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materia nº 71/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2001.
native_id12507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 71/2000 
MENSAGEM Nº: 46/2000 
RECEBIDA EM: 14 de junho de 2000 
N° DO PROJETO: 71/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de 
Pato Branco para o exercício de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de junho de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 e junho de 2000 - aprovado por 
~ unanimidade de votos 
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i~ ·~ 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 e junho de 2000- aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - Pl\.IDB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 466/2000 
LEI N°: 1949 de 17 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2333 do dia 23 de julho de 2000 
PRKll'Kll'UXAMUNlCLPALUH k'A'l'V llltANt:V - .PH 
LEI N• 1.949 
DATA; 17 DE JULRO DE2000 
SÚMUL.Â:-Dispõe iClbre as Diretrizes para elabC1tação do Orçamento dei Município 
1110 Branco para o ~cio financeiro de 2001 e dã outras providências. 
A Câmllfll Municipal de Pato Sranco, Estado do Pa1aná, aprovou e eu Prefeito Mwricipal 
ionoa~uin1el.ei· 
An. Iº. Esta Lei estabelece as diretrius gerais para elabotaçlo do Otçalllenlo Ptognroa 
·iunicipio de Pato Branco relalivo ao ex.crcicio financeiro de 2001. dcnuo dos p~pios 
iclecidos pda Constituição F.ederal, ~onstituiçào Estad~ no que couber, na LC1 Federal 
120164 e a Lei de Res:pansabilidade Ftscal nº JOI/2000. 
An. 2° • Na proposla Nfameiitãria, as rcceilas. e as despesas serão c:õlimadu segundo 
rcç<:1s vigentes. cm agosto de lOOO. . . . Parâgufo Unlco • Antes d() inicio da execução orçamentária o Poder Execuuvo 
icipal. atnvk de de~eto: 
es! ~~~~~ ~f~;:!~ã~ ~~i::e ~:r:::~e: r~~~od~~~~: ::ro~ mbrn de lOOO, acrescida da p1evisãa da inflação a ()Correr no exerci cio de 2001, projetada 
media do in~ oficial dos seis me~ei imedUit111nente anteriores e a sua tendência; 
li . procederi a fixaç.lo do valor do O('Ç~nlo para ful!i ~e execllfã°: m:dianle a 
Bção unifomie do indice a set obtido de oonfunnidllde co~ o 11\Ciso ant~nor. 
Att. 3~ •O n1ontante das despesas fixada.s I\io scri supenor ao das 1eec1tas estimadas. 
Att. A" - Na 1tstimaliva da receíta serão consíd!ll11.dos o;; efeít0$ das modilica.ç~s da. 
lação tributaria a s:rcm encaminhadas ã Câma.r.i Municipal at.i 30 d1t se!1tmbro d: 2000. 
Art 50 • A manutenção de atividades de competência do Município, be1n como 11 
ervação e recuperação de equipamentos e obra$ jã existel\tes terão prioridade sobre 
s de c.~anião e novas C1b1as. · 
A:rt. 6' - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades 
ld:cid.n 11&$1<l Lei, tciiô p!efe1~ci.1 sobre nOYoii projel06, e ~~fe sobte iiqu.eles 
i:xijam conuapartidas locais. 
Art. ?O - Não poderio ser fixadas dcApesas sem que sejam definidas. as fontes de 
[SOS. 
Art. 8". Na Fixação da. de~pesa UJ.io obseivados os seguint« limites mínimos e mâxim0$: 
I. a.s despesas CDJn wsino não setiio inferiOICs a 25% (vin~ e cinco p01 ccntt1) da 
ta estimada resultante de impostós, incluidas as, transferências. oriw1das de imposto$ 
oante o disposto do ArtigQ 212 da Constituição da RepUblica Fedcraliva do Brasil, e o 
)sto no Artigo l l l da LOM', , 
11 - u dcs~sas com .»lide n!o wio inferiori?S a 10% (dez pm C@lo) dn re~as 
Us do orçamento anual do Municipio. 
ÜI - as despens destinadas. ao desenvolvimeilto da poliúca.agricola e agciria não $erlio 
iore' a S% (eínco por cento) do 1otal geral otçsdo, excluídos convCnios; 
JV - a& deip<os31i destinadas ao desMv()Jvirn:nto da pclitica índ:l$trial e comercial do 
lciplo não serão inferior~ a 5% (cinco por cento) do total ge!'lll or~ado, excluidas ru 
'es de convênios; 
V - as de;;pesas com ~o.ai incluindo a tCllllineraçiio dOs asen\es políticos (!os encargos 
11ull$ do Municipio nio poderão excedera 54% (cinquenta e quatro por ctnto) das rCC'cilas 
~tea liqWd.u, de acordti com a Lei Compl~entar nº 101, de 04.IOS/2000~ 
VI- as do~~ com pessoal incluindo osubsidios dos Ver(!adOicS niio poderão cxce~ 
(seis por cento) du receitas con·en\es liquidas, em conformidade ~m a Lei Co111pkmcntu 
Hl2000,Art.2Clínciso 111,icuaa. 
Art. !>" :o,;rccW"~-os ordináiios doTcsouroMunicipal ~te pcd1.-rão&:1progr.amado& 
ateJider dei;pesas de capital após atendidas u despew com pe.1s~ e enCIUSOS sociais, 
ço da divida e outras despesas de custc.1C1. admini.sualivo e operacional 
An. 10. As despesas com custeio adm1I11.Strauvoe operacional não poderão ter aumcntcr 
rior a variação do U1dice oii.cial da intlaçiio se oompw:adas com as despesas efetivamente 
:adas n.:i excrc;icio anc.:rior, salvo ca.so de c<1mprovada insu.llcifocia decomm!t de e~pansio 
mrulial. inctementct físico de $emços ir. comtmidade ou novas atnbuições recebidas no 
:icio ~ 2000 ou no decorrer de 2001 
Ai1. 11 • AI. dcsp.es.u com a~ões de expansão cormpondelio ãs prioridades especificas 
ada$ no Anexe r, imegr11ntc desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Ait. ll • Na Lei 01çamemária, a dl.il:ri.minação das despesas serâ efttuada por categoria 
·ograrnaçiio. intlicando·se, no minimo, pata cada uma, nQ seu menor ni~el. a naNieza da 
Csa, observada a seguinte classillcaç!io: 
OESPESASCORReNTES 
De>:pe.i:.udeC~tdo 
Ttarufeiências Conentes 
DESPESAS DE CAPITAL 
lnve~timenloi 
lnversões Finan.::eiras 
1JaiuferCncias de Capital 
§ lº - A c\assiõcação Iefürida n~ste artigo comsponde ae>s agrupamentos de elementos 
ature;za d.li despeu e ,;erá e~pecifíeada na l.ei ÜlÇ:lll\entiria 
§ ?" • A Lei Orçamentária inc!\lil"á, dentte outtOii, oo ~eguint~5 dcmorutmlivoo: 
J -da reccila,queob.:deceni odispw!onoart>ao2~. ~!~da Ll:iFedMal 4.J~OJ64de l'.IJ 
t 
U - da natUieza da despesa, parn cada órgão~ 
Ili - do pi ogre.ma de U'aball10 de 1:ada órgão, exp1esso em projetos e atividades· de 
jo com a cla~ilkação funcional-prograniática; 
IV - 1·csw1rn geral da despe:>a. que sai apl'CSentado nos moldes do A11exo 2 da Lei. 
raI 4.310164 de 17103164 
Art. 13 •• .\:i prQpostas de alteração 11a pl'<l~ta orçamentillia, bem corao os pIQjetos 
irelativos a Créditos Adicfonais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Fedetal, sedo 
•cntados na fonna e no 11ivd de d.:1alhamcnlo :slabtlecidos paa a elaboração da Lei 
mentiuia. . 
AO. 1..\-E vedada a inclusão no Orçamento Programa. bem como 11in S\la.$ alteiaç~s. 
ltações a \itui() de auxílio ou subvenção social a 
l . club.ts ou quaüquer outnis entidades t:oogên:res; 
li - .:t\tidade;: pUblicas fed.:rais e estaduais, salvo se decorrentes de c011vêni.05 ou tennos 
uste de imere~se comum de tais esferas de Governo e o MwUcipio; 
llJ • entidades privadas, ex.o::eruadas às entidades de assistências, desde que regís1r11das 
ons.ill\o Nacional de Serviço So<:i:al 
An. l~ • NQ deconer da c.xecuçâ<l orp.mel\tã.ria o Executiv<l Muni~1pal fari. publiur 
rinta dias apôs o encenainento de cada bil'J\estre, relatório re!umido da execução 
nentiria na forma do disposto no Anigo 16S, ~ 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fiea autorizado o Exceutivo Municipal a: 
1 ~ R:alizar con~w:.sos piiblicos pai.a suprir necessidades da vasas exhlenm clou a 
n criadas; 
li - procedc1" a nornea~ão de ~ervidores na medida das necessidades existentes e do 
~ das vagas criadas pela. legislação própria; 
llI · al/emr, m<uiiru!le lei del'idamen/e apr:ciada pelo Poder LegWanvo. o plano de 
1~ e salirios, assim C(lmo c-011ceder 1eajus1e ou nw11e11to de v11ncim:nto nos limites das 
ulibilid.ades fiiulllcciras do Município e de acordo com as nonnas l:gais especificas 
~ J> - Ao;: servidores pilblicos mwiicipais fica a~segurada revisão sera! anual da 
ne.raçâo, ~emi:re 11a mesma datt e $e111 di>:tim;ão de indic~ 
§ :1º. O Orçam<"n!O Gerai do Muniripjo pm o exercicio d<" 20ól, desfuwi recmsoo 
.entes p8la um reajuste mínimo de 39,22% (trinta e nove virgula vinte e dois por cento) 
ie>.IJl!u;. com pei.õoal 
Art. 17 -Na daboração dQs Oíçamentoo dos FW1dos e FW\dação Iegahueiut co11stituid()lõ, 
Ob.>etVada~ u 11onu11J, m~as e plioridades e.s1abtiecidas nesta Lei 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a prutir de I~ de janeiro de 2001, revogadas as 
·Mções. em COl\lli.iio 
Gal)ínete do Prefeito Municipal & Pato Branco em, J 7 de julho de lOOO 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
METAS E PRIORIDADES 
OI ·LEGISLATIVA 
ANEXO! 
