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materia nº 114/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação da chácara nº 71-J E 71-l, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
native_id22528

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1822, de 29 de abril de 1999.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 90

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt P. ac.. 
rlt. N.I 90 
VISTO ~ 
PROJETO DE LEI Nº 114/98 
MENSAGEM N': 114/98 
RECEBIDA EM: 1 O de dezembro de 1998 
N' DO PROJETO: 114/98 
SÚMULA: Autoriza o Exec1Jtivo Mu11icipal proceqer a doação das chácaras nºs 71-J e 
71-L, ao Sindicato dos Trª.bãlhadores 11asJ11dústr~asqa Çonstrução Civil e do Mobiliário· 
de Pato Branco 
".:·.·.:·:··:·:. 
AUTOR: Executivo M:'llici'Pfl.l\ 
LEITURA EM PLENÁRI<lDIA; ······· lOde de:iemõrode 1998 
VOTAÇÃO NClMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA 
unanimidade· 
1999 - aprovado por 
SEGUNDA Vi':i~?\~ÃÓ REALIZADA 11~: 22 de abril de )999 - aprovado por 14 
(quatorze) .. Y~tos ª ffivor e .~l {ljJlla) ausência 
Ausente o Verea,d(;)r Cilnng J<'r~cisco Pastorello 
ESTE PROJETO.OE LElFOlAPROVA.DO COM EMENDA :-·-· _ .. ,:, ......... ,_, 
,. : .:-: .. - .. ·. -·· . 
ENVIADOAôEXECUTIVéEM?· 23 ·de abril de 1999 
ATRAVÉS DéOFÍclON°: 245/99 
LEIN': 1822 
PUBLICADA: Jornal Diárlo doJ'ovo .:E$çã() tl:º2031 do dia 05 de maio de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. li• r. &•. rb.N.'-f/ 
VIST 
-------
, 
DIA 
ANO XIII EDIÇÃO 2031 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 1999 
-------------·-·------"'------------~----. 
LEI Nº.l.822 
Data: 29 de abril de 1999. · 
SúmUla: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras n' 71-J e 71-L, ao Sindi￾cato dos Trabalhadores nas Indústri.S da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mu￾nicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) Fica o Executivo Municipal autorizado a ·doar a chácara nº 71-J, com área 
de 2.780,00m2, (dois mil setecenios e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula 
nº 22.910, do Cartório do 1° Oficio do RegÍstro Geral de Iffi.óvcls da Comarcia de PàtO 
Branco, Est'ado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado.em R$13.'i61,00 (treze mil setecen￾tos e sessent!J. e um reais) e a chácara nº 71-L, com área de 2.068,50m2 (dois mil, Sessenta 
"e ·oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da matricula nº 22.911, do 
Cartório do 1° Oficio ~o Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco; Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11.790,45 (onze mil, setecentos -e noventa 
reais e quarenta e cinco centavos), para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias .da 
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco, pessoa juridica, de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-68, l!Stabelecida na Rua Thpajós nº 305, 2° 
aiiâar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único - A doação de ·que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; · · 
Ü - destinação do imóvel exclusivameflte para que a donatária edifique sua sede 
socia~ buscando o cumprimerito dos. seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
208932, de 31 de agosto de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de.noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV. - a outOrga da escritura pública de doação somente será outorgada após a con￾clusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com· perda integral das behfeitorias que edifi.car·sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de desc~primento de qual￾quer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões 
em contrário, esp~ciabnente a Lei Municipal n' 1582, de 25 de abril de 1997. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 114/98 
C. Mun. de P · ac.. 
fit. N.I~ & 
m 
VISTO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos 
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o. Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-J, 
com área de 2.780,00m2 (dois mil,, setecentos e oitenta.metros quadrados), constante da matrícula 
nº 22. 91 O do Cartório dó lº Ofício do Registro. Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avalfada em .R.$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e 
um reais) e a Chácara nº 71 ... t, ootil área de 2.068.,50m2 (dois mil e sessenta e oito metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), constante.da matrícula nº ·22.911 do Cartório do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliada em R$ 11.790.,45 (onze mil, setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), para 
o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil .. e do Mobiliário de Pato 
Branco, pessoa jurí<.fi.c1;t.. de.direito privado, .inscrita no .CGCIMF sob .nº 80.872.153/0001-68, 
estabelecido na Rua'fapajÇ>s, nº 305, 2° andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único, A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
l-inalienabilidade permanente; 
Il - destinação do. imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social, buscando. o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ill. :--início da execução .. da sede social proposta no pedido objeto do 
protocolo nº 208932; de31 de agosto de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de rióventadias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após 
a conclusão da sede sociãFda donatária; 
V-revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1582, de 25 de abril de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da 
Construção Civil e do Mobiliário d-0
-.. -M-u-n.-d-,-,-_-:1c-.1. ; 
Pato Branco - PR 
l'l•. N.I 83-
Rua.T~,pajós, 93, sala 201, CE}> 85501.-030.- Fone/Fax (046) 225-14.34 
OF. Nº: 147/99 
Pato Branco, 19 de Abril de 1999 
Prezado Sr. Vereador: 
Tendo em vista a votação por esta Casa sobre o projeto do executivo 
doando uma área para contrução da sede campestre deste Sindicato, e sabendo da 
preocupação que V. Sa. tem com o bem estar dos trabalhadores que a ele pertencem, como 
da Construção Civil, do Mobiliário, Artefatos de Cimento, Cerâmicas e Olarias, Pintores, 
Instaladoras Elétricas, de Gás e Hidráulicas, e Marmorarias, viemos pedir, dentro da 
sensibilidade que esta casa tem, o seu voto a favor. 
Sendo o que se apresenta para o momento despedimo-nos com as nossas 
Saudações Sindicais. 
AO 
VEREADOR 
NELSON BERTANI 
JBcz 
VISTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
O. Mun. de P. Bc•· 1 
W11. N. _....,~ ..... 6--
!{(1;> 
VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 114/98: 
EMENDA l\'IQDIFICATIV A 
Modifica a redação dá Smnulà do Projeto de Lei nº 
114/98, passando a vigorarcomüseguinte teor: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras 
nºs 71 .. J e 71-L, ao Sindicato dos. Trabalhadores nas 
Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de 
Pato Branco. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do ''caput" do artigo 1 º do Projeto de 
Lei nº 114/98, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1° - Fica o Executivo Muniçipãl autorizado a doar a 
Chácara nº 71-J, com área de2.780,00m2 (dois mil s~tecento~ e oitenta metros 
quadrados) , constante da matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliada em R$13.761,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e 
um reais) e a Chácara nº 71-L, co111 área de 2.068,50 m2 (dois mil e sessenta e 
oito metros e cinquenta centímetros quadrados) , constante da matrícula nº 
22.911 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11. 790,45 
(Onze mil, setecentos e noventa, reais e quarenta e cinco centavos), para o 
Sindicato dos Trabalhadores • da ';construção Civil e do Mobiliário de Pato 
Branco, pessoa jurídica de dirêito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
80.872.153/0001-68, estabelecido na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202, 
nesta cidade de Pato Branco." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA 
C. Mun. d• P. lke. 
rlt. N.1 82 
1b 
VISTI> 
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Lei nº 
114/98, passando a vigorar com o seguinte teor: 
1,<;, 
"Art. é) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
1.582, de 25 de abril de 1.997." 
Nestes tennos, ·pedem dê:f etjrn.enfo. 
Pato Branco,23 de março de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/98 
O. Mun. d• I'. Ice. 
1'11. N.I ?S1 
m 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-J, com área de 
2.780,00 m2, matriculada sob nº 22.910 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Brat1CO, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00, para o 
SINDICATO D(;)S .· .. T~ALHAf)O}lES · ..·. NAS .•. ·· INDÚSTRIAS DA 
CONSTRUÇÃO CIV,IL~,f)(.)1YfOBILIÁRI?l)EPATOBRANCO, esta relatoria 
conclui em fornecer parec~r favorável a aprovação .da matéria, por enquadrar-se a 
mesma amparada nas disposições constantes da Lei Municipal 1.207 /93, que 
instituiu normas para a ·doação de imóveis . públicos à atividades industriais e 
associativas. 
Pato Branco, 05qetílarçc>de 1.999. 
#~~ Afonso Ferreira de Alllieida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 114/98 
C. Mun. Clt I'. lc9. 
1'11. N.I a2 
Vl&TO ~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 114/98, obter 
autorização Legislativa para doar a chácara nº 71-J, com área de 2.780,00 m2
, matriculada sob 
nº 22.910 junto ao 1° oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais) para o 
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco. 
O Sí~9ic~fo dos .Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do 
Mobiliário de Pato Bra11.C(); .~diq~~á no referido @óvel, sua sede social, a fim de que os 
associados disponham de tC>cal. apropriado ao lazer. 
A doação é tem mérito,. desta forma esta relatoria emite PARECER 
FAVORA VE~, a sua tramitação e aprovação, porém apresentará emendas modificativas 
incluindo a doa~ª~ ta!Ilbém. da chácara nº 71-L, .com. área de 2.098,00 m2
, pois o referido 
Sindicato necc;:s~it~qeiJllóvel com metragem superior a3.500,00'rn ~ para que a CUT - Central 
Única dos TrahijgaÔo(eSf da Alemanha, envie verba para a edificação da sede. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 1999. 
c::::i z;:;:~ Ft~sco Pastorello - M-em-br_o __ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O. Mun. C11 I'. ac.. 
1'11. N.t ~L 
m 
VISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 114/98 
Através do Projeto de Lei nº 114/98, o Executivo Municipal, deseja autorização 
Legislativa para doar a chácara nº 71-J, com área de2.780,00 m2, matriculada sob nº 22.910 junto ao 
1 º oficio do Registro de Imóveis da Comarca de :Páto Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e utn. reajs) para> ó Sinclicato dos Trabalhadores nas 
Indústrias da Construção Cívil e. doMobiliário de Pâfü BraJ1cb. 
No imóvel acima indicado o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da 
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco, éOI1$truirá sua sede social, destinado a promoção 
confraternização, lazer, recreação, congraçamento, desporto e convívio social entre seu quadro 
associativo. 
A doação é conveniente, razão • péla qual esta·· relatoria emite PARECER 
FAV6RA VEL, a suattámitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de abril de 1999. 
,.t:: 
· oquetta - PFL - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Ao Excelcntissfmo Senhor 
ALCENIGUERRA 
Prefeito Mtuücipal 
Pato Branco • PR. 
dd iJJHf:k:i6 Dü;'c(, :;f ,,,. < •• _;,;1 
VllTO 
Pato Branco, 25 d~ nov~mbro le l 99R. 
Senhor Prefeito. 
A ASSOCIAÇÃO ASSl(F- Núcleo de Pato Branco, atrm s de seu 
presidente Luiz Claudemir Padilha, vem solkitar a Vossa Excelência a ; vogação 
da doação da área solicitada e aprovada atravcs da Lei Municipal nº 158: de 25 de 
abril de 1997. 
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agr dccemos 
an tecípadarnente. 
Atenciosamente 
J~~ C' r/:c-Y~. \.l,uiz Claudcmir Padilha 
Presidente 
fB!Q 
--V-ISTO 
e. Man. •• r . ..._] 
l'l•. N.1 &J 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN ---
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº l\~ \g<6 ' 
o Vereador---'~'-"'-"'=~-_,,,~~=-"----"~"-=-==·~~------
Pato Branco, JS p,.a_ ~ cÍ;. J ~ 
" , Ciente do Relator: 
Data: / / -------
1· 
• 
. 
. 
PREFEITURA MUN~CIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUIDRI 1. 
e. Mun. d• P. Bce. 
Fl•. N.1==131-
?fb 
.. --···-··· --- .. -----~·-.... ·-~·--·-···-· ......... ~···-
ESC. 1: 1.000 LOTº ...................................................................... ANT. OUADRA ............................................................. . 
/ 
/ 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. G. e. 77. 1ao. 1e1/0001-oe 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL) ==º~F~ ~~ TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(MATRÍCULA N2 22.911 ) 
20 de julho de 1.990. 
IMOVEL SUBURBANO - chácara nCl7l-L(-setenta e um-L), sit dano distrito desta cidade 
de Fato Branco, contendo ·a área de .2.068,50m2 (DOIS MIL, SESSENTA E OITO METROS E "" 
c·INQUENTA QENTIMETltOS QUADRA.DOS), sem benfeitorias, dentro dos se~uintes limites e 
confrontaçoes: NORTE: com a rua Mlrilia com 30,00m; SUL: com a chácara ·nQ82 can --
30,0Qn; LESTE: com a rua João Lora com 68,9Qn; OESTE: com a chácara nO?l-J com --
69,0Qn. As medidas e confronta9Ões foiam fo1'necidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento n 0356, capitulo xV, seção III, item 5.1 de 21.cn .84 as q￾quais assumii.•m inteira responsabilidade pelo suprimento. hef. Mat. R.2 e Av.4- --
8.134 do livro n°02, deste Oficio. 
PHOPül STkii.I!t: p .. ~:r'EITUBA MUNICIPAL DE PATO B.BANCO, pessoa jurtdica de direito pu￾blico ipterno,ina.c.ri.ta .. no CGC/MF sob n" 76.994.448/0001-54 • 
. ·' 
eh l1n6 ·reis 
PEDRO lJ" ~;' r,·1•iAS • I!· J~A'{ 
C[oRTIFICO,qu••1·" ,,· .. t :z·ri•er• Hluç.i~ 1101 d' rn •I. "o~' 1.: .. !J..C(J . 
, 1 lo [ir~"'º· ºr~'.T º··U. fv'J~l.<lt.\'··e·~--·- ~ . . ... • - i , ' ··---··· ........ , .. \#• 
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C. Mun. dt ,. . Bce. 
l'l•. N.• --l.J: __ 
VISTO ~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário, Silvio H. Dellesposte Andolfato e Juscelino F. dos Santos Filho, 
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Chácara nº 71-L , com a área de 2.068,50 m2
, conforme matrícula nº 22.911, 
situada na Rua Marilia ,nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 5,70 p/m2
, 
sendo 2.068,50 m2 x R$ 5,70 totalizando R$ 11.790,45 (onze mil e setecentos e 
noventa reais e quarenta e cinco centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 19 de março de 1.997 
Clóvis José Cantú 
Membro 
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C. Mu11. G• P. &e. ! 
1'11. N.• TÍJ. ~ 1le> 
,cprefeífura 9Ylunícíoal de cpafo 93ranco ... ~ ' 
; ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.582 
Data: 25 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a 
Associação Dos Servidores Do Siste￾ma Único De Saúde No Estado Do Pa￾raná -ASSEF. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-
L com a área de 2.068,50 m2, sem benfeitorias, avaliados em R$ 11.790,45 (onze 
mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos ), para Associação Dos 
Servidores Do Sistema Único De Sáude No Estado Do Paraná - ASSEF, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.225.257/000-39 , 
estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua 
sede social e busque o cmnprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro. 
III - i.túcio da execução das obras , objeto da proposta protocolada sob 
nº 191970, de 04 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 
noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumnrimento de oualouer da~ condicões estabelecida.~ nesta T ,ei e na T .ei nº 
"' :: , mm rrnwsr····:: --- ··-··-= ~~~,,:.~~~:li<t.~.~:::~~·: "-~============ ..... -·~\.\~~ ... : 
cprefeifurtl CfllunícíptJ/ de cptlfo CZ3rtJnco J ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~. mun. u• I". &>\í• 
l'l•. N.1 X . .i-5~-
f}:n? 
VISTO 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1.993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, .em 25 de abril de 
1997. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
"" , COMISSAO DE... ' ME.RITO ---: . .,, 
... ............._.,, 
C. ----"êf";r.-·· Mun. d• P.. • 6t1. J 
1'1• • .N.s _ _J_:r_ 
l'fb 
VISTO 
.......... ..-.-··---·-·~ 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PRO~TO DE LEI Nº J ~ ~ l 3 8 
ºvereador JW. Si V.Jtu OdõF 
Pato Branco, J 5 ru fl;v\JJ~ di_ j E.9 f3 
) J 7 
Ciente do Relator: 
Assinatura 7 
Data: I 5 / o J I 9 3 
C. 
Fl1. 
Mo 
N... 
1_J_3 •• f. __ 
~~ 
16 .._,.__ VISTO .• _ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº t! 2(/3~ 
oVereador GL..oJu ~5 ~ 
~ 
PatoBranco, ôl/ ck ~~ kl993 . 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: lj / 3 1J~ 
·~ 
C. Mun. dt I'. Dce. 
l'l•. N.• 'f 2 
Rua Tapajós, 93 Pato Branco- PR CEP 85501-030 Tel.: (046) 225-1434 Fax: (046) 225-1434 
Á 
Câmara de Vereadores de Pato Branco 
Pato Branco - Pr. 
A/C Vereador Agustinho Rossi 
Presidente 
Pato Branco, 26 de Fevereiro de 1999 
Conforme solicitação de seu ofício de número 988/98 estamos 
encaminhando o cronograma físico-financeiro para a conclusão das edificações da sede 
do Sindicato bem como informar que o número de sócios da entidade a serem 
beneficiados é de 1500 trabalhadores. A renda anual da entidade gira em torno de 
R$36.000 (trinta e seis mil reais). 
Atenciosamente 
BASE TERRlTORIAL: Bom Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Pato Branco, São João e Vitorino 
VllTO 
1 ·IDENTIFICAÇÃO 
=>ROGRAMA 
EMPREENDIMENTO 
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 
EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 
MODALIDADE amp!iaçãofmelhoria 
PROPONENTE SINTRACON CONSTRUTORA ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
CIENTE DO MUTUÁRIO DATA: LOCALIZAÇÃO 
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Airton Vital Kriger CREA 25730-0 DATA: 
2,00 
SERVIÇOS A EXECUTAR 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DOS PESO EXECUTADO MI S • ll -:1 M S • O~ MES • fJ g M S • J () MES • MES • 
DE SERVIÇOS SERVIÇOS R$ % % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % 
1:sE1w. GcRAIS ·:·:-:-:·:·:<·""'' ··" 10,:1t1· 10,77 : : : : : : : : : : : . . . · · · · · · · · · · . . . . . . . . . :-:-:-:.;.;.;.;.;.;. · · · · · · ·. ·. . . . . . . . . . . ....... . 
2 'INrr<A•c;,1ru..JTU~A ::-:·:<::<<:rq •.;rn:i:oo· 15,27 . . . . :-:.;.;.;.;.;.;.;.-. · · · · · · · · · · ""·""'"·""" · · · · · · · · · · .,.,., . ., ....... 
3 ,.,u,.,r<A•c"' RUTURA :-:-:-:-:-:-:-:-:-r.~.~1: :it1: 2,00 · · · · · · · ·: · ·:: . . . . . . . . . . . .............. · · · · · · · · · · .................. "· ...... "" ........ . 
