PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2004
Votado em sessões extraordinárias.
RECEBIDO EM: 6 de dezembro de 2004
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 9/2004
SÚMULA: Altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 6, de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Pato Branco.
AUTORES: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele - PP,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza
Dall'Igna-PP, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino CeniPC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e
Vilmar Maccari - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de dezembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB e Pedro Martins de Mello - PFL.
Este projeto de resolução foi aprovado com EMENDAS SUPRESSIV AS apresentadas
pelos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Resolução nº 1112004, de 27 de dezembro de 2004.
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° J 1/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula.: Altera os
anexos 1, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Pato Branco. Art.1 º· Amplia o número de vagas e cria novos
cargos, no anexo Ida Resolução nº 06, de 26 de set.embro de 1995, que estabelece·
o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE
VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Quant. Cargo Grupo Vencimento cargo hoiérla Pl10 lnlcl1l.PA
01 Administrador P. Tec. 2.330,00 40
01 Contador P. Tee. 2.330,00 40
02 Procurador Légialatlvo P. Tec. 2.500.00 20
03 Asslst. Adm " 1 " P.Adm 695,00 40
02 Aaslst. Adm " li • P.Adm 997,00 40
02 Aaslst. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00 40
01 Continuo P.Adm 395,00 40
02 Zelador P.Oper 364.00 40
01 Mo_torlste P.Oper: 46~Ἴ 40
Valores válidos a partir de janeiro de 2005.
Art. 2°. O anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece
o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco,
passando a vigotar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PllOVIMENTO EM COMISSÃO
mbolo enclmento r Horérl•
-1 .700
-2 .600 00
Valores válidos a partir de janeiro de 2005.
Art. 3°. Os anexos III, IV e V (Descrição dos Cargos-'- Orupo Ocupacional Técnico,
Administrativo e Operacional) da Resolllção nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o Quadro de Pessoal e. Estrutura admi.nistr<itiva da Câmara Municipal
de Pato Branco, relativamente aos cargos de Contádor, Procurador Legislativo e
Motorista, passam a vigorar ·com a seguinte redação: ANEXO IIJ DESCRIÇ,;.o
DOS CARGOS CONTADOR Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil ·
da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárqui~a
e fundacional, na. fomia da Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica
Municipal; eScriturar·ou fazer escritura~ sintética e -analiticamente·as operações
Contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; organizar, mensalmente, o
balancete do exercício financeiro, ·do ativo e passivo. orçamentário; assinar,
conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação,
prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho :
prévio das despesas da. Câmara; promover a abertura· de créditos adicionais, i
suplementares e especiais; quando necessário; manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os-extratos de contras
administrativo e contábil nos as.suntos que tratam de matérias legislativas ..
ESPECIFICAÇÔES,;..JNSTRUÇÃO: 3º Grau Completo EXPERIÊNCIA: 1 a 2
anos ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS MOTORISTA Dirigir veículos
automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral; manter o
veiculo abastecido de combustível e lubrificante; verificar. sistematicamente o
funcionamento de veiculo sob sua responsabilidade, informando junto ao setor
admin)strativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; preencher papeletas de
serviço, anotando dados necessários ao controle de quilometragem e. registrando,
com detalhes suficientes, qualquér ocorrência; efetuar, se necessário, troca do pneus,
quando em serviço; zelar pela limpeza e conservação do veiculo; recolher, após·a
conclusão do serviço, o veículo ao local·de guarda; auxiliar, quando necessário,
na entrega de expediente, na carga e descarga de material de pequeno e médio porte;
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; zelar pela documentação do
veículo, mantendo·a rigorosamente atualizada; manter o setor competente informado
sobre dados de consuino d~ combustível e lubrificação do veiculo sob sua
responsabilidade, bem como a quilometragem percorrida; comunicar a ocorrência
de fatos e avarias ao setor competente; durante o expediente de trabalho a chave do
