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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ~=--·----·
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2000
MENSAGEM N°: 009/2000
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000
Nº DO PROJETO: 12/2000
SÚMULA: Cria cargo de médico com carga horária de 30 horas semanais na Fundação
de Saúde de Pato Branco (12 médicos) com salário mensal de R$1.714,89
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por
unanimidade de votos
i#-, SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 14 i (quatorze) votos a fàvor e O l (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa .. .
. . . ~
~.·~·J·-··.'.::··i'I:: ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000
"""'~' ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 06/2000 .~
LEI N°: 1904 de 17 de fevereiro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de
2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
lIARIO DO POVO
'{!II EDIÇÃO 2229 PATO W?ANCO, SÁBADO E DOMINGO, I9 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000
. PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR . . LEI N• 1.904
DATA: 17DEFEVEREIROUE2000
Súmula: Cria cargo de Médico com Carga horária de 30 horas seman~ na Fun4ação
de Saúde de Pato Branco e dá outras providênciaS:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado .do Paraná. aprovou e eu, Prefeito.
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar!. lº -Fica criado o•cargo de Médico com carga horária de 30 (trinta) horas semanais
na Fundação de Saúde de Pato Branco.
Ar!. 2° - Os anexos 1 e Ili da Le.i nº 1376, de 28 de julho de 1995, acrescentado dos
~e~tes dados, passam a vigOrar com a sCguinte redação:
•)-Anexo l ·
Cargos de Provimento Efetivo (NR)
Grupo Ocupacional - Técnico/Superior
Quantidade , Cargo C.H.S. Símbolo Vencimento R$
12 Médico 30 GTS 1. 714,89
b)-Anexo III
Grupo Ocupacional - Técnico/Superior (NR)
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTIJLO DO CARGO
Médico - 30 Horas Semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atendimento& ambulatoriais e de urgência/emergência médica no- Pronto
Ate_ndimerito Mwlicipal ou em Unidades de integram a Fundação de Saúde. efei°uar exames
clínicos, avaliando o estado geral em que o paciehte se encontra e emitindo diagnóstico
c~m a respectiva .presc~ção de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Ai)oio a
Diagnose e Terapia •. assun como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem-estar dos usuários.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• Receber e analisar os dados da_ ficha de pré - consulta do paciente, obsetvando dados como: temperatura e pressão arterial.
• Examinar os pacientes para detenninar o diagnóstico clinico e confonne necessidades
requisitar exames complementares conforme nonnatização.
• Encaminhar o paciente para a ãrea especializada confonne nonnaÍização.
• Interpretar resultados dos Setviços de Apoio ·a Diagnose. e Terapia solicitados pa{a confirmar diagnósticos. ·
- Prescrev~r medicamentos ínfonnando os modos de administração dos mesmos,
bem·como, cwdados a.serem obsetvados par~ a melhor recuperação do paciente.
-. Atender urgência e emergências:.
• Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para· restabeleCer ou consetvar a saúde .
.. . Ariotar e registrar em fichas especificas, dados observados s~bre os. pacientes
exammados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfennidade e meios de
tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada .a cada caso, Conforme
nonnatização. · _
- Atender detenninações legais, confonne a necessidade de cada caso.
- Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários,
atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescrito d~ fonna digitada ou em letra de fonna.
- Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou donli~iliar, efetuando notificação confonne as normas de internação vigentes. '
• Realizar tra~alhos de conscientiz.ação Pública para promoção à saúd~.
- Utilizar os meios informatizado~ para alimentaçã·o de banco de dados·
• Efet~ar outras atividades correlatadas ao cargo confonne solicitaçÔes do rúvel
hierárquico superior.
Especificações
Ins_trução: 3° grau- completo em Medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade:- Por equipamento e aparellios'
Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
·Arl. 3º - Inclui a classificaç~o IX no anexo I da Lei n.º 1.377 de lº de agosto de 1995 ·
- .Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fiindação de Saúde de Pato Branco
modificada )>ela Lei j.423 de 29 de dezembro·de 1.995, - onde.acrescenta-se ~s seguinte; dados~ · . ·
a)- Anexo I '
/
P.A. -A--B-C-D-E-F-G-H · . •
Class. -MÉDIC0-1783,48 • 1852,0B-1920,68- 1989,27 -2057,87 - 2126 47- 2195 07 - 2263,65 . • •
IX - 30 - hs/s
1714,89 - I - J - K - L - M. N. O
2332,25 - 2400,85 - 2469,45 - 2538,05 - 2606,65 .. 2675;25 .. 2743.82
Art. ~º: Esta Lei entra _em vigor na da~a de sua publicação, revogadas as disposições em contrano. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000:
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal .
e. Mun. dt P. & •. ,
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2000
Súmula: Cria cargo de Médico com carga horária de 30 horas
semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e
dá outras providências:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Médico com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 2º - Os anexos I e III da Lei nº 1376, de 28 de julho de 1995,
acrescentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) -Anexo I
Cargos de Provimento Efetivo (NR)
Grupo Ocupacional - Técnico/Superior
Quantidade Cargo C.H.S.