1 - Dar continuidade e aperfeiço8l o processo legislativo para atendimento ils matérias 
impetl!ncia municipal; 
l - .;primorar as mttOOo.s de fiscalizaçlo firuuicei111 e orç.amtnláiia do Municiplo; 
3 - proporcionar Ucinarnento a vc1eadores e servidores; 
4 - d8l continuidade na fo1maçilo da biblioteca jwidica, contábil, administrativa e 
~a11ca; 
S - promo1•er a partidpaçâo em sU-npósios, congressos ~ s.:minãrias; 
6 - ampliar e ad.::quar o sistema de ptoçessarnento de dados; 
7 - adquirir equipruncntos, móveis, m:iquinas e vcicuJo paro uso do Poder LegW.ativo 
cipal 
S • mamer a admiltislração da Càml!lll Mwi.iaipd e publicw· Jeis e atos legislativos, 
!) - colllrallU' nQVO& funclonãrios para suprir u necessidades do Poder legislatiyo, 
rnedllmte .izzaç*> ~ concurso publieo; 
10 • c:xecutar reformu e pU1tura na parte 11xtema e intema das dependênciu da 
CãrnaraM~ipal; 
11 - ampliar e criar no quadro funcional. novos cargos; 
12 - dispor &obre sua organizaç~o. funcionamenró, policia, criaçio, tran!formaç!o ou 
~tinção dos CilliOS, empregos e funções de seus sCIViç<:1s. 
03 • ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
l ·Manter e WCS$otar a adminislillção geral, compree11dcndo Gerência do Municipfo, 
Oabínece do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções no 
planr.jarnmto du mew Municipais; 
2 • reestruturar o, quadrQ de pe$Soal da Administraç'io Municipal; 
3 • realizar teste seletivo efou concurso pilblico; 
4 • apcrf~içoar e modernizar o >ÍStema de planejamento, de orçalllenlo e controle 
imano; 
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o tis tema de infonnaliza~ãQ e 
Banco de dados da Preícitura Mw'licipal de hto Brnnco; 
6-retbnnar o pr4'dio destinado a sede do Instituto de Planejamento e Pesquisas Urba1111s 
de Pato Branco ·lPUPB; 
7. manter a administração fazendàlia, compreendendo setor iiJwl.ceiro, contabilitmde, 
tributBçlo e fiscalização; 
8 • adquirir veiculas e equipamentos, inclusive para a li&cali%a~o do serviço pilblico municipal; 
09 - pünejar e exe1:u1ar servjçN de melhariu e repMOl nos ediJicioo pilblieos do 
mw'lidpio, visando atender a necessidade da mganiza9ão administtativti; 
10 - m811ter e ampliai as atividades do Distrito de São Roque do Chapim; 
l 1 - manter o Sís1cma de Informações Geognifieas e Estatísticas (Labon.tório de 
Geopioi;euamcnto); 
12 • proporciornu IIeinamcnto e aperfeiçoamento dos scMdores; 
13 • irnplement8l e manter programas de modernização administrativa, fisci!.l e tributária, 
com instrumentos eficazes de cobranças amig.vcl e/ou judicial~ 
14 - promover a implantaçâQ de prognmas de cooperaçio com organismos inlernacionW, 
04 • AGRICUL1URA 
1 • Estrutwar inclusive com veiculas e manta a Sectetaria Municipal de Agricultuta e Meio Ambíente; 
2 • pr01rwv~ a auislência 1êcnica vcferinãria, com ênfal: à txwinwtzlnua de leite; 
3 • prevcnçio e controle das ZQO!l()$CS (brucelose e tuberculose) e CQnlrQle de ecto e 
C11do nos animais~ 
· 4 • parceria com a -SEAB no combate a Febre Aftosa; 
S - 4Ub:tidiat o controle e combale a fonniga cortadeira, relllizando CAmpanhas de ~on:lcientizaçiio; 
6 - mell1arar o plantel do tebanl.10 d<.! bovinoculnua de kite çorn introdução de mali"ius 
com alio padrão genético e também atravü. de \Ccnlca de inseminação artiiicial; 
? • prornovi::r·a profissionaliZllção do produtor rural atraves de cursos, treinamentos, 
.seminiriooeeJJcMtro.&; 
8 • subsidiar a execução de serviços de manej<l e coiuc:rvação de solos, readequação 
~ realocação de esu-adas vicinais; 
9 • ~ecutar ten:aplanag;ens para construção de aviários, pocilgas, resldencias, galpões, 
e.>lefqUl.'iras e corutrução de .tilos tnncheira ~ àrenag:ns; 
10 • consUUit, ampliar e refonnar tanques, visando fomentar a criação de peixes, 
inclusive com a aquisição de alivinos; 
l l • con~truir, ampliar e manter Hortas Comunitálias escolares inclll5ive no íntcrior do 
MwUcipio com as:ústincía t.!cníca adequada; 
12 - oonstruit abasfccedores. de pulverizadores e depósito de embalagens pllJll 
agr<ltOxicos, mediante coavêmos com Orgão$ estaduais, minimizando Q impacto ambiental 
ce.usadc pelo uso de agroquimicos; 
l3 • mw\ter. ampliar e equipa1 o víveíro Mwlicipal vísando o aumento na capacídade 
de produçila de mudas para reposiçlo das ma~. resavas legais, uborizaçãõ de vias e logradoW"OS 
públicos, R:.lloreslmnenlo enc1gélico, madeirein e erva mate, atenPendo a Lei do ICMS 
Ecológico; · 
14. promover cW"$OS para capacitação dos 1écnicQs da Secreiaria Municipal de 
AgricullulaeMeioAlllbicnte; 
l.S - cele}Mat rot11•ênioJ com a Empresa Parlillá:nse de As.sislência T6crucii e Exlens!o 
Rural - EMATERIPR e outr~ órgã°' ccmgêuer:s estaduais e fedCliis, buscando a melhoria da qu.alidade de vida dos agiieultores, diversificando atividades agropeeu:irias e a111I1en10 de 
produtividade; 
16 - m~hOiar e implan/af nol'a! ~olc.Rias das expkmlçõ.es agrop:cuârias; 
J 7 - agregar valor a produção agcopeeuâtia auavés da agcoindusttialização em parceria 
com o Pacto Nova ltâlia e iniciativa privada~ 
18 • cumpnr o Plano de Destnvo\vimento Rllfill do Muni.eipío, promovendo convênios 
com órgl!Oi ligados ao setor; 
19 -implanlaI, OJ8an.izas e mallla b.an~o de dados ref~ente a zona J'Urlll do mimicipio; 
20- implant8l uneam~to bãsico nas comunidades do interior do Municipio e tealiw r.erviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto com a Fundação de 
Saii.de e Govtmo do Estado; '. 
