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materia nº 122/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaRevoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel ao SINTRAESC.
native_id12559

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-11-28 Arquivado F Devolvido. O Executivo através do ofício nº 350/2000-GP datado de 27 de novembro de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 998/2000 de 28 de novembro de 2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59

Estado do Paraná 
Ofício n ° 998/2000 Pato Branco, 28 de novembro de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do ofício nº 350/2000 - GP, datado de 27 de' 
novembro de 2000, estamos devolvendo os projetos de leis conforme segue: 
Projeto. de Lei nº 122/2000, mensagem nº 93/2000, que que revoga a Lei nº 
1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel ao 
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e autoriza a doação de 
outra área ao referido Sindicato. 
Projeto de Lei nº 127 /2000, mensagem nº 100/2000, que autoriza o 
Executivo Municipal permutar imóveis. 
Atenciosamente. 
(Y.I\// 
11 /, <' f:;I G 'l ,~ç,. A . i ma7 /.mz rcan 
PrE}sidente V 
Excelentíssimo Senhor 
Ast-ério Rigon 
Prefeito Municipal 
Pato Branco Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Teletax (046) 224-2243 
85505-030 
Pato Branco 
Paraná 
Oficio nº 350/2000/GP. Pato Branco, 27 de novembro de 2000. 
Senhor Presidente. 
Vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei , anexo às 
Mensagens 100/2000, que dispõe sobre permuta do terreno de propriedade do Senhor João 
Spegiorin Tavares, e 93/2000 que dispõe sobre doação de imóvel ao SINTRAESC, para 
efetuarmos as devidas adequações. 
Atenci~a~~· ente. 
\ ~ ~ 
\ ! i I' , I~ \ \ 
'.1 \ \ \ • '· 1 1 i i : ) ·•· \ • r r {\\\;· '\)'!~f\1'.Jl.J\\J\I \11!\ ~J~ 1
{\f' r\ ~ Asteno Rigon 1 • \ '. 
Prefeito Municipal \ 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
\ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2000 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, 
obter autorização legislativo para revogar a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 
2000, que autorizou a doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das 
Empresas Individuais de Transporte Escolar e Passageiros por Fretamento de 
Pato Branco e Região e autoriza doação de outra área ao referido Sindicato. 
A revogação da Lei se faz necessária devido a área doada 
nãoestar penntida para o proposto pelo SINTRAESC, que é a construção da 
sua sede social, recreação e congraçamento, conforme justifica o Executivo 
Municipal na Mensagem enviada a esta Casa de Leis. 
Por encontrar-se a matéria legalmente amparada, após análise, 
emitimos parecer favorável a sua aprovação. 
( 
\ '1· 
Carlos Roberto Góhçll ves Lins-Ptesidente 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2000. 
Membro 
Agusti 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná . 
Exmo. Sr. 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara .Municipal de Pato Branco 
tiJl~~!IB: ~!1) , " l~~-
1*'!!!. :!).!'.\<. S6. _, __ , .... :~--- i /l~YO , ,.,, nl -~·' 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão Justiça e Redação, Afonso 
Ferreira de Almeida-PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson Bertani-PSDB, Réges Henrique Pallaoro￾PDT e Roberto Carlos Chioquetta-PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem 
seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando informar esta Casa de Leis com relação ao 
Projeto de Lei nº 122/2000, que revoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a 
doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e autoriza a doação de outra área ao 
referido Sindicato. 
A dúvida dos membros da Comissão é com relação à área, se após a doação dos 
2.471,00m2, terreno este localizado no Loteamento Tumelero, ao SINTRAESC, se restará área 
suficiente para construção de escola, creche, e outras benfeitorias necessárias para o bem estar dos 
moradores. Por tratar-se de um loteamento novo, recém-construído, faz-se necessária esta 
avaliação da área restante para construção das benfeitorias. 
Portanto, solicitamos urgência no envio de resposta, para que o Projeto de Lei 
possa seguir sua regimental tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2000. 
a/~~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
Membro 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
,_, :. '!>!'.'.é .. 55-.. 
~! CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·~ ~~~/ --~---
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2000 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para revogar em todo o seu dispositivo a Lei nº 1.960, de 30 
de agosto de 2.000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC -- Sindicato 
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento 
de Pato Branco e Região e para doar o lote nº 06, da quadra nº 1. 1 82, sito na Rua 
Avelino Giasson e na Rua Valmor Luiz Campestrini, com área de 2.471,00 m2, 
constante da matrícula 33. l 24 do cartório do l º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
24.710,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e dez reais), ao SINDICATO DAS 
EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE 
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO -
SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
03 .608.209/0001-20. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº 
1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área doada não estar 
permitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede 
social, recreação e congraçamento. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, confonne pode-se verificar das informações e documentações 
constantes do Projeto de Lei nº 091/2000, que originou a Lei nº 1.960, de 30 de 
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,-:-·,)J~-:~·fi.o :~·:fJ . " ------·-· -~-----
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, cumpridas as fonnalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem a 
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração 
o fim a que se destina, verificando-se ainda, junto ao Executivo Municipal, se dito 
imóvel poderá ser disponível, por tratar-se de reserva municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 07 de novembro de 2.000. 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Pre/eifura !Jl(unicipaf de 7-b.lo !JJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
MENSAGEM Nº 093/2000 
Senhor Presidente Senhores Vereadores. 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a revogação 
da Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC -
Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento 
de Pato Branco e Região, e autoriza doação do imóvel lote nº 06, da quadra nº 1. 182, sito na Rua 
Avelino Giasson e na Rua Valmor Luiz Campestrini, com área de 2.471,68 m2 (dois mil 
quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), matriculado junto ao 
lº Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 33.124, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e 
quatro mil, setecentos e dez reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
A revogação da Lei 1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área 
doada não estar permitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede 
social, recreação e congraçamento. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas excelências e beneficiar esta classe 
trabalhadora, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovaç o desta respeitável Casa 
de Leis. 
Gabinete do prefeito nicipal de Pato Branco em, 25 de 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 1
\ ')._f).. j ó{OOV 
·''1.·~. K5 .... _02 . -·-·-
. -·-···- ····-~ ---· --
Súmula: Revoga a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, que 
autorizou a doação de imóvel ao SINTRAESC -
Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e Passageiros por Fretamento de Pato Branco e 
Região e autoriza a doação de outra área ao referido 
Sidicato. 
Art. 1º - Fica revogada, em todo o seu dispositivo, a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, 
que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, e autoriza 
doação do imóvel lote nº 06, da quadra nº 1.182, sito na Rua Avelino Giasson e na Rua Valmor 
Luiz Campestrini, com área de 2.471,68 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e um metros e sessenta 
e oito centímetros quadrados), matriculado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis desta 
Comarca sob nº 33.124, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil, setecentos e dez reais), ao 
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros 
por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Le· tr á em vigor na data d sua publ cação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Astério · o 
Prefeito Municipal 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Imóvel, Lote n.º 06,da Quadra n.º 1182 com área de 2.471,68 m
2 
conforme Matrícula n.º 33.124. Situado na Rua Avelino Giasson e na Rua 
Valmor Luiz Campestrini, avaliada em R$ 24.710,00 (Vinte e quatro mil 
setecentos e dez reais. ) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
élce- cSoc:vL-eô/ gi(dao/ 
CPF 603.278.559-91 
09 de outubro de 2000. 0 "°-''4,"-i,_ 
IMOVEL URBANO: - Lote nº06 (seis), da quadra nºl182 (um mil e 
cento e oitenta e dois)-RESERVA MUNICIPAL,sita a Rua Avelino Gias￾son e na Rua Valmor Luiz Campestrini, nesta cidade de Pato Branco, 
.contendo a área de 2.471,68m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E UM 
METROS E SESSENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a Rua Ave￾lino Giasson, com 38,62m; SUL: com a Rua Valmor Luiz Campestrini, 
com 38,62m; LESTE: com o lote nº18, com 64,00m e a OESTE: com os 
lotes nºOS e 07, com 64,00m. As medidas e confrontações foram forne￾cidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº26/99, 
capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.30.120 e AV.1-30. 
120, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR.,CPF nº 340. 
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I.nº3.836.823-0-PR.,CPF nº717.925.119-49,agri￾cultor,residente e domiciliado na Parque do Som,nesta cidade de Pato 
Branco-Pr. 
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:Pre/eilura !Jl{unicipa/ de :Palo :13ranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.960 
Data: 30 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato 
das Empresas Individuais de Trans1>orte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº O 1, da 
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de 
2.472,00 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1° 
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e 
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
'fr3ll'Sporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ'nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de gosto de 2000. 
Astério Rigon 
Prefeito em Exercício 
·--..-.,._ .! 
,.,;! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 11e2 
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA 
~ú 4 
) 
...... 
A: 
SINTRAESC >'L<. '/ .. " ... tf} .. . -~~l.".: .... . 
'fHWf FIUTS'PM!S:S ==r u M ·'-:.-·~ ... -:..:.......::..:-"'"''····· 
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRASNPORTES ESCOLAR 
A V.BRASIL - 629 - CENTRO 
FONE: (046) 224-7222:... 972-1914 
PATOBRANCO-PARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
CAMERA DE VEREADORES. 
SR: PRESIDENTE /GILMAR ARCARI 
REF: PROJETO Nº 92/2000, DE 
AUTORIZAÇÃO DE IMÓVEL AO SINTRAESC. 
Atendendo a Solicitação das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, 
SINTRAESC - Sindicato dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar, vem através 
desta até a V. Sria, apresentar Balanço Atual, e Demonstrativo de Resultado, quanto a 
arrecadação e o movimento da entidade. Juntamente PROVISÃO DO BALANÇO E 
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO, A que se refere, RECEITAS E DESPESAS. 
Tal Projeção está sendo feita, pôr motivos em que estamos aguardando 
autorização da FEDERAÇÃO DA SINTRAESC, a qual nos delegará toda a Região 
Sudoeste, totalizando 42 Municípios, os quais serão associados a nossa entidade. Além 
disso, para estas edificações, estamos deliberando junto a Categoria a Realização de 
Promoções, arrecadações, e principalmente chamada de Capital, cujos valores serão 
discutidos em assembléia na medida em que forem necessário. 
Sendo o que tínhamos para o momento, no aguardo de uma Resposta 
afirmativa, nossos protestos de estima e Consideração. 
Atenciosamente. 
ESTADO DO PARANÁ 
REF'LTEiL, i. c~ ... L\. FEI)ER.AT I \,7 A ::c:1c1 BFlA si.. L .... 
