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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
MENSAGEM N°: 86/2001
RECEBIDO EM: 14 de novembro de 2001
SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº: 128/2001
SÚMULA: Altera disposições da lei 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco - trata do subsídio/salários/vencimentos dos
cargos em comissão.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de novembro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de dezembro de 2001 -aprovado com 14 (quatorze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
Em 13 de dezembro de 2001, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Nelson
Bertani-PDT, com aprovação dos demais vereadores.
Em 19 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu Dimas
Pereira - PPS, com aprovação dos demais vereadores.
Em 20 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu
Dimas Pereira- PPS, com aprovação dos demais vereadores.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de dezembro de 2001 - aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 03 (três) ausências.
Ausentes os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1148/2001
LEI Nº: 2119, de 28 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2691, do dia 9 de
janeiro de 2002.
Jorn~ N.o~--
~~ Data.º5/_ºt__A I~ ~O~ __
Aeslnatura .......... ~Âr .
PREFEITURA. MU1'!JCIPAL DE PATO BRANCO•PR
REPUBLIÇADO. FJ\CE IN<;ORREÇ~O I..El,N." 2.U9
. DATA: 28 DE DEZ,EMBRO DE 2POl. . .·.• .. .
~umula.: Altera disposições da Lei n.0 2011, de li de janeiro, de 2001, qile
· dispõe sobre a. estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Brancp;
e dá ouiras providencias . .
A Câinara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1° •O artigo 8°, incise IYda lei n.º 2011, de li de janeiro de 2001, passa
a vigorar acrescido da segtiinte alinea "h":, · ·
"Art. 8°.,.:: ...
IVh) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2° - Fica revogado/ o disposto contido nas, alíneas "a" e "b" do inciso
VI, do artigo 8° da lein.• 2011, de li de janeiro de 2001.. ·
Art. 3° ~ Q anexo;! • Estrutufa Organizacional Básica, da Lei n. • 2.011, de 11
de janeiro de 2001; no item 08- Secretaria Municipal de Ação SÓCuile Cidadania,
acrescido de it1:111 l O - Seeretaria Municipal de Saúde, passa a "!igorar ~a seguinte
redação: · . ·
. 08 -Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania
Coordenadoriá-de Proteção é Defesa do Consumidor• PROCON
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente · . 1
Departamento· de Assistência Comúititária
1 O- Secretaria Municipal de Saúde. .
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde.
~de Assill&lciaà Saóde .
SÍl!lfd Munioipal do Alldiroria . . . , . . . l)epanalllento de VrgilAnl:ia à Sa6do .·· ·. . .·.
. .· ·.·.. Ait. 4'. o - ll-6-dos Cargos. ... ~a". 2.0tt,. u de .iWir!I de
2001, nos ÕrglosfUnidade Adminiilrati"' abaixo deootilu; i--a -v1,_-- a seguinte
reclaçlo:
08 Seeretaria Minllcipa'I deÀfie Social e ClclaclUia
Sec:refário MllÍlicipal de~ Social e Cicladaoia
Coordmiador do PROCON
Diretor do Departamento de Assist6'cia i
Criança e Ado~.
Dit«cr do Depwmemo de Asaist. ~muniliria
AlseSOOT Técnico 1 - Assessor Tknico 11
io . Secretaria Mulclpal .ie Wdé,
SccreWio Mlllli~ de 5aúde
Diretor do Departamelllo do Assislo!acla à Saúde
Diretor doS~~ doAuclitoria Dinolorlfo~deV~~Saúde
. · ~ Tá:Qico ljualo 10 listcmade~
Sistema« húõnnlçlo, a.aliaçlo e ÇOlll10io doucni.p .
.... ....._l'~col~aosilleJnlcle~ .. ··· Proc:eosamél$0•...,...1iamemodolui-
~··. · · '. / \ .. ·· · · AasoÁof Técdiéc>Ijualo..; ...,.n-io deviaiJla:âa al!llÚde . . . . . . . . . .
CC-2 OI
CC-3 OI
CC-3 01
CC-4 OI
cc-s 02
CC-3 OI
CC-3· 'OI
'cc-l 61: /
CC4 '01
'. CC4 OI
Coordellar~jfop1-..ç1o~{.plj:l;I*(
. dst/IÍdl,~~~fi!Diliair.