4.4 rerraaens -:-:·:-:·:-:-:-:-:-:1. :i>011;i,.1 " 0,19 . . . . . . . . . . . . . . · · · · · · · · · · 1uu,OO :-:·:-:·1~ J, · · · · <·:-:·:·" •""' 
4.5 vidros ·:·:-:-:-:·:-:-:·:!'f ~m:t;11· · 1,12 :-:-:-:-:-:-:-:-:-:.;.,.,. ·"""""·. "·" : : : : : : : : : : . . . . . . . . . . 100,00 :.<·:·>1-1 J,~ ·>:·:-:·1 ~ """' 
5.1 telhados :-:-:-:-:-:.;-:~ .. -.~.; 111,315 · · · · · · · · · . . . 100,00 :-:-:-:·:·~·"" ·:<·:·:·'-'"'•QIJ. <·>:·:-1ui;i-"'!-. .;-:-:-:•!!'!• -:-:-:·:-l O! ;1 . :-:-:-:-:ilJJJ:,QO; 
::i.;, tratamentos 
li .., 
11.1 revestimento& internos 
6.2 azuleJOS 
c:i.;;i revestimentos externos 
11.4 forros 
6.5 Pinturas 
11.6 espec1a1s 
7.1 madeiras 
r .2 cerâmicas 
7 .J carDt!rnlS 
7.4 cimentados 
7 .5 rodapés, soleiras e peitons 
7.6 '1>av1mentacoes esoec1ais 
f ,{ 
1:1 "~"' fALAIJOl:S 
15.1 e1etrica 
15.2 moraullca 
15.3 sanitária 
15.4 elevadores/mecãmcas 
15.5 aparemos 
9 11Ac;oi:S 
9 .1 calafete/limpeza 
9 .2 llaacoes e habite-se 
'11.;;i OuuOS 
TOTAL 
DATA 
. . . . . . . . . . . . . . . . . 
·:·:·:·:·:·:·:·rç;~;J-oo;oQ· 
:·:·:·:·:·:·:·:·:·"~i.V!-1.rtfJ·'. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . ' .. 
. . . . . . . . . , .. ' ..... . 
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' .......... . 
4,01 
::i,10 
5,21 
0,315 
................. 
.......... . . . . . . . . . 
·.·.·.·.·.·.·.·.·.·. 
.. 
. . . . ' ....... . . . . . . . . . . 
. ''' 
. ....... .. '' .. . 
: ·: ·: ·: · 1.UU~. . ·: ·: ·: ·: ;{LN1UL : ·: ·: ·: :1.0U._1.1;' 
. :- : <·: ·190.00 
100,00 ·>>'.-'.1'.'-!U.U<J 
. ' ...... . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . ...... '. . ...... . . . . . . . . . . . . . '....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . 
. ' ....... . . . . . . . ' .. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
............... . ., . . . 
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. . . . . . . . . . ........ . 
:-:·:·:·~·~_,w: 
......... 
. . . . . . . . . . 
:-:-:-:-h111~ 
. ....... . . . . . . . . . . 
"" ... _ ......... 
.... ' ... . . ....... . . ....... . . ....... . 
·:·:·:-:·:-:·:-:·:~ ~~~· 1,29 . . . . . . . ...... . . . 25,00 ·:·:-:·:-:~~w. z:i,uu :-:-:-:·:·~AXI ::.u,uu :-:·>>W!l,UI :-:·:-:·~·I ~;~u. :-:-:-:-:niu,111- -:·:-:·:·1QQ'.UJ 
. . . . . . . . . '. . . . .. . . . . . . . . .......... 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·:-: .. -:·:-:-:-:·:n '""':oo· 1,1:17 . . . . . . . . . 100.00 :-:-:-:-:1:00.00 :-:-,.:-:11:.ui.1.A :-:·:·:-1,.u; KJ :-:-:-:-:'luu:u1 
~""°''"'"~ :.;-:-:·>'.·'.-'.·'.-!'I D.D.,911: ~"-"-~ ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~'\..'\..'\..'\..'\..'\.." 0,79 ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..'\..--.; . . . . ~'''~'~ ~'''''''~ . ... """""" ~'''''~ ~'''"'"''~~ · · · · · · · · · ~'''''~ ~''"'''~ · · · · · · · ·. · ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~ 100,~ ~""".;,,;.; ·'.·'.-:-'.1:\. , Kl ~ ~'\..'\..'\..'\..'\..'\..~ ~''"'"~ <·:·:·:-:ou11;111 ~ · · · · · . . . 1,62 · · . . . . . . · · · · · · · · · . . . . . . · · · · · · · · · · 100,u~ -:-:-:-:too, IO ·:-:-:·:-:ouo;.,, .......... -:-:-:-:-.·.<· ',',','.'.'.·.·.·.·. 
R$42.490, 72 100,00 
Responsável Técnico - CREA Proponente 
Visto Engenheiro da CEF - CREA Visto Gerente da CEF 
<::·:::·1vy.1;11: 
:-:-:-:·:iW.,U\ ~'"'~ : .; .; . :-:1lil:LU\ 
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 
PROF. RESP.: 
EMPREENDIMENTO: CREA: 
LOCAL: DATA-BASE: 
SERVIÇO Unid. 
1 1. 1 
SER￾VIÇOS ~1~.2~::.::::c.:::.:::::;:;..:~:::::::.~i:::::::::...::::.:::.:.:;=::.~~::.::.:.:i:::::::::::::l.:..I>-.:.~· 
PRE- 1.3 
LIMl￾NARES 1.4 
E uincho. 
GE- 1.5 Consumos 
RAIS 1.6 Um da Obra 
1. 7 Trans rtes 
CUSTO TOTAL DO ITEM 
2 
2.1 Trabalhos em 
Terra 
2.1.6 Loca ao da Obra 
.~ FRA 2. 1. 7 Desroonte em Rocha 
m• 
m• 40000 
m3 
m3 
m3 
m2 375,00 
m3 
300 
1,80 
Airton Vital Kriger 
25.730-D 
Dl .o·y39 
Custo Total 
3.64000 
93500 
C. Mun. 
fi1. N. ·-1-~--
4.575 00 100% 
1.20000 
675,00 
ESTRU- 1--~~~~~--1~2-~1-~8~~~~~~~~~~.J.-~""'-~~..L..~~~~-J-~~~~~~.f-~~~ 
TURA 
2.2 Fundações e 
Outros 
Serviços 
2.2.6 
CUSTO TOTAL DO ITEM 
3 3.1 Concreto Armado 
3.2 Pré-moldados 
SUPRA ~3~.3--.~~~~~~~~~~~~~~~~-
ESTRU- CUSTO TOTAL DO ÍTEM 
TURA 
4 
4.1 Alvenarias 
PAREDES 
4.1.1 Tr lo furado 
4.1.2 TI'olo macl o 
4.1.3 Bloco estrutural 
4.1. 4 Paredes de Concreto 
4.1.5 Ve~ s de Concreto 
4.1.6 Arremates e Cunhas 
4.1.7 
SUBTOTAL 
4.2.1.1 Janelas m• 
4.2.1.2 Portas m2 
4.2.1.3 Basculantes m• 
85400 
78700 
3.516 00 100% 
851 00 
851 00 100% 
9.98520 
9.985 20 100% 
4.2.1 Alumlnlo 1-4::.:.2:::.-1:.:..4=G:.:ra::::dis:::...--+..:.m:.:.'-1---+------+-------+----ll~ 
4.2.1.5 Portões m• 
E 
PAINÉIS 
4.2 Esquadrias 
metálicas 
Orçamento_EC 
4.2.2 Ferro 
SUBTOTAL 
4.2.1.6 
4.2.2.1 Janelas 
4.22.2 Portas 
4.2.2.3 Basculantes 
4.2.2.4 Gradis 
4.2.2.5 Portões 
a o 
4.2.2.9 
m• 2196 3920 86083 
un 
m• 
860,83 100% 
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 
EMPREENDIMENTO: 
.LOCAL: 
PROF. RESP.: Airton Vital Kriger 
CREA: 25.730-D 
DATA-BASE: 0.:1. 03. 99 
SER\/IÇO Unid. Quant. Custo Unitário Custo Total 
PAREDES 
E 
PAINÉIS 
5 
,OBER￾TURAS 
E 
PRO￾TEÇÕES 
6 
4.3 Esquadrias 
de madeira 
4.4 Ferragens 
4.5 Vidros e 
Plásticos 
4.3.1 Porta entr. Social 80x210cm 
4.3.2 Porta entr. Seiv. 80X210cm 
4.3.3 Portas Internas 70X210cm 
4.3.4 Portas internas 60x210cm 
4.3.5 Batentes 
4.3.6 Guam· ões/allzares 
4.3. 7 Janelas 
4.3.8 
SUBTOTAL 
SUBTOTAL 
4.5.1 Lisos 
4.5.2 Fantasia 
4.5.3 Te rado/Laminado 
4.5.4 Tl'olo de vidro 
4.5.5 Plásticos e Acrfticos 
4.5.6 
SUBTOTAL 
CUSTO TOTAL DO TEM 
5.1 Telhados 
5.2 Impermea￾bilizações 
5.3 Tratamentos 
5.1.1 Estrutura ra telhado 
5.1.2 Telhas 
5.1.3 Calhas Rufos e Condutores 
5.1.4 
SUBTOTAL 
5.2.1 Terra os e Coberturas 
5.2.2 Calhas 
5.2.3 Caixa D'á ua 
5.2.4 Pisos e redes de Sub-solo 
5.2.5 Po o Elevador 
5.2.6 Jardineiras 
5.2.7 Varandas 
5.2.8 Boxes Banheiros 
5.2.9 
SUBTOTAL 
5.3.1 Isolamento Térmico 
5.3.2 Isolamento Acústico 
5.3.3 
SUBTOTAL 
CUSTO TOTAL DO ÍTEM 
un 2,00 
un 
un 5,00 
un 3,00 
mi 
mi 
un 
m• 
m• 
m• 
m• 
m• 
m• 
m• 
m• 
m• 
6.1.2 o m• 182 25 
85,00 170,00 
29,50 147,50 
29,50 88,50 
406,00 100% 
2315 
21 00 
3591 
80 06 100% 
42036 
5544 
3.75411 
3.204,20 
6.958,31 100% 
100% 
6.958 31 
740 
REVES￾TIMEN￾TOS 
6.1 Revestimentos f6::...1....:.3::.R.:;a::.=bo::::co::;:... ________ +..!m.u..• +---+-----+--------+---.PJ: 
Internos 6.1.4 Ermo o Paulista m2 
6.1.5 Reboco orno m2 
6.1.6Gesso m2 
6.1.7 
SUBTOTAL 
1.704 04 100% 4 01 
Orçamento_Ec 
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO C. Mun. •• 
PROF. RESP.: Airton Vital Kriger 1'11 . .N.• 
EMPREENDIMENTO: CREA: 25.730-D 
LOCAL: DATA-BASE: ~J. .o.:?.Y9 
SERVIÇO Unid. Quant. Custo Unitário Custo Total 
6 6.2.1 Azule· Branco m• 
m• 182,25 11,90 2.168,78 
6.2 Azulejos 6.2.3 Azule o Decorado m• 
6.2.4 Cantoneiras mi 
6.2.5 Re"untamanto m• 
6.2.6 
SUBTOTAL 
2.168,78 100% 
m• 
m• 
REVES- 6.3 Revestimentos m• 
TIMEN- Externos m• 
TOS ronto m• 
SUBTOTAL 
ELE- 100% 
MEN- 6.4.1 Gesso 
TOS 6.4.2 Madeira 2.212 50 
6.4 Forros 6.4.3 Es íal 
DECO- 6.4.3 
RATI- SUBTOTAL 
vos 2.212 50 100% 
6.5.1 Tinta Acrllica m• 
E 6.5.2 Latéx/PllA sobre rm.ssa corrida m• 
6.5.3 Laléx/PllA sem massa corrida m• 
PIN- 6.5.4 Cala ão m• 
TURA 6.5.5 Quantíl m• 
6.5.6 Verniz sobre rm.delra m• 
6.5 Pinturas 6.5. 7 Verniz sobre concreto m• 
6.5.8 Es uadría de madeire m• 
m• 21,96 7,30 160,31 
m• 
m• 
6.5.12 Li uibrilho m• 
6.5.13 Texturlzada m• 
6.5.14 
SUBTOTAL 
160,31 100% 
6.6.1 Massa Pronta m• 
6.6.2 Pastilhas Cerâmicas m• 
6.6.3 Mármore m• 
6.6 Revestimentos m• 
Especiais rede m• 
6.6.6 Larrorls m• 
6.6.7 
SUBTOTAL 
CUSTO TOTAL DO ÍTEM 
7 7.1.1 Tacos 
7.1.2 Tábua Corrida 
7.1 Madeira 7.1.3 Par uet 
PA- 7 .1.4 retirada assoalho 
VI- SUBTOTAL 
MEN￾TA- 7.2.1 Lisa 
ÇAO 7.2.2 Decorada 
7.2 Cerâmica 7.2.3 Re untamanto 
7.2.4 Colonial 3.86250 
SUBTOTAL 
3.86250 100% 
Orçamento_EC 
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 
EMPREENDIMENTO: 
LOCAL: 
7 
PA￾VJ￾7.3 Carpete 
MEN- 7.4 Cimentado 
TA￾ÇAO 
7.5 Rodapés 
Soleiras e 
Peitoris 
7.6 Pvimentações 
Especiais 
7.7 
SERVIÇO 
7.3.1 Car te 
7 .3.2 Contra isa 
7.3.3 
SUBTOTAL 
7.4.1 Uso 
7.4.2 As ro 
7.4.3 
SUBTOTAL 
7.5.1 Rodapé 
7.5.2 Soleiras 
7.5.3 Peitoris 
SUBTOTAL 
7.6.1 Márrrore 
7.6.2 Granito 
7.6.3 Ardósia 
7.6.4 Marrmrlte 
7.5.1.1 Madeira 
7.5.1.2 Márm>re 
7.5.1.3 Marrmrite 
7.5.1.4 Cerêrrica 
7.5.1.5 Cordllo de 
7.5.1.6 
7.5.2.1 Mármire 
7.5.2.2 Marrmrlte 
7.5.2.3 Concreto 
7.5.2.4 
7.5.3.1 Márrmre 
7.5.3.2 Marrrorlte 
7.5.3.3 Concreto 
7.5.3.4 
7.6.5 lso trevo 7 O rrm alto traf. 
SUBTOTAL 
CUSTO TOTAL DO ITEM 
8 8.1.1 Tubula ão nas La"es 
8.1.2 Tubula o nas Alvenarias 
8. 1. 3 Quadros 
8. 1.4 Prumadas erais 
8.1.5 Enfia ão 
lon 
ré-fab 
ré-fab 
8.1.6 Tomadas lnterru ores e dis untares 
8.1. 7 Substa ão Transformadora 
8 .1 Elétricas 8.1.8 Para-raios 
e Telefônicas 8.1.9 Lurrinárias rtes corruns 
8.1. 1 o Antena ColetiVa 
8.1.11 lnterfone 
8.1.12 Porteiro Eletrônico 
8.1.13 llurrina ao de Errer êncla 
8.1.14 Quadro de rred· ão 
8.1.15 
SUBTOTAL 
Orçamento _EC 
PROF. RESP.: 
CREA: 
DATA-BASE: 
Unid. Quant. Custo Unitário 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
mi 
Airton Vital Kriger 
25.730-D 
. Ol .cr.3-'39 
Custo Total 
63800 
14800 
19600 
48700 
24180 
250,00 
1.960,80 
VISTO _...,. __ .. %Item% Total 
100% 
100% 4,61 
ORÇAMENTO EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 
EMPREENDIMENTO: 
LOCAL: · 
8 
8.2 Hidráulicas 
Gás 
Incêndio 
INS-
. .TALA-
;ôES 
SERVIÇO 
8.2.1 Água 
Fria 
8.2.2Água 
Quente 
8.2.3 Gás 
8. 2.4 1 ncêndio 
SUBTOTAL 
8.3.1 Colunas 
8.3.2 Distribu' o 
8.3.3 Rede Térreo 
8.2.1.2 Prumadas 
8.2.1.3 Distribui ão 
8.2. 1. 4 Barriletes 
8.2.1.5 
8.2.3.1 Prumadas 
8.2.3.2 Distribui ao 
8.2.3.3 
8. 2.4. 1 Rede Hldrantes 
8.2.4.2 Extintores 
8.2.4.3 Re istros 
8.2.4.4 Man ueiras 
8.3 Esgoto e 8.3. 4 Caixas Calhas e Ralos 
Águas Pluviais 8.3.5 Coletores era Is 
8.3.6 
E SUBTOTAL 
8.4.1 Bevadores 
8.4.2 Exaustores 
APARE- 6.4 lnstalçoes 8.4.3 Bombas D'á ua 
LHOS Mecanias 
8.5 Aparelhos 
SUBTOTAL 
8.5.1 Louças e 
Metais 
SUBTOTAL 
8.5.2 
Corrplernento 
SUBTOTAL 
CUSTO TOTAL DO ITEM 
9 9.1 Servi o de calafate e lim 
COMPLE- 9.2 Li a ões e "Habite-se" 
MENTA- 9.3 Outros 
ÇÃO CUSTO TOTAL DO ÍTEM 
8.6.1.1 Vaso Sanitário 
8.6.1.2 Lavatório 
8.6.1.3 Tan ue 
8.6.1.4 Bancadas 
8.6.1.5 
8.6.2.3 Cabides 
8.6.2.4 Saboneterlas 
8.6.2.5 
PROF. RESP.: 
CREA: 
DATA-BASE: 
Unid. 
DAOBRAi__~~~~~~~~~~~~~~~~liZ~~ISl2SllSl2SISIS!S 
CUSTO DIRETO DA CONSTRU ÃO 
BOI 
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÂO 
Orçamento_EC 
Airton Vital Kriger 
25.730-D 
oi .o'}.E)S 
Custo Total 
11000 
213,80 
122,40 
56,00 
45,00 
549,20 
7840 
16700 
10000 
345,40 
22200 
37000 
4500 
V late 
%Item% Total 
100% 
100% 
637 00 100% 
4200 
4000 
75,00 
100% 
42.490'721 
_____________ ., 
~\ ; 
Estado do Paraná 
Oficio nº 988/98 Pato Branco, 17 de dezembro de 1998. 
Senhor: 
Solicitamos a V: Sª enviar a esta óa.sâ de I:.eis,, informações e documentações 
exigidas pelas disposiçõ~~ cortidas no. artigo 9º da •. Lei• nº 1207 /93, que Institui normas para a 
doação de imóveis púQJic~~ .~ atividades industriais e associativas e dá outras providências, 
para que possamos d~niento à. apr~iação e• -yot~ção ••do Projeto cl~ Lei nº 114/98, que 
Autoriza o Executivo .· .• ~ieip~P~?Fe~~r ~d~a~? da chácara n~ 71-lcom área de 2.780,00m2
, 
ao Sindicato dos. Jhaqores nas Indústrias da Construção·· .. Civil e <do Mobiliário de Pato 
Branco, tais comQ: .• ;. . .••.......... 
apresentação de (.tr()q.Qgrama fisfoo .. finaneeiio que determine o periodo para conclusão das 
edificações; 
• ~:~!~ã:ª~:~~~~:ª~;.:~:;J~~i~i~~~~v~sed~tj~~:~tta~~~~im~ão; ~ ~J:o número de sócios ~ ~eJ;~rn beq.efieia.dos direta e. indiretamente; 
receita anual da.~tjdà.de. . 
Senhor 
Dorival de Paula Garcia 
Presidente do Sindicato da Construção Civil de Pato Branco 
Rua Tapajós, 305- 2º Andar- Sala 202 Fone (046) 224-5441 
Nesta 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/98 
O. Mun. 11• r. llc•· 1 
.ie. fül 6 2 
'Jqb 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00 m2, 
matriculada sob nº 22.910 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00, para o 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direit~ ·<priv~~o, .ins~!íta po çqc sob nº 80.872.153/0001-68, 
estabelecida na Rua Tapajós nº3Q5; 2º an(iª1",sala202, em Pato Branco - Pr. 