veiculo não poderá ser entregue a outrem sem autorização expressa da Presidência;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Administração e .. Presidência; ESPEÇJFICACÔES: INSTRUÇÃO: Iº Grau
Completo EXPERIÊNCIA' l a 2 anos Art. 4°, O Anexo VII (Organoh>rama da
Câmar~ Municipal de Pato Branco) constante. da Resolução n' 06, de 26 de setembro
dei 995, que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Pato Branco, passa a vigorar .com a seguinte redação: " • 1
CONT.a.oCIR
PROCURADOR
LEGl~LATIVO
ADMINISTRADOR
ASSlST. ADM. 'llr
ASSIST. ADM. "Ir
ASSIST. AOM. "I"
CONTINUO
ZELADOR
MOTORISTA '
PRESIDENTE
ASSESSORIA
JURIDICA
ASSESSORIA DE ,\MPRENSA
correntes, conciliando·os e propondo as providencias que se fizerem necessárias. · ,- Art. 5°. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº o 1, de I J de
para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e janeiro de 2001. Art: 6°. Esta resolução <:ntra em vigor na data da sua publicação,
servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores · produzindo· seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. Gabinete da Presidência
da Câmara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês dezembro
portaria de nomeação e termo de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de · de 2004. DIRCEU DIMAS PEREIRA PRESIDENTE
Registro de servidores da Câmara Municipal; preench~r doeu.mentas necessários r-----------------------,-------"----'
dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; fazer controle e recibo de férias dos
servidores, anotando na ficha do servidor; analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a
execução de leis, regulamentos e.demais atos referentes ao pessoal da Câmara; operar
microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes
a pessoal, coiltábjl e financeiro, visando agili:iar os trabalhos do departamento;
movimentar,juntamente com o Presidente,·as contas bancárias da: Câmara; auxiliar
a Comissão de Orçamento •·Finanças sempre que solicitado; emitir pareceres nos
projetos de lei que envolvam ·aspectos financeiros, .orçamentários e contábeis da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; elaborar a proposta
orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras
. atividades correlatas ao cargo; verificar a correta elaboração ,dos balancetes e
respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo
Municipal emitindo parecer encaminhando'o à Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitindo parecer encaminhando·o a Comissão de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; acompanhar a
realização dos procedimentos Licitatórios; analisar o cirmprimento de cláusulas
contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática,
manuten,ção, locação, fomecim.ento de materiais, prestação de seryiçoS, etc; analisar
procedimentos aditivos ·de contratos .. totinas e valores; avaliar os gastos com
veículos, combustíveis e manutenção; pi;oceder à conferênci~ de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração contábil~ conferindo ·e ObserVando os
documentos; gerir, produzir e analisar infomiações contábeis que reflitam a situação
econômico.financeira do Executivo, assim C:omo,participar ativamente do processo
de gestão das organizações; emitir pareceres e acompanhar a elaboração' de emendas
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual d6
Orçamento Público encaminhando·o a Comissão de Orçamen\o e Finanças; emitir
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais,· abertura de Créditos. Adicionais e
Especiais encaminhando·o a Comissão de Orçamento .e Finanças; realiµir auditorias
actmmtstraçao c11reta, matrela, amarqutca e runaac1ona1; e1aoorar a proposrn
orçamentária da Câmara, segundà as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras
atividades correlatas ao cargo; verificar a correta elaboração ,dos balancetes e
·respectivos lançamentos contábeis/fináncefros/patrimoniais do Poder Executivo
Municipal emitindo parecer encaminhàndo-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribun.al de Contas do Estado do
Paraná emitindo pàrecer encaminhando-o a Comissão ·de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiantamentos ~ ·a aplicação dos recursos; acompanhar a
realização dos PJ"Ocedimeritos Licitatórios~ analisar o cümprimei1to de_ cláusulas
contratuais relacionados a parcelas de contrafos/convênios a obras, informática,
manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc; analisar
procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; avaliar os gastos com
veículos, combustíveis e manutenção; proceder à conferência de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos; gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação
econômico-financeira do Executivo, assim como.participar ativamente do processo
de gestão das organizações; emitir pareceres e acompanhar a élaboração.de emendas!