«e.) .. ··.· .. ·. . .. · · ' 'í CC-4, OI
AlleuorT"'8ioo.Bj\àl> 11>~.de~ àsaúde . . ~ OI
CooideaatlflVÍç'olde~~ . . . cc.s· . 01
AllouorT~n:.:.jumoaodcputamêÍllode~- " · ..... .. :f.l.::~1.:!·!l'~·
Coqldemrlll!'VÍÇ09de~Sllllitéia . ·,;<·:, '' ''.~ . OJ
Auasor. . T4cüol)mlo.~ ao.1 do~ àaaúdo ~ .
Coordalar alivi~-e teMÇOl médico•
~r T6euicoljualo ao depattamÍlnto de~
Coonleiiar ·~ propmas de rabii~ llsica, mensal ' e audiliVa
AsaetllOrTécni<O mjunto ao ~o delllialfada . haúde
Coool«íit alividados netviços odonrol6sicos
ÀlscllSOr Tecako mjullro ao'deplttarnento de Ulislfrío:ia à llllcle
.1·· 1
CC-4 01
CC-4 01
CCo6 01
Cooidcllar serviws. de apoio, diagnósjico e terlpia 'CC-6 01
Att. S", Esta lei entra em vigor lia data de aia ºpubH~ ~ as
' dispotic;Oes em contlirio •
. GabirieledoPtcfeito .•. ·M~pald•-~H.. · · dezembro •.. · · . dêlOOI.
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~~~austiooCmi. . e i ~ito em l:xen:lc:io .
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[)IARIO DO POVO
>XV EDIÇÃO 269!_ ___ CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO LEI N. º 2.119
. DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
. · Surnula: Altera disposições da Lei n. 0 201 1, ·de 11 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco
e dá outras providencias '
. A Câmar~ Munici~al de Pato Brà~co, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Mun1c1pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • O artigo 8º, incise IV da lei n. • 2011, de II de janeiro de 2001 passa
a vigorar acrescido da seguinte alinea "h": •
"Art. 8° ....... .
Nh) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíóeas "a" e "b" do inciso
VI, do artigo 8° da lei n. º 20II, de II de janeiro de 2001.
Art. 3º ·O anexo I -Estnitura OrganizacionalBásica, da Lei ó. 0 2.011, de l1
de janeiro de. 2001, no item 08 • Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
acrescido de item 1 O • Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte
redação:
08 - Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania
Gabfuete do Secretário Municipal de Ação Social a Cidadania
Coordenadoria de Proteção e. Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
. 1 O- Secrétaria Municipal de Saúde.
Gabinete do Secretario Municipal de Saúde.
~de~àSaúde
Sistema Muniçipal de Alldltoria
Departamento dá Vl8il&ncià à Saildc .
, . Al't. .r' ·O 1118KO D - Eslnlllua dos c.rsos. da lei ri' 2.0U; de Ú de juciro de
~7 ~Didade Administrativa, lbako deoi:lilu; .-. • vlaonr (lOlll I sesuinte
08 SecnÍaria Muicipal de Afio Sodal e Clcladula
Scorttário Municipal do Açlo Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistànaa à
Criança e Adolescento
Diretor do Departamento de Aaist. ComuniWia
AS1Cssor TÓ(:nico I .
At8essor Técniéo ll
10 Se<retaria Mwdclp.d de Saúde
Secretário Municipal ele Saúde
Diretor do l)epartameato do Assistência à Saúdo
Diretar do SistemaMwricipal do Auditoria Dinitordo~cleV18illncla&Saúde'
Assessor Téonic:o !junto ao sillemado audiloria
Sistellladc i~ mliaçloeCOllllOlo dos ......
AsteAor Técaico 1 junto ao sisiema de audilcria , Procesaamentoe~odoaU-.
lnformalU:adoe
Asse4ror Téc:nlc:o ljulllo IO ~de .,;piae:ia alllÚde ·
Cciordellar~de ~ cd«iva (piei. p8( · dsl/aidt, Diabetes, llii*tmslo. planejameato lialililr.
etc.)
