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materia nº 14/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-02-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
native_id12489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

.,. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 14/2000 
Esta matéria foi aprovada em duas sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 011/2000 
RECEBIDA EM: 08 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 14/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal, contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de teste seletivo (13 médicos de família - salário mensal de R$ 2.286,52; 13 
enfermeiras - salário mensal de R$ 1.380,82 e 13 Auxiliar de Enfermagem - salário 
mensal de R$ 386,00) - pelo prazo de um ano podendo ser prorrogado por mais um -
todos com carga horária de 40 horas semanais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14/02/2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2000, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de fevereiro de 2000, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de fevereiro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 06/2000 
LEI Nº: 1901 de 17 de fevereiro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2229 dos dias 19 e 20 de fevereiro de 
2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
C. Mun. dt P. b\;•· 1· 
1'11. N.•--\-
VISTO t 
---~~-..__-
[)IARIO DO POVO 
>XIII EDIÇÃO 2229 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE FEVEREIRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
. LEI N' 1.901 
DATA: 17DEFEVERE1RODE2000 • · 
Stimula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar servidores por prazo detenninado, precedido de Teste Seletivo. · · 
.A Câmara ~unici~al de Pato Branco. Estado do Paranâ, aprov~u e eu, Prefeito Mwticipal,. sanciono a segumte Lei: 
Art l• • Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar Medicos 
Enfenneiras e Auxiliares 1e Enfennagem, por prazo detenninado de 1 (um) ano, podendos.; 
prorrogado por igual penodo, que irão compor as Equipes do Projeto Saúde de Família, 
confonne descrição a seguir~ 
Quantidade Função C.H.S. Remuneração 
13 Médico de Família 40 hs. RS 2.186,52 
13 Enfermeira PSF 40 hs. RS L380,82 
13 Aux. Enfermagem PSF 40 hs. R$ 386,00 · 
~- 2° -O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação das Le!S do Trabalho. 
Art 3'. A contratação de que lr;lta esta J,.ei devotá ser precedida de Teste Seletivo. 
contr~~~ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publfoaçãO, revogadas as diSposiçõi;s em 
Gabinete do Prefeito Mwiicipal de Pato B,.;.co, em 17 de fevereiro de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito,...Municipal ,_~~~~~~-.--'"~ 
1. Mun. cl• r. I>\;• •. 
..... i~ :I 
Câmara )l;(unícípal de Pato Btadéb--········ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N° 14/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
setvi.dores por prazo determinado, precedido de 
Teste Seletivo. 
Art. 1° - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, 
a contratar Médicos, Enfermeiras e Auxiliares de Enfermagem, por prazo 
determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual periodo, que irão 
compor as Equipes do Projeto Saúde de Familia, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Funcão C.H.S. Remuneração 
13 Médico de Familia 40hs. R$ 2.286,52 
13 Enfermeira PSF 40hs R$ 1.380,82 
13 Aux. Enfermagem 40hs R$ 386,00 
PSF 
Art. 2° - O regime jurídico dos setvi.dores de que trata o artigo 
anterior será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3°. A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida 
de Teste Seletivo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. dt ,. . b... ... . 
Câmara )l,(unícípal de Pato 
l'lt. N.t _ 1\ 1.' 
VISTO , r a lfC o_,_,. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETOS DE LEIS Nºs 06/2000, 12/2000, 13/2000e14/2000 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 06/2000, 
deseja obter autorização legislativa para modificar dispositivos da Lei nº 
1751 de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição visa incluir ao texto do 
artigo 2º, inciso XII, buscando elencar entre o rol das atividades que possam ensejar contratação 
mediante teste seletivo simplificado ou por contrato determinado, neste caso o objetivo é 
atender o Programa de Saúde da Família. 
Com relação ao projeto de lei nº 12/2000, requer o Executivo Municipal 
autorização para criar o cargo de médico com carga horária de 30 horas semanais, para atender 
serviços prestados pelo Pronto Atendimento, já que este presta serviços de atendimento as 
pessoas em estado emergencial. Portanto será acrescido na lei nº 1376/95 a criação de 12 cargos 
para médico com carga horária de 30 horas semanais e vencimento de R$ 1.745,89 (mil, 
setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). 
Através do projeto de lei nº 13/2000, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste 
seletivo, sendo 44 Agentes Comunitários de Saúde, que irão compor as equipes do Projeto de 
Saúde da Familia, pelo prazo de OI (um ano) prorrogável pelo mesmo período, com carga 
horária de 40 horas e mensal de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), os quais serão regidos 
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Já foram contratados 60 (sessenta) 
profissionais, mas é necessário ampliar o atendimento domiciliar com uma equipe de 104 (cento 
e quatro) profissionais. 
Salienta ainda o Executivo Municipal, que o Ministério da Saúde repassará 
incentivos financeiros específicos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo a 
contra-partida do município os encargos sociais e despesas operacionais. 
