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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. dt P. ac..
rlt. N.I 90
VISTO ~
PROJETO DE LEI Nº 114/98
MENSAGEM N': 114/98
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 1998
N' DO PROJETO: 114/98
SÚMULA: Autoriza o Exec1Jtivo Mu11icipal proceqer a doação das chácaras nºs 71-J e
71-L, ao Sindicato dos Trª.bãlhadores 11asJ11dústr~asqa Çonstrução Civil e do Mobiliário·
de Pato Branco
".:·.·.:·:··:·:.
AUTOR: Executivo M:'llici'Pfl.l\
LEITURA EM PLENÁRI<lDIA; ······· lOde de:iemõrode 1998
VOTAÇÃO NClMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA
unanimidade·
1999 - aprovado por
SEGUNDA Vi':i~?\~ÃÓ REALIZADA 11~: 22 de abril de )999 - aprovado por 14
(quatorze) .. Y~tos ª ffivor e .~l {ljJlla) ausência
Ausente o Verea,d(;)r Cilnng J<'r~cisco Pastorello
ESTE PROJETO.OE LElFOlAPROVA.DO COM EMENDA :-·-· _ .. ,:, ......... ,_,
,. : .:-: .. - .. ·. -·· .
ENVIADOAôEXECUTIVéEM?· 23 ·de abril de 1999
ATRAVÉS DéOFÍclON°: 245/99
LEIN': 1822
PUBLICADA: Jornal Diárlo doJ'ovo .:E$çã() tl:º2031 do dia 05 de maio de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. li• r. &•. rb.N.'-f/
VIST
-------
,
DIA
ANO XIII EDIÇÃO 2031 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 1999
-------------·-·------"'------------~----.
LEI Nº.l.822
Data: 29 de abril de 1999. ·
SúmUla: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras n' 71-J e 71-L, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústri.S da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica o Executivo Municipal autorizado a ·doar a chácara nº 71-J, com área
de 2.780,00m2, (dois mil setecenios e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula
nº 22.910, do Cartório do 1° Oficio do RegÍstro Geral de Iffi.óvcls da Comarcia de PàtO
Branco, Est'ado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado.em R$13.'i61,00 (treze mil setecentos e sessent!J. e um reais) e a chácara nº 71-L, com área de 2.068,50m2 (dois mil, Sessenta
"e ·oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 22.911, do
Cartório do 1° Oficio ~o Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco; Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11.790,45 (onze mil, setecentos -e noventa
reais e quarenta e cinco centavos), para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias .da
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco, pessoa juridica, de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-68, l!Stabelecida na Rua Thpajós nº 305, 2°
aiiâar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco.
Parágrafo único - A doação de ·que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente; · ·
Ü - destinação do imóvel exclusivameflte para que a donatária edifique sua sede
socia~ buscando o cumprimerito dos. seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº
208932, de 31 de agosto de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de.noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV. - a outOrga da escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação , com· perda integral das behfeitorias que edifi.car·sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de desc~primento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas
alterações.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões
em contrário, esp~ciabnente a Lei Municipal n' 1582, de 25 de abril de 1997.
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 114/98
C. Mun. de P · ac..
fit. N.I~ &
m
VISTO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica o. Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-J,
com área de 2.780,00m2 (dois mil,, setecentos e oitenta.metros quadrados), constante da matrícula
nº 22. 91 O do Cartório dó lº Ofício do Registro. Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avalfada em .R.$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e
um reais) e a Chácara nº 71 ... t, ootil área de 2.068.,50m2 (dois mil e sessenta e oito metros e
cinqüenta centímetros quadrados), constante.da matrícula nº ·22.911 do Cartório do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliada em R$ 11.790.,45 (onze mil, setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), para
o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil .. e do Mobiliário de Pato
Branco, pessoa jurí<.fi.c1;t.. de.direito privado, .inscrita no .CGCIMF sob .nº 80.872.153/0001-68,
estabelecido na Rua'fapajÇ>s, nº 305, 2° andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco.
Parágrafo único, A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
l-inalienabilidade permanente;
Il - destinação do. imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social, buscando. o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ill. :--início da execução .. da sede social proposta no pedido objeto do
protocolo nº 208932; de31 de agosto de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de rióventadias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após
a conclusão da sede sociãFda donatária;
V-revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1582, de 25 de abril de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil e do Mobiliário d-0
-.. -M-u-n.-d-,-,-_-:1c-.1. ;
Pato Branco - PR
l'l•. N.I 83-
Rua.T~,pajós, 93, sala 201, CE}> 85501.-030.- Fone/Fax (046) 225-14.34
OF. Nº: 147/99
Pato Branco, 19 de Abril de 1999
Prezado Sr. Vereador:
Tendo em vista a votação por esta Casa sobre o projeto do executivo
doando uma área para contrução da sede campestre deste Sindicato, e sabendo da
preocupação que V. Sa. tem com o bem estar dos trabalhadores que a ele pertencem, como
da Construção Civil, do Mobiliário, Artefatos de Cimento, Cerâmicas e Olarias, Pintores,
Instaladoras Elétricas, de Gás e Hidráulicas, e Marmorarias, viemos pedir, dentro da
sensibilidade que esta casa tem, o seu voto a favor.
Sendo o que se apresenta para o momento despedimo-nos com as nossas
Saudações Sindicais.
AO
VEREADOR
NELSON BERTANI
JBcz
VISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
O. Mun. de P. Bc•· 1
W11. N. _....,~ ..... 6--
!{(1;>
VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 114/98:
EMENDA l\'IQDIFICATIV A
Modifica a redação dá Smnulà do Projeto de Lei nº
114/98, passando a vigorarcomüseguinte teor:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras
nºs 71 .. J e 71-L, ao Sindicato dos. Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de
Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do ''caput" do artigo 1 º do Projeto de
Lei nº 114/98, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° - Fica o Executivo Muniçipãl autorizado a doar a
Chácara nº 71-J, com área de2.780,00m2 (dois mil s~tecento~ e oitenta metros
quadrados) , constante da matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliada em R$13.761,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e
um reais) e a Chácara nº 71-L, co111 área de 2.068,50 m2 (dois mil e sessenta e
oito metros e cinquenta centímetros quadrados) , constante da matrícula nº
22.911 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11. 790,45
(Onze mil, setecentos e noventa, reais e quarenta e cinco centavos), para o
Sindicato dos Trabalhadores • da ';construção Civil e do Mobiliário de Pato
Branco, pessoa jurídica de dirêito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
80.872.153/0001-68, estabelecido na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202,
nesta cidade de Pato Branco."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
C. Mun. d• P. lke.
rlt. N.1 82
1b
VISTI>
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Lei nº
114/98, passando a vigorar com o seguinte teor:
1,<;,
"Art. é) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1.582, de 25 de abril de 1.997."
Nestes tennos, ·pedem dê:f etjrn.enfo.
Pato Branco,23 de março de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/98
O. Mun. d• I'. Ice.
1'11. N.I ?S1
m
VISTO
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-J, com área de
2.780,00 m2, matriculada sob nº 22.910 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Brat1CO, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00, para o
SINDICATO D(;)S .· .. T~ALHAf)O}lES · ..·. NAS .•. ·· INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIV,IL~,f)(.)1YfOBILIÁRI?l)EPATOBRANCO, esta relatoria
conclui em fornecer parec~r favorável a aprovação .da matéria, por enquadrar-se a
mesma amparada nas disposições constantes da Lei Municipal 1.207 /93, que
instituiu normas para a ·doação de imóveis . públicos à atividades industriais e
associativas.
Pato Branco, 05qetílarçc>de 1.999.
#~~ Afonso Ferreira de Alllieida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 114/98
C. Mun. Clt I'. lc9.
1'11. N.I a2
Vl&TO ~
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 114/98, obter
autorização Legislativa para doar a chácara nº 71-J, com área de 2.780,00 m2
, matriculada sob
nº 22.910 junto ao 1° oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais) para o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
O Sí~9ic~fo dos .Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do
Mobiliário de Pato Bra11.C(); .~diq~~á no referido @óvel, sua sede social, a fim de que os
associados disponham de tC>cal. apropriado ao lazer.
A doação é tem mérito,. desta forma esta relatoria emite PARECER
FAVORA VE~, a sua tramitação e aprovação, porém apresentará emendas modificativas
incluindo a doa~ª~ ta!Ilbém. da chácara nº 71-L, .com. área de 2.098,00 m2
, pois o referido
Sindicato necc;:s~it~qeiJllóvel com metragem superior a3.500,00'rn ~ para que a CUT - Central
Única dos TrahijgaÔo(eSf da Alemanha, envie verba para a edificação da sede.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 1999.
c::::i z;:;:~ Ft~sco Pastorello - M-em-br_o __ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O. Mun. C11 I'. ac..
1'11. N.t ~L
m
VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 114/98
Através do Projeto de Lei nº 114/98, o Executivo Municipal, deseja autorização
Legislativa para doar a chácara nº 71-J, com área de2.780,00 m2, matriculada sob nº 22.910 junto ao
1 º oficio do Registro de Imóveis da Comarca de :Páto Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$
13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e utn. reajs) para> ó Sinclicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Cívil e. doMobiliário de Pâfü BraJ1cb.
No imóvel acima indicado o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco, éOI1$truirá sua sede social, destinado a promoção
confraternização, lazer, recreação, congraçamento, desporto e convívio social entre seu quadro
associativo.
A doação é conveniente, razão • péla qual esta·· relatoria emite PARECER
FAV6RA VEL, a suattámitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de abril de 1999.
,.t::
· oquetta - PFL - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ao Excelcntissfmo Senhor
ALCENIGUERRA
Prefeito Mtuücipal
Pato Branco • PR.
dd iJJHf:k:i6 Dü;'c(, :;f ,,,. < •• _;,;1
VllTO
Pato Branco, 25 d~ nov~mbro le l 99R.
Senhor Prefeito.
A ASSOCIAÇÃO ASSl(F- Núcleo de Pato Branco, atrm s de seu
presidente Luiz Claudemir Padilha, vem solkitar a Vossa Excelência a ; vogação
da doação da área solicitada e aprovada atravcs da Lei Municipal nº 158: de 25 de
abril de 1997.
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agr dccemos
an tecípadarnente.
Atenciosamente
J~~ C' r/:c-Y~. \.l,uiz Claudcmir Padilha
Presidente
fB!Q
--V-ISTO
e. Man. •• r . ..._]
l'l•. N.1 &J
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN ---
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº l\~ \g<6 '
o Vereador---'~'-"'-"'=~-_,,,~~=-"----"~"-=-==·~~------
Pato Branco, JS p,.a_ ~ cÍ;. J ~
" , Ciente do Relator:
Data: / / -------
1·
•
.
.
PREFEITURA MUN~CIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUIDRI 1.
e. Mun. d• P. Bce.
Fl•. N.1==131-
?fb
.. --···-··· --- .. -----~·-.... ·-~·--·-···-· ......... ~···-
ESC. 1: 1.000 LOTº ...................................................................... ANT. OUADRA ............................................................. .
/
/
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. G. e. 77. 1ao. 1e1/0001-oe
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL) ==º~F~ ~~ TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(MATRÍCULA N2 22.911 )
20 de julho de 1.990.
IMOVEL SUBURBANO - chácara nCl7l-L(-setenta e um-L), sit dano distrito desta cidade
de Fato Branco, contendo ·a área de .2.068,50m2 (DOIS MIL, SESSENTA E OITO METROS E ""
c·INQUENTA QENTIMETltOS QUADRA.DOS), sem benfeitorias, dentro dos se~uintes limites e
confrontaçoes: NORTE: com a rua Mlrilia com 30,00m; SUL: com a chácara ·nQ82 can --
30,0Qn; LESTE: com a rua João Lora com 68,9Qn; OESTE: com a chácara nO?l-J com --
69,0Qn. As medidas e confronta9Ões foiam fo1'necidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento n 0356, capitulo xV, seção III, item 5.1 de 21.cn .84 as qquais assumii.•m inteira responsabilidade pelo suprimento. hef. Mat. R.2 e Av.4- --
8.134 do livro n°02, deste Oficio.
PHOPül STkii.I!t: p .. ~:r'EITUBA MUNICIPAL DE PATO B.BANCO, pessoa jurtdica de direito publico ipterno,ina.c.ri.ta .. no CGC/MF sob n" 76.994.448/0001-54 •
. ·'
eh l1n6 ·reis
PEDRO lJ" ~;' r,·1•iAS • I!· J~A'{
C[oRTIFICO,qu••1·" ,,· .. t :z·ri•er• Hluç.i~ 1101 d' rn •I. "o~' 1.: .. !J..C(J .
, 1 lo [ir~"'º· ºr~'.T º··U. fv'J~l.<lt.\'··e·~--·- ~ . . ... • - i , ' ··---··· ........ , .. \#•
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C. Mun. dt ,. . Bce.
l'l•. N.• --l.J: __
VISTO ~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário, Silvio H. Dellesposte Andolfato e Juscelino F. dos Santos Filho,
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 71-L , com a área de 2.068,50 m2
, conforme matrícula nº 22.911,
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
,
sendo 2.068,50 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 11.790,45 (onze mil e setecentos e
noventa reais e quarenta e cinco centavos) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 19 de março de 1.997
Clóvis José Cantú
Membro
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C. Mu11. G• P. &e. !
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; ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.582
Data: 25 de abril de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
Associação Dos Servidores Do Sistema Único De Saúde No Estado Do Paraná -ASSEF.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-
L com a área de 2.068,50 m2, sem benfeitorias, avaliados em R$ 11.790,45 (onze
mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos ), para Associação Dos
Servidores Do Sistema Único De Sáude No Estado Do Paraná - ASSEF, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.225.257/000-39 ,
estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua
sede social e busque o cmnprimento dos seus objetivos estatutários , vedado
qualquer outro.
III - i.túcio da execução das obras , objeto da proposta protocolada sob
nº 191970, de 04 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de
noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumnrimento de oualouer da~ condicões estabelecida.~ nesta T ,ei e na T .ei nº
"' :: , mm rrnwsr····:: --- ··-··-= ~~~,,:.~~~:li<t.~.~:::~~·: "-~============ ..... -·~\.\~~ ... :
cprefeifurtl CfllunícíptJ/ de cptlfo CZ3rtJnco J ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~. mun. u• I". &>\í•
l'l•. N.1 X . .i-5~-
f}:n?
VISTO
1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1.993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, .em 25 de abril de
1997.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
"" , COMISSAO DE... ' ME.RITO ---: . .,,
... ............._.,,
C. ----"êf";r.-·· Mun. d• P.. • 6t1. J
1'1• • .N.s _ _J_:r_
l'fb
VISTO
.......... ..-.-··---·-·~
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PRO~TO DE LEI Nº J ~ ~ l 3 8
ºvereador JW. Si V.Jtu OdõF
Pato Branco, J 5 ru fl;v\JJ~ di_ j E.9 f3
) J 7
Ciente do Relator:
Assinatura 7
Data: I 5 / o J I 9 3
C.
Fl1.
Mo
N...
1_J_3 •• f. __
~~
16 .._,.__ VISTO .• _
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº t! 2(/3~
oVereador GL..oJu ~5 ~
~
PatoBranco, ôl/ ck ~~ kl993 .
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: lj / 3 1J~
·~
C. Mun. dt I'. Dce.
l'l•. N.• 'f 2
Rua Tapajós, 93 Pato Branco- PR CEP 85501-030 Tel.: (046) 225-1434 Fax: (046) 225-1434
Á
Câmara de Vereadores de Pato Branco
Pato Branco - Pr.
A/C Vereador Agustinho Rossi
Presidente
Pato Branco, 26 de Fevereiro de 1999
Conforme solicitação de seu ofício de número 988/98 estamos
encaminhando o cronograma físico-financeiro para a conclusão das edificações da sede
do Sindicato bem como informar que o número de sócios da entidade a serem
beneficiados é de 1500 trabalhadores. A renda anual da entidade gira em torno de
R$36.000 (trinta e seis mil reais).
Atenciosamente
BASE TERRlTORIAL: Bom Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Pato Branco, São João e Vitorino
VllTO
1 ·IDENTIFICAÇÃO
=>ROGRAMA
EMPREENDIMENTO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
MODALIDADE amp!iaçãofmelhoria
PROPONENTE SINTRACON CONSTRUTORA ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
CIENTE DO MUTUÁRIO DATA: LOCALIZAÇÃO
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Airton Vital Kriger CREA 25730-0 DATA:
2,00
SERVIÇOS A EXECUTAR
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DOS PESO EXECUTADO MI S • ll -:1 M S • O~ MES • fJ g M S • J () MES • MES •
DE SERVIÇOS SERVIÇOS R$ % % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %
1:sE1w. GcRAIS ·:·:-:-:·:·:<·""'' ··" 10,:1t1· 10,77 : : : : : : : : : : : . . . · · · · · · · · · · . . . . . . . . . :-:-:-:.;.;.;.;.;.;. · · · · · · ·. ·. . . . . . . . . . . ....... .
2 'INrr<A•c;,1ru..JTU~A ::-:·:<::<<:rq •.;rn:i:oo· 15,27 . . . . :-:.;.;.;.;.;.;.;.-. · · · · · · · · · · ""·""'"·""" · · · · · · · · · · .,.,., . ., .......
3 ,.,u,.,r<A•c"' RUTURA :-:-:-:-:-:-:-:-:-r.~.~1: :it1: 2,00 · · · · · · · ·: · ·:: . . . . . . . . . . . .............. · · · · · · · · · · .................. "· ...... "" ........ .