Assessor Tócnlco HjuatO ao clepartameuto.cle •"-'1"-'-
à saúdc ·- Coordenar serviços devlaiJb;ia~. .
Aleessot T«:aico U -"-junto 10 deplrtamenlo de~··. hiúde . . .. •,
Coordenar serviços de vi&iJ8ncia ~
AaaeileorTéc:nieo~jualoao ' elo Ullildnc:ia à llllido . . . . .
Cootdeaar llividodoo • sorviços módicos
Assesaor Técnico ljuntoao dopartamlmto deassillfm:ia
à saúde
Coonlenar programas de ""1>ilitaçio lisice, mental e auditiva :=Técnico filjunto ao depollamento do8SIÍll6al:ia
Coordenar ll1ividades e serviços odontológicos
Assessor Técnico m junro ao departameaio do assistmdaà llllido
Coordonar serviços de apoio, diagnóstico e terapia
CC-2 01
CC.3 01
CC-3 01
CC4 01
CC-5 02
CC-3 OI
CC-3 01 CC-l OI
CC-4 OI
CC4 OI
CC-4 01
cC4 OI
cC-s 01
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CC4 OI
CC4 OI
Cc.6 OI
CC6 OI
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NO xr· EDJÇ!TO 2686
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CJRCULAÇAO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO, 30 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 2.119
Data: 28 de dezembro de 2001.
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.0ll, de ll de j~eiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná', aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -O artigo 8º, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 dejaneiro de 2001, passa
a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° -
JVh) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso
· VI, do artigo 8° da lei nº 2.011, de 11 de.janeiro de 2001.
Art. 3º - O.anexo 1 - Estrutura Organizacfonal Básica, da lei nº 2.011, de 11
de janeiro de 2001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, passam a vigorar com a seguinte redação:
07 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete·do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete' do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Art. 4º -O anexo II-Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.0ll, de 1·1 dejaneiro
de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar
com a seguinte redação:
08 Secret.aria Municipal de Saúde ·
Secretário Munic_ipal de Saúde • *Diretor do
Departamento de Assistência à Saúde CC-3 OI Diretor do Sistema
Municipal de Auditoria CC-3 OIDiretor do Departamento de
Vigilância à Saúde CC-3 O 1
Assessor Técnico 1 CC-4 05
Assessor Técnico II CC-5 02
Assessor Técnico III CC-6 02
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de AÇão Social e Cidadania
Coordenador do PROCON CC-2 O 1
Diretor do Departamento de Assistência à
Criança e Adolescente CC-3
Departamento de Assist. Comunitária CC-3
Assessor Técnico 1 CC-4 O 1
Assessor Técnico II CC-5 02
OI Diretor
OI
do
Art. Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r~vogadas as
disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de ·P.~to Branco em, 28 de dezembro de
2001.
NEREU FAUSTINO CENI
Prefeito em Exercício
--
-·-·---------.,,---··'---· .. -· -·~-.
Estado do Paraná
REDAÇÃO FINAL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 128/2001
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, e dá outras providências.
Art. 1° - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro
de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - .......... .
IV - ................. .
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2° - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b"
do inciso VI, do artigo 8º da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3° - O anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da lei
nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, no item 08 - Secretaria Municipal de
de Ação Social e Cidadania, acrescido de item 10 - Secretaria Municipal de
Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
.. • .
Estado do Paraná
Art. 4° - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.O11,
de 11 de janeiro de 2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo
descritas, passam a vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à
Criança e Adolescente
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
10 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
*
CC-2
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico I junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados
Assessor Técnico I junto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf,
dst/ aids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
CC-4
CC-4
CC-5
CC-5
CC-4
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
*
*
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Paraná
-··--~~.-Q; ........ ,-.:,..·; ........ --,
Estado do Paraná
Coordenar programas de reabilitação física, mental e
auditiva CC-4 01
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos CC-6 O 1
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia CC-6 O 1
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
EXMO. SR.
VILMAR MACCARI
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte emenda ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2001:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Item 09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
constante do artigo 3° do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2001, passando a
vigorar com o seguinte teor:
''Art. 3º - ............................................... .