Já o projeto de lei nº 14/2000, visa promover a reorganização da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, para implementar o Programa Saúde da Família - PSF, isto requer a 
contratação de 13 médicos, 13 enfermeiras e 13 auxiliares de enfermagem, mediante teste 
seletivo, que irão compor as equipes do Projeto de Saúde da Família, pelo prazo de 01 ano, 
prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 horas semanais, sendo o salário de 
Médico da Família R$ 2.286,52 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e dois 
centavos); Enfermeira R$ 1.380,82 (mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e 
Auxiliar de Enfermagem de R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos). 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• ,.. t. ..... ; 
lb.N.• I~ 1 
Câmara ;tf unícípal de Tato 
VISTO f 
ranrv---· 
Os membros desta Casa de Leis, de longa data, solicitam que os serviços acima 
mencionados sejam executados por :funcionários efetivos, ou seja desde que os serviços foram 
repassados para a Associação do Bairro Morumbi e posteriormente explorados pela 
Cooperativa, a Câmara Municipal, tem manifestado-se alertando sobre a ilegalidade, pois estes 
serviços obrigatoriamente devem ser feitos por :funcionários efetivos (contratos pela CL T ou 
:funcionários de carreira, conforme o caso) não podendo terceirizar esses serviços. 
O Assessor Jurídico da Fundação de Saúde de Pato Branco, informou-nos que 
com a contratação dos médicos, enfermeiras e auxiliar de enfermagem, através de teste seletivo, 
a economia mensal será de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim sendo, 
esta relatoria indaga: o Executivo Municipal afirmou que a terceirização dos serviços de saúde 
resultaria na maior eficiência, qualidade no atendimento e redução de recursos. Onde está o 
resultado disso? Quem saiu beneficiado com a criação da Cooperativa? 
A contratação de pessoal, para prestar serviço na área de saúde, feita através da 
Cooperativa, contraria o artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19. 
Os princípio constitucionais que regem a administração pública, ainda que 
mereçam interpretações diferentes por diversas correntes, pode-se afirmar que são aqueles 
princípios que devem ser respeitados ainda que ausentes no texto da lei, nesta caso, não foram 
seguidos os princípios da administração pública, quanto a legalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade e impessoalidade. 
A publicidade de que fala a lei não é o bonito anúncio colorido da televisão ou a 
página inteira do jornal, onde o governante diz o que quer, mas sim a informação real do que 
ocorre na administração que, bem por isso, denomina-se pública. 
Toda regra de competência estabelece poderes/deveres, mas, ao mesmo tempo, 
fixa limites, que no caso da contratação via convênio e Cooperativa, não foram observados. 
Por último indicamos ao Presidente desta Casa de Leis, nomear uma comissão 
especial, para tomar as medidas cabíveis, visando levantar dados e punir os responsáveis pelos 
prejuízos causados aos cofres públicos, desde a data que foi firmado o convênio com a 
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi e posteriormente com a Cooperativa de Saúde. 
Feitas estas considerações, entendemos que as matérias estão de acordo com a 
legislação vigente, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer S. M. J. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mui\, dt P. &•.' 
ftl, N.•=-:1 
Câmara ;tfunícípal de Tato 
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara )t;(unícípal de Tato 
ASSESSORIA.JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2000 
1. Mun. d• P. &•. ; 
1'11. N.t fo( 1 
ti 1 VISTO . 
nml7T-~~ 
Visando promover a reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco para a 
implementação do Programa Saúde da Família - PSF, o Executivo Municipal, 
solicita autorização legislativa para contratar 13 (treze) médicos, 13 (treze) 
enfermeiras e 13 (treze) auxiliares de enfermagem, mediante teste seletivo, que irão 
compor as equipes do Projeto de Saúde da Familia, por prazo detenninado de O 1 
(um) ano, prorrogável pelo mesmo período, com carga horária de 40 hs e 
remunerações especificadas no Projeto de Lei em apreço, cujas atividades serão 
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que em atenção à IV Conferência Municipal 
de Saúde de Pato Branco, realizada em novembro de 1999, no relatório final item 
"G", proposta 29 aprovada por representantes da comunidade, relata o interesse 
pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família, com 
cobertura de 100% da população, para tanto solicita as contratação de pessoal 
acima enumerado. 
Salienta ainda, que o Ministério da Saúde repassará recursos financeiros específicos 
através do PSF - Programa Saúde da Familia e PACS - Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde, bem como incentivo para implantação dos mesmos. 
A proposição está acompanhada de demonstrativo de resultado do PSF e PACS e 
Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde pertinentes a tais programas. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 2º, inciso m da Lei nº 
1.751, de 27 de agosto de 1.998 e na proposta contida no Projeto de Lei nº 
006/2000, em trâmite neste Legislativo Municipal. 
