; .~~;,: ~·'.-" Jc. :; ~~OAo•••""-"'"-··-·'~'< ~ "'' '_, _ _. """'
I' \fü\'YO
Wrúnt'U'a AUAie~~ •
r%tb .§J~ Estado do Paraná
PAR E CE R lDA
COMISSA.O DE OR.ÇAMENTO E FINANÇAS
Busca o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139,
~r 1 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154 /2000,
; \"',apoio do douto Plenário essa Casa de Leis, para que seja concedido Subvenção . . '
·;;: (Social à Creche Mãe Augusta Zanatta, Albergue Brnm Samaritano, APAE, Creche
r::::4:· ~'Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária do Bairro São João,
};.::~ .'jCreche Madre Paulina, Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco,
K
, t'· ~Creche São Miguel, Creche Toca do Coelhinho, Creche Eliza Cola Padoan, Creche
.
,1Três ~arias, Creche União, SOS. Vida Casa de Recuperação e Pastoral da Criança
>.: : da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 491.817 ,68 (quatrocentos e noventa e
J (um mi, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) no exercício
~ ~ financeiro de 2001.
j
l . ! ~ • lEssa Comissão analisando os projetos acima mencionados, observa
·: que os mesmos terão seus efeitos no exercício financeiro de 2001, assim pelo
~ 1. f contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá o atual Prefeito f "~~ Municipal assumir obrigações que não possa pagar no atual exercício ou que
,~. ltenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Observamos também que
·algumas das entidades acima não anexaram demonstrativo mensal de gastos, os
quais deveriam terem sido juntados para melhor análise.
Preocupa-nos sobremaneira por o Município de Pato Branco, encontrar-se
hoje com um deficit elevado no pagamento de fornecedores, com salários de
funcionários em atraso, com irregularidade na Previdência Municipal, com greve
em setores municipais, encontrando-se numa situação financeira insustentável e
que o valor de R$ 491.817 ,63 a ser concedido co:mo subvenção social afetará
diretamente a próxima gestão, não sendo coerente neste momento deliberar a
respeito de tais concessões, especialmente por estarmos no final e início de uma
nova gestão administrativa, a qual deliberará sobre tal situação, contemplando-as
ou não no Plano de Governo para o exercício financeiro de 200 l.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
... a
; «:ri.~. 1'I. o~ . ---- ':; """"""'-"'''"'""''"'"'<'l;IG~ ··-~--~ f; 'Vl!'W·o
~niaPa .Aan~o~fod ~
de ~~o- ~anoo Estado do Paraná
Pelo acrma exposto somos de PARECER CONTRARIO a tramitação
normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
'~#',, Roberto Cá'.?Íe-?êhioquetta - PPS
Presidente
~~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
, Q.,}., \í\?~~!J~L,, \!,%_';\ k>~"' li';'b~~ll 01 1: ,
;' ,.~·-~·-•-" ·-•"••~"'"'°'"'-•"""•"•""_."Cm-,.•~• ·,
': B'h. N.~ ... ,, O.'ll ... ·.
!-··--····~~ ... --.
<lfhnrua .Áibtubicr/td > de 9'kh ~,;::r~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal através dos Projeto Lei nº 138, 139, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
/2000, respectivamente praa conceder subvenção social à creches Mãe
Augusta zanatta, Albergue Bom samaritano, APAE, creche Pingo de Gente, creche criança Feliz, creche comunitária do Bairro são João, creche Madre
Pauli na, Assoei ação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco, creche
São Miguel, creche Toca do coelhinho, creche Eliza cola Padoan, creche
Três Marias, Creche união, sos. vida casa de Recuperação e Pastoral da
criança da Diocese de Palmas, nos valores que especifica.
subvenções sociais são as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Recomendamos aos nobres vereadores que observem que as
subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às despesas de
manutenção e operacional 1 zação das ent1 dades. Para que essas entidades
sejam beneficiadas com esses recursos, atenderão o estabeleci do pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3° "r'', Art.16 e Art. 17.
"Art .12 .... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das poss1"bilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica e educac1ona l, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos orgãos oficiais .de
fiscalização serão concedidas subvenções .
As subvenção concedi das fe rfazem um total de R$
491.817,68 (quatrocentos e noventa e um mi , oitocentos e dezessete reais
e sessenta e oito centavos) durante o exercício financeiro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ '~ .. ~·J~I..'>"'• \\01-!, ... ;, .~ t...;)·.,1:~ ..
~ __ ,.. ·-·~···--~- .......... ~··--~·····
Estado do Paraná
observe-se que das entidades acima mencionadas Albergue Bom
samaritano, Pastoral da criança da Diocese de Palmas, sos vida - casa de
Recuperação, Associação Religiosa comunidade cristã de Pato Branco e APAE
não anexaram demonstrativo mensal de gastos, ficando a critério da
comissão de Finanças solicitar a juntada dos mesmos.
