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materia nº 60/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais (17 escolas) votação simples Vereador Osvaldo Ruaro.
native_id22594

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1460, de 2 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 239

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Sexta-feira .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO (SfliOODOPAIWIA 
OAllUIElttiol'flEf(llO 
LEI~ 1.461, 
DATA: 02 de julho de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal Af. 
sociações de Pais e Mestres de Escola Mu￾nicipais: . 
A Cimln Muldpal de P•to Branco, Estado do P1nni, decreto11 
e n Prefeito Mdidpal lalldoao 1 sepln~ Lei: 
~ 
..\,rt. l" • Fícam declaradas de Utilidade Pública Municipal as soguibtes 
de. Paa e Mestres de Escolas Municipais, entidades civis sem fins 
lucrativos, COlll sede e foro no Município de Pato Bfanco, Estado do Paraná. 
J - Associação de Pais e Mostres da ESCOLA MUNICIPAL SÃO 
FRANCISCO·DE ASSIS. APM, inscrita no CGCJMF sob nº 00.515.34710001-
n; 
II • Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL 
OLAVO 81LAC-APM, inscrita no OOCIMF sob nº00.660.677/000J-56; 
III 
- AssociaçAo de· Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL 
$ANTOS DUMONT 
- APM. inscrita no CGC/MF sob n~ ?B.685.60910001-39; 
IV-Associação de Pais e Mestres da ESCOLAMUNiéIPAL VILA IZABEL-APM, inscritanoOOCIMFsob nº00.647.333/000J-0?;_ 
• V - Associa9ão de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL PASSO 
DA ILHA·APM. inscritanoCGCIMFsobnº00.574.784/0001-61; 
• VI 
- AssáciaÇao de Pais e àkstres da' ESCOLA MUNICIPAL 
QUEBRA -FREIO· APM, inscrita no CGCIMF sob nº 00.319.930/0001~; 
VII • Associação de Pais e Mesttcs da ESCOLA MUNICIPAL 
ANTONIO CADORIN • APM, inscrita no GCGIMF sob n" 00.579.049/0001-40~ 
\ 
VIH • AssoQaçlo de País e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL 
CACJiOEillJMIA-APM, inscrita no CGCIMF sob nº 00.647.334/0001-51; 
IX 
- Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA DA BARRA • APM, inscrita no CGCIMF" sob nº 00.640.841/0001- 63; . 
X· Associaç&o de Pais e MeSlres da ESCOLA. MUNICIPAL JOSÉ 
FRARON ·APM, inscritanoCGCIMF sobnº 00.178.()()2/0001-75; 
XI 
- Asoociaç!o de Pàis e Mestres da: ESCOLA MUNICIPAL 
LIONS CLUBE. APM, inscrita no CGCIMF sobnº 73.927.451/000\-43; 
xn 
- Associaçà> de Pais e Mcsttes da ESCOLA MUNICIPAL 
ROCHA POMBO-APM. inscrita noCGC!MF sob nº 80.872.35110001_-~ 
XIII. Associaçlo de Pais e Mestres da ESCOLA ft.t-VNJCIPAL 
SÃO LUIS ·COMUNIDADE DE SÃO 1'.0QUE DO CHOPIM. APM , inscrita noCGC/MFsob'!f'00.434.673/0001-50; ' '",.... 
XIV -Associação de Pais e Mestres da ESCOLA M~JCIPAL UNlÃ~, inscrita oo CGC/MF sob nº 00.645.56710001-lS; 
XV· Associação de Pais e Mestres da EséOLA MUNICIPAL VILA 
VERDE 
- APM, inscrita no CGCJMF sob nº 00.665:293/000i -26; 
XVI 
- Associação de Pais e Merstres da ESCOLA MUNICIPAL 
JUVENAL CAROOSO-APM, inscrita no CGCIMF sob n" 00.700.907/0001-63 .. 
~ 2• 
- M Associaç&s referidas no artigo 1º se obriga1J1 a apre&eQtar 
anualmente ao Chefe do &ecu:tívo MUniciPaJ, relatório cirwnstancíado dos servíçÓs 
prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° 
-
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicayão, 
revogaado as disposi~ cm contrârio. 
Rumo. 
19%. 
Esta Lei dcoom de Projeto de Lei de autoria do Vereador Omildo 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bta!loo, em 02 de julho de 
Delriao Loqbl 
PREFerr<J ~UNICIPAL 
\ 
DOESTE 
11Klli1Jc>• Terça-feira, 09 de julho de 1996 
U:I'.\" l..161. 
1>41"'"º Lon1hl P(l.EFEITO MUNICIP.\L 
----
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 60/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal Associações 
de Pais e Mestres de Escolas Municipais. 
Art. 1° - Ficam declaradas de Utilidade Pública Municipal as seguintes 
Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, entidades civis sem fins lucrati￾vos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
1 - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRAN￾CISCO DE ASSIS-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.515.347/0001-77; 
li - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL OLAVO Bl￾LAC-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.660.677.0001-56; 
Ili - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL SANTOS 
DUMONT-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.609/0001-39; 
IV - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL VILA IZA￾BEL-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.647.333/0001-07; 
V- Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL PASSO DA 
ILHA-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.574.784/0001-61; 
VI - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL QUEBRA￾FREIO-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.319.930/0001-02; 
VII - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO 
CADORIN-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.579.049/0001-40; 
VIII -Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL CACHOEl￾RINHA-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.647.334/0001-51; 
IX - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA 
DA BARRA-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.640.841/0001-63; 
X - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FRA￾RON-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.178.002/0001-75; 
XI - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLU~ 
BE-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 73.927.451/0001-43; 
XII - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL ROCHA 
POMBO-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.351/0001-21; 
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
XIII - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUÍS -
COMUNIDADE DE SÃO ROQUE DO CHOPIM-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 
00.434.673/0001-50; 
XIV - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO￾APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.645.567/0001-15; 
XV - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL VILA VER￾DE-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.665.293/0001-26; 
XVI - Associação de Pais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAL JUVENAL 
CARDOSO-APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.700.907/0001-63. 