21 • COltSttuir e adequar o mercàdo municipal e \'ia!Jilizac s manu!CnÇã-0 da feira liwe 
- alravés de incentivos a AFll.PA'l'O~ 
22 - subsidiar despesas com ônibus pan transportai produtores do município para 
cursos e viagens:, objetivando a capacitação do$ mesmos~ 
23 - ptQmover a Educação Ambiental n<l Municipio em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Educação, Cul/ur.I Esporte e Lam; 
24 - criar e manter W11 Parque de Mâquinas próprio pua a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Maio Ambienta, com o objetivo de melhorar o 11tendimento da demanda de 
~erviços e oblu no meio rural; 
25 - cadutrar ái:eu de preserwçio para ampliar a melhona da qualidade ambiental 
em at.er1dimmtp a lei do JCMs Ecolêgico; · 
26 - consuuiJ." e manter o terminal de calcãriQ; 
27 • patti.cipar jwtlo aQs demais 6rgãos do setor na organiuç!a de dias de campo e 
agroshow; , 
28 - in~11ivar a particip.açAo efetiva dos produtwes nos nilcleo.s de qualid.ade; 
29 ~ implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos nUcleos de en:>mo; 
30 - prQmover atividades junto aos produtores nu.ais do municipio, buscando apoio a 
aliinentu.ção ~~colac plll'll o tempo integral; 
3l - promover, implmilRT e ampli.tr it fruticulllm em ~ coroCl'CiallindUSlrial, cm 
puceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos Governamentais ligados ao 
setQr; 
32 ·promover.atividades visando a conscientizaçio pa:a o llSO, manuscio, dcpósíto e 
aplicação comia de agroquísnicos, dcstino djl i:mbalagcfl:i, triplice bVilg~m. E.~.I.; 
33 - ccmc<'de1 apoio e subve~s ~a associações rurais; 
34 - manter o fw1do Municipal de D<:senvolvim~nto e Coruervaç!o Floreslal -
FUNDEFLOR, de.stinado a firntnciar programas, projetos e atividades, eX.eC\l.tadas pelo , 
Municipio, visando o desenvolvimento t1orestal, a educação ambiental, a PJevençio e o combate ao;; incêndios Dore$ll!Í.i; 
35 ·executar em conjtu1lo com a ósgãos afins o Progral\la PARANÁ 12 MESES bem 
.i::omo outros programas esladu.a.is e federais; 
36 ·manter o Fwid.o Municiplll de Aval, viabilizando financiamentos como o Pronaf 
Especial, Pronaf Agregar, etc.; 
37 • promover ll orsruúzaçAo dos produ.to.res rurais atravts do in~tivo e orientação 
para a fmmação de givpos de interesse comum, associações e/ou pequenas coopetativ11.S; 
3S - manter e controlar Nota ·Fiscal de Produtor Rural (cada$trwuento, controle e 
repasse de notas paia os produ!Oies); 
39 - apoiar e implanlar o c01iscllw ~ dese-nvolvime1110 lUl'd; 
40 - criar a Associação de Fruticultores do Municipio; 
4l - apoiat a reafu:aç~o da Fo:.sta de. laranja realizada pelo Distrito de São Roque do Chopin1; 
42 • criar a A5.1'.oc.i~ção de Apoio e F-orncnro à AgroindUstria; 
43 • viabilizar canaii comerciais para escoam1.-nto da produção agioiridustrilll do 
Municipio; 
44 - promover jwito com a Secretaria Municipal de Educação, CUltUia, Esport~ e Lazer 
a ~bilização para uso da produção agroindustrial na Merenda Escolar~ 
45 - viabiliw a adtquaç.ãll- dos produtos 11groi;1duslriais às corulições mcrcadolôgicas 
na~ionais e internacionais (MERCOSUL, MCE), para escC>amento dos memios 
05- COMUNICAÇÕES 
l - Ampliar o Wteina de telefonia Illlal, em convênio e mantê-los juntamente com os 
posto~ de serviç« tddônicw exi:>l:nces 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLJCA 
l • Manter a Delegacia do Serviço Militat e a Junta de Alis.tamenlo Militar; 
l • fum8l convênicis com a Secretaria d~ Segurança PUblica para mdhorar a segurMça da popula~ão; 
3 - ampliar, mellló.IW e mrmlrt Po.slos Satê1i1.c:s do Cwpo de Bombeiros, com recmsos 
JuIU:~R~l.JUt.l, 
4 • reêquipar o Quartel do Corpo de Bombeuos, com eqwp111ne111v~ ~ •u<1<.1...,, •JU~ 
atend.erio o municipio nas divuus atividades, 1:om r~curso do FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do Chopim; 
6 - constcuir, equipar e tuolf\ter tnódul~ paliei.ili; nn Z.01111 Sul 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 • Manler a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e L=; 
2 - manter e arnpli&r a educação em tempo integral aos alwios matriaulados nos 
11Stabeieeimtntos da mie pública mWIÍcipal de ensino fundamental, de 1• à 4" séries c pré· 
ucola; . 
3 - sarantif às unidades escolares da rede pilblica municipal de ensino, infra-eilrutwa 
necessária, a fim de assegurar a execução, dC$Cl\VO\viruento do plimo cunicular e dos projetos propostos pelas escolas e departamenloli, como: 
a) e5paço- e ~ntilação do$ pr.:dios esr;olaces; 
b) instalações 53Jlitárias e condições mlnimas. de higiene cm todo o edificio escolar; 
c) espaço adequado para lwr e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura inranto-juvcnil e ac<:11vQ de apoio didático 
p:dagó&ico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incl\lÍJldo rnat11rial de a.p<iio ao eruil1.o como: 
jogos educativos, mapas, atills, materiiil para ens.it10 de ciências, etc.; 
f) adquirir cquip111ncntos e ampliar espaço !isi~o para laboratório de infomiãtica, corn 
o objetivo de aiendet os J)Jofissionais: em eàucaçio e alunos; 
&) adequação dos edificios es.cobres pw1 atenda alunos portadotu de delkiência 
4 - cQnsltuir03 (lrés)w'lidades escolares nas zonas norte.sul e cemro, com estrutura que 
atenda a todas as neceuidades da educação cm tempo integral; 
5 • capaci18l os profissionais em educaçlio atravês de cursos, de modo a eonso!idar as 
propostas cwriallares para a p1C-escola, ensino t'tmdazntn!a1 e os programas de tempo inlegral; 
fi • garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona flllal~ 
1- capacitai os professores leigos. pa1a que adquiram a habilitação mirúrna necessâria 
ao exercício das atividades docentes; i 
8 - garantir o transpone coletivo ~bano aos professotes da rede municipal de ensino, 1 
quando foTem u~o,, p,ua o exncicu> do rnagis!ilic; ' 
9 • iO'lplantanun cenuo p106.ssior1alizante no municipio para todas a$ áreas de defíciência, ' 
com equipe multiprofusional·, 
1 O -ga1anliI o acesso ir. escola e permanêncí~ nela das pessoas 1xmadoras de deficiêllcias, 
em 1empo inte&ral. com adequação dos locais; 
11 • adqllirir cqUipamen1os adcquadoo·pat·a os divtl$OS prQg1amu de atendimento aos 
portadores de deficiências; 
12 - capacitar os pioli!.Sionais da educação especial nas áreas cspeci!icas; 
l3 • assegurar trarl!lpo1te adaptado pitr& as pessoas potradoras de dcõciêacias µara a 
frequêncialllLS escolas; . 
14 • mantei: educação &upleliv11 diurna e notuma para os portadores de necusidades ' 
especiais que não tiveran1 acuso a escolaiidade em idade prOpria-. 
J5 - implantar programas de acompanhamento aos superdoiados llQ ensino regular, 
16 • adtqUJl.r o .aces.50 e o espaço' escolar plll'b pes.soM portadoras de deJicie.ndas e 
lambem na cidade como: rampas, play·gro.und, etc.; _ 
17 - ampliar espaço fir.ico adequado para suprir a demanda dos portadores de 
necessidades especiais: . 
18 ·assegurar uma expl!/'l.iã-0 de J*lo menos 20% ( vinle) po1 c~lo ao ano, da ofena 
de vagas nas pre-escolas ma11tidM gratuitwncnte pelQ poder público prua criança~ de 4 e 5 
19 - assegurar recursos especlficos pni:a a iuea de educação infantil adquúindo materiai5 
pedagdgicos e cW"sos de capacitaçilo; · 
20 ·manter con\•ênios de projetQS de Rlfabetizaçiio etn escohts dou local de trabalho, 
21 • capacitai as ptofessortli contratados pata atuar nos ptojetos de Educação pam 
Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo coni a faixa etãria; 
22. criar deicelllralizações de Educaçi() de loveru e Adu119s, nas escolas nucleariznda!l, 
COll) funciónamenlo il escoUia da comiuililade; 
23-sub.üdiar1naterial, tnmspoite e equipamente>s necessários para u11plantação efetiva 
da Educação de Jovens e Adultos; 
l4 - acolher e 1ttend<:r todas ai crianças e adole:õcenlcs desintegrado$ da fauúlill com 
problemas comportam:nlais ou situação d: risco; 
l5 • capacitar professore.5 paia o CJ1lÍ110 de info11nético atrnvêi de convênio$ e/ou 
parc11rias; 
26- contratar pessoal habilita.do e/au especializado pw:a_atuar 11Q tnsino ~e ilüo1mâtica; 
27 - manter a Usina de Conhec1llle1110 para o Mwi.ic1piQ, .::m convêruo coni órgãos 
estaduais; 
28 • adequar ambíentes ji existentes (pavilhêies ou ilimi.lares) pa1a suprir oa espaço' 
fisicos necessáiios, a com:rcti;zação d.u metas prop<lstu~ 
29 • desenvolver Projeto de conscientização e prevenção 30 u~ de drogas e álcool 
confonne LCJ Municipal N° l585J91; 
30 - manter a J:.ducaçiio de Trânsito de Pato Branco pora o en.>ino fundnmcntat 
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte. a cultura, a 
música, a dança e o canto, eom a paiticipBçiio do educando abrindo e~paços efetivos a infonnsções e controle da sociedade;.. 