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor de Depto. De Assistência da Criança e Adolescente
Diretor do Depto. Assistência Comunitária
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico II
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
*
CC-2
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
Pato Branco, 26 de dezembro de 2 ·-------
*
1
1
1
1
2
-~-- ;iffi±!~~ ~ --ir--
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 128/2001
O Executivo Municipal pretende, através do substitutivo
ao projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para
alterar disposições da Lei nº 2011, de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
As alterações propostas se fazem necessar1as tendo em
vista que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos
já existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria
Municipal de Saúde com a maior brevidade já no mês de janeiro
do ano vindouro, criando os cargos dentro da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Diante disso, estando a matéria amparada legelmente,
esta comissão emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2001.
Dirceu ~ ereira ..
p~~e
Vilmar Maccari
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO
DE LEI Nº 128/2001
Pretende o Executivo Municipal, através da matéria em apreço,
obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar a lei n º 2011,
de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estn1tura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
/
Sendo a reforma administrativa necessana para o bom
andamento dos trabalhos da Prefeitura Municipal, considerando a extinção da
Fundação Municipal de Saúde, e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, esta Comissão, após analisar a mesma, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2001.
Presidente Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO
DE LEI Nº 128/2001
Através do projeto de lei e~ análise, pretende o Executivo
Municipal, obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis para aherar a lei
nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Levando-se em consideração a extinção da Fundação ie Saúde
de Pato Branco, é conveniente a reestruturação organizacional da Prefeitura
Municipal, visando o :nelhor andamento administrativo.
Diante disso, após analisarmos a matéria, concluimos por emitir
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 1 O d ezembro de 2001.
/-:/?/
Lauri
Membro
ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA FUNCIONAL
serviços
meio ambiente
saúde trabalh.
PACS
PSF
endEmias
imuni:zação
DST/AIDS
odontobgia
mrtrição
educação
planej. émil.
zoonoses
hanseníase
. prewntiw câncer
diabete
hipertensão
audição
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
analítica
pronto atendimento
medi::amentos
exames
raio X
serviço sicial
auditiva
pediatria
clinica médica
gineco/ot>S.
especial idades
hospitais
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de
incluir no ítem 07 anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, os cargos de Assessor
Técnico 1, Assessor Técnico II e Assessor Técnico III, na Secretaria Municipal de Saúde e
altera o anexo 1 da mesma lei.
Considerando que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos já
existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria Municipal de Saúde com a maior
brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se necessário seja criado os referidos cargos
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda
e a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito~µn· p 1 de Pat_:sranco, em 10 de dezembro de 2001.
'',J~~d (
r fü rancisco ~d
Prefeito Municipal em Exercício
- :;.~......,, ............. ,;~;,;;;_,;.,.a,,.-...r,:.;.;,-,:.~ ....... ·--~';
Prefeitura :Munidpa( áe Pato cBranco\·:. ~.~;:~~. P. =~ GABINETE
ESTADO DO
DO
PARANÁ
PREFEITO
i
L,.,.,_._-~~~~~-'-
_ ~
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
Súmula: Altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras
providências.
Art. 1. O item 08 do anexo 1 da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOI
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Coordenadoria do PROCON
"
Art. 2º - O item 07 do Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Estrutura dos Cargos
Orgão/Unidade Administrativa
07 Secretaria Municipal de Saúde
"
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assessor Técnico ill
* *
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-4 05
CC-5 02
CC-6 02. /
Art. ~~·Esta Lei entra em vigor~ n~. a e sua publicação, revogando-se as disposições em
contrano.
. ~ci;' J, --4~$ radi Francisco C-aícirtÓ~··
Prefeito Municipal em Exercício
,_ ~-----...,li> <Prefeitura 9vl unicipa{
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA MODIFICATIV A AO PROJETO DE LEI 128/2001.