Art. 2º - As Associações referidas no artigo 1° se obrigam a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Câmara Munícípal de Pat L--__:.:::.:..;;;..--
Estado cfo Paraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares 
para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 60/96: 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime em sua íntegra as disposições contidas nos 
incisos XVI, XVII e XVIII do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 60/96. 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 60/96 
C. Mun. de P. Bco. 
fü.N.•~ 
VISTO -
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, que declara de 
Utilidade Pública Municipal Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, 
emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 24 de j 
/--..._ 
\ 
ho de 1996 
(t 
(í?fu~ ~o Polo 
Membro PFL 
Câmara Jl;(unícípal de Pato 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº. 61196 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, que declara de 
Utilidade Pública Municipal Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, 
emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, observadas as indicações 
constantes no Parecer da Assessoria Jurídica. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 1996. 
{f}uui!! X~,,, ~vtff . Ontdi Fran~lda-PMíSíiPresidente 
Carlinh~lazzo-PFL 
~r/2~ e· Francisco Pastorello-PDT 
Estado do Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
2:_ Mun. de P. E>o. 
Fls.N.º207 
----~-----. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, que declara de 
Utilidade Pública Municipal Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, 
emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação, observadas as indicações 
constantes no Parecer da Assessoria Jurídica. 
É o parecer. 
~~ s Picolo-Membro 
L~ J.. ~ w.,on: 
ilmar Luiz Arcari-PPB-Membro 
edro Polo 
~~ Neto-PFL-Membro 
/ 
Estado do Paraná 
Câmara ;trunícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/96 
Pretende o Vereador proponente do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal 
Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, entidades sem fins lucrativos, 
com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo, notadamente quanto as APM' s das 
Escolas Municipais: São Luis da Comunidade de São Roque do Chopim; Rocha 
Pombo; Lions Clube; Cachoeirinha; Quebra Freio; Passo da Ilha; Santos Dumont; 
Olavo Bilac; São Francisco de Assis e Juvenal Cardoso 
Quanto as APM' s das Escolas Municipais: Bairro Planalto; União; José Fraron; 
Fazenda da Barra; Antonio Cadorin; Vila Izabel e Vila Verde, deverão ser 
verificados a data de registro dos respectivos Estatutos Sociais, para que se possa 
certificar se as referidas entidades possuem personalidade jurídica há mais de um 
ano, conforme preceitua a norma contida no inciso I do artigo 1 º da Lei Municipal nº 
1.046/91. 
As APM' s das Escolas Municipais: Irmã Dulce e Sede Dom Carlos, ainda não 
possuem um ano de personalidade jurídica, devendo neste caso, serem suprimidas 
do texto do Projeto de Lei, mediante apresentação de emenda. 
As emendas supressivas, se for o caso, poderão ser apresentadas quando da 
apreciação em segunda discussão e votação do Projeto de Lei em apreço, tendo em 
vista a verificação que será efetuada, relativamente as APM' s que não apresentaram 
documentos que comprovem a data efetiva de registro junto ao Cartório de Títulos e 
Documentos de Pessoas Jurídicas. 
Com a declarações de utilidade pública terão as referidas entidades condições de 
pleitearem recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar suas atividades. 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Estando a matéria legalmente amparada, notadamente quanto as APM' s que 
apresentaram a documentação exigida e preencheram os requisitos impostos pela Lei 
nº 1.046/91, concluímos em exarar parecer favorável a sua regular tramitação, 
observadas as ressalvas acima apontadas. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 1.996. 
. ;....º enato Monteiro do Rosário 
AS ESSOR JURÍDICO 
Câmara ;tf unícípal 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 60/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal Associações de 
Pais e Mestres de Escolas Municipais. 
Art. 1° - Ficam declaradas de Utilidade Pública Municipal as 
seguintes Associações de Pais e Mestres de Escolas Municipais, entidades civis sem 
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná: 
1 - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal São 
Francisco de Assis -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.515.347/0001-77; 
li - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
Olavo Bilac -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.660.677/0001-56; 
Ili - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
Santos Dumont -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.609/0001-39; · 
IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
Vila lzabel - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.647.333/0001-07; 
V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
Passo da Ilha - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.57 4. 784/0001-61; 
VI - Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal Quebra-Freio -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.319.930/0001-02; 
VII - Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal Antonio Cadorin - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 
00.579.049/0001/40; 
VIII - Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal Cachoeirinha -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.647.334/0001-51; 
IX - Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal Fazenda da Barra - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 
00.640.841/0001-63; 
X - Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal José Fraron - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.178.002/0001-75; 
Estado do Paraná 
Fls.N.2~ 
Câmara ;i{unícípal de Pato 
s; vi'S'fo~------- >~ 
XI - Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal Lions Clube -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 73.927.451/0001-43; 
XII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Rocha 
Pombo -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.351/0001-21; 
XIII - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal São 
Luis - Comunidade de São Roque do Chapim - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 
00.434.673/0001-50; 
XIV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
União -APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.645.567/0001-15; l: 
XV - Associação de Pais e Mestres da t::sdbla Municipal 
Vila Verde - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00.665.293/0001-26; 
XVI - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal 
Irmã Dulce - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 00. 784.360/0001-21; 
XVII - Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal Sede Dom Carlos - APM, inscrita no CGC/MF sob nº 01.122.433/0001-82; 
~. XVIII - Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal Bairro Planalto - APM, (rlscrita no CGC/MF sob nº 00.757.496/0001-42; e, 
. XIX - Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal Juvenal Cardoso, inS'drita no CGC/MF sob nº 00.700.907/0001-63. 
