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:~JllAJ.i!f!I Branco~ 22 ~ 23 de junho de 1996
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do PanÍná
LEINº 1.454
Data: 21 de junho de 1996.
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Estadual .São Vicente de Paulo- APM .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1 Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM,
entidade civil sem fins luçrativos, çom sede e foro no MuniCípio de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGCJMF S<!b nº 78.243.391/
0001-62
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, (e)atório circunstanciado
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará~ vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei autoria do Vereador Cláudio
Bonatto.
Gabinete do Prefeit~ Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de·
1996.
Delvlno Loqhi
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ;tf unícípal de Tato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo-APM.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO VICENTE DE PAULO (APM),
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.243.391/0001-62.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C â m a ,. a 1tl u n i e i p a L d e (f a t o 13 .,,,._,_,._.,,,_,..
Estado do Paran~
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do colega
Vereador Cláudio Bonatto, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis
para declarar de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual São Vicente de Paulo - APM, conclui em exarar parecer favorável a
aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo
em vista tratar-se de entidade que presta relevantes serviços a comunidade
Patobranquense.
É o nosso parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
C. Mun. de P. Bcc.
Câmara 1flunicípal de Pato
Fls.-;~
R.1.niõ--••••
Eetado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 51/96, que busca declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo
- APM, concluimos em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se
de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
P~ anco, 14 de junho de 1.996.
~; 6aftf'/~.
Carl· · . tonio Polazzo
~/E:/~::,/?~~-é~ · ar Francisco Pastorello
Ruo Arorígbóío, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 'Jflunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do colega Vereador
Cláudio Bonatto, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM, conclui em exarar
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe
sobre declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da
referida entidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de j ho de 996.
(
~~ j_ Wf w;o>t."
é}ilmar Luiz Arcari ---
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara '7flunicípal de 'Pato 18-í~vtt, ~Tº-~L-.. r ___ ~:~ I
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/96
Pretende o ilustre Vereador proponente do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.243.391/0001-62.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo.
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar suas atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 1.996.
_...:.~~~~'-2.....~--E.~~·~
José enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
t
e. Mun. dt1 P. Bco.
Câmara 1/!lunicipal de P._ ato ;;~ R E e E 8 1 D o
Data •.•• _/ __ _/ ______ Hora . .,. ________________
Estado do Paran6 Assinatura ____________________ ...................
CÁM_A~A MUNICIP,t.L - PATO BRANCO
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Cláudio Bonatto - PMDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 51/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente
de Paulo - APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.243.391/0001-62.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243
Nestes Termos. Pede Deferimento.
1 de junho de 1 . 996.
Cláudio Bonat~ereador PMDB
PRO ONENTE
85.505-030 Pato Branco Parand
.•. , •. i.··:.·.
. ;._'-~
1,
1~t: PUBL I L.i; f .. &ERA TIVA rllOt!ft!~'lfjt
<!); t~.··~ J·~:iÜ/::-"·
Registro de TihalÔR ~ DOC\'lhient•s
CGC n.º 77780773/õOdI-62
PJiDRO DE. SÃ'Il!BAS
. TITll!,A( ;~j;J . . · R. ÓMi~e AraAblt · · . JiJnco • PR
:J: . •, ·. -..: :i':;: -. -~·
•* ''* ... * * • ·:"", '":~~~,..,. * .. *
":·,:"f:
Pessoas
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1;fiJ:~.J.)E REGISTRO DOS ($ 14
~··jm i MLSTRE.ê, ~. ···1si.~,·~i! .• ~! .. \l lCf.NTC
n?.i 9J es fls. l03v/104 diat':l:f.VÍ'd/nt An•l.
DE PIULA " ----
.\
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Registro de Titulos e Doct1mentoa
CGC n º 77780773/0001-62
P~DRO DE SÁ RIBAS
TIT'.ILAR
R. Oavaldo Aranha, 6Q7 . P. Branco . PR
P.ROJETO noRGA.NIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÜES DE PAIS E JViESTRES 11
J\ CORDO MEC/DAE- MUDES - SEEC/PR
·, 'i I DL INSTITUIÇÃOp SEDE E FORO
~il DA NATURFZA.
III DOS OBJETIVOS
-) IV DAS A TRIBurc;õES
V DO PA IB.D'TÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE
HECURSOS
VI DOS S6CIOS
VTI nA ADMINISTPJ\.ÇÃO
TY·. DAS DI8POSIÇÜES GERAIS E TRANSITÔRIAS
CAPÍTULO I
DA INSTITUI\JÃO ~ SEDE E FORO 1
/' --- - _j_Q A Associação de Pais e Mestrés da SôuJa sà:U
\Lic.ecvJ&. d.Q Q~o,_ (APM/ ) 9
- "clJ') ('.'J foro no distrito de Qala, B.,À.q.M.~
de _ f"? aia & ~ t&> · 9 Estado do Paraná 9 à
'"d:.2.a..a...~ ?f-º'>LaJU 9 nº l('f.0 . 9 reger-se-á
Ct ' .".·:;nte Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta-
,L · .. i ,,_ . ., .lt;.e forem aplicáveisº
CAPÍTULO II
A APM 9 pessoa jurídica de direito privado 9 é institui-
(;;ão auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem 1
;' ttco ~ religioso 9 racial e nem fins lucra ti vos 9 não sen
.~os os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPÍTULO III
DOS OB.TETIVCS
_/\.. J\PM tem por objeti~.::-o geral colaborar na assistência 1
ao educando 9 no aprimoramento do ensino e na integra- 1
-.-escola-comunidade.
U3:o objetivos específicos da APMg
T prestar assistênéia aos educandos 9 assegurandolhes condições de eficiência escolar;
representar os interesses da comunidade e dos 1
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen
to 9 contribuindo para as necessárias adequações
dos Planos Curriculares;
contribuir para a melhoria e conservaçao - do ªPê:.
relhamento e do estabelecimento escolares:;
promoveT o en tros8.rnento sis tern~Í tico entre pais 9
alunosºnrofessores e membros da comunidade?atr§;.
vés do descn·Jolvimento de ativic1J.cles sÓcj_o-cultural-desporti vas :·
~\..t,. :.'. -,,,·t • 5° -
..