Cumpre-nos ressaltar que o assunto aqui abordado, encontra-se diretamente 
atrelado a proposta contida no Projeto de Lei nº 006/2000, cuja aprovação deste, 
ficará na dependência daquele. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2000. 
~ ~~-~ 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... 
RECEBID~ l 
D1t1Q8 _ _;º~-~or ,J ____ LúG · 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 011/2000 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco 
Recorremos à presente mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que propõe para a reorganização da Fundação de Saúde de Pato Branco a 
implementação do Programa Saúde da Família - PSF no município de Pato Branco, tendo 
necessidade a realização de Teste Seletivo para os cargos de médico da família, enfermeiro e 
auxiliar de enfermagem . 
Com o objetivo enquanto estratégia setorial, a reorientação do modelo assistencial de 
saúde, assume-se o compromisso de prestar assistência à saúde de forma preventiva, 
respondendo racionalmente as necessidades básicas de saúde da população. 
Segundo citação do Secretário de Assistência à Saúde / MS, Renilson Rehem de 
Souza, na Revista Brasileira de Saúde da Família / novembro de 1999 - Ministério da Saúde 
-, página 4, afirma que" o modelo assistencial ainda predominante no país caracteriza-se 
pela prática "hospitalocêntrica" pelo individualismo, pela utilização irracional dos recursos 
tecnológicos disponíveis e com baixa resolutibilidade. Vem gerando alto grau de insatisfação 
para todos os partícipes do processo - gestores, profissionais de saúde e população que 
utiliza os serviços." 
Hoje o programa conta com 4 ( quatro ) equipes de trabalho, composta cada uma por 1 
( um ) médico , 1 ( um ) enfermeiro, 1 ( um ) auxiliar de enfermagem, sendo que estes 
profissionais prestam os serviços através de convênio com a Cooperativa de Saúde -
Coopervida. 
O Programa atualmente possui uma cobertura populacional de 21,73 % do município 
conforme base de cálculo da Portaria número 1.329 / GM em 12 de novembro de 1999 do 
Ministério da Saúde, em anexo, que solicitamos à Vossas Excelências considerem parte 
integrante da presente mensagem. 
Em atenção à IV Conferência Municipal de Saúde de Pato Branco, realizada em 
novembro de 1999, no Relatório Final Item G, proposta 29 aprovada por representantes da 
comunidade relata o interesse pleno pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa 
Saúde da Família, com cobertura de 100 % da população. 
Tendo em vista a densidade demográfica da área urbana, optou-se em dar continuidade 
na implantação para cobertura de 100 % da população urbana com o Programa Saúde da 
Família caracterizado pelo Ministério da Saúde. Para a área rural implantar um programa 
similar, também incentivado pelo Ministério da Saúde com objetivos semelhantes ao PSF. 
8. Mun. ;-,:_-~~~ 
ú.-- l ~ •. N.• Q { ---~I:' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco .. :::::-v;.,;.;1-1:;.;.;r-o J ~--
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Para concretização desta alavanca à promoção da Saúde Pública de Pato Branco, será 
necessário 13 ( treze ) equipes de 40 ( quarenta ) horas semanais, composta por 13 ( treze ) 
médicos, 13 ( treze ) enfermeiros e 13 ( treze ) auxiliares de enfermagem, os quais serão 
distribuídos nas Unidades de Saúde com a responsabilidade sobre um grupo populacional 
definido, onde suas atividades objetivam não somente a visita domiciliar, mas a 
responsabilidade sobre a incidência de doenças em sua área de abrangência. 
Considerando a base de cálculo da cobertura populacional já citada, o município de 
Pato Branco estará com um índice de 70,65 %, ou seja, em média estaremos evoluindo de 
13.800 pessoas para 44.850 pessoas atendidas pelo Programa Saúde da Família. 
O Ministério da Saúde repassará recursos financeiros específicos através do PSF -
Programa Saúde da Família e PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, bem 
como incentivo para a implantação dos mesmos. 
Cabe salientar, que este Projeto é parte fundamental da proposta de reorganização da 
Fundação de Saúde de Pato Branco a qual terá uma racionalização de recursos financeiros na 
ordem percentual de 1 O % mensal sobre as suas despesas em pessoal. 
Aprovando o presente Projeto de Lei estarão Vossas Excelências participando de um 
importante marco no desenvolvimento da Saúde Pública de Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 7 de fevereiro de 2.000. 
Prefeito 
Al~ Municipal 
e. Mun. dt P'. &,,. . 
. i 
. :•· N.• __ _oi-- ! 
___ v_'!.~--... J 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Ng 14/2000 
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a 
contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de Teste Seletivo. 
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, a 
contratar Médicos, Enfermeiras e Auxiliares de Enfermagem, por prazo determinado de 1 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, que irão compor as Equipes do Projeto 
Saúde de Família, conforme descrição a seguir: 
Quantidade 
13 
13 
13 
Função 
Médico de Família 
Enfermeira PSF 
Aux. Enfermagem PSF 
C.H.S. 
