•
. " ' ; • •
• 1
....
'
'
.l -- ..
li
'
PROJETO DE LEI Nº 89/99
RECEBIDA EM: 13 de setembro de 1999
Nº DO PROJETO: 89/99
v1aTO~-.. ....,..,_-~,. ....
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Deficientes Físicos
do Sudoeste do Paraná
AUTORES: Aldir Vendruscolo-PFl e Réges Henrique Pallaoro-PDT
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de setembro de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de agosto de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de agosto de 2000 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Gilmar Luiz
Arcari-PPB e Gilson Marcondes -PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de agosto de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 545/2000
LEI Nº: 1954 de 17 de agosto de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2355 do dia 24 de agosto de 2000
)IÁRIO ) . .
DO . ' ' P()VO ' ' ' . . ' ·. ' - ' ·.
IV EDIÇÃO 2355
,
P.ATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 24 DEAGOSTO DE 2000
·PREFEITuRAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEINº 1.954
DATA: 17DEAGOSTODE2000
. Súmul~: Declara de Utilidade ~blica Municipal a Associação dos Deficierites
Físicos do Stidoeste dó Par8há, ·
A Câmara Municipàl de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Ar!. l' ' Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes
Físicos do Sudoeste do Paraná. associação civil sem fins lucrativos, inscz:ita no CGC/MF sob 0
n.' 03.271.485/0001-44, com sede e foro na cidade de Pasto Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º.. A entidade referida no artigo 1°·se obriga a apresentar an~ente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos servi9os prestados à comunidade durante o·ano anterior. ' · · ·
Af!~ . 3º - ESia Lei entta· em vigol lt8 data de sua- publicação, re.vogadas its dispo~içõeS emcontrano.
. Esta _Lei decorre de .Pr~jeto_ de Lei cie_ autOria ,dos _Vere:~doies Aldir Vendiusc.olo e Reges He1U1que Pallaoro. ' · '
Gabinete do Prefeito .Mwlicipal de Pato Branco em 17 de agosto de 2000,
ASTERIO RIGON - Prefeito Municipal
~ .,,. • ,,. ::.t"' .. Qll,
. -·-~~'-'--
i 1'1-. ••• 2.9 .
Vl&TO
~ .
Câmara ;f;(unícípal de 'Pato Brãnco
PROJETO DE LEI Nº 89/99
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, associação civil
sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 03.271.485/0001-44, com
sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 o se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
---·~····~·~..... ··-·· ··-· --~~-'.-' -~·.-,. '"'! ... j G. Mun. Ili• I'". Oito. '
i J'JJ, !V 3'Z
J- wm
Câmara )l,(unícípal de Pato 1'r't1if~!·--
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 89/99
Os colegas vereadores, Aldir Vendruscolo-PFL e Réges Henrique
Pallaoro-PDT, desejam obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para
declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
. FÍSICOS DO SUDOESTE DO PARANÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições
de pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de
cumprir o que detennina o estatuto social.
Considerando também, que os deficientes na sua matona são
discriminados quando competem no mercado de trabalho, nada mais justo, do que
beneficiá-los com este incentivo.
A proposição está de acordo com os ditâmes da Lei Municipal nº 1. 046,
de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de agosto de 2000.
CJ!.::z!~::
Roberto Carlos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- VISTO . .
Câmara Jf;(unícípal de Pato~ranêo
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 89/99
Buscam através do projeto de lei nº 89/99, os vereadores, Aldir VendruscoloPFL e Réges Henrique Pallaoro-PDT, apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
DO SUDOESTE DO PARANÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos
pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991.
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as
atividades estatutárias.
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de agosto de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 089/98
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ, associação civil, sem.fins luçrativos, com sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, in.scritanoCGC sob:Q.º 03.271.485/0001-44.
Verificando os estatutos sopiajs ga ieferida etiti~~~ê, consfütamos que a mesma não
possui O 1 (um) ano de personalidade jurídica, tender sido registrada em 02 de julho
de 1.999, não contemplando portando,a disposição contida no inciso Ido artigo 1 º
da Lei Municipal nº 1.046, de ·09 de julho de l.991; que di~põe sobre normas para
declaração de utilidade pública de soçiedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco.
Com a declaraçãc1 de . utilidade pública, .. oportunizariá a referida entidade pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, opjetivando implementar suas
atividades estatutárias.
Em razão do não cll111primento do regµisit9 .estíptiladÇ> n9iinciso I do artigo 1 º da
Lei Municipal nº 1.046/9 l, a <tranritação da referida .matéri.a. deverá ficar suspensa
até que seja atingido o período mínimo legal e*igido.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de setembro de 1.999.
CZ(;:~t:J!-_::...!..~c-=-?ft--.:....~
e Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereadores infra-assinados, Réges Henrique Palaoro - PDT e Aldir Vendruscolo -
PFL, no uso de suas prerrogativas l~gais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e s9licitam ó ~poió do~.nobres pares para a aprovação
do seguinte Projeto c;te Lei: ·
PROJETO···oe.LEI N~ 089199
Súmula: DeclaradeiUtilidac;tePúblicaMunicipal a ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ.
Art. 1° · - Pica declârádá âe Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FiSICOS [>() SUDÇl&;§TE DO PARANÁ,
associação civil semfins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob n<> 03. 271.485/0001-44,
com sede e foro na cidaâe de Pato Branco, Estado c;to Paraná
Art. · 2° - A entidade referida no. artigo J<> se gbriga a apresentar
anualmente ao. Chefe do Poder E:xecutíyo rv1unicip~f, relatório drcunstanciado dos
serviços prestados· a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data âe sua publicação,
revogadas as âisposições em contrário,
Nestes termos,peâ~rn deferimento.
Pato Brªnco, 13 de s tembro de 1.999.
PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-- - -:.--.:.:-·.- --
,,
·--~----:
--·-
::.::.··· ·<.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
SUDOESTE DO PARANÁ
Pato Branco (PR), 08 de Julho de 1999.
Venho por meio desta pedir a gentileza aos
Senhores Vereadores José Aldir Vendruscullo e Regis
Pallaoro, sê possível for de elaborarem um projeto
visando verba à Associação dos Deficientes Físicos
na qual precisa manter-se.
Esta verba vai ser utilizada para pagar algumas
despesas da Associação bem corno: salário de
funcionários, 1 uz, aluguel, telefone e algum gasto
com os deficientes.
Sendo o que se apresentava para o momento desde
já agradeço pela atenção dispensada.
Presidente da Associação
Fone para contato: 225-5437
224-4165
.• ....... ,,..~--,.......,._.~.---.. -···:~~
'~ J'l1. N. -~--- deP. ~.1 A TA N" J . ~
- Yl&TO ......... ~~·iu.·
Aos quatro dias do mês de maio de um mil novecen os e noventa e nove, realizo
no Escritório da Associação, às quatorze horas. O objetivo da referida reunião,
eleição provisória da diretoria da Associação de Deficientes Físicos do Sudoeste
Paraná. Convocou para a mesa lvanio Rodrigo Gomes e Jonas Gilberto Lisboa.