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do .Plano Plurianual do
Orçamento Público encaminhando-o a Comissão de Orçament.o e Finanças; emitir
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais,' abertura de Crê.ditos Adicionais e
Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento .e Finanças; realizàr auditorias
especiais e/ou extraordinárias; verificar a contabilização/incorporação.e existência
dos bens móveis e imóveis~ organizar ·um sistema de C~ntr'ole lotemo; ,analisar .os· ------·----.. ----------·~ -
processos de prestação de contas quadrimestrais ~ncaminhados 'Pelo Poder
Executivo encaminhando-o a Comissão de ÓrÇam~nto e Finanças; analisar
processos licitatórios recebidos do Executivo Municip3l, informan.do .a Comiss~o
de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregu\aridad~s;. identificar. fatos
relevantes que possam afetar as atividadés da' entidade. e sua situação :patrimonial
e financeira; acompanhar os 'vereadores em dillgênciai quando foreminstauradas
Coo'tissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; acompanhar as
audiências púbÍiéas ·por ocasião da analise dos processos de. presÍação de. contas
(anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; executar demais tarefas
ligadas à s~a área de atuação, ÍJor determfna\'ão dá. P~esidência,
ESPECIFICACÔES; INSTRUÇÃO: 3º.Grau Com~leto ~Inscrito no C.R.C.
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos ANEXO (V DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROCURADOR LEGISLAtlYO Pefender, judicial e extrajudicialmente, os
direitos e interesses da, Câmar,a; examipar os aspeétos juridicqs dos atos .
·administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa,
apresentando o competente parecer; auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no
· que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; executar demais·
funções ligadas à sua área, que req~eiram a atoaçãp jurídica, ou por detem1inação
do Presidente;. auxiliar o Administrador, no.· desempenho de suas atividades
burocráticas; os Vereadores, na orieniação dos trabalhos legislativos; as Comissões,
quando solicitado, nos assuntos legislativos; atender aos pédidos de informações
feitos pela .Mesa d~ Câmara, l>re.~idência e Vereadores;.proceder à compilação das
leis alteradas no decorrer do tempo,· mantendo"as devidamente ~túalizadas,
principalme~te no que se refere aos processos de codificação; ela!Jorar contratos
para.obras e seryiços, licitações e óutr0s; executar demais tarefas liga!l~s·astia área
de atuação, por detérminação da Presidência; elaborar pareceres, sobre: consultas
formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza juridicoadministrativa.e.fiscal; redigir ou examinar projetos <le lei, resoluções,. décretos
legislativos, regula-mentos, ~ontratos, portarias. ,e. outros atos ad.ministfativos
quando solicitados pela presidência da Câmara, e/ou· vereádores; orientar qu~ilto
ao aspecto juridico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas
. pela presidência da Câmara; exarar parecer referente a minutas de editais de licitações,
bem como aos. contratos, acordos·e convê!lios firmados pela presidência da Câmara
Municipal; executar, outras atividades .correlatas de cunho jurídico .que lhe forem .
determinadas pelo presidente, da Câmara;. emitir parecer e auxiliar o, setor
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Quant.
01
01
02
03
02
02
01
02
01
ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Cargo Grupo Vencimento
Piso lnicial-PA
Administrador P. Tec. 2.330,00
Contador P. Tec. 2.330,00
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00
Assist. Adm "1,, P.Adm 695,00
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00
Assist. Adm "111" P.Adm 1.132,00
Contínuo P.Adm 395,00
Zelador P. Oper 364,00
Motorista P.Oper. 466,00
' . Valores validos a partir de Janeiro de 2005.
Carga horária
40
40
20
40
40
40
40
40
40
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quant.
01
01
ANEXO 11
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Carao Símbolo Vencimento
Assessor Jurídico CC-1 3.700,00
Assessor de Imprensa CC-2 1.600,00 y· ' . validos a partir de ianeiro de 2005.
Caraa Horária
-
-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ .. Man. 11 r. 1»1.-.., ic ?!
Estado do Paraná
Art. 3º. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam
a vigorar com a seguinte redação:
CONTADOR
ANEXO Ili
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal;
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis,
visando demonstrar a receita e a despesa;
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo
orçamentário;
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;
promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando
necessário;
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da
Câmara;
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de
nomeação e termo de posse;
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara
Municipal;
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do
departamento;
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros,
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da
Mesa;
efetuar outras atividades correlatas ao cargo;
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer f caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de
materiais, prestação de serviços, etc
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
proceder à conferência de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos;
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômicofinanceira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão
das organizações;
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
organizar um sistema de Controle Interno;
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua
situação patrimonial e financeira;
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões
Especiais de 1 nquérito, Comissões Especiais e outras;
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C.
