Estado do Paraná
Ofício n ° 998/2000 Pato Branco, 28 de novembro de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 350/2000 - GP, datado de 27 de'
novembro de 2000, estamos devolvendo os projetos de leis conforme segue:
Projeto. de Lei nº 122/2000, mensagem nº 93/2000, que que revoga a Lei nº
1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel ao
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e autoriza a doação de
outra área ao referido Sindicato.
Projeto de Lei nº 127 /2000, mensagem nº 100/2000, que autoriza o
Executivo Municipal permutar imóveis.
Atenciosamente.
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11 /, <' f:;I G 'l ,~ç,. A . i ma7 /.mz rcan
PrE}sidente V
Excelentíssimo Senhor
Ast-ério Rigon
Prefeito Municipal
Pato Branco Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Teletax (046) 224-2243
85505-030
Pato Branco
Paraná
Oficio nº 350/2000/GP. Pato Branco, 27 de novembro de 2000.
Senhor Presidente.
Vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei , anexo às
Mensagens 100/2000, que dispõe sobre permuta do terreno de propriedade do Senhor João
Spegiorin Tavares, e 93/2000 que dispõe sobre doação de imóvel ao SINTRAESC, para
efetuarmos as devidas adequações.
Atenci~a~~· ente.
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{\f' r\ ~ Asteno Rigon 1 • \ '.
Prefeito Municipal \
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
\
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2000
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela,
obter autorização legislativo para revogar a Lei nº 1960, de 30 de agosto de
2000, que autorizou a doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das
Empresas Individuais de Transporte Escolar e Passageiros por Fretamento de
Pato Branco e Região e autoriza doação de outra área ao referido Sindicato.
A revogação da Lei se faz necessária devido a área doada
nãoestar penntida para o proposto pelo SINTRAESC, que é a construção da
sua sede social, recreação e congraçamento, conforme justifica o Executivo
Municipal na Mensagem enviada a esta Casa de Leis.
Por encontrar-se a matéria legalmente amparada, após análise,
emitimos parecer favorável a sua aprovação.
(
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Carlos Roberto Góhçll ves Lins-Ptesidente
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de novembro de 2000.
Membro
Agusti
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná .
Exmo. Sr.
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara .Municipal de Pato Branco
tiJl~~!IB: ~!1) , " l~~-
1*'!!!. :!).!'.\<. S6. _, __ , .... :~--- i /l~YO , ,.,, nl -~·'
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão Justiça e Redação, Afonso
Ferreira de Almeida-PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson Bertani-PSDB, Réges Henrique PallaoroPDT e Roberto Carlos Chioquetta-PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem
seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando informar esta Casa de Leis com relação ao
Projeto de Lei nº 122/2000, que revoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a
doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e autoriza a doação de outra área ao
referido Sindicato.
A dúvida dos membros da Comissão é com relação à área, se após a doação dos
2.471,00m2, terreno este localizado no Loteamento Tumelero, ao SINTRAESC, se restará área
suficiente para construção de escola, creche, e outras benfeitorias necessárias para o bem estar dos
moradores. Por tratar-se de um loteamento novo, recém-construído, faz-se necessária esta
avaliação da área restante para construção das benfeitorias.
Portanto, solicitamos urgência no envio de resposta, para que o Projeto de Lei
possa seguir sua regimental tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de novembro de 2000.
a/~~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Membro
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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~! CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·~ ~~~/ --~---
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para revogar em todo o seu dispositivo a Lei nº 1.960, de 30
de agosto de 2.000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC -- Sindicato
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento
de Pato Branco e Região e para doar o lote nº 06, da quadra nº 1. 1 82, sito na Rua
Avelino Giasson e na Rua Valmor Luiz Campestrini, com área de 2.471,00 m2,
constante da matrícula 33. l 24 do cartório do l º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
24.710,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e dez reais), ao SINDICATO DAS
EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO -
SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03 .608.209/0001-20.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº
1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área doada não estar
permitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede
social, recreação e congraçamento.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, confonne pode-se verificar das informações e documentações
constantes do Projeto de Lei nº 091/2000, que originou a Lei nº 1.960, de 30 de
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,-:-·,)J~-:~·fi.o :~·:fJ . " ------·-· -~-----
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, cumpridas as fonnalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem a
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração
o fim a que se destina, verificando-se ainda, junto ao Executivo Municipal, se dito
imóvel poderá ser disponível, por tratar-se de reserva municipal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 07 de novembro de 2.000.
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:Pre/eifura !Jl(unicipaf de 7-b.lo !JJranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
MENSAGEM Nº 093/2000
Senhor Presidente Senhores Vereadores.
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a revogação
da Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC -
Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento
de Pato Branco e Região, e autoriza doação do imóvel lote nº 06, da quadra nº 1. 182, sito na Rua
Avelino Giasson e na Rua Valmor Luiz Campestrini, com área de 2.471,68 m2 (dois mil
quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), matriculado junto ao
lº Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 33.124, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e dez reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
A revogação da Lei 1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área
doada não estar permitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede
social, recreação e congraçamento.
Certos do interesse e do propósito de Vossas excelências e beneficiar esta classe
trabalhadora, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovaç o desta respeitável Casa
de Leis.
Gabinete do prefeito nicipal de Pato Branco em, 25 de
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :JJranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1
\ ')._f).. j ó{OOV
·''1.·~. K5 .... _02 . -·-·-
. -·-···- ····-~ ---· --
Súmula: Revoga a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, que
autorizou a doação de imóvel ao SINTRAESC -
Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e Passageiros por Fretamento de Pato Branco e
Região e autoriza a doação de outra área ao referido
Sidicato.
Art. 1º - Fica revogada, em todo o seu dispositivo, a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000,
que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, e autoriza
doação do imóvel lote nº 06, da quadra nº 1.182, sito na Rua Avelino Giasson e na Rua Valmor
Luiz Campestrini, com área de 2.471,68 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e um metros e sessenta
e oito centímetros quadrados), matriculado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis desta
Comarca sob nº 33.124, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil, setecentos e dez reais), ao
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros
por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Le· tr á em vigor na data d sua publ cação, revogadas as
disposições em contrário.
Astério · o
Prefeito Municipal
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Imóvel, Lote n.º 06,da Quadra n.º 1182 com área de 2.471,68 m
2
conforme Matrícula n.º 33.124. Situado na Rua Avelino Giasson e na Rua
Valmor Luiz Campestrini, avaliada em R$ 24.710,00 (Vinte e quatro mil
setecentos e dez reais. )
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
élce- cSoc:vL-eô/ gi(dao/
CPF 603.278.559-91
09 de outubro de 2000. 0 "°-''4,"-i,_
IMOVEL URBANO: - Lote nº06 (seis), da quadra nºl182 (um mil e
cento e oitenta e dois)-RESERVA MUNICIPAL,sita a Rua Avelino Giasson e na Rua Valmor Luiz Campestrini, nesta cidade de Pato Branco,
.contendo a área de 2.471,68m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E UM
METROS E SESSENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a Rua Avelino Giasson, com 38,62m; SUL: com a Rua Valmor Luiz Campestrini,
com 38,62m; LESTE: com o lote nº18, com 64,00m e a OESTE: com os
lotes nºOS e 07, com 64,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº26/99,
capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.30.120 e AV.1-30.
120, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR.,CPF nº 340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I.nº3.836.823-0-PR.,CPF nº717.925.119-49,agricultor,residente e domiciliado na Parque do Som,nesta cidade de Pato
Branco-Pr.
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··········~Mík.
:Pre/eilura !Jl{unicipa/ de :Palo :13ranco 7 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.960
Data: 30 de agosto de 2000.
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato
das Empresas Individuais de Trans1>orte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº O 1, da
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de
2.472,00 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1°
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
'fr3ll'Sporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ'nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de gosto de 2000.
Astério Rigon
Prefeito em Exercício
·--..-.,._ .!
,.,;!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 11e2
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA
~ú 4
)
......
A:
SINTRAESC >'L<. '/ .. " ... tf} .. . -~~l.".: .... .
'fHWf FIUTS'PM!S:S ==r u M ·'-:.-·~ ... -:..:.......::..:-"'"''·····
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRASNPORTES ESCOLAR
A V.BRASIL - 629 - CENTRO
FONE: (046) 224-7222:... 972-1914
PATOBRANCO-PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
CAMERA DE VEREADORES.
SR: PRESIDENTE /GILMAR ARCARI
REF: PROJETO Nº 92/2000, DE
AUTORIZAÇÃO DE IMÓVEL AO SINTRAESC.
Atendendo a Solicitação das Comissões Permanentes desta Casa de Leis,
SINTRAESC - Sindicato dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar, vem através
desta até a V. Sria, apresentar Balanço Atual, e Demonstrativo de Resultado, quanto a
arrecadação e o movimento da entidade. Juntamente PROVISÃO DO BALANÇO E
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO, A que se refere, RECEITAS E DESPESAS.
Tal Projeção está sendo feita, pôr motivos em que estamos aguardando
autorização da FEDERAÇÃO DA SINTRAESC, a qual nos delegará toda a Região
Sudoeste, totalizando 42 Municípios, os quais serão associados a nossa entidade. Além
disso, para estas edificações, estamos deliberando junto a Categoria a Realização de
Promoções, arrecadações, e principalmente chamada de Capital, cujos valores serão
discutidos em assembléia na medida em que forem necessário.
Sendo o que tínhamos para o momento, no aguardo de uma Resposta
afirmativa, nossos protestos de estima e Consideração.
Atenciosamente.
ESTADO DO PARANÁ
REF'LTEiL, i. c~ ... L\. FEI)ER.AT I \,7 A ::c:1c1 BFlA si.. L ....
ESTP~I)C) r>C) F;ARANA i~. li1J;;m,
C~C)J:v1ARC~A I)E F'ATC) BRANC~C)
OFICiO Dú DISTRIBUIDOR E ANEXOS
DIRSO ANTONIO VJIROllESE. " ;"'
~8 :x POSTAL 01
DILMAR ALUIZIO VERONESE
E R 'I' I A C> J>J E A T I A
pedidc de par~~ 1nLcrcssaaa.
