br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 51/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM.
native_id22585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei Nº 1454, de 21 de junho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

:"· "l .. .. ~· .. 
, 
t 
*' 
., ' 
' 
:~JllAJ.i!f!I Branco~ 22 ~ 23 de junho de 1996 
'' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do PanÍná 
LEINº 1.454 
Data: 21 de junho de 1996. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Estadual .São Vicente de Paulo- APM . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
1 Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM, 
entidade civil sem fins luçrativos, çom sede e foro no MuniCípio de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGCJMF S<!b nº 78.243.391/ 
0001-62 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, (e)atório circunstanciado 
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará~ vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei autoria do Vereador Cláudio 
Bonatto. 
Gabinete do Prefeit~ Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de· 
1996. 
Delvlno Loqhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ;tf unícípal de Tato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 51/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo-APM. 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO VICENTE DE PAULO (APM), 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Esta￾do do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.243.391/0001-62. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C â m a ,. a 1tl u n i e i p a L d e (f a t o 13 .,,,._,_,._.,,,_,.. 
Estado do Paran~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do colega 
Vereador Cláudio Bonatto, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis 
para declarar de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola 
Estadual São Vicente de Paulo - APM, conclui em exarar parecer favorável a 
aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo 
em vista tratar-se de entidade que presta relevantes serviços a comunidade 
Patobranquense. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
C. Mun. de P. Bcc. 
Câmara 1flunicípal de Pato 
Fls.-;~ 
R.1.niõ--•••• 
Eetado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 51/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo 
- APM, concluimos em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se 
de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
P~ anco, 14 de junho de 1.996. 
~; 6aftf'/~. 
Carl· · . tonio Polazzo 
~/E:/~::,/?~~-é~ · ar Francisco Pastorello 
Ruo Arorígbóío, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
Câmara 'Jflunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 51/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do colega Vereador 
Cláudio Bonatto, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM, conclui em exarar 
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe 
sobre declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da 
referida entidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de j ho de 996. 
( 
~~ j_ Wf w;o>t." 
é}ilmar Luiz Arcari ---
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara '7flunicípal de 'Pato 18-í~vtt, ~Tº-~L-.. r ___ ~:~ I 
------...; 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 51/96 
Pretende o ilustre Vereador proponente do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.243.391/0001-62. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo. 
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de 
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar suas atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho de 1.996. 
_...:.~~~~'-2.....~--E.~~·~ 
José enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
t 
e. Mun. dt1 P. Bco. 
Câmara 1/!lunicipal de P._ ato ;;~ R E e E 8 1 D o 
Data •.•• _/ __ _/ ______ Hora . .,. ________________ 
Estado do Paran6 Assinatura ____________________ ................... 
CÁM_A~A MUNICIP,t.L - PATO BRANCO 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Cláudio Bonatto - PMDB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 51/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente 
de Paulo - APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Vicente de Paulo - APM, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.243.391/0001-62. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 
Nestes Termos. Pede Deferimento. 
1 de junho de 1 . 996. 
Cláudio Bonat~ereador PMDB 
PRO ONENTE 
85.505-030 Pato Branco Parand 
.•. , •. i.··:.·. 
. ;._'-~ 
1, 
1~t: PUBL I L.i; f .. &ERA TIVA rllOt!ft!~'lfjt 
<!); t~.··~ J·~:iÜ/::-"· 
Registro de TihalÔR ~ DOC\'lhient•s 
CGC n.º 77780773/õOdI-62 
PJiDRO DE. SÃ'Il!BAS 
. TITll!,A( ;~j;J . . · R. ÓMi~e AraAblt · · . JiJnco • PR 
:J: . •, ·. -..: :i':;: -. -~· 
•* ''* ... * * • ·:"", '":~~~,..,. * .. * 
":·,:"f: 
Pessoas 
'i,l,, 
* * * * * * * * * * * * 
1;fiJ:~.J.)E REGISTRO DOS ($ 14 
~··jm i MLSTRE.ê, ~. ···1si.~,·~i! .• ~! .. \l lCf.NTC 
n?.i 9J es fls. l03v/104 diat':l:f.VÍ'd/nt An•l. 
DE PIULA " ----
.\ 
'-·' 
Registro de Titulos e Doct1mentoa 
CGC n º 77780773/0001-62 
P~DRO DE SÁ RIBAS 
TIT'.ILAR 
R. Oavaldo Aranha, 6Q7 . P. Branco . PR 
P.ROJETO noRGA.NIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÜES DE PAIS E JViESTRES 11 
J\ CORDO MEC/DAE- MUDES - SEEC/PR 
·, 'i I DL INSTITUIÇÃOp SEDE E FORO 
~il DA NATURFZA. 
III DOS OBJETIVOS 
-) IV DAS A TRIBurc;õES 
V DO PA IB.D'TÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE 
HECURSOS 
VI DOS S6CIOS 
VTI nA ADMINISTPJ\.ÇÃO 
TY·. DAS DI8POSIÇÜES GERAIS E TRANSITÔRIAS 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUI\JÃO ~ SEDE E FORO 1 
/' --- - _j_Q A Associação de Pais e Mestrés da SôuJa sà:U 
\Lic.ecvJ&. d.Q Q~o,_ (APM/ ) 9 
- "clJ') ('.'J foro no distrito de Qala, B.,À.q.M.~ 
de _ f"? aia & ~ t&> · 9 Estado do Paraná 9 à 
'"d:.2.a..a...~ ?f-º'>LaJU 9 nº l('f.0 . 9 reger-se-á 
Ct ' .".·:;nte Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta-
,L · .. i ,,_ . ., .lt;.e forem aplicáveisº 
CAPÍTULO II 
A APM 9 pessoa jurídica de direito privado 9 é institui-
(;;ão auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem 1 
;' ttco ~ religioso 9 racial e nem fins lucra ti vos 9 não sen 
.~os os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAPÍTULO III 
DOS OB.TETIVCS 
_/\.. J\PM tem por objeti~.::-o geral colaborar na assistência 1 
ao educando 9 no aprimoramento do ensino e na integra- 1 
-.-escola-comunidade. 
U3:o objetivos específicos da APMg 
T prestar assistênéia aos educandos 9 assegurando￾lhes condições de eficiência escolar; 
representar os interesses da comunidade e dos 1 
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen 
to 9 contribuindo para as necessárias adequações 
dos Planos Curriculares; 
contribuir para a melhoria e conservaçao - do ªPê:. 
relhamento e do estabelecimento escolares:; 
promoveT o en tros8.rnento sis tern~Í tico entre pais 9 
alunosºnrofessores e membros da comunidade?atr§;. 
vés do descn·Jolvimento de ativic1J.cles sÓcj_o-cul￾tural-desporti vas :· 
~\..t,. :.'. -,,,·t • 5° -
.. 
