/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas 
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de 
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de 
incluir no ítem 08 anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, o cargo de Coordenador 
do PROCON/Pato Branco. 
Considerando que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Pato 
Branco - PROCON é anseio de toda a sociedade pato-branquense. 
Considerando que o Executivo Municipal pretende efetivamente colocar em 
funcionamento este órgão com a maior brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se 
necessário seja criado o cargo de Coordenador do PROCON dentro da estrutura organizacional 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda 
e a aprovação deste Projeto. 
Gabinete do Prefeit~o· · 1 l de Pa~r.anco, em 30 de novembro de 2001. 
, ~d: tf 64;/J- adi Francisco CàÍ~o/' 
Prefeito Municipal em Exercício 
'"°""""""'"""''"'''''.'''i'' <L"""'"~'.""1 
" l 
í 
, _ :,,·;·,~:;;::·;;·;~c1\ .. 1 ... , . • "'·' ~ ·~ , .. ~ • .,, ·-~•••"•P"-'"""''"-'-'<<·'' .. Af 
<Prefeitura <Jvf unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
Súmula: Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras 
providências. 
Art. 1. O item 08 do Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXOJI 
Estrutura dos Cargos 
Orgão/Unidade Administrativa 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Coordenador do PROCON 
Diretor do Departamento de Assistência à Crian￾ça e Adolescente 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
* 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
* 
01 
01 
01 
02 
05 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. / /) , -. 4 
. 
~~17 J. ÂÁ/#~ ~ Oradi Francisco dfís.ftifv-1-
Prefeito Municipal em Exercício 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2.001, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por objetivo 
adequar a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção da Fundação 
de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores públicos municipais e 
também para modificar a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal, 
com a finalidade de permitir maior mobilidade administrativa e economia aos cofres 
mumc1pais. 
Diante da nova situação apresentada, a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, passará a contar com a Secretaria Municipal de Saúde, 
em razão da proposta de extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco que 
encontra-se em trâmite nesse Legislativo Municipal. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2°, incisos 1 e III do 
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
que assim preceitua: 
'' Art. 32 - ............................................... . 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis 
que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e 
órgãos da Administração Pública;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
r;----------· -·· - • M111. .... . ,...,. . .. ---- .. - V\f~ .. 'I 
•.a.. N.• 1'5 j -....ia.._~ 
--PQfW: v1aro 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei;" 
Por outro lado, recomendo especialmente a Comissão de Justiça e Redação, que 
busque informações junto ao Executivo Municipal, quanto a nova denominação que 
se pretende dar aos cargos de provimento em comissão de assessor jurídico, 
alterando-o para procurador jurídico, tendo em vista que tanto a Lei nº 1. 368/95 
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta 
municipal, como a Lei nº 1.369/95 que instituiu o plano de carreira, cargos e salários 
dos servidores públicos municipais da administração direta, estabelece tal função 
em cargo de provimento efetivo, certificando-se se não poderá ocorrer algum 
problema de ordem administrativo nesse aspecto. 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo 
que a mesma para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria 
absoluta dos Vereadores, confunne reza o & 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de novembro de 2.001. 
enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
- ...... .-."'"·---·""""'·'""•--'·~ 
MuR. dt P. &.. l 
<Prefritura :Jvlunicipa[ áe <Pato <Branco _:~~~f=~d ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO 1 
Oatai1i__1 _ H .. /_º:!:.Hora--~~-~---· 
A•slnatura_};;;_~~----------" ~~ CÀMMA MUNICIPAL - PATO 8RAMCO! 
MENSAGEM Nº 086/2001 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. 
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o 
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais. 
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura 
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade 
administrativa e economia aos cofres municipais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de novembro de 200 l. 
'~·,.... Clovi~~adoan 
Prefeito Municipal 
( 
redação: 
redação: 
c~"M~;:· d; r:··a;: j 
Prefeitura 9v/_unicipa[ de <Pato <Branco : ri •. N.•-~ r 
ESTADO DO PARANÁ ---,..._---~ I 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 128/2001 
SÚMULA: Altera a Lei 2011de11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá 
outras providências. 
Art. 1º. A alínea "c", do inciso III do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte 
Art. 8° .... 
I .. . 
II .. . 
III .. . 
a) .. . 
b) .. . 
c) Procuradoria Jurídica . ·· 
Art. 2°. Fica acrescido a letra "h" no Inciso IV, do artigo 8º, que terá a seguinte 
h) Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º. Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b", passando 
a alínea "c" a grafar-se, como alínea "a". 