40hs. 
40hs. 
40hs. 
Remuneração 
R$ 2.286,52 
R$ 1..380,82 
R$ 386,02 
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior 
será o da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de 
Teste Seletivo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
,,· 
I 
Ministério da s·aúde 
GABINETE DO MINISTRO 
- ,/ ... :~ 
, , . \ i 
i PORTARIA N' I.:329. DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 A ~-'-- . ....__. e.s(:.;bclccu nov:a sistcm:itic:i para o ~.:ilculo. do inccnuvo lin"'nc.ciro :io Prn1?rama de 
Saúg~_~_f_llffi!1l' pane 1ntcgr:iiíiêdo-Piso 
da Atenção Búica - PAB. 
. O Minisuo de E.~t:1do da Slúde. no uso de su:is atnbu1çõc!> e. 
considcr:indo :a nccéssubde de inccnuv:ar :a org:1.mz:içio da Atençio 
Bâs1c:i em todo!! os mumcipios br.isileiros. por meio da 1mplemen￾taçio do Programa Saúde da Família. resolve: 
An. 1 • Estabelecer. como critério para a definiçio do vaJor 
do incentivo financeiro ao Programa de Saúde d:i F:umlia. a cobenura 
populacional das equipes de saúde da família num dctennmado mu. 
rucípio. 
. Paragrafo Único. A cobertura populacional a que se rcfcn: 
este Anigo. sem prejuízo dos p:uimetros definidos pelo .A-'t. s· da 
Ponana GAB/MS n• 1.57, de 19 de fevereiro de 1998. é expressa pela 
seguinte fónnula: . 
C= ((E x 3450} / P) x 100. onde: 21. M 
e = cobenun popul:scionaJ do pmgr:un:i em perccnt:igem. 
:urcdond:sda p:i.ra uma c::isa 
decimaJ: 
E = número de equipes de saúde da fa.rníli:i: 
.. GE.. 
P = número de habiW'ltCS segtu1do a Ponan:i OS/99 do ffi . 
An. z• Definir. n:i forma do Anexo dcsu Pon:iria.. 09 1 novel 
~~~ cobenur:i popul:icton:il. Q_~~~ºon~Ei_c>_L val_c>rcsadi ~­
. fcrcnc1:1!.loLYQ 1ncenuvo .. fin:incctr0 :inuaJ por equipe de saúde d:i 
família cm :uu:içio. -
P:ir.tgr:úo Único. Os municfpios far.lo jus à parecia mensaJ 
de 1/12 (um dote avos> dos vaiores anuaJs coosia.oLCS do Anexo d.esta 
Porwu.. ,· 
An. 3• rOeterrnimr. para os municfpios onde :as equipes de 
saúde ·da íanúli• pagas · pelo Minislirio da Saúde na competénc1:1 
outubro de 1999 resuia.em nilma cobenura popul:ic1onaJ de .50'*' ou 
m:us".. c!Ucul:ida segundo o disposto no arugo t •. :1 aplic:içio dos 
vaJores anuais p:n o inceni1vo ÍUWlceiro por eqwpe impl:uu.acb.. 
defirudos no Anexo desta Ponma. 
Ar:. 4 • Oea.emuftar, p:in os municf~ios onde ~ equipes de 
s:iúde. d3 familia · pa1as · pelo Ministério da S:iúde n:i compcténc1a 
ou1ubro de 1999 resultem num:i cobcnur:l populac1on:1l infcnor :i 
s~c. c:Ucul3d3 segundo o di~pos10 no. :uugo 1 •. o v:alor :inu:il p:ir:i o 
1ncenmo lin:incc:1ro por equipe 1mplanu.d:1 de RS :S.008.00 lv1nte e 
0110 mil e: uuo re:ui J. 
§ 1 • Os mun1cip1os que se cnqu:idrcm no dclin1du neste . . 1. ""'!!" 1cr:i11 J.Jrcun :ii1 rccccrmcnto do~ valore!> :inu:u~ p:sr:i o 1n; •. 
,r:n11:111.1 ,fmanccrro por CO!JlflC 1mpl;mud;i dctin11ICJ\ nn Anc'u i.Jc\IJ 
'•; .•·• ·: runSil:[· 3"1':Jntr d:a·•tmplil'it:lçãu .IJc pclo.mc:i:im urna. cuui~\J11.:1onal 
cm rtt:ic:lu :111 numc:;o• ria!!O pelei l'ó1'.ni!>li:no i.J:l S:sui.Jc· ii:s C.:on1pctencr:s .. HllUl"fli. dr: ·I •IQQ 
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O. Mun. de P'. Bc.. , 
1'11. N.• _ º~-- .. li 
VISTO --~~~-... ~· 
[:(_'' ·. . ~/ 
0 '"·e ._.(__ :--~ -• 
• 
1 
'· 
§ ~· C.l.'óO os municípi:ls hcncfic1:1do~ pelo disposto no pa· 
r.í~fo pnme1ro deste :imgo voltem a ter um numero de equipes 
imrl:iiu:idas igu:il ou 111fcnor :o pago pelo M1nt~1eno da Saúde na 
compe1énc1a ou1uhru de 1909. pass:irilo a receocr o valor ::muaJ por 
equipe de RS 28.008.00 t vinte e oito mil e ouu n::us1. a p:uur d:a 
compe1énc1a cm que esse ':no ocorr.i. 