............. -....... , .. . 
CAPÍTULO IV 
.QAS ATRIBUIÇOES. 
Compete à APM~ 2 
I mobilizar recursos humanosj materiais e financei 
ros da comunidade 7 para a assistência ao educan￾do e a melhoria do estabelecimento de ensino; 
II 
III 
receber doações e contribuições voluntáriasjfor-
.~9cendo o competente recibo 7 para efeitos de ab~ 
timento ou dedução fiscal; 
encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel~ 
tórios Semestral e Anual,assim como as al:berações 
ou adequações ao presente Estatuto, à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de 
Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , rana7 
IV publrli.car, semestralmente, o balancete? 
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi 
datos à isenção do.s Contribuições Comunitárin.s, 
encaminhando parecer conclusivo à Direção do 
Estabelecimento; 
VI Acompanhar a aplicação das receitas oriundas da 
cobrança das. Contribuições Comunitárias, comuni~. 
cando à FUNDEPAR as irregularidades que forem 
constatadas:; 
VII aprovar, em primeira instância!/ através de ata,i 
a prestação de contas da aplicação de recursos 1 
das Contribuições Comunitárias apresentada pelo 
Diretor do Estabelecimento7 
VIII - proceder, em a ta j a tomn.da de conta de vn.lores e 
bens do Estabelecimento quando da substituição 1 
da DireçG.09 
L controlar, financeira e CLdministr::itiv8.mente, Cl.S 
n, ti vidn,des relo.cionadas com a Cem tino. Comercia.l 1 
no Estabeleciimento, inclusive qucmto ~ fi:;:aç5:o 1 
de preços 7 movimento financeiro e :1plicaç6'.o dos 
lucros;; 
X aprov'.lr a.nmlmente a pres t2..çÕ.o de contJ.s do Ban￾co do Livro 9 
·-
de P. 1 
XI promover a melhoria da merenda escolar Fls. N.º __ :Jí:)_ ___ _ ,,.,, , , . de contribuiçoes volunto..rias? em especie ou 
nero? 
XII acompanhc:r o desenvoJ.vimento do currículo escQ 
lar., sugerindo medidas de correção que julgar 1 
XIII -
, . necessa:riCts9 
.,. ,,., ' 
promover palestras., conferencio.s e circulos de 
estudos, visando atualização e aprimoramento 1 
de pais e professores? 
---~-~-= 
XIV indicar os alunos a serem contemplados com bo1 
sas de estudosp em face da anulise de suas con 
dições sÓcio-econômicas9 
À'V fornecer aos alunosj comprovCtdamente carente ' 
de recursos? material e uniforme escolaresjas￾sim cómo fo.cilidade de transporte9 
XVI proporcionar o necessário atendimento médico., 1 
odontológico e social aos alunos7 
XVII - atuar 9 quando necess1Írio 9 no ~:mxÍlio e comple_ 
mentaçâ:o Õ. adrninistro.çô.'.o escolar? 
,· 
XVIII- es timulnr o funcionamento de cursos e a tiviê.s."-· 
des de assistência 7'.Felaciónados com o ensino' 
pré-escolar? 
XIX programnr o uso do estabelecimento de ensino ' 
nos períodos ociososj tornando-o um centro de 
atividades comunitárias e res ponsn. bilizo.ndo-se 
pela sua conservCtção; 
XX estimular a criação e o desenvolvimento de COQ 
perativas., clubes agrícolas., clubes de saúde e 
outras instituições correlatas. 
CAPÍTULO V 
~ 
''::< rocursos da APH serao prov;;;niento de~ 
contri buiçÕes voluntário,s elos sócios 7 
auxílios o subven~Ões de ÓrgEos p~blicosi 
doaçÕ<:-~s de posso::ls .f:isic8-s 2 jurÍdico.,s? 
rendas de entido.des mantidn.s pela APiVt 7 
• 
C. Mun. do P 
V .... campanhas e promoçoes; 
convênios e contratos; 
~·:_.:;_-~ ~õ·- VI 
VII - rendas de aplicação de recursos; 
VIII- prestações de serviços; 
IX outras fontes. 
§ lº os bens móveis e imóveis da APJví só poderão ser 1 
§ 2º 
§ 3º 
objeto de negócio jurídico após aprovação do 
Conselho Fiscal. 
Os bens móveis e imóveis assim como os valores 1 
da APM? devem ser obrign toriamente contabiliza--
dos e invent6riados? integr~ndo o seu patrimônio. 
As contribuições volunt:Írj_:;.s dos CJ.ssoci<1dos P bem 
como o.s o.rreco.dadn.s sob qual -'-uer outrn forma. 1 ::;.§2. 
r5'.o deposi ta.s em es tD.belecimento bancário 1 em 
conto.. vincul;J.do. da APM 7 a ser movimentado. conjun 
ta.mente pelo Presidente e Diretor Financeiro dCJ, 
APM. 
Os recursos da APM serão aplico.dos na seguinte ordemg 
I mínimo de 60% (sessentD. por cento) p~ru à Assis￾tência ao educnndo? 
II até 25% (vinte e cinco por cento) parCl. a melho-- 1 
ria e manutençQo do o.parelhamento o estabeleci- 1 
mento escolares9 
III até 15% (quinze por cento) para a contrato..çõ.o d.e:; 
pessoal que preste assistência técnica ou admi·· 1 
nistrativa à APM ou ao Estabelecimento. 
CAPÍTULO VI 
:~,t1adro socio.l d.a APiv~ sera cons ti tuÍdo 9 cor:i. número ilim1 
1.do 7 das seguintus categorias ele sócios~ 
Efetivos 
Colaborado':'es 
:I Honor:J'rios 
§ 2º 
§ 3º 
~Y_,--:: e 
~ 
Mun. de P. 
Serão 
mento
sócios efetivos o Diretor do Estabelec· ~ 
7 os integrantes do Corpo Docente 7Técni- --- 11 1s_r_Õ._ 
co e Administrativo e os pais de alunos matri 
cu.lados. 
....._ ___ _ 
Serão sócios colaboradores os alunos? ex-alu￾nos7 pais de ex-alunos? ex-professores? e mem 
bros da comunidade interessados na problemátj_ 
ca sócio educacional. 
Serão sócios honorários 1 por aprovaçQo da As￾sembléia. Geral? todos aqueles que tenham pre§. 
ta.do relevo.ntes serviços à educQção e õ. APM. 
~º Constituem direitos dos sÓciosg 
I 
II 
III 
IV ... 
V ... 
