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PROJETO DE LEI Nº 143/2001
MENSAGEM Nº: 104/2001
RECEBIDO EM: 18 de dezembro de 2001
Nº DO PROJETO: 143/2001
SÚMULA: Cria cargos e institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB.
AUTOR: Executivo Municipal
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências .
Ausentes os vereadores Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Valmir Tasca
PFL.
Em 21 de dezembro de 2001 o projeto de lei foi retirado de pauta, conforme acordo
efetuado pelos vereadores, na sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2001.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de dezembro de 2001 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Ausentes os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e
Vilson Dala Costa - PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1148/2001
LEI Nº: 2121, de 28 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2686 do dia 30 de dezembro de 2001
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1
·o .\T EDJç .ro 2686 CIRCULAÇ',IO REGIONAL - PATO BRANCO, DOMINGO. 30 DE DEZEMBRO DE 2001
LElNº 2.121
Datá' 28 de dezembro de 2001.
Súmula: Cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal
de Saúde. de Pato Branco - SMSPR
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pàraná, aprovo,u e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES .l'RELIMINARES
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 2º. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos,
ou transformados por esta lei, c.onstantes do anexo !, contendo grupo, cargo,
quantidade, carga horária semanal e vencimentos. '
Parágrafo único. As atribuições' dos cargos efetivos dos respectivos grupos
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta
lei.
Art. 3°. Os cargos efetivos constantes dos anexos 1 desta lei, assinados em
"extinção", que vagarem, ficam automaticamente extintos.
· Art. 4°. Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o
Plano de Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar .valorização e
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde
de Pato Branco.
Art. 5°. O plano de classificação de cargos e salários ,aplica-se a todos os
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico
dos .Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º. Faz parte deste.J;>lano: a classificação e quantificação de cargos em
grupos ocupacionais, cargos e salários, anexo !; a descrição de cargos, anexo II e
III; a promoção horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical,
anexo VI e a tabela de créditos, anexo VII. ·
Art. 7". As funções' ou cargos públicos do município são criados, mantidos
ou transformados por lei especifica, a qual encontra,se constituída dos seguintes
grupos ocupacionais. ·
1 - Técnico/Superior: abrange as funç~s cujas tarefas requerem grau elevado
de conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior;
II - Intermediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos,
atendimento ao usuário e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e
vigilância à saúde, com formação de ensino fundamental e médio.
Art. 8". A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos
do serviço públiéo municipal· é disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 9". A criação de novos cargos será precedida da descrição formal do
mesmo, requisitos que o ocupante deve possuit;, na forma de provimento e promoção,
grupo ocupacional a que pertence e fixação dos vencimentos.
Art. 10. A movimentação ·de pessoal, que se caracteriza por admissão,
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida d.e proposta formal do
Diretor do Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará
a respeito e a encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão.
CAPITULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 11., O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições
contidas nos artigos li, "usque" 14 da .lei municipal nº 1.369/95.
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão
submetidos a reenquadramento funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos
cargos da Secretaria Municipal de Saúde e respectivos níveis de vencimentos dos
anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os mesmos venham exercendo.
§ 1° Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o
reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o Dível salarial e o desempenho
verificado em avaliação específica.
§ 2º Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por
números de 1a15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o".
§ 3° Será designada pelo Executivo Municipal uma comissão especial para
efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos
nesta lei.
§ 4° No reenquadramento funcional, os atuais servidores farão jus aos
avanços devidos, relativos as avaliações do período de 1996 a 2000.
CAPÍTULO III .
DA AVALIAÇÃO DE DES.EMPENHO
Art. 13. O servidor nomeado para ocupar o cargo público da
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, fica sujeitq a estágio probatório,
pelo período de 3 (três) aneis, durante o qual será submetido a periódicas avaliações
de desempenho, na fomia prevista no artigo 25 da lei nº l.245, de 17 de setembro
de '1993.
§ 1° As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a
primeira ao térmiqo do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a
terceira e última ao término do terceiro ano.
§ 2° Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação inferior
36 DIÁRIO DO POVO
- Encaminhar o paciente ao consullório médico, juntamente com a ficha.
- Prestar assistência imediata e direta de enformagem aos pacientes graves,
assistindo ao médico plan1011is1a e enfermeiro sob sua orientação.
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do
Depanamemo de Assistência à Saúde.
• Especificações
lnstrução: 3° grau completo em medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
* Ascensão: Procedência·
Acesso: Sanitarista
Titulo do Cargo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
* Descrição Sumária
Alender as necessidades dos paciemes portadores de diferentes doenças
preparando-os para exames, consuhas e outras. Atua sob a supen'isão do enfermeiro,
para auxihar no bom a1endimento aos pacientes.
• Descrição Detalhada
- Reall:r.ar traballios dentro dos setores a que forem detcm1inados, conforme
determinação do enfermeiro
- Preparar e esterilizar material illstrumemal, ambientes e equipamentos,
obedecendo a pr.:scrições, para pem1itir a realização de exames, uatamentos, ~quenas
intervenções ciriir11icas e atendimento obstétrico
- Aplicar injeções intra-muscul&es e endovenosas confon~1e dererminações
mCdi.::as para 1ratamemo de pacientes, oriemando-os sobre reações fisicas que
podc:rão ocorrer.
- Pr.istar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da
chefia imediata
- Fazer coletas de materiais para examis de Laboratórios.
- Execu1ar tarefas correlata;; ao cargo e a critério do seu chefe imedia10.
- Realizar atividades de Enfennagem em geral, em especial a pacientes de
maior risco e com cuidados mais complexos.
- Au.-..ilinr o enfermeiro no plauejamemo e organização das alividades de
Enfermagem, a nível prevenlivo e cw-ativo.
•Especificações
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico de Enfennagem
Experiência : não r~uer
Responsabilidade: Equipamentos, materiais e supervisão
*Ascensão:
* Procedência : Auxiliar de Enfennagem
* Acesso: Enfenneiro la).
Titulo do Cargo
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
* Descrição Sumilria
- Desempenhar alividades de Laboratório relacionadas a :.miilises clinicas
e que não exigem tecnologia e:>pecial, realizando exames simples, auxiliando nas
anãlises mais complexas e realizando os trabalhos de ·apoio a estas tarefas. para
possibilitar o diagn6stico, rra1amento ou prevenção de doenças
*Descrição Detalhada
- Proceder a coleta de material, empregando insuumemos recomendados.
- Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como
elaboração de lâminas e cartes histológicos,. semeadura e isolamen!O de gem1es.
- Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção
de diagnós1icos clinicas
- Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras,
valendo-se dos seus conhecimentos e seguindo orientações de seu superior.
visando a obtenção mais rãpida de resultados
- ~alizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsãvel pelos
serviços.
- Regis1rar e arquivar cópias dos resuhados dos exames.
- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do maurial e
equipamentos utilizados.
• Execu1ar ourras tarefas correlatas ao cargo e a critêrio do seu superior
*Especificações
lnslrução: 2° grau completo, com curso Técnico
Experiência: niio requer
Responsabilidade: Equipamentos e materiais
Ascensão
Procedência: Bioquimico
Acesso; Enfenneiro {a)
Titulo do Cargo
TECNJCO EM RAIO X
* Descrição Sumária
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos,
onde deverã posicionar adequadamente o pacieme na mesa de exame e acionar o
aparelho de RX, atendendo as requisições mêdicas.
• Descrição Detalhada
- Receber os paciemes, eacaruinhando-os ao local determinado para
realização
- Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo· com o exame
requisitado.
- Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas
pré-eslabclecidas para bater as chapas radiográficas.
- Colocar o paciente em condições fisicas e posição correia para assegw-ar
a validade do exame.
- Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade
nccessãria sobre a ãrea a ser examiuada.
- Encaminhar o chás.si com filme ã câmera escura, para ser feila a revelação do
filma e fazer revelação
- Registrar o número de radiografias realizadas.
- Controlar o estoque de filmes e a preparaçiio dos tanques de revelação dos
exames de raio x.
- Datilografar documentos relativos ao eimme: nome do paciente, nome do
médico requisitante e tipo realizado, para o respectivo laudo
• Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes.
• Realizar outras a1ividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do
Departarnent0 de AssistCncia à Saúde.
• Espedficações
Instrução : 2° grau comple10 curso especifico em Rx..
Experiência : até seis meses
Responsabilidade : Equipamentos
* Ascensão:
• Procedência·
• Acesso: Carreira Isolada
Titulo do Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
* Descrição Sumária
Colaborar na pres1ação de·serviços de âmbiw social, visando a1e11dimentos
e agilização dos sen;iços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal
de Sallde.
* Dcscriçào detalhada
- Realizar entrevistas de triageus de casos a serem encaminh11dos
pos1e~iom1ente pela assisten1e sodal, como necessidades de transpone a pacientes
imobilizados e carentes, necessidades de 1ratamen10 fora do domicilio como
alcoól~tras. psicótico.s e ourros casos de enfermidades severas que o município
não dispõe de aiend1mento subsidiado.
- Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames
que o Sistema de Sallde não oferece.
-110
PUBLICAÇÕES LEGAIS
- Marcar entrevistas com a assistente: social
- Fazer visitas domiciliares a pacientes indigeutes, abandonados pela famiha
e outros casos em que a assis1eme social esteja assessorando.
- Arquivar documentos.
- Agendar consuhas
- Prestar vários tipos de infonnações e orientações aos usuários do S1~tcma
de Saúde Municipal.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a crittrio do Diretor do
Departamento de Assistência á Saúde
• Especificações
Instrução; 1° grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade: por material de expedieme
•Ascensão
• Procedência:
* Acesso: assistente social
Título do Cargo
AUX1LIAR DE F ARM.ÁCJA
• Descrição Sumária
Realizar tarefas de atendimemo aos paciemes que sobcilam iuedicrufü:iuos
mediante a apresentação da receita médica
* Descrição Detalhada
- Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solic1ta11do
medicame1iros.
· Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o
uso corretos.
- Armazenar os produtos nas prateleuas da fanmicia , de~empacmando·o~ e
colocando.os ordenadamente para facilitar da identificaçiio c cmmole dos mc:su1os
- Fazer pedidos de medicamentos que hã necessidades de reposição
- Verificar sempre o prazo de validade dos produtos e1n Cstoques
• Zelar pela limpeza das pratdeiras e outras áreas de trabalho , consen·ando
em boas condições de aparência e uso
- Procurar formas de resolwr os problemas de falta de medicamento para
pessoas carentes , verificando com o mCd1co a possivel troca por um produto
equivalente e/ ou encaminhar os pac1emes pua a assistência social . Ver !bnnas de
conseguir auxiliar para aquisição dos mesmos
- Comunicar por escriros diariamente em iodos os consultónos os
medicamentos e dosagens que existem 110 posto
- Executar oumis a!h·idades correlata~ ao eargo e a ctilerios do diretor do
depanamemo de assistência â saúde
* Especificações
Instrução : 1 º grau completo
Experiência : Até seis meses
Responsabilidade : lvledicamemos
• Ascensão:
" Procedéncia ·
* Acesso: Auxiliar de medicamentos
Tirulo do Cargo
AUXILIAR DE SA]'.;EAMENTO
• Descriçào Sumária
Realizar atividades básica nas ações de saneamento yisando a fiscali:rnçãu
e o cumprimento das normas da legislação do prog1 .ma de saneamento b.is.ico /
epidemiológico do município.
• Descrição Detalhada
- Realizar ações de saneamemo básico , com o atendimento de reclmnaçó6
publicadas , encaminhando as reclamações aos. Inspetores
- Atender ao publico em relação a solicitação de !iberaçiio de licença
sanitárias , protocolo e arqui\'O dos estabelecimentos comerei.ais
- Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite·se
- Trabalhar para ·co11Scientização da população em relação aos risco~ de falta
de saneamento e higiene
- Preencher relatórios diários de atividades
- Cole1ar amostras de água e outros produtos onde hã fü>ipeuas de
contaminação e prejuizo á saúde publica , para exame ein laboratário .
- Fazer a inspeção sani\"ária nos abatedores de aves . suínos ,
bovinos .
- Executar outras atividades correlaias ao cargo e a critênos do direior do
departamento de v1~lãncia à sallde
*Especificações
lnstruçào : 1° grau completo
Experiência não requer
Responsabilidade : Materml , eqmpamentos
•Ascensão:
* Procedência ·
* Acesso : inspetor de saneamento
ANEXO VI
PROMOÇÃO VERTICAL
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
ODONTÓLOGO
AUXILIAR DE FARMACIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO
AGENTE DE SAUDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSPETOR DE SANEAMENTO
TÉCNICO EM ALIMENTOS
MÉDICO VETERINÁRIO
éC~A-T_E_G~O-R_I_A~S-U_P_E_R~IO~R~~~~~~~~---~
SANITARISTA
CARGO ISOLADO
TÉCNICO EM RAIO X
Sábado e domingo, 29 e 30 de dezembro de 2001
TAUELÃ l>E CRÉlHTOS
ESPl".CIFICAÇÔES
•ce,,i1kaç5o da prestaç~o ou pur<ieipaçao em
cuno.s<1ea1"'rfeiçoamento.treinan1en1o!lu
:uualiZllçiio,relaUvo"°iniercsseda ino.tilui~~>.
~cerlificaçJo em curso Je Úpcciafü.açio 1·cla1ivuau.,in1"n:.,..,esdainsti1uiçJu.
CARGAHORA..RIA
IOa:'iOhs
51 a l50h>
15! a.~OOh•
acin1~ <.te 300 h<
du1·nç/lo.:i.:hnaJe450
,,
1
PONT[J.'\(',\O
D.25
[o.so
li.<)()
1:=
Sábado e domingo, 29 e 30 de ;1ib1"'tie 2001
ou encaminhamento a outros serviços especializados
- Presrar atendimento psicológico de ordem psico1erápica e ou de cunho
preventivo, através de sessões individuais e grupais.
- Ex:ecutar atividades rdanvas ao processo de recrutamento, seleção,
acompanhamento, rreinamemo e reciclagem de servidores e estagiários, quando
solici1ado pelo diretor administrativo, utilizando métodos e 1écnicas apropriados
aos objeth·os da ins1iluição.
- Participar de programa· de saúde mental. atr:wés de atividades, com a
comunidade, visando o esclarecimento e co- panicipaçào
• Participar 11a daboração d.: normas prngrnnuíticas de materiais e de
instrumentos, necessários ã realização de atividades de ârea, visando dinamizar e
padronizar serviços, para aiingir objelivo es1abi::l.!!cime1110.
• Participar da equipe muhiprofissional, em ali\"idades de pesquisa e de
projetos, de acordo com padrõe.s técnicos propostos, visando o incremento,
aprlmoraincn\O e .desenvolvimen10 de áreas de trabalho de interesse da insrimiçào
• Executar outras atividades eorrelatas ao cargo e a critério do coordenador
da Di~·isão Técnica de Assis1ênda.
• Especifü::ações
Instrução: 3° grau comple10
Experiência: não requer
Respousabilidade; por maieriais
• Ascensão
Pr-0cçdêucia:
Acesso: Sani1arista
Tirn!o do Caq;o
ENFERMEIRO
* Descnção Sun1ária
Plançjar, org1rnizar. supervisionar e executar serviços de enfermagem que
possibilitem a proteção e a recuperação da saúde indlvidual e coleti\·a
• Descrição Detalhada
- Particip;u da equipe muhidisciplinar, nas diversas ati\"idades que visam
o aprimoramento e desenvolvimemo das atividades de interesse da instituição.
· Planejar. coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
rncrnas e outras.
- Coordenar e supero.;isionar a equipe de trabalho da enfem1agem em todas
as segmemos da Secretaria Municipal de Saúdi: para mamer uma adequada
assistência aos clieiues com eficiência, qualidade e segurança
- Executar diver>.as tarefas de enfennagem, de maior comple:cidade, valendo·
se de seus conhecimemos 1Ccnicos, para proporcionar o maior grau possível de
b<:m <:s1ar físico, memal e social aos seus pacientes
- E!abórar escalas de serviço e aiividades diárias da equipe de enfennagem
sob sua responsabilidade
- ~lanter uma prensão ..: requisiiar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de entCrmagem
- RealizaT reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da
equipe de trabalho
· Fazer triagem nos casos de ausência do médico e preslar atendimento nos
casos de urgência/emergência.
· Providenciar o recolhimento de relatôrios das unidades da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como fazer uma análise dos mesmos
- Realizar consulta de enfem1agem.
- Reali~ prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais
na consulta de enfrmrngem aos cli.!!mes dos programas desenvol\'idos com base em
protocolos do Minis1frio da Saúde.
- Panicipar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública,
cousiderando o perlil epido::miolôgico.
· Panicipar de capacitação e capacicar os profissionais de enfemtagcm, assim
como outros afins,
- Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde
· Elaborar ma1eriais infonnati,·os à saúde.
- Participar da elaboração de inquéritos epidemiolôgicos
* Especificações
Instrução: 3º Grau Completa em Enfermagem
Experiência: uão requer
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal
• Ascensão. Técnico cm E11fern1agem
Acesso: Sanilarista
Tíiulo do Cargo
fAR!\·IACÊUTICO/BIOQUÍMICOllNDUSTRIAL
•Descrição Sumária
Desem·olver tarefas especificas do preparo e fornecimento de produtos na
ru-ea fammcêmica e fiscalizar famiácias, drogarias e indús1rias química-fannacêutica,
quanto aos aspec1os sanitários, executar eíou supervisionar a realização de todos
os exames laborawriais. emitindo laudos. pareceres e diagnôslicos sobre os exames
efetuados
" Descrição De1alhada
- Cuordeuar, c:o.:ecutar e acompanhar as atividades especificas do laboratôrio
de análises cHnicas, desde a recepção (colet:i) do macenal para exame e análises, a1é
a emrega do laudo final ao paciente.
- Fazer pesquisas quantitativas e qualirntivas em amosuas de materiais, dos
exames requisitados pelos médicos.
- Supervisionar e/ou e:o.:ecutar análises hematolôgicas, sorolôgicas,
bacteriológicas, parasitolôgicas, cropolôgicas e outras utilizando-se de aparelhos
e técnicas especificas de tabora1ôrio.
• Utilizar técnicas específicas de culcura e antibiograma, comparando os
resuhados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnôstico laboratorial,
visando complementar o diagnômco médico.
- Assumir a responsabilidade pelos resuhados dos exames realizados no
labora1ôrio, assinado os laudos para dar maior segurança aos requisitantes.
• Atuar em iudústria farmacêutica. executando, orientando, supervisionando
as atividades relativas a maniplllação e industrialização de medicamentos
(fitoteràpicos, alopáticos. homeopáticos)
*Especificações
Instrução: 3º grau completo em fannácia!Bioquimica/lndustria!
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos
• Ascensão
Procedência: Têcnico em Laboratôrio
Acesso: Sanitarista
TilUIO do Cargo
FISIOTERAPÊUTA
• Descrição sumâ.rrn
Tra1ar de sequelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos
pacientes, empregando técnicas especiais de feeducação muscular, visando a
recuperação funcional dos ôrgãos e tecidos afetados
• Descrição Detalhada
- Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados , realizando testes
musculares e ouuos, para verificar o nivel de capacidade funcional dos órgãos
atl!tados.
· Planejar e executar tratamentos de afecções reumálicas, astesanose, seqüelas
de acidenfes vasculares cerebrais, poliomieli1es, encefalite, meningite de
trauma1is.mos raquídemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de
nervos perit"ericos, miopatias e outros
· Tratar as devidas infecções, seqüelas, paralisias, miopaiias, e outras que
possam ser diagnosticadas, utilizando·se de meios fisicos especiais. visando
reduzir ao minimo as conseqúências dessas doenças
· Prestar atendimento a pessoas com n1embros ampuiados, fazendo
treinamemos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independentes com o
uso de prô1eses.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
- Ensinar, orientar, treinar paciemes em corre.yões de posruras ou exercícios
ginásticas especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeduca.yão
funcional dos órgàos afetados.
· Manipular aparelhos de utilidade fisio1erápicos
- Comrolar o rcgis1ro de dados, para elaborar boletins es1atis1lcos
- Executar outras 1arefas corrdaias ao cargo e ao critúio de seu superior
• Espe.:ificaçôes
lns1rução: 3° grau completo (curso Superior em Fisioterapia)
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
•Ascensão
Procedência:
Acesso: Saoitarista
Título do Cargo
ASSISTENTE SOCIAL
• Oescri.yiio Sumária
Planeja, organizar, nomla[izar, executar, avaliar e supeP.'isionar as atividades
de serviço social de saUde pública.
• Descrição Dcialhada
- Realizar estudos e pesquisas. tendo em vista o conhe.:imenw das
carac1eristicas de cada comunidade, para que os programas e ações do Servi.;o
Social em Saúde pUblica, correspondam as reais necessidades da popula<f.lo
- Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a s;iUde da
população, bem como, discutir com a equipe muhidisc1plinar as ações de saU.de a
serem desenvolvidas, na busca de resolutividade do,; problemas
- Divulgar os ser•dços do sistema municipal de saUde, jw1to aos moradores.
entidades sociais, associações de bairros e orie111á-los a usufruir os recurs0s
médicos- sociais do município
- lncemivar grupos de moradores a se imeressarem por qucsiões ~a1111arius,
identificando os principais problemas que afeiam a saUJe Ja população e com eles
definir e executar as ações necessârill.il d melhoria das condições de vida e saUde da
população
- Incentivar a população a panicipar dos programas de saúd.: locais ~omo
fonna de obter melhores condições de saúde, a nível das dedsões e do controle dos
serviços
· Discutir com as chefias e demais funcionános da umdade, formas <.h:
en1rosame1110 gradativo de Ioda a equipe na execução da atividade educaliva.