Súmula: Altera o anexo II da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, Item 07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 1°- O Anexo II, da Lei nº2.0ll, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO II
07 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria
*
CC-3
CC-3
CC-3
Sistema de Informação, Avaliação e controle dos serviços CC-4 01
Assessor Técnico 1 junto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas informatizados CC-4 01
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de vigilância a saúde
*
01
01
01
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, dst/aids, diabetes, hipertensão, planejamento
familiar, etc.) CC-4 01
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância a saúde
Coordenar serviços de vigilância Epidemiológica CC-5 01
Assessor Técnico II - junto ao departamento de vigilância a saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária CC-5 01
/
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência a saúde
Coordenar atividades e serviços médicos CC-4 01
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência a saúde
Coordenar programas de reabilitação física, mental e auditiva CC-4 01
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico III junto ao departamento de assistência a saúde
Coordenar atividades e serviços Odontológicos CC-6 01
Assessor Técnico III junto departamento de assistência a saúde
Coordenar serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia CC-6 01"
Art. 2º Esta revogadas as
disposições em contrário.
\
\
Da Assessoria Técnica
Art ..... Compete à Assessoria Técnica
I. Prestar orientações de natureza técnica nas diferentes áreas, para a saúde pública,
ao Secretário Municipal de Saúde;
II. Formular e propor diretrizes estratégicas à implementação da Política Municipal de
Saúde;
III. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação e acompanhamento de
estratégias e programas de saúde pública;
IV. Assessorar no acompanhamento, fiscalização, controle, avaliação técnica,
científica, contábil, financeira, patrimonial das ações e serviços de saúde,
implementadas no âmbito do Município;
V. Assessorar e coordenar na elaboração, articulação com financiadores e na execução
de projetos à saúde pública;
VI. Elaborar propostas para Planos de Saúde e Relatórios de Gestão;
VII. Assessorar quanto a organização da estrutura organizacional da Saúde;
VIII. Opinar ou elaborar propostas para projetos ou programas de qualquer natureza
relacionados à saúde pública;
IX. Assessorar para viabilização, controle e execução de convênios, contratos, acordos
ou outros instrumentos previstos em Lei, celebrados pelo Município com entidades
públicas, privadas ou filantrópicas;
X. Orientar à análise de dados, pesquisas científicas, relatórios técnicos e informações
gerenciais;
XI. Assessorar para análises estatística e epidemiológica: descritiva, analíti~a e
experimental;
XII. Assessorar e coordenar ações para análise econômica em saúde;
XIII. Orientar na área de medicina baseada em evidências;
XIV. Assessorar no levantamento de dados para informações de interesse à saúde
pública;
XV. Assessorar no acompanhamento de normas, regulamentações e legislação do
Sistema Único de Saúde;
XVI. Assessorar na hierarquização do Sistema de Saúde Municipal;
XVII. Orientar no desenvolvimento
automatização à saúde pública;
de sistemas, equipamentos
,rl•.N.•-~f
~ma~
XVIII. Orientar para a manutenção e segurança de dados e informações de interesse à
saúde pública;
XIX. Assessorar no acompanhamento e promoção da Saúde Pública no âmbito
Municipal, delineado pelo Plano Municipal de Saúde, Agenda de Saúde e
Programação Anual;
XX. Motivar as ações e serviços à saúde através do planejamento participativo,
intersetorialidade, equipes de trabalho e a sustentabilidade;
XXI. Orientar para gerencia de recursos materiais, equipamentos, instalações e recvrsos
humanos;
XXII. Assessorar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e
Orçamento Anual;
XXIII. Executar outras atividades técnicas correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo
Secretário Municipal de Saúde;
1 o:w.J.Q_~~!11~~,,..
1 à~l.tü'''"'" ·:· -PATO éRANCO
<Prefeitur~ Municipa( le <Pato <Bran~~·rc·~~-~-,~-----~---·.···;:;·:1· ESTADO DO PARANA 1 ;-·--. ··- ···---'
GABINETEDO PREFEITO r: N:~. ~ . VllTO ,. -·- - .~
: .------'
MENSAGEM Nº 101/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de
incluir no ítem 07 anexo II, da Lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001, os cargos de Assessor
Técnico 1, Assessor Técnico II e Assessor Técnico III, na Secretaria Municipal de Saúde e
altera o anexo I da mesma lei.
Considerando que o Executivo Municipal pretende enquadrar os cargos já
existentes da Fundação de Saúde no quadro da Secretaria Municipal de Saúde com a maior
brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se necessário seja criado os referidos cargos
dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda
e a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de dezembro de 2001.