ESTP~I)C) r>C) F;ARANA i~. li1J;;m, 
C~C)J:v1ARC~A I)E F'ATC) BRANC~C) 
OFICiO Dú DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
DIRSO ANTONIO VJIROllESE. " ;"' 
~8 :x POSTAL 01 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
E R 'I' I A C> J>J E A T I A 
pedidc de par~~ 1nLcrcssaaa. 
-~ ac diatribuicao de ~ALENCIA E 
orio. verifiquei NAO 
···· -GEIHOS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIAO - SINTRAESC- --
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CarTorio. Lei No. 3.971. de 14/12/1960 . 
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VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÁO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
ESTADO DO PARANÁ 
F{E:P'l.JE.LI c::.E~ 1
FEI)ER.ATI\.TA rio BR.A:3Jh;~:r; .. : .. ESTAI)<:J DC) F)ARANA '''· ·:·~··1- .•. 
C'.!OMARC'.!A I)E F>AT<:J BRANCC) .t::. ,,!·(S. _ 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRAHCO - PR - 85505001) 
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DIRSO ANTONIO vhnNESf 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
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CEH'I'IFICO, a pedido de parte intereesa.d-:L 
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\.rc~ri.·.fi(~l"L).::~:;:i t··ii\.() C!Ctt--J~3TA.F! nr:;:r1!Tu.rn. :r,·t:~!gi:3t.I"f) r:.1ü· ;3.r1cL:1tú(.:.::n.t:(J C~c.ir1i~r'?J.-.. : t 
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PA:-3S.t\) 
- ----·--·GEIR0:3 POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO _E REGIAO - :3INTRAE3C·--····-···-+ 
CGC U:3. . 20~)/t'.\001.-·~'.0 no ·per iodo de 14 de d.ezcmbr·o de 1Df:'.W1 
(d.i':ta. ô.e. :Ln.:;t0.L:J.ci::to deste C.::i.rtorio, Lei No. ::>.:T71, de 14/12/1Eli:30, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ. 
Rua Caramuru 271 
Pato Branco - Paraná 
AIC 
limo Sr Prefeito Municipal 
Sr Alceni Guerra 
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE 
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC., sito na rua Tamandaré, 585 no 
bairro Santa Terezinha em Pato Branco - PR, inscrito no CNP J sob nº 
03.608.209/0001-20, através de seu Presidente Oldemar de Lima, brasileiro, 
casado, motorista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.261.690-7, 
expedida pela SSP-PR., inscrita no CPF/MF sob n.º 303.798.309-49, vem requer 
a esta Instituição, a doação de uma área para a construção de sua Associação, 
onde o Sindicato possui 44 associados, totalizando 220 pessoas incluíndo 
familiares, e com estimativa de associacão de 444 associados de Pato Branco e 
Região. 
Espera deferimento 
Pato Branco (PR), 17 de março de 2000. 
Prefeitura Municipal -:-de_P_t ___ _ 
r-- a o Branco PRorocoto 
L N? 214173 ~ 
-·:. f _) '/ __ .. ___ __ \...__------
P residente 
OLDEMAR DE LIMA 
PRESIDENTE 
DECLARAÇÃO 
O SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE 
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC., sito na rua Tamandaré, 585 no 
bairro Santa Terezinha em Pato Branco - PR., inscrito no CNPJ sob nº 
03.608.209/0001-20 através de seu Presidente Qldemar de Lima, brasileiro, 
casado, motorista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.261.690-7, 
expedida pela SSP-PR., inscrita no CPF/MF sob n.º 303.798.309-49, declara para 
os devidos fins que os senhores abaixo relacionados não constam na ata de 
abertura deste Sindicato, mas fazem parte do mesmo: 
Clóvis Fiatkoski 
Pedro Marchesi 
Lídio José Grotto 
Luis Carlos Goss 
Vilmar Parise 
Didiano M. dos Santos 
Noeli Rosa 
Celso L. Baldissera 
V olmir do Pilar 
Geirto Bach 
Joel Luiz Lora 
André P. Pedroso 
Evandro C. Cattoni 
Mário T. Benoski 
Victório D. Delazeri 
Otaviano Rufatto 
Romoaldo A. Righ 
Olindo V. Rufatto 
Emilio Sales 
João Pedro Rossi 
Maria Helena Arsego 
Adair José Spigiorim 
Étore João Rufato 
Vitocir Rossato ~---- . . / S\NTHAE 
Pato Branco (PR), 17 de março de 2@fil@.~as Emp. ln_gi'l- e.'fransp. Esc. e''" 
· -~g,·porffiiFdé Pato Bfafi~o e Região 
------ . _,," . . . .. 
-~~~) PRESIDENTE 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Agosto de 1998. 
[REGISTRO GERAL} __ ____ 
[MATRÍCULA Nº ~0.164 ] [ __ ~-~-us-Ric-A ===i 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOl(um),da quadra nºl186(um mil e cen￾to e oitenta e seis)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Carlos Tumelero 
esquina com a rua Bruno Ceni, nesta cidade de Pato Branco,contendo 
a área de 2.472,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS METROS 
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: com a rua Valmor Luiz Campestrini, com 43,SOm; 
SUL: com a rua Carlos Tumelero, com 23,41m; LESTE: com o lote 56 
com 63,38m e a OESTE': com a rua Bruno Ceni, com 60,00m. As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09. 
12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. 
Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340. 
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com 
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49, 
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
R.1/30.164- Prot.nº96.472- 15/10/98- TRANSMITENTE: VALDIR TU￾MELERO,C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona 
ADELINA TUMELERO,C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,bra￾sileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele ( 
agriculPtRor,ela do lar,residentes e domiciliados nesta cidade de Pato ~~ 
Branco- .ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pes￾soa Jurídica de direito público interno,com sede à Rua Caramurú Cen￾tro nesta cidade de Pato Branco inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448 
0001-54. DOAÇÃO: área: 2.472,00m2, sem benfeitorias.Público 
de 02.09.98, Lº093 fls.007~·-··:.r -~·CTã'D':-"iocal. VALOR: R$ 24.720,00.0 im￾posto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI 
de 31.08.98,da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas 
Municipal nº29122/98, Estadual nº14.008670/98.0s doadores declararam 
na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigató￾rios para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de 
empregadores.Obrigam-se as partes pelas dem~ condições da escritu￾ra.Ref .Mat.30.164 acima.Dou fé.C.R$ 324,15.~ 
f' ,,,,- cn L p,:-_.s f('jf'),'.\S 
\.: ~;;'-',;~r.H> '·;;~·~:~;,,~ -;;;:;;;'1. ;;:2 1:.,;óv~!.\J 
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c;:f\fJ cs0 n:4-80~ 
·~""""0 íllRANC'.;;i - ~ '-- ,. ... ..Ji 
--
\Ü 
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- -
--- -
-- -
LOTEAMENTO TU MELERO 
PROPR/êTAR/O·. 
VALD/R TUMELERO 
IM VêL: IMÓVEL VALD/R TUMELERO 
LOTE 56 NUCLEO BOM RETIRO 
LOTES: 
16 QUADRAS COM 91 LOTES e 6 RES. MUNICIPAL 
RESUMO: ÁREA 
, 
AREA 
DOS LOTES . JJ.) Y.~; q 
DA RES. MUNI. · · · 
..... 65.78.~ !2m2 . 
17. 6981 53m2. 
LOTE 56 
. 
' 
ARêA: 
130. 96 2 ,37m2. 
ESC: 
1: woo 
PRANCHA' 
Relação dos associados do SINDICATO DAS EMPRESAS 
INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR 
FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC. 
01 - Carlos R. S. Carona 
02 - Oldemar de Lima 
03 - Clóvis Fiatkoski 
04 - Aldrim A. Zambiazzi 
05 - Laurinda Cauton 
06 - Ari Danielli 
07 - Pedro Marchesi 
08 - Edson L. Cantú 
09 - Lídia l Grotto 
10 - Gilmar Grezelle 
11 - Neiva Semionato 
12 - Leonildo Goulart 
13 - Luis Carlos Goss 
14 - Vilmar Parise 
15 - José Carlos Alamino 
16 - Valdecir L. Ronsoni 
1 7 - Maiia Helena da Silva 
18 - Didiano M. dos Santos 
19 - João Serednicki 
20 - Nelson José Correa 
21 - Manoel C. de Oliveira 
22 - Aldo Jorge Armani 
23 - Maria C. da Silva 
24 - Noeli Rosa 
25 - Celso L. Baldissera 
26 - Volmir do Pilar 
27 - Geirto Bach 
28 - Joel Luiz Lora 
29 - André P. Pedroso 
30 - Leocrides Beato 
31 - Evandro C. Cattoni 
32 - Mário T. Benoski 
33 - Victório D. Delazeri 
34 - Otaviano Rufatto 
35 - Romoaldo A. Righ 
36 - Olinda V. Rufatto 
37 - Mouzeis A. de Vargas 
38 - Emilio Sales 
39 - João Pedro Rossi 
40 - Maria Helena Arsego 
t::~ f~;·:~ ·~:;'!< fi\~ ;.: ; ':'.: 
· :")· ,>··Bo .... 
"---"- ''""'- .· . ....; ... ' 
41 - Adair José Spigiorim 
42 - Étore João Rufato 
43 - Vitocir Rossato 
PATO BRANCO, 17 DE MARCO DE 2000. 
Estado do Paraná 
· . 
.. ~4,,.;.,. •... ,,_ .• ,, .. ,,·;· __ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
inte!:,rrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, füCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BAR VINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederem a avaliação dos seguinte imóveis: 
Imóvel, Lote 01, da quadra n.º 1186, com área de 2.472,00 m
2 
referente a Matrícula N.º 30.164 situado na Rua Carlos Tumelero esquina com 
a Rua Bruno Ceni, avaliada em R$ 24.720,00 (Vinte e Quatro mil setecentos 
e vinte reais). 
Esta é a qvaliação e parecer da Comissão. 
de julho de 2.000. 
NÚMERO DE I NSCR 1 çÃo 
03.608.209/0001-20 
NOME EMPRESARIAL 
CMnÃo DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
DATA OE ABERTURA VALIDADE DO CARTÃO 
25/01/2000 30/06/2002 
INOICATO OAS EMPRESAS INDIVIDUAIS OE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIAO -
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SINTRAESC 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
60.25-9-06 - Transporte escolar municipal 
CÓDIGO E OESCRtÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
I
LOGRADOURO 1"5Ú8M5ERO 
~R_U_A~T_A_M_A_N_D_A_R_E~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~ . 
~ l IBAIRAO/DISTRITO 
E°1~8_5_5_0_1_-_11_0 __ ~ .. SANTA TEREZINHA 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELElRÔNJCO/,TELEFONE 
TEL: 046-2261759 /FAX: 046-2261759 
CPf DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL 
168.043.259-15 
APROVA.DO PEL! IN/S!H NC. 54/'!?S 
IMUN!clPIO 
PATO BRANCO 
V LIDO, EM TODO TE'lRJTOR!O NAC!ONA!.. 