4.4 rerraaens -:-:·:-:·:-:-:-:-:-:1. :i>011;i,.1 " 0,19 . . . . . . . . . . . . . . · · · · · · · · · · 1uu,OO :-:·:-:·1~ J, · · · · <·:-:·:·" •""'
4.5 vidros ·:·:-:-:-:·:-:-:·:!'f ~m:t;11· · 1,12 :-:-:-:-:-:-:-:-:-:.;.,.,. ·"""""·. "·" : : : : : : : : : : . . . . . . . . . . 100,00 :.<·:·>1-1 J,~ ·>:·:-:·1 ~ """'
5.1 telhados :-:-:-:-:-:.;-:~ .. -.~.; 111,315 · · · · · · · · · . . . 100,00 :-:-:-:·:·~·"" ·:<·:·:·'-'"'•QIJ. <·>:·:-1ui;i-"'!-. .;-:-:-:•!!'!• -:-:-:·:-l O! ;1 . :-:-:-:-:ilJJJ:,QO;
::i.;, tratamentos
li ..,
11.1 revestimento& internos
6.2 azuleJOS
c:i.;;i revestimentos externos
11.4 forros
6.5 Pinturas
11.6 espec1a1s
7.1 madeiras
r .2 cerâmicas
7 .J carDt!rnlS
7.4 cimentados
7 .5 rodapés, soleiras e peitons
7.6 '1>av1mentacoes esoec1ais
f ,{
1:1 "~"' fALAIJOl:S
15.1 e1etrica
15.2 moraullca
15.3 sanitária
15.4 elevadores/mecãmcas
15.5 aparemos
9 11Ac;oi:S
9 .1 calafete/limpeza
9 .2 llaacoes e habite-se
'11.;;i OuuOS
TOTAL
DATA
. . . . . . . . . . . . . . . . .
·:·:·:·:·:·:·:·rç;~;J-oo;oQ·
:·:·:·:·:·:·:·:·:·"~i.V!-1.rtfJ·'.
. . . . . . . . . . . . . . . . . ' ..
. . . . . . . . . , .. ' ..... .
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' .......... .
4,01
::i,10
5,21
0,315
.................
.......... . . . . . . . . .
·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.
..
. . . . ' ....... . . . . . . . . . .
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: ·: ·: ·: · 1.UU~. . ·: ·: ·: ·: ;{LN1UL : ·: ·: ·: :1.0U._1.1;'
. :- : <·: ·190.00
100,00 ·>>'.-'.1'.'-!U.U<J
. ' ...... . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ...... '. . ...... . . . . . . . . . . . . . '....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... .
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·:·:·:-:·:-:·:-:·:~ ~~~· 1,29 . . . . . . . ...... . . . 25,00 ·:·:-:·:-:~~w. z:i,uu :-:-:-:·:·~AXI ::.u,uu :-:·>>W!l,UI :-:·:-:·~·I ~;~u. :-:-:-:-:niu,111- -:·:-:·:·1QQ'.UJ
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·:-: .. -:·:-:-:-:·:n '""':oo· 1,1:17 . . . . . . . . . 100.00 :-:-:-:-:1:00.00 :-:-,.:-:11:.ui.1.A :-:·:·:-1,.u; KJ :-:-:-:-:'luu:u1
~""°''"'"~ :.;-:-:·>'.·'.-'.·'.-!'I D.D.,911: ~"-"-~ ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~'\..'\..'\..'\..'\..'\.." 0,79 ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..--.; . . . . ~'''~'~ ~'''''''~ . ... """""" ~'''''~ ~'''"'"''~~ · · · · · · · · · ~'''''~ ~''"'''~ · · · · · · · ·. · ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~ 100,~ ~""".;,,;.; ·'.·'.-:-'.1:\. , Kl ~ ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~ ~''"'"~ <·:·:·:-:ou11;111 ~ · · · · · . . . 1,62 · · . . . . . . · · · · · · · · · . . . . . . · · · · · · · · · · 100,u~ -:-:-:-:too, IO ·:-:-:·:-:ouo;.,, .......... -:-:-:-:-.·.<· ',',','.'.'.·.·.·.·.
R$42.490, 72 100,00
Responsável Técnico - CREA Proponente
Visto Engenheiro da CEF - CREA Visto Gerente da CEF
<::·:::·1vy.1;11:
:-:-:-:·:iW.,U\ ~'"'~ : .; .; . :-:1lil:LU\
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
PROF. RESP.:
EMPREENDIMENTO: CREA:
LOCAL: DATA-BASE:
SERVIÇO Unid.
1 1. 1
SERVIÇOS ~1~.2~::.::::c.:::.:::::;:;..:~:::::::.~i:::::::::...::::.:::.:.:;=::.~~::.::.:.:i:::::::::::::l.:..I>-.:.~·
PRE- 1.3
LIMlNARES 1.4
E uincho.
GE- 1.5 Consumos
RAIS 1.6 Um da Obra
1. 7 Trans rtes
CUSTO TOTAL DO ITEM
2
2.1 Trabalhos em
Terra
2.1.6 Loca ao da Obra
.~ FRA 2. 1. 7 Desroonte em Rocha
m•
m• 40000
m3
m3
m3
m2 375,00
m3
300
1,80
Airton Vital Kriger
25.730-D
Dl .o·y39
Custo Total
3.64000
93500
C. Mun.
fi1. N. ·-1-~--
4.575 00 100%
1.20000
675,00
ESTRU- 1--~~~~~--1~2-~1-~8~~~~~~~~~~.J.-~""'-~~..L..~~~~-J-~~~~~~.f-~~~
TURA
2.2 Fundações e
Outros
Serviços
2.2.6
CUSTO TOTAL DO ITEM
3 3.1 Concreto Armado
3.2 Pré-moldados
SUPRA ~3~.3--.~~~~~~~~~~~~~~~~-
ESTRU- CUSTO TOTAL DO ÍTEM
TURA
4
4.1 Alvenarias
PAREDES
4.1.1 Tr lo furado
4.1.2 TI'olo macl o
4.1.3 Bloco estrutural
4.1. 4 Paredes de Concreto
4.1.5 Ve~ s de Concreto
4.1.6 Arremates e Cunhas
4.1.7
SUBTOTAL
4.2.1.1 Janelas m•
4.2.1.2 Portas m2
4.2.1.3 Basculantes m•
85400
78700
3.516 00 100%
851 00
851 00 100%
9.98520
9.985 20 100%
4.2.1 Alumlnlo 1-4::.:.2:::.-1:.:..4=G:.:ra::::dis:::...--+..:.m:.:.'-1---+------+-------+----ll~
4.2.1.5 Portões m•
E
PAINÉIS
4.2 Esquadrias
metálicas
Orçamento_EC
4.2.2 Ferro
SUBTOTAL
4.2.1.6
4.2.2.1 Janelas
4.22.2 Portas
4.2.2.3 Basculantes
4.2.2.4 Gradis
4.2.2.5 Portões
a o
4.2.2.9
m• 2196 3920 86083
un
m•
860,83 100%
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
EMPREENDIMENTO:
.LOCAL:
PROF. RESP.: Airton Vital Kriger
CREA: 25.730-D
DATA-BASE: 0.:1. 03. 99
SER\/IÇO Unid. Quant. Custo Unitário Custo Total
PAREDES
E
PAINÉIS
5
,OBERTURAS
E
PROTEÇÕES
6
4.3 Esquadrias
de madeira
4.4 Ferragens
4.5 Vidros e
Plásticos
4.3.1 Porta entr. Social 80x210cm
4.3.2 Porta entr. Seiv. 80X210cm
4.3.3 Portas Internas 70X210cm
4.3.4 Portas internas 60x210cm
4.3.5 Batentes
4.3.6 Guam· ões/allzares
4.3. 7 Janelas
4.3.8
SUBTOTAL
SUBTOTAL
4.5.1 Lisos
4.5.2 Fantasia
4.5.3 Te rado/Laminado
4.5.4 Tl'olo de vidro
4.5.5 Plásticos e Acrfticos
4.5.6
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO TEM
5.1 Telhados
5.2 Impermeabilizações
5.3 Tratamentos
5.1.1 Estrutura ra telhado
5.1.2 Telhas
5.1.3 Calhas Rufos e Condutores
5.1.4
SUBTOTAL
5.2.1 Terra os e Coberturas
5.2.2 Calhas
5.2.3 Caixa D'á ua
5.2.4 Pisos e redes de Sub-solo
5.2.5 Po o Elevador
5.2.6 Jardineiras
5.2.7 Varandas
5.2.8 Boxes Banheiros
5.2.9
SUBTOTAL
5.3.1 Isolamento Térmico
5.3.2 Isolamento Acústico
5.3.3
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
un 2,00
un
un 5,00
un 3,00
mi
mi
un
m•
m•
m•
m•
m•
m•
m•
m•
m•
6.1.2 o m• 182 25
85,00 170,00
29,50 147,50
29,50 88,50
406,00 100%
2315
21 00
3591
80 06 100%
42036
5544
3.75411
3.204,20
6.958,31 100%
100%
6.958 31
740
REVESTIMENTOS
6.1 Revestimentos f6::...1....:.3::.R.:;a::.=bo::::co::;:... ________ +..!m.u..• +---+-----+--------+---.PJ:
Internos 6.1.4 Ermo o Paulista m2
6.1.5 Reboco orno m2
6.1.6Gesso m2
6.1.7
SUBTOTAL
1.704 04 100% 4 01
Orçamento_Ec
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO C. Mun. ••
PROF. RESP.: Airton Vital Kriger 1'11 . .N.•
EMPREENDIMENTO: CREA: 25.730-D
LOCAL: DATA-BASE: ~J. .o.:?.Y9
SERVIÇO Unid. Quant. Custo Unitário Custo Total
6 6.2.1 Azule· Branco m•
m• 182,25 11,90 2.168,78
6.2 Azulejos 6.2.3 Azule o Decorado m•
6.2.4 Cantoneiras mi
6.2.5 Re"untamanto m•
6.2.6
SUBTOTAL
2.168,78 100%
m•
m•
REVES- 6.3 Revestimentos m•
TIMEN- Externos m•
TOS ronto m•
SUBTOTAL
ELE- 100%
MEN- 6.4.1 Gesso
TOS 6.4.2 Madeira 2.212 50
6.4 Forros 6.4.3 Es íal
DECO- 6.4.3
RATI- SUBTOTAL
vos 2.212 50 100%
6.5.1 Tinta Acrllica m•
E 6.5.2 Latéx/PllA sobre rm.ssa corrida m•
6.5.3 Laléx/PllA sem massa corrida m•
PIN- 6.5.4 Cala ão m•
TURA 6.5.5 Quantíl m•
6.5.6 Verniz sobre rm.delra m•
6.5 Pinturas 6.5. 7 Verniz sobre concreto m•
6.5.8 Es uadría de madeire m•
m• 21,96 7,30 160,31
m•
m•
6.5.12 Li uibrilho m•
6.5.13 Texturlzada m•
6.5.14
SUBTOTAL
160,31 100%
6.6.1 Massa Pronta m•
6.6.2 Pastilhas Cerâmicas m•
6.6.3 Mármore m•
6.6 Revestimentos m•
Especiais rede m•
6.6.6 Larrorls m•
6.6.7
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
7 7.1.1 Tacos
7.1.2 Tábua Corrida
7.1 Madeira 7.1.3 Par uet
PA- 7 .1.4 retirada assoalho
VI- SUBTOTAL
MENTA- 7.2.1 Lisa
ÇAO 7.2.2 Decorada
7.2 Cerâmica 7.2.3 Re untamanto
7.2.4 Colonial 3.86250
SUBTOTAL
3.86250 100%
Orçamento_EC
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
EMPREENDIMENTO:
LOCAL:
7
PAVJ7.3 Carpete
MEN- 7.4 Cimentado
TAÇAO
7.5 Rodapés
Soleiras e
Peitoris
7.6 Pvimentações
Especiais
7.7
SERVIÇO
7.3.1 Car te
7 .3.2 Contra isa
7.3.3
SUBTOTAL
7.4.1 Uso
7.4.2 As ro
7.4.3
SUBTOTAL
7.5.1 Rodapé
7.5.2 Soleiras
7.5.3 Peitoris
SUBTOTAL
7.6.1 Márrrore
7.6.2 Granito
7.6.3 Ardósia
7.6.4 Marrmrlte
7.5.1.1 Madeira
7.5.1.2 Márm>re
7.5.1.3 Marrmrite
7.5.1.4 Cerêrrica
7.5.1.5 Cordllo de
7.5.1.6
7.5.2.1 Mármire
7.5.2.2 Marrmrlte
7.5.2.3 Concreto
7.5.2.4
7.5.3.1 Márrmre
7.5.3.2 Marrrorlte
7.5.3.3 Concreto
7.5.3.4
7.6.5 lso trevo 7 O rrm alto traf.
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ITEM
8 8.1.1 Tubula ão nas La"es
8.1.2 Tubula o nas Alvenarias
8. 1. 3 Quadros
8. 1.4 Prumadas erais
8.1.5 Enfia ão
lon
ré-fab
ré-fab
8.1.6 Tomadas lnterru ores e dis untares
8.1. 7 Substa ão Transformadora
8 .1 Elétricas 8.1.8 Para-raios
e Telefônicas 8.1.9 Lurrinárias rtes corruns
8.1. 1 o Antena ColetiVa
8.1.11 lnterfone
8.1.12 Porteiro Eletrônico
8.1.13 llurrina ao de Errer êncla
8.1.14 Quadro de rred· ão
8.1.15
SUBTOTAL
Orçamento _EC
PROF. RESP.:
CREA:
DATA-BASE:
Unid. Quant. Custo Unitário
mi
mi
mi
mi
mi
mi
mi
mi
mi
mi
mi
Airton Vital Kriger
25.730-D
. Ol .cr.3-'39
Custo Total
63800
14800
19600
48700
24180
250,00
1.960,80
VISTO _...,. __ .. %Item% Total
100%
100% 4,61
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
EMPREENDIMENTO:
LOCAL: ·
8
8.2 Hidráulicas
Gás
Incêndio
INS-
. .TALA-
;ôES
SERVIÇO
8.2.1 Água
Fria
8.2.2Água
Quente
8.2.3 Gás
8. 2.4 1 ncêndio
SUBTOTAL
8.3.1 Colunas
8.3.2 Distribu' o
8.3.3 Rede Térreo
8.2.1.2 Prumadas
8.2.1.3 Distribui ão
8.2. 1. 4 Barriletes
8.2.1.5
8.2.3.1 Prumadas
8.2.3.2 Distribui ao
8.2.3.3
8. 2.4. 1 Rede Hldrantes
8.2.4.2 Extintores
8.2.4.3 Re istros
8.2.4.4 Man ueiras
8.3 Esgoto e 8.3. 4 Caixas Calhas e Ralos
Águas Pluviais 8.3.5 Coletores era Is
8.3.6
E SUBTOTAL
8.4.1 Bevadores
8.4.2 Exaustores
APARE- 6.4 lnstalçoes 8.4.3 Bombas D'á ua
LHOS Mecanias
8.5 Aparelhos
SUBTOTAL
8.5.1 Louças e
Metais
SUBTOTAL
8.5.2
Corrplernento
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ITEM
9 9.1 Servi o de calafate e lim
COMPLE- 9.2 Li a ões e "Habite-se"
MENTA- 9.3 Outros
ÇÃO CUSTO TOTAL DO ÍTEM
8.6.1.1 Vaso Sanitário
8.6.1.2 Lavatório
8.6.1.3 Tan ue
8.6.1.4 Bancadas
8.6.1.5
8.6.2.3 Cabides
8.6.2.4 Saboneterlas
8.6.2.5
PROF. RESP.:
CREA:
DATA-BASE:
Unid.
DAOBRAi__~~~~~~~~~~~~~~~~liZ~~ISl2SllSl2SISIS!S
CUSTO DIRETO DA CONSTRU ÃO
BOI
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÂO
Orçamento_EC
Airton Vital Kriger
25.730-D
oi .o'}.E)S
Custo Total
11000
213,80
122,40
56,00
45,00
549,20
7840
16700
10000
345,40
22200
37000
4500
V late
%Item% Total
100%
100%
637 00 100%
4200
4000
75,00
100%
42.490'721
_____________ .,
~\ ;
Estado do Paraná
Oficio nº 988/98 Pato Branco, 17 de dezembro de 1998.
Senhor:
Solicitamos a V: Sª enviar a esta óa.sâ de I:.eis,, informações e documentações
exigidas pelas disposiçõ~~ cortidas no. artigo 9º da •. Lei• nº 1207 /93, que Institui normas para a
doação de imóveis púQJic~~ .~ atividades industriais e associativas e dá outras providências,
para que possamos d~niento à. apr~iação e• -yot~ção ••do Projeto cl~ Lei nº 114/98, que
Autoriza o Executivo .· .• ~ieip~P~?Fe~~r ~d~a~? da chácara n~ 71-lcom área de 2.780,00m2
,
ao Sindicato dos. Jhaqores nas Indústrias da Construção·· .. Civil e <do Mobiliário de Pato
Branco, tais comQ: .• ;. . .••..........
apresentação de (.tr()q.Qgrama fisfoo .. finaneeiio que determine o periodo para conclusão das
edificações;
• ~:~!~ã:ª~:~~~~:ª~;.:~:;J~~i~i~~~~v~sed~tj~~:~tta~~~~im~ão; ~ ~J:o número de sócios ~ ~eJ;~rn beq.efieia.dos direta e. indiretamente;
receita anual da.~tjdà.de. .
Senhor
Dorival de Paula Garcia
Presidente do Sindicato da Construção Civil de Pato Branco
Rua Tapajós, 305- 2º Andar- Sala 202 Fone (046) 224-5441
Nesta
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/98
O. Mun. 11• r. llc•· 1
.ie. fül 6 2
'Jqb
VISTO
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00 m2,
matriculada sob nº 22.910 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00, para o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direit~ ·<priv~~o, .ins~!íta po çqc sob nº 80.872.153/0001-68,
estabelecida na Rua Tapajós nº3Q5; 2º an(iª1",sala202, em Pato Branco - Pr.
O imóvel acima desétíi~o desfü1a"".$~. a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preepche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº
1.207, que in_~t!~ <DOrtnaS pª1"a a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e assoqiativas.
r·~=·· .