32 • valoriza!' a pessoa através da educação n.ão formal, desenvolvendo a criatn~dade 
e CQru;olidando a arte como me.io de promoção; · 
33 - introduzir conceitos bãsic()s da aluaçii<l aut~ntica, de$illlbição oral e corporal, 
atravi!s da arte reforçar noções de saúde~ 
locW; 
34 ·resgatar a men1óriil cultural atraV.:s d~ cxpQsiç~$, museu e di\'\llgaçã:o dos arri$tas 
35. estim\llar a leitura e produçã<l de textos e divulgar Autores Regionais~ 
36 • mclhorar o nivel de cultura e integnrr e$cOla - comunidade:; 
37 ·desenvolver a possibilidade de ir da IUstória cm quadrinhos 110 desenho animado; 
38 • iniegrar act:, educação e saitde e meio ambiente; 
J9 •,desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela pr.ltica n1usicat 
40- desCJwolv11r afinação, acuidade auditiva, 11ntrosamcnto e ham1onia de vo:;:es; 
41. desinibir para o gesto, melhorar a postura e cslimUlar a 1111e dil dMça~ ' 
42 - o::slimu/ar a ctiaç~o mesan.d e oferecer allrot11tiva de renda aos aitesifos; 
43. cslimuJa1 e alia1 as atividades do Museu com paleslnls e videos, lisadoi; à cultura~ 
44 - valorizar os arti~tas locais íntegnndo a música, canto e dança; 
45 - promQver o resgate da memória lústórica de Pato füanco~ 
4ó - promover a BJ'(e eênica de fonna didlllic.a, enfatizando a lili:ralllJll.; 
47 - C$limulaJ os negócios ligados a rule através M fellas de ftllCSllJUlltis; 
48 - preparar a base para implantação de Observatório A:.ltonõmico e/ou Planetà.lio'. 
49 - adquirir tentnos e construiJ: Quadras cobcrta3 elou não cobertas e Complexos 
Poliesportivos; 
.50 • construir arquibmicadas, w5tifilW5 e l.lanheiros no CE:RAT • Cenlfo Regio/llll & 
Atletismo; 
51 - refom1a1 o Estildio Municipal "Os Pioneiros'', 
52· eq1tiparos ginâsios de EsJlOl1es existentes, com equipamtntos que atendam a todas 
as modalidades; 
53 • adquilir um õnibus : um aittomóv~ para o l'Mpartamenlo de E~porte; 
54- dar condições de competitividade às 1.-guipcs nas p1incíp<Us modalidi.des ~sportiva$ 
praticada$ no município; 
55 • manter o esporte de fom1a a proporcionar a participação da popul~ção como 
forma de laur; 
56 - man1e1 e oferecer condições maleriafa e humimas ne~.uii1ías !lo regular 
funcionamento do Conselho Mwúcipal de Educação. 
57 - criar e m81lter o F1uido Mw'licipal de Cultuia, p!Ua dar apoio w desenvolvimento da cultura·· 
58 .'...adquirir veiculas de pequeno porl: e õnibtu para ulilizaçiio da Secrelaria Mll!lÍcipa! 
de Educação. 
09 • ENERGlA E RECURSOS MINERAIS 1 
l - lnslala1 reo:k de alia e baixa lerlSão, pma att11dímento il conswuido.res de baixa renda 
e para iluminação pliblica; 
2 - incentivo e ações pe.rbnenlcs pani instalação do Ga>-.oduto MeJcosul; 
3 • mat1ter a Companhia de Minera~io de Palo Bn1nco; 
4 - efetuar levantamentos geológico;: afim de identificar e adquirir árc~ para impllllllação 
da Pedreira Municipal; 
5 • consllllit, reformar, nldhorar : manler o Britador Municipal; 
6 • feformar, ill11pliar e mai1te1 a Usirut de As6ll10 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Mantet a SCCietana Municiplll de D1tsenvo!vilne11lo Urba110; 
2 - estruiurar, manier e CQ1Lttttlar o Cada$tro TCmúC-O Mwi.icipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipcl de Habjt.ação de Pato Branco, colll 
equipamentos e pessoal, objetivando lrnplememar ~uu atividlldes; 
4 • 11\abouu: diagnÓ$tico para avaliai a demanda de moradia' necessárias ii poplllação; 
5 • idemiõcar iifeas com po(ençialida~~ U1ila11ün'ca,; p111a a impla111ação d<l !01ean1entos 
p.opulu:~;·-·--·----------------~-
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 71/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do Orçamento do Município de Pato Branco 
para o exercício financeiro de 2001 e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001, dentro dos 
princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual no que couber, na 
Lei Federal nº 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas 
segundo os preços vigentes em agosto de 2000. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo 
Municipal, através de decreto: 
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da 
despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a 
dezembro de 2000, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 2001, 
projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua 
tendência; 
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a 
aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas 
estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2000. 
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como 
a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre 
ações de expansão e novas obras. 
Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente 
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes 
de recursos. 
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Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos 
e máximos: 
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) 
da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos 
consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o 
disposto no Artigo 111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das 
receitas globais do orçamento anual do Município. 
III - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária 
não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, 
excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os 
encargos patronais do Município não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) 
das receitas correntes líquidas, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; 
VI - as despesas com pessoal incluindo o subsídios dos Vereadores não 
poderão exceder a 6% (seis por cento) das receitas correntes líquidas, em conformidade 
com a Lei Complementar nº 1O1/2000, Art.20 inciso III, letra a . 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter 
aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas 
efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência 
decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de 2001. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades 
específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por 
categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a 
natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
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DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
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DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2° - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 
4.320/64 de 17 /03/64; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades 
de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da 
Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os 
projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a 
elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
I - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios 
ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; 
III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que 
registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará 
publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
I - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas existentes 
e/ou a serem criadas; 
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e 
do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano 
de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites 
das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais / 
específicas. 
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Estado do Paraná 
§ 1 º - Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual da 
remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
§ 2° - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2001, destinará 
recursos suficientes para um reajuste mínimo de 39,22% (trinta e nove vírgula vinte e dois 
por cento) nas despesas com pessoal. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação legalmente 
constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
ANEXO! 
METAS E PRIORIDADES 
01 -LEGISLA TIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às 
matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
Município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa 
e informática; 
5 - promover a participação em simpósios, congressos e seminários; 
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7 - adquirir equipamentos, móveis, máquinas e veículo para uso do Poder 
Legislativo Municipal. 
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos; 
9 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder 
Legislativo, mediante realização de concurso público; 
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1 O - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da 
Câmara Municipal; 
11 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
12 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter e assessorar a administração geral, compreendendo Gerência do 
Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e 
Seções no planejamento das metas Municipais; 
2 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
3 - realizar teste seletivo e/ou concurso público; 
4 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de orçamento e 
controle interno; 
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
6 - reformar o prédio destinado a sede do Instituto de Planejamento e Pesquisas 
Urbanas de Pato Branco -IPUPB; 
7 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e fiscalização; 
8 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do serviço 
público municipal; 
09 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos 
do município, visando atender a necessidade da organização administrativa; 
1 O - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
11 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório 
de Geoprocessamento ); 
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Estado do Paraná 
12 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
13 - implementar e manter programas de modernização administrativa, fiscal e 
tributária, com instrumentos eficazes de cobranças amigável e/ou judicial; 
14 - promover a implantação de programas de cooperação com organismos 
internacionais. 
04-AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à bovinocultura de 
leite; 
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e controle de 
ecto e endo nos animais; 
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando Campanhas 
de conscientização; 
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com introdução de 
matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação artificial; 
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de cursos, 
treinamentos, seminários e encontros; 
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, 
readequação e realocação de estradas vicinais; 
9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, residências, 
galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 
1 O - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de 
peixes, inclusive com a aquisição de alivinos; 
11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive no 
interior do Município com assistência técnica adequada; 
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Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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Paraná 
Estado do Paraná 
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de embalagens para 
agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando o impacto ambiental 
causado pelo uso de agroquímicos; 
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o aumento na 
capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, arborização de 
vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e erva mate, atendendo 
a Lei do ICMS Ecológico; 
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente; 
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural - EMA TER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e federais, buscando 
a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando atividades agropecuárias e 
aumento de produtividade; 
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações agropecuárias; 
17 - agregar valor a produção agropecuária através da agroindustrialização em 
parceria com o Pacto Nova Itália e iniciativa privada; 
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, promovendo 
convênios com órgãos ligados ao setor; 
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do 
município; 
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do Município e 
realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto com a 
Fundação de Saúde e Governo do Estado; 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira 
livre - através de incentivos a AFEPA TO; 
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município 
para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224~2243 85505-030 Pato Bronco 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
( 
Poro nó 
Estado do Paraná 
24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o atendimento da demanda de 
serviços e obras no meio rural; 
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da qualidade 
ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico; 
26 - construir e manter o terminal de calcário; 
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de 
campo e agroshow; 
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de qualidade; 
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos de ensino; 
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município, buscando 
apoio a alimentação escolar para o tempo integral; 
31 promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala 
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos 
Governamentais ligados ao setor; 
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, manuseio, 
depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, tríplice lavagem, 
E.PJ.; 
33 - conceder apoio e subvensões sociais a associações rurais; 
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal -
FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo 
Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o 
combate aos incêndios florestais; 
35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa PARANÁ 12 
MESES bem como outros programas estaduais e federais; 
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando financiamentos como o 
Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.; 
37 - promover a organização dos produtores rurais através do incentivo e 
orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou pequenas 
cooperativas; 
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Paraná 
Estado do Paraná 
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural (cadastramento, controle 
e repasse de notas para os produtores); 
39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural; 
40 - criar a Associação de Fruticultores do Município; 
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito de São 
Roque do Chopim; 
42 - criar a Associação de Apoio e Fomento à Agroindústria; 
43 - viabilizar canais comerciais para escoamento da produção agroindustrial do 
Município; 
44 - promover junto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer a viabilização para uso da produção agroindustrial na Merenda Escolar; 
45 - viabilizar a adequação dos produtos agroindustriais às condições 
mercadológicas nacionais e internacionais ( MERCOSUL, MCE), para escoamento dos 
mesmos. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio e mantê-los juntamente 
com os postos de serviços telefônicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a 
segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, com 
recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, 
que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do Chopim; 
6 - construir, equipar e manter módulos policiais na Zona Sul. 