VI 
votar e ser votado; 
apresentar novos sócios po.ra ampliação do qu§:. 
drosocial; 
apresentar sugestoê's e oferecer colaboração à 
APM; 
convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
solici to.r 7 errt Assembléia GerQl? osclC\.reciment 
tos acerca do controle, dos recursos da APM? 
pn.rticipar das atividQdes promovid8.s pela APM 7 
bem como utilizar as dependências do Estabe￾lecimento nos termos do artigo 5º 9 inci.so XIX 7 
deste Esta tu to. 
Nilo poderão ser v:<ltados os menores de 21 an039 
salvo os emn.ncipados? na forma do artigo 9º? 
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro • 
.-::n:.1s ti tuem deveres dos sócios efetivos e colo.boradores g 
conhecer e respeitar este Estatuto CJ.ssim co￾mo as deliberações do. APH? 
comparecer às Assembléias Gerais e Reuniões' 
da APM) 
àesempenhnr os cargos e CJ.S missões que 
forem confiadas; 
lhes 
colubor~r pur2. ~ ampli~çffo d2 pirticip2ç~o ' 
comuni t::Írin no. soluç5'.o dos problum2.s do edU·· 
e ando e d.o Es tn belocimcn to ;i 
V cooperar, com recursos ou serviços,para que 
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos. 
'"" C. Mun. de F 
Os sócios são passíveis das seguintes penalidades g 
I advertência 
·~ 
II suspensão 
III - eliminação 
fo Único Nenhuma penalidade deverá ser n.plicada sem uma' 
prévia defesa por parte do sócio. 
• CáPÍTULO VII 
DA. ADMINISTRAc.$0 
SQo Órgaõs da Administração da APMg 
I Assembléia Geral 
II Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
A 1:1. ssembléia Gera.l Ordinária., pons ti tu.ida pol0, totG.lid~ 
de dos associados, será convoco.d8. e presidida pelo DirQ 
tor do Esto.belecimento até o dia 30 de março de cada 
ano o 
A convocaç5o se fará com dez (lo) dio.s de antecedência.. 
A.'.3 Assembléias Gerais realizar--se--5'.o em primeira convo￾caçfio com presença. de mais de m• to.de dos sÓcj_os efetivos,,...,. 
e colaboradores ou, em segunda com qu:::üc;_·-..er número, uma 
hc)ra depois, 
§ J_Q Sempre que justificado, poderá ser convocada 1 
Assembléia Geral Extraordinária polo Presiden￾te da 1-1.PM, pelo Conselho Fiscal, ou por um quin 
to dos sócios~ 
•• 2fL ii.S dc::ltbc::o8-;Õus Ô.i::C L~sssrnbl~i~t Geral serão apr_Q. 
·1-:J.cl,:::. s ~)Ül; IH~: t~.dc:; rn2.i .') . ,]_J Cl() s .... s0c~.os prgsentes. 
~ompete h As~embl6ia Geral Ordin~ria: 
ulcg'-'r :ml.F:.lrnc::nto a Diretoria .=i o C::us2lho Fis- 1 
C,l 19 
11 c..provar o rulo,tÓrio anuo.l e o, prcst:1çS:o de con- i 
t::i.s ref(::;r-.;ntes ao exerc:f cio m1 terior com bc:.se co 
po_recer do Conselho Fisco.17 
-
:, .. 
·-·-· ···-·····---
III deliberar sobre assuntos gerais de interesse da 
APM constantes no TI:dital de Convoco.ç5'.o. 
Compete à Assembléia Geral ExtretordirnÍriag 
I deliberar sobre os assuntos motivadores da con￾vocn.ção9 
II delibero.r sobre modificações deste Esto.tuto e 
homologá-las após aprovaçfio da Coordenaç5'.o de ' 
1-1.ssistência ao Educando; 
III deliberar sobre a dissolução da hPMe 
O Conselho Fiscal será constituído de seis (06) membrosj 
" sendo três (03) efetivos e tres (03)suplentes. 
1 ·~··· O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros 9 
escolhido por seus pares. 
Compete ao Conselho Fiscalz 
I examinar 9 a qualquer tempo9 os livros e documen￾tos da Diretoria; 
II apreciar os balancetes semestrais e d:::tr parecer 
sobre o rela tório semestralj o Rel'.1 tório Anual, 
a Prestação de Contas e o Plano 1-1.nual de A tivi￾dades da Diretoria? 
III -l aplicar as penalidades aos sócios~ no. forma do 
artigo IIj 
IV opinar sobre a acei~~ção de do:::tções com encarga:; 
V ,. . opinar sobre contratos e conven1os. 
J.-i..S decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria 
s:imples de votos 9 CC\.bendo o desempate t:lO Presidente. 
1-~ Diretoria serÓ. composta de~ 
J~ Prosidc:;nte 
II Socrotlrio Gor:.ll 
III Diretor Social 
:: \/ Diretor• Fino.ncoiro 
V Diretor Culturo.l 
VI Diretor do Esportes. 
.rt, 
•, 
' 
C. Mun. d• t>. f:>co. 
Fls. N.9. 21 _____ _ -----------~- ns ,.o 
associados efetivos e colo.boradores serão eleitos em' 
r :3::>embléia Geral para ocup::i.rem os cargos referidos nos 1 
, icj.sos I, II 7 e III do ar"t;i60 21. 
1º Juntamente com os titulares ser5'.o eleitos su￾plentes do secretário geral e do Diretor Fi:nar..:i. 
ceiro, para substituí-los nos seus impedimentos. 
O cargo de Presidente será privativo de pais de 
alunos. 
r -~; ca:cgos? previs tos nos incisos IV 7 V, e VI do artigo 21º 
:.-::c1<fo designados pelo Presidente da 1~PM. 
ete à. Diretoriag 
01::1.borar, o Plano 1~nual de Atividades e os Rela tó￾rios semestral e anual, submetendo-os previamente 
:.lo Conselho Fiscal; 
gc:rir os recursos da APM 7 no cwnprimonto de seus 1 
objetivos; 
coloc'.lr em execução o Plano Anual de A tiv1.dades e 
as deliberações da Assembléin. Gcro.l; 
<J.presentar balancetes semestrais ao Conselho Fis￾c::.11? colocando à disposição deste seus livros e 
llucwnentos; 
executar e fazer executar as et tribuiçÕos constcm￾tcs do a.rtigo 5º deste Estatuto? 
e;labor:J.r normar p.J.ra concessão de a.uxÍlios ao ed1J. 
cando; 
ccunir-se ordino.riamente uma Vfc;Z por Mos e c;xtro.-
ordinCJ.rin.mente por convocação elo Presidente ou 
por dois terços do seus membros; 
r:-:Tmr medidt::ts de eri1er gêncin não previs tD.s neste 1 
:<>tctutos sublíietondo-as Õ, posterior o.prov:-J,çô'.o do 
r:,msclho Fisca.l. 