primeira sugestão é que segundo estatuto da diretoria será formado por um terço dos
seus membros de pessoas portadoras de alguma deficiência. Palavras do Senhor
Ivanio Rodrigo Gomes passando a convidar pessoas interessadas em fazer parte da
diretoria. Segue-se a leitura do estatuto que esclarece o número de membros da
diretoria. Proposta a eleição de seis pessoas para a diretoria, porém visto que o prazo
para a nova eleição será de três anos, rejeitou-se a mesma, sugerindo-se a eleição de
onze membros, sendo aprovado por unanimidade. No caso do deficiente menor de
dezoito anos, o pai, a mãe, ou responsável poderá votar em seu lugar. Sugere-se que
antes da eleição se aprove no estatuto eleição :r cada dois anos, e que a diretoria
provisória aprove o registro o estatuto, proposta aprovada por unanimidade. A palavra
de Ivanio Rodrigo Gomes. A seguir a indicação dos componentes para a diretoria
provisona. Presidente: Ivanio Rodrigo Gomes, Vice-Presidente: Jonas Gilberto
Rodrigues Lisboa, Primeira Secretária: Jucelia de Fátima Marques, Segundo
Secretário: Elerson B. Siqueira, Primeira Tesoureira: Maria de Fátima Rodrigues,
Segundo Tesoureiro: Marcos Antonio Carvalho da Silva, Diretor,Social e Cultura:
Mareia Carvalho Kozelinski, Conselho Fiscal: Maria Nilzábete...SiLva Martins,
Segundo delegado: Veronice de Lurdes Camuzzato, Terceiro Delegado: Jorge Luis da
Silva, Primeiro Suplente do Conselho: Éder Damaceno, Segundo Suplente do
Conselho: Célio Martins, Diretor de Patrimônio: Rone Rodrigues da Silva. Af>ós a
indicação desta chapa, eleita a diretoria por unanimidade. O presidente eleito
esclarece a questão das categorias dos sócios. Encerrada a reunião às quinze horas e
trinta minutos. Nada mais a constar eu lvanio Rodrigo Gomes lavrei a presente ata
· da or mim.
/"
. , . .. , .
a
r
..
~";;-- ' ,1 • o.~ t
> -; ' -~. -;., . o'·<>! ~~:~» - ~ ~ : o
~~$'hsl(~; ;., \~\~ c?.I .i1i:W. ~ ' ESTATUTOS VISTO .,,r.r>: i:sclf' 41. ~ r·.· . ._u~ ,'t. ' - =--"
'..-"* (: .
A AssociaÇão dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, por decisão 0
Assembléia Geral, realizada no dia 04 de maio de 1.999, aprovou os Estatutos da Entidade,
que a partir da data do registro oficial passarão a vigorar da seguinte forma:
CAPITU·LO I
DENOMINAÇÃO SEDE FINALIDADE
ART. lº - A Associação dos Deficientes do Sudoeste do Paraná, com sede e foro na cidade
de Pato Branco/PR, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com personalidade jurídica na forma da Lei Civil que tem por objetivo princípio instituir e
coordenar amplo serviço de assistência Cultura e Social, aos portadores e defeitos físicos
proporcionando atividades recreativas e desportivas e seus associados.
ART. 2º - Para consecução dos seus objetivos, a Associação se utilizara de todos os
meios adequados ao seu alcance, recebendo sanções sociais, doação de órgãos públicos,
bem como auxílio de populares.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 3º - Ass~ciação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná daqui por diante
denominara simplesmente ADFSP e será administrada:
I - Pela Diretoria, à qual cabe a administração no aspecto executivo:
II - Pelo Conselho Fiscal ao qual cabe o exame qos atos administrativos da
Diretoria sob o aspecto fiscal e normativo.
III - Pela Assembléia Geral, como poder soberano.
\..,f'-Y 1 1 \J LV 11 l
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS
ADMINSTRATIVOS DA DIRETORIA.
ART. 4º - A diretoria, como órgão executivo da administração da ADFSP, com
(II) diretores, investidos em seus cargos na forma regulada por estes estatutos.
5º - A diretoria é dirigida por mesa composta de;
1 º - Presidente
2º - Vice Presidente
3° - Iº Secretário
4° - Ilº Secretário
5° - Iº Tesoureira
6° - IIº Tesoureira
7° - Diretor Social, Cultural e Recriação
8° - Diretor de Patrimônio.
ART. 5° - O mandato dos membros da diretoria tem duração por tempo indeterminado, na
forma estabelecido no artigo 35°.
ART. 6° - 1° - Pelo menos um terço dos membros da diretoria da a ADFSP deverá ser
ocupada por pessoas portadoras de deficiência fisica.
2° - Os cargos de Presidente e Vice Presidente deverão ser ocupadas por pessoas
portadoras de deficiência física.
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ART. 7º - A Diretoria compete:
a) Estabelecer planos, programas, critérios de orientação geral da ADFSP
b) Elaborar anualmente o plano de ação da ADFSP
c) Resolver qualquer caso omisso neste estatuto
d) Elaborar e fazer cumprir o regimento interno da ADFSP
e) Aceitar e disciplinar participação e colaboração espontânea de pessoa que
querem cooperar com a ADFSP
f) Autorizar o Presidente a assinar convênios e outras operações em geral
g) Apresentar por intermédio da presidência, relatório anual sobre as
atividades da ADFSP
h) Apresentar por intermedio da presidência plano financeiro, para aprovação
do Conselho Fiscal
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 8º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos juntamente com a diretoria na forma estabelecida no artigo 35 deste
Estatuto, cabendo aos suplentes quando convocados pela diretoria,
substituírem os efetivos em seus impedimentos ou faltas.
r~ ,
IJJ_ .. ..._,"-'u.u r.1 ~1'1\....IA lJU LUNS.ELHO FISCAL f C. Mun. dt P. ln. i
ART. 9º - Compete ao Conselho Fiscal: r N.• ~ t'
a) Fixar datas e horários das suas sessões . ~ • • Vl&TO b) Escolher entre seus membros o presidente · · · ........ =-... "",,,,._,_,~
e) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da ADFSP
d) Examinar o relatório anual da diretoria e parecer sobre o mesmo
e) Quando solicitado pela diretoria, emitir parecer sobre ass
relevância da ADFSP.
DO PRESIDENTE
ART. 10º - São atribuições do Presidente:
a) Presidir as sessões conjuntas da Diretoria
b) Fixar data e horário das sessões extraordinárias
e) Colocar em discussões votação a matéria da ordem do dia
d) Exercer o voto de qualidade em caso de empate
e) Despachar com o secretário e pessoal exec;utivo expediente, assinar
juntamente como secretário as atas resoluções e demais decisões da
Diretoria.
f) Dar posse aos membros da Diretoria eleita
g) Autenticar e rubricar os livros de atas
h) Nomear comissões para proceder estudos dos interesses da ADFSP,
inclusive campanhas financeiras
i) Representar a ADFSP em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a
terceiros, na forma da legislação vigente
j) Representar a diretoria em solenidades, acontecimentos sociais e de
interesse as ADFSP
k) Zelar pela manutenção do decoro e respeito no transcorrer das sessões
acatando as decisões da mesma do Conselho Fiscal.
1) Assinar cheque em conjunto com o tesoureiro para endossos e outros
documentos de responsabilidade financeira da ADFSP.