............. -....... , .. .
CAPÍTULO IV
.QAS ATRIBUIÇOES.
Compete à APM~ 2
I mobilizar recursos humanosj materiais e financei
ros da comunidade 7 para a assistência ao educando e a melhoria do estabelecimento de ensino;
II
III
receber doações e contribuições voluntáriasjfor-
.~9cendo o competente recibo 7 para efeitos de ab~
timento ou dedução fiscal;
encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel~
tórios Semestral e Anual,assim como as al:berações
ou adequações ao presente Estatuto, à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , rana7
IV publrli.car, semestralmente, o balancete?
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi
datos à isenção do.s Contribuições Comunitárin.s,
encaminhando parecer conclusivo à Direção do
Estabelecimento;
VI Acompanhar a aplicação das receitas oriundas da
cobrança das. Contribuições Comunitárias, comuni~.
cando à FUNDEPAR as irregularidades que forem
constatadas:;
VII aprovar, em primeira instância!/ através de ata,i
a prestação de contas da aplicação de recursos 1
das Contribuições Comunitárias apresentada pelo
Diretor do Estabelecimento7
VIII - proceder, em a ta j a tomn.da de conta de vn.lores e
bens do Estabelecimento quando da substituição 1
da DireçG.09
L controlar, financeira e CLdministr::itiv8.mente, Cl.S
n, ti vidn,des relo.cionadas com a Cem tino. Comercia.l 1
no Estabeleciimento, inclusive qucmto ~ fi:;:aç5:o 1
de preços 7 movimento financeiro e :1plicaç6'.o dos
lucros;;
X aprov'.lr a.nmlmente a pres t2..çÕ.o de contJ.s do Banco do Livro 9
·-
de P. 1
XI promover a melhoria da merenda escolar Fls. N.º __ :Jí:)_ ___ _ ,,.,, , , . de contribuiçoes volunto..rias? em especie ou
nero?
XII acompanhc:r o desenvoJ.vimento do currículo escQ
lar., sugerindo medidas de correção que julgar 1
XIII -
, . necessa:riCts9
.,. ,,., '
promover palestras., conferencio.s e circulos de
estudos, visando atualização e aprimoramento 1
de pais e professores?
---~-~-=
XIV indicar os alunos a serem contemplados com bo1
sas de estudosp em face da anulise de suas con
dições sÓcio-econômicas9
À'V fornecer aos alunosj comprovCtdamente carente '
de recursos? material e uniforme escolaresjassim cómo fo.cilidade de transporte9
XVI proporcionar o necessário atendimento médico., 1
odontológico e social aos alunos7
XVII - atuar 9 quando necess1Írio 9 no ~:mxÍlio e comple_
mentaçâ:o Õ. adrninistro.çô.'.o escolar?
,·
XVIII- es timulnr o funcionamento de cursos e a tiviê.s."-·
des de assistência 7'.Felaciónados com o ensino'
pré-escolar?
XIX programnr o uso do estabelecimento de ensino '
nos períodos ociososj tornando-o um centro de
atividades comunitárias e res ponsn. bilizo.ndo-se
pela sua conservCtção;
XX estimular a criação e o desenvolvimento de COQ
perativas., clubes agrícolas., clubes de saúde e
outras instituições correlatas.
CAPÍTULO V
~
''::< rocursos da APH serao prov;;;niento de~
contri buiçÕes voluntário,s elos sócios 7
auxílios o subven~Ões de ÓrgEos p~blicosi
doaçÕ<:-~s de posso::ls .f:isic8-s 2 jurÍdico.,s?
rendas de entido.des mantidn.s pela APiVt 7
•
C. Mun. do P
V .... campanhas e promoçoes;
convênios e contratos;
~·:_.:;_-~ ~õ·- VI
VII - rendas de aplicação de recursos;
VIII- prestações de serviços;
IX outras fontes.
§ lº os bens móveis e imóveis da APJví só poderão ser 1
§ 2º
§ 3º
objeto de negócio jurídico após aprovação do
Conselho Fiscal.
Os bens móveis e imóveis assim como os valores 1
da APM? devem ser obrign toriamente contabiliza--
dos e invent6riados? integr~ndo o seu patrimônio.
As contribuições volunt:Írj_:;.s dos CJ.ssoci<1dos P bem
como o.s o.rreco.dadn.s sob qual -'-uer outrn forma. 1 ::;.§2.
r5'.o deposi ta.s em es tD.belecimento bancário 1 em
conto.. vincul;J.do. da APM 7 a ser movimentado. conjun
ta.mente pelo Presidente e Diretor Financeiro dCJ,
APM.
Os recursos da APM serão aplico.dos na seguinte ordemg
I mínimo de 60% (sessentD. por cento) p~ru à Assistência ao educnndo?
II até 25% (vinte e cinco por cento) parCl. a melho-- 1
ria e manutençQo do o.parelhamento o estabeleci- 1
mento escolares9
III até 15% (quinze por cento) para a contrato..çõ.o d.e:;
pessoal que preste assistência técnica ou admi·· 1
nistrativa à APM ou ao Estabelecimento.
CAPÍTULO VI
:~,t1adro socio.l d.a APiv~ sera cons ti tuÍdo 9 cor:i. número ilim1
1.do 7 das seguintus categorias ele sócios~
Efetivos
Colaborado':'es
:I Honor:J'rios
§ 2º
§ 3º
~Y_,--:: e
~
Mun. de P.
Serão
mento
sócios efetivos o Diretor do Estabelec· ~
7 os integrantes do Corpo Docente 7Técni- --- 11 1s_r_Õ._
co e Administrativo e os pais de alunos matri
cu.lados.
....._ ___ _
Serão sócios colaboradores os alunos? ex-alunos7 pais de ex-alunos? ex-professores? e mem
bros da comunidade interessados na problemátj_
ca sócio educacional.
Serão sócios honorários 1 por aprovaçQo da Assembléia. Geral? todos aqueles que tenham pre§.
ta.do relevo.ntes serviços à educQção e õ. APM.