O imóvel acima desétíi~o desfü1a"".$~. a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preepche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 
1.207, que in_~t!~ <DOrtnaS pª1"a a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e assoqiativas. 
r·~=·· . 
Para que o Rroj~~ª !7µha condições ~t.seguir seu rito regimental, necessário que a 
Comissão d~ . J~tiça e Redação, requeira junto ao Executi.vo Municipal, as 
informações edocmn,entações exigidas .pela disposições contidas no artigo 9º da 
Lei nº 1.207/93. '··········.t .. ~s como: 
- apresentaÇão ~~ .. ç.rono~tAIJl~ físico-financejto que det~tyiine o período para 
conclusão das ~~ifiç~.ç?es; . ... ..... .· .. ·. . . . . .. . .·· . . - início das ativid;~~esie;se for.~caso,asdiversasetapas da implantação; 
- certidão negativa (le a.ç~oj~dicialcivil e crilDinal; 
- número de sóciosa.serelll beneficiados direta e indiretamente; 
- receita anual da entidad~ 
Cumpridas as exigências legais á9&µª apç11tadàs, estará a proposição apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br co, 15 de dezembro de 1998. 
"'-> ' ;2.c,~r _...... \$-
f"\C6'-,...-1S1natO Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~·-· R. E e E s 1 ~ 
Data_\_Q._1 _\JJJ &_Hora-}-~-~----- Assinatura_______ ___ . ---------------- CÂMARA MUNI AL - PATO BRANCO 
!7fr;4e"éu~a ~ntcyia/ ~ Ya4i ~anctJ 
estado do /Jaraná 
Ç}abinete do /2cef eito 
MENSAGEM Nº 114/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
---
-------·, 
e. M~ ~ r. -, 
rl1. N.t . Ê)J 
..... --~.!~-
Propomos no presente Projeto de Lei a doação da chácara nº 71-J, com área de 
2.780,00m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.910, do 
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais), para o 
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato 
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80. 872.153/0001-68, 
estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco, destinada à 
implantação de sua sede campestre para que a classe tenha seu próprio local de lazer e recreação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de dezembro de 1998. 
~la Prefeito Municipal 
C. Mun. 1• ,. . lk•. 
Wlt. N.1 61 
1?0 
!/1ry!ff~ra-za vfluntó~cv/ ~ Ya~ ~an(X) VII Te 
estado do /Jaraná 
Qabinete do /Jref eito 
PROJETO DE LEI Nº 114/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doa￾ção da chác. nº 71-J, com área de 2.780,00m2
, ao 
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da 
Construção Civil e do Mobiliário de Pato Bran￾co. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J, com 
área de 2.780,00m2, (dois mil setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matricula nº 
22.910, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$13.761,00 (treze mil setecentos e sessenta e um reais) 
para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de 
Pato Branco, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-68, 
estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2° andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
l - inalienabilidade permanente; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
111 - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
208932, de 31 de agosto de 1998, , da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV -a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art.@. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Prefeito 
N~ Municipal 
r 
Ao Excelentissímo Senhor 
ALCENIGUERRA 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR. 
Senhor Prefeito. 
o. Mun. •• P. ac.. 
.i •. N.• tJO ® 
vlaTO 
Pato Branco, 31 de agosto de 1998. 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO, vem 
solicitar a Vossa Excelência a doação de uma área de 2.800,00 m2
,( se possível na 
área das associações- chác. 71) para a implantação de sua sede campestre. 
Em anexo, documentos de acordo com a lei Municipal sob nº l .207. 
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agrade<.~emos 
antecipadamente. 
Prr lt!lturu M u11klp11l de Pato Brune o 
~~ 208932 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
llllDll L 
ESC. 1: 1.000 LOTº ............................................................ ANT. QUADRA 
CHÁ. 71- A 11 A,S,C,D, E,F, G,H, l,.J, L. 
, 
BRANCO 
e. Mu.-i. •• "'. · De•. 
•l•. N.1 ,!fl 
Jt? 
VISTe 
.. 
·.p_ '-1 . ; . . 
. . . 1. 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
MATRÍCULA N~ 22.910 
20 de julho de 1.990. ~ 
IMOVEL SUBURMNO - chácara n lr]l-J){setenta e um-J) situada no distrito de ~;ta ci￾dElde de Pato Branco, contendo a área de 2. 7BO,OQn2 foors MIL, SETECENTOS E OITENTA 
METROS QUADHADOS), sem beni'eitoriaa, dentro dos se~uintes limites e confrontações: 
NOitTE: com a rua Marília com 40,ocm; SUL: com a chacara n°B2 com 40,00m; LESTE:can 
a ,çhÚcara l!°'.7}-L co..!!!__69,D~ OESTE: com a chácara n°11-I com 709 00m. As medidas e 
confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira, 
responsabilidade pelo suprimento. Itef· Mat. R.2 e AV.4-B.134 do livro ng02, deste, 
Oficio. 
PitoPHIETÁitf"A: Pi\EFEITUHA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blico interno, imscrita no CGC/MF sob nlr76.994.§48/000l-54· ·-··-··· .. - .............. -, ........ ·-- ~ ... . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
e. Mul'I. 4ill• r. lk•. 
1'11. N.1 ·-B - VIST8 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , 
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz 
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú 
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Chácara 71-J - com a área de 2.780,00m2 - Matrícula nº 22.910 no valor de 
R$ 4,95p/m2 sendo 2.780,00 m2 x R$ 4,95 totalizando R$ 13.761,00 (treze 
mil, setecentos e sessenta e um reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 03 de dezembro de 1998. 
·~· Secretário 
Clóvis ~ José Cantú 
Membro 
Senhor Contribuinte. 
Ç, Mun. Ge r. bce. 
1'11. N.•-.-5""-'W{., __ 
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC. 
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita 
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as a'lterações 
necessárias. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
00016729 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
0.872.153/0001-68 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA , 
DATA OE ABERTURA 
19/02/1991 
VALIDADE DO CARTÃO 
30/06/2000 
NOME EMPRESARIAL 
INDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCA 
TÍTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
INTRACON - PB 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
1.20-0 - ATIVIDADES DE ORGANIZACOES SINDICAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
02-6 - ASSOCIACAO 
~ ~-UA_GR_T_~_P_u~_J_o_s ____________________ _._l IN~~SRo 11 .... c_2_MA_PN_Ó_A_RN_T_SA_L_A_2_0_2 __________ 1 
.... ~_5_50_1-_0_3_o ___ _jll .... ª_ê_É_Nr_R_~_D_s_T_R_T_0 
___________ ____:.I .... IM~f~Ã_r_ó_ps_R_AN~c~ó ______________ ___jl ~ 
t- ºCAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
rrEL: 046-2251434 
CPF DO RESPONSÁVEL 
182.018.579-68 
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98 
!SITUAÇÃO ESPECIAL 
V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
iJt?> 
VISTO 
e 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIARIO DE 
PATO BRANCO 
Ç, MUJI. Clt r. Dei 
l'le. N.• ..55 
VII ~ Te 
CGC 80,872.153/0001-68 DRT 24.290·02.185/91 
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Suplente 
Pedro Schaus 
~,:~Suplente 
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"trtt':·ll . 
w~ V ilson rrDuarta 
~~ /'(2)1z (v. ~~.:r COnselho Fiscal . 
Valdevino Pereira 
Suplente C.Fisaal 
Airton Buginski 
ílRAf\},,COa...J.!J •• FEVEHEIRO 0.997 
/.· 
. .'' 
... ~· 
..:·. . , ~ 
é.~i~;> 
4u\u uplente .... ~ \i~-.Y-' Cirineu A.A.de Oliveira 
uplente 
Eliane F.D niela 
:/IL .onselho Fiscal ~T."Maximino A .Scherwinski ., 
Conselho Fiscal > 
Izaias Santana Dias 
Suplente e.Fiscal 
Arnildo H.Vestfalen 
~ 
RUA TAPAJÓS, 305 - 2º ANDAR - SALA 202 - FONE (046) 224-5441 • 85501-030 • PATO BRANCO - PARANA 
BASE TERRITORIAL: Bom Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Pato Branco, são João e Vitorino 
' . . ) . \ 
I • 
- //rc.--E ;JaeJfcJ6~~- V4l{rr.?A'v<55 r ~/r€ j -
- ~~.etv - ;:/o~- t/4c-oe-/Vr;e ~b/-J/ 
- Te:so(//C-e7~ - GC /líb-UO ·. G. r"9;er~ --------------
t - íJ. /tf.l~,{k7V.rr/ € L>rt/CJL<:;rJÇ~ - AR-<Lfle:> Cvqri~ 
..._..--~~...:;;.i;....-~.-.-~===-~~~'~/~t/i~0-!::.~::.:..='3~.67/Zo ,õ,4S/~t/r9 
~· /JcV/2-<J SCfl..OU..5 
'lº"'~d - ºº JB o. 3;;0·: i'"'?: (-~·')) .,.,._:-···:'.) - ~9 d 
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ATA DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES N~ !~QQ~!~!~ Q~ ~Q~~!~~~~Q É QQ ~Q- === == ======== == ========= === ============= =- --------- -- ---------- - -- -- e. Mun. dt P. Ice. 
r11. N.•_..: ..... ~-1-- BILIÃRIO DE PATO BRANCO - PR. 
======== == ==== ====== --
130 
VISTO 
As 15:00 (quinze horas ) do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de hum m1 novecen￾o:tos e novente e um, instalou-se em segunda convocação com a presençad~·centoe tr!_!l 
ta e trê!:1 componentes da caregor,ia, a Assembléia Geral da Categoria, na Rua Iguaçu 
605, segundo andar, sala D5, regularmente comprovada por Edital de Convocação pu-' 
bl icado no jornal " Folha de Londrina 11, edição do dia vinte e dois de janeiro de' 
hum mil novecentos e noventa e hum, página quinze, a fim de deliberaram sobre a se 
guinte Ordem do Dia: 1) Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da ' 
Construção e do Mobiliário de Pato Branco; 2) D~finição da Base Territorial; 3) 
Aprovação do Estatuto; 4) Escolha através de eleição da diretoria, Conselho Fiscal' 
de representantes da entidade; 5) Fixação de mensal idade social; 5) Demais assuntos 
de interesse da categoria profissional. A seguir foi composta a mesa diretora dos ' 
trabalhos com a seguinte composição: Cristóvão de Souza, Dorival P. Garcia e Paulo' 
Lusa, Presidente da mesa, secretário da mesa e escrutinador, respectivamente. A s~ 
guir o presidente da mesa abriu a seçao fazendo a saudação dos presentes e aprese~ 
tando os convidados, Sr. Carlos R. G. Lins, presidente do Sindicato dos Comerciári￾os de Pato Branco, Sr. Nereu Ceni, vereador do Municfpio, e o Advogado Marcos Pagl..!_ 
osa Alves, assessor jurídico de vários sindicatos de trabalhadores na cidade, que ' 
estão prestigiando a fundação do sindicato, A seguir o presidente da mesa, relatou 
a final idade da reunião e a necessidade da categoria se organize em sindicato, pos￾to que Sindicato que atualmente está na base nada tem feito para isso, e muito me-' 
nos tem lutado pelos direitos da categoria, a pedido do plenário, foi aberta a pal~ 
vra, diversas manifestações ocorreram, no sentido de demonstrar as insatisfações ' 
com relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do 
Mobiliário de Guarapuava, que tem base nos municfpio dos presentes, encerrada esta 
discução, pelo Sr, secretário da mesa, foi lido o Edital de Convlcação, o qual foi 
posto em vot;ição·e em seguida aprovado por unanimidade dos presentes. A seguir, foi 
inicaida a votação por escrutfnio secreto do ftem 01 ( um ) do Edital Fundação do ' 
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção~ do Mobiliário de Pato 1 
Branco, os quais apurados pelos escrutinadores a sua aprovação por unanimidade de' 
votos dos presentes. Na seqUencla abriu-se discussão do ftem 02 ( dois ) do Edital 
definição da Base Territorial, que abrangerá este sindicato Vários dos presentes ' 
usaram da palavra e pela mesa, foi apresentada para votação a seguinte proposta 1 
de base territorial: Pato Branco, Chopinzinho, Coronel Vivida, Mangueirinha, São 1 
João e Vitorino, após a escrutinação, foi anunciado , pelo ~scrutinador, a aprova-' 
ção por todos os presentes a proposta acima; A seguir, deu-se início ao 39 ( ter￾ceiro) ponto de pauta APROVAÇÃO DO ESTATUTO, cuja proposta apresentada pela mesa,' 1 
foi 1 ida e discutida ftem por ítem, sendo que nestas oportunidades vários presentes 
fizeram uso da palavra, Consultado o plenário, este considerou-se esclarecido, em ' 
regime de votação por escrutínio secreto, apurou-se a aprovação do mesmo por unani￾midade de votos, aprovado o estauto da entidade, passou-se para o 49 ítem da pauta' 
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL. Foi suspenso os trabalhos por 15 minutos p~ /·\/V . ~~ .,, ~) ~~ .. 
r) ' » 
\ 
----------
. •, C. ~~ ·~ P. ~. \ 
r11. N.l -50 --~ Vl8TO ._ __ _ - 02 -
para que se possa organizar as chapas para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal 
Decorrido os 15 minutos, foi apresentada chapa Única, apresentada pelo Sr. Paulo 
Lusa. Pela presidência da mesa foi encaminhada a votação'por escrutínio secreto 
' 
que aó final apurada, constatou-se o seguinte resultado: para presidente ,Cristóvã1 
de Souza; Vice-presidente Dorival de Paula Garcia; Secretário Geral Paulo Lusa, 
Primeiro Secretário Vilson da Rosa Machado, Tesoureiro Geral Anélio Gonçalves Fari 
as; Primeiro Tesoureiro Luiz Otavio Bertol; Diretor de Formação Sindical Eliseo 
Gonçalves dos Santos; Diretor de Imprensa e Divulgação Valdevir Cardoso Garcia; O 
retor de Patrimônio Pedro Raimundo Sauthier; Diretor de Assuntos Culturais, Espor· 
te e Lazer Luiz Moreira; Diretor de Assuntos Jurfdicos Peddnho Luiz Bosio; Dire· 
tor de Assuntos de Saúde do Trabalhador e Previdenciário; Primeiro Suplente João 
Francisco Lopes; Segundo suplente Vilmar Antonio Dos Santos; Terceiro Suplente Ata· 
1 ibio Portela, Quarto Suplente Sebastião T. da Silva; Quinto Suplente Fermino O. 1 
Cibulski, e ainda para o Conselho Fiscal efetivos : Mareio Moril; Adão Cordeiro Ga1 
eia; Rainério Hulse e suplentes: l:fs'l9oro1Jane!fczko Llsandra Luvisão e Jair L~ 
mes. A seguir, por aclamação forma declarados empossados os diretores eleitos. Con￾tinuando a mesma mesa diretora dos trabalhosdiscutiu-se o 59 ftem de pauta mensal i 
dade social, a qual após prévio debate foi posto em votação por escrutfnio secrete 
do que foi aprovado por unanimidade de Notos pelos presentes a mensalidade de 2%' 
( dois porcento ) do salário mínimo a ser descontado dos associados. Dando segui-' 
menta, o Sr. presidente informou, que com base no que esta previsto no ftem 06 ( 
seis ) do Edital a discu~são de demais assuntos de interesse da categoria, confo! 
me segue: a) O funcionamento da sede da entidade se dará provisóriamente da Rua Ca￾ramuru, 270, 39 andar, sala 301, Pato Branco - Paraná, tendo em vista que a entid~ 
de recem criada não tem possibilidade financeira de arcar com o aluguel o que foi ' 
aprovado por unanimidade dos presentes, em escrutínio secreto. Finalmente a mesa 
diretora dos trabalhos agradeceu a presença de todos, prometendo muita disposição e 
trabalho a frente da entidade, e como mais ninguém quis fazer uso da palavra o Sr . 
• presidente declarou encerrado os trabalhos, determinando que se lavrasse a presente 
ata a qual, após 1 ida e achada confo.rme será assinada pelos componentes da mesa. ' 
Era somente o que se continha na presente ata, que conferida e achada conforme, 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês janeiro' 
de hum mil novecentos e noventa e um. Eu Dorival de Paula Garcia a datilografei ~ 
assino. 
Escrut. 
~1_f,f'2-" / 
CRISTÕVÃO DE SOUZA /J,,f/,/~/ ctll!5~/ 
:::~~A~u:: _PA_U_L_A_G_A_R_C_IA-- - -_ -_-_ -_ .... -~=!:,:w:·:-4::~=·~=== .. = .... :. ==:: .. \= .. ======· ====== 
Pres. 
Secret. 
.... EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Pelo presente edital, a comissão provisó￾ria da categoria convoca a todos os traba￾lhadores pertencentes à categoria profis￾sional dos trabalhadores nas indústrias da 
· construção civil e do moblllárlo, como tais 
os descritos no 3°. grupo do quadro em 
anexo ao artigo 577 da CL T, para partlci· 
parem da assembléia geral. a ser realiza-
. da no dia 26 de janeiro de 1991, às 14 ho￾ras em primeira convocação ou às 15 ho￾ras em segunda convocação, a realizar￾se na Rua Iguaçu, 605, sala 5 em Pato 
Branco - Paraná, para deliberarem .so￾bre a seguinte ordem do dia, a ser descri￾ta. O quórum mlnlmo de deliberação será 
de 1 /3 de trabalhador pertencente à cate￾goria ou qualquer número de trabalhador 
presente, em segunda convocação. 
- Fundação do Sindicato dos Trabalha￾dores nas Indústrias da Construção e do 
Mobiliário de Pato Branco; 
- Definição da base territorial; 
- Aprovação do estatuto; 
- Escolha através de eleição da direto￾ria, conselho fiscal de representantes da 
entidade; 
- Fixação de mensalidade social; 
- Demais assuntos de interesse da cate￾goria profissional. 
Para que surta seus efeitos legais publlca￾se o presente. 
Pato Branco, 21 de Janeiro de 1991 . 
Cr.istovão de Souza 
Anello Gonçalves Farias 
Vilson da Rosa Machado 
WtV4ffifüWfül1f@W.filWWtriLMl!.llidiifülfült.tWJMfil 
{ - IUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA . 
VARA CIVEL DA COMARCA DE 
LONDRINA-PR 
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFICIO 
CIVEL E ANEXOS 
FAGUNDJ:S BARNABÉ 
ESCRIVÃO VITALICIO 
EDITAL DE PRAÇA. EVENTUAL 
ENDA E INTIMAÇÃO DA PARTE 1
EVEDORA: ARCENIO IAQUINTO 
•f FILHO e JOSÉ ACQUAROLE 
JUÍ.,.{ OE Dh~EITO DA COMARCA DE 
•,.., CRUZEIRO DO OESTE 
CAF: ,RIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E 
~~.··"' ANEXOS · 
EDITAL DE PRAÇAS - PRAZO DE 
VINTE DIAS 
lJots v 1L11111ú..>-i' 11/ 1 1 de J .. ~1 • 11 ·..) Je 1 ~ .... 
Dr. OUVINDO ANTONIO CASSOL 
Prefeito Municipal'., rn Exercíci~ 
Mfu;~t.®~1~l,til~lfüM~f~lll~J~1:~. :·~~~~;if~twrMJ! 