DO VICE PRESIDENTE
ART. 11° - São atribuições do Vice Presidente
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, pela ordem hierárquica
b) Auxiliar o Presidente no desempenho do seu cargo, apresentando
sugestões de interesse da ADFSP
e) Promover a união e maior aproximação intermédio de órgãos diretivos da
ADFSP
d) Incentivar o aumento do quadro associativo
~ ~~ .1. .1.'u".1....:.,.1.n.v .. :u~.1\....n~ • 1'.n•v
· ,..!) ART. 12º - São atribuições do Primeiro Secretário:
a) Redigir as atas das sessões
b) Ler as atas das sessões para apreciação e aprovação da diretoria
c) Supervisionar os trabalhos da secretária
d) Atender as correspondência dos assuntos ligados exclusiva
diretoria, mandando-a em dia
e) Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões
f) Presidir as sessões da diretoria na ausência do Presidente e do Vice
Presidente e substitui-los em seus empedimentos
g) Assinar correspondências em nome da diretoria, quando autorizada pelo
Presidente
h) Ditar normas para o bom funcionamento da Secretaria
i) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicando sugestões e
propostas de interesses da ADFSP
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
ART. 13º - Compete ao segundo Secretário:
a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos
b) Auxiliar o primeiro secretário quando solicitado no desempenho de suas
atribuições
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria indicações, sugestões e
propostas, de interesses da ADFSP
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
ART. 14° - São atribuições do primeiro tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda e responsabilidade, valores pertencentes a ADFSP
b) Promover o serviço de escrituração contábil, movimento geral da a
ADFSP
e) Promover previsão orçamentaria e controle financeiro dos vários setores
daADFSP
d) Controle das arrecadações das campanhas financeiras
e) Promover estudos e ministrar normas executivas para obtenção de
recursos financeiros
f) Assinar correspondências em nome da diretoria
g) Zelar pelo patrimônio. da ADFSP, tendo sob sua guarda o controle e
fiscalização, todos os bens e valores
h) Elaborar o plano financeiro daADFSP
i) Manter sob sua guarda ou controle e os livros e escriturações contábeis
j) Assinar cheques de emissão da ADFSP em conjunto com o Presidente.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
ART. 15º - Compete ao Segundo Tesoureiro: .
a) Substituir ao primeiro tesoureiro em seus impedimentos
b) Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas, dos interesses da ADFSP
O SOCIAL CULTURAL E RECREAÇÃO r~~~ 1
' _
RT. 16º - Compete ao Díretor Social Cultural e Recreação:. ~~- . _ , ..... ·J~r,.· a) DIRETOR Atuar como mestre de cenmoma reumoes, sõfe ~eS:,ç_, 1
importantes, promovidas pela ADFSP ~ J ;f~ ~ :~
b) Dirigir os eventos de recreação ~ i. ~ F. , '·'
c) Propor e compor o programa de aniversário da ADFSP, sugerin n. ""&da:~·)
ano importante festividade ~~ /
d) Apresentar por escrito ou verbalmente a Diretoria indicações, su : s~ps ~· ·
propostas do interesse da ADFSP. \~·· , • .' /
''-/
DO DIRETOR DE ESPORTES
ART. 17º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Estruturar e dirigir as atividades desportivas da entidade, visando o
aperfeiçoamento dos atletas e o cumprimento das disposições exigidas pelo
desporto em cadeira de rodas.
b) Apresentar mensalidade a diretoria em sua primeira reunião, relatório das
atividades desenvolvidas no mês findo assim como preparar o calendário
esportivo para o ano atividade
c) Apresentar a ADFSP junto aos órgãos dirigentes do esporte em cadeira de
rodas, intercedendo dos interesses da Entidade a luz da legislação vigente
d) Ter sob sua guarda termo de responsabilidade assinado pelo diretor de
Patrimônio, todo material desportivo que necessitar para as atividades
concernentes, zelando pela conservação dos mesmos
e) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
ART. 18º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Estruturar e dirigir as atividades do seu departamento tendo sob sua guarda
o patrimônio
b) Conservar sempre em perfeito estado de funcionamento os móveis,
utensílios, propriedade, comodatada ou cedida, material esportivo,
aparelhos e tudo o que entendido como patrimônio da Entidade
c) Fiscalizar a utilização e desgaste do patrimônio, como veículos,
conservação de prédios, esmerando-se pela manutenção dos mesmos, sem
onerar a ADFSP financeiramente
d) Apresentar por escrito ou verbalmente à diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP ··
DO DIRETOR JURÍDICO
ART. 19º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Realizar os serviços peculiares da ADFSP sempre que se fizer necessário
b) Dar assistência jurídica aos associados, sempre que solicitar a diretoria,
gratuitamente
Parágrafo único: para exercer o cargo acima, deverá estar gozando de todos os seus
direitos, ser Bacharel em Direito.
DAS ELEIÇÕES, DOS MANDATOS E POSSES
ART. 20º - Os órgãos diretivos de que trata o artigo 3°, serão eleitos em Ass
Geral Convocando especialmente para esse fim pelo sistema de s · .-.. 0
secreto, pessoal e direito dos sócios com direito a voto. .t),~ •
ART. 21° - As eleições da diretoria, de que trata o art. 3°, itens 1 e II, realizara rta
quinzena do mês de julho e conforme estabelecido no artigo 35º, terá a duraç ·
de 03 (três) anos ·
Parágrafo Único: O presidente da Associação fará publicar com antecedência mínima de
quinze (15) dias, editais de convocação, fixando o local, data e hora, da
realização das mesmas.
ART. 22º - As chapas para votação, encabeçada por legenda ou não, deverão conter os
nomes dos candidatos, que devem formar a diretoria.
Parágrafo Único: Os candidatos aos cargos da diretoria não poderão ser inscritos em mais
de uma chapa e nem mesmo cargos diferentes.
ART. 23º - Será permitida a reeleição da diretoria, ou qualquer de seus membros para o
mesmo cargo ou cargo diferente.
ART. 24º - Os sócios para serem voltados, devem satisfazer o que se segue:
1) Ter pelo menos 16 anos;
II) Ser sócio pelo menos à 03 (três) meses consecutivos;
III) Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.
ART. 25º - As chapas deverão ser apresentadas, mediante ofício à diretoria, até 05 (cinco)
dias antes das eleições, devem conter a assinaturas de todos os candidatos aos
cargos eletivos ao lado de seu respectivo nome. ·
ART. 26º - Havendo qualquer irregularidade no registro das chapas, as mesmas serão
comunicadas aos seus responsáveis pela diretoria, que dará quarenta e oito ( 48)
horas para o saneamento das mesmas.
ART. 27º - Para dirigir as eleições serão designados pela diretoria 03 (três) sócios em
pleno gozo de seus direitos, podendo ainda ter a colaboração de fiscais das
chapas concorrentes no máximo de 02 (duas) chapas por registradas.
ART. 28º - A votação terá início em dia e hora designadas em edital de convocação, uma
vez concluídas, proceder-se-á imediatamente a apuração em ato público.
Parágrafo Único: O resultado será anunciado pelo presidente da mesa, no mesmo ato
público registrando-se em seu livro próprio de ata, com a assinatura dos
presentes.
ART. 29º - Para fins de votação, os sócios após oomprovadas as condições legais,
deverão inscrever-se em livro especial, aguardando sua chamada.
ART. 30º - A votação será feita por meio de célula impressas, fornecidas pela mesa
eleitoral e que deverão ser colocadas numa uma especial.
./
l'" .·
,.../ART. 31° - Serão considerados eleitos os candidatos que obt:r~m o .maio: ' .. ~t~e ,,. votos e em caso de empate, a chapa encabeçada pelo soc10 mais anti . " ~;-":~ ,
Parágrafo Único: Caso haja uma só chapa registrada, será dispensada a elei B JonfüftJí~ ·:,
previsto nos registros anteriores e convocada uma simples. Asse · ~~t Ge~~J;.. "
na qual se retificará a chapa única. ~ ~ i •:~.~ 1
-0?- ~...,. '"" ,, :: ,-,
ART. 32º - Os mandatos dos eleitos para os cargos da administração da AD .. 't}rev@tii
\\t~i'~ 'í: ..
no artigo 3° tem a duração de 03 (três) anos. •\ ,/. •' .... .,•
ART. 33° - A posse da diretoria dar-se à na própria Assembléia convocada para as
eleições ou até um.prazo máximo que corresponde a Segunda quinzena do mês
de julho do mesmo ano.