~º Constituem direitos dos sÓciosg
I
II
III
IV ...
V ...
VI
votar e ser votado;
apresentar novos sócios po.ra ampliação do qu§:.
drosocial;
apresentar sugestoê's e oferecer colaboração à
APM;
convocar Assembléia Geral Extraordinária;
solici to.r 7 errt Assembléia GerQl? osclC\.reciment
tos acerca do controle, dos recursos da APM?
pn.rticipar das atividQdes promovid8.s pela APM 7
bem como utilizar as dependências do Estabelecimento nos termos do artigo 5º 9 inci.so XIX 7
deste Esta tu to.
Nilo poderão ser v:<ltados os menores de 21 an039
salvo os emn.ncipados? na forma do artigo 9º?
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro •
.-::n:.1s ti tuem deveres dos sócios efetivos e colo.boradores g
conhecer e respeitar este Estatuto CJ.ssim como as deliberações do. APH?
comparecer às Assembléias Gerais e Reuniões'
da APM)
àesempenhnr os cargos e CJ.S missões que
forem confiadas;
lhes
colubor~r pur2. ~ ampli~çffo d2 pirticip2ç~o '
comuni t::Írin no. soluç5'.o dos problum2.s do edU··
e ando e d.o Es tn belocimcn to ;i
V cooperar, com recursos ou serviços,para que
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos.
'"" C. Mun. de F
Os sócios são passíveis das seguintes penalidades g
I advertência
·~
II suspensão
III - eliminação
fo Único Nenhuma penalidade deverá ser n.plicada sem uma'
prévia defesa por parte do sócio.
• CáPÍTULO VII
DA. ADMINISTRAc.$0
SQo Órgaõs da Administração da APMg
I Assembléia Geral
II Conselho Fiscal
III - Diretoria
A 1:1. ssembléia Gera.l Ordinária., pons ti tu.ida pol0, totG.lid~
de dos associados, será convoco.d8. e presidida pelo DirQ
tor do Esto.belecimento até o dia 30 de março de cada
ano o
A convocaç5o se fará com dez (lo) dio.s de antecedência..
A.'.3 Assembléias Gerais realizar--se--5'.o em primeira convocaçfio com presença. de mais de m• to.de dos sÓcj_os efetivos,,...,.
e colaboradores ou, em segunda com qu:::üc;_·-..er número, uma
hc)ra depois,
§ J_Q Sempre que justificado, poderá ser convocada 1
Assembléia Geral Extraordinária polo Presidente da 1-1.PM, pelo Conselho Fiscal, ou por um quin
to dos sócios~
•• 2fL ii.S dc::ltbc::o8-;Õus Ô.i::C L~sssrnbl~i~t Geral serão apr_Q.
·1-:J.cl,:::. s ~)Ül; IH~: t~.dc:; rn2.i .') . ,]_J Cl() s .... s0c~.os prgsentes.
~ompete h As~embl6ia Geral Ordin~ria:
ulcg'-'r :ml.F:.lrnc::nto a Diretoria .=i o C::us2lho Fis- 1
C,l 19
11 c..provar o rulo,tÓrio anuo.l e o, prcst:1çS:o de con- i
t::i.s ref(::;r-.;ntes ao exerc:f cio m1 terior com bc:.se co
po_recer do Conselho Fisco.17
-
:, ..
·-·-· ···-·····---
III deliberar sobre assuntos gerais de interesse da
APM constantes no TI:dital de Convoco.ç5'.o.
Compete à Assembléia Geral ExtretordirnÍriag
I deliberar sobre os assuntos motivadores da convocn.ção9
II delibero.r sobre modificações deste Esto.tuto e
homologá-las após aprovaçfio da Coordenaç5'.o de '
1-1.ssistência ao Educando;
III deliberar sobre a dissolução da hPMe
O Conselho Fiscal será constituído de seis (06) membrosj
" sendo três (03) efetivos e tres (03)suplentes.
1 ·~··· O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros 9
escolhido por seus pares.
Compete ao Conselho Fiscalz
I examinar 9 a qualquer tempo9 os livros e documentos da Diretoria;
II apreciar os balancetes semestrais e d:::tr parecer
sobre o rela tório semestralj o Rel'.1 tório Anual,
a Prestação de Contas e o Plano 1-1.nual de A tividades da Diretoria?
III -l aplicar as penalidades aos sócios~ no. forma do
artigo IIj
IV opinar sobre a acei~~ção de do:::tções com encarga:;
V ,. . opinar sobre contratos e conven1os.
J.-i..S decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
s:imples de votos 9 CC\.bendo o desempate t:lO Presidente.
1-~ Diretoria serÓ. composta de~
J~ Prosidc:;nte
II Socrotlrio Gor:.ll
III Diretor Social
:: \/ Diretor• Fino.ncoiro
V Diretor Culturo.l
VI Diretor do Esportes.
.rt,
•,
'
C. Mun. d• t>. f:>co.
Fls. N.9. 21 _____ _ -----------~- ns ,.o
associados efetivos e colo.boradores serão eleitos em'
r :3::>embléia Geral para ocup::i.rem os cargos referidos nos 1
, icj.sos I, II 7 e III do ar"t;i60 21.
1º Juntamente com os titulares ser5'.o eleitos suplentes do secretário geral e do Diretor Fi:nar..:i.
ceiro, para substituí-los nos seus impedimentos.
O cargo de Presidente será privativo de pais de
alunos.
r -~; ca:cgos? previs tos nos incisos IV 7 V, e VI do artigo 21º
:.-::c1<fo designados pelo Presidente da 1~PM.
ete à. Diretoriag
01::1.borar, o Plano 1~nual de Atividades e os Rela tórios semestral e anual, submetendo-os previamente
:.lo Conselho Fiscal;
gc:rir os recursos da APM 7 no cwnprimonto de seus 1
objetivos;
coloc'.lr em execução o Plano Anual de A tiv1.dades e
as deliberações da Assembléin. Gcro.l;
<J.presentar balancetes semestrais ao Conselho Fisc::.11? colocando à disposição deste seus livros e
llucwnentos;
executar e fazer executar as et tribuiçÕos constcmtcs do a.rtigo 5º deste Estatuto?
e;labor:J.r normar p.J.ra concessão de a.uxÍlios ao ed1J.
cando;
ccunir-se ordino.riamente uma Vfc;Z por Mos e c;xtro.-
ordinCJ.rin.mente por convocação elo Presidente ou
por dois terços do seus membros;
r:-:Tmr medidt::ts de eri1er gêncin não previs tD.s neste 1
:<>tctutos sublíietondo-as Õ, posterior o.prov:-J,çô'.o do
r:,msclho Fisca.l.