-~ ac diatribuicao de ~ALENCIA E
orio. verifiquei NAO
···· -GEIHOS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIAO - SINTRAESC- --
r ~'•-.:: . ::-:e<. ..-, ,:· ~t 1
• \--.)> 1--- :~~() r1c\ l:ie::c· i cH-::ic~ c~e 1.:1 clE~ ciez.e1nt:.~ccJ clE~ ,--; P.r1
CarTorio. Lei No. 3.971. de 14/12/1960 .
• ·- _ _,,_ '4 ::·, - i-..
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÁO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
ESTADO DO PARANÁ
F{E:P'l.JE.LI c::.E~ 1
FEI)ER.ATI\.TA rio BR.A:3Jh;~:r; .. : .. ESTAI)<:J DC) F)ARANA '''· ·:·~··1- .•.
C'.!OMARC'.!A I)E F>AT<:J BRANCC) .t::. ,,!·(S. _
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01
PATO BRAHCO - PR - 85505001)
E R T I
TITULAR ·i ..
DIRSO ANTONIO vhnNESf
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
"':':'\YVP·
N E (::.;} P.,. T I V A
CEH'I'IFICO, a pedido de parte intereesa.d-:L
r .. , F>..\!f".1·1•_·
_ _.,, 1 t C.J CJ,"·' _ -#' ....._
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_,. • .J i \)..~; '•'.i
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I?t'f}.(:.a.·t.r)~L, ia."! Es-r}ec~ i o. l ) ~ F1
f!(}frEr3'r() ., E!;Cí b 'ff1ir1l1a. gl,l,f.i.Y,cir1. ílE:.í3-CC: c~.;1-r~t.CJI"' i.c)~
\.rc~ri.·.fi(~l"L).::~:;:i t··ii\.() C!Ctt--J~3TA.F! nr:;:r1!Tu.rn. :r,·t:~!gi:3t.I"f) r:.1ü· ;3.r1cL:1tú(.:.::n.t:(J C~c.ir1i~r'?J.-.. : t
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PA:-3S.t\)
- ----·--·GEIR0:3 POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO _E REGIAO - :3INTRAE3C·--····-···-+
CGC U:3. . 20~)/t'.\001.-·~'.0 no ·per iodo de 14 de d.ezcmbr·o de 1Df:'.W1
(d.i':ta. ô.e. :Ln.:;t0.L:J.ci::to deste C.::i.rtorio, Lei No. ::>.:T71, de 14/12/1Eli:30,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ.
Rua Caramuru 271
Pato Branco - Paraná
AIC
limo Sr Prefeito Municipal
Sr Alceni Guerra
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC., sito na rua Tamandaré, 585 no
bairro Santa Terezinha em Pato Branco - PR, inscrito no CNP J sob nº
03.608.209/0001-20, através de seu Presidente Oldemar de Lima, brasileiro,
casado, motorista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.261.690-7,
expedida pela SSP-PR., inscrita no CPF/MF sob n.º 303.798.309-49, vem requer
a esta Instituição, a doação de uma área para a construção de sua Associação,
onde o Sindicato possui 44 associados, totalizando 220 pessoas incluíndo
familiares, e com estimativa de associacão de 444 associados de Pato Branco e
Região.
Espera deferimento
Pato Branco (PR), 17 de março de 2000.
Prefeitura Municipal -:-de_P_t ___ _
r-- a o Branco PRorocoto
L N? 214173 ~
-·:. f _) '/ __ .. ___ __ \...__------
P residente
OLDEMAR DE LIMA
PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
O SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC., sito na rua Tamandaré, 585 no
bairro Santa Terezinha em Pato Branco - PR., inscrito no CNPJ sob nº
03.608.209/0001-20 através de seu Presidente Qldemar de Lima, brasileiro,
casado, motorista, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.261.690-7,
expedida pela SSP-PR., inscrita no CPF/MF sob n.º 303.798.309-49, declara para
os devidos fins que os senhores abaixo relacionados não constam na ata de
abertura deste Sindicato, mas fazem parte do mesmo:
Clóvis Fiatkoski
Pedro Marchesi
Lídio José Grotto
Luis Carlos Goss
Vilmar Parise
Didiano M. dos Santos
Noeli Rosa
Celso L. Baldissera
V olmir do Pilar
Geirto Bach
Joel Luiz Lora
André P. Pedroso
Evandro C. Cattoni
Mário T. Benoski
Victório D. Delazeri
Otaviano Rufatto
Romoaldo A. Righ
Olindo V. Rufatto
Emilio Sales
João Pedro Rossi
Maria Helena Arsego
Adair José Spigiorim
Étore João Rufato
Vitocir Rossato ~---- . . / S\NTHAE
Pato Branco (PR), 17 de março de 2@fil@.~as Emp. ln_gi'l- e.'fransp. Esc. e''"
· -~g,·porffiiFdé Pato Bfafi~o e Região
------ . _,," . . . ..
-~~~) PRESIDENTE
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Agosto de 1998.
[REGISTRO GERAL} __ ____
[MATRÍCULA Nº ~0.164 ] [ __ ~-~-us-Ric-A ===i
IMOVEL URBANO: - Lote nºOl(um),da quadra nºl186(um mil e cento e oitenta e seis)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Carlos Tumelero
esquina com a rua Bruno Ceni, nesta cidade de Pato Branco,contendo
a área de 2.472,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS METROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Valmor Luiz Campestrini, com 43,SOm;
SUL: com a rua Carlos Tumelero, com 23,41m; LESTE: com o lote 56
com 63,38m e a OESTE': com a rua Bruno Ceni, com 60,00m. As medidas
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.
12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.
Ref. Mat. 29.405 e R.4-29.405, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO, C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,
agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/30.164- Prot.nº96.472- 15/10/98- TRANSMITENTE: VALDIR TUMELERO,C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.709.159-15 e sua mulher dona
ADELINA TUMELERO,C.I. nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele (
agriculPtRor,ela do lar,residentes e domiciliados nesta cidade de Pato ~~
Branco- .ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade de Pato Branco inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448
0001-54. DOAÇÃO: área: 2.472,00m2, sem benfeitorias.Público
de 02.09.98, Lº093 fls.007~·-··:.r -~·CTã'D':-"iocal. VALOR: R$ 24.720,00.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI
de 31.08.98,da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas
Municipal nº29122/98, Estadual nº14.008670/98.0s doadores declararam
na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de
empregadores.Obrigam-se as partes pelas dem~ condições da escritura.Ref .Mat.30.164 acima.Dou fé.C.R$ 324,15.~
f' ,,,,- cn L p,:-_.s f('jf'),'.\S
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LOTEAMENTO TU MELERO
PROPR/êTAR/O·.
VALD/R TUMELERO
IM VêL: IMÓVEL VALD/R TUMELERO
LOTE 56 NUCLEO BOM RETIRO
LOTES:
16 QUADRAS COM 91 LOTES e 6 RES. MUNICIPAL
RESUMO: ÁREA
,
AREA
DOS LOTES . JJ.) Y.~; q
DA RES. MUNI. · · ·
..... 65.78.~ !2m2 .
17. 6981 53m2.
LOTE 56
.
'
ARêA:
130. 96 2 ,37m2.
ESC:
1: woo
PRANCHA'
Relação dos associados do SINDICATO DAS EMPRESAS
INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR
FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC.
01 - Carlos R. S. Carona
02 - Oldemar de Lima
03 - Clóvis Fiatkoski
04 - Aldrim A. Zambiazzi
05 - Laurinda Cauton
06 - Ari Danielli
07 - Pedro Marchesi
08 - Edson L. Cantú
09 - Lídia l Grotto
10 - Gilmar Grezelle
11 - Neiva Semionato
12 - Leonildo Goulart
13 - Luis Carlos Goss
14 - Vilmar Parise
15 - José Carlos Alamino
16 - Valdecir L. Ronsoni
1 7 - Maiia Helena da Silva
18 - Didiano M. dos Santos
19 - João Serednicki
20 - Nelson José Correa
21 - Manoel C. de Oliveira
22 - Aldo Jorge Armani
23 - Maria C. da Silva
24 - Noeli Rosa
25 - Celso L. Baldissera
26 - Volmir do Pilar
27 - Geirto Bach
28 - Joel Luiz Lora
29 - André P. Pedroso
30 - Leocrides Beato
31 - Evandro C. Cattoni
32 - Mário T. Benoski
33 - Victório D. Delazeri
34 - Otaviano Rufatto
35 - Romoaldo A. Righ
36 - Olinda V. Rufatto
37 - Mouzeis A. de Vargas
38 - Emilio Sales
39 - João Pedro Rossi
40 - Maria Helena Arsego
t::~ f~;·:~ ·~:;'!< fi\~ ;.: ; ':'.:
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"---"- ''""'- .· . ....; ... '
41 - Adair José Spigiorim
42 - Étore João Rufato
43 - Vitocir Rossato
PATO BRANCO, 17 DE MARCO DE 2000.
Estado do Paraná
· .
.. ~4,,.;.,. •... ,,_ .• ,, .. ,,·;· __
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
inte!:,rrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, füCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BAR VINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederem a avaliação dos seguinte imóveis:
Imóvel, Lote 01, da quadra n.º 1186, com área de 2.472,00 m
2
referente a Matrícula N.º 30.164 situado na Rua Carlos Tumelero esquina com
a Rua Bruno Ceni, avaliada em R$ 24.720,00 (Vinte e Quatro mil setecentos
e vinte reais).
Esta é a qvaliação e parecer da Comissão.
de julho de 2.000.
NÚMERO DE I NSCR 1 çÃo
03.608.209/0001-20
NOME EMPRESARIAL
CMnÃo DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
DATA OE ABERTURA VALIDADE DO CARTÃO
25/01/2000 30/06/2002
INOICATO OAS EMPRESAS INDIVIDUAIS OE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIAO -
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SINTRAESC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
60.25-9-06 - Transporte escolar municipal
CÓDIGO E OESCRtÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
I
LOGRADOURO 1"5Ú8M5ERO
~R_U_A~T_A_M_A_N_D_A_R_E~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~ .