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Paraná 
Estado do Paraná 
08-EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos matriculados nos 
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 1 ª à 4ª séries e pré￾escola; 
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, infra￾estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do plano curricular e 
dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como: 
a) espaço e ventilação dos prédios escolares; 
b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo 
o edifício escolar; 
c) espaço adequado para lazer e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de 
apoio didático pedagógico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de 
apoio ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material 
para ensino de ciências, etc.; 
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço físico para laboratório 
de informática, com o objetivo de atender os profissionais em 
educação e alunos; 
g) adequação dos edifícios escolares para atender alunos 
portadores de deficiência. 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, com 
estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de modo a 
consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os programas 
de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação mínima 
necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de 
ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
9 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de 
deficiência, com equipe multiprofissional; 
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1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de 
deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de 
atendimento aos portadores de deficiências; 
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas; 
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências 
para a freqüência nas escolas; 
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de 
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino 
regular; 
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências 
e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
17 - ampliar espaço físico adequado para suprir a demanda dos portadores de 
necessidades especiais; 
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento ao ano, da 
oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público para crianças de 
4 e 5 anos; 
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil adquirindo 
materiais pedagógicos e cursos de capacitação; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de 
trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação 
para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas 
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte e equipamentos necessários para implantação 
efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
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( 
Para nó 
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24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família 
com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de convênios 
e/ou parcerias; 
26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no ensino de 
informática; 
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em convênio com 
órgãos estaduais; 
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os 
espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas; 
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e 
álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino fundamental; 
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte, a cultura, a 
música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo espaços efetivos a 
informações e controle da sociedade; 
32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a 
criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e 
corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e divulgação dos 
artistas locais; 
35 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores Regionais; 
36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
37 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao desenho 
animado; 
38 - integrar arte, educação e saúde e meio ambiente; 
39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical; 
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40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de 
vozes; 
41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 
42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; 
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à 
cultura; 
44 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
45 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
46 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
47 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 
48 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou 
Planetário; 
49 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e 
Complexos Poliesportivos; 
50 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERA T - Centro 
Regional de Atletismo; 
51 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
52- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam 
a todas as modalidades; 
53 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte; 
54 - dar condições de competitividade às equipes nas principais modalidades 
esportivas praticadas no município; 
55 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da população 
como forma de lazer; 
56 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias ao regular 
funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
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57 - criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura; 
58 - adquirir veículos de pequeno porte e ônibus para utilização da Secretaria 
Municipal de Educação. 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
- Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de 
baixa renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área para 
implantação da Pedreira Municipal; 
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar, ampliar e manter a Usina de Asfalto. 
1 O - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, 
com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à 
população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação de 
loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 
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7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou 
outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em convênio com 
órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 
8 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, inclusive 
criando o Plano Diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim; 
9 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varrição e coleta de lixo até o seu destino final; 
1 O - construir, adequar e manter o aterro sanitário; 
11 - adquirir área para a implantação do aterro sanitário; 
12 - construir Usina de Triagem do Lixo Urbano; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo 
consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - adquirir e/ou viabilizar áreas visando a construção do Cemitério Municipal; 
16 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes urbanos; 
17 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas; 
18 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias 
urbanas; 
19 - adquirir área, reurbanizar, construir, melhorar, recuperar e revitalizar 
praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a 
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação 
nativa afim de criar áreas para utilização pública; 
22 - construir e manter Centros de Educação Ambiental permanente, 
estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação 
do meio ambiente urbano; 
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23 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 
24 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
25 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
26- criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
- Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, 
incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso 
realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e 
rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de comodato, 
locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias; 
5 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque 
Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole; 
6 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de 
equipamentos; 
7 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas necessárias, 
inclusive manutenção e novas edificações; 
8 - promover e destinar recursos para a realização da VIII EXPOP A TO -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
9 - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e exposições fora 
do Município; 
1 O - viabilizar equipamentos, mediante convemo, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender 
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as certificações de produtos e serviços necessárias para atender a demanda das indústrias 
de Pato Branco; 
11 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
12 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender; 
13 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base tecnológica; 
14 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, conforme 
regulamentação da C.V.M. - Comissão de Valores Mobiliários. 
15- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento; 
16- implantar e manter a Agencia Local de Inovação; 
17- incentivar a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Pato 
Branco Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização; 
18 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o objetivo precípuo 
de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no âmbito do território 
nacional; 
19 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao Distrito de 
São Roque do Chopim. 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a rede de serviços da Fundação de Saúde; 
2 - participar de Consórcios de Saúde; 
3 - prestar serviços de saúde a terceiros; 
4 - construir, melhorar e ampliar Unidades de Saúde de Pato Branco; 
5 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as Unidades de 
Saúde; 
6 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal 
e dos serviços especializados conveniados, contratados e próprios; 
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7 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto 
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, 
equipamentos, utensílios e veículos; 
8 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência -
SIA TE, em convênio com órgãos afins; 
9 - implantar e manter programas e projetos: (Programa de Saúde da Família, 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as 
doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e 
Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinação 
e outras medidas preventivas medicamentosas, programa de Carências Nutricionais, 
Programa de Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, Programa de 
Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de 
Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, 
de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e 
cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à saúde das 
crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de 
assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente 
grávida e carente (baixa renda); 
1 O - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do 
município; 
11 - implantar uma extensão do Centro de Reabilitação de Anomalias Crânio￾Faciais, em parceria com a Universidade de São Paulo e Fundação para Estudos e 
Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais; 
11 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
12 - equipar e manter serviços de apoio a diagnose e terapia próprios e 
conveniados, contratados e credenciados; 
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional de 
Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para 
construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios e 
córregos; 
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17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, em 
convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas 
comunidades rurais e promover a distribuição; 
19 - adquirir e manter frota de veículos da Fundação de Saúde; 
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de doenças; 
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos setores da 
saúde; 
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação; 
23 - criar e manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher 
(menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis, 
AIDS, integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e outras); 
24 - criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente trabalhador, urbano 
e rural; 
25 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de atenção integral 
ao adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, sexualidade, saúde 
reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS). 
14-TRABALHO 
1 - proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade 
de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para 
atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
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4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do município; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir o condomínio do idoso; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de mendigos, 
dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - Construir abrigo para dependentes químicos; 
9 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, 
favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
1 O - manter os programas e projetos da Casa Abrigo, SAS, Horto Florestal, 
Maria Madalena, Centro Dia; 
11 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, 
visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
12 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 
13 - implantar e ampliar projetos Educativo, Cultural, Pedagógico e Esportivo 
destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a todas as entidades; 
14 - construir, equipar e manter Creches Municipais; 
15 - implantar e manter programas de promoção familiar, reintegração social, 
profissionalização e geração de renda; 
16 - implantar e manter programas destinados a atender as necessidades das 
crianças e idosos em situação de risco pessoal e social; 
17 - manter e ampliar programa de atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento de dependentes químicos; 
18 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS. 
19 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-P ASEP; 
20 - manter cursos profissionalizantes de capacitação (panificação, costura, 
artesanato, pintura, puericultura e outros) a jovens, donas de casas, aposentados e 
agricultores. 
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16-TRANSPORTE 
1 - Ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal; 
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, 
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do 
interior do município; 
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo 
terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
8 - construir e remodelar pontos de táxi; 
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura 
horizontal; 
1 O - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e 
avenidas de Pato Branco; 
11 - pavimentar vias de acesso ao Parque Tecnológico; 
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados de cimento; 
13 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
14 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224~2243 85505-030 Pato Bronco 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
;/11!/ 
ô 
Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
Em análise ao Projeto de Lei nº071/2000, que dispõe sobre as 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2001, juntamente com 
as emendas apresentas pelos Vereadores, esta Comissão analisando as mesmas, 
baseada nos preceitos legais e constitucionais o qual deverão ser compatíveis. 
