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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAltera a redação do artigo 30 “caput” da Resolução n° 7, de 26 de setembro de 1995.
native_id13942

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-31 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2002 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Resolução em epígrafe, 
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, no sentido de 
promoverem alteração na redação do artigo 30 "caput" da Resolução nº 07, de 
26 de setembro de 1. 995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários 
dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Em síntese a proposição objetiva ampliar a faculdade que possui o Presidente 
da Câmara Municipal de conceder gratificação de função ao servidor efetivo 
que forem atribuídas funções não inerentes às de seu cargo, para até 1 OOo/o 
(cem por cento) incidentes sobre os vencimentos básicos e vantagens 
percebidas pelo mesmo . 
Em tese, diante do permissivo constitucional de que os vencimentos dos 
cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores 
aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII), pretende-se através da 
ampliação do percentual da gratificação de função, corrigir eventuais 
injustiças produzidas em razão da defasagem salarial existente. 
A gratificação para o fim acima colimado, é vantagem concedida por 
recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre transitória, que não 
incorpora automaticamente ao vencimento, nem gera direito subjetivo à 
continuidade de sua percepção. 
Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor 
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; em 
sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo 
servidor a título de adicional ou gratificação. (Hely Lopes Meirelles - Direito 
Administrativo Brasileiro - 16ª Edição Atualizada) 
A proposição quanto a sua iniciativa, encontra amparo no & 4º, inciso II, do 
artigo 32 da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
A concessão de tal vantagem por constituir-se em uma liberalidade da 
Administração, no caso concreto, no juízo de conveniência do Presidente do 
Legislativo, diante das peculiaridades administrativas, poderá ser concedida 
levando-se em consideração o interesse recíproco do serviço e do servidor, na 
medida ponderada, visando não produzir injustiças. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 29 de agosto de 2.002. 
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Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Poroná 
Estado do Paraná 
AO PLENÁRIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, através de seus membros 
infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no inciso I 
do artigo 28 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OOZ/2002 
Súmula: Altera a redação do artigo 30 "caput" da Resolução nº 07, 
de 26 de setembro de 1.995. 
Art. 1° - O "caput" do artigo 30 da Resolução nº 07, de 26 de setembro 
de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas funções 
não inerentes às de seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de 
até lOOo/o (cem por cento) sobre seus vencimentos básicos e vantagens 
percebidas." (NR) 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
-~* ~ P~o Branco, O~-de ab~:z ' 
Sílvio ~:Se - Presidente V 7 Ta~ - Vice-Presidente 
J 
Laurinha Luiza Dall 'Igna - 1 ª Secretária 
~ ~egzt:,;;. S~io 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Câmara ?'flunJcipaf de "Pato 'Branco 
Rl:!l.SOLUÇÃ.O N'"' 07 /9$ 
~~ Instit~1 o Plano de ca:n:-eir~,ca:r￾9os e Sa1ários dos servidores ó~ 
~mara Mnnicipal ti.e ~ato Srano.o. 
CAP.1'1'1JLO J; 
D1IS D:CSPOS?.ÇÕES PRmJ:Ml:NARES 
Art. l~ F'ica instituí!Jo no serviço Público 
Municipal de Pato Branco, o ~lano de Clas$ificação de carqos e 
Salários, com a tinalidade de pro~orcionar valorização e 
dignificação·das funções dos Servidor~s ~üDlicos da CâIDara 
MUnioipal. de· l'<.\to e:ranc6, 
Art. i~ - o Plano de Classif iC"<<;ifio d.e Car9os Q 
Salários a~1ica-se a todos os serviàores da Câmara Municipal da 
Pato Branco, ~'llltlal.Gi n• 1245/S~ que institui o Re9ime Juridi~o àoa Servidore$ ~1ll>1ico$ ~n~~ipais. . 
1U't. s• - Faa parte do Plano, Grupos Qau.pacionais, 
a.nexos I, n e: :;n::i:; (l~aàr~ de carr<11ira$, Anexo "IV; l'icb.as de Av.al~a9ão de :Oes.exapenho, an.eMos v, VI, V:t"I e v;o::r; 'rabela de 
Crêditos pa?:a PromQQâc Q.e Servidores, anexo IX; Re9ul.amento G~l:al de COnc:~so para "Provill\ento de Car90, anexo K) e Normas 
para Av.a.:l.iação de Deeêlll.panb.o, anexo l<I, pe.rtês. integ:r:a11tea, ~ta Resolução. 
Art. 4 A - As fum;.ões. ou c.ar:qoe públ.icos do °S'ader 
Laqislativo Municipal. são os criados, waútidos ou t~ansformados por ~asoiução especifica, à qua.l enoontra-se 
çonstituida ~os se~uintes GrUpos ocupacionais: 
I - tê.c:nico~ 
requerem grau alevado 
ccnheCil!liQntos teóricos e 
terc.ei:to gx-o.us~ 
abrange ~s funções cujas tar~fas 
de a.ti vidaCle 111.ental / J:iem como~ Cl• 
práticos, a n1vel de segundo e de 
"J:I adlllini'Strativo~ a:t:>ranqe aa fwlçôtiS cujas ativi4.cles estejam ligadas a preparação, sisteMatização, transferência e preservação ãe papéis, documentos e o~t~as 
tarefM rel.aciona®s ao âlllbit.o d.a Admin.í.&tre.ç.ão, com formação a 
n1vel 4e ~rimeiro e de segundo gr~~s; 
X~! opér~oional~ compreende a~ funç6é$ cujas 
ta.rêfas -i:e.qu.ere'lrt conheoi~entos prát.ieos. dia: trabalho, l.in·ita~ç.s 
a úa rotina. de l\!.S.:foi:-ço :f!éioo. 
Câmara 'fflunicipal de t/)ato 'Branco 
.Art. lt!i Os carq0$ de prov;i:inento em comissão 
destinaiii.-se a atender, e0::r-gos de c.hefia, e assessoria. 
Cl\PÍ'l'ULQ VI 
00 CONCURSO P~b.C.;(CO 
Art. 2s - o concurso p~blico para provimanto de Qar~os no âtnbito da Câ~ara MUnicipal de Pato ;Branco reqei;-se-á pelas normas estabelei::.it;l.a.s no B;gime ;:rurfiji C'-0 dos - Send õore@: 
·l?úbliçol'\ . beltL como as contidas no anexo X, parts intet;X'anta dâ presen~e :Resolução. 
CAP:!'l'OLO vn 
Jl.lliS DISPOSIÇÕES PINA~S 
ãrt. 29 - As disposições desta aesolução se aplicam exelusiv~~ente aos ee~vidores reqidos pela Lei nQ 1245 de 17 de 
sGb!mü:lro ~e ig93, com exeéção dos carqos de provi~anto em 
e.omissão, não passivais de carreira. 
A'rt. 30 - 11.0 serviliOX' ef«tiv~ . .,..mae ... ~,. .. à»JM1da& 
fUl'qõas não.- ~te& às «e. S&\'L. caxgo p.ade:i:â aei: acncedid.a. cp::;t;ti~C!&<t:unç.~ó da lti::ê._~IJ%~(ci.nqu.enta ~or cento) sobre 
lllftWl' venc:::i.111.en.t.os básicos. e vanta.;iens ·pel:'JOUi dfts,. 
Paráq~afo único. Fica a critériG do Presidente da 
Câmara MWliCipal estabeiee~r 9ratifio~ç.6.o de fl,Ul~«o até o 
li'mite esta:tielGcido no 11cçut11 deste artigo mediante Portaria. 

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