:i Presidente~ 
adminis trn.r o. i-1.PH? reprosento..ndo-a cr;1 jufzo ou fQ. 
:ca dele; 
· ~s5nar 5 junt:1m0ntc com o Diretor Financcüro 9 :ls 
,;brign.çõos mcrc:·:.ntis 9 chequos 9 bo.l:::mços e outros ' 
e~ ocur;10ntos c;_ur;; i1úportom ei;1 respons »bilidc~dos fi- 1 
8 
-~.r..lf~'k .... ~--r··-
1 
1 
i 
' 
nanceiras ou patrimÔniais para 
sar os i::.vros de escri turaç5.o? 
III - aprovar pagamentos correspondentes a 2-té dois(2) 
salários mínimos regionais 9 e acima desse limite9 
com autorização do Conseloo Fiscals 
IV enviar à Coordenação do Assistência ao Educando' 
da Secretaria de Estado da Educaçfio G da Cultura 
do Estado do Pa:taná~ 
a) - Cópia do Esta tu to dq l~PM 9 bem corno as modi￾ficações introduzidas em A.ssernblÓia Geral; 
b) - Cópia do Rela tório Semos tral e Anual de A tj. 
vidades; 
e) - relação dos componentes da Diretoria e do 1 
Conselho Fiscal 9 até 30 dias após a eleição 
e as designações 9 conforme o caso. 
V convoco.r o presidir reuniões ordirnÍrias e o ..... cra,o.r: 
din<Íria da Diretoria? 
VI - apresentar ~ Diretoria o anteprojeto o Planejamen 
to Anual; 
VII- designar os d.irotores social~ culturo.l e de espo.r. 
tes. 
Compete ao SecretQrio Geral~ 
I auxiliar o Presidente e substi tu.Í-lo em seus impg 
dimentos; 
II lo.vrar as o. tas das rewüões e 1:!>.Ssembléias Gerais? 
III - organizar os rela tÓrios semcs tral e anuo.l de a ti￾vidades; 
· ·.; r,K1n ter a tuo..liz:J.do e em ordom o fichario de s Ócios , 
os arq_uivos e docwnentos d:::t .hPM; 
fo..zer QS convocações de reuniões. 
,,Jctc ::i.o D:i_re:tor :Finc:.nceirog 
n,ssinu,r ~ jm1to eorn o Presidente da 1:..PM 9 as obri￾go.çõos r:1urc~'-.ntis ~ cheques 9 bc,lc.mços e outros dQ 
c:Y:lGntos quo importem respons::lbilido.de fincmceira 
ol:.. po. trirnonial pD.ra a, hPM? 
. ' 
li 
I, 1 
II 
III 
IV 
V 
VI 
VII 
VIII 
-·· . . . ._, ... ,,.-·~ 
"···--·-····::.:~..:.-.::::.-:=.:~.==--::::.:::=:=-:..:..::.:.::_..~-.:.....-:::..;.:::;.:.:.-..::::::~;~: .. .- ... :-.-.. 
~~ .,. 
promover a arrecadação e contabilizaça~~~ ..... 
1
-__ ~~~~ e· ntribuições dos sócios o do.s dem'.J.is recei C. Mun. de P. B 
tas; :.::~-~ VISTO depositar os recursos fina.nceiros da. APM em·-------
estabelecimento bancário; 
controlar os recursos da APM; 
realizar através de choque nominal ou em diilJ. 
nheiro, se em importância menor que um terço 
do salário mínimo regional, os pagamentos a~ 
torizados pelo Presidente? 
rea.lizar inventario anual dos bens da. APM, 1 
responsabilizando-se por sua guarda e conser. 
vnçS:o? 
fazer o ?il1anço Anuai e o. pres taç5'.o de Contas, 
submetendo-os d an~lise o apreciaç~o do Pres1 
dento do Conselho Fisc8.l, respectiv0,mente; 
arqui v:i.r notD.s fiscai.s, recibos e documentos 
rel'.ltivos aos valores recebidos e pagos pela 
.hPM. 
r::ompete ao Diretor Socio.l promover a integraçilo escola- 1 
conunidade através do planejamento 7 oxecuç5'.o e controle' 
c>as cL ti vidades sociais e, priori turiamcnte, de Assis tên￾ci:::. ao Educando. 
Crn,~pete no Diretor Cultural promover o. integr.'.lção escola 
-comunidade a,través do planejamento 9 oxocuçilo e controle 
das o.tividades culturêlis. 
te ao Diretor de Esportes promover a intograç5'.o es-
<>1la .... comunidade o. través do plo.nejamento, execuçêlo e con-
::.:colE) dn.s o. tividades esportivo.s. 
n:~.rotores Socio.1 7 Cultural e de Esportes dever5'.o cola 
· .i_º po,r::i e, el::~bO'"~_,ç~S:o do Plo.no 1~rnJ.0,l de .h tividJ.des e ' 
.. , _, t.Órios Scrn0st:cal e Ji.nu:::i.1 9 íornecendo os subsídios 
~s respcctiv:1s '.Íreci,s de atu:_tç5.o, 
"::lciçÕes p;:~rCL o Conselho Fisc~.:.l e p:1ra '.:t. Dirutoria 
-;~'l'.''r .! .... ;'" - ' se:~º -u. ''YJU"'-lr1. •-'• -~ ,_, __ ,!GIL t--\j Oi.. e. 1ss·'>'1l~-i" l. Cc.l J .. _c_,_,_, G',,· -l,J ~" 1 1 o~d" .l. .1..D ... 
~ vrl ·...., ""e 
1 
~·· 
i -~.\- f.l. .J. --'·· 
... , . .,';: 
''·• •, 
•\ 
~ V...,.C-. M-un-. d-e-P. 
J:,, s chapo.s dos candidatos serão submetidas ao Presi~, ~ Fis. N.º:2I2 __ _ ússei,1blÓio. GernJ, podendo esta. impuguirnÍ-la 
\ 'qu0.J.~n~rdisposi ti vo1."esta tuário. 