:i Presidente~
adminis trn.r o. i-1.PH? reprosento..ndo-a cr;1 jufzo ou fQ.
:ca dele;
· ~s5nar 5 junt:1m0ntc com o Diretor Financcüro 9 :ls
,;brign.çõos mcrc:·:.ntis 9 chequos 9 bo.l:::mços e outros '
e~ ocur;10ntos c;_ur;; i1úportom ei;1 respons »bilidc~dos fi- 1
8
-~.r..lf~'k .... ~--r··-
1
1
i
'
nanceiras ou patrimÔniais para
sar os i::.vros de escri turaç5.o?
III - aprovar pagamentos correspondentes a 2-té dois(2)
salários mínimos regionais 9 e acima desse limite9
com autorização do Conseloo Fiscals
IV enviar à Coordenação do Assistência ao Educando'
da Secretaria de Estado da Educaçfio G da Cultura
do Estado do Pa:taná~
a) - Cópia do Esta tu to dq l~PM 9 bem corno as modificações introduzidas em A.ssernblÓia Geral;
b) - Cópia do Rela tório Semos tral e Anual de A tj.
vidades;
e) - relação dos componentes da Diretoria e do 1
Conselho Fiscal 9 até 30 dias após a eleição
e as designações 9 conforme o caso.
V convoco.r o presidir reuniões ordirnÍrias e o ..... cra,o.r:
din<Íria da Diretoria?
VI - apresentar ~ Diretoria o anteprojeto o Planejamen
to Anual;
VII- designar os d.irotores social~ culturo.l e de espo.r.
tes.
Compete ao SecretQrio Geral~
I auxiliar o Presidente e substi tu.Í-lo em seus impg
dimentos;
II lo.vrar as o. tas das rewüões e 1:!>.Ssembléias Gerais?
III - organizar os rela tÓrios semcs tral e anuo.l de a tividades;
· ·.; r,K1n ter a tuo..liz:J.do e em ordom o fichario de s Ócios ,
os arq_uivos e docwnentos d:::t .hPM;
fo..zer QS convocações de reuniões.
,,Jctc ::i.o D:i_re:tor :Finc:.nceirog
n,ssinu,r ~ jm1to eorn o Presidente da 1:..PM 9 as obrigo.çõos r:1urc~'-.ntis ~ cheques 9 bc,lc.mços e outros dQ
c:Y:lGntos quo importem respons::lbilido.de fincmceira
ol:.. po. trirnonial pD.ra a, hPM?
. '
li
I, 1
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
-·· . . . ._, ... ,,.-·~
"···--·-····::.:~..:.-.::::.-:=.:~.==--::::.:::=:=-:..:..::.:.::_..~-.:.....-:::..;.:::;.:.:.-..::::::~;~: .. .- ... :-.-..
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promover a arrecadação e contabilizaça~~~ .....
1
-__ ~~~~ e· ntribuições dos sócios o do.s dem'.J.is recei C. Mun. de P. B
tas; :.::~-~ VISTO depositar os recursos fina.nceiros da. APM em·-------
estabelecimento bancário;
controlar os recursos da APM;
realizar através de choque nominal ou em diilJ.
nheiro, se em importância menor que um terço
do salário mínimo regional, os pagamentos a~
torizados pelo Presidente?
rea.lizar inventario anual dos bens da. APM, 1
responsabilizando-se por sua guarda e conser.
vnçS:o?
fazer o ?il1anço Anuai e o. pres taç5'.o de Contas,
submetendo-os d an~lise o apreciaç~o do Pres1
dento do Conselho Fisc8.l, respectiv0,mente;
arqui v:i.r notD.s fiscai.s, recibos e documentos
rel'.ltivos aos valores recebidos e pagos pela
.hPM.
r::ompete ao Diretor Socio.l promover a integraçilo escola- 1
conunidade através do planejamento 7 oxecuç5'.o e controle'
c>as cL ti vidades sociais e, priori turiamcnte, de Assis tênci:::. ao Educando.
Crn,~pete no Diretor Cultural promover o. integr.'.lção escola
-comunidade a,través do planejamento 9 oxocuçilo e controle
das o.tividades culturêlis.
te ao Diretor de Esportes promover a intograç5'.o es-
<>1la .... comunidade o. través do plo.nejamento, execuçêlo e con-
::.:colE) dn.s o. tividades esportivo.s.
n:~.rotores Socio.1 7 Cultural e de Esportes dever5'.o cola
· .i_º po,r::i e, el::~bO'"~_,ç~S:o do Plo.no 1~rnJ.0,l de .h tividJ.des e '
.. , _, t.Órios Scrn0st:cal e Ji.nu:::i.1 9 íornecendo os subsídios
~s respcctiv:1s '.Íreci,s de atu:_tç5.o,
"::lciçÕes p;:~rCL o Conselho Fisc~.:.l e p:1ra '.:t. Dirutoria
-;~'l'.''r .! .... ;'" - ' se:~º -u. ''YJU"'-lr1. •-'• -~ ,_, __ ,!GIL t--\j Oi.. e. 1ss·'>'1l~-i" l. Cc.l J .. _c_,_,_, G',,· -l,J ~" 1 1 o~d" .l. .1..D ...
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i -~.\- f.l. .J. --'··
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~ V...,.C-. M-un-. d-e-P.