Apresentamos assim as seguintes emendas para apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis: 
EMENDAS MODIFICATIVAS: l 
Modifica a redação do Art. 1° que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001, dentro 
dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual no que 
couber, na Lei Federal nº 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do Art. 8°, inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.8° - ... 
VI - as despesas com pessoal incluindo o subsídios dos Vereadores não 
poderão exceder a 6% (seis por cento) das receitas correntes líquidas, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, Art.20 inciso Ili, letra a . 
EMENDAS MODIFICATIVAS: , / 
'-.,.; 
Modifica a redação do Art. 8°, inciso li, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.8° - ... 
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das 
receitas glpbais do orçamento anual do Município. 
EMENDAS MODIFICATIVAS: . < 
Modifica dispositivos do Anexo 1 - Metas e Prioridades, parte integrante do 
Projeto e Lei nº071/2000, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Item 01 - LEGISLATIVA 
7 - adquirir equipamentos, móveis, máquinas e veículo para uso do Poder Legislativo 
Municipal. 
Item 03 - ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
09 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos do 
município, visando atender a necessidade da organização administrativa; 
Item 04 - AGRICULTURA 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira livre -
através de incentivos a AFEPATO; 
33 - conceder apoio e subvensões sociais a associações rurais; 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino regular; 
23 - subsidiar material, transporte e equipamentos necessários para implantação 
efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
EMENDAS SUPRESIVA: 
Suprime na sua íntegra o contido no Art. 16, inciso IV. 
Suprime na sua integra o nº 53 do item - EDUCAÇÃO E CULTURA, 
renumerando os demais itens. 
Suprime na sua integra o nº 05 do item 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS, renumerando os demais itens. 
EMENDAS ADITIVAS: 
Item 06 - DEFESA NACIONAL NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
06- construi,\lequipar e manter módulos policiais na Zona Sul; 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
( ~6 - adquirir veículos de pequeno porte e ônibus para utilização da Secretaria 
Municipal de Educação; 
Item 15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
20 - manter cursos profissionalizantes de capacitação (panificação, costura, artesanato •. 
pintura, puericultura e outros) a jovens, donas de casas e aposentados;/- /,' · ·, ;;C"/.E. "., 
Renumera parágrafo, do inciso Ili, do art 16, acrescendo parágrafo 2° que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16 - ... 
1 -
Ili -... 
§ 1º -
§ 2° - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2001, destinará 
recursos suficientes para um reajuste mínimo de 39,22% (trinta e nove vírgula vinte e 
dois por cento) nas despesas com pessoal. 
Após análise ao projeto, essa comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação e aprovação da matéria, tendo em vista, que a mesma encontra-se em 
conformidade co_m a legislação em vigor e conforme determina as leis pertinentes a 
matéria. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
Cil ar Francisco Pastorello 
Membro 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de leis, 
para aprovar o Projeto de Lei nº 071/2000, que dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento para o Município de Pato Branco para o exercício 
financeiro de 2001 e dá outras providências. 
Em análise a matéria que trata das Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2001, a qual compreende metas e prioridades da 
Administração; Despesas de Capital para o exercício financeiro subsequente; 
orientações para a elaboração do orçamento e alterações na legislação tributária, 
observando o que disciplina a Constituição Federal art. 165, §2º , assim como o 
que preceitua a Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, art. 4°, que Estabelece 
Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências e a Lei Orgânica do Município de Pato Branco nos art.25, 
Parágrafo Único e Art.95, § 2º. 
Constituição Federal 
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - o plano plurianual; 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
§ 2° - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária 
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política 
de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." 
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 
"Art. 4o A lei de dirétrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 
165 da Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses 
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1 o do art. 
31; 
c e d) VETADOS 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. . . -·-- ...... __ , .,,_,··---~··; . 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
e) nonnas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; 
j) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas; 
II e III - (VETADO) 
§ 1 o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, 
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
§ 2o O Anexo conterá, ainda: 
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fzxadas 
nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as 
premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando 
a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: 
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do 
Fundo de Amparo ao Trabalhador; 
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; 
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão 
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, infonnando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo 
específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os 
parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as 
metas de inflação, para o exercício subseqüente." 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara Municipal 
reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 º de agosto a 15 de 
dezembro. 
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem a 
aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias." · 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - ... 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - ... 
§ 2° - As diretrizes orçamentárias compreenderão: 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara .Municipal de Pato 
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de ófgãos da 
administração direta, quer da administração indireta, com as respectivas metas, 
incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente; 
Analisando ainda as prioridades da Administração Pública, bem como as 
emendas apresentadas pelos nobres edis para o exercício financeiro de 2001 e 
constatamos que as emendas abaixo relacionadas encontram-se de acordo com 
os parâmetros contábeis pertinentes a matéria, assim como com a legislação em 
vigor, relatamos as mesmas conforme segue: 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do Art. 1 ºque passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro 
de 2001, dentro dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4320/64 e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do Art. 8°, inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: · 
"Art.8º - ... 
VI - as despesas com pessoal incluindo o subsídios dos Vereadores não 
poderão exceder a 6% (seis por cento) das receitas correntes líquidas, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, Art.20 inciso III, letra a. 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do Art. 8º, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.8º - ... 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das 
receitas globais do orçamento anual do Município. 
EMENDAS MODIFICATIV AS: 
Modifica dispositivos do Anexo I - Metas e Prioridades, parte integrante do 
Projeto e Lei nº071/2000, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Item 01 - LEGISLATIVA 
7 - adquirir equipamentos, móveis, máquinas ·e veículo para uso do Poder 
Legislativo Municipal. 
Item 03 - ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
09 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos do 
município, visando atender a necessidade da organização administrativa; 
Item 04 - AGRICULTURA 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira 
livre - através de incentivos a AFEPATO; 
33 - conceder apoio e subvensões sociais a associações rurais; 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino 
regular; 
23 - subsidiar material, transporte e equipamentos necessários para implantação 
efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
EMENDAS SUPRESIV A: 
Suprime na sua íntegra o contido no Art. 16, inciso IV. 
Suprime na sua integra o nº 53 do item - EDUCAÇÃO E CULTURA, 
renumerando os demais itens. 
Suprime na sua integra o nº 05 do item 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS, renumerando os demais itens. 
EMENDAS ADITIVA: 
Item 06 - DEFESA NACIONAL NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
06- construi, equipar e manter módulos policiais na Zona Sul; 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
46 - adquirir veículos de pequeno porte e ônibus para utilização da Secretaria 
Municipal de Educação; 
Item 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
20 - manter cursos profissionalizantes de capacitação (panificação, costura, 
artesanato, pintura, puericultura e outros) a jovens, donas de casas <1 
d "" n~- ..,, aposenta os; e. c;.__°\'.v~-· ,cJJ...11>(,c. "' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Renumera parágrafo, do inciso III, do art 16, acrescendo parágrafo 2º que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16 - ... 
I -
III -... 
§ 1 o -
§ 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2001, destinará 
recursos suficientes para um reajuste mínimo de 39,22% (trinta e nove vírgula 
vinte e dois por cento) nas despesas com pessoal. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e 
constitucionais, exaramos PARECER FAVORÁVEL a regular tramitação da 
matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Tato 
Estado cfo Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas 
ao Projeto de Lei nº 071/2000, que Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento Município de Pato Branco para o exercício de 2001: 
EMENDAS MODIFICATIV AS: 
Modifica a redação do Art. 1 ºque passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro 
de 2001, dentro dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4320/64 e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do Art. 8°, inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.8° - ... 
VI - as despesas com pessoal incluindo o subsídios dos Vereadores não 
poderão exceder a 6% (seis por cento) das receitas correntes líquidas, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, Art.20 inciso III, letra a. 
EMENDAS MODIFICATIV AS: 
Modifica a redação do Art. 8º, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.8° - ... 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das 
receitas globais do orçamento anual do Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica dispositivos do Anexo 1 - Metas e Prioridades, parte integrante do 
Projeto e Lei nº071/2000, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Item 01 - LEGISLATIVA 
7 - adquirir equipamentos, móveis, máquinas e veículo para uso do Poder 
Legislativo Municipal. 
Item 03 - ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
09 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos do 
município, visando atender a necessidade da organização administrativa; 
Item 04 - AGRICULTURA 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira 
livre - através de incentivos a AFEPATO; 
33 - conceder apoio e subvensões sociais a associações rurais; 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino 
regular; 
23 - subsidiar material, transporte e equipamentos necessários para implantação 
efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
EMENDAS SUPRESIV A: 
Suprime na sua íntegra o contido no Art. 16, inciso IV. 
Suprime na sua integra o nº 53 do item - EDUCAÇÃO E CULTURA, 
renumerando os demais itens. 
Suprime na sua integra o nº 05 do item 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS, renumerando os demais itens. 