se contrrfrin.s 1 -------~ ~õ--
O Pleito ser& realizado com votos secretos e direto~sendo' 
-~,_!r.rdclc;rci.do vencc;dora a cha.po. que conseguir mrlior número 1 
l.-~----·--.. -
~ 
;;,-~ cJ.c:l.tos po..rn o Conselho Fisc~l sor8.o consideri:"ldos e111po.ê_ 
:::i ~'.: no a to da proclnrnn.ç5'.o da i.1.ssombl8ia Geral 9 assw11indo 
, 1~ , 
,_i:l:c.:toriei, tom::tra posse imedia t::unente e entr8.r8. o e11 exer, 
,-:Jn ci.(_:ntro do período m::Íximo de 10 (dez) dic:,s ~ npÓs recg _ 
_1' etc Diretoria anterior a prestaçS:o de conto.s do período 
~,,. ... J.l)roendido eritre o Úl ti1110 bo.lnnço o transrniss5o dos cetr·-
.ii-i,nd.:\t.o dci. Dirctorit1 e do Conselho ll'isc:il ser~ ele urn rmo 9 
·· rnJ.tindo-se wn:::L Únic0, recondução sucessiva do cndél um dos 
CAPÍTULO IX 
1 ''M somente poder2: ser dissolvidag 
::;·11 virtude de lei emcmadG. do PodEn~ competente; 
por decis5o do dois terços dü seus s6cios, m~nife~ 
tada cm J~ssembl6iu Goral ExtrnordinSrin espccial- 1 
::;;~) d.e dissoluç?i_o, todos os seus n(Svois, :LmÓveis e v,Q; 
iu q_ualquor espécie ruvortorS:o c:m benefício da. As~.!_ 
>~ ao Educ:::mdo 9 a critério da J-1.sscmbléin. Geral Ex- . , . : n.:'r::i..a. 
:~i distribuiré, lucros, bonif:Lc:ic~:Õcs e vant;::i,gcns a 
.1 ·~cs 9 
. Conselheiros 9 n~ntcnodorcs ou socios, ~wb nc-
" 
ou pro texto, e •JE1pro go.r::i ~nJ<i.~l rc:1d:1,s 9 
1 "' no seu rnunicipto na rn::mutenç:S'.o ele seus objetivos' 
·; or;.üssos d8s te Estn.tut0 scr:1 0 cU.riEüdos pule~ DirQ 
1.:) Conselho F·i sc:.ll ei1 ruuniÕ:o con,juntaº 
. Lj~~ ' C. Mun. de p . f 
12 . 
O mcmdn.to da Diretoria em exercício ser
1
á·ctumprido rntei;ra.J..:'·::~~- mente paro. o período para o qual foi e ei a. vis o '---...... _,,_____ 
rt. l1-Jº - No exercício de sun.s atribuições a .hPM mcmterá rigoroso 
raspei to as disposições lego.is 9.,de n1odo a n.ssegurar a ob-' 
servâ.ncia aos prÍncipios furido.rne'hrois da pol~ticn. EducaciQ 
nal do Estado do Paraná. 
· rt. 44º - O exercício financeiro do. APM terminará em 28 de fevereiro 
de cn.d::t ano. 
·~ 
rt. l+)º - O Presidente da liPM providenciará a publicação do extrn. to' 
deste Esta tu to em ~.i.~rio Oficial ou Jorn8.l Local :1 o a sua 1 
~ 
inscriç6'.o no Registro Civil. das Pessoas Jurídicas~ omrian￾do cópia posteriormente à Coordenn.çffo do hsSistência o.o 
Educ:::-,ndo da Sacro tarin. do Estado da Ed ucn.çS:o e du. Cultura' 
d.o Es t~:.do do Pn.ro.rüÍ ~ o r:1esmo ocorrendo corn toda o qu0,lquer 
modifico.çô'.o do Estatuto; 
.i 
. ...... ·~ "'-'/-. . 
"iw&!tifi~f::-=,= = · ... ~.--····.:::_~""".:--· --· -·· ····"'"""'··'·-.... :· ............. ~."-· ·········· ··· · .f. 
r·· 
i 
r 
l 
\ 
j 
\ 
1 
1 
I 
' 
~ 
1
, 
\ 
1 
1 
1 
\ 
Menbros da lft diretoria eleita da Associação de Pais 
e Mestres do Grupo Escolar São Vicente de raula de Pato Branco PR. 
Presidente: 
Sec. 
JJir. 
VALDIR B'ONATO 
/ .. 
. 
Geral: 
./ .. >'1 . 
Fimlficeiro:. 
',,,·( f - .~: 
··~ ~~ 
ARMANDO CARDOSO 
.•"/ 
: ... ".'i~~1~·; ,· 
•/ 
.. ~ .. ~-~.~-~ ~~"'' --~~·~._-~),,,,; 
/ ' 
.' 
.. -~· 
.tJf" ~· / I '" / ,.,; . / 
. ,. I 
' 
119119 "'"' •e lmtv.ie • Tnuln 1 DICllrw ... 
11111ntldo (a) hoje du Õ 
·rwtKolo fie. 39 9 * 1 
• u.,,. "·' --T -------· 'eJ·~tro 
'19 r to 
-M n.o 
. } Registro de Titulos e Douementos 
JoaJ /'1o 1../. CGC n º 77780773/0001-62 
fie. Pl!..DRO DE SÁ RIBAS TIT'.JLAR 
ti. bavoldo Aranha, 697 - P. Bronco· PR 
,, 
', ,/ /. ./, J. 
~; /, 
I ,'I' 
/(' 
I l- .t, 
' 
). 
/ 
··-~ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º ~/::)---­ _____________ Ç:(:." - \/ISTO 
----···------..... 
ESCOLA ESTADUAL SÃO VICENTE DE PAULO - ENSINO DE lº GRAU 
PATO BRANCO PARANÁ 
E S T A T U T O 
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL SÃO 
VICENTE DE PAULO- EPG~ 
1995 
r . , 
\~!~~;1!;.c~;,;~! Escola São Vlctinto da Paa\o 
Rua fer:.an:lo Ferrar\ 
Bailro São Vicen\a Paula 
· • ..... ~. 85500 
Paraná LBunce - .J 
ESTATUTO 
C. Mun. de P. 8et 
Fls.N.º~ ..... 
··---- ·-··---··-····· ---.. ~~·-· 
'I' ,,·1 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
, Capitulo I - Dâ INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO 
Capítulo II DA NATUREZA 
Capítulo III - DOS OBJETIVOS 
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES 
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS 
Capítulo VI - DOS SÓCIOS 
Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO 
Capítulo VIII - DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCf CIO E MANDATO 
Capítulo IX - DAS DISPOSIQÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl'~·· v;:::; 
CAPfTULO I 
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO 
Artol9 - A Associação de Pais e Mestres/AoPoMo da ESCOLA ESTADUAL 
SÃO VICENTE DE PAULO - ENSINO DE 12 GRAU, com sede e fo￾ro no munic(pio de PATO BHANCO, Estado do Paraná, reger￾se-a pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais 
ou regulamentares_. que lhe forem aplicáveiso 
ÓAP:f TULO II 
DA NATUREZA 
Art.22 - A AB.1, pessoa jurídica de direito privado, é um 6rgão de 
representação dos pais e professores do Estabelecimento N , I 
e nao tem carater pol1tico, religioso, racial e nem fins 
lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e 
Conselheiros. 
