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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaAltera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
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DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2004 
Votado em sessões extraordinárias. 
RECEBIDO EM: 6 de dezembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 9/2004 
SÚMULA: Altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
AUTORES: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele - PP, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PP, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni￾PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e 
Vilmar Maccari - PDT. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de dezembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB e Pedro Martins de Mello - PFL. 
Este projeto de resolução foi aprovado com EMENDAS SUPRESSIV AS apresentadas 
pelos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Resolução nº 1112004, de 27 de dezembro de 2004. 
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N° J 1/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula.: Altera os 
anexos 1, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Pato Branco. Art.1 º· Amplia o número de vagas e cria novos 
cargos, no anexo Ida Resolução nº 06, de 26 de set.embro de 1995, que estabelece· 
o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE 
VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
Quant. Cargo Grupo Vencimento cargo hoiérla Pl10 lnlcl1l.PA 
01 Administrador P. Tec. 2.330,00 40 
01 Contador P. Tee. 2.330,00 40 
02 Procurador Légialatlvo P. Tec. 2.500.00 20 
03 Asslst. Adm " 1 " P.Adm 695,00 40 
02 Aaslst. Adm " li • P.Adm 997,00 40 
02 Aaslst. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00 40 
01 Continuo P.Adm 395,00 40 
02 Zelador P.Oper 364.00 40 
01 Mo_torlste P.Oper: 46~Ἴ 40 
Valores válidos a partir de janeiro de 2005. 
Art. 2°. O anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece 
o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, 
passando a vigotar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PllOVIMENTO EM COMISSÃO 
mbolo enclmento r Horérl• 
-1 .700 
-2 .600 00 
Valores válidos a partir de janeiro de 2005. 
Art. 3°. Os anexos III, IV e V (Descrição dos Cargos-'- Orupo Ocupacional Técnico, 
Administrativo e Operacional) da Resolllção nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o Quadro de Pessoal e. Estrutura admi.nistr<itiva da Câmara Municipal 
de Pato Branco, relativamente aos cargos de Contádor, Procurador Legislativo e 
Motorista, passam a vigorar ·com a seguinte redação: ANEXO IIJ DESCRIÇ,;.o 
DOS CARGOS CONTADOR Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil · 
da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárqui~a 
e fundacional, na. fomia da Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica 
Municipal; eScriturar·ou fazer escritura~ sintética e -analiticamente·as operações 
Contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; organizar, mensalmente, o 
balancete do exercício financeiro, ·do ativo e passivo. orçamentário; assinar, 
conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, 
prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho : 
prévio das despesas da. Câmara; promover a abertura· de créditos adicionais, i 
suplementares e especiais; quando necessário; manter o controle dos depósitos e 
retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os-extratos de contras 
administrativo e contábil nos as.suntos que tratam de matérias legislativas .. 