-~31. 
-~. 
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l~ ~·,; - ; '., 'º3'_:_..:.::.::: : j ' '· :•f,• !H, "'2. . . >'::li:': , 
-~ lli1iii. m.11_.___ _ __ 1 : •. _:.: /sl . 
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ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMEN .·Q Dt:.'-l\l\1
n'./. ,;_M, '•"\ 
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC t.\ {(:.?:.~ ~: 1 
-~ :1 1 ,\r1 (·; 
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil, nesta cidade de Pa'iful3rwfi~~;~r~gt~'Çlb~:~:j~/ Paraná, reuniram-se os membros da diretoria e associados do Slhd~'t(;.~CJ:rs· 
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros Por 
Fretamento de Pato Branco e Região - SINTRAESC, sito a Rua Tamandaré, n.º 
585. Onde ficou incumbido de lavrar a presente ata o Sr. Neivo Simionatto. O 
senhor Presidente saudou a todos e deu boas vindas, e deu início aos trabalhos 
para debaterem a seguinte ordem do dia: Renúncia do Presidente, escolha da nova 
Diretoria e Conselho Fiscal e posse, Seguro contra Terceiros, Convênio Médico. 
Iniciou-se então a discussão do primeiro item do dia, Renúncia do Presidente, onde 
o Sr. CARLOS ROBERTO SARTORI CORONA, renunciou presente a todos os 
associados do Sindicato, alegando motivos particulares, não podendo o mesmo 
ficar o frente da Presidência do referido Sindicato, a renúncia foi amplamente 
debatida e aceita por todos os associados do Sindicato. Em seguida passou ao 
segundo item da ordem do dia, escolha da Nova Diretoria, Conselho Fiscal e Posse 
dos mesmos. Em seguida foi apresentado por unanimidade uma única chapa e 
discutida amplamente, que elegeu por unanimidade e ficou assim respectivamente 
composto a Nova Diretoria do Sindicato: Presidente: OLDEMAR DE LIMA; Vice 
Presidente: NELSON JOSÉ CORREA; 1° Secretário: EDSON LUIZ CANTU; 2° 
Secretário: NEIVO SIMIONATTO; 1° Tesoureiro: NOEL! ROSA; 2° Tesoureiro: 
JOSÉ CARLOS ALAMINO, eleitos assim por unanimidade foram imediatamente 
empossados por um mandato de um ano. Em seguida, procedeu-se a escolha dos 
ocupantes dos cargos para o Conselho Fiscal, como também houve apenas uma 
chapa, foram eleitos por unanimidade os Membros do Conselho Fiscal que ficou 
assim composto pelos senhores: ALDO JORGE ARMANI, ALDRIM ANTÔNIO 
ZAMBIAZZI, GILMAR GREZELE. Em seguida também empossados para cumprir o 
mandato de um ano. O Presidente recentemente empossado para cumprir o 
mandato, agradeceu em seguida a todos os sócios presentes e conclamou a todos 
para que unidos possam realizar os objetivos aos quais se propõe o Sindicato. Em 
seguida, passaram para o terceiro item do dia, Seguro Contra Terceiros, foi 
amplamente debatido· por todos os presentes, o qual aprovaram por unanimidade, 
onde ficou decidido que todos os associados farão o referido seguro contra 
terceiros, em seguida, passou para o quarto item do dia, Convênio Médico, assunto 
discutido amplamente e aprovado por todos os presentes que farão Convênio 
Médico para todos os Associados no Pate - na BR 158/280, Vitorino - PR, em 
seguida o Presidente deixou a palavra livre para todos que quisessem fazer uso da 
palavra, em seguida ficou decidido que irão cobrar uma Tabela Mínima de Preço, o 
qual será 1 
discutido na próxima reunião. Não havendo nada' mais a tratar, o 
Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos o 
·qual eu, Neivo Simionatto, secretário designado para lavrar.-a-p ésente ata, lavrei a 
presente ata, que após lida ao final dos trabalhos7~vada or u~animidade, e 
segue assinada. pelos pr~sentes. Pato Branco - Paraná, 01 de _aarçô de 2000. ' . . -- ';::; ~~==------- ' ~-, RDELIM_~) ,. . f i~--
::'.-
C A R TO R 1 , V 1 1 R A' ~10.1srnn 0r t11~111~ ' 110 Mi,.:\,1,1 !f o m11:1.-r..u~ 
UUCUM!l/IOPíl(lJOr.OtAI J 1irm 'WUf fll J~V o 
rM 1.11rno11tk!í son • .. 0 • ( 
....... ' - 0 r 2 rm 
CAPITULO 1 f.,,._.-,,_,,,,.,, .... _ ._. __ ,._ ___ -·· 
,Y.~; F~~ __ f:.:-.~:~:: :~-~--- - .; · .:..... ~ ,.~_;~ • 
~~5;.~I~~;;·~ ./:,'.:;·::;:,;,,, ,,: ;~~~~"'~.J 'i'fo. U ''.... 3.~ __ _ 
DA SUA CONSTITUIÇÃO PRERROGATIVAS E CONDl~O;~S;FÂR~~s"'~_ci_D~:~:::~.~~:.:_;~--- .. 
Art. 1 -
Art. 2 -
Art. 3 -
Art. 4 -
FUNCIONAMENTO te. Mun;"ij .• P. 1$1:6.l' r. -..-,.,.~-~~~ 
f; lr'la. N)• ~~·~·3.S"-"'' ...,.,._! r,· 
C.,,,.~·'"'"'~!~!~c:,,~ 
~--~-· . ., .. _ .. ~-· 
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, 
com sede e fora na cidade de Pato Branco no estado do Paraná, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é constituído 
para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da 
categoria econômica das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região 
e com dever de colaboração com os Poderes Públicos e demais 
associações de classe de empregados e empregadores no sentido 
de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses 
nacionais. 
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, 
terá sua sede na rua Tamandaré, 585 no bairro Santa Terezinha em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
A Diretoria é composta pelos senhores: 
Presidente: Carlos Roberto Sartori Carona 
Vice - Presidente: Oldemar de Lima 
1° Secretário: Nelson José Correa 
2° Secretário: Neivo Simionatto 
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú 
2° Tesoureiro: Valdecir Luis Ronsoni 
Suplentes: 
Mouzeis Alves de Vargas 
Laurinda Cauton 
Conselho Fiscal: Mario Cezar da Silv 
Gilmar Grezele 
Aldo Jorge Armani 
São prerrogativas do Sindicato: 
a - representar perante as autoridades administrativas e judiciais os 
interesses gerais da categoria econômica da representada e os 
interesses individuais de seus associados; hft\Õvi~-.. d1°U i.;fk-.., ~~.. «<i""-
b - celebrar convenções e acordos coletivos &ttaQ'~IYitiRA SAM"11
" • \ 
~ Tl'l~~H \?;1 -~~j.~i~~ f,;} 
í;311ii)T1'f): f/:fi: 1 
.~'W.~/ j/ 
c.r0t5' ~ Pato ~~~~o . PR o<;:, 
l?fG1smo ot. ·1\~,\\\: 
Art. 5 • 
Art. 6 · 
,,. 
r ....... ·--··-----.,. .... ""·"·--·'·:, ~ C. Mim, 4G P. !c1ti. J ~ - .. ------.-. - (i 
ij ~'fa . .N.11: 3u ': ·~ ~ ........ . ~1 •.•. -·--
L ,-·~~~.~~~-J e - eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; 
d - colaborar com os poderes públicos como órgão técnico e 
consultivo no estudo e soluções dos problemas que se 
relacionam com a categoria econômica representada; 
e - arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria 
econômica representada; 
f - criar e manter comissões técnicas, de estudo e pesquisa, para 
atender os interesses da categoria econômica representada. 
São deveres do Sindicato: 
a - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da· 
solidariedade social; 
b - manter serviços de assistência judiciária para os associados; 
e - promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho; 
d "' §@mprn qyª possível, e de acordo com suas possibilidades, 
manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades 
assistenciais ou por conta própria, uma assistente social com as 
atribuições específicas de promover a cooperação operacional 
nas empresas fl integrªção da classe; 
e - promover cursos de aperfeiçoamento e treinamento para o 
pessoal das Empresas associados. 
São condições para funcionamento do Sindicato: 
a - observância das normas legais e dos princípios da moral e 
compreensão dos deveres cívicos; 
b - proibição de qualquer propaganda de doutrina incompatíveis 
com as instituições e os interesses do País, bem como de 
candidaturas e cargos eletivos de pessoas estranhas ao 
Sindicato; 
e - proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o 
de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical 
de grau superior; ~'1óRl0 V11;1 
d - proibições do exercício de atividades não ~l\iR("tAl~á~A:i';. seu objetivo, especialmente atividades polí ~o partiéfá~.·.· .. ·• ,R j ~ ~~~~ #) %.r ~. Pato~~{;. PR 
0 
<,;. J 
REc1smo oi::. 1\í\11,.) 
Art. 7 -
" 
Art. 8 -
f - gratuidade no exercício de cargos eletivos; será decidida em 
assembléia geral, após a eleição da Diretoria. 
g - manter rigorosamente, em ordem toda a escrituração contábil 
do Sindicato; 
h - na sede do sindicato encontrar-se-á, segundo modelo aprovado 
pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados, 
autenticados pela autoridade competente, em matéria de 
trabalho, e do qual deverão constar, além do nome, idade, 
estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e número 
da Carteira de Identidade de cada um dos sócios ou 
administradores da empresas associadas também, o número de 
inscrição, razão social e data do contrato registrado da 
empresa; 
- Acoplamento desse Sindicato ao Sindicato dos Taxistas na 
hipótese de ocorrem dificuldades financeiras. 
CAPÍTULO li 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
A toda Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região que participe 
da categoria econômica representada pelo Sindicato desde que, 
satisfaça as exigências da legislação sindical, assiste o direito de 
ser admitida no Sindicato salvo caso de inedoneidade, devidamente 
comprovada, com possibilidade de recurso para a autoridade 
competente. 
Parágrafo Único: Os associados não respondem nem direta ou 
subsidiariamente pelas obrigações sociais. 
De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado 
da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá recorrer, qualquer 
associado dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente, 
administrativa ou judiciária. \lo-"(óRIO vu:,~ 
Parágrafo Único: Sendo que, caberá recurs .~~'Xi~~~êrat de decleé'io tomada pela ~etoria J,,~-toridad~ 
~-~~/ #) 
iS' ~ Pàlo Branco -PR 0 <;-, 
f?fo1smo oE 1\\0'0 
... 