12 Médico 30
b) - Anexo III
Gmpo Ocupacional - Técnico/ Superior (NR)
DESCRIÇÃO DE CARGO
TfTUW DO CARGO
Médico - 30 Horas Semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Símbolo Vencimento R$
GTS 1.714,89
Realizar atendimentos ambulatoriais e de urgência/ emergência médica, no Pronto
Atendimento Municipal ou em Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar
exames clínicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ ou solicitação de Serviços de
Apoio a Diagnose e Terapia , assim como atuações em medicina preventiva, visando a
promoção da saúde e bem estar dos usuários.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Receber e analisar os dados da ficha de pré - consulta do paciente, observando dados
como: temperatura e pressão arterial.
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clinico e conforme necessidades
requisitar exames complementares conforme normatização.
Encaminhar o paciente para a área especializada conforme normatização.
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para
confirmar diagnósticos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
w. Mun. ae r. o...
MI. N.1__{~--1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~V'!!_~---.. ----1
Estado do Paraná
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem
como, cuidados a serem observados para a melhor recuperação do paciente.
Atender urgência e emergências.
Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a
saúde.
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de
tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme
normatização.
Atender determinações legais, conforme a necessidade de cada caso.
Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários,
atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescrito de forma digitada ou em
letra de forma.
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação
conforme as normas de internação vigentes.
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde.
Utilizar os meios informatizados para alimentação de banco de dados;
Efetuar outras atividades correlatadas ao cargo conforme solicitações do rúvel
hierárquico superior.
Especificações
Instrução: 3° grau completo em Medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
Art. 3° - Inclui a classificação IX no anexo 1 da Lei n. 0 1.377 de 1 º
de agosto de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de
Pato Branco, modificada pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, - onde acrescentase os seguintes dados:
a) -Anexo 1
P.A. A B e D E F G H
Class. MÉDICO 1783,48 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07 2263,65
IX 30
hs/s
1714,8 1 J K L M N o
9
2332,25 2400,85 2469,45 2538,05 2606,65 2675,25 2743,82
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.. O. Muft. de P. b .... ;,
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Câmara ;Munícípal de Pato BraiiêO ___ _
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETOS DE LEIS Nºs 06/2000, 12/2000, 13/2000e14/2000
O Executivo Municipal através do. Projeto de Lei nº . 06/2000,
deseja obter autorização legislativa para modificar dispositivos da Lei nº
1751 de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição visa incluir ao texto do
artigo 2º, inciso XII, buscando elencar entre o rol das atividades que possam ensejar contratação
mediante · teste seletivo simplificado ou por contrato determinado, neste caso o objetivo é
atender o Programa de Saúde da Família.
Com relação ao projeto de lei nº 12/2000, requer o Executivo Municipal
autorização para criar o cargo de médico com carga horária de 30 horas semanais, para atender
serviços prestados pelo Pronto Atendimento, já que este presta serviços de atendimento as
pessoas em estado emergencial. Portanto será acrescido na lei nº 1376/95 a criação de 12 cargos
para médico com carga horária de 30 horas semanais e vencimento de R$ 1.745,89 (mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Através do projeto de lei nº 13/2000, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa para contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste
seletivo, sendo 44 Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as equipes do Projeto de
Saúde da Familia, pelo prazo de 01 (um ano) prorrogável pelo mesmo período, com carga
horária de 40 horas e mensal de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), os quais serão regidos
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Já foram contratados 60 (sessenta)
profissionais, mas é necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 (cento
e quatro) profissionais.
Salienta ainda o Executivo Municipal, que o Ministério da Saúde repassará
incentivos financeiros específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a
contra-partida do município os encargos sociais e despesas operacionais.