Art. 2° -. As associações referi elas no artigo 1 º se obrigam a 
apresenta.r an. ualmente ao . ~hefe do Poder Executivo Municipal;. relatório 
circunstânciado dos serviços ~adas a comunidade durante o ano arifeN>r: 
Art. 7fo. é&ta lei entrará em vigor na data cilsua·publicação, 
reyogadas as dispos1ções em contrário. -
Nest~s T~rmos; 
PetfÉf Déferimento. 
8 de junho.de 1.9~6. 
- Vereador PPB 
NTE 
r:~:cOU\ !<Ul\/d, ,,HJNJCIP/d. ~;r:1n: DOM CAI<LO~~ 
Lr..:;;] NU DE I'lÜ·: ·- ) º A /j!' ~;(:JnL 
ES'I'A'l'UTO D A A P M 
PA'J'O l\lU\NCO, rnrirqo de 1~rn5. 
C. Mun. do P. Oco .. 
Fls. ~-º -2-'iB.------ ?? 
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1·1 e:-_ t r· e E:, u :_, 
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ru:_.: F1·:incj pal, , 
r e e e r-- :; e - a p e :L o 
1-r·r::;r:ntc J ... l.i-li.UtU C' y·c·1o:. cl:i.::;].JOSjtiVOf; legajs OU regularnenta--
r"'"' qite lhe forem ar1 J i Ci\dOS. 
C/\l'Í'l'ULO JJ 
Jl/\ N/\'J'lJJ:l•'í',h 
AHT. ;i" e um 
(:f'[:_iiO e; é. 
rnento, né,-~, tendo cara1:er politico, pe.rticiárj_o, religioso, 
lucrativos, nao - senà'.) remunerados os 
seus Diri2e~tes e Conselheiros. 
CAPÍTULO 111 
DOS OBJETIVOS 
ART. - 3º- s objetivos da APM sao: 
I- Di seu Li r, colaborar e decidir sobre as açoes para a 
aó:>sj stênc ia ao educando, o aprimoramento do ensino e para 
a integraç~o familia-escola-comunidade. 
II- Pre~-óta.r ass:i.stência aos educandos assegurándo-lhes 
condiç~eLl de eficiência escolar. 
111-- ln tegro.r a c ornuni do.de no contexto e sco 1 ar, discutindo 
a p o 1 i U. e a e d u e a c i o na 1 , visando sempre a realidade dessa 
me f3rna e ornu rü d ade . 
IV- Proporcionar condiç3es ao educando, criticar e participar 
de todo o processo escolar, 
livre em gremios estudantis. 
estimulando sua organizaçao 
V- Hcpr\.: ~;cntar os reais interesses da comunidade e dos 
forma, ' p~n ~::; ele nlunos junto a contribuinjo, dessa 
' para a melhoria dos alunos junto a escola contribuindo, 
des::~il forma, para a melhorJa do en~;ino e da melhor adequnçilo 
do[; pla11c)~; curriculares. 
Vl- l'ro111over o entrosamento dos pais, alunos, professores 
nl\·111'1 1 1'u'.: da cornunjcladc, através de atividade~; sóc:io-cducat)va 
, : .l , . _ 1 -- d e~; por t .i v ;.u; • 
.. '1·il1\1.ir Jlill'Lt a mv1horta e conr>ervaç:i.) elo Dp:::·t·Jhnrncnt.; 
. l • 1 i ',' .1 t! e j 1 w ! n to e ~;e o J :.t r , e ri t. (: r i e' : · 
i_ l I' l)}' ·j ( '. )-' ·i , ~,.,d\? ,. 
~:;(·~'('\!l.J,'i (·~~.i:'~··'l:1t·. 
, .. ,·· 
.. ~;-, ck,c:i,ür· e d_:o:r1;:,~..<:.nar o dcsenv.~,lvj_rrK:;1to do curriculo 
t .-, 
,,- ' . j _;_( ..• 
responsabi Jiz.e;:c.Jo￾III- E~>timular a criaç:ao e o desenvol vimentc de clubes de mae, 
cur~JOé:i técnicos para adultos e jovens, clube3 de saúde, gremios 
estuclcnt:i.s e outras instituições correlatas. 
IV- Pro:nover atividades complementares, nao fc:mais, a alunos com 
clj fj iculdac:ies de aprendizagem, recrutando recw~s::s hurnanos e materiais 
necessarios. 
V- Incent:i.var a criaçao de hortas nas escolas para a melhoria da 
mGrencla escolar, através de estratégias que ir.teressem ao __ educarid0 
conqu:i ~.>tando-o paret eé;se trabalho. 
VI- Fornecer aos alunos, comprovadamente carente, recursos, material 
e vcstuZlrio, assj.1n como facilidade de transporte. 
VII- Indj_.;ar os alunos a serem' contemplados eco bo1sas de estudo, 
em fnce da Dnálise de ::;;uu.s cond:i çÕes sÓcio-econÔm:'..cas.: 
VIII-- Promover rxuc~::;tras, conferências e circulo de estudo v1sando 
orientar pais e profcssor·es pt:ffa um melhor atendiemnto do aluno 
e de Sllél~> necefü;idades. 
IX- F'r\>purcionar através da mobilização de setores da comun)dade 
1ncd:Lclas necessárias e possivcis no atendimento médj co odontolélgico , e social no::_> aJunos, na i'aJta do~-, orgaos competentes. 
X-·· Mohjl:Lza1· recurso<:; humanos, materiais e financeiros da comunidade, 
\\éU'él Gtcndcr aos educcmdos, quando tJverern sid::> csgotacloas todas 
a:; out:r,~:~; fontes de recursos competentes. 
)',}-.. An:1\iz:w as conchc;Õc~,; ~>Óc:iu--L~conÔmicos dos ca:1cliclritor; a Ji-;enç;ao 
enc;r.i nl 1: u 1do a ' ' rn1;1 l J ~--.e 
\[-!-- l\·,·irL!' e i\C,1",:;nllli<:AI' <J <1plJC<1ç_J10 das r-ec~-::11.n~; ur·ü111du~; ele: 
qu:i}q,11 ·i' ('1,ln-;mç:~1 uu u,;;;.<<HJ; co:1vucru1do /\~;:;c1nblé:in Cc·i·;i! !XWd clirwut11· 
;\'., ; í ·.1 ·1 J',\l] U 'Í l.i · ... ,. .... 