Prefeitura do Munlclplo de Londrina 
Estado do Parané 
EDITAL Nº. 004/91-DRSCP/SRH 
O D t 'Lá M ti h d M 1 J i REVOGA A DESCLASSIFICAÇÃO DE 
ou or zaro ar n o e e o, u z CANDIDATO OCORRIDA NO EDITAL Nº. 
de Direito da Vara Cfvel desta Comarca 
de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 080/90-DRSCP/SRH E CONVOCA-O PARA CONTRATAÇÃO CONPORME APROVA￾na forma da lei, etc... ÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO ABERTO 
FAZ SABER a todos quantos virem o pre- PELO EDITAL Nº 027/90-DRSCP/SRH 
sente edital ou dele conhecimento tive- · ' PARA O EMPREGO DE MOTORISTA DA 
rem, que pelo presente serão levados a AUTARÇlUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL 
ARREMATAÇÃq ·os bens penhorados aos DE SAUDE. . ;i. ,._; : ,
1 
executados ANEZIO FRANCISQUINI, AN- Faço público para conhecimento dos lnte· 
TONIO FRANCISQUINI e JOÃO BATISTA ressados que fica revogada a desclassifi· 
FRANCISQUINI, na forma abaixo: cação do candidato WALDEMIR JULIA· 
VENDA EM 1 ª. PRAÇA: Dia 05 (cinco) de NO, aprovado no Concurso Público aberto 
fevereiro de 1991, às 15 horas, a quem pelo Edital 027/90-DRSCP/SRH para o em· 
mais der e maior lanço oferecer acima da prego de motorista da Autarquia do Servi￾avaliação. ço Municipal de Saúde, ocorrida no Edital 
VENDA EM 2ª. PRAÇA: Dia 26 (vinte e 080/90-DRSCP/SRH, conforme despa· 
seis) de fevereiro de 1991, às 15 horas, a chos e decisão contidos na CI nº. 
quem mais der e maior lanço, oferecer, 508/90-DRSCP/SRH. 
desprezada a avaliação, excluida a hlpó· Face a referida revogação, convocamos 
tese de r:>reço vil. o candidato supra citado para compare· 
LOCAL: Átrio do Forum desta Comarca de cer no Departamento de Recrutamento, 
cruzeiro do Oeste _ PR. Seleção e Capacitação de Pessoal da Se-
. PROCESSO: Autos sob nª. 383/87, de cretarla de Recursos Humanos, para ser 
Execução de ntulo Extrajudicial, promovi· encaminhado aos exames clinlcos de saú- de que precedem a contratação. da por Banco Safra S/A, contra Anézio o não-comparecimento no prazo máximo 
Francisquinl, Antonio Franclsqulnl e João· . de 3 (três) dias contados a partir da data 
Batista Francisquini. da publicação deste Edital Implicará na 
DESCRIÇÃO DOS BENS: "Parte ideal cor- desclassificação automática do referido 
respondente a 2/5 (dois quintos) do lote de candidato. 
terras sob nº. 75, da Gleba nº. 3, do Nú- Londrina, 16 de Janeiro de 1991. 
cleo Cruzeiro, situado no Municiplo de Ta￾pejara, desta Comarca, com a área total Sllvia Fontes Corrêa 
de 59,12 alqueires paulistas ou seja, DEPTº. DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO 
1.430.704,00 metros quadrados, com as E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL 
seguintes confrontações: Começa o peri￾metro deste lote em um marco cravado a VISTO: 
margem esquerda da estrada de Rodà- Kakunen Kyosen 
gem Ourlnhos-Porto Gualra, confrontando SECRETÁRIO DE RECURSOS 
com a parte do mesmo lote, e seguindo HUMANOS 
pela mesma estrada até encontrar outro &Ufa H!!lilt!mt. llWill!!!i!!!! lil!W! li'HWii:S 
marco cravado na margem da mesma, Prefeitura do Munlciplo de Londrina 
confrontando com o lote nº. 73, e como Estado do Parané 
rumo NO 13º.00' e seoue até encontrar EDITAL Nº. 005/91~DRSCP/~RH 
O. Mun.. d• P. Bce. 
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VISTO 
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Ordem Nome do Associado 
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Associado 
Assinatura do votante ou OBS. Nome do de pessoa a seu rogo 
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REP0BLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
E~JTf\DO ·DO PMrnNf't 
COMARCA DE PATO BRANCO 
G. Mun. CI• r. llce. 
l'l•. N.• 4} 
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·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-· 
PEORO LUIZ VIEIRA, Oficial Designado do Registro Civil das Pes￾soas :Jur!dicaso 
·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-· 
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DO SINDICATO 
DOSTRABf\LHADORES N/\S HJDUSTHIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO f'10..ê...~J._:ui 
B}.D . .DE. P.A.TO, J~Rj\_N.Ç,O~·· 
R e ç; is lJ' H d o 8 (l b n Q 6G 6 d o li\./:::' o r\ fl 9 3 " 
li• ... tk. 
l'la. N.t 4Z. 
CI 1&?2 .. ·O VISTO 
ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE PATO BRANCO 
1.• Oficio de Registro de Imóveis 
CGC N.0 '1'1.'180.'181/0001-09 
5)e3,.6 3e dei CRi&as 
TITULAR - CPF OOD.845.179-H 
tlie~. d6ares CRi,aS. 
OFICIAL MAIOR 
CERT1DAO 
f 
L 
P!:Dtto tJ!:!SÂntBJ\.~ 
IU!~. flG.T{IIJI.03 EDOCUMEm'O$ 
!tuc OsvaldG Aranfur,•.aat ci;pa~.Got 
IA'l'O ElllANCO•l'lf. J 
5Je'"" i2.ui!z Of).ieira. . AUXIL1AR .JURAMENTADO 
' ;I 
ESTA'! l"I tJ !HI ::-,. l t\ IJ I CATO DOS 1 TRABALHADORES 
NAS-,INDÚ~1KIAS DA CONSTRUÇÃO CÍVIL E DO 
MOBILIÁRIO DE PATO BRANCO. 
CAPllL'LO (;) 
' ' ' 
e. Mun. •• .. . Bc•· I 
1'11. N.1 ___ 4-1-1-1--
\p?:i 
Vl9Te 
1 . I'~STITl'I.ff,O <JJ::J[TIVü r.; rr~;s . - Artigo lº - o S1no1ca~o dbs Trabalnaâores nas Industrias da Construçao 
CÍviJ e DO Mobili~rio de Pato Branco, com sede provis~ria, ~Rua CAra- ~ 
muru, 270, 32 andar, sala 301, ~constituído para fins de representa -
ção legal da categoria profissional dos empregados adiante definidos 1 
em sua base territorial. 
§12 - A base territorialdo sindicato abrange os municfpios de PATo 
Branco, Chopinzinho, Coronel Vivida, Mangueirinha, São João e Vitorino 
1 
§º2º - A base de representação da categoria abrange as categorias pro￾fissionais dos trabalhadores nas ind~strias da construção civil e do 
mobili~rio, como tais os descritos no 3º grupo do quadro em anexo ao 
artigo 577 da CLT, e adiante especificados: 
a) Trabalhadores na ind~stria da construçao cÍvil(pedrei -
ros, carpinteiros, pintores, e estucadores ). 
b) Trabalhadores na ind~stria de olarja; 
c) Trabalhadores na ind~stria de cimento, cal e gesso; 
d) Trabalhadores na ind~stria de ladrilhos hidr~ulicos e 
produtos de cimento; 
e) Trabalhadores na ind~stria de cerâmica para construção; 
f) Trabalhadores na ind~stria de marmores e granitos; 
g) Trabalhadores na ind~stria de pinturei, decorações, estu 
ques e ornatos; 
h) Trabalhadores na ind~stria de serrarid~, carpintarias , 
tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomera￾dos e chapas de fibras de madeira; 
i) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas ind1~strias de 
serrarias e de m~~cis de madeira-. 
j) Trabalhadores na ind~stria de m~veis de junco e vime • 
e de vassouras· 
' 
C. Mun. CI• ... lk•. f F~ :lf; r11. N.• 10. 
v1We> 02 
~-~. [" r:·. ' ' .. 
1) Trabalhadores na ind~stria de cortinados e estofos .. ~ . . -. m) Trabalhadores nas industrias de escovas e p1nce1s; 
n) Trabalhadores na ind~stria de cimento armado; 
o) Oficiais eletricistas e trabalhadores na ind~stria de 
jnstaJaçÕes elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias. 
q) Trabalhadores na ind~stria de refratários. 
Artigo 2º - Constitui finalidade precÍpua do Sindicato: 
a) visar melhorias nas condições de vida e de trabalho ' 
de seus representados; 
b) defender a independ~ncia e a autonomia da representa￾ção sindical; 
c) atuar na manutençao e na defesa dds instituições demo 
cráticas brasileiras. 
Artigo 3º - A:representação da categoria profissional abrange, nao - a 
penas os empregados contratados diretamenfe pelas empresas da corre~ 
pondente categoria econômica, como também empregados de empresas co￾ligadus ou contratadas cujo desempenho profissional contribua de for 
ma direta ou indireta, para a consecução e desenvolvimento da ativi￾dade econômica preponderante da empresa principal. 
Artigo 4º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato: 
a) representar perante as autoridades administrativas e 
judiciárias na defesa dos direitos e interesses cole￾tivos ou individuais da categoria conforme estabele -
cido no artigo 3º· 
b) celebrar convenções e Acordos Coletivos de Trabalho ' 
com a representação da categoria econômica e com as 
Empresas visando a obtenção de melhorias para a cate·-
gori a. 
c) ajuizar Dissídio Coletivo perante a Justiça do Traba￾lho; 
d) eleger os representantC's da categoria; 
e) estabeçecer, mediant·· A,.,sc111b]~ja, contrjbuiçÕcs a to-
O:J 
..... 
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1 ..: _...._,,_h_,_ .... _,_, <'•' .J 
~ .. 1'11. N.1.__, ... ~-1---
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dos os que particjpam da categoria representada; 
f) Colaborar, com ~rgâo t~cnico e consultivo, no estudo 
solução dos problemas que se relacionam com a sua ca 
tegoria; 
g} instalar subsedes e/ou delegacias sindicais, nas re 
giÕes abrangidas pelo sindicato, de acordo com suas n 
cessidades; 
- h) filiar-se à federação de grupo e a outras organizaçoe 
sindicais, inclusive de imbito internacional, de inte 
resse dos trabalhadores mediante deliberação de sua a. 
sembléia; 
i) manter relações com as demais associaçoes ge catego 
rias profissionais para concretização da solidariedad1 
social e da defesa dos interesses nacionais; 
j) colaborar e defender a solidaniedadé entre os povos p~ 
rA a concretização" da paz e dodesenvolvimento em tod1 
o mundo; 
1) lutar pela defesa das liberdades individuais e coleti· 
ves, pelo respeito à justiça social e pelos direitos 
fundamentais do homem; 
m) fica autorizado com legitimidade para representar seui 
filiados judicial ou extrajudicialmente; 
n) constituir serviços para promoção de atividades cultu￾rais profissional e de comunicação; 
o) colaborar com os. ~rgãos p~blicos visando a consecução 
dos interesses nac~ona1s; 
p) estimular a organizaçao da categoria por local de tra· 
balho e por empresa; 
q) participnn, obriagatoriamente, do processo de eleição 
do representante dos empregados nas empresa~ enquadra· 
das no artigo ll da Constituição Federal, sendo que e~ 
te represent illl1 e ter.i as mesmas garanti as e prerrogat~ 
vas de dirigente sindical; 
r) organizar e manter, obrigatoriamente, assist~ncia ju 
<1:i(.i-ária a seus associados, para defesa de seus direi 
tos e interesses, individuais e coletivos; 
~---·--··-··--· 
e. Muh. U• ' . ,,_ ..... 
l'lt. N.• .J~ 
~ 
VllTe 
sO particiapar de convençoes, scminarios e congressos 
destinados ao estudo de problema~ relacionados com os 
interesses da categoria representada; 
t) zelar pela aplicação e cumprimento da legislação soei 
al, pugnando pela aprimoramento da mesma; 
u) desenvolver esforços em prol da sindicalização; 
v) definir a base territorJal da entidade, de acordo com 
as decisões tomadas em assembléia convocada es pecial 
mente para tal fim; 
w) ceder, gratuitamente ou nao, as instalações da __ enti da 
de para realização de eventos de interesse da catego￾ria e dos trabalhadores em geral1 
x)colaborar ativamente na organização dos trabalhadores' 
especialmente na criação de novas entidades represen -
tativas dos mesmos; 
y) fundar o manter escolas de formação político-sindical 
visando o aprimoramento das condições intelectuais 
dos trABalhadores; 
z) prestar aos associádos todos os esclarecimentos so -
licitados pelos mesmos. 
Parágrafo ~nico- A colaboração com os orgaos p~blicos de 
ve-se dar nos casos destes ~rgãos exercerem atribuições de interesse 
dos trabalhadores, com a fiscalização de trabalho e das condições de 
sa~de, higiene e segurança dotrabalhador, a participação oficial do' 
Estado em organismos internacionais, etc. 
CAPÍTULO, II 
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 
Artigo 5º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato 
todos os tbabalhadores das empresas que compõem a base sindical da 
entidade. 
Arti1··0 (.'"'.>, 6º - são direitos dos associados: 
a) utilizar as dependências do Sindicato para as ativida 
compreendidas neste Estatuto; 
b) votar e ser votado em eleições de repcsentaçÕo do sin 
di cato, respeitadas as dctcrnd nações deste estatuto; 
1 C. Murh. 419 ". {,!,. •.. 
J'la. N.• .• ,:r N J 
e.ti 0 
li o 
'r"' Pó !;; k ti) 'UI 
CI x:c :a .'4 °" C! 
C'I '° ::> .. -o "' e t:.~ o -:;e ~Q '"º ..... (()111 <~ t., l!J(J) om 
....... o g ~n. 
r.... p 
o~ .. - ~~ (1) 
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e) gozar dos bencf.icjos e assist~ncia 1 
Sindicato; 
d) participar, com direito a voz e voto, das assembl~i￾as Gerais; 
t'-.; 
L~ .J §lº - Terá direito de votar e ser votado, o aposentado ' 
que,ao tempo de sua aposentadoria, era associado da entidade sindi -
cal há pelo menos dois anos. 
§2º- Ao associado que for convocado para prestaçao de ' 
serviço militar obrigatório, estiver afastado por motivo de sa~de 
licenciado, aposentado, ou em qualquer outra hipótese de suspensao 
de contrarto de trabalho, serão assegurados os mesmos dire~tos dos 
associados em virtude se atividade laboral, ficando dSenpos~db ~aga￾mento das mensalidades, ressalvados os aposentados eas hipóteses de 
de exeecÍcio de cargo de administração ou de representação profissi~ 
nal, caso em que sera exigido o pagamehto da mensalidade. 
§3º - O associado desempregado manterá seus direitos, 
salvo o de votar e ser votado, pelo período de seis meses contados ' 
da data da rescisão do contrato de trabalho anotado na Carteira de 
Trabalho ePrevidência Social. 
&4º - O associado que deixar a categoria da-Ecnstrução ' 
Civil e do Mobiliário, ingressando em outra categoria profissional 
perderá, automaticamente, os direitos associativos. 
§5º - De todo o ato lesivo aos trabalhadoees oucontrário 
a este Estatuto, emanado da diretoria ou da Assembl~ia Geral, podeP 
ra qualquer associado recorrer dentro de sessenta dias, ~s autorida￾des comP,etentes. 
§6º - Ao associado desempregado ou que deixe a categoria 
fica assegurado o d'ireito ~ assistência Jur:Ídico-trabalhista, conce!_ 
nente ~ condição de membro da categoria, pelo per:Íodo de vinte e qu~ 
tro meses, apÓs o rompimento do vinculo empregat:Ício. 
Artigo 7º - São deveres dos associados: 
a) pagar pontualmente a mensalidade no valor de 2%(dois) 
por cento do salário m:Ínimo vigente no m~s relativo ~ cobrança. 
b) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações 
deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria as 
decisões das Assembl~ias Gerais; 
c) zelar pelo patri~~nio r serviços do Sindicato, cuidan 
do de sua correta aplicaç~o; 
C. Mu11. ... -r. O\;e • 
W.le. N.1 3, 
~ Oú 1 
YllT• 
d) comparecer ~sreuni~es e Assembl~ias convocadas palo 1 
Sindicato. 
Artigo 8º - são as seguintes as penalidades aplic~veis aos Associa￾dos do Sindicato: 
a) advertência; 
b) suspensao - de atividades; 
c) exclusão; 
§JQ - A apreciação da falta cometida pelo associado de 
ve ser. realizada em assembléia Gerral convocada para esse fim, na q~ 
al o associado terá odireitode defesa. 
§22 - Julgando necessário a Assembléia Geral, designará• 
uma comissão de Ética para analisar o ocorrido. 
§3º A penalidade será determinada pela Comissão de É￾tica e deliberada em assembléia. 
1 
Artigo Yº - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, os seguintes 
, - orgaos: 
a) a Diretoria Administrativa 
b) Conselho Fiscal 
c) Conselho de representantes 
d) Corpo de suplentes. 
Parágrafo ~nico- 6s delegados sindicais atuarao como colaboradores A_ 
do Sistema Diretivo da Entidade. 
Artigo 102 - Os membros' do Sistema Diretivo mencionados no artigo a~ 
terior serao eleitos na forma prevista no Capitulo VI deste Estatuto 
Artigo ll - Nos termos do disposto no artigo 543, parágrafo terceiro 
da CLT, e vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do 
momento do registro de sua candidatura a cargo da direção ou de re -
presentação sindical, até um ano ap~s o término do seu mandato, caso 
seja eleito, inclusiee como suplente, salvo se cometee falta grave 1 
devidamente comprovada nos termos da CLT. 
Artigo 12 - Constitui-se como atribuição exclusiva da diretoria do 
Sindicato e de seus prepostos, nos termos deste Estatuto, a represe~ 
taçao e a defesa de interesses da Entidade, perante os poderes p~bli 
cos. administrativos e judiciários, e as empresas. 
Artigo 13 - A denominaçÕa de"Diretor·" poder';i ser utilizada, indistin 
tamente, para os membros de quaisqut,r dos 1~rg?ios do ~islcma Djrctivo 
~ 
db Sindicato. 
C. Mun. G•' t" • Dló•· 
fi•. N.1 · 35 
128 
VllTO 
Artigo 14 - O retorno ao trabà1ho, na empresa, dordiregente liberado 
dessa obrigação, pará o exercício de mandato sindical em qualquer 
dos Órgãos do sistema D.iretivo, somente poderá ser decidido em Assem 
bléie Geral, comvocada para esse fim. 
Artigo 15 - O plenário do Sistema Diretivo e a reunião dos membros ' 
. - - detodos os orgaos que o compoem. 
Parágrafo Único - O plenário reunir-se-a, extraordinaria 
mente , quando convocado pelo presidente do Sindicato ou pela maio -
ria da Diretoria Administrtiva. 
Artigo 16 - O plenário constitui Órgão interno máximo de deliberação 
. e sera presidido pelo1Presidente do Sindicato e secretariado pelo' 
Secretário Geral. 
Artigo 17 - O Congresso é o fÓrum maximo de deliberação do Sindicato 
Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores nos lo -
cais de trabalho, de acordo com o regimento do Congresso e na propo~ 
ção do número de trabalhadores na base. 
Parágrafo Único- O Congresso realizar-se-á a cada dois 1 
anos ou extraordinariamente quando convocado por maioria do Sistema' 
Diretivo. 
