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materia nº 143/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaCria cargos e institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB.
native_id12464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 143/2001 
MENSAGEM Nº: 104/2001 
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2001 
Nº DO PROJETO: 143/2001 
SÚMULA: Cria cargos e institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da 
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB. 
AUTOR: Executivo Municipal 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências . 
Ausentes os vereadores Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Valmir Tasca 
PFL. 
Em 21 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta, conforme acordo 
efetuado pelos vereadores, na sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2001. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de dezembro de 2001 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1148/2001 
LEI Nº: 2121, de 28 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001 
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1 
·o .\T EDJç .ro 2686 CIRCULAÇ',IO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO. 30 DE DEZEMBRO DE 2001 
LElNº 2.121 
Datá' 28 de dezembro de 2001. 
Súmula: Cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde. de Pato Branco - SMSPR 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pàraná, aprovo,u e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES .l'RELIMINARES 
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2º. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos, 
ou transformados por esta lei, c.onstantes do anexo !, contendo grupo, cargo, 
quantidade, carga horária semanal e vencimentos. ' 
Parágrafo único. As atribuições' dos cargos efetivos dos respectivos grupos 
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta 
lei. 
Art. 3°. Os cargos efetivos constantes dos anexos 1 desta lei, assinados em 
"extinção", que vagarem, ficam automaticamente extintos. 
· Art. 4°. Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o 
Plano de Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar .valorização e 
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde 
de Pato Branco. 
Art. 5°. O plano de classificação de cargos e salários ,aplica-se a todos os 
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico 
dos .Servidores Públicos Municipais. 
Art. 6º. Faz parte deste.J;>lano: a classificação e quantificação de cargos em 
grupos ocupacionais, cargos e salários, anexo !; a descrição de cargos, anexo II e 
III; a promoção horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical, 
anexo VI e a tabela de créditos, anexo VII. · 
Art. 7". As funções' ou cargos públicos do município são criados, mantidos 
ou transformados por lei especifica, a qual encontra,se constituída dos seguintes 
grupos ocupacionais. · 
1 - Técnico/Superior: abrange as funç~s cujas tarefas requerem grau elevado 
de conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior; 
II - Intermediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a 
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, 
atendimento ao usuário e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e 
vigilância à saúde, com formação de ensino fundamental e médio. 
Art. 8". A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos 
do serviço públiéo municipal· é disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 9". A criação de novos cargos será precedida da descrição formal do 
mesmo, requisitos que o ocupante deve possuit;, na forma de provimento e promoção, 
grupo ocupacional a que pertence e fixação dos vencimentos. 
Art. 10. A movimentação ·de pessoal, que se caracteriza por admissão, 
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida d.e proposta formal do 
Diretor do Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará 
a respeito e a encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão. 
CAPITULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 11., O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições 
contidas nos artigos li, "usque" 14 da .lei municipal nº 1.369/95. 
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos 
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de 
Saúde de Pato Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão 
submetidos a reenquadramento funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos 
cargos da Secretaria Municipal de Saúde e respectivos níveis de vencimentos dos 
anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os mesmos venham exercendo. 
§ 1° Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o 
reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o Dível salarial e o desempenho 
verificado em avaliação específica. 
§ 2º Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por 
números de 1a15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o". 
§ 3° Será designada pelo Executivo Municipal uma comissão especial para 
efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos 
nesta lei. 
§ 4° No reenquadramento funcional, os atuais servidores farão jus aos 
avanços devidos, relativos as avaliações do período de 1996 a 2000. 
CAPÍTULO III . 
DA AVALIAÇÃO DE DES.EMPENHO 
Art. 13. O servidor nomeado para ocupar o cargo público da 
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, fica sujeitq a estágio probatório, 
pelo período de 3 (três) aneis, durante o qual será submetido a periódicas avaliações 
de desempenho, na fomia prevista no artigo 25 da lei nº l.245, de 17 de setembro 
de '1993. 
§ 1° As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a 
primeira ao térmiqo do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a 
terceira e última ao término do terceiro ano. 
§ 2° Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação inferior 
36 DIÁRIO DO POVO 
- Encaminhar o paciente ao consullório médico, juntamente com a ficha. 
- Prestar assistência imediata e direta de enformagem aos pacientes graves, 
assistindo ao médico plan1011is1a e enfermeiro sob sua orientação. 
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos. 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do 
Depanamemo de Assistência à Saúde. 
• Especificações 
lnstrução: 3° grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
* Ascensão: Procedência· 
Acesso: Sanitarista 
Titulo do Cargo 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Alender as necessidades dos paciemes portadores de diferentes doenças 
preparando-os para exames, consuhas e outras. Atua sob a supen'isão do enfermeiro, 
para auxihar no bom a1endimento aos pacientes. 
• Descrição Detalhada 
- Reall:r.ar traballios dentro dos setores a que forem detcm1inados, conforme 
determinação do enfermeiro 
- Preparar e esterilizar material illstrumemal, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a pr.:scrições, para pem1itir a realização de exames, uatamentos, ~quenas 
intervenções ciriir11icas e atendimento obstétrico 
- Aplicar injeções intra-muscul&es e endovenosas confon~1e dererminações 
mCdi.::as para 1ratamemo de pacientes, oriemando-os sobre reações fisicas que 
podc:rão ocorrer. 
- Pr.istar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da 
chefia imediata 
- Fazer coletas de materiais para examis de Laboratórios. 
- Execu1ar tarefas correlata;; ao cargo e a critério do seu chefe imedia10. 
- Realizar atividades de Enfennagem em geral, em especial a pacientes de 
maior risco e com cuidados mais complexos. 
- Au.-..ilinr o enfermeiro no plauejamemo e organização das alividades de 
Enfermagem, a nível prevenlivo e cw-ativo. 
•Especificações 
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico de Enfennagem 
Experiência : não r~uer 
Responsabilidade: Equipamentos, materiais e supervisão 
*Ascensão: 
* Procedência : Auxiliar de Enfennagem 
* Acesso: Enfenneiro la). 
Titulo do Cargo 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 
* Descrição Sumilria 
- Desempenhar alividades de Laboratório relacionadas a :.miilises clinicas 
e que não exigem tecnologia e:>pecial, realizando exames simples, auxiliando nas 
anãlises mais complexas e realizando os trabalhos de ·apoio a estas tarefas. para 
possibilitar o diagn6stico, rra1amento ou prevenção de doenças 
*Descrição Detalhada 
- Proceder a coleta de material, empregando insuumemos recomendados. 
- Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como 
elaboração de lâminas e cartes histológicos,. semeadura e isolamen!O de gem1es. 
- Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção 
de diagnós1icos clinicas 
- Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, 
valendo-se dos seus conhecimentos e seguindo orientações de seu superior. 
visando a obtenção mais rãpida de resultados 
- ~alizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsãvel pelos 
serviços. 
- Regis1rar e arquivar cópias dos resuhados dos exames. 
- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do maurial e 
equipamentos utilizados. 
• Execu1ar ourras tarefas correlatas ao cargo e a critêrio do seu superior 
*Especificações 
lnslrução: 2° grau completo, com curso Técnico 
Experiência: niio requer 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais 
Ascensão 
Procedência: Bioquimico 
Acesso; Enfenneiro {a) 
Titulo do Cargo 
TECNJCO EM RAIO X 
* Descrição Sumária 
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, 
onde deverã posicionar adequadamente o pacieme na mesa de exame e acionar o 
aparelho de RX, atendendo as requisições mêdicas. 
• Descrição Detalhada 
- Receber os paciemes, eacaruinhando-os ao local determinado para 
realização 
- Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo· com o exame 
requisitado. 
- Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas 
pré-eslabclecidas para bater as chapas radiográficas. 
- Colocar o paciente em condições fisicas e posição correia para assegw-ar 
a validade do exame. 
- Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade 
nccessãria sobre a ãrea a ser examiuada. 
- Encaminhar o chás.si com filme ã câmera escura, para ser feila a revelação do 
filma e fazer revelação 
- Registrar o número de radiografias realizadas. 
- Controlar o estoque de filmes e a preparaçiio dos tanques de revelação dos 
exames de raio x. 
- Datilografar documentos relativos ao eimme: nome do paciente, nome do 
médico requisitante e tipo realizado, para o respectivo laudo 
• Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes. 
• Realizar outras a1ividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do 
Departarnent0 de AssistCncia à Saúde. 
• Espedficações 
Instrução : 2° grau comple10 curso especifico em Rx.. 
Experiência : até seis meses 
Responsabilidade : Equipamentos 
* Ascensão: 
• Procedência· 
• Acesso: Carreira Isolada 
Titulo do Cargo 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Colaborar na pres1ação de·serviços de âmbiw social, visando a1e11dimentos 
e agilização dos sen;iços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal 
de Sallde. 
* Dcscriçào detalhada 
- Realizar entrevistas de triageus de casos a serem encaminh11dos 
pos1e~iom1ente pela assisten1e sodal, como necessidades de transpone a pacientes 
imobilizados e carentes, necessidades de 1ratamen10 fora do domicilio como 
alcoól~tras. psicótico.s e ourros casos de enfermidades severas que o município 
não dispõe de aiend1mento subsidiado. 
- Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames 
que o Sistema de Sallde não oferece. 
-110 
PUBLICAÇÕES LEGAIS 
- Marcar entrevistas com a assistente: social 
- Fazer visitas domiciliares a pacientes indigeutes, abandonados pela famiha 
e outros casos em que a assis1eme social esteja assessorando. 
- Arquivar documentos. 
- Agendar consuhas 
- Prestar vários tipos de infonnações e orientações aos usuários do S1~tcma 
de Saúde Municipal. 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a crittrio do Diretor do 
Departamento de Assistência á Saúde 
• Especificações 
Instrução; 1° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por material de expedieme 
•Ascensão 
• Procedência: 
* Acesso: assistente social 
Título do Cargo 
AUX1LIAR DE F ARM.ÁCJA 
• Descrição Sumária 
Realizar tarefas de atendimemo aos paciemes que sobcilam iuedicrufü:iuos 
mediante a apresentação da receita médica 
* Descrição Detalhada 
- Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solic1ta11do 
medicame1iros. 
· Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o 
uso corretos. 
- Armazenar os produtos nas prateleuas da fanmicia , de~empacmando·o~ e 
colocando.os ordenadamente para facilitar da identificaçiio c cmmole dos mc:su1os 
- Fazer pedidos de medicamentos que hã necessidades de reposição 
- Verificar sempre o prazo de validade dos produtos e1n Cstoques 
• Zelar pela limpeza das pratdeiras e outras áreas de trabalho , consen·ando 
em boas condições de aparência e uso 
- Procurar formas de resolwr os problemas de falta de medicamento para 
pessoas carentes , verificando com o mCd1co a possivel troca por um produto 
equivalente e/ ou encaminhar os pac1emes pua a assistência social . Ver !bnnas de 
conseguir auxiliar para aquisição dos mesmos 
- Comunicar por escriros diariamente em iodos os consultónos os 
medicamentos e dosagens que existem 110 posto 
- Executar oumis a!h·idades correlata~ ao eargo e a ctilerios do diretor do 
depanamemo de assistência â saúde 
* Especificações 
Instrução : 1 º grau completo 
Experiência : Até seis meses 
Responsabilidade : lvledicamemos 
• Ascensão: 
" Procedéncia · 
* Acesso: Auxiliar de medicamentos 
Tirulo do Cargo 
AUXILIAR DE SA]'.;EAMENTO 
• Descriçào Sumária 
Realizar atividades básica nas ações de saneamento yisando a fiscali:rnçãu 
e o cumprimento das normas da legislação do prog1 .ma de saneamento b.is.ico / 
epidemiológico do município. 
• Descrição Detalhada 
- Realizar ações de saneamemo básico , com o atendimento de reclmnaçó6 
publicadas , encaminhando as reclamações aos. Inspetores 
- Atender ao publico em relação a solicitação de !iberaçiio de licença 
sanitárias , protocolo e arqui\'O dos estabelecimentos comerei.ais 
- Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite·se 
- Trabalhar para ·co11Scientização da população em relação aos risco~ de falta 
de saneamento e higiene 
- Preencher relatórios diários de atividades 
- Cole1ar amostras de água e outros produtos onde hã fü>ipeuas de 
contaminação e prejuizo á saúde publica , para exame ein laboratário . 
- Fazer a inspeção sani\"ária nos abatedores de aves . suínos , 
bovinos . 
- Executar outras atividades correlaias ao cargo e a critênos do direior do 
departamento de v1~lãncia à sallde 
*Especificações 
lnstruçào : 1° grau completo 
Experiência não requer 
Responsabilidade : Materml , eqmpamentos 
•Ascensão: 
* Procedência · 
* Acesso : inspetor de saneamento 
ANEXO VI 
PROMOÇÃO VERTICAL 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 
ODONTÓLOGO 
AUXILIAR DE FARMACIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
FARMACÊUTICO 
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO 
AGENTE DE SAUDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
TÉCNICO EM ALIMENTOS 
MÉDICO VETERINÁRIO 
éC~A-T_E_G~O-R_I_A~S-U_P_E_R~IO~R~~~~~~~~---~ 
SANITARISTA 
CARGO ISOLADO 
TÉCNICO EM RAIO X 
Sábado e domingo, 29 e 30 de dezembro de 2001 
TAUELÃ l>E CRÉlHTOS 
ESPl".CIFICAÇÔES 
•ce,,i1kaç5o da prestaç~o ou pur<ieipaçao em 
cuno.s<1ea1"'rfeiçoamento.treinan1en1o!lu 
:uualiZllçiio,relaUvo"°iniercsseda ino.tilui~~>. 
~cerlificaçJo em curso Je Úpcciafü.açio 1·cla1ivuau.,in1"n:.,..,esdainsti1uiçJu. 
CARGAHORA..RIA 
IOa:'iOhs 
51 a l50h> 
15! a.~OOh• 
acin1~ <.te 300 h< 
du1·nç/lo.:i.:hnaJe450 
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1 
PONT[J.'\(',\O 
D.25 
[o.so 
li.<)() 
1:= 
Sábado e domingo, 29 e 30 de ;1ib1"'tie 2001 
ou encaminhamento a outros serviços especializados 
- Presrar atendimento psicológico de ordem psico1erápica e ou de cunho 
preventivo, através de sessões individuais e grupais. 
- Ex:ecutar atividades rdanvas ao processo de recrutamento, seleção, 
acompanhamento, rreinamemo e reciclagem de servidores e estagiários, quando 
solici1ado pelo diretor administrativo, utilizando métodos e 1écnicas apropriados 
aos objeth·os da ins1iluição. 
- Participar de programa· de saúde mental. atr:wés de atividades, com a 
comunidade, visando o esclarecimento e co- panicipaçào 
• Participar 11a daboração d.: normas prngrnnuíticas de materiais e de 
instrumentos, necessários ã realização de atividades de ârea, visando dinamizar e 
padronizar serviços, para aiingir objelivo es1abi::l.!!cime1110. 
• Participar da equipe muhiprofissional, em ali\"idades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrõe.s técnicos propostos, visando o incremento, 
aprlmoraincn\O e .desenvolvimen10 de áreas de trabalho de interesse da insrimiçào 
• Executar outras atividades eorrelatas ao cargo e a critério do coordenador 
da Di~·isão Técnica de Assis1ênda. 
• Especifü::ações 
Instrução: 3° grau comple10 
Experiência: não requer 
Respousabilidade; por maieriais 
• Ascensão 
Pr-0cçdêucia: 
Acesso: Sani1arista 
Tirn!o do Caq;o 
ENFERMEIRO 
* Descnção Sun1ária 
Plançjar, org1rnizar. supervisionar e executar serviços de enfermagem que 
possibilitem a proteção e a recuperação da saúde indlvidual e coleti\·a 
• Descrição Detalhada 
- Particip;u da equipe muhidisciplinar, nas diversas ati\"idades que visam 
o aprimoramento e desenvolvimemo das atividades de interesse da instituição. 
· Planejar. coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de 
rncrnas e outras. 
- Coordenar e supero.;isionar a equipe de trabalho da enfem1agem em todas 
as segmemos da Secretaria Municipal de Saúdi: para mamer uma adequada 
assistência aos clieiues com eficiência, qualidade e segurança 
- Executar diver>.as tarefas de enfennagem, de maior comple:cidade, valendo· 
se de seus conhecimemos 1Ccnicos, para proporcionar o maior grau possível de 
b<:m <:s1ar físico, memal e social aos seus pacientes 
- E!abórar escalas de serviço e aiividades diárias da equipe de enfennagem 
sob sua responsabilidade 
- ~lanter uma prensão ..: requisiiar materiais e medicamentos necessários, 
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de entCrmagem 
- RealizaT reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da 
equipe de trabalho 
· Fazer triagem nos casos de ausência do médico e preslar atendimento nos 
casos de urgência/emergência. 
· Providenciar o recolhimento de relatôrios das unidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como fazer uma análise dos mesmos 
- Realizar consulta de enfem1agem. 
- Reali~ prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais 
na consulta de enfrmrngem aos cli.!!mes dos programas desenvol\'idos com base em 
protocolos do Minis1frio da Saúde. 
- Panicipar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, 
cousiderando o perlil epido::miolôgico. 
· Panicipar de capacitação e capacicar os profissionais de enfemtagcm, assim 
como outros afins, 
- Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde 
· Elaborar ma1eriais infonnati,·os à saúde. 
- Participar da elaboração de inquéritos epidemiolôgicos 
* Especificações 
Instrução: 3º Grau Completa em Enfermagem 
Experiência: uão requer 
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal 
• Ascensão. Técnico cm E11fern1agem 
Acesso: Sanilarista 
Tíiulo do Cargo 
fAR!\·IACÊUTICO/BIOQUÍMICOllNDUSTRIAL 
•Descrição Sumária 
Desem·olver tarefas especificas do preparo e fornecimento de produtos na 
ru-ea fammcêmica e fiscalizar famiácias, drogarias e indús1rias química-fannacêutica, 
quanto aos aspec1os sanitários, executar eíou supervisionar a realização de todos 
os exames laborawriais. emitindo laudos. pareceres e diagnôslicos sobre os exames 
efetuados 
" Descrição De1alhada 
- Cuordeuar, c:o.:ecutar e acompanhar as atividades especificas do laboratôrio 
de análises cHnicas, desde a recepção (colet:i) do macenal para exame e análises, a1é 
a emrega do laudo final ao paciente. 
- Fazer pesquisas quantitativas e qualirntivas em amosuas de materiais, dos 
exames requisitados pelos médicos. 
- Supervisionar e/ou e:o.:ecutar análises hematolôgicas, sorolôgicas, 
bacteriológicas, parasitolôgicas, cropolôgicas e outras utilizando-se de aparelhos 
e técnicas especificas de tabora1ôrio. 
• Utilizar técnicas específicas de culcura e antibiograma, comparando os 
resuhados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnôstico laboratorial, 
visando complementar o diagnômco médico. 
- Assumir a responsabilidade pelos resuhados dos exames realizados no 
labora1ôrio, assinado os laudos para dar maior segurança aos requisitantes. 
• Atuar em iudústria farmacêutica. executando, orientando, supervisionando 
as atividades relativas a maniplllação e industrialização de medicamentos 
(fitoteràpicos, alopáticos. homeopáticos) 
*Especificações 
Instrução: 3º grau completo em fannácia!Bioquimica/lndustria! 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos 
• Ascensão 
Procedência: Têcnico em Laboratôrio 
Acesso: Sanitarista 
TilUIO do Cargo 
FISIOTERAPÊUTA 
• Descrição sumâ.rrn 
Tra1ar de sequelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos 
pacientes, empregando técnicas especiais de feeducação muscular, visando a 
recuperação funcional dos ôrgãos e tecidos afetados 
• Descrição Detalhada 
- Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados , realizando testes 
musculares e ouuos, para verificar o nivel de capacidade funcional dos órgãos 
atl!tados. 
· Planejar e executar tratamentos de afecções reumálicas, astesanose, seqüelas 
de acidenfes vasculares cerebrais, poliomieli1es, encefalite, meningite de 
trauma1is.mos raquídemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de 
nervos perit"ericos, miopatias e outros 
· Tratar as devidas infecções, seqüelas, paralisias, miopaiias, e outras que 
possam ser diagnosticadas, utilizando·se de meios fisicos especiais. visando 
reduzir ao minimo as conseqúências dessas doenças 
· Prestar atendimento a pessoas com n1embros ampuiados, fazendo 
treinamemos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independentes com o 
uso de prô1eses. 
PUBLICAÇÕES LEGAIS 
- Ensinar, orientar, treinar paciemes em corre.yões de posruras ou exercícios 
ginásticas especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeduca.yão 
funcional dos órgàos afetados. 
· Manipular aparelhos de utilidade fisio1erápicos 
- Comrolar o rcgis1ro de dados, para elaborar boletins es1atis1lcos 
- Executar outras 1arefas corrdaias ao cargo e ao critúio de seu superior 
• Espe.:ificaçôes 
lns1rução: 3° grau completo (curso Superior em Fisioterapia) 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
•Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Saoitarista 
Título do Cargo 
ASSISTENTE SOCIAL 
• Oescri.yiio Sumária 
Planeja, organizar, nomla[izar, executar, avaliar e supeP.'isionar as atividades 
de serviço social de saUde pública. 
• Descrição Dcialhada 
- Realizar estudos e pesquisas. tendo em vista o conhe.:imenw das 
carac1eristicas de cada comunidade, para que os programas e ações do Servi.;o 
Social em Saúde pUblica, correspondam as reais necessidades da popula<f.lo 
- Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a s;iUde da 
população, bem como, discutir com a equipe muhidisc1plinar as ações de saU.de a 
serem desenvolvidas, na busca de resolutividade do,; problemas 
- Divulgar os ser•dços do sistema municipal de saUde, jw1to aos moradores. 
entidades sociais, associações de bairros e orie111á-los a usufruir os recurs0s 
médicos- sociais do município 
- lncemivar grupos de moradores a se imeressarem por qucsiões ~a1111arius, 
identificando os principais problemas que afeiam a saUJe Ja população e com eles 
definir e executar as ações necessârill.il d melhoria das condições de vida e saUde da 
população 
- Incentivar a população a panicipar dos programas de saúd.: locais ~omo 
fonna de obter melhores condições de saúde, a nível das dedsões e do controle dos 
serviços 
· Discutir com as chefias e demais funcionános da umdade, formas <.h: 
en1rosame1110 gradativo de Ioda a equipe na execução da atividade educaliva. 
- Executar outras aii\·idades correlatas ao cargo e a cntério do Dire1or d0 
Depanamento de Assistência à Saúde 
• Especificaçàes 
Instrução: 3º grau completo em Assisténcia Social 
Experiéncia: não requer 
Responsabilidade: Materiais 
•Ascensão: 
Procedência: Auxiliar de Serviço Social 
Acesso: Sauiiarista 
ANEXO UI 
DESCRIÇAO DE CARGOS - GRUPO OCLIP:\CIONAL 
INTERMEDIARIO 
Titulo do Cargo 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
• Descrição Sunlária 
Fiscalizar o cwnprimemo das nom1as contidas nato nsa.ndo a fi:><.:ahzação e 
o cumprimento das normas de legislação do prugrama de saneamento basico 1 
epidemiológico do municipio 
• Descrição Detalhada 
- Proceder a fiscalização e inspeção dos es1abde.::imentos comerciais de 
produtos perecíveis e que apresentam risco epidemiológicos, venflcando pra..:<Js 
de ,aJidadc, condições de amia.zenamemo, dos produios e regisiro dos mesmo$. 