Parágrafo Único: Os eleitos serão empossados pelo presidente em exercício.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 34° - As Assembléias gerais com poderes soberanos e deliberantes poderão ser
ordinária e extraordinárias.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAS
ART. 35° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
a) No mês de cada ano para apresentação do relatório das atividades do ano
anterior, bem do balanço geral;
b) Para eleição dos órgãos diretivos da ADFSP na forma do artigo 3º;
c) Para posse dos eleitos, na forma do artigo 36°.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO
ART. 36° - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se á sempre que necessano
mediante convocação da diretoria ou 2/3 (dois terços) dos associados quites
com suas obrigações sociais. ·
ART. 37º - O funcionamento das Assembléias Gerais obedecerão as seguintes normas:
------
a) A convocação das Assembléias, salvo o caso previsto no capítulo IV deste
Estatuto, sejam ordinárias ou extraordinárias, será feito pelo presidente da
diretoria, mediante convocação escrita afixada em lugar visível na sede da
Entidade, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência;
b) No edital de convocação serão esclarecidos os motivos da solicitação, o
local dia e hora de sua realização;
c) As assembléias gerais serão consideradas, instaladas desde que nelas
estejam presentes 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto
primeira convocação, e não havendo número legal, proceder-se-á em
Segunda convocação, com qualquer número de associados presentes;
d) Nas assembléias gerais discutir-se-ão somente assuntos para os quais foram
elas especificadas;
----~------
e) Os trabalhos na instalações das assembléias serão presididas inici . snte,;_;, -..
pelo presidente da diretoria em exercício, o qual .n? entanto deve~ f.~por \'··; ·'., \
ao plenário, a escolha de um associado para pres1dlí a sessão, ass ~rpo ~: _
do secretário os quais dirigirão os trabalhos; i ~ ~ ·. ' )
f) O presidente da Assembléia instalada determinará ao secretário a 1 ~do fexpediente o motivo da convocação, bem como a confecção da a , ~~r ~- ~ ' ::>~' ... I
aprovada no final da sessão e deverá conter as assinaturas de amb ~l> <)~ •' /
dirigentes do evento; '.:.._;/
g) O secretário da diretoria em exercício providenciará as assinaturas dos
presentes no livro de registro das Assembléias;
h) Somente poderão participar das Assembléias Associadas quites com mais
de 90 (noventa) dias de participação do quadro da ADFSP ou que
excepcionalmente tenham sido convidados pela diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
ART. 38° - O quadro social da ADFSP, constará das seguintes categorias:
a) Fundadoras;
b) Beneméritos;
c) Honorários;
d) Contribuintes;
e) Correspondentes;
& 1° - Serão considerados fundadores todos os associados que se achavam
presentes na data da fundação da ADFSP.
& IIº - Serão beneméritos os que prestarem excepcionais serviços a ADFSP, a
juízo da diretoria.
& 111º - Serão considerados honorários, os que por sua ação social notável,
dentro ou fora do estado, contribuírem para o bom êxito da associação.
& IVº - Considerar-se-ão sócios contribuintes, os que pagarem as cotas que a
diretoria aprovar.
& Yo - Serão considerados correspondentes os domiciliados fora da comarca do
município de Pato Branco, Estado do Paraná, e que possam na qualidade de
associado prestar serviço e receber beneficios da ADFSP.
& VIº - Serão considerados participantes os pais, responsáveis por deficientes
fisicos menores de 15 (qumze) anos.
& VIIº - Os associados beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de
qualquer contribuição.
ART. 39º - Todas as categorias de sócios poderão ser contribuintes da ADFSP, estando
porém isentos dessa obrigatoriedade os previstos no & VIIº do ART. 39°.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART. 40º - São deveres direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado;
b) Apresentar proposta de novos sócios;
e) Gozar de todos os benefícios oferecidos pela ADFSP.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS /~""M;;: .;P.";i;.fl
ART. 41" - São deveres dos sócios: l 1'1~ N.<~ · ~ a) Comparecer as assembléias gerais; , - ~ .. . ·
b) Manter em dia suas contribuições; L:~~~!! . . -
. "\
/"o .. \ .,. . . , ..
v~.'. 1
c) Manter contato freqüente com a associação;
d) Freqüentar assiduamente as reuniões.
' " ;t
r~ ; J'' \\"'.'~1~, .! '
\\ t .... (\ .,· '
DAS PENALIDADES ·~1
ART. 42° - Impor-se-ão aos sócios as seguintes penalidades:
a) Exclusão, quando o sócio se manifestar em público de forma insidiosa,
contra as normas internas fixadas pela diretoria e aprovadas pe!a
Assembléia;
b) Expulso, quando o sócio tentar infiltrar no recinto da ADFSP idéias
contrárias aos bons costumes e as que atendem aos princípios legais;
c) Advertências verbal ou escrita, quando cometerem faltas disciplinares;
d) Suspensão de até 60 (sessenta) dias, quando incidirem nas faltas do item
anterior;
e) Suspensão entre 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, quando:
I - Infringirem disposições estatutárias regimentais, bem como resoluções da
Assembléia Geral ou da Diretoria;
II - Já tenha incorrido nas sanções do item d.
III - Agredirem moralmente ou fisicamente qualquer associado ou funcionário
da ADFSP provado mediante documento ou testemunha.
& 1° - A aplicação das sanções previstas nos incusos dos itens. "C" e "D" deste
artigo, e de competência do presidente da diretoria.
& IIº - A do inciso "E" é da competência da diretoria por maioria de votos.
& IIIº - A do inciso nos itens "E" "A" e "B" s~rá de competência por maioria
de votos de seus membros, entretanto esta em vigor após a ratificação da
Assembléia Geral. Quando o infrator for membro da diretoria, do Conselho
Fiscal, não poderá participar com seu voto nas reuniões dos órgãos dos que
forem apreciar o caso.
ART. 43º - Aos acusados será facultado a mais ampla defesa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 44º - A ADFSP só poderá ser dissolvida se assim o determinar a Assembléia Geral
que for convocada especialmente para tal fim.
ART. 45º - É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
mantenedores, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VIII
ART. 47º - O presente Es~atuto somente sofrerá alteração, no todo ou em parte, após o
decurso de 04 (quatro) anos de sua entrada em vigor, salvo para fins de ajudá-lo
lei.
ART. 48º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua regularização perante o
registro de Títulos e documentos do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Pato Branco, 26 de maio de 1.999.
/'
<Figura>
Lei Federal Nº 7.853
<Figura>
DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a
Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE),
institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NORMAS GERAIS
Artigo 1. - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social,
nos termos desta Lei.
Parágrafo 1. - Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos
da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da
pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos
princípios gerais de direito.
Parágrafo 2. -As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as
ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições
constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos
de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder
Público e da sociedade.
RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO
" u u5v ..... - rw .f UUC! r UUUl.;l) e SeUS orgãOS Cabe assegurar às peSSOaS portadoras de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e
de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem S!U bem-estar pessoal,
social e econômico.
Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e
finalidade, aos assuntos objeto desta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a
viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
Na área da educação
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa
que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2º graus, a supletiva, a habilitação
e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de
ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de educação Especial a nível pré-escolar e
escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo
igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos beneficios conferidos aos demais
educandos, inclusive material escolar. merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares
de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Na área da saúde
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao
aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à
nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto
risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento
precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes do trabalho e de
trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação:
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde
~blicos e priy~os) e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de
.. conduta apropnados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de
deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração
social.
Na área da formação profissional e do trabalho
a} o apoio_govemamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de
acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação
_profi ssi ruml.
b) o empenho do Poder Público _gyanto ao surgimento e à manutenção de empregos ..
inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham
.~cesso aos empregos comuns;
c) .a promoção e ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de
gessoas portadoras de deficiência. ·
d). a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em
fa~or das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do
setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao
mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas . .E_ortadoras de deficiência.