- Executar outras aii\·idades correlatas ao cargo e a cntério do Dire1or d0
Depanamento de Assistência à Saúde
• Especificaçàes
Instrução: 3º grau completo em Assisténcia Social
Experiéncia: não requer
Responsabilidade: Materiais
•Ascensão:
Procedência: Auxiliar de Serviço Social
Acesso: Sauiiarista
ANEXO UI
DESCRIÇAO DE CARGOS - GRUPO OCLIP:\CIONAL
INTERMEDIARIO
Titulo do Cargo
INSPETOR DE SANEAMENTO
• Descrição Sunlária
Fiscalizar o cwnprimemo das nom1as contidas nato nsa.ndo a fi:><.:ahzação e
o cumprimento das normas de legislação do prugrama de saneamento basico 1
epidemiológico do municipio
• Descrição Detalhada
- Proceder a fiscalização e inspeção dos es1abde.::imentos comerciais de
produtos perecíveis e que apresentam risco epidemiológicos, venflcando pra..:<Js
de ,aJidadc, condições de amia.zenamemo, dos produios e regisiro dos mesmo$.
- Executar controle rigoroso sobre a wnda dos produtos de origem wumal,
exigindo os vistos de inspeção pda saUde.
- Atender as reclamações pUblicas em relação il pres.:nça de anunais no
perimerro urbano, lixo mal acondicwnado ou espalhado. fossas. e1c
Desenvolvendo ações de sanewnemo básico.
· Acompanhar e reali~ coleta de material para exw11es de laboratórios di;:
animais agressores, visando o controle epidemiolôg1co da raiva
• Realizar vistorias em casas ou conju111os resideuci.iis para apro,·ação de
projeros e protocolo e liberação de -habite·se"
- Fazer atividades rclatÍ\'aS a educação sanitária. odenta11do e
conscientizando a população sobre M condições dos produtos comerciahz.ados e
higiene dos es1abelecimemos, visando com is10 a prevenção de doenças e a
promoção da saúde pública
- Oriemar os produtores e fazer cole1a de matenal em homfruui;ranJciros.
esclarecendo a imponància da qualidade da água a ser usada parn imga.;ão, visando
a melhoria de qualidade dos produtos oferecidos à população.
- Executar outras atividades correlaias ao cargo e a critério do Diretor do
Depanamento de Vigilància â Saúde
• Especificações
tnsuução: 2º grau complew e curso especifico
Expenência: de seis meses a um w10
Responsabilidade: Por equipwnenlo e supernsào de pessoal
• Asr:easào·
~ Procedenda: Auxiliar de Saneamelllo
Titulo do Cargo
TÊCNICO EM HIGIENE DENTAL
• Descrição Sumária
Executar tarefas de carã1er 1ecnico, na clinica odonto!ôgica, •,;isando a
agilização dos serviços prestados
• Descrição Detalhada
- Receber os pacientes com horários previaniente marcados, ideutificaudo
suas necessidades.
· Realizar trabalho de escovação dentarla superviswnaJa, para que o púbh~o
infamil consiga fazer uma higiene bucal eficaz.
• Fazer aplicações 1ôpicas de flúor e selante nos pac11:1ues., 111ed1an1c indicação
do odoutôlogo
- Dar insnuções aos pacientes, sobre os cuidados necessários apó~ a
aplicação de flúor nas dentes
. Fazer o acabwnento de restauração dentária, ou seja, o fechamenlo <los
dentes
- Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demo11suação de es~o,·ação
nas escolas.
- Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas
· Revelação de placa bac1eriana.
· Raspagem.
. Marcar os procedimentos realizados, ua ficha de eada paciente, que
assegurem uma seqilênda ordenada do trabalho
- Elaborar relatório men>.al dos sen·iço;; realizados na clírnca odomológ1ca,
bem como nas aplicações do flúor.
- Exectllar outras atividades correla1as ao cargo e a critério do Dnctur de
Depar1ame1110 de . .\ssistência â Saúde.
• Especificações
instrução: 2° grau compkw e curso especifico
Experiência: Não requer
Responsabilidade: Por equipamento
* . .\.s~ensào:
* Procedência: Auxiliar de Higiene Dental
* Aetsso: Odontólogo
Titulo do Cargo
AUXILIAR DE HIGJENE DENTAL
:•,",.!1'"')1:111.11;..1
Executar 1arefas auxiliares ao rrebalh.o do e1rurgião de111ista, vísando a
aglli:tação dos servidores em uivei de clinica odontológica
.. Descriçilo Detalhada
. Receber os pacientes com horàrios prevituneJlte marcados, identificando
suas necessidades.
• Orientar em nivel de profilaxia. junto aos pacientes .
• Auxiliar o profissional, no a1endimenio aos pacien1es, visando facilitar e
agilizar o trabalho feito pelo mesm9, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer
o afastwnento lingual e alcançar materiais e instrumentos OOcmtológicQS para o
profissional .
• f'azer a mimipulaçiio de material provisório e definitivo usado para
rcsiauração dentárias.
- Preparar o material anestésico, de sumra, pofünento, bem oomo fazer a
rroca das.brocas .
• Preencher com dados necessários a ficha clinica do paciente, apôs o exame
clinico Ter sido realizado pelo dentista .
• Faur a separação do material e instrumentos cl.W.i.cos em bandejas, para ser
utilizado pelo profissional.
• Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças.
• Preparar, acondicionar e estereli.zar os materiais .
• Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de
Departamento de Assistência à SaUde.
* Especificações
Inscrução: 1° grau comple10
Experiência: Att! seis meses
Responsabilidade: Por materiais
• Ascensão:
Procedência: Agente de Saúde
Acesso ; Técnico em Higiene Dental
Titulo do Cllf80
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
• Descrição Sumária
Desempenhar as.atividades de laboratório relaciopadas a análises clinicas
e que não exigem tecnologia especial, auxiliando no trabalho de anâlises
laboramriais, para possibilitar o diagnóstico, ttatarncnto ou preVcnçãô de d~nç.as
• Descrição Detalhada
• Realizar a preparação do instrumental para a coleta de Jlla1erlais,
empregando os meios recomendados para realização dos diversos tipos de exames
requisitados
• Executar exames e enwnerar todos de acordo com o nome e o número de
cada paciente .
• Fazer diluições de material para exame, coloração de lã.minas e outros
trabalhos de natureu timples, que não exigem interpretaçãO técnica dos resultados.
· Coletar sangue e confeccionar lâminas.
• Auxiliar nas análises de sangue, urina é fezes e outras secreções, valendose dos seus conhecimentos e seguindo orientações superior.
• Proceder a !avagent de materiais e instrumentos utilil.ados µara rcaliza~âo
dos exames labora1oriais .
• Executa:r outras atividades carrclatas ao cargo e a critério do Diretor do
Departamento de AssistênCia à Sallde.
" Esµeciii.cações ·
Inscrução: 1° grau completo
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: ·Por material. equipamenro
" Ascensão·
• Procedência: Auxiliar de Farmácia
• Acmo : Técnico de Laboratório
Titulo do Cargo
AGENTE DE SAÚDE
" Descrição Sumária ·
Executar tarefas bâsicas de informações à individuas grupos , visando à
instrução em geral para prevenção de doenças e promoção da sallde .
" Descrição Detalhada
• Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados
bãsicos e ou primãriàs pata a prevenção de doenças .
. Efetuar visitas domiciliares, confonne necessidade. seguindo intrusões do
seu superior.
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiolôgica, difundindo
informações.
- E.laborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades
executadas. que permitem levantar dados estatísticos e para a comparayãa do
trabalho.
- Rea1izar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de SCll superior .
... Especificações
Instrução. : l gmu completo
Experiência ; não requer
Responsabilidade : Ma1eriais
... Ascensão:
• Procedência :
• Acesso: Auxiliar de Enfennagem
Título do Cargo
AUXILIAR E ENFERMAGEM
* Descrição- Sumária
• Prestar atendimento à comunidade. na execução e avaliação dos programas
de saüde pirhlica, atuando nos atendimentos básicos em nivel de prevenção e
assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.
• Descrição Detalh.ada
• Executar a1ividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e
organizando as chamadas ao consultõrio e o posicionamento adequado do mesmo.
- Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de traballro, seguindo
ptocessos 10tineiros.
- Realiz11r c11rativos, utilizando medicamentos especi.ficos p11ra cada caso,
fon:iecendo esclarecimentos sobre os cuídados necessãrios, re10mo, retirada de
pontos, etc .
• Pres1ar atendimentos de primeiws soconos, conforme a necessidade de
cada caso .
• Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar.
• F ater coleta para exame de câncer ginecológico.
- PM\icipar cm campanhas de edu1:ação em uUde e prevenção de doenç;.s .
• Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais. de acordo com a indicação..
• Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, fonuulãrios e
relatório$.
• P'reencher e acondicionar materiais pa1a esterilização em auto<::lave e esrufa
• Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções
• Orientar o paciente no período pÓs·consuha.
· Administrar vacinas e medicações, confonne agendamentos e prescrições
.respectivamente.
EPIDEMIOLOGIA
• Conhecer os fatores que estio ocasionando, em determinado momento,
epidemias e sunos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os
rec1.1Isos disponiveis, no bloqueio destas doenças notificadas.
• Acompanhar junto CODl a equipe, a tratamento d-Os paCi.entes com doenças.-
contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas .
• Realizar visitas aos hospirais-·para a notificação dos mesmos.
PRONTO ATENDIMENTO
- Obs.ervar o quadro apresentada pelos pacientes -que chegam, dando
prioridade aos de maior gravidade.
a mCdia 7 ( se1e ), será orientado sobre suas carências funcionais, \isando a melhoria
do seu desempenho.
§ 3° A média mínima é 7 (sete), sendo calculado, submetendo-se os servidores
a avaliação individual de desempenho, constame no anexo V, da lei municipal DQ
1.369/95.
§ 4º Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o
servidor será desligado do serviço público mW"licipal
Arr. 14. A avaliação de desempenho serã feita por Comissão de Avaliação,
conforme prevê o artigo 25 da le_i nº 1.245/93.
An. 15. Os servidores do quadro único serão avaliados confonne esta lei e
nonnas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei mw1icipal nº 1.369/95.
Art. 16. A avaliação de desempenho que se refere o anigo 25 de lei 1.245/
93, aplicar-se-ã para fins de efetividade ao serviço pitblico mwlicipal, conforme
anexo V da lei municipal n~ 1.369/95.
· An. 17. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secreiaria
Mw1icipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 (dois) grupos ocupacionais,
são os constantes das Tabelas de vencimentos. anexos IV e V, desta lei, assim
previstos:
1 - grupos ocupacionais: são agrupamentos de cargos de nível de ensino
superior (grupo técnico/superior) e de nível fundamental e medio (grupo
imennediário). O grupo têcnicoisuperior e equivalente para fins de avaliação ao
grupo técnico, anexo VI, da lei 1369/95. O grupo imennediãrio e equivaleme para
fins de avaliação ao grupo administrativo, anexo VlI, da lei 1369/95
li ..: cargos·. sao as unidades da administração municipal, com denominação
própria, numero, vencimento, carga horária e a1ribuições definidas nos anexos II,
III desta lei
Ili - Niveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos,
represemado pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo
de 4 (quatro) por cento para e.ada um dos níveis, tomando-se por base o piso de
admissão previsto nas Tabelas de Vencimentos, anexo 1, não cumulativos;
IV - as tabelas prevêem piso de .admissão e 15 (quinze) niveis salariais,
represemados pelas letras "a" a "o".
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária
semanal inferior, com a respectiva e proporcjonal reduçilo dos vencimentos.
CAPiTULOIV
DAS PROMOÇÕES
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro lmico de
pessoal da Secretaria Municipal de SaUde de Pato Branco, o direito a promoção
nos 1em1os dispostos nesta lei.
Art. 19. O Sef\~dor poderá usufruir de crêditos, confonne especificações no
anexo Vil desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela
comissão de avaliação como interesse da instituição. os quais serão acrescidos na
nota final da avaliação.
Art. 20. Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção:
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL ou PROGRESSÃO SALARIAL: e a
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente superior aquele que
penence, dentro do mesmo cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exerci cio, mediante
avaliação de desempenho, desde que ob1enha no mínimo pomuação 7 (sete),
conforme ru1exos VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e anexo Vil desta lei.
Parágrafo D.nico: Poderá o servidor progredir 2 (dois) níveis em relação
aquele em que se encontra, se obtiver no mínimo a ponrnação 9 (nove) confonne
anexos VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e auexo VU desta lei
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um
cargo para outro, imedi.atamente superior, e pertencente ao mesmo grupo
ocupacional, conforme anexo V, passivei de ser concedida mediante prévia avaliação
de deS<:mpenho, desde que obtenha no minimo pontuação 9 {nove), confonne anexos
VI, VII da lei 1369195 e VII desta lei, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercicio,
existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo.
§ 1° O servidor promovido na fonna constallle no "capuc" deste artigo, se rã
enquadrado em nivel idêmico ao do cargo por ele anteriormente ocupado. desde
que não implique em redução de vencimemos, reiniciando a panirdai nova contagem
de tempo para efei10 de novas promoções previstas nesta lei.
§ 2º Fica assegurado aos servidores pilblicos que preencham os requisitos
legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a
panicipação na avaliação de desempenho.
Art. 2L Não serão beneficiados com promoção os servidores que:
I -·es1iverem em estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares;
IV -tiverem recebido fonnalmente 2 (duas) advertências ou 1 (uma) suspensão
de serviço;
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos
ou alternados, em número de dias liteis, igual ou superior a 7 (sete} dias no ano;
VII - estiverem em licença para desemp.::nho de mandato eletivo;
VIH - subme!idos a processo administrativo;
Parágrafo Unico: Não se enquadra para efeito deste ailigo, o servidor pUblico
eleito para direção em sindicato de classe.
Art. 22. São requísi1os básicos para concorrer a promoção vertical:
a)posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função;
b) grau de instrução;
c)tempo na função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art 23. Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se·á para cada
grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, aléiu dos fatores dispostos no .anigo 25 da lei
1245193, na fomia disposta nos anexos V, VI. VII d.a lei municipal nº 1369/95 e Vil
desta lei.
§ 1° A cada fator serão atribuídos pomos de acordo com as finalidades e
filosofia de ação administrativa municipal.
§ 2° O Depanamento de Administração, a.traves da Divisão de Recursos
HW1ia.nos se encarregara das fo1111alidades burocráticas necessárias para fms de
avaliação de desempenho.
Art. 24. Ê permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação
no processo de avaliação _para a promoção horizontal ou vertical.
§ 1° Para atendimemo do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor terá
15 (quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado
§ 2° O departamento de administração, apreciará o recurso imerposto pelo
servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da pro1ocolação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 25. As disposições desta lei se aplicruu exclusivameme aos servidores
regidos pela lei nº 1245193.
Art 26. Aos servidores efetivos que forem atribuidas funções não inerentes
às de seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de ate 50 % (cinqüenta
por cento) sobre os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo D.nico. Fica .a criterio do Executivo Municipal, estabelecer
gratificação de função de atê o limite estabelé:cido no "caput" deste artigo mediante
portaria.
Art. 27. Caberá ao Secre1ár:io Mwlicipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão
de Recw-sos Humanos a administração do plano de cargos e salários, iustilu.idos
por esta lei.
Art. 28. Fie.a estabelecido o mes de outubro como data base da categoria.
Art. 29. As especificações e respectivas ponruações constantes no anexo IX
dos respectivos grupos ocupacionais.
An. 30. As aplicações das avaliações de desempenho ubedecerão as uormas
constantes no anexo XI, da lei mw1icipal nº 1369/95.
An. 31. A Secretaria Municipal de SaUde de Paio Branco, face a no\·a realidade
funcional elabora.rã seu Regimento Interno.
An. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, r..:vogadas as
disposições em comrário, especialmeme as leis nº 1376.95, nº 1377.95,u~ 1395
95, nº 1396/95, nº !423;95, nº 1904,00, nº 1899.99
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancu em. 28 de dezembro de 1001
NEREU FAlJST!!\O CE;-;1
Prefeito em Exercício
Ql'A:"TiD. CHS VE;>.CIM. ( R.S
SUPERIOR
~~~,-~1-·A-O~~-~~<-~c+·~~~~
SE.\l.-\N.-\t
ODOK'fül.OGO
PSlC LOGO
FO!>:O.-\UD!OLOGO
f.JSJOTJ:ll-\Pl!UT.-\
PL.-\'°'T.-\0
F.SE\llfl:R
FAR:.lAC UTJCO 8JOQUL\JIC'O
1.-..;Dt'.STR!Al
S.-\'°'!T.-\R!STA
~CARGOS EM EXTJl'Ç AO
ANEXO li
DESCRJÇÃO DE CARGOS -
GRUPO OCUPACIOl\AL TECNICOíSUPERIOR
Titulo do Cargo
MÉDICO VETERl]'.;ARIO
' Descrição Sumária
Supervisionar e executar atividades rdativas a higiene de alimento:., profüa .... ia
e comrole de zoonoses.
• Descrição Detalhada
- Programar e coordenar atil"idades relativas a higiene d~ alimento~. ~O!ll
inspeção em estabelecimentos de maior risco epideuúológico, taü coni..i aqucks
que industrializam ou comercializa.i1; alimentos de origem animal como fz 1gorifi~.is.
supumercados. açougues e outros
- Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias
alimenlicias rnis como: massas, biscoitos, salgados. produws de confeiianas e
- Orientar, inspecionar e preencher fomrnlários e requisi.;õ~s de registros
de alimentos jumo a Secretaria ou /l.linis!éno da Saúde
- Programar, planejar e execuiar a1ividades rel:11i\'as à educação sanuana
junto a Creches, escolas, oriemações ao público, consumidor e aos moradores
rurais quanto a importância de saneamemo bãsico e riscos de c1sticercose
- Atuar no progrllffia multiprofissional de co111role da tenill.';e e ..:is1icCJ..:use.
atuando nos focos, inspecionando as condições de s.aneameuto básico e orientando
sobre a doeuça.
- Realizar coletas de amostras de alimentos tocais de comerciahzação,
aleawriamente e de acordo com a programação anual.
- Orientar a população cm geral, sobre as instalações de es1<1bdecu11en1os
a!imemares, leg1slaçâo sanitária e programação anual
- Orientar a população em geral, sobre mstala.,:ão d~ esrabdec1mentos
alimenrares, legislação sanitaria e informa.;ões técnicas ~ con1crc1antes c
consumidores.
- Inspecionar. orieniar e ..:oktar amosuas junlo aos produtores Je
hortifrutigra1tjeiros, ·fazendo inspeção ··ju foco" com a finalidade de assegurar a
qualidade de água u1ilizada 11a irrigação
- Recolher dados e em11ir relatório sobre: as atividades do .Sc:tor de \"ig1linc1a
SanitáJia realizadas mensalmente
- Participar da elaboração do programa. anual de aU\ idades do sernr
- Orientar e acompanhar casos de zoonoses. ag.ressãv por animais e doenças
causadas por animais e doenças para o seu devido ..::untrole
- Execu1ar OUtraS a1ividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador
da Divisão de Vigilância.
• Especificaç~s
Instrução: 3° grau completo cm medicina \eterinária
Experiência: não requer
Responsabilidade: equipamcmos, materiais, supervisão de p~ssual
Titulo do Cargo
FONOAUD!ÓLOGO
• Descrição Sumária
lde111ificar problemas relacionados a comumcação huma11a c tanto \ erbal,
quamo não \·erbal, empregando téc1úcas eiou aparelhos específicos para avaliação,
visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibiliiar o
aperfeiçoamemo dou reabilitação da fala
• Descrição Delaihada
- participar da equipe muhidisciplinar
- Elaborar programas de prevenção auditi\·a
- Avaliar as ddiciências de comunicação do pa..::icme, taiu0 \erbal
não verbal, tais como: fala. linguagem, voz, audição, Jcirurn e escrua
• Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e oullas 1écuicas
próprias, para diagnóstico de limin.ares auditivos e bem como, visando estabelecer
o plano de treinamcn10 ou fonoterapia.
- Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz., fala. liugu.igem,
compreensão do pensamento verbalizado e outros
- Fazer demons1rações têcnicas de respiração e emposiação d:i \'02,
orientando o treinamemo fonético, auditi\·o de dicção e organização do pcusam~ntu
e.n palavu1.s, '<'ilMlll.do a rc~ucação ou rcabill!:açilo do paci.ol:ntc,
- Auxilíar no diagnóstico de lesões audi!ivas do ouvido externo, ou,•ido
médico e interno, fornecendo dados para inàicaçào de aparelhos auditivos.
- Emitir pareceres em sua especialidade para i:s1abelecer diagnósticos e
tratamentos.
- Exccutru: oun:as atividades correlatas. ao =go a e a critério da Divisão de
Apoio, Diagnóstico e Terapia.
* Especificações
Inw-ução: 3" Grau Completo em Fonoaudiologia
Experiência: não requer
Responsabilidade; por equipamentos e aparelhos
.. Ascensão
Procedência:
Acesso: Saoitarista
Titulo do Cargo
SANITARISTA
.. Descrição Sumária
Diagnosticar necessidades em nível de Saúde pública, elaborando,
exccu.tando e analisando planos e programas de saúde, visando a promoção, proteção
e recuperação de sanidade füica e mental da comunidade.
"* Descrição Delall1ada
• Jdeniificar e avaliar os problemas de saúde pública do município,
analisando as diversas situações a fim de conhecer os fawres determinantes das
mesim1.s, desenvol-..endo me.ios e técnicas. para interferir sotre eles.
• Super,ásionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanilârios do município,
para atravês deles, orie111ar planos indicadores de saUde.
- Orientar e priorii..a.r esforços para evitar epidemias e elevar os uiveis de
saUde.
- Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, conseqüentes
medidas de controle das mesmas seguindo detenninnções da Organização Mlllldial
de Saúde, visando a identificação e con1role de processos mórbidos .
• Pliinejar e executtw ptogl"amas educativos destü1ados a diferentes gnipos
de comunidade, visando a mofivaçáo de desenvolvimemo de bábi1os sadios
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a crl1ério do coordenados
da dh•isão técnica de assistência .
.. Especificações
Instrnção: Especialização e Sailck Pública
Experiência: nllo requer
Responsabilidade: por materiais e equipamentos
*Ascensão
Procedência
Acesso: profissionais de nivd superior
Título do Cargo
MÉDICO
* Descrição Sumiria
Realizar atendimen1os ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no
Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que íntegram a Secretaria
Municipal de Saúde, efetuar exames cliuicos, avaliando o estado geral em que se
encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos eJ
ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em
medicine preventiva, visando a promoção da saúde e bem es1aí' dos usuários.