EMENDAS ADITIVA: 
Item 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
46 - adquirir veículos de pequeno porte e ônibus para utilização da Secretaria 
Municipal de Educação; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-··"··· . .J...~--·~· ''·'"' 
~ C. Mun. de f'. fkêi. j: i-···~\~'='·;. ~ 
i l'l•. N.I ~·-12 .. "~-- ~ 
Câmara Municipal de Pato ~&;J Estado cfo Paraná 
Item 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
20 - manter cursos profissionalizantes de capacitação (panificação, costura, 
artesanato, pintura, puericultura e outros) a jovens, donas de casas e 
aposentados; 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. •' 
j l'fa. N.•~ . ~ ·-
!;;:,;;;. •. ~ 
Câmara Municipal de Pato ~.g · · · 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao 
Projeto de Lei nº 071/2000, que Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento Município de Pato Branco para o exercício de 2001: 
EMENDAS ADITIVA: 
Renumera parágrafo, do inciso III, do art 16, acrescendo parágrafo 2° que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16 - ... 
I -
III -... 
§ 1 o -
§ 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2001, destinará 
recursos suficientes para um reajuste mínimo de 39,22% (trinta e nove vírgula 
vinte e dois por cento) nas despesas com pessoal. 
Nestes Termos, 
nçalves Lins - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao 
Projeto de Lei nº 071/2000, que Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento Município de Pato Branco para o exercício de 2001: 
EMENDAS ADITIVA: 
Acresce dispositivo ao Anexo I - Metas e Prioridades, parte integrante do 
Projeto e Lei nº071/2000, a passará a vigorar com a seguinte redação:. 
Item 06 - DEFESA NACIONAL NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
06- construi, equipar e manter módulos policiais na Zona Sul; 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
oRuarol~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Confere com o Original 
Data / / __ _ 
AHlnatura _ __,-J.~~~:-:7:­
CÃMl<'-A MUNICI 
Anlnatura1 _______ _ 
CÂMARA MUNICIP,t.L - PATO PR~•i··o 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Paio :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 04612000 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Demais Membros da Câmara Municipal de Vereadores 
-~·' .-,:;. ...... ' ., _,, .• ,, ....... , .. ; '-
Valemo-nos da presente para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 2.001, em consonância com 
as normas que regem a matéria. 
A elaboração do Projeto de Lei seguiu os parâmetros 
constitucionais e da Lei nº 4.320164, instituindo as metas administrativas prioritárias 
referentes às áreas Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura; 
Comunicações; Defesa Nacional e Segurança Pública; Educação e Cultura; Habitação 
e Urbanismo; Saúde e Saneamento; Assistência e Previdência Social; Transporte e 
Fundos e Fundações Municipais, que serão executados na dependência do 
comportamento da Receita Prevista. 
Considerando que a execução administrativa das metas referidas 
estará a cargo da nova gestão que será eleita no próximo pleito eleitoral , buscamos 
estabelecer como metas aquilo que obrigatoriamente a Administração Municipal 
deverá atender, além de alguns projetos previstos em leis municipais vigentes. 
Por outro lado, em face do comportamento da Receita no corrente 
exercício e dos compromissos existentes que a oneram, buscamos estabelecer as metas 
que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira manutenção da 
Administração Municipal. 
Contando com a aprovação do projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 
2.000. 
A~a Prefeito Municipal 
!Pre/eifura 2/(unicipaf de !Palo :JJranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 71/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do 
Orçamento do Município de Pato Branco para o 
exercício financeiro de 2001 e dá outras 
providências. 
Art. I 0 - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001. 
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão 
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 2000. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder 
Executivo Municipal, através de decreto: 
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da 
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de 
setembro a dezembro de 2000, acrescida da previsão da trifiação a ocorrer no exercício de 
2001, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua 
tendência; 
II - procederá a .fixação do valor do orçamento para fins de execução 
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3° - O montante das despesas .fixadas não será superior ao das 
receitas estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2000. 
Art. 5° -A manutenção de atividades de competência do Município, bem 
como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade 
sobre ações de expansão e novas obras. 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente 
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7º - Não poderão ser .fixadas despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos. 
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites 
mínimos e máximos: 
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de 
impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do 
total geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo Y3ranco ;; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
III - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e 
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, 
excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes 
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro 
por cento) das receitas correntes líquidas, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 
0410512000; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá 
exceder 6% (seis por cento) da receita líquida, de conformidade com a Lei Complementar 
nº 10112000. 
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não 
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da iriflação se comparadas com as 
despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência 
decorrente de expansão patrimonial, incremento fisico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de 2001. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às 
prioridades especificas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de 
recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será 
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu 
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1° - A class(ficação referida neste artigo corresponde aos 
agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes 
demonstrativos: 
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2~ § 1° da Lei Federal 
4.320164 de 17103164; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e 
atividades de acordo com a classificação fancional-programática; 
!Yre/eilura !Jltunicipa/ de Yb!o 23ranco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
............. ,. ... ;;,...,,;~,...,.-t.;;,,:;,L,,,;._ •.. '"_,.,,... .. , '• 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 
2 da Lei Federal 4.320164 de 17103164. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como 
os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a 
elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em 
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
J - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de 
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; 
Ili - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde 
que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal 
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
l Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas 
existentes e/ou a serem criadas; 
Il Proceder a nomeação de servidores na medida das 
necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
Ill Alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder 
Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de 
vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as 
normas legais especfficas. 
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais fica assegurada 
revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
IV. abrir dotação orçamentária "Reserva de Contingência" 
destinado a créditos adicionais suplementares para remanejamento em dotações orçamentárias 
da Administração Direta e Indireta, através de Decreto, para o exercício financeiro de 2001, 
até o limite de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme Lei 
Complementar nº 101, de 0410512000. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação 
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta 
Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 2000 
Atbliti 
Prefeito Municipal 
Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Paio :13ranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
METAS E PRIORIDADES 
01 -LEGISLATIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para 
atendimento às matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária 
do Município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, 
administrativa e informática; 
5 - promover a participação em simpósios, congressos e 
seminários; 
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder 
Legislativo Municipal; 
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e 
atos legislativos; 
9 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do 
Poder Legislativo, mediante realização de concurso público; 
1 O - executar reformas e pintura na parte externa e interna das 
dependências da Câmara Municipal; 
11 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
12 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. 
!Pre/eifura 2i{unicipa/ de !Paio !JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
, .. ,,.,, "~'"""~"·"'·~··-· .. , .. , .............. ·~. :,.,. ~·~ . ., .... ;·:~ 
1 - Manter e assessorar a administração geral, compreendendo 
Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, 
Divisões e Seções no planejamento da~ metas Municipais; 
2 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
3 - realizar teste seletivo e/ou concurso público; 
4 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de 
orçamento e controle interno; 
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
6 - reformar o prédio destinado a sede do Instituto de Planejamento 
e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB; 
7 - manter a administração fazendária, compreendendo setor 
financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização; 
8 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização 
do serviço público municipal; 
9 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios 
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 
1 O - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do 
Chopim; 
11 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas 
(Laboratório de Geoprocessamento ); 
12 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
13 - implementar e manter programas de modernização 
administrativa, fiscal e tributária, com instrumentos eficazes de cobranças amigável 
e/ou judicial; 
14 - promover a implantação de programas de cooperação com 
organismos internacionais. 