Na área dos recursos humanos
a)J!._fomu1.ção de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível
médio especializados na habilitação e reabilitação? e de instrutores para formação
. profissional. ··
b) A. formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento,
inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas
portadoras de deyciêQcia;
c),.o ínc.entivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do
conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
Na área das edificações
i -·--~-·-----·----· .. -···''~
j e. Mun .. d::· Bce~. ~ ~ l'le. N.•-·~-
j ~
l=~~~~----
a) a adoção e a efetiva execução de normas que..iarantam a funcionalidade das edificações
e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, e
permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A DEFESA DOS INTERESSES
COLETIVOS E DIFUSOS
Artigo 3. - As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos
das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela
União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais 1 (um)
ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa públic~ fundação ou sociedade de
economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas
portadoras de deficiência.
Parágrafo. l. - l!m"a instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
Parágrafo. 2. - As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos,
e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil :
Parágrafo. 3. - Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado,
impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
Parágrafo. 4. - Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta
desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os
motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional,
requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que
cessará com o trânsito em julgado da sentença. ··
Parágrafo. 5. - Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como
litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
Parágrafo. 6. - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados
podem assumir a titularidade ativa.
Artigo 4. -A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de
haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
. '.
j .,;. wmn. d• t". Bce. i 1- ~ ! l'lt. N.•--..t7..-- ~ j~- ~·-1
~""'-'°"'~~!~~:=J Parágrafo. 1. - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica
sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo
tribunal.
Parágrafo. 2. - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de
recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
Artigo 5. - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou
individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Artigo 6. - O ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou
requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, certidões,
informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo. 1. - Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da
inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente
o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a
reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do
Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu
Regimento.
Parágrafo. 2. - Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do
Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o
ajuizamento da ação.
Artigo 7. - Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os
dispositivos da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985.
CRIMINALIZAÇÃO DO PRECONCEITO
Artigo 8. - Constitui crime punível com reclusão de 1(um)a4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de
aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência que porta;
TI - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos
derivados de sua deficiência;
IIl - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego
ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência;
'·•
~- ..,..,. _______ __,,,_,.,. ... ~-·""·····-·· ! e. Mun. d:~· ~Bce. ~ ~ i'le. N.1-au·---
L:.~ :11® ····,·""'""=~~I~
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial
expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil
objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
REESTRUTURAÇÃO DA CORDE
Artigo 9 - A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos as pessoas
portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja
efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como
sua completa integração social.
Parágrafo 1 - Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e
integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam
compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.
Parágrafo 2 - Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins
desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de
economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.
Artigo 1 O - A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas,
referentes às pessoas portadoras de deficiências, incumbirá órgão subordinado à
Presidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serão
destinados recursos orçamentários específicos.
Parágrafo único - À autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no caput
deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a Política Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e
cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais
órgãos da Administração Pública Federal.
Artigo 11 - Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, a
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
COMPETÊNCIA DA CORDE
Artigo 12 - Compete à CORDE:
I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de
deficiência;
~----~.--·---·---- - ---
II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a
Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências
necessárias à sua completa implantação e a seu adequado desenvolvimento, inclusive as
pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos,
programas e projetos mencionados no inciso anterior;
IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos
recursos respectivos;
V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal e o Ministério
Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à
integração social das pessoas portadoras de deficiência;
IV - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos
que constituam objeto da ação civil de que trata esta Lei, e indicando-lhe os elementos de
convicção;
VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos
da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência;
VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa
portadora de deficiência, visando à cooscientização da sociedade:
Parágrafo único - Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a
CORDE recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem
como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a
integração social das pessoas portadoras de deficiência.
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 13 - A CORDE contará com o assessoramento do órgão colegiado, o Conselho
Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo 1. - A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da CORDE serão
disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de
órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes a pessoa portadora de deficiência,
bem como representante do Ministério Público Federal.
Parágrafo 2. - Compete ao Conselho Consultivo:
--~--·-···---·~---~·-·~·-·,·-~-....
)-·---
ln •. N.• __ .,W.__
- õSiiJl1 . l C. M®. ~' ~:J I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pess ·-.. --~~!º Portadora de Deficiência;
II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III - responder a consultas formuladas pela CORDE.
REESTRUTURAÇÃO DA SESPE/MEC E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS SETORIAIS
Artigo 15 - Para atendimento e fiel comprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada
a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no
Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e
Assistência Social, órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes
às pessoas portadoras de deficiência.
1 l ~ J'le. e.~ N.•--~- •. •• l "') P~~J
t~.~~~~
Eu, IVANIO RODRIGO GOMES,casadotmaiortresidente e domiciliado
nesta. cidade, portador do CPJj ~ 9..8 /!;J.11b9 O.o. • • • :i Registro
Associação n9.0~).tf.L;J.5.0QtJJ7. tf;, Presidente da Associação dos
Deficientes FÍsj.cos do Sudoeste,venho mui respeitosamente re
querer junto à V.S.; um auxílio no sentido de conseguir uma -
sala no centro para o devido escritorio, um carro usado paraque possamos ir atrás dos objetivos qa associação, que é um
só, ajudar os deficientes,bem como verbas para conseguirmos - dar andamento na mesma, para ajudar ainda mais os nossos portadores de deficiência física, que até então não tem nen.~um - benefício eiu :prol doa lli.esmos.Queremos auxiliar-vos, como dar
uma. qualificação profissional, cursos de:au.:it:iliar de escritÓ
rio, in:formática,datilografia,tudo o que possaajud.ar os mesmos à consegUir um trabalho na sociedade,vamos lutar para
conseguir convênios para tratamento de saúde ~ue estão necee
si tando mui.to, para que venham à ter uma vi d.a digna, com.o -
qualquer outro eidadão normal.
No a~ard~ do seu pronunciamento, desdé j~ ~adeço a atenção
por nos dispensada. ,,./'/)
·· VANIO RÓDRIGO GOMES.
PRESIDENTE.
OPF Nº .. • ••
REGISTRO NS •
. ...
• • •
'f;S tí1 ve fJ. 8 fl l/ft; se ú2 (/; ú2 PA f2 A E s5 f' -r M e11L1-1 /0
1ve be se:J11/1-') .7 f/1? ~ vL
p f5 ~! 11 'De ,,-V-.·
((3 v&~A ).O
.ASSlOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES F!SICOS DO SUDOESTE DO PARANÁ.
NOME DOS DEFICIENTES F!SICOS DA ASSOCIAÇAO.
SÃO 3I D!lFISIENTES F!SICOS
EROS CLODOI CARNEIRO
OSMAR MARQUARDT
JOAO MARIA PEREIRA
JONES LISBOA
VERONICE CAMOZZATO
MARIA BRITO
IVANIO RODRIGO GOMES
VILMAR MACCARI
DELCIR MACCARI
MARCOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA
JUCELIA DE FATIMA MARQUES
RONE RODRI(dUES DA SILVA
DORNELES RODRIQUES DA SILVA
RONALD BATISTA
MARCOS BATISTA
RICARDO REDIVA
JOSE ALINOR QUIMARES
MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA
MARIA NILZABETE MARTINS
PATRICIA HAUBERT
MARLON KALINKE
DIERCEU PEREIRA
MARCIO FORNARI
SUELI DUARTE
MARIZE TRAMOTINE
PAULO POSSAMA!
FATIMA DA SILVA
VITOR COL
MARCELO ROSA
ROSANE DAMASCENO
DENILSO RODRIGUES
E MUITOS MAIS DEFICIENTES ESTÃO PARA SE CADASTRAR NA ASSOCIAÇÃO.
~ ..... _,,.,1,,o .. ~.c.·<.\-'f'.~ ••
fê: Mun. 41 P • k• :~ -··
85\ã' m• l ~ - Vl81'0 .. , ..... ~.,"..;....~~ .. ~º
ATA Nº 1 r··--AL-1 p~ Aos quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove, realizo
no Escritório da Associação, às quatorze· horas. O objetivo da referida reunião,
eleição provisória ·da diretoria da Associação de Deficientes Ffsicos do Sudoeste
Paraná. Convocou para a mesa lvanio Rodrigo Gomes e Jonas Gilberto Lisboa .