Para que o Rroj~~ª !7µha condições ~t.seguir seu rito regimental, necessário que a
Comissão d~ . J~tiça e Redação, requeira junto ao Executi.vo Municipal, as
informações edocmn,entações exigidas .pela disposições contidas no artigo 9º da
Lei nº 1.207/93. '··········.t .. ~s como:
- apresentaÇão ~~ .. ç.rono~tAIJl~ físico-financejto que det~tyiine o período para
conclusão das ~~ifiç~.ç?es; . ... ..... .· .. ·. . . . . .. . .·· . . - início das ativid;~~esie;se for.~caso,asdiversasetapas da implantação;
- certidão negativa (le a.ç~oj~dicialcivil e crilDinal;
- número de sóciosa.serelll beneficiados direta e indiretamente;
- receita anual da entidad~
Cumpridas as exigências legais á9&µª apç11tadàs, estará a proposição apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Br co, 15 de dezembro de 1998.
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f"\C6'-,...-1S1natO Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~·-· R. E e E s 1 ~
Data_\_Q._1 _\JJJ &_Hora-}-~-~----- Assinatura_______ ___ . ---------------- CÂMARA MUNI AL - PATO BRANCO
!7fr;4e"éu~a ~ntcyia/ ~ Ya4i ~anctJ
estado do /Jaraná
Ç}abinete do /2cef eito
MENSAGEM Nº 114/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
---
-------·,
e. M~ ~ r. -,
rl1. N.t . Ê)J
..... --~.!~-
Propomos no presente Projeto de Lei a doação da chácara nº 71-J, com área de
2.780,00m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.910, do
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais), para o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80. 872.153/0001-68,
estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco, destinada à
implantação de sua sede campestre para que a classe tenha seu próprio local de lazer e recreação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de dezembro de 1998.
~la Prefeito Municipal
C. Mun. 1• ,. . lk•.
Wlt. N.1 61
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!/1ry!ff~ra-za vfluntó~cv/ ~ Ya~ ~an(X) VII Te
estado do /Jaraná
Qabinete do /Jref eito
PROJETO DE LEI Nº 114/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação da chác. nº 71-J, com área de 2.780,00m2
, ao
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J, com
área de 2.780,00m2, (dois mil setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matricula nº
22.910, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$13.761,00 (treze mil setecentos e sessenta e um reais)
para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de
Pato Branco, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-68,
estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2° andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
l - inalienabilidade permanente;
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
111 - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº
208932, de 31 de agosto de 1998, , da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV -a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações.
Art.@. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeito
N~ Municipal
r
Ao Excelentissímo Senhor
ALCENIGUERRA
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR.
Senhor Prefeito.
o. Mun. •• P. ac..
.i •. N.• tJO ®
vlaTO
Pato Branco, 31 de agosto de 1998.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO, vem
solicitar a Vossa Excelência a doação de uma área de 2.800,00 m2
,( se possível na
área das associações- chác. 71) para a implantação de sua sede campestre.
Em anexo, documentos de acordo com a lei Municipal sob nº l .207.
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agrade<.~emos
antecipadamente.
Prr lt!lturu M u11klp11l de Pato Brune o
~~ 208932
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
llllDll L
ESC. 1: 1.000 LOTº ............................................................ ANT. QUADRA
CHÁ. 71- A 11 A,S,C,D, E,F, G,H, l,.J, L.
,
BRANCO
e. Mu.-i. •• "'. · De•.
•l•. N.1 ,!fl
Jt?
VISTe
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·.p_ '-1 . ; . .
. . . 1.
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
MATRÍCULA N~ 22.910
20 de julho de 1.990. ~
IMOVEL SUBURMNO - chácara n lr]l-J){setenta e um-J) situada no distrito de ~;ta cidElde de Pato Branco, contendo a área de 2. 7BO,OQn2 foors MIL, SETECENTOS E OITENTA
METROS QUADHADOS), sem beni'eitoriaa, dentro dos se~uintes limites e confrontações:
NOitTE: com a rua Marília com 40,ocm; SUL: com a chacara n°B2 com 40,00m; LESTE:can
a ,çhÚcara l!°'.7}-L co..!!!__69,D~ OESTE: com a chácara n°11-I com 709 00m. As medidas e
confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira,
responsabilidade pelo suprimento. Itef· Mat. R.2 e AV.4-B.134 do livro ng02, deste,
Oficio.
PitoPHIETÁitf"A: Pi\EFEITUHA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blico interno, imscrita no CGC/MF sob nlr76.994.§48/000l-54· ·-··-··· .. - .............. -, ........ ·-- ~ ... .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
e. Mul'I. 4ill• r. lk•.
1'11. N.1 ·-B - VIST8
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação ,
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Chácara 71-J - com a área de 2.780,00m2 - Matrícula nº 22.910 no valor de
R$ 4,95p/m2 sendo 2.780,00 m2 x R$ 4,95 totalizando R$ 13.761,00 (treze
mil, setecentos e sessenta e um reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 03 de dezembro de 1998.
·~· Secretário
Clóvis ~ José Cantú
Membro
Senhor Contribuinte.
Ç, Mun. Ge r. bce.
1'11. N.•-.-5""-'W{., __
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as a'lterações
necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
00016729
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
0.872.153/0001-68
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA ,
DATA OE ABERTURA
19/02/1991
VALIDADE DO CARTÃO
30/06/2000
NOME EMPRESARIAL
INDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA
TÍTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INTRACON - PB
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
1.20-0 - ATIVIDADES DE ORGANIZACOES SINDICAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
02-6 - ASSOCIACAO
~ ~-UA_GR_T_~_P_u~_J_o_s ____________________ _._l IN~~SRo 11 .... c_2_MA_PN_Ó_A_RN_T_SA_L_A_2_0_2 __________ 1
.... ~_5_50_1-_0_3_o ___ _jll .... ª_ê_É_Nr_R_~_D_s_T_R_T_0
___________ ____:.I .... IM~f~Ã_r_ó_ps_R_AN~c~ó ______________ ___jl ~
t- ºCAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
rrEL: 046-2251434
CPF DO RESPONSÁVEL
182.018.579-68
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98
!SITUAÇÃO ESPECIAL
V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL
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VISTO
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIARIO DE
PATO BRANCO
Ç, MUJI. Clt r. Dei
l'le. N.• ..55
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CGC 80,872.153/0001-68 DRT 24.290·02.185/91
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Suplente
Pedro Schaus
~,:~Suplente
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w~ V ilson rrDuarta
~~ /'(2)1z (v. ~~.:r COnselho Fiscal .
Valdevino Pereira
Suplente C.Fisaal
Airton Buginski
ílRAf\},,COa...J.!J •• FEVEHEIRO 0.997
/.·
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... ~·
..:·. . , ~
é.~i~;>
4u\u uplente .... ~ \i~-.Y-' Cirineu A.A.de Oliveira
uplente
Eliane F.D niela
:/IL .onselho Fiscal ~T."Maximino A .Scherwinski .,
Conselho Fiscal >
Izaias Santana Dias
Suplente e.Fiscal
Arnildo H.Vestfalen
~
RUA TAPAJÓS, 305 - 2º ANDAR - SALA 202 - FONE (046) 224-5441 • 85501-030 • PATO BRANCO - PARANA
BASE TERRITORIAL: Bom Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Pato Branco, são João e Vitorino
' . . ) . \
I •
- //rc.--E ;JaeJfcJ6~~- V4l{rr.?A'v<55 r ~/r€ j -
- ~~.etv - ;:/o~- t/4c-oe-/Vr;e ~b/-J/
- Te:so(//C-e7~ - GC /líb-UO ·. G. r"9;er~ --------------
t - íJ. /tf.l~,{k7V.rr/ € L>rt/CJL<:;rJÇ~ - AR-<Lfle:> Cvqri~
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ATA DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES N~ !~QQ~!~!~ Q~ ~Q~~!~~~~Q É QQ ~Q- === == ======== == ========= === ============= =- --------- -- ---------- - -- -- e. Mun. dt P. Ice.
r11. N.•_..: ..... ~-1-- BILIÃRIO DE PATO BRANCO - PR.
======== == ==== ====== --
130
VISTO
As 15:00 (quinze horas ) do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de hum m1 noveceno:tos e novente e um, instalou-se em segunda convocação com a presençad~·centoe tr!_!l
ta e trê!:1 componentes da caregor,ia, a Assembléia Geral da Categoria, na Rua Iguaçu
605, segundo andar, sala D5, regularmente comprovada por Edital de Convocação pu-'
bl icado no jornal " Folha de Londrina 11, edição do dia vinte e dois de janeiro de'
hum mil novecentos e noventa e hum, página quinze, a fim de deliberaram sobre a se
guinte Ordem do Dia: 1) Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da '
Construção e do Mobiliário de Pato Branco; 2) D~finição da Base Territorial; 3)
Aprovação do Estatuto; 4) Escolha através de eleição da diretoria, Conselho Fiscal'
de representantes da entidade; 5) Fixação de mensal idade social; 5) Demais assuntos
de interesse da categoria profissional. A seguir foi composta a mesa diretora dos '
trabalhos com a seguinte composição: Cristóvão de Souza, Dorival P. Garcia e Paulo'
Lusa, Presidente da mesa, secretário da mesa e escrutinador, respectivamente. A s~
guir o presidente da mesa abriu a seçao fazendo a saudação dos presentes e aprese~
tando os convidados, Sr. Carlos R. G. Lins, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pato Branco, Sr. Nereu Ceni, vereador do Municfpio, e o Advogado Marcos Pagl..!_
osa Alves, assessor jurídico de vários sindicatos de trabalhadores na cidade, que '
estão prestigiando a fundação do sindicato, A seguir o presidente da mesa, relatou
a final idade da reunião e a necessidade da categoria se organize em sindicato, posto que Sindicato que atualmente está na base nada tem feito para isso, e muito me-'
nos tem lutado pelos direitos da categoria, a pedido do plenário, foi aberta a pal~
vra, diversas manifestações ocorreram, no sentido de demonstrar as insatisfações '
com relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do
Mobiliário de Guarapuava, que tem base nos municfpio dos presentes, encerrada esta
discução, pelo Sr, secretário da mesa, foi lido o Edital de Convlcação, o qual foi
posto em vot;ição·e em seguida aprovado por unanimidade dos presentes. A seguir, foi
inicaida a votação por escrutfnio secreto do ftem 01 ( um ) do Edital Fundação do '
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção~ do Mobiliário de Pato 1
Branco, os quais apurados pelos escrutinadores a sua aprovação por unanimidade de'
votos dos presentes. Na seqUencla abriu-se discussão do ftem 02 ( dois ) do Edital
definição da Base Territorial, que abrangerá este sindicato Vários dos presentes '
usaram da palavra e pela mesa, foi apresentada para votação a seguinte proposta 1
de base territorial: Pato Branco, Chopinzinho, Coronel Vivida, Mangueirinha, São 1
João e Vitorino, após a escrutinação, foi anunciado , pelo ~scrutinador, a aprova-'
ção por todos os presentes a proposta acima; A seguir, deu-se início ao 39 ( terceiro) ponto de pauta APROVAÇÃO DO ESTATUTO, cuja proposta apresentada pela mesa,' 1
foi 1 ida e discutida ftem por ítem, sendo que nestas oportunidades vários presentes
fizeram uso da palavra, Consultado o plenário, este considerou-se esclarecido, em '
regime de votação por escrutínio secreto, apurou-se a aprovação do mesmo por unanimidade de votos, aprovado o estauto da entidade, passou-se para o 49 ítem da pauta'
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL. Foi suspenso os trabalhos por 15 minutos p~ /·\/V . ~~ .,, ~) ~~ ..
r) ' »
\
----------
. •, C. ~~ ·~ P. ~. \
r11. N.l -50 --~ Vl8TO ._ __ _ - 02 -
para que se possa organizar as chapas para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal
Decorrido os 15 minutos, foi apresentada chapa Única, apresentada pelo Sr. Paulo
Lusa. Pela presidência da mesa foi encaminhada a votação'por escrutínio secreto
'
que aó final apurada, constatou-se o seguinte resultado: para presidente ,Cristóvã1
de Souza; Vice-presidente Dorival de Paula Garcia; Secretário Geral Paulo Lusa,
Primeiro Secretário Vilson da Rosa Machado, Tesoureiro Geral Anélio Gonçalves Fari
as; Primeiro Tesoureiro Luiz Otavio Bertol; Diretor de Formação Sindical Eliseo
Gonçalves dos Santos; Diretor de Imprensa e Divulgação Valdevir Cardoso Garcia; O
retor de Patrimônio Pedro Raimundo Sauthier; Diretor de Assuntos Culturais, Espor·
te e Lazer Luiz Moreira; Diretor de Assuntos Jurfdicos Peddnho Luiz Bosio; Dire·
tor de Assuntos de Saúde do Trabalhador e Previdenciário; Primeiro Suplente João
Francisco Lopes; Segundo suplente Vilmar Antonio Dos Santos; Terceiro Suplente Ata·
1 ibio Portela, Quarto Suplente Sebastião T. da Silva; Quinto Suplente Fermino O. 1
Cibulski, e ainda para o Conselho Fiscal efetivos : Mareio Moril; Adão Cordeiro Ga1
eia; Rainério Hulse e suplentes: l:fs'l9oro1Jane!fczko Llsandra Luvisão e Jair L~
mes. A seguir, por aclamação forma declarados empossados os diretores eleitos. Continuando a mesma mesa diretora dos trabalhosdiscutiu-se o 59 ftem de pauta mensal i
dade social, a qual após prévio debate foi posto em votação por escrutfnio secrete
do que foi aprovado por unanimidade de Notos pelos presentes a mensalidade de 2%'
( dois porcento ) do salário mínimo a ser descontado dos associados. Dando segui-'
menta, o Sr. presidente informou, que com base no que esta previsto no ftem 06 (
seis ) do Edital a discu~são de demais assuntos de interesse da categoria, confo!
me segue: a) O funcionamento da sede da entidade se dará provisóriamente da Rua Caramuru, 270, 39 andar, sala 301, Pato Branco - Paraná, tendo em vista que a entid~
de recem criada não tem possibilidade financeira de arcar com o aluguel o que foi '
aprovado por unanimidade dos presentes, em escrutínio secreto. Finalmente a mesa
diretora dos trabalhos agradeceu a presença de todos, prometendo muita disposição e
trabalho a frente da entidade, e como mais ninguém quis fazer uso da palavra o Sr .
• presidente declarou encerrado os trabalhos, determinando que se lavrasse a presente
ata a qual, após 1 ida e achada confo.rme será assinada pelos componentes da mesa. '
Era somente o que se continha na presente ata, que conferida e achada conforme,
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês janeiro'
de hum mil novecentos e noventa e um. Eu Dorival de Paula Garcia a datilografei ~
assino.
Escrut.
~1_f,f'2-" /
CRISTÕVÃO DE SOUZA /J,,f/,/~/ ctll!5~/
:::~~A~u:: _PA_U_L_A_G_A_R_C_IA-- - -_ -_-_ -_ .... -~=!:,:w:·:-4::~=·~=== .. = .... :. ==:: .. \= .. ======· ======
Pres.
Secret.
.... EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, a comissão provisória da categoria convoca a todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias da
· construção civil e do moblllárlo, como tais
os descritos no 3°. grupo do quadro em
anexo ao artigo 577 da CL T, para partlci·
parem da assembléia geral. a ser realiza-
. da no dia 26 de janeiro de 1991, às 14 horas em primeira convocação ou às 15 horas em segunda convocação, a realizarse na Rua Iguaçu, 605, sala 5 em Pato
Branco - Paraná, para deliberarem .sobre a seguinte ordem do dia, a ser descrita. O quórum mlnlmo de deliberação será
de 1 /3 de trabalhador pertencente à categoria ou qualquer número de trabalhador
presente, em segunda convocação.
- Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Pato Branco;
- Definição da base territorial;
- Aprovação do estatuto;
- Escolha através de eleição da diretoria, conselho fiscal de representantes da
entidade;
- Fixação de mensalidade social;
- Demais assuntos de interesse da categoria profissional.
Para que surta seus efeitos legais publlcase o presente.
Pato Branco, 21 de Janeiro de 1991 .
Cr.istovão de Souza
Anello Gonçalves Farias
Vilson da Rosa Machado
WtV4ffifüWfül1f@W.filWWtriLMl!.llidiifülfült.tWJMfil
{ - IUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA .
VARA CIVEL DA COMARCA DE
LONDRINA-PR
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFICIO
CIVEL E ANEXOS
FAGUNDJ:S BARNABÉ
ESCRIVÃO VITALICIO
EDITAL DE PRAÇA. EVENTUAL
ENDA E INTIMAÇÃO DA PARTE 1
EVEDORA: ARCENIO IAQUINTO
•f FILHO e JOSÉ ACQUAROLE
JUÍ.,.{ OE Dh~EITO DA COMARCA DE
•,.., CRUZEIRO DO OESTE
CAF: ,RIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E
~~.··"' ANEXOS ·
EDITAL DE PRAÇAS - PRAZO DE
VINTE DIAS
lJots v 1L11111ú..>-i' 11/ 1 1 de J .. ~1 • 11 ·..) Je 1 ~ ....
Dr. OUVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal'., rn Exercíci~
Mfu;~t.®~1~l,til~lfüM~f~lll~J~1:~. :·~~~~;if~twrMJ!