* Descrição Deralhada
• Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente,
observando dados como: temperarura e pressão arterial.
• .Examinar os pacienles para determ..inar o diagnóstico clinico e conforme
necessidades requisi1ar exames complerilentares confonne normatizaçào
- Encaminhar o pacierue para área especifü:ada confonne nonnalização
- lnterp1etar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia
solicitados para confirmar diagnósticos."
• Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos
mesmos, bem como, cuida.dos a serem observados para melhor recupet~o do
paciente.
- Atender urgCncias e emergências.
- Dar orien1ação aos pacientes sobre os meios e atirndes para resrabelecer
ou conservar a saúde.
- Anotar e registrar em fichas· especificas, dados obse1·vndos sobie os
pacientes examinados, anotando conclusões, diagnós1icos, evolução da
enfennidades e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a
cada caso, co.nfonne normatizaçãa.
- Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso.
• Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuilrios,
receiruãrios, a1es1ados, encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de fonna
digitada ou em !erra de fonna.
- Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando
notificação conforme as normas de internação vigentes.
• Reafü:ar trabalhos de conscientização p(lblica para promoção â saUde
• Utilizar os meiGS informatiz.ados para alimentos de banco de dados.
- Efecuar outras atividades correlatas ao cargo ci:mforrne solicitação do nível
hierárquico superior.
* Especificru;ões
Instrução: 3° grau Cúmplelo cm medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
• Ascensão: Procedência:
Acesso: Sanitarista
Titulo do Cargo
ODONTÓLOGO
• Descrição Sumãria
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal,
diagnosticando a tratando afecções, visando promover e recuperar a sa(lde bucal,
• Descrição detalhada
• Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos especificas para
v~ficru: a presença de cBries e o_utras afecções.
• Efetuar administração de anestésicos, restauraç9es, extrações e demais
procedimefltos.
- Promover educação em saUde, proferindo palestras.
- Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e
desenvolvimento de programas e projetos.
- Prescrever medicamentos, quando necessârios.
• Emitir atestado, quando necessário
- Prn'Jidenciar o preenchimento das ficas e relatórios lnformandG as
atividades dos serviços prc:stados.
~ Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da
Divisão Técnica de AssistCncía.
• Especificações
In.>.\ruçãc: 3º grau ccmp\eto em odontologia
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamemos
• AscensãG
Procedência: Técnico em Higiene Dental
Acesso: Sanitarista
Título do Cargo
PSICÓLOGO
.. Descrição Sl.tIIliiria
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar,
desenvolver e ou acompanhar serviços, partiCipar de equ.ipe multíprofissiona1.
"' Descrição Detalhad&
• Avaliar pacientes, u1ilizando métodos e técnicas próprias, a11alisiindo,
diagnosticando e' emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/2001
SÚMULA: Cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal
de Saúde de Pato Branco - SMSPB.
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 2°. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos,
ou transformados por esta lei, constantes do anexo I, contendo grupo, cargo, quantidade,
carga horária semanal e vencimentos.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos dos respectivos grupos
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta lei.
Art. 3°. Os cargos efetivos constantes dos anexos I desta lei, assinados em
"extinção'', que vagarem, ficam automaticamente extintos.
Art. 4°. Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano
de Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e dignificação das
funções dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
Art. 5°. O plano de classificação de cargos e salários aplica-se a todos os
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 6°. Faz parte deste Plano: a classificação e quantificação de cargos em
grupos ocupacionais, cargos e salários, anexo I; a descrição de cargos, anexo II e III; a
promoção horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical, anexo VI e
a tabela de créditos, anexo VII.
Art. 7°. As funções ou cargos públicos do município são criados, mantidos
ou transformados por lei específica, a qual encontra-se constituída dos seguintes grupos
ocupacionais.
I - Técnico/Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado
de conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior;
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II - Intennediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, atendimento
ao usuário e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e vigilância à saúde, com
fonnação de ensino fundamental e médio.
Art. 8°. A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos
do serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 9°. A criação de novos cargos será precedida da descrição fonnal do
mesmo, requisitos que o ocupante deve possuir, na forma de provimento e promoção, grupo
ocupacional a que pertence e fixação dos vencimentos.
Art. 10. A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão,
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta formal do Diretor
do Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará a respeito e a
encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 11. O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições contidas
nos artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nº 1.369/95.
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a reenquadramento
funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde e
respectivos níveis de vencimentos dos anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os
mesmos venham exercendo.
§ 1° Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o reenquadramento
levará em conta o tempo de serviço, o nível salarial e o desempenho verificado em avaliação
específica.
§ 2° Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por
números de 1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o".
§ 3° Será designada pelo Executivo Municipal uma comissão especial para
efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.
§ 4° No reenquadramento funcional, os atuais servidores farão jus aos
avanços devidos, relativos as avaliações do período de 1996 a 2000.
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CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13. O servidor nomeado para ocupar o cargo público da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3
(três) anos, durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma
prevista no artigo 25 da lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
§ 1° As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a
primeira ao término do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a terceira e
última ao término do terceiro ano.
§ 2° Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação inferior a
média 7 ( sete ), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu
desempenho.
§ 3° A média mm1ma é 7 (sete), sendo calculado, submetendo-se os
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no anexo V, da lei municipal nº
1.369/95.
§ 4° Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o
servidor será desligado do serviço público municipal.
Art. 14. A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação,
conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1.245/93.
Art. 15. Os servidores do quadro único serão avaliados conforme esta lei e
normas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei municipal nº 1.369/95.
Art. 16. A avaliação de desempenho que se refere o artigo 25 de lei 1.245/93,
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, conforme anexo V da lei
municipal nº 1.369/95.
Art. 17. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 (dois) grupos ocupacionais, são os
constantes das Tabelas de vencimentos, anexos IV e V, desta lei, assim previstos:
I - grupos ocupacionais: são agrupamentos de cargos de nível de ensino
superior (grupo técnico/superior) e de nível fundamental e médio (grupo intermediário). O
grupo técnico/superior é equivalente para fins de avaliação ao grupo técnico, anexo VI, da
lei 1369/95. O grupo intermediário é equivalente para fins de avaliação ao grupo
administrativo, anexo VII, da lei 1369/95.
II - cargos: são as unidades Lia administração municipal, com denominação
própria, número, vencimento, carga horária e atribuições definidas nos anexos II, III desta
lei.
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III - Níveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos,
representado pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 4
(quatro) por cento para cada um dos níveis, tomando-se por base o piso de admissão previsto
nas Tabelas de Vencimentos, anexo I, não cumulativos;
IV - as tabelas prevêem piso de admissão e 15 (quinze) níveis salariais,
representados pelas letras "a" a "o".
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária
semanal inferior, com a respectiva e proporcional redução dos vencimentos.
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro único de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos termos
dispostos nesta lei.
Art. 19. O servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações no
anexo VII desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela comissão de
avaliação como interesse da instituição, os quais serão acrescidos na nota final da avaliação.
Art. 20. Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção:
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a
elevação do servidor de um nível para outro, imediatamente superior aquele que pertence,
dentro do mesmo cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de
desempenho, desde que obtenha no mínimo pontuação 7 (sete), conforme anexos VI, VII da
lei municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei.
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir 2 (dois) níveis em relação
aquele em que se encontra, se obtiver no mínimo a pontuação 9 (nove) conforme anexos VI,
VII da lei municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei.
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um
cargo para outro, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional,
conforme anexo V, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho,
desde que obtenha no mínimo pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII da lei 1369/95
e VII desta lei, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento
dos requisitos exigidos para o cargo.
§ 1° O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo, será
enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não
implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagem de tempo para
efeito de novas promoções previstas nesta lei.
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Pato Branco P,arâná
U/v-
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§ 2º Fica assegurado aos servidores públicos que preencham os requisitos
legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação na
avaliação de desempenho.
Art. 21. Não serão beneficiados com promoção os servidores que:
I - estiverem em estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares;
IV - tiverem recebido formalmente 2 (duas) advertências ou 1 (uma)
suspensão de serviço;
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos
ou alternados, em número de dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias no ano;
VII - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo;
VIII - submetidos a processo administrativo;
Parágrafo único: Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público
eleito para direção em sindicato de classe.
Art. 22. São requisitos básicos para concorrer a promoção vertical:
a) posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função;
b) grau de instrução;
c) tempo na função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art. 23. Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se-á para cada
grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, além dos fatores dispostos no artigo 25 da lei 1245/93,
na forma disposta nos anexos V, VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e VII desta lei.
§ 1° A cada fator serão atribuídos pontos de acordo com as finalidades e
filosofia de ação administrativa municipal.
§ 2° O Departamento de Administração, através da Divisão de Recursos
Humanos se encarregará das formalidades burocráticas necessárias para fins de avaliação de
desempenho.
Art. 24. É permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação
no processo de avaliação para a promoção horizontal ou vertical.
§ 1° Para atendimento do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor terá 15
(quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado.
§ 2° O departamento de administração, apreciará o recurso interposto pelo
servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocolação.
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Pato Branco Paral'}Ó~-
U/t?
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As disposições desta lei se aplicam exclusivamente aos servidores
regidos pela lei nº 1245/93.
Art. 26. Aos servidores efetivos que forem atribuídas funções não inerentes
às de seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de até 50 % (cinqüenta por
cento) sobre os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo único. Fica a critério do Executivo Municipal, estabelecer
gratificação de função de até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante portaria.
Art. 27. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão
de Recursos Humanos a administração do plano de cargos e salários, instituídos por esta lei.
Art. 28. Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria.
Art. 29. As especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX
da lei municipal nº 1369/95, será acrescida a média das avaliações de desempenho dos
respectivos grupos ocupacionais.
Art. 30. As aplicações das avaliações de desempenho obedecerão as normas
constantes no anexo XI, da lei municipal nº 1369/95.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, face a nova
realidade funcional elaborará seu Regimento Interno.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as leis nº 1376/95, nº 1377/95,nº 1395/95, nº
1396/95, nº 1423/95, nº 1904/00, nº 1899/99.
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ANEXO 1 - CARGOS/ SALÁRIOS
GRUPO CARGO QUANTID. CHS VENCIM. ( R$ )
INTERMEDIARIO INSPETOR DE SANEAMENTO 2 30 534,50
TECNICO DE RAIO X 4 20 485,06
TECNICO HIGIENE DENTAL 4 30 460,26
TECNICO DE LABORA TO RIO 2 30 460,26
TECNICO DE ENFERMAGEM 10 30 460,26
TECNICO EM ALIMENTOS 1 30 583,09
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 50 30 386,02
AUXILIAR DE LABORA TO RIO 8 30 386,02
AUXILIAR DE SANEAMENTO 10 40 455,30
*AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 1 40 455,30
AUXILIAR DE FARMACIA 2 40 415,73
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 13 40 415,73
*AGENTE DE SAÚDE 2 30 311,80
SUPERIOR ENFERMEIRO 8 30 1.380,82
MEDICO VETERINARIO 4 30
1.380,82
MEDICO AMBULATORIO 6 30
1.714,89
AMBULATORIO 30 20
1.143,26
PLANTÃO 15 12
SEMANAL 220,00
PLANTÃO 15 12
F.SEM/FER 310,44
ODONTOLOGO 15 20
981,19
PSICO LOGO 5 20
921,79
FONOAUDIOLOGO 4 20
921,79
FISIOTERAPEUTA 4 20
921,79
F ARMACEUTICO BIOQUIMICO 4 20
921,79
INDUSTRIAL 1 40
1.474,86
FARMACIA 3 40
1.382,68
ASSISTENTE SOCIAL 6 30
1.247,20
SANITARISTA 2 20
1.247,20 - * CARGOS EM EXTINÇAO
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS -
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/SUPERIOR
Título do Cargo
MÉDICO VETERINÁRIO
* Descrição Sumária
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de
zoonoses.
* Descrição Detalhada
Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, com inspeção em
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam
ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados,
açougues e outros.
Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias alimentícias tais
como: massas, biscoitos, salgados, produtos de confeitarias e outros
Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos
junto a Secretaria ou Ministério da Saúde.
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto a Creches,
escolas, orientações ao público, consumidor e aos moradores rurais quanto a importância
de saneamento básico e riscos de cisticercose.
Atuar no programa multiprofissional de controle da teníase e cisticercose, atuando nos
focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença.
Realizar coletas de amostras de alimentos locais de comercialização, aleatoriamente e de
acordo com a programação anual.
Orientar a população em geral, sobre as instalações de estabelecimentos alimentares,
legislação sanitária e programação anual.
Orientar a população em geral, sobre instalação de estabelecimentos alimentares,
legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores.
Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros,
fazendo inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade de água utilizada
na irngação.
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Setor de Vigilância Sanitária
realizadas mensalmente.
Participar da elaboração do programa anual de atividades do setor.
Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por
animais e doenças para o seu devido controle.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão de
Vigilância.
* Especificações
Instrução: 3° grau completo em medicina veterinária
Experiência: não requer
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal
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Pato Branco
Título do Cargo
FONOAUDIÓLOGO
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal,
empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento
fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
* Descrição Detalhada
participar da equipe multidisciplinar.
Elaborar programas de prevenção auditiva.
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita.
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de
treinamento ou fonoterapia.
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem,
compreensão do pensamento verbalizado e outros.
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras,
visando a reeducação ou reabilitação do paciente.
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno,
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos.
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo a e a critério da Divisão de Apoio,
Diagnóstico e Terapia.
* Especificações
Instrução: 3º Grau Completo em Fonoaudiologia
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
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Pato Branco
Título do Cargo
SANITARISTA
*Descrição Sumária
Estado do Paraná
Diagnosticar necessidades em nível de Saúde pública, elaborando, executando e analisando
planos e programas de saúde, visando a promoção, proteção e recuperação de sanidade física
e mental da comunidade.
* Descrição Detalhada
Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, analisando as diversas
situações a fim de conhecer os fatores determinantes das mesmas, desenvolvendo meios
e técnicas para interferir sobre eles.
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanitários do município, para através
deles, orientar planos indicadores de saúde.
Orientar e priorizar esforços para evitar epidemias e elevar os níveis de saúde.
Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, conseqüentes medidas de
controle das mesmas seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde,
visando a identificação e controle de processos mórbidos.
Planejar e executar programas educativos destinados a diferentes grupos de comunidade,
visando a motivação de desenvolvimento de hábitos sadios.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenados da divisão
técnica de assistência.
* Especificações
Instrução: Especialização e Saúde Pública
Experiência: não requer
Responsabilidade: por materiais e equipamentos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: profissionais de nível superior
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
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Título do Cargo
MÉDICO
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto
Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde,
efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e
Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da
saúde e bem estar dos usuários.
* Descrição Detalhada
Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados
como: temperatura e pressão arterial.
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades
requisitar exames complementares conforme normatização.
Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização.
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para
confirmar diagnósticos.
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem
como, cuidados a serem observados para melhor recuperação do paciente.
Atender urgências e emergências.
Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a
saúde.
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de
tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme
normatização.
Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso.
Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuários, receituários,
atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra
de forma.
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação
conforme as normas de internação vigentes.
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde.
Utilizar os meios infmmatizados para alimentos de banco de dados.
Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico
superior.
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
*Ascensão: Procedência:
Acesso: Sanitarista
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Título do Cargo
ODONTÓLOGO
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando
afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal.
* Descrição detalhada
Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos específicos para verificar a
presença de cáries e outras afecções.
Efetuar administração de anestésicos, restaurações, extrações e demais procedimentos.
Promover educação em saúde, proferindo palestras.
Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e desenvolvimento de
programas e projetos.
Prescrever medicamentos, quando necessários.
Emitir atestado, quando necessário
Providenciar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos
serviços prestados.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão
Técnica de Assistência.
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em odontologia
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos
*Ascensão
Procedência: Técnico em Higiene Dental
Acesso: Sanitarista
// Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Z::fo
Título do Cargo
PSICÓLOGO
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou
acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional.
* Descrição Detalhada
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a
outros serviços especializados.
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo,
através de sessões individuais e grupais.
Executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento,
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor
administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriados aos objetivos da instituição.
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade,
visando o esclarecimento eco- participação.
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos,
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços,
para atingir objetivo estabelecimento.
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão
Técnica de Assistência.
* Especificações
Instrução: 3° grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade: por materiais
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
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Título do Cargo
ENFERMEIRO
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a
proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
* Descrição Detalhada
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que · visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição.
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinas e
outras.
Coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos
da Secretaria Municipal de Saúde para manter uma adequada assistência aos clientes
com eficiência, qualidade e segurança.
Executar diversas tarefas de enfermagem, de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes.
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Manter uma previsão e requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho.
Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de
urgência/emergência.
Providenciar o recolhimento de relatórios das unidades da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como fazer uma análise dos mesmos
Realizar consulta de enfermagem.
Realizar prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais na consulta
de enfermagem aos clientes dos programas desenvolvidos com base em protocolos do
Ministério da Saúde.
Participar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, considerando o
perfil epidemiológico.
Participar de capacitação e capacitar os profissionais de enfermagem, assim como outros
afins.
Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde.
Elaborar materiais informativos à saúde.
Participar da elaboração de inquéritos epidemiológicos.
* Especificações
Instrução: 3º Grau Completo em Enfermagem
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal
*Ascensão: Técnico em Enfermagem
Acesso: Sanitarista
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO/INDUSTRIAL
* Descrição Sumária
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica
e fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêutica, quanto aos aspectos
sanitários, executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais,
emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados.
* Descrição Detalhada
Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises
clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análises, até a entrega do
laudo final ao paciente.
Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames
requisitados pelos médicos.
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas,
parasitológicas, cropológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas
de laboratório.
Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com
gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar
o diagnóstico médico.
Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório,
assinado os laudos para dar maior segurar.ça aos requisitantes.
Atuar em indústria farmacêutica, executando, orientando, supervisionando as atividades
relativas a manipulação e industrialização de medicamentos (fitoterápicos, alopáticos,
homeopáticos).
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em Farmácia/Bioquímica/Industrial
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência: Técnico em Laboratório
Acesso: Sanitarista
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
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1
Estado do Paraná
Título do Cargo
FISIOTERAPÊUTA
* Descrição sumária
Tratar de seqüelas de doe ças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes,
empregando técnicas espe iais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional
dos órgãos e tecidos afetad s.
* Descrição Detalhada
Avaliar o estado de s 'de de doentes e acidentados , realizando testes musculares e
outros, para verificar o ível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
Planejar e executar t atamentos de afecções reumáticas, astesartose, seqüelas de
acidentes vasculares c rebrais, poliomielites, encefalite, meningite de traumatismos
raquidemulares, de pa alisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos,
miopatias e outros.
Tratar as devidas inf e ções, seqüelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser
diagnosticadas, utiliz~ o-se de meios físicos especiais, visando reduzir ao mínimo as
conseqüências dessas d enças.
Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas
mesmas, visando a mo imentação ativa e independentes com o uso de próteses.
Ensinar, orientar, trein r pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos
especiais, visando pro over correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos
órgãos afetados.
Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos.
Controlar o registro de ados, para elaborar boletins estatísticos.
Executar outras tarefas orrelatas ao cargo e ao critério de seu superior.
* Especificações
Instrução: 3° grau complet (curso Superior em Fisioterapia)
Responsabilidade: equiplentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: 146) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
Título do Cargo
ASSISTENTE SOCIAL
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Planeja, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço
social de saúde pública.
* Descrição Detalhada
Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada
comunidade, para que os programas e ações do Serviço Social em Saúde pública,
correspondam as reais necessidades da população.
Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a saúde da população, bem
como, discutir com a equipe multidisciplinar as ações de saúde a serem desenvolvidas,
na busca de resolutividade dos problemas.
Divulgar os serviços do sistema municipal de saúde, junto aos moradores, entidades
sociais, associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos- sociais do
município.
Incentivar grupos de moradores a se interessarem por questões sanitárias, identificando
os principais problemas que afetam a saúde da população e com eles definir e executar
as ações necessárias à melhoria das condições de vida e saúde da população.
Incentivar a população a participar dos programas de saúde locais como forma de obter
melhores condições de saúde, a nível das decisões e do controle dos serviços.
Discutir com as chefias e demais funcionários da unidade, formas de entrosamento
gradativo de toda a equipe na execução da atividade educativa.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento
de Assistência à Saúde.
* Especificações:
Instrução: 3° grau completo em Assistência Social
Experiência: não requer
Responsabilidade: Materiais
*Ascensão:
Procedência: Auxiliar de Serviço Social
Acesso: Sanitarista
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Pato Branco
Estado do Paraná
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
Título do Cargo
INSPETOR DE SANEAMENTO
* Descrição Sumária
Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nato visando a fiscalização e o cumprimento
das normas de legislação do programa de saneamento básico / epidemiológico do município.
* Descrição Detalhada
Proceder a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos
perecíveis e que apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de validade,
condições de armazenamento, dos produtos e registro dos mesmos.
Executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os
vistos de inspeção pela saúde.
Atender as reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano,
lixo mal acondicionado ou espalhado, fossas, etc. Desenvolvendo ações de saneamento
básico.
Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais
agressores, visando o controle epidemiológico da raiva.
Realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e
protocolo e liberação de "habite-se".
Fazer atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a
população sobre as condições dos produtos comercializados e higiene dos
estabelecimentos, visando com isto a prevenção de doenças e a promoção da saúde
pública.
Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortifrutigranjeiros, esclarecendo a
importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria de
qualidade dos produtos oferecidos à população.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento
de Vigilância à Saúde.
* Especificações
Instrução: 2º grau completo e curso específico
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: Por equipamento e supervisão de pessoal
*Ascensão:
* Procedência: Auxiliar de Saneamento
Rua Ararigbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná//
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Estado do Paraná
Título do Cargo
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
* Descrição Sumária
Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos
serviços prestados.
* Descrição Detalhada
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando .suas
necessidades.
Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil
consiga fazer uma higiene bucal eficaz.
Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do
odontólogo.