Oradi Francisco Caldato
Prefeito Municipal em Exercício
1 e. MuR. "• .. • Ice. i .. ·-·''··-------·"-··-·~-----,.-..,.,
!l'l•.N.•~-
Pr~feitura 9rl unicipa[ de Pato CBrancJ:º"'·=--_,"-'~To,_~, 9
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
Súmula: Altera a Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras
providências.
Art. 1. O item 08 do anexo 1 da Lei 2.011 de 11 de janeiro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOI
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Coordenadoria do PROCON
"
Art. 2º - O item 07 do Anexo II, da Lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Estrutura dos Cargos
Orgão/Unidade Administrativa
07 Secretaria Municipal de Saúde
"
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
"''sfssqr Ttç~4f9 W
* *
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-4 05
CC-5 02
CC-6 02
411· 3º. Esta i,~i ~íl~fi ~O' Y~$ç:if m~ 4~Wr q~ ~Hf P»blipação, revoganqo-se ~s disposiçõ~~ om
contrário. ·
Oradi Francisco Caldato
~r~f~*~ M~~iriP*' ~m f xtrçíçip
EXMO. SR.
VILMAR MACCARI
Estado do Paraná
DO. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados.no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, de comum acordo com a Assessoria Jurídica do Município de
Pato Branco, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte SUBSTITUTIVO ao
Projeto de Lei nº 078/2001 :
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
Súmula: Altera disposições da Lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, e dá outras providências.
Art. 1 ° - O artigo 8°, inciso IV da Lei nº 2. O ll , de 11 de janeiro de
2.001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - ·················································
IV-······················································
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2° - Ficam revogados o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do
inciso VI, do artigo 8° da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2.001.
Art. 3° - O Anexo I - Estrutura Organizacional Básica, da Lei nº
2.001, de 11 de janeiro de 2.001, nos itens 07 e 08 - Secretaria Municipal de Saúde
e Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
07 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Art. 3° - O Anexo II - Estrutura dos Cargos, da Lei nº 2.001, de 11 de
janeiro de 2.001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a
vigorar com a seguinte redação:
08 Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assessor Técnico III
09 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
CC-6
*
CC-2
Pato Branco
*
01
01
01
05
02
02
*
01
Paraná
• •
Estado do Paraná
Criança e Adolescente
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico II
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
01
01
02
05
Nestes termos, pedem deferimento.
(. .
-----v------------ ----
y- ----------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pr~feitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 093/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Poder Executivo do Município de Pato Branco encaminha a Vossas
Excelências, EMENDA ao Projeto de Lei nº 128/2001, em trâmite nessa respeitável Casa de
Leis, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no sentido de
incluir no ítem 08 anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, o cargo de Coordenador
do PROCON/Pato Branco.
Considerando que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Pato
Branco - PROCON é anseio de toda a sociedade pato-branquense.
Considerando que o Executivo Municipal pretende efetivamente colocar em
funcionamento este órgão com a maior brevidade já no mês de janeiro do ano vindouro, faz-se
necessário seja criado o cargo de Coordenador do PROCON dentro da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo contam com a inclusão desta emenda
e a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeit~o· · 1 l de Pa~r.anco, em 30 de novembro de 2001.
, ~d: tf 64;/J- adi Francisco CàÍ~o/'
Prefeito Municipal em Exercício
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<Prefeitura <Jvf unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
Súmula: Altera a Lei 2011 de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá outras
providências.
Art. 1. O item 08 do Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOJI
Estrutura dos Cargos
Orgão/Unidade Administrativa
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Coordenador do PROCON
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
*
CC-2
CC-3
CC-3
CC-4
CC-5
*
01
01
01
02
05
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. / /) , -. 4
.
~~17 J. ÂÁ/#~ ~ Oradi Francisco dfís.ftifv-1-
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2.001, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, o referido Projeto tem por objetivo
adequar a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção da Fundação
de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de servidores públicos municipais e
também para modificar a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal,
com a finalidade de permitir maior mobilidade administrativa e economia aos cofres
mumc1pais.
Diante da nova situação apresentada, a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, passará a contar com a Secretaria Municipal de Saúde,
em razão da proposta de extinção da Fundação de Saúde de Pato Branco que
encontra-se em trâmite nesse Legislativo Municipal.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no & 2°, incisos 1 e III do
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
que assim preceitua:
'' Art. 32 - ............................................... .