~ l IBAIRAO/DISTRITO
E°1~8_5_5_0_1_-_11_0 __ ~ .. SANTA TEREZINHA
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELElRÔNJCO/,TELEFONE
TEL: 046-2261759 /FAX: 046-2261759
CPf DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL
168.043.259-15
APROVA.DO PEL! IN/S!H NC. 54/'!?S
IMUN!clPIO
PATO BRANCO
V LIDO, EM TODO TE'lRJTOR!O NAC!ONA!..
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-~ lli1iii. m.11_.___ _ __ 1 : •. _:.: /sl .
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ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMEN .·Q Dt:.'-l\l\1
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PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC t.\ {(:.?:.~ ~: 1
-~ :1 1 ,\r1 (·;
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil, nesta cidade de Pa'iful3rwfi~~;~r~gt~'Çlb~:~:j~/ Paraná, reuniram-se os membros da diretoria e associados do Slhd~'t(;.~CJ:rs·
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros Por
Fretamento de Pato Branco e Região - SINTRAESC, sito a Rua Tamandaré, n.º
585. Onde ficou incumbido de lavrar a presente ata o Sr. Neivo Simionatto. O
senhor Presidente saudou a todos e deu boas vindas, e deu início aos trabalhos
para debaterem a seguinte ordem do dia: Renúncia do Presidente, escolha da nova
Diretoria e Conselho Fiscal e posse, Seguro contra Terceiros, Convênio Médico.
Iniciou-se então a discussão do primeiro item do dia, Renúncia do Presidente, onde
o Sr. CARLOS ROBERTO SARTORI CORONA, renunciou presente a todos os
associados do Sindicato, alegando motivos particulares, não podendo o mesmo
ficar o frente da Presidência do referido Sindicato, a renúncia foi amplamente
debatida e aceita por todos os associados do Sindicato. Em seguida passou ao
segundo item da ordem do dia, escolha da Nova Diretoria, Conselho Fiscal e Posse
dos mesmos. Em seguida foi apresentado por unanimidade uma única chapa e
discutida amplamente, que elegeu por unanimidade e ficou assim respectivamente
composto a Nova Diretoria do Sindicato: Presidente: OLDEMAR DE LIMA; Vice
Presidente: NELSON JOSÉ CORREA; 1° Secretário: EDSON LUIZ CANTU; 2°
Secretário: NEIVO SIMIONATTO; 1° Tesoureiro: NOEL! ROSA; 2° Tesoureiro:
JOSÉ CARLOS ALAMINO, eleitos assim por unanimidade foram imediatamente
empossados por um mandato de um ano. Em seguida, procedeu-se a escolha dos
ocupantes dos cargos para o Conselho Fiscal, como também houve apenas uma
chapa, foram eleitos por unanimidade os Membros do Conselho Fiscal que ficou
assim composto pelos senhores: ALDO JORGE ARMANI, ALDRIM ANTÔNIO
ZAMBIAZZI, GILMAR GREZELE. Em seguida também empossados para cumprir o
mandato de um ano. O Presidente recentemente empossado para cumprir o
mandato, agradeceu em seguida a todos os sócios presentes e conclamou a todos
para que unidos possam realizar os objetivos aos quais se propõe o Sindicato. Em
seguida, passaram para o terceiro item do dia, Seguro Contra Terceiros, foi
amplamente debatido· por todos os presentes, o qual aprovaram por unanimidade,
onde ficou decidido que todos os associados farão o referido seguro contra
terceiros, em seguida, passou para o quarto item do dia, Convênio Médico, assunto
discutido amplamente e aprovado por todos os presentes que farão Convênio
Médico para todos os Associados no Pate - na BR 158/280, Vitorino - PR, em
seguida o Presidente deixou a palavra livre para todos que quisessem fazer uso da
palavra, em seguida ficou decidido que irão cobrar uma Tabela Mínima de Preço, o
qual será 1
discutido na próxima reunião. Não havendo nada' mais a tratar, o
Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos o
·qual eu, Neivo Simionatto, secretário designado para lavrar.-a-p ésente ata, lavrei a
presente ata, que após lida ao final dos trabalhos7~vada or u~animidade, e
segue assinada. pelos pr~sentes. Pato Branco - Paraná, 01 de _aarçô de 2000. ' . . -- ';::; ~~==------- ' ~-, RDELIM_~) ,. . f i~--
::'.-
C A R TO R 1 , V 1 1 R A' ~10.1srnn 0r t11~111~ ' 110 Mi,.:\,1,1 !f o m11:1.-r..u~
UUCUM!l/IOPíl(lJOr.OtAI J 1irm 'WUf fll J~V o
rM 1.11rno11tk!í son • .. 0 • (
....... ' - 0 r 2 rm
CAPITULO 1 f.,,._.-,,_,,,,.,, .... _ ._. __ ,._ ___ -··
,Y.~; F~~ __ f:.:-.~:~:: :~-~--- - .; · .:..... ~ ,.~_;~ •
~~5;.~I~~;;·~ ./:,'.:;·::;:,;,,, ,,: ;~~~~"'~.J 'i'fo. U ''.... 3.~ __ _
DA SUA CONSTITUIÇÃO PRERROGATIVAS E CONDl~O;~S;FÂR~~s"'~_ci_D~:~:::~.~~:.:_;~--- ..
Art. 1 -
Art. 2 -
Art. 3 -
Art. 4 -
FUNCIONAMENTO te. Mun;"ij .• P. 1$1:6.l' r. -..-,.,.~-~~~
f; lr'la. N)• ~~·~·3.S"-"'' ...,.,._! r,·
C.,,,.~·'"'"'~!~!~c:,,~
~--~-· . ., .. _ .. ~-·
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região,
com sede e fora na cidade de Pato Branco no estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é constituído
para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da
categoria econômica das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região
e com dever de colaboração com os Poderes Públicos e demais
associações de classe de empregados e empregadores no sentido
de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses
nacionais.
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região,
terá sua sede na rua Tamandaré, 585 no bairro Santa Terezinha em
Pato Branco, Estado do Paraná.
A Diretoria é composta pelos senhores:
Presidente: Carlos Roberto Sartori Carona
Vice - Presidente: Oldemar de Lima
1° Secretário: Nelson José Correa
2° Secretário: Neivo Simionatto
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú
2° Tesoureiro: Valdecir Luis Ronsoni
Suplentes:
Mouzeis Alves de Vargas
Laurinda Cauton
Conselho Fiscal: Mario Cezar da Silv
Gilmar Grezele
Aldo Jorge Armani
São prerrogativas do Sindicato:
a - representar perante as autoridades administrativas e judiciais os
interesses gerais da categoria econômica da representada e os
interesses individuais de seus associados; hft\Õvi~-.. d1°U i.;fk-.., ~~.. «<i""-
b - celebrar convenções e acordos coletivos &ttaQ'~IYitiRA SAM"11
" • \
~ Tl'l~~H \?;1 -~~j.~i~~ f,;}
í;311ii)T1'f): f/:fi: 1
.~'W.~/ j/
c.r0t5' ~ Pato ~~~~o . PR o<;:,
l?fG1smo ot. ·1\~,\\\:
Art. 5 •
Art. 6 ·
,,.
r ....... ·--··-----.,. .... ""·"·--·'·:, ~ C. Mim, 4G P. !c1ti. J ~ - .. ------.-. - (i
ij ~'fa . .N.11: 3u ': ·~ ~ ........ . ~1 •.•. -·--
L ,-·~~~.~~~-J e - eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d - colaborar com os poderes públicos como órgão técnico e
consultivo no estudo e soluções dos problemas que se
relacionam com a categoria econômica representada;
e - arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria
econômica representada;
f - criar e manter comissões técnicas, de estudo e pesquisa, para
atender os interesses da categoria econômica representada.
São deveres do Sindicato:
a - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da·
solidariedade social;
b - manter serviços de assistência judiciária para os associados;
e - promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;
d "' §@mprn qyª possível, e de acordo com suas possibilidades,
manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades
assistenciais ou por conta própria, uma assistente social com as
atribuições específicas de promover a cooperação operacional
nas empresas fl integrªção da classe;
e - promover cursos de aperfeiçoamento e treinamento para o
pessoal das Empresas associados.
São condições para funcionamento do Sindicato:
a - observância das normas legais e dos princípios da moral e
compreensão dos deveres cívicos;
b - proibição de qualquer propaganda de doutrina incompatíveis
com as instituições e os interesses do País, bem como de
candidaturas e cargos eletivos de pessoas estranhas ao
Sindicato;
e - proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o
de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical
de grau superior; ~'1óRl0 V11;1
d - proibições do exercício de atividades não ~l\iR("tAl~á~A:i';. seu objetivo, especialmente atividades polí ~o partiéfá~.·.· .. ·• ,R j ~ ~~~~ #) %.r ~. Pato~~{;. PR
0
<,;. J
REc1smo oi::. 1\í\11,.)
Art. 7 -
"
Art. 8 -
f - gratuidade no exercício de cargos eletivos; será decidida em
assembléia geral, após a eleição da Diretoria.
g - manter rigorosamente, em ordem toda a escrituração contábil
do Sindicato;
h - na sede do sindicato encontrar-se-á, segundo modelo aprovado
pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados,
autenticados pela autoridade competente, em matéria de
trabalho, e do qual deverão constar, além do nome, idade,
estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e número
da Carteira de Identidade de cada um dos sócios ou
administradores da empresas associadas também, o número de
inscrição, razão social e data do contrato registrado da
empresa;
- Acoplamento desse Sindicato ao Sindicato dos Taxistas na
hipótese de ocorrem dificuldades financeiras.
CAPÍTULO li
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
A toda Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região que participe
da categoria econômica representada pelo Sindicato desde que,
satisfaça as exigências da legislação sindical, assiste o direito de
ser admitida no Sindicato salvo caso de inedoneidade, devidamente
comprovada, com possibilidade de recurso para a autoridade
competente.
Parágrafo Único: Os associados não respondem nem direta ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado
da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá recorrer, qualquer
associado dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente,
administrativa ou judiciária. \lo-"(óRIO vu:,~
Parágrafo Único: Sendo que, caberá recurs .~~'Xi~~~êrat de decleé'io tomada pela ~etoria J,,~-toridad~
~-~~/ #)
iS' ~ Pàlo Branco -PR 0 <;-,
f?fo1smo oE 1\\0'0
...