Seção II 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
Artigo ~8 - A administração do Sindicato será exercida por um Dire -
toria composta por 12(doze) membros, com igual número de Snplentes 1 
fiscalizada por um Conselho Fiscal. 
Artigo 19 - CompÕem a Diretoria Administrativa os 8eguintes cargos: 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente 
c} Secretário Gera] 
d} primeiro . Secretario 
e) Tesoureiro Geral 
f) Primeiro Tesoureiro 
g} Diretor de Formação 
i--·-·---·---· 
/
' '17 7so na 1 no~ 1 ~ u;i 
PEr;so n-:: s,\ :·:m11s 
JlEG. Dr:; TITu1.os E DOCUMENTO$ 
'
' flua Osvaldo Aranha,'.est 
CEP 85,500 L fATOJ31WlOO•Plla ; 
--. -. -~-···-----·- J 
Sindical 
h} Diretor de Imprensa e Divu1gação 
.. .i) Diretor de Patrimonio1 
C. Mun. ... ... aç •. 'Jl l'l•. N.I 
~ o_, . 
VISTO 
,j) Diretor de Assuntos Culturais, Esporte e Lazer; 
.1) Diretor para Assuntos Jurídicos 
m) Diretor de Assuntos de Sa~de do Trabalhador e Previ -
denci~rio. 
Artigo 20 - Compete à Diretoria Administrativa, entre outros: 
a) representar o sindicnto e defender ps interesses da 
Entidade, perante os pa.deres p~blicos e as empresas, 
podendo a Diretoria nomear mandat~rio por procuraçao 
b) fixar, em conjunto com os demais Órgãos do Sistema 1 
Diretivo, as Diretrizes gerais da política sindical a 
ser desenvolvida. 
c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria' 
em todas as suas instâncias; 
d) gerir o patrim~nio, garantindo sua utilização para o 
cumprimento deste Bs_tatuto e das del iberaçÕes da cate 
goria representada; 
e) garantir afiliação de qualquer integrante da catego -
ria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, ori -
gemou opção política, observandoapenas as determina￾ções deste Estatuto; 
f) representar o Sindicato no estabelecimento de negoci~ 
çÕes ena instauração de dissÍdio co"'letivos; 
g) reunir-se em sessão ordin~riJ., uma vez por mês e ex ~ 
traordinariamente, sempre que o Presidente ou a maio￾ria da Diretoria Administrativa convocar; 
§1º - A reunião mensal dos membros efetivos da Diretoria 
Administrativa tratar~, prioritariamente, de assuntos relacionados a 
condução administrativa do Sindicato. 
§2º - Areunião conjunta dos membros da Diretoria Adminis 
trativa com oe membros do Conselho Fiscal e Conselho de representan￾tes, efetivos e suplentes, tratar~ prioritariamente, de asssuntos 
pertinentes a organi zaçâo .:da categoria, quotidiano da 1 uta sindical 
e de outros assuntos de imteresse geral, não podendo decidir sobre a 
mat~ria especifica, de competência de cada Órgão. 
h) convocar e reunir trimestralmente o Plen~rio do Sis -
tema l)j rct i vo; 
i)aprovar, por ~aioria simples de voto: 
I- O Plano Orçamentário Anual; 
II - O Balanço Financeiro Anual; 
III - O Balanço Patrimonial Anual; 
IV - O Plano Anual de Ação Sindical; 
V - O Balanço Anual da Ação Sindical. 
C. Mun. de r. k•. 
:rle. N.• · :2_3 
m 
Vl•T• 
~ . j) prestar contas de suas atividades e do exerc1c10 fi￾nanceiro ao t~rmino do mandato; . 
i) manter organizados e em funcionamento so seguintes 
setores do Sindicat9, afora outros que poderá criar, dedicados às se 
guintes atividades: 
I - de organização geral e de política sindical 
II - de administração do patrim~nio de pessoal 
III - de assuntos financeiros da Entidade 
IV - de assuntos econ~micos de imteresse da categoria 
V T de assuntos jurÍdicos 
VI - de imprensa e comunicaçao - VII -de pesquisa, levantamento, análise e arquivamento 1 
de dados 
VIII - de administração e planejamento 
IX - de sa~de, higiene e de segurança do trabalho 
X - de educação e de formação sindical 
XI - de integração social, cultural, esportiva e lazer 
XII - da mulher 
XIII - de política agrícola e reforma agrária 
§JQ - A diretoria fornecerá apoio material e estimulo po 
JÍtico ao funcionamento e desenvolvimento de~atividades sindicais, 
bem como, em conjunto com o Sistema Diretivo, estimulará a criação e 
o fortaleci~ento dos grupos e comiss~es de Empeesa. 
§2º - A diretoria, a seu crit~rio, poderá convocar os de 
mais membros que integram o Sistema Diretivo da Entidade para parti￾ciparern de suas reunioes, inclusive com o direito a voto. 
§3º - A diretoria poderá nomear membros dos ~rgãoe dp 
Sistema Diretivo do Sindicato, exceto do Conselho Fiscal, para o de￾sempenho de funç~es administrativas, desde que haja concordincia do' 
escolhido. 
C. Mun. ta• r · DI;•. 
JPll, N.~ ~ 
1 112 J e 
1 VISTO 
§42 - Ser~ permitido o remanejamento e aredi!j>tribuiçâo 1 
iiiterna de cargos, caso o consenso un~nime da Diretoria Administrat! 
va considere necessar10, • · me d 1an · t e aprovaçao - d a As s"e mb l e' i a Geral , e s • .. ~ 
pecialmente convocada para esse fim. 
§5º - A Diretoria poderá nomear mandatário, funcionário' 
do Sindicato, por instrumento de procuraçao se for o caso, para o de 
sempenho de funções t~cnicas e burocráticas da Entidade. 
§6Q - Com a finalidade de ~iabilizar sua politica de re￾lações p~blicas e sindicams, e de auxilio oo Conselho de representa~ 
tes, a Dietoria Administrativa poder~ escolher, dentre seus membros, 
representante junto. a ouyras entidades. 
Artigo 21 - Ao Presidente compete: 
a) representar a Entidade perante a administração p~bli￾ca e perante terceiros, estra ou judicialmente, podendo delegar pod~ 
res netsta ~ltima hip~tese. 
b) convocar e presidir as reunioes da Diretoria e do Ple 
nario do Sistema Diretivo. 
c) convocar e instalar Asssembl~êas Gerais. 
d) contratar funcionários e fixar os eus vencimentos 
consoante ~s necessidades do serviço, "ad beferendum" da Assembl~ia' 
Geral • 
e) assinar atas, documentos e papeis que dependem de sua 
assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos. 
f) apor sua ass~natura em cheques e outros~titulos, jun￾tamente com o tesoureiro geral. 
g) convocar e paaticipar dasreuniÕes de qualquer orgao 
do sistema diretivo ou Departamentos do Sindicato, salvo do Conselho 
Fiscal, se para tanto não for convocado. 
h) coordenar e orientar a açao dos orgaos do Sistema Di￾retivo , integrando-os sob a linha de açao definitiva, em todas as 1 
suas inst;incias. 
i) orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de A￾çoo Sindical. 
Artigo 22 - Ao Vice-Presidente compete: 
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. 
b) substituir o Pr·csidcntc nas suas auscncias e impe<H -
mcntos. 
e) auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e ~ 
C. Mun. ..... aç •. 
nas que for des i gnad•J. 
VISTO 
1 
1 d) executar todas as atribuições que lhe forem outorga -
das pela Diretoria. 
é) supervisionar a atuaçao coordenada dos membros que 
compoem a diretoria, reunindo-se com os mesmos para unificação do 
Plano de ação sindical. 
Artigo 23 - Ao Secret~rio Geral compete: 
a) Implantar a Secretaria Geral. 
b) Coordenar e orientar a ação dos departamentos, das 
Delegacias sindicais e demais setores do Sindicato, integrando-06 
sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa, aprovada 
pelo Plen~rio do Sistema Diretivo. 
c) coordenar a elaboração e zelar pela execuçao ào Plano 
Anual de Ação Sindical. 
§12 - O Plano de açao dever~conter; entre outros: 
I - As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato 
II - As prioridades, orientações e metas a serem atingi￾das a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo e 
Departamentos do Sindicato. 
§22 - O Plano de açao, apos aprovado por maioria simples 
da Diretoria, ser~ submetidao ~ aprovaç~o do Plen~rio do Sistema Di~ 
retiva. 
d) elaborar relat~rios e an~lises sobre o desenvolvimen￾to àas atividades dos ~rgãos do Sistema Diretivo e do desempenho dos 
departamentos e setores do sindicato. 
e) elaborar o balamço Anual da Ação Sindical, a ser sub￾metida e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plen~rio do 
Sistema Diretivo, e publicar no jornal do Sindicato e em outros me -
ims usualmente adotados pela entidade. 
f) Secretariar reuniões da Diretoria, do Plen~rio e das' 
Assernbl~ias Gerais. 
g) Manter sob seu controle e atualizado, as correspond~~ 
cias, as abas e o arquivo do sindicato. 
Artigo 24 - Ao Tesoureiro compete: 
a) Implantar a Secretaria de finanças. 
b) Zelar pe}as finanças do Sindictito. 
C. Mun. ele r. llce. 1 
Wl.1. N.• .30 
ryN'2 
VISTO 
e) Ter sob seu comamdo e rcsponsab:i] idade os se ,ures 
tesouraria e contablidade do S.indicato. 
d) Propor e coordenar a elaboração e á execuçao do Plano 
Orçamentrio Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pel Dir!;;: 
toria Administrativa, submetido ao Conselho Fiscal e ~ Assebl~ia Ge￾ral • 
Parágrafo Unico - O Plano Orçamentário deverá conter, en 
tre outrci>s: 
L - Orientações Gerais a serem seguidas pelo conjunto do 
Sistema Diretivo. 
II - A previsão das receitas e despesas para o período. 
e) Elaborar relat~rios e análises sobre asituação finan￾ceira do Sindicato examinado, inclusive, a relação investimento-cus￾to-produção de ceda setor da Entidade e apresentá-los, trimestralme~ 
te, ~ Diretoria Administrativa, uem como publicá-los no JOrnal do 
Sindicato e em outros meios usualmente adotados pela entidade. 
f) Elauorar o Balanço Financeiro Anual que será submeti￾do a aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da ASsembl~ia Ge -
ral, e publicá-lo no jornal da Entidade e em outros meios usualmente 
adotados pelo Sindicato. 
g) Assinar com o Presidente. os cheques e outros tÍtul6s 
de cr~dito. 
h) Ter sob sua responsabilidade: a guarada e fiscaliza .. 
çao dos valores e numerários do Sindicato; a guarda e fiscalização 
de documentos , contratos e convênios pertinentes ~ sua parte ; a a￾doção d.as previdências necessárias para impedir a corrosão i nfl aci o￾nari a e a deterioração financeira do sindicato; a arrecadaç~o e o r!:: 
cebimento de numerá~ios e de contribuições de qualquer natureza, in￾clusive doações e legados. 
i)~ vedado qo tesoureiro conservar em seu poder, para a￾tender as despesas sindicais, cujo pagamento não possa serfeito em 
cheque a importância superior a 3.000(Três mil) BTNS fiscais ou equi 
valente. 
Artigo 26 - Ao primeiro tesoureiro compete: 
I - Substituir o Tesoure.iro Geral nos seus impedimentos' 
legais eventuais. 
II - Auxiliar o Tesourc.i r·<, Geral nas suas tarefas estatu 
t~r.ias e cumprir as missões que lhe fc1r'l'm conf.i.::1das. 
w. IY!Uh. tt r. ti<;•. cZ.9. ] ' 
Artigo 27 - Ao Diretor de Fo~·mação Sindica] compete: VllTe 
.i. •. .N.• .. 15 ........ +---
I - Implementar k Secretaria de Formaçao Sindical e Es -
tudos S~cio-Econ~micos, mantendo setores respons~v~is pela educação• 
si ndical, an~lise econ~mica, preparação para negociaçoes coletivas, 
estudos sobre sa~de do trabalhador, estudos tecnol~gicos, pesquisa e 
documentação, u11 i ao campo e cidade, soei ali zando as i nformaçÕes di s-
, 
poniveis. 
II - Proceder o assessoramento a diretoria e ao conjunto 
ào Sistema Diretivo, na discusssão de linhas de trabalho a desenvol￾ver nas áreas de atuação desta secretaria. 
III - Promover o assessoramento a Diretoria atrav~s da e 
laboração de sinopses diárias, elaboração e apresentação de análise' 
de conjuntura. 
IV - Planejar, executar e avaliar as atividades estrutr~ 
das de educação sindical, como cursos, seminários, encontros,etc. 
V - Manter cadastro atualizado dos participantes de en -
contros, enviando publicações e correspond~ncias. 
VI - Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e 
outras publicações relacioaadas às areas de atuação. 
VII - Coletar, sistematizar e processar dados de interes 
se da categoria, elaborando análises sobre empresas oou segmentos do 
setor comercial e sobre a situação s~cio ecnÔmica da categoria. 
VIII- Formar dirigentes sindicais, delegados e represen￾tantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacita -
ção pJÍtica sindical. 
Artigo 28 - São atribuições do Di~etor de Imprensa e Divulgação: 
I- ImplNntar o Departamento de Imprensa e Comunicação do 
Sindicato. 
II - Manter o jormal e os boletins do sindicato, divul -
gando sempre sempre as noticias de interesse da categoria e de inte￾resse geral. 
III - Divulgar amplamente as atividades da entidade. 
IV - Manter contato com os ~rgãos de comunicação de mas￾sa. 
V- Ter sob seu comando e sua rresponsabilidade os seto -
res de propaganda e marketing, arte, publicidade a gráfica da enti￾dade. 
~I 
C. Mun . .ae I'". &•. 
J l'lt. N.•....J.d~Bi--- 1/{!> 
VISTO 
Artigo :.!9 -
... ,\o Di1·elor de Pat1·irno1do compete: 
1 ... 
I - Implantar o Departamento de Patrimon]o da Ent1dade. 
II -Zelar pelo patrimônio do S1ndicato, liem como pro 
por sempre que posslvel, a sua ampliação. 
III - Auxiliar a Diretoria, particularmente o presiden￾te, o Secret~rio Geral eo Tesoureiro Geral nas tarefas de administra 
çao da Entidade. 
IV - Ter sob sua responsabilidade o setor de patrim~nio' 
da entidade, coordenando e controlando a utilização e circulação de' 
material em todos os ~rgâos do Sindicato. 
V - Elaborar o balanço patrimonial da entidade a ser a -
provado pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal E Assembl~is. 
Artigo 30 - Ao Diretor de Assuntos Culturais, Esporte e Lazer compe￾te: 
I -Implantar o departamento de Cultura, Esporte e Lazer' 
do Sindicato. 
II - Organizar e manter a biblioteca do sindicato. 
III - Organizar em conjunto com a Diretoria um calend~ -
rio de atividades culturais e esportivas, que procurem congregar os 
associados da Entidade. 
IV - Manter sob sua guarda o controle do material espo~ 
tivo. 
V- Organizar promoçoes que propiciem lazer ao associado 
Artigo 31 - Ao Diretor de Sa~de do· Trabalhador e Previdenci;io comp~ 
te: 
I - Implantar o Departamento de Sa~de do trabalhador e 1 
Assuntos Previdenci~rios. 
II - Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas rela 
tivos a insalubridade, pericul,3Jtlade e penosidade do trabalho. 
III - Elaborar programas e estudos sobre as condições de 
sa~de e segurança do trabalho. 
IV - Promover seminarios e outros eventos sobre otcma 
"segurança do trabalho". 
V - Repassar as informaç~es relativas a sua alçada a to￾da llirctoria e ao departamento de imprensa e divulgação para repas -
sara categoria e~ imprensa em gera]. 
VI - E s t ar em e o n t ; d, o e a e o m p a n li a r a a ç a u d e t o d as as C I 
C. Mun. d• ... .... rl1. N.• &r. 
~ J - VllTe ) 
J' A s e .S 1 r A 1 s d a s em p r· e s ;i s d a a 1 • e a d e a ç a o d o s j n cU e a l o . 
VLI - 1§companhar e f isca] j zar a apl j cação de todos os con 
venios m~dicos das empresas da base sindical. 
VIII - Representar a entidade no Conselho Municipal de 
Sa~de e de todas as ações de sa~de do Municlpio incluindo-se o Plano 
Diretor do Municlpio. 
IX - Providenciar, apos autorização da Diretoria, aquis! 
çao de livros e revistas eelativos ~ Vrevidência Social e leitura e 
acompanhamento das publicações do DIAP {Departamento Intersindical 
de Assessoramento Parlãmentar) sobre projetos de Lei em tramitação ' 
no Congresso Nacional. 
X- Manter permanente contato coa as autoridades da Pre -
vidência Social informando e sugerindo ~ Diretoria Medidas para o a￾prmmoramento do sistema. 
,m XI - Manter permanente contato com o Diretor de Assuntos 
Previdenci~rios da Federação. 
XII - Solicitar ao diretor de Imprensa e Comunicação a 
publicação nos informativos do sindicato de matéria de interesse da' 
, categoria na sua area. 
XIII. acompannhar a tramitação de processos previdenci~­
rios de interesse dos filiados e dos trabalhadores das categorias!. 
~rofissionais representadas. 
Artigo 32 - Ao Diretvr àe Assuntos JurÍdicos compete: 
I) Implementar e ter sob sua responàabilidade o Departa￾mento JurÍdico da Entidade. 
II) Desenvolver estud6s jurídicos que visem a adequação• 
da entidade ' a vida , constitucional do pais. 
III)~Acompanhar todos os processos individuais e coleti￾vos sob a responsabilidade do departamento juridico. 
IV) Representar o Sindicato, em conjunto com os seus ad 
vogados, em todas as audi~ncías, sessões judiciais e outros f~runs a 
que a entidade tenha sido convocada a participar •• 
A 
Seção III · 
DO CONSELHO FISCAL ; · ·.· >-f/3 I lhW't .. üZ 
f>EDRO DE SÃ. l'llOJ\S 
l'ISG, Da Tírur.os E llOCUt1ENTOS 
flua Cfovatcto Aranh.r,•.aat 
CE? 85,60() 
·.~,,.,. b~ 
l 
b 
,\ 1 t j go 3 3 - O Conselho Fiscal 
1 
I 
1 1'11. N.t it l l' k~ VllTe O' 
e. M1111_,_ •• r . ...._ 1 11 
ser·a composto de tr·c1--11·1c""'r_n.,..H·os, com i 
1 
/ A -
gual n1;mero de suplantes, sendo ele sua comptencia a fiscalizaçao da 
gestao financeira e patrimonial da entidade. 
Artigo 34 - O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçament~rio' 
Anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais, dever~ ser sub 
metido~ aprovação da Assembl~ia Geral,convocada para esse fim, nos 
termos da lei e deste Estatuto. 
Par~grafo ~nico - O ConselFo Fiscal reunir-se-a, mensal￾mente, com a Diretoria Administrativa e o Conselho de Representantes 
Seção IV 
DO CORPO DE SUPLENTES 
Artigo 35 - Conforme previsto neste Estatuto, para cada orga~ do · ' 
Sistema 9iretivo do Sindicato serao eleitos membros efetivos e su :e 
plentes. 
§lº - Diante do disposto no art. 522, §3º da CLT, os su￾plentes poderão ser nomeados mandat~rios, com poderes outorgados por 
procuração da Diretoria Administrativa, para representação e a defe~ 
sa dos interesses da entidade, perante os poderesp~blicos e as empr~ 
sas como representantes do Sindicato dos Empregados da Ind~stria da 
Construção CÍvil e do Mobili~rio. 