Por outro lado cumpre ressa 1 tar que a Lei de Responsabi 1 idade
Fiscal em seu arti~o 42, veda ao chefe do Poder Executivo Municipal, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas
que não possa ser cumpri da dentro dele, ou que tenha parce 1 as a serem
pa9as no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para esse efeito.
como é público e notório, o Município de Pato Branco passa por
uma situação financeira difícil, sendo prematuro neste momento deliberar
a respeito de concessão de subvenção social a diversas entidades locais,
especialmente por encontrar-se ao final e início de uma nova gestão administrativa, a qual competirá verificar tais situações, contemplandoas ao Plano de Governo para o exercício financeiro de 2001.
Diante do exposto recomendamos que tais matérias venham a serem
deliberadas e apreciadas no ano vindouro, contemplando dessa forma ao que determina o Art. 42 da Lei complementar nº 101/2000, principalmente por
tratar-se de assuntos de relevante interesse público e social.
Pelas razões acima, concluímos nesse momento, em exarar PARECER
CONTRARIO a tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~{~e/~ilura ?llunicipa/ de :Palo :l3ranco --- - ... '.>
E~ iADO DO PARANÁ
Gf' \INl'TE DO PREFE fO
.;;~::~=~~:,, l -------... -·
MENSAGEM Nº 101/2000
Senh<•í Presidente, Senhores Vereadores.
iú1t.ry 'f> -- ~--'~i~~;;,,, . . . ,. ~... .
06
.~ ..
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de J,ei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legai.' nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Cn:che Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho.
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para ;.:preciação de \' ossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei Responsabih<lc,de Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei
especifica.
Consioerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha e a necessidade de
efetuarmos o repasse às creches já a partir do mês de janeiro de 2001, para que em regime de
urgência, aprovem o~; Projetos de Lei em anexo.
Ce1tos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Muni 3 ~e r~embro de
vV '~Mlr J :
000.
Jlre/eilura 2/(unicipa/ de Yblo JJranco y J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 145/2000
c.s d'ii~
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do
Bairro São João.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, anual,
até 31 de dezembro do ano 2.001, para manutenção da Creche Comunitária do Bairro São João,
valor de R$ 39.211,68 (trinta e nove mil duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
00.06
06.03
08411852.040
31.14.01
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Despesas com Pessoal
Art. 3º - Esta Lei e1'~X ... · '~e .. ~. . v.1.·g.or. n·• ª .. ·.da. t.a de .. s ... ·u···ª·P.ub. lic.aç.ão., produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2001, re .. v..if.~~d.~, s as disp~sil-.e,s .e. ?.n: ,~9ptr. ário. . ~·
I
V \J. \, \ W\~ !1illiW!IVY1111f1J\f'IJ·\
1
r\ \~ \'QJJ Nsteno tgdn '
1 u v \ 1 · 1
· Prefeito Municipal 1
~ \
/
/
. ' ... ., .. .,,· .. .. '' '~' .,.,,.,._,·.;
.l!'k . .N5 ,, " t>-'l . ' " ..... ~ ......... ~
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR
Nesta.
Creche Comunitária do Bairro São João, entidade filantrópica, estabelecida na
cidade de Pato Branco/PR, na rua Dois, s/n, bairro São João, inscrita no CNPJ sob o nº
80.871.33810001-58, vem através deste, requerer a renovação da subvenção social para
o ano de 2.001, para fins de pagamento de salários e encargos sociais, sendo o valor das
parcelas conforme discriminado abaixo:
Janeiro/2001: R$ 3659, 16
Fevereiro/2001: R$ 3626,90
Marçof200l. R$ 2742,75
Abri/12001: R$ 2742,75
Maio/2001: R$ 27 42, 75
Junhof2001: R$ 2962, 17
Julho/2001: R$ 2962, 17
Agosto/2001: R$ 2962, 17
Setembro/2001: R$ 2962, 17
Outubro/2001: R$ 2962, 17
Novembro/2001: R$ 4443.26
201Dezembrof2001: R$ 1481,09
Dezembro/2001: R$ 2962, 17
(Pgto das férias)
(Pgto salário +diferença 06/2000 - 12/2000)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário)
(Pgto salário+ 1ª Parcela 13º salário)
(Pgto 2ª Parcela 13° salário)
(Pgto salário)
TOTAL ANUAL: R$ 39.211,68 (Trinta e nove mil, duzentos e onze reais e
sessenta e oiti centavos)
Certos da vossa presteza, pedimos deferimento ..