Art. 9 -
competente administrativa ou judiciária, de
decisão tomada pela Assembléia Geral.
São direito dos Associados:
a - Tomar parte nas Assembléias Gerais, inclusive, em suas
deliberações;
b - Votar e ser votado;
e - Usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo
Sindicato:
DA SUA CONSTITUIÇÃO PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES PARA SEU
FUNCIONAMENTO
Art. 1 -
Art. 2 -
Art. 3 -
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região,
com sede e fora na cidade de Pato 9rar'lêô nõ êStãdõ da Param~.
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é constituído
para fins de estudo, defesa, coordenação e representação legal da
oateggria econômica das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e ~égiáô
e com dever de colaboração com os Poderes Públicos e demais
associações de classe de empregados e empregadores no sentido
de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses
nacionais.
O SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte
Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região,
terá sua sede na rua Aimoré, 478, no Centro de Pato Branco,
Estado do Paraná.
A Diretoria é composta pelos senhores:
Presidente: Carlos Roberto Sartori Carona
Vice - Presidente: Oldemar de Lima
1° Secretário: Nelson José Correa
2º Secretário: Neiva Simionatto
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú
2° Tesoureiro: Valdecir Luis Ronsoni
Suplentes: Aldrin Antonio Zamblazzl
Mouzeis Alves de Vargas
Laurinda Cauton
Conselho Fiscal: Marie Cezar da Silva
Gilmar Grezele
Art. 5 -
Art. 6 -
e -. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d - colaborar com os poderes públicos como órgão técnico e
consultivo no estudo e soluções dos · problemas que se
relacionam com a categoria econômica representada;
e - arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria
econômica representada;
f - criar e manter comissões técnicas, de estudo e pesquisa, para
atender os interesses da categoria econômica representada.
São deveres do Sindicato:
a - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da
solidariedade social;
b • manter serviços de assistência judiciária para os associados;
e - promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;
d - sempre que possível, e de acordo com suas possibilidades,
manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades
assistenciais ou por conta própria, uma assistente social com as
atribuições específicas de promover a cooperação operacional
nas empresas e integração da classe;
e - promover cursos de aperfeiçoamentõ ê trêlnamento para o
pessoal das Empresas associados.
São condições para funcionamento do Sindicato:
a - observância das normas legais e dos princípios da moral e
compreensão dos deveres cívicos;
b - proibição de qualquer propaganda de doutrina incompatíveis
com as instituições e os interesses do País, bem como de
candidaturas e cargos eletivos de pessoas estranhas ao
Sindicato;
e - proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com. o
de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical
de grau superior; ~"( "'º Vu: ~
d "b' - d , . d t" "d d - v~h~GAll YIF.lfll).S.AMAn:1 • - pro1. 1çoes o exerc1c10 e a 1v1 a es n comprcf:H~I!'OlGas emg
seu objetivo, especialmente atividades pol t'.,º parti.; J
0
0' i '·Pato Branco • PR 0
~
x.
Art. 7 -
Art. 8 -
f - gratuidade no exercício de cargos eletivos; será decidida em
assembléia geral, após a eleição da Diretoria.
g - manter rigorosamente, em ordem toda a escrituração contábil·
do Sindicato;
h - na sede do sindicato encontrar-se-á, segundo modelo aprovado
pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados,
autenticados pela autoridade competente, em matéria de
trabalho, e do qual deverão constar, além do nome, idade,
estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e número
da Carteira de Identidade de cada um dos sócios ou
administradores da empresas associadas também, o número de
inscrição, razão social e data do contrato registrado da
empresa;
- Acoplamento desse Sindicato ao Sindicato dos Taxistas na
hipótese de ocorrem dificuldades financeiras.
CAPÍTULO li
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
A toda Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região que participe
da categoria econômica representada pelo Sindicato desde que,
satisfaça as exigências da legislação sindical, assiste o direito de
ser admitida no Sindicato salvo caso de inedoneidade, devidamente
comprovada, com possibilidade de recurso para a autoridade
competente.
Parágrafo Único: Os associados não respondem nem direta ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado
da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá recorrer, qualquer
associado dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente,
administrativa ou judiciária. ~ RIO ~
~~ . ,,...,,
Parágrafo Único: Sendo que, caberá re ~o\lãGJ')·~~~ ( ai
de decisão tomada pe riretori . { .· ~:. autorid .: e
?,, '"'"" .. j/ _a ºó';: Paió''Braíico ·PR ~ <;jJ/
Recismo oE 1\í\I\.º
Art. 9 -
competente administrativa ou judiciária, de
decisão tomada pela Assembléia Geral.
São direito dos Associados:
a - Tomar parte nas Assembléias Gerais, inclusive, em suas
deliberações;
b - Votar e ser votado;
e - Usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo
Sindicato;
d - Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer
assuntos de interesse social e sugerir as medidas que entender
convenientes;
e - Requerer, com um mínimo de Associados correspondentes a
1/3 (um terço) dos integrantes do quadro social, convocação de
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente justificados os
motivos de tal pedido.
Art. 1 o - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar
o exercício da atividade vinculada à representatividade do
Sindicato, exceto nôs eaos de apos~mtadorla, de§emprego, falta d6
trabalho, não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará
isento de qualquer contribuição.
Art. 11 - São deveres dos Associados:
a - Pagar, pontualmente, a mensalidade fixada pela Assembléia
Geral;
b - Comparecer a todas as Assembléias Gerais do Sindicato;
e - Zelar pelo bom nome do Sindicato;
d - Desenvolver o espírito de solidariedade da Classe;
e - Votar nas eleições do Sindicato;
t - Denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso,
a ocorrência de atos que importem em malversão ou
dilapidação do patrimônio do Sindicato;
g - Zelar pelo patrimônio do Sindicato.
Art. 12 -
§ 1 º - Serão suspensos os direitos dos associados:
a - que deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais
consecutivas. sem justa causa.
b - Que desacatarem a Assembléia Geral ou à Diretoria.
§ 2° - Serão eliminados do quadro social os associados que:
a - por espírito de discórdia ou falta cometida contra o
patrimônio material ou moral do Sindicato, constituírem-se
em elementos nocivos à Entidade;
b - que, sem motivo justificado, atrasarem-se em mais de 3
(três) pagamentos das mensalidades sociais;
e - que cometerem grave violação às normas constantes
deste Estatuto ou da Legislação vigente.
§ 3° - Todas as penalidades serão impostas pela Diretoria, cabendo
recurso no prazo de 30 (trinta) dias, para a Assembléia Geral.
§ 4° - Para aplicação de penalidades é indispensável:
a - que ocorra violação a preceitos legais ou deste Estatuto;
b - que seja assegurada ao indiciado plena defesa, sob pena
de nulidade do ato.
§ 5° - Para assegurar o pleno direito de defesa, é indispensável,
entre outras formalidades:
·a - que o indiciado seja notificado para conhecimento da falta
que lhe é imputada, esclarecida as razões da imputação;
b - que o indiciado seja notificado para apresentar defesa,
oral ou escrita, conforme o caso, em observância do
prazo de 1 O (dez) dias contados a partir do recebimento
da notificação;
e - que se conceda ao indiciado certi - 'l'Mh~~u cópias de documentos existentes Ab~ifl~~~Met~qt.fe ~ TITULAR g
~ R~~~ g, ·Jj@~~~ :s
tfl?,l . · •• , ~~··' <J'I j
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.r t: Pato Branco -PR 0 '<:.
Rto1srno oE. 1\"\\\\! .
sejam necessários para a defesa, desde que, requeridos
pelo indiciado.
Art. 13 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social,
poderão reingressar no Sindicato desde que, reabilitem-se à juízo
da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos, quando se tratar de
atraso de pagamento.
Art. 14 - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os
recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito.
Art. 15 -
Parágrafo Único - É facultado ao Sindicato, de acordo com as
suas necessidades, organizar mesas
coletoras itinerantes.
CAPÍTULO Ili
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICA TO
O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 6
(seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral e com as funções descriminadas:
a - Presidente
b - Vice - Presidente
e - 1° Secretário
d - 2° Secretário
e - 1° Tesoureiro
f - 2° Tesoureiro
§ 1° - É obrigatório o comparecimento dos representantes legais
do sindicato em todas reuniões e assembléias, o não
comparecimento só permitido por justificação plausível,
dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por esc.!.Jr"~---
"(óR\O V1~/b f».~ ·~~ Ú AbEGAil ViElílA Sll.MARI\ a 9 I TITU~AR O
:E 1M'1~ z '* .. ' ~~\!?{~ ~I ô'/.) ., --:i~f ~ ?ó-~ Pato Branco • PR 0 <e.
l?fc1srno or. 1\\\J'-!
Art. 16 -
Art. 17 -
§ 2° - A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente do
Sindicato. Os demais· cargos serão ocupados de acordo
com a ordem de colocação na chapa eleita.
§ 3° - O prazo de gestão será de 1 (um) ano, com direito a
reeleição, através de Assembléia Geral.
Compete à Diretoria:
a - dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e
o disposto neste Estatuto, administrar o patrimônio social e
promover o bem geral dos associados e da categoria econômica
representada;
b - elaborar o regimento interno e dos serviços necessários ao
desempenho das atribuições do Sindicato;
e - cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias, bom.
como, as decisões das autoridades competentes;
d - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e
regimentos do Sindicato;
e - aplicar as penalidades, conforme previsto nesse Estatuto;
f - reunir se ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente
ou pela maioria de seus membros.