ESPECIFICAÇÔES,;..JNSTRUÇÃO: 3º Grau Completo EXPERIÊNCIA: 1 a 2 
anos ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS MOTORISTA Dirigir veículos 
automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral; manter o 
veiculo abastecido de combustível e lubrificante; verificar. sistematicamente o 
funcionamento de veiculo sob sua responsabilidade, informando junto ao setor 
admin)strativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; preencher papeletas de 
serviço, anotando dados necessários ao controle de quilometragem e. registrando, 
com detalhes suficientes, qualquér ocorrência; efetuar, se necessário, troca do pneus, 
quando em serviço; zelar pela limpeza e conservação do veiculo; recolher, após·a 
conclusão do serviço, o veículo ao local·de guarda; auxiliar, quando necessário, 
na entrega de expediente, na carga e descarga de material de pequeno e médio porte; 
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; zelar pela documentação do 
veículo, mantendo·a rigorosamente atualizada; manter o setor competente informado 
sobre dados de consuino d~ combustível e lubrificação do veiculo sob sua 
responsabilidade, bem como a quilometragem percorrida; comunicar a ocorrência 
de fatos e avarias ao setor competente; durante o expediente de trabalho a chave do 
veiculo não poderá ser entregue a outrem sem autorização expressa da Presidência; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Administração e .. Presidência; ESPEÇJFICACÔES: INSTRUÇÃO: Iº Grau 
Completo EXPERIÊNCIA' l a 2 anos Art. 4°, O Anexo VII (Organoh>rama da 
Câmar~ Municipal de Pato Branco) constante. da Resolução n' 06, de 26 de setembro 
dei 995, que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Pato Branco, passa a vigorar .com a seguinte redação: " • 1 
CONT.a.oCIR 
PROCURADOR 
LEGl~LATIVO 
ADMINISTRADOR 
ASSlST. ADM. 'llr 
ASSIST. ADM. "Ir 
ASSIST. AOM. "I" 
CONTINUO 
ZELADOR 
MOTORISTA ' 
PRESIDENTE 
ASSESSORIA 
JURIDICA 
ASSESSORIA DE ,\MPRENSA 
correntes, conciliando·os e propondo as providencias que se fizerem necessárias. · ,- Art. 5°. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº o 1, de I J de 
para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e janeiro de 2001. Art: 6°. Esta resolução <:ntra em vigor na data da sua publicação, 
servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores · produzindo· seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. Gabinete da Presidência 
da Câmara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês dezembro 
portaria de nomeação e termo de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de · de 2004. DIRCEU DIMAS PEREIRA PRESIDENTE 
Registro de servidores da Câmara Municipal; preench~r doeu.mentas necessários r-----------------------,-------"----' 
dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; fazer controle e recibo de férias dos 
servidores, anotando na ficha do servidor; analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a 
execução de leis, regulamentos e.demais atos referentes ao pessoal da Câmara; operar 
microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes 
a pessoal, coiltábjl e financeiro, visando agili:iar os trabalhos do departamento; 
movimentar,juntamente com o Presidente,·as contas bancárias da: Câmara; auxiliar 
a Comissão de Orçamento •·Finanças sempre que solicitado; emitir pareceres nos 
projetos de lei que envolvam ·aspectos financeiros, .orçamentários e contábeis da 
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; elaborar a proposta 
orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras 
. atividades correlatas ao cargo; verificar a correta elaboração ,dos balancetes e 
respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo 
Municipal emitindo parecer encaminhando'o à Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitindo parecer encaminhando·o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; acompanhar a 
realização dos procedimentos Licitatórios; analisar o cirmprimento de cláusulas 
contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, 
manuten,ção, locação, fomecim.ento de materiais, prestação de seryiçoS, etc; analisar 
procedimentos aditivos ·de contratos .. totinas e valores; avaliar os gastos com 
veículos, combustíveis e manutenção; pi;oceder à conferênci~ de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração contábil~ conferindo ·e ObserVando os 
documentos; gerir, produzir e analisar infomiações contábeis que reflitam a situação 
econômico.financeira do Executivo, assim C:omo,participar ativamente do processo 
de gestão das organizações; emitir pareceres e acompanhar a elaboração' de emendas 
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual d6 
Orçamento Público encaminhando·o a Comissão de Orçamen\o e Finanças; emitir 
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais,· abertura de Créditos. Adicionais e 
Especiais encaminhando·o a Comissão de Orçamento .e Finanças; realiµir auditorias 
actmmtstraçao c11reta, matrela, amarqutca e runaac1ona1; e1aoorar a proposrn 
orçamentária da Câmara, segundà as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras 
atividades correlatas ao cargo; verificar a correta elaboração ,dos balancetes e 
·respectivos lançamentos contábeis/fináncefros/patrimoniais do Poder Executivo 
Municipal emitindo parecer encaminhàndo-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribun.al de Contas do Estado do 
Paraná emitindo pàrecer encaminhando-o a Comissão ·de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiantamentos ~ ·a aplicação dos recursos; acompanhar a 
realização dos PJ"Ocedimeritos Licitatórios~ analisar o cümprimei1to de_ cláusulas 
contratuais relacionados a parcelas de contrafos/convênios a obras, informática, 
manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc; analisar 
procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; avaliar os gastos com 
veículos, combustíveis e manutenção; proceder à conferência de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os 
documentos; gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação 
econômico-financeira do Executivo, assim como.participar ativamente do processo 
de gestão das organizações; emitir pareceres e acompanhar a élaboração.de emendas! 