J:,, s chapo.s dos candidatos serão submetidas ao Presi~, ~ Fis. N.º:2I2 __ _ ússei,1blÓio. GernJ, podendo esta. impuguirnÍ-la
\ 'qu0.J.~n~rdisposi ti vo1."esta tuário.
se contrrfrin.s 1 -------~ ~õ--
O Pleito ser& realizado com votos secretos e direto~sendo'
-~,_!r.rdclc;rci.do vencc;dora a cha.po. que conseguir mrlior número 1
l.-~----·--.. -
~
;;,-~ cJ.c:l.tos po..rn o Conselho Fisc~l sor8.o consideri:"ldos e111po.ê_
:::i ~'.: no a to da proclnrnn.ç5'.o da i.1.ssombl8ia Geral 9 assw11indo
, 1~ ,
,_i:l:c.:toriei, tom::tra posse imedia t::unente e entr8.r8. o e11 exer,
,-:Jn ci.(_:ntro do período m::Íximo de 10 (dez) dic:,s ~ npÓs recg _
_1' etc Diretoria anterior a prestaçS:o de conto.s do período
~,,. ... J.l)roendido eritre o Úl ti1110 bo.lnnço o transrniss5o dos cetr·-
.ii-i,nd.:\t.o dci. Dirctorit1 e do Conselho ll'isc:il ser~ ele urn rmo 9
·· rnJ.tindo-se wn:::L Únic0, recondução sucessiva do cndél um dos
CAPÍTULO IX
1 ''M somente poder2: ser dissolvidag
::;·11 virtude de lei emcmadG. do PodEn~ competente;
por decis5o do dois terços dü seus s6cios, m~nife~
tada cm J~ssembl6iu Goral ExtrnordinSrin espccial- 1
::;;~) d.e dissoluç?i_o, todos os seus n(Svois, :LmÓveis e v,Q;
iu q_ualquor espécie ruvortorS:o c:m benefício da. As~.!_
>~ ao Educ:::mdo 9 a critério da J-1.sscmbléin. Geral Ex- . , . : n.:'r::i..a.
:~i distribuiré, lucros, bonif:Lc:ic~:Õcs e vant;::i,gcns a
.1 ·~cs 9
. Conselheiros 9 n~ntcnodorcs ou socios, ~wb nc-
"
ou pro texto, e •JE1pro go.r::i ~nJ<i.~l rc:1d:1,s 9
1 "' no seu rnunicipto na rn::mutenç:S'.o ele seus objetivos'
·; or;.üssos d8s te Estn.tut0 scr:1 0 cU.riEüdos pule~ DirQ
1.:) Conselho F·i sc:.ll ei1 ruuniÕ:o con,juntaº
. Lj~~ ' C. Mun. de p . f
12 .
O mcmdn.to da Diretoria em exercício ser
1
á·ctumprido rntei;ra.J..:'·::~~- mente paro. o período para o qual foi e ei a. vis o '---...... _,,_____
rt. l1-Jº - No exercício de sun.s atribuições a .hPM mcmterá rigoroso
raspei to as disposições lego.is 9.,de n1odo a n.ssegurar a ob-'
servâ.ncia aos prÍncipios furido.rne'hrois da pol~ticn. EducaciQ
nal do Estado do Paraná.
· rt. 44º - O exercício financeiro do. APM terminará em 28 de fevereiro
de cn.d::t ano.
·~
rt. l+)º - O Presidente da liPM providenciará a publicação do extrn. to'
deste Esta tu to em ~.i.~rio Oficial ou Jorn8.l Local :1 o a sua 1
~
inscriç6'.o no Registro Civil. das Pessoas Jurídicas~ omriando cópia posteriormente à Coordenn.çffo do hsSistência o.o
Educ:::-,ndo da Sacro tarin. do Estado da Ed ucn.çS:o e du. Cultura'
d.o Es t~:.do do Pn.ro.rüÍ ~ o r:1esmo ocorrendo corn toda o qu0,lquer
modifico.çô'.o do Estatuto;
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"iw&!tifi~f::-=,= = · ... ~.--····.:::_~""".:--· --· -·· ····"'"""'··'·-.... :· ............. ~."-· ·········· ··· · .f.
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Menbros da lft diretoria eleita da Associação de Pais
e Mestres do Grupo Escolar São Vicente de raula de Pato Branco PR.
Presidente:
Sec.
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VALDIR B'ONATO
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Geral:
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Fimlficeiro:.
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ARMANDO CARDOSO
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JoaJ /'1o 1../. CGC n º 77780773/0001-62
fie. Pl!..DRO DE SÁ RIBAS TIT'.JLAR
ti. bavoldo Aranha, 697 - P. Bronco· PR
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C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º ~/::)--- _____________ Ç:(:." - \/ISTO
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ESCOLA ESTADUAL SÃO VICENTE DE PAULO - ENSINO DE lº GRAU
PATO BRANCO PARANÁ
E S T A T U T O
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO
VICENTE DE PAULO- EPG~
1995
r . ,
\~!~~;1!;.c~;,;~! Escola São Vlctinto da Paa\o
Rua fer:.an:lo Ferrar\
Bailro São Vicen\a Paula
· • ..... ~. 85500
Paraná LBunce - .J
ESTATUTO
C. Mun. de P. 8et
Fls.N.º~ .....
··---- ·-··---··-····· ---.. ~~·-·
'I' ,,·1
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
, Capitulo I - Dâ INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Capítulo II DA NATUREZA
Capítulo III - DOS OBJETIVOS
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
Capítulo VI - DOS SÓCIOS
Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo VIII - DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCf CIO E MANDATO
Capítulo IX - DAS DISPOSIQÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
C. Mun. de P. Bco.
Fl'~·· v;:::;
CAPfTULO I
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Artol9 - A Associação de Pais e Mestres/AoPoMo da ESCOLA ESTADUAL
SÃO VICENTE DE PAULO - ENSINO DE 12 GRAU, com sede e foro no munic(pio de PATO BHANCO, Estado do Paraná, regerse-a pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais
ou regulamentares_. que lhe forem aplicáveiso
ÓAP:f TULO II
DA NATUREZA
Art.22 - A AB.1, pessoa jurídica de direito privado, é um 6rgão de
representação dos pais e professores do Estabelecimento N , I
e nao tem carater pol1tico, religioso, racial e nem fins
lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e
Conselheiros.