§2Q - Quando bâo exercente das atribuições previstas no 
par~grafo anterior, o corpo de suplentes funcionar~ como ~rgão auxi￾1 iar acoplado ao respectivo organismo para a qual exerce a suple~ -
eia. 
Seção V 
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES 
Artigo 36 - O conselho de representantes sera constituído de dois 
membros, com igual numero de suplentes. 
Artigo37 - Compete ao Conselho de representantes representar o sindi 
cato, junto ao Conselho de Representantes da Federaç~o dos Trabalha￾dores na ind~stria da Construção Civil e do Mobili~rio do Estado dO 
P .: i'aná, mantendo estreito e permanente conta to com as enti dadcs do 
n1cs1110 grau ou grau superior pertencentes ou não a atual estrutura 
sindical, de ;muito nacional ou intermacionall:, sempre no interesse 
tia categoria, conforme política dcfi1dda pelo plenário do Sistema Di 
1·etivo do Sindicato. 
C. Mun. li• r. De•· ~ 
/lt 1 Wl1. N.1 cfl5 1 
' 
VISTO 
~ 1 7 
l'ai·~gr·afo Úrdco - OConsclho de RcpJrcscntantcs 1·cu11i1··-se-
~ mensalmente com a Ddiretoria Administrati~a e o Conselho Fiscal r~ 
t · · as reuni· o-es do Conselho da Federação e so- l atando sua par 1c1paçao n 
bre as propostas encminhadas pela entidade, as dedisÕes e v9taçÕes 
das matérias. 
Artigo 38 - Tendo em vista a comunhão de interesses da categoria e o 
fortalecimento da organização da classe operária, o Sindicato busca￾1·~ :vinculação(polltica e org~nica) ju~to ~ entidadu.de grau superior 
Artigo 39 - Compete a categoria decidir sobre a filiação do Sindica￾toa Entidade de grau superior, bem como sobre a respectiva forma de 
contribuição financeira, atrav~s de Assembleia Gera] especialmente ' 
convocada para esse fim. 
Artigo 40 - Uma vez decidida a filiação. competirá ao Sistema Direti 
vo do Sindicato encaminhar a polltica geral estabelecida pela Entida 
de ~ qual o Sindicato se filiou. 
Artigo 41 - O sindicato promoverá todo apoio poss1ve1, no sentido de 
implementar a po11tica e desenvolver campanhas estabelecidas pela en 
tidade superior. 
CAPITULO IV 
DOS IMPEDIMENTOS,ABANDONO, PERDA DO MANDATO, dA VACÂNCIA DOS CARGOS 
E DA PERMUTA DE CARGOS 
Seção I 
DOS IMPEDIMENTOS 
Artigo 42 - Ocorrerá impedimento quando verificar-ee a perda de 
qualquer dos requisitos previstos neste estatuto, para o eserclcio' 
do cargo para a qual o associado foi eleito. 
Parágrafo Único- Não acarreta impedimento a dissolução• 
da empresa nem a demissão ou alteração contratual praticados pelo ' 
empregador. 
Artigo 43 - O impedimento poder~ ser anunciado espontaneamente pelo 
proprio membro oo declarado pelo orgao que a imtegre. 
Para~grafo Únbco- A declaraç~o de impddimento efetuada' 
pelo orgão terá que observar os seguintes pcocedimentos: 
a) ser votado pelo ~rgão e constar da ata da reuniao. 
b) ser notificado ao evedtual impedido. 
c) ser afixado na sede e sub-sedes, em locais visiveis' 
d (J s éi s .'> ( )(. i ;1 d li s ' Jl L' J o pc1· iodo C<>11t Í nucJ UL' (_ i llCO 
1 
I 
J 
, 
dias uleis 
o. Mun. d• r. 
VISTO 
Artigo 44- À dccl aração de impedimento podc:1·~ npo~-se o eventual im￾pedido, atrav~s de contra declarélção de jmpedjrnento, protocolada na 
secretaria Administrativa do Sjndicato, noprazo de trinta dias conta 
dos do recebimento da notificação. 
Artigo 45- Havendo oposição~ declaração de Impedimento, observa 
dos e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores 
a deoisão final competirá ~ Assembl~i~ Geral da Categoria, que deveP 
rá ser· convocada no período máximo de sessenta dias e mínimo de de 
dias apos a notificação do euentual impedimento. 
Parágrafo Único- Até a decisão final da Assembl~ia Geral 
a declaração de impedimento não suspende o mandato sindical. 
SEÇÃO II 
DO ABANDONO 
Artigo 46- Considera-se abandono àa função quando seu exévcente dei￾xar de comparecer ~s reuniões convo~adas pelo~rgão e ausentar-se dos 
seus afazeres sindicais pelo período de trinta dias consecutivos. 
Parágrafo Único - Passados dez dias ausentes, o dirig~n￾te sera notificado para que se apresente ou justifique sua ausência' 
decorridos vinte dias daspimeira notificação, nova notificaç;o ser~' 
enviada, EXpirado o prazo de trinta dias, ocargo será declarado a 
bandonado. 
Seção III 
DA PERDA DO MA~DATO 
Artigo 47- Os membros do Sistema Diretivo instituidosnos termos dest 
te estat~to perderão seu mandato nos seguintes casos: 
a) malversão ou dilapidação do patrim~nio social; 
b) grave violação deste Estatuto; 
c) provocar desmembramento da base territorialdo Sindi -
, A • 
cato, sem previa autori:':1ção da Assembleia Geral. 
Artigo 48 - A perda do mandato ser~ declarado pelo orgao de Sistema' 
Di I'eti vo ao quéll pertence e dmrctor acusado, atrav~s de declaração ' 
de perdadc mandato, fixada na sede do sjndicato e publicada no jor -
Ç. Mun. •• I". lk•. 
1'11. N.I Õ) ") i l <J m: 
VISTO 1 
na] do sindicato e cm n11l 1·llis me.; 1 os usual meutc adotados pcl a cnl i -
1 
dade. 
§12 - A declaraç;o ter~ que observar·os seguintes pro￾cedimentos: 
a) ser votado pelo orgão e constar da ata de sua reu￾niao; 
b) ser notificada ao acusado; 
c) ser fixada na sede e nas delegacias sindicais, em ' ~ 
locais visíveis dos associdos, pçlo período continuo de cinco dias 
. ~teis. eser publicado em jornal de circulação na base territorial 
do sindicato. 
§22 - A declaraçaÕ de perda a ser notigicada, afixada e 
publicada dever~ conter a datam hor~rio e local da realização da 
assembléia Geral. 
Artigo 49 - À declaração de perda de mandato sindical poder~ opor￾se o acusaddo através de contra-declaração, protoeo1ada na Secreta 
ria Administrativa dm Sindicato, no prazo de trintadias, contado do 
recebimento da notificação. 
Parigrafo Unico- Uma vez recebida, a contra declaração 
deveri ser processada observando-se as letras b e c do par~grafo 
primeiro do artigo48 deste estatuto. 
Artigo 50- 'Em qualquer hip~tese, a decisão final caberi ~ Assem 
b1éia Gera] que ser~ especialmente convocadam no perlodo maximo de 
sessenta dias e no mÍnimo de dez dias ap~s a notificação do acusado. 
Artigo·51 - A declaração de perd~ de mandato somente sur~e efeitos a 
posa declaração final da Assembléia Eeral, contudo, ap~s verifica -
, dos os procedimentos previstos neste estatuto, suspende-se o exercí￾cio das funções desempenhadas pelo acusado junto ~ entidade. 
Seção IV 
Da VACÂNCIA DE CARGOS 
Artigo 52 - A vac~ncia do cargo ser~ declarada peJo sistema Diretivo 
nas hip~teses de: 
a) impedimento do exercente 
b) abandono de função 
c) renuncia doexercentc 
d) perda de mandato 
/J 
it 
e) faJecirnento. 
C. Mui\. 111 P'. Bce. 
rl1.N.•~--
'R) 
VISTO 
Artigo 53 - ,. • .1 A vaca11c1 a uo car~;o por perda de mandato ou irnpodimcnto' 
do exercente será declarada pelo Órgão vinte e quatro horas apÓs o 
recebimento do an~ncio espontineo do impedimento. 
Artigo 5.~ -A A vacância do cargo por abandono de função sera dec]a -
rada vinte e quatro horas apÓs expirado o prazode trinta dias esti￾pulado neste estatuto. 
Artigo55 - A vacância do cargo por renuncia do ocupante será declar~ 
da pela diretoria cinco dias ~teis apÓsser apresentada formalmente 1 
pelo renunciante. 
Artigo56 - A vacância docargo em razao de falecimento do ocupante se 
rá declarada até setenta e duas horas apos a oconr~ncia do fato. 
Artigo 57 - Declarada a vacância, o Órgão processará a nomeação do 
substituto no prazo máximo de sessenta dias segundo os critérios es￾tabelecidos neste estatuto. 
Artigo 58- Na ocorr~ncia de vacancia do cargo ou de afastamento tem￾porário do diretor por período superior a cento e vinte dias, sua 
substituição será processada por deciàâo e designação do Órgão que 
integrava, podendo haver remanejamen~o de membros efetivos assegura~ 
do-se contudo, a convocação de suplentes para integrar um dos cargos 
efetivos do respectivo Órgão. 
Artigo 59 -Em caso de afastamento porperiodo superior a trinta dias' 
e imferior a cento e vinte dias, o Órgão competente designará um . 
substituto provisorio, sem prejuÍzo do exercício do cargo efetivo do 
substitutb, assegurando-se inc•ndicionaln1ente, o retorno do substitu 
ido ao seu cargo, a qualquer tempo. 
Artigo 60 - Todos os procedimentos que impliquem em alteração na 
composição do Órgão diretivo do Sindicato, deverão ser registrados , 
anexados em pasta ~nica, e arquivados juntamente com autos do 1 
processo eleitoral. 
Seção V 
D PERMVT5 DE CAl~G(-1> 
. C. Mun • .ie f'. De•·\ 
1'11. N.1 92 d J 110 
VllTO 
Artigo 61 - Us 111c1nbr·os da Dirctor·ia ell:cilos e empossados nos cargos' 
respectivos, durante o mandato, poder·~o ter seus cargos permutados ' 
por: a) livre manifestação cinteresse recÍ.-proco dos titulares 
b) .'impossibilidade comprovada de cumprir fielmente as 
funções decorrente s do cargo; 
c) motivo de doença que o impossibilite ao integral deb! 
desempenho do cargo; 
d) inadaptação comprovada no exercício do cargo para o 
qual foi eleito. 
§ 12 - em qualquer hip~tese prevista neste artigo, o ' 
substituído sera investido no cargode seu substituto; 
§ 22 - a permuta prevista neste artigo somente se efeti 
vara se aprovada por unanimidade da Diretoria Admnistrativa e do Con 
selho Diretivo do Sindicato. 
CAPITULO V 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Artigo 62 - As assembl~ias Gerais serão soberanas em suas resoluções 
não contrárias aos estatutos vigentes. 
Artigo 63 - Serão sempre tomadas por escrutÍneo secreto as delibera￾ções da Assembl~ia Geral concernentes aos seguintes assuntos: 
a) eleição de associado para preenchimento dos cargos 
previstos neste estatuto; 
b) apreciação de Balanço Financeiro Anual; 
c) apreciaçÃo do Plano Orçamentário Anual; 
d) apreciação do balanço Patrimonial Anual; 
e) appreciação do PlanoOAnual de Ação Sindical; 
f) apreciação àe Balanço Anual de Ação Sindical; 
g) aplicação do patrim~nio; 
h) julgamento dos atos da Diretoria relativos a penali￾dades impostas a associados; 
i) decisões sobreimpedimento e perda de uandato de dire 
tore:..•; 
j) pronunciamento sobre relações ou dissldios de traba￾lho. 
fM.Si, IP 
C. Mun. llt .. . Bce. 
•11. N.• ~ 
VISTO 
Artigo 64 - As asscmbl~ias Gcraisque implicarem em J craçao 
escrutineo secreto ser;o sempre convocadas com fins especlficos 
por' 
Artigo 65 - Na ausência de regulamentação diversa e especifica, o 
quorum para deliberação das Asscmbl~ias Gerais será sempre de maio￾ria simples dos associados presentes. 
Artigo 66 - O quorum da Assembl~ia geral para pronunciamento sobre 
relações ou dissídios de trabalho será de: 
a) Em primeira convocação: 2/3(dois terços) dos associa 
dos quites; 
b) em segunda convocação: dois terços (2/3) dps votos 1 
dos presentes. 
Artigo 67 - A Assembléia Geral que implique em alienação de bens i￾moveis sera processada na conformidade de regulamentação prÓpria 
deste Estatuto. 
Artigo 68 - são consideradas ordinárias as Assembl~ias Gerais de a 
preciação do balanço financeiro e do balanço Patrimonial, sendo que 
as demais serão consideradas Assembl~ias Gerais Extraordinárias. 
- Parágrafo Único - As assembl~ias Gerais de apreciaçao ' 
do Balanço financeiro serao realizadas, anualmente, no mês de junho 
e obrigatoriamante, ao término do mandato da Diretoria Executiva. 
Artigo 69 - Na ausência de regulamentação diversa e especifica as 1 
assembléias Gerais serão sempre convocadas: 
a) pelo Presidente do Sindicato; 
b) pela maioria da Diretoria; 
c) pelo conselho Fiscal; 
d) pela maioria dos membros que compoem o Sistema Dire￾tivo da Entidade. 
Artigo 70 - As Assembléias Gerais Ordin~rias, esgotado o prazo le -
gal de sua realização, poderão ser convocadas pelos associados, em 
numero de dez, os quais especificac~o os motivos da convocaçao e as 
sinarao o respectivo edital. 
Artigo 71 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poder;o ser convo 
cadas por l0%(<lez por cento) dos associados, os quais cspecificar~o 
os motivos da convocaç~o e assinarão o r·espectivo edital. 
•.+. 
VIH• 
Artigo 72 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores' 
da entidade para frustrar a realização da Assembl~ia convocada nos 
termos deste Estatuto. 
Artigo 73 - Salvo regulamentação diversa e especifÍ~a, a convocaçao 
das Assembl~ias Gerais far-se-á da seguinte forma: 
a) afixação de Edital de Convocação na sede da Entidade 
e emtodas as Delegacias Sindicais; no caso da convocação por asso -
ciado, o edital de convocação poderá ser afixado nos locais de tra￾balho dos associados. 
b) publicação do edital de convocaçao em jornal de gra~ 
de circulação que atinja, f • no m1n«Dmo, 50~ da base territorial da En￾tidade com antecedência mÍnima de 24 horas. 
Parágrafo Unico - Nocaso de convocação por associados , 
oEdital de Convocação a ser publicado poderá ser assinado por um 
associado, fazendo-se a menção do número de asinaturas apostas do ' 
documento. 
CAPITULO VI 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Seção I 
DAS ELEIÇÕES 
Artigo 74 - Os membros dos ~rgãos que compõe. o Sistema Diretivo 
do Sindicato,previstos neste Estatuto, serão eleitos, em processo e 
leitora] Único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos 1 
legais e determinações de presente Estatuto. 
Artigo 75 - As eleições de que trata o artigo anterior, serao - rea -
lizadas dentro do prazo maximo de 60(sessenta) dias e mÍnimo de 
trinta que antecedem o t~rmino do mandato vigente. 
Artigo 76 - Será garantida por todos so meios democráticos, a lisu￾ra dos pleitos eleitorais, assegurando-se coãdiçÕes d~ igualdade ~s 
chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se fe￾fere , a mesarios e fiscais, tanto na coleta quanto na apuraçao - de 
votos. 
Seção II 
DO ELEITOR 
Artigo 77 - É eleitor todo associado que na da da eleiçaÕ tiver: 
a) mais de tr~s meses de inscr·içao no quadro social da 
9t, 4W . - $i AU. - •,_,:' 
Entidade; 
C. Mun. dt 19. tsc;e. 
•It. N.•._ ..... l.JdB--
116 
VISTO 
., . - -+ 
, 
!J) quitado as mcusa]jdaclcs ate trinta cUas antes das e-
]eiç~es, bem como a Contribuição da categoria(laxif de rcvers~o) a 
que a]ude o Artigo 8Q Inciso IV da Constituição federal; 
e) quando estiver no gozo dos direjtus~sociais conferir 
dos neste Estatuto. 
Par~grafo Único- É assegurado o direito de voto ao apo￾sentado, bem como ao desempregado, mediante comprovação de sua apo￾sentadoria ou desemprego, e desdejque tenha sido s~cio do sindicato 
pelo menos seis meses antes de sua apoentadoria. 
Seção III 
DAS CANDIDATURAS E INELEGIBILIDADES 
Artigo 78 - Poderá ser candidato o associado quem na data da reali￾zação da eleição em primeiro escrutÍneo: 
a) tiver mais de seis meses de inscriçao no quadro soei 
al do sindicatJO e pelo menos um ano de exercício da profissão; 
b) pagar pontual e regularmente as mensaliddes sociais, 
bem como a contribuição da categoria taxa de reversão) a que alude' 
o artigo ~Q incisoIV da Constituição Federal. 
cO Ser maior de 18 anos. 
Artigo 79 - Ser~ inelegível, bem como fica vedado de permanecer no 
, exercício de gargos eletivos, o associado: 
a) quenão tiver definitivamenteaprovados as suas contas 
em função de exercício de cargos de administração sindical; 
b) que houver lesado o patrimônio de qulaquer Entidade' 
Sindical; 
e) que nao tiver prlo menos um ano de exercÍcio da pro￾fissão, ainda que não continuo e desde que nao tenha mudado de cate 
goria durante este período; 
d) de m~ conduta comprovada. 
Seçao IV 
DA CONVOCAÇ~O DAS ELEIÇÔES 
Artigo 80 - as eleiç~es serão convocadas , por cdital,com anteccd~n 
~:ia rn.;xirna de sessebta dias e mÍnima de trinta dj",; contados da da￾ta da rcal:izaç;o do pleito. 
Par~grafo Primeiro C~ i pa do Edital a que se r·efcr este 
scdc·s. 
G/ Muo. .. ~- ·;,.;·l ~ •. N.• f1 _ .. 'Ph 
Pé1r·;~g1·nfo segundo - Ocditnl de convócação das eJeiçÕes' 
d e \' e r .i e o 11 t e r o b r i g a t o r i ;11n e 11 t e : 
a) da ta, ho1·.ir i o e loca 1 de votaçao; 
b) pr·azo 111a1·a registro de chapas e hor·.irjodc funciona￾mcnto ela Scc1·ctari a; 
c) datas, hor~rio~ e locais das segunfta e terceira vot~ 
çao, caso nao seja a.tingido oquorum na primeira e segunda convoca~ 
çao, bem como da nova eleição em caso de empabe entre as chapes 
mais \'otadas. 
Artigo 81 - Terminado o prazo d e inscriçao <las chapas, no mesmo 
dia a diretoria cuJo mandato se encrra dever.i formar a Comissão Ele 
itoral, que ter~ plenos poderes para gerir as eleições sindicais 
tendo acesso a toda documnetaç;o, arquivos, cadastros e demais mate 
riais necess.irios para a organização do pleito. 
Par.igrafo tlnico - A Comissão Eleitoral de que trata o 
caput deste artigo ser~ composta de um repesentante de cada uma das 
cl1apas que concorrem ao pleito mais o Presidente da Entidade, que 
tem apenas o voto de desempate. 