- Executar controle rigoroso sobre a wnda dos produtos de origem wumal, 
exigindo os vistos de inspeção pda saUde. 
- Atender as reclamações pUblicas em relação il pres.:nça de anunais no 
perimerro urbano, lixo mal acondicwnado ou espalhado. fossas. e1c 
Desenvolvendo ações de sanewnemo básico. 
· Acompanhar e reali~ coleta de material para exw11es de laboratórios di;: 
animais agressores, visando o controle epidemiolôg1co da raiva 
• Realizar vistorias em casas ou conju111os resideuci.iis para apro,·ação de 
projeros e protocolo e liberação de -habite·se" 
- Fazer atividades rclatÍ\'aS a educação sanitária. odenta11do e 
conscientizando a população sobre M condições dos produtos comerciahz.ados e 
higiene dos es1abelecimemos, visando com is10 a prevenção de doenças e a 
promoção da saúde pública 
- Oriemar os produtores e fazer cole1a de matenal em homfruui;ranJciros. 
esclarecendo a imponància da qualidade da água a ser usada parn imga.;ão, visando 
a melhoria de qualidade dos produtos oferecidos à população. 
- Executar outras atividades correlaias ao cargo e a critério do Diretor do 
Depanamento de Vigilància â Saúde 
• Especificações 
tnsuução: 2º grau complew e curso especifico 
Expenência: de seis meses a um w10 
Responsabilidade: Por equipwnenlo e supernsào de pessoal 
• Asr:easào· 
~ Procedenda: Auxiliar de Saneamelllo 
Titulo do Cargo 
TÊCNICO EM HIGIENE DENTAL 
• Descrição Sumária 
Executar tarefas de carã1er 1ecnico, na clinica odonto!ôgica, •,;isando a 
agilização dos serviços prestados 
• Descrição Detalhada 
- Receber os pacientes com horários previaniente marcados, ideutificaudo 
suas necessidades. 
· Realizar trabalho de escovação dentarla superviswnaJa, para que o púbh~o 
infamil consiga fazer uma higiene bucal eficaz. 
• Fazer aplicações 1ôpicas de flúor e selante nos pac11:1ues., 111ed1an1c indicação 
do odoutôlogo 
- Dar insnuções aos pacientes, sobre os cuidados necessários apó~ a 
aplicação de flúor nas dentes 
. Fazer o acabwnento de restauração dentária, ou seja, o fechamenlo <los 
dentes 
- Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demo11suação de es~o,·ação 
nas escolas. 
- Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas 
· Revelação de placa bac1eriana. 
· Raspagem. 
. Marcar os procedimentos realizados, ua ficha de eada paciente, que 
assegurem uma seqilênda ordenada do trabalho 
- Elaborar relatório men>.al dos sen·iço;; realizados na clírnca odomológ1ca, 
bem como nas aplicações do flúor. 
- Exectllar outras atividades correla1as ao cargo e a critério do Dnctur de 
Depar1ame1110 de . .\ssistência â Saúde. 
• Especificações 
instrução: 2° grau compkw e curso especifico 
Experiência: Não requer 
Responsabilidade: Por equipamento 
* . .\.s~ensào: 
* Procedência: Auxiliar de Higiene Dental 
* Aetsso: Odontólogo 
Titulo do Cargo 
AUXILIAR DE HIGJENE DENTAL 
:•,",.!1'"')1:111.11;..1 
Executar 1arefas auxiliares ao rrebalh.o do e1rurgião de111ista, vísando a 
aglli:tação dos servidores em uivei de clinica odontológica 
.. Descriçilo Detalhada 
. Receber os pacientes com horàrios prevituneJlte marcados, identificando 
suas necessidades. 
• Orientar em nivel de profilaxia. junto aos pacientes . 
• Auxiliar o profissional, no a1endimenio aos pacien1es, visando facilitar e 
agilizar o trabalho feito pelo mesm9, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer 
o afastwnento lingual e alcançar materiais e instrumentos OOcmtológicQS para o 
profissional . 
• f'azer a mimipulaçiio de material provisório e definitivo usado para 
rcsiauração dentárias. 
- Preparar o material anestésico, de sumra, pofünento, bem oomo fazer a 
rroca das.brocas . 
• Preencher com dados necessários a ficha clinica do paciente, apôs o exame 
clinico Ter sido realizado pelo dentista . 
• Faur a separação do material e instrumentos cl.W.i.cos em bandejas, para ser 
utilizado pelo profissional. 
• Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças. 
• Preparar, acondicionar e estereli.zar os materiais . 
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de 
Departamento de Assistência à SaUde. 
* Especificações 
Inscrução: 1° grau comple10 
Experiência: Att! seis meses 
Responsabilidade: Por materiais 
• Ascensão: 
Procedência: Agente de Saúde 
Acesso ; Técnico em Higiene Dental 
Titulo do Cllf80 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
• Descrição Sumária 
Desempenhar as.atividades de laboratório relaciopadas a análises clinicas 
e que não exigem tecnologia especial, auxiliando no trabalho de anâlises 
laboramriais, para possibilitar o diagnóstico, ttatarncnto ou preVcnçãô de d~nç.as 
• Descrição Detalhada 
• Realizar a preparação do instrumental para a coleta de Jlla1erlais, 
empregando os meios recomendados para realização dos diversos tipos de exames 
requisitados 
• Executar exames e enwnerar todos de acordo com o nome e o número de 
cada paciente . 
• Fazer diluições de material para exame, coloração de lã.minas e outros 
trabalhos de natureu timples, que não exigem interpretaçãO técnica dos resultados. 
· Coletar sangue e confeccionar lâminas. 
• Auxiliar nas análises de sangue, urina é fezes e outras secreções, valendo￾se dos seus conhecimentos e seguindo orientações superior. 
• Proceder a !avagent de materiais e instrumentos utilil.ados µara rcaliza~âo 
dos exames labora1oriais . 
• Executa:r outras atividades carrclatas ao cargo e a critério do Diretor do 
Departamento de AssistênCia à Sallde. 
" Esµeciii.cações · 
Inscrução: 1° grau completo 
Experiência: até seis meses 
Responsabilidade: ·Por material. equipamenro 
" Ascensão· 
• Procedência: Auxiliar de Farmácia 
• Acmo : Técnico de Laboratório 
Titulo do Cargo 
AGENTE DE SAÚDE 
" Descrição Sumária · 
Executar tarefas bâsicas de informações à individuas grupos , visando à 
instrução em geral para prevenção de doenças e promoção da sallde . 
" Descrição Detalhada 
• Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados 
bãsicos e ou primãriàs pata a prevenção de doenças . 
. Efetuar visitas domiciliares, confonne necessidade. seguindo intrusões do 
seu superior. 
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiolôgica, difundindo 
informações. 
- E.laborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades 
executadas. que permitem levantar dados estatísticos e para a comparayãa do 
trabalho. 
- Rea1izar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de SCll superior . 
... Especificações 
Instrução. : l gmu completo 
Experiência ; não requer 
Responsabilidade : Ma1eriais 
... Ascensão: 
• Procedência : 
• Acesso: Auxiliar de Enfennagem 
Título do Cargo 
AUXILIAR E ENFERMAGEM 
* Descrição- Sumária 
• Prestar atendimento à comunidade. na execução e avaliação dos programas 
de saüde pirhlica, atuando nos atendimentos básicos em nivel de prevenção e 
assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento. 
• Descrição Detalh.ada 
• Executar a1ividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e 
organizando as chamadas ao consultõrio e o posicionamento adequado do mesmo. 
- Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de traballro, seguindo 
ptocessos 10tineiros. 
- Realiz11r c11rativos, utilizando medicamentos especi.ficos p11ra cada caso, 
fon:iecendo esclarecimentos sobre os cuídados necessãrios, re10mo, retirada de 
pontos, etc . 
• Pres1ar atendimentos de primeiws soconos, conforme a necessidade de 
cada caso . 
• Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar. 
• F ater coleta para exame de câncer ginecológico. 
- PM\icipar cm campanhas de edu1:ação em uUde e prevenção de doenç;.s . 
• Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais. de acordo com a indicação.. 
• Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, fonuulãrios e 
relatório$. 
• P'reencher e acondicionar materiais pa1a esterilização em auto<::lave e esrufa 
• Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções 
• Orientar o paciente no período pÓs·consuha. 
· Administrar vacinas e medicações, confonne agendamentos e prescrições 
.respectivamente. 
EPIDEMIOLOGIA 
• Conhecer os fatores que estio ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e sunos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os 
rec1.1Isos disponiveis, no bloqueio destas doenças notificadas. 
• Acompanhar junto CODl a equipe, a tratamento d-Os paCi.entes com doenças.-
contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas . 
• Realizar visitas aos hospirais-·para a notificação dos mesmos. 
PRONTO ATENDIMENTO 
- Obs.ervar o quadro apresentada pelos pacientes -que chegam, dando 
prioridade aos de maior gravidade. 
a mCdia 7 ( se1e ), será orientado sobre suas carências funcionais, \isando a melhoria 
do seu desempenho. 
§ 3° A média mínima é 7 (sete), sendo calculado, submetendo-se os servidores 
a avaliação individual de desempenho, constame no anexo V, da lei municipal DQ 
1.369/95. 
§ 4º Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o 
servidor será desligado do serviço público mW"licipal 
Arr. 14. A avaliação de desempenho serã feita por Comissão de Avaliação, 
conforme prevê o artigo 25 da le_i nº 1.245/93. 
An. 15. Os servidores do quadro único serão avaliados confonne esta lei e 
nonnas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei mw1icipal nº 1.369/95. 
Art. 16. A avaliação de desempenho que se refere o anigo 25 de lei 1.245/ 
93, aplicar-se-ã para fins de efetividade ao serviço pitblico mwlicipal, conforme 
anexo V da lei municipal n~ 1.369/95. 
· An. 17. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secreiaria 
Mw1icipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 (dois) grupos ocupacionais, 
são os constantes das Tabelas de vencimentos. anexos IV e V, desta lei, assim 
previstos: 
1 - grupos ocupacionais: são agrupamentos de cargos de nível de ensino 
superior (grupo técnico/superior) e de nível fundamental e medio (grupo 
imennediário). O grupo têcnicoisuperior e equivalente para fins de avaliação ao 
grupo técnico, anexo VI, da lei 1369/95. O grupo imennediãrio e equivaleme para 
fins de avaliação ao grupo administrativo, anexo VlI, da lei 1369/95 
li ..: cargos·. sao as unidades da administração municipal, com denominação 
própria, numero, vencimento, carga horária e a1ribuições definidas nos anexos II, 
III desta lei 
Ili - Niveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos, 
represemado pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo 
de 4 (quatro) por cento para e.ada um dos níveis, tomando-se por base o piso de 
admissão previsto nas Tabelas de Vencimentos, anexo 1, não cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem piso de .admissão e 15 (quinze) niveis salariais, 
represemados pelas letras "a" a "o". 
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária 
semanal inferior, com a respectiva e proporcjonal reduçilo dos vencimentos. 
CAPiTULOIV 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro lmico de 
pessoal da Secretaria Municipal de SaUde de Pato Branco, o direito a promoção 
nos 1em1os dispostos nesta lei. 
Art. 19. O Sef\~dor poderá usufruir de crêditos, confonne especificações no 
anexo Vil desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela 
comissão de avaliação como interesse da instituição. os quais serão acrescidos na 
nota final da avaliação. 
Art. 20. Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção: 
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL ou PROGRESSÃO SALARIAL: e a 
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente superior aquele que 
penence, dentro do mesmo cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exerci cio, mediante 
avaliação de desempenho, desde que ob1enha no mínimo pomuação 7 (sete), 
conforme ru1exos VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e anexo Vil desta lei. 
Parágrafo D.nico: Poderá o servidor progredir 2 (dois) níveis em relação 
aquele em que se encontra, se obtiver no mínimo a ponrnação 9 (nove) confonne 
anexos VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e auexo VU desta lei 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um 
cargo para outro, imedi.atamente superior, e pertencente ao mesmo grupo 
ocupacional, conforme anexo V, passivei de ser concedida mediante prévia avaliação 
de deS<:mpenho, desde que obtenha no minimo pontuação 9 {nove), confonne anexos 
VI, VII da lei 1369195 e VII desta lei, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercicio, 
existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ 1° O servidor promovido na fonna constallle no "capuc" deste artigo, se rã 
enquadrado em nivel idêmico ao do cargo por ele anteriormente ocupado. desde 
que não implique em redução de vencimemos, reiniciando a panirdai nova contagem 
de tempo para efei10 de novas promoções previstas nesta lei. 
§ 2º Fica assegurado aos servidores pilblicos que preencham os requisitos 
legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a 
panicipação na avaliação de desempenho. 
Art. 2L Não serão beneficiados com promoção os servidores que: 
I -·es1iverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares; 
IV -tiverem recebido fonnalmente 2 (duas) advertências ou 1 (uma) suspensão 
de serviço; 
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos 
ou alternados, em número de dias liteis, igual ou superior a 7 (sete} dias no ano; 
VII - estiverem em licença para desemp.::nho de mandato eletivo; 
VIH - subme!idos a processo administrativo; 
Parágrafo Unico: Não se enquadra para efeito deste ailigo, o servidor pUblico 
eleito para direção em sindicato de classe. 
Art. 22. São requísi1os básicos para concorrer a promoção vertical: 
a)posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função; 
b) grau de instrução; 
c)tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art 23. Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se·á para cada 
grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, aléiu dos fatores dispostos no .anigo 25 da lei 
1245193, na fomia disposta nos anexos V, VI. VII d.a lei municipal nº 1369/95 e Vil 
desta lei. 
§ 1° A cada fator serão atribuídos pomos de acordo com as finalidades e 
filosofia de ação administrativa municipal. 
§ 2° O Depanamento de Administração, a.traves da Divisão de Recursos 
HW1ia.nos se encarregara das fo1111alidades burocráticas necessárias para fms de 
avaliação de desempenho. 
Art. 24. Ê permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação 
no processo de avaliação _para a promoção horizontal ou vertical. 
§ 1° Para atendimemo do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor terá 
15 (quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado 
§ 2° O departamento de administração, apreciará o recurso imerposto pelo 
servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da pro1ocolação. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art 25. As disposições desta lei se aplicruu exclusivameme aos servidores 
regidos pela lei nº 1245193. 
Art 26. Aos servidores efetivos que forem atribuidas funções não inerentes 
às de seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de ate 50 % (cinqüenta 
por cento) sobre os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo D.nico. Fica .a criterio do Executivo Municipal, estabelecer 
gratificação de função de atê o limite estabelé:cido no "caput" deste artigo mediante 
portaria. 
Art. 27. Caberá ao Secre1ár:io Mwlicipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão 
de Recw-sos Humanos a administração do plano de cargos e salários, iustilu.idos 
por esta lei. 
Art. 28. Fie.a estabelecido o mes de outubro como data base da categoria. 
Art. 29. As especificações e respectivas ponruações constantes no anexo IX 
dos respectivos grupos ocupacionais. 
An. 30. As aplicações das avaliações de desempenho ubedecerão as uormas 
constantes no anexo XI, da lei mw1icipal nº 1369/95. 
An. 31. A Secretaria Municipal de SaUde de Paio Branco, face a no\·a realidade 
funcional elabora.rã seu Regimento Interno. 
An. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, r..:vogadas as 
disposições em comrário, especialmeme as leis nº 1376.95, nº 1377.95,u~ 1395 
95, nº 1396/95, nº !423;95, nº 1904,00, nº 1899.99 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancu em. 28 de dezembro de 1001 
NEREU FAlJST!!\O CE;-;1 
Prefeito em Exercício 
Ql'A:"TiD. CHS VE;>.CIM. ( R.S 
SUPERIOR 
~~~,-~1-·A-O~~-~~<-~c+·~~~~ 
SE.\l.-\N.-\t 
ODOK'fül.OGO 
PSlC LOGO 
FO!>:O.-\UD!OLOGO 
f.JSJOTJ:ll-\Pl!UT.-\ 
PL.-\'°'T.-\0 
F.SE\llfl:R 
FAR:.lAC UTJCO 8JOQUL\JIC'O 
1.-..;Dt'.STR!Al 
S.-\'°'!T.-\R!STA 
~CARGOS EM EXTJl'Ç AO 
ANEXO li 
DESCRJÇÃO DE CARGOS -
GRUPO OCUPACIOl\AL TECNICOíSUPERIOR 
Titulo do Cargo 
MÉDICO VETERl]'.;ARIO 
' Descrição Sumária 
Supervisionar e executar atividades rdativas a higiene de alimento:., profüa .... ia 
e comrole de zoonoses. 
• Descrição Detalhada 
- Programar e coordenar atil"idades relativas a higiene d~ alimento~. ~O!ll 
inspeção em estabelecimentos de maior risco epideuúológico, taü coni..i aqucks 
que industrializam ou comercializa.i1; alimentos de origem animal como fz 1gorifi~.is. 
supumercados. açougues e outros 
- Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias 
alimenlicias rnis como: massas, biscoitos, salgados. produws de confeiianas e 
- Orientar, inspecionar e preencher fomrnlários e requisi.;õ~s de registros 
de alimentos jumo a Secretaria ou /l.linis!éno da Saúde 
- Programar, planejar e execuiar a1ividades rel:11i\'as à educação sanuana 
junto a Creches, escolas, oriemações ao público, consumidor e aos moradores 
rurais quanto a importância de saneamemo bãsico e riscos de c1sticercose 
- Atuar no progrllffia multiprofissional de co111role da tenill.';e e ..:is1icCJ..:use. 
atuando nos focos, inspecionando as condições de s.aneameuto básico e orientando 
sobre a doeuça. 
- Realizar coletas de amostras de alimentos tocais de comerciahzação, 
aleawriamente e de acordo com a programação anual. 
- Orientar a população cm geral, sobre as instalações de es1<1bdecu11en1os 
a!imemares, leg1slaçâo sanitária e programação anual 
- Orientar a população em geral, sobre mstala.,:ão d~ esrabdec1mentos 
alimenrares, legislação sanitaria e informa.;ões técnicas ~ con1crc1antes c 
consumidores. 
- Inspecionar. orieniar e ..:oktar amosuas junlo aos produtores Je 
hortifrutigra1tjeiros, ·fazendo inspeção ··ju foco" com a finalidade de assegurar a 
qualidade de água u1ilizada 11a irrigação 
- Recolher dados e em11ir relatório sobre: as atividades do .Sc:tor de \"ig1linc1a 
SanitáJia realizadas mensalmente 
- Participar da elaboração do programa. anual de aU\ idades do sernr 
- Orientar e acompanhar casos de zoonoses. ag.ressãv por animais e doenças 
causadas por animais e doenças para o seu devido ..::untrole 
- Execu1ar OUtraS a1ividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador 
da Divisão de Vigilância. 
• Especificaç~s 
Instrução: 3° grau completo cm medicina \eterinária 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: equipamcmos, materiais, supervisão de p~ssual 
Titulo do Cargo 
FONOAUD!ÓLOGO 
• Descrição Sumária 
lde111ificar problemas relacionados a comumcação huma11a c tanto \ erbal, 
quamo não \·erbal, empregando téc1úcas eiou aparelhos específicos para avaliação, 
visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibiliiar o 
aperfeiçoamemo dou reabilitação da fala 
• Descrição Delaihada 
- participar da equipe muhidisciplinar 
- Elaborar programas de prevenção auditi\·a 
- Avaliar as ddiciências de comunicação do pa..::icme, taiu0 \erbal 
não verbal, tais como: fala. linguagem, voz, audição, Jcirurn e escrua 
• Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e oullas 1écuicas 
próprias, para diagnóstico de limin.ares auditivos e bem como, visando estabelecer 
o plano de treinamcn10 ou fonoterapia. 
- Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz., fala. liugu.igem, 
compreensão do pensamento verbalizado e outros 
- Fazer demons1rações têcnicas de respiração e emposiação d:i \'02, 
orientando o treinamemo fonético, auditi\·o de dicção e organização do pcusam~ntu 
e.n palavu1.s, '<'ilMlll.do a rc~ucação ou rcabill!:açilo do paci.ol:ntc, 
- Auxilíar no diagnóstico de lesões audi!ivas do ouvido externo, ou,•ido 
médico e interno, fornecendo dados para inàicaçào de aparelhos auditivos. 
- Emitir pareceres em sua especialidade para i:s1abelecer diagnósticos e 
tratamentos. 
- Exccutru: oun:as atividades correlatas. ao =go a e a critério da Divisão de 
Apoio, Diagnóstico e Terapia. 
* Especificações 
Inw-ução: 3" Grau Completo em Fonoaudiologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade; por equipamentos e aparelhos 
.. Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Saoitarista 
Titulo do Cargo 
SANITARISTA 
.. Descrição Sumária 
Diagnosticar necessidades em nível de Saúde pública, elaborando, 
exccu.tando e analisando planos e programas de saúde, visando a promoção, proteção 
e recuperação de sanidade füica e mental da comunidade. 
"* Descrição Delall1ada 
• Jdeniificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, 
analisando as diversas situações a fim de conhecer os fawres determinantes das 
mesim1.s, desenvol-..endo me.ios e técnicas. para interferir sotre eles. 
• Super,ásionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanilârios do município, 
para atravês deles, orie111ar planos indicadores de saUde. 
- Orientar e priorii..a.r esforços para evitar epidemias e elevar os uiveis de 
saUde. 
- Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, conseqüentes 
medidas de controle das mesmas seguindo detenninnções da Organização Mlllldial 
de Saúde, visando a identificação e con1role de processos mórbidos . 
• Pliinejar e executtw ptogl"amas educativos destü1ados a diferentes gnipos 
de comunidade, visando a mofivaçáo de desenvolvimemo de bábi1os sadios 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a crl1ério do coordenados 
da dh•isão técnica de assistência . 
.. Especificações 
Instrnção: Especialização e Sailck Pública 
Experiência: nllo requer 
Responsabilidade: por materiais e equipamentos 
*Ascensão 
Procedência 
Acesso: profissionais de nivd superior 
Título do Cargo 
MÉDICO 
* Descrição Sumiria 
Realizar atendimen1os ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no 
Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que íntegram a Secretaria 
Municipal de Saúde, efetuar exames cliuicos, avaliando o estado geral em que se 
encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos eJ 
ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em 
medicine preventiva, visando a promoção da saúde e bem es1aí' dos usuários. 
* Descrição Deralhada 
• Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, 
observando dados como: temperarura e pressão arterial. 
• .Examinar os pacienles para determ..inar o diagnóstico clinico e conforme 
necessidades requisi1ar exames complerilentares confonne normatizaçào 
- Encaminhar o pacierue para área especifü:ada confonne nonnalização 
- lnterp1etar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia 
solicitados para confirmar diagnósticos." 
• Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos 
mesmos, bem como, cuida.dos a serem observados para melhor recupet~o do 
paciente. 
- Atender urgCncias e emergências. 
- Dar orien1ação aos pacientes sobre os meios e atirndes para resrabelecer 
ou conservar a saúde. 