CAP:f TULO III
DOS OBJETIVOS
Arto39 - A APM tem por objetivo geral colaborar na assistência ao
educando, no aprimoramento do ensino e na integração famÍlia-escola-comunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar.
Art.49 - São objetivos wspecÍficos da AP.M:
I - Prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes
condições de eficiência escolaro
II - Integrar a comunidade no contexto escolar, discutin_
C. Mun. da P. Bco.
Fls. N.º---
··-. --· --- -~·---------
....... -·- .. ... 1( - -· .••• _ .. J
do a política educacional, visando sempre a realidade dessa mesma comunidadeº
III - Proporcionar reais consiçÕes ao educando de criti•
ca e participação no processo escolar, apoiando a
livre organização dos grêmios estudantisº
IV - Representar pais de alunos, junto ao Estabelecimen
to de Ensino, de conformidade com o disposto da l~
tra "P" do art. 11 do Regimento Escolar, conforme
Resolução nQ 2.000/91, de 11/06/910
V - Promover o entrosamento sistemático entre pais,alu
nos, professore• e membros da comunidade, através
do desenvolvimento de atividades sócio culturais -
desportivas - saúde - meio-ambiente, dentro do pr!
visto no Regimento Escolarº
VI - Contribuir para amelhoria e conservação do aparelha
mento e do Estabelecimento Escolar, celebrando para
tanto contratos e/ou convênios com a Administração
PÚ.blica e Organizações Não Governamentais.
CAP!TULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.,52 - Compete a APM:
I - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros
da comunidade, para atender aos educandos, quando
tiverem sido esgotados todas as outras fontes de re
cursos competentes, para a melhoria e/ou conservação
do Estabelecimento de Ensinoo
II - Receber doações e contribuições voluntárias, fome
cendo o competente recibo, para efeito de abatimento
ou dedução fiscalo
III - Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, matt·
-
C. Mun. de P. Bco. Fl•N'":f ·· v1ST
rial e vestuário, assim como facilidade de transpo!
teo
IV - Proporcionar o necessário e possível atendimento mé , . , dico, odontologico e social aos alunos, atraves do
apoio da comunidade •
..., I • A • d'd V - Analisar as condiçoes soc10-econom1cas dos can.1.atos a isenção das contribuições comunitárias, encaminhando à análise, para parecer conclusivo, do Con
selho Escolarº
VI - Decidir e acompanhar, juntamente com a Direção e
Conselho Escolar, a aplicação das receitas oriundas
de qualquer cobrança ou doação, convocando Assem- , bleia Geral para discutir e decidir sobre as irregu
laridades, se forem constatadasº
VII" - Estimular a criação e desenvolvimento de clube de
maes, - clubes d e sau 'd e, grem10 A • estudantil e outras
instituições correlatas.
VIII - Promover palestras, conferências e círculos de estu
dos, visando a atualização e o aprimoramento dos pais
e alunoso
IX - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos p~
rÍodos ociosos, tornando-o centro de atividades comuni tárías, responsabilizando-se pela sua conservação, com a aprovação do Conselho Escolare
X - Promover a melhoria da merenda escolar, através de _,. , # • A contribuiçoes voluntarias, em especie ou genero e
através da criação de hortas, com estratégias que
interessem ao educando, conquistando-o para esse tra
balhoo
XI - Encaminhar o Plano Anual de Atividades e as prestações de contas relativas as aplicações de recursos
financeiros, assim como propostas de alterações ou
adequações ao presente Estatuto, ao Conselho Esco-
lar do Estabele.cimento de Ensinoo
XII - Publicar, semetralmente, o balancete.
XIII - Celebrar contratos e/ou convênios com a Administra
ção PÚblica e Organizações Não Governamentais, com
a finalidade .. de conservar e manter o prédio escolar e suas instalaçõesº
CAP:fTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art 0 6Q - Os recursos da AoP.Mo sera.o - provenientes de:
I Contribuições voluntárias dos sÓcioso
II Auxílio e subvenção de Órgãos públicos.
III - Doações de pessoas físicas e jurÍdicaso
IV - Vampanhas,,. doações e promoções.
V Convênios e contratos.
VI - Prestações de serviços.
VII Estimular a criação e desenvolvimento de clube de .,, , . . maes, clubes de saude, grem.io estudantil e outras
instituições correlatas.
VIII - .Promover palestras, conferências e circules de estu
dos, visando a atualização e o aprimo;raJJtento dos
pais e alunos.
IX - .Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos pe
r!odos ociosos, tornando-o centro de atividades comuni t~rias, responsabi1izando-se pela sua conservação, com a aprovação do Conselho Escolar. , X - Promover a melhoria da merenda escolar, atraves de
contribuições voluntárias, em espécie ou gênero e
através da criação de hortas, com estratégias que
interessem ao educando, conquistando-o para esse
trabalho.
XI - Encaminhar o Plano Anual de Atividades e as presta-
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 1 "',?
_____ ----------~~~ .. ___ _
ções de contas relativas as aplicações de recursos
financeiros, assim como propostas de alterações ou
adequações ao presente Estatuto, ao Conselho Escolar
do Estabelecimento de Ensino.
XII - Publicar, semestralmente, o balancete.
XIII - Celebrar contratos e/ou convênios com a Administração PÚblica e Organizações Não Governamentais, com
a finalidade de conservar e manter o prédio escolar
e suas instalações.
XIV - Os recursos da A.P.M. serao - aplicados no atendimento
às finalidades e atribuições previstas no Estatuto
e sua aplicação só será feita após aprovação do Conse
lho Escolar.
XV - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da
A.P.M., devem ser obrigatoriamente contabilizados e
inventariados, integrando o seu patrimônio.
XVI - As contribuições voluntárias dos associados, bem co
mo as arrecadações sob qualquer outra forma, serão
depositadas em ~stabelecimento ~ancário Estadual em
conta vinculada da A.P.M., a ser movimentada conjUE;
ta.mente pelo presidente e Diretor Financeiro da A.