Seção IV 
DO REGISTRO DE CHAPAS 
• 
Artigo 82 - O prazo para registro das chapas sera de quinze dias, 
contados da data da publicação doaviso resumido do edital, e da di~ 
tribuição do jornal d publicação do sir1dicato, que deve ser feita 
no mesmo prazo. 
§ l Q - O regist~ das chapas far-se-~ junto a comissao e 
leitora], quefornecer.i, imeditamnete, recibo da documentação apre 
sentadfi. 
§ 22 - Para efeito do disposto neste art:igo, a comissao 
elei tor·al 111a11ter.i uma sccret.ir·ia, durante o pcrJodo dedicado ao re￾gisLro das chapas com expediente noema] de, no m:Í11i1110, oito horas' 
d i ~1·i as, onde perrnanccr~ pessoa habilitada para alcnclcr aos i nteres 
sados, pr·csla11do i nfor·mnç~es concerncnlcs ao pr·occsso e] ei tora], 
receber· clocumcnlação, fornecer· rcci bos, etc. 
§ .< º -Q r·equcr· _i men to do registro de cita pa.~J assinado por 1 
··.-· 
C. Mun. ti• ~- 6ce. 
I 1'11. N.• e'~ ' 
! 2 (J 
VllTO 
;i ) 1 i t' h a d (' q li ;i 1 i r i (' ;i \' ?i () d n e ; 111 d i c1 :t t n e Ili d li a s '\' i a s ;i s s .i 
11acla pelo pr·~1n·iocanclidato; 
b) C~pja autentjcada da Car·tcir·a ele Trabalho e Pr·cvicl~n 
• e; • J 011de constem a c•ual:if:icaçâo c.;Ív:iJ, verso e :inverso, e e 1 a . oc 1 a , .. 
os contr<ltos de tr·abal ho que comprovem o tcrnpode exerci c:i o prof is -
siona]. 
Artigo 83 - Ser~ recusado o regjstro .. da chapa que nao apresentar, 
no mÍ11~mo 2/J(dois terços) dos candidatos entre efetivos e suplen 
tes. 
Par~grafo Único - Verificando-se :irregularidade na doe~ 
mentaç~o apresentada, a Comissão Eleitoral notificar~ ~ interessado 
para que promova a correçao no prazo de tr~s dias, sob pena de recu 
sa ele seu registro. 
Art:igo 84 - Noprazo de 24 11oras a contar do registro, o Sindicato ' 
fornecer~ ais candidatos, individualmente,· comprovante de cnndida -
tura e no mesmo prazo comunicar~ por escrito, a empresa, o dia e a 
hora do pediJQ de registro da candidatura de seu empregado. 
Artigo 85 - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Co￾missao Eleitoral providenciar~ a imediata lavratura da ata corres 
pendente, consignando em ordem numerica de inscrição, todas as cha￾pas eos nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando ctipia 
aos representantes das chapas inscritas. 
.. Par~grafo Único - Neste me~~o prazo cada chapa regis 
trada indicari um associado para fazer parte da Comissão Eleitoral. 
Artigo 86 - Noprazo de setenta e duas horas a contar do encerramen 
to do prazo de reg~stro, a Comissão Eleitoral fari publicar a rela￾ção nomjnal das chapas registradas, pelo mesmo jornal j~ utiJizado' 
para u edital de convocação da eleição e dec]arari aberto o 1>razo 1 
de cinco dias para a impugmaço. 
i\rt i go 87 - Ocor'l'cndo a r·erlltrH.: ia formal de ca11cli dato apus o 1·cgi s -
tr·o da chapa, a Comissão Eleito1·a] afixnr~ c<~pfa desse pedido 
q11ncll'C> de av i .so par·a conheci 111c11to .... dos assoe.: ia elos. 
tri ..... 
cm 
,J., 
~ 
Ç, Mun. G• r. Dce . 
.i1. N.1_{.._5-'---
VllTO ~ 
J>a1·<~g,1·afo tJ1dco - A chapa de que l"izc1·e111 pa1'lt: cü1H.1ic:a 
, 
tos 1·enunc i antes poder·~ cofilcor rcr desde 4ue 1:1a11lelll1a o numero mi n.i 
mo de candidatos estabelecidos neste estatuto. 
Artigo 88 - A relação dos associados cm condições devotar sera ela 
borafia at~ quinze dias antes dadata da eleição, e sera no mesmo pra 
zo afixada em local def~cil acesso ha sede do~Sindicato para consu] 
ta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada' 
chapa registrada, mediante requerimentD ~ Comissão Eleitora]. 
Seção V 
,DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS 
89 Artigo - o prazo de impugnaçao - de candidaturas e de cinco dias -
contados da data da publicação da relação nominal das chapas regis￾tradas. 
Par~grafo Primeiro - A impugnação, que somente poder~ ' 
sar sobre causas da inegibilidade µrevista neste Estatuto, sera pro 
posta atrav~s de requerimento fundamentado, d~rigido ~ Comissão Ele 
itoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, porassociado em 
pleno gozo de seus direitos sindicais, 
Par~grafo segundo - No encerramento do prazo de impugn~ 
çao lavrar-se-~ ] competente termo de encerramento em que serao con 
signadas as impugnações propotas, destacando-se nominalmente os im￾pugnantes e os candidatos impugnados. 
Par~grafo terce~ro - cientificado oficialmente, em qua￾renta e oito horas, ocAndidato impugnado ter~ prazo de três dias p~ 
ra apresentzr suas contra razões; instruído o processo, a Comissão• 
Eleitoral decidir~ ~obre a proced~ncia ou nio da impugnação ab~ 
quinze dias antes da eealização das eleições. 
Par~grafo quarto - Decidido pelo acll1ímento da impugna￾çao a Comiss~o EJejtoral provic!enciar~, no prazo maxímo de 24 horas 
a) a fixação da deci.s~o no quadro de avisos, para conhc 
cimento do todos os interessados; 
b) notificação ao encalJeçador da chapa a quaJ integra ' 
o impugnado. 
Par!igrafo quinto - julgada j1aproccdenle a impugnaç;o, o 
cancU dato i 111p11gnado concorrer<~ <~s e] e i ç~es; se proccl!cnlc 11ãcJ coe 
... ' 
~'. ;,:.. .,~. · .... 
cor·r·c1·u. 
.....,._... ________ ~...., 
"'· Mu11. ele ,. . Ice. 
'111. N.t ff 
m 
VIH e 
Par!igrafo sexto - A chapa da 41wl fizc1·cm par·tc os llll 
pugnados, por decisão da Con1issão Eleitoral, pode~~ cvucorrer as c￾lciç~cs, desde que se mantenham 2/3 de candidatos para suprir os 
cargos disputados, efetivos e suplentes, consi dera11do-sc dei tinta. 
. - mente cada um dos orgaos. 
Seção VI 
DO VOTO 
Artigo 90 - Osigilo do voto ser~ assegurado mediante as seguintes 1 
provid~ncias: 
a) uso de c~dula ~nica contendo todas as chapas regis -
tradas. 
b) isolamento do eleitor em cabine indevass~vel para o 
ato de votar. 
c) verificação de autenticidade da c~dula unica a vista 
das rubricas dos membros da mesa coletora; 
d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do vo 
to. 
Artigo 91 - A c~dula unica contendo todas as chapas registradas se 
r~ confeccionada em papel branco, opaco e pouabsorvente com tinta 1 
preta e tipos uniformes. 
§ lQ - A c~dula unica dever~ ser confeccionada de manei 
6a que dobrada, resgurde o sigilo do voto sem que seja necess~rmp o 
emprego de cola para fech~-1~. 
§ 2 Q - As chapas regi stra<las deverão ser nttL;eradas se 
guidamente, a partir do n~mero 01 (um), obedecendo a ordem de re 
gistro. 
§ 3º - As c~dulas conterão os nomesdos candidatos, efc 
tivas e suplentes. 
Seção VII 
D,\ SES.SJ:O ELCITORAL DE \'OTAÇÃU 
,'\.I'tigo 92- As 111csas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva' 
. I'CSJJl>11:-;;1L i] i (!;ide de um coordenador .e mesari os indicados pari tari~ 
111cnlc pL'las chapas concorl'cnlcs, designados pela comiss?io ElciLo -
.. ··." ·- .. .,· 
.·~ 
e. MuA. •• ,._ ac •. 
.rla. N.1 l:J 2 Sl 
'Pó 
I' a] ' at~ quinze dias antes <la c]eição. VISTO 
! 
§ ]Q -Ca<la chapa concorrente fornecer~ ~ comissao Elci￾tora] nomes de pessoas ic.l~ncas para composição da.s mesas coletoras 
. com anteced~ncia mÍnima de vinte dias emreiação ~data da.rea]iza￾çao da eleição. 
§ 2º -Poderão ser instaladas mesas co]etoras aJém da se 
de sacia], nas sub-sedes enos locais de ~rabalho, e mesas coletoras 
intinerantes que percorrerão intinerário pré-estabelecido, a juÍzo 
da Comissão Eleitoral. 
§ 3º -Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser 
acompanhados por fiscal designado pelos candidatos, escolhidos entre 
os associados, na proporção de um fiscal por chapa registrada. 
Artigo 93 - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: 
a) os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que ' 
por afinidade, até osegundo grau inclusive; 
b) os membros eleitos da Administração do Sindicato. 
Artigo 94- Os mesários substituirão o coordenador da mesa coletora, 
na sua aus~ncia, de que haja sempre quem responda pes -
soalmente pela ordem eregularidade do processo eleitoral. 
§ lQ -Todos os membros da mesa coletora deverão estar · 
presentes no ato àa abertura, durante e no encerramento da votação 
salvo motivo de força maior. 
§ 22 Não comparecendo o coordenador da mesa coletora a-
, . t .. te quinze minutos antes da hora determinada para o in1c10 da vota 
çao, assumira a coordenação o primeiro mesário,~ na falta ou impedi 
menta, osegundo mesário e assim sucessi~amente. 
§ 3º -As chapas concorrentes poderão designar, ad hos, 
dentre ao pessoas presentes, e ibservados os impedimentos do artigo 
anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesa. 
Artigu1 95 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora' 
os seus membros, os fiscais dcsi gnado5 e, c.luraN"TE O TEMPONECESSÀRIO 
~ votação o e]eitor. 
Prágrafo Único - Nenhuma pessoa cst ranl1a a <.U r·eçaÕ <la 1 
mesa coletora pocrá intervir uo seu funcio11amenio durante os traba￾1 l1os de votação. 
e '.+ ;··,- ;r,.;.; .. ;;:w.;. '· ... _17~.··!·s·~~t''·''~~;·;.:: ·,;~·* 
~ ·-.. 
lf ' - Ili, as; .4 X.>.f:.él .. M . 
-,/ j.···. 
... HlU.U.• ...... -
; •. 1V--..:.1X~---
'Ie 
VllT• 
Artjgo 96 - Os trauaJiips c]ejtorais da mesa co]etora terau 
çâo m:Ínima de seis horas contlnu::.:-;1; observadas as horas de 
de encerramento previstas no Edital de convocaç-' 
a <lura -
in:Ícjo e 
§ 12- OstrabaJhos de votação só poderão ser encerrados' 
antecipadamente se já tiveremvotado todos os elitores constantes na 
folaha de votaçao. 
§2º - Quando a votaçao se fizer em.mais de um dia, ao 
t~rmino dos trbalhos de cada dia ocoprdenador da mesa coletora, ju~ 
tamente com os mesásios e fiscais, procederá ao fechamento da urna 
com aposiqão de tiras de pa~el gomadp~rubricadas pelos membros da 
mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar a ata, pelos mesmos assinada , 
com mençao expressa do n~mero de votos depositados. 
§ 3º - Aot~rmino dos trabalhos sw cADA DIA as urnas pe~ 
ruanecerao na sede do sindicato,ou em local escolhido pela comissao 
eleitoral, sob vigilincia di pessoas indicadas de comum acordo acor 
do pelas chapas concorrentes. 
§ 4º - O descerramento da urna no dia da continuação da 
votação somente poderá ser feibo na presença dos mesários e fiscais 
apÓs verificado que a mesma permaneceu inviolada. 
Artigo 97 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de qprese~ 
tação à mesa, depois de identificado , assinará a folha de vota~tes 
receberá a C~dula ~nica rubricada pelo coordenador e mesarios e na 
cabine indevassável, apÓs assinalar sua prefer~ncia, a dobrará, de￾positanào-a em seguida na urna colocada na mesa coletora. 
§ lQ - O eleitor analfabeto qpora sua impressao digital 
na folha de votantes assinando a seu rogo um dos mesasios. 
§ 2º - Antesde depositar a c~dula na urna, o eleitor de 
verá exibir a parte rubricada ~ mesa e aos fiscais, para que verif! 
quem, sem atocar, se-~ a mesma que lhe foi entregue. Se a c~dula 
não for a mesma, o elitor será convjdado a voltar~ cabjne jndevas￾sável e a trazer oseu voto na c~du]a que recebe~; se o eleitor nao 
proceder co11forme determinado, não poderá v~tar anotando-se a ocor￾rencia na ata. 
Artigo 98 - Os eJcitores cujos votos forem impugnados e os associa·· 
dos cujus uomes naos constarem ela lista de votantes, comprovando 
sua condlç~o de voto, assina1·~0 1 ista pr~pr·ia, votando cm separado. 
e. Mun. •• r. ISc•. 1 
l l 1 31 I 1'11. N.1 
I )!2 
VISTO 
§ l Q - O voto cm feparado ser·a tomado da segui11te forma 
a) os membros da mesa coletora entregarao ao ale 
itor sobrccarta apropriada, para que ele, ~na 
presença da mesa nela coloque a c~dula que as 
sinalou, colocando a sobrecarta: 
b) o coordenador da mesa coletora anotari no 
verso da sobrecarta as razões da medida, pa￾ra posterior decisão do ppesidente da mesa ~ 
puradora. 
Artigo 99 - São documentos v~lidos para identificação do eleitor: 
a) carteira de trabalho e previdência social; 
B) carteira de identidade; 
c) certificado de reservista 
d) carteira de associado do sindicato; 
e) carteira funciona] da empresa, desde que tenha foto￾grafia. 
Artigo 100 - A hora determinada no edital paraencerramento da vota￾ção havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz' 
alta a fazer entrega aos mes~rios da mesa coletora o documento de i 
dentificação, prosseguindo so trabalhos at~ que vote o Último e -
leitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente en￾cerrados os trabalhos. 
§ ]Q - Encerrados os trabalhos de votação, a urna sera 
lacrada, com aposição de tiras de pae]a gamado, rubrmcadas pelos 
membros da mesa e pelos fiscais. As urnas de vem ser lacradas sem -
pre que forem trans pottadss. 
§ 2º - Em seguida o coordenador fari lavrar ata, que s~ 
ra tamb~m assinada pelos mes~rios e fiscais, registrando a data e ' 
hor:_as __ ~~ -~-~1}~~ o e o eL11c_e_rramen to clqs trbalb.os.., total de votantes e 
dos asociados em condições de votar, o n~mero de votos em separado 
se houver, bem como, resumidamente, protestos apresentados. A se -
guir o coordenador da mesa coletora far~ entrega ao presidente da 
mesa apuradora, mediante recibo, de todo material utilizao durante 
a votaçao. .---; ') lo·- 1 ) a_··· . ·1 
e::::::_ l,. 1 ; , 1..._ . 
Seção VIII 
DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇ~O DE VOTOS 
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Ar·tigo ]01 - A s<:ssao clitoral de apuraçao sera imstalada na spde' 
do sindicato, ou cm local apropriad0, imediatamente ap~s o encerra￾mento da votação, sob a presid~ncia de pessoa not~ria idoneidade, 
designada pela Comissão eleitoral, o qual receber~ as atas de insta 
lação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de vo 
tantes e as urnas devidamente lacaradas e ruuricadas pelos mesários 
e fiscais. 
§ lQ - A mesa apuradora de. votas sera composta de escr~ 
tinadores indicados em igual n~mero pelas chapas concorrentes, fi~-
cando assegurado acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais desig￾nados na proporçao de um por chapa para cada mesa. 
§ 2º - O presidente da mesa apuradoca verificará, pela 
108 lista de votantes, se o quoru~.previsto no artigo foi a~ingido 
procedendo, em caso afirmativo, a aberLUra das urnas, uma de cada 
vez, pela contagem das cédulas de votação. Ao mesmo temp9, proce -
derá aleitura de cada uma das atas das mesas coletoras corresponde~ 
tes e decidirá, um a um, pela apuração ou mão dos votos tomados "em 
separado" a vista das razões que os determinaram conforme se consi~ 
nou nas sobrecartas. 
Artigo 102 - Na contagem das cédulas de :cada urna, o presidente ve￾rificará se~o n~merocoincide com oda lista de votàntes. 
§ lº - Se o n~mero de cddulas for igual ou inferior ao 
de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuraçao. 
§ 2º - Se ototal de cédulas for superior-ao da respec￾tiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração.,descontando-se 
dos votos atribuidos ~ chapa mais ~otada o n~mero de votos em exce~ 
so, desde que esse numero seja inferior ~ diferença entre as duas 1 
chapas 
§ 3º -Se o excesso de c~dulas for igual ou superior a 
diferença entre as duas chapas mais votadas a urna será anulada. 
Artigo 103 - Finda a apuraçao, o presidente da mesa apuradora pro . 
clamará eleita a chapa que ol•liver, em primeira votação, maiot·:ia ab 
so]uta dos votos em relação ao total de votosapurados{SO% mais um.) 
e maioria simples nas votaçocs seguintes, e far~ lavrar ata dos tra 
ua]hos e]ciLorais. 
\ 
·, § lQ A ata dos traua]hos eJcitorais mencionar<~ obri￾gatori amenLc :l; 
a) dia e l1ora da abertura e do encerramento dos traba-
.<:(?_/.7._f,;'1~~~.;;z~:~tt;t{~:~~:_-f::/-4!.: ',_\, __ .,;1,,x ,: : .. •.\.w,#s ·' •, .. 
·'.;_··.~-·::~'- ... "<:: .:"' .. -. 
f)Q46_,z,. . .. x ;: .•·- '"*'-'· :(' s_'f*·}:,: .. ~· ·,, . __ · .. -... -;;.:·..:_ 
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C. Mun. dt ta. ,8@1, 
Wl•. N,•-.cil_;_ fBI?. 
VISTO 
b) local ou locais cm que fuucjonaram as mesas coleto￾ras; 
e) resultado <le cada urna apurada, especificando-se o 
n~màro de votantes, sobrecartas, c~dulas apuradas, vo￾tos atribuidos a cada chapa registrada, votos em bran￾co e votos nulos; 
d) ~ 
numero total de eleito.res que votaram; 
e) resultado geral da apuraçao; - f) proclamação dos eleitos; 
§2º - A ata geral da apuração sera assinada pelo pre￾sidente, pelos mesários e pelos fiscais de chapa. 
Artigo 104 - Se o n~mero de votos da urna anulada for superior ~ di 
ferença entre as duas chapas mais votadas, nio haverá proclamação 1 
de eleitos pela mesa apuradora, cabendo ~ comissão Eleitoral reali￾zar novas eleições, no prazo máximo de quinze dias, tão somente com 
os eleitores da urna anulada, observando-se a mesma lista de votan￾tes e a ~es~a composição da mesa coletora. 
Artigo 105 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, reali 
zar-se-ao novas eleições no prazo de quinze dias limitada a eleição 
iis chapas em questão. 