Presidente:
a - representar o Sindicato perante às autoridades administrativas
ou judiciárias, podendo neste último caso delegar poderes,
outorgando procurações "AD JUDICIA", ou extrajudiciais, se for
o caso;
b - convocar as reuniões de Diretoria, presidindo-as;
e - convocar e instalar a Assembléia Geral;
d - ordenar as despesas autorizadas e assinar, juntamente com o
1 ºTesoureiro, os cheques de responsabilidade do Sindicato;
-tó'fUO VIJ:-
e - assinar as Atas das reuniões, a P. ff"S-~~ 1 \lf!:~Ç'l~.~~ ·a,
prestação de contas e todos os d aiàbE~~'fS~A qy depend~m de sua assi~atura, bom co , rubric~~~~ livros J
secretaria e da tesouraria; 0Ji,...; ~i' ~ 0
6' f' Pato Branco • PR ~ <::l
Rt:c1sm&oE 1\1\l\..o
Art. 18 -
Art. 19 -
Art. 20 -
Art. 21 -
1/L: .. \i. . ) _5
..... -.... e.::~ ..
f - admitir e demitir os empregados do Sindicato, fixando - lhes os
salários, conforme a necessidade dos serviços;
g - não tomar deliberações de interesse da categoria, sem prévia
deliberação da Diretoria ou da Assembléia Geral, conforme o
caso;
h - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da
Assembléia Geral;
i - respeitar em tudo a lei e as autoridades constituídas.
Ao Vice - Presidente compete:
a - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos e estar
presente em todas as reuniões e assembléias convocadas.
Ao 1° Secretário compete:
a - substituir o Vice - Presidente, em suas faltas ou impedimentos
e estar presente em todas a reuniões e assembléias
convocadas.
b - ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato;
e - redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
d - organizar a Secretaria, dirigindo-a e coordenando os trabalhos;
e - manter escriturado o livro de registro de associados sempre em
dia.
Ao 2º Secretário compete:
a - substituir o 1° Secretário, em suas faltas ou impedimentos e
estar presente em todas as reuniões e assembléias
convocadas.
Compete ao 2° Tesoureiro:
a - substituir o 1° Tesoureiro,
estar presente em todas as
convocadas.
Art. 22 -
Art. 23 -
Compete ao 1° Tesoureiro
. 42'1 ······· ~!l~·-·· .·
a - Ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do
Sindicato;
b - assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos
autorizados;
e - organizar e dirigir os serviços da tesouraria;
d - organizar, em ordem cronológica, toda a documentação
necessária à escrituração contábil da entidade e entregá-la ao
contador, para os devidos efeitos;
e - manter, devidamente escriturado, o livro de inventário de bens
do Sindicato;
f - providenciar para a previsão orçamentária e créditos adicionais
do Sindicato;
g - providenciar, para a prestação de contas dos administradores
do Sindicato, todos os dados e elementos necessários;
h - manter em caixa apenas valores determinados pela Diretoria ou
pela Assembléia Geral;
i - prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem
solicitadas por seus membros;
j - cumprir e fazer cumprir as determinações ou ex1gencias do
Conselho Fiscal, no tocante, a falhas na escrituração contábil ou
documentos patrimoniais;
k - cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais e
estatutárias, no tocante à alienação de bens móveis ou imóveis
do Sindicato.
CAPÍTULO 1 V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
1'(>Rl0 V11:1 As Assembléias Gerais são soberanas em s ~c!r~~s. 51u~.f1 contrariem a lei e nem ao disposto neste Est tJtéf. fG~~ ~~~~R MARA '"0
~ -~,·~~,-~ d!"~·· . ~ J
. •l).),~.J..;{ii; ""
"' \ ;;;:~'" ·/ ,.::;s V~ ·,~!t,• óJ_.,-
OÓ' e:- Pato Branco • PR <;:,. <;)
li't:c1smo os 1\l'v\..0
f":l 'IJ! .,,,,, .. ~ ,- ,-~~--..-.,.,. ..... ~ ""•· t.,>;; -•-· .~. ·•.;.,. ,, .;._.!'e>•
;i 3 ·. . ' l ;:~ê:;;:_~ 1
, ·······_:\.~~~~-. ·.-... l:<::~ § Unico - As deliberações da Assembléia: Gerar, serão tomadas por
maioria de votos em relação ao total dos associados, em
primeira convocação, ou por maioria dos votos dos
associados presentes em segunda convocação, salvo
disposições legais em contrário.
Art. 24 - A Assembléia Geral será convocada por edital publicado com
antecedência mínima de 3 (três) dias em jornal de grande
circulação na base territorial do Sindicato e afixado na sede do
Sindicato.
Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária, realizar - se - à:
Art. 26 -
a - até o último dia do mês de junho de cada ano, para apreciar a
prestação de contas dos administradores do Sindicato, relativa
ao exercício anterior;
b - até o dia 30 de novembro de cada ano, para apreciar a previsão
orçamentária para o exercício seguinte e eleição da nova
diretoria.
Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:
a - quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho
Fiscal julgar conveniente;
b - a requerimento dos associados, na forma prevista neste·
Estatuto;
e - para deliberar sobre a constituição de créditos adicionais.
Art. 27 - O Presidente do Sindicato não poderá opor-se à convocação da
Assembléia Geral, quando requerida pela maioria da Diretoria, pelo
Conselho Fiscal ou pelos associados, cabendo-lhe, no prazo de 10
(dez) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria do
Sindicato, tomar as providências necessárias para a realização.
Art. 28 -
Art. 29 -
§ 1º - À Assembléia Geral Extraordinária deverá comparecer, sob
pena de nulidade, a maioria dos que a requererem;
Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente serão tratados os
assuntos para os quais foram convocadas. "(ó'R.\O V1~ h ~
f>.~ ~~
O Sindicato, terá também, um Conselho
(três) membros efetivos e 3 (três) suplen
competência à fiscalização da gestão fina
. V AhH\Ail ViEiílA SAMl\IH\ •
rscar, c~~~o de @
, limita~~~e à s~~ ·ra e ~onial õ" ~ Pato Branco - PR 0 ~
li'Ec1smo oE. 1\í\.\'J
Art. 30 -
!!''""'"'" ___ ., _ _, ___ ...... ~ .•• ,._,,, .. '" .. ""''··TI
j º!...~~ l1ll~-~~ }". !Scwi. ·~ i . ···--il
! ~·111. N.ll - ..... d.:J.. ___ ~
··-~·~ f ~-~
-·~·· "'''"···· t: .. ·:~:~j.~~~ .. ~~·---j entidade. substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos e
estar presente em todas as reuniões e assembléias convocadas.
§ Único - Dar-se-á a eleição do Conselho Fiscal, em Assembléia
Geral e na forma deste Estatuto.
É obrigatório o prévio parecer do Conselho Fiscal:
a - nas prestações de contas, incluindo o balanço e todas as peças
que as acompanham e fundamentam;
b - nas previsões orçamentárias;
e - na constituição de créditos adicionais;
d - na venda de bens imóveis do Sindicato;
e - em outros casos considerados necessários, a critério da
Diretoria ou da Assembléia Geral.
§ Único - O parecer do Conselho Fiscal deve constar na ordem do
Dia da Assembléia Geral, que foi convocada e da ata de
reunião.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO 1 - NORMAS GERAIS
Art. 31 - As eleições para escolha dos membros da Diretoria do Conselho
Fiscal e respectivos suplentes do Sindicato, serão realizadas no
período entre 30 (trinta) e 50 (cinqüenta) dias antes do término do
mandato expirante.
Art. 32 -
§ Único - Serão realizadas eleições suplementares sempre que,
por qualquer motivo, vagarem dois ou mais cargos da
Diretoria ou do Conselho Fiscal e não existirem
suplentes para substituí-los.
O Presidente do Sindicato é o responsável
diretores, o dever de colaboração e fiscalizaçã
Art. 33 -
Art. 34 -
Somente poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo, os
empresários que, cumulativamente, preencham os seguintes
requisitos:
a - sejam profissionais autônomos, empresas constituídas
individuais e limitadas de transportes escolar e Passageiros por
Fretamento em Pato Branco e Região Metropolitana;
b - possuam, à data da realização do pleito eleitoral mais de 2
(anos) de atividade na área dos transportes terrestres e a
empresa, a qual represente, tenha mais de 6 (seis) meses de
inscrição como associada do Sindicato. ·
e - não incidam em qualquer das proibições constantes no Artigo
530, da Consolidação das Leis do Trabalho ou outras previstas
em Lei ou neste Estatuto.
Não poderão também candidatar-se:
a - os que, tendo sido diretores do Sindicato, não tenham
participado de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total das
reuniões efetivamente realizadas pela Diretoria, durante o
período de exercício em cada mandato, salvo justificativa, por
escrito;
b - os que, investidos em representação da categoria, tenham-se
mostrado desidiosos no exercício das funções entendendo-se
como tais, os que deixaram de comparecer a, pelo menos 2/3
(dois terços) das reuniões do órgão deliberativo, em cada
período, de duração da representação, ou que tenham se
mostrado negligentes na defesa dos interesses do Sindicato.
§ Único - O disposto na alínea "a", do "caput" deste artigo, não se
aplica aos casos de ausência justificada, a critério da
Diretoria.
SEÇÃO li - DA CONVOCAÇÃO
Art. 35 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato,
mediante: -t tdO Vlt:i"i;' ~~ 41
ú Ah.E \l VIElnA Si\MflRP. •
1 - edital publicado em resumo, em jorn ~de·yMin61el0iR:ulaçã ocal; - .. ~~~ l•
li - afixação de cópia do edital nos princ is tocaif~tr~bal . ºó' t:" Pato Branco· .r )..a«:.-·
li'Ec1s~
-'·•·••· , " rm.~'"N'•.,_,,.,,...._......,,..,.,..,., ... .,.,_,..·,:,;.":.-,,_,.,.,\.....,..·,-.~,
e. Mi,m, rdY: .. 1
.'. -· j: t. Mim, ·ii1~ rt. &1111. !"
/!Li1. ·:':'. .-,Ô.. f: =·~~ N.!t~";;,-- ~ .J, ~ ,-~ .. ~--- l ..... ~:>_ .. , ..,,-~. ~~ --··~•R .. --~~----.. J.
Vl3YO l , "'·'•••, Y!'"1:~-•'c"'""""'J
Art. 36 - O ed.ital a que se refere o artigo anterior será publicado com
antecedência de, no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data do
término do mandato expirante, e especificará:
Art. 37 -
a - dia, hora e local da votação;
b - prazo para registro das chapas;
e - hora e local da apuração;
d - dia, hora e local da 2ª e 3ª convocação, caso não seja atingido o
"quorum" na votação precedente, e data da nova eleição, em
caso de empate;
e - prazo para impugnação dos candidatos.