. Y, 1 l l 1 ( . t\, • f, r,,,, 1 • , • ; • 
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______ "· '"'1_m -_ e - '() 
Fh_ :, :_~([6--~-~ 
~ \11::>10 -· 
:..--' - .. . 
é:t rcwli ão da Assembléia Geral, ern 
e:, rr,jor:ia dos associados. 
' ,, 
8t: ·é,\'C.' e> ccli trj ~" e corresponàcn:.:ia. 
XVIII- rcgiE:".t:rar as reuniões em 1ivro ata assin.:::do pc1os presentes. 
XIX- Prv.~eder, em ata, a tomada de contas de vaJores e bens do 
est.:::be) ecü11cr1to qucmdo da substituição da dire:8.o. 
(',APÍ'l'Ul.O V 
DO PATHJMJNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECUR~30S 
- ART;5!'.- Os recursos da APM serao provenientes de: 
I- contribuições voluntárias dos sócios 
II- auxilias e subvenção de Órgãos públicos 
III- doações de pessoas fisicas jurídicas 
IV- campanhas e promoçeos 
V- convênios e contratos 
VI- prestação de serviço 
VII- outras fontes. 
Parágrai'o primeiro: A aplicação de recursos da APM só será feita após aprovação 
da Assembléia Geral. 
Parágrafo segw1do: Os bens moveis e imóveis, assim cerno os valores da APM, 
devem ser obrigatoriamente contabelizados e ir.ventariados, intygrnado 
seu patrimônio. 
Parágrafo terceiro: As contribuições voluntárias dos associados bem como, 
as arrecadadas sob qualquer outra forma, serão deposi ta:las em estabelecimento 
bancário, em conta vinculada da APM, a ser rnovimentaja conjuntarnente pelo 
presidente e tesoureiro da APM. 
, 
ART.6º- Os meios e recursos para atender os objetivos da APM sera obtidos 
através de: 
I- contribuições dos sócios 
II- convênios 
III- subvenções diversas 
IV- doações 
V- pn:)moçÕes diversa~~ 
VI- outras fontes 
Parilgrafo prirneil'"D: A contribuição a que se refer'\' C' inciso 1 de~;;te artigo 
i:e1mir'c será fnc 1 1J totivo. 
.. 
CAP:Í'lUID VJ 
DOS sC:CI O~~ 
, 
, 
/. ', 
Afn'. 7!'.- O quadro social da APM , 
sera constituido coo. numero ilimitado, 
seguü;~·~::.. categorias de sc:i.~: ~ ·._:.-:: : 
I-- efe:Uvc1s / 
1 
II-colaboradores 
III- horiCJr2.r'i os 
Parágrafo primeiro: serao , 
soei o~: efetivos todos os pais e professores 
desejarem se associar. 
Parágrafo segundo: serão socios c::labo~'&dores os e.:'..unos, ex-ali.K1os, p 
de ex-alunos, ex-professores e rni.=:.bros da comu.'lide.je que manifestarem 
desejo de associar-se. 
- , - Parágrafo terceiro: serao socios honorários por a;:irovaçao da Assembl 
Geral, ' todos aqueles que tenham prestado revelantes 
e à APM. 
serviços a educa 
AR'r.8º- Constituem direitos dos sócios efetivos: 
I- votar e ser votado 
II- apresentar novos sócios para ampliação do quadro social 
III- aprBsentar sugestões e oferecer colaboração a APM. 
IV- convocar Assembléia Geral Extraordinária. 
V- solicitar em Assembléia Geral, esclarecime:-:tos acerca do contr 
dos recursos da APM. 
VI- Verificar, a qualquer momento, livros e documentos da A 
quando necessários. 
VII- Participar das atividades promovidas pel;:;. APM, bem corno utiU 
as dependências do estabelecimento, nos terra.JS do artigo 4º inc 
II 
ART.92- Constituem direitos dos sócios colaboradores: 
I- votar 
II- apresentai" novos sócios para ampliação do quadro social 
III- apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM. 
IV- solicitar, em Assembléia Geral, esclarecir.ento acerca dos rccur· 
da APM. 
V-pf.l.rUcipar das atividades promovjc:·:.c:. peJr, /Yi,í, Llcm c::1r1Ki uti1:i 
as dependêncins do estabelec)ernnto, 1~'S Ü'ff':>~'' ele· nrtir:· ;JQ inr' 
:IJ, deste estatuto. 
ARl' .10- Com>titucrn deveres dos sé.leios efet.i vor·. r co1 ab:'!'nclorc~·.: 
IV- desempenhar os cargos e as missões que 1he !'orem confiaas. 
V- co1aborar na soJução dos problemas do educa:-do e do estabelecimento 
CAPÍ'l'UJD VU 
DA /1DMJNJS'J'H/\ÇÃO 
~ , - AHT.11- Sa.0 l1"[,2JS é.'." aàmird.Str'dÇéJ.O àc.t APVi. 
I.- ''e. ê:f>'J·.l.)· ] ; " ' gr:"~'J 1 e...._._ .. ,_ --J i• '- _... C- ~ - J \_ · .J. 
II- ccnse1L .. fi scbl 
III- diretoria. 
ART .12- A Assembléia r,:c!~a1 Ordin8ria, consti tuida pela tc-calidade dos associado 
será convocada e presidida pelo presidente da APM até o dia 30 
de abril de cada ano ou outra data. 
Parágrafo único: A convocação f'arce-á por edital, em local visl vel e de 
passagem, com ?(sete) dias de antecedência, e por co:-respondência enviada 
aos &.::sociados. 