Art. 9 -
competente administrativa ou judiciária, de 
decisão tomada pela Assembléia Geral. 
São direito dos Associados: 
a - Tomar parte nas Assembléias Gerais, inclusive, em suas 
deliberações; 
b - Votar e ser votado; 
e - Usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo 
Sindicato: 
DA SUA CONSTITUIÇÃO PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES PARA SEU 
FUNCIONAMENTO 
Art. 1 -
Art. 2 -
Art. 3 -
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, 
com sede e fora na cidade de Pato 9rar'lêô nõ êStãdõ da Param~. 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é constituído 
para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da 
oateggria econômica das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e ~égiáô 
e com dever de colaboração com os Poderes Públicos e demais 
associações de classe de empregados e empregadores no sentido 
de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses 
nacionais. 
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte 
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, 
terá sua sede na rua Aimoré, 478, no Centro de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
A Diretoria é composta pelos senhores: 
Presidente: Carlos Roberto Sartori Carona 
Vice - Presidente: Oldemar de Lima 
1° Secretário: Nelson José Correa 
2º Secretário: Neiva Simionatto 
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú 
2° Tesoureiro: Valdecir Luis Ronsoni 
Suplentes: Aldrin Antonio Zamblazzl 
Mouzeis Alves de Vargas 
Laurinda Cauton 
Conselho Fiscal: Marie Cezar da Silva 
Gilmar Grezele 
Art. 5 -
Art. 6 -
e -. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; 
d - colaborar com os poderes públicos como órgão técnico e 
consultivo no estudo e soluções dos · problemas que se 
relacionam com a categoria econômica representada; 
e - arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria 
econômica representada; 
f - criar e manter comissões técnicas, de estudo e pesquisa, para 
atender os interesses da categoria econômica representada. 
São deveres do Sindicato: 
a - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da 
solidariedade social; 
b • manter serviços de assistência judiciária para os associados; 
e - promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho; 
d - sempre que possível, e de acordo com suas possibilidades, 
manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades 
assistenciais ou por conta própria, uma assistente social com as 
atribuições específicas de promover a cooperação operacional 
nas empresas e integração da classe; 
e - promover cursos de aperfeiçoamentõ ê trêlnamento para o 
pessoal das Empresas associados. 
São condições para funcionamento do Sindicato: 
a - observância das normas legais e dos princípios da moral e 
compreensão dos deveres cívicos; 
b - proibição de qualquer propaganda de doutrina incompatíveis 
com as instituições e os interesses do País, bem como de 
candidaturas e cargos eletivos de pessoas estranhas ao 
Sindicato; 
e - proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com. o 
de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical 
de grau superior; ~"( "'º Vu: ~ 
d "b' - d , . d t" "d d - v~h~GAll YIF.lfll).S.AMAn:1 • - pro1. 1çoes o exerc1c10 e a 1v1 a es n comprcf:H~I!'OlGas emg 
seu objetivo, especialmente atividades pol t'.,º parti.; J 
0
0' i '·Pato Branco • PR 0 
~ 
x. 
Art. 7 -
Art. 8 -
f - gratuidade no exercício de cargos eletivos; será decidida em 
assembléia geral, após a eleição da Diretoria. 
g - manter rigorosamente, em ordem toda a escrituração contábil· 
do Sindicato; 
h - na sede do sindicato encontrar-se-á, segundo modelo aprovado 
pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados, 
autenticados pela autoridade competente, em matéria de 
trabalho, e do qual deverão constar, além do nome, idade, 
estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e número 
da Carteira de Identidade de cada um dos sócios ou 
administradores da empresas associadas também, o número de 
inscrição, razão social e data do contrato registrado da 
empresa; 
- Acoplamento desse Sindicato ao Sindicato dos Taxistas na 
hipótese de ocorrem dificuldades financeiras. 
CAPÍTULO li 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
A toda Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região que participe 
da categoria econômica representada pelo Sindicato desde que, 
satisfaça as exigências da legislação sindical, assiste o direito de 
ser admitida no Sindicato salvo caso de inedoneidade, devidamente 
comprovada, com possibilidade de recurso para a autoridade 
competente. 
Parágrafo Único: Os associados não respondem nem direta ou 
subsidiariamente pelas obrigações sociais. 
De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado 
da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá recorrer, qualquer 
associado dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente, 
administrativa ou judiciária. ~ RIO ~ 
~~ . ,,...,, 
Parágrafo Único: Sendo que, caberá re ~o\lãGJ')·~~~ ( ai 
de decisão tomada pe riretori . { .· ~:. autorid .: e 
?,, '"'"" .. j/ _a ºó';: Paió''Braíico ·PR ~ <;jJ/ 
Recismo oE 1\í\I\.º 
Art. 9 -
competente administrativa ou judiciária, de 
decisão tomada pela Assembléia Geral. 
São direito dos Associados: 
a - Tomar parte nas Assembléias Gerais, inclusive, em suas 
deliberações; 
b - Votar e ser votado; 
e - Usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo 
Sindicato; 
d - Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer 
assuntos de interesse social e sugerir as medidas que entender 
convenientes; 
e - Requerer, com um mínimo de Associados correspondentes a 
1/3 (um terço) dos integrantes do quadro social, convocação de 
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente justificados os 
motivos de tal pedido. 
Art. 1 o - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar 
o exercício da atividade vinculada à representatividade do 
Sindicato, exceto nôs eaos de apos~mtadorla, de§emprego, falta d6 
trabalho, não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará 
isento de qualquer contribuição. 
Art. 11 - São deveres dos Associados: 
a - Pagar, pontualmente, a mensalidade fixada pela Assembléia 
Geral; 
b - Comparecer a todas as Assembléias Gerais do Sindicato; 
e - Zelar pelo bom nome do Sindicato; 
d - Desenvolver o espírito de solidariedade da Classe; 
e - Votar nas eleições do Sindicato; 
t - Denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso, 
a ocorrência de atos que importem em malversão ou 
dilapidação do patrimônio do Sindicato; 
g - Zelar pelo patrimônio do Sindicato. 
Art. 12 -
§ 1 º - Serão suspensos os direitos dos associados: 
a - que deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais 
consecutivas. sem justa causa. 
b - Que desacatarem a Assembléia Geral ou à Diretoria. 
§ 2° - Serão eliminados do quadro social os associados que: 
a - por espírito de discórdia ou falta cometida contra o 
patrimônio material ou moral do Sindicato, constituírem-se 
em elementos nocivos à Entidade; 
b - que, sem motivo justificado, atrasarem-se em mais de 3 
(três) pagamentos das mensalidades sociais; 
e - que cometerem grave violação às normas constantes 
deste Estatuto ou da Legislação vigente. 
§ 3° - Todas as penalidades serão impostas pela Diretoria, cabendo 
recurso no prazo de 30 (trinta) dias, para a Assembléia Geral. 
§ 4° - Para aplicação de penalidades é indispensável: 
a - que ocorra violação a preceitos legais ou deste Estatuto; 
b - que seja assegurada ao indiciado plena defesa, sob pena 
de nulidade do ato. 
§ 5° - Para assegurar o pleno direito de defesa, é indispensável, 
entre outras formalidades: 
·a - que o indiciado seja notificado para conhecimento da falta 
que lhe é imputada, esclarecida as razões da imputação; 
b - que o indiciado seja notificado para apresentar defesa, 
oral ou escrita, conforme o caso, em observância do 
prazo de 1 O (dez) dias contados a partir do recebimento 
da notificação; 
e - que se conceda ao indiciado certi - 'l'Mh~~u cópias de documentos existentes Ab~ifl~~~Met~qt.fe ~ TITULAR g 
~ R~~~ g, ·Jj@~~~ :s 
tfl?,l . · •• , ~~··' <J'I j 
0
.r t: Pato Branco -PR 0 '<:. 
Rto1srno oE. 1\"\\\\! . 
sejam necessários para a defesa, desde que, requeridos 
pelo indiciado. 
Art. 13 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, 
poderão reingressar no Sindicato desde que, reabilitem-se à juízo 
da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos, quando se tratar de 
atraso de pagamento. 
Art. 14 - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os 
recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito. 
Art. 15 -
Parágrafo Único - É facultado ao Sindicato, de acordo com as 
suas necessidades, organizar mesas 
coletoras itinerantes. 
CAPÍTULO Ili 
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICA TO 
O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 6 
(seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia 
Geral e com as funções descriminadas: 
a - Presidente 
b - Vice - Presidente 
e - 1° Secretário 
d - 2° Secretário 
e - 1° Tesoureiro 
f - 2° Tesoureiro 
§ 1° - É obrigatório o comparecimento dos representantes legais 
do sindicato em todas reuniões e assembléias, o não 
comparecimento só permitido por justificação plausível, 
dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por esc.!.Jr"~---
"(óR\O V1~/b f».~ ·~~ Ú AbEGAil ViElílA Sll.MARI\ a 9 I TITU~AR O 
:E 1M'1~ z '* .. ' ~~\!?{~ ~I ô'/.) ., --:i~f ~ ?ó-~ Pato Branco • PR 0 <e. 
l?fc1srno or. 1\\\J'-! 
Art. 16 -
Art. 17 -
§ 2° - A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente do 
Sindicato. Os demais· cargos serão ocupados de acordo 
com a ordem de colocação na chapa eleita. 
§ 3° - O prazo de gestão será de 1 (um) ano, com direito a 
reeleição, através de Assembléia Geral. 
Compete à Diretoria: 
a - dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e 
o disposto neste Estatuto, administrar o patrimônio social e 
promover o bem geral dos associados e da categoria econômica 
representada; 
b - elaborar o regimento interno e dos serviços necessários ao 
desempenho das atribuições do Sindicato; 
e - cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias, bom. 
como, as decisões das autoridades competentes; 
d - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e 
regimentos do Sindicato; 
e - aplicar as penalidades, conforme previsto nesse Estatuto; 
f - reunir se ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente 
ou pela maioria de seus membros. 