SEÇÃO Ili - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Qualquer empresano do Transporte de Passageiros por
Fretamento, incluído na representatividade do sindicato, esteja no
gozo de seus direitos sindicais e políticos e cumpra os requisitos
exigidos por estas normas, poderá formar e registrar chapa para
concorrer ao pleito eleitoral.
§ 1° - Cada chapa deverá conter candidatos efetivos e suplentes em
número suficiente, mencionando os cargos que poderão
ocupar.
§ 2° - Não poderá ser registrada a chapa que não contiver o total d~
candidatos efetivos e, pelo menos a metade dos suplentes.
Art. 38 - O registro da chapa será requerido ao Presidente do Sindicato, por
qualquer candidato nela integrante e será instruído com os
seguintes documentos:
1 - ficha de qualificação, segundo modelo aprovado pela Diretoria
do Sindicato;
Art. 39 -
Art. 40 -
...
§ 1º
11 - yJ
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L-~·~~-.~.-~-~-~-~~~~-'~~w~n ,
Não será aceita ficha de qualificação que não esteja
preenchida com todos os dados especificados, excluindose da chapa o respectivo candidato.
§ 2° - O requerimento de registro de chapas será indeferido
liminarmente, se não vier acompanhado dos documentos
especificados neste artigo.
§ 3° - O requerente juntará ao requerimento, duas cópias deste e
da documentação que o acompanha.
§ 4° - O Presidente do Sindicato entregará ao requerente, um recibo
comprovando a entrega do requerimento e documentos.
O registro das chapas será feito na Secretaria do Sindicato em
expediente normal, no prazo previsto no edital de convocação.
§ 1° - Será negado registro da chapa que:
a - não cumprir o disposto no "caput" e nos §§ 1° e 2° do artigo
anterior;
b - for apresentada fora do prazo previsto no edital de convocação
das eleições;
e - não estiver acompanhada da documentação necessária;
d - depois de, excluídos os candidatos sem a documentação a que
se refere a alínea anterior, restar número insuficiente para
atender ao disposto nos§§ 1° e 2° do artigo anterior.
Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente do
Sindicato providenciará lavratura de ata, da qual deverá constar
menção a todas as chapas apresentadas, discriminando todos os
nomes nelas incluídos e os cargos que poderão ocupar,
esclarecendo aquelas, cujos registros foram deferidos e as que
tiveram o registro recusado. Mencionará ainda, sobre qualquer
protesto que venha a ser formalizado
....
•'. \'•_. ~:·
,; -L·, ~ ~ · .... ~ ~.··: !:\.
os interessados que, no prazo de 1 O (dez) dias, contados
da data de ciência, poderão formalizar recurso para a
Assembléia Geral do Sindicato.
§ 3° - Não será admitido recurso que não se baseie em prova
documental.
Art. 41 - O Presidente do Sindicato publicará no Diário Oficial da União, li
Parte, nos 5 (cinco) dias seguintes ao registro das chapas, a cédula
única, que mencionará todas as chapas registradas, com os nomes
dos candidatos e referência aos cargos que poderão ocupar.
Art. 42 -
Art. 43 -
SEÇÃO!V - DO"QUORUM"
O pleito somente será válido se participarem da votação em
primeiro escrutínio, mais de 2/3 (dois terços) dos associados que
estiverem em condiçêies de votar.
§ 1° - Não obtido o "quorum" necessário em primeira votação será
realizado sequndo escrutínio, dentro do prazo de quinze
dias, o qual será válido se dele participarem mais de 50% .
(cinqüenta por· cento) dos associados em condições de
voto.
§ 2° - Não alcançando o "quorum" em Segunda votação, será
realizado terceiro escrutínio, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, após o segundo, o qual será válido se dele
participarem mais de 40% (quarenta por cento) dos
associados em condições de voto.
§ 3° - O edital de convocação poderá, desde logo, mencionar os
dias e horários das três votações referidas neste artigo.
Será considerada eleita, em primeira convocação, a chapa que,
cumpridas as exigências do artigo anterior, obtiver maioria absoluta
de votos, em relação ao total de associados em condições de voto.
E em segunda votação, será considerada eleita, a chapa que
obtiver maioria de votos dos eleitores presentes.
§ 1º -
§ 2º -
Concorrendo uma só chapa, a Segunda votação poderá
realizar-se duas horas após a primeira convocação.
Em caso de empate na votação observa[ ~~~ vu:11't-<i
(J~b i\ \fü.\\li\ Sl\M/\M •. A EGA -r~R @
1) se o empate ocorreu na primeir i~u segTig.~ ~. ~ .. i~ votaçãaji
será realizada ? . segunda ou ~ terce~~\:l votaç~g5
conforme necessano; '0'5' rato Branco· .P~\,a <,; ..
f' li'EGiSTRO D\: í~\
2) se a terceira votação registrar empate, será considerada
eleita a chapa que apresentar maior número de
candidatos com maior tempo de sindicalizarão no plano
dos transportes terrestres.
§ 3° - Se aplicada a norma do item 2, do parágrafo anterior, ainda
persistir o empate, serão convocadas novas eleições para
90 (noventa) dias após a anterior.
§ 4° - Na hipótese prevista no parágrafo 2°, bem ainda nos casos
em que, por qualquer motivo, inclusive decisão judicial, não
for possível realizar a eleição na data prevista, a diretoria
em exercício, terá seu mandato prorrogado, até o final do
novo pleito convocado e posse dos eleitos.
SEÇÃO V - DA VOTAÇÃO
Art. 44 - Compete ao Presidente do Sindicato designar quatro pessoas de
reconhecida idoneidade, escolhida entre empresários do Transporte
de Passageiros Por Fretamento, integrantes do Sindicato, sem
parentesco com qualquer candidato componente na chapa, para
integrarem a mesa eleitoral. O Presidente da mesa e os suplentes,
são de escolha do Presidente e os dois mesários são indicados
pelas chapas concorrentes.
Art. 45 - A mesa coletora será constituída até 15 (quinze) dias antes da data
da eleição, dando-se ampla publicidade, comunicando o fato aos
encabeçadores das chapas concorrentes, e será instalada até 15
(quinze) minutos antes da hora marcada para início da votação.
§ Único - O suplente substituirá o membro que não tiver
comparecido, observando-se:
1) em caso de falta do Presidente, o primeiro mesário
assumirá a presidência, passando o segundo
mesário para primeiro mesário, com o suplente
assumindo as funções de segundo mesário;
2) em caso de falta de qualquer mesário, o suplente
assumir-lhe-á o lugar; ~"'Cº~'º V6i~
v~ \,'.\/lf.1.M Sl\Nll\)1~"1 ~ 3) em caso de falta de dois em~~~iYAA,IQRados, P)
que assumir a presidên ~ de a~ com ~' l~}~~ '·'il~:.>·' //~ \J<Y ~0' Pato Branco • PR 0 <:,
f' tl'tG/STRO ~~
.· '''"· N." .. ·]z~. ·· .. :
: ······ --~~;·····-·· ~~<r·· -,_ -. ~-~~·:·~;~~ ~:~1;·,:·.~::-'
disposto nos itens 1 e 2 deste artigo, designará "ad
hoc" as pessoas necessárias para completar a
mesa coletora.
Art. 46 - A mesa coletora funcionará do período de 1 O (dez) às 16
(dezesseis) horas, na sede do Sindicato. Poderá encerrar
antecipadamente, seus trabalhos se tiverem votado todos os
eleitores constantes da lista de votantes.
Art. 47 - Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados por
fiscais credenciados pelas chapas concorrentes, escolhidos entre
associados, os quais se identificarão perante a mesa, antes de
votar.
§ Único - A inexistência de fiscais não impedirá o início dos
trabalhos e votação, operando-se esta
obrigatoriamente, por escrutínio secreto, observada à
seguinte tramitação:
a - cada associado, em condições de voto, após
identificar-se, receberá da mesa coletora uma
senha, com número de chamada, para votação;
b - cada eleitor, quando chamado, assinará a folha de
votantes e receberá a cédula única devidamente
rubricada pelo Presidente da mesa e mesários;
e - a seguir, dirigir-se-á cabina indevassável, onde
assinalará no local apropriado, a chapa de sua
preferência, colocando-a em seguida na urna, após
tê-la mostrado aos membros da mesa, que poderão
verificar sua legitimidade, sem tocá-la. A urna
deverá estar localizada junto aos membros da mesa
coletora.
Art. 48 - Somente fiscais poderão impugnar votos. Os eleitores, cujos votos
forem impugnados, votarão em separado.
§ Único - No voto em separado o eleitor colocará a cédula única já
assinalada, dentro de um envelope que será lacrado e
mencionará o nome do eleitor e os motivos da votação
em separado, para que a mesa apuradora possa decidir
a apuração. Serão tidas co R~e . es as
impugnações que não forem r . a~s p,or ~scfjtiJ, té o
término do horário de votaçã ~~ AbEGA~,X~~,~A~\M~ ili~\
~ i_·~~'_ir;/~t Í/' \:1.'::.:i::\•w ,;:;> O>, ,~,~·V r)/ 0
.s ~ Pato B~ânto · PR 0 x.'S
li't:c1smo DE. 1\í\.I\.'.
...
G. ;h.m. l;~I·) ryD, ~e. filiui'I, d:w ~~e~~
' i '< ~. ~t ... N'.tt,_,,,.,~JS ·----- I
i. t .. : .... ~=:J Art. 49 - Terminada a votação, será lacrada a urna, de modo que fique
inviolável, lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada
pelo Presidente, mesários e fiscais presentes, estes se assim
pretenderem, e mencionará:
1) nomes dos componentes da mesa e funções desem'penhadas;
2) hora do início e do término da votação;
3) nome dos fiscais credenciados pelas chapas;
4) número de eleitores que votaram, bem como de votos nulos e'
em branco;
5) menção sobre a existência de protestos ou impugnações ou
quaisquer outras ocorrências que possam afetar a validade do
pleito eleitoral. Serão indicadas, também, em resumo, as razões
dos protestos e impugnações.
Art. 50 - Após as providências exigidas no artigo anterior, a urna e os
documentos eleitorais, inclusive ata e material serão entregues à
mesa apuradora, para os devidos fins.