Prefeitura do Munlclplo de Londrina
Estado do Parané
EDITAL Nº. 004/91-DRSCP/SRH
O D t 'Lá M ti h d M 1 J i REVOGA A DESCLASSIFICAÇÃO DE
ou or zaro ar n o e e o, u z CANDIDATO OCORRIDA NO EDITAL Nº.
de Direito da Vara Cfvel desta Comarca
de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 080/90-DRSCP/SRH E CONVOCA-O PARA CONTRATAÇÃO CONPORME APROVAna forma da lei, etc... ÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO ABERTO
FAZ SABER a todos quantos virem o pre- PELO EDITAL Nº 027/90-DRSCP/SRH
sente edital ou dele conhecimento tive- · ' PARA O EMPREGO DE MOTORISTA DA
rem, que pelo presente serão levados a AUTARÇlUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL
ARREMATAÇÃq ·os bens penhorados aos DE SAUDE. . ;i. ,._; : ,
1
executados ANEZIO FRANCISQUINI, AN- Faço público para conhecimento dos lnte·
TONIO FRANCISQUINI e JOÃO BATISTA ressados que fica revogada a desclassifi·
FRANCISQUINI, na forma abaixo: cação do candidato WALDEMIR JULIA·
VENDA EM 1 ª. PRAÇA: Dia 05 (cinco) de NO, aprovado no Concurso Público aberto
fevereiro de 1991, às 15 horas, a quem pelo Edital 027/90-DRSCP/SRH para o em·
mais der e maior lanço oferecer acima da prego de motorista da Autarquia do Serviavaliação. ço Municipal de Saúde, ocorrida no Edital
VENDA EM 2ª. PRAÇA: Dia 26 (vinte e 080/90-DRSCP/SRH, conforme despa·
seis) de fevereiro de 1991, às 15 horas, a chos e decisão contidos na CI nº.
quem mais der e maior lanço, oferecer, 508/90-DRSCP/SRH.
desprezada a avaliação, excluida a hlpó· Face a referida revogação, convocamos
tese de r:>reço vil. o candidato supra citado para compare·
LOCAL: Átrio do Forum desta Comarca de cer no Departamento de Recrutamento,
cruzeiro do Oeste _ PR. Seleção e Capacitação de Pessoal da Se-
. PROCESSO: Autos sob nª. 383/87, de cretarla de Recursos Humanos, para ser
Execução de ntulo Extrajudicial, promovi· encaminhado aos exames clinlcos de saú- de que precedem a contratação. da por Banco Safra S/A, contra Anézio o não-comparecimento no prazo máximo
Francisquinl, Antonio Franclsqulnl e João· . de 3 (três) dias contados a partir da data
Batista Francisquini. da publicação deste Edital Implicará na
DESCRIÇÃO DOS BENS: "Parte ideal cor- desclassificação automática do referido
respondente a 2/5 (dois quintos) do lote de candidato.
terras sob nº. 75, da Gleba nº. 3, do Nú- Londrina, 16 de Janeiro de 1991.
cleo Cruzeiro, situado no Municiplo de Tapejara, desta Comarca, com a área total Sllvia Fontes Corrêa
de 59,12 alqueires paulistas ou seja, DEPTº. DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO
1.430.704,00 metros quadrados, com as E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
seguintes confrontações: Começa o perimetro deste lote em um marco cravado a VISTO:
margem esquerda da estrada de Rodà- Kakunen Kyosen
gem Ourlnhos-Porto Gualra, confrontando SECRETÁRIO DE RECURSOS
com a parte do mesmo lote, e seguindo HUMANOS
pela mesma estrada até encontrar outro &Ufa H!!lilt!mt. llWill!!!i!!!! lil!W! li'HWii:S
marco cravado na margem da mesma, Prefeitura do Munlciplo de Londrina
confrontando com o lote nº. 73, e como Estado do Parané
rumo NO 13º.00' e seoue até encontrar EDITAL Nº. 005/91~DRSCP/~RH
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REP0BLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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COMARCA DE PATO BRANCO
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PEORO LUIZ VIEIRA, Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas :Jur!dicaso
·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DO SINDICATO
DOSTRABf\LHADORES N/\S HJDUSTHIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO f'10..ê...~J._:ui
B}.D . .DE. P.A.TO, J~Rj\_N.Ç,O~··
R e ç; is lJ' H d o 8 (l b n Q 6G 6 d o li\./:::' o r\ fl 9 3 "
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CI 1&?2 .. ·O VISTO
ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE PATO BRANCO
1.• Oficio de Registro de Imóveis
CGC N.0 '1'1.'180.'181/0001-09
5)e3,.6 3e dei CRi&as
TITULAR - CPF OOD.845.179-H
tlie~. d6ares CRi,aS.
OFICIAL MAIOR
CERT1DAO
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P!:Dtto tJ!:!SÂntBJ\.~
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!tuc OsvaldG Aranfur,•.aat ci;pa~.Got
IA'l'O ElllANCO•l'lf. J
5Je'"" i2.ui!z Of).ieira. . AUXIL1AR .JURAMENTADO
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ESTA'! l"I tJ !HI ::-,. l t\ IJ I CATO DOS 1 TRABALHADORES
NAS-,INDÚ~1KIAS DA CONSTRUÇÃO CÍVIL E DO
MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO.
CAPllL'LO (;)
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1'11. N.1 ___ 4-1-1-1--
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1 . I'~STITl'I.ff,O <JJ::J[TIVü r.; rr~;s . - Artigo lº - o S1no1ca~o dbs Trabalnaâores nas Industrias da Construçao
CÍviJ e DO Mobili~rio de Pato Branco, com sede provis~ria, ~Rua CAra- ~
muru, 270, 32 andar, sala 301, ~constituído para fins de representa -
ção legal da categoria profissional dos empregados adiante definidos 1
em sua base territorial.
§12 - A base territorialdo sindicato abrange os municfpios de PATo
Branco, Chopinzinho, Coronel Vivida, Mangueirinha, São João e Vitorino
1
§º2º - A base de representação da categoria abrange as categorias profissionais dos trabalhadores nas ind~strias da construção civil e do
mobili~rio, como tais os descritos no 3º grupo do quadro em anexo ao
artigo 577 da CLT, e adiante especificados:
a) Trabalhadores na ind~stria da construçao cÍvil(pedrei -
ros, carpinteiros, pintores, e estucadores ).
b) Trabalhadores na ind~stria de olarja;
c) Trabalhadores na ind~stria de cimento, cal e gesso;
d) Trabalhadores na ind~stria de ladrilhos hidr~ulicos e
produtos de cimento;
e) Trabalhadores na ind~stria de cerâmica para construção;
f) Trabalhadores na ind~stria de marmores e granitos;
g) Trabalhadores na ind~stria de pinturei, decorações, estu
ques e ornatos;
h) Trabalhadores na ind~stria de serrarid~, carpintarias ,
tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira;
i) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas ind1~strias de
serrarias e de m~~cis de madeira-.
j) Trabalhadores na ind~stria de m~veis de junco e vime •
e de vassouras·
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C. Mun. CI• ... lk•. f F~ :lf; r11. N.• 10.
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1) Trabalhadores na ind~stria de cortinados e estofos .. ~ . . -. m) Trabalhadores nas industrias de escovas e p1nce1s;
n) Trabalhadores na ind~stria de cimento armado;
o) Oficiais eletricistas e trabalhadores na ind~stria de
jnstaJaçÕes elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
q) Trabalhadores na ind~stria de refratários.
Artigo 2º - Constitui finalidade precÍpua do Sindicato:
a) visar melhorias nas condições de vida e de trabalho '
de seus representados;
b) defender a independ~ncia e a autonomia da representação sindical;
c) atuar na manutençao e na defesa dds instituições demo
cráticas brasileiras.
Artigo 3º - A:representação da categoria profissional abrange, nao - a
penas os empregados contratados diretamenfe pelas empresas da corre~
pondente categoria econômica, como também empregados de empresas coligadus ou contratadas cujo desempenho profissional contribua de for
ma direta ou indireta, para a consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
Artigo 4º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) representar perante as autoridades administrativas e
judiciárias na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria conforme estabele -
cido no artigo 3º·
b) celebrar convenções e Acordos Coletivos de Trabalho '
com a representação da categoria econômica e com as
Empresas visando a obtenção de melhorias para a cate·-
gori a.
c) ajuizar Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho;
d) eleger os representantC's da categoria;
e) estabeçecer, mediant·· A,.,sc111b]~ja, contrjbuiçÕcs a to-
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dos os que particjpam da categoria representada;
f) Colaborar, com ~rgâo t~cnico e consultivo, no estudo
solução dos problemas que se relacionam com a sua ca
tegoria;
g} instalar subsedes e/ou delegacias sindicais, nas re
giÕes abrangidas pelo sindicato, de acordo com suas n
cessidades;
- h) filiar-se à federação de grupo e a outras organizaçoe
sindicais, inclusive de imbito internacional, de inte
resse dos trabalhadores mediante deliberação de sua a.
sembléia;
i) manter relações com as demais associaçoes ge catego
rias profissionais para concretização da solidariedad1
social e da defesa dos interesses nacionais;
j) colaborar e defender a solidaniedadé entre os povos p~
rA a concretização" da paz e dodesenvolvimento em tod1
o mundo;
1) lutar pela defesa das liberdades individuais e coleti·
ves, pelo respeito à justiça social e pelos direitos
fundamentais do homem;
m) fica autorizado com legitimidade para representar seui
filiados judicial ou extrajudicialmente;
n) constituir serviços para promoção de atividades culturais profissional e de comunicação;
o) colaborar com os. ~rgãos p~blicos visando a consecução
dos interesses nac~ona1s;
p) estimular a organizaçao da categoria por local de tra·
balho e por empresa;
q) participnn, obriagatoriamente, do processo de eleição
do representante dos empregados nas empresa~ enquadra·
das no artigo ll da Constituição Federal, sendo que e~
te represent illl1 e ter.i as mesmas garanti as e prerrogat~
vas de dirigente sindical;
r) organizar e manter, obrigatoriamente, assist~ncia ju
<1:i(.i-ária a seus associados, para defesa de seus direi
tos e interesses, individuais e coletivos;
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VllTe
sO particiapar de convençoes, scminarios e congressos
destinados ao estudo de problema~ relacionados com os
interesses da categoria representada;
t) zelar pela aplicação e cumprimento da legislação soei
al, pugnando pela aprimoramento da mesma;
u) desenvolver esforços em prol da sindicalização;
v) definir a base territorJal da entidade, de acordo com
as decisões tomadas em assembléia convocada es pecial
mente para tal fim;
w) ceder, gratuitamente ou nao, as instalações da __ enti da
de para realização de eventos de interesse da categoria e dos trabalhadores em geral1
x)colaborar ativamente na organização dos trabalhadores'
especialmente na criação de novas entidades represen -
tativas dos mesmos;
y) fundar o manter escolas de formação político-sindical
visando o aprimoramento das condições intelectuais
dos trABalhadores;
z) prestar aos associádos todos os esclarecimentos so -
licitados pelos mesmos.
Parágrafo ~nico- A colaboração com os orgaos p~blicos de
ve-se dar nos casos destes ~rgãos exercerem atribuições de interesse
dos trabalhadores, com a fiscalização de trabalho e das condições de
sa~de, higiene e segurança dotrabalhador, a participação oficial do'
Estado em organismos internacionais, etc.
CAPÍTULO, II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato
todos os tbabalhadores das empresas que compõem a base sindical da
entidade.
Arti1··0 (.'"'.>, 6º - são direitos dos associados:
a) utilizar as dependências do Sindicato para as ativida
compreendidas neste Estatuto;
b) votar e ser votado em eleições de repcsentaçÕo do sin
di cato, respeitadas as dctcrnd nações deste estatuto;
1 C. Murh. 419 ". {,!,. •..
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e) gozar dos bencf.icjos e assist~ncia 1
Sindicato;
d) participar, com direito a voz e voto, das assembl~ias Gerais;
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L~ .J §lº - Terá direito de votar e ser votado, o aposentado '
que,ao tempo de sua aposentadoria, era associado da entidade sindi -
cal há pelo menos dois anos.
§2º- Ao associado que for convocado para prestaçao de '
serviço militar obrigatório, estiver afastado por motivo de sa~de
licenciado, aposentado, ou em qualquer outra hipótese de suspensao
de contrarto de trabalho, serão assegurados os mesmos dire~tos dos
associados em virtude se atividade laboral, ficando dSenpos~db ~agamento das mensalidades, ressalvados os aposentados eas hipóteses de
de exeecÍcio de cargo de administração ou de representação profissi~
nal, caso em que sera exigido o pagamehto da mensalidade.
§3º - O associado desempregado manterá seus direitos,
salvo o de votar e ser votado, pelo período de seis meses contados '
da data da rescisão do contrato de trabalho anotado na Carteira de
Trabalho ePrevidência Social.
&4º - O associado que deixar a categoria da-Ecnstrução '
Civil e do Mobiliário, ingressando em outra categoria profissional
perderá, automaticamente, os direitos associativos.
§5º - De todo o ato lesivo aos trabalhadoees oucontrário
a este Estatuto, emanado da diretoria ou da Assembl~ia Geral, podeP
ra qualquer associado recorrer dentro de sessenta dias, ~s autoridades comP,etentes.
§6º - Ao associado desempregado ou que deixe a categoria
fica assegurado o d'ireito ~ assistência Jur:Ídico-trabalhista, conce!_
nente ~ condição de membro da categoria, pelo per:Íodo de vinte e qu~
tro meses, apÓs o rompimento do vinculo empregat:Ício.
Artigo 7º - São deveres dos associados:
a) pagar pontualmente a mensalidade no valor de 2%(dois)
por cento do salário m:Ínimo vigente no m~s relativo ~ cobrança.
b) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações
deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria as
decisões das Assembl~ias Gerais;
c) zelar pelo patri~~nio r serviços do Sindicato, cuidan
do de sua correta aplicaç~o;
C. Mu11. ... -r. O\;e •
W.le. N.1 3,
~ Oú 1
YllT•
d) comparecer ~sreuni~es e Assembl~ias convocadas palo 1
Sindicato.
Artigo 8º - são as seguintes as penalidades aplic~veis aos Associados do Sindicato:
a) advertência;
b) suspensao - de atividades;
c) exclusão;
§JQ - A apreciação da falta cometida pelo associado de
ve ser. realizada em assembléia Gerral convocada para esse fim, na q~
al o associado terá odireitode defesa.
§22 - Julgando necessário a Assembléia Geral, designará•
uma comissão de Ética para analisar o ocorrido.
§3º A penalidade será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em assembléia.
1
Artigo Yº - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, os seguintes
, - orgaos:
a) a Diretoria Administrativa
b) Conselho Fiscal
c) Conselho de representantes
d) Corpo de suplentes.
Parágrafo ~nico- 6s delegados sindicais atuarao como colaboradores A_
do Sistema Diretivo da Entidade.
Artigo 102 - Os membros' do Sistema Diretivo mencionados no artigo a~
terior serao eleitos na forma prevista no Capitulo VI deste Estatuto
Artigo ll - Nos termos do disposto no artigo 543, parágrafo terceiro
da CLT, e vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do
momento do registro de sua candidatura a cargo da direção ou de re -
presentação sindical, até um ano ap~s o término do seu mandato, caso
seja eleito, inclusiee como suplente, salvo se cometee falta grave 1
devidamente comprovada nos termos da CLT.
Artigo 12 - Constitui-se como atribuição exclusiva da diretoria do
Sindicato e de seus prepostos, nos termos deste Estatuto, a represe~
taçao e a defesa de interesses da Entidade, perante os poderes p~bli
cos. administrativos e judiciários, e as empresas.
Artigo 13 - A denominaçÕa de"Diretor·" poder';i ser utilizada, indistin
tamente, para os membros de quaisqut,r dos 1~rg?ios do ~islcma Djrctivo
~
db Sindicato.
C. Mun. G•' t" • Dló•·
fi•. N.1 · 35
128
VllTO
Artigo 14 - O retorno ao trabà1ho, na empresa, dordiregente liberado
dessa obrigação, pará o exercício de mandato sindical em qualquer
dos Órgãos do sistema D.iretivo, somente poderá ser decidido em Assem
bléie Geral, comvocada para esse fim.
Artigo 15 - O plenário do Sistema Diretivo e a reunião dos membros '
. - - detodos os orgaos que o compoem.
Parágrafo Único - O plenário reunir-se-a, extraordinaria
mente , quando convocado pelo presidente do Sindicato ou pela maio -
ria da Diretoria Administrtiva.
Artigo 16 - O plenário constitui Órgão interno máximo de deliberação
. e sera presidido pelo1Presidente do Sindicato e secretariado pelo'
Secretário Geral.
Artigo 17 - O Congresso é o fÓrum maximo de deliberação do Sindicato
Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores nos lo -
cais de trabalho, de acordo com o regimento do Congresso e na propo~
ção do número de trabalhadores na base.
Parágrafo Único- O Congresso realizar-se-á a cada dois 1
anos ou extraordinariamente quando convocado por maioria do Sistema'
Diretivo.
Seção II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Artigo ~8 - A administração do Sindicato será exercida por um Dire -
toria composta por 12(doze) membros, com igual número de Snplentes 1
fiscalizada por um Conselho Fiscal.
Artigo 19 - CompÕem a Diretoria Administrativa os 8eguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente
c} Secretário Gera]
d} primeiro . Secretario
e) Tesoureiro Geral
f) Primeiro Tesoureiro
g} Diretor de Formação
i--·-·---·---·
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' '17 7so na 1 no~ 1 ~ u;i
PEr;so n-:: s,\ :·:m11s
JlEG. Dr:; TITu1.os E DOCUMENTO$
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' flua Osvaldo Aranha,'.est
CEP 85,500 L fATOJ31WlOO•Plla ;
--. -. -~-···-----·- J
Sindical
h} Diretor de Imprensa e Divu1gação
.. .i) Diretor de Patrimonio1
C. Mun. ... ... aç •. 'Jl l'l•. N.I
~ o_, .
VISTO
,j) Diretor de Assuntos Culturais, Esporte e Lazer;
.1) Diretor para Assuntos Jurídicos
m) Diretor de Assuntos de Sa~de do Trabalhador e Previ -
denci~rio.