Presidente: 
a - representar o Sindicato perante às autoridades administrativas 
ou judiciárias, podendo neste último caso delegar poderes, 
outorgando procurações "AD JUDICIA", ou extrajudiciais, se for 
o caso; 
b - convocar as reuniões de Diretoria, presidindo-as; 
e - convocar e instalar a Assembléia Geral; 
d - ordenar as despesas autorizadas e assinar, juntamente com o 
1 ºTesoureiro, os cheques de responsabilidade do Sindicato; 
-tó'fUO VIJ:-
e - assinar as Atas das reuniões, a P. ff"S-~~ 1 \lf!:~Ç'l~.~~ ·a, 
prestação de contas e todos os d aiàbE~~'fS~A qy depend~m de sua assi~atura, bom co , rubric~~~~ livros J 
secretaria e da tesouraria; 0Ji,...; ~i' ~ 0
6' f' Pato Branco • PR ~ <::l 
Rt:c1sm&oE 1\1\l\..o 
Art. 18 -
Art. 19 -
Art. 20 -
Art. 21 -
1/L: .. \i. . ) _5 
..... -.... e.::~ .. 
f - admitir e demitir os empregados do Sindicato, fixando - lhes os 
salários, conforme a necessidade dos serviços; 
g - não tomar deliberações de interesse da categoria, sem prévia 
deliberação da Diretoria ou da Assembléia Geral, conforme o 
caso; 
h - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da 
Assembléia Geral; 
i - respeitar em tudo a lei e as autoridades constituídas. 
Ao Vice - Presidente compete: 
a - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos e estar 
presente em todas as reuniões e assembléias convocadas. 
Ao 1° Secretário compete: 
a - substituir o Vice - Presidente, em suas faltas ou impedimentos 
e estar presente em todas a reuniões e assembléias 
convocadas. 
b - ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato; 
e - redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia 
Geral; 
d - organizar a Secretaria, dirigindo-a e coordenando os trabalhos; 
e - manter escriturado o livro de registro de associados sempre em 
dia. 
Ao 2º Secretário compete: 
a - substituir o 1° Secretário, em suas faltas ou impedimentos e 
estar presente em todas as reuniões e assembléias 
convocadas. 
Compete ao 2° Tesoureiro: 
a - substituir o 1° Tesoureiro, 
estar presente em todas as 
convocadas. 
Art. 22 -
Art. 23 -
Compete ao 1° Tesoureiro 
. 42'1 ······· ~!l~·-·· .· 
a - Ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do 
Sindicato; 
b - assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos 
autorizados; 
e - organizar e dirigir os serviços da tesouraria; 
d - organizar, em ordem cronológica, toda a documentação 
necessária à escrituração contábil da entidade e entregá-la ao 
contador, para os devidos efeitos; 
e - manter, devidamente escriturado, o livro de inventário de bens 
do Sindicato; 
f - providenciar para a previsão orçamentária e créditos adicionais 
do Sindicato; 
g - providenciar, para a prestação de contas dos administradores 
do Sindicato, todos os dados e elementos necessários; 
h - manter em caixa apenas valores determinados pela Diretoria ou 
pela Assembléia Geral; 
i - prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem 
solicitadas por seus membros; 
j - cumprir e fazer cumprir as determinações ou ex1gencias do 
Conselho Fiscal, no tocante, a falhas na escrituração contábil ou 
documentos patrimoniais; 
k - cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais e 
estatutárias, no tocante à alienação de bens móveis ou imóveis 
do Sindicato. 
CAPÍTULO 1 V 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
1'(>Rl0 V11:1 As Assembléias Gerais são soberanas em s ~c!r~~s. 51u~.f1 contrariem a lei e nem ao disposto neste Est tJtéf. fG~~ ~~~~R MARA '"0 
~ -~,·~~,-~ d!"~·· . ~ J 
. •l).),~.J..;{ii; "" 
"' \ ;;;:~'" ·/ ,.::;s V~ ·,~!t,• óJ_.,-
OÓ' e:- Pato Branco • PR <;:,. <;) 
li't:c1smo os 1\l'v\..0 
f":l 'IJ! .,,,,, .. ~ ,- ,-~~--..-.,.,. ..... ~ ""•· t.,>;; -•-· .~. ·•.;.,. ,, .;._.!'e>• 
;i 3 ·. . ' l ;:~ê:;;:_~ 1 
, ·······_:\.~~~~-. ·.-... l:<::~ § Unico - As deliberações da Assembléia: Gerar, serão tomadas por 
maioria de votos em relação ao total dos associados, em 
primeira convocação, ou por maioria dos votos dos 
associados presentes em segunda convocação, salvo 
disposições legais em contrário. 
Art. 24 - A Assembléia Geral será convocada por edital publicado com 
antecedência mínima de 3 (três) dias em jornal de grande 
circulação na base territorial do Sindicato e afixado na sede do 
Sindicato. 
Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária, realizar - se - à: 
Art. 26 -
a - até o último dia do mês de junho de cada ano, para apreciar a 
prestação de contas dos administradores do Sindicato, relativa 
ao exercício anterior; 
b - até o dia 30 de novembro de cada ano, para apreciar a previsão 
orçamentária para o exercício seguinte e eleição da nova 
diretoria. 
Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias: 
a - quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho 
Fiscal julgar conveniente; 
b - a requerimento dos associados, na forma prevista neste· 
Estatuto; 
e - para deliberar sobre a constituição de créditos adicionais. 
Art. 27 - O Presidente do Sindicato não poderá opor-se à convocação da 
Assembléia Geral, quando requerida pela maioria da Diretoria, pelo 
Conselho Fiscal ou pelos associados, cabendo-lhe, no prazo de 10 
(dez) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria do 
Sindicato, tomar as providências necessárias para a realização. 
Art. 28 -
Art. 29 -
§ 1º - À Assembléia Geral Extraordinária deverá comparecer, sob 
pena de nulidade, a maioria dos que a requererem; 
Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente serão tratados os 
assuntos para os quais foram convocadas. "(ó'R.\O V1~ h ~ 
f>.~ ~~ 
O Sindicato, terá também, um Conselho 
(três) membros efetivos e 3 (três) suplen 
competência à fiscalização da gestão fina 
. V AhH\Ail ViEiílA SAMl\IH\ • 
rscar, c~~~o de @ 
, limita~~~e à s~~ ·ra e ~onial õ" ~ Pato Branco - PR 0 ~ 
li'Ec1smo oE. 1\í\.\'J 
Art. 30 -
!!''""'"'" ___ ., _ _, ___ ...... ~ .•• ,._,,, .. '" .. ""''··TI 
j º!...~~ l1ll~-~~ }". !Scwi. ·~ i . ···--il 
! ~·111. N.ll - ..... d.:J.. ___ ~ 
··-~·~ f ~-~ 
-·~·· "'''"···· t: .. ·:~:~j.~~~ .. ~~·---j entidade. substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos e 
estar presente em todas as reuniões e assembléias convocadas. 
§ Único - Dar-se-á a eleição do Conselho Fiscal, em Assembléia 
Geral e na forma deste Estatuto. 
É obrigatório o prévio parecer do Conselho Fiscal: 
a - nas prestações de contas, incluindo o balanço e todas as peças 
que as acompanham e fundamentam; 
b - nas previsões orçamentárias; 
e - na constituição de créditos adicionais; 
d - na venda de bens imóveis do Sindicato; 
e - em outros casos considerados necessários, a critério da 
Diretoria ou da Assembléia Geral. 
§ Único - O parecer do Conselho Fiscal deve constar na ordem do 
Dia da Assembléia Geral, que foi convocada e da ata de 
reunião. 
CAPÍTULO V 
DAS ELEIÇÕES 
SEÇÃO 1 - NORMAS GERAIS 
Art. 31 - As eleições para escolha dos membros da Diretoria do Conselho 
Fiscal e respectivos suplentes do Sindicato, serão realizadas no 
período entre 30 (trinta) e 50 (cinqüenta) dias antes do término do 
mandato expirante. 
Art. 32 -
§ Único - Serão realizadas eleições suplementares sempre que, 
por qualquer motivo, vagarem dois ou mais cargos da 
Diretoria ou do Conselho Fiscal e não existirem 
suplentes para substituí-los. 
O Presidente do Sindicato é o responsável 
diretores, o dever de colaboração e fiscalizaçã 
Art. 33 -
Art. 34 -
Somente poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo, os 
empresários que, cumulativamente, preencham os seguintes 
requisitos: 
a - sejam profissionais autônomos, empresas constituídas 
individuais e limitadas de transportes escolar e Passageiros por 
Fretamento em Pato Branco e Região Metropolitana; 
b - possuam, à data da realização do pleito eleitoral mais de 2 
(anos) de atividade na área dos transportes terrestres e a 
empresa, a qual represente, tenha mais de 6 (seis) meses de 
inscrição como associada do Sindicato. · 
e - não incidam em qualquer das proibições constantes no Artigo 
530, da Consolidação das Leis do Trabalho ou outras previstas 
em Lei ou neste Estatuto. 
Não poderão também candidatar-se: 
a - os que, tendo sido diretores do Sindicato, não tenham 
participado de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total das 
reuniões efetivamente realizadas pela Diretoria, durante o 
período de exercício em cada mandato, salvo justificativa, por 
escrito; 
b - os que, investidos em representação da categoria, tenham-se 
mostrado desidiosos no exercício das funções entendendo-se 
como tais, os que deixaram de comparecer a, pelo menos 2/3 
(dois terços) das reuniões do órgão deliberativo, em cada 
período, de duração da representação, ou que tenham se 
mostrado negligentes na defesa dos interesses do Sindicato. 
§ Único - O disposto na alínea "a", do "caput" deste artigo, não se 
aplica aos casos de ausência justificada, a critério da 
Diretoria. 
SEÇÃO li - DA CONVOCAÇÃO 
Art. 35 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, 
mediante: -t tdO Vlt:i"i;' ~~ 41 
ú Ah.E \l VIElnA Si\MflRP. • 
1 - edital publicado em resumo, em jorn ~de·yMin61el0iR:ulaçã ocal; - .. ~~~ l• 
li - afixação de cópia do edital nos princ is tocaif~tr~bal . ºó' t:" Pato Branco· .r )..a«:.-· 
li'Ec1s~ 
-'·•·••· , " rm.~'"N'•.,_,,.,,...._......,,..,.,..,., ... .,.,_,..·,:,;.":.-,,_,.,.,\.....,..·,-.~, 
e. Mi,m, rdY: .. 1
.'. -· j: t. Mim, ·ii1~ rt. &1111. !" 
/!Li1. ·:':'. .-,Ô.. f: =·~~ N.!t~";;,-- ~ .J, ~ ,-~ .. ~--- l ..... ~:>_ .. , ..,,-~. ~~ --··~•R .. --~~----.. J. 
Vl3YO l , "'·'•••, Y!'"1:~-•'c"'""""'J 
Art. 36 - O ed.ital a que se refere o artigo anterior será publicado com 
antecedência de, no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data do 
término do mandato expirante, e especificará: 
Art. 37 -
a - dia, hora e local da votação; 
b - prazo para registro das chapas; 
e - hora e local da apuração; 
d - dia, hora e local da 2ª e 3ª convocação, caso não seja atingido o 
"quorum" na votação precedente, e data da nova eleição, em 
caso de empate; 
e - prazo para impugnação dos candidatos. 