CAP:f TULO III 
DOS OBJETIVOS 
Arto39 - A APM tem por objetivo geral colaborar na assistência ao 
educando, no aprimoramento do ensino e na integração fa￾mÍlia-escola-comunidade, mediante ação integrada ao Con￾selho Escolar. 
Art.49 - São objetivos wspecÍficos da AP.M: 
I - Prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes 
condições de eficiência escolaro 
II - Integrar a comunidade no contexto escolar, discutin_ 
C. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.º---
··-. --· --- -~·---------
....... -·- .. ... 1( - -· .••• _ .. J 
do a política educacional, visando sempre a reali￾dade dessa mesma comunidadeº 
III - Proporcionar reais consiçÕes ao educando de criti• 
ca e participação no processo escolar, apoiando a 
livre organização dos grêmios estudantisº 
IV - Representar pais de alunos, junto ao Estabelecimen 
to de Ensino, de conformidade com o disposto da l~ 
tra "P" do art. 11 do Regimento Escolar, conforme 
Resolução nQ 2.000/91, de 11/06/910 
V - Promover o entrosamento sistemático entre pais,alu 
nos, professore• e membros da comunidade, através 
do desenvolvimento de atividades sócio culturais -
desportivas - saúde - meio-ambiente, dentro do pr! 
visto no Regimento Escolarº 
VI - Contribuir para amelhoria e conservação do aparelha 
mento e do Estabelecimento Escolar, celebrando para 
tanto contratos e/ou convênios com a Administração 
PÚ.blica e Organizações Não Governamentais. 
CAP!TULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art.,52 - Compete a APM: 
I - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros 
da comunidade, para atender aos educandos, quando 
tiverem sido esgotados todas as outras fontes de re 
cursos competentes, para a melhoria e/ou conservação 
do Estabelecimento de Ensinoo 
II - Receber doações e contribuições voluntárias, fome 
cendo o competente recibo, para efeito de abatimento 
ou dedução fiscalo 
III - Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, matt· 
-
C. Mun. de P. Bco. Fl•N'":f ·· v1ST 
rial e vestuário, assim como facilidade de transpo! 
teo 
IV - Proporcionar o necessário e possível atendimento mé , . , dico, odontologico e social aos alunos, atraves do 
apoio da comunidade • 
..., I • A • d'd V - Analisar as condiçoes soc10-econom1cas dos can.1.a￾tos a isenção das contribuições comunitárias, enca￾minhando à análise, para parecer conclusivo, do Con 
selho Escolarº 
VI - Decidir e acompanhar, juntamente com a Direção e 
Conselho Escolar, a aplicação das receitas oriundas 
de qualquer cobrança ou doação, convocando Assem- , bleia Geral para discutir e decidir sobre as irregu 
laridades, se forem constatadasº 
VII" - Estimular a criação e desenvolvimento de clube de 
maes, - clubes d e sau 'd e, grem10 A • estudantil e outras 
instituições correlatas. 
VIII - Promover palestras, conferências e círculos de estu 
dos, visando a atualização e o aprimoramento dos pais 
e alunoso 
IX - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos p~ 
rÍodos ociosos, tornando-o centro de atividades co￾muni tárías, responsabilizando-se pela sua conserva￾ção, com a aprovação do Conselho Escolare 
X - Promover a melhoria da merenda escolar, através de _,. , # • A contribuiçoes voluntarias, em especie ou genero e 
através da criação de hortas, com estratégias que 
interessem ao educando, conquistando-o para esse tra 
balhoo 
XI - Encaminhar o Plano Anual de Atividades e as presta￾ções de contas relativas as aplicações de recursos 
financeiros, assim como propostas de alterações ou 
adequações ao presente Estatuto, ao Conselho Esco-
lar do Estabele.cimento de Ensinoo 
XII - Publicar, semetralmente, o balancete. 
XIII - Celebrar contratos e/ou convênios com a Administra 
ção PÚblica e Organizações Não Governamentais, com 
a finalidade .. de conservar e manter o prédio esco￾lar e suas instalaçõesº 
CAP:fTULO V 
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
Art 0 6Q - Os recursos da AoP.Mo sera.o - provenientes de: 
I Contribuições voluntárias dos sÓcioso 
II Auxílio e subvenção de Órgãos públicos. 
III - Doações de pessoas físicas e jurÍdicaso 
IV - Vampanhas,,. doações e promoções. 
V Convênios e contratos. 
VI - Prestações de serviços. 
VII Estimular a criação e desenvolvimento de clube de .,, , . . maes, clubes de saude, grem.io estudantil e outras 
instituições correlatas. 
VIII - .Promover palestras, conferências e circules de estu 
dos, visando a atualização e o aprimo;raJJtento dos 
pais e alunos. 
IX - .Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos pe 
r!odos ociosos, tornando-o centro de atividades co￾muni t~rias, responsabi1izando-se pela sua conserva￾ção, com a aprovação do Conselho Escolar. , X - Promover a melhoria da merenda escolar, atraves de 
contribuições voluntárias, em espécie ou gênero e 
através da criação de hortas, com estratégias que 
interessem ao educando, conquistando-o para esse 
trabalho. 
XI - Encaminhar o Plano Anual de Atividades e as presta-
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 1 "',? 
_____ ----------~~~ .. ___ _ 
ções de contas relativas as aplicações de recursos 
financeiros, assim como propostas de alterações ou 
adequações ao presente Estatuto, ao Conselho Escolar 
do Estabelecimento de Ensino. 
XII - Publicar, semestralmente, o balancete. 
XIII - Celebrar contratos e/ou convênios com a Administra￾ção PÚblica e Organizações Não Governamentais, com 
a finalidade de conservar e manter o prédio escolar 
e suas instalações. 
XIV - Os recursos da A.P.M. serao - aplicados no atendimento 
às finalidades e atribuições previstas no Estatuto 
e sua aplicação só será feita após aprovação do Conse 
lho Escolar. 
XV - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da 
A.P.M., devem ser obrigatoriamente contabilizados e 
inventariados, integrando o seu patrimônio. 
XVI - As contribuições voluntárias dos associados, bem co 
mo as arrecadações sob qualquer outra forma, serão 
depositadas em ~stabelecimento ~ancário Estadual em 
conta vinculada da A.P.M., a ser movimentada conjUE; 
ta.mente pelo presidente e Diretor Financeiro da A. 
P.M. 
XVII - Os recursos da A.P.M. serao - aplicados na seguinte 
ordem: 
- Assistência ao Educando 
-Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento 
Escolar. 
XVIII - Nos recursos repassados por Órgãos pÚblicos devem 
ser observados as rubricas orçamentárias estabele 
cidas pelo Órgão de origem. 