Artigo 20 - Compete à Diretoria Administrativa, entre outros:
a) representar o sindicnto e defender ps interesses da
Entidade, perante os pa.deres p~blicos e as empresas,
podendo a Diretoria nomear mandat~rio por procuraçao
b) fixar, em conjunto com os demais Órgãos do Sistema 1
Diretivo, as Diretrizes gerais da política sindical a
ser desenvolvida.
c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria'
em todas as suas instâncias;
d) gerir o patrim~nio, garantindo sua utilização para o
cumprimento deste Bs_tatuto e das del iberaçÕes da cate
goria representada;
e) garantir afiliação de qualquer integrante da catego -
ria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, ori -
gemou opção política, observandoapenas as determinações deste Estatuto;
f) representar o Sindicato no estabelecimento de negoci~
çÕes ena instauração de dissÍdio co"'letivos;
g) reunir-se em sessão ordin~riJ., uma vez por mês e ex ~
traordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Administrativa convocar;
§1º - A reunião mensal dos membros efetivos da Diretoria
Administrativa tratar~, prioritariamente, de assuntos relacionados a
condução administrativa do Sindicato.
§2º - Areunião conjunta dos membros da Diretoria Adminis
trativa com oe membros do Conselho Fiscal e Conselho de representantes, efetivos e suplentes, tratar~ prioritariamente, de asssuntos
pertinentes a organi zaçâo .:da categoria, quotidiano da 1 uta sindical
e de outros assuntos de imteresse geral, não podendo decidir sobre a
mat~ria especifica, de competência de cada Órgão.
h) convocar e reunir trimestralmente o Plen~rio do Sis -
tema l)j rct i vo;
i)aprovar, por ~aioria simples de voto:
I- O Plano Orçamentário Anual;
II - O Balanço Financeiro Anual;
III - O Balanço Patrimonial Anual;
IV - O Plano Anual de Ação Sindical;
V - O Balanço Anual da Ação Sindical.
C. Mun. de r. k•.
:rle. N.• · :2_3
m
Vl•T•
~ . j) prestar contas de suas atividades e do exerc1c10 financeiro ao t~rmino do mandato; .
i) manter organizados e em funcionamento so seguintes
setores do Sindicat9, afora outros que poderá criar, dedicados às se
guintes atividades:
I - de organização geral e de política sindical
II - de administração do patrim~nio de pessoal
III - de assuntos financeiros da Entidade
IV - de assuntos econ~micos de imteresse da categoria
V T de assuntos jurÍdicos
VI - de imprensa e comunicaçao - VII -de pesquisa, levantamento, análise e arquivamento 1
de dados
VIII - de administração e planejamento
IX - de sa~de, higiene e de segurança do trabalho
X - de educação e de formação sindical
XI - de integração social, cultural, esportiva e lazer
XII - da mulher
XIII - de política agrícola e reforma agrária
§JQ - A diretoria fornecerá apoio material e estimulo po
JÍtico ao funcionamento e desenvolvimento de~atividades sindicais,
bem como, em conjunto com o Sistema Diretivo, estimulará a criação e
o fortaleci~ento dos grupos e comiss~es de Empeesa.
§2º - A diretoria, a seu crit~rio, poderá convocar os de
mais membros que integram o Sistema Diretivo da Entidade para participarern de suas reunioes, inclusive com o direito a voto.
§3º - A diretoria poderá nomear membros dos ~rgãoe dp
Sistema Diretivo do Sindicato, exceto do Conselho Fiscal, para o desempenho de funç~es administrativas, desde que haja concordincia do'
escolhido.
C. Mun. ta• r · DI;•.
JPll, N.~ ~
1 112 J e
1 VISTO
§42 - Ser~ permitido o remanejamento e aredi!j>tribuiçâo 1
iiiterna de cargos, caso o consenso un~nime da Diretoria Administrat!
va considere necessar10, • · me d 1an · t e aprovaçao - d a As s"e mb l e' i a Geral , e s • .. ~
pecialmente convocada para esse fim.
§5º - A Diretoria poderá nomear mandatário, funcionário'
do Sindicato, por instrumento de procuraçao se for o caso, para o de
sempenho de funções t~cnicas e burocráticas da Entidade.
§6Q - Com a finalidade de ~iabilizar sua politica de relações p~blicas e sindicams, e de auxilio oo Conselho de representa~
tes, a Dietoria Administrativa poder~ escolher, dentre seus membros,
representante junto. a ouyras entidades.
Artigo 21 - Ao Presidente compete:
a) representar a Entidade perante a administração p~blica e perante terceiros, estra ou judicialmente, podendo delegar pod~
res netsta ~ltima hip~tese.
b) convocar e presidir as reunioes da Diretoria e do Ple
nario do Sistema Diretivo.
c) convocar e instalar Asssembl~êas Gerais.
d) contratar funcionários e fixar os eus vencimentos
consoante ~s necessidades do serviço, "ad beferendum" da Assembl~ia'
Geral •
e) assinar atas, documentos e papeis que dependem de sua
assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos.
f) apor sua ass~natura em cheques e outros~titulos, juntamente com o tesoureiro geral.
g) convocar e paaticipar dasreuniÕes de qualquer orgao
do sistema diretivo ou Departamentos do Sindicato, salvo do Conselho
Fiscal, se para tanto não for convocado.
h) coordenar e orientar a açao dos orgaos do Sistema Diretivo , integrando-os sob a linha de açao definitiva, em todas as 1
suas inst;incias.
i) orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Açoo Sindical.
Artigo 22 - Ao Vice-Presidente compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
b) substituir o Pr·csidcntc nas suas auscncias e impe<H -
mcntos.
e) auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e ~
C. Mun. ..... aç •.
nas que for des i gnad•J.
VISTO
1
1 d) executar todas as atribuições que lhe forem outorga -
das pela Diretoria.
é) supervisionar a atuaçao coordenada dos membros que
compoem a diretoria, reunindo-se com os mesmos para unificação do
Plano de ação sindical.
Artigo 23 - Ao Secret~rio Geral compete:
a) Implantar a Secretaria Geral.
b) Coordenar e orientar a ação dos departamentos, das
Delegacias sindicais e demais setores do Sindicato, integrando-06
sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa, aprovada
pelo Plen~rio do Sistema Diretivo.
c) coordenar a elaboração e zelar pela execuçao ào Plano
Anual de Ação Sindical.
§12 - O Plano de açao dever~conter; entre outros:
I - As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato
II - As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo e
Departamentos do Sindicato.
§22 - O Plano de açao, apos aprovado por maioria simples
da Diretoria, ser~ submetidao ~ aprovaç~o do Plen~rio do Sistema Di~
retiva.
d) elaborar relat~rios e an~lises sobre o desenvolvimento àas atividades dos ~rgãos do Sistema Diretivo e do desempenho dos
departamentos e setores do sindicato.
e) elaborar o balamço Anual da Ação Sindical, a ser submetida e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plen~rio do
Sistema Diretivo, e publicar no jornal do Sindicato e em outros me -
ims usualmente adotados pela entidade.
f) Secretariar reuniões da Diretoria, do Plen~rio e das'
Assernbl~ias Gerais.
g) Manter sob seu controle e atualizado, as correspond~~
cias, as abas e o arquivo do sindicato.
Artigo 24 - Ao Tesoureiro compete:
a) Implantar a Secretaria de finanças.
b) Zelar pe}as finanças do Sindictito.
C. Mun. ele r. llce. 1
Wl.1. N.• .30
ryN'2
VISTO
e) Ter sob seu comamdo e rcsponsab:i] idade os se ,ures
tesouraria e contablidade do S.indicato.
d) Propor e coordenar a elaboração e á execuçao do Plano
Orçamentrio Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pel Dir!;;:
toria Administrativa, submetido ao Conselho Fiscal e ~ Assebl~ia Geral •
Parágrafo Unico - O Plano Orçamentário deverá conter, en
tre outrci>s:
L - Orientações Gerais a serem seguidas pelo conjunto do
Sistema Diretivo.
II - A previsão das receitas e despesas para o período.
e) Elaborar relat~rios e análises sobre asituação financeira do Sindicato examinado, inclusive, a relação investimento-custo-produção de ceda setor da Entidade e apresentá-los, trimestralme~
te, ~ Diretoria Administrativa, uem como publicá-los no JOrnal do
Sindicato e em outros meios usualmente adotados pela entidade.
f) Elauorar o Balanço Financeiro Anual que será submetido a aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da ASsembl~ia Ge -
ral, e publicá-lo no jornal da Entidade e em outros meios usualmente
adotados pelo Sindicato.
g) Assinar com o Presidente. os cheques e outros tÍtul6s
de cr~dito.
h) Ter sob sua responsabilidade: a guarada e fiscaliza ..
çao dos valores e numerários do Sindicato; a guarda e fiscalização
de documentos , contratos e convênios pertinentes ~ sua parte ; a adoção d.as previdências necessárias para impedir a corrosão i nfl aci onari a e a deterioração financeira do sindicato; a arrecadaç~o e o r!::
cebimento de numerá~ios e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados.
i)~ vedado qo tesoureiro conservar em seu poder, para atender as despesas sindicais, cujo pagamento não possa serfeito em
cheque a importância superior a 3.000(Três mil) BTNS fiscais ou equi
valente.
Artigo 26 - Ao primeiro tesoureiro compete:
I - Substituir o Tesoure.iro Geral nos seus impedimentos'
legais eventuais.
II - Auxiliar o Tesourc.i r·<, Geral nas suas tarefas estatu
t~r.ias e cumprir as missões que lhe fc1r'l'm conf.i.::1das.
w. IY!Uh. tt r. ti<;•. cZ.9. ] '
Artigo 27 - Ao Diretor de Fo~·mação Sindica] compete: VllTe
.i. •. .N.• .. 15 ........ +---
I - Implementar k Secretaria de Formaçao Sindical e Es -
tudos S~cio-Econ~micos, mantendo setores respons~v~is pela educação•
si ndical, an~lise econ~mica, preparação para negociaçoes coletivas,
estudos sobre sa~de do trabalhador, estudos tecnol~gicos, pesquisa e
documentação, u11 i ao campo e cidade, soei ali zando as i nformaçÕes di s-
,
poniveis.
II - Proceder o assessoramento a diretoria e ao conjunto
ào Sistema Diretivo, na discusssão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação desta secretaria.
III - Promover o assessoramento a Diretoria atrav~s da e
laboração de sinopses diárias, elaboração e apresentação de análise'
de conjuntura.
IV - Planejar, executar e avaliar as atividades estrutr~
das de educação sindical, como cursos, seminários, encontros,etc.
V - Manter cadastro atualizado dos participantes de en -
contros, enviando publicações e correspond~ncias.
VI - Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e
outras publicações relacioaadas às areas de atuação.
VII - Coletar, sistematizar e processar dados de interes
se da categoria, elaborando análises sobre empresas oou segmentos do
setor comercial e sobre a situação s~cio ecnÔmica da categoria.
VIII- Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacita -
ção pJÍtica sindical.
Artigo 28 - São atribuições do Di~etor de Imprensa e Divulgação:
I- ImplNntar o Departamento de Imprensa e Comunicação do
Sindicato.
II - Manter o jormal e os boletins do sindicato, divul -
gando sempre sempre as noticias de interesse da categoria e de interesse geral.
III - Divulgar amplamente as atividades da entidade.
IV - Manter contato com os ~rgãos de comunicação de massa.
V- Ter sob seu comando e sua rresponsabilidade os seto -
res de propaganda e marketing, arte, publicidade a gráfica da entidade.
~I
C. Mun . .ae I'". &•.
J l'lt. N.•....J.d~Bi--- 1/{!>
VISTO
Artigo :.!9 -
... ,\o Di1·elor de Pat1·irno1do compete:
1 ...
I - Implantar o Departamento de Patrimon]o da Ent1dade.
II -Zelar pelo patrimônio do S1ndicato, liem como pro
por sempre que posslvel, a sua ampliação.
III - Auxiliar a Diretoria, particularmente o presidente, o Secret~rio Geral eo Tesoureiro Geral nas tarefas de administra
çao da Entidade.
IV - Ter sob sua responsabilidade o setor de patrim~nio'
da entidade, coordenando e controlando a utilização e circulação de'
material em todos os ~rgâos do Sindicato.
V - Elaborar o balanço patrimonial da entidade a ser a -
provado pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal E Assembl~is.
Artigo 30 - Ao Diretor de Assuntos Culturais, Esporte e Lazer compete:
I -Implantar o departamento de Cultura, Esporte e Lazer'
do Sindicato.
II - Organizar e manter a biblioteca do sindicato.
III - Organizar em conjunto com a Diretoria um calend~ -
rio de atividades culturais e esportivas, que procurem congregar os
associados da Entidade.
IV - Manter sob sua guarda o controle do material espo~
tivo.
V- Organizar promoçoes que propiciem lazer ao associado
Artigo 31 - Ao Diretor de Sa~de do· Trabalhador e Previdenci;io comp~
te:
I - Implantar o Departamento de Sa~de do trabalhador e 1
Assuntos Previdenci~rios.
II - Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas rela
tivos a insalubridade, pericul,3Jtlade e penosidade do trabalho.
III - Elaborar programas e estudos sobre as condições de
sa~de e segurança do trabalho.
IV - Promover seminarios e outros eventos sobre otcma
"segurança do trabalho".
V - Repassar as informaç~es relativas a sua alçada a toda llirctoria e ao departamento de imprensa e divulgação para repas -
sara categoria e~ imprensa em gera].
VI - E s t ar em e o n t ; d, o e a e o m p a n li a r a a ç a u d e t o d as as C I
C. Mun. d• ... .... rl1. N.• &r.
~ J - VllTe )
J' A s e .S 1 r A 1 s d a s em p r· e s ;i s d a a 1 • e a d e a ç a o d o s j n cU e a l o .
VLI - 1§companhar e f isca] j zar a apl j cação de todos os con
venios m~dicos das empresas da base sindical.
VIII - Representar a entidade no Conselho Municipal de
Sa~de e de todas as ações de sa~de do Municlpio incluindo-se o Plano
Diretor do Municlpio.
IX - Providenciar, apos autorização da Diretoria, aquis!
çao de livros e revistas eelativos ~ Vrevidência Social e leitura e
acompanhamento das publicações do DIAP {Departamento Intersindical
de Assessoramento Parlãmentar) sobre projetos de Lei em tramitação '
no Congresso Nacional.
X- Manter permanente contato coa as autoridades da Pre -
vidência Social informando e sugerindo ~ Diretoria Medidas para o aprmmoramento do sistema.
,m XI - Manter permanente contato com o Diretor de Assuntos
Previdenci~rios da Federação.
XII - Solicitar ao diretor de Imprensa e Comunicação a
publicação nos informativos do sindicato de matéria de interesse da'
, categoria na sua area.
XIII. acompannhar a tramitação de processos previdenci~
rios de interesse dos filiados e dos trabalhadores das categorias!.
~rofissionais representadas.
Artigo 32 - Ao Diretvr àe Assuntos JurÍdicos compete:
I) Implementar e ter sob sua responàabilidade o Departamento JurÍdico da Entidade.
II) Desenvolver estud6s jurídicos que visem a adequação•
da entidade ' a vida , constitucional do pais.
III)~Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento juridico.
IV) Representar o Sindicato, em conjunto com os seus ad
vogados, em todas as audi~ncías, sessões judiciais e outros f~runs a
que a entidade tenha sido convocada a participar ••
A
Seção III ·
DO CONSELHO FISCAL ; · ·.· >-f/3 I lhW't .. üZ
f>EDRO DE SÃ. l'llOJ\S
l'ISG, Da Tírur.os E llOCUt1ENTOS
flua Cfovatcto Aranh.r,•.aat
CE? 85,60()
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,\ 1 t j go 3 3 - O Conselho Fiscal
1
I
1 1'11. N.t it l l' k~ VllTe O'
e. M1111_,_ •• r . ...._ 1 11
ser·a composto de tr·c1--11·1c""'r_n.,..H·os, com i
1
/ A -
gual n1;mero de suplantes, sendo ele sua comptencia a fiscalizaçao da
gestao financeira e patrimonial da entidade.
Artigo 34 - O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçament~rio'
Anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais, dever~ ser sub
metido~ aprovação da Assembl~ia Geral,convocada para esse fim, nos
termos da lei e deste Estatuto.
Par~grafo ~nico - O ConselFo Fiscal reunir-se-a, mensalmente, com a Diretoria Administrativa e o Conselho de Representantes
Seção IV
DO CORPO DE SUPLENTES
Artigo 35 - Conforme previsto neste Estatuto, para cada orga~ do · '
Sistema 9iretivo do Sindicato serao eleitos membros efetivos e su :e
plentes.
§lº - Diante do disposto no art. 522, §3º da CLT, os suplentes poderão ser nomeados mandat~rios, com poderes outorgados por
procuração da Diretoria Administrativa, para representação e a defe~
sa dos interesses da entidade, perante os poderesp~blicos e as empr~
sas como representantes do Sindicato dos Empregados da Ind~stria da
Construção CÍvil e do Mobili~rio.
§2Q - Quando bâo exercente das atribuições previstas no
par~grafo anterior, o corpo de suplentes funcionar~ como ~rgão auxi1 iar acoplado ao respectivo organismo para a qual exerce a suple~ -
eia.
Seção V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 36 - O conselho de representantes sera constituído de dois
membros, com igual numero de suplentes.
Artigo37 - Compete ao Conselho de representantes representar o sindi
cato, junto ao Conselho de Representantes da Federaç~o dos Trabalhadores na ind~stria da Construção Civil e do Mobili~rio do Estado dO
P .: i'aná, mantendo estreito e permanente conta to com as enti dadcs do
n1cs1110 grau ou grau superior pertencentes ou não a atual estrutura
sindical, de ;muito nacional ou intermacionall:, sempre no interesse
tia categoria, conforme política dcfi1dda pelo plenário do Sistema Di
1·etivo do Sindicato.
C. Mun. li• r. De•· ~
/lt 1 Wl1. N.1 cfl5 1
'
VISTO
~ 1 7
l'ai·~gr·afo Úrdco - OConsclho de RcpJrcscntantcs 1·cu11i1··-se-
~ mensalmente com a Ddiretoria Administrati~a e o Conselho Fiscal r~
t · · as reuni· o-es do Conselho da Federação e so- l atando sua par 1c1paçao n
bre as propostas encminhadas pela entidade, as dedisÕes e v9taçÕes
das matérias.