ART.13- AE Assembléias Gerais realizar-se-ão em prir::eira ... convocaçao com 
a presença de mais da metade dos socios efet:.vos e colaboradores , 
ou, em segunda, com qualquer numero urna hora dep:::is. 
Parágrafo único: As deliberações da Assembléia Geral serao apr::ivadas por 
metade mais um dos sócios presentes. 
ART.14- Ccxnpete à Assembléia Geral Ordinária: 
I- Eleger a diretoria e conselho fiscal 
II- Discutir e aprovar o plano anual da APM. 
III- Aprovar o relatório anual e a prestação de contasa referentes 
ao exercício anterior com base em parecer do conselho fiscal. 
IV- Deliberar sobre assuntos gerais da APM constantes do edital 
de convocaçao. -
Am.'.15- Compete à Assembléia Geral Extraordinária: ~ 
I- Deliberar sobre os assuntos motivadores da com·.xaçao 
II- Deliberar sobre modifica~Õc-'P deste estati.;~o e homologét-Ja."li 
(Assembléjn convoc;.,,;,:.; e~;pcc:ial111....:r.~, µaru. este firr:'. 
III- Delib('rar s0l'l" :t dissolu\·?;: 
camente para este fim). 
,. -:-1 --~,;:;n. ó; ·,- . f: '(~: f 
Flo.N.;j~: l · VIS O' j '·" · ' 
Jo Único: sempre que justificado, poderii ser convocé.lda Asr_;cmb;téia ~-"-·l,~ i' .. '1:-. ....... .:.· 
. .;cral Extraordinária da /.\PM, pelo presidente, pelo Conselho F:i scàÍ, ou 
r<Jr urn qu.into sé>cj_o, com 72 horas de antecedência, edit~l 'vüdvel .... ~"""t:hvio 
AHT.16- O Con~.:;elllo fjscal será constituido de 06(seis) membros sendo 3(três) 
efetivos e 3(trê~:;) suplentes. 
~ 
AHT .1 'l-· O ConseUKJ Fj scaJ sera presidido por U'Tl de seus m.".!rrbros escolhidos 
por seus pares. 
AH'l'.18-Cornpete ao Conselho F~scal: 
J - Exa1ü nar· a qubJ e:·.>::·:.-· ternp.::;, os livros e docu":'i:o:1tos da di retorü:. 
J:l- f.\preciar os· bc::.~2·1cctes bimestrais e dar parecer aos relatÓri.os 
bimestrais e anual i"' prestação de contas e ao pla'Jo anual de atividade 
da diretoria. 
ART .19- AE decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples 
de votos, cabendo o desempate ao presidente. 
~ ART.20- A diretoria sera composta de: 
1- Presidente 
II- Vice-presidente 
III- secretário geral 
D!- Primeiro tesoureiro 
V- tesoureiro 
VI- primeiro tesoureiro 
VII-diretor social 
VIII- diretor cultural 
IX- diretor de esportes 
ART.21- Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em AssembléJ.a 
Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos I,II,III,IV,V,VI, 
VII e VIII do art.20. 
ART.22- Compete à Diretoria: 
' .. ._ 
I- Elaborar o plano anual de atividades e o relatório bimestral 
e anual, submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e Assembléia 
Geral. 
IJ- Gerir cw, recu~''"0S da APM, no cumprimento de seus objetivos. 
J.11- CoJ ocar em cxecuçao o plano anual de ativido.des e as deliberações 
IV- Opinar sobre a aceilDçii'io de doação com cargos. 
',/ ·(, •• ' •1;;." 
li· . l.. ,. .. ..~ · .. J:?co. ;;:;.~- ·;,.;· .. ~~ . /? 4, • ---~-p, __ 'T .I.' .:;'· ' 
VISTO ,,. C1 • 
Os eleitos parb Conselho fi s·. ::: serão derados · s~s et 
e.to da proclamação da Assernbl~:i.:: Geral assumido. o exercíc Ô,·~-~--~ta.~ mente. !__:/ 
ART .35- A diretoria tomará posse irrl'?c~ :::a'Tlente e entrará em exerci cio nc 
ato da procla'Tlaçào da Asse':::' ~:::.e e deverá receber da Di rc:tori~ 
8 pT'E:sta:;ào àc contas do perlc):.. ::om;reendido entre o Úl time.. bala'lÇO 
e Eo tn:1ns:riiss~:.i dos cargos. 
ART .36- O mandato da Diretoria e do Const:..:--io Fiscal será de um ano, realizando￾se as eleições até 30 de abril -r permitindo-se uma única recondução 
susseciva de cada um dos membror. 
1- cada associo.do terá direi":: a urii voto, independentemente do 
número de filhos matriculados n&. ~scola. 
II- terão direito a voto: toàs:: os sócios efetivos, colaboradores 
e honorários. 
III-terão direitos a serem votá.:i:= toàos os sócios efetivos. 
CAPÍ'IDI.D IX 
DAS DISPOSIÇÕIB GERAIS E TRAN3I'IÚRIA.5 
ART.37-A APM somente poderá ser dissolvida: 
I- Ein virtude da lei, emanada do p:lder corrpetente. 
II- Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assem￾bléia. 
ARI'.38- Fm caso de dissolução, todos os Eeus móveis, imóveis e valores de 
qualquer espécie reverterão em bene:'Ício da assistência ao educando, 
a critério da Assembléia Geral Extr-::0rdinária/ 
ART.39- A APM não distribuirá lucros, boni:icaçÕes e vantagens a dirigentes 
conselheiros, mantedores ou sócios, sob nenhum. pretexto, e empregará 
suas rendas, exclusivamente no reu muni.d.pio, na manutenção de 
seus objetivos institucionais. 
ART .40- Os casos omissos desse Estatuto SE:-ao dirimidos pela diretoria e 
conselho fiscal em ~união conjunto e submetidos à assembléia geral. 
ART .41- O mandato da diretoria em exerci:io será cumprido integralmente 
para o período para o qual foi e lei ta. 