CAP!TULO VI 
DOS SÓCIOS 
Art.7º - O quadro social da A.P.M. será constituído, com nú￾mero ilimitado, das seguintes categorias de sócios: 
I - Efetivos 
II - Colaboradores 
III - Honorários 
§ 12 - Serão sócios efetivos os pais e professores que de 
sejarem se associar. 
§ 22 - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, 
pais de ex-alunos, ex-professores e membros da co￾munidade que manifestarem o desejo de associar-se. 
§ 3º - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia 
Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes 
serviços à educação e à A.P.M. 
Art.82 - Constituem di~eito dos sócios efetivos: 
I - Votar e ser votado. 
II Apresentar novos sócios para ampliação do quadro 
social. 
III - Apresentar sugestões e oferecer colaboração 
A.P.M. 
IV Convocar Assembléia Geral Extraordinária. 
' a 
V - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos 
acerca do controle dos recursos da A.P.M. 
VI - Participar das atividades promovidas pela A.P.M.bem 
como utilizar as dependências do estabelecimento,de 
acordo com inciso IX, do art.52, deste Estatuto. 
VII - Indicar para análise nomes que serão admitidos em 
decorrência de convênios firmados com a administra￾çao - pu 'bl' icao 
Art.92 - Constituem direitos dos s~cios colaboradores: 
Os incisos I, II, III, IV, V e VI do arto82,exceto o in 
ciso VII. 
ArtolW2 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
I - Estimular e dar condições a que todos os pais da 
Escola participem efetivamente. 
II - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as 
deliberações da A.P.M. 
III - Desempenhar os cargos e missões que lhe forem con￾fiados o 
IV - Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da A.P.M0 
V - Colaborar ná solução dos problemas do educando e 
do estabelecimento. 
Art.112 - São Órgãos da Administração da A.P.M0 : 
Art.122 
, I Assembleia Geral 
II - Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
A Assembléia Geral Ordinária será, constituída pela mai 
ria dos associados, e será convocada e presidida pelo 
Presidente da A.P.M.o 
§ único - A convocação far-se-à com lO(dez) dias de an 
tecedência e com ampla divulgação. 
Art.132 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convo N , - caçao com a presença da metade mais um dos socios efe￾tivos e colaboradores ou, em segunda, com qualquer nú￾mero, meia hora depoisº 
§ 12 - Sempre que justificado, poderá ser convocada As 
sembléia Geral Extraordinária pelo Presidente da 
AoP.M., pelo Conse.lij.o .Fiscal ou dois terços dos 
C. Mun. de P. Bco. 
~g o 
F\ª, N. ,$ .... -------· ----.··---------~--- vi;ro 
sócios, com 72 horas de antecedência. 
§ 22 - As deliberações da Assembléia Geral serão apro 
vadas por metade mais um dos sócios presentes. 
Artel4Q - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal. 
II - Discutir e aprovar o plano anual da A.P.M. 
III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas 
referentes ao exercício anterior, com base em pa￾recer do Conselho Fiscal. 
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da AoPoM ,consta~ 
tes do edital de convocaçaoº - Art.152 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 
I - Deliberar sobre os assuntos motivadores da eonvo- ... caçaoo 
II - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e ho￾mologá-las após aprovaçãoº 
... III - Deliberar sobre a dissoluçao da A.PoM• 
Art.162 - O Conselho Fiscal será constituído de 06(seis} mem￾bros sendo 03(três} efetivos e 03(três} s~plentesº 
Art.172 - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus mem￾bros, escolhido por seus pares. 
Art.182 -Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos 
da diretoriao 
II - Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de 
contas e dar parecer sobre o relatório semestral, 
relatório anual e plano anual de atividadesº 
III - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos. 
IV - Opinar sobre contratos e convênios. 
Art.192 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por mai~ 
ria simples de voto, cabendo o desempate ao Presiden￾te. , Arto202 - A Diretoria sera composta de: 
I - Presidente 
II - Vice-presidente 
III - Secretário Geral 
IV - Diretor Financeiro 
V - Diretor Social 
VI - Diretor Cultural 
VII - Diretor de Esportes 
VIII - Diretor do meio-ambiente o 
Art.212 - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em 
Assembléia Geral para ocuparem os cargos referidos nos 
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do art,20ó 
Art.222 - Compete à Diretoria: , I -Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatorios , Semestrais e Anuais, submetendo-os previa.mente ao 
Conselho Fiscal e ao Conselho Escolaro 
II - Gerir os recursos da A.P.Mo no cumprimento de seus 
objetivos. .., III - Colocar em execuçao o Plano Anual de Atividades e 
as deliberações da Assembléia Geral. 
IV - Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fis￾cal, colocando à disposição deste seus livros e 
documentos. 
V - Executar e fazer executar as atribuições constantes 
do art.59 deste Estatuto. 
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao edu￾cando. 
.. VII - Reunir-se ordinariamente um.a vez por mes e extraor 
dinariamente, por convocação do Presidente ou por 
dois terços de seus membros. 
VIII - Tom.ar medidas de emergência não previstas neste E! 
tatuto, submetendo-as à posterior aprovação do Con 
selho Fiscal. 
IX - Opinar sobre contratos e convênios. 
X - Elaborar o plano para a materialização dos objeti-
vos decorrentes dos contratos, e/ou convênios fir￾mados com a Administração PÚblica e OrganizaçQes 
Não Governamentaisº 
XI - Deliberar sobre os nomes dos funcionários a serem 
admi tidOSo 
Arto23º - Compete ao Presidente: 
I - Administrar a A.PoMo, representando-a em jUÍzo ou 
fora deleo 
II - Assinar junta.mente com o Diretor Financeiro, as o￾brigações mercantins, cheques, balanços e outros 
documentos que importem em responsabilidades fin~ 
ceiras ou patrimoniais para a A.P.Mo, bem como vi￾sar os livros de escrituração. 
III - Aprovar pagamentos correspondes a até dois , sala￾rios mínimos regionais, e acima deste limite, com 
autorização do Conselho Fiscalº 
IV - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraor￾dinárias da Diretoriaº 
V - Apresentar à Diretoria o anteprojeto do Planejam.e~ 
to Anua.lo 
VI - Estimular a participação dos pais em todas as ati￾vidades da A.P.M., em e•.peeia.l a.s que decidem ao￾bre a Assistência ao Educando., 
VII - Propor à Secretaria de ~stado da Educação a celebra 
ção de contrato e/ou convênio. 
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento: 
a - CÓpia do Estatuto da A.,P.Mo, bem como as modi￾ficações introd.uzidas em Assembléia Geralo 
b - CÓpia do lielatÓrio semestral e anual de ativi￾dadesº 
e - Relação dos componentes da Diretoria e do Con~ 
selho Fiscal, até 30 dias após a eleição. 
d - Relatório das atividades das Diretorias so￾cial, cultural, de esportes e meio ambiente 0 
e - Outras propostas de trabalho de interesse da 
comunidade o 
Art.242 - Compete ao Vice-Presidente: 
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competên￾cias e substitui-lo em seus impedimentos. 