Artigo 38 - Tendo em vista a comunhão de interesses da categoria e o
fortalecimento da organização da classe operária, o Sindicato busca1·~ :vinculação(polltica e org~nica) ju~to ~ entidadu.de grau superior
Artigo 39 - Compete a categoria decidir sobre a filiação do Sindicatoa Entidade de grau superior, bem como sobre a respectiva forma de
contribuição financeira, atrav~s de Assembleia Gera] especialmente '
convocada para esse fim.
Artigo 40 - Uma vez decidida a filiação. competirá ao Sistema Direti
vo do Sindicato encaminhar a polltica geral estabelecida pela Entida
de ~ qual o Sindicato se filiou.
Artigo 41 - O sindicato promoverá todo apoio poss1ve1, no sentido de
implementar a po11tica e desenvolver campanhas estabelecidas pela en
tidade superior.
CAPITULO IV
DOS IMPEDIMENTOS,ABANDONO, PERDA DO MANDATO, dA VACÂNCIA DOS CARGOS
E DA PERMUTA DE CARGOS
Seção I
DOS IMPEDIMENTOS
Artigo 42 - Ocorrerá impedimento quando verificar-ee a perda de
qualquer dos requisitos previstos neste estatuto, para o eserclcio'
do cargo para a qual o associado foi eleito.
Parágrafo Único- Não acarreta impedimento a dissolução•
da empresa nem a demissão ou alteração contratual praticados pelo '
empregador.
Artigo 43 - O impedimento poder~ ser anunciado espontaneamente pelo
proprio membro oo declarado pelo orgao que a imtegre.
Para~grafo Únbco- A declaraç~o de impddimento efetuada'
pelo orgão terá que observar os seguintes pcocedimentos:
a) ser votado pelo ~rgão e constar da ata da reuniao.
b) ser notificado ao evedtual impedido.
c) ser afixado na sede e sub-sedes, em locais visiveis'
d (J s éi s .'> ( )(. i ;1 d li s ' Jl L' J o pc1· iodo C<>11t Í nucJ UL' (_ i llCO
1
I
J
,
dias uleis
o. Mun. d• r.
VISTO
Artigo 44- À dccl aração de impedimento podc:1·~ npo~-se o eventual impedido, atrav~s de contra declarélção de jmpedjrnento, protocolada na
secretaria Administrativa do Sjndicato, noprazo de trinta dias conta
dos do recebimento da notificação.
Artigo 45- Havendo oposição~ declaração de Impedimento, observa
dos e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores
a deoisão final competirá ~ Assembl~i~ Geral da Categoria, que deveP
rá ser· convocada no período máximo de sessenta dias e mínimo de de
dias apos a notificação do euentual impedimento.
Parágrafo Único- Até a decisão final da Assembl~ia Geral
a declaração de impedimento não suspende o mandato sindical.
SEÇÃO II
DO ABANDONO
Artigo 46- Considera-se abandono àa função quando seu exévcente deixar de comparecer ~s reuniões convo~adas pelo~rgão e ausentar-se dos
seus afazeres sindicais pelo período de trinta dias consecutivos.
Parágrafo Único - Passados dez dias ausentes, o dirig~nte sera notificado para que se apresente ou justifique sua ausência'
decorridos vinte dias daspimeira notificação, nova notificaç;o ser~'
enviada, EXpirado o prazo de trinta dias, ocargo será declarado a
bandonado.
Seção III
DA PERDA DO MA~DATO
Artigo 47- Os membros do Sistema Diretivo instituidosnos termos dest
te estat~to perderão seu mandato nos seguintes casos:
a) malversão ou dilapidação do patrim~nio social;
b) grave violação deste Estatuto;
c) provocar desmembramento da base territorialdo Sindi -
, A •
cato, sem previa autori:':1ção da Assembleia Geral.
Artigo 48 - A perda do mandato ser~ declarado pelo orgao de Sistema'
Di I'eti vo ao quéll pertence e dmrctor acusado, atrav~s de declaração '
de perdadc mandato, fixada na sede do sjndicato e publicada no jor -
Ç. Mun. •• I". lk•.
1'11. N.I Õ) ") i l <J m:
VISTO 1
na] do sindicato e cm n11l 1·llis me.; 1 os usual meutc adotados pcl a cnl i -
1
dade.
§12 - A declaraç;o ter~ que observar·os seguintes procedimentos:
a) ser votado pelo orgão e constar da ata de sua reuniao;
b) ser notificada ao acusado;
c) ser fixada na sede e nas delegacias sindicais, em ' ~
locais visíveis dos associdos, pçlo período continuo de cinco dias
. ~teis. eser publicado em jornal de circulação na base territorial
do sindicato.
§22 - A declaraçaÕ de perda a ser notigicada, afixada e
publicada dever~ conter a datam hor~rio e local da realização da
assembléia Geral.
Artigo 49 - À declaração de perda de mandato sindical poder~ oporse o acusaddo através de contra-declaração, protoeo1ada na Secreta
ria Administrativa dm Sindicato, no prazo de trintadias, contado do
recebimento da notificação.
Parigrafo Unico- Uma vez recebida, a contra declaração
deveri ser processada observando-se as letras b e c do par~grafo
primeiro do artigo48 deste estatuto.
Artigo 50- 'Em qualquer hip~tese, a decisão final caberi ~ Assem
b1éia Gera] que ser~ especialmente convocadam no perlodo maximo de
sessenta dias e no mÍnimo de dez dias ap~s a notificação do acusado.
Artigo·51 - A declaração de perd~ de mandato somente sur~e efeitos a
posa declaração final da Assembléia Eeral, contudo, ap~s verifica -
, dos os procedimentos previstos neste estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto ~ entidade.
Seção IV
Da VACÂNCIA DE CARGOS
Artigo 52 - A vac~ncia do cargo ser~ declarada peJo sistema Diretivo
nas hip~teses de:
a) impedimento do exercente
b) abandono de função
c) renuncia doexercentc
d) perda de mandato
/J
it
e) faJecirnento.
C. Mui\. 111 P'. Bce.
rl1.N.•~--
'R)
VISTO
Artigo 53 - ,. • .1 A vaca11c1 a uo car~;o por perda de mandato ou irnpodimcnto'
do exercente será declarada pelo Órgão vinte e quatro horas apÓs o
recebimento do an~ncio espontineo do impedimento.
Artigo 5.~ -A A vacância do cargo por abandono de função sera dec]a -
rada vinte e quatro horas apÓs expirado o prazode trinta dias estipulado neste estatuto.
Artigo55 - A vacância do cargo por renuncia do ocupante será declar~
da pela diretoria cinco dias ~teis apÓsser apresentada formalmente 1
pelo renunciante.
Artigo56 - A vacância docargo em razao de falecimento do ocupante se
rá declarada até setenta e duas horas apos a oconr~ncia do fato.
Artigo 57 - Declarada a vacância, o Órgão processará a nomeação do
substituto no prazo máximo de sessenta dias segundo os critérios estabelecidos neste estatuto.
Artigo 58- Na ocorr~ncia de vacancia do cargo ou de afastamento temporário do diretor por período superior a cento e vinte dias, sua
substituição será processada por deciàâo e designação do Órgão que
integrava, podendo haver remanejamen~o de membros efetivos assegura~
do-se contudo, a convocação de suplentes para integrar um dos cargos
efetivos do respectivo Órgão.
Artigo 59 -Em caso de afastamento porperiodo superior a trinta dias'
e imferior a cento e vinte dias, o Órgão competente designará um .
substituto provisorio, sem prejuÍzo do exercício do cargo efetivo do
substitutb, assegurando-se inc•ndicionaln1ente, o retorno do substitu
ido ao seu cargo, a qualquer tempo.
Artigo 60 - Todos os procedimentos que impliquem em alteração na
composição do Órgão diretivo do Sindicato, deverão ser registrados ,
anexados em pasta ~nica, e arquivados juntamente com autos do 1
processo eleitoral.
Seção V
D PERMVT5 DE CAl~G(-1>
. C. Mun • .ie f'. De•·\
1'11. N.1 92 d J 110
VllTO
Artigo 61 - Us 111c1nbr·os da Dirctor·ia ell:cilos e empossados nos cargos'
respectivos, durante o mandato, poder·~o ter seus cargos permutados '
por: a) livre manifestação cinteresse recÍ.-proco dos titulares
b) .'impossibilidade comprovada de cumprir fielmente as
funções decorrente s do cargo;
c) motivo de doença que o impossibilite ao integral deb!
desempenho do cargo;
d) inadaptação comprovada no exercício do cargo para o
qual foi eleito.
§ 12 - em qualquer hip~tese prevista neste artigo, o '
substituído sera investido no cargode seu substituto;
§ 22 - a permuta prevista neste artigo somente se efeti
vara se aprovada por unanimidade da Diretoria Admnistrativa e do Con
selho Diretivo do Sindicato.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 62 - As assembl~ias Gerais serão soberanas em suas resoluções
não contrárias aos estatutos vigentes.
Artigo 63 - Serão sempre tomadas por escrutÍneo secreto as deliberações da Assembl~ia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) eleição de associado para preenchimento dos cargos
previstos neste estatuto;
b) apreciação de Balanço Financeiro Anual;
c) apreciaçÃo do Plano Orçamentário Anual;
d) apreciação do balanço Patrimonial Anual;
e) appreciação do PlanoOAnual de Ação Sindical;
f) apreciação àe Balanço Anual de Ação Sindical;
g) aplicação do patrim~nio;
h) julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados;
i) decisões sobreimpedimento e perda de uandato de dire
tore:..•;
j) pronunciamento sobre relações ou dissldios de trabalho.
fM.Si, IP
C. Mun. llt .. . Bce.
•11. N.• ~
VISTO
Artigo 64 - As asscmbl~ias Gcraisque implicarem em J craçao
escrutineo secreto ser;o sempre convocadas com fins especlficos
por'
Artigo 65 - Na ausência de regulamentação diversa e especifica, o
quorum para deliberação das Asscmbl~ias Gerais será sempre de maioria simples dos associados presentes.
Artigo 66 - O quorum da Assembl~ia geral para pronunciamento sobre
relações ou dissídios de trabalho será de:
a) Em primeira convocação: 2/3(dois terços) dos associa
dos quites;
b) em segunda convocação: dois terços (2/3) dps votos 1
dos presentes.
Artigo 67 - A Assembléia Geral que implique em alienação de bens imoveis sera processada na conformidade de regulamentação prÓpria
deste Estatuto.
Artigo 68 - são consideradas ordinárias as Assembl~ias Gerais de a
preciação do balanço financeiro e do balanço Patrimonial, sendo que
as demais serão consideradas Assembl~ias Gerais Extraordinárias.
- Parágrafo Único - As assembl~ias Gerais de apreciaçao '
do Balanço financeiro serao realizadas, anualmente, no mês de junho
e obrigatoriamante, ao término do mandato da Diretoria Executiva.
Artigo 69 - Na ausência de regulamentação diversa e especifica as 1
assembléias Gerais serão sempre convocadas:
a) pelo Presidente do Sindicato;
b) pela maioria da Diretoria;
c) pelo conselho Fiscal;
d) pela maioria dos membros que compoem o Sistema Diretivo da Entidade.
Artigo 70 - As Assembléias Gerais Ordin~rias, esgotado o prazo le -
gal de sua realização, poderão ser convocadas pelos associados, em
numero de dez, os quais especificac~o os motivos da convocaçao e as
sinarao o respectivo edital.
Artigo 71 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poder;o ser convo
cadas por l0%(<lez por cento) dos associados, os quais cspecificar~o
os motivos da convocaç~o e assinarão o r·espectivo edital.
•.+.
VIH•
Artigo 72 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores'
da entidade para frustrar a realização da Assembl~ia convocada nos
termos deste Estatuto.
Artigo 73 - Salvo regulamentação diversa e especifÍ~a, a convocaçao
das Assembl~ias Gerais far-se-á da seguinte forma:
a) afixação de Edital de Convocação na sede da Entidade
e emtodas as Delegacias Sindicais; no caso da convocação por asso -
ciado, o edital de convocação poderá ser afixado nos locais de trabalho dos associados.
b) publicação do edital de convocaçao em jornal de gra~
de circulação que atinja, f • no m1n«Dmo, 50~ da base territorial da Entidade com antecedência mÍnima de 24 horas.
Parágrafo Unico - Nocaso de convocação por associados ,
oEdital de Convocação a ser publicado poderá ser assinado por um
associado, fazendo-se a menção do número de asinaturas apostas do '
documento.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
DAS ELEIÇÕES
Artigo 74 - Os membros dos ~rgãos que compõe. o Sistema Diretivo
do Sindicato,previstos neste Estatuto, serão eleitos, em processo e
leitora] Único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos 1
legais e determinações de presente Estatuto.
Artigo 75 - As eleições de que trata o artigo anterior, serao - rea -
lizadas dentro do prazo maximo de 60(sessenta) dias e mÍnimo de
trinta que antecedem o t~rmino do mandato vigente.
Artigo 76 - Será garantida por todos so meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se coãdiçÕes d~ igualdade ~s
chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se fefere , a mesarios e fiscais, tanto na coleta quanto na apuraçao - de
votos.
Seção II
DO ELEITOR
Artigo 77 - É eleitor todo associado que na da da eleiçaÕ tiver:
a) mais de tr~s meses de inscr·içao no quadro social da
9t, 4W . - $i AU. - •,_,:'
Entidade;
C. Mun. dt 19. tsc;e.
•It. N.•._ ..... l.JdB--
116
VISTO
., . - -+
,
!J) quitado as mcusa]jdaclcs ate trinta cUas antes das e-
]eiç~es, bem como a Contribuição da categoria(laxif de rcvers~o) a
que a]ude o Artigo 8Q Inciso IV da Constituição federal;
e) quando estiver no gozo dos direjtus~sociais conferir
dos neste Estatuto.
Par~grafo Único- É assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como ao desempregado, mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego, e desdejque tenha sido s~cio do sindicato
pelo menos seis meses antes de sua apoentadoria.
Seção III
DAS CANDIDATURAS E INELEGIBILIDADES
Artigo 78 - Poderá ser candidato o associado quem na data da realização da eleição em primeiro escrutÍneo:
a) tiver mais de seis meses de inscriçao no quadro soei
al do sindicatJO e pelo menos um ano de exercício da profissão;
b) pagar pontual e regularmente as mensaliddes sociais,
bem como a contribuição da categoria taxa de reversão) a que alude'
o artigo ~Q incisoIV da Constituição Federal.
cO Ser maior de 18 anos.
Artigo 79 - Ser~ inelegível, bem como fica vedado de permanecer no
, exercício de gargos eletivos, o associado:
a) quenão tiver definitivamenteaprovados as suas contas
em função de exercício de cargos de administração sindical;
b) que houver lesado o patrimônio de qulaquer Entidade'
Sindical;
e) que nao tiver prlo menos um ano de exercÍcio da profissão, ainda que não continuo e desde que nao tenha mudado de cate
goria durante este período;
d) de m~ conduta comprovada.
Seçao IV
DA CONVOCAÇ~O DAS ELEIÇÔES
Artigo 80 - as eleiç~es serão convocadas , por cdital,com anteccd~n
~:ia rn.;xirna de sessebta dias e mÍnima de trinta dj",; contados da data da rcal:izaç;o do pleito.
Par~grafo Primeiro C~ i pa do Edital a que se r·efcr este
scdc·s.
G/ Muo. .. ~- ·;,.;·l ~ •. N.• f1 _ .. 'Ph
Pé1r·;~g1·nfo segundo - Ocditnl de convócação das eJeiçÕes'
d e \' e r .i e o 11 t e r o b r i g a t o r i ;11n e 11 t e :
a) da ta, ho1·.ir i o e loca 1 de votaçao;
b) pr·azo 111a1·a registro de chapas e hor·.irjodc funcionamcnto ela Scc1·ctari a;
c) datas, hor~rio~ e locais das segunfta e terceira vot~
çao, caso nao seja a.tingido oquorum na primeira e segunda convoca~
çao, bem como da nova eleição em caso de empabe entre as chapes
mais \'otadas.
Artigo 81 - Terminado o prazo d e inscriçao <las chapas, no mesmo
dia a diretoria cuJo mandato se encrra dever.i formar a Comissão Ele
itoral, que ter~ plenos poderes para gerir as eleições sindicais
tendo acesso a toda documnetaç;o, arquivos, cadastros e demais mate
riais necess.irios para a organização do pleito.
Par.igrafo tlnico - A Comissão Eleitoral de que trata o
caput deste artigo ser~ composta de um repesentante de cada uma das
cl1apas que concorrem ao pleito mais o Presidente da Entidade, que
tem apenas o voto de desempate.
Seção IV
DO REGISTRO DE CHAPAS
•
Artigo 82 - O prazo para registro das chapas sera de quinze dias,
contados da data da publicação doaviso resumido do edital, e da di~
tribuição do jornal d publicação do sir1dicato, que deve ser feita
no mesmo prazo.
§ l Q - O regist~ das chapas far-se-~ junto a comissao e
leitora], quefornecer.i, imeditamnete, recibo da documentação apre
sentadfi.
§ 22 - Para efeito do disposto neste art:igo, a comissao
elei tor·al 111a11ter.i uma sccret.ir·ia, durante o pcrJodo dedicado ao regisLro das chapas com expediente noema] de, no m:Í11i1110, oito horas'
d i ~1·i as, onde perrnanccr~ pessoa habilitada para alcnclcr aos i nteres
sados, pr·csla11do i nfor·mnç~es concerncnlcs ao pr·occsso e] ei tora],
receber· clocumcnlação, fornecer· rcci bos, etc.