!Pre/eifura !Jl{unicipa/ de !Palo :Branco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04 - AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à 
bovinocultura de leite; 
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e 
controle de ecto e endo nos animais; 
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando 
Campanhas de conscientização; 
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com 
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de 
inseminação artificial; 
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de 
cursos, treinamentos, seminários e encontros; 
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de 
solos, readequação e realocação de estradas vicinais; 
9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, 
residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 
1 O - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a 
criação de peixes, inclusive com a aquisição de alivinos; 
11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares 
inclusive no interior do Município com assistência técnica adequada; 
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de 
embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando 
o impacto ambiental causado pelo uso de agroquímicos; 
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o 
aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, 
arborização de vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e 
erva mate, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; 
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Aiio 23ranco :;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e 
federais, buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando 
atividades agropecuárias e aumento de produtividade; 
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações 
agropecuárias; 
17 - agregar valor a produção agropecuana através da 
agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália e iniciativa privada; 
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, 
promovendo convênios com órgãos ligados ao setor; 
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona 
rural do município; 
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do 
Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em 
conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do Estado; 
( 21 :_J~fQLmar_ e adequar o mercado municipal e viabilizar a 
manutenção da feira livre, através de incentivos a AFEPATO; 
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do 
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 
24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o 
atendimento da demanda de serviços e obras no meio rural; 
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da 
qualidade ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico; 
26 - construir e manter o terminal de calcário; 
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de 
dias de campo e agroshow; 
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de 
qualidade; 
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos 
de ensino; 
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GABINETE DO PREFEITO 
30 - promover atividades junt-0 aos produtores rurais do município, 
buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral; 
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala 
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos 
Governamentais ligados ao setor; 
3 2 - promover atividades visando a conscientização para o uso, 
manuseio, depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, triplice 
lavagem, E.PJ.; 
33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações 
rurais; 
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação 
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, 
executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, 
a prevenção e o combate aos incêndios florestais; 
35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa 
PARANÁ 12 MESES bem como outros programas estaduais e federais; 
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando 
financiamentos como o Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.; 
3 7 - promover a organização dos produtores rurais através do 
incentivo e orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou 
pequenas cooperativas; 
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural 
(cadastramento, controle e repasse de notas para os produtores); 
39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural; 
40 - criar a Associação de Fruticultores do Município; 
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito 
de São Roque do Chopim; 
42 - criar a Associação de Apoio e Fomento à Agroindústria; 
43 - viabilizar canais comerciais para escoamento da produção 
agroindustrial do Município; 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Paio !73ranco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
44 - promover junto com a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer a viabilização para uso da produção agroindustrial na Merenda 
Escolar; 
45 - viabilizar a adequação dos produtos agroindustriais às 
condições mercadológicas nacionais e internacionais ( MERCOSUL, MCE), para 
escoamento dos mesmos. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio e mantê-los 
juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento 
Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para 
melhorar a segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de 
Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos 
e viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do 
FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do 
Chopim. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 
matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 
1 a à 4ª séries e pré-escola; 
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!Pre/eilura !Jl{unicipa/ de !J?ifo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de 
ensino, infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do 
plano curricular e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como: 
a) espaço e ventilação dos prédios escolares; 
b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo 
o edifício escolar; 
c) espaço adequado para lazer e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de 
apoio didático pedagógico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de apoio 
ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material para 
ensino de ciências, etc.; 
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço físico para laboratório 
de informática, com o objetivo de atender os profissionais em 
educação e alunos; 
g) adequação dos edifícios escolares para atender alunos 
portadores de deficiência. 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e 
centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo 
integral; 
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de 
modo a consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os 
programas de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona 
rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação 
mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede 
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
9 - implantar um centro profissionalizante no município para todas 
as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas 
portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas 
de atendimento aos portadores de deficiências; 
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas 
específicas; 
!?re/eifura 2irunicipa/ de Ybio JJranco ;;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de 
deficiências para a freqüência nas escolas; 
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores 
de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no 
ensino comum; 
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de 
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos 
portadores de necessidades especiais; 
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento 
ao ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público 
para crianças de 4 e 5 anos; 
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil 
adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou 
local de trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de 
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa 
etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas 
escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos 
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes 
desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de 
convênios e/ou parcerias; 
26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no 
ensino de informática; 
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em 
convênio com órgãos estaduais; 
?re/eifura !Jl{unicipaf de 71.!o :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para 
suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas; 
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de 
drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino 
fundamental; 
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a 
arte, a cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo 
espaços efetivos a informações e controle da sociedade; 
32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, 
desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição 
oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e 
divulgação dos artistas locais; 
3 5 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores 
Regionais; 
36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
37 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao 
desenho animado; 
38 - integrar arte, educação e saúde e meio ambiente; 
39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática 
musical; 
40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e 
harmonia de vozes; 
41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da 
dança; 
42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos 
artesãos; 
!Prefeitura 2f(unicipa/ de Ytzfo :JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e 
vídeos, ligados à cultura; 
44 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
45 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
46 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a 
literatura; 
4 7 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de 
artesanatos; 
48 - preparar a base para implantação do Observatório 
Astronômico e/ou Planetário; 
49 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não 
cobertas e Complexos Poliesportivos; 
50 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERAT -
Centro Regional de Atletismo; 
51 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
52- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos 
que atendam a todas as modalidades; 
53 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
54 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de 
Esporte; 
55 - dar condições de competitividade às equipes nas principais 
modalidades esportivas praticadas no município; 
56 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da 
população como forma de lazer; 
57 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias 
ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
58 - criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura; 
:?re/eifura !Ji(unicipa/ de :Palo :Branco y ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à 
consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto 
Mercosul; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir 
área para implantação da Pedreira Municipal; 
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar, ampliar e manter a Usina de Asfalto. 
1 O - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato 
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias 
necessárias à população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a 
implantação de loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de 
baixa renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime 
de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, 
em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do 
município; 
8 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato 
Branco, inclusive criando o Plano Diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim; 
?re/eifura 2/(unicipa/ de !Paio :JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
9 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, 
incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final; 
1 O - construir, adequar e manter o aterro sanitário; 
11 - adquirir área para a implantação do aterro sanitário; 
12 - construir Usina de Triagem do Lixo Urbano; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, 
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras 
melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - adquirir e/ou viabilizar áreas visando a construção do 
Cemitério Municipal; 
16 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e 
lotes urbanos; 
17 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas; 
18 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas 
vias urbanas; 
19 - adquirir área, reurbanizar, construir, melhorar, recuperar e 
revitalizar praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, 
visando a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas 
com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública; 
22 - construir e manter Centros de Educação Ambiental 
permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para 
promover a preservação do meio ambiente urbano; 
23 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de 
saúde; 
24 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
25 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de :Palo :JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de 
Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão 
de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato 
Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir 
imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em 
regime de comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação 
de novas indústrias; 
5 - viabilizar área para implantação de condomínios industriais para 
empresas de base tecnológicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento 
Tecnológico, Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole; 
7 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de 
Pesquisa e Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a 
aquisição de equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias fisicas 
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII 
EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
1 O - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e 
exposições fora do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o 
CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade 
visando atender as certificações de produtos e serviços necessárias para atender a 
demanda das indústrias de Pato Branco; 
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
:?re/eilura !Jllunicipa/ de Yhlo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender; 
14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base 
tecnológica; 
15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, 
conforme regulamentação da C.V.M. - Comissão de Valores Mobiliários. 
16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento; 
17- implantar e manter a Agencia Local de Inovação; 
18- incentivar a Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público Pato Branco Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização; 
19 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o 
objetivo precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados 
no âmbito do território nacional; 
20 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao 
Distrito de São Roque do Chopim. 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a rede de serviços da Fundação de 
Saúde; 
2 - participar de Consórcios de Saúde; 
3 - prestar serviços de saúde a terceiros; 
4 - construir, melhorar e ampliar Unidades de Saúde de Pato 
Branco; 
5 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as 
Unidades de Saúde; 
6 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da 
rede municipal e dos serviços especializados conveniados, contratados e próprios; 
7 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial 
(Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, 
equipamentos, utensílios e veículos; 
:Pre/eifura 2lrunicipa/ de !71.!o Ylranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
8 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a 
Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins; 
9 - implantar e manter programas e projetos: (Programa de Saúde 
da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e 
combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação 
e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de 
Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, programa de Carências 
Nutricionais, Programa de Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, 
Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de 
Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de 
mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de 
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de 
assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do 
trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de 
atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 
1 O - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no 
interior do município; 
11 - implantar uma extensão do Centro de Reabilitação de 
Anomalias Crânio-Faciais, em parceria com a Universidade de São Paulo e Fundação 
para Estudos e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais; 
11 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
12 - equipar e manter serviços de apoio a diagnose e terapia 
próprios e conveniados, contratados e credenciados; 
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional 
de Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e 
urbanos para construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e 
Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização 
de rios e córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de 
tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Palo :13ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços 
artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição; 
19 - adquirir e manter frota de veículos da Fundação de Saúde; 
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de 
doenças; 
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos 
setores da saúde; 
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação; 
23 - criar e manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da 
Mulher (menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente 
Transmissíveis, AIDS, integridade física e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e 
outras); 
24 - criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente 
trabalhador, urbano e rural; 
25 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de 
atenção integral ao adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, 
sexualidade, saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS). 
14-TRABALHO 
proporcionar aos servidores mumc1pais condições de 
transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe 
trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente, para atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
fre/eilura 2f(unicipa/ de '71.lo :Branco y > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do 
município; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir o condomínio do idoso; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de 
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - Construir abrigo para dependentes químicos; 
9 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de 
Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
10 - manter os programas e projetos da Casa Abrigo, SAS, Horto 
Florestal, Maria Madalena, Centro Dia; 
11 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas 
Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
12 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede 
pública de ensino; 
13 - implantar e ampliar projetos Educativo, Cultural, Pedagógico 
e Esportivo destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a 
todas as entidades; 
14 - construir, equipar e manter Creches Municipais; 
15 - implantar e manter programas de promoção familiar, 
reintegração social, profissionalização e geração de renda; 
16 - implantar e manter programas destinados a atender as 
necessidades das crianças e idosos em situação de risco pessoal e social; 
17 - manter e ampliar programa de atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento de dependentes químicos; 
18 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS. 
19 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público-PASEP; 
!Pre/eifura 2/(unicipaf de !Paio :13ranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16-TRANSPORTE 
1 - Ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço 
rodoviário municipal; 
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, 
ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a 
localidades do interior do município; 
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte 
urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte 
escolar; 
8 - construir e remodelar pontos de táxi; 
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e 
pintura horizontal; 
1 O - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e 
recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco; 
11 - pavimentar vias de acesso ao Parque Tecnológico; 
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados de 
cimento; 
13 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
14 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato 
Branco. 

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