Arto252 - Compete ao Secretário-Geral: 
I - Auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impe￾dimentosº 
II - Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Geraiso 
III - Organizar os relatórios semestral e anual das ati￾vidades. 
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, 
os arquivos e documentos da A.P.M. 
V - Fazer as convocações de reuniões e encaminhar to￾da a correspondência da A.P.Mo aos associados. 
Arto262 - Compete ao Diretor Financeiro: 
I - Assinar, junto com o Presidente da A.P.M., as obri 
gações mercantis, cheques, balanços e outros docu￾mentos, que importem responsabilidade financeira ou 
patrimonial para a AoP.Mo 
II - Promover a arrecadação e contabilização das contri 
buições dos sócios e das demais receitas. 
III - Depositar os recursos financeiros da A.P.M. em es￾tabelecimento bancário Estaduale 
IV - Controlar os recursos da A.PoMo , V - Realizar atraves de cheque nominal ou em dinheiro 
os pagamentos autorizados pelo Presidente, observan 
do o inciso III, do art.23o 
VI - Realizar inventário anual dos .bens da A.P.M., res 
ponsabilizando-se por sua guarda e conservaçãoº 
VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas,sub￾metendo-os à análise e apreciação do Presidente e 
tlb Oons@lho Jiis@ãl respectivamente~ 
e. Mun. de P. Bco. 
;;s. N.2 ~----------
--- -----~--
VIII - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos rela￾tivos aos valores recebidos e pagos sem rasuras,pe 
la A.P.Mo 
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administra￾ção PÚblica. 
Arto27º- - Compete ao Diretor Social: 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do 
Planejamento e execução das atividades sociais e,pri~ 
ritariam.ente, de assistência ao educandoº 
§ único - Enviar relatório ao Presidenteº 
Art.28º - Compete ao Diretor Cultural: 
- promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades culturais. 
§ único - Enviar relatório ao Presidente. 
Art.29º - Compete ao Diretor de Esporte: 
- promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades esportivas. 
§ único - Enviar relatório ao Presidente. 
Art.30º - Compete ao Diretor do Meio-ambiente: 
- promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades do meio-ambien 
te., 
§ único - Enviar relatório ao Presidenteº 
Art.)lQ - Os Diretores, social,cultural, de esporte e meio-ambien 
te deverão colaborar para elaboração do Plano Anual de 
Atividades e Relatórios semestral e ANUAL, fornecendo 
os subsídios de suas respectivas áreas de atuação. 
Arto322 - Aos Diretores social, cultural, de esportes e meio￾ambiente compete prever a ocupação da Escola em perio￾dos ociosos, responsabilizando-se pela mesma nestes 
períodos, e dar conhecimento aos pais das atividades. 
CAPf TULO VIII 
DAS ELEIÇÕES,POSSE, EXERCicro E MANDATO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º --'6-----------· ______ .e:\~ 
Art.332 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, reali 
zar-se-ão em Assembléia Geral Ordináriad 
Arto342 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente da 
Assembléia Geral, podendo este impugná-la, se contrá￾rias a qualquer dispositivo estatutá~ioo 
Art.352 - O pleito será realizado por voto secreto e direto,se~ 
do considerada vmncedora a chapa que conseguir maior , 
numero de votos. 
I - Cada associado terá direito a um voto, indepe~de~ , temente do numero de filhos matriculadosº 
II - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e co 
laboradores. 
III - Não poderão ser votados os menores de dezoito a￾Art.362 - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados 
empossados no ato da proclamação da Assembléia Geral, 
assumindo o exerc!cio imediatamenteó 
Art4'.r712 - A Diretoria tomará posse imediatamente e, entrará em 
exercício no ato da proclamação da Assembléia e deverá 
receber da Diretoria anterior a prestação de contas do 
período compreendido entre o Último balanço e trans￾missão dos cargosº 
Art.38Q - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, será de 
2 anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada 
um dos membros. 
Art.392 - Não podem ocupar cargos elementos com grau de paren￾t .... es ou conJuge º 
Art.402 - Ocorrendo empate deverá ser observada a lei em vigor 0 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.º ~- --------·---------------- '-'ISfO -·-"·-··-·------.... 
CAPf TULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art 0 412 - A A.PoMo somente poderá ser dissolvida: 
I - Em virtude da lei, emanada do Poder competente. '-
II - Por decisão de dois terços de seus sÓcios,manifes￾tada em Assembléia Extraord.inária, especialmente 
convocada par~ esse fimo 
§ Único - Somente poderão votar sócios que não es￾tejam enquadrados no §III, art.35º 
Art.422 - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e 
valores de qualquer espécie reverterão em benefício da 
assist;ncia ao educando do Estabelecimento de Ensinoº 
Arto432 - A A.IM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens 
a dirigentes, conselheiros, m.antenedores ou sócios sob , nenhum pretexto, e empregara suas rendas exclusiva.men￾te na manutenção de seus objetivos institucionais. 
Art.442 - O mandato da diretoria em exercíco será cumprido inte- , gralmente para o periodo para o qual foi eleitaº 
Arto452 - O exercício financeiro da APM terminará em 30 de Abril 
de cada ano. 
Arto46"lt - No exercício de suas atribuições a AFM mantezj rigoro￾so respeito às disposições legais, de modo a assegurar 
a observância aos principies fundamentais da política 
educacional do Estado do Paran'º 
Art.472 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela 
Diretoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta, e 
submetidos à Assembléia Geralo 
Arto482 - O Presidente da AHvl providenciará a publicação do ex￾trato deste Estatuto no Diário Oficial do Estado do 
l?araná e sua inscrição no Cartório de Hegistro Civil 
das pessoas jurÍdicas, enviando cópia posteriormente 
ao Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino0 
C. Mun. da p . Bc o 
Fls. N.9 '--d2. • 
--===~; __ 
- __.-- 1.,,,-~ I {}b 
f ofYCJ 67 -'t 9 
,,.,,. '}_ r:~·:..·:; ~.,, =:>- _,,. 
~ ·' ... •-.~ ... 
o 
"' $ "' 
i o o ,..: ,..: ... ... ~ " " 
1 N N 
o ~ 
o o <O "' ~ "' " ci ci 
l ·O ·O 
u u 
1 
7365867 1 
r ~-t 
\18243391/000j 62 
Associação de Pais e M.::~.lr~,3 da 
Escola São Vlcento d-:i Pa ... 10 
Rua Fer.~an:to Ferrari 
Bairro São Vlcen1a Paula 
rf.iâ lllác.~· ~ \ P11aná 
.- '-.J 

open original →