§ .< º -Q r·equcr· _i men to do registro de cita pa.~J assinado por 1
··.-·
C. Mun. ti• ~- 6ce.
I 1'11. N.• e'~ '
! 2 (J
VllTO
;i ) 1 i t' h a d (' q li ;i 1 i r i (' ;i \' ?i () d n e ; 111 d i c1 :t t n e Ili d li a s '\' i a s ;i s s .i
11acla pelo pr·~1n·iocanclidato;
b) C~pja autentjcada da Car·tcir·a ele Trabalho e Pr·cvicl~n
• e; • J 011de constem a c•ual:if:icaçâo c.;Ív:iJ, verso e :inverso, e e 1 a . oc 1 a , ..
os contr<ltos de tr·abal ho que comprovem o tcrnpode exerci c:i o prof is -
siona].
Artigo 83 - Ser~ recusado o regjstro .. da chapa que nao apresentar,
no mÍ11~mo 2/J(dois terços) dos candidatos entre efetivos e suplen
tes.
Par~grafo Único - Verificando-se :irregularidade na doe~
mentaç~o apresentada, a Comissão Eleitoral notificar~ ~ interessado
para que promova a correçao no prazo de tr~s dias, sob pena de recu
sa ele seu registro.
Art:igo 84 - Noprazo de 24 11oras a contar do registro, o Sindicato '
fornecer~ ais candidatos, individualmente,· comprovante de cnndida -
tura e no mesmo prazo comunicar~ por escrito, a empresa, o dia e a
hora do pediJQ de registro da candidatura de seu empregado.
Artigo 85 - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissao Eleitoral providenciar~ a imediata lavratura da ata corres
pendente, consignando em ordem numerica de inscrição, todas as chapas eos nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando ctipia
aos representantes das chapas inscritas.
.. Par~grafo Único - Neste me~~o prazo cada chapa regis
trada indicari um associado para fazer parte da Comissão Eleitoral.
Artigo 86 - Noprazo de setenta e duas horas a contar do encerramen
to do prazo de reg~stro, a Comissão Eleitoral fari publicar a relação nomjnal das chapas registradas, pelo mesmo jornal j~ utiJizado'
para u edital de convocação da eleição e dec]arari aberto o 1>razo 1
de cinco dias para a impugmaço.
i\rt i go 87 - Ocor'l'cndo a r·erlltrH.: ia formal de ca11cli dato apus o 1·cgi s -
tr·o da chapa, a Comissão Eleito1·a] afixnr~ c<~pfa desse pedido
q11ncll'C> de av i .so par·a conheci 111c11to .... dos assoe.: ia elos.
tri .....
cm
,J.,
~
Ç, Mun. G• r. Dce .
.i1. N.1_{.._5-'---
VllTO ~
J>a1·<~g,1·afo tJ1dco - A chapa de que l"izc1·e111 pa1'lt: cü1H.1ic:a
,
tos 1·enunc i antes poder·~ cofilcor rcr desde 4ue 1:1a11lelll1a o numero mi n.i
mo de candidatos estabelecidos neste estatuto.
Artigo 88 - A relação dos associados cm condições devotar sera ela
borafia at~ quinze dias antes dadata da eleição, e sera no mesmo pra
zo afixada em local def~cil acesso ha sede do~Sindicato para consu]
ta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada'
chapa registrada, mediante requerimentD ~ Comissão Eleitora].
Seção V
,DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
89 Artigo - o prazo de impugnaçao - de candidaturas e de cinco dias -
contados da data da publicação da relação nominal das chapas registradas.
Par~grafo Primeiro - A impugnação, que somente poder~ '
sar sobre causas da inegibilidade µrevista neste Estatuto, sera pro
posta atrav~s de requerimento fundamentado, d~rigido ~ Comissão Ele
itoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, porassociado em
pleno gozo de seus direitos sindicais,
Par~grafo segundo - No encerramento do prazo de impugn~
çao lavrar-se-~ ] competente termo de encerramento em que serao con
signadas as impugnações propotas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados.
Par~grafo terce~ro - cientificado oficialmente, em quarenta e oito horas, ocAndidato impugnado ter~ prazo de três dias p~
ra apresentzr suas contra razões; instruído o processo, a Comissão•
Eleitoral decidir~ ~obre a proced~ncia ou nio da impugnação ab~
quinze dias antes da eealização das eleições.
Par~grafo quarto - Decidido pelo acll1ímento da impugnaçao a Comiss~o EJejtoral provic!enciar~, no prazo maxímo de 24 horas
a) a fixação da deci.s~o no quadro de avisos, para conhc
cimento do todos os interessados;
b) notificação ao encalJeçador da chapa a quaJ integra '
o impugnado.
Par!igrafo quinto - julgada j1aproccdenle a impugnaç;o, o
cancU dato i 111p11gnado concorrer<~ <~s e] e i ç~es; se proccl!cnlc 11ãcJ coe
... '
~'. ;,:.. .,~. · ....
cor·r·c1·u.
.....,._... ________ ~....,
"'· Mu11. ele ,. . Ice.
'111. N.t ff
m
VIH e
Par!igrafo sexto - A chapa da 41wl fizc1·cm par·tc os llll
pugnados, por decisão da Con1issão Eleitoral, pode~~ cvucorrer as clciç~cs, desde que se mantenham 2/3 de candidatos para suprir os
cargos disputados, efetivos e suplentes, consi dera11do-sc dei tinta.
. - mente cada um dos orgaos.
Seção VI
DO VOTO
Artigo 90 - Osigilo do voto ser~ assegurado mediante as seguintes 1
provid~ncias:
a) uso de c~dula ~nica contendo todas as chapas regis -
tradas.
b) isolamento do eleitor em cabine indevass~vel para o
ato de votar.
c) verificação de autenticidade da c~dula unica a vista
das rubricas dos membros da mesa coletora;
d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do vo
to.
Artigo 91 - A c~dula unica contendo todas as chapas registradas se
r~ confeccionada em papel branco, opaco e pouabsorvente com tinta 1
preta e tipos uniformes.
§ lQ - A c~dula unica dever~ ser confeccionada de manei
6a que dobrada, resgurde o sigilo do voto sem que seja necess~rmp o
emprego de cola para fech~-1~.
§ 2 Q - As chapas regi stra<las deverão ser nttL;eradas se
guidamente, a partir do n~mero 01 (um), obedecendo a ordem de re
gistro.
§ 3º - As c~dulas conterão os nomesdos candidatos, efc
tivas e suplentes.
Seção VII
D,\ SES.SJ:O ELCITORAL DE \'OTAÇÃU
,'\.I'tigo 92- As 111csas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva'
. I'CSJJl>11:-;;1L i] i (!;ide de um coordenador .e mesari os indicados pari tari~
111cnlc pL'las chapas concorl'cnlcs, designados pela comiss?io ElciLo -
.. ··." ·- .. .,·
.·~
e. MuA. •• ,._ ac •.
.rla. N.1 l:J 2 Sl
'Pó
I' a] ' at~ quinze dias antes <la c]eição. VISTO
!
§ ]Q -Ca<la chapa concorrente fornecer~ ~ comissao Elcitora] nomes de pessoas ic.l~ncas para composição da.s mesas coletoras
. com anteced~ncia mÍnima de vinte dias emreiação ~data da.rea]izaçao da eleição.
§ 2º -Poderão ser instaladas mesas co]etoras aJém da se
de sacia], nas sub-sedes enos locais de ~rabalho, e mesas coletoras
intinerantes que percorrerão intinerário pré-estabelecido, a juÍzo
da Comissão Eleitoral.
§ 3º -Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser
acompanhados por fiscal designado pelos candidatos, escolhidos entre
os associados, na proporção de um fiscal por chapa registrada.
Artigo 93 - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a) os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que '
por afinidade, até osegundo grau inclusive;
b) os membros eleitos da Administração do Sindicato.
Artigo 94- Os mesários substituirão o coordenador da mesa coletora,
na sua aus~ncia, de que haja sempre quem responda pes -
soalmente pela ordem eregularidade do processo eleitoral.
§ lQ -Todos os membros da mesa coletora deverão estar ·
presentes no ato àa abertura, durante e no encerramento da votação
salvo motivo de força maior.
§ 22 Não comparecendo o coordenador da mesa coletora a-
, . t .. te quinze minutos antes da hora determinada para o in1c10 da vota
çao, assumira a coordenação o primeiro mesário,~ na falta ou impedi
menta, osegundo mesário e assim sucessi~amente.
§ 3º -As chapas concorrentes poderão designar, ad hos,
dentre ao pessoas presentes, e ibservados os impedimentos do artigo
anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesa.
Artigu1 95 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora'
os seus membros, os fiscais dcsi gnado5 e, c.luraN"TE O TEMPONECESSÀRIO
~ votação o e]eitor.
Prágrafo Único - Nenhuma pessoa cst ranl1a a <.U r·eçaÕ <la 1
mesa coletora pocrá intervir uo seu funcio11amenio durante os traba1 l1os de votação.
e '.+ ;··,- ;r,.;.; .. ;;:w.;. '· ... _17~.··!·s·~~t''·''~~;·;.:: ·,;~·*
~ ·-..
lf ' - Ili, as; .4 X.>.f:.él .. M .
-,/ j.···.
... HlU.U.• ...... -
; •. 1V--..:.1X~---
'Ie
VllT•
Artjgo 96 - Os trauaJiips c]ejtorais da mesa co]etora terau
çâo m:Ínima de seis horas contlnu::.:-;1; observadas as horas de
de encerramento previstas no Edital de convocaç-'
a <lura -
in:Ícjo e
§ 12- OstrabaJhos de votação só poderão ser encerrados'
antecipadamente se já tiveremvotado todos os elitores constantes na
folaha de votaçao.
§2º - Quando a votaçao se fizer em.mais de um dia, ao
t~rmino dos trbalhos de cada dia ocoprdenador da mesa coletora, ju~
tamente com os mesásios e fiscais, procederá ao fechamento da urna
com aposiqão de tiras de pa~el gomadp~rubricadas pelos membros da
mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar a ata, pelos mesmos assinada ,
com mençao expressa do n~mero de votos depositados.
§ 3º - Aot~rmino dos trabalhos sw cADA DIA as urnas pe~
ruanecerao na sede do sindicato,ou em local escolhido pela comissao
eleitoral, sob vigilincia di pessoas indicadas de comum acordo acor
do pelas chapas concorrentes.
§ 4º - O descerramento da urna no dia da continuação da
votação somente poderá ser feibo na presença dos mesários e fiscais
apÓs verificado que a mesma permaneceu inviolada.
Artigo 97 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de qprese~
tação à mesa, depois de identificado , assinará a folha de vota~tes
receberá a C~dula ~nica rubricada pelo coordenador e mesarios e na
cabine indevassável, apÓs assinalar sua prefer~ncia, a dobrará, depositanào-a em seguida na urna colocada na mesa coletora.
§ lQ - O eleitor analfabeto qpora sua impressao digital
na folha de votantes assinando a seu rogo um dos mesasios.
§ 2º - Antesde depositar a c~dula na urna, o eleitor de
verá exibir a parte rubricada ~ mesa e aos fiscais, para que verif!
quem, sem atocar, se-~ a mesma que lhe foi entregue. Se a c~dula
não for a mesma, o elitor será convjdado a voltar~ cabjne jndevassável e a trazer oseu voto na c~du]a que recebe~; se o eleitor nao
proceder co11forme determinado, não poderá v~tar anotando-se a ocorrencia na ata.
Artigo 98 - Os eJcitores cujos votos forem impugnados e os associa··
dos cujus uomes naos constarem ela lista de votantes, comprovando
sua condlç~o de voto, assina1·~0 1 ista pr~pr·ia, votando cm separado.
e. Mun. •• r. ISc•. 1
l l 1 31 I 1'11. N.1
I )!2
VISTO
§ l Q - O voto cm feparado ser·a tomado da segui11te forma
a) os membros da mesa coletora entregarao ao ale
itor sobrccarta apropriada, para que ele, ~na
presença da mesa nela coloque a c~dula que as
sinalou, colocando a sobrecarta:
b) o coordenador da mesa coletora anotari no
verso da sobrecarta as razões da medida, para posterior decisão do ppesidente da mesa ~
puradora.
Artigo 99 - São documentos v~lidos para identificação do eleitor:
a) carteira de trabalho e previdência social;
B) carteira de identidade;
c) certificado de reservista
d) carteira de associado do sindicato;
e) carteira funciona] da empresa, desde que tenha fotografia.
Artigo 100 - A hora determinada no edital paraencerramento da votação havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz'
alta a fazer entrega aos mes~rios da mesa coletora o documento de i
dentificação, prosseguindo so trabalhos at~ que vote o Último e -
leitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.
§ ]Q - Encerrados os trabalhos de votação, a urna sera
lacrada, com aposição de tiras de pae]a gamado, rubrmcadas pelos
membros da mesa e pelos fiscais. As urnas de vem ser lacradas sem -
pre que forem trans pottadss.
§ 2º - Em seguida o coordenador fari lavrar ata, que s~
ra tamb~m assinada pelos mes~rios e fiscais, registrando a data e '
hor:_as __ ~~ -~-~1}~~ o e o eL11c_e_rramen to clqs trbalb.os.., total de votantes e
dos asociados em condições de votar, o n~mero de votos em separado
se houver, bem como, resumidamente, protestos apresentados. A se -
guir o coordenador da mesa coletora far~ entrega ao presidente da
mesa apuradora, mediante recibo, de todo material utilizao durante
a votaçao. .---; ') lo·- 1 ) a_··· . ·1
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Seção VIII
DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇ~O DE VOTOS
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Ar·tigo ]01 - A s<:ssao clitoral de apuraçao sera imstalada na spde'
do sindicato, ou cm local apropriad0, imediatamente ap~s o encerramento da votação, sob a presid~ncia de pessoa not~ria idoneidade,
designada pela Comissão eleitoral, o qual receber~ as atas de insta
lação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de vo
tantes e as urnas devidamente lacaradas e ruuricadas pelos mesários
e fiscais.
§ lQ - A mesa apuradora de. votas sera composta de escr~
tinadores indicados em igual n~mero pelas chapas concorrentes, fi~-
cando assegurado acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporçao de um por chapa para cada mesa.
§ 2º - O presidente da mesa apuradoca verificará, pela
108 lista de votantes, se o quoru~.previsto no artigo foi a~ingido
procedendo, em caso afirmativo, a aberLUra das urnas, uma de cada
vez, pela contagem das cédulas de votação. Ao mesmo temp9, proce -
derá aleitura de cada uma das atas das mesas coletoras corresponde~
tes e decidirá, um a um, pela apuração ou mão dos votos tomados "em
separado" a vista das razões que os determinaram conforme se consi~
nou nas sobrecartas.
Artigo 102 - Na contagem das cédulas de :cada urna, o presidente verificará se~o n~merocoincide com oda lista de votàntes.
§ lº - Se o n~mero de cddulas for igual ou inferior ao
de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuraçao.
§ 2º - Se ototal de cédulas for superior-ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração.,descontando-se
dos votos atribuidos ~ chapa mais ~otada o n~mero de votos em exce~
so, desde que esse numero seja inferior ~ diferença entre as duas 1
chapas
§ 3º -Se o excesso de c~dulas for igual ou superior a
diferença entre as duas chapas mais votadas a urna será anulada.
Artigo 103 - Finda a apuraçao, o presidente da mesa apuradora pro .
clamará eleita a chapa que ol•liver, em primeira votação, maiot·:ia ab
so]uta dos votos em relação ao total de votosapurados{SO% mais um.)
e maioria simples nas votaçocs seguintes, e far~ lavrar ata dos tra
ua]hos e]ciLorais.
\
·, § lQ A ata dos traua]hos eJcitorais mencionar<~ obrigatori amenLc :l;
a) dia e l1ora da abertura e do encerramento dos traba-
.<:(?_/.7._f,;'1~~~.;;z~:~tt;t{~:~~:_-f::/-4!.: ',_\, __ .,;1,,x ,: : .. •.\.w,#s ·' •, ..
·'.;_··.~-·::~'- ... "<:: .:"' .. -.
f)Q46_,z,. . .. x ;: .•·- '"*'-'· :(' s_'f*·}:,: .. ~· ·,, . __ · .. -... -;;.:·..:_
-.oiw.·._..,, ... ..
... .. ) <:,~:·;'~··._/-
1
1
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]Jios;
C. Mun. dt ta. ,8@1,
Wl•. N,•-.cil_;_ fBI?.
VISTO
b) local ou locais cm que fuucjonaram as mesas coletoras;
e) resultado <le cada urna apurada, especificando-se o
n~màro de votantes, sobrecartas, c~dulas apuradas, votos atribuidos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
d) ~
numero total de eleito.res que votaram;
e) resultado geral da apuraçao; - f) proclamação dos eleitos;
§2º - A ata geral da apuração sera assinada pelo presidente, pelos mesários e pelos fiscais de chapa.
Artigo 104 - Se o n~mero de votos da urna anulada for superior ~ di
ferença entre as duas chapas mais votadas, nio haverá proclamação 1
de eleitos pela mesa apuradora, cabendo ~ comissão Eleitoral realizar novas eleições, no prazo máximo de quinze dias, tão somente com
os eleitores da urna anulada, observando-se a mesma lista de votantes e a ~es~a composição da mesa coletora.
Artigo 105 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, reali
zar-se-ao novas eleições no prazo de quinze dias limitada a eleição
iis chapas em questão.
Artigo 106 - A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as ce
dulas apuradas premanecer~o sob a guarda do presidente da mesa apuradora ?té a proclamação final do resultado das eleições.
Artigo 107 A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito a
empresa, no prazo de 24(vinte e quatro ) horas, a elição, bem couo
a datade posse do empregado.