. primeira sugestão é que segundo estatuto da diretoria será formado por um terço dos
seus membros de pessoas portadoras de alguma deficiência. Palavras do Senhor
Jvanio Rodrigo Gomes passando a convidar pessoas interessadas em fazer parte da
diretoria. Segue-se a leitura do estatuto que esclarece o número de membros da
diretoria. Proposta a eleição de seis pessoas para a diretoria, porém visto que o prazo
para a nova eleição será de três anos, rejeitou-se a mesma, sugerindo-se a eleição de
onze membros, sendo aprovado por unanimidade. No caso do deficiente menor de .
dezoito anos, o pai, a mãe, ou responsável poderá votar em seu lugar. Sugere-se que
antes da eleição se aprove no estatuto eleição d" cada dois anos, e que a diretoria
provisória aprove o registro o estatuto, proposta aprovada por unanimidade. A palavra
de Jvanio Rodrigo Gomes. A seguir a indicação dos componentes para a diretoria
provisona. Presidente: lvanio Rodrigo Gomes, Vice-Presidente: Jonas Gilberto
Rodrigues Lisboa, Primeira Secretária: Jucelia de Fátima Marques, Segundo
Secretário: Elerson 8. Siqueira, Primeira Tesoureira: Maria de Fátima Rodrigues,
Segundo Tesoureiro: Marcos Antonio Carvalho da Silva, Diretor-.,Social e Cultura:
Mareia Carvalho Kozelinski, Conselho Fiscal: Maria Nilzábet....Silva Martins,
Segundo delegado: Veronice de Lurdes Camuzzato, Terceiro Delegado: Jorge Luís eia
Silva, Primeiro Suplente do Conselho: Éder Damaceno, Segundo Suplente do
Conselho: Célio Martins, Diretor de Patrimônio: Rone Rodrigues da Silva. AÍJós a
indicação desta chapa, eleita a diretoria por ur~~mimidade. O presidente eleito
esclarece a questão das categorias dos sócios. Encerrada a reunião às quinze horas e
trinta minutos. Nada mais a constar eu Jvanio Rodrigo Gomes lavrei a presente ata
~im
...
.
./ /.
1 . '
ESTATUTOS
A Associação dos Deficientes Flsicos do Sudoeste do Paraná, por decisão
Assembléia Geral, realizada no dia 04 de maio de 1.999, aprovou os Estatutos da Entidade,
que a partir da dj!ta do registro oficial passarão a vigorar da seguinte forma:
CAPITU·LO 1
DENOMINAÇÃO SEDE FINALIDADE
ART. 1° - A Associação dos Deficientes do Sudoeste do Paraná, com sede e foro na cidade
de Pato Branco/PR, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com personalidade jurídica na forma da Lei Civil que tem por objetivo princípio instituir e
coordenar amplo serviço de assistência Cultura e Social, aos portadores e defeitos flsicos
proporcionando atividades recreativas e desportivas e seus associados.
ART. 2° - Para consecução dos seus objetivos, a Associação se utilizara de todos os
meios adequados ao seu alcance, recebendo sanções sociais, doação de órgãos públicos,
bem como auxilio de populares.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 3º - Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná daqui por.diante
denominara sim.plesmente ADFSP e será administrada: ·
1 - Pela Diretoria, à qual cabe a administração no aspecto executivo:
· II - Pek(Conselho Fiscal ·ao qual cabe o exame qos atos administrativos da
Diretoria sob o aspecto fiscal e normativo. ·
III - Pela Assembléia Geral, como poder soberano.
\
CAPITULO Ili
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ó
ADMINSTRA TIVOS DA DIRETORIA.
ART. 4° - A diretoria, como órgão executivo da administração da ADFSP, com
(II) diretores, investidos em seus cargos na forma regulada por estes estatutos.
5° · - A diretoria é dirigida por mesa composta de;
1° - Presidente
2º - Vice.Presidente
3° - 1° Secretário
4º - IIº Secretário
5° - 1° Tesoureira
6° - liº Tesoureira
7° - Diretor Social, Cultural e Recriação
8° - Diretor de Patrimônio.
ART. 5º - O mandato dos membros da diretoria tem duração por tempo indeterminado, na
forma estabelecido no artigo 35°.
ART. 6º - lº - Pelo menos um terço dos membros da diretoria da a ADFSP deverá ser
ocupada por pessoas portadoras de deficiência física.
2º - Os cargos de Presidente e Vice Presidente deverão ser ocupadas por pessoas
portadoras de deficiência física.
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ART. 7º - A Diretoria compete:
a) Estabelecer planos, programas, critérios de orientação geral da ADFSP
b) Elaborar anualmente o plano de ação da ADFSP
c) Resolver qualquer caso omisso neste estatuto
d) Elaborar e fazer cumprir o regimento interno da ADFSP
e) Aceitar e disciplinar participação e colaboração espontânea de pessoa que
querem cooperar com a ADFSP
f) Autorizar o Presidente a assinar convênios e outras operações em geral
g) Apresentaf por intermédio da presidência, relatório anual sobre as
atividades· da ADFSP
h) Apresentar por intennedio da presidência plano financeiro, para aprovação
do Conselho Fiscal
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
DO CONSELHO FISCAL 1
\
ART. 8º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos juntamente com a diretoria na forma estabelecida no artigo 35 deste
Estatuto, cabendo aos suplentes quando convocados pela diretoria,
substituírem os efetivos em seus impedimentos ou faltas.
uf\. LUlVll"~ lttNLlA DO CONSELHO FISCAL fê:-M;;,-d~·p;:·,;;:·I ART. 9º - Compete ao Consell\o Fiscàl: ~ l'l•. N.• __ ,a:g __ a) Fixar datas e horários das suas sessões • Lr . ~ VISTO b) Escolher entre seus membros o presidente · ···~~"=--
e) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da ADFSP
d) Examinar o relatório anual da diretoria e parecer sobre o mesmo
e) Quando solicitado pela diretoria, emitir parecer sobre as
relevância da ADFSP.
DO PRESIDENTE
ART. 10° - São atribuições do Presidente:
a) Presidir as sessões conjuntas da Diretoria
b) Fixar data e horário das sessões extraordinárias
· c) Colocar em discussões votação a matéria da ordem do dia
d) Exercer o voto de qualidade em caso de empate
e) Despachar com o secretário e pessoal exeçutivo expediente, assinar
juntamente como secretário as atas resoluções e demais decisões da
Diretoria.
f) Dar posse aos membros da Diretoria eleita
g) Autenticar e rubricar os livros de atas
h) Nomear comissões para proceder estudos dos interesses da ADFSP,
inclusive campanhas financeiras
i) Representar a ADFSP em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes a
terceiros, na forma da legislação vigente
j) Representar a diretoria em solenidades, acontecimentos sociais e de
interesse as ADFSP
k) Zelar pela manutenção do decoro e respeito nQ transcorrer das sessões
acatando as decisões da mesma do Conselho Fiscal.
1) Assinar cheque em conjunto com o tesoureiro para endossos e outros
documentos de responsabilidade financeira da ADFSP.