Já o projeto de lei nº 14/2000, visa promover a reorganização da Fundação de
Saúde de Pato Branco, para implementar o Programa Saúde da Familia - PSF, isto requer a
contratação de 13 médicos, 13 enfermeiras e 13 auxiliares de enfermagem, mediante teste
seletivo, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Família, pelo prazo de OI ano,
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 horas semanais, sendo o salário de
Médico da Família R$ 2.286,52 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois
centavos); Enfermeira R$ 1.380,82 (mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e
Auxiliar de Enfermagem de R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
9. Mun. 4• P. bi.; ..
Câmara ;tf unícípal de Pato
Os membros desta Casa de Leis, de longa data, solicitam que os serviços acima
mencionados sejam executados por funcionários efetivos, ou seja desde que os serviços foram
repassados para a Associação do Bairro Morumbi e posteriormente explorados pela
Cooperativa, a Câmara Municipal, tem manifestado-se alertando sobre a ilegalidade, pois estes
serviços obrigatoriamente devem ser feitos por funcionários efetivos (contratos pela CL T ou
funcionários de carreira, conforme o caso) não podendo terceirizar esses serviços.
O Assessor Jurídico da Fundação de Saúde de Pato Branco, informou-nos que
com a contratação dos médicos, enfermeiras e auxiliar de enfermagem, através de teste seletivo,
a economia mensal será de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim sendo,
esta relatoria indaga: o Executivo Municipal afirmou que a terceirização dos serviços de saúde
resultaria na maior eficiência, qualidade no atendimento e redução de recursos. Onde está o
resultado disso? Quem saiu beneficiado com a criação da Cooperativa?
A contratação de pessoal, para prestar serviço na área de saúde, feita através da
Cooperativa, contraria o artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19.
Os princípio constitucionais que regem a administração pública, ainda que
mereçam interpretações diferentes por diversas correntes, pode-se afirmar que são aqueles
princípios que devem ser respeitados ainda que ausentes no texto da lei, nesta caso, não foram
seguidos os princípios da administração pública, quanto a legalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e impessoalidade.
A publicidade de que fala a lei não é o bonito anúncio colorido da televisão ou a
página inteira do jornal, onde o governante diz o que quer, mas sim a informação real do que
ocorre na administração que, bem por isso, denomina-se pública.
Toda regra de competência estabelece poderes/ deveres, mas, ao mesmo tempo,
fixa limites, que no caso da contratação via convênio e Cooperativa, não foram observados.
Por último indicamos ao Presidente desta Casa de Leis, nomear uma comissão
especial, para tomar as medidas cabíveis, visando levantar dados e punir os responsáveis pelos
prejuízos causados aos cofres públicos, desde a data que foi firmado o convênio com a
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi e posteriormente com a Cooperativa de Saúde.
Feitas estas considerações, entendemos que as matérias estão de acordo com a
legislação vigente, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer S. M. J.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado cfo Paraná Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 012/2000
Visando suprir a demanda no Pronto Atendimento e Ambulatório e adequar o
quadro de pessoal da Fundação de Saúde, solicita o Executivo Municipal
autorização legislativa para criar cargo de Médico com carga horária de 30 horas
semanais.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a adequação
dos serviços prestados pelo Pronto Atendimento é fundamental para a continuidade
dos trabalhos de reestruturação da Fundação de Saúde de Pato Branco, sendo um
dos setores prioritários por ter como finalidade o atendimento as pessoas em estado
emergencial.
Com o intuíto de enriquecer a matéria, recomendamos seja adequada a redação
contida no artigo 1 º do Projeto, dentro das normas da boa técnica legislativa,
separando os assuntos nele abordados em dois artigos distintos, renumerando-se os
demais, os quais poderão viger com a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica criado o cargo de Médico com carga horária de 30
(trinta) horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco."
"Art. 2º - Os anexos 1 e III da Lei nº 1.376 de 28 de julho de 1.995,
acrescentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade
12
Cargo
Médico
C.H.S
30
ANEXO!
Símbolo
GTS
ANEXO III
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Vencimento R$
1.714,89
Câmara Munícípal de Pato B
Estado d"o Paraná
Médico - 30 Horas Semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atendimentos ambulatoriais ............ .
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Receber e analisar ...
Especificações
Ascensão
-·-_ .. ._........__~----~
1. W11. M. N.t an. •.•. O~ P. ~j ~
. ~t!l!J--- .
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida nos
incisos 1 e III, do§ 2º, do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
concluo em fornecer parecer favorável a sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 fevereiro de 2.000 .
.__,~_. h ""'1· . ~'..-...... IQ
' enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munícípa
MENSAGEM Nº 009/2000
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco,
Fazendo uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Legislativa, o incluso
projeto de lei que propõem a criação do cargo público de médico, com carga horária de 6 horas na
Fundação de Saúde de Pato Branco.
O cargo a ser criado que pertence ao Grupo Ocupacional Técnico/Superior, cuja área de
atuação principal será o Pronto Atendimento Municipal, possibilitando a implantação de 4 (quatro)
turnos de 6 (seis) horas/dia.