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do .Plano Plurianual do 
Orçamento Público encaminhando-o a Comissão de Orçament.o e Finanças; emitir 
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais,' abertura de Crê.ditos Adicionais e 
Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento .e Finanças; realizàr auditorias 
especiais e/ou extraordinárias; verificar a contabilização/incorporação.e existência 
dos bens móveis e imóveis~ organizar ·um sistema de C~ntr'ole lotemo; ,analisar .os· ------·----.. ----------·~ -
processos de prestação de contas quadrimestrais ~ncaminhados 'Pelo Poder 
Executivo encaminhando-o a Comissão de ÓrÇam~nto e Finanças; analisar 
processos licitatórios recebidos do Executivo Municip3l, informan.do .a Comiss~o 
de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregu\aridad~s;. identificar. fatos 
relevantes que possam afetar as atividadés da' entidade. e sua situação :patrimonial 
e financeira; acompanhar os 'vereadores em dillgênciai quando foreminstauradas 
Coo'tissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; acompanhar as 
audiências púbÍiéas ·por ocasião da analise dos processos de. presÍação de. contas 
(anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; executar demais tarefas 
ligadas à s~a área de atuação, ÍJor determfna\'ão dá. P~esidência, 
ESPECIFICACÔES; INSTRUÇÃO: 3º.Grau Com~leto ~Inscrito no C.R.C. 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos ANEXO (V DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
PROCURADOR LEGISLAtlYO Pefender, judicial e extrajudicialmente, os 
direitos e interesses da, Câmar,a; examipar os aspeétos juridicqs dos atos . 
·administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, 
apresentando o competente parecer; auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no 
· que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; executar demais· 
funções ligadas à sua área, que req~eiram a atoaçãp jurídica, ou por detem1inação 
do Presidente;. auxiliar o Administrador, no.· desempenho de suas atividades 
burocráticas; os Vereadores, na orieniação dos trabalhos legislativos; as Comissões, 
quando solicitado, nos assuntos legislativos; atender aos pédidos de informações 
feitos pela .Mesa d~ Câmara, l>re.~idência e Vereadores;.proceder à compilação das 
leis alteradas no decorrer do tempo,· mantendo"as devidamente ~túalizadas, 
principalme~te no que se refere aos processos de codificação; ela!Jorar contratos 
para.obras e seryiços, licitações e óutr0s; executar demais tarefas liga!l~s·astia área 
de atuação, por detérminação da Presidência; elaborar pareceres, sobre: consultas 
formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza juridico￾administrativa.e.fiscal; redigir ou examinar projetos <le lei, resoluções,. décretos 
legislativos, regula-mentos, ~ontratos, portarias. ,e. outros atos ad.ministfativos 
quando solicitados pela presidência da Câmara, e/ou· vereádores; orientar qu~ilto 
ao aspecto juridico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas 
. pela presidência da Câmara; exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, 
bem como aos. contratos, acordos·e convê!lios firmados pela presidência da Câmara 
Municipal; executar, outras atividades .correlatas de cunho jurídico .que lhe forem . 
determinadas pelo presidente, da Câmara;. emitir parecer e auxiliar o, setor 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e 
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
02 
03 
02 
02 
01 
02 
01 
ANEXO 1 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
Cargo Grupo Vencimento 
Piso lnicial-PA 
Administrador P. Tec. 2.330,00 
Contador P. Tec. 2.330,00 
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00 
Assist. Adm "1,, P.Adm 695,00 
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00 
Assist. Adm "111" P.Adm 1.132,00 
Contínuo P.Adm 395,00 
Zelador P. Oper 364,00 
Motorista P.Oper. 466,00 
' . Valores validos a partir de Janeiro de 2005. 