Dar instruções aos pacientes, sobre os cuidados necessários após a aplicação de flúor nos
dentes.
Fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes.
Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demonstração de escovação nas escolas.
Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas.
Revelação de placa bacteriana.
Raspagem.
Marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma
seqüência ordenada do trabalho.
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clínica odontológica, bem como nas
aplicações do flúor.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 2° grau completo e curso específico
Experiência: Não requer
Responsabilidade: Por equipamento
* Ascensão:
* Procedência: Auxiliar de Higiene Dental
* Acesso: Odontólogo
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
* Descrição Sumária
Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos
servidores em nível de clínica odontológica.
* Descrição Detalhada
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas
necessidades.
Orientar em nível de profilaxia, junto aos pacientes.
Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, visando facilitar e agilizar o
trabalho feito pelo mesmo, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento
lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos para o profissional.
Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentárias.
Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troca das brocas.
Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico Ter
sido realizado pelo dentista.
Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas, para ser utilizado
pelo profissional.
Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças.
Preparar, acondicionar e esterelizar os materiais.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 1° grau completo
Experiência: Até seis meses
Responsabilidade: Por materiais
*Ascensão:
Procedência: Agente de Saúde
Acesso : Técnico em Higiene Dental
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
* Descrição Sumária
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem
tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
* Descrição Detalhada
Realizar a preparação do instrumental para a coleta de materiais, empregando os meios
recomendados para realização dos diversos tipos de exames requisitados.
Executar exames e enumerar todos de acordo com o nome e o número de cada paciente.
Fazer diluições de material para exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de
natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados.
Coletar sangue e confeccionar lâminas.
Auxiliar nas análises de sangue, urina e fezes e outras secreções, valendo-se dos seus
conhecimentos e seguindo orientações superior.
Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utilizados para realização dos exames
laboratoriais.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento
de Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 1 ºgrau completo
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Por material, equipamento
*Ascensão:
*Procedência: Auxiliar de Farmácia
*Acesso: Técnico de Laboratório
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
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Título do Cargo
AGENTE DE SAÚDE
* Descrição Sumária
:a.
Estado do Paraná
Executar tarefas básicas de informações à indivíduos grupos , visando à instrução em geral
para prevenção de doenças e promoção da saúde .
* Descrição Detalhada
- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou
primários para a prevenção de doenças.
- Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusões do seu superior.
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações.
- Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas, que
permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho.
- Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior.
* Especificações
Instrução : 1 grau completo
Experiência : não requer
Responsabilidade : Materiais
*Ascensão:
* Procedência :
*Acesso: Auxiliar de Enfermagem
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR E ENFERMAGEM
* Descrição Sumária
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a
nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.
* Descrição Detalhada
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo.
Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos
rotineiros.
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retomo, retirada de pontos, etc.
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso.
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar.
Fazer coleta para exame de câncer ginecológico.
Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças.
Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação.
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios.
Preencher e acondicionar materiais para esterilização em autoclave e estufa.
Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções.
Orientar o paciente no período pós-consulta.
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente.
EPIDEMIOLOGIA
Conhecer os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e
surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis,
no bloqueio destas doenças notificadas.
Acompanhar junto com a equipe, a tratamento dos pacientes com doenças-contagiosas
notificadas para o devido controle das mesmas.
Realizar visitas aos hospitais para a notificação dos mesmos.
PRONTO ATENDIMENTO
Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de
maior gravidade.
Encaminhar o paciente ao consultório médico, juntamente com a ficha.
Prestar assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo ao
médico plantonista e enfermeiro sob sua orientação.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 3° grau completo em medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
* Ascensão: Procedência:
Acesso: Sanitarista
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
* Descrição Sumária
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para
exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom
atendimento aos pacientes.
* Descrição Detalhada
Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação
do enfermeiro.
Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções
cirúrgicas e atendimento obstétrico.
Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer.
Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata.
Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios.
Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato.
Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e
com cuidados mais complexos.
Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a
nível preventivo e curativo.
* Especificações
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico de Enfermagem.
Experiência : não requer
Responsabilidade: Equipamentos, materiais e supervisão
*Ascensão:
* Procedência : Auxiliar de Enfermagem
*Acesso: Enfermeiro (a).
Rua Ararigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
* Descrição Sumária
Desempenhar atividades de Laboratório relacionadas a análises clínicas e que não
exigem tecnologia especial, realizando exames simples, auxiliando nas análises mais
complexas e realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
*Descrição Detalhada
Proceder a coleta de material, empregando instrumentos recomendados.
Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como elaboração de
lâminas e cartes histológicos, semeadura e isolamento de germes.
Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção de diagnósticos
clínicos.
Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, valendo-se dos
seus conhecimentos e seguindo orientações de seu superior, visando a obtenção mais
rápida de resultados.
Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços.
Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames.
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do material e equipamentos utilizados.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu superior.
* Especificações
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico
Experiência: não requer
Responsabilidade: Equipamentos e materiais .
Ascensão:
Procedência: Bioquímico
Acesso: Enfermeiro (a)
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Pato Branco
Título do Cargo
TÉCNICO EM RAIO X
* Descrição Sumária
Estado do Paraná
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá
posicionar adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX,
atendendo as requisições médicas.
* Descrição Detalhada
Receber os pacientes, encaminhando-os ao local determinado para realização.
Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo com o exame requisitado.
Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas préestabelecidas para bater as chapas radiográficas.
Colocar o paciente em condições físicas e posição correta para assegurar a validade do
exame.
Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade necessária sobre a
área a ser examinada.
Encaminhar o chássi com filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filma e
fazer revelação.
Registrar o número de radiografias realizadas.
Controlar o estoque de filmes e a preparação dos tanques de revelação dos exames de
rmox.
Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico
requisitante e tipo realizado, para o respectivo laudo.
Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes.
Realizar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução : 2º grau completo curso específico em Rx.
Experiência : até seis meses
Responsabilidade : Equipamentos.
*Ascensão:
* Procedência:
* Acesso: Carreira Isolada
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
C. Mun. dt P. &e.
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WrioiaPa Aanbeiftd rÁ3 ~tô !Yd~Jí°eo - .. Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
* Descrição Sumária
Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, visando atendimentos e agilização dos
serviços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
* Descrição detalhada
Realizar entrevistas de triagens de casos a serem encaminhados posteriormente pela
assistente social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes,
necessidades de tratamento fora do domicílio como alcoólatras, psicóticos e outros casos
de enfermidades severas que o município não dispõe de atendimento subsidiado.
Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames que o Sistema
de Saúde não oferece.
Marcar entrevistas com a assistente social.
Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros
casos em que a assistente social esteja assessorando.
Arquivar documentos.
Agendar consultas.
Prestar vários tipos de informações e orientações aos usuários do Sistema de Saúde
Municipal.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 1° grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade: por material de expediente
*Ascensão
* Procedência:
* Acesso: assistente social
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR DE FARMÁCIA
* Descrição Sumária
Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante
a apresentação da receita médica
* Descrição Detalhada
Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solicitando medicamentos .
Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos.
Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos.
Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição .
Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoques .
Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho , conservando em boas
condições de aparência e uso .
Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicamento para pessoas carentes
, verificando com o médico a possível troca por um produto equivalente e/ ou
encaminhar os pacientes para a assistência social . Ver formas de conseguir auxiliar para
aquisição dos mesmos.
- Comunicar por escritos diariamente em todos os consultórios os medicamentos e
dosagens que existem no posto .
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento
de assistência à saúde .
* Especificações
Instrução : 1 º grau completo
Experiência : Até seis meses
Responsabilidade : Medicamentos
*Ascensão:
* Procedência :
* Acesso: Auxiliar de medicamentos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
Estado do Paraná
Título do Cargo
AUXILIAR DE SANEAMENTO
* Descrição Sumária
Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o cumprimento
das normas da legislação do programa de saneamento básico / epidemiológico do município.
* Descrição Detalhada
Realizar ações de saneamento básico , com o atendimento de reclamações publicadas ,
encaminhando as reclamações aos. Inspetores .
Atender ao publico em relação a solicitação de liberação de licença sanitárias , protocolo
e arquivo dos estabelecimentos comerciais .
Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite-se.
Trabalhar para cons1.;ientização da população em relação aos riscos de falta de
saneamento e higiene.
Preencher relatórios diários de atividades .
Coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeitas de contaminação e
prejuízo à saúde publica, para exame em laboratório.
Fazer a inspeção sanitária nos abatedores de aves, suínos, ovinos e bovinos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento
de vigilância à saúde .
* Especificações
Instrução : 1 º grau completo
Experiência : não requer
Responsabilidade : Material , equipamentos
*Ascensão:
* Procedência :
* Acesso : inspetor de saneamento
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
i' C. -~~n. __ ile !!". Bc@. :
. J'fo. I<r.''. ~ __ :
~ .. ~-----~
~dnuu~ AunieWtb, gi~ ~~- Estado do Paraná
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO- PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARGO CHS PISO NIVEL SALARIAL
TECNICO EM ALIMENTOS 30 A B c D E F G H
583,09 606,42 627,80 649,18 670,56 691,94 713,32 734,70 756,08
1 J K L M N o
777,46 798,84 820,22 841,60 862,98 884,36 905,74
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 A B c D E F G H
534,50 555,88 577,26 598,64 620,02 641,40 662,78 684,16 705,54
1 J K L M N o
726,92 748,30 769,68 791,06 812,44 833,82 855,20
TÉCNICO DE RAIO X 20 A B c D E F G H
485,06 504,46 523,86 543,26 562,66 582,07 601,47 620,87 640,27
1 J K L M N o
659,68 679,08 698,48 717,88 737,29 756,69 776,09
TÉCNICO HIGIENE DENTAL 30 A B c D E F G H
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO 460,26 478,67 497,08 515,49 533,90 552,31 570,72 589,14 607,55
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 J K L M N o
625,96 644,37 662,78 681, 19 699,60 718,01 736,42
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 A B c D E F G H
AUXILIAR DE LABORATÓRIO ;:\86,02 401,46 416,90 432,35 447,79 463,23 478,67 494, 11 509,55
1 J K L M N o
524,99 540,43 555,87 571,31 586,75 602,20 617,64
AUXILIAR DE SANEAMENTO 30 A B c D E F G H
AUXILIAR DE SERVIÇO 341,48 355,14 368,80 382,46 396,12 409,78 423,44 437, 10 450,76
SOCIAL
1 J K L M N o
464,42 478,08 491,74 505,40 519,06 532,72 546,37
40 A B c D E F G H
455,30 473,51 487,17 500,83 514,49 528,15 541,81 555,47 569,13
1 J K L M N o
582,79 596,45 61O,11 623,76 637,42 651,08 664,74
AUXILIAR DE F ARMACIA A B c D E F G H
AUXILIAR DE HIGIENE 30 311,80 324,27 336,74 349,21 361,68 374, 15 386,63 399,10 411,57
DENTAL
AGENTE DE SAÚDE 1 J K L M N o
424,04 436,51 448,98 461,46 473,93 486,40 498,87
40 A B c D E F G H
415,73 432,36 444,83 457,30 469,77 482,25 494,72 507,19 519,66
1 J K L M N o
532,13 544,61 557,08 569,55 582,02 594,49 606,96
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO / SUPERIOR - PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARGO CHS PISO NÍVEL SALARIAL
ENFERMEIRO A B e D E F
MÉDICO VETERINÁRIO 30 1436,05 1491,28 1546,52 1601,75 1656,98 1712,22
1.380,8
2
1 J K L M N
1877,91 1933,15 1988,38 2043,61 2098,84 2154,08
MÉDICO A B e D E F
AMBULATÓRIO 20 1188,99 1234,72 1280,45 1326,19 1371,92 1417,65
1.143,2
6
1 J K L M N
1554,84 1600,57 1646,30 1692,03 1737,76 1783,49
A B e D E F
AMBULATÓRIO 30 1783,49 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,46
1.714,8
9
1 J K L M N
2332,25 2400,85 2469,44 2538,04 2606,63 2675,23
PLANTÃO A B e D E F
SEMANAL 12 228,80 237,60 246,40 255,20 264,00 272,80
220,00
1 J K L M N
299,20 308,00 316,80 325,60 334,40 343,20
PLANTÃO FINAL A B e D E F
SEMANA/ 12 322,86 335,28 347,69 360, 11 372,53 384,95
FERIADO 310,44
1 J K L M N
422,20 434,62 447,03 459,45 471,87 484,29
ODONTÓLOGO A B e D E F
20 1020,44 1059,68 1098,93 1138,18 1177,43 1216,67
981,19
1 J K L M N
1334,42 1373,66 1412,91 1452,16 1491,41 1530,65
PSICÓLOGO A B e D E F
FONOAUDIÓLOGO 20 958,66 995,53 1032,40 1069,28 1106,15 1143,02
921,79
FISIOTERAPÊUT A 1 J K L M N
1253,63 1290,50 1327,38 1364,25 1401,12 1437,99
CONTINUA ....
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
G H
1767,45 1822,68
o
2209,31
G H
1463,38 1509,11
o
1829,22
G H
2195,06 2263,65
o
2743,82
G H
281,60 290,40
o
352,00
G H
397,36 409,78
o
496,70
G H
1255,92 1295,17
o
1569,90
G H
1179,89 1216,76
o
1474,86
Par/ó.·/ 4?
{///
Estado do Paraná
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO A B e D E F G H
20 958,66 995,53 1032,40 1069,28 1106,15 1143,02 1179,89 1216,76
921,79
1 J K L M N o
1253,63 1290,50 1327,38 1364,25 1401,12 1437,99 1474,86
INDUSTRIAL A B e D E F G H
40 1533,85 1592,85 1651,84 1710,84 1769,83 1828,83 1887,82 1946,82
1.474,8
6
1 J K L M N o
2005,81 2064,80 2123,80 2182,79 2241,79 2300,78 2359,78
FARMÁCIA A B e D E F G H
40 1437,99 1493,29 1548,60 1603,91 1659,22 1714,52 1769,83 1825, 14
1.382,6
8
1 J K L M N o
1880,44 1935,75 1991,06 2046,37 2101,67 2156,98 2212,29
ASSISTENTE SOCIAL A B e D E F G H
30 1297,09 1346,98 1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 1596,42 1646,30
1.247,2
o
1 J K L M N o
1696,19 1746,08 1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 1995,52
SANITARISTA A B e D E F G H
20 1297,09 1346,98 1396,86 1446,75 1496,64 1546,53 1596,42 1646,30
1.247,2
o
1 J K L M N o
1696,19 1746,08 1795,97 1845,86 1895,74 1945,63 1995,52
ANEXO VI
PROMOÇÃO VERTICAL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br
ANEXO VI
PROMOÇÃO VERTICAL
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL .
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
ODONTÓLOGO
AUXILIAR DE F ARMACIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO
Estado do Paraná
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO
AGENTE DE SAUDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSPETOR DE SANEAMENTO
TÉCNICO EM ALIMENTOS
MÉDICO VETERINÁRIO
CATEGORIA SUPERIOR
SANITARISTA
CARGO ISOLADO
TECNICO EM RAIO X
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Pato Branco 'ªtk
Estado do Paraná
ANEXO VII
TABELA DE CRÉDITOS
ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO
*Certificação da prestação ou participação 10 a 50 hs 0,25
em cursos de aperfeiçoamento, treinamento 51a150 hs 0,50
ou atualização, relativo ao interesse da 151 a 300 hs 1,00
instituição. acima de 300 hs 1,50
duração acima de 2,00
*Certificação em curso de especialização 450 hs
relativo aos interesses da instituição.
* A certificação deve ser do período de avaliação.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOR.E§_
~. füú~m. d• f. fke. '.
·~,l~: .. ;;~~ l
l ~----·-- ... ---·--1
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribui+õesc-llg~-=--·-«
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário, seguinte emenda ao
projeto de Lei nº 143/2001, que cria o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB.
Emenda Aditiva:
Acresce parágrafo 4 º ao Art. 12, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12 ...
Parágrafo 4º - No reenquadramento funcional, os atuais
servidores farão jus aos avanços devidos, relativos as avaliaçãoes do
período de 1996 a 2000.
Nestes termos, pede deferimento.
- " COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO DA CAMARA DE
VEREADORES.
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2001
Trata a presente mensagem do Executivo Municipal Nº 0143/2001,de
pedido de aprovação para instituir o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS),
dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
A proposição em termos gerais, seguere a mesma sistemática utilizada no
plano de carreira, cargos e salários da extinta Fundação.
Por outro lado, verifica-se a necessidade de apresentação de emendas ao
projeto, as quais estamos encaminhando e sugerimos ao Plenário a 1 ª votação do
projeto.
Esta relatoria ao analisar a matéria emite parecer favorável a sua
tramitação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de setembro de 2000.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/2001
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa, para criar cargos e instituir o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o referido Plano de Carreira,
Cargos e Salários visa dar condições ao desempenho do papel de vigiar pela saúde
pública municipal, e segue os mesmos princípios encartados no plano das demais
secretarias, apenas adequando-o à realidade e às circunstâncias em que as funções
da Secretaria Municipal de Saúde são executadas.
Sobre o tema em questão, o artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, assim preceitua:
"Art. 134 - São garantidos aos profissionais de saúde planos de
carreira, isonomia salarial, admissão através de concurso público, incentivos à
dedicação exclusiva com tempo integral, reciclagem periódica e condições
adequadas de trabalho para execução de suas atividades em todos os níveis."
A proposição em termos gerais, segue a mesma sistemática utilizada no Plano de
Carreira, Cargos e Salários da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco.
Pelo que se verifica, os cargos administrativos constantes do Grupo Ocupacional
Intermediário e Elementar da extinta Fundação de Saúde de Pato Branco não estão
contemplados nesta proposição, ficando adstritos às disposições da Lei nº
1.369/95 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da
Administração Direta, razão pela qual recomendo sejam efetuadas as
diligências necessárias, no sentido de certificar se os referidos servidores não
sofrerão nenhuma supressão dos direitos e vantagens a que lhes asseguravam
a Lei nº 1.377 /95, por tratar-se de direito adquirido.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
•
Estado do Paraná
Por outro lado, verifica-se que a redação do artigo 17 e incisos, e do artigo 20,
inciso II, ambos da proposição em téla, não contemplam as disposições contidas
no Plano de Carreira, Cargos e Salários da extinta Fundação de Saúde de Pato
Branco (alterada pela Lei nº 1.396/95) e no Plano de Carreira, Cargos e
Salários da Administração Direta (alterada pela Lei nº 1.395/95), motivo pelo
qual recomendo seja revista a redação dos dispositivos acima mencionados.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e diligências de
estilo, estará a matéria em condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta
Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
19 de dezembro de 2.001.
R'Q_ ........, - ~y(l ~ ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 104/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco - SMSPB.
Referido Plano de Carreira, Cargos e Salários visa dar condições ao desempenho
do papel de vigiar pela Saúde Pública Municipal, e segue os mesmos princípios encartados no
plano das demais Secretarias, apenas adequando-o à realidade e às circunstâncias em que as
funções da Secretaria Municipal de Saúde são executadas.
Considerando que há urgência na ultimação da implantação definitiva da
Secretaria Municipal de Saúde, encarecemos que sejam realizadas sessões extraordinárias para
apreciação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2001.
"\
· t. t~~u1r1. \(j~ ~'. ltíi:~.
, Fl:.·-~;~;-· -7-o-.. - ;
Pr~feitur~ :Municipa{ de Pato <Brancol=~n.:-~ -··./
ESTADO DO PARANA ·-·· · · ---· • •·
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 143/2001
SÚMULA: Cria cargos e institui o Plano de
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco - SMSPB.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco,
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 2°. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos, ou
transformados por esta lei, constantes do anexo I, contendo grupo/cargo, quantidade, carga
horária semanal e vencimentos.
p'.""-" e ft;;t
~J~- - As atribuições dos cargos efetivos dos respectivos grupos
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta Lei.
Art. 3 Os cargos efetivos constantes dos anexos I desta lei, assinados em
"extinção", que vagarem, ficam automaticamente extintos.
Art. 4° . Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano de
Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e dignificação das funções dos
Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
Art. 5° . O plano de classificação de cargos e salários aplica-se a todos os
servidores municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6°. Faz parte deste Plano: a classificação e quantificação de cargos em grupos
ocupacionais, cargos e salários, anexo I; a descrição de cargos, anexo II e III; a promoção
· t. Mun, ~i P. &e.·
• .Ko'fo. N.s .. ,,.. 69 -·
<Prefeitura :M_unicipa[ de <Pato <Branco t .. ~.-~:=J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
horizontal por grupo ocupacional, anexo IV e V; a promoção vertical, anexo VI e a tabela de
créditos, anexo VII.
Art. 7°. As funções ou cargos públicos do município são criados, mantidos ou
transformados por lei específica, a· qual encontra-se constituída dos seguintes grupos
ocupac10na1s.
I - Técnico / Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de
conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior;
II - Intermediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a
preparação, sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, atendimento ao
usuano e outras tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e vigilância à saúde, com
formação de ensino fundamental e médio.
Art. 8° . A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos do
serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 9°. A criação de novos cargos será precedida da descrição formal do mesmo,
requisitos que o ocupante deve possuir, na forma de provimento e promoção, grupo ocupacional
a que pertence e fixação dos vencimentos.
Art. 10. A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão,
transferência, deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta formal do Diretor do
Departamento interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará a respeito e a
encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 11 . O enquadramento e I ou reenquadramento dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições contidas nos
artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nº 1369.95.
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Pato
Branco, aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a reenquadramento
funcional, ajustando-os dentro da estrutura dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde e
respectivos níveis de vencimentos dos anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os
mesmos venham exercendo.
<Prefeitura 9vf_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 1°. Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o
reenquadramento levará em conta o tempo de serviço, o nível salarial e o desempenho verificado
em avaliação específica.
Parágrafo 2 °. Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por
números de 1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o".
Parágrafo 3 °. Será designado pelo Executivo Municipal uma comissão especial
para efetivar o enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13· O servidor nomeado para ocupar o cargo público da Secretaria Municipal
de Saúde de Pato Branco, fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 ( três ) anos,
durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no
artigo 25 da lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993.
Parágrafo 1 º - As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a
primeira ao término do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a terceira e última
ao término do terceiro ano.