?.ERl~NCIA: 1 a 2 anos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROCURADOR LEGISLATIVO
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos,
legais e constitucionais;
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou
por determinação do Presidente;
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e
Vereadores;
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de
codificação;
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos,
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência
da Câmara, e/ou vereadores;
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela presidência da Câmara;
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos,
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas
pelo presidente da Câmara;
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de
matérias legislativas.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo
?ERIENCIA: 1 a 2 anos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
MOTORISTA
Estado do Paraná
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em
geral;
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade,
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito;
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência;
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço;
zelar pela limpeza e conservação do veículo;
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda;
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de
material de pequeno e médio porte;
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições;
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada;
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem
percorrida;
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a
outrem sem autorização expressa da Presidência;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Administração e Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco)
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar :g: seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
CONTADOR ASSESSORIA
li
PRESIDENTE
li
JURÍDICA
PROCURADOR
LEGISLATIVO
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE
IMPRENSA
1
ASSIST. ADM. "Ili" l
1
ASSIST. ADM. "li"
1
ASSIST. ADM. "I"
1
CONTINUO
1
ZELADOR l
1
MOTORISTA 1
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de
11 de janeiro de 2001.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
DIRC~~EREIRA ~;NTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 09/2004
Reunida a Comissão de Representação, analisou o Projeto de
Resolução nº 09/2004, que altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resoluçãonº
06 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
Deseja o projeto de resolução ampliar o número de vagas, carga
horária, criar cargos e adequar tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados, bem como promover alterações nas funções do contador e
acrescer funções aos novos cargos criados.
Tendo em vista que o Executivo Municipal deixou de repassar os
aumentos devidos nos últimos anos os servidores do Legislativo Municipal foram
prejudicados, pois o limite de gastos com pessoal nesta Casa de Leis pode
chegar até 6%, no entanto vem se gastando menos de 2% anualmente.
Foram analisadas também as atribuições de cada cargo, que
embora as tenham as mesmas denominações dos cargos existentes no Executivo
Municipal as atribuições são distintas e possuindo cada um características
próprias.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação
normal da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004.
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para análise e apreciação do douto Plenário, a seguintes
EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 9/2004, que Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V
e VII da Resoluçãonº 06 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Pato Branco.
EMENDAS SUPRESSIVAS:
v- Suprime o Cargo de Assessor Parlamentar constante no art. 2° do projeto em
apreço, do anexo li do quadro de vagas dos Cargos de Provimento em Comissão,
ficando assim expresso:
ANEXO li
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. CARGO SIMBOLO VENCIMENTO CARGA
HORÁRIA
01 ASSESSOR JURIDICO CC-1 3.700,00 - 01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC-2 1.600,00 -
"i- Suprime do art.3° a expressão Assessor Parlamentar e do anexo IV a
Descrição do Cargo de Assessor Parlamentar, ficando assim expresso:
Art. 3° - Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06 de 26 de setembro de
1995 que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Pato Branco, relativamente aos cargos de contador, procurador
legislativo e motorista, passam a vigorar com a seguinte redação:
Suprime do art.4° - Organograma conforme fica expresso:
1
PRESIDENTE
CONTADOR
PROCURADOR
LEGISLATIVO
ADMINISTRADOR
1
ASSIST. ADM. "III"
1
ASSIST. ADM. "II"
1
ASSIST. ADM. "I"
1
CONTÍNUO
1
ZELADOR
l
l_ MOTORISTA
Nestes termos, pede deferimento.
Pat Branco, 17 de dezembro de 2004.
1
·' 'h
'
ASSESSORIA
JURÍDICA
ASSESSORIA DE
IMPRENSA
~~/de Ç/JczW ÇJJ~ Estado do Paraná . G. M~í'I. do f>. Br;t. · ----~*"'~--~' lfi Nll IJ1 ;:
ASSESSORIA JURÍDICA L:~.~-=~-:J PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2004
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Resolução em
epígrafe, ampliar o número de vagas, ampliar carga horária do contador, criar
novos cargos, adequar a tabela de valores dos cargos de provimento efetivo e em
comissão, alterar a descrição do cargo de provimento efetivo de contador,
estabelecer atribuições para os cargos de provimento efetivo de procurador
legislativo e motorista, estabelecer atribuição para o cargo de provimento em
comissão de assessor parlamentar e para alterar o organograma da Câmara
Municipal de Pato Branco, constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VII da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no§ 4°, inciso II, do artigo 32
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim
preceitua:
'' Art. 32. . ...................................................................... .
§ 4º. É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de
projetos de lei que disponham sobre:
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções
ou empregos de seus serviços."