An. s• Dctcnnanar. o pagamento de um mcenuvo adicionaJ 
no valor t.lc RS 10.000.00 (t.lcz mil rca1S1 por equipe para os mu￾n1cip1os que in1c1arem ou amphan:m u Programa de Saúde da Fanulía 
em relação às cou1pcs p:agas pelo Minmeno ú" Saúde nil compel.Cncia 
outubro úe 199~. · 
§ 1 • O incentivo adicional de que trata esse Artigo será pago 
em duas p:an::elu 1gua1s e consccuuvas. 
§ 2• C.uo a situação que deu ongem a p:igamcntos a Urulo 
de mcenuvo adicional deixe de cx1sur num prazo infcnor a 12 {doze) 
meses. contõldos a parur do recebimento ~ pnme1ra parcela. os va￾lores recebidos poderão ser descontados de futuros valo~ repassados 
ào funúo mun1c1pal ou cst.ldual de s:uidc .. 
An. 6º Os p:ig:uncntos dccortcntes do disposto nesta Portaria 
scr:io autonut.los cm ato da Sccrct:ina Exccuuva e Sccrct:in:i de 
Ab1s1ênc1:i ·~ Saúde. 
P:u-:igr.ifo Umco. O Fundo Nac1unaJ de Saúde adotará as 
medidas nccess3tl:u par:i a t.ransforcm:1a do!> valores mcns:us para os 
fundos Jc ~lide correspondentes. 
An. 7º Esta Poruna entra em vigor n:a da.ta de sua pu￾bhc:içlo. com efeuos fin311ce1m'\ :i p:imr de 1• de novembro de 1999, 
rcvog:ida.s J.S dispo~1çõcs cm contr:ino. · · 
JOSÉ SERRA 
ANEXO 
PROGRAMA DE SAÚDE DA F.AtM(LIA 
--~--~, .... ,~~----..,,,..117 ~~-. FAIXA DE COBERTIJRA POPULAOONAL E VALORES 
' ' :-. r -AN\slAi~--0.QJNCENTIVO FlNANCEJRO POR EQUIPE 
•i·r· 
1
. tLASSlflCAÇÂO""'. FADtKS"Dê-CO.-·· -VALOR .DO lNCENTI· j DAS BERTI.JRA POPU- VOIEQUIPEJA:NO--(RS. - ' FAIXAS DE CO- LACIONAL EM% 1.00) 
l 10 a 4 
cor. r.1. a' 4'17199> 
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Ministério eia Saúde 
_G~Q_l_NETE Dp MINISTRO 
( PORTIJUA N9 1..349. DE 18 DE NOVEMBRO !:>E 1999 
\ ·,_ · - Derme crilérios pm CDCllDDlhlml:DI de 
111DJC!01 mondara de IDUIUCIJHOS que Of· 
pmzanm a Atmçio 8'uca. 
O Mu11sao de Estado da Saúde. no °'° de suas aaibuiçõcs e. 
cons1denndo a unpon.incla de pn>Jel.OS movadala para a Ofl!aruzaçlo 
de scn1Ç0S de aúde acess6ve1s e de qualidade par11 a populaçlo 
bnsllelJ'I.. em espec:&&l no lmb110 da Al.C::nçio Básica à Saúde. re￾solve: · 
Art. lº Ea•abelecer o pram de 90 tnoverna) dJa.s para os 
mun1clp10' habilnados de acordo com a Norma ~onal 8úica 
do SUS - NOB/SUS 011% ~ pro,aos de ~çio dl 
Aaençio Básica à Saúde. sob sua ga&ão. ~ àC atender u ne· 
c.eu1dadcs de uúde àa popu•eçto. ~o Uruc:o. O dasposao t'CSU Panaria diz rape1to a/ 
Ultctauvas d1feren1CS daquelas nonnaaudas ,,ela Pon.ana GMIMS 11• 
1886. de 18 de deZembn> de 1997. cons1deranà0 que o Mlmaéno da 
Saúde ,. f'e!Ulamenmu os Propmnas de Saúde da Famfüa e A,aues / 
Comun1canos como ~ias de or,an1uçin da AICllçio Básaca à 
Salide. inclu~1ve auanto ae f1nanaamento. 