Parágrafo 2° - Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação
inferior a média 7 ( sete ), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do
seu desempenho.
Parágrafo 3 º - A média mínima é 7 ( sete), sendo calculado, submetendo-se os
servidores a avaliação individual de desempenho, constante no anexo V, da lei municipal nº
1369/95.
Parágrafo 4 º - Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o
servidor será desligado do serviço público municipal.
Art. 14· A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação,
conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1245/93.
Art. 15 . Os servidores do quadro único serão avaliados conforme esta lei e
normas para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei municipal nº 1369/95.
Art. 16' A avaliação de desempenho que se refere o artigo 25 de lei 1245/93,
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, conforme anexo V da lei
municipal nº 1369/95.
t. it'i!lfü. iói)(l t'. ~I» •. , --~·-·•-''_, . ._.," _______ _
Prefeitura :Jvlunicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17' Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 ( dois ) grupos ocupacionais, são os
constantes das Tabelas de vencimentos, anexos IV e V, desta lei, assim previstos:
I - grupos ocupacionais: . são agrupamentos de cargos de nível de ensino superior
( grupo técnico/superior ) e de nível fundamental e médio ( grupo intermediário ). O grupo
técnico/superior é •valente para fins de avaliação ao grupo técnico, anexo VI, da lei 1369/95.
O grupo inteHnediário é equivalente para fins de avaliação ao grupo administrativo, anexo VII,
da lei 1369/95.
II - cargos: são ns unidades da administração municipal, com denominação
própria, número, vencimento, carga horária e atribuições definidas nos anexos II, III desta lei.
III - Níveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos, representado
pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 4 ( quatro ) por
cento para cada um dos níveis, tomando-se por base o piso de admissão previsto nas Tabelas de
Vencimentos, anexo I, não cumulativos;
IV - as Tabelas prevêem piso de admissão e 15 ( quinze ) níveis salariais,
representados pelas letras "a" a "o".
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária
semanal inferior, com a respectiva e proporcional redução dos vencimentos.
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro único de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos termos dispostos nesta
lei.
Art. 19· O servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações no anexo
VII desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela comissão de avaliação
como interesse da instituição, os quais serão acrescidos na nota final da avaliação.
Art. 20· Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção:
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevação
do servidor de um nível para outro, imediatamente superior aquele que pertence, dentro do
mesmo cargo, a cada 2 ( dois ) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho,
desde que obtenha no mínimo pontuação 7 ( sete ), conforme anexos VI, VII da lei municipal nº
1369/95 e anexo VII desta lei.
:1
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Pr~feitura :Municipa[ de Pato <Branco .· --····- -~ --- ; v1.:;;:o '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir 2 ( dois ) níveis em relação aquele
em que se encontra, se obtiver no mínimo a pontuação 9 ( nove ) conforme anexos VI, VII da lei
municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei.
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um cargo
para outro, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo
V, passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que obtenha no
mínimo pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII da lei 1369/95 e VII desta lei, a cada 2 (
dois ) anos de efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para
o cargo.
P,çirágrafo 1 º - O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo,
será enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não
implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagem de tempo para
efeito de novas promoções previstas nesta lei.
Parágrafo 2° - Fica assegurado aos servidores públicos que preencham os
requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação
na avaliação de desempenho.
de serviço;
Art. 21 · Não serão beneficiados com promoção os servidores que:
I - estiverem em estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares;
IV - tiverem recebido formalmente 2 ( duas ) advertências ou 1 ( uma ) suspensão
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos ou
alternados, em número de dias úteis, igual ou superior a 7 ( sete ) dias no ano;
VII - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo;
VIII - submetidos a processo administrativo;
Parágrafo único: Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público
eleito para direção em sindicato de classe.
Art. 22· São requisitos básicos para concorrer a promoção vertical:
a) posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função;
b) grau de instrução;
c) tempo na função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art. 23· Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se-á para cada grupo
ocupacional, 5 (cinco) fatores, além dos fatores dispostos no artigo 25 da lei 1245/93, na forma
disposta nos anexos V, VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e VII desta lei .
. . ·;u · .... ··.;
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<Pr~feitura 9vtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 1 º - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo com as finalidades e
filosofia de ação administrativa municipal.
Parágrafo 2 º - O Departamento de Administração, através da Divisão de Recursos
Humanos se encarregará das formalidades burocráticas necessárias para fins de avaliação de
desempenho.
Art. 24· É permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação no
processo de avaliação para a promoção horizontal ou vertical.
Parágrafo 1 º - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor
terá 15 (quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado.
Parágrafo 2 º - O departamento de administração, apreciará o recurso interposto
pelo servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocolação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25· As disposições desta lei se aplicam exclusivamente aos servidores regidos
pela lei nº 1245/93.
Art. 26" Aos servidores efetivos que forem atribuídas funções não inerentes às de
seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de até 50 % ( cinqüenta por cento ) sobre
os seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo 1 º - Fica a critério do Executivo Municipal, estabelecer gratificação de
função de até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante portaria.
Art. 27" Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão de
Recursos Humanos a administração do plano de cargos e salários, instituídos por esta lei.
Art. 28· Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria.
Art. 29· As especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX da Lei
Municipal nº 1369/95, será acrescida a média das avaliações de desempenho dos respectivos
grupos ocupacionais.
Art. 30· As aplicações das avaliações de desempenho obedecerão as normas
constantes no anexo XI, da lei municipal nº 1369/95.
Art. 31 · A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, face a nova realidade
funcional elaborará seu Regimento Interno.
<Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32· Esta lei entr€) em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as leis nº 1376/95, nº 1377/95,nº 1395/95, nº 1396/95,
nº 1423/95, nº 1904/00, nº 1899/99.
C;,ié,doan ,
Prefeito Municipal
L Af
--···
ASSESSORIA"' -~J) !
--,....
,, .
ANEXO!
CARGOS I SALÁRIOS
GRUPO
INTERMEDIARIO
SUPERIOR
*CARGOS EM
EXTINÇÃO
~:J~@ri'. .. (~~J ~.i. !&o.
lrl111. !V"... 63 __
Pr~feítura <Jvlunicípa[ de Pato <Branco ~,~----~ .. .,- VISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CARGO
INSPETOR DE SANEAMENTO
TECNICO DE RAIO X
TECNICO HIGIENE DENTAL
TB:CNICO DE LABORA TO RIO
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO EM ALIMENTOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORA TORIO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
*AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
AUXILIAR DE F ARMACIA
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
*AGENTE DE SAUDE
ENFERMEIRO
MEDICO VETERINARIO
MEDICO AMBULATORIO
AMBULATORIO
PLANTAO
SEMANAL
PLANTÃO
F.SEM/FER
ODONTOLOGO
PSICOLOGO
FONOAUDIOLOGO
FISIOTERAPEUTA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
INDUSTRIAL
FARMACIA
ASSISTENTE SOCIAL
SANITARISTA
QUANTID. CHS VENCIM. ( R$ )
2 30 534,50
4 20 485,06
4 30 460,26
2 30 460,26
10 30 460,26
l 30 583,09
50 30 386,02
8 30 386,02
10 40 455,30
1 40 455,30
2 40 415,73
13 40 415,73
2 30 311,80
8 30
1.380,82
4 30
1.380,82
6 30
1.714,89
30 20
1.143,26
15 12
220,00
15 12
310,44
15 20
981,19
5 20
921 79
4 20
921,79
4 20
921,79
4 20
921,79
l 40
1.474 86
3 40
1.382,68
6 30
1.247,20
2 20
1.247,20
__
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ASSESSORIA V~ ICA
<Prefeitura 9vf unicipa[ de <Pato CJ3ranco
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO I SUPERIOR
Título do Cargo
MÉDICO VETERINÁRIO
* Descrição Sumária
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de
zoonoses.
* Descrição Detalhada
programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, com inspeção em
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam ou
comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e
outros.
Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias alimentícias tais como:
massas, biscoitos, salgados, produtos de confeitarias e outros
Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto a
Secretaria ou Ministério da Saúde.
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto à Creches,
escolas, orientações ao público, consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de
saneamento básico e riscos de cisticercose.
Atuar no programa multiprofissional de controle da teníase e cisticercose, atuando nos focos,
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença.
Realizar coletas de amostras de alimentos locais de comercialização, aleatoriamente e de
acordo com a programação anual.
Orientar a população em geral, sobre as instalações de estabelecimentos alimentares,
legislação sanitária e programação anual.
Orientar a população em geral, sobre instalação de estabelecimentos alimentares, legislação
sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores.
Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo
inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade de água utilizada na irrigação.
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Setor de Vigilância Sanitária
realizadas mensalmente.
Participar da elaboração do programa anual de atividades do setor.
Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por
animais e doenças para o seu devido controle.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão de
Vigilância.
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em medicina veterinária
Experiência: não requer
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal
ASSESSORIA Ju,, -ICA
\ -~·····
B'fo. X>l>:. óJ
Pr~feitura :M.unicipa{ de <Pato <Branco l; ~~··,~"'"~-"-·-] L-·--·-···- ·'~ ~· .. ~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
FONOAUDIÓLOGO
* Descrição Sumária
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal,
empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético
de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
* Descrição Detalhada
participar da equipe multidisciplinar.
Elaborar programas de prevenção auditiva.
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais
como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita.
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para
diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento
ou fonoterapia.
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do
pensamento verbalizado e outros.
Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento
fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação
ou reabilitação do paciente.
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno,
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos.
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo a e a critério da Divisão de Apoio, Diagnóstico
e Terapia.
*Especificações
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
~.~ l
ASSESSORIA V~ !C ..
' t. íl'efimt. liiit; ~. e~•. .
i Fls.~~;:·.·. (;e~= ~
Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco C:~-~~--~,::J
Título do Cargo
SANITARISTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
* Descrição Sumária
Diagnosticar necessidades a nível de Saúde pública, elaborando, executando e analisando planos
e programas de saúde, visando a promoção, proteção e recuperação de sanidade fisica e mental
da comuniade.
* Descrição Detalhada
Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, analisando as diversas
situações a fim de conhecer os fatores determinantes das mesmas, desenvolvendo meios e
técnicas para interferir sobre eles.
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanitários do município, para através deles,
orientar planos indicadores de saúde.
Orientar e priorizar esforços para evitar epidemias e elevar os níveis de saúde.
Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, consequentes medidas de controle
das mesmas seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde, visando a
identificação e controle de processos mórbidos.
Planejar e executar programas educativos destinados a diferentes grupos de comunidade,
visando a motivação de desenvolvimento de hábitos sadios.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenados da divisão técnica
de assistência.
* Especificações
Instrução: Especialização e Saúde Pública
Experiência: não requer
Responsabilidade: por materiais e equipamentos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: profissionais de nível superior
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' e. Mm;, ~; i~ 1~·~· , - .. ·---·- . • t::!GI.
Fl'11. !'?.!!.=_$.:::> . -
<Prefeitura <M..unicipa[ cíe <Pato <Branco · ..~~·~··-··~·-· ESTADO DO PARANÁ .. , .
Título do Cargo
MÉDICO
GABINETE DO PREFEITO
* Descrição Sumária
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento
Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames
clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva
prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim
como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.
* Descrição Detalhada
Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados como:
temperatura e pressão arterial.
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades
requisitar exames complementares conforme normatização.
Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização.
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para confirmar
diagnósticos.
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como,
cuidados a serem observados para melhor recuperação do paciente.
Atender urgências e emergências.
Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a
saúde.
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de tratamento, para
dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização.
Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso.
Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados,
encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra de forma.
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação
conforme as normas de internação vigentes.
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde.
Utilizar os meios informatizados para alimentos de banco de dados.
Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico
supenor.
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
* Ascensão: Procedência:
Acesso: Sanitarista
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<Pr~feitur a <M.unicipa{ de Pato <Branco t .. :·~c-~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
ODONTÓLOGO
* Descrição Sumária
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando
afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal.
* Descrição detalhada
Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença
de cáries e outras afecções.
Efetuar administração de anestésicos, restaurações, extrações e demais procedimentos.
Promover educação em saúde, proferindo palestras.
Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e desenvolvimento de
programas e projetos.
Prescrever medicamentos, quando necessários.
Emitir atestado, quando necessário
Providenciar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos serviços
prestados.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica de
Assistência.
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em odontologia
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos
*Ascensão
Procedência: Técnico em Higiene Dental
Acesso: Sanitarista
ASSESS-..r;,. j ----~~ ...
t._~~~'..._d@ P. &e .
. 1'1'1. N.ll ~~-5.=t. __
<Prefeitura gy/_unicipa{ de Pato (Brancot:: __ ~
Título do Cargo
PSICÓLOGO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
* Descrição Sumária
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou
acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional.
* Descrição Detalhada
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros
serviços especializados.
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de
sessões individuais e grupais.
Executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento,
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor
administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriados aos objetivos da instituição.
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o
esclarecimento eco- participação.
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos,
necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para
atingir objetivos estabelecimento.
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de
áreas de trabalho de interesse da instituição.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica
de Assistência.
*Especificações
Instrução: 3º grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade: por materiais
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
Título do Cargo
ENFERMEIRO
Pr~feitura :Jvfunicipa[ de <Pato <.Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
* Descrição Sumária
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a proteção
e a recuperação da saúde individual e coletiva.
* Descrição Detalhada
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição.
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinas e outras.
Coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos da
Secretaria Municipal de Saúde para manter uma adequada assistência aos clientes com
eficiência, qualidade e segurança.
Executar diversas tarefas de enfermagem, de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental
e social aos seus pacientes.
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Manter uma previsão e requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho.
Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de
urgência/emergência.
Providenciar o recolhimento de relatórios das unidades da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como fazer uma análise dos mesmos
Realizar consulta de enfermagem.
Realizar prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais na consulta de
enfermagem aos clientes dos programas desenvolvidos com base em protocolos do
Ministério da Saúde.
Participar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, considerando o perfil
epidemiológico.
Participar de capacitação e capacitar os profissionais de enfermagem, assim como outros
afins.
Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde.
Elaborar materiais informativos à saúde.
Participar da elaboração de inquéritos epidemiológicos.
* Especificações
Instrução: 3º Grau Completo em Enfermagem
Experiência: não requer
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal
* Ascensão: Técnico em Enfermagem
Acesso: Sanitarista
\ C. Mun. d~ P. fb .
.. Jt'l0. N.2_s5 -···-
<Pr~feitura :Afunicipa( de Pato <Branco --~- VISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO/INDUSTRIAL
* Descrição Sumária
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área fannacêutica e
fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química- farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários,
executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos,
pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados.
* Descrição Detalhada
Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises
clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análises, até a entrega do laudo
final ao paciente.
Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames
requisitados pelos médicos.
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas,
parasitológicas, cropológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas de
laboratório.
Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com
gráficos de interpretação para fornecer o diagnósticos laboratorial, visando complementar o
diagnóstico médico.
Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinado
os laudos para dar maior segurança aos requisitantes.
Atuar em indústria farmacêutica, executando, orientando, supervisionando as atividades
relativas a manipulação e industrialização de medicamentos (fitoterápicos, alopáticos,
homeopáticos).
* Especificações
Instrução: 3º grau completo em Farmácia/Bioquímica/Industrial
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência: Técnico em L;tboratório
Acesso: Sanitarista
·~
ASSESSüRIA V•. -' ' d
Pr~feitura :Jvlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
FISIOTERAPÊUTA
* Descrição sumária
Tratar de sequelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes,
empregando técnicas especiais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional dos
órgãos e tecidos afetados.
* Descrição Detalhada
Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados , realizando testes musculares e outros,
para verificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, astesartose, sequelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielites , encefalite, meningite de traumatismos raquidemulares,
de paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos, miopatias e outros.
Tratar as devidas infecções, sequelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser
diagnosticadas, utilizando-se de meios flsicos especiais, visando reduzir ao mínimo as
consequências dessas doenças.
Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas,
visando a movimentação ativa e independentes com o uso de próteses.
Ensinar, orientar, treinar pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos
especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos
órgãos efetados.
Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos.
Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e ao critério de seu superior.
*Especificações
Instrução: 3º grau completo (curso Superior em Fisioterapia)
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
*Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
_J1L_
ASSESSOR//~"~-
Pr~feitura 9A.unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO P,'1.RANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
ASSISTENTE SOCIAL
* Descrição Sumária
Planeja, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço social
de saúde pública.
* Descrição Detalhada
Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada
comunidade, para que os programas e ações do Serviço Social em Saúde pública,
correspondam as reais necessidades da população.
Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a saúde da população, bem
como, discutir com a equipe multidisciplinar as ações de saúde a serem desenvolvidas, na
busca de resolutividade dos problemas.
Divulgar os serviços do sistema municipal de saúde, junto aos moradores, entidades sociais,
associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos- sociais do município.
Incentivar grupos de moradores a se interessarem por questões sanitárias, identificando os
principais problemas que afetam a saúde da população e com eles definir e executar as ações
necessárias à melhoria das condições de vida e saúde da população.
Incentivar a população a participar dos programas de saúde locais como forma de obter
melhores condições de saúde, a nível das decisões e do controle dos serviços.
Discutir com as chefias e demais funcionários da unidade, formas de entrosamento gradativo
de toda a equipe na execução da atividade educativa.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações:
Instrução: 3º grau completo em Assistência Social
Experiência: não requer
Responsabilidade: Materiais
*Ascensão:
Procedência: Auxiliar de Serviço Social
Acesso: Sanitarista
....
<Prefeitura <M._ unicipa{ de <Pato <Branco
ANEXO III
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
Título do Cargo
INSPETOR DE SANEAMENTO
* Descrição Sumária
Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nato visando a fiscalização e o cumprimento das
normas de legislação do programa de saneamento básico I epidemiológico do município.
* Descrição Detalhada
Proceder a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis e
que apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de validade, condições de
armazenamento, dos produtos e registro dos mesmos.
Executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os vistos
de inspeção pela saúde.
Atender as reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano, lixo
mal acondicionado ou espalhado, fossas, etc. Desenvolvendo ações de saneamento básico.
Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais agressores,
visando o controle epidemiológico da raiva.
Realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e protocolo
e liberação de "habite-se".
Fazer atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a população
sobre as condições dos produtos comercializados e higiene dos estabelecimentos, visando
com isto a prevenção de doenças e a promoçào da saúde pública.
Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortifrutigranjeiros, esclarecendo a
importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria de qualidade
dos produtos oferecidos à população.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Vigilância à Saúde.
*Especificações
Instrução: 2° grau completo e curso específico
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: Por equipamento e supervisão de pessoal
• Ascensão:
• Procedência: Auxiliar de Saneamento
~ -~~~·=. '"~ .. ,_. 1
' '
-~-
Título do Cargo
Prefeitura 9vf_ unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
* Descrição Sumária
Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos serviços
prestados.
* Descrição Detalhada
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades.
Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga
fazer uma higiene bucal eficaz.
Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicaçào do odontólogo.
Dar instruções aos pacientes, sobre os cuidados necessários após a aplicação de flúor nos
dentes.
Fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes.
Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demonstração de escovação nas escolas.
Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas.
Revelação de placa bacteriana.
Raspagem.
Marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma
sequência ordenada do trabalho.
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clínica odontológica, bem como nas
aplicações do flúor.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 2° grau completo e curso específico
Experiência: Não requer
Responsabilidade: Por equipamento
• Ascensão:
• Procedência: Auxiliar de Higiene Dental
• Acesso: Odontólogo
<Prefritura :Jvf unicipa[ de <Pato <Brancd::;~=
Título do Cargo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
* Descrição Sumária
Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos servidores
a nível de clínica odontológica.
* Descrição Detalhada
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades.
Orientar a nível de profilaxia, junto aos pacientes.
Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, visando facilitar e agilizar o trabalho
feito pelo mesmo, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e
alcançar materiais e instrumentos odontológicos para o profissional.
Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentárias.
Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troca das brocas.
Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico Ter sido
realizado pelo dentista.
Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas, para ser utilizado pelo
profissional.
Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças.
Preparar, acondicionar e esterelizar os materiais.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de
Assistência à Saúde.
* Especificações
Instrução: 1 ºgrau completo
Experiência: Até seis meses
Responsabilidade: Por materiais
• Ascensão:
Procedência: Agente de Saúde
Acesso: Técnico em Higiene Dental
······~
VJ
ASSE;;."v'"'' -~· ". -ICA
Título do Cargo
Prefeitura :Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
* Descrição Sumária
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem
tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o
diagnóstico, tratamento ou prevençào de doenças.
* Descrição Detalhada
Realizar a preparação do instrumental para a coleta de matena1s, empregando os meios
recomendados para realização dos diversos tipos de exames requisitados.
Executar exames e enumerar todos de acordo com o nome e o número de cada paciente.
Fazer diluições de material para exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de natureza
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados.
Coletar sangue e confeccionar lâminas.
Auxiliar nas análises de sangue, urina e fezes e outras secreções, valendo-se dos seus
conhecimentos e seguindo orientações superior.
Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utilizados para realização dos exames
laboratoriais.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
*Especificações
Instrução: 1 º grau completo
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Por material, equipamento
• Ascensão:
• Procedência: Auxiliar de Farmácia
• Acesso: Técnico de Laboratório
'.. t. M!.!1'1, d!j ifl. Blc•.
'. r1Q. ;~~<'- . N~ -·· . · <Pr~feitura :Jvlunicipa( de Pato <Branco~--~- ............. ..:: •. ..;..,---,-~,.!~ .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
AGENTE DE SAÚDE
* Descrição Sumária
Executar tarefas básicas de informações à indivíduos grupos , visando à instrução em geral para
prevenção de doenças e promoção da saúde .
* Descrição Detalhada
- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou primários
para a prevenção de doenças .
- Efetuar visitas domiciliares , conforme necessidade , seguindo intrusões do seu superior ;
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiologica , difundindo informações .
- Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas , que
permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho .
- Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior
*Especificações
Instrução : 1 grau completo
Experiência : não requer
Responsabilidade : Materiais
*Ascensão:
* Procedência :
* Acesso: Auxiliar de Enfermagem
!JL,/.·
r-·;_·., .. __ ,,., .... --- ................. " ,
~ 1. Mun. d& ?. ac..