ART .42- No exercicio de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito 
às disposições legais, de modo a assegurar a observancia aos principio 
fundamentais da política educacional do Estado do Paraná. · 
ART .43-0 exercício financeiro da APM terminará sempre em 30 de abril de 
cada ano. 
Am' .44- o presidente da APM providenciará publ:.cação do extrato deste estatuto 
em diário oficiE.1 ou jornal local, e a sua inscrição no registro 
civil das pessoas: jurídicas . 
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1JA li~ CélTA fl:Dt. MJ. -'::: > 
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.. - -· ... -:._ :- "--:r.:.=-...;-=::-:~=T-= 
~-. 
l- éL< .. .Ln:.cr· jur.:._ c:.r-, o presidente da APivl, 
ché·:1•F·: , i-i.-JLY1r.'.r,:· e outros documentos, que 
fü1n.nc.:::i rn ou J 'r:1rirrnn) a1 para a APM. 
JJ-- prumover (, <»"ivcadac;ão e contabilizoç8.·· :..::s contrj buiçc>ef; dos 
l I 1- depositar os 
bancárj.o, 
f'êCUI'SOS financeiros da 
IV- controlar os recunhs da APM. 
ern estf.1beleci(;mnto 
\/- reaJiz8r atraVf'~c: de cheque nomina] ou em di~-~·.·:iro, se em 1
. ffi''()l";-;.,_ )· . ' -' . 
mínimos n::;:onais, 
autorj.zados pelo presidente. 
VJ- r··~:aJizc:-.2~ inve:·,tf.Yic; anual e a prestação -·..:. contas subrnete:x1~'­
os D. análise e apreciaç~ão do presidente do cons':::!.ho fiscal e Assembléi 
VII- arqu:Lvar nota5 fiscais, recibos e doc-..:r.:entos relativos aci~: 
valores, recebidos e pagados pela APM • 
.ARr. 27- Comp(~te ao Diretor Social- Promover a integra;ão escola-cormmidade 
através do planejamento e execução das atividades sociais, e priorita￾riamente, de assistência ao educando. 
ARr. 28- Compete ao diretor cultural: · 
- promover a integração Escola-comunidade, at.:-avés do planejamento 
e execução das atividades culturais. 
ART.29- compete ao diretor de esportes. 
Promover a integração escola-comunidade, através do planejamento 
e execução das atividades esportivas. 
ART. 3J- Os diretores sociais, cultural e de esportes àeverao colaborar para 
elaboração do Plano Anual e Relatórios bimestra::. e anual, fon1ecendo 
os subsídios de suas respectivas áreas de atuaçàJ. 
CAPÍ'IULO VIII 
DAS Eil'::IÇÕl'S, f>a3SE, EXERCÍCIO E MANDAro 
AH'f.~:ll- As eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria realizar-se￾ão anualmente em Assembléia Geral Ordinária. 
AHT.32- As chapas serão submetidas à Diretoria da APM, podendo esta irnpugná￾las se contrárias a qualquer dispositivos estatutário. 
AH'f.33-
O plcH.o será realizado por voto secreto e direto, sc· ..ndo considerada . vcn. ·1 ; ;1 chnrx1 qt11 • conf',cvui1~ m~üor n11:1!<'t\• dl· v:)to~ ... 
•.· 
-i.begail Vici:-'; :-: ·;o.:rn 
Old .. ~ 
Jaq11eline Ceie;:: ~- .. :::ara. 
Ju::nmlr;\c. 
l'l. lb!por!I, GU, 1.0 And, s:.: · · ·~·e:.(o-tüZ)'.>1-·W 
r7- 1 ·.• , .. . # . ',•1 .. • , • 
. \ : '"' ,: . ~ ' \. .. 
V-· /\J!l'\:::;cnt.ar b<.J.1é:ncetes bir1r:straj f: a:...' conselho fiscal co 
. - a cü~,;pu~;~iÇéiD óvste ~.;cu~:'. livr\i~. l' °'''·''-.nr.:;t"os. 
VJ- L>:ccutar e Üú',c·r e>:ccutéll' a!.: r:" r~!:,.,1içoe:f:: con~;tnr,1tes do 
4~ de::~;tf· estatuto. 
V.1 J - EJ :~: ·· .. rar 1 ):·.rnn.::·· pétra concepção de D'J.Xi} :i e s ··· eci'. lU3ndo 
VIII- Re:un:ir-se ord:inar:i.amente uma vez por ,. 
m(-JC:: 
~~ e extrs.ordinariamcnte 
por convocação do presidente ou por dois terços de seus 
membros. 
IX- To:1k.D' n10àidé.ó de cn1rg8ncia. não previstas neste EEtatuto, subms"l,c::n-
/. 
do-as El posterior a.provação do Conselho fiscal e Assembléia Geral 
1- é:r.:·:,~ :1i:::-.tr·e;.r & f-1.PJ.1, representanào-a e;:-. j:.iizr::.J O'.l fora dele. 
II- Estimular a partic:ipação dos pais em todas as atividades da 
APM, sm especial as que decidem sobre a educaçãJ dos alunos. 
III- Assinar, juntamente com o tesoureiro as obrigações mer'Cantis 
cheques, balanços e outros documentos qu~ importem em responsabilida￾des financeiras ou patrimoniais para a APM, bem como visar os livros 
de escrituração. 
D/- aprovar pagamentos correspondentes a até dois salários minimos 
regionais, e acima deste limite, com autorização da Assembléia 
GEral. 
V- convocar e presidir reunioes ordinárias e extraordinárias da 
diretoria e Assembléia Geral. 
VI- Promover a solidariedade entre todos os participantes, através 
de iniciativas que ajudem a resolver os problemas coletivos e os 
mais graves da escola. 
ART.24- Compete ao vice-presidente: 
I- Auxiliar o presidente e vice-presidente em todas as suas competên￾cias e substitui-lo em seus impedimentos. 