Artigo 106 - A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as ce 
dulas apuradas premanecer~o sob a guarda do presidente da mesa apu￾radora ?té a proclamação final do resultado das eleições. 
Artigo 107 A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito a 
empresa, no prazo de 24(vinte e quatro ) horas, a elição, bem couo 
a datade posse do empregado. 
Seção IX 
DO QUORVM 
Artigo n.of - A eleição <lo sindicatu s~ ter<~ \'a] idade separticiparem' 
da votação 50%(cincoenta por cento) mais 01 (um) dos associados com 
capa e idade µara votar. Kão sendo oht ido e:, te quorUif. 10 presidente da 
mesa apuradora encerrara a e]cjçâo, fará j1111tili:.lar as c~duJas e so 
Lreca1·tas, sem as abrir, no ti rf'Í candu em segui <la, a Comi ssâo Eleito￾ra], pa1·a que promova no~a e] cj 1,=ão nos tc1·111os do Edita]. 
Ç, Mull. •• r. Bc:e. 
I J'le. N.• 
1 
VllTe 
' 1º - A nova e]cjção ser~ v~Jitla se n1ca tornarem par￾te mais de 40% (quarenta por cento)' dos c1 ei to1·cs, observadas as 
mesmas 1 
formalidades da primeira. Não sendo, ainda desta vez atingi~ 
do o quorum, o presidente da mesa notificará, novamente, a Comissão 
Eleitoral para que esta promova a terceira e Última eleição. 
§ 22 - A terceira eleição dependerá, para sua validade 
do comparecimento de 30%( trinta por cento) dos eleitores, observal 
das para sua realização a~s mesmas formalidades das anteriores • . § 32 - Na ocorrência de qualquer hipótese prevista no 
nos parigrafos primeiro e segumdo, apenas as chapas inscritas para 
a primeira eleição poderão concorrer às subseqilentes. 
§ 42 - SÓ poderão particip; da eleição em segunda e ~~ 
terceira convocação os eleitores que se encontravam em condições de 
... exercitar o voto na primeira convocaçao. 
Seção X 
DA VACÂNCIA DA ADMINISTRÇÃO 
Artigo 109 - Não sendo atingido o quorum em terc~iro ê Último es - , crutineo, a Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas, 
, Assembl~ia Geral , ,. convocara que declarara a vacancia da administração 
a partir do t~rmino do m~ndato dos membros em exercício, e elegerão 
junta Governtiva e um c·onselho Fiscal para o Sindicato realizando -
se nova eieição dentro de seis meses. 
Artigo 110 - No caso de haver apenas uma chapa registrada para con￾correr às eleições, o quorum de comparecimento dos eleitores, em 
primeira convocação, ~ de cinquenta por cento dos associados em con 
diçÕes de voto, que fica reduzido, no seguhdo escrutÍneo para qua --
renta por cento dosmesmos. 
Seção XI 
DA ANULÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 
Artigo 111 - Ser~ anulada a eleição quando, mediante recurso forma￾liza<lo nos termos deste estatuto, ficar comprovado: 
a) que foi realizada em <lia, hora e localdiversos dos 
... desigmaàoà no Edital de convocaçao, ou encerrada acoleta de votos 
antes da hora determinada sem que haja votado todos ws eleitores ' 
constantes da folha de votação. 
b) que foi preterida qualquer das formalidades essen -
/ 
/ 
ciais estabelecidas neste Estatuto. 
C. Mun. d• P'. Bce. 
Wlt.N.• 0t ·- }lf> 
VII Te 
35 ~ 
e) ocor1·~nci a de v Í cio ou frju<le que comprometa sua l e 
gitimi<lade. importando prejuízo a qualquer canditlato ou chapa con~J 
corrente. 
Artigo 112 - Não poder~ a nulidade ser invocada por quem llte tenha' 
dado causa, e nem aproveitar~ ao seu respons~vel. 
Artigo 113 - Anuladas as eleições no Sindicáto, outras serão convo~ 
cadas no prazo de trinta dias a contar da publicação do despacho a￾nulat~rio, ficando automaticamente prorrogado o mandato da Direto -
ria por l20(cento e vinte) dias, Havendo noia anulação proceder-se-
~ conforme dispõe o artigo deste Estatuto. 
Seção XII 
·., .. " . . t 
DO MATERIAL ELtITORAL .. _ : \ . 
Artigo ll4 - Ao Predidente do Sin~i~~toH~'untament~: .• ~~~ a\ Condssão 
Eleitora] incumbe zelar para que se màntenha organ~zado o proces- '" ., J ',._' . . ' . .. \ 
so Eleitoral, em duas via, constituída a P,riweira 1 dos documentos 
,11·! ·0:. · · · . ' 
originais. São peças essenciais dol.processo eleitora] : . · 
a) Edital e folha do jornal onde foi publicado o aviso 
resumido da convocação da eleição 
b) c~pias dos requerimentos dos regi~tros de ~hapa e ' 
e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidates; 
c) exemplar do jornal que publicou a relação nominal 1 • 
das chapas~registradas. 
d) c~pias dos expedientes relativos ~ composição das J 
mesas eleitorais; 
e) relação de s~cios em condição de votar1., 
f) lista de votação; 
g) atas das Seções Eleitorais de votação e de apura￾çao de votos 
h) exemplar das c~dulas unica de votaç~o-; 
i) c~pias dasimpugnaçÕes e dos recursos e respectivas 
contra-razões; 
j) comunicaç~o oficial das decisões exaradas pela Co -
missao Eleitoral; 
Par~grafo Ónico- Nio interposto recurso, o processo e￾1 ei toral ser~ arquivaclo na secretaria do sindicato. 
1,, •. 
Seção XII 
DOS IU::CVRSOS 
C. Mun. G• r. 
.it. N.•·-~':"'---t￾VISTO 
Artigo 1~5 - O prazo pa interposiçio de recursos. será de OS(cin￾co) dias, contados da data fina] da realização do pJeito. 
§ lº - Os recursos poderão ser propostos por qualquer 
associado em pleno gozo dos seus direitos sociais. 
§ 2º - Os recursos à os documentos de prova que lhe 1 
forem anexados serão apresentados em duas vias, contra-recibo, na 
Secretaria do Sindicato e juntados os .originais ~ primeira via do 
processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o 
acompanham serão entregues, também contra-recibo, em vinte e quatro 
horas, ao recorrido que terá o prazo de oito dias para oferecer 
contra-razões. 
~J -
§3 º - Findo o '·p~~;zº; :7~:tiyul ado, rece~i das ou nao 
contra-razões do recorri de, a C'~m·1.·:··.:.~ .. ·.s.· ·.ª·-.· .º .. El ei tor~l dr; ci dirá antes 
término do mandato vigente. _ 
as 
do 
Artigo 116 - O recurso não ~uspenderá·~· posse dos rleitos, salvo de 
provido e comunicado oficialmente ao sindicato antes da passe. 
Parágrafo Ónico - Se o recurso versar sobre inegibili~ 
dade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensãp 1 
da posse dos demais, exceto se o n~mero destes for in~erior ao nu￾mero mínimo previsto no artigo deste Estatuto. 
Seção XIV 
DOS PRAZOS 
Artigo 117 - Osprazos constantes deste capitulo serão computados e~ 
cluÍdos o dia do começo e incluindo o de vencrhmento· que será prorr~ 
gado para o primeiro dia ~til de o vencimento cair no sábado, domin 
go ou feriado. 
CAPITULO VII 
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL 
Seçao I 
DO ORÇM1ENTO 
I 
G. Mun. G• t . &a. J 
l'l• . .N.• i 
VII Te 37 
Artigo 118 - O plauo Orçan1c11t~l'io Anual, clal)(j1'ªdo pela Secretaria 
, ' , - de Finanças e aprovado pcl a Assembleia Geral, ;definira a apl i caça o 
.dos recursos.disponíveis da Entidade visando a realizaç~~ dos inte 
.resses da categoria e a sustentação de suas lutas. 
:Artigo 119 - A ~revisão de receitas edespesas, inclulda no Plano 1 
Orçament~rio Anual, conter~ obrigatoriamente as dotações especifica 
para odesenvolvimento das seguintes atividades permanentes: 
a) campanha salarial e negociação coletiva 
b) defesa da liberdade e autonomia' sindical; 
c) divulgação das iniciativas do sindidcâto; 
d) estruturação material da Entidade; 
e) utilização racional de seus recursos humanos; 
Artigo 120 - A dotação especlfica apra a viabilidade da Campanha sa 
larial -~ negociações Coletivas abranger~despesas pertinentes a: 
a) realização de congressos, Encontros, Articulações: 
regionais, interestaduais, nacionais; •,.....\ 
b) custeio dos processos de -.formação e informação da 
categoria e da opinião p~blica mediante.a utilização dos meios de 
comunicação prÓpria à abirangêecia da divulgação de eventos programa . . . \ - dos; 
c) lodomoção, aloja~nto e alimentação dos representa~ 
tes da categoria que venham a participar àe~ eventos regularmente 1 
convocados no de~rrerda campahha salarial e de ativifiades pertine!! 
tes ·à negociação coletiva; 
d) formação de fundos para propiciar a mobilização da 
categoria e a sustentação de suas lutas. 
Artigo 121- A dotação especifica pertinente à defesa da liberdade e 
autonomiasindical abranger~ o conjunto de iniciativas articuladas ' 
junto a entifiade e grupos sociais, com objetivos de possibilitar a 
implantação de uma estrutra sindical autônoma em relação ao Estado 
e às demais instituiç~Ls. 
Artigo 1 :::e·.- A dotação espec.:Í fica para divulgação das i ni ci ativas ' 
do sindicat assegurara: 
a) manutenção do jornal do Sindicato editado mensalmen 
te; b) desenvolvimento de vÍcleo- liuguagem e dos demais re 
M ...... blo•· (;. UA;;.•....;;.•,.....,.-11'"'•--
()4 l'lt. N.•--i...-'--"'----
]0 
cursos tccnol~gicus de c.:0111un:i cação e cx1n·cs;:>üu. VllT• 
Artigo 123 - A dotação orçamentária especifica para a estruturação• 
material da Entidade abrangerá o conjunto de meios destinados a 
efetivar o apoio direto ou indireto, ~s deliberações e definições 
programáticas dà categoria e do sistema diretivo do sindicatg. 
Artigo 124 - A dotação orçamentária especifica para a utilização ra 
cional , ' dos recursos humanos abrangera as despesas pertinentes val~ 
rização, treinamento e aperf~içoamento dos profissionais contrata -
dos pela entidade, cujas funções e remunerações serão especificadas 
em quadro de carreira. 
Artigo 125 - O Plano Orçamentário Anual, referente ao exercício se￾guinte será aprovado, pela Assembl~ia Geral especialmente convocada 
para este fim, que deverá ocorrer at~ o dia 30 de novembro de cada 
ano-. 
,,., 
§ lº - O Plano Orçamentário Anual, ap~sa aprovação pre￾viata neste artigo, será publicada, em resumo, no prazo de trinta ' ' . . . 
dias, contados da data da realização da respectiva assembl~ia geral 
que os aprovou, no ~rgão de imprensa oficial do Esta1
do ou jornal fie ': ,·,,' , .... 
grande circulação na base territoriali no jornal do sindicat e em 
todos os meios utilizados usua~mente pela entidade. 
§ '2º-As dotações orçamentárias que se apresentem têns.!: 
ficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos or￾çamentos correntes, poderão ser ajustadas so fluxo de gastos, medtê￾ante a 3bertura de cr~ditos adicionais solicitados pela diretoria a 
Assemb~~ia Geral, cujos atos concessionários serão publicada at~ o 
~]timo dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemáti 
ca prevista no parágrafo anterior. 
§ 32 - Os cr~ditos adicionais classificam-se em: 
a) suplementares os destinadps a reforçar dotações alo 
cadas no Plano Orçament.irjo Anual. 
l>) especiais, os destinados a inc]ujr dotações no or -
\:amonto, a fim ele fazer faces as despesas paru as quais não se tenha 
consiguaclo cr~cHto especlflco. 
Artigo 126 - Os Dalanços financeiros e Patrimonial scrao submetido! 
~ aprovação ela Asscmbl~ia Geral realizada uos Lermos deste estatuto 
Seçâu II 
DO PATRJ!.lÕ.KIO 
~ Mun. ae f". 8ce. 
Wlt • .N.•_ o) 
1X8 
YllTe 
Artigo 127 - O patrim~nio da Entidade constitui~se: 
; 39~ ,/ 
a) das contribuições devidas ao Sindicato pelos que 1 
participam da 'categoria profissional em decorrêhcia de norma legal 
ou cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Co￾letivo de Trabalho. 
b) das mensalidades dos·associados, na conformidade da 
deliberação da Assembl~ia Geral convocada especificamente para ó 
fim d~ fixá-la; 
c) dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas 
pelos mesmos; 
d) dos direitos patrimonias· decorrentes da celebraçao 
de contratos; 
e) das doações elegados; ' ... 'l 
f)das multas e das outras rendas eventuais; 
g) das taxas e con~~ibuiçÕes dos erviços prestados pe￾lo sindicato. 
Artigo 128 - Osbens móveis que constituem o patri~~nio da Entidade' 
serão individualizados e identificados atrav~sdo meio pr~prio para 
possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos eanotados ' 
, em livros proprios para controle e sob responsabilidade de quem u--
tilizar. 
Artigo 129 - Para alienação,locação ou aquisição de bens imóveis, o 
Sindic~to realizará avaliação pr~via, cuJa execução ficará a cargo' 
da organização legalmente havilitad para esse fim; 
Parágr•fo ~nico - A venda de bem imÓvel dependerá de 1 
prévia aprovação da Assembl éi«};•Geral da categoria, especiali.1ente 
convocada para este fim. 
Artigo 130 - O dirigente, empregado ou associado da Entidade Sindi￾ca] que produzir dano patrin1onial,culposo ou doloso, responderá ci￾vil e crirninalmcnt~ pelo ato lesivo. 
lrtigo JJJ - Os bens patrimoniais e.lo sindicato nao - respondem poB 
cxccuç~cs resultantes de multa cvc11tualmcnte imposta ~ entidade, ra 
zão de dissÍc.lio coletivo de Traba11io. 
------~!~::-.~:..-
Seção III VllTe 
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE 
Artigo 132 - A clissoluçio da Entid~de Lcmcomo a dcstinaç~o de seu • 
patrimônio, ·somente poderá sec decidida em Assembléia Geral, espec:i 
almcnte convocada para estef:im, cuja instalação depénder~ do quorum 
de3/4(tr~s quartos) dos; associados, quites e desde que a proposta 1 
da dissolução seja aprovada, por voto direto e screto, por 50%(cin• 
quenta por cento) mais um dos associados presentes. 
Capitulo VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 133 - Eventuais alterações aos presentes Estatutos, no todo 
ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembléia Geral , 
especialmente convocada para esse fim, desde que aprovadas por 20%( 
vinte por cento) dos assoei a dos quites com sua 11iensa~ade, ou atra. 
vés do plebiscito devidamente cqnvo.ca~~'.,~º,;q,ualp arM1c'~pe a maioria 
absoluta dos associados da Entidade, e que sej~~aprovado por 50~ ,, . :: : :: .·:•.:n 
(cinquenta por cento) mais Ol (um) dos""votantes •. \(~o.·~··"''\(.1.\ ("-,_,' 1 
ar·'.'~'~~.~ 
seçãou 
Disposições TRANSITORIAS 
Artigo 134 --Pica assegurado ao Corpo D'retivo do Sindicato partici 
~ar ativamente das grandes questões que digam respeito ~ v~da econÔ 
mica social e polltica tla ~ação, visando sempre a defesa dos inte · 
resses elos trabalhadores. 
Artigo 135 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua apr~ 
vação pela Assembléia Geral 
CRISTÕVÃO 
&~~/~ DE SOUZA 
brasileiro,c~sado, servente, 
~~/PR - 3 .487 .483-2, res i den 
<:.. - te em Pato Branco - PllRESll - 1 
DIElll/'flE 
da categori~~ 
D~A.RCtÂf 
nodia 
brasileiro, casado, supervisor de 
obras, RG/SC - 5-R 932486, residente 
e domiciliado em Pato Branco - PR 
VICE-PRESIDENTE ,..,,., ~-. _ ... __ , .... , •;"' l :~:..· .. ..;..::_~ ,.~L ~:·:. ~ '. .•. ~ 
~ ,r_ · ~''.~":..G~:.~l'ií,:Y3~ ~c11 ·~d;· 
.... .1 ~ . ~ .. P.ô.""·-~~"U:{ .. J),01-f.~ J ... ·~ .~ ... -..... . • (y..Q .. "°"""''"'/' ··.····· ............ . 
( i) :~._:S \t?oe-~!.~:- ' 
PAULO LUSA 
brasileiro, solteiro, eletricista_, 
.,.J.~G/PR - 4.788.785-09 residente e 1 
~...,. '' . ·:. domic i 1 iado em Pato B~anco - PR -i 
\ 
C. MUJ1, ia r. tk;•. 
M11. N.•-~-L--'+-
~ :-, VI e / 1'Jf t~~~:;~A· ROSA, ,;_;~~'{otU Ô 
;..~~:)f!i brasileiro, casado, mestre de obras, 
~ RG/PR ·, residente' 
e domiciliado em Pato Branco - PR -
PRIMEIRO SECRETARIO SECR~ARIO GERAL ·. '\. :' '. . /· -····-· . . . 
~1;~- --~~-e· ~ ------~ ·Ai{(L'fQ GONÇALVES ~ÍARIAS } . ;;; 
~.-., ' .:.:: .'.· .··. JJJ~ &fo' ~rO 8<?.t \JJ 
'"'• ....... ~}'Jf LUIZ ~hv10 .. BERTOL 
·~·-·::h-râ~1 lei ro, casado, marceneiro ,, .'" . . ,::;~'j/ .. bras i1 e iro. casado, carpinteiro, 
~Título de Eleitor n9 20058430680 ~ .. 73 ... ~/" .. RG/PR .... " ·· · "'" , residente' e 
- 07 - PR, residente e domicil iad,~ .. tl~~ · · domicil iado~-~m Pato Branco - PR 
Pato Branco - PR - TESOUREIRO GEMLl\it-. J'ij ll\1 \ ZPRIME,~0 :.T~SOURE~RO. 
"ffP.PP- ~?'/1l>?~S~;.;';• . ~·; /jfJ<.14;/ 
EL SEO GONCAL~ES ~ SANTOS l _, 11 ,. IREIO llORIL 
sileiro, casado, servente, ' .!..f:·· · brasÚeiro, e.asado, mestre de obras,· lf:.: -~ ' •. ,, 
, residente e '!' RG/PR - , residente e 
em Pato Branco - PR, 1 <'\~ domiciliado em Pato Branco - PR -
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL 
~ ,"· ..... / ' / . á;.; ./ j /, . • -.(~.--~/"~~ . ' 1. • 
_LMR;EI RO GARCIA 
~asileiro, casado, eletricista, 
rR" CTPS. n9 1438 J - série 00005 - PR 
w· CGllllSRHID FI stAIL. 
CONSELHO FISCAL 
tT ~ ~ (-1.,q -t,-( 
RA 1 NtRI O HULSE 
.í-;/,!' brasileiro, casado, carpinteiro, 
.ft:~ RG/PR - 2.109.560, residente e domi-' 
"\4~~--tfi! c i J iado em Pato Branco - PR. "t; .. lhf 
CONSB.HO FISCAL 

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