11'11. N.• _,_,}f~ •
Pr~feitura :M. unicipa{ de <Pato <Branco l: . --:u1t? ·== ~ ESTADO DO PARANÁ ... - ""''"*'==.» .. ,,..,.,,..iJ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
AUXILIAR E ENFERMAGEM
* Descrição Sumária
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública,
atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial
quanto do Pronto Atendimento.
* Descrição Detalhada
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo.
Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos
rotineiros.
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retomo, retirada de pontos, etc.
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso.
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar.
Fazer coleta para exame de câncer ginecológico.
Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças.
Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação.
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relat;orios.
Preencher e acondicionar materiais para esterilização em autoclave e estufa.
Requisitar materiais necessários para o desempenho de susas funções.
Orientar o paciente no período pós-consulta.
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente.
EPIDEMIOLOGIA
Conhecer os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de
doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio
destas doenças notificadas.
Acompanhar junto com a equipe, a tratamento dos pacientes com doenças-contagiosas
notificadas para o devido controle das mesmas.
Realizar visitas aos hospitais para a notificação dos mesmos.
PRONTO ATENDIMENTO
Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de maior
gravidade.
Encaminhar o paciente ao consultório médico, juntamente com a ficha.
Prestar assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo ao
médico plantonista e enfermeiro sob sua orientação.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
*Especificações
Instrução: 3º grau completo em medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
* Ascensão: Procedência:
Acesso: Sanitarista
[ e. Mun. d~ ,, .. ~~:· ) { ---·---- ~ UI,-. • . 1
1 r1 •. N.•=){6 - R
Prefeitura :M_unicipa{ áe Pato ª3rancol::=~~<~~ ESTADO DO PAAANA
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
* Descrição Sumária
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para
exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom
atendimento aos pacientes.
* Descrição Detalhada
Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação
do enfermeiro.
Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções
cirúrgicas e atendimento obstétrico.
Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reaç~pes físicas que poderão ocorrer.
Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata.
Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios.
Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato.
Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com
cuidados mais complexos.
Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível
preventivo e curativo.
* Especificações
Instrução: 2º grau completo, com curso Técnico de Enfermagem.
Experiência: não requer
Responsabilidade : Equipamentos, materiais e supervisão
*Ascensão:
* Procedência : Auxiliar de Enfermagem
*Acesso: Enfermeiro (a).
C. Mun. dtt P, aica. .·. ----- ~
1'11. N.•-... Jf~ ~- i
<.Pr~feitura :JvL unicipa{ de Pato <Branco l::_,.,.v,~, .. J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
* Descrição Sumária
Desempenhar atividades de Laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem
tecnologia especial, realizando exames simples, auxiliando nas análises mais complexas e
realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou
prevenção de doenças.
*Descrição Detalhada
Proceder a coleta de material, empregando instrumentos recomendados.
Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como elaboração de lâminas e
cartes histológicos, semeadura e isolamento de germes.
Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção de diagnósticos
clínicos.
Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, valendo-se dos seus
conhecimentos e seguindo orientações de seu superior, visando a obtenção mais rápida de
resultados.
Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços.
Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames.
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do material e equipamentos utilizados.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu superior.
*Especificações
Instrução: 2º grau completo, com curso Técnico
Experiência : não requer
Responsabilidade : Equipamentos e materiais .
Ascensão:
Procedência: Bioquímico
J
' .
Pr~feitura :Jvf unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo
TÉCNICO EM RAIO X
* Descrição Sumária
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá posicionar
adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX, atendendo as
requisições médicas.
*Descrição Detalhada
Receber os pacientes, encaminhando-os ao local determinado para realização.
Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo com o exame requisitado.
Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas pré-estabelecidas
para bater as chapas rediográficas.
Colocar o o paciente em condições fisicas e posição correta para assegurar a validade do
exame.
Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade necessária sobre a área a
ser examinada.
Encaminhar o chássi com filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filma e fazer
revelação.
Registrar o número de radiografias realizadas.
Controlar o estoque de filmes e a preparação dos tanques de revelação dos exames de raio x.
Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico requisitante
e tipo realizado, para o respectivo laudo.
Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes.
Realizar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
*Especificações
Instrução: 2° grau completo curso específico em Rx.
Experiência: até seis meses
Responsabilidade : Equipamentos.
• Ascensão:
• Procedência:
• Acesso: Carreira Isolada
Título do Cargo
Prefeitura 1víunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL ·
* Descrição Sumária
Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, visando atendimentos e agilização dos
serviços de assistência social prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
* Descrição detalhada
Realizar entrevistas de triagens de casos a serem encaminhados posteriormente pela
assistente social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes,
necessidades de tratamento fora do domicílio como alcóolatras, psicóticos e outros casos de
enfermidades severas que o município não dispõe de atendimento subsidiado.
Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames que o Sistema de
Saúde não oferece.
Marcar entrevistas com a assistente social.
Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros casos em
que a assistente social esteja assessorando.
Arquivar documentos.
Agendar consultas.
Prestar vários tipos de informações e orientações aos usuários do Sistema de Saúde
Municipal.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de
Assistência à Saúde.
*Especificações
Instrução: 1° grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade: por material de expediente
*Ascensão
*Procedência:
* Acesso: assistente social
Título do Cargo
<Prefeitura 9vlunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
* Descrição Sumária
Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a
apresentação da receita médica
• Descrição Detalhada
Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solicitando medicamentos .
Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos.
Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos.
Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição .
Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoques .
Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho , conservando em boas condições
de aparência e uso .
Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicamento para pessoas carentes ,
verificando com o médico a possível troca por um produto equivalente e/ ou encaminhar os
pacientes para a assistência social . Ver formas de conseguir auxiliar para aquisição dos
mesmos.
Comunicar por escritos diariamente em todos os consultórios os medicamentos e dosagens
que existem no posto .
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de
assistência à saúde .
• Especificações
Instrução : 1° grau completo
Experiência : Até seis meses
Responsabilidade : Medicamentos
• Ascensão: Procedência:
• Procedência :
• Acesso : Auxiliar de medicamentos
Título do Cargo
<Prefeitura <Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
* Descrição Sumária
Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o
cumprimento das normas da legislação do programa de saneamento básico I epidemiológico do
município.
• Descrição Detalhada
Realizar ações de saneamento básico , com o atendimento de reclamações publicadas ,
encaminhando as reclamações aos. Inspetores .
Atender ao publico em relação a solicitação de liberação de licença sanitárias , protocolo e
arquivo dos estabelecimentos comerciais .
Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite-se.
Trabalhar para conscientização da população em relação aos risco de falta de saneamento e
higiene.
Preencher relatórios diários de atividades .
Coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeitas de contaminação e prejuízo à
saúde publica , para exame em laboratório .
Fazer a inspeção sanitária nos abatedores de aves, suínos, ovinos e bovinos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de
vigilância à saúde .
• Especificações
Instrução : 1 º grau completo
Experiência : não requer
Responsabilidade : Material , equipamentos
• Ascensão: Procedência:
Procedência:
Acesso : inspetor de saneamento
ASSi::;..,.._.~ .... · ·
-.
,i ... d-\
C. Flihm. ttlli t". kk@. ---·-·-·----
' N'fo. N,2". J.../Q __
<Prefeitura :Jv1 unicipa{ de Pato <Branco (.-~·""'"·"~·--·· ~-· . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO - PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARGO CHS PISO
TECNICO EM ALIMENTOS 30
INSPETOR DE SANEAMENTO 30
TECNICO DE RAIO X 20
TECNICO HIGIENE DENTAL 30
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30
AUXILIAR DE LABORA TÓRIO
AUXILIAR DE SANEAMENTO 30
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
40
AUXILIAR DE FARMACIA
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 30
AGENTE DE SAÚDE
40
583,09
534,50
485,06
460,26
386,02
341,48
455,30
311,80
415,73
NIVEL SALARIAL
A B e D
606,42 627,80 649,18 670,56
1 J K L
777,46 798,84 820,22 841,60
A B e D
555,88 577,26 598,64 620,02
1 J K L
726,92 748,30 769,68 791,06
A B e D
504,46 523,86 543,26 562,66
1 J K L
659,68 679,08 698,48 717,88
A B e D
478,67 497,08 515,49 533,90
1 J K L
625,96 644,37 662,78 681,19
A B e D
401,46 416,90 432,35 447,79
1 J K L
524,99 540,43 555,87 571,31
A B e D
355,14 368,80 382,46 396,12
1 J K L
464,42 478,08 491,74 505,40
A B e D
473,51 487,17 500,83 514,49
1 J K L
582,79 596,45 610,11 623,76
A B e D
324,27 336,74 349,21 361,68
1 J K L
424,04 436,51 448,98 461,46
A B e D
432,36 444,83 457,30 469,77
1 J K L
532,13 544,61 557,08 569,55
E F G H
691,94 713,32 734,70 756,08
M N o
862,98 884,36 905,74
E F G H
641,40 662,78 684,16 705,54
M N o
812,44 833,82 855,20
E F G H
582,07 601,47 620,87 640,27
M N o
737,29 756,69 776,09
E F G H
552,31 570,72 589,14 607,55
M N o
699,60 718,01 736,42
E F G H
463,23 478,67 494,11 509,55
M N o
586,75 602,20 617,64
E F G H
409,78 423,44 437,10 450,76
M N o
519,06 532,72 546,37
E F G H
528,15 541,81 555,47 569,13
M N o
637,42 651,08 664,74
E F G H
374,15 386,63 399,10 411,57
M N o
473,93 486,40 498,87
E F G H
482,25 494,72 507,19 519,66
M N o
582,02 594,49 606,96
; C. Mam d@ L" f'co ~- --~ • , ,. Yto •
i i'lt1. N.1 ~- 3~ _ ,
Pr~feitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco C~~ .. _:J
ANEXO V
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ SUPERIOR- PROMOÇÃO HORIZONTAL
CARGO CHS PISO NÍVEL SALARIAL
ENFERMEIRO A B c
MÉDICO VETERINÁRIO 30 1436,05 1491,28 1546,52
1.380,82
1 J K
1877,91 1933,15 1988,38
MEDICO A B c
AMBULATÓRIO 20 1188,99 1234,72 1280,45
1.143,26
I J K
1554,84 1600,57 1646,30
A .B c
AMBULATÓRIO 30 1783,49 1852,08 1920,68
1.714,89
I J K
2332,25 2400,85 2469,44
PLANTÃO A B c
SEMANAL 12 228,80 237,60 246,40
220,00
I J K
299,20 308,00 316,80
PLANTÃO FINAL A B c
SEMANA/ 12 322,86 335,28 347,69
FERIADO 310,44
1 J K
422,20 434,62 447,03
ODONTOLOGO A B e
20 1020,44 1059,68 1098,93
981,19
I J K
1334,42 1373,66 1412,91
PSICOLOGO A B c
FONOAUDIÓLOGO 20 958,66 995,53 1032,40
921,79
FISIOTERAPÊUTA I J K
1253,63 1290,50 1327,38
CONTINUA ....
D E F G H
1601,75 1656,98 1712,22 1767,45 1822,6
8
L M N o
2043,61 2098,84 2154,08 2209,31
D E F G H
1326,19 1371,92 1417,65 1463,38 1509, 1
1
L M N o
1692,03 1737,76 1783,49 1829,22
D E F G H
1989,27 2057,87 2126,46 2195,06 2263,6
5
L M N o
2538,04 2606,63 2675,23 2743,82
D E F G H
255,20 264,00 272,80 281,60 290,40
L M N o
325,60 334,40 343,20 352,00
D E F G H
360,11 372,53 384,95 397,36 409,78
L M N o
459,45 471,87 484,29 496,70
D E F G H
1138,18 1177,43 1216,67 1255,92 1295,1
7
L M N o
1452,16 1491,41 1530,65 1569,90
D E F G H
1069,28 1106,15 1143,02 1179,89 1216,7
6
L M N o
1364,25 1401,12 1437,99 1474,86
ASSt. ..... vvf'\1J'\ ....... • • ICr\
F ARMACEUTICO
ASSISTENTE SOCIAL
SANITARISTA
Prefeitura 9W_ unicípa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
BIOQUÍMI
co
20
921,79
INDUS'IRI
AL
40
1.474,86
FARMÁCI
A
40
1.382,68
30
1.247,20
20
1.247,20
A B
958,66 995,53
1 J
1253,63 1290,50
A B
1533,85 1592,85
1 J
2005,81 2064,80
A B
1437,99 1493,29
1 J
1880,44 1935,75
A B
1297,09 1346,98
1 J
1696,19 1746,08
A B
1297,09 1346,98
I J
1696,19 1746,08
e D E F
1032,40 1069,28 l 106,15 1143,02
K L M N
1327,38 1364,25 1401,12 1437,99
e D E F
1651,84 1710,84 1769,83 1828,83
K L M N
2123,80 2182,79 2241,79 2300,78
e D E F
1548,60 1603,91 1659,22 1714,52
K L M N
1991,06 2046,37 2101,67 2156,98
e D E F
1396,86 1446,75 1496,64 1546,53
K L M N
1795,97 1845,86 1895,74 1945,63
e D E F
1396,86 1446,75 1496,64 1546,53
K L M N
1795,97 1845,86 1895,74 1945,63
G H
1179,89 1216,7
6
o
1474,86
G H
1887,82 1946,8
2
o
2359,78
G H
1769,83 1825,1
4
o
2212,29
G H
1596,42 1646,3
o
o
1995,52
G H
1596,42 1646,3
o
o
1995,52
ANEXO VI
<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROMOÇÃO VER TI CAL
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
ODONTÓLOGO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORA TÓRIO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO
AGENTE DE SAUDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSPETOR DE SANEAMENTO
TÉCNICO EM ALIMENTOS
MÉDICO VETERINÁRIO
CATEGORIA SUPERIOR
SANITARISTA
CARGO ISOLADO
TÉCNICO EM RAIO X
il:õ. Í~lm, ti~ !"'. uce. -~~-.. -·--,~·
Jrls • .N.!!"'"· .. 36 ·- ,
~:~~!;A~:~ :Municipa{ áe Pato <Branco l:_J~~-:=J GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
TABELA DE CRÉDITOS
ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO
*Certificação da prestação ou participação em cursos de 10a50hs 0,25
aperfeiçoamento, treinamento ou atualização, relativo ao interesse 51a150hs 0,50
da instituição. 151a300 hs 1,00
acima de 300 hs 1,50
*Certificação em curso de especialização relativo aos interesses da duração acima de 450 hs 2,00
instituição.
• A certincação deve ser do penoao de avaliação.
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C. Mui\, de P. Bct.
J'le. :N.t.,,, 35 ,_
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ºIçfí:iti1Lª_i'll~:tllfçfp_ªL ___ de P {lto 13.L an__cc~'"·- "'~oc-~·~T~.~ ·
ES/MlO /JO P/\r<.ANi\
GABINCIL no l"FiEfEITO
LEl Nº l.904
Data: 17 de fevereiro de 2000.
Símrnla: Cria cargo de l\lliédk:o com carga horária de 30 horns
seman:1is na Vundação de Saúde de Pato Uranco e dá
outras providt~ncias:
A Câmara I\'hmiripal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
rn, PrefeHo Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Axt. l º - Fica criado o cargo de Medico com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais na Fundação de Saúde de'. Pato Branco.
Art 2º - Os anexos 1 e lll da Lei n'' 1376, de 28 de julho de 1995,
<1n1.:scentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação:
:i) - ,,nexo J
.. cargo .; d.e 1Prnvimeoto ~<'.fetívo (NTI!)
Grnpo Ocupacional - Técnico/Supe1·ior
ko --- :.rn Horas Semanais
Rc::ilizar akndirnentos ambulatoriais e de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento
Ivlunicípal ou ern Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar exames clínicos,
avaliando o c~stadn gera! em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva
.,
C. Mun •. o:jij P. &1.
i?rç[eiíll{ÇL_iJtztniçJ:Qªl . de _pq_to _B rgn_ço
CSU\00 no PAl\ANA
CA/3/NLTC DO PF?EFFI ro
l'lm. N.ft. ~ ~
--" ~ VISTO
prt'scrii;;fo de medicamentos e/ou solicitaçfio lk Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia, assim
etimo 11tuações em 1ncdicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.
·n,y~s;(:R~C.~ .. O DETALHADA. -,, -···---··--·· ··-· .... -.. ----~ ... L------·--~--·------~-·--·-~
J.;x\'c'hl·r l~ analisar os d:1dos da ficha d1: pré - consulta do paciente, observando dados como:
kmperaiurn e p1°l~ssão arterial.
l·\:.arnínar os pacienks para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades
rc~quisitar exames complementares confom1e nonnatização.
1 ..:lll"<1rninhar o pacic~nk para a úsea especializada conforme normatização.
I11tc:rprdar resultados dos Scrvi~'os de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para confirmar
diagnósticos.
Prr~.s1.Tl~ver medicamentos informando os modos de adrninistração dos mesmos, bem como,
cuidados n '.;ercrn observados para a melhor recuperação do paciente.
i\knder urgência e emergencias.
Dar oric~niações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde.
Anotar e rc~gistrnr em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados,
:;nornndu cunclusôcs diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar
a orit~!H'.l~'.ÜO !crapeutica, adequada a cada caso, conforme normatização.
/\!t'rnki" ddcnninnções legais, confonne a necessidade de cada caso.
Tndas as cmola(;ô,:s realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados,
c~nc1m i n hmnentos e outros, devern ser prescrito tk forma digitada ou en.1 letra de forma.
r.:1w:nnin!iar [XiCÍcnks p;na internaç?ío hospitalar ou do1niciliar, efetuando notificação
codórnh: :is normas ele internaçi'ío vigentes.
1\('ítl iznr trabalhos de conscientização plibl ica para promoc.:ão à saúde.
Utilitar m: meios infonnalizados para alimentação de banco de dados;
r: kruar ourn1": atividadr:~~ correlatadas ao cargo conforme solicitac,~ões do nível hierárquico
supn1ur.
Es pt•c i fie:i çôi:·s
!nstruçüo: 3º grau cornpkto ern Medicina
r:xpr:~ríencia: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparc!bps
P1occ:dC-ncin:
Ac-::'.sso: San i !arista
Art. 3" - Inclui a classificação lX no anexo 1 da Lei n.º 1.377 de lº de
ago';fo 1k ! 9l)5 Plano ck Cargos e Salúrios dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato
H1,11Kt\ inodillcada pela Lei l.'-l'.:U de 29 de d<:zembro de l.995, ·--onde acrescenta-se os
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CS7ADO 00 PAPAN!Í •. . _.. .. .-.~ ·"_,,....,, .• ,.
CAFl/NETF DO PnE!:CITO
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8 C D E F G
1852,08 l920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07
Ii;,rt 4º -· Esta Lei entrn em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dísposi~'Õc'S em contrário.
1()()().
Gabinete do Prefr~ito Municipal de Pato Branco, ern 17 de fevereiro de
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AJ i/. ·~v //[ ccrn (1 ue rra
Prefeito Municipal
-;',I 1'":;..J"· .,..->;'
Pr~feítura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.899
Data: 30 de dezembro de 1999.
Súmula: Cria cargo de Farmacêutic0 na Fundação de
Saúde de Pato Branco e dá; outras providências.
A Câmara Municípal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ª - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato
Branco e alterados os anexos l e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional,
Técnic0- Superior, da Lei nº 13. 7 6, de 28 de julho. de 1995, já modificado. pela Lei nº 1423, de 29
de dezembro- de 1995, onde acrnscenta os seguintes-Q.ados:
a) Anexo l
Quantidade Caro
02 Farmacêutico
b) Anexo III
Descrição de Cargo
Título. do. Cargo: Farmacêutico
Descrição Sumáfi-a:
C.H.S. Símbolo Vencimento R$
40 GTS 921,79
- Desenvolver tarefas especificas do preparq e fornecimento de produtos na área
farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos
aspectos sanitários.
Descrição Detalhada:
- Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médicas.
- F o.rnecer medicamentos. e outros prepai:ados. farmacêuticos. específicos.
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando- sua venda em mapas, guias e
livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais.
- Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias quíniicafarmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores
quando necessário.
- Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento da
legislaçãt>-vigente.
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, portarias, pareceres
e manifestações.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do Diretor do
Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco.
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Prefeitura Munídpal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I - Grupo Ocupacional Técnicio/Superior e A,nexo
IV - Quadro de Carreira da Lei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, que'1 institui: o Plano de
Carreira, Cargos e Salários dos. Servidores. da Fundação. de Saúde de Pato Branco, já modificado
pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro- de 1995, onde acrescenta os. seguintes.dados:
a) Anexo l
t FarmacêuticoClasse Cargo
IV
Art. 3º - Altera o ane)i:fr IV da Lei nº B77/95, de 1° de agf;>sto de 1995, onde
acrescenta-se o termo- Farmacêutico, da seguint~forma:
Anexo IV
Auxílíar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Laboratório
Fa:rmacêutko!Bioquímico
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conti;ário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999.
Al~ Prefeito Municipal
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LEI N.º 1.396
Data: 00 de novenbro de 1995
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei
n2 1.377, de 01 de agosto de 1995.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 111 - Na disposição do artigo 19 da Lei n2 1.377,
de 1 º de agosto de 1995, ficam inclu~àos o Inciso 11 e § § 1 º e 2º , com a seguinte redação:
II - Prcmoçâo Vertical © a ascenção funcional do servidor
de um cargo pal'a outro, de classe distinta, imediatamente superior,
e pertencente ao mesmo grupo ocupecional, conforme snexo TV, pass~vel
de ser concedida mecüante previa avaliação de desempenho, desde que
obtenha no minimo pontuação 09 (nove), conforme anexos VI, VII, VIII
e IX, a cada 02 (dois) anos de e:f'etivo exercício, existência de vaga
e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo •
§ l!l - O se1vidor promovido na forma constante no "caput"
deste artigo, será enquadl'ado em n~vel idêntico oo do cargo por ele
anteriormente ocupado, desde que noo implique em l'edução de vencimentos,
reiniciando a partir dai nova contagem de tempo para efeito de novas
pl"'ornoções previs-::as nesta Lei.