AHT.25- Compete ao Secretário Geral: 
I- Auxiliar o presidente e vice presidente substituindo os em seus 
impedimentos. 
II- lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais. 
III- Organizar os relatórios bimestrais e anuais de a'tividade 
IV- Manter atualizado e em or'dern o fichário de sócios, os arquivos 
e doctuncntos da APM. 
V- Enc:unj nhar toda n correspondência da APM aos :i~;r;ociados. 
AH'l'. ;:>G C'nmpete no tesoureiro: 
., 
.. , 
• / 1 e•'., 
' { 1 ·,,\, ,"' ,.: ,. ~ / .. . ,' 
Capitulo I 
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO 
e. Mun. de p. B·::o. 
Fls. N.º ,{,./.3 .... L_ 
·------L~­ v~Ó--
An J. A Associação de Pais e Mestres/A.P.M. daEscola :Municipal União, con; e 1 
nnmidpio de Pato Branco, Estado do Paranl reger-se-à pelo pre;:;cr:'.c- [: '.' · ·:~ 
dbpositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis. 
Capítulo II 
DA NATUREZA 
Art 2 - A API\1, pessoa jurídica de direito privado, é um orgão de representaçào ~ < · ~.> 
fossores do Estabelecimento e não tem caráter político, religioso, raci~ J e ·: · 
crat:ivos, não sendo remunerados os seus dirigentes. 
Capítulo III 
DOS OBJETIVOS 
Art.3 -· A APM tem por objetivo geral colaborar na assistência ao educando. nü z'.t'···,. 
to do e11s"l110 e na integração família-escola-comunidade. mediante ação .. 
Conselho Escolar. 
Art."l - São objetivos específicos da APM: 
I ·- Pre~~tar assistência aos educandos. assegurando-lhes condições de e.fi,:; 
lar. 
II - Integrar a comwúdade no contexto escolar, discutindo a política educc:; _ '.. . 
sando sempre a realidade dessa mesma comunidade. 
, 
IH - Proporcionar reais condições ao equcando de critica e participação no 1 .> 
escolar, apoiando a livre organizaçãO dos grênúos estudantis. 
1 
. \ 
• 
JV - F 1.::prc:.>e:J)t~· pais de alunos. junto ao Estabae1ecimentode Ensino, de co.,i..í '· 
e· 1:i1p(d.o na letra "F' do art. 11 do Regimento Escolar, confonne Rt'.'C
1 0 , 
' \ l1':. lli C<.~/9 L \ç· ( '• '·.., 
\ .. Promover o entrosamento sistemático entre pai:-, alllnos, professores e nrnrnl·: . . · 
m1:;1.1u:ic 'l 1 'd d l. d . '.l, '' 1 . ~ ' ::, atraves o esen\'o vunento e fúff1(l.a0c:- so;:;10-cu turai~-uc·:~por'.: 1 
•· ·.:áo-arnbfr:nte, dentro do previsto no Regimento Escolar. 
Vl .. ·>_ ·:c:.r.Lbuir para a melhoria e conservação do aparelhamento e do Estahd.ecL~ '·. 
c1'.1ebrnndo para tanto contratos e/ou convênios com a Administrnção P(ib~;c 
', i ·.·.1çôcs 'l<.Uo Governament.ais. 
Capítulo IV 
DAS ATRTBUJÇÔES 
Art. :. . Compete à APM : 
I - ·i\ bilizur recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para ute.n.~ . 
,•Jucandos, quando tiverem sido esgotados todas as ouiras fontes de recurnos .. 
Lentes, para a melhoria e/ou conservação do Estabelecimento de Ensino. 
II ·· F .. ci.:ber doações e contribuições voluntárias, foenecendo o competente recib·,:. ; 
/ -~~o ele ab2fa11ento ou dedução fiscal. 
III··· ; 'c:cnecer oos ahmos, comprovadamente carentes, material e vestuário, assjm co., 
ci.:idude dt~ transporte. 
IV - ,, .... >porr.ions;r o necessário e possível atendimento médico, odontológico e soch .. : 
uos, através do apoio da comwridade. 
V - .r mlisar as c:.mdições sócio-econômicas dos candidatos a isenção das conlrib: 
:: <>munitárü·~3, encaminhando à análise, para parecer conclusivo, do Conselho 
VI - Decidir e acompanhar, juntamente com a Direção e Conselho Escolar, a aplicaçr. 
receitas 01il.mdas de qualquer cobrança ou doação, convocando Assembléia Ge:n'. 
ra discutir e decidir sobre as irregularidades, se forem constatadas. 
VII - E:::timular a criação e desenvolvimento de clube de mães, clubes\:"(' 1 
• · 
saúde, grêmio estudantil e outras instituições correlatas. \~:).. 
VHI .. Promover palestras, conferências e círculos de estudos, visando ,; 
at u;:Jjzaç3c1 r o aprimoramento dos pais e alunos. 
L\ - ProgrJm•r :: u7.· •; dq E.::tabelecilnento de Ensino nos períodos Od 
osos, tomando-o centro de atividades comunitárias, responsab:..J.\." 
zando-se pela sua conservação, com a aprovação do Conseliw F'.,::· 
colar. 
\: - Promc>VtJ a Ji,Lj],.:); ,;1 tL merenda escolar, atrff,:és à;;- contrihui.;ô,. 
voluntárias, em espécie ou gênero e através da criai;ão de ho:.i: \ 
com estratégia~ qut interessem ao educando, conqui.~tando-o p;.r;1 
esse trabalho. 
XT - Encnmütl1m (' Phm(\ .'\nual de Atividades e as pre~t2.;?ie~~ de c,.,nL:!· 
relativas as aphcaçôe:-; de recursos financeiros, assim como prup03·· 
tas de alteraçôcs ou ac1equações ao presente Estatuto. ao Com;dh:J 
Escolar do Estabelecimento de Ensino. 