- Anotar e registrar em fichas· especificas, dados obse1·vndos sobie os 
pacientes examinados, anotando conclusões, diagnós1icos, evolução da 
enfennidades e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a 
cada caso, co.nfonne normatizaçãa. 
- Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso. 
• Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuilrios, 
receiruãrios, a1es1ados, encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de fonna 
digitada ou em !erra de fonna. 
- Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando 
notificação conforme as normas de internação vigentes. 
• Reafü:ar trabalhos de conscientização p(lblica para promoção â saUde 
• Utilizar os meiGS informatiz.ados para alimentos de banco de dados. 
- Efecuar outras atividades correlatas ao cargo ci:mforrne solicitação do nível 
hierárquico superior. 
* Especificru;ões 
Instrução: 3° grau Cúmplelo cm medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
• Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Titulo do Cargo 
ODONTÓLOGO 
• Descrição Sumãria 
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, 
diagnosticando a tratando afecções, visando promover e recuperar a sa(lde bucal, 
• Descrição detalhada 
• Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos especificas para 
v~ficru: a presença de cBries e o_utras afecções. 
• Efetuar administração de anestésicos, restauraç9es, extrações e demais 
procedimefltos. 
- Promover educação em saUde, proferindo palestras. 
- Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e 
desenvolvimento de programas e projetos. 
- Prescrever medicamentos, quando necessârios. 
• Emitir atestado, quando necessário 
- Prn'Jidenciar o preenchimento das ficas e relatórios lnformandG as 
atividades dos serviços prc:stados. 
~ Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da 
Divisão Técnica de AssistCncía. 
• Especificações 
In.>.\ruçãc: 3º grau ccmp\eto em odontologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamemos 
• AscensãG 
Procedência: Técnico em Higiene Dental 
Acesso: Sanitarista 
Título do Cargo 
PSICÓLOGO 
.. Descrição Sl.tIIliiria 
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, 
desenvolver e ou acompanhar serviços, partiCipar de equ.ipe multíprofissiona1. 
"' Descrição Detalhad& 
• Avaliar pacientes, u1ilizando métodos e técnicas próprias, a11alisiindo, 
diagnosticando e' emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/2001 
SÚMULA: Cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde de Pato Branco - SMSPB. 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2°. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos, 
ou transformados por esta lei, constantes do anexo I, contendo grupo, cargo, quantidade, 
carga horária semanal e vencimentos. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos dos respectivos grupos 
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta lei. 
Art. 3°. Os cargos efetivos constantes dos anexos I desta lei, assinados em 
"extinção'', que vagarem, ficam automaticamente extintos. 
Art. 4°. Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano 
de Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e dignificação das 
funções dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Art. 5°. O plano de classificação de cargos e salários aplica-se a todos os 
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 6°. Faz parte deste Plano: a classificação e quantificação de cargos em 
grupos ocupacionais, cargos e salários, anexo I; a descrição de cargos, anexo II e III; a 
promoção horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical, anexo VI e 
a tabela de créditos, anexo VII. 
Art. 7°. As funções ou cargos públicos do município são criados, mantidos 
ou transformados por lei específica, a qual encontra-se constituída dos seguintes grupos 
ocupacionais. 
I - Técnico/Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado 
de conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior; 
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II - Intennediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a 
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, atendimento 
ao usuário e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e vigilância à saúde, com 
fonnação de ensino fundamental e médio. 
Art. 8°. A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos 
do serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 9°. A criação de novos cargos será precedida da descrição fonnal do 
mesmo, requisitos que o ocupante deve possuir, na forma de provimento e promoção, grupo 
ocupacional a que pertence e fixação dos vencimentos. 
Art. 10. A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão, 
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta formal do Diretor 
do Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará a respeito e a 
encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão. 
CAPÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 11. O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições contidas 
nos artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nº 1.369/95. 
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos 
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a reenquadramento 
funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde e 
respectivos níveis de vencimentos dos anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os 
mesmos venham exercendo. 
§ 1° Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o reenquadramento 
levará em conta o tempo de serviço, o nível salarial e o desempenho verificado em avaliação 
específica. 
§ 2° Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por 
números de 1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o". 
§ 3° Será designada pelo Executivo Municipal uma comissão especial para 
efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei. 
§ 4° No reenquadramento funcional, os atuais servidores farão jus aos 
avanços devidos, relativos as avaliações do período de 1996 a 2000. 
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CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 13. O servidor nomeado para ocupar o cargo público da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 
(três) anos, durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma 
prevista no artigo 25 da lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. 
§ 1° As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a 
primeira ao término do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a terceira e 
última ao término do terceiro ano. 
§ 2° Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação inferior a 
média 7 ( sete ), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu 
desempenho. 
§ 3° A média mm1ma é 7 (sete), sendo calculado, submetendo-se os 
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no anexo V, da lei municipal nº 
1.369/95. 
§ 4° Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o 
servidor será desligado do serviço público municipal. 
Art. 14. A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação, 
conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1.245/93. 
Art. 15. Os servidores do quadro único serão avaliados conforme esta lei e 
normas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei municipal nº 1.369/95. 
Art. 16. A avaliação de desempenho que se refere o artigo 25 de lei 1.245/93, 
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, conforme anexo V da lei 
municipal nº 1.369/95. 
Art. 17. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 (dois) grupos ocupacionais, são os 
constantes das Tabelas de vencimentos, anexos IV e V, desta lei, assim previstos: 
I - grupos ocupacionais: são agrupamentos de cargos de nível de ensino 
superior (grupo técnico/superior) e de nível fundamental e médio (grupo intermediário). O 
grupo técnico/superior é equivalente para fins de avaliação ao grupo técnico, anexo VI, da 
lei 1369/95. O grupo intermediário é equivalente para fins de avaliação ao grupo 
administrativo, anexo VII, da lei 1369/95. 
II - cargos: são as unidades Lia administração municipal, com denominação 
própria, número, vencimento, carga horária e atribuições definidas nos anexos II, III desta 
lei. 
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III - Níveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos, 
representado pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 4 
(quatro) por cento para cada um dos níveis, tomando-se por base o piso de admissão previsto 
nas Tabelas de Vencimentos, anexo I, não cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem piso de admissão e 15 (quinze) níveis salariais, 
representados pelas letras "a" a "o". 
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária 
semanal inferior, com a respectiva e proporcional redução dos vencimentos. 
CAPÍTULO IV 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro único de 
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos termos 
dispostos nesta lei. 
Art. 19. O servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações no 
anexo VII desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela comissão de 
avaliação como interesse da instituição, os quais serão acrescidos na nota final da avaliação. 
Art. 20. Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção: 
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a 
elevação do servidor de um nível para outro, imediatamente superior aquele que pertence, 
dentro do mesmo cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de 
desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 7 (sete), conforme anexos VI, VII da 
lei municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei. 
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir 2 (dois) níveis em relação 
aquele em que se encontra, se obtiver no mínimo a pontuação 9 (nove) conforme anexos VI, 
VII da lei municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei. 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um 
cargo para outro, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, 
conforme anexo V, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, 
desde que obtenha no mínimo pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII da lei 1369/95 
e VII desta lei, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento 
dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ 1° O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo, será 
enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não 
implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagem de tempo para 
efeito de novas promoções previstas nesta lei. 
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Pato Branco P,arâná 
U/v-
Estado do Paraná 
§ 2º Fica assegurado aos servidores públicos que preencham os requisitos 
legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação na 
avaliação de desempenho. 
Art. 21. Não serão beneficiados com promoção os servidores que: 
I - estiverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares; 
IV - tiverem recebido formalmente 2 (duas) advertências ou 1 (uma) 
suspensão de serviço; 
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos 
ou alternados, em número de dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias no ano; 
VII - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo; 
VIII - submetidos a processo administrativo; 
Parágrafo único: Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público 
eleito para direção em sindicato de classe. 
Art. 22. São requisitos básicos para concorrer a promoção vertical: 
a) posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 23. Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se-á para cada 
grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, além dos fatores dispostos no artigo 25 da lei 1245/93, 
na forma disposta nos anexos V, VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e VII desta lei. 
§ 1° A cada fator serão atribuídos pontos de acordo com as finalidades e 
filosofia de ação administrativa municipal. 
§ 2° O Departamento de Administração, através da Divisão de Recursos 
Humanos se encarregará das formalidades burocráticas necessárias para fins de avaliação de 
desempenho. 
Art. 24. É permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação 
no processo de avaliação para a promoção horizontal ou vertical. 
§ 1° Para atendimento do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor terá 15 
(quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado. 
§ 2° O departamento de administração, apreciará o recurso interposto pelo 
servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocolação. 
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Pato Branco Paral'}Ó~-
U/t? 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25. As disposições desta lei se aplicam exclusivamente aos servidores 
regidos pela lei nº 1245/93. 
Art. 26. Aos servidores efetivos que forem atribuídas funções não inerentes 
às de seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de até 50 % (cinqüenta por 
cento) sobre os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo único. Fica a critério do Executivo Municipal, estabelecer 
gratificação de função de até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante portaria. 
Art. 27. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão 
de Recursos Humanos a administração do plano de cargos e salários, instituídos por esta lei. 
Art. 28. Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria. 
Art. 29. As especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX 
da lei municipal nº 1369/95, será acrescida a média das avaliações de desempenho dos 
respectivos grupos ocupacionais. 
Art. 30. As aplicações das avaliações de desempenho obedecerão as normas 
constantes no anexo XI, da lei municipal nº 1369/95. 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, face a nova 
realidade funcional elaborará seu Regimento Interno. 
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as leis nº 1376/95, nº 1377/95,nº 1395/95, nº 
1396/95, nº 1423/95, nº 1904/00, nº 1899/99. 
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~/ 
Estado do Paraná 
ANEXO 1 - CARGOS/ SALÁRIOS 
GRUPO CARGO QUANTID. CHS VENCIM. ( R$ ) 
INTERMEDIARIO INSPETOR DE SANEAMENTO 2 30 534,50 
TECNICO DE RAIO X 4 20 485,06 
TECNICO HIGIENE DENTAL 4 30 460,26 
TECNICO DE LABORA TO RIO 2 30 460,26 
TECNICO DE ENFERMAGEM 10 30 460,26 
TECNICO EM ALIMENTOS 1 30 583,09 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 50 30 386,02 
AUXILIAR DE LABORA TO RIO 8 30 386,02 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 10 40 455,30 
*AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 1 40 455,30 
AUXILIAR DE FARMACIA 2 40 415,73 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 13 40 415,73 
*AGENTE DE SAÚDE 2 30 311,80 
SUPERIOR ENFERMEIRO 8 30 1.380,82 
MEDICO VETERINARIO 4 30 
1.380,82 
MEDICO AMBULATORIO 6 30 
1.714,89 
AMBULATORIO 30 20 
1.143,26 
PLANTÃO 15 12 
SEMANAL 220,00 
PLANTÃO 15 12 
F.SEM/FER 310,44 
ODONTOLOGO 15 20 
981,19 
PSICO LOGO 5 20 
921,79 
FONOAUDIOLOGO 4 20 
921,79 
FISIOTERAPEUTA 4 20 
921,79 
F ARMACEUTICO BIOQUIMICO 4 20 
921,79 
INDUSTRIAL 1 40 
1.474,86 
FARMACIA 3 40 
1.382,68 
ASSISTENTE SOCIAL 6 30 
1.247,20 
SANITARISTA 2 20 
1.247,20 - * CARGOS EM EXTINÇAO 
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Estado do Paraná 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DE CARGOS -
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/SUPERIOR 
Título do Cargo 
MÉDICO VETERINÁRIO 
* Descrição Sumária 
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de 
zoonoses. 
* Descrição Detalhada 
Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, com inspeção em 
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam 
ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, 
açougues e outros. 
Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias alimentícias tais 
como: massas, biscoitos, salgados, produtos de confeitarias e outros 
Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos 
junto a Secretaria ou Ministério da Saúde. 
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto a Creches, 
escolas, orientações ao público, consumidor e aos moradores rurais quanto a importância 
de saneamento básico e riscos de cisticercose. 
Atuar no programa multiprofissional de controle da teníase e cisticercose, atuando nos 
focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença. 
Realizar coletas de amostras de alimentos locais de comercialização, aleatoriamente e de 
acordo com a programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre as instalações de estabelecimentos alimentares, 
legislação sanitária e programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre instalação de estabelecimentos alimentares, 
legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores. 
Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, 
fazendo inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade de água utilizada 
na irngação. 
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Setor de Vigilância Sanitária 
realizadas mensalmente. 
Participar da elaboração do programa anual de atividades do setor. 
Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por 
animais e doenças para o seu devido controle. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão de 
Vigilância. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo em medicina veterinária 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal 
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Pato Branco 
Título do Cargo 
FONOAUDIÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, 
empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento 
fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. 
* Descrição Detalhada 
participar da equipe multidisciplinar. 
Elaborar programas de prevenção auditiva. 
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais 
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita. 
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para 
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de 
treinamento ou fonoterapia. 
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, 
compreensão do pensamento verbalizado e outros. 
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o 
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, 
visando a reeducação ou reabilitação do paciente. 
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, 
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos. 
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a e a critério da Divisão de Apoio, 
Diagnóstico e Terapia. 
* Especificações 
Instrução: 3º Grau Completo em Fonoaudiologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Título do Cargo 
SANITARISTA 
*Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Diagnosticar necessidades em nível de Saúde pública, elaborando, executando e analisando 
planos e programas de saúde, visando a promoção, proteção e recuperação de sanidade física 
e mental da comunidade. 
* Descrição Detalhada 
Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, analisando as diversas 
situações a fim de conhecer os fatores determinantes das mesmas, desenvolvendo meios 
e técnicas para interferir sobre eles. 
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanitários do município, para através 
deles, orientar planos indicadores de saúde. 
Orientar e priorizar esforços para evitar epidemias e elevar os níveis de saúde. 
Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, conseqüentes medidas de 
controle das mesmas seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde, 
visando a identificação e controle de processos mórbidos. 
Planejar e executar programas educativos destinados a diferentes grupos de comunidade, 
visando a motivação de desenvolvimento de hábitos sadios. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenados da divisão 
técnica de assistência. 
* Especificações 
Instrução: Especialização e Saúde Pública 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais e equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: profissionais de nível superior 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco 
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~dnuua AUAiôt/tef~ • 
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Título do Cargo 
MÉDICO 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto 
Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, 
efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico 
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e 
Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da 
saúde e bem estar dos usuários. 
* Descrição Detalhada 
Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados 
como: temperatura e pressão arterial. 
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades 
requisitar exames complementares conforme normatização. 
Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização. 
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para 
confirmar diagnósticos. 
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem 
como, cuidados a serem observados para melhor recuperação do paciente. 
Atender urgências e emergências. 
Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a 
saúde. 
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes 
examinados, anotando conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de 
tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme 
normatização. 
Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso. 
Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuários, receituários, 
atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra 
de forma. 
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação 
conforme as normas de internação vigentes. 
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde. 
Utilizar os meios infmmatizados para alimentos de banco de dados. 
Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico 
superior. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
*Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Pato Branco Paraná 
Título do Cargo 
ODONTÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando 
afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal. 
* Descrição detalhada 
Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos específicos para verificar a 
presença de cáries e outras afecções. 
Efetuar administração de anestésicos, restaurações, extrações e demais procedimentos. 
Promover educação em saúde, proferindo palestras. 
Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e desenvolvimento de 
programas e projetos. 
Prescrever medicamentos, quando necessários. 
Emitir atestado, quando necessário 
Providenciar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos 
serviços prestados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão 
Técnica de Assistência. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em odontologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em Higiene Dental 
Acesso: Sanitarista 
// Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Z::fo 
Título do Cargo 
PSICÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou 
acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e 
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a 
outros serviços especializados. 
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, 
através de sessões individuais e grupais. 
Executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, 
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor 
administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriados aos objetivos da instituição. 
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, 
visando o esclarecimento eco- participação. 
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, 
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, 
para atingir objetivo estabelecimento. 
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de 
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e 
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão 
Técnica de Assistência. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Título do Cargo 
ENFERMEIRO 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a 
proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. 
* Descrição Detalhada 
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que · visam o 
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição. 
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinas e 
outras. 
Coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos 
da Secretaria Municipal de Saúde para manter uma adequada assistência aos clientes 
com eficiência, qualidade e segurança. 
Executar diversas tarefas de enfermagem, de maior complexidade, valendo-se de seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, 
mental e social aos seus pacientes. 
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua 
responsabilidade. 
Manter uma previsão e requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. 
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de 
trabalho. 
Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de 
urgência/emergência. 
Providenciar o recolhimento de relatórios das unidades da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como fazer uma análise dos mesmos 
Realizar consulta de enfermagem. 
Realizar prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais na consulta 
de enfermagem aos clientes dos programas desenvolvidos com base em protocolos do 
Ministério da Saúde. 
Participar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, considerando o 
perfil epidemiológico. 
Participar de capacitação e capacitar os profissionais de enfermagem, assim como outros 
afins. 
Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde. 
Elaborar materiais informativos à saúde. 
Participar da elaboração de inquéritos epidemiológicos. 
* Especificações 
Instrução: 3º Grau Completo em Enfermagem 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal 
*Ascensão: Técnico em Enfermagem 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO/INDUSTRIAL 
* Descrição Sumária 
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica 
e fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêutica, quanto aos aspectos 
sanitários, executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais, 
emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados. 
* Descrição Detalhada 
Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises 
clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análises, até a entrega do 
laudo final ao paciente. 
Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames 
requisitados pelos médicos. 
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, 
parasitológicas, cropológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas 
de laboratório. 
Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com 
gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar 
o diagnóstico médico. 
Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, 
assinado os laudos para dar maior segurar.ça aos requisitantes. 
Atuar em indústria farmacêutica, executando, orientando, supervisionando as atividades 
relativas a manipulação e industrialização de medicamentos (fitoterápicos, alopáticos, 
homeopáticos). 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em Farmácia/Bioquímica/Industrial 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em Laboratório 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
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Estado do Paraná 
Título do Cargo 
FISIOTERAPÊUTA 
* Descrição sumária 
Tratar de seqüelas de doe ças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, 
empregando técnicas espe iais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional 
dos órgãos e tecidos afetad s. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar o estado de s 'de de doentes e acidentados , realizando testes musculares e 
outros, para verificar o ível de capacidade funcional dos órgãos afetados. 
Planejar e executar t atamentos de afecções reumáticas, astesartose, seqüelas de 
acidentes vasculares c rebrais, poliomielites, encefalite, meningite de traumatismos 
raquidemulares, de pa alisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos, 
miopatias e outros. 
Tratar as devidas inf e ções, seqüelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser 
diagnosticadas, utiliz~ o-se de meios físicos especiais, visando reduzir ao mínimo as 
conseqüências dessas d enças. 
Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas 
mesmas, visando a mo imentação ativa e independentes com o uso de próteses. 
Ensinar, orientar, trein r pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos 
especiais, visando pro over correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos 
órgãos afetados. 
Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos. 
Controlar o registro de ados, para elaborar boletins estatísticos. 
Executar outras tarefas orrelatas ao cargo e ao critério de seu superior. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau complet (curso Superior em Fisioterapia) 
Responsabilidade: equiplentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: 146) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Título do Cargo 
ASSISTENTE SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Planeja, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço 
social de saúde pública. 
* Descrição Detalhada 
Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada 
comunidade, para que os programas e ações do Serviço Social em Saúde pública, 
correspondam as reais necessidades da população. 
Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a saúde da população, bem 
como, discutir com a equipe multidisciplinar as ações de saúde a serem desenvolvidas, 
na busca de resolutividade dos problemas. 
Divulgar os serviços do sistema municipal de saúde, junto aos moradores, entidades 
sociais, associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos- sociais do 
município. 
Incentivar grupos de moradores a se interessarem por questões sanitárias, identificando 
os principais problemas que afetam a saúde da população e com eles definir e executar 
as ações necessárias à melhoria das condições de vida e saúde da população. 
Incentivar a população a participar dos programas de saúde locais como forma de obter 
melhores condições de saúde, a nível das decisões e do controle dos serviços. 
Discutir com as chefias e demais funcionários da unidade, formas de entrosamento 
gradativo de toda a equipe na execução da atividade educativa. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento 
de Assistência à Saúde. 
* Especificações: 
Instrução: 3° grau completo em Assistência Social 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Materiais 
*Ascensão: 
Procedência: Auxiliar de Serviço Social 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
Título do Cargo 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nato visando a fiscalização e o cumprimento 
das normas de legislação do programa de saneamento básico / epidemiológico do município. 
* Descrição Detalhada 
Proceder a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos 
perecíveis e que apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de validade, 
condições de armazenamento, dos produtos e registro dos mesmos. 
Executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os 
vistos de inspeção pela saúde. 
Atender as reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano, 
lixo mal acondicionado ou espalhado, fossas, etc. Desenvolvendo ações de saneamento 
básico. 
Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais 
agressores, visando o controle epidemiológico da raiva. 
Realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e 
protocolo e liberação de "habite-se". 
Fazer atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a 
população sobre as condições dos produtos comercializados e higiene dos 
estabelecimentos, visando com isto a prevenção de doenças e a promoção da saúde 
pública. 
Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortifrutigranjeiros, esclarecendo a 
importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria de 
qualidade dos produtos oferecidos à população. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento 
de Vigilância à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 2º grau completo e curso específico 
Experiência: de seis meses a um ano 
Responsabilidade: Por equipamento e supervisão de pessoal 
*Ascensão: 
* Procedência: Auxiliar de Saneamento 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná// 
// / J/' -
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos 
serviços prestados. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando .suas 
necessidades. 
Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil 
consiga fazer uma higiene bucal eficaz. 
Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do 
odontólogo. 
Dar instruções aos pacientes, sobre os cuidados necessários após a aplicação de flúor nos 
dentes. 
Fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes. 
Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demonstração de escovação nas escolas. 
Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas. 
Revelação de placa bacteriana. 
Raspagem. 
Marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma 
seqüência ordenada do trabalho. 
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clínica odontológica, bem como nas 
aplicações do flúor. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo e curso específico 
Experiência: Não requer 
Responsabilidade: Por equipamento 
* Ascensão: 
* Procedência: Auxiliar de Higiene Dental 
* Acesso: Odontólogo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos 
servidores em nível de clínica odontológica. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas 
necessidades. 
Orientar em nível de profilaxia, junto aos pacientes. 
Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, visando facilitar e agilizar o 
trabalho feito pelo mesmo, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento 
lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos para o profissional. 
Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentárias. 
Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troca das brocas. 
Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico Ter 
sido realizado pelo dentista. 
Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas, para ser utilizado 
pelo profissional. 
Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças. 
Preparar, acondicionar e esterelizar os materiais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1° grau completo 
Experiência: Até seis meses 
Responsabilidade: Por materiais 
*Ascensão: 
Procedência: Agente de Saúde 
Acesso : Técnico em Higiene Dental 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem 
tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o 
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 
* Descrição Detalhada 
Realizar a preparação do instrumental para a coleta de materiais, empregando os meios 
recomendados para realização dos diversos tipos de exames requisitados. 
Executar exames e enumerar todos de acordo com o nome e o número de cada paciente. 
Fazer diluições de material para exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de 
natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados. 
Coletar sangue e confeccionar lâminas. 
Auxiliar nas análises de sangue, urina e fezes e outras secreções, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientações superior. 
Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utilizados para realização dos exames 
laboratoriais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento 
de Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1 ºgrau completo 
Experiência: até seis meses 
Responsabilidade: Por material, equipamento 
*Ascensão: 
*Procedência: Auxiliar de Farmácia 
*Acesso: Técnico de Laboratório 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
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Título do Cargo 
AGENTE DE SAÚDE 
* Descrição Sumária 
:a. 
Estado do Paraná 
Executar tarefas básicas de informações à indivíduos grupos , visando à instrução em geral 
para prevenção de doenças e promoção da saúde . 
* Descrição Detalhada 
- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou 
primários para a prevenção de doenças. 
- Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusões do seu superior. 
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações. 
- Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas, que 
permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho. 
- Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior. 
* Especificações 
Instrução : 1 grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Materiais 
*Ascensão: 
* Procedência : 
*Acesso: Auxiliar de Enfermagem 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR E ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde 
pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a 
nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento. 
* Descrição Detalhada 
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo. 
Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos 
rotineiros. 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retomo, retirada de pontos, etc. 
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso. 
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar. 
Fazer coleta para exame de câncer ginecológico. 
Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças. 
Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação. 
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios. 
Preencher e acondicionar materiais para esterilização em autoclave e estufa. 
Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções. 
Orientar o paciente no período pós-consulta. 
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente. 
EPIDEMIOLOGIA 
Conhecer os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e 
surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, 
no bloqueio destas doenças notificadas. 
Acompanhar junto com a equipe, a tratamento dos pacientes com doenças-contagiosas 
notificadas para o devido controle das mesmas. 
Realizar visitas aos hospitais para a notificação dos mesmos. 
PRONTO ATENDIMENTO 
Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de 
maior gravidade. 
Encaminhar o paciente ao consultório médico, juntamente com a ficha. 
Prestar assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo ao 
médico plantonista e enfermeiro sob sua orientação. 
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
* Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para 
exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom 
atendimento aos pacientes. 
* Descrição Detalhada 
Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação 
do enfermeiro. 
Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções 
cirúrgicas e atendimento obstétrico. 
Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para 
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer. 
Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata. 
Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios. 
Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato. 
Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e 
com cuidados mais complexos. 
Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a 
nível preventivo e curativo. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico de Enfermagem. 
Experiência : não requer 
Responsabilidade: Equipamentos, materiais e supervisão 
*Ascensão: 
* Procedência : Auxiliar de Enfermagem 
*Acesso: Enfermeiro (a). 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar atividades de Laboratório relacionadas a análises clínicas e que não 
exigem tecnologia especial, realizando exames simples, auxiliando nas análises mais 
complexas e realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o 
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 
*Descrição Detalhada 
Proceder a coleta de material, empregando instrumentos recomendados. 
Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como elaboração de 
lâminas e cartes histológicos, semeadura e isolamento de germes. 
Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção de diagnósticos 
clínicos. 
Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, valendo-se dos 
seus conhecimentos e seguindo orientações de seu superior, visando a obtenção mais 
rápida de resultados. 
Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços. 
Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames. 
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do material e equipamentos utilizados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu superior. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais . 
Ascensão: 
Procedência: Bioquímico 
Acesso: Enfermeiro (a) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM RAIO X 
* Descrição Sumária 
Estado do Paraná 
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá 
posicionar adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX, 
atendendo as requisições médicas. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes, encaminhando-os ao local determinado para realização. 
Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo com o exame requisitado. 
Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas pré￾estabelecidas para bater as chapas radiográficas. 
Colocar o paciente em condições físicas e posição correta para assegurar a validade do 
exame. 
Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade necessária sobre a 
área a ser examinada. 
Encaminhar o chássi com filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filma e 
fazer revelação. 
Registrar o número de radiografias realizadas. 
Controlar o estoque de filmes e a preparação dos tanques de revelação dos exames de 
rmox. 
Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico 
requisitante e tipo realizado, para o respectivo laudo. 
Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes. 
Realizar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução : 2º grau completo curso específico em Rx. 
Experiência : até seis meses 
Responsabilidade : Equipamentos. 
*Ascensão: 
* Procedência: 
* Acesso: Carreira Isolada 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
C. Mun. dt P. &e. 
J.l'l>ii. l\l"/!_ 23 - ;~ --. .. -___ -,_. __ c~--.... ~ __ , __ IPJ_iiilli~J:::;_,_!Jfl~"'1- --
WrioiaPa Aanbeiftd rÁ3 ~tô !Yd~Jí°eo - .. Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, visando atendimentos e agilização dos 
serviços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
* Descrição detalhada 
Realizar entrevistas de triagens de casos a serem encaminhados posteriormente pela 
assistente social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes, 
necessidades de tratamento fora do domicílio como alcoólatras, psicóticos e outros casos 
de enfermidades severas que o município não dispõe de atendimento subsidiado. 
Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames que o Sistema 
de Saúde não oferece. 
Marcar entrevistas com a assistente social. 
Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros 
casos em que a assistente social esteja assessorando. 
Arquivar documentos. 
Agendar consultas. 
Prestar vários tipos de informações e orientações aos usuários do Sistema de Saúde 
Municipal. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por material de expediente 
*Ascensão 
* Procedência: 
* Acesso: assistente social 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
* Descrição Sumária 
Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante 
a apresentação da receita médica 
* Descrição Detalhada 
Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solicitando medicamentos . 
Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos. 
Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os 
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos. 
Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição . 
Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoques . 
Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho , conservando em boas 
condições de aparência e uso . 
Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicamento para pessoas carentes 
, verificando com o médico a possível troca por um produto equivalente e/ ou 
encaminhar os pacientes para a assistência social . Ver formas de conseguir auxiliar para 
aquisição dos mesmos. 
- Comunicar por escritos diariamente em todos os consultórios os medicamentos e 
dosagens que existem no posto . 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento 
de assistência à saúde . 
* Especificações 
Instrução : 1 º grau completo 
Experiência : Até seis meses 
Responsabilidade : Medicamentos 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso: Auxiliar de medicamentos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o cumprimento 
das normas da legislação do programa de saneamento básico / epidemiológico do município. 
* Descrição Detalhada 
Realizar ações de saneamento básico , com o atendimento de reclamações publicadas , 
encaminhando as reclamações aos. Inspetores . 
Atender ao publico em relação a solicitação de liberação de licença sanitárias , protocolo 
e arquivo dos estabelecimentos comerciais . 
Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite-se. 
Trabalhar para cons1.;ientização da população em relação aos riscos de falta de 
saneamento e higiene. 
Preencher relatórios diários de atividades . 
Coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeitas de contaminação e 
prejuízo à saúde publica, para exame em laboratório. 
Fazer a inspeção sanitária nos abatedores de aves, suínos, ovinos e bovinos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento 
de vigilância à saúde . 
* Especificações 
Instrução : 1 º grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Material , equipamentos 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso : inspetor de saneamento 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
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. J'fo. I<r.''. ~ __ : 
~ .. ~-----~ 
~dnuu~ AunieWtb, gi~ ~~- Estado do Paraná 
ANEXO IV 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO- PROMOÇÃO HORIZONTAL 
CARGO CHS PISO NIVEL SALARIAL 
TECNICO EM ALIMENTOS 30 A B c D E F G H 
583,09 606,42 627,80 649,18 670,56 691,94 713,32 734,70 756,08 
1 J K L M N o 
777,46 798,84 820,22 841,60 862,98 884,36 905,74 
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 A B c D E F G H 
534,50 555,88 577,26 598,64 620,02 641,40 662,78 684,16 705,54 
1 J K L M N o 
726,92 748,30 769,68 791,06 812,44 833,82 855,20 
TÉCNICO DE RAIO X 20 A B c D E F G H 
485,06 504,46 523,86 543,26 562,66 582,07 601,47 620,87 640,27 
1 J K L M N o 
659,68 679,08 698,48 717,88 737,29 756,69 776,09 
TÉCNICO HIGIENE DENTAL 30 A B c D E F G H 
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO 460,26 478,67 497,08 515,49 533,90 552,31 570,72 589,14 607,55 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 J K L M N o 
625,96 644,37 662,78 681, 19 699,60 718,01 736,42 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 A B c D E F G H 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO ;:\86,02 401,46 416,90 432,35 447,79 463,23 478,67 494, 11 509,55 
1 J K L M N o 
524,99 540,43 555,87 571,31 586,75 602,20 617,64 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 30 A B c D E F G H 
AUXILIAR DE SERVIÇO 341,48 355,14 368,80 382,46 396,12 409,78 423,44 437, 10 450,76 
SOCIAL 
1 J K L M N o 
464,42 478,08 491,74 505,40 519,06 532,72 546,37 
40 A B c D E F G H 
455,30 473,51 487,17 500,83 514,49 528,15 541,81 555,47 569,13 
1 J K L M N o 
582,79 596,45 61O,11 623,76 637,42 651,08 664,74 
AUXILIAR DE F ARMACIA A B c D E F G H 
AUXILIAR DE HIGIENE 30 311,80 324,27 336,74 349,21 361,68 374, 15 386,63 399,10 411,57 
DENTAL 
AGENTE DE SAÚDE 1 J K L M N o 
424,04 436,51 448,98 461,46 473,93 486,40 498,87 
40 A B c D E F G H 
415,73 432,36 444,83 457,30 469,77 482,25 494,72 507,19 519,66 
1 J K L M N o 
532,13 544,61 557,08 569,55 582,02 594,49 606,96 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
ANEXO V 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO / SUPERIOR - PROMOÇÃO HORIZONTAL 
CARGO CHS PISO NÍVEL SALARIAL 
ENFERMEIRO A B e D E F 
MÉDICO VETERINÁRIO 30 1436,05 1491,28 1546,52 1601,75 1656,98 1712,22 
1.380,8 
2 
1 J K L M N 
1877,91 1933,15 1988,38 2043,61 2098,84 2154,08 
MÉDICO A B e D E F 
AMBULATÓRIO 20 1188,99 1234,72 1280,45 1326,19 1371,92 1417,65 
1.143,2 
6 
1 J K L M N 
1554,84 1600,57 1646,30 1692,03 1737,76 1783,49 
A B e D E F 
AMBULATÓRIO 30 1783,49 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,46 
1.714,8 
9 
1 J K L M N 
2332,25 2400,85 2469,44 2538,04 2606,63 2675,23 
PLANTÃO A B e D E F 
SEMANAL 12 228,80 237,60 246,40 255,20 264,00 272,80 
220,00 
1 J K L M N 
299,20 308,00 316,80 325,60 334,40 343,20 
PLANTÃO FINAL A B e D E F 
SEMANA/ 12 322,86 335,28 347,69 360, 11 372,53 384,95 
FERIADO 310,44 
1 J K L M N 
422,20 434,62 447,03 459,45 471,87 484,29 
ODONTÓLOGO A B e D E F 
20 1020,44 1059,68 1098,93 1138,18 1177,43 1216,67 
981,19 
1 J K L M N 
1334,42 1373,66 1412,91 1452,16 1491,41 1530,65 
PSICÓLOGO A B e D E F 
FONOAUDIÓLOGO 20 958,66 995,53 1032,40 1069,28 1106,15 1143,02 
921,79 
FISIOTERAPÊUT A 1 J K L M N 
1253,63 1290,50 1327,38 1364,25 1401,12 1437,99 
CONTINUA .... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
G H 
1767,45 1822,68 
o 
2209,31 
G H 
1463,38 1509,11 
o 
1829,22 
G H 
2195,06 2263,65 
o 
2743,82 
G H 
281,60 290,40 
o 
352,00 
G H 
397,36 409,78 
o 
496,70 
G H 
1255,92 1295,17 
o 
1569,90 
G H 
1179,89 1216,76 
o 
1474,86 
Par/ó.·/ 4? 
{/// 
Estado do Paraná 
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO A B e D E F G H 
20 958,66 995,53 1032,40 1069,28 1106,15 1143,02 1179,89 1216,76 
921,79 
1 J K L M N o 
1253,63 1290,50 1327,38 1364,25 1401,12 1437,99 1474,86 
INDUSTRIAL A B e D E F G H 
40 1533,85 1592,85 1651,84 1710,84 1769,83 1828,83 1887,82 1946,82 
1.474,8 
6 
1 J K L M N o 
2005,81 2064,80 2123,80 2182,79 2241,79 2300,78 2359,78 
FARMÁCIA A B e D E F G H 
40 1437,99 1493,29 1548,60 1603,91 1659,22 1714,52 1769,83 1825, 14 
1.382,6 
8 
1 J K L M N o 
1880,44 1935,75 1991,06 2046,37 2101,67 2156,98 2212,29 
ASSISTENTE SOCIAL A B e D E F G H 
30 1297,09 1346,98 1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 1596,42 1646,30 
1.247,2 
o 
1 J K L M N o 
1696,19 1746,08 1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 1995,52 
SANITARISTA A B e D E F G H 
20 1297,09 1346,98 1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 1596,42 1646,30 
1.247,2 
o 
1 J K L M N o 
1696,19 1746,08 1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 1995,52 
ANEXO VI 
PROMOÇÃO VERTICAL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
ANEXO VI 
PROMOÇÃO VERTICAL 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
ASSISTENTE SOCIAL . 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 
ODONTÓLOGO 
AUXILIAR DE F ARMACIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
FARMACÊUTICO 
Estado do Paraná 
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO 
AGENTE DE SAUDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
TÉCNICO EM ALIMENTOS 
MÉDICO VETERINÁRIO 
CATEGORIA SUPERIOR 
SANITARISTA 
CARGO ISOLADO 
TECNICO EM RAIO X 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 'ªtk 
Estado do Paraná 
ANEXO VII 
TABELA DE CRÉDITOS 
ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO 
*Certificação da prestação ou participação 10 a 50 hs 0,25 
em cursos de aperfeiçoamento, treinamento 51a150 hs 0,50 
ou atualização, relativo ao interesse da 151 a 300 hs 1,00 
instituição. acima de 300 hs 1,50 
duração acima de 2,00 
*Certificação em curso de especialização 450 hs 
relativo aos interesses da instituição. 
* A certificação deve ser do período de avaliação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOR.E§_ 
~. füú~m. d• f. fke. '. 
·~,l~: .. ;;~~ l 
l ~----·-- ... ---·--1 
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribui+õesc-llg~-=--·-« 
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário, seguinte emenda ao 
projeto de Lei nº 143/2001, que cria o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB. 
Emenda Aditiva: 
Acresce parágrafo 4 º ao Art. 12, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 12 ... 
Parágrafo 4º - No reenquadramento funcional, os atuais 
servidores farão jus aos avanços devidos, relativos as avaliaçãoes do 
período de 1996 a 2000. 
Nestes termos, pede deferimento. 
- " COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO DA CAMARA DE 
VEREADORES. 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2001 
Trata a presente mensagem do Executivo Municipal Nº 0143/2001,de 
pedido de aprovação para instituir o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), 
dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. 
A proposição em termos gerais, seguere a mesma sistemática utilizada no 
plano de carreira, cargos e salários da extinta Fundação. 
Por outro lado, verifica-se a necessidade de apresentação de emendas ao 
projeto, as quais estamos encaminhando e sugerimos ao Plenário a 1 ª votação do 
projeto. 
Esta relatoria ao analisar a matéria emite parecer favorável a sua 
tramitação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 de setembro de 2000. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa, para criar cargos e instituir o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o referido Plano de Carreira, 
Cargos e Salários visa dar condições ao desempenho do papel de vigiar pela saúde 
pública municipal, e segue os mesmos princípios encartados no plano das demais 
secretarias, apenas adequando-o à realidade e às circunstâncias em que as funções 
da Secretaria Municipal de Saúde são executadas. 
Sobre o tema em questão, o artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, assim preceitua: 
"Art. 134 - São garantidos aos profissionais de saúde planos de 
carreira, isonomia salarial, admissão através de concurso público, incentivos à 
dedicação exclusiva com tempo integral, reciclagem periódica e condições 
adequadas de trabalho para execução de suas atividades em todos os níveis." 
A proposição em termos gerais, segue a mesma sistemática utilizada no Plano de 
Carreira, Cargos e Salários da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Pelo que se verifica, os cargos administrativos constantes do Grupo Ocupacional 
Intermediário e Elementar da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco não estão 
contemplados nesta proposição, ficando adstritos às disposições da Lei nº 
1.369/95 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da 
Administração Direta, razão pela qual recomendo sejam efetuadas as 
diligências necessárias, no sentido de certificar se os referidos servidores não 
sofrerão nenhuma supressão dos direitos e vantagens a que lhes asseguravam 
a Lei nº 1.377 /95, por tratar-se de direito adquirido. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
• 
Estado do Paraná 
Por outro lado, verifica-se que a redação do artigo 17 e incisos, e do artigo 20, 
inciso II, ambos da proposição em téla, não contemplam as disposições contidas 
no Plano de Carreira, Cargos e Salários da extinta Fundação de Saúde de Pato 
Branco (alterada pela Lei nº 1.396/95) e no Plano de Carreira, Cargos e 
Salários da Administração Direta (alterada pela Lei nº 1.395/95), motivo pelo 
qual recomendo seja revista a redação dos dispositivos acima mencionados. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e diligências de 
estilo, estará a matéria em condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta 
Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
19 de dezembro de 2.001. 
R'Q_ ........, - ~y(l ~ ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 104/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB. 
Referido Plano de Carreira, Cargos e Salários visa dar condições ao desempenho 
do papel de vigiar pela Saúde Pública Municipal, e segue os mesmos princípios encartados no 
plano das demais Secretarias, apenas adequando-o à realidade e às circunstâncias em que as 
funções da Secretaria Municipal de Saúde são executadas. 
Considerando que há urgência na ultimação da implantação definitiva da 
Secretaria Municipal de Saúde, encarecemos que sejam realizadas sessões extraordinárias para 
apreciação do Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2001. 
"\ 
· t. t~~u1r1. \(j~ ~'. ltíi:~. 
, Fl:.·-~;~;-· -7-o-.. - ; 
Pr~feitur~ :Municipa{ de Pato <Brancol=~n.:-~ -··./ 
ESTADO DO PARANA ·-·· · · ---· • •· 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 143/2001 
SÚMULA: Cria cargos e institui o Plano de 
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco - SMSPB. 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, 
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2°. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos, ou 
transformados por esta lei, constantes do anexo I, contendo grupo/cargo, quantidade, carga 
horária semanal e vencimentos. 
p'.""-" e ft;;t 
~J~- - As atribuições dos cargos efetivos dos respectivos grupos 
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta Lei. 
Art. 3 Os cargos efetivos constantes dos anexos I desta lei, assinados em 
"extinção", que vagarem, ficam automaticamente extintos. 
Art. 4° . Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano de 
Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e dignificação das funções dos 
Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Art. 5° . O plano de classificação de cargos e salários aplica-se a todos os 
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 6°. Faz parte deste Plano: a classificação e quantificação de cargos em grupos 
ocupacionais, cargos e salários, anexo I; a descrição de cargos, anexo II e III; a promoção 
· t. Mun, ~i P. &e.· 
• .Ko'fo. N.s .. ,,.. 69 -· 
<Prefeitura :M_unicipa[ de <Pato <Branco t .. ~.-~:=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical, anexo VI e a tabela de 
créditos, anexo VII. 
Art. 7°. As funções ou cargos públicos do município são criados, mantidos ou 
transformados por lei específica, a· qual encontra-se constituída dos seguintes grupos 
ocupac10na1s. 
I - Técnico / Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de 
conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior; 
II - Intermediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a 
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, atendimento ao 
usuano e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e vigilância à saúde, com 
formação de ensino fundamental e médio. 
Art. 8° . A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos do 
serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 9°. A criação de novos cargos será precedida da descrição formal do mesmo, 
requisitos que o ocupante deve possuir, na forma de provimento e promoção, grupo ocupacional 
a que pertence e fixação dos vencimentos. 
Art. 10. A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão, 
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta formal do Diretor do 
Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará a respeito e a 
encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão. 
CAPÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 11 . O enquadramento e I ou reenquadramento dos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições contidas nos 
artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nº 1369.95. 
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos 
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Pato 
Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a reenquadramento 
funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde e 
respectivos níveis de vencimentos dos anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os 
mesmos venham exercendo. 
<Prefeitura 9vf_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo 1°. Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o 
reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o nível salarial e o desempenho verificado 
em avaliação específica. 
Parágrafo 2 °. Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por 
números de 1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o". 
Parágrafo 3 °. Será designado pelo Executivo Municipal uma comissão especial 
para efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 13· O servidor nomeado para ocupar o cargo público da Secretaria Municipal 
de Saúde de Pato Branco, fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 ( três ) anos, 
durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no 
artigo 25 da lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993. 
Parágrafo 1 º - As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a 
primeira ao término do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a terceira e última 
ao término do terceiro ano. 
Parágrafo 2° - Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação 
inferior a média 7 ( sete ), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do 
seu desempenho. 
Parágrafo 3 º - A média mínima é 7 ( sete), sendo calculado, submetendo-se os 
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no anexo V, da lei municipal nº 
1369/95. 
Parágrafo 4 º - Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o 
servidor será desligado do serviço público municipal. 
Art. 14· A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação, 
conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1245/93. 
Art. 15 . Os servidores do quadro único serão avaliados conforme esta lei e 
normas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei municipal nº 1369/95. 
Art. 16' A avaliação de desempenho que se refere o artigo 25 de lei 1245/93, 
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, conforme anexo V da lei 
municipal nº 1369/95. 
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Prefeitura :Jvlunicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 17' Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 ( dois ) grupos ocupacionais, são os 
constantes das Tabelas de vencimentos, anexos IV e V, desta lei, assim previstos: 
I - grupos ocupacionais: . são agrupamentos de cargos de nível de ensino superior 
( grupo técnico/superior ) e de nível fundamental e médio ( grupo intermediário ). O grupo 
técnico/superior é •valente para fins de avaliação ao grupo técnico, anexo VI, da lei 1369/95. 
O grupo inteHnediário é equivalente para fins de avaliação ao grupo administrativo, anexo VII, 
da lei 1369/95. 
II - cargos: são ns unidades da administração municipal, com denominação 
própria, número, vencimento, carga horária e atribuições definidas nos anexos II, III desta lei. 
III - Níveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos, representado 
pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 4 ( quatro ) por 
cento para cada um dos níveis, tomando-se por base o piso de admissão previsto nas Tabelas de 
Vencimentos, anexo I, não cumulativos; 
IV - as Tabelas prevêem piso de admissão e 15 ( quinze ) níveis salariais, 
representados pelas letras "a" a "o". 
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária 
semanal inferior, com a respectiva e proporcional redução dos vencimentos. 
CAPÍTULO IV 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro único de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos termos dispostos nesta 
lei. 
Art. 19· O servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações no anexo 
VII desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela comissão de avaliação 
como interesse da instituição, os quais serão acrescidos na nota final da avaliação. 
Art. 20· Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção: 
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevação 
do servidor de um nível para outro, imediatamente superior aquele que pertence, dentro do 
mesmo cargo, a cada 2 ( dois ) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, 
desde que obtenha no mínimo pontuação 7 ( sete ), conforme anexos VI, VII da lei municipal nº 
1369/95 e anexo VII desta lei. 