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipais leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e
órgãos da Administração Pública;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
r;----------· -·· - • M111. .... . ,...,. . .. ---- .. - V\f~ .. 'I
•.a.. N.• 1'5 j -....ia.._~
--PQfW: v1aro
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Por outro lado, recomendo especialmente a Comissão de Justiça e Redação, que
busque informações junto ao Executivo Municipal, quanto a nova denominação que
se pretende dar aos cargos de provimento em comissão de assessor jurídico,
alterando-o para procurador jurídico, tendo em vista que tanto a Lei nº 1. 368/95
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta
municipal, como a Lei nº 1.369/95 que instituiu o plano de carreira, cargos e salários
dos servidores públicos municipais da administração direta, estabelece tal função
em cargo de provimento efetivo, certificando-se se não poderá ocorrer algum
problema de ordem administrativo nesse aspecto.
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem
legal, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria, sendo
que a mesma para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria
absoluta dos Vereadores, confunne reza o & 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 30 de novembro de 2.001.
enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
- ...... .-."'"·---·""""'·'""•--'·~
MuR. dt P. &.. l
<Prefritura :Jvlunicipa[ áe <Pato <Branco _:~~~f=~d ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO RECEBIDO 1
Oatai1i__1 _ H .. /_º:!:.Hora--~~-~---·
A•slnatura_};;;_~~----------" ~~ CÀMMA MUNICIPAL - PATO 8RAMCO!
MENSAGEM Nº 086/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que objetiva a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal.
Inicialmente cabe ressaltar que a presente reestruturação contempla o
cumprimento de diversas disposições legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, adequa a estrutura organizacional à situação resultante após a extinção
da Fundação de Saúde de Pato Branco, unificando o quadro de Servidores Públicos Municipais.
De outra banda, aproveita-se o ensejo para, também, modificar a Estrutura
Organizacional Básica da Prefeitura Municipal, com a finalidade de permitir maior mobilidade
administrativa e economia aos cofres municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 05 de novembro de 200 l.
'~·,.... Clovi~~adoan
Prefeito Municipal
(
redação:
redação:
c~"M~;:· d; r:··a;: j
Prefeitura 9v/_unicipa[ de <Pato <Branco : ri •. N.•-~ r
ESTADO DO PARANÁ ---,..._---~ I
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 128/2001
SÚMULA: Altera a Lei 2011de11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, e dá
outras providências.
Art. 1º. A alínea "c", do inciso III do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte
Art. 8° ....
I .. .
II .. .
III .. .
a) .. .
b) .. .
c) Procuradoria Jurídica . ··
Art. 2°. Fica acrescido a letra "h" no Inciso IV, do artigo 8º, que terá a seguinte
h) Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Ficam suprimidos do inciso VI do artigo 8° as alíneas "a" e "b", passando
a alínea "c" a grafar-se, como alínea "a".
Art. 4º. O Anexo 1, da Lei nº 2011/2001, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01-GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Sistema de Controle Interno
Procuradoria Geral
Assessoria de Planejamento
Administração Distrital de São Roque do Chopim fl/"
FINANÇAS
Pr~feitura :Municipa[ de Pato <Branc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Compras e Licitações
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Contabilidade
Departamento de Receita
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Municipal de Engenharia , Obras e Serviços Públicos
Departamento de Engenharia e Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Serviços Rodoviários
04 - SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Comércio e Turismo
Departamento de Indústria e Tecnologia
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Departamento do Meio Ambiente
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Ensino
Departamento de Cultura
Departamento Esporte e Lazer
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância a Saúde
("'·~·······""-·•·'"""·""'''"·•'~··~'""''""w-k
MuR. dt P. ac.. i
Prefritura :Municipa{ áe Pato <Branco · N-'~ J · "ISTO ESTADO DO PARANA ~,~,·~~'"=
GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência à Criança e Adolescente
Departamento de Assistência Comunitária
Art. 5º. O Anexo II, da Lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade
ol Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 01
Assessor de Imprensa CC-3 01
Assessor de Planejamento CC-2 01
Diretor do Sistema de Controle Interno CC-3 01
Procurador Geral CC-1 01
Procurador Jurídico CC-2 03
Administrador Distrital CC-5 01
Assessor T écn.ico I CC-4 01
02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretário Municipal de Administração e Finanças * *
Diretor do Departamento de Administração CC-3 01
Diretor do Departamento de Finanças CC-3 01
Diretor do Departamento de Compras e Licitações CC-4 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-4 01