Tendo em vista, que toda a normativa referente ao quadro de pessoal e estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal, encontra-se disciplinada
mediante resolução plenária, entendo s.m.j, que as alterações propostas devam
ser implementadas da mesma forma.
As propostas constantes do aludido Projeto de Lei, encontram receptividade na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, como também, há
previsão de recursos no orçamento do Poder Legislativo para o exercício
vindouro.
No presente caso, não se aplica a vedação constante do Parágrafo único do
artigo 21 da Lei Complementar nº 1O112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 1 l l - Pato Branco Paraná
·. ·~··M~"· •• P. lb.; - 10 i\
~~/de~aJ~ Estado do Paraná
uma vez que as alterações propostas no quadro de pessoal e estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, produzirão efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2005, não caracterizando aumento de despesa com pessoal no
exercício que finda o mandato do Presidente da Câmara Municipal.
Percebe-se que a adequação de tabelas de valores dos cargos de provimento
efetivo e em comissão, e a criação de novos cargos, não atinge o limite de
despesa com pessoal estipulada pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficando muito aquém deste.
Cumpre ressaltar aos nobres edis, ao que pese a denominação de alguns cargos
do Poder Legislativo seja idêntico ao do Poder Executivo, não há ao nosso ver
s.m.j, infração ao disposto nos incisos XII e XIII do artigo 3 7 da Constituição
Federal, uma vez que as atribuições entre os mesmos são distintas, possuindo
características e peculiariedades próprias de cada serviço.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004.
_...,.._____ f<i ~.... ~-yq_ ~'0
~~'f"lato Monteiro do Rosário
essor Jurídico
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N 09/2004
SÚMULA: Altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da
Resoluçãonº 06 de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Pato Branco.
Art. 1 º - Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo I da
Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Quant.
01
01
02
03
02
02
01
02
01
ANEXOI
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Cargo Grupo Vencimento
Piso lnicial-PA
Administrador P. Tec. 2.330,00
Contador P. Tec. 2.330,00
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00
Assist. Adm " I " P.Adm 695,00
Assist. Adm " II " P.Adm 997,00
Assist. Adm "III" P.Adm 1.132,00
Contínuo P.Adm 395,00
Zelador P. Oper 364,00
Motorista P.Oper. 466,00
Valores validos a partir de janeiro de 2005.
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Carga horária
40
40
20
40
40
40
40
40
40
Pato Branco Paraná
~~/deÇ/J~@~ Estado do Paraná 1
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Art. 2º - O anexo II da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação:
QUANT.
01
01
15
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR JURIDICO CC-1 3.700,00
ASSESSOR DE IMPRENSA CC-2 1.600,00
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 700,00
Valores validos a partir de janeiro de 2005
CARGA
HORÁRIA
-
-
-
Art. 3° - Os anexos III, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995
que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Pato Branco, relativamente aos cargos de contador, procurador legislativo, assessor
parlamentar e motorista, passam a vigorar com a seguinte redação:
CONTADOR
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
• Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais
órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma da
Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica Municipal;
• Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis,
visando demonstrar a receita e a despesa;
• Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo
orçamentário;
• Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de
aplicação, prestação de contas e ou~ros documentos de apuração contábil;
• Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
• Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando
necessário;
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. e. MuR. d• P. &'1'1. 1--·-;· o~ ·
j •11. N .......... ,,.,,. :·- -·-·-
Estado do Paraná
• Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
• Elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
• Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da
Câmara;
• Fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de
nomeação e termo de posse;
• Organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara
Municipal;
• Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
• Fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
• Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
• Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do
departamento;
• Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
• Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;
• Dar pareceres nos projetos de leis que envolvam aspectos financeiros, orçamentários
e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
• Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da
Mesa;
• Efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
• Verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer
encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;
• Acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
• Analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de
materiais, prestação de serviços, etc
• Analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
• Avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
• Procede à conferência de registros contábeis;
• Proceder ao exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos;
• Gerir, produzir e analisar informações contábeis - que reflitam a situação
econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo
de gestão das organizações;
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Estado do Paraná
• Emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do tramite da Lei
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público
encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;,
• Emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, Abertura de Créditos
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;
• Verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
• Organizar um sistema de Controle Interno;
• Analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a
Comissão de Finanças e Orçamento sobre eventuais irregularidades;
• Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua
situação patrimonial e financeira;
• Acompanhar os vereadores em diligencias quando forem instauradas Comissões
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;
• Acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Inscrito no C.R.C.