Pato Branco, 16 de Novembro de 2.000
/ Prefeitura Municipal de Pato Branco
l
PROTOCOLO
~ .M 217262 ]
,.,,..,i:.:"
// .. 03 ----··· . . .. . . ... <S)l}1Rtcc ... -->••
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR
Demonstrativo de custos com salários e encargos sociais para o
ano 2.001, da Creche Comunitária do Bairro São João
GALDINO DE MATOS (Vigia)
Custo mensal com salário
Salário 232,80
INSS 64,72
FGTS 18,62
PIS 2,33
Custo anual com férias
Férias
INSS
FGTS
PIS
310,40
86,29
24,83
3,10
Custo anual com 13º salário
13° Salário 232,80
INSS 64,72
FGTS 18,62
NADIR RECK (Cozinheira)
318,47
424,62
316,14
Custo mensal com salário 322,85
Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
PIS 2,36
Custo anual com férias 430,47
Férias 314,67
INSS 87,48
FGTS 25,17
PIS 3,15
Custo anual com 13º salário 320,49
13° Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
MARLEIDE T. PALUDO (Monit. de berçário)
Custo mensal com salário 322,85
Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
PIS 2,36
LUIZETE M. GIACOMET(Coordenadora)
Custo mensal com salário 810,04
Salário 592, 14
INSS 164,61
FGTS 47,37
PIS 5,92
Custo anual com férias
Férias
INSS
FGTS
PIS
Custo anual com 13° salário
13º Salário
INSS
FGTS
789,52
218,49
63,16
7,89
592,14
164,61
47,37
1079,06
804,12
LUCIANA BUENO DA ROSA (Serv. Gerais)
Custo mensal com salário 322,85
Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
PIS 2,36
Custo anual com férias
Férias
INSS
FGTS
PIS
Custo anual com 13º salário
13º Salário
INSS
FGTS
314,67
87,48
25,17
3,15
236,00
65,61
18,88
430,47
320,49
SUELI BETT FERST (Monit. de berçário)
Custo mensal com salário 322,85
Salário 236,00
INSS 65,608
FGTS 18,88
PIS 2,36
Elaborado por Polli, Motta Schmidt S/C Ltda
Custo anual com férias 430,47
Férias 314,67
INSS 87,48
FGTS 25,17
PIS 3,15
Custo anual com 13º salário 320,49
13º Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
VERA LUCIA KUSTER (Monit. de berçário)
Custo mensal com salário 322,85
Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
PIS 2,36
Custo anual com férias
Férias
INSS
FGTS
PIS
314,67
90,62
25,17
3,15
Custo anual com 13º salário
13° Salário 236,00
INSS 65,61
FGTS 18,88
433,61
320,49
Custo anual com férias
Férias
INSS
FGTS
PIS
Custo anual com 13° salário
13º Salário
INSS
FGTS
314,67
87,48
25,17
3,15
236,00
65,61
18,88
1.~.p, t
1
1;··:, .";~,. :~;-~·: ~/,, l-·>it~U .. . ·~"'. ,, . .. ...... .,._,_ .. ~ ... ~·~-·--"-·- .:-
iiltl. N.t ....... 0.2-.. ~ ..
····-·· ........ ~~---'"··-
430,46
320,49
Diferença de saláriodos meses de Junho/2000 à Dezembro/2000, a ser paga
no mês de Fevereiro/2.001
GALDINO DE MATOS (Vigia)
Custo da Diferenca de salário
Diferença de salário 105,00
INSS 29,19
FGTS 8,40
142,59
LUIZETE M. GIACOMET(Coordenadora)
Custo da Diferenca de salário 285,28
Diferença de salário 210,07
INSS 58,40
FGTS 16,81
VERA LUCIA KUSTER (Monit. de berçário)
Custo da Diferenca de salário 114,07
Diferença de salário 84,00
INSS 23,35
FGTS 6,72
TOTAL DE CUSTOS DE 0212001 3626,90
MARLEIDE T. PALUDO (Monit. de berçário)
Custo da Diferenca de salário 114,07
Diferença de salário 84,00
INSS 23,35
FGTS 6,72
NADIR RECK (Cozinheira)
Custo da Diferenca de salário
Diferença de salário
INSS
FGTS
84,00
23,35
6,72
114,07
SUELI BETT FERST (Monit. de berçário)
Custo da Diferenca de salário 114,07
Diferença de salário 84,00
INSS 23,35
FGTS 6,72
Elaborado por Polli, Motta Schmidt S/C Ltda
RESUMO DE CUSTOS ATÊ 05/2001
Custo total mensal com salários
Custo total anual com férias
Custo mensal INSS
Custo mensal FGTS
Custo mensal PIS
Custo férias INSS
Custo férias FGTS
Custo férias PIS
2742,75
3659,16
557,37
160,39
20,05
745,32
213,85
26,73
Apartir de Junho/2001, deverá ser concedido um aumento salarial aos empregados
confonne convenção coletiva, que será de aproximadamente 8%. Assim sendo,
os custos em encargos se elevarão proporcionalmente, confonne demonstrativo abaixo:
RESUMO DOS CUSTOS DE 0612001Á1212001
Custo total mensal com salários
Custo total anual com 13º salário
Custo mensal INSS
Custo mensal FGTS
Custo mensal PIS
2962, 17
2962,17
712,32397
173,2212
21,654
Pato Branco, 13 de Outubro de 2.000
Creche Comunit ia do Bairro São João
Pr sidente
Elaborado por Polli, Motta Schmidt SIC Ltda