Art. 4º. O Anexo 1, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação: 
"ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01-GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de Imprensa 
Sistema de Controle Interno 
Procuradoria Geral 
Assessoria de Planejamento 
Administração Distrital de São Roque do Chopim fl/" 
FINANÇAS 
Pr~feitura :Municipa[ de Pato <Branc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Departamento de Finanças 
Departamento de Compras e Licitações 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Contabilidade 
Departamento de Receita 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Municipal de Engenharia , Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Engenharia e Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Departamento de Comércio e Turismo 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Departamento do Meio Ambiente 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Departamento de Ensino 
Departamento de Cultura 
Departamento Esporte e Lazer 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância a Saúde 
("'·~·······""-·•·'"""·""'''"·•'~··~'""''""w-k 
MuR. dt P. ac.. i 
Prefritura :Municipa{ áe Pato <Branco · N-'~ J · "ISTO ESTADO DO PARANA ~,~,·~~'"= 
GABINETE DO PREFEITO 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente 
Departamento de Assistência Comunitária 
Art. 5º. O Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS 
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade 
ol Governo Municipal 
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 01 
Assessor de Imprensa CC-3 01 
Assessor de Planejamento CC-2 01 
Diretor do Sistema de Controle Interno CC-3 01 
Procurador Geral CC-1 01 
Procurador Jurídico CC-2 03 
Administrador Distrital CC-5 01 
Assessor T écn.ico I CC-4 01 
02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Secretário Municipal de Administração e Finanças * * 
Diretor do Departamento de Administração CC-3 01 
Diretor do Departamento de Finanças CC-3 01 
Diretor do Departamento de Compras e Licitações CC-4 01 
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-4 01 
Diretor do Departamento de Receita CC-4 01 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01 
Assessor Técnico II CC-5 03 
Assessor Técnico III CC-6 02 
~·· 
Jo 
03 
04 
,, 
05 
06 
07 
08 
Prefeitura :Jvf_unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia , Obras e Serviços Públicos * 
Diretor do Departamento de Engenharia e Obras CC-3 
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-3 
Departamento de Serviços Rodoviários CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Assessor Técnico III CC-6 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico * 
Diretor do Departamento de Comércio e Turismo CC-3 
Diretor do Departamento de Indústria e Tecnologia CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Assessor Técnico III CC-6 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente * 
Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3 
Diretor do Departamento do Meio Ambiente CC-3 
Assessor Técnico I CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer * 
Diretor do Departamento Administrativo CC-4 
Diretor do Departamento de Ensino CC-4 
Diretor do Departamento de Cultura CC-4 
Diretor do Departamento Esporte e Lazer CC-4 
Assessor Técnico II CC-5 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde * 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania * 
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e 
Adolescente CC-3 
t/l_./ 
* 
01 
01 
01 
02 ~o 
03 
02 
* 
01 
01 
01 ~ 
02 
03 
* 
01 
01 5 
02 
01 
* 
01 
01 jO 01 
01 
06 
* 
01 
01 3 
01 
* 
01 
<Prefeitura ' :Municipa[ áe <Pato <Branco/!.:~~j E VISTO ESTADO DO PARANA """""-'-"" -~-:~==.c￾GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
CC-3 
CC-4 
CC-5 
01 
02 '3 
05 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. ' 
Clóvi: ~cm: Prefeito Municipal 
Y!rt;,/eilura !JJ(unic~·pa/ de !Palo :73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.011 
Data: 11 de janeiro de 2.001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
1 - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e 
Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
. 
~ 
!Prefeitura 2!{unicipa/ de Y-b.!o :JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão 
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço 
e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
Prefeitura Ji(unicipa/ de Pato J.3ranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
"a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
ê) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do· 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. 
:Pre/eilura !JJ(unicipaf de 7-b!o :JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante 
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'), 
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais beneficies. 
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade 
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo IIl, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO m 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
.. , 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de 7-b!o 23ranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico. 
I - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2. 001 
!Pre/eilura !Jl(unicipaf de Ytzlo :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVrnENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
06 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CV,.. 'fJJRA, ESPORTE E 
LAZER · 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de 7-b!o :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃo'SôClAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE Dp CHO~IM 
Administração Distrital 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de 7-bio YJranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA 
01 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
02 Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico I 
Assessor Jurídico II 
Assessor de Imprensa 
03 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
SÍM:BOLO 
CC2 
CC3 
CC5 
CC2 
CCl 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
QUANTIDADE 
01 .3 01 
01 
01 
01 5 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
~y 
:?re/eifura !Ji(unicipaf de ?alo :JJranco > , 
05 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico I 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
7.1 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públiecl 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC5 
ccs 
CC6 
* 
CC4 
ccs 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
,_ 
CC3 
cts 
ct~ 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
02 
* 
01 
Lt 
01 l\-
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
Ol 
Q1 
~/ 
:Pre/eifura 2lrunicipa/ de !Palo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
7.2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico I 
Assessor Técnico II 
09 Administração Distrital do São Roque do 
Chopim . 
i\.dministrador Dis'lirital 
CC3 
ccs 
CC5 
* 
CC3 
CC5 
ccs 
CC5 
CC4 
CC-5 
CC5 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
3 
< 
..... ) 
01 .1. 
~ 
:?re/eifura 2/(unicipa/ de !Palo 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOID 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1- Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CCI 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 

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