SEÇÃO Ili - DO REGISTRO DAS CHAPAS 
Qualquer empresano do Transporte de Passageiros por 
Fretamento, incluído na representatividade do sindicato, esteja no 
gozo de seus direitos sindicais e políticos e cumpra os requisitos 
exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa para 
concorrer ao pleito eleitoral. 
§ 1° - Cada chapa deverá conter candidatos efetivos e suplentes em 
número suficiente, mencionando os cargos que poderão 
ocupar. 
§ 2° - Não poderá ser registrada a chapa que não contiver o total d~ 
candidatos efetivos e, pelo menos a metade dos suplentes. 
Art. 38 - O registro da chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por 
qualquer candidato nela integrante e será instruído com os 
seguintes documentos: 
1 - ficha de qualificação, segundo modelo aprovado pela Diretoria 
do Sindicato; 
Art. 39 -
Art. 40 -
... 
§ 1º 
11 - yJ 
'l ~. Mm1. ltl® ~. &1.t. ~ •' --·-·--........ -·--- ~ 
~ •i'l N li: k'.l ft 
), J,, ili. • ~~~~~·-·--Jl ~i_ .. , ........ -~ 
L-~·~~-.~.-~-~-~-~~~~-'~~w~n , 
Não será aceita ficha de qualificação que não esteja 
preenchida com todos os dados especificados, excluindo￾se da chapa o respectivo candidato. 
§ 2° - O requerimento de registro de chapas será indeferido 
liminarmente, se não vier acompanhado dos documentos 
especificados neste artigo. 
§ 3° - O requerente juntará ao requerimento, duas cópias deste e 
da documentação que o acompanha. 
§ 4° - O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, um recibo 
comprovando a entrega do requerimento e documentos. 
O registro das chapas será feito na Secretaria do Sindicato em 
expediente normal, no prazo previsto no edital de convocação. 
§ 1° - Será negado registro da chapa que: 
a - não cumprir o disposto no "caput" e nos §§ 1° e 2° do artigo 
anterior; 
b - for apresentada fora do prazo previsto no edital de convocação 
das eleições; 
e - não estiver acompanhada da documentação necessária; 
d - depois de, excluídos os candidatos sem a documentação a que 
se refere a alínea anterior, restar número insuficiente para 
atender ao disposto nos§§ 1° e 2° do artigo anterior. 
Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente do 
Sindicato providenciará lavratura de ata, da qual deverá constar 
menção a todas as chapas apresentadas, discriminando todos os 
nomes nelas incluídos e os cargos que poderão ocupar, 
esclarecendo aquelas, cujos registros foram deferidos e as que 
tiveram o registro recusado. Mencionará ainda, sobre qualquer 
protesto que venha a ser formalizado 
.... 
•'. \'•_. ~:· 
,; -L·, ~ ~ · .... ~ ~.··: !:\. 
os interessados que, no prazo de 1 O (dez) dias, contados 
da data de ciência, poderão formalizar recurso para a 
Assembléia Geral do Sindicato. 
§ 3° - Não será admitido recurso que não se baseie em prova 
documental. 
Art. 41 - O Presidente do Sindicato publicará no Diário Oficial da União, li 
Parte, nos 5 (cinco) dias seguintes ao registro das chapas, a cédula 
única, que mencionará todas as chapas registradas, com os nomes 
dos candidatos e referência aos cargos que poderão ocupar. 
Art. 42 -
Art. 43 -
SEÇÃO!V - DO"QUORUM" 
O pleito somente será válido se participarem da votação em 
primeiro escrutínio, mais de 2/3 (dois terços) dos associados que 
estiverem em condiçêies de votar. 
§ 1° - Não obtido o "quorum" necessário em primeira votação será 
realizado sequndo escrutínio, dentro do prazo de quinze 
dias, o qual será válido se dele participarem mais de 50% . 
(cinqüenta por· cento) dos associados em condições de 
voto. 
§ 2° - Não alcançando o "quorum" em Segunda votação, será 
realizado terceiro escrutínio, dentro de 48 (quarenta e oito) 
horas, após o segundo, o qual será válido se dele 
participarem mais de 40% (quarenta por cento) dos 
associados em condições de voto. 
§ 3° - O edital de convocação poderá, desde logo, mencionar os 
dias e horários das três votações referidas neste artigo. 
Será considerada eleita, em primeira convocação, a chapa que, 
cumpridas as exigências do artigo anterior, obtiver maioria absoluta 
de votos, em relação ao total de associados em condições de voto. 
E em segunda votação, será considerada eleita, a chapa que 
obtiver maioria de votos dos eleitores presentes. 
§ 1º -
§ 2º -
Concorrendo uma só chapa, a Segunda votação poderá 
realizar-se duas horas após a primeira convocação. 
Em caso de empate na votação observa[ ~~~ vu:11't-<i 
(J~b i\ \fü.\\li\ Sl\M/\M •. A EGA -r~R @ 
1) se o empate ocorreu na primeir i~u segTig.~ ~. ~ .. i~ votaçãaji 
será realizada ? . segunda ou ~ terce~~\:l votaç~g5 
conforme necessano; '0'5' rato Branco· .P~\,a <,; .. 
f' li'EGiSTRO D\: í~\ 
2) se a terceira votação registrar empate, será considerada 
eleita a chapa que apresentar maior número de 
candidatos com maior tempo de sindicalizarão no plano 
dos transportes terrestres. 
§ 3° - Se aplicada a norma do item 2, do parágrafo anterior, ainda 
persistir o empate, serão convocadas novas eleições para 
90 (noventa) dias após a anterior. 
§ 4° - Na hipótese prevista no parágrafo 2°, bem ainda nos casos 
em que, por qualquer motivo, inclusive decisão judicial, não 
for possível realizar a eleição na data prevista, a diretoria 
em exercício, terá seu mandato prorrogado, até o final do 
novo pleito convocado e posse dos eleitos. 
SEÇÃO V - DA VOTAÇÃO 
Art. 44 - Compete ao Presidente do Sindicato designar quatro pessoas de 
reconhecida idoneidade, escolhida entre empresários do Transporte 
de Passageiros Por Fretamento, integrantes do Sindicato, sem 
parentesco com qualquer candidato componente na chapa, para 
integrarem a mesa eleitoral. O Presidente da mesa e os suplentes, 
são de escolha do Presidente e os dois mesários são indicados 
pelas chapas concorrentes. 
Art. 45 - A mesa coletora será constituída até 15 (quinze) dias antes da data 
da eleição, dando-se ampla publicidade, comunicando o fato aos 
encabeçadores das chapas concorrentes, e será instalada até 15 
(quinze) minutos antes da hora marcada para início da votação. 
§ Único - O suplente substituirá o membro que não tiver 
comparecido, observando-se: 
1) em caso de falta do Presidente, o primeiro mesário 
assumirá a presidência, passando o segundo 
mesário para primeiro mesário, com o suplente 
assumindo as funções de segundo mesário; 
2) em caso de falta de qualquer mesário, o suplente 
assumir-lhe-á o lugar; ~"'Cº~'º V6i~ 
v~ \,'.\/lf.1.M Sl\Nll\)1~"1 ~ 3) em caso de falta de dois em~~~iYAA,IQRados, P) 
que assumir a presidên ~ de a~ com ~' l~}~~ '·'il~:.>·' //~ \J<Y ~0' Pato Branco • PR 0 <:, 
f' tl'tG/STRO ~~ 
.· '''"· N." .. ·]z~. ·· .. : 
: ······ --~~;·····-·· ~~<r·· -,_ -. ~-~~·:·~;~~ ~:~1;·,:·.~::-' 
disposto nos itens 1 e 2 deste artigo, designará "ad 
hoc" as pessoas necessárias para completar a 
mesa coletora. 
Art. 46 - A mesa coletora funcionará do período de 1 O (dez) às 16 
(dezesseis) horas, na sede do Sindicato. Poderá encerrar 
antecipadamente, seus trabalhos se tiverem votado todos os 
eleitores constantes da lista de votantes. 
Art. 47 - Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados por 
fiscais credenciados pelas chapas concorrentes, escolhidos entre 
associados, os quais se identificarão perante a mesa, antes de 
votar. 
§ Único - A inexistência de fiscais não impedirá o início dos 
trabalhos e votação, operando-se esta 
obrigatoriamente, por escrutínio secreto, observada à 
seguinte tramitação: 
a - cada associado, em condições de voto, após 
identificar-se, receberá da mesa coletora uma 
senha, com número de chamada, para votação; 
b - cada eleitor, quando chamado, assinará a folha de 
votantes e receberá a cédula única devidamente 
rubricada pelo Presidente da mesa e mesários; 
e - a seguir, dirigir-se-á cabina indevassável, onde 
assinalará no local apropriado, a chapa de sua 
preferência, colocando-a em seguida na urna, após 
tê-la mostrado aos membros da mesa, que poderão 
verificar sua legitimidade, sem tocá-la. A urna 
deverá estar localizada junto aos membros da mesa 
coletora. 
Art. 48 - Somente fiscais poderão impugnar votos. Os eleitores, cujos votos 
forem impugnados, votarão em separado. 
§ Único - No voto em separado o eleitor colocará a cédula única já 
assinalada, dentro de um envelope que será lacrado e 
mencionará o nome do eleitor e os motivos da votação 
em separado, para que a mesa apuradora possa decidir 
a apuração. Serão tidas co R~e . es as 
impugnações que não forem r . a~s p,or ~scfjtiJ, té o 
término do horário de votaçã ~~ AbEGA~,X~~,~A~\M~ ili~\ 
~ i_·~~'_ir;/~t Í/' \:1.'::.:i::\•w ,;:;> O>, ,~,~·V r)/ 0
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li't:c1smo DE. 1\í\.I\.'. 
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G. ;h.m. l;~I·) ryD, ~e. filiui'I, d:w ~~e~~ 
' i '< ~. ~t ... N'.tt,_,,,.,~JS ·----- I 
i. t .. : .... ~=:J Art. 49 - Terminada a votação, será lacrada a urna, de modo que fique 
inviolável, lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada 
pelo Presidente, mesários e fiscais presentes, estes se assim 
pretenderem, e mencionará: 
1) nomes dos componentes da mesa e funções desem'penhadas; 
2) hora do início e do término da votação; 
3) nome dos fiscais credenciados pelas chapas; 
4) número de eleitores que votaram, bem como de votos nulos e' 
em branco; 
5) menção sobre a existência de protestos ou impugnações ou 
quaisquer outras ocorrências que possam afetar a validade do 
pleito eleitoral. Serão indicadas, também, em resumo, as razões 
dos protestos e impugnações. 
Art. 50 - Após as providências exigidas no artigo anterior, a urna e os 
documentos eleitorais, inclusive ata e material serão entregues à 
mesa apuradora, para os devidos fins. 