§ 2\) - Fica assegurado aos servidores ptmlicos que preencham
os req_uisttos 1egai.s, para_efeito de promoção vertical, igualdade de
condiçoes q_u8nto a participaçao na avaliaçao de tillsempenho.
Art. 29. - Fica revogado o § 2º do artigo 13, da Lei nº
1.377, de 1º de agosto ele 1995.
Art. 32 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1 º de julho de 1995.
Gabinete
novembro de 1995 •
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Prefeitura f~l u 1i 1 e 1 µ ci i u-v 1 u1.v
LEI N.0 1.395
Data: 09 de novembro de 1995.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei
nR 1.369. de 2S de julho de 1995. e
dá outras provi~cias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Na disposição elo artigo 22 da Lei n11 1369,
de 28 de julho de 1995, fioom inclui.dos o Inciso II e § § 111 e 29. •
com a. seguinte redação:
II - Praooçâo Vert1cal é a a..."'iCensoo í\:lncicnal do servidor
de um cargo para outro, de classe distinta, imediatamente aupeJ.ior,
e pertencente ao mesmo grupo 9cupsoional .... conforme anexo IV, pass:llvel
de ser concedida medimte previa a.valiaçao de àesempenhot desde que
obtenha no mínimo pontuação 09 (nove), cont'onne anexos VI, VII. VIII
e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exeroic1o; existênci~ de vaga
e preenchimento dos 'l:"equisi tos eY.igidos para o carogo •
§ 11 - O servidor promovido na forma constante no "caput"
deste ar-tigo, será enquadra.de em t_2tvel idêntico ao dq_ cargo por ele
entet•iormente ocupado, desde 9ue nso implique em r.-eci.lqoo de vencimentos, re1n1cisndo a partir dai nova contagem de tempo para efeito de
novas p~ões previstas nesta I...e1.
§ 2Q - Fica assegurado aos servidores pÚblicos que preencham os requisitos legais, pm~a efeito de promoção vertical, igualdade
de condições quanto a participação na. svalis.ção de deserrpenho.
Art. 2Q - Fica: revogado o § 2g do artigo 16, da Lei
nll l.369, de 28 de julho de 1995.
Art.. 31 - Os anexos t, 11 e II! da Lei nst 1.369, de
28 de julho de 1995, passem a viger oom a redação oonstalte dos Anexos
I, II e !II desta 1..ei.
Art. 41 - Revogando as d1sposiç_ões em ocnti~io, esta
Lei entra em vigo~ na data da. sua publicaçao, retroagindo os seus
efeitos a 111 de julho de 1995. . r::
Gabinete do Prefeito .,.--... .·· ~Pato. . _ºº' em 09 de nowrrbro de 1995. ·- ,
PM~l'l'O MlNIClPAL /
;
;
~
~
f CUS: : CARGO: 1
~ -:------
1
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1
: DESENHISTA
: TOPOGRAFO
: TRCNICO AGRICOLA
A.NEXO I
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO
PISO: : NlVEL SALARIAL 1
1
1 A B e D E 1 F
P.A. : 541,63 562, 46 583,30 604, 13 620,55 645, 79
: 502,00
: P.H.
: 520,81
1
1 I
: 708,29
J
729, 12
l L H N
749,96 770, 78 191, 63 812' 45
G H
666, 63 687' 47
o
833, 27 1
1
A e ~ _: ____________________________ _ )
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~
1
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: ASSISTENTE SOClAL
. : TÉCNICO CONTABIL
~ III : TESOUREIRO
~ : ELETROT~CNJCO
1
) :
P.A.
: 857 ,93
: P.H.
: 892, 24
1
1 B D
: 675,95 701,95 727 ,94 753,95
1 l J 1 [ L
: 883,94 909 ,93 935,92 961,94 1
1
1
1 A B e D
: 927 ,94 963,62 999,31 1.035,01 1
1
1
1 I J l L
:1.213,44 1.249,15 128!,83 1320' 53
E G H
779,94 805,94 831,94 857) 93
M N o
987 ,92 1.013,93 1. 039 .92
E F G H
1.070,711.106.38 1.142,08 1.177,76
H N o
1356,21 139UO 1427 ,59
_, ______ ----------------------- <\
1
J
: ADHINISTRADOR
: CONTADOR
: ENGENHEIRO AGRôNOHO
: VETERINARJO 1
~ -'------
)
)
)
: ENGENHEIRO CIVIL
: PROCURADOR
P.A.
: 999,31
: P.tt.
: 1039,28
P.A.
: 1247,13
: P.li.
: 1297,01 ~ __ , _____ _ i)
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J
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J
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J
J
1 ' A B
: 1080,85 1122, 42
I J
1413, 42 1454,99
A B
: 1348, 89 1400, 76 1
1
1
1 I J
: 1763,93 1815,81
e D E F G H
1163,99 1205,56 12H,13 1288, 71 1330,29 1371,85
l L H N o
H96,56 1538' 13 1579,70 1621,28 1662) 85
e D E F G H
1452,65 1504,54 1556, 41 1608,29 1660) 18 1711,90
[ L H H o
1867,69 1919,57 1971, 45 2023' 33 2075,21
. _____ I
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)';4 ANEXO II
w GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO .~"- =~,,>il
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PISO: : NlVEL SALARIAL """ CLAS: : ChllGO:
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1 P.A. 1 ,u;
: CONi!NUO : 154,22 ""*' . 1 P.tt. ~ 1
~ : 160,38 _, 1
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"""""' 1
~ P.A.
lÍ : MENTE SOCIAL : 192,29 ·;J : AUX. ADHlNISTRATIVO 1 -P.M. 1
,'',"'1i : MERENDElRO(A) : 199,98
- 1 ~~- _, ~:)
1 P.A. 1
' ' lll : TELEFONISTA : 307 ,25 .. ...) : ASSIST.ADHINIST. 1 1
1 P.tt.
~ : FISCAL LrnP .PtlBL. : 319,55 1
~-:
~ p .li.
IV : SECRETARIA : 429,92
:.--~ : ASSIST. ADHINIST. 11 : P.H. ~~ 447, 12
_, 1
1
' 1
~·-.?
: ASSIST. ADHINIST III : P.A.
'_,J V : SECRET. DE GABINETE : 500,21
: flSCAL DE TRIBUTOS 1 _;, 1 P.M.
_ _,,j : flSCAL DE EDIFICAÇOES: 520, 21
_, 1
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: .. L-,)
A
: 166, 79
: 218, 11
1
1 A
: 207,99 1
1
1
1 l
: 211,98
1
1 A
: 331, 23
1
434,32
A
: 464,99
l
608, 08
A
: 541, 01
707, 49
B e D E F
173, 36 1'19, 63 186, 04 192,29 198, 87
J K L li
224,52 230,95 237 ,36 243, 76 250, 18
B e D E F
215,97 223,98 231,97 239,98 247, 97
J t L M N
279, 98 287 ,97 295,97 303,96 312) 00
B e D E F
344,91 357, 68 370, 46 383,23 396. 00
[ L tt N
447,11 459 ,88 472,65 m,~3 498, 20
B e D E F
482,89 500, 76 518,65 536,54 55.4,43
J l L M N
625,98 H3,85 661,74 679,62 697 ,51
B e D E F
561, 83 582, 64 613,44 624, 25 645,06
J l L li
728,29 749) 10 769 ,91 790, 71 811) 53
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, t. M~n. \@:;;t \?. Í!»Ci.
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11'11. N.11.""' ª~- í f--~ VISTO
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G H
205, 28 211, 70
o
256,61
G H
255) 98 263, 97
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319.97
G H
408, 78 421,55
o
510,97
G H
572, 32 590, 19
o
715,39
G H
665, 86 686, 68
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832,34
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ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
·. CUS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL _, 1
: GARI A B e D E F
: COVEIRO p .A. : 174,25 180,95 187 l 65 194 ,36 201,06 207 l 76
: ZEUiOOR(A) : 161, 11
: FAXINEIRO(!) 1 P.H. 1
1 1 I J ! L H N
: VIGIA : 167,55 : 227 ,87 234, 56 241,27 2(7 ,97 254, 67 261,37
_:JUX. DE COZINHA_: 1
1
1
1 A B e D E F
: AUX. DE SERV. GERA JS P.A. : 272,95 283,45 293 ,95 304, 45 314,95 325, 45
íI : GARI CAlllNHAO : 252,37 1
1
: FRENTISTA 1 p .tl. 1
1 1 1 J ! L H N
: JARDINEIRO : 262, 46 : 356,94 367,H 377 ,94 388 ,43 398 ,94 409 ,43
: COZINHEJRO(A)
: OPERAOOR BRITADOR
: ttARmmrno
: llARROE!RO
_, 1
: CARPINTEIRO A B e D E F
: BORRACHE l RO P.A. : 363,03 376,99 390,96 404,92 418 ,88 432.85
I1l : PEDREIRO : 335, 65
: PIRTOR : P.H. I J [ L H N
: HOiORISTA l : 349,07 474,74 {88, 70 502 ,66 516, 63 530 ,59 544,56
_, 1
: CHAPEADOR A B e D E F
: SOLDADOR P.A. : 405,17 420, 76 436, 35 451,92 467,51 483, 10
IV : mm DE OBRAS : 374, 55
: ELETRECISTA P.tt. I J I L H N
: HO!ORISTA II 389 ,52 529,85 545,H 561,01 576,60 592, 18 607, 77
_:_OP.DE líAQ.RODOV. 1 _:
A B e D E
: OP.DE liAQ.RODOV. 11 1
1 P.A. : 478,83 496,56 514,29 532, 04 549, 77 567 ,50
V : llARmmo : 443,38
: INST .APREND.INDUST. 1
1 P.H. 1 J I L H N
: MECANJCO.líANUT.GERAL : 461,10 620, 71 638,H 656, 17 673,92 691, 65 709,38 _, 1
l\\/fl'--/--1
G H
214,46 221, 17
o
268, 08
G H
335, 94 346,45
o
m,94
G H
446,81 460 '71
o
558,51
G H
498 ,52 514,26
o
623, 35
H
585) 23 602, 98
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721) 23
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LEI N.º 1.423
Data: 29 ~ dezenbro de 1995.
SÚMULA: Altera anexos da Lei n2
1.395/95, e da Lei n2 1.377/95.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lQ - Os anexos I, II e III, dos Grupos Ocupacionais
Técnico, Adninistra.tivo e Operacional da Lei nº 1.395, de 09 de novembro de 1995, e os anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais Técnico/Superior, Intennediáirio e Elementar da Lei nº 1.377, de 01 de agosto
de 1995, passam a viger com a redação constante dos anexos parte
integrante da presente Lei.
Art. 2!l - Revogando as disposições em contrário. esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete
de dezembro de 1995.
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GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
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1
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: wnrnuo
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16Q ,38 :m,11 m,s2 230,95 m,H 243,76 250,IB 256 '61
D
P.A. : 331,23 344,91 357,68 370,46 ~9~' 23 39b. 00 4{18, 7B 4 21, ~/~/
Jl : 1ELEFOWIS1A
: ASSJS1.mrnm. l tt fl o
: FISCAL Ll~P.PORL. : 319,55 m,32 447,11 m,as 472, 6:1 m,43 m,20 ;,1o1 97
1
--·----------------------------------- s
p. A. : 476,74 m,os m,H m,7~· m,o9 ~ªª, 42 :18b, 77 m,-09
ll l : SECRETARIA
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: FISCAL DE TRIFUTOS
: FISCAL DE EDJFJCAÇOES: m,21
: wx. mrnismmo : AGrnTE SOCIAL
P.A.
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707 '49
: 304,57
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728,29 m,10 769, 91
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316,29 m,oo 339' 73
: m,s1 : m,31 410,02 m,n m,44 1
624.25 Wi,Ob m,Bb 686,68
M
790,71 81! ''.13 832 ! 34
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ANEXO I
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Valores referentes ao mês de Julho/95
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ANEXO III
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Valores referentes ao mês de julho/95
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU NQ 271 CENTRO
LEI NO 1376/95
Data: 28 de Julho de 1.995.
SúMULA: Cria Cargos na Fundação de
Saúde de Pato Branco e dá outras
providências.
;,. .... ~ A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
..,,,.;;.) decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
,~>-:~
~>À
Art. lQ - o quadro de pessoal da Fundação de Saúde,
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade,
simbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos.
Parágrafo único: As atribuições dos cargos efetivos
dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos
anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei.
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes dos anexos I
desta lei, assinados em "extinção", que vagarem, ficam
automaticamente extintos.
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
as leis nQ 1.013, de 25 de fevereiro de 1.991 e 1.203, de 15 de
março de 1.993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de julho de 1.995.
~-..... ,.
.. ~3J 1 •. __: \ _,/
.~
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL - TtCNICO/SUPERIOR
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VCTO
~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~R$~~-
01
03
04
06
01
04
02
30
15
04
02
04
02
02
03
04
ADMINISTRADOR 40
ASSISTENTE SOCIAL 30
BIOQU1MICO 20
ENFERMEIRO 30
FISIOTERAP~UTA 20
FONOAUDióLOGO 20
INSPETOR DE SANEAMENTO 30
MÉDICO 20
ODONTÓLOGO 20
PSICÓLOGO 20
SANITARISTA 20
TÉCNICO EM HIG DENTAL 30
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 30
TÉCNICO EM R.X. 20
VETERINÁRIO 30
;q Valores ref. ao mês de julho de 1.995.
~
'ZJ GRUPO OCUPACIONAL - INTERMEDIÁRIO
QUANT. CARGO C.H.S.
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
CHS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
SIMB.
1. 028, 50
1.028,50
760,16
1.138,69
760,16
760,16
440,78
942,78
809,13
760,16
1.028,50
379,56
379,56
379,56
400,00
1.138,69
VECTO.
~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~~~~~~R$~~~-
03
10
45
01
02
10
06
10
02
05
01
02
AGENTE DE SAúDE(EXT.) 30
AUX. ADMINISTRATIVO 40
AUX. DE ENFERMAGEM 30
AUX. DE ESTATÍSTICA 30
AUX. DE FARMÁCIA 30
AUX. DE HIG. DENTAL 30
AUX. DE LABORATÓRIO 30
AUX. DE SANEAMENTO 30
AUX. DE SERV. SOCIAL 30
ASSIST. ADMINISTRATIVO 40
CONT!NUO 40
TELEFONISTA 30
·~ Valores ref. ao mês de julho de 1.995 ... _,'#
. ,_,,.\
~'-'" .-c;Y
''.:•
GOI
GOI
GOI
CHS
GOI
GOI
GOI
CHS
CHS
GOI
GOI
GOI
257,12
281,61
318,34
379,56
257,12
257,12
318 / 3_4
281,61
281,61
440,78
159,17
226,51
GRUPO OCUPACIONAL - ELEMENTAR
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VECTO
R$
04 AUX. DE SERV. GERAIS 40 GOE 195,89
03 COZINHEIRO 40 GOE 159,17
06 MOTORISTA 40 GOE 342,82
12 VIGIA 40 GOE 195,89
10 ZELADORA 40 GOE 159,17
Valores ref. ao mês de julho de 1.995
A.NEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
QUANT. CARGO SIMB. VECTO
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~R$~~~~
01 ,_-)
i 01
( 01
01
DIRETOR
DIRETOR DEPTO ADM.FINANCEIRO
DIRETOR DEPTO SAÚDE
ASSESSOR JURÍDICO
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
QUANT. CARGO
CC/5
CC/4
CC/4
CC/4
SIMB.
1.151,43
1.090,33
1.090,33
1.090,33
VECTO
~~~~~~~~~~R$~~~~
01
01
01
01
01
,· 01
01
,-01,
ASSESSORIA DE PLANEJ.CONTROLE
CHEFE DA DIVISÃO CONTABIL
CHEFE DIV.APOIO DIAG. TERAP.
CHEFE DIV. EXP. E SERV. GERAIS
CHEFE DIV. DE MATERIAIS
CHEFE DIV. RECURSOS HUMANOS
CHEFE DIV. TÉC. DE ASSIST.
CHEFE DIV. DE VIGILÂNCIA
~,J:l Valores ref. ao mês de julho de 1. 995.
CC/3
CC/1
CC/2
CC/1
CC/1
· CC/2
CC/3
CC/3
/
800,27
511,25
560,95
511,25
511,25
560,95
800,27
800,27
.,
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ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/SUPERIOR
cLAS~-\-CARGO~----------:---Prso~-~------------rilV"EL-sÃLiRÍÃL-------------------~---~-------""T
1 1 1 1 --1-----~-~-----1 _____ 1 _______________________ ~---------------------------------1
l i lA BC D E F G H l
l l P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 \
: INSP. SANEAMENTO l 440, 78 l :
i l P. M. l J K L M N O l
: : 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715)2 733,46 : _____ 1 1 _________________ 1 \ ________ 1 1 ________________ , ________________________________________________________ 1 1
: : iA B e D E r G H:
i : P.A. : 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 i
i TÊCNICO R.X. l 400 ,00 l :
l P .M. : J K L M li O l
: 416,00 : 565,76 582,40 599,04 615168 632,32 648,96 655,60 : ___ 1 1 _____________ 1 1 _________ 1 , ______________________________________________________________ 1 ,
l l JA BC D E F G H l
l l P.A. l H0,53 426,32 442,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 i
i T~C. HIGIENE DENTAL l 379. 56 i l
\ ~~C. LABORAYóRIO l P.K. l I J K L H N O l
: 394,74 : 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1
-~--'---~~~---'-------1----------------------------~----------------~-~-----~-1 l : iA BC D E F G H i
i FISIOTERAPtUTA : P.A. : 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 :
II J !ONOAUDióLOGO i 760 ,16 l
i PSICÓLOGO l P.K. I J K ~ M N O J
i BIOQU!KICO i 790,56 1075,16 1106,78 1138,41 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 i 1 1 1 1
----'---~~~~--'--~--'-----------------------~-------------------------------1 1 J IA BC D E F G H J
i l P.A. i 875,16 908,82 942,48 976i14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 l
III i ODONTóLOGO l 809,13 l i
l P. H. l I J K 1 K H O J
l 841,50 : 1144,H 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,H 1346,40 : ____ 1 ) ______________ 1 1 _______ 1 1 _______________ , __________________________________________________________ 1 ,
\ \ \ABC D E F G H \
i l P.A. i1019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,70 1215,81 1255,03 1294,26 l
IV : M€DICO : 942, 78 i :
: P. M. l I J K L M N O l
: 980,50 i1333,47 1372,70 1411,92 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 : 1 1 1 1 -----' ----------' ------' ------------------------------------------------------------1
\ : JA BC D E F G H l
: ADMINISTRADOR i P.A. i 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 JII l ASSIST. SOCIAL i 1028, 50 l l
: SANirARISYA l P. H. l I J K L M N O i
: 1069,M \ 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 l 1 , 1 1 ----1----------------' -------' -----------------·------------------------------------------------1
l l lA BC D E F G H l
i i P.A. ! 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 !
III l ENFERMEIRO l 1138 ,69 i :
! VETERIN!.RIO i P .M. i I J K L M N O \
: 1184)4 : 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1
-~~'---~--~~----1----'--------------------------------------------------------------1 Valores ref. o 111.ês de Julho de 1. 995.
~:.:..;')
~-.:>
;;~~.:i
• ..;,;j}
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
C. Mun. de P. Ice. '
l'h1. N.• ~·- ~,lj ·---
-·~ ~
CLAs~TcÃRGÕ~--------------Prsõ::--------------NtVÍLSÃLARUL----------------------------------:
1 1 1 1
----' _____________ 1 _________ , -----------------------------------------------------------'
l l JA BC D E F G H J
l l P.A. l 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 l
i CONT!NUO i 159,17 i l J P. K. J J K L M N O l
: 165,53 : 225,12 23U4 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 --'---------------'------'------------------------------------------------------------1 / / /ABC D E F G H /
i i P.A, l 244,99 254,41 263,83 273,26 282,68 292,10 301,53 310,94 l
II / TELEFONISTA / 226, 51 . l i
/ P .M, : J K L M N O l
: 235,57 : 320,37 329,80 339,21 348,64 358,06 367,48 376,91 : ___ 1 1 ____________ 1 1 ______ 1 1 ____________________________________________________ 1 1
l : lA BC D E F G H l
: AUX. ADMINISTRmvo : P.A, : 304,57 316,29 328,00 339,73 351,45 363,15 374,86 386,59 :
III i AUX. SANEAMENTO l 281.61 l l
l AUX, SERV. SOCIAL l P,M, / J K L M N O /
: 292,87 : 398,31 410,02 421,72 433,44 445,17 456,88 468,60 : ___ 1 1 _______________ 1 1 ________ 1 1 ____________________________________________________________________ 1 1
: / lA BC D E F G H /
I AGENTE DE SAUDE l U. l 278,09 288,79 299,48 310,18 320,89 331,57 342,27 35Zi96 /
IV l AUt DE FARMÁCIA l 257,12 l
l AUX. DE HIG. DENTAL l P.K. I J K L M N O l
: 267,41 363,67 374,37 385,05 395,75 406,45 417,15 427,85 : 1 1 1 1 _____ 1 _____________________ 1 _________ 1 -------------------·-----------------------------------------------'
l l lA BC D E F G H l
l AUXILIAR l U. l 410,53 426,32 442,10 457,89 473,69 489,47 505,27 521,05 :
V : DE i 379, 56 l
l ESTAT!STICA l P.M. I J K L M N O :-
1 394,74 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 -----' -----------' ------' --------------··-·-------------------------------------------------' i i /ABC D E F G H /
: : P,A, : 344,31 357,55 370,79 384,04 397,28 410,53 423,77 437,00 :
VI / AUX. DE LABORATófü l 318, 34 i /
: AUX. DE EHFERMAGEK i P. M. : J K L I{ N O i
: 331,07 : 450,26 463,50 476,76 489,99 503,22 516,47 529,72 : 1 1 1 1
----' ----------------' --------' ----------------------------------------------------------------------------1
l l IA BC D E F G H l
i i P.A. l 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l
VII l ASSIST. ADKINISTRAT. l 440, 78 i
: P. M. I J K L M N O i
: 458,41 623,43 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 • 1 1 1
~-'--------------'-~-~1-------------------------------------------------------' Valores ref. o mês de julho de 1. 995,
/
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
CLAS: i CARGO: i PISO: l NtVEL SALARIAL 1 1 1 1
____ 1 ____________ 1 ___ 1~~-----------------------------------~-----------1
: : :ABC D E F G H i
l : P.A. i 172 115 178 1 77 185 139 192,01 198,63 205 126 211 188 21Bi50 i
: COZINHEIRA i 159) 7 : i
i ZELADORA : P. M. l J K L M N O i
: 165,53 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1
____ 1 ________________ , -------1 ----------------------------------------------------------------'
i i IA BC D E F G H i
i i P.A. i 211 188 220,03 228,36 236,33 244,48 252,62 260,77 268,92 i
II i AUX. DE SKRV.GmIS i 195,89 i i
i VIGIA i P. M. i J K r, M N O i
: 203,73' : 277,07 285,23 293,37 301/53 309/67 317,82 325,98 : 1 1 1 1
----'------~----1------'------------------------------------------------------------1 i i IA BC D E F G H i
i i P.A. i 370 179 385154 399,32 413,58 427,85 442il0 45U6 H0 163 1
III \ KOTORISrA \ 342. 82 \ \
i P. K. \ J K L M K O \
i 356,54 i 484,90 499,15 513 141 527,68 541,94 556,20 570,47 i 1 1 1 1
____ , ___________ J --------' ----------------------------------·-------------------------------1
Valores ref. o mês de julho de 1. 995
-- C. Mun. dt P. ilco.
l'l•. N.1.C,_• .1~--
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-~- . _ VISTO - ·'·· - ......... __ ~ .::. ---.. ::~~·-·-'-','b""''·-''""'· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CARAMURO NQ 271 CENTRO
PATO BRANCO
LEI NO 1.377/95
DATA: 01 DE AGOSTO DE 1.995
SúMULA :
Institui o Plano de Carreira, Cargos
e Salários dos Servidores da
Fundação de Saúde dó Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPtTUT .. O I
DAS I.rIGPOS!ÇõE~: PRELIMINARES
Art. lQ Fica instituído no Serviço Público
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de Cargos e
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Fundação de
Saúde de Pato Branco.