XII - Publicar) semestralmente) o balancete. 
XIII - Celebrar contratos e/ou convênios com a Administração Pública e; 
Organizações Não Governamentais, com a finalidade de conscIV;\; 
e m.anter o prédio escolar e suas instalações. 
Capítulo V 
DO P ARIMÔNIO E DA CAPACITAÇÃO E APLICAÇÃO DE RE￾CURSOS 
A.rt. 6 - Os recursos da APM serão provenientes de: 
I - Contribuições voluntárias dos sócios; . 
II - Auxilio e subvenção de órgãos públicos; 
III - Doaçôes de pessoas fisicas e jurídicas~ 
IV - Campanhas e promoções; 
V - Convênios e contratos~ 
V! .. Prestações de serviço; 
VII - Outras fontes. 
1 - Os recursos da APM serão aplicados no atendimento às fo.rnLJ.::.-: ·; ·.: 
e :itribujções previstas no Estatuto e sua aplicação ~: será feit:1 
~:ii .1 ~,ya~3u do Consellw Escolar. 
:' - Os bens móveis e imóveis, assin1 como os valores d.d API'v1 
ser obrigatoriamente contabilizados. e inventariado::. integn;.üd<", 
::cu patrimônio . 
. -:.. - As contribuições voluntárias dos associados, bem como as 2.lJ..,_:1,,;L,. '· 
ções sob qualquer outra forma., serão depositadas em EstabcbcL. , , .. ::. 
to Bancário Estadual em conta vinculada da APM, a ser movirneu 
da conjuntamente pelo Presidente e Diretor Financeiro da APlvl. 
4 - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem: 
-Assistência ao Educando; 
- Conservação e/ou aparellirunento do Estabelecimento Escob.r; 
5 - Nos recursos repassados por órgãos públicos devem ser observados 
as rubricas orçamentárias estabelecidas pelo órgão de origem. 
Capítulo VI 
.•\1t.. 7 - O quadro social da APM será constituído, com nú.mero ilimitado, 
dfü; :;;cguintes categorias de sócios: 
I - Efetivos; 
II - Cofaboradores; 
III - Honorários; 
-----. _. __ ~ Üco. 
FJ,, N.• <?--= .--::· ' ---·--- 1.- 'f·> . - VIS Õ------ <. . --•. -....,_,..__.}, 1- Si~rão sócios efetivos os pais e professores que desCj;Jfem se assoc1rr;: \ '; \ 1;· 
2 - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de ex-a1w1os, \ .. · 
ex-professores e membro~ d3 comunidade que marufe.starem o destj;) 
de associar-se. 
3 - Serão sócios honorários por aprovação da Assembleia Geral, todos 
aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à .!\T"':í>.·5. 
Art. 8 ~ Constituem direito dos sócios efetivos: 
I - Votar e ser votado; 
II - Apresentar novos sócios para ampliação do quedro social; 
Jll - Aprc:~entar sugestões e oft·recer colaboração à API\í 
IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
V - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do con1rok: 
dos recursos da APM~ 
VI - Participar das atividades promovi.das pela APM, bem como u.tiliz· e 
as dependências do estabelecin1ento, de acordo com inciso IX, do 
arL 5, deste Estatuto~ 
VII - Indicar para análise nomes que serão admitidos em decorrência de 
convênios firmados com a administração pública. 
Art. 9 - Constituem direitos dos sócios colaboradores: 
Os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 8, exceto o inciso VII. 
Art. 10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
' 
I - Et.inrnlar e dar condições a que todos os pais da Escola articipem efe 
tivamente~ · 
II u Co:d;ecer e respeitar este Estatuto, assim· como as deliberações da 
AP1v1~ 
Ili - Dest:mpcnhar os cargos e mio.,ões que lhe forem confiados . 
.. Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da APM~ 
V - Colaborar na solução dos problemas do educando e do estabelecilne11io. 
Al. S8:) órg:'1·.'~ dJ. Administração da APl\.1 
l - Assembléia Gera1: 
11 - Conselho Fiscal; 
1: 1 - 1·~ur··.1or: ... , - - ,, ,i r.; ~ .lu. 
AIL 12 - A Assembléia Geral Ordinária será constituida pela maioria dos associa￾dos, e será convocada e presidida pelo presidente da APM. 
Único - A convocação far-se-á com 10 (dez) dias de antecedência e 
com ampla divulgação. 
A0 r .. ' : ·· ./1 ... s Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com apre 
::cmça da rn.etade mais um dos sócios efetivos e colaboradores ou, en1 se￾grmda, c0n1 qualquer número, meia hora depois. 
A •·'· : J-Ut. . 
:-,:,np-•:e · :~ ju:;tificado, poderá ser convocada Assembléia Geral E)..iraor￾r.!"üiúria pdo presidente da APM, pelo Conselho Fiscal ou dois terços dos 
~.ócios> con1 72 horas de antecedência. 
· A::; de1ihe·<!.~fü~s da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais 
u.ül dos ~. ' '. .)S presentes. 
t ... 'ompcte à .i\..ssembléia Geral Ordinária: 
. ·:·'.fogcr a djretoria e Conselho Fiscal; 
\ 
'".\ ·' 
.. \ 
·· . L}iscutir f aprovar o plano anual da APM; 
i' ! . t\p1\war o relatório anual e a prestação de conta...::: referente:; ao exercício 
J.:11ni 11, com base em parecer do Conselho Fiscal, 
1 ·1 D'li·b······ • ·· ··- t ~ . daAP11 ~ ·t· t··-- dr· ··' ···' -i. .,._,.,.,, ·.·, .s. \ - 1:. t.:1· .. ~ .:-uur:. as::.un O::> gerw.s n·1 .. cons .111 t~ ..... e .. ~. 1.. .. '-·.'.'1' .. " 
\:ão. 
Art. Vi .. Compde à Assembléia Geral Extraordinária: 
'