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Pr~feitura :Municipa[ de Pato <Branco .· --····- -~ --- ; v1.:;;:o ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir 2 ( dois ) níveis em relação aquele 
em que se encontra, se obtiver no mínimo a pontuação 9 ( nove ) conforme anexos VI, VII da lei 
municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei. 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um cargo 
para outro, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo 
V, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que obtenha no 
mínimo pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII da lei 1369/95 e VII desta lei, a cada 2 ( 
dois ) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para 
o cargo. 
P,çirágrafo 1 º - O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo, 
será enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não 
implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagem de tempo para 
efeito de novas promoções previstas nesta lei. 
Parágrafo 2° - Fica assegurado aos servidores públicos que preencham os 
requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação 
na avaliação de desempenho. 
de serviço; 
Art. 21 · Não serão beneficiados com promoção os servidores que: 
I - estiverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares; 
IV - tiverem recebido formalmente 2 ( duas ) advertências ou 1 ( uma ) suspensão 
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos ou 
alternados, em número de dias úteis, igual ou superior a 7 ( sete ) dias no ano; 
VII - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo; 
VIII - submetidos a processo administrativo; 
Parágrafo único: Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público 
eleito para direção em sindicato de classe. 
Art. 22· São requisitos básicos para concorrer a promoção vertical: 
a) posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 23· Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se-á para cada grupo 
ocupacional, 5 (cinco) fatores, além dos fatores dispostos no artigo 25 da lei 1245/93, na forma 
disposta nos anexos V, VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e VII desta lei . 
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<Pr~feitura 9vtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo 1 º - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo com as finalidades e 
filosofia de ação administrativa municipal. 
Parágrafo 2 º - O Departamento de Administração, através da Divisão de Recursos 
Humanos se encarregará das formalidades burocráticas necessárias para fins de avaliação de 
desempenho. 
Art. 24· É permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação no 
processo de avaliação para a promoção horizontal ou vertical. 
Parágrafo 1 º - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor 
terá 15 (quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado. 
Parágrafo 2 º - O departamento de administração, apreciará o recurso interposto 
pelo servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocolação. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25· As disposições desta lei se aplicam exclusivamente aos servidores regidos 
pela lei nº 1245/93. 
Art. 26" Aos servidores efetivos que forem atribuídas funções não inerentes às de 
seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de até 50 % ( cinqüenta por cento ) sobre 
os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo 1 º - Fica a critério do Executivo Municipal, estabelecer gratificação de 
função de até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante portaria. 
Art. 27" Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão de 
Recursos Humanos a administração do plano de cargos e salários, instituídos por esta lei. 
Art. 28· Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria. 
Art. 29· As especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX da Lei 
Municipal nº 1369/95, será acrescida a média das avaliações de desempenho dos respectivos 
grupos ocupacionais. 
Art. 30· As aplicações das avaliações de desempenho obedecerão as normas 
constantes no anexo XI, da lei municipal nº 1369/95. 
Art. 31 · A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, face a nova realidade 
funcional elaborará seu Regimento Interno. 
<Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 32· Esta lei entr€) em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as leis nº 1376/95, nº 1377/95,nº 1395/95, nº 1396/95, 
nº 1423/95, nº 1904/00, nº 1899/99. 
C;,ié,doan , 
Prefeito Municipal 
L Af 
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ASSESSORIA"' -~J) !
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ANEXO! 
CARGOS I SALÁRIOS 
GRUPO 
INTERMEDIARIO 
SUPERIOR 
*CARGOS EM 
EXTINÇÃO 
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Pr~feítura <Jvlunicípa[ de Pato <Branco ~,~----~ .. .,- VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
TECNICO DE RAIO X 
TECNICO HIGIENE DENTAL 
TB:CNICO DE LABORA TO RIO 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
TECNICO EM ALIMENTOS 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE LABORA TORIO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
*AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
AUXILIAR DE F ARMACIA 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
*AGENTE DE SAUDE 
ENFERMEIRO 
MEDICO VETERINARIO 
MEDICO AMBULATORIO 
AMBULATORIO 
PLANTAO 
SEMANAL 
PLANTÃO 
F.SEM/FER 
ODONTOLOGO 
PSICOLOGO 
FONOAUDIOLOGO 
FISIOTERAPEUTA 
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO 
INDUSTRIAL 
FARMACIA 
ASSISTENTE SOCIAL 
SANITARISTA 
QUANTID. CHS VENCIM. ( R$ ) 
2 30 534,50 
4 20 485,06 
4 30 460,26 
2 30 460,26 
10 30 460,26 
l 30 583,09 
50 30 386,02 
8 30 386,02 
10 40 455,30 
1 40 455,30 
2 40 415,73 
13 40 415,73 
2 30 311,80 
8 30 
1.380,82 
4 30 
1.380,82 
6 30 
1.714,89 
30 20 
1.143,26 
15 12 
220,00 
15 12 
310,44 
15 20 
981,19 
5 20 
921 79 
4 20 
921,79 
4 20 
921,79 
4 20 
921,79 
l 40 
1.474 86 
3 40 
1.382,68 
6 30 
1.247,20 
2 20 
1.247,20 
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ASSESSORIA V~ ICA 
<Prefeitura 9vf unicipa[ de <Pato CJ3ranco 
ANEXO II 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO I SUPERIOR 
Título do Cargo 
MÉDICO VETERINÁRIO 
* Descrição Sumária 
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de 
zoonoses. 
* Descrição Detalhada 
programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, com inspeção em 
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam ou 
comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e 
outros. 
Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias alimentícias tais como: 
massas, biscoitos, salgados, produtos de confeitarias e outros 
Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto a 
Secretaria ou Ministério da Saúde. 
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto à Creches, 
escolas, orientações ao público, consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de 
saneamento básico e riscos de cisticercose. 
Atuar no programa multiprofissional de controle da teníase e cisticercose, atuando nos focos, 
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença. 
Realizar coletas de amostras de alimentos locais de comercialização, aleatoriamente e de 
acordo com a programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre as instalações de estabelecimentos alimentares, 
legislação sanitária e programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre instalação de estabelecimentos alimentares, legislação 
sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores. 
Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo 
inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade de água utilizada na irrigação. 
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Setor de Vigilância Sanitária 
realizadas mensalmente. 
Participar da elaboração do programa anual de atividades do setor. 
Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por 
animais e doenças para o seu devido controle. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão de 
Vigilância. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em medicina veterinária 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal 
ASSESSORIA Ju,, -ICA 
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B'fo. X>l>:. óJ 
Pr~feitura :M.unicipa{ de <Pato <Branco l; ~~··,~"'"~-"-·-] L-·--·-···- ·'~ ~· .. ~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FONOAUDIÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, 
empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético 
de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. 
* Descrição Detalhada 
participar da equipe multidisciplinar. 
Elaborar programas de prevenção auditiva. 
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais 
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita. 
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para 
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento 
ou fonoterapia. 
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do 
pensamento verbalizado e outros. 
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento 
fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação 
ou reabilitação do paciente. 
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, 
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos. 
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a e a critério da Divisão de Apoio, Diagnóstico 
e Terapia. 
*Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
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ASSESSORIA V~ !C .. 
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Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco C:~-~~--~,::J 
Título do Cargo 
SANITARISTA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
* Descrição Sumária 
Diagnosticar necessidades a nível de Saúde pública, elaborando, executando e analisando planos 
e programas de saúde, visando a promoção, proteção e recuperação de sanidade fisica e mental 
da comuniade. 
* Descrição Detalhada 
Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, analisando as diversas 
situações a fim de conhecer os fatores determinantes das mesmas, desenvolvendo meios e 
técnicas para interferir sobre eles. 
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanitários do município, para através deles, 
orientar planos indicadores de saúde. 
Orientar e priorizar esforços para evitar epidemias e elevar os níveis de saúde. 
Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, consequentes medidas de controle 
das mesmas seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde, visando a 
identificação e controle de processos mórbidos. 
Planejar e executar programas educativos destinados a diferentes grupos de comunidade, 
visando a motivação de desenvolvimento de hábitos sadios. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenados da divisão técnica 
de assistência. 
* Especificações 
Instrução: Especialização e Saúde Pública 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais e equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: profissionais de nível superior 
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Fl'11. !'?.!!.=_$.:::> . -
<Prefeitura <M..unicipa[ cíe <Pato <Branco · ..~~·~··-··~·-· ESTADO DO PARANÁ .. , . 
Título do Cargo 
MÉDICO 
GABINETE DO PREFEITO 
* Descrição Sumária 
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento 
Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames 
clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva 
prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim 
como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários. 
* Descrição Detalhada 
Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados como: 
temperatura e pressão arterial. 
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades 
requisitar exames complementares conforme normatização. 
Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização. 
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para confirmar 
diagnósticos. 
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como, 
cuidados a serem observados para melhor recuperação do paciente. 
Atender urgências e emergências. 
Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a 
saúde. 
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, 
anotando conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de tratamento, para 
dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização. 
Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso. 
Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados, 
encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra de forma. 
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação 
conforme as normas de internação vigentes. 
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde. 
Utilizar os meios informatizados para alimentos de banco de dados. 
Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico 
supenor. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
* Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
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<Pr~feitur a <M.unicipa{ de Pato <Branco t .. :·~c-~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
ODONTÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando 
afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal. 
* Descrição detalhada 
Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença 
de cáries e outras afecções. 
Efetuar administração de anestésicos, restaurações, extrações e demais procedimentos. 
Promover educação em saúde, proferindo palestras. 
Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e desenvolvimento de 
programas e projetos. 
Prescrever medicamentos, quando necessários. 
Emitir atestado, quando necessário 
Providenciar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos serviços 
prestados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica de 
Assistência. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em odontologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em Higiene Dental 
Acesso: Sanitarista 
ASSESS-..r;,. j ----~~ ... 
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<Prefeitura gy/_unicipa{ de Pato (Brancot:: __ ~ 
Título do Cargo 
PSICÓLOGO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
* Descrição Sumária 
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou 
acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e 
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros 
serviços especializados. 
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de 
sessões individuais e grupais. 
Executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, 
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor 
administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriados aos objetivos da instituição. 
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o 
esclarecimento eco- participação. 
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, 
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para 
atingir objetivos estabelecimento. 
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo 
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de 
áreas de trabalho de interesse da instituição. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica 
de Assistência. 
*Especificações 
Instrução: 3º grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Título do Cargo 
ENFERMEIRO 
Pr~feitura :Jvfunicipa[ de <Pato <.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
* Descrição Sumária 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a proteção 
e a recuperação da saúde individual e coletiva. 
* Descrição Detalhada 
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e 
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição. 
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinas e outras. 
Coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos da 
Secretaria Municipal de Saúde para manter uma adequada assistência aos clientes com 
eficiência, qualidade e segurança. 
Executar diversas tarefas de enfermagem, de maior complexidade, valendo-se de seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental 
e social aos seus pacientes. 
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua 
responsabilidade. 
Manter uma previsão e requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. 
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho. 
Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de 
urgência/emergência. 
Providenciar o recolhimento de relatórios das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, 
bem como fazer uma análise dos mesmos 
Realizar consulta de enfermagem. 
Realizar prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais na consulta de 
enfermagem aos clientes dos programas desenvolvidos com base em protocolos do 
Ministério da Saúde. 
Participar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, considerando o perfil 
epidemiológico. 
Participar de capacitação e capacitar os profissionais de enfermagem, assim como outros 
afins. 
Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde. 
Elaborar materiais informativos à saúde. 
Participar da elaboração de inquéritos epidemiológicos. 
* Especificações 
Instrução: 3º Grau Completo em Enfermagem 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal 
* Ascensão: Técnico em Enfermagem 
Acesso: Sanitarista 
\ C. Mun. d~ P. fb . 
.. Jt'l0. N.2_s5 -···-
<Pr~feitura :Afunicipa( de Pato <Branco --~- VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO/INDUSTRIAL 
* Descrição Sumária 
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área fannacêutica e 
fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química- farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários, 
executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, 
pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados. 
* Descrição Detalhada 
Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises 
clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análises, até a entrega do laudo 
final ao paciente. 
Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames 
requisitados pelos médicos. 
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, 
parasitológicas, cropológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas de 
laboratório. 
Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com 
gráficos de interpretação para fornecer o diagnósticos laboratorial, visando complementar o 
diagnóstico médico. 
Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinado 
os laudos para dar maior segurança aos requisitantes. 
Atuar em indústria farmacêutica, executando, orientando, supervisionando as atividades 
relativas a manipulação e industrialização de medicamentos (fitoterápicos, alopáticos, 
homeopáticos). 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em Farmácia/Bioquímica/Industrial 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em L;tboratório 
Acesso: Sanitarista 
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ASSESSüRIA V•. -' ' d 
Pr~feitura :Jvlunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FISIOTERAPÊUTA 
* Descrição sumária 
Tratar de sequelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, 
empregando técnicas especiais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional dos 
órgãos e tecidos afetados. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados , realizando testes musculares e outros, 
para verificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. 
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, astesartose, sequelas de acidentes 
vasculares cerebrais, poliomielites , encefalite, meningite de traumatismos raquidemulares, 
de paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos, miopatias e outros. 
Tratar as devidas infecções, sequelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser 
diagnosticadas, utilizando-se de meios flsicos especiais, visando reduzir ao mínimo as 
consequências dessas doenças. 
Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, 
visando a movimentação ativa e independentes com o uso de próteses. 
Ensinar, orientar, treinar pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos 
especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos 
órgãos efetados. 
Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos. 
Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e ao critério de seu superior. 
*Especificações 
Instrução: 3º grau completo (curso Superior em Fisioterapia) 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
_J1L_ 
ASSESSOR//~"~-
Pr~feitura 9A.unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO P,'1.RANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
ASSISTENTE SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Planeja, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço social 
de saúde pública. 
* Descrição Detalhada 
Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada 
comunidade, para que os programas e ações do Serviço Social em Saúde pública, 
correspondam as reais necessidades da população. 
Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a saúde da população, bem 
como, discutir com a equipe multidisciplinar as ações de saúde a serem desenvolvidas, na 
busca de resolutividade dos problemas. 
Divulgar os serviços do sistema municipal de saúde, junto aos moradores, entidades sociais, 
associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos- sociais do município. 
Incentivar grupos de moradores a se interessarem por questões sanitárias, identificando os 
principais problemas que afetam a saúde da população e com eles definir e executar as ações 
necessárias à melhoria das condições de vida e saúde da população. 
Incentivar a população a participar dos programas de saúde locais como forma de obter 
melhores condições de saúde, a nível das decisões e do controle dos serviços. 
Discutir com as chefias e demais funcionários da unidade, formas de entrosamento gradativo 
de toda a equipe na execução da atividade educativa. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações: 
Instrução: 3º grau completo em Assistência Social 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Materiais 
*Ascensão: 
Procedência: Auxiliar de Serviço Social 
Acesso: Sanitarista 
.... 
<Prefeitura <M._ unicipa{ de <Pato <Branco 
ANEXO III 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
Título do Cargo 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nato visando a fiscalização e o cumprimento das 
normas de legislação do programa de saneamento básico I epidemiológico do município. 
* Descrição Detalhada 
Proceder a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis e 
que apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de validade, condições de 
armazenamento, dos produtos e registro dos mesmos. 
Executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os vistos 
de inspeção pela saúde. 
Atender as reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano, lixo 
mal acondicionado ou espalhado, fossas, etc. Desenvolvendo ações de saneamento básico. 
Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais agressores, 
visando o controle epidemiológico da raiva. 
Realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e protocolo 
e liberação de "habite-se". 
Fazer atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a população 
sobre as condições dos produtos comercializados e higiene dos estabelecimentos, visando 
com isto a prevenção de doenças e a promoçào da saúde pública. 
Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortifrutigranjeiros, esclarecendo a 
importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria de qualidade 
dos produtos oferecidos à população. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Vigilância à Saúde. 
*Especificações 
Instrução: 2° grau completo e curso específico 
Experiência: de seis meses a um ano 
Responsabilidade: Por equipamento e supervisão de pessoal 
• Ascensão: 
• Procedência: Auxiliar de Saneamento 
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Título do Cargo 
Prefeitura 9vf_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos serviços 
prestados. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades. 
Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga 
fazer uma higiene bucal eficaz. 
Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicaçào do odontólogo. 
Dar instruções aos pacientes, sobre os cuidados necessários após a aplicação de flúor nos 
dentes. 
Fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes. 
Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demonstração de escovação nas escolas. 
Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas. 
Revelação de placa bacteriana. 
Raspagem. 
Marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma 
sequência ordenada do trabalho. 
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clínica odontológica, bem como nas 
aplicações do flúor. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo e curso específico 
Experiência: Não requer 
Responsabilidade: Por equipamento 
• Ascensão: 
• Procedência: Auxiliar de Higiene Dental 
• Acesso: Odontólogo 
<Prefritura :Jvf unicipa[ de <Pato <Brancd::;~= 
Título do Cargo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos servidores 
a nível de clínica odontológica. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades. 
Orientar a nível de profilaxia, junto aos pacientes. 
Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, visando facilitar e agilizar o trabalho 
feito pelo mesmo, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e 
alcançar materiais e instrumentos odontológicos para o profissional. 
Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentárias. 
Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troca das brocas. 
Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico Ter sido 
realizado pelo dentista. 
Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas, para ser utilizado pelo 
profissional. 
Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças. 
Preparar, acondicionar e esterelizar os materiais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1 ºgrau completo 
Experiência: Até seis meses 
Responsabilidade: Por materiais 
• Ascensão: 
Procedência: Agente de Saúde 
Acesso: Técnico em Higiene Dental 
······~ 
VJ 
ASSE;;."v'"'' -~· ". -ICA 
Título do Cargo 
Prefeitura :Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem 
tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o 
diagnóstico, tratamento ou prevençào de doenças. 
* Descrição Detalhada 
Realizar a preparação do instrumental para a coleta de matena1s, empregando os meios 
recomendados para realização dos diversos tipos de exames requisitados. 
Executar exames e enumerar todos de acordo com o nome e o número de cada paciente. 
Fazer diluições de material para exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de natureza 
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados. 
Coletar sangue e confeccionar lâminas. 
Auxiliar nas análises de sangue, urina e fezes e outras secreções, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientações superior. 
Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utilizados para realização dos exames 
laboratoriais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
*Especificações 
Instrução: 1 º grau completo 
Experiência: até seis meses 
Responsabilidade: Por material, equipamento 
• Ascensão: 
• Procedência: Auxiliar de Farmácia 
• Acesso: Técnico de Laboratório 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AGENTE DE SAÚDE 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas básicas de informações à indivíduos grupos , visando à instrução em geral para 
prevenção de doenças e promoção da saúde . 
* Descrição Detalhada 
- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou primários 
para a prevenção de doenças . 
- Efetuar visitas domiciliares , conforme necessidade , seguindo intrusões do seu superior ; 
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiologica , difundindo informações . 
- Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas , que 
permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho . 
- Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior 
*Especificações 
Instrução : 1 grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Materiais 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso: Auxiliar de Enfermagem 
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~ 1. Mun. d& ?. ac.. 
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Pr~feitura :M. unicipa{ de <Pato <Branco l: . --:u1t? ·== ~ ESTADO DO PARANÁ ... - ""''"*'==.» .. ,,..,.,,..iJ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR E ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, 
atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial 
quanto do Pronto Atendimento. 
* Descrição Detalhada 
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo. 
Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos 
rotineiros. 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retomo, retirada de pontos, etc. 
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso. 
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar. 
Fazer coleta para exame de câncer ginecológico. 
Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças. 
Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação. 
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relat;orios. 
Preencher e acondicionar materiais para esterilização em autoclave e estufa. 
Requisitar materiais necessários para o desempenho de susas funções. 
Orientar o paciente no período pós-consulta. 
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente. 
EPIDEMIOLOGIA 
Conhecer os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de 
doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio 
destas doenças notificadas. 
Acompanhar junto com a equipe, a tratamento dos pacientes com doenças-contagiosas 
notificadas para o devido controle das mesmas. 
Realizar visitas aos hospitais para a notificação dos mesmos. 
PRONTO ATENDIMENTO 
Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de maior 
gravidade. 
Encaminhar o paciente ao consultório médico, juntamente com a ficha. 
Prestar assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo ao 
médico plantonista e enfermeiro sob sua orientação. 
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
*Especificações 
Instrução: 3º grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
* Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
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Prefeitura :M_unicipa{ áe Pato ª3rancol::=~~<~~ ESTADO DO PAAANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para 
exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom 
atendimento aos pacientes. 
* Descrição Detalhada 
Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação 
do enfermeiro. 
Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções 
cirúrgicas e atendimento obstétrico. 
Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para 
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reaç~pes físicas que poderão ocorrer. 
Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata. 
Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios. 
Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato. 
Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com 
cuidados mais complexos. 
Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível 
preventivo e curativo. 
* Especificações 
Instrução: 2º grau completo, com curso Técnico de Enfermagem. 
Experiência: não requer 
Responsabilidade : Equipamentos, materiais e supervisão 
*Ascensão: 
* Procedência : Auxiliar de Enfermagem 
*Acesso: Enfermeiro (a). 
C. Mun. dtt P, aica. .·. ----- ~ 
1'11. N.•-... Jf~ ~- i 
<.Pr~feitura :JvL unicipa{ de Pato <Branco l::_,.,.v,~, .. J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar atividades de Laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem 
tecnologia especial, realizando exames simples, auxiliando nas análises mais complexas e 
realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou 
prevenção de doenças. 
*Descrição Detalhada 
Proceder a coleta de material, empregando instrumentos recomendados. 
Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como elaboração de lâminas e 
cartes histológicos, semeadura e isolamento de germes. 
Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção de diagnósticos 
clínicos. 
Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientações de seu superior, visando a obtenção mais rápida de 
resultados. 
Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços. 
Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames. 
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do material e equipamentos utilizados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu superior. 
*Especificações 
Instrução: 2º grau completo, com curso Técnico 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Equipamentos e materiais . 
Ascensão: 
Procedência: Bioquímico 
J 
' . 
Pr~feitura :Jvf unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM RAIO X 
* Descrição Sumária 
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá posicionar 
adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX, atendendo as 
requisições médicas. 
*Descrição Detalhada 
Receber os pacientes, encaminhando-os ao local determinado para realização. 
Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo com o exame requisitado. 
Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas pré-estabelecidas 
para bater as chapas rediográficas. 
Colocar o o paciente em condições fisicas e posição correta para assegurar a validade do 
exame. 
Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade necessária sobre a área a 
ser examinada. 
Encaminhar o chássi com filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filma e fazer 
revelação. 
Registrar o número de radiografias realizadas. 
Controlar o estoque de filmes e a preparação dos tanques de revelação dos exames de raio x. 
Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico requisitante 
e tipo realizado, para o respectivo laudo. 
Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes. 
Realizar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
*Especificações 
Instrução: 2° grau completo curso específico em Rx. 
Experiência: até seis meses 
Responsabilidade : Equipamentos. 
• Ascensão: 
• Procedência: 
• Acesso: Carreira Isolada 
Título do Cargo 
Prefeitura 1víunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL · 
* Descrição Sumária 
Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, visando atendimentos e agilização dos 
serviços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
* Descrição detalhada 
Realizar entrevistas de triagens de casos a serem encaminhados posteriormente pela 
assistente social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes, 
necessidades de tratamento fora do domicílio como alcóolatras, psicóticos e outros casos de 
enfermidades severas que o município não dispõe de atendimento subsidiado. 
Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames que o Sistema de 
Saúde não oferece. 
Marcar entrevistas com a assistente social. 
Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros casos em 
que a assistente social esteja assessorando. 
Arquivar documentos. 
Agendar consultas. 
Prestar vários tipos de informações e orientações aos usuários do Sistema de Saúde 
Municipal. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
*Especificações 
Instrução: 1° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por material de expediente 
*Ascensão 
*Procedência: 
* Acesso: assistente social 
Título do Cargo 
<Prefeitura 9vlunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
* Descrição Sumária 
Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a 
apresentação da receita médica 
• Descrição Detalhada 
Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solicitando medicamentos . 
Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos. 
Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os 
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos. 
Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição . 
Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoques . 
Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho , conservando em boas condições 
de aparência e uso . 
Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicamento para pessoas carentes , 
verificando com o médico a possível troca por um produto equivalente e/ ou encaminhar os 
pacientes para a assistência social . Ver formas de conseguir auxiliar para aquisição dos 
mesmos. 
Comunicar por escritos diariamente em todos os consultórios os medicamentos e dosagens 
que existem no posto . 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de 
assistência à saúde . 
• Especificações 
Instrução : 1° grau completo 
Experiência : Até seis meses 
Responsabilidade : Medicamentos 
• Ascensão: Procedência: 
• Procedência : 
• Acesso : Auxiliar de medicamentos 
Título do Cargo 
<Prefeitura <Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o 
cumprimento das normas da legislação do programa de saneamento básico I epidemiológico do 
município. 
• Descrição Detalhada 
Realizar ações de saneamento básico , com o atendimento de reclamações publicadas , 
encaminhando as reclamações aos. Inspetores . 
Atender ao publico em relação a solicitação de liberação de licença sanitárias , protocolo e 
arquivo dos estabelecimentos comerciais . 
Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite-se. 
Trabalhar para conscientização da população em relação aos risco de falta de saneamento e 
higiene. 
Preencher relatórios diários de atividades . 
Coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeitas de contaminação e prejuízo à 
saúde publica , para exame em laboratório . 
Fazer a inspeção sanitária nos abatedores de aves, suínos, ovinos e bovinos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de 
vigilância à saúde . 
• Especificações 
Instrução : 1 º grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Material , equipamentos 
• Ascensão: Procedência: 
Procedência: 
Acesso : inspetor de saneamento 
ASSi::;..,.._.~ .... · · 
-. 
,i ... d-\ 
C. Flihm. ttlli t". kk@. ---·-·-·----
' N'fo. N,2". J.../Q __ 
<Prefeitura :Jv1 unicipa{ de Pato <Branco (.-~·""'"·"~·--·· ~-· . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO - PROMOÇÃO HORIZONTAL 
CARGO CHS PISO 
TECNICO EM ALIMENTOS 30 
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 
TECNICO DE RAIO X 20 
TECNICO HIGIENE DENTAL 30 
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 
AUXILIAR DE LABORA TÓRIO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 30 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
40 
AUXILIAR DE FARMACIA 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 30 
AGENTE DE SAÚDE 
40 
583,09 
534,50 
485,06 
460,26 
386,02 
341,48 
455,30 
311,80 
415,73 
NIVEL SALARIAL 
A B e D 
606,42 627,80 649,18 670,56 
1 J K L 
777,46 798,84 820,22 841,60 
A B e D 
555,88 577,26 598,64 620,02 
1 J K L 
726,92 748,30 769,68 791,06 
A B e D 
504,46 523,86 543,26 562,66 
1 J K L 
659,68 679,08 698,48 717,88 
A B e D 
478,67 497,08 515,49 533,90 
1 J K L 
625,96 644,37 662,78 681,19 
A B e D 
401,46 416,90 432,35 447,79 
1 J K L 
524,99 540,43 555,87 571,31 
A B e D 
355,14 368,80 382,46 396,12 
1 J K L 
464,42 478,08 491,74 505,40 
A B e D 
473,51 487,17 500,83 514,49 
1 J K L 
582,79 596,45 610,11 623,76 
A B e D 
324,27 336,74 349,21 361,68 
1 J K L 
424,04 436,51 448,98 461,46 
A B e D 
432,36 444,83 457,30 469,77 
1 J K L 
532,13 544,61 557,08 569,55 
E F G H 
691,94 713,32 734,70 756,08 
M N o 
862,98 884,36 905,74 
E F G H 
641,40 662,78 684,16 705,54 
M N o 
812,44 833,82 855,20 
E F G H 
582,07 601,47 620,87 640,27 
M N o 
737,29 756,69 776,09 
E F G H 
552,31 570,72 589,14 607,55 
M N o 
699,60 718,01 736,42 
E F G H 
463,23 478,67 494,11 509,55 
M N o 
586,75 602,20 617,64 
E F G H 
409,78 423,44 437,10 450,76 
M N o 
519,06 532,72 546,37 
E F G H 
528,15 541,81 555,47 569,13 
M N o 
637,42 651,08 664,74 
E F G H 
374,15 386,63 399,10 411,57 
M N o 
473,93 486,40 498,87 
E F G H 
482,25 494,72 507,19 519,66 
M N o 
582,02 594,49 606,96 
; C. Mam d@ L" f'co ~- --~ • , ,. Yto • 
i i'lt1. N.1 ~- 3~ _ , 
Pr~feitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco C~~ .. _:J 
ANEXO V 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ SUPERIOR- PROMOÇÃO HORIZONTAL 
CARGO CHS PISO NÍVEL SALARIAL 
ENFERMEIRO A B c 
MÉDICO VETERINÁRIO 30 1436,05 1491,28 1546,52 
1.380,82 
1 J K 
1877,91 1933,15 1988,38 
MEDICO A B c 
AMBULATÓRIO 20 1188,99 1234,72 1280,45 
1.143,26 
I J K 
1554,84 1600,57 1646,30 
A .B c 
AMBULATÓRIO 30 1783,49 1852,08 1920,68 
1.714,89 
I J K 
2332,25 2400,85 2469,44 
PLANTÃO A B c 
SEMANAL 12 228,80 237,60 246,40 
220,00 
I J K 
299,20 308,00 316,80 
PLANTÃO FINAL A B c 
SEMANA/ 12 322,86 335,28 347,69 
FERIADO 310,44 
1 J K 
422,20 434,62 447,03 
ODONTOLOGO A B e 
20 1020,44 1059,68 1098,93 
981,19 
I J K 
1334,42 1373,66 1412,91 
PSICOLOGO A B c 
FONOAUDIÓLOGO 20 958,66 995,53 1032,40 
921,79 
FISIOTERAPÊUTA I J K 
1253,63 1290,50 1327,38 
CONTINUA .... 
D E F G H 
1601,75 1656,98 1712,22 1767,45 1822,6 
8 
L M N o 
2043,61 2098,84 2154,08 2209,31 
D E F G H 
1326,19 1371,92 1417,65 1463,38 1509, 1 
1 
L M N o 
1692,03 1737,76 1783,49 1829,22 
D E F G H 
1989,27 2057,87 2126,46 2195,06 2263,6 
5 
L M N o 
2538,04 2606,63 2675,23 2743,82 
D E F G H 
255,20 264,00 272,80 281,60 290,40 
L M N o 
325,60 334,40 343,20 352,00 
D E F G H 
360,11 372,53 384,95 397,36 409,78 
L M N o 
459,45 471,87 484,29 496,70 
D E F G H 
1138,18 1177,43 1216,67 1255,92 1295,1 
7 
L M N o 
1452,16 1491,41 1530,65 1569,90 
D E F G H 
1069,28 1106,15 1143,02 1179,89 1216,7 
6 
L M N o 
1364,25 1401,12 1437,99 1474,86 
ASSt. ..... vvf'\1J'\ ....... • • ICr\ 
F ARMACEUTICO 
ASSISTENTE SOCIAL 
SANITARISTA 
Prefeitura 9W_ unicípa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
BIOQUÍMI 
co 
20 
921,79 
INDUS'IRI 
AL 
40 
1.474,86 
FARMÁCI 
A 
40 
1.382,68 
30 
1.247,20 
20 
1.247,20 
A B 
958,66 995,53 
1 J 
1253,63 1290,50 
A B 
1533,85 1592,85 
1 J 
2005,81 2064,80 
A B 
1437,99 1493,29 
1 J 
1880,44 1935,75 
A B 
1297,09 1346,98 
1 J 
1696,19 1746,08 
A B 
1297,09 1346,98 
I J 
1696,19 1746,08 
e D E F 
1032,40 1069,28 l 106,15 1143,02 
K L M N 
1327,38 1364,25 1401,12 1437,99 
e D E F 
1651,84 1710,84 1769,83 1828,83 
K L M N 
2123,80 2182,79 2241,79 2300,78 
e D E F 
1548,60 1603,91 1659,22 1714,52 
K L M N 
1991,06 2046,37 2101,67 2156,98 
e D E F 
1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 
K L M N 
1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 
e D E F 
1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 
K L M N 
1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 
G H 
1179,89 1216,7 
6 
o 
1474,86 
G H 
1887,82 1946,8 
2 
o 
2359,78 
G H 
1769,83 1825,1 
4 
o 
2212,29 
G H 
1596,42 1646,3 
o 
o 
1995,52 
G H 
1596,42 1646,3 
o 
o 
1995,52 
ANEXO VI 
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROMOÇÃO VER TI CAL 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 
ODONTÓLOGO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO 
FARMACÊUTICO 
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO 
AGENTE DE SAUDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
TÉCNICO EM ALIMENTOS 
MÉDICO VETERINÁRIO 
CATEGORIA SUPERIOR 
SANITARISTA 
CARGO ISOLADO 
TÉCNICO EM RAIO X 
il:õ. Í~lm, ti~ !"'. uce. -~~-.. -·--,~· 
Jrls • .N.!!"'"· .. 36 ·- , 
~:~~!;A~:~ :Municipa{ áe Pato <Branco l:_J~~-:=J GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
TABELA DE CRÉDITOS 
ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO 
*Certificação da prestação ou participação em cursos de 10a50hs 0,25 
aperfeiçoamento, treinamento ou atualização, relativo ao interesse 51a150hs 0,50 
da instituição. 151a300 hs 1,00 
acima de 300 hs 1,50 
*Certificação em curso de especialização relativo aos interesses da duração acima de 450 hs 2,00 
instituição. 
• A certincação deve ser do penoao de avaliação. 
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o,,! 
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C. Mui\, de P. Bct. 
J'le. :N.t.,,, 35 ,_ 
;.-~·-~ 
ºIçfí:iti1Lª_i'll~:tllfçfp_ªL ___ de P {lto 13.L an__cc~'"·- "'~oc-~·~T~.~ · 
ES/MlO /JO P/\r<.ANi\ 
GABINCIL no l"FiEfEITO 
LEl Nº l.904 
Data: 17 de fevereiro de 2000. 
Símrnla: Cria cargo de l\lliédk:o com carga horária de 30 horns 
seman:1is na Vundação de Saúde de Pato Uranco e dá 
outras providt~ncias: 
A Câmara I\'hmiripal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
rn, PrefeHo Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Axt. l º - Fica criado o cargo de Medico com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais na Fundação de Saúde de'. Pato Branco. 
Art 2º - Os anexos 1 e lll da Lei n'' 1376, de 28 de julho de 1995, 
<1n1.:scentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação: 
:i) - ,,nexo J 
.. cargo .; d.e 1Prnvimeoto ~<'.fetívo (NTI!) 
Grnpo Ocupacional - Técnico/Supe1·ior 
ko --- :.rn Horas Semanais 
Rc::ilizar akndirnentos ambulatoriais e de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento 
Ivlunicípal ou ern Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar exames clínicos, 
avaliando o c~stadn gera! em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva 
., 
C. Mun •. o:jij P. &1. 
i?rç[eiíll{ÇL_iJtztniçJ:Qªl . de _pq_to _B rgn_ço 
CSU\00 no PAl\ANA 
CA/3/NLTC DO PF?EFFI ro 
l'lm. N.ft. ~ ~ 
--" ~ VISTO 
prt'scrii;;fo de medicamentos e/ou solicitaçfio lk Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia, assim 
etimo 11tuações em 1ncdicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários. 
·n,y~s;(:R~C.~ .. O DETALHADA. -,, -···---··--·· ··-· .... -.. ----~ ... L------·--~--·------~-·--·-~ 
J.;x\'c'hl·r l~ analisar os d:1dos da ficha d1: pré - consulta do paciente, observando dados como: 
kmperaiurn e p1°l~ssão arterial. 
l·\:.arnínar os pacienks para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades 
rc~quisitar exames complementares confom1e nonnatização. 
1 ..:lll"<1rninhar o pacic~nk para a úsea especializada conforme normatização. 
I11tc:rprdar resultados dos Scrvi~'os de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para confirmar 
diagnósticos. 
Prr~.s1.Tl~ver medicamentos informando os modos de adrninistração dos mesmos, bem como, 
cuidados n '.;ercrn observados para a melhor recuperação do paciente. 
i\knder urgência e emergencias. 
Dar oric~niações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. 
Anotar e rc~gistrnr em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, 
:;nornndu cunclusôcs diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar 
a orit~!H'.l~'.ÜO !crapeutica, adequada a cada caso, conforme normatização. 
/\!t'rnki" ddcnninnções legais, confonne a necessidade de cada caso. 
Tndas as cmola(;ô,:s realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados, 
c~nc1m i n hmnentos e outros, devern ser prescrito tk forma digitada ou en.1 letra de forma. 
r.:1w:nnin!iar [XiCÍcnks p;na internaç?ío hospitalar ou do1niciliar, efetuando notificação 
codórnh: :is normas ele internaçi'ío vigentes. 
1\('ítl iznr trabalhos de conscientização plibl ica para promoc.:ão à saúde. 
Utilitar m: meios infonnalizados para alimentação de banco de dados; 
r: kruar ourn1": atividadr:~~ correlatadas ao cargo conforme solicitac,~ões do nível hierárquico 
supn1ur. 
Es pt•c i fie:i çôi:·s 
!nstruçüo: 3º grau cornpkto ern Medicina 
r:xpr:~ríencia: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparc!bps 
P1occ:dC-ncin: 
Ac-::'.sso: San i !arista 
Art. 3" - Inclui a classificação lX no anexo 1 da Lei n.º 1.377 de lº de 
ago';fo 1k ! 9l)5 Plano ck Cargos e Salúrios dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato 
H1,11Kt\ inodillcada pela Lei l.'-l'.:U de 29 de d<:zembro de l.995, ·--onde acrescenta-se os 
';l')',U lllÜ'.S d:\do~;: 
., .. 1 . . . ; C. Mmi.. thi !"". ~i;, ..... í ~---~~=-
! 1'11. N.1.,., .. 33 -= 
lyL.Ç,/ez~(l!Tª-lJ!l{llliflÜJCIÍ ____ cle Pato .P1J1nco k:~ ... j 
CS7ADO 00 PAPAN!Í •. . _.. .. .-.~ ·"_,,....,, .• ,. 
CAFl/NETF DO PnE!:CITO 
·:~--~ .. r--·~· :1 
1 ~{ ·1i r}l _.lt.. ~ ._\ 
i Class 11\H~n1co:1 'l t 78'\~t8 1 i :1 j 
~;\~ ~ _)t) t1 ~i 
,, hs/s J 'íl 
il 1 7 1 ·1, ~ l) l 
,1 ~ ') -n ,.., 'Vi 
'! n-~· : ... .:;:-;-:.;· 
8 C D E F G 
1852,08 l920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07 
Ii;,rt 4º -· Esta Lei entrn em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dísposi~'Õc'S em contrário. 
1()()(). 
Gabinete do Prefr~ito Municipal de Pato Branco, ern 17 de fevereiro de 
/;j{:'[!1.<t·1 
AJ i/. ·~v //[ ccrn (1 ue rra 
Prefeito Municipal 
-;',I 1'":;..J"· .,..->;' 
Pr~feítura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.899 
Data: 30 de dezembro de 1999. 
Súmula: Cria cargo de Farmacêutic0 na Fundação de 
Saúde de Pato Branco e dá; outras providências. 
A Câmara Municípal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ª - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato 
Branco e alterados os anexos l e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, 
Técnic0- Superior, da Lei nº 13. 7 6, de 28 de julho. de 1995, já modificado. pela Lei nº 1423, de 29 
de dezembro- de 1995, onde acrnscenta os seguintes-Q.ados: 
a) Anexo l 
Quantidade Caro 
02 Farmacêutico 
b) Anexo III 
Descrição de Cargo 
Título. do. Cargo: Farmacêutico 
Descrição Sumáfi-a: 
C.H.S. Símbolo Vencimento R$ 
40 GTS 921,79 
- Desenvolver tarefas especificas do preparq e fornecimento de produtos na área 
farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos 
aspectos sanitários. 
Descrição Detalhada: 
- Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médicas. 
- F o.rnecer medicamentos. e outros prepai:ados. farmacêuticos. específicos. 
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando- sua venda em mapas, guias e 
livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais. 
- Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias quíniica￾farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores 
quando necessário. 
- Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento da 
legislaçãt>-vigente. 
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e 
assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, portarias, pareceres 
e manifestações. 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do Diretor do 
Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
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\ l'lt. N. ~:-· _3j ·-:1 
; xQJii> ~ e-! ..ª!.º.-- ,_.J 
Prefeitura Munídpal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I - Grupo Ocupacional Técnicio/Superior e A,nexo 
IV - Quadro de Carreira da Lei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, que'1 institui: o Plano de 
Carreira, Cargos e Salários dos. Servidores. da Fundação. de Saúde de Pato Branco, já modificado 
pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro- de 1995, onde acrescenta os. seguintes.dados: 
a) Anexo l 
t Farmacêutico￾Classe Cargo 
IV 
Art. 3º - Altera o ane)i:fr IV da Lei nº B77/95, de 1° de agf;>sto de 1995, onde 
acrescenta-se o termo- Farmacêutico, da seguint~forma: 
Anexo IV 
Auxílíar de Farmácia 
Auxiliar de Laboratório 
Técnico de Laboratório 
Fa:rmacêutko!Bioquímico 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em conti;ário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999. 
Al~ Prefeito Municipal 
u ~. tllm111. il'l<l ir'. ~ce. 
,;.) 
~ Prefeitura Municipal de Pato Branco~ J'l•. N.•.~·- ~ 
L;J 
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~ - . VISTO. j L._ ______ ,,; .. -.. ~_ .. __ -.;,;.:_,.;~ 
LEI N.º 1.396 
Data: 00 de novenbro de 1995 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
n2 1.377, de 01 de agosto de 1995. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 111 - Na disposição do artigo 19 da Lei n2 1.377, 
de 1 º de agosto de 1995, ficam inclu~àos o Inciso 11 e § § 1 º e 2º , com a seguinte redação: 
II - Prcmoçâo Vertical © a ascenção funcional do servidor 
de um cargo pal'a outro, de classe distinta, imediatamente superior, 
e pertencente ao mesmo grupo ocupecional, conforme snexo TV, pass~vel 
de ser concedida mecüante previa avaliação de desempenho, desde que 
obtenha no minimo pontuação 09 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII 
e IX, a cada 02 (dois) anos de e:f'etivo exercício, existência de vaga 
e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo • 
§ l!l - O se1vidor promovido na forma constante no "caput" 
deste artigo, será enquadl'ado em n~vel idêntico oo do cargo por ele 
anteriormente ocupado, desde que noo implique em l'edução de vencimentos, 
reiniciando a partir dai nova contagem de tempo para efeito de novas 
pl"'ornoções previs-::as nesta Lei. 
§ 2\) - Fica assegurado aos servidores ptmlicos que preencham 
os req_uisttos 1egai.s, para_efeito de promoção vertical, igualdade de 
condiçoes q_u8nto a participaçao na avaliaçao de tillsempenho. 
Art. 29. - Fica revogado o § 2º do artigo 13, da Lei nº 
1.377, de 1º de agosto ele 1995. 
Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1 º de julho de 1995. 
Gabinete 
novembro de 1995 • 
o, em 09 de 
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.... 
Prefeitura f~l u 1i 1 e 1 µ ci i u-v 1 u1.v 
LEI N.0 1.395 
Data: 09 de novembro de 1995. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nR 1.369. de 2S de julho de 1995. e 
dá outras provi~cias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Na disposição elo artigo 22 da Lei n11 1369, 
de 28 de julho de 1995, fioom inclui.dos o Inciso II e § § 111 e 29. • 
com a. seguinte redação: 
II - Praooçâo Vert1cal é a a..."'iCensoo í\:lncicnal do servidor 
de um cargo para outro, de classe distinta, imediatamente aupeJ.ior, 
e pertencente ao mesmo grupo 9cupsoional .... conforme anexo IV, pass:llvel 
de ser concedida medimte previa a.valiaçao de àesempenhot desde que 
obtenha no mínimo pontuação 09 (nove), cont'onne anexos VI, VII. VIII 
e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exeroic1o; existênci~ de vaga 
e preenchimento dos 'l:"equisi tos eY.igidos para o carogo • 
§ 11 - O servidor promovido na forma constante no "caput" 
deste ar-tigo, será enquadra.de em t_2tvel idêntico ao dq_ cargo por ele 
entet•iormente ocupado, desde 9ue nso implique em r.-eci.lqoo de vencimen￾tos, re1n1cisndo a partir dai nova contagem de tempo para efeito de 
novas p~ões previstas nesta I...e1. 
§ 2Q - Fica assegurado aos servidores pÚblicos que preen￾cham os requisitos legais, pm~a efeito de promoção vertical, igualdade 
de condições quanto a participação na. svalis.ção de deserrpenho. 
Art. 2Q - Fica: revogado o § 2g do artigo 16, da Lei 
nll l.369, de 28 de julho de 1995. 
Art.. 31 - Os anexos t, 11 e II! da Lei nst 1.369, de 
28 de julho de 1995, passem a viger oom a redação oonstalte dos Anexos 
I, II e !II desta 1..ei. 
Art. 41 - Revogando as d1sposiç_ões em ocnti~io, esta 
Lei entra em vigo~ na data da. sua publicaçao, retroagindo os seus 
efeitos a 111 de julho de 1995. . r:: 
Gabinete do Prefeito .,.--... .·· ~Pato. . _ºº' em 09 de nowrrbro de 1995. ·- , 
PM~l'l'O MlNIClPAL / 
; 
; 
~ 
~ 
f CUS: : CARGO: 1 
~ -:------
1 
~ 
1 
: DESENHISTA 
: TOPOGRAFO 
: TRCNICO AGRICOLA 
A.NEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO 
PISO: : NlVEL SALARIAL 1 
1 
1 A B e D E 1 F 
P.A. : 541,63 562, 46 583,30 604, 13 620,55 645, 79 
: 502,00 
: P.H. 
: 520,81 
1 
1 I 
: 708,29 
J 
729, 12 
l L H N 
749,96 770, 78 191, 63 812' 45 
G H 
666, 63 687' 47 
o 
833, 27 1 
1 
A e ~ _: ____________________________ _ ) 
, li 
~ 
1 
. ' 
: ASSISTENTE SOClAL 
. : TÉCNICO CONTABIL 
~ III : TESOUREIRO 
~ : ELETROT~CNJCO 
1 
) : 
P.A. 
: 857 ,93 
: P.H. 