P.M.
XVII - Os recursos da A.P.M. serao - aplicados na seguinte
ordem:
- Assistência ao Educando
-Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento
Escolar.
XVIII - Nos recursos repassados por Órgãos pÚblicos devem
ser observados as rubricas orçamentárias estabele
cidas pelo Órgão de origem.
CAP!TULO VI
DOS SÓCIOS
Art.7º - O quadro social da A.P.M. será constituído, com número ilimitado, das seguintes categorias de sócios:
I - Efetivos
II - Colaboradores
III - Honorários
§ 12 - Serão sócios efetivos os pais e professores que de
sejarem se associar.
§ 22 - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos,
pais de ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que manifestarem o desejo de associar-se.
§ 3º - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia
Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes
serviços à educação e à A.P.M.
Art.82 - Constituem di~eito dos sócios efetivos:
I - Votar e ser votado.
II Apresentar novos sócios para ampliação do quadro
social.
III - Apresentar sugestões e oferecer colaboração
A.P.M.
IV Convocar Assembléia Geral Extraordinária.
' a
V - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos
acerca do controle dos recursos da A.P.M.
VI - Participar das atividades promovidas pela A.P.M.bem
como utilizar as dependências do estabelecimento,de
acordo com inciso IX, do art.52, deste Estatuto.
VII - Indicar para análise nomes que serão admitidos em
decorrência de convênios firmados com a administraçao - pu 'bl' icao
Art.92 - Constituem direitos dos s~cios colaboradores:
Os incisos I, II, III, IV, V e VI do arto82,exceto o in
ciso VII.
ArtolW2 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I - Estimular e dar condições a que todos os pais da
Escola participem efetivamente.
II - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as
deliberações da A.P.M.
III - Desempenhar os cargos e missões que lhe forem confiados o
IV - Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da A.P.M0
V - Colaborar ná solução dos problemas do educando e
do estabelecimento.
Art.112 - São Órgãos da Administração da A.P.M0 :
Art.122
, I Assembleia Geral
II - Conselho Fiscal
III - Diretoria
A Assembléia Geral Ordinária será, constituída pela mai
ria dos associados, e será convocada e presidida pelo
Presidente da A.P.M.o
§ único - A convocação far-se-à com lO(dez) dias de an
tecedência e com ampla divulgação.
Art.132 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convo N , - caçao com a presença da metade mais um dos socios efetivos e colaboradores ou, em segunda, com qualquer número, meia hora depoisº
§ 12 - Sempre que justificado, poderá ser convocada As
sembléia Geral Extraordinária pelo Presidente da
AoP.M., pelo Conse.lij.o .Fiscal ou dois terços dos
C. Mun. de P. Bco.
~g o
F\ª, N. ,$ .... -------· ----.··---------~--- vi;ro
sócios, com 72 horas de antecedência.
§ 22 - As deliberações da Assembléia Geral serão apro
vadas por metade mais um dos sócios presentes.
Artel4Q - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
II - Discutir e aprovar o plano anual da A.P.M.
III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas
referentes ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal.
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da AoPoM ,consta~
tes do edital de convocaçaoº - Art.152 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
I - Deliberar sobre os assuntos motivadores da eonvo- ... caçaoo
II - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologá-las após aprovaçãoº
... III - Deliberar sobre a dissoluçao da A.PoM•
Art.162 - O Conselho Fiscal será constituído de 06(seis} membros sendo 03(três} efetivos e 03(três} s~plentesº
Art.172 - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares.
Art.182 -Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos
da diretoriao
II - Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de
contas e dar parecer sobre o relatório semestral,
relatório anual e plano anual de atividadesº
III - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos.
IV - Opinar sobre contratos e convênios.
Art.192 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por mai~
ria simples de voto, cabendo o desempate ao Presidente. , Arto202 - A Diretoria sera composta de:
I - Presidente
II - Vice-presidente
III - Secretário Geral
IV - Diretor Financeiro
V - Diretor Social
VI - Diretor Cultural
VII - Diretor de Esportes
VIII - Diretor do meio-ambiente o
Art.212 - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em
Assembléia Geral para ocuparem os cargos referidos nos
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do art,20ó
Art.222 - Compete à Diretoria: , I -Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatorios , Semestrais e Anuais, submetendo-os previa.mente ao
Conselho Fiscal e ao Conselho Escolaro
II - Gerir os recursos da A.P.Mo no cumprimento de seus
objetivos. .., III - Colocar em execuçao o Plano Anual de Atividades e
as deliberações da Assembléia Geral.
IV - Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fiscal, colocando à disposição deste seus livros e
documentos.
V - Executar e fazer executar as atribuições constantes
do art.59 deste Estatuto.
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao educando.
.. VII - Reunir-se ordinariamente um.a vez por mes e extraor
dinariamente, por convocação do Presidente ou por
dois terços de seus membros.
VIII - Tom.ar medidas de emergência não previstas neste E!
tatuto, submetendo-as à posterior aprovação do Con
selho Fiscal.
IX - Opinar sobre contratos e convênios.
X - Elaborar o plano para a materialização dos objeti-
vos decorrentes dos contratos, e/ou convênios firmados com a Administração PÚblica e OrganizaçQes
Não Governamentaisº
XI - Deliberar sobre os nomes dos funcionários a serem
admi tidOSo
Arto23º - Compete ao Presidente:
I - Administrar a A.PoMo, representando-a em jUÍzo ou
fora deleo
II - Assinar junta.mente com o Diretor Financeiro, as obrigações mercantins, cheques, balanços e outros
documentos que importem em responsabilidades fin~
ceiras ou patrimoniais para a A.P.Mo, bem como visar os livros de escrituração.
III - Aprovar pagamentos correspondes a até dois , salarios mínimos regionais, e acima deste limite, com
autorização do Conselho Fiscalº
IV - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoriaº
V - Apresentar à Diretoria o anteprojeto do Planejam.e~
to Anua.lo
VI - Estimular a participação dos pais em todas as atividades da A.P.M., em e•.peeia.l a.s que decidem aobre a Assistência ao Educando.,
VII - Propor à Secretaria de ~stado da Educação a celebra
ção de contrato e/ou convênio.