Seção IX
DO QUORVM
Artigo n.of - A eleição <lo sindicatu s~ ter<~ \'a] idade separticiparem'
da votação 50%(cincoenta por cento) mais 01 (um) dos associados com
capa e idade µara votar. Kão sendo oht ido e:, te quorUif. 10 presidente da
mesa apuradora encerrara a e]cjçâo, fará j1111tili:.lar as c~duJas e so
Lreca1·tas, sem as abrir, no ti rf'Í candu em segui <la, a Comi ssâo Eleitora], pa1·a que promova no~a e] cj 1,=ão nos tc1·111os do Edita].
Ç, Mull. •• r. Bc:e.
I J'le. N.•
1
VllTe
' 1º - A nova e]cjção ser~ v~Jitla se n1ca tornarem parte mais de 40% (quarenta por cento)' dos c1 ei to1·cs, observadas as
mesmas 1
formalidades da primeira. Não sendo, ainda desta vez atingi~
do o quorum, o presidente da mesa notificará, novamente, a Comissão
Eleitoral para que esta promova a terceira e Última eleição.
§ 22 - A terceira eleição dependerá, para sua validade
do comparecimento de 30%( trinta por cento) dos eleitores, observal
das para sua realização a~s mesmas formalidades das anteriores • . § 32 - Na ocorrência de qualquer hipótese prevista no
nos parigrafos primeiro e segumdo, apenas as chapas inscritas para
a primeira eleição poderão concorrer às subseqilentes.
§ 42 - SÓ poderão particip; da eleição em segunda e ~~
terceira convocação os eleitores que se encontravam em condições de
... exercitar o voto na primeira convocaçao.
Seção X
DA VACÂNCIA DA ADMINISTRÇÃO
Artigo 109 - Não sendo atingido o quorum em terc~iro ê Último es - , crutineo, a Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas,
, Assembl~ia Geral , ,. convocara que declarara a vacancia da administração
a partir do t~rmino do m~ndato dos membros em exercício, e elegerão
junta Governtiva e um c·onselho Fiscal para o Sindicato realizando -
se nova eieição dentro de seis meses.
Artigo 110 - No caso de haver apenas uma chapa registrada para concorrer às eleições, o quorum de comparecimento dos eleitores, em
primeira convocação, ~ de cinquenta por cento dos associados em con
diçÕes de voto, que fica reduzido, no seguhdo escrutÍneo para qua --
renta por cento dosmesmos.
Seção XI
DA ANULÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 111 - Ser~ anulada a eleição quando, mediante recurso formaliza<lo nos termos deste estatuto, ficar comprovado:
a) que foi realizada em <lia, hora e localdiversos dos
... desigmaàoà no Edital de convocaçao, ou encerrada acoleta de votos
antes da hora determinada sem que haja votado todos ws eleitores '
constantes da folha de votação.
b) que foi preterida qualquer das formalidades essen -
/
/
ciais estabelecidas neste Estatuto.
C. Mun. d• P'. Bce.
Wlt.N.• 0t ·- }lf>
VII Te
35 ~
e) ocor1·~nci a de v Í cio ou frju<le que comprometa sua l e
gitimi<lade. importando prejuízo a qualquer canditlato ou chapa con~J
corrente.
Artigo 112 - Não poder~ a nulidade ser invocada por quem llte tenha'
dado causa, e nem aproveitar~ ao seu respons~vel.
Artigo 113 - Anuladas as eleições no Sindicáto, outras serão convo~
cadas no prazo de trinta dias a contar da publicação do despacho anulat~rio, ficando automaticamente prorrogado o mandato da Direto -
ria por l20(cento e vinte) dias, Havendo noia anulação proceder-se-
~ conforme dispõe o artigo deste Estatuto.
Seção XII
·., .. " . . t
DO MATERIAL ELtITORAL .. _ : \ .
Artigo ll4 - Ao Predidente do Sin~i~~toH~'untament~: .• ~~~ a\ Condssão
Eleitora] incumbe zelar para que se màntenha organ~zado o proces- '" ., J ',._' . . ' . .. \
so Eleitoral, em duas via, constituída a P,riweira 1 dos documentos
,11·! ·0:. · · · . '
originais. São peças essenciais dol.processo eleitora] : . ·
a) Edital e folha do jornal onde foi publicado o aviso
resumido da convocação da eleição
b) c~pias dos requerimentos dos regi~tros de ~hapa e '
e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidates;
c) exemplar do jornal que publicou a relação nominal 1 •
das chapas~registradas.
d) c~pias dos expedientes relativos ~ composição das J
mesas eleitorais;
e) relação de s~cios em condição de votar1.,
f) lista de votação;
g) atas das Seções Eleitorais de votação e de apuraçao de votos
h) exemplar das c~dulas unica de votaç~o-;
i) c~pias dasimpugnaçÕes e dos recursos e respectivas
contra-razões;
j) comunicaç~o oficial das decisões exaradas pela Co -
missao Eleitoral;
Par~grafo Ónico- Nio interposto recurso, o processo e1 ei toral ser~ arquivaclo na secretaria do sindicato.
1,, •.
Seção XII
DOS IU::CVRSOS
C. Mun. G• r.
.it. N.•·-~':"'---tVISTO
Artigo 1~5 - O prazo pa interposiçio de recursos. será de OS(cinco) dias, contados da data fina] da realização do pJeito.
§ lº - Os recursos poderão ser propostos por qualquer
associado em pleno gozo dos seus direitos sociais.
§ 2º - Os recursos à os documentos de prova que lhe 1
forem anexados serão apresentados em duas vias, contra-recibo, na
Secretaria do Sindicato e juntados os .originais ~ primeira via do
processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o
acompanham serão entregues, também contra-recibo, em vinte e quatro
horas, ao recorrido que terá o prazo de oito dias para oferecer
contra-razões.
~J -
§3 º - Findo o '·p~~;zº; :7~:tiyul ado, rece~i das ou nao
contra-razões do recorri de, a C'~m·1.·:··.:.~ .. ·.s.· ·.ª·-.· .º .. El ei tor~l dr; ci dirá antes
término do mandato vigente. _
as
do
Artigo 116 - O recurso não ~uspenderá·~· posse dos rleitos, salvo de
provido e comunicado oficialmente ao sindicato antes da passe.
Parágrafo Ónico - Se o recurso versar sobre inegibili~
dade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensãp 1
da posse dos demais, exceto se o n~mero destes for in~erior ao numero mínimo previsto no artigo deste Estatuto.
Seção XIV
DOS PRAZOS
Artigo 117 - Osprazos constantes deste capitulo serão computados e~
cluÍdos o dia do começo e incluindo o de vencrhmento· que será prorr~
gado para o primeiro dia ~til de o vencimento cair no sábado, domin
go ou feriado.
CAPITULO VII
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Seçao I
DO ORÇM1ENTO
I
G. Mun. G• t . &a. J
l'l• . .N.• i
VII Te 37
Artigo 118 - O plauo Orçan1c11t~l'io Anual, clal)(j1'ªdo pela Secretaria
, ' , - de Finanças e aprovado pcl a Assembleia Geral, ;definira a apl i caça o
.dos recursos.disponíveis da Entidade visando a realizaç~~ dos inte
.resses da categoria e a sustentação de suas lutas.
:Artigo 119 - A ~revisão de receitas edespesas, inclulda no Plano 1
Orçament~rio Anual, conter~ obrigatoriamente as dotações especifica
para odesenvolvimento das seguintes atividades permanentes:
a) campanha salarial e negociação coletiva
b) defesa da liberdade e autonomia' sindical;
c) divulgação das iniciativas do sindidcâto;
d) estruturação material da Entidade;
e) utilização racional de seus recursos humanos;
Artigo 120 - A dotação especlfica apra a viabilidade da Campanha sa
larial -~ negociações Coletivas abranger~despesas pertinentes a:
a) realização de congressos, Encontros, Articulações:
regionais, interestaduais, nacionais; •,.....\
b) custeio dos processos de -.formação e informação da
categoria e da opinião p~blica mediante.a utilização dos meios de
comunicação prÓpria à abirangêecia da divulgação de eventos programa . . . \ - dos;
c) lodomoção, aloja~nto e alimentação dos representa~
tes da categoria que venham a participar àe~ eventos regularmente 1
convocados no de~rrerda campahha salarial e de ativifiades pertine!!
tes ·à negociação coletiva;
d) formação de fundos para propiciar a mobilização da
categoria e a sustentação de suas lutas.
Artigo 121- A dotação especifica pertinente à defesa da liberdade e
autonomiasindical abranger~ o conjunto de iniciativas articuladas '
junto a entifiade e grupos sociais, com objetivos de possibilitar a
implantação de uma estrutra sindical autônoma em relação ao Estado
e às demais instituiç~Ls.
Artigo 1 :::e·.- A dotação espec.:Í fica para divulgação das i ni ci ativas '
do sindicat assegurara:
a) manutenção do jornal do Sindicato editado mensalmen
te; b) desenvolvimento de vÍcleo- liuguagem e dos demais re
M ...... blo•· (;. UA;;.•....;;.•,.....,.-11'"'•--
()4 l'lt. N.•--i...-'--"'----
]0
cursos tccnol~gicus de c.:0111un:i cação e cx1n·cs;:>üu. VllT•
Artigo 123 - A dotação orçamentária especifica para a estruturação•
material da Entidade abrangerá o conjunto de meios destinados a
efetivar o apoio direto ou indireto, ~s deliberações e definições
programáticas dà categoria e do sistema diretivo do sindicatg.
Artigo 124 - A dotação orçamentária especifica para a utilização ra
cional , ' dos recursos humanos abrangera as despesas pertinentes val~
rização, treinamento e aperf~içoamento dos profissionais contrata -
dos pela entidade, cujas funções e remunerações serão especificadas
em quadro de carreira.
Artigo 125 - O Plano Orçamentário Anual, referente ao exercício seguinte será aprovado, pela Assembl~ia Geral especialmente convocada
para este fim, que deverá ocorrer at~ o dia 30 de novembro de cada
ano-.
,,.,
§ lº - O Plano Orçamentário Anual, ap~sa aprovação previata neste artigo, será publicada, em resumo, no prazo de trinta ' ' . . .
dias, contados da data da realização da respectiva assembl~ia geral
que os aprovou, no ~rgão de imprensa oficial do Esta1
do ou jornal fie ': ,·,,' , ....
grande circulação na base territoriali no jornal do sindicat e em
todos os meios utilizados usua~mente pela entidade.
§ '2º-As dotações orçamentárias que se apresentem têns.!:
ficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, poderão ser ajustadas so fluxo de gastos, medtêante a 3bertura de cr~ditos adicionais solicitados pela diretoria a
Assemb~~ia Geral, cujos atos concessionários serão publicada at~ o
~]timo dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemáti
ca prevista no parágrafo anterior.
§ 32 - Os cr~ditos adicionais classificam-se em:
a) suplementares os destinadps a reforçar dotações alo
cadas no Plano Orçament.irjo Anual.
l>) especiais, os destinados a inc]ujr dotações no or -
\:amonto, a fim ele fazer faces as despesas paru as quais não se tenha
consiguaclo cr~cHto especlflco.
Artigo 126 - Os Dalanços financeiros e Patrimonial scrao submetido!
~ aprovação ela Asscmbl~ia Geral realizada uos Lermos deste estatuto
Seçâu II
DO PATRJ!.lÕ.KIO
~ Mun. ae f". 8ce.
Wlt • .N.•_ o)
1X8
YllTe
Artigo 127 - O patrim~nio da Entidade constitui~se:
; 39~ ,/
a) das contribuições devidas ao Sindicato pelos que 1
participam da 'categoria profissional em decorrêhcia de norma legal
ou cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.
b) das mensalidades dos·associados, na conformidade da
deliberação da Assembl~ia Geral convocada especificamente para ó
fim d~ fixá-la;
c) dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas
pelos mesmos;
d) dos direitos patrimonias· decorrentes da celebraçao
de contratos;
e) das doações elegados; ' ... 'l
f)das multas e das outras rendas eventuais;
g) das taxas e con~~ibuiçÕes dos erviços prestados pelo sindicato.
Artigo 128 - Osbens móveis que constituem o patri~~nio da Entidade'
serão individualizados e identificados atrav~sdo meio pr~prio para
possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos eanotados '
, em livros proprios para controle e sob responsabilidade de quem u--
tilizar.
Artigo 129 - Para alienação,locação ou aquisição de bens imóveis, o
Sindic~to realizará avaliação pr~via, cuJa execução ficará a cargo'
da organização legalmente havilitad para esse fim;
Parágr•fo ~nico - A venda de bem imÓvel dependerá de 1
prévia aprovação da Assembl éi«};•Geral da categoria, especiali.1ente
convocada para este fim.
Artigo 130 - O dirigente, empregado ou associado da Entidade Sindica] que produzir dano patrin1onial,culposo ou doloso, responderá civil e crirninalmcnt~ pelo ato lesivo.
lrtigo JJJ - Os bens patrimoniais e.lo sindicato nao - respondem poB
cxccuç~cs resultantes de multa cvc11tualmcnte imposta ~ entidade, ra
zão de dissÍc.lio coletivo de Traba11io.
------~!~::-.~:..-
Seção III VllTe
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Artigo 132 - A clissoluçio da Entid~de Lcmcomo a dcstinaç~o de seu •
patrimônio, ·somente poderá sec decidida em Assembléia Geral, espec:i
almcnte convocada para estef:im, cuja instalação depénder~ do quorum
de3/4(tr~s quartos) dos; associados, quites e desde que a proposta 1
da dissolução seja aprovada, por voto direto e screto, por 50%(cin•
quenta por cento) mais um dos associados presentes.
Capitulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 133 - Eventuais alterações aos presentes Estatutos, no todo
ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembléia Geral ,
especialmente convocada para esse fim, desde que aprovadas por 20%(
vinte por cento) dos assoei a dos quites com sua 11iensa~ade, ou atra.
vés do plebiscito devidamente cqnvo.ca~~'.,~º,;q,ualp arM1c'~pe a maioria
absoluta dos associados da Entidade, e que sej~~aprovado por 50~ ,, . :: : :: .·:•.:n
(cinquenta por cento) mais Ol (um) dos""votantes •. \(~o.·~··"''\(.1.\ ("-,_,' 1
ar·'.'~'~~.~
seçãou
Disposições TRANSITORIAS
Artigo 134 --Pica assegurado ao Corpo D'retivo do Sindicato partici
~ar ativamente das grandes questões que digam respeito ~ v~da econÔ
mica social e polltica tla ~ação, visando sempre a defesa dos inte ·
resses elos trabalhadores.
Artigo 135 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua apr~
vação pela Assembléia Geral
CRISTÕVÃO
&~~/~ DE SOUZA
brasileiro,c~sado, servente,
~~/PR - 3 .487 .483-2, res i den
<:.. - te em Pato Branco - PllRESll - 1
DIElll/'flE
da categori~~
D~A.RCtÂf
nodia
brasileiro, casado, supervisor de
obras, RG/SC - 5-R 932486, residente
e domiciliado em Pato Branco - PR
VICE-PRESIDENTE ,..,,., ~-. _ ... __ , .... , •;"' l :~:..· .. ..;..::_~ ,.~L ~:·:. ~ '. .•. ~
~ ,r_ · ~''.~":..G~:.~l'ií,:Y3~ ~c11 ·~d;·
.... .1 ~ . ~ .. P.ô.""·-~~"U:{ .. J),01-f.~ J ... ·~ .~ ... -..... . • (y..Q .. "°"""''"'/' ··.····· ............ .
( i) :~._:S \t?oe-~!.~:- '
PAULO LUSA
brasileiro, solteiro, eletricista_,
.,.J.~G/PR - 4.788.785-09 residente e 1
~...,. '' . ·:. domic i 1 iado em Pato B~anco - PR -i
\
C. MUJ1, ia r. tk;•.
M11. N.•-~-L--'+-
~ :-, VI e / 1'Jf t~~~:;~A· ROSA, ,;_;~~'{otU Ô
;..~~:)f!i brasileiro, casado, mestre de obras,
~ RG/PR ·, residente'
e domiciliado em Pato Branco - PR -
PRIMEIRO SECRETARIO SECR~ARIO GERAL ·. '\. :' '. . /· -····-· . . .
~1;~- --~~-e· ~ ------~ ·Ai{(L'fQ GONÇALVES ~ÍARIAS } . ;;;
~.-., ' .:.:: .'.· .··. JJJ~ &fo' ~rO 8<?.t \JJ
'"'• ....... ~}'Jf LUIZ ~hv10 .. BERTOL
·~·-·::h-râ~1 lei ro, casado, marceneiro ,, .'" . . ,::;~'j/ .. bras i1 e iro. casado, carpinteiro,
~Título de Eleitor n9 20058430680 ~ .. 73 ... ~/" .. RG/PR .... " ·· · "'" , residente' e
- 07 - PR, residente e domicil iad,~ .. tl~~ · · domicil iado~-~m Pato Branco - PR
Pato Branco - PR - TESOUREIRO GEMLl\it-. J'ij ll\1 \ ZPRIME,~0 :.T~SOURE~RO.
"ffP.PP- ~?'/1l>?~S~;.;';• . ~·; /jfJ<.14;/
EL SEO GONCAL~ES ~ SANTOS l _, 11 ,. IREIO llORIL
sileiro, casado, servente, ' .!..f:·· · brasÚeiro, e.asado, mestre de obras,· lf:.: -~ ' •. ,,
, residente e '!' RG/PR - , residente e
em Pato Branco - PR, 1 <'\~ domiciliado em Pato Branco - PR -
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL
~ ,"· ..... / ' / . á;.; ./ j /, . • -.(~.--~/"~~ . ' 1. •
_LMR;EI RO GARCIA
~asileiro, casado, eletricista,
rR" CTPS. n9 1438 J - série 00005 - PR
w· CGllllSRHID FI stAIL.
CONSELHO FISCAL
tT ~ ~ (-1.,q -t,-(
RA 1 NtRI O HULSE
.í-;/,!' brasileiro, casado, carpinteiro,
.ft:~ RG/PR - 2.109.560, residente e domi-'
"\4~~--tfi! c i J iado em Pato Branco - PR. "t; .. lhf
CONSB.HO FISCAL