Diretor do Departamento de Receita CC-4 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01
Assessor Técnico II CC-5 03
Assessor Técnico III CC-6 02
~··
Jo
03
04
,,
05
06
07
08
Prefeitura :Jvf_unicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Secretário de Engenharia , Obras e Serviços Públicos *
Diretor do Departamento de Engenharia e Obras CC-3
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-3
Departamento de Serviços Rodoviários CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Assessor Técnico III CC-6
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico *
Diretor do Departamento de Comércio e Turismo CC-3
Diretor do Departamento de Indústria e Tecnologia CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Assessor Técnico III CC-6
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente *
Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural CC-3
Diretor do Departamento do Meio Ambiente CC-3
Assessor Técnico I CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer *
Diretor do Departamento Administrativo CC-4
Diretor do Departamento de Ensino CC-4
Diretor do Departamento de Cultura CC-4
Diretor do Departamento Esporte e Lazer CC-4
Assessor Técnico II CC-5
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde *
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde CC-3
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria CC-3
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde CC-3
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania *
Diretor do Departamento de Assistência à Criança e
Adolescente CC-3
t/l_./
*
01
01
01
02 ~o
03
02
*
01
01
01 ~
02
03
*
01
01 5
02
01
*
01
01 jO 01
01
06
*
01
01 3
01
*
01
<Prefeitura ' :Municipa[ áe <Pato <Branco/!.:~~j E VISTO ESTADO DO PARANA """""-'-"" -~-:~==.cGABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Assist. Comunitária
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
CC-3
CC-4
CC-5
01
02 '3
05
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. '
Clóvi: ~cm: Prefeito Municipal
Y!rt;,/eilura !JJ(unic~·pa/ de !Palo :73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.011
Data: 11 de janeiro de 2.001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
1 - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e
Estadual.
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis.
.
~
!Prefeitura 2!{unicipa/ de Y-b.!o :JJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
Prefeitura Ji(unicipa/ de Pato J.3ranco ;; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
"a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
ê) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do·
Poder Executivo Municipal por linha indireta.
:Pre/eilura !JJ(unicipaf de 7-b!o :JJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTf'),
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais beneficies.
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo IIl, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou
destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO m
DISPOSIÇÕES GERAIS
.. ,
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de 7-b!o 23ranco ;; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento
hierárquico.
I - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2. 001
!Pre/eilura !Jl(unicipaf de Ytzlo :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVrnENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
06
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CV,.. 'fJJRA, ESPORTE E
LAZER ·
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃo'SôClAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE Dp CHO~IM
Administração Distrital
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de 7-bio YJranco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
02 Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor de Imprensa
03 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
SÍM:BOLO
CC2
CC3
CC5
CC2
CCl
CC2
CC3
*
CC4
CC4
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
QUANTIDADE
01 .3 01
01
01
01 5
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
~y
:?re/eifura !Ji(unicipaf de ?alo :JJranco > ,
05
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico I
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico I
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
7.1
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Públiecl
CC5
CC5
CC5
CC4
CC6
*
CC5
ccs
CC6
*
CC4
ccs
CC4
CC4
*
CC3
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
,_
CC3
cts
ct~
01
01
01
01
01
*
01
01
02
*
01
Lt
01 l\-
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
Ol
Q1
~/
:Pre/eifura 2lrunicipa/ de !Palo 23ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7.2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
09 Administração Distrital do São Roque do
Chopim .
i\.dministrador Dis'lirital
CC3
ccs
CC5
*
CC3
CC5
ccs
CC5
CC4
CC-5
CC5
01
01
01
*
01
01
01
01
01
02
3
<
..... )
01 .1.
~
:?re/eifura 2/(unicipa/ de !Palo 23ranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOID
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1- Cargos em Provimento de Comissão
Nível ValoremR$
CCI 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível ValoremR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83