Art. 51 -
SEÇÃO VI - DA APURAÇÃO 
Logo após encerrados os trabalhos de votação, os documentos a 
ela atinentes e a urna serão entregues à Mesa Apuradora, mediante 
recibo. 
Art. 52 - A Mesa Apuradora será presidida por pessoas desinteressadas, 
escolhidas por critério de idoneidade que possuam· residência e 
domicílio nesta cidade escolhida pela atual diretoria e contará com 
dois mesários e um suplente, todos de livre escolha do Presidente 
da Mesa e que não sejam diretores do Sindicato, candidatos ou 
seus parentes, até 4° grau, em linha reta ou colateral. 
Art. 53 - Instalada, a Mesa Apuradora iniciará seus trabalhos, verificando se 
houve "quorum" para validade da eleição. Se não houver "quorum", 
encerrar-se-á, lavrando ata e comunicando ao Presidente do 
Sindicato, para providências com vistas à segunda ou terceira 
votação se for o caso. oRlO ~. ~"( <:;/!( ... 
Art. 54 - Constatada a ocorrência de "quorum", a ~~E~~~~A~r~ará se o número de votos coincide com o r eleitor~Em qu~·: uer 
hipótese procederá a apuração, mas ~º núm~WJAe vot. , for 
f5' !:' Pato Branco · PR .~ x, 'V 
Rtc1smo. [je_ 1\í\l'-'1 ' , 
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superior ao de votantes, descontará da chapa vencedora o excesso. 
Se este for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, 
a eleição será anulada. 
Art. 55 - A apuração começará pelos votos em separado, decidindo a mesa 
sobre a validade. Somente os votos válidos serão computados. 
Art. 56 - De todos os trabalhos de apuração, a Mesa Apuradora lavrará a ata 
da qual constará obrigatoriamente: 
1) dia, hora e local de abertura e término dos trabalhos de 
apuração; 
2) número de votantes; 
3) resultado geral da apuração; 
4) ocorrência de protestos ou de qualquer outro ato ou fato que 
possa influir no resultado do pleito. 
Art. 57 - Os protestos formalizados durante os trabalhos de apuração de 
votos, deverão ser transformados em Recurso interposto para a 
Assembléia Geral do Sindicato, no prazo de 5 (cinco) dias contados 
do término da apuração, sob pena de serem considerados como 
não existentes. 
Art. 58 -
Art. 59 -
§ Único - A Mesa Apuradora poderá juntar ao processo 
esclarecimentos sobre o procedimento adotado e 
que ensejou a peça recursai. 
Do recurso será dada ciência aos encabeçadores das outras 
chapas concorrentes, que, terão o prazo de 5 (cinco) dias contados 
da data da ciência, para apresentarem contra - razões. 
§ 1° - Os recursos não terão efeito suspensivo. 
§ 2º - Caberá ao Presidente do Sindicato dar posse aos eleitos, no 
dia em que terminar o mandato expirante, ou na data 
marcada, se a diretoria em exercício estiver com mandato 
prorrogado. 
SEÇÃO VII 
Serão nulas as eleições: 
1) quando realizada em dia, hora e local diferentes dos constantes 
, , do edital, ou for encerrada antes da hora marcada, salvo se 
tiverem votados todos os eleitores; 
2) não forem cumpridos os preceitos constantes destas normas; 
3) não forem cumpridos os preceitos legais regulamentares. 
Art. 60 - Serão anuláveis as eleições quando comprovadamente ocorrer 
vício que comprometa sua legitimidade. 
Art. 61 - A nulidade ou anulabilidade da eleição poderá ser declarada pela 
Assembléia Geral, após ouvir os interessados que, só não 
concordarem, poderão recorrer ao Poder Judiciário. 
SEÇÃO V Ili - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 
Art. 62 - Poderão ser impugnados, os candidatos integrantes de chapas ou 
de toda chapa no prazo de 3 (três) dias, contados da data de 
publicações dos registros de chapas. 
Art. 63 - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da eleição, 
poderá ser interposto recurso, visando anulação do pleito eleitoral. 
Art. 64 - As impugnações e recursos são dirigidos ao Presidente do 
Sindicato que: 
a - nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, notificará os 
interessados para aduzirem suas razões, no prazo de 5 (cinco) 
dias, contados do recebimento da supra mencionada 
notificação; 
b - recebido o pronunciamento dos interessados, instruirá o 
processo, podendo aduzir razões e realizar diligências; 
e - convocará à Assembléia Geral para reunir-se nos 15 (quinze) 
dias seguintes, com objetivo de decidir sobre a impugnação ou 
recurso; 
§ Único - Não será aceito recurso ou i . ~d'~QãO se 
fundar em prova documental v!bEC1Ail VifiílA SAMAHA1 e\ lll TlíULAH \? \ 
~ ··~~~~ jJ 0% '·~~;::." o'f · 1
l' r: Pato Branw- PR 0 y fi'Ec1s~ 
Art. 65 -
SEÇÃO 1 X - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 66 - A Assembléia Geral deverá julgar, até 15 (quinze) dias antes da 
data da realização do pleito eleitoral, as impugnações e recursos 
interpostos com fundamentos no artigo 62. 
§ 1° - A procedência da impugnação de candidatos, não impedirá 
que a chapa concorra ao pleito eleitoral, salvo se restarem 
concorrentes cujo número não seja o bastante para 
provimento de votos, aos cargos efetivos da Diretoria do 
Conselho Sindical. 
§ 2° - Ocorrida a hipótese mencionada na Segunda parte do . 
parágrafo anterior: 
a - a chapa pertinente será excluída do direito de concorrer 
ao pleito eleitoral, que será realizada com as chapas 
remanescentes. 
b - se houver uma só chapa concorrente, serão convocadas 
novas eleições, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 
Art. 67 - Caberá à Mesa Apuradora, declarar eleita a chapa concorrente que 
tiver obtido: 
Art. 68 -
Art. 69 -
Art. 70 -
a - maioria de votos em relação ao total de eleitores em primeira 
votação; 
b - maioria dos eleitores presentes, em segunda ou terceira 
convocação. 
Ocorrido a hipótese prevista na alínea "b" do artigo 66, a Diretoria 
em exercício terá seu mandato prorrogado até a posse da nova 
Diretoria. 
A posse da nova Diretoria, ocorrerá no dia em que terminar o 
mandato da Diretoria em exercício, ou a qualquer momento a partir 
da decisão definitiva do recurso interposto ~etoria atual 
estiver com mandato prorrogado. v~~..,.óR 0 V1f:~'\. 
~ AbECjAll VIE!f!A S1\MAl!A~ !> \ 
As_ ~leições suplen:ie_ntares ~umprir as m~~~~ form~LI dades 
ex1g1das para as ele1çoes gerais. l'À t-~({' .fi. ,u>,:._ \:,:<.f••-,,J ('') vó' ,.,,_~<'·' ryí 
~Ri Pato Branco - PR 'í:, ~> 
'f:Gtsmo oE ·r~\.)'::9.-/ 
Art. 71 -
Art. 72 -
Art. 73 -
Art. 74 -
Art. 75 -
.. : :~-.L .(··:~< ... , ·1 .. ··J·-··-·--··-~-~·-·~ 
. ·-. -••q· 
' -:~~JbllJ<; __ ··-
Caberá à Diretoria em exercício: 
a - publicar o resultado do pleito eleitoral, dentro de 48 (quarenta e 
oito) horas, após a sua realização; 
b - dar posse aos eleitos; 
e - fazer as comunicações necessanas aos estabelecimentos 
bancários e autoridades constituídas, especialmente, Ministério 
do Trabalho e Federação coordenadora do grupo. 
Nenhum empregado do Sindicato poderá ser candidato a cargo 
eletivo do mesmo. 
O Presidente do Sindicato preparará, até 15 (quinze) dias antes do 
pleito eleitoral, a lista de votantes. 
Não será permitido voto por correspondência. 
Havendo protestos, fundados em contagem errônea de votos ou 
vícios de cédula ou sobrecartas, deverão estas ser conservadas errí 
invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até 
decisão final. 
§ Único - Os documentos eleitorais ficarão guardados na sede da 
entidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
Art. 76 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. 
Art. 77 - Perderá o mandato, mediante deliberação da Assembléia Geral, 
dirigente, ou membro do Conselho Fiscal que: 
a - não cumprir o disposto nestas normas; 
b - tentar impedir que outras chapas venham a concorrer ao pleito 
eleitoral; 
e - negar documentos ou certidões solicitados por outras chapas 
concorrentes e relativos ao pleito eleitoral; 
CAPÍTULO V 1 
DA PERDA DO MANDATO 
Art. 78 -
a • malversão ou dilapidação do patrimônio do Sindicato; 
b - grave violação do preceito neste Estatuto; 
e - abandono de cargo; 
d - mudança de domicílio, que impossibilite o exercício do cargo. 
§ Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia 
Geral do Sindicato, cumpridas as determinações 
constantes dos §§ 4° e 5° do Art. 1 Oº deste Estatuto. 
Art. 79 - Declarada a perda do mandato, proceder - se - à ao preenchimento 
do cargo vago, obedecido o disposto no artigo 80 deste Estatuto. 
Art. 80 - O cargo de Diretoria que vier a ficar vago, seja qual for o motivo da 
vacância, inclusive falecimento do titular, será preenchido pelo 
Diretor que estiver ocupando o cargo imediatamente seguinte na 
ordem de menção de cargos na chapa, chamando-se o suplente 
quando for o caso, para ocupar o cargo vago, procedendo-se 
sempre, desta forma, até convocação do último suplente. 
Art. 81 - O cargo de Conselho Fiscal que venha a vagar, seja qual for o 
motivo, será preenchido pelo suplente, observada sempre a ordem 
de colocação na chapa. 
Art. 82 - Havendo renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da 
Diretoria, Conselho Fiscal ou Delegado Representante, assumirá 
automática e imediatamente seu substituto legal, observado o 
disposto nos artigos anteriores. 
Art. 83 - As renúncias serão formalizadas por escrito, com forma 
reconhecida e dirigidas ao Presidente do Sindicato. 
Art. 84 - Vagando dois ou mais cargos da Diretoria, sem que exista mais 
suplentes para ser convocados, serão realizadas eleições 
suplementares. 
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;":: ·::~ -~-.t~J 
§ 2° - Proceder - se - à da mesma forma em caso de vacância de 
dois cargos do Conselho Fiscal, limitada as eleições, aos 
cargos vagos. 