Art. ':!.9 Defuur.' como eaJlo central .,ara O! prote1os a serem 
:nm:.~entados. os tJl'lllC1"10s e duettu.es do S1swná Umco de Saúde I 
SUS. atem daS snwnu:s carxa:nsacas: -~= vtnculos enm: pUJIO!I de população e serYIÇOS . bas1c:os de uude. • esiilic:swido a prvporçio à.a popwação sob a ra￾ponsabilldadc de Cláa sernço: . defUlir º·' u:nuono sob n:sponsabilidade de c8'U unict.de 
bâsica de uúde: 
• possuir ~aia e utSU\lmento para o cad:i.stnmento da 
população v1ncal.aa. 
, - ~ e avaJw as ações rubzadas por mc10 de 
uaema de informacão adeqUldo: 
- atnnenw rqwanncnce os bancos dr dlooo~ nJ1CK>nais do 
SUS: 
• ser tmplemenUldas por meto de equipe mulllf'r'Ofissional: 
· , ...•. 1er.defin1d~t!I_~ ae referenaa •~ serv1çm áe apoio 
d1agnosuco e de maior corrlf'leaiâde: 
• ter esuururwios 1 ~·· e ~. mecanismos de capa- cnaçlo de recunot humanos. que àemon~m pos.'1bihdadc: parw al￾1cnu o processo oe lnbalho das equipe' de ..ude. 
Art. 3• Oeu:munar o CftV10 dos pro,ao~ 1 rc:JiicctJYa Se￾c:reuna Estadual de Saúde. que. após dar contle'l:1men10 à Conusdo 
lnterte11on:s 81oan11e-OB. os encamtnttari à ~wia de Au•~­
cencaa a SaUde/SASIMS. 
Pnpato umco. A Secraana de A1sillénc1a à Saúde JllP￾czderi • aNJ1se doS proreaot e IO. acudo de alcemauvas de. 1pot0 do 
Mm~ ~-.~ 101 _mea1~,_póêiaidõ. pãn. wi10. sohawr do-
~IN'_r_'§lo ~ e reabw YUl&a 110 rnuructJ>to pleltanl,e. 
ac:aaAo cta .;lt~· ~acar u raaa CDDdações cse ar,•"•'IÇ.., do 
S..ana MllalCI.,_, de 5-kk. 
AI\. "" Em panana cmra ~ 'ri,or a parur na dm de ma 
pubhcaçio. TT~IOU as dd'pOS~ cm QHIDtno. 
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Ministério da Saúde 
-GABINETE DO MINISTRO 
\PORTARIA W t.348. ºDE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 
'-- ___ -Defane critérios ~ a ~ do ·----.-- 1ncenavo a mumct'"°' que u:anam pn>JeU>S 
snmima ao ~ama de Saúde .da Fanú· 
ba. 
O M1mM'O de Estado da Saúde. no uso de ~uas aD'lbu1-
ç6es. 
Considerando a Norma Openaonal Búlca • NOBISUS 
01196. que ·J'f'C'Vé a inll'lanc.açio de 1nceímvo fananceno às esntépu 
de onran1zaçio d:l · Alenção Básica. similares ao Pro,,ama de Súde 
da Familia -PSF. e 
Considerando L' diferentes re:ilidades· eusten~ nos muni￾c1111M brasiletroS e à necessidade de avançar Ili orJlUUzação dos 
Sistema.' Munia~s de Saude. raolve: 
Alt. 1• Retrulamen1ar o 1ncen1ivo fiMnCetro a estnlé1W ~•mil~ ao Pm~ de Saúde da Familia. 1nteJn11le do Piso de 
Atenção Básica - PAB. 
Para,,-afo umco. O 1ncent1110 de que mua e.ue Anl(l!O desuna-
~ ""' mun1c1p1os que nnl)lanlem. MJb sua ,aaão. eaJ!Criênc:1a.' 11ol￾l.lda.\ para a orJUUzac:io da AtenÇ.io Bá.,1c:a. com esmué1nas sinulares 
ao Protrrama de Saude da F:uníha. cu1u nonn:is e duetnzes tor.un 
esubelec1dL' pel:i Pon:lna GM/MS n• l 88b. de 18 de ae:z.embro de 
1997. 