DO VICE PRESIDENTE
ART. 11 º - São .atribuições ~ Vice Presidente
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, pela ordem hierárquica
b) Auxiliar o Presidente no desempenho do seu cargo, apresentando
sugestões de interesse da ADFSP
e) Promover a união e maior aproximação intermédio de órgãos diretivos da
ADFSP
d) Incentivar o aumento do quadro associativo
jiP'yno PRIMEIRO SECRETÁRIO '
~' ART. 12º - São atribuições do Prim~iro Secretário:
a) Redigir as atas das sessões
b) Ler as atas das sessões para apreciação e aprovação da diretoria
c) Supervisionar os trabalhos da secretária
d) Atender as correspondência dos assuntos ligados exclusiva
. diretoria, mandando-a em dia
e) Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões
f) Presidir as sessões da diretoria na ausência do Presidente e do Vice
Presidente e substitui-los em seus empedimentos
g) Assinar correspondências em nome da diretoria, quando autorizada pelo
Presidente
h) Ditar normas para o bom funcionamento da Secretaria
i) · Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicando sugestões e
propostas de interesses da ADFSP
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
ART. 13º - Compete ao segundo Secretário:
a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos
b) Auxiliar o primeiro secretário quando solicitado no desempenho de suas
atribuições
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria indicações, sugestões e
propostas, de interesses da ADFSP
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
ART. 14º - São atribuições do primeiro tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda e responsabilidade, valores pertencentes a ADFSP
b) Promover o serviço de escrituração contábil, movimento geral da a
ADFSP
e) Promover previsão orçamentaria e controle financeiro dos vários setores
daADFSP
d) Controle das arfecadações das campanhas financeiras
e) Promover estudos e ministrar normas executivas para obtenção de
recursos financeiros
n Assinar correspondências em nome da diretoria
g) Zelar pelo patrimônio da ADFSP, tendo sob sua guarda o controle e
fiscalização, todos os bens e valores
h) Elaborar o plano financeiro da ADFSP
i) Manter sob sua guarda ou controle e os livros e escriturações contábeis \
j) Assinar cheques de emissão da ADFSP em conjunto com o Presidente.
DO SEGUNDO TESOUREIRO
ART. 15º - Compete ao Segundo Tesoureiro: .
a). Substituir ao primeiro tesoureiro em seus impedimentos
. b) Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções
c) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas, dos interesses da ADFSP
r-- t"1 •. :N.•_._Q.,..... 6,___
no SOCIAL CULTURAL E RECREAÇÃO '·- .. 6Ãll\
ART. 16º - Compete ao Diretor Social Cultural e Recreação: · "-.!18~
a) DIRETOR Atuar como mestre de cerimonia em reuniões, sol
importantes, promovidas pela ADFSP
b) Dirigir os eventos de recreação
e) Propor e compor o programa de aniversário da ADFSP, sugerin
ano importante festividade
d) Apresentar por escrito ou verbalmente a Diretoria indicações, su
propostas do interesse da ADFSP.
DO DIRETOR DE ESPORTES
ART. 17º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Estruturar e dirigir as atividades desportivas da entidade, visando o
aperfeiçoamento dos atletas e. o cumprimento das disposições exigidas pelo
desporto em cadeira de rodas.
b) Apresentar mensalidade a diretoria em sua primeira reunião, relatório das
atividades desenvolvidas no mês findo assim como preparar o calendário
esportivo para o ano atividade
c) Apresentar a ADFSP junto aos órgãos dirigentes do esporte em cadeira de
rodas, intercedendo dos interesses da Entidade a luz da legislação vigente
d) Ter sob sua guarda termo de responsabilidade assinado pelo diretor de
Patrimônio, todo material desportivo que necessitar para as atividades
concernentes, zelando pela conservação dos mesmos
e) Apresentar por escrito ou verbalmente a diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
ART. 18º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Estruturar e dirigir as atividades do seu departamento tendo sob sua guarda
o patrimônio
b) Conservar sempre em perfeito estado de funcionamento os móveis,
utensílios, propriedade, coniodatada ou cedida, material esportivo,
·aparelhos e tµdo o que entendido como patrimônio da Entidade
e) Fiscalizar a utilização e desgaste do patrimônio, como veículos,
conservação de prédios, esmerando-se pela manutenção dos mesmos, sem
onerar a ADFSP financeiramente
d) Apresentar por escrito ou verbalmente à diretoria, indicações, sugestões e
propostas do interesse da ADFSP ·
DO DIRETOR JURÍDICO \
· ART. 19º - Compete ao'Díretor Juridico:
a) Realizar os serviços peculiares da ADFSP sempre que se fizer necessário
b) Dar assistência jurídica aos associados, sempre que solicitar a diretoria,
gratuitamente
Parágrafo único: para exercer o cargo acima, deverá estar gozando de todos os seus
,direitos, ser Bacharel em Direito.
DAS ELEIÇÕES, DQS MANDATOS E POSSES
ART. 20º - Os órgãos diretfvos de que trata o artigo 3°, serão eleitos em Ass
Geral Convocando especialmente para esse fim pelo sistema de s
secreto, pessoal e direito dos sócios com direito a voto. .·
...
~ ~; ' .. '
-..
. .
ART. 21° - As eleições da diretoria, de que trata o art. 3°, itens 1 e II, realizar i1a •
quinzena do mês de julho e confonne estabelecido no artigo ·35°, terá a duraç
de 03 (três) anos ·
Parágrafo Único: O presidente da Associação fará publicar com antecedência minima de
quinze ( 15) dias, editais de convocação, fixando o local, data e hora, da
realização das mesmas.
ART. 22º - As chapas para votação, encabeçada por legenda ou não, deverão conter os
nomes dos candidatos, que devem formar a diretoria.
Parágrafo Único: Os candidatos aos cargos da diretoria não poderão ser inscritos em mais
de uma chapa e nem mesmo cargos diferentes.
ART. 23º - Será pennitida a reeleição da diretoria, ou qualquer de seus membros para o
mesmo cargo ou cargo diferente.
ART. 24º - Os sócios para serem voltados, devem satisfazer o que se segue:
1) Ter pelo menos 16 anos;
II) Ser sócio pelo menos à 03 (três) meses consecutivos;
III) Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.
ART. 25º - As chapas deverão ser apresentadas, mediante ofício à diretoria, até 05 (cinco)
dias antes das eleições, devem conter a assinaturas de todos os candidatos aos
cargos eletivos ao lado de seu respectivo nome.
ART. 26º - Havendo qualquer irregularidade no registro das chapas, as mesmas serão
comunicadas aos seus responsáveis pela diretoria, que dará quarenta e oito ( 48)
horas para o saneamento das mesmas .
.. ART. 27º - Para dirigir ~s eleições serão designados pela diretoria 03 (três) sócios em
pleno gozo de seus direitos, podendo ainda ter a colaboração de fiscais das
chapas concorrentes no. máximo de 02 (duas) chapas por registradas.
ART. 28º - A votação terá início em dia e hora designadas em edital de convocação, uma
vez concluídas, proceder-se-á imediatamente a apuração em ato público.
Parágrafo Único: O resultado será anunciado pelo presidente da mesa, no mesmo ~o
público registrando-se em seu livro próprio de ata, com a assinatura dos
presentes.
ART. 29° - Para fins de votação, os sócios após comprovadas as condições legais,
deverão inscrever-se em livro especial, aguardando sua chamada.
ART. 30º - A votação será feita por meio de célula impressas, fornecidas pela mesa
eleitoral e que deverão ser colocadas numa uma especial.
,/
.
-· ..
ART. 31° - Serão considerados eleitos os candidatos que obterem o maior · .. );~~ votos e em caso de empate, à chapa encabeçada pelo sócio mais anti . ,.. ~·-~
Parágrafo Único: Caso haja uma só chapa registrada, será dispensada a elei 1:8 Jonmfij\f.,
previsto nos registros anteriores e convocada uma simples. Asse ~kit Gé\'-f; ·,
na qual se retificará a chapa única. ~ ~'i ":.~.t º,,.. - . . ~ i~
ART. 32° - Os mandatos dos eleitos para os cargos da administração da AD .. ~ ... ~revi.ita :\<.> ~ '~ no artigo 3° tem a duração de 03 (três) anos. \"• .. ~i·
ART. 33º - A posse da diretoria dar-se à na própria Assembléia convocada para as
eleições ou até um .prazo máximo que corresponde a Segunda quinzena do mês
de julho do mesmo ano.