Carga horária 
40 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
ANEXO 11 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Carao Símbolo Vencimento 
Assessor Jurídico CC-1 3.700,00 
Assessor de Imprensa CC-2 1.600,00 y· ' . validos a partir de ianeiro de 2005. 
Caraa Horária 
-
-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ .. Man. 11 r. 1»1.-.., ic ?! 
Estado do Paraná 
Art. 3º. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional 
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
CONTADOR 
ANEXO Ili 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e 
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma 
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal; 
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, 
visando demonstrar a receita e a despesa; 
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo 
orçamentário; 
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de 
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; 
promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando 
necessário; 
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma 
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as 
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto; 
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da 
Câmara; 
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de 
nomeação e termo de posse; 
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara 
Municipal; 
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; 
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; 
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos 
referentes ao pessoal da Câmara; 
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros 
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do 
departamento; 
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; 
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; 
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, 
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e 
fundacional; 
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da 
Mesa; 
efetuar outras atividades correlatas ao cargo; 
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos 
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer f caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; 
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; 
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de 
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de 
materiais, prestação de serviços, etc 
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; 
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; 
proceder à conferência de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os 
documentos; 
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico￾financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão 
das organizações; 
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei 
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público 
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos 
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; 
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis; 
organizar um sistema de Controle Interno; 
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo 
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a 
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; 
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua 
situação patrimonial e financeira; 
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões 
Especiais de 1 nquérito, Comissões Especiais e outras; 
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de 
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C. 
?.ERl~NCIA: 1 a 2 anos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de 
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; 
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, 
legais e constitucionais; 
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou 
por determinação do Presidente; 
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os 
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando 
solicitado, nos assuntos legislativos; 
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e 
Vereadores; 
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as 
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de 
codificação; 
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência; 
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, 
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência 
da Câmara, e/ou vereadores; 
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela presidência da Câmara; 
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, 
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; 
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas 
pelo presidente da Câmara; 
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de 
matérias legislativas. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo 
?ERIENCIA: 1 a 2 anos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
MOTORISTA 
Estado do Paraná 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em 
geral; 
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; 
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, 
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; 
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de 
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência; 
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço; 
zelar pela limpeza e conservação do veículo; 
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda; 
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de 
material de pequeno e médio porte; 
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; 
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; 
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e 
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem 
percorrida; 
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a 
outrem sem autorização expressa da Presidência; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Administração e Presidência; 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco) 
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de 
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar :g: seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
CONTADOR ASSESSORIA 
li 
PRESIDENTE 
li 
JURÍDICA 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE 
IMPRENSA 
1 
ASSIST. ADM. "Ili" l 
1 
ASSIST. ADM. "li" 
1 
ASSIST. ADM. "I" 
1 
CONTINUO 
1 
ZELADOR l 
1 
MOTORISTA 1 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de 
11 de janeiro de 2001. 
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
DIRC~~EREIRA ~;NTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 09/2004 
Reunida a Comissão de Representação, analisou o Projeto de 
Resolução nº 09/2004, que altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resoluçãonº 
06 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Deseja o projeto de resolução ampliar o número de vagas, carga 
horária, criar cargos e adequar tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados, bem como promover alterações nas funções do contador e 
acrescer funções aos novos cargos criados. 
Tendo em vista que o Executivo Municipal deixou de repassar os 
aumentos devidos nos últimos anos os servidores do Legislativo Municipal foram 
prejudicados, pois o limite de gastos com pessoal nesta Casa de Leis pode 
chegar até 6%, no entanto vem se gastando menos de 2% anualmente. 
Foram analisadas também as atribuições de cada cargo, que 
embora as tenham as mesmas denominações dos cargos existentes no Executivo 
Municipal as atribuições são distintas e possuindo cada um características 
próprias. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
normal da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de dezembro de 2004. 
Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para análise e apreciação do douto Plenário, a seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 9/2004, que Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V 
e VII da Resoluçãonº 06 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a 
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Pato Branco. 