An. 1º Definir Que o~ pn>Jcto5 S1m1I~ deverão e:i:im:ssar 
m y:mnc:ip1os e d1retnze~ do S1s&cma Un1c:o de Saude - SUS e apre￾senw as sctruintes c:ar:i.ctmsuc:as opc:rac1onatS: 
1 - c:anter subsumu110 óaS prâucas rradsc:iona1s eaen:1das nas 
unidades básicas de saúde: 
li . adscnçio ca populaçlo Mth a responubilid&de da uni· 
d:ldc bá.'10 de saúde: 
, Ili . lllte(l!nhdadc d:l LUISlênc:1:1 prestada a população ads￾crna: IV • pannu:i da referblcla e c:omn-referêncta aos serY'9DI 
de maior comple1ld:ldc do 11s1ema de saúde: 
V - n&ic:lco c:entn.I de aboràairem: :i família: 
Vf - abontatrcm mulnrroTi~'IOIW; 
VII • estimulo :i ações de promoçio d:l uUdc: 
vm . esumulo à ação 1nu:rsct0nal; 
IX • esumulo :i pan1c1p:ição e ao contmle sociais: 
X • C'uuc::1r;:111 1-cm1:111cn1c ºº' pn1f1!\.,11tn:i" 1111e'11Jnlc\ d:l' 
ClqUlf)C' i.lc !Wkk; 
XI • 1n!llrumcn1os penn:inen1c' de acomp:inhllmen10 t 111a￾l111çiio dl\ a~ rc:mzaaa,. Anl'° r E.stahelec:rr que os P'DtelOS wml.aea ao ~ama 
Saüde da Faaúha. deftrio. OClnflm.anlllDClllC. dlUlbm': 
• 1 .,nasteçio cnn os pvpo1 de ,_,.,.i1m;1n e u urud8da 
b6saclll de .... expba'ndo • ~ da popaleçk> IOb .... 
. ybilMteete de cada ac:mç:o: . . 
pan . • o sanaono .ao rapoauhi!Mtwie de cada uaidadc b6lic:a de 
-*le; • a eanlétria e o 1nsuvmmto para o c:adala'1uneftl0 da po￾pulaç.io ytnostedl; . · . . 
• o 11su:m1 de anfClilDIÇ.lo gt:j!jzado. c:omi>advel ao Sillana 
de lnfonnaç.Ao da AlCllÇio &laica • SlABISUS. ou a ·8dea.kl ao m-
• a ahmenaaçao re11u1ar aoa mncos de dados ª11C1CJ0111 do 
SUS: ( ;-, 1 .::'\[.') ) 
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O. Mun. d• t". u .. ~ 
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-o-delefeihm-~de.-m a•· a e ...... t••r..te: ·.· • o ,.uct:aD • "" . w;• âaa ·--• . • ..... -'e￾morllft poaibilmd!e de ~o pnasm de ll'llbaDID dai apapa de 
uúde.. 
1 1• A CDmpJliçiD das~._ pv;ea. àmüma., PSP 
poderi .,.aaur wt•r''( ie• ., estwliec:acto na Panma GMIMS ri" 
1886. de 18. de dp:zrmtco. de 1997. c:mno eqaiJle b6a::a cio PSP. 
1 Z' A wbeiaaa popds:imml de ada equipe de pa;ea. 
aimima ao PSF devcri 111uar-1e na fiuu de 11.000 a 4.500' ba￾ba.mia. . 
Art. -49 Definir que o yalor d& ggpmyo de similmimde • - pqo por ~ano sa6 fao. co11espt11idendu 110 valor de RS 
18.000.00 idezono mil raiai. '°1rPfitÁr?JIC da wNMI. ...,. 
AJt. ,. 0aenmnar O CllY10 dos praJCIOI aimilara U res￾pa::IÍYllS Sccn:unas de Estado da Saúde. Jma ~ da Coraialo 
I~ B...,ute - CB. que os enc:ammbari à Secraaria de 
Aullléncia à Saúde/SASIMS. 
§ 1 • A Sec:rasna de Alsill!ncia à s.tdeJSAS pioc:eded à 
adisse e decidará quamo ., enquaaramento do mumcffJlo na mo￾dalidade 11nuw ., PSF. 
1 l9 Pan n:ai~ da .mlise de que naa o 1 t• ·deite 
Anisa. a SASIMS podert 1obc11ar docamr•....., ~lememar e 
reabur. em COllJUDU> com a respa:uva Seclaana E11wtn•I de Saúde. vama ao rnualdpio J)leacame. · 
t\Jt. 6• Estabelecer que as propoaas llJ*OVlldas JICla Secr.:. 
tana de AU1a.f:na.a l Saúde puxm a fazer JUS ao mcennYD da 
11milarida.:ie. a parur do momenao em que e a aumepa elllivcr 
anq>11med1 
ArL 'r Esta pxuria enn em vi,ar na dila de 11111 pu￾bbcaçio. rr:vopada.s u d1SJ)Ollçôes em c:onuário. 
JOSE SERRA 
'I -'' -~'·-' :;; ',•· ;.,..,, ·,,.,.,,. 
Jc-Úi-. 