Art. 51 -
SEÇÃO VI - DA APURAÇÃO
Logo após encerrados os trabalhos de votação, os documentos a
ela atinentes e a urna serão entregues à Mesa Apuradora, mediante
recibo.
Art. 52 - A Mesa Apuradora será presidida por pessoas desinteressadas,
escolhidas por critério de idoneidade que possuam· residência e
domicílio nesta cidade escolhida pela atual diretoria e contará com
dois mesários e um suplente, todos de livre escolha do Presidente
da Mesa e que não sejam diretores do Sindicato, candidatos ou
seus parentes, até 4° grau, em linha reta ou colateral.
Art. 53 - Instalada, a Mesa Apuradora iniciará seus trabalhos, verificando se
houve "quorum" para validade da eleição. Se não houver "quorum",
encerrar-se-á, lavrando ata e comunicando ao Presidente do
Sindicato, para providências com vistas à segunda ou terceira
votação se for o caso. oRlO ~. ~"( <:;/!( ...
Art. 54 - Constatada a ocorrência de "quorum", a ~~E~~~~A~r~ará se o número de votos coincide com o r eleitor~Em qu~·: uer
hipótese procederá a apuração, mas ~º núm~WJAe vot. , for
f5' !:' Pato Branco · PR .~ x, 'V
Rtc1smo. [je_ 1\í\l'-'1 ' ,
,...
~"êri'.'.\ . .:..i,.,,,,.;:...,. ..... ~-... .... ,~.:01 . .:;:,.-;.;,_.;,,',f·~;, •. '"1'""r •. "''{i
11 ti. ~füm. il!111 f'~ lf'kill. 1;
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.. ,,, '~~ =-. 1~'':_'.'·'~1 ~~· ~ ';/ .. ·: · -~/ L... .... ~.o1,,.,~.;. ,; .. ,.-..;,~:~~~~:.r;.1;:....:;:;:u.1,i1:,m~"L'\%~
superior ao de votantes, descontará da chapa vencedora o excesso.
Se este for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas,
a eleição será anulada.
Art. 55 - A apuração começará pelos votos em separado, decidindo a mesa
sobre a validade. Somente os votos válidos serão computados.
Art. 56 - De todos os trabalhos de apuração, a Mesa Apuradora lavrará a ata
da qual constará obrigatoriamente:
1) dia, hora e local de abertura e término dos trabalhos de
apuração;
2) número de votantes;
3) resultado geral da apuração;
4) ocorrência de protestos ou de qualquer outro ato ou fato que
possa influir no resultado do pleito.
Art. 57 - Os protestos formalizados durante os trabalhos de apuração de
votos, deverão ser transformados em Recurso interposto para a
Assembléia Geral do Sindicato, no prazo de 5 (cinco) dias contados
do término da apuração, sob pena de serem considerados como
não existentes.
Art. 58 -
Art. 59 -
§ Único - A Mesa Apuradora poderá juntar ao processo
esclarecimentos sobre o procedimento adotado e
que ensejou a peça recursai.
Do recurso será dada ciência aos encabeçadores das outras
chapas concorrentes, que, terão o prazo de 5 (cinco) dias contados
da data da ciência, para apresentarem contra - razões.
§ 1° - Os recursos não terão efeito suspensivo.
§ 2º - Caberá ao Presidente do Sindicato dar posse aos eleitos, no
dia em que terminar o mandato expirante, ou na data
marcada, se a diretoria em exercício estiver com mandato
prorrogado.
SEÇÃO VII
Serão nulas as eleições:
1) quando realizada em dia, hora e local diferentes dos constantes
, , do edital, ou for encerrada antes da hora marcada, salvo se
tiverem votados todos os eleitores;
2) não forem cumpridos os preceitos constantes destas normas;
3) não forem cumpridos os preceitos legais regulamentares.
Art. 60 - Serão anuláveis as eleições quando comprovadamente ocorrer
vício que comprometa sua legitimidade.
Art. 61 - A nulidade ou anulabilidade da eleição poderá ser declarada pela
Assembléia Geral, após ouvir os interessados que, só não
concordarem, poderão recorrer ao Poder Judiciário.
SEÇÃO V Ili - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 62 - Poderão ser impugnados, os candidatos integrantes de chapas ou
de toda chapa no prazo de 3 (três) dias, contados da data de
publicações dos registros de chapas.
Art. 63 - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da eleição,
poderá ser interposto recurso, visando anulação do pleito eleitoral.
Art. 64 - As impugnações e recursos são dirigidos ao Presidente do
Sindicato que:
a - nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, notificará os
interessados para aduzirem suas razões, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados do recebimento da supra mencionada
notificação;
b - recebido o pronunciamento dos interessados, instruirá o
processo, podendo aduzir razões e realizar diligências;
e - convocará à Assembléia Geral para reunir-se nos 15 (quinze)
dias seguintes, com objetivo de decidir sobre a impugnação ou
recurso;
§ Único - Não será aceito recurso ou i . ~d'~QãO se
fundar em prova documental v!bEC1Ail VifiílA SAMAHA1 e\ lll TlíULAH \? \
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Art. 65 -
SEÇÃO 1 X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66 - A Assembléia Geral deverá julgar, até 15 (quinze) dias antes da
data da realização do pleito eleitoral, as impugnações e recursos
interpostos com fundamentos no artigo 62.
§ 1° - A procedência da impugnação de candidatos, não impedirá
que a chapa concorra ao pleito eleitoral, salvo se restarem
concorrentes cujo número não seja o bastante para
provimento de votos, aos cargos efetivos da Diretoria do
Conselho Sindical.
§ 2° - Ocorrida a hipótese mencionada na Segunda parte do .
parágrafo anterior:
a - a chapa pertinente será excluída do direito de concorrer
ao pleito eleitoral, que será realizada com as chapas
remanescentes.
b - se houver uma só chapa concorrente, serão convocadas
novas eleições, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 67 - Caberá à Mesa Apuradora, declarar eleita a chapa concorrente que
tiver obtido:
Art. 68 -
Art. 69 -
Art. 70 -
a - maioria de votos em relação ao total de eleitores em primeira
votação;
b - maioria dos eleitores presentes, em segunda ou terceira
convocação.
Ocorrido a hipótese prevista na alínea "b" do artigo 66, a Diretoria
em exercício terá seu mandato prorrogado até a posse da nova
Diretoria.
A posse da nova Diretoria, ocorrerá no dia em que terminar o
mandato da Diretoria em exercício, ou a qualquer momento a partir
da decisão definitiva do recurso interposto ~etoria atual
estiver com mandato prorrogado. v~~..,.óR 0 V1f:~'\.
~ AbECjAll VIE!f!A S1\MAl!A~ !> \
As_ ~leições suplen:ie_ntares ~umprir as m~~~~ form~LI dades
ex1g1das para as ele1çoes gerais. l'À t-~({' .fi. ,u>,:._ \:,:<.f••-,,J ('') vó' ,.,,_~<'·' ryí
~Ri Pato Branco - PR 'í:, ~>
'f:Gtsmo oE ·r~\.)'::9.-/
Art. 71 -
Art. 72 -
Art. 73 -
Art. 74 -
Art. 75 -
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Caberá à Diretoria em exercício:
a - publicar o resultado do pleito eleitoral, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, após a sua realização;
b - dar posse aos eleitos;
e - fazer as comunicações necessanas aos estabelecimentos
bancários e autoridades constituídas, especialmente, Ministério
do Trabalho e Federação coordenadora do grupo.
Nenhum empregado do Sindicato poderá ser candidato a cargo
eletivo do mesmo.
O Presidente do Sindicato preparará, até 15 (quinze) dias antes do
pleito eleitoral, a lista de votantes.
Não será permitido voto por correspondência.
Havendo protestos, fundados em contagem errônea de votos ou
vícios de cédula ou sobrecartas, deverão estas ser conservadas errí
invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até
decisão final.
§ Único - Os documentos eleitorais ficarão guardados na sede da
entidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 76 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 77 - Perderá o mandato, mediante deliberação da Assembléia Geral,
dirigente, ou membro do Conselho Fiscal que:
a - não cumprir o disposto nestas normas;
b - tentar impedir que outras chapas venham a concorrer ao pleito
eleitoral;
e - negar documentos ou certidões solicitados por outras chapas
concorrentes e relativos ao pleito eleitoral;
CAPÍTULO V 1
DA PERDA DO MANDATO
Art. 78 -
a • malversão ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
b - grave violação do preceito neste Estatuto;
e - abandono de cargo;
d - mudança de domicílio, que impossibilite o exercício do cargo.
§ Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia
Geral do Sindicato, cumpridas as determinações
constantes dos §§ 4° e 5° do Art. 1 Oº deste Estatuto.
Art. 79 - Declarada a perda do mandato, proceder - se - à ao preenchimento
do cargo vago, obedecido o disposto no artigo 80 deste Estatuto.
Art. 80 - O cargo de Diretoria que vier a ficar vago, seja qual for o motivo da
vacância, inclusive falecimento do titular, será preenchido pelo
Diretor que estiver ocupando o cargo imediatamente seguinte na
ordem de menção de cargos na chapa, chamando-se o suplente
quando for o caso, para ocupar o cargo vago, procedendo-se
sempre, desta forma, até convocação do último suplente.
Art. 81 - O cargo de Conselho Fiscal que venha a vagar, seja qual for o
motivo, será preenchido pelo suplente, observada sempre a ordem
de colocação na chapa.
Art. 82 - Havendo renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da
Diretoria, Conselho Fiscal ou Delegado Representante, assumirá
automática e imediatamente seu substituto legal, observado o
disposto nos artigos anteriores.
Art. 83 - As renúncias serão formalizadas por escrito, com forma
reconhecida e dirigidas ao Presidente do Sindicato.
Art. 84 - Vagando dois ou mais cargos da Diretoria, sem que exista mais
suplentes para ser convocados, serão realizadas eleições
suplementares.
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§ 2° - Proceder - se - à da mesma forma em caso de vacância de
dois cargos do Conselho Fiscal, limitada as eleições, aos
cargos vagos.