§ 3° - Em caso de renúncia do Presidente, será esta encaminhada, 
por escrito, com firma reconhecida, ao seu substituto legal, 
que assumindo a Presidência, comunicará o fato no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas, aos demais diretores, e promoverá 
o remanejamento dos membros da Diretoria, obedecido o 
disposto nos artigos 80 e 82 deste Estatuto. 
Art. 85 - Ocorrendo a renúncia coletiva dos membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, sem que exista mais suplentes para substituí-los, o 
Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral 
para ciência do ocorrido e designação de uma Junta Governativa 
Provisória, a quem caberá promover nova eleição, obedecido o 
disposto neste Estatuto. 
Art. 86 - O dirigente que tiver abandonado o cargo ou que tiver declarada a 
perda do mandato ficará impedido de exercer qualquer cargo, de 
administração ou emprego no Sindicato pelo prazo de 5 (cinco) 
anos. 
Art. 87 - Cada diretor será responsável pelos atos que praticar no exercício 
do cargo. A falta cometida por um não se entende aos outros 
diretores, salvo se direta ou indiretamente por ação ou omissão, 
tenham contribuído para a prática do ato faltoso. 
Art. 88 - Constatada irregularidade praticada por qualquer diretor, ficam os 
demais obrigados a tomar as providencias necessárias à punição 
do faltoso, providenciando ainda comunicação às autoridades 
competentes, especialmente as do Ministério do Trabalho e aos 
atos necessários às ações cíveis de reparação de danos, se for 
cabível e penais, para apuração da responsabilidade penal. 
CAPÍTULO VII 
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO 
Art. 89 - Constitui patrimônio do Sindicato: 
a - Contribuição Sindical; 
b - doações e legados; 
e - bens móveis e imóveis de sua propriedade; 
d - rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que 
possuir; 
e - contribuição dos associados; 
f - multas; 
g - rendas eventuais. 
Art. 90 - O 1° Tesoureiro é o responsável pela arrecadação, guarda e 
conservação, administração e aplicação do Patrimônio do Sindicato, 
obedecido o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto, bem 
como, as resoluções pertinentes da Diretoria e Assembléia Geral. 
Art. 91 - Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial, 
dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral, salvo se já 
estiver prevista no orçamento do Sindicato. 
Art. 92 - Os títulos de rendas e os bens imóveis só poderão ser alienados 
mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio 
secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites e com autorização 
prévia da autoridade competente. 
Art. 93 - A escrituração contábil do Sindicato será feita por contabilista, 
legalmente habilitado, cabendo ao 1° Tesoureiro, encaminhar-lhe 
todos os documentos necessários que serão colecionados em 
ordem cronológica. 
Art. 94 - São livros obrigatórios do Sindicato: 
a - Livro Diário; 
b - Livro de Registro de Associados; 
e - Livro de Inventário de Bens; 
d - Livro de Registro de Empregados; 
, .. 
.:1~:-~ i~:·~~.~::."~,, t;l~;; f•.. ~~~\:~ .. . '·---·······--·--~-·-.-···-- .. ·---·-----~· 
'···;··~.-... ,;•,:.·.f,' .tf''.·· :71.. . . • .'>.l' .. T· .... 
§ 1° - Os livros mencionados nas alíneas "a", "b" e "c", deverão Ter 
folhas tipograficamente numeradas, conter termos de 
abertura e de encerramento a serem autenticados no órgão 
local do Ministério do Trabalho. 
§ 2°- Serão contabilizadas todas as modificações ou aplicações 
patrimoniais, inclusive depósito em conta corrente, estes 
últimos efetuados somente em bancos oficiais e sempre em 
nome da Entidade. 
Art. 95 - Deverá a Diretoria do Sindicato submeter à aprovação da 
Assembléia Geral, na época própria, a prestação de contas de sua 
administração e todos os demais atos para os quais seja exigida 
deliberação dessa Assembléia. 
Art. 96 -
Art. 97 -
CAPÍTULO V Ili 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
A aceitação do cargo de Presidente, 1º Secretário ou 1° Tesoureiro 
em Diretoria do Sindicato importará na obrigação de residir na 
localidade onde o mesmo estiver sediado Decreto Lei n. 9675 de 
29.8.46). 
Este Estatuto entrará em vigor, logo após a sua aprovação pela 
Assembléia Geral. Prorrogadas as disposições em contrário, 
somente poderá ser alienado por deliberação da Assembléia Gerál, 
convocada especialmente para este, e estando presentes pelo 
menos 2/3 (dois terços) dos associados em dia para com o 
Sindicato. 
Pato Branco estado do Paraná, em 29 de novembro de 1999. 
_. .. . ....:::· .. ,,.• 
/ 
~-
.----;~-." '- /' . . ) 
..,...,,. / ( .. Vice - Presidente: Qldémar de Lima 
CPF n.º 303.798.309-49 
1° Secretário: Nelson José Correa 
CPF n.0 508.668.509-53 
~) ,~·.e . 2° ar· afio: Neiva Simionatto 
CPF n. 0 374.188.239-91 /Í·.//J) 
1KAl (/'fi, ~",.--y ___ .. 
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú 
CPF n.º 304.031.629-04 
2° Te e Í-Ô: Valdecir Luis Ronsoni 
CPF n.º 524.882.689.68 
~d7.g~· Suplentes: Aldrin Antonio Zambiazzi 
CPF n.º 761.855.249-53 
ja/ 6JJ /j~aY/?ndo Cauton 
CPF n.º 071.371.509-00 
Aldo Jorge Armani 
CPF n. 0 104.194.970-72 
Fk .ti.''····· .CJ .. Ú. --. 
~:Cl\JD~L ...... . ,,,~,fü 
J- ~--.---: -/~?'"·.---' 
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/.·· 
Gilmar Grezele 
CPF n. 0 560.607.349-87 
REGIS'f RO 
Comarca de Pato Branco· PP\ 
eronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global 
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL 
Cliente: SINTRAESC 
Item Parcela 1 Parcela 2 
1. INVESTIMENTO TOTAL 0,00 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] 
Total por Parcela º·ºº 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] 
Acumulado Parcelas 0,00 º·ºº [0,00 %] [0,00 %] 
:?1.(J_ -~>"r ~05 -"'" ' 
C'."\-\i\if,~ '' ~.-.,_.~.,,-,'°'"V' ,-r ... ~ 
Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5 
º·ºº 0,00 º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
º·ºº 0,00 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
º·ºº º·ºº º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
/ 
19/07/2000 Página: 1-1 
Parcela 6 Parcela 7 Parcela 8 
0,00 º·ºº 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
0,00 º·ºº 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
0,00 º·ºº º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %] 
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global 
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL 
Cliente: SINTRAESC 
Item Parcela 9 Parcela 10 
1. INVESTIMENTO TOTAL 0,00 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] 
Total por Parcela 0,00 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] 
Acumulado Parcelas 0,00 0,00 
[0,00 %] [0,00 %] 
Parcela 11 
0,00 
[0,00 %] 
0,00 
[0,00 %] 
0,00 
[0,00 %] 
ll'k N/0, , Q Jj 
,.,,~~:-~ .. 
Parcela 12 Parcela 13 
0,00 1.649,34 
[0,00 %] [8,33 %] 
0,00 1.649,34 
[0,00 %] [8,33 %] 
0,00 1.649,34 
[0,00 %] [8,33 %] 
19/07/2000 Página: 1-2 
Parcela 14 Parcela 15 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
3.298,68 4.948,02 
[16,66 %] [24,99 %] 
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global 
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL 
Cliente: SINTRAESC 
Item Parcela 16 Parcela 17 
1. INVESTIMENTO TOTAL 1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
Total por Parcela 1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
Acumulado Parcelas 6.597,36 8.246,70 
[33,32 %] [41,65 %] 
Parcela 18 
1.649,34 
[8,33 %] 
1.649,34 
[8,33 %] 
9.896,04 
[49,98 %] 
:?li:, .. K · .... 0 > ·· ·""?:(VÍ:~ ..... 
Parcela 19 Parcela 20 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
11.545,38 13.194,72 
[58,31 %] [66,64 %] 
1 ·e.· ;;J1~~\: · ~w · P. ~~~: '1 
í ------·-·· .. -·--- :1 ! lli'b. ])!.Ji: ....... 0.3 . --- ,j. 
~--~-J~ t ,=, .,,,.,.,.," ~;".":r~"""" ,,.,. ... , .. .,, ... 
19/07 /2000 Página: 1-3 
Parcela 21 Parcela 22 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
1.649,34 1.649,34 
[8,33 %] [8,33 %] 
14.844,06 16.493,40 
[74,97 %] [83,30 %] 
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global 
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL 
Cliente: SINTRAESC 
Item Parcela 23 Parcela 24 
1.649,34 1.657,26 1. INVESTIMENTO TOTAL [8,33 %] [8,37 %] 
1.649,34 1.657,26 Total por Parcela [8,33 %] [8,37 %] 
18.142,74 19.800,00 Acumulado Parcelas [91,63 %] [100,00%] 
Ç"""i:1-~.,...,.,, .. ,,._,.,."'""'"'''·"""''·•'-'-'õi•;,',,-=-·:l.',.>,<JOl·"I<'"";,;~ 
1 e. llil~lll. ~o ~~. fr.lcui. i, ' -----~--·---- 'i 
~ FI.i. N.!lt ........ Ô..1 .. __ ] 
,1 ~ J li' /• . • 
,f --.. -·.. • -.-·-- l:., "''"'"'''""'~!~~~~-~"'-~'"'"~'~·· 
.(L~ 
.... :c-)1~·-·-·- '•/'.,-:,;_.,::r;i 
19/07 /2000 Página: 1-4 
Total 
19.800,00 
[100,00 %] 
19.800,00 
[100,00%] 
I 
SINTRAESC 
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE 
TRASNPORTESESCOLAR 
A V.BRASIL - 629 - CENTRO 
PATOBRANCO-PARANA 
A:PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ 
PATO BRANCO-PR 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PARA CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SEDE CAMPESTRE SINTRAESC 
EDIFICAÇÕES: 
SERÁ CONSTRUÍDO UMA EDIFICAÇÃO DE 8 x 15 PERFAZENDO UM TOTAL DE 120 MTS2 .. 
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA: 
01 BANHEIRO MASCULINO. 
01 BANHEIROFEMENINO. 
01 COZINHA. 
O 1 BARZINHO (LANCHES). 
OCUPANDO UMA AREA DE 8 x 4 , PERFAZENDO UM TOTAL DE 32 MTS2. 
O 1 SALÃO PARA FESTAS/ REUNIÕES/ E OUTROS NO RESTANTE DA ÁREA OU SEJA 88 MTS2. 
INICIO DA CONSTRUÇÃO: 
AS EDIFICAÇÕES SERÂO INICIADAS, CONFORME CRONOGRAMA EM ANEXO. 
I 

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