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento:
a - CÓpia do Estatuto da A.,P.Mo, bem como as modificações introd.uzidas em Assembléia Geralo
b - CÓpia do lielatÓrio semestral e anual de atividadesº
e - Relação dos componentes da Diretoria e do Con~
selho Fiscal, até 30 dias após a eleição.
d - Relatório das atividades das Diretorias social, cultural, de esportes e meio ambiente 0
e - Outras propostas de trabalho de interesse da
comunidade o
Art.242 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competências e substitui-lo em seus impedimentos.
Arto252 - Compete ao Secretário-Geral:
I - Auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimentosº
II - Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Geraiso
III - Organizar os relatórios semestral e anual das atividades.
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios,
os arquivos e documentos da A.P.M.
V - Fazer as convocações de reuniões e encaminhar toda a correspondência da A.P.Mo aos associados.
Arto262 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Assinar, junto com o Presidente da A.P.M., as obri
gações mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financeira ou
patrimonial para a AoP.Mo
II - Promover a arrecadação e contabilização das contri
buições dos sócios e das demais receitas.
III - Depositar os recursos financeiros da A.P.M. em estabelecimento bancário Estaduale
IV - Controlar os recursos da A.PoMo , V - Realizar atraves de cheque nominal ou em dinheiro
os pagamentos autorizados pelo Presidente, observan
do o inciso III, do art.23o
VI - Realizar inventário anual dos .bens da A.P.M., res
ponsabilizando-se por sua guarda e conservaçãoº
VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas,submetendo-os à análise e apreciação do Presidente e
tlb Oons@lho Jiis@ãl respectivamente~
e. Mun. de P. Bco.
;;s. N.2 ~----------
--- -----~--
VIII - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos sem rasuras,pe
la A.P.Mo
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administração PÚblica.
Arto27º- - Compete ao Diretor Social:
- Promover a integração Escola-comunidade, através do
Planejamento e execução das atividades sociais e,pri~
ritariam.ente, de assistência ao educandoº
§ único - Enviar relatório ao Presidenteº
Art.28º - Compete ao Diretor Cultural:
- promover a integração Escola-comunidade, através do
planejamento e execução das atividades culturais.
§ único - Enviar relatório ao Presidente.
Art.29º - Compete ao Diretor de Esporte:
- promover a integração Escola-comunidade, através do
planejamento e execução das atividades esportivas.
§ único - Enviar relatório ao Presidente.
Art.30º - Compete ao Diretor do Meio-ambiente:
- promover a integração Escola-comunidade, através do
planejamento e execução das atividades do meio-ambien
te.,
§ único - Enviar relatório ao Presidenteº
Art.)lQ - Os Diretores, social,cultural, de esporte e meio-ambien
te deverão colaborar para elaboração do Plano Anual de
Atividades e Relatórios semestral e ANUAL, fornecendo
os subsídios de suas respectivas áreas de atuação.
Arto322 - Aos Diretores social, cultural, de esportes e meioambiente compete prever a ocupação da Escola em periodos ociosos, responsabilizando-se pela mesma nestes
períodos, e dar conhecimento aos pais das atividades.
CAPf TULO VIII
DAS ELEIÇÕES,POSSE, EXERCicro E MANDATO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º --'6-----------· ______ .e:\~
Art.332 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, reali
zar-se-ão em Assembléia Geral Ordináriad
Arto342 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente da
Assembléia Geral, podendo este impugná-la, se contrárias a qualquer dispositivo estatutá~ioo
Art.352 - O pleito será realizado por voto secreto e direto,se~
do considerada vmncedora a chapa que conseguir maior ,
numero de votos.
I - Cada associado terá direito a um voto, indepe~de~ , temente do numero de filhos matriculadosº
II - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e co
laboradores.
III - Não poderão ser votados os menores de dezoito aArt.362 - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados
empossados no ato da proclamação da Assembléia Geral,
assumindo o exerc!cio imediatamenteó
Art4'.r712 - A Diretoria tomará posse imediatamente e, entrará em
exercício no ato da proclamação da Assembléia e deverá
receber da Diretoria anterior a prestação de contas do
período compreendido entre o Último balanço e transmissão dos cargosº
Art.38Q - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, será de
2 anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada
um dos membros.
Art.392 - Não podem ocupar cargos elementos com grau de parent .... es ou conJuge º
Art.402 - Ocorrendo empate deverá ser observada a lei em vigor 0
C. Mun. de P. Bco.
Fls.N.º ~- --------·---------------- '-'ISfO -·-"·-··-·------....
CAPf TULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 0 412 - A A.PoMo somente poderá ser dissolvida:
I - Em virtude da lei, emanada do Poder competente. '-
II - Por decisão de dois terços de seus sÓcios,manifestada em Assembléia Extraord.inária, especialmente
convocada par~ esse fimo
§ Único - Somente poderão votar sócios que não estejam enquadrados no §III, art.35º
Art.422 - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e
valores de qualquer espécie reverterão em benefício da
assist;ncia ao educando do Estabelecimento de Ensinoº
Arto432 - A A.IM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens
a dirigentes, conselheiros, m.antenedores ou sócios sob , nenhum pretexto, e empregara suas rendas exclusiva.mente na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art.442 - O mandato da diretoria em exercíco será cumprido inte- , gralmente para o periodo para o qual foi eleitaº
Arto452 - O exercício financeiro da APM terminará em 30 de Abril
de cada ano.
Arto46"lt - No exercício de suas atribuições a AFM mantezj rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar
a observância aos principies fundamentais da política
educacional do Estado do Paran'º
Art.472 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela
Diretoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta, e
submetidos à Assembléia Geralo
Arto482 - O Presidente da AHvl providenciará a publicação do extrato deste Estatuto no Diário Oficial do Estado do
l?araná e sua inscrição no Cartório de Hegistro Civil
das pessoas jurÍdicas, enviando cópia posteriormente
ao Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino0
C. Mun. da p . Bc o
Fls. N.9 '--d2. •
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