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
ASCENCÃO:
PROCEDÊNCIA:
ACESSO
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROCURADOR LEGISLATIVO
• Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
• Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer.
• Auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos
jurídicos, legais e constitucionais.
• Executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou
por determinação do Presidente;
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~~/de Estado do Paraná
{J}JatiJ, ~J
• Auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
• Atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e
Vereadores;
• Proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de
codificação;
• Elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência;
• Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
• Redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos,
regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando
solicitados pela presidência da Câmara, e/ou vereadores;
• Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;
• Exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos
contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
• Executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem
determinadas pelo presidente da Câmara.
• Emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que
tratam de matérias legislativas.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
ASCENCÃO:
PROCEDÊNCIA:
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ASSESSOR PARLAMENTAR
• Assessorar o vereador membro das Comissões na elaboração de pareceres e na
coordenação dos trabalhos;
• Elaborar anteprojetos de lei e emendas de iniciativa do Vereador, na forma das
normas legais em vigor;
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mui\, •• P. l!lc:e.
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~~/'de Ç}>aúJ,~ Estado do Paraná
• Recortar e arquivar matérias publicadas relativas a atuação do vereador;
• Assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comunicação com a
sociedade;
• Promover a remessa de cópias das leis, decretos legislativos, resoluções e
demais atos oficiais normativos, aos órgãos interessados;
• Receber pessoas da comunidade e autoridades na Câmara, atendendo as
solicitações que se fizerem necessárias;
• Acompanhar as Comissões da Câmara e os vereadores nas audiências em
entidades da sociedade civil;
• Elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos,
cartas, moções e outros atos que tenham interesse para o desempenho da missão
política dos vereadores;
• Elaborar, mensalmente, sob a coordenação do vereador, informativo sobre as
atividades legislativas desenvolvidas;
• Acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões descentralizadas, bem
como as reuniões das comissões, quando solicitado;
• Realizar pesquisas junto às comunidades do município acerca da realização dos
serviços e obras públicas;
• Pesquisar leis, decretos, decretos-legislativos, resoluções, portarias e outros atos
oficiais de interesse do Vereador;
• Receber reivindicações e reclamações da população e formular propostas para a
solução, com aquiescência dos vereadores;
• Desempenhar atividades externas, cuidando dos interesses político/legislativo do
vereador;
• Defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da Câmara;
• Outras atividades correlatas ao cargo quando solicitada pelo vereador.
ESPECIFICAÇÕES:
- INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo
- EXPERIÊNCIA: de 1a2 anos
ASCENCÃO:
PROCEDÊNCIA:
MOTORISTA
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
• Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em
geral;
• Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
• Verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua
responsabilidade, informando junto ao setor administrativo sobre qualquer
reparo de qualquer defeito;
• Preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência;
• Efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço;
• Zelar pela limpeza e conservação do veículo;
• Recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda;
• Auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de
material de pequeno e médio porte;
• Executar outras tarefas, no nível de suas atribuições;
• Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada;
• Manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem
percorrida;
• Comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
• Durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a
outrem sem autorização expressa da Presidência;
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Administração e Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1 ºGrau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
ASCENCÃO:
PROCEDÊNCIA:
ACESSO:
Art. 4° - O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco)
constante da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995 que estabelece o Quadro de
Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a
vigorar com a seguinte redação:
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Estado do Paraná
1
PRESIDENTE
1
CONTADOR ASSESSORIA
JURÍDICA
PROCURADOR ASSESSORIA
LEGISLATIVO PARLAMENTAR
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE
IMPRENSA
1
ASSIST. ADM. "III"
1
1
ASSIST. ADM. "II"
1
ASSIST. ADM. "I"
1
CONTÍNUO
1
ZELADOR
1
MOTORISTA
Art. 5° - Fica revogado as disposições constantes da Resolução nº 01 de 11 de
janeiro de 2001.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1 ºde janeiro de 2005.
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 2004.
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'.: ~·. ,i11" :<·_:·~: ·;. OJ.
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Enio Ruaro - PP
Laurinh
Nels Nereu Faustino Ceni
~'-PFL sÍP
Sílvio Has~e - PDT
V1 mar
·~A Maccari - PDT
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