EMENDAS SUPRESSIVAS: 
v- Suprime o Cargo de Assessor Parlamentar constante no art. 2° do projeto em 
apreço, do anexo li do quadro de vagas dos Cargos de Provimento em Comissão, 
ficando assim expresso: 
ANEXO li 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANT. CARGO SIMBOLO VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
01 ASSESSOR JURIDICO CC-1 3.700,00 - 01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC-2 1.600,00 -
"i- Suprime do art.3° a expressão Assessor Parlamentar e do anexo IV a 
Descrição do Cargo de Assessor Parlamentar, ficando assim expresso: 
Art. 3° - Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional 
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 
1995 que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Pato Branco, relativamente aos cargos de contador, procurador 
legislativo e motorista, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Suprime do art.4° - Organograma conforme fica expresso: 
1 
PRESIDENTE 
CONTADOR 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
ADMINISTRADOR 
1 
ASSIST. ADM. "III" 
1 
ASSIST. ADM. "II" 
1 
ASSIST. ADM. "I" 
1 
CONTÍNUO 
1 
ZELADOR 
l 
l_ MOTORISTA 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pat Branco, 17 de dezembro de 2004. 
1 
·' 'h 
' 
ASSESSORIA 
JURÍDICA 
ASSESSORIA DE 
IMPRENSA 
~~/de Ç/JczW ÇJJ~ Estado do Paraná . G. M~í'I. do f>. Br;t. · ----~*"'~--~' lfi Nll IJ1 ;: 
ASSESSORIA JURÍDICA L:~.~-=~-:J PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2004 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Resolução em 
epígrafe, ampliar o número de vagas, ampliar carga horária do contador, criar 
novos cargos, adequar a tabela de valores dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão, alterar a descrição do cargo de provimento efetivo de contador, 
estabelecer atribuições para os cargos de provimento efetivo de procurador 
legislativo e motorista, estabelecer atribuição para o cargo de provimento em 
comissão de assessor parlamentar e para alterar o organograma da Câmara 
Municipal de Pato Branco, constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VII da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no§ 4°, inciso II, do artigo 32 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim 
preceitua: 
'' Art. 32. . ...................................................................... . 
§ 4º. É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de 
projetos de lei que disponham sobre: 
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções 
ou empregos de seus serviços." 
Tendo em vista, que toda a normativa referente ao quadro de pessoal e estrutura 
administrativa do Poder Legislativo Municipal, encontra-se disciplinada 
mediante resolução plenária, entendo s.m.j, que as alterações propostas devam 
ser implementadas da mesma forma. 
As propostas constantes do aludido Projeto de Lei, encontram receptividade na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, como também, há 
previsão de recursos no orçamento do Poder Legislativo para o exercício 
vindouro. 
No presente caso, não se aplica a vedação constante do Parágrafo único do 
artigo 21 da Lei Complementar nº 1O112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 1 l l - Pato Branco Paraná 
·. ·~··M~"· •• P. lb.; - 10 i\ 
~~/de~aJ~ Estado do Paraná 
uma vez que as alterações propostas no quadro de pessoal e estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, produzirão efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2005, não caracterizando aumento de despesa com pessoal no 
exercício que finda o mandato do Presidente da Câmara Municipal. 
Percebe-se que a adequação de tabelas de valores dos cargos de provimento 
efetivo e em comissão, e a criação de novos cargos, não atinge o limite de 
despesa com pessoal estipulada pela Constituição Federal e pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficando muito aquém deste. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, ao que pese a denominação de alguns cargos 
do Poder Legislativo seja idêntico ao do Poder Executivo, não há ao nosso ver 
s.m.j, infração ao disposto nos incisos XII e XIII do artigo 3 7 da Constituição 
Federal, uma vez que as atribuições entre os mesmos são distintas, possuindo 
características e peculiariedades próprias de cada serviço. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004. 