Salários
lei nQ
Públicos
Art. 2Q O plano de classificação de Cargos e
aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela
1.245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
~ Art. 3Q - Faz parte do plano, grupos ocupacionais,
anexos I, II e III; Quadro de Carreiras, anexo IV.
Art. 4Q - As funções ou cargos públicos do municípios
são criados, mantidos ou transformados por lei especifica, a qual
encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais:
I Técnico Superior: abrange as funções cujas
tarefas requerem grau elevado do atividade mental, bem corno, de
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de segundo e de
terceiro graus;
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II Intermediário: abrange as funções cujas
preparação, sistematização,
papéis, documentos e outras
da assistência à saúde e da
atividades estejam ligados a
transferência e preservação de
tarefas relacionadas ao âmbito
Administração, com formação a nível de primeiro e de segundo
graus;
III - elementar - compreende as funções cujas tarefas
requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma
rotina predominantemente de esforço físico, em conformidade com
as especificações da Descrição de cargos dos anexos III, IV e V
da lei que cria cargos na Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 5Q - o candidato habilitado em concurso público,
admitido na forma da lei, passa a integrar o respectivo grupo
ocupacional, mediante enquadramento na função ou cargo e nivel
salarial.
Art. 6Q - A carreira e o desenvolvimento profissional
no exercício dos cargos do serviço público municipal é
disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 7Q - Os cargos e suas respectivas atribuições
são as constantes dos anexos III, IV e V, da lei que cria Cargos
na Fundação de Saúde de Pato Branco, no qual se definem as
funções inerentes a cada um dos mesmos e seu agrupamento em
classes.
Parágrafo único: Cargo Público da Fundação de Saúde,
terá suas responsabilidades definidas em Regimento Interno .
Art. 8Q - A criação de novos cargos será precedida da
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional· a que
pertence e fixação dos seus vencimentos.
Art. 9Q A movimentação de pessoal, que se
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e
exoneração deve ser precedida de proposta formal do chefe de
Divisão interessado ao Diretor do Departamento de Administração,
que opinará a respeito e a encaminhará ao Diretor Presidente da
Fundação de Saúde, para decisão.
Art. 10 - A admissão na Fundação de Saúde de Pato
Branco, só ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso
público, obedecidas as condições previstas em lei.
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CAP!TULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 11 - o enquadramento e/ou reenquadramento dos
Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, será efetuado
mediante Portaria, de acordo com as disposições contidas nos
artigos 11, "usque" 14 da lei municipal nQ 1.369/95 .
Art. 12 - Para implantação do Plano de Carreira,
Cargos e Salários previstos nesta lei, os atuais servidores
públicos municipais da Fundação de Saúde de Pato Branco,
aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos
a reenquadramento funcional, ajustando-se os dentro da estrutura
dos cargos da Fundação de Saúde e respectivos níveis de
vencimentos, previstos nas tabelas de vencimentos dos anexos I,
II e III desta lei, com base nas funções que os mesmos venham
exercendo.
Parágrafo
"caput" deste artigo,
de serviço, o nivel
avaliação especifica.
lQ Além dos critérios previstos no
o reenquadramento levará em conta o tempo
salarial e o desempenho verificado em
Parágrafo 2Q - Para efeito do reenquadramento, os
atuais níveis representados, por números de 1 a 15 (um a quinze),
corresponderão a respectiva letra de "a" à "o".
Parágrafo 3Q - Os atuais servidores da Fundação da
Saúde, aprovados em concurso, que exerciam cargos em qualquer
departamento ou outro órgão ligados a Prefeitura Municipal,
poderão ter seu tempo de serviço considerado no momento de
enquadramento na tabela de vencimentos.
Parágrafo 4Q - Será designado pelo Diretor Presidente
da Fundação de Saúde, uma comissão especial para efetivar o
enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios
estabelecidos nesta lei.
CAPtTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13 O servidor nomeado para ocupar cargo
público na Fundação de Saúde de Pato Branco fica sujeito a
estágio probatório, pelo período de 2 (dois) anos, durante o qual
será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma
prevista no artigo 25 da lei nQ 1.245, de 17 de setembro de
1. 993 .
t. Mmi. áiill r-i. ~clll • ........ ....-......... --........ ---
§ 1Q As avaliações serão feitas em três (3)
ocasioes a partir da nomeação: a primeira, ao término do sexto
mês, a segunda ao término do primeiro ano, e a terceira e última
até o vigésimo quarto mês.
§ 2Q Na segunda avaliação poderá o servidor passar do
Piso de Admissão para o Piso de Mérito, desde que obtenha
classificação mínima média 07 (sete).
§ 3Q - Nas duas primeiras avaliações o servidor que
obter classificação inferior a média 7(sete), será orientado
sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu
desempenho.
e terceiro
servidores
anexo V, da
§ 4Q - A média mínima disposta nos parágrafos segundo
deste ·artigo, serão verificados, submetendo os
a avaliação individual de desempenho, constante no
lei municipal nQ 1.369/95.
§ 5Q - Considerado inapto, ou verificada a prática de
infração funcional, o servidor será desligado do serviço público
municipal.
Art. 14 - A avaliação de desempenho será
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo 25
1.245, de 17 de setembro de 1.993.
feita
da Lei
por
nQ
Art. 15 Os servidores do Quadro único serão
avaliados conforme normas para avaliação de desempenho, anexo XI,
da lei municipal nQ 1.369/95.
Art. 16 - A avaliação de desempenho a que se
o artigo 25 da Lei nQ 1.245, de 17 de setembro de
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço
municipal, conforme anexo V da lei municipal nQ 1.369/95.
refere
1.993,
público
Art. 17 - Os vencimentos dos ocupantes
públicos da Fundação de Saúde, divididos em três
ocupacionais, são os constantes das Tabelas de
anexos I, II e III, desta lei, assim previstos:
dos cargos
(3) grupos
Vencimentos,
I - grupos ocupacionais - são agrupamentos de cargos
formados por classes funcionais;
II - classes funcionais - são frações dos planos que
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos;
III cargos são as unidades da administração
municipal, com denominação própria, número e vencimento e carga
horária, estabelecidos em lei que os criar e com atribuições
definidas nos anexos III, IV e V da lei que cria cargos na
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IV Niveis Salariais são as unidades de amplitude
dos vencimentos de cada uma das classes, representados pelos
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo
de quatro por cento (4%) para cada um dos níveis, tomando-se por
base o Piso de Mérito previsto nas Tabelas de Vencimentos, não
cumulativos;
V - as tabelas prevêem dois (2) pisos: de admissão e
de mérito, e quinze (15) niveis salariais, representados pelas
letras "a" a 11 0 11 •
Parágrafo único: Podem ocorrer nomeações para cargos
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e
proporcional redução dos vencimentos.
CAPtTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 18 - Fica assegurado aos servidores integrantes
do quadro único do pessoal da fundação de saúde de Pato Branco, o
direito a promoção nos temos dispostos nesta Lei.
Art. 19 Para efeito desta lei, haverá duas
modalidades de promoção:
I PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada dois
anos de efetivo exercicio, mediante avaliação de desempenho,
desde que obtenha no minimo pontuação 7 (sete), conforme anexos
VI, VII, VIII e IX, da lei municipal nQ 1.369/95.
níveis em
pontuação
municipal
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir dois
relação àquele em que se encontra, se obtiver no mínimo
9 (nove) conforme anexos VI, VII e VIII e IX, da lei
nQ 1. 369/95.
II - VETADO
Parágrafo único: VETADO
Art. 20 - Não serão beneficiados com promoção os
servidores que:
I - estiverem em estágio probatório.
II - estiverem em disponibilidade.
III estiverem em licença para tratamento de
assuntos particulares.
IV tiverem recebido formalmente duas (2)
advertências ou uma suspensão de serviço.
V
justificado em
dias úteis, igual
VI -
tiverem faltado ao serviço, sem motivo
dias consecutivos ou alternados, em número de
ou superior a 7 (sete) dias por ano;
estiverem em licença para desempenho de mandato
eletivo;
artigo,
classe.
VII - submetidos a processo administrativo;
Parágrafo único: Não se enquadra para efeitos deste
o servidor público eleito para direção de sindicato de
Art. 21 - São requisitos básicos para concorrer a
Promoção Vertical:
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da
nova função;
b) grau de instrução;
c) tempo n,':l. função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art. 22 - Para efeito de promoção no serviço público,
adotar-se-á para cada grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, além
dos fatores dispostos no artigo 25 da lei nQ 1.245/93, na forma
disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX, da lei municipal nQ
1. 369/95 ..
§ lQ - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo
com as finalidades e filosofia de ação administrativa municipal.
§ 2Q - O Departamento de Administração, através da
Divisão de Recursos Humanos se encarregará das formalidades
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 23 - t permitido ao servidor apresentar recurso
contra sua classificação no processo de avaliação para promoção
Horizontal e Vertica:.
§ lQ - Para atendimento do que dispõe o 11 caput 11 deste
artigo, o servidor terá quinze (15) dias para recorrer, a partir
da data da publicação do resultado.
§ 2Q - O departamento de administração, apreciará o
recurso interposto pelo servidor no prazo &e 15 (quinze) dias
contados da data da protocolação.
CAP'tTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 24 Os cargos de provimento
destinam-se a atender, cargos de chefia, assessoria,
diretoria e coorden~doria.
em comissão
secretaria,
~ .- . -.\l
~
§ lQ Os cargos de provimento em comissão
pertencentes a diretoria executiva da Fundação de Saúde de Pato
Branco são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
destinam
são de
Fundação
§ 2Q - Os cargos de provimento em comissão que se
a atender encargos de chefia e coordenações de divisões
livre nomeação e exoneração do Diretor Presidente da
de Saúde e exclusivos a servidores de carreira.
§ 3Q - O técnico ou profissional de carreira nomeado
para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo
vencimento do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo de
confiança.
Art. 25 - O diretor presidente da Fundação de Saúde,
poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, de chefia intermediária, adicional pela prestação de
serviço em regime de tempo integral, e de dedicação exclusiva,
cujo percentual será de no mínimo de 10% (dez por cento) e no
máximo de 100%,(cem por cento), calculado sobre a remuneração
básica do cargo.
Parágrafo único: Fica a critério e conveniência do
Diretor Presidente da Fundação de Saúde estabelecer para cada
cargo em comissão o' adicional a ser concedido.
CAP!TULO VI
DO CONCURSO PúBLICO
Art. 26 O concurso público para provimento de
cargos no âmbito da Fundação de Saúde de Pato Branco reger-se-á
pelas normas estabelecidas no Regime Juridico dos Servidores
Públicos, bem como as contidas no anexo X da Lei Municipal nQ
1.369/95.
CAP:tTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - VETADO
Parágrafo único: VETADO
,.
,
Art. 28 As disposições desta lei se aplicam
exclusivamente aos servidores regidos pela lei nQ 1.245, de 17 de
setembro de 1.993, com excessão dos cargos de provimento em
comissão, não passiveis de carreira.
Art. 29 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedidas
gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento) sobre
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo un1co: Fica a critério do Diretor
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, estabelecer
gratificação de função até o limite estabelecido no "caput" deste
artigo mediante portaria.
Art. 30 Caberá ao
Financeiro e da Divisão de Recursos
de Pato Branco a administração do
instituído por esta lei.
Departamento Administrativo
Humanos da Fundação de Saúde
plano de cargos e salários,
Art. 31 Fica estabelecido o mês de outubro como
data base da categoria.
Art. 32 - As especificações e respectivas pontuações
constantes no anexo IX da lei municipal nQ 1.369/95, será
acrescida a média das avaliações de desempenho dos respectivos
grupos ocupacionais.
Art. 33 - As aplicações das avaliações de desempenho
obedecerão as normas constantes no anexo XI, da lei municipal nQ
1.369/95.
Art. 34 - Revogando as disposições em contráriQ, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para lQ de julho de 1.995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em lQ
de agosto de 1.995.
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ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TéCNICO/SUPERIOR
c1Ãs:-:--cARGo:---------:--Pisõ:--: ---------Ntv&1 sÃ1iRIAL----------------------------: __ 1 ____________ 1 _____ 1 _________________________________________________ 1
\ \ \ABC D E F G H l
l l P.A. \ 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l
\ INSP .SANEAMENTO l 440, 78 \ l
\ l P. M. \ I J K L K H O l
: : 458,41 l 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 :
1 1 1 1 ____ 1 ____________ 1 ______ 1___ ------------------------------------1
\ \ \ABC D E F G H \
\ \ P.A. \ 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 \
l ftCNICO R.X. \ 400,00 l l
l l P .M. l I J K L K N O \
\ : 416 ,00 : 565 1 76 582 ,40 599 ,04 615 ,68 632 ,32 648, 96 665 ,60 : __ 1 1__ 1 1 ___ 1 1 _____________________________________ 1 1
\ \ \ABC D E F G H \
l l P.A. \ 410,53 426,32 442,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 \
\ rtc.HIGIEHE DENTAL \ 379.56 \ \
: r~c. LABORATÓRIO l P.M. : I J K L M N o :
: 394,74· l 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 l _____ 1 ________ 1 ____ 1 _____________________________________ 1
\ \ \ABC D E F G H l
l FISIOTERAPEUTA l P.A. l 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 l
II l FOHOAUDióLOGO \ 760 ,16 l \
\ PSICÓLOGO \ P .K. \ I J K L M N O \
\ BIOQUtKICO \ 790 ,56 \ 1075 ,16 1106, 78 1138 ,41 1170 ,03 1201,65 1233 ,27 1264 ,90 \ ___ 1 1 ________ 1 1 ____ 1 1 ________________________________________ 1 1
l l \ABC D E F G H l
\ \ P.A. \ 875,16 908,82 942,48 976,14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 \
III l ODONTÓLOGO \ 809,13 \ \
\ P. M. \ I J K L M N O l
l 841,50 : 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : __ 1 ___________ 1 _____ 1 _____________________________________________________________ 1
\ \ \ABC D E F G H l
\ l P.A. 11019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,60 1215,81 1255,03 1294,26 1
IV l KtDICO \ 942, 78 \ l
\ P .M. \ I J K L M N O
l 980,50 11333,47 1372,70 1411,92 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 __ 1 ____________ 1 ____ 1 ____________________________________________________ 1
\ \ \ABC D E F G H -\
\ADMINISTRADOR \ P.A. \ 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 \
II \ ASSIST. SOCIAL : 1028, 50 \ \
\ SANITARISTA \ P. K. \ I J K L K N O \
: \ 1069,64 : 1454,701497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 : ____ 1 1 ______ 1 1 _____ 1 1 ______________________________________________ 1 1
\ l \ABC D E F G H \
l \ P.A. \ 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 l
III \ ENFERMEIRO \ 1138, 69 \ \
l VETERINÁRIO \ P, M. \ I J K L M N O l
: : 1184,24 l 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1
--1------~---1-----1---------~-------------------------------------1
Valores referentes ao mês de Julho/95
( ·, ;-;;:;} e G. WiliilPI, ((j/fj r». &e.
i;~ ; 11'1111. N.!!. ô.,3._;
··-···-~ VISTO
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDI~RIO
cLAs~l cAR~-------:--rrso~:---------------iivEL-sÃLÃRIAL _______________________________ T
1 1 1 1
----'------~---'-------'------------------------------------~----' l l lA BC D E F G H i
l i P.A. i 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 i
l CONTÍNUO 1 : ~. '."f 159 ,17 i l ·---:'1\
~v l i P .K. l J K L M N O i
: : ·165,5,3 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 : 1 1 1 1 --' '- ,_ _ ___ , i i IA BC D E F G H i
l l P.A. l 244,99 254,41 263,83 273,26 282,68 292,10 301,53 310,94 l
II l TELEFONISTA l 226, 51 · i i
i i P, K. l J K L K N O l
i l 235,57 \ 320,37 329,80 339,Zl 348,64 358,06 367,48 376,91 i 1 1 1 1 --'--------'----'-------------------------------' \ i IA BC D E F G H l
l AUX. ADMINISTRATIVO l P.A. i 304,57 3H,29 328,00 339,73 351,45 363,15 374,86 386,59 l
III l AUX. SANEAMENTO i 28h~f l l
i AUX, SERV, SOCIAL l ,~.1( i J K L K N O l
: 292,87 : 398,31 410,02 421,72 433,44 445,17 456,88 468,60 :
,.._, .;'
1 1 1 1 ----' -----------' -------' ------------·-------------------------------------------------' i i IA BC D E F G H i
i AGENTE DE SAÚDE i P.A. i 278,09 288,79 299,48 310,18 320,89 331,57 342,27 352,96 i
IV l AUX, DE FARMÁCIA ~ -Zfrt i12 i
l AUX. DE HIG. DENTAL i ).-K.;~ I J K L M N O i
: 267,41 363,67 374,37 385,05 395,75 406,45 417,15 427,85 : 1 1 1 1
--'-~------------'------'-----~-----------------------------------------------------' l i \ABC D E F G H l
l AUXILIAR l P.A. i 410,53 426,32 442,10 457,89 473,69 489,47 505,27 521,05 l
V l DE i 379, 56 l i
lESTAT1STICA l P.K. l I J K L K N O l
: 394,74 l 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 m,so 63U9 : ______ \ , __________________ 1
, __________ 1 1 ___________________________________________________ 1 1
l l \ABC D E F G H l
i : P.A. i 344,31 357,55 370,79 384,04 397,28 410,53 423,77 437,00 i
VI i AUX. DE LABORATÓRIO i 318, 34 i i
i AUX. DE ENFERMAGEM l P.K. i J K L M N O i
: 331,07 : 450,26 463,50 476,76 489,99 503,22 516,47 529,72 : 1 1 1 1 --'-------'-----'----------------------------------------------' i i lA BC D E F G H l
i i P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 l
VII i ASSIST. ADKINISTRAf. i 440, 78 l
i P.K. I J K L K N O l 1 : 458,41 1 623,43 641,78 660,11 678,44 6%,78 715,12 733,46 : 1 1 1 1
---'--~----------'---------'----------------------------------------------~--~'
Valores Referentes ao mês de julho/95
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ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
CLAS: l CAROO: -------l-PISÓ;-f----------HtvEL SALARIA-L --------------------Í
__ 1 1 1 1 , __________ , ___ ,____ ----------- ----------'
l l lA BC D E F G H l
i i P.A. i 172,15 178,77 185,39 192,01 198,63 205,26 211,88 218,50 l J COZIJIHEIRA l 159,17 J l
l ZELADORA l P .M. l I J K L M N O J
: l 165,53 : 225,12 231,74 238,35 244,99 251,61 258,23 264,85 l --1 1 1 1 1_____________________ 1 1 1
l l JA BC D E F G R l
l l P.A. l 211,88 220,03 228,36 236,33 244,48 252,62 260,77 268,92 i
II l AUX. DE SERV .GERAIS l 195 ,89 l l
l VIGIA l P. M. , l J K L M N O l
: 203,73 l 277,07 285,23 293,37 301,53 309,67 317,82 325,98 : 1 1 1 1 __ 1 ________ 1 ______ 1___ --------------------1
l i lA BC D E F G H l
l l P.A. l 370,79 385,54 399,32 413,58 427,85 442,10 456,36 470,63 l
III l MOTORISTA l 342. 82 l l
l P, H. l J K L H N O l
: 356,54 : 484,90 499,15 513,41 527,68 541,94 556,20 570,47 : 1 1 1 1 --'------------'-----'------------------------------------------------'
Valores referentes ao mªs de julho/95
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CONT!NUO
ANEXO IV
QUADRO DE CARREIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESTAT!STICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
ODONTÓLOGO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO
BIOQU!MICO
AGENTE DE SAúDE (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSPETOR DE SANEAMENTO
VETERINÁRIO
TODOS OS CARGOS DE N!VEL SUPERIOR
SANITARISTA
CARREIRAS ISOLADAS
TÉCNICO RAIO X
TELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COZINHEIRO
ZELADORA
VIGIA
MOTORISTA
SANITARISTA