: 892, 24 
1 
1 B D 
: 675,95 701,95 727 ,94 753,95 
1 l J 1 [ L 
: 883,94 909 ,93 935,92 961,94 1 
1 
1 
1 A B e D 
: 927 ,94 963,62 999,31 1.035,01 1 
1 
1 
1 I J l L 
:1.213,44 1.249,15 128!,83 1320' 53 
E G H 
779,94 805,94 831,94 857) 93 
M N o 
987 ,92 1.013,93 1. 039 .92 
E F G H 
1.070,711.106.38 1.142,08 1.177,76 
H N o 
1356,21 139UO 1427 ,59 
_, ______ ----------------------- <\ 
1 
J 
: ADHINISTRADOR 
: CONTADOR 
: ENGENHEIRO AGRôNOHO 
: VETERINARJO 1 
~ -'------
) 
) 
) 
: ENGENHEIRO CIVIL 
: PROCURADOR 
P.A. 
: 999,31 
: P.tt. 
: 1039,28 
P.A. 
: 1247,13 
: P.li. 
: 1297,01 ~ __ , _____ _ i) 
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~ 
~ 
J 
J 
J 
,J 
:; 
J 
J 
1 ' A B 
: 1080,85 1122, 42 
I J 
1413, 42 1454,99 
A B 
: 1348, 89 1400, 76 1 
1 
1 
1 I J 
: 1763,93 1815,81 
e D E F G H 
1163,99 1205,56 12H,13 1288, 71 1330,29 1371,85 
l L H N o 
H96,56 1538' 13 1579,70 1621,28 1662) 85 
e D E F G H 
1452,65 1504,54 1556, 41 1608,29 1660) 18 1711,90 
[ L H H o 
1867,69 1919,57 1971, 45 2023' 33 2075,21 
. _____ I 
+> -··--- '' - ... ;'"/'' 
y 
J 
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.... 
)';4 ANEXO II 
w GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO .~"- =~,,>il 
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1( _,,'1 
PISO: : NlVEL SALARIAL """ CLAS: : ChllGO: 
w _, 1 
~ 1 
1 
1 P.A. 1 ,u; 
: CONi!NUO : 154,22 ""*' . 1 P.tt. ~ 1 
~ : 160,38 _, 1 
_{{~ 1 
"""""' 1 
~ P.A. 
lÍ : MENTE SOCIAL : 192,29 ·;J : AUX. ADHlNISTRATIVO 1 -P.M. 1 
,'',"'1i : MERENDElRO(A) : 199,98 
- 1 ~~- _, ~:) 
1 P.A. 1 
' ' lll : TELEFONISTA : 307 ,25 .. ...) : ASSIST.ADHINIST. 1 1 
1 P.tt. 
~ : FISCAL LrnP .PtlBL. : 319,55 1 
~-: 
~ p .li. 
IV : SECRETARIA : 429,92 
:.--~ : ASSIST. ADHINIST. 11 : P.H. ~~ 447, 12 
_, 1 
1 
' 1 
~·-.? 
: ASSIST. ADHINIST III : P.A. 
'_,J V : SECRET. DE GABINETE : 500,21 
: flSCAL DE TRIBUTOS 1 _;, 1 P.M. 
_ _,,j : flSCAL DE EDIFICAÇOES: 520, 21 
_, 1 
,~.;.J 
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: .. L-,) 
A 
: 166, 79 
: 218, 11 
1 
1 A 
: 207,99 1 
1 
1 
1 l 
: 211,98 
1 
1 A 
: 331, 23 
1 
434,32 
A 
: 464,99 
l 
608, 08 
A 
: 541, 01 
707, 49 
B e D E F 
173, 36 1'19, 63 186, 04 192,29 198, 87 
J K L li 
224,52 230,95 237 ,36 243, 76 250, 18 
B e D E F 
215,97 223,98 231,97 239,98 247, 97 
J t L M N 
279, 98 287 ,97 295,97 303,96 312) 00 
B e D E F 
344,91 357, 68 370, 46 383,23 396. 00 
[ L tt N 
447,11 459 ,88 472,65 m,~3 498, 20 
B e D E F 
482,89 500, 76 518,65 536,54 55.4,43 
J l L M N 
625,98 H3,85 661,74 679,62 697 ,51 
B e D E F 
561, 83 582, 64 613,44 624, 25 645,06 
J l L li 
728,29 749) 10 769 ,91 790, 71 811) 53 
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, t. M~n. \@:;;t \?. Í!»Ci. 
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11'11. N.11.""' ª~- í f--~ VISTO 
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G H 
205, 28 211, 70 
o 
256,61 
G H 
255) 98 263, 97 
o 
319.97 
G H 
408, 78 421,55 
o 
510,97 
G H 
572, 32 590, 19 
o 
715,39 
G H 
665, 86 686, 68 
o 
832,34 
j 
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ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
·. CUS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL _, 1 
: GARI A B e D E F 
: COVEIRO p .A. : 174,25 180,95 187 l 65 194 ,36 201,06 207 l 76 
: ZEUiOOR(A) : 161, 11 
: FAXINEIRO(!) 1 P.H. 1 
1 1 I J ! L H N 
: VIGIA : 167,55 : 227 ,87 234, 56 241,27 2(7 ,97 254, 67 261,37 
_:JUX. DE COZINHA_: 1 
1 
1 
1 A B e D E F 
: AUX. DE SERV. GERA JS P.A. : 272,95 283,45 293 ,95 304, 45 314,95 325, 45 
íI : GARI CAlllNHAO : 252,37 1 
1 
: FRENTISTA 1 p .tl. 1 
1 1 1 J ! L H N 
: JARDINEIRO : 262, 46 : 356,94 367,H 377 ,94 388 ,43 398 ,94 409 ,43 
: COZINHEJRO(A) 
: OPERAOOR BRITADOR 
: ttARmmrno 
: llARROE!RO 
_, 1 
: CARPINTEIRO A B e D E F 
: BORRACHE l RO P.A. : 363,03 376,99 390,96 404,92 418 ,88 432.85 
I1l : PEDREIRO : 335, 65 
: PIRTOR : P.H. I J [ L H N 
: HOiORISTA l : 349,07 474,74 {88, 70 502 ,66 516, 63 530 ,59 544,56 
_, 1 
: CHAPEADOR A B e D E F 
: SOLDADOR P.A. : 405,17 420, 76 436, 35 451,92 467,51 483, 10 
IV : mm DE OBRAS : 374, 55 
: ELETRECISTA P.tt. I J I L H N 
: HO!ORISTA II 389 ,52 529,85 545,H 561,01 576,60 592, 18 607, 77 
_:_OP.DE líAQ.RODOV. 1 _: 
A B e D E 
: OP.DE liAQ.RODOV. 11 1 
1 P.A. : 478,83 496,56 514,29 532, 04 549, 77 567 ,50 
V : llARmmo : 443,38 
: INST .APREND.INDUST. 1 
1 P.H. 1 J I L H N 
: MECANJCO.líANUT.GERAL : 461,10 620, 71 638,H 656, 17 673,92 691, 65 709,38 _, 1 
l\\/fl'--/--1 
G H 
214,46 221, 17 
o 
268, 08 
G H 
335, 94 346,45 
o 
m,94 
G H 
446,81 460 '71 
o 
558,51 
G H 
498 ,52 514,26 
o 
623, 35 
H 
585) 23 602, 98 
o 
721) 23 
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_P_r_e_f e_1_· t_u_r_a_M_u_n_i_c_i-=-p_a_l_d_e_P_a_to_B_r_a_n_c __ ol:,~.3~= 
LEI N.º 1.423 
Data: 29 ~ dezenbro de 1995. 
SÚMULA: Altera anexos da Lei n2 
1.395/95, e da Lei n2 1.377/95. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - Os anexos I, II e III, dos Grupos Ocupacionais 
Técnico, Adninistra.tivo e Operacional da Lei nº 1.395, de 09 de novem￾bro de 1995, e os anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais Técnico/Su￾perior, Intennediáirio e Elementar da Lei nº 1.377, de 01 de agosto 
de 1995, passam a viger com a redação constante dos anexos parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 2!l - Revogando as disposições em contrário. esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete 
de dezembro de 1995. 
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GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
CLÃS: : cmü: mo:: WIVEl SALARIAL 1 
1 
-- ~ D 
u. 166,79 m,36 m,63 1B6,04 192' 29 198 t 87 2ú!1~ 28 211, 70 
: wnrnuo 
li 
16Q ,38 :m,11 m,s2 230,95 m,H 243,76 250,IB 256 '61 
D 
P.A. : 331,23 344,91 357,68 370,46 ~9~' 23 39b. 00 4{18, 7B 4 21, ~/~/ 
Jl : 1ELEFOWIS1A 
: ASSJS1.mrnm. l tt fl o 
: FISCAL Ll~P.PORL. : 319,55 m,32 447,11 m,as 472, 6:1 m,43 m,20 ;,1o1 97 
1 
--·----------------------------------- s 
p. A. : 476,74 m,os m,H m,7~· m,o9 ~ªª, 42 :18b, 77 m,-09 
ll l : SECRETARIA 
: ASSJS1. ADMJHJS1. 11 : l N 
b23, 43 b41,78 660, ! l m,44 fü,79 m,12 m,46 
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: mm. ADWl!S1 l1l u. 
JV : SECRET. DE mrnm 
: FISCAL DE TRIFUTOS 
: FISCAL DE EDJFJCAÇOES: m,21 
: wx. mrnismmo : AGrnTE SOCIAL 
P.A. 
: ~.q 1, 01 
707 '49 
: 304,57 
~·bl '83 582 ,64 m,44 
J 
728,29 m,10 769, 91 
» D 
316,29 m,oo 339' 73 
: m,s1 : m,31 410,02 m,n m,44 1 
624.25 Wi,Ob m,Bb 686,68 
M 
790,71 81! ''.13 832 ! 34 
3Sl, 4'.• 363,l '.• m,a6 m,;,9 
!V 
m,11 fü,88 46B,bv 
__ , _______ ----------------------------
·· C. Mun. dt P. nc. . 
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ANEXO I 
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4 e.:. 56 m.20 ~í;' fi4 53:.~& :. } 9' 12 
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' f 31Ct1LOGG 
; r:Jü~~,I~:co 
·-- --·-·----
' f.A. : 622,18 853. 37 BB4, 9a 94B,b7 
, ;., :.1 J V 1 ·•V 1106,iS \!7:U3 
' 841.'•i 
:1019,72 1058~93 109€.15 !lli,Z~ l!?t.,tv i.:~.tl 
Valores referentes ao mês de Julho/95 
;1)L.ll !ú4:. S4 
1 "..:\ ,:./, t _._,, J ! ·/ 
1 ~ 1, ;., 
...... • ,• 1 ~' ~ 
··;·."··· '.--
~ :· •. ·•ü .9 . ; ilit,)ir@i~i;.,,i*~t~~if't*rrfi·i.fç'.Wtgiijij&f:i;NJis#iiiji@illji·\,t;4i(lL wtdft#útF, ibii 
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1 
1 
II 
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ANEXO II 1. 1: ! .. :F·IJ 1]1 :: l .IF'(1C I Ul'l{1/... I !\IT t: hi·'! fj i :.·q, .. ::::1 
P ISil; mm SfüRIAL 
u. lóé,79 173 '36 179 ,63 lBb.~4 192' 29 19~' il~ 
ti 
160. 38 1 fü,11 224,52 m,95 m.36 243,7.~ !50' \ 8 
f'.A. 1 ·n1 ~1 ... .JJ ( L.J 344.91 3 57' 68 m,46 363.n 39~,oo 
li 
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m.ss 1 434.32 447' 11 459 .Be 4 72' é. 5 m,43 498.20 
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ANEXO III 
\:·ih'Uh::l UCUF·f.:1C: J Ul·.J(ti. f:'.l .E r·fr l"i"THh: 
'L-') .1' ' 3í6. 94 367 ,44 377'14 388,43 31~,i4 <1)9. ~: 4[1,q i. ".:. '"1'J 
f.A. ' 370,i~ 365' 54 39·9,32 413, 58 427.85 44;'1 (! 4 )C, ,, ~ ! ;: ; b 3 
{i 
' :5-5,54 1 484' 90 M.15 513.41 ~ ,, '" = ~ L 9 4 c;c;.:. ');', c; 1;, " .J 1., 1 , .., w ·.'.J'J1i..'/ ·.''•_,.,, 
Valores referentes ao mês de julho/95 
lJ 
~?~?:~~~.·_ .. ·- ? rí_ -
;;!) 
~;4 ,, 
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~ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RUA CARAMURU NQ 271 CENTRO 
LEI NO 1376/95 
Data: 28 de Julho de 1.995. 
SúMULA: Cria Cargos na Fundação de 
Saúde de Pato Branco e dá outras 
providências. 
;,. .... ~ A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
..,,,.;;.) decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
,~>-:~ 
~>À 
Art. lQ - o quadro de pessoal da Fundação de Saúde, 
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo 
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta 
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, 
simbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. 
Parágrafo único: As atribuições dos cargos efetivos 
dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos 
anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei. 
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes dos anexos I 
desta lei, assinados em "extinção", que vagarem, ficam 
automaticamente extintos. 
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
as leis nQ 1.013, de 25 de fevereiro de 1.991 e 1.203, de 15 de 
março de 1.993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995. 
~-..... ,. 
.. ~3J 1 •. __: \ _,/ 
.~ 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL - TtCNICO/SUPERIOR 
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VCTO 
~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~R$~~-
01 
03 
04 
06 
01 
04 
02 
30 
15 
04 
02 
04 
02 
02 
03 
04 
ADMINISTRADOR 40 
ASSISTENTE SOCIAL 30 
BIOQU1MICO 20 
ENFERMEIRO 30 
FISIOTERAP~UTA 20 
FONOAUDióLOGO 20 
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 
MÉDICO 20 
ODONTÓLOGO 20 
PSICÓLOGO 20 
SANITARISTA 20 
TÉCNICO EM HIG DENTAL 30 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 30 
TÉCNICO EM R.X. 20 
VETERINÁRIO 30 
;q Valores ref. ao mês de julho de 1.995. 
~ 
'ZJ GRUPO OCUPACIONAL - INTERMEDIÁRIO 
QUANT. CARGO C.H.S. 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
CHS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
SIMB. 
1. 028, 50 
1.028,50 
760,16 
1.138,69 
760,16 
760,16 
440,78 
942,78 
809,13 
760,16 
1.028,50 
379,56 
379,56 
379,56 
400,00 
1.138,69 
VECTO. 
~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~~~~~~R$~~~-
03 
10 
45 
01 
02 
10 
06 
10 
02 
05 
01 
02 
AGENTE DE SAúDE(EXT.) 30 
AUX. ADMINISTRATIVO 40 
AUX. DE ENFERMAGEM 30 
AUX. DE ESTATÍSTICA 30 
AUX. DE FARMÁCIA 30 
AUX. DE HIG. DENTAL 30 
AUX. DE LABORATÓRIO 30 
AUX. DE SANEAMENTO 30 
AUX. DE SERV. SOCIAL 30 
ASSIST. ADMINISTRATIVO 40 
CONT!NUO 40 
TELEFONISTA 30 
·~ Valores ref. ao mês de julho de 1.995 ... _,'# 
. ,_,,.\ 
~'-'" .-c;Y 
''.:• 
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
257,12 
281,61 
318,34 
379,56 
257,12 
257,12 
318 / 3_4 
281,61 
281,61 
440,78 
159,17 
226,51 
GRUPO OCUPACIONAL - ELEMENTAR 
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VECTO 
R$ 
04 AUX. DE SERV. GERAIS 40 GOE 195,89 
03 COZINHEIRO 40 GOE 159,17 
06 MOTORISTA 40 GOE 342,82 
12 VIGIA 40 GOE 195,89 
10 ZELADORA 40 GOE 159,17 
Valores ref. ao mês de julho de 1.995 
A.NEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIRETORIA EXECUTIVA 
QUANT. CARGO SIMB. VECTO 
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~R$~~~~ 
01 ,_-) 
i 01 
( 01 
01 
DIRETOR 
DIRETOR DEPTO ADM.FINANCEIRO 
DIRETOR DEPTO SAÚDE 
ASSESSOR JURÍDICO 
CHEFIA INTERMEDIÁRIA 
QUANT. CARGO 
CC/5 
CC/4 
CC/4 
CC/4 
SIMB. 
1.151,43 
1.090,33 
1.090,33 
1.090,33 
VECTO 
~~~~~~~~~~R$~~~~ 
01 
01 
01 
01 
01 
,· 01 
01 
,-01, 
ASSESSORIA DE PLANEJ.CONTROLE 
CHEFE DA DIVISÃO CONTABIL 
CHEFE DIV.APOIO DIAG. TERAP. 
CHEFE DIV. EXP. E SERV. GERAIS 
CHEFE DIV. DE MATERIAIS 
CHEFE DIV. RECURSOS HUMANOS 
CHEFE DIV. TÉC. DE ASSIST. 
CHEFE DIV. DE VIGILÂNCIA 
~,J:l Valores ref. ao mês de julho de 1. 995. 
CC/3 
CC/1 
CC/2 
CC/1 
CC/1 
· CC/2 
CC/3 
CC/3 
/ 
800,27 
511,25 
560,95 
511,25 
511,25 
560,95 
800,27 
800,27 
., 
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ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/SUPERIOR 
cLAS~-\-CARGO~----------:---Prso~-~------------rilV"EL-sÃLiRÍÃL-------------------~---~-------""T 
1 1 1 1 --1-----~-~-----1 _____ 1 _______________________ ~---------------------------------1 
l i lA BC D E F G H l 
l l P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 \ 
: INSP. SANEAMENTO l 440, 78 l : 
i l P. M. l J K L M N O l 
: : 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715)2 733,46 : _____ 1 1 _________________ 1 \ ________ 1 1 ________________ , ________________________________________________________ 1 1 
: : iA B e D E r G H: 
i : P.A. : 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 i 
i TÊCNICO R.X. l 400 ,00 l : 
l P .M. : J K L M li O l 
: 416,00 : 565,76 582,40 599,04 615168 632,32 648,96 655,60 : ___ 1 1 _____________ 1 1 _________ 1 , ______________________________________________________________ 1 , 
l l JA BC D E F G H l 
l l P.A. l H0,53 426,32 442,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 i 
i T~C. HIGIENE DENTAL l 379. 56 i l 
\ ~~C. LABORAYóRIO l P.K. l I J K L H N O l 
: 394,74 : 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 
-~--'---~~~---'-------1----------------------------~----------------~-~-----~-1 l : iA BC D E F G H i 
i FISIOTERAPtUTA : P.A. : 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 : 
II J !ONOAUDióLOGO i 760 ,16 l 
i PSICÓLOGO l P.K. I J K ~ M N O J 
i BIOQU!KICO i 790,56 1075,16 1106,78 1138,41 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 i 1 1 1 1 
----'---~~~~--'--~--'-----------------------~-------------------------------1 1 J IA BC D E F G H J 
i l P.A. i 875,16 908,82 942,48 976i14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 l 
III i ODONTóLOGO l 809,13 l i 
l P. H. l I J K 1 K H O J 
l 841,50 : 1144,H 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,H 1346,40 : ____ 1 ) ______________ 1 1 _______ 1 1 _______________ , __________________________________________________________ 1 , 
\ \ \ABC D E F G H \ 
i l P.A. i1019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,70 1215,81 1255,03 1294,26 l 
IV : M€DICO : 942, 78 i : 
: P. M. l I J K L M N O l 
: 980,50 i1333,47 1372,70 1411,92 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 : 1 1 1 1 -----' ----------' ------' ------------------------------------------------------------1 
\ : JA BC D E F G H l 
: ADMINISTRADOR i P.A. i 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 J￾II l ASSIST. SOCIAL i 1028, 50 l l 
: SANirARISYA l P. H. l I J K L M N O i 
: 1069,M \ 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 l 1 , 1 1 ----1----------------' -------' -----------------·------------------------------------------------1 
l l lA BC D E F G H l 
i i P.A. ! 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 ! 
III l ENFERMEIRO l 1138 ,69 i : 
! VETERIN!.RIO i P .M. i I J K L M N O \ 
: 1184)4 : 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1 
-~~'---~--~~----1----'--------------------------------------------------------------1 Valores ref. o 111.ês de Julho de 1. 995. 
~:.:..;') 
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• ..;,;j} 
ANEXO IV 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
C. Mun. de P. Ice. ' 
l'h1. N.• ~·- ~,lj ·---
-·~ ~ 
CLAs~TcÃRGÕ~--------------Prsõ::--------------NtVÍLSÃLARUL----------------------------------: 
1 1 1 1 
----' _____________ 1 _________ , -----------------------------------------------------------' 
l l JA BC D E F G H J 
l l P.A. l 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 l 
i CONT!NUO i 159,17 i l J P. K. J J K L M N O l 
: 165,53 : 225,12 23U4 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 --'---------------'------'------------------------------------------------------------1 / / /ABC D E F G H / 
i i P.A, l 244,99 254,41 263,83 273,26 282,68 292,10 301,53 310,94 l 
II / TELEFONISTA / 226, 51 . l i 
/ P .M, : J K L M N O l 
: 235,57 : 320,37 329,80 339,21 348,64 358,06 367,48 376,91 : ___ 1 1 ____________ 1 1 ______ 1 1 ____________________________________________________ 1 1 
l : lA BC D E F G H l 
: AUX. ADMINISTRmvo : P.A, : 304,57 316,29 328,00 339,73 351,45 363,15 374,86 386,59 : 
III i AUX. SANEAMENTO l 281.61 l l 
l AUX, SERV. SOCIAL l P,M, / J K L M N O / 
: 292,87 : 398,31 410,02 421,72 433,44 445,17 456,88 468,60 : ___ 1 1 _______________ 1 1 ________ 1 1 ____________________________________________________________________ 1 1 
: / lA BC D E F G H / 
I AGENTE DE SAUDE l U. l 278,09 288,79 299,48 310,18 320,89 331,57 342,27 35Zi96 / 
IV l AUt DE FARMÁCIA l 257,12 l 
l AUX. DE HIG. DENTAL l P.K. I J K L M N O l 
: 267,41 363,67 374,37 385,05 395,75 406,45 417,15 427,85 : 1 1 1 1 _____ 1 _____________________ 1 _________ 1 -------------------·-----------------------------------------------' 
l l lA BC D E F G H l 
l AUXILIAR l U. l 410,53 426,32 442,10 457,89 473,69 489,47 505,27 521,05 : 
V : DE i 379, 56 l 
l ESTAT!STICA l P.M. I J K L M N O :-
1 394,74 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 -----' -----------' ------' --------------··-·-------------------------------------------------' i i /ABC D E F G H / 
: : P,A, : 344,31 357,55 370,79 384,04 397,28 410,53 423,77 437,00 : 
VI / AUX. DE LABORATófü l 318, 34 i / 
: AUX. DE EHFERMAGEK i P. M. : J K L I{ N O i 
: 331,07 : 450,26 463,50 476,76 489,99 503,22 516,47 529,72 : 1 1 1 1 
----' ----------------' --------' ----------------------------------------------------------------------------1 
l l IA BC D E F G H l 
i i P.A. l 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l 
VII l ASSIST. ADKINISTRAT. l 440, 78 i 
: P. M. I J K L M N O i 
: 458,41 623,43 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 • 1 1 1 
~-'--------------'-~-~1-------------------------------------------------------' Valores ref. o mês de julho de 1. 995, 
/ 
ANEXO V 
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR 
CLAS: i CARGO: i PISO: l NtVEL SALARIAL 1 1 1 1 
____ 1 ____________ 1 ___ 1~~-----------------------------------~-----------1 
: : :ABC D E F G H i 
l : P.A. i 172 115 178 1 77 185 139 192,01 198,63 205 126 211 188 21Bi50 i 
: COZINHEIRA i 159) 7 : i 
i ZELADORA : P. M. l J K L M N O i 
: 165,53 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 
____ 1 ________________ , -------1 ----------------------------------------------------------------' 
i i IA BC D E F G H i 
i i P.A. i 211 188 220,03 228,36 236,33 244,48 252,62 260,77 268,92 i 
II i AUX. DE SKRV.GmIS i 195,89 i i 
i VIGIA i P. M. i J K r, M N O i 
: 203,73' : 277,07 285,23 293,37 301/53 309/67 317,82 325,98 : 1 1 1 1 
----'------~----1------'------------------------------------------------------------1 i i IA BC D E F G H i 
i i P.A. i 370 179 385154 399,32 413,58 427,85 442il0 45U6 H0 163 1 
III \ KOTORISrA \ 342. 82 \ \ 
i P. K. \ J K L M K O \ 
i 356,54 i 484,90 499,15 513 141 527,68 541,94 556,20 570,47 i 1 1 1 1 
____ , ___________ J --------' ----------------------------------·-------------------------------1 
Valores ref. o mês de julho de 1. 995 
-- C. Mun. dt P. ilco. 
l'l•. N.1.C,_• .1~--
~-\ 
-~- . _ VISTO - ·'·· - ......... __ ~ .::. ---.. ::~~·-·-'-','b""''·-''""'· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUA CARAMURO NQ 271 CENTRO 
PATO BRANCO 
LEI NO 1.377/95 
DATA: 01 DE AGOSTO DE 1.995 
SúMULA : 
Institui o Plano de Carreira, Cargos 
e Salários dos Servidores da 
Fundação de Saúde dó Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPtTUT .. O I 
DAS I.rIGPOS!ÇõE~: PRELIMINARES 
Art. lQ Fica instituído no Serviço Público 
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de Cargos e 
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e 
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Fundação de 
Saúde de Pato Branco. 