§ 3° - Em caso de renúncia do Presidente, será esta encaminhada,
por escrito, com firma reconhecida, ao seu substituto legal,
que assumindo a Presidência, comunicará o fato no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, aos demais diretores, e promoverá
o remanejamento dos membros da Diretoria, obedecido o
disposto nos artigos 80 e 82 deste Estatuto.
Art. 85 - Ocorrendo a renúncia coletiva dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, sem que exista mais suplentes para substituí-los, o
Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral
para ciência do ocorrido e designação de uma Junta Governativa
Provisória, a quem caberá promover nova eleição, obedecido o
disposto neste Estatuto.
Art. 86 - O dirigente que tiver abandonado o cargo ou que tiver declarada a
perda do mandato ficará impedido de exercer qualquer cargo, de
administração ou emprego no Sindicato pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
Art. 87 - Cada diretor será responsável pelos atos que praticar no exercício
do cargo. A falta cometida por um não se entende aos outros
diretores, salvo se direta ou indiretamente por ação ou omissão,
tenham contribuído para a prática do ato faltoso.
Art. 88 - Constatada irregularidade praticada por qualquer diretor, ficam os
demais obrigados a tomar as providencias necessárias à punição
do faltoso, providenciando ainda comunicação às autoridades
competentes, especialmente as do Ministério do Trabalho e aos
atos necessários às ações cíveis de reparação de danos, se for
cabível e penais, para apuração da responsabilidade penal.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 89 - Constitui patrimônio do Sindicato:
a - Contribuição Sindical;
b - doações e legados;
e - bens móveis e imóveis de sua propriedade;
d - rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que
possuir;
e - contribuição dos associados;
f - multas;
g - rendas eventuais.
Art. 90 - O 1° Tesoureiro é o responsável pela arrecadação, guarda e
conservação, administração e aplicação do Patrimônio do Sindicato,
obedecido o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto, bem
como, as resoluções pertinentes da Diretoria e Assembléia Geral.
Art. 91 - Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial,
dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral, salvo se já
estiver prevista no orçamento do Sindicato.
Art. 92 - Os títulos de rendas e os bens imóveis só poderão ser alienados
mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio
secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites e com autorização
prévia da autoridade competente.
Art. 93 - A escrituração contábil do Sindicato será feita por contabilista,
legalmente habilitado, cabendo ao 1° Tesoureiro, encaminhar-lhe
todos os documentos necessários que serão colecionados em
ordem cronológica.
Art. 94 - São livros obrigatórios do Sindicato:
a - Livro Diário;
b - Livro de Registro de Associados;
e - Livro de Inventário de Bens;
d - Livro de Registro de Empregados;
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'···;··~.-... ,;•,:.·.f,' .tf''.·· :71.. . . • .'>.l' .. T· ....
§ 1° - Os livros mencionados nas alíneas "a", "b" e "c", deverão Ter
folhas tipograficamente numeradas, conter termos de
abertura e de encerramento a serem autenticados no órgão
local do Ministério do Trabalho.
§ 2°- Serão contabilizadas todas as modificações ou aplicações
patrimoniais, inclusive depósito em conta corrente, estes
últimos efetuados somente em bancos oficiais e sempre em
nome da Entidade.
Art. 95 - Deverá a Diretoria do Sindicato submeter à aprovação da
Assembléia Geral, na época própria, a prestação de contas de sua
administração e todos os demais atos para os quais seja exigida
deliberação dessa Assembléia.
Art. 96 -
Art. 97 -
CAPÍTULO V Ili
DISPOSIÇÕES FINAIS
A aceitação do cargo de Presidente, 1º Secretário ou 1° Tesoureiro
em Diretoria do Sindicato importará na obrigação de residir na
localidade onde o mesmo estiver sediado Decreto Lei n. 9675 de
29.8.46).
Este Estatuto entrará em vigor, logo após a sua aprovação pela
Assembléia Geral. Prorrogadas as disposições em contrário,
somente poderá ser alienado por deliberação da Assembléia Gerál,
convocada especialmente para este, e estando presentes pelo
menos 2/3 (dois terços) dos associados em dia para com o
Sindicato.
Pato Branco estado do Paraná, em 29 de novembro de 1999.
_. .. . ....:::· .. ,,.•
/
~-
.----;~-." '- /' . . )
..,...,,. / ( .. Vice - Presidente: Qldémar de Lima
CPF n.º 303.798.309-49
1° Secretário: Nelson José Correa
CPF n.0 508.668.509-53
~) ,~·.e . 2° ar· afio: Neiva Simionatto
CPF n. 0 374.188.239-91 /Í·.//J)
1KAl (/'fi, ~",.--y ___ ..
1° Tesoureiro: Edson Luiz Cantú
CPF n.º 304.031.629-04
2° Te e Í-Ô: Valdecir Luis Ronsoni
CPF n.º 524.882.689.68
~d7.g~· Suplentes: Aldrin Antonio Zambiazzi
CPF n.º 761.855.249-53
ja/ 6JJ /j~aY/?ndo Cauton
CPF n.º 071.371.509-00
Aldo Jorge Armani
CPF n. 0 104.194.970-72
Fk .ti.''····· .CJ .. Ú. --.
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Gilmar Grezele
CPF n. 0 560.607.349-87
REGIS'f RO
Comarca de Pato Branco· PP\
eronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL
Cliente: SINTRAESC
Item Parcela 1 Parcela 2
1. INVESTIMENTO TOTAL 0,00 0,00
[0,00 %] [0,00 %]
Total por Parcela º·ºº 0,00
[0,00 %] [0,00 %]
Acumulado Parcelas 0,00 º·ºº [0,00 %] [0,00 %]
:?1.(J_ -~>"r ~05 -"'" '
C'."\-\i\if,~ '' ~.-.,_.~.,,-,'°'"V' ,-r ... ~
Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5
º·ºº 0,00 º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
º·ºº 0,00 0,00
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
º·ºº º·ºº º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
/
19/07/2000 Página: 1-1
Parcela 6 Parcela 7 Parcela 8
0,00 º·ºº 0,00
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
0,00 º·ºº 0,00
[0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
0,00 º·ºº º·ºº [0,00 %] [0,00 %] [0,00 %]
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL
Cliente: SINTRAESC
Item Parcela 9 Parcela 10
1. INVESTIMENTO TOTAL 0,00 0,00
[0,00 %] [0,00 %]
Total por Parcela 0,00 0,00
[0,00 %] [0,00 %]
Acumulado Parcelas 0,00 0,00
[0,00 %] [0,00 %]
Parcela 11
0,00
[0,00 %]
0,00
[0,00 %]
0,00
[0,00 %]
ll'k N/0, , Q Jj
,.,,~~:-~ ..
Parcela 12 Parcela 13
0,00 1.649,34
[0,00 %] [8,33 %]
0,00 1.649,34
[0,00 %] [8,33 %]
0,00 1.649,34
[0,00 %] [8,33 %]
19/07/2000 Página: 1-2
Parcela 14 Parcela 15
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
3.298,68 4.948,02
[16,66 %] [24,99 %]
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL
Cliente: SINTRAESC
Item Parcela 16 Parcela 17
1. INVESTIMENTO TOTAL 1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
Total por Parcela 1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
Acumulado Parcelas 6.597,36 8.246,70
[33,32 %] [41,65 %]
Parcela 18
1.649,34
[8,33 %]
1.649,34
[8,33 %]
9.896,04
[49,98 %]
:?li:, .. K · .... 0 > ·· ·""?:(VÍ:~ .....
Parcela 19 Parcela 20
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
11.545,38 13.194,72
[58,31 %] [66,64 %]
1 ·e.· ;;J1~~\: · ~w · P. ~~~: '1
í ------·-·· .. -·--- :1 ! lli'b. ])!.Ji: ....... 0.3 . --- ,j.
~--~-J~ t ,=, .,,,.,.,.," ~;".":r~"""" ,,.,. ... , .. .,, ...
19/07 /2000 Página: 1-3
Parcela 21 Parcela 22
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
1.649,34 1.649,34
[8,33 %] [8,33 %]
14.844,06 16.493,40
[74,97 %] [83,30 %]
Cronograma Fisico/Financeiro[CUSTO] - Global
Obra: SINTRAESC - INVESTIMENTO GLOBAL
Cliente: SINTRAESC
Item Parcela 23 Parcela 24
1.649,34 1.657,26 1. INVESTIMENTO TOTAL [8,33 %] [8,37 %]
1.649,34 1.657,26 Total por Parcela [8,33 %] [8,37 %]
18.142,74 19.800,00 Acumulado Parcelas [91,63 %] [100,00%]
Ç"""i:1-~.,...,.,, .. ,,._,.,."'""'"'''·"""''·•'-'-'õi•;,',,-=-·:l.',.>,<JOl·"I<'"";,;~
1 e. llil~lll. ~o ~~. fr.lcui. i, ' -----~--·---- 'i
~ FI.i. N.!lt ........ Ô..1 .. __ ]
,1 ~ J li' /• . •
,f --.. -·.. • -.-·-- l:., "''"'"'''""'~!~~~~-~"'-~'"'"~'~··
.(L~
.... :c-)1~·-·-·- '•/'.,-:,;_.,::r;i
19/07 /2000 Página: 1-4
Total
19.800,00
[100,00 %]
19.800,00
[100,00%]
I
SINTRAESC
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE
TRASNPORTESESCOLAR
A V.BRASIL - 629 - CENTRO
PATOBRANCO-PARANA
A:PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ
PATO BRANCO-PR
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SEDE CAMPESTRE SINTRAESC
EDIFICAÇÕES:
SERÁ CONSTRUÍDO UMA EDIFICAÇÃO DE 8 x 15 PERFAZENDO UM TOTAL DE 120 MTS2 ..
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA:
01 BANHEIRO MASCULINO.
01 BANHEIROFEMENINO.
01 COZINHA.
O 1 BARZINHO (LANCHES).
OCUPANDO UMA AREA DE 8 x 4 , PERFAZENDO UM TOTAL DE 32 MTS2.
O 1 SALÃO PARA FESTAS/ REUNIÕES/ E OUTROS NO RESTANTE DA ÁREA OU SEJA 88 MTS2.
INICIO DA CONSTRUÇÃO:
AS EDIFICAÇÕES SERÂO INICIADAS, CONFORME CRONOGRAMA EM ANEXO.
I