Parágrafo Único: Os eleitos serão empossados pelo presidente em exercicio. t .. ""'~~ .. --... - ........ ~ ... - ..... ~ ...... ,, ........... ~"""''"· ..
J G. Mun. dt P. ln. .~
CAPÍTULO V Í :~ .,~~'t~.1 DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS l:.,.w··..! .~~ .
ART. 34° - As Assembléias gerais com poderes soberanos e deliberantes poderão ser
ordinária e extraordinárias.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAS
ART. 35º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
a) No mês de cada ano para apresentação do relatório das atividades do ano
anterior, bem do balanço geral;
b) Para eleição dos órgãos diretivos da ADFSP na forma do artigo 3°;
c) Para posse dos eleitos, na forma do artigo 36°.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO
ART. 36º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se á sempre que necessário
mediante convocação da diretoria ou 213 (dois terços) dos associados quites
com suas obrigaçQ:es sociais. ·
ART. 37° - O funcionamento das Assembléias Gerais obedecerão as seguintes normas:
a) A convocação das Assembléias, salvo o caso previsto no capitulo IV deste
Estatuto, sejam ordinllrias ou extraordinárias, será feito pelo presidente da
diretoria, mediante convocação escrita afixada em IÚgar visivel na sede da
Entidade, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência; \
b) No edital de convocação serão esclarecidos os motivos da solicitação, o
local dia e hora de sua realização;
e) As assembléias gerais serão consideradas, instaladas desde que nelas
estejam presentes 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto
primeira convocação, e não havendo número legal, proceder-se-á em
Segunda convocação, com qualquer número de associados presentes;
d)' Nas assembléias gerais discutir-se-ão somente assuntos para os quais foram
elas especificadas;
e) Os trabalhos na instalações das assembléias serão presididas inici S°t~;;. \,
pelo presidente da diretoria em exercido, o qual no entanto dever · por"'~~~·)· \
ao plenário, a escolha de um associado para presidir a sessão, ass' rpo ~'
do secretário os quais dirigirão os trabalhos; i ~ Í =. '..
f) O presidente da Assembléia instalada determinará ao secretário a l ~do f :.
expediente, o motivo da convocação, bem como a confecção da a ~~r Ji~
aprovada no final da sessão e deverá conter as assinaturas de am · ~>e}\. .. '·
dirigentes do evento; ' ·
g) O secretário da diretoria em exerc1c10 providenciará as assinaturas dos
presentes no livro de registro das Assembléias;
h) Somente poderão participar das Assembléias Associadas quites com mais
de 90 (noventa) dias de participação do quadro da ADFSP ou que
excepcionalmente tenham sido convidados pela diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
ART. 38° - O quadro social da ADFSP, constará das seguintes categorias:
a) Fundadoras;
b) Beneméritos;
e) Honorários;
d) Contribuintes;
e) Correspondentes;
& l° - Serão considerados fundadores todos os associados que se achavam
presentes na data da fundação da ADFSP.
& liº - Serão beneméritos os que prestarem excepcionais serviços a ADFSP, a
juizo da diretoria. .
& Iliº - Serão considerados honorários, os que por sua ação social notável,
dentro ou fora do estado, contribuírem para o bom êxito da associação.
& IVº - Considerar-se-ão sócios contribuintes, os que pagarem as cotas que a
diretoria aprovar.
& Vº - Serão considerados correspondentes os domiciliados fora da comarca do
· município .de Pato Branco, ·Estado do Paraná, e que possam na qualidade de
associado prestar serviço e receber beneflcios da ADFSP.
& VI° - Serão considerados participantes os pais, responsáveis por deficientes
físicos menores de 15 (quinze) anos.
& VIIº - Os associados beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de
qualquer contribuição.
ART. 39º - Todas. as categorias de sócios poderão ser contribuintes da ADFSP, E\stando
porém isentos dessa obrigatoriedade os previstos no & VIIº do ART. 39°.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART. 40º - São deveres direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado;
b) Apresentar proposta de novos sócios;
e) Gozar de todos os beneflcios oferecidos pela ADFSP.
• DOS DEVERES DOS SÓCIOS f"''' ·-------·--·'"··~ .. -.... ..,., ! e. ~un. dt P. ln.~
ART. 41º - São deveres dos sócios:. ~ 1'11. N.•_Q.2-.._~ a) Comparecer as assembléias gerais~ f .... Nif'> ·-
b) Manterem dia suas contribuições; . _ e"""""""~"".;'""'""'". c) Manter contato freqüente com a assoctaçao;
d) Freqüentar assiduamente as reuniões.
DAS PENALIDADES
ART. 42° .- Impor-se-ão aos sócios as seguintes penalidades:
a) Exclusão, quando o sócio se manifestar em público de forma insidiosa,
contra as normas internas fixadas pela diretoria e aprovadas pela
Assembléia;
b) Expulso, quando o sócio tentar infiltrar no recinto da ADFSP idéias
contrárias aos bons costumes e as que atendem aos princípios legais;
c) Advertências verbal ou escrita, quando cometerem faltas disciplinares;
d) Suspensão de até 60 (sessenta) dias, quando incidirem nas faltas do item
anterior;
e) Suspensão entre 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, quando:
I - Infringirem disposições estatutárias regimentais, bem como resoluções da
Assembléia Geral ou da Diretoria;
II - Já tenha incorrido nas sanções do item d.
Ili - Agredirem moralmente ou fisicamente qualquer associado ou funcionário
da ADFSP provado mediante documento ou testemunha.
& 1° - A aplicação das sanções previstas nos incusos dos itens. "C" e "D" deste
artigo, e de competência do presidente da diretoria.
& 11º - A do inciso "E" é da competência da diretoria por maioria de votos.
& IIIº - A do inciso nos itens "E" "A" e "B" será de competência por maioria
de votos de seus membros, entretanto esta em vigor após a ratificação da
Assembléia Geral. Quando o infrator for membro da diretoria, do Conselho
Fiscal, não poderá participar com seu voto nas reuniões dos órgãos dos que
forem apreciar o caso.
ART. 43º - Aos acú~ados será facultado a mais ampla defesa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 44º - A ADFSP só poderá ser dissolvida se assim o· determinar a Assembléia Geral
que f~ convocada especialmente para tal fim.
ART. 45º - É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
mantenedores, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
. .. "\ ,,.
._o.,. ,; .... f• .. .1 •
I; a,; ' · ...
.;.,
.. ,,
.
/'}
/
ART. 46º - A ADFSP indic~ra um.delegado e um suplente, através de sua diretc/J._a;osi<?.:,: ·\.
quais representarão a Entidade em congressos ou eventos e mov > tos ~::.l -·
especiais de deficientes sendo que o delegado deverá ser obrigatoria. ~o r.. ~ "d ' . - -! ,. Prest ente em exerc1c10. "-0 !! o ~ ... ; , ~ . ..
Parágrafo Unico: A entidade deverá custear no todo ou em , 4 as p;:
despesas de transporte do delegado e suplente, quando viajar para fora da· ~SJi /,;:;
CAPÍTULO VIII
,, ..
ART. 47º - O presente Es~atuto somente sofrerá alteração, no todo ou em parte, após o
decurso de 04 (quatro) anos de sua entrada em vigor, salvo para fins de ajudá-lo
lei.
ART. · 48º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua' regularização perante o
registro de Títulos e documentos do MunicípiD de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Pato Branco, 26 de maio de t .999.