Salários 
lei nQ 
Públicos 
Art. 2Q O plano de classificação de Cargos e 
aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela 
1.245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais. 
~ Art. 3Q - Faz parte do plano, grupos ocupacionais, 
anexos I, II e III; Quadro de Carreiras, anexo IV. 
Art. 4Q - As funções ou cargos públicos do municípios 
são criados, mantidos ou transformados por lei especifica, a qual 
encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais: 
I Técnico Superior: abrange as funções cujas 
tarefas requerem grau elevado do atividade mental, bem corno, de 
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de segundo e de 
terceiro graus; 
--~ 

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) 
II Intermediário: abrange as funções cujas 
preparação, sistematização, 
papéis, documentos e outras 
da assistência à saúde e da 
atividades estejam ligados a 
transferência e preservação de 
tarefas relacionadas ao âmbito 
Administração, com formação a nível de primeiro e de segundo 
graus; 
III - elementar - compreende as funções cujas tarefas 
requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma 
rotina predominantemente de esforço físico, em conformidade com 
as especificações da Descrição de cargos dos anexos III, IV e V 
da lei que cria cargos na Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 5Q - o candidato habilitado em concurso público, 
admitido na forma da lei, passa a integrar o respectivo grupo 
ocupacional, mediante enquadramento na função ou cargo e nivel 
salarial. 
Art. 6Q - A carreira e o desenvolvimento profissional 
no exercício dos cargos do serviço público municipal é 
disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 7Q - Os cargos e suas respectivas atribuições 
são as constantes dos anexos III, IV e V, da lei que cria Cargos 
na Fundação de Saúde de Pato Branco, no qual se definem as 
funções inerentes a cada um dos mesmos e seu agrupamento em 
classes. 
Parágrafo único: Cargo Público da Fundação de Saúde, 
terá suas responsabilidades definidas em Regimento Interno . 
Art. 8Q - A criação de novos cargos será precedida da 
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve 
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional· a que 
pertence e fixação dos seus vencimentos. 
Art. 9Q A movimentação de pessoal, que se 
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e 
exoneração deve ser precedida de proposta formal do chefe de 
Divisão interessado ao Diretor do Departamento de Administração, 
que opinará a respeito e a encaminhará ao Diretor Presidente da 
Fundação de Saúde, para decisão. 
Art. 10 - A admissão na Fundação de Saúde de Pato 
Branco, só ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso 
público, obedecidas as condições previstas em lei. 
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CAP!TULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 11 - o enquadramento e/ou reenquadramento dos 
Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, será efetuado 
mediante Portaria, de acordo com as disposições contidas nos 
artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nQ 1.369/95 . 
Art. 12 - Para implantação do Plano de Carreira, 
Cargos e Salários previstos nesta lei, os atuais servidores 
públicos municipais da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos 
a reenquadramento funcional, ajustando-se os dentro da estrutura 
dos cargos da Fundação de Saúde e respectivos níveis de 
vencimentos, previstos nas tabelas de vencimentos dos anexos I, 
II e III desta lei, com base nas funções que os mesmos venham 
exercendo. 
Parágrafo 
"caput" deste artigo, 
de serviço, o nivel 
avaliação especifica. 
lQ Além dos critérios previstos no 
o reenquadramento levará em conta o tempo 
salarial e o desempenho verificado em 
Parágrafo 2Q - Para efeito do reenquadramento, os 
atuais níveis representados, por números de 1 a 15 (um a quinze), 
corresponderão a respectiva letra de "a" à "o". 
Parágrafo 3Q - Os atuais servidores da Fundação da 
Saúde, aprovados em concurso, que exerciam cargos em qualquer 
departamento ou outro órgão ligados a Prefeitura Municipal, 
poderão ter seu tempo de serviço considerado no momento de 
enquadramento na tabela de vencimentos. 
Parágrafo 4Q - Será designado pelo Diretor Presidente 
da Fundação de Saúde, uma comissão especial para efetivar o 
enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios 
estabelecidos nesta lei. 
CAPtTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 13 O servidor nomeado para ocupar cargo 
público na Fundação de Saúde de Pato Branco fica sujeito a 
estágio probatório, pelo período de 2 (dois) anos, durante o qual 
será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma 
prevista no artigo 25 da lei nQ 1.245, de 17 de setembro de 
1. 993 . 
t. Mmi. áiill r-i. ~clll • ........ ....-......... --........ ---
§ 1Q As avaliações serão feitas em três (3) 
ocasioes a partir da nomeação: a primeira, ao término do sexto 
mês, a segunda ao término do primeiro ano, e a terceira e última 
até o vigésimo quarto mês. 
§ 2Q Na segunda avaliação poderá o servidor passar do 
Piso de Admissão para o Piso de Mérito, desde que obtenha 
classificação mínima média 07 (sete). 
§ 3Q - Nas duas primeiras avaliações o servidor que 
obter classificação inferior a média 7(sete), será orientado 
sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu 
desempenho. 
e terceiro 
servidores 
anexo V, da 
§ 4Q - A média mínima disposta nos parágrafos segundo 
deste ·artigo, serão verificados, submetendo os 
a avaliação individual de desempenho, constante no 
lei municipal nQ 1.369/95. 
§ 5Q - Considerado inapto, ou verificada a prática de 
infração funcional, o servidor será desligado do serviço público 
municipal. 
Art. 14 - A avaliação de desempenho será 
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo 25 
1.245, de 17 de setembro de 1.993. 
feita 
da Lei 
por 
nQ 
Art. 15 Os servidores do Quadro único serão 
avaliados conforme normas para avaliação de desempenho, anexo XI, 
da lei municipal nQ 1.369/95. 
Art. 16 - A avaliação de desempenho a que se 
o artigo 25 da Lei nQ 1.245, de 17 de setembro de 
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço 
municipal, conforme anexo V da lei municipal nQ 1.369/95. 
refere 
1.993, 
público 
Art. 17 - Os vencimentos dos ocupantes 
públicos da Fundação de Saúde, divididos em três 
ocupacionais, são os constantes das Tabelas de 
anexos I, II e III, desta lei, assim previstos: 
dos cargos 
(3) grupos 
Vencimentos, 
I - grupos ocupacionais - são agrupamentos de cargos 
formados por classes funcionais; 
II - classes funcionais - são frações dos planos que 
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos; 
III cargos são as unidades da administração 
municipal, com denominação própria, número e vencimento e carga 
horária, estabelecidos em lei que os criar e com atribuições 
definidas nos anexos III, IV e V da lei que cria cargos na 
,., 
w 
•"l 
'.j 
·_.,;_>!li 
-
IV Niveis Salariais são as unidades de amplitude 
dos vencimentos de cada uma das classes, representados pelos 
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo 
de quatro por cento (4%) para cada um dos níveis, tomando-se por 
base o Piso de Mérito previsto nas Tabelas de Vencimentos, não 
cumulativos; 
V - as tabelas prevêem dois (2) pisos: de admissão e 
de mérito, e quinze (15) niveis salariais, representados pelas 
letras "a" a 11 0 11 • 
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos 
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e 
proporcional redução dos vencimentos. 
CAPtTULO IV 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 18 - Fica assegurado aos servidores integrantes 
do quadro único do pessoal da fundação de saúde de Pato Branco, o 
direito a promoção nos temos dispostos nesta Lei. 
Art. 19 Para efeito desta lei, haverá duas 
modalidades de promoção: 
I PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a 
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente 
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada dois 
anos de efetivo exercicio, mediante avaliação de desempenho, 
desde que obtenha no minimo pontuação 7 (sete), conforme anexos 
VI, VII, VIII e IX, da lei municipal nQ 1.369/95. 
níveis em 
pontuação 
municipal 
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir dois 
relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo 
9 (nove) conforme anexos VI, VII e VIII e IX, da lei 
nQ 1. 369/95. 
II - VETADO 
Parágrafo único: VETADO 
Art. 20 - Não serão beneficiados com promoção os 
servidores que: 
I - estiverem em estágio probatório. 
II - estiverem em disponibilidade. 
III estiverem em licença para tratamento de 
assuntos particulares. 
IV tiverem recebido formalmente duas (2) 
advertências ou uma suspensão de serviço. 
V 
justificado em 
dias úteis, igual 
VI -
tiverem faltado ao serviço, sem motivo 
dias consecutivos ou alternados, em número de 
ou superior a 7 (sete) dias por ano; 
estiverem em licença para desempenho de mandato 
eletivo; 
artigo, 
classe. 
VII - submetidos a processo administrativo; 
Parágrafo único: Não se enquadra para efeitos deste 
o servidor público eleito para direção de sindicato de 
Art. 21 - São requisitos básicos para concorrer a 
Promoção Vertical: 
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da 
nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo n,':l. função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 22 - Para efeito de promoção no serviço público, 
adotar-se-á para cada grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, além 
dos fatores dispostos no artigo 25 da lei nQ 1.245/93, na forma 
disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX, da lei municipal nQ 
1. 369/95 .. 
§ lQ - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo 
com as finalidades e filosofia de ação administrativa municipal. 
§ 2Q - O Departamento de Administração, através da 
Divisão de Recursos Humanos se encarregará das formalidades 
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho. 
Art. 23 - t permitido ao servidor apresentar recurso 
contra sua classificação no processo de avaliação para promoção 
Horizontal e Vertica:. 
§ lQ - Para atendimento do que dispõe o 11 caput 11 deste 
artigo, o servidor terá quinze (15) dias para recorrer, a partir 
da data da publicação do resultado. 
§ 2Q - O departamento de administração, apreciará o 
recurso interposto pelo servidor no prazo &e 15 (quinze) dias 
contados da data da protocolação. 
CAP'tTULO V 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 24 Os cargos de provimento 
destinam-se a atender, cargos de chefia, assessoria, 
diretoria e coorden~doria. 
em comissão 
secretaria, 

~ .- . -.\l 
~ 
§ lQ Os cargos de provimento em comissão 
pertencentes a diretoria executiva da Fundação de Saúde de Pato 
Branco são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
destinam 
são de 
Fundação 
§ 2Q - Os cargos de provimento em comissão que se 
a atender encargos de chefia e coordenações de divisões 
livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente da 
de Saúde e exclusivos a servidores de carreira. 
§ 3Q - O técnico ou profissional de carreira nomeado 
para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo 
vencimento do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo de 
confiança. 
Art. 25 - O diretor presidente da Fundação de Saúde, 
poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em 
comissão, de chefia intermediária, adicional pela prestação de 
serviço em regime de tempo integral, e de dedicação exclusiva, 
cujo percentual será de no mínimo de 10% (dez por cento) e no 
máximo de 100%,(cem por cento), calculado sobre a remuneração 
básica do cargo. 
Parágrafo único: Fica a critério e conveniência do 
Diretor Presidente da Fundação de Saúde estabelecer para cada 
cargo em comissão o' adicional a ser concedido. 
CAP!TULO VI 
DO CONCURSO PúBLICO 
Art. 26 O concurso público para provimento de 
cargos no âmbito da Fundação de Saúde de Pato Branco reger-se-á 
pelas normas estabelecidas no Regime Juridico dos Servidores 
Públicos, bem como as contidas no anexo X da Lei Municipal nQ 
1.369/95. 
CAP:tTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27 - VETADO 
Parágrafo único: VETADO 
,. 
, 
Art. 28 As disposições desta lei se aplicam 
exclusivamente aos servidores regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de 
setembro de 1.993, com excessão dos cargos de provimento em 
comissão, não passiveis de carreira. 
Art. 29 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas 
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedidas 
gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento) sobre 
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo un1co: Fica a critério do Diretor 
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, estabelecer 
gratificação de função até o limite estabelecido no "caput" deste 
artigo mediante portaria. 
Art. 30 Caberá ao 
Financeiro e da Divisão de Recursos 
de Pato Branco a administração do 
instituído por esta lei. 
Departamento Administrativo 
Humanos da Fundação de Saúde 
plano de cargos e salários, 
Art. 31 Fica estabelecido o mês de outubro como 
data base da categoria. 
Art. 32 - As especificações e respectivas pontuações 
constantes no anexo IX da lei municipal nQ 1.369/95, será 
acrescida a média das avaliações de desempenho dos respectivos 
grupos ocupacionais. 
Art. 33 - As aplicações das avaliações de desempenho 
obedecerão as normas constantes no anexo XI, da lei municipal nQ 
1.369/95. 
Art. 34 - Revogando as disposições em contráriQ, esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para lQ de julho de 1.995. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em lQ 
de agosto de 1.995. 
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ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL TéCNICO/SUPERIOR 
c1Ãs:-:--cARGo:---------:--Pisõ:--: ---------Ntv&1 sÃ1iRIAL----------------------------: __ 1 ____________ 1 _____ 1 _________________________________________________ 1 
\ \ \ABC D E F G H l 
l l P.A. \ 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l 
\ INSP .SANEAMENTO l 440, 78 \ l 
\ l P. M. \ I J K L K H O l 
: : 458,41 l 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 
1 1 1 1 ____ 1 ____________ 1 ______ 1___ ------------------------------------1 
\ \ \ABC D E F G H \ 
\ \ P.A. \ 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 \ 
l ftCNICO R.X. \ 400,00 l l 
l l P .M. l I J K L K N O \ 
\ : 416 ,00 : 565 1 76 582 ,40 599 ,04 615 ,68 632 ,32 648, 96 665 ,60 : __ 1 1__ 1 1 ___ 1 1 _____________________________________ 1 1 
\ \ \ABC D E F G H \ 
l l P.A. \ 410,53 426,32 442,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 \ 
\ rtc.HIGIEHE DENTAL \ 379.56 \ \ 
: r~c. LABORATÓRIO l P.M. : I J K L M N o : 
: 394,74· l 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 l _____ 1 ________ 1 ____ 1 _____________________________________ 1 
\ \ \ABC D E F G H l 
l FISIOTERAPEUTA l P.A. l 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 l 
II l FOHOAUDióLOGO \ 760 ,16 l \ 
\ PSICÓLOGO \ P .K. \ I J K L M N O \ 
\ BIOQUtKICO \ 790 ,56 \ 1075 ,16 1106, 78 1138 ,41 1170 ,03 1201,65 1233 ,27 1264 ,90 \ ___ 1 1 ________ 1 1 ____ 1 1 ________________________________________ 1 1 
l l \ABC D E F G H l 
\ \ P.A. \ 875,16 908,82 942,48 976,14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 \ 
III l ODONTÓLOGO \ 809,13 \ \ 
\ P. M. \ I J K L M N O l 
l 841,50 : 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : __ 1 ___________ 1 _____ 1 _____________________________________________________________ 1 
\ \ \ABC D E F G H l 
\ l P.A. 11019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,60 1215,81 1255,03 1294,26 1 
IV l KtDICO \ 942, 78 \ l 
\ P .M. \ I J K L M N O 
l 980,50 11333,47 1372,70 1411,92 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 __ 1 ____________ 1 ____ 1 ____________________________________________________ 1 
\ \ \ABC D E F G H -\ 
\ADMINISTRADOR \ P.A. \ 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 \ 
II \ ASSIST. SOCIAL : 1028, 50 \ \ 
\ SANITARISTA \ P. K. \ I J K L K N O \ 
: \ 1069,64 : 1454,701497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 : ____ 1 1 ______ 1 1 _____ 1 1 ______________________________________________ 1 1 
\ l \ABC D E F G H \ 
l \ P.A. \ 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 l 
III \ ENFERMEIRO \ 1138, 69 \ \ 
l VETERINÁRIO \ P, M. \ I J K L M N O l 
: : 1184,24 l 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1 
--1------~---1-----1---------~-------------------------------------1 
Valores referentes ao mês de Julho/95 
( ·, ;-;;:;} e G. WiliilPI, ((j/fj r». &e. 
i;~ ; 11'1111. N.!!. ô.,3._; 
··-···-~ VISTO 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDI~RIO 
cLAs~l cAR~-------:--rrso~:---------------iivEL-sÃLÃRIAL _______________________________ T 
1 1 1 1 
----'------~---'-------'------------------------------------~----' l l lA BC D E F G H i 
l i P.A. i 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 i 
l CONTÍNUO 1 : ~. '."f 159 ,17 i l ·---:'1\ 
~v l i P .K. l J K L M N O i 
: : ·165,5,3 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 --' '- ,_ _ ___ , i i IA BC D E F G H i 
l l P.A. l 244,99 254,41 263,83 273,26 282,68 292,10 301,53 310,94 l 
II l TELEFONISTA l 226, 51 · i i 
i i P, K. l J K L K N O l 
i l 235,57 \ 320,37 329,80 339,Zl 348,64 358,06 367,48 376,91 i 1 1 1 1 --'--------'----'-------------------------------' \ i IA BC D E F G H l 
l AUX. ADMINISTRATIVO l P.A. i 304,57 3H,29 328,00 339,73 351,45 363,15 374,86 386,59 l 
III l AUX. SANEAMENTO i 28h~f l l 
i AUX, SERV, SOCIAL l ,~.1( i J K L K N O l 
: 292,87 : 398,31 410,02 421,72 433,44 445,17 456,88 468,60 : 
,.._, .;' 
1 1 1 1 ----' -----------' -------' ------------·-------------------------------------------------' i i IA BC D E F G H i 
i AGENTE DE SAÚDE i P.A. i 278,09 288,79 299,48 310,18 320,89 331,57 342,27 352,96 i 
IV l AUX, DE FARMÁCIA ~ -Zfrt i12 i 
l AUX. DE HIG. DENTAL i ).-K.;~ I J K L M N O i 
: 267,41 363,67 374,37 385,05 395,75 406,45 417,15 427,85 : 1 1 1 1 
--'-~------------'------'-----~-----------------------------------------------------' l i \ABC D E F G H l 
l AUXILIAR l P.A. i 410,53 426,32 442,10 457,89 473,69 489,47 505,27 521,05 l 
V l DE i 379, 56 l i 
lESTAT1STICA l P.K. l I J K L K N O l 
: 394,74 l 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 m,so 63U9 : ______ \ , __________________ 1 
, __________ 1 1 ___________________________________________________ 1 1 
l l \ABC D E F G H l 
i : P.A. i 344,31 357,55 370,79 384,04 397,28 410,53 423,77 437,00 i 
VI i AUX. DE LABORATÓRIO i 318, 34 i i 
i AUX. DE ENFERMAGEM l P.K. i J K L M N O i 
: 331,07 : 450,26 463,50 476,76 489,99 503,22 516,47 529,72 : 1 1 1 1 --'-------'-----'----------------------------------------------' i i lA BC D E F G H l 
i i P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l 
VII i ASSIST. ADKINISTRAf. i 440, 78 l 
i P.K. I J K L K N O l 1 : 458,41 1 623,43 641,78 660,11 678,44 6%,78 715,12 733,46 : 1 1 1 1 
---'--~----------'---------'----------------------------------------------~--~' 
Valores Referentes ao mês de julho/95 
.. .,,,. 
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~. u~~~;}i~·1o.. tJJ~ t:,J.. ~~ttt • . ----~··~----
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR 
CLAS: l CAROO: -------l-PISÓ;-f----------HtvEL SALARIA-L --------------------Í 
__ 1 1 1 1 , __________ , ___ ,____ ----------- ----------' 
l l lA BC D E F G H l 
i i P.A. i 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 l J COZIJIHEIRA l 159,17 J l 
l ZELADORA l P .M. l I J K L M N O J 
: l 165,53 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 l --1 1 1 1 1_____________________ 1 1 1 
l l JA BC D E F G R l 
l l P.A. l 211,88 220,03 228,36 236,33 244,48 252,62 260,77 268,92 i 
II l AUX. DE SERV .GERAIS l 195 ,89 l l 
l VIGIA l P. M. , l J K L M N O l 
: 203,73 l 277,07 285,23 293,37 301,53 309,67 317,82 325,98 : 1 1 1 1 __ 1 ________ 1 ______ 1___ --------------------1 
l i lA BC D E F G H l 
l l P.A. l 370,79 385,54 399,32 413,58 427,85 442,10 456,36 470,63 l 
III l MOTORISTA l 342. 82 l l 
l P, H. l J K L H N O l 
: 356,54 : 484,90 499,15 513,41 527,68 541,94 556,20 570,47 : 1 1 1 1 --'------------'-----'------------------------------------------------' 
Valores referentes ao mªs de julho/95 
.11 
1' 
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"'! ..... r ... ",-4 
,\ 
~-,,··~,;) 
1 
' .:::,: 
....... ~,·:~J 
' 
;I ' 
•• 
CONT!NUO 
ANEXO IV 
QUADRO DE CARREIRA 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ESTAT!STICA 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ADMINISTRADOR 
AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
ODONTÓLOGO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
BIOQU!MICO 
AGENTE DE SAúDE (EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
VETERINÁRIO 
TODOS OS CARGOS DE N!VEL SUPERIOR 
SANITARISTA 
CARREIRAS ISOLADAS 
TÉCNICO RAIO X 
TELEFONISTA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
COZINHEIRO 
ZELADORA 
VIGIA 
MOTORISTA 
SANITARISTA 

open original →