_...,.._____ f<i ~.... ~-yq_ ~'0 
~~'f"lato Monteiro do Rosário 
essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N 09/2004 
SÚMULA: Altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da 
Resoluçãonº 06 de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Art. 1 º - Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo I da 
Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e 
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
02 
03 
02 
02 
01 
02 
01 
ANEXOI 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
Cargo Grupo Vencimento 
Piso lnicial-PA 
Administrador P. Tec. 2.330,00 
Contador P. Tec. 2.330,00 
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00 
Assist. Adm " I " P.Adm 695,00 
Assist. Adm " II " P.Adm 997,00 
Assist. Adm "III" P.Adm 1.132,00 
Contínuo P.Adm 395,00 
Zelador P. Oper 364,00 
Motorista P.Oper. 466,00 
Valores validos a partir de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 
Carga horária 
40 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
Pato Branco Paraná 
~~/deÇ/J~@~ Estado do Paraná 1
; !~J~l~11~~' í~(~; y) .. . l·•; C\ ,: 
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Art. 2º - O anexo II da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: 
QUANT. 
01 
01 
15 
ANEXO II 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 
ASSESSOR JURIDICO CC-1 3.700,00 
ASSESSOR DE IMPRENSA CC-2 1.600,00 
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 700,00 
Valores validos a partir de janeiro de 2005 
CARGA 
HORÁRIA 
-
-
-
Art. 3° - Os anexos III, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional 
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995 
que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Pato Branco, relativamente aos cargos de contador, procurador legislativo, assessor 
parlamentar e motorista, passam a vigorar com a seguinte redação: 
CONTADOR 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
• Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais 
órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma da 
Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica Municipal; 
• Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, 
visando demonstrar a receita e a despesa; 
• Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo 
orçamentário; 
• Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de 
aplicação, prestação de contas e ou~ros documentos de apuração contábil; 
• Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
• Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando 
necessário; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
. e. MuR. d• P. &'1'1. 1--·-;· o~ · 
j •11. N .......... ,,.,,. :·- -·-·-
Estado do Paraná 
• Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma 
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as 
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto; 
• Elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 
• Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da 
Câmara; 
• Fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de 
nomeação e termo de posse; 
• Organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara 
Municipal; 
• Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; 
• Fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; 
• Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos 
referentes ao pessoal da Câmara; 
• Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros 
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do 
departamento; 
• Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; 
• Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; 
• Dar pareceres nos projetos de leis que envolvam aspectos financeiros, orçamentários 
e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional; 
• Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da 
Mesa; 
• Efetuar outras atividades correlatas ao cargo. 
• Verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos 
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer 
encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento; 
• Analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento; 
• Verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; 
• Acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; 
• Analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de 
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de 
materiais, prestação de serviços, etc 
• Analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; 
• Avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; 
• Procede à conferência de registros contábeis; 
• Proceder ao exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os 
documentos; 
• Gerir, produzir e analisar informações contábeis - que reflitam a situação 
econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo 
de gestão das organizações; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
• Emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do tramite da Lei 
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público 
encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento;, 
• Emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, Abertura de Créditos 
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento; 
• Realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; 
• Verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis; 
• Organizar um sistema de Controle Interno; 
• Analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo 
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Finanças e Orçamento; 
• Analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a 
Comissão de Finanças e Orçamento sobre eventuais irregularidades; 
• Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua 
situação patrimonial e financeira; 
• Acompanhar os vereadores em diligencias quando forem instauradas Comissões 
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; 
• Acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de 
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência; 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Inscrito no C.R.C. 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
ASCENCÃO: 
PROCEDÊNCIA: 
ACESSO 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
• Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
• Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de 
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer. 
• Auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos 
jurídicos, legais e constitucionais. 
• Executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou 
por determinação do Presidente; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
: ./\·:. ,;·r;' 05 
~~/de Estado do Paraná 
{J}JatiJ, ~J 
• Auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os 
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando 
solicitado, nos assuntos legislativos; 
• Atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e 
Vereadores; 
• Proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as 
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de 
codificação; 
• Elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência; 
• Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
• Redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, 
regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando 
solicitados pela presidência da Câmara, e/ou vereadores; 
• Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e 
sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara; 
• Exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos 
contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; 
• Executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem 
determinadas pelo presidente da Câmara. 
• Emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que 
tratam de matérias legislativas. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
ASCENCÃO: 
PROCEDÊNCIA: 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
• Assessorar o vereador membro das Comissões na elaboração de pareceres e na 
coordenação dos trabalhos; 
• Elaborar anteprojetos de lei e emendas de iniciativa do Vereador, na forma das 
normas legais em vigor; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mui\, •• P. l!lc:e. 
:, :trla. N.I _.,, .04. .... ~----
~~/'de Ç}>aúJ,~ Estado do Paraná 
• Recortar e arquivar matérias publicadas relativas a atuação do vereador; 
• Assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comunicação com a 
sociedade; 
• Promover a remessa de cópias das leis, decretos legislativos, resoluções e 
demais atos oficiais normativos, aos órgãos interessados; 
• Receber pessoas da comunidade e autoridades na Câmara, atendendo as 
solicitações que se fizerem necessárias; 
• Acompanhar as Comissões da Câmara e os vereadores nas audiências em 
entidades da sociedade civil; 
• Elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, 
cartas, moções e outros atos que tenham interesse para o desempenho da missão 
política dos vereadores; 
• Elaborar, mensalmente, sob a coordenação do vereador, informativo sobre as 
atividades legislativas desenvolvidas; 
• Acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões descentralizadas, bem 
como as reuniões das comissões, quando solicitado; 
• Realizar pesquisas junto às comunidades do município acerca da realização dos 
serviços e obras públicas; 
• Pesquisar leis, decretos, decretos-legislativos, resoluções, portarias e outros atos 
oficiais de interesse do Vereador; 
• Receber reivindicações e reclamações da população e formular propostas para a 
solução, com aquiescência dos vereadores; 
• Desempenhar atividades externas, cuidando dos interesses político/legislativo do 
vereador; 
• Defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da Câmara; 
• Outras atividades correlatas ao cargo quando solicitada pelo vereador. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2° Grau Completo 
- EXPERIÊNCIA: de 1a2 anos 
ASCENCÃO: 
PROCEDÊNCIA: 
MOTORISTA 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
• Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em 
geral; 
• Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
• Verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua 
responsabilidade, informando junto ao setor administrativo sobre qualquer 
reparo de qualquer defeito; 
• Preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de 
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência; 
• Efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço; 
• Zelar pela limpeza e conservação do veículo; 
• Recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda; 
• Auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de 
material de pequeno e médio porte; 
• Executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; 
• Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; 
• Manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e 
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem 
percorrida; 
• Comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 
• Durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a 
outrem sem autorização expressa da Presidência; 
• Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Administração e Presidência; 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 1 ºGrau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
ASCENCÃO: 
PROCEDÊNCIA: 
ACESSO: 
Art. 4° - O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco) 
constante da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995 que estabelece o Quadro de 
Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
1 
PRESIDENTE 
1 
CONTADOR ASSESSORIA 
JURÍDICA 
PROCURADOR ASSESSORIA 
LEGISLATIVO PARLAMENTAR 
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE 
IMPRENSA 
1 
ASSIST. ADM. "III" 
1 
1 
ASSIST. ADM. "II" 
1 
ASSIST. ADM. "I" 
1 
CONTÍNUO 
1 
ZELADOR 
1 
MOTORISTA 
Art. 5° - Fica revogado as disposições constantes da Resolução nº 01 de 11 de 
janeiro de 2001. 
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1 ºde janeiro de 2005. 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
'.: ~·. ,i11" :<·_:·~: ·;. OJ. 
~~/<kPPatu~l Estado do Paraná 
Enio Ruaro - PP 
Laurinh 
Nels Nereu Faustino Ceni 
~'-PFL sÍP 
Sílvio Has~e - PDT 
V1 mar 
·~A Maccari - PDT 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná 

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