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-- GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA Nt 1.JSO. OE 18 DE NOVEMBRO DE 199Y 
" 
O Mimsuo de Estado da Saúde. no uso de suas atriba•jções e. 
considerando a ,.,...,.Klade. de IJICZnbYar a orpmuçio da AleDÇão 
Básica cm todos os mwuc:ípwos brutlarus. raotve: 
An. 1• Embelecer que as Sa:manas de ~ da Sáde 
possam ~ber~ dos 111CC11~nan=ros aos "Piõiliriiií ~ ~aaede A,cntes Comunnanos de Saúde rdauvos a ' mmnc:nnos nio habihtados. de acordO com Norma Operactonal do 
SUS ... NOB/SUS OJ/%. que tmplantem equipes de saúde da família 
e qeri1es :omunnános de saide. · A.rl. r Definir que a rcsJICCUVa Comissio ~cora Bi￾paute apruve os rnwucii>1os aue se encontrem na concilcào refenda 
na Ani,o 1 • e 05 encanunhe à Secraana de AssutâM:aa à Saiide -
SASIMS • .,.n tm"lelnalUÇio do ~ tiM recursos devidos 
ParUrafo Uluco. A Secm.ana de E.sudo da Saai.dc. oor meio 
aswna de Caocaçâo de Dados pan o P,,.nmento dos LDc:enuvos 
CSIPSF - CAPSI. devcri anfomm. mensalmente. o numero de 
pcs de saUde da famfüa e de &JCllleS comun11anos de saudc que 
cm caaa munaapwo. 
An. T Decemunar a innsferênc:tL do Fundo Nacional de 
Saúde ao respecuvo Fundo Estadual de Saúde. dos n:cunos rellbvos 
80 UICICllltVO obJClO des&a f'onana. lnoqx:ndcnte lla conchção de gel· 
cio do &&ado. 
~o único. Os m:unos de que cn.&a esta Ponana sato. 
obniratonamenu:. utibz.ados para a nnolemeinação do f>n>aama de 
Saúde da Familia e de Apccs Comwuc.anos de Sauac nos mu￾mcqm• WiiESf><iildaW. 
An .. ~· P.cscnmnar a cnnsfcrtncu dos mcenavos ao mu- aicq:iio. caso o mesmo se habw1e a uma. csas modahdaàcs de gado 
dcfmtdas p:Ja NOB - SUS 01196. 
Pllrqrato UIUCO. O muau:1p10 incluído no caso de aue trata 
···-. -:~----,--------~-~ se CGii4>10tncu:ra. no 11Uauno. a IDIDla'. ~ aumeru de 
eqwpeal~ j:i uni>IUl&ados aue·o · momcnca da. habiligçjo .... ·-- .. An.. .59 Es&a ,,anana entrara cm v1f!or na dala de sua pu- .... ··-
blaçio. revo,adas u dlsposaçôc:s em connna. 
JOSE SERRA 
COf. EI. n' 413199) 
,_ rr .• 
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DEMONSTRA:T/itAO DE RESULTADO- PSF E PACS 
RECEITA 72.644,00 
·-~_qy!Pes . ____ a __ ua_n_t. __ Valor de __ B.~.f~_r: ______ M_éº_ia/!!l_ê_s ____ _ 
_ e§E ..... ---·········---- . ___ 13 54. C!Q_Q QQ_~~-=-~-Q9, oo 
PACS 104 136,00 14.144,00 
DESPESAS 
Profissionais 
PSF 
114.535,99 
Quant. Salário Base ., Total/mês 
M~ªJ~o-::··:·.:·:~~===--"1~~==~~:_§9q~ºº---ª:9. ºº·ºL~g_ Énf~rmeiro __ .... ___ 13 1.29o_!_Q_Q __ _!~.:.~_Q0,0_9_ 
Aux. De Enf~!magem -·------~-- 38~,0_Q_ ____ ._ 5:_018,00 
---·--·--·· ·········------··--·-----·------------------··----
PACS 
Agentea Comunit;6rios 104 136,00 14.144,00 ' . f:\f .. , .. ,;,·,,. 
. ·:: id'< ;fr•. .• ;;o}~k;;:. :<:,:' .. ~-:~'.;.~: 
SUB-TOTAL 
-F»R"õv1sôES __ _ ------------------·---------- 130 Salário e Férias ---- ·--- --··----- 1/3 de Férias 
·ENCARGOS 
·------·····--·-·12._293,6?_ 
2.048,94 
-------------------------·-·--------
_IN_S_S _______ ~------- 19.38ª,01_ 
FGTS · 7.048,37 
RESULTADO·. -41.891,99 
: 1 
'· " ,,. '• I' ,.~· ~ 
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DEMONSTRAT/1VO DE RESULTADO - PSF E PACS 
RECEITA 72.644,00 
DESPESAS 114.535,99 ----------- RESULTADO -41.891,99 
DEMONSTRA Tl,VO DE RESULTADO - TOTAL DA FUNDA1
ÇA1(f) 
DESEMBOLSO .ATUAL 
DESEMBOLSO PROPOSTO -
RESULTADO 
. 336.355,20 
304.186,46 
32.169,74 
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open original →