Atualmente, o Pronto Atendimento trabalha com turno de 12 horas. Considerando que a
carga horária normal dos profissionais que atendem no Pronto Atendimento é cumprida a nível
ambulatorial e que para suprir as necessidades do Pronto Atendimento os serviços foram pagos
como horas extras e atualmente com um valor fixo por plantão.
Hoje, há falta de profissionais médicos para suprir a demanda no Pronto Atendimento e
Ambulatório, necessitando urgentemente a adequação do quadro pessoal com novas contratações.
Com o objetivo de melhorar significativamente a qualidade de atendimento ao público e dar
melhores condições de trabalho ao servidor, sem dúvida alguma, a menor carga horária por
profissional possibilitará o melhor desempenho de suas funções.
Cabe constar que esta reestruturação passa a reduzir custos salariais, despesas com
manutenção em alimentação e infra-estrutura que hoje está disponível aos profissionais, sendo que
possibilitaria a liberação para ampliação no atendimento e possível redução de internamentos
hospitalares.
A adequação dos serviços prestados pelo Pronto Atendimento é fundamental para a
continuidade dos trabalhos de reestruturação da Fundação de Saúde de Pato Branco, sendo um dos
setores prioritários por ter como finalidade o atendimento as pessoas em estado emergencial.
Requeremos a criação de 12 (doze) vagas para o cargo de médico de 30 (trinta) horas
semanais, a ser incluído no Anexo 1 da Lei 1.376 de 28 de julho de 1.995, e à pertencer ao Grupo
Ocupacional Técnico I Superior, inserindo a classificação IX no Anexo 1 da Lei Municipal 1.423 de
29 de dezembro de 1.995 publicada em 11 de janeiro de 1.996. A descrição do cargo está em anexo
ao presente Projeto de Lei.
C. Mun. 11• ,.. . o.. ...
Prefeitura Municipal
1'11. N.l __ _Qt-1
de Pato Branco _:_:;:;:v:is~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tendo claro que a qualidade de vida em um município é o reflexo do trabalho de seu povo,
comprometimento dos servidores públicos, mas principalmente da vontade política de seus
representantes.
Aprovando o presente Projeto de Lei estarão Vossas Excelências participando de um
importante marco no desenvolvimento da Saúde Pública de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 2 de fevereiro de 2000.
Prefeito
Al~ Municipal
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· ~. Mu~ de fl'. 8ce. i
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11
_· N_.1~:~~ ~ J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 12/2000
Súmula: Cria cargo de Médico com carga horária de 30 horas semanais
na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras
providências:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Médico com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e alterado o anexo 1 e III da Lei 1.376 de 28
de julho de 1.995 ,plodificada pela Lei n.º 1.423 de 29 de dezembro de 1995 onde acrescent~ os
~~gtiiº~es dado_s: 1 . - -
a) -anexo 1
Quantidade
12
b)-anexom
Cargo
Médico
TÍTULO DO CARGO
Médico - 30 Horas Semanais
DESCRICÃO SUMÁRIA
C.H.S.
30
Símbolo
GTS
DESCRIÇÃO DE CARGO
Vencimento R$
1.714,89
Realizar atendimentos ambulatoriais e de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento
Municipal ou em Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia, assim como atuações
em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DESCRICÃO DETALHADA
Municipal de Pato Branco
Receber e analisar os dados da ficha de pré - consulta do paciente, observando dados como:
temperatura e pressão arterial.
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades requisitar
exames complementares conforme normatização.
Encaminhar o paciente para a área especializada conforme normatização.
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para confirmar
diagnósticos.
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como,
cuidados a serem observados para a melhor recuperação do paciente.
Atender urgência e emergências.
Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde.
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a
orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização.
Atender determinações legais, conforme a necessidade de cada caso.
Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados,
encaminhamentos e outros, devem ser prescrito de forma digitada ou em letra de forma.
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação conforme
as normas de internação vigentes.
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde.
Utilizar os meios informatizados para alimentação de banco de dados;
Efetuar outras atividades correlatadas ao cargo conforme solicitações do nível hierárquico
superior.
Especificações
Instrução: 3° grau completo em Medicina
Experiência: não requer
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos
Ascensão
Procedência:
Acesso: Sanitarista
Assinatura
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Pato Branco
Art. 2° - Inclui a classificação IX no anexo Ida Lei n.º 1.377 de 1° de agosto
de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco,
modificada pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, - onde acrescenta-se os seguintes dados:
a) -Anexo 1
P.A. A B e D E F G H
Class. MÉDICO 1783,48 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07 2263,65
IX 30
hs/s
1714,89 1 J K L M N o
2332,25 2400,85 2469,45 2538,05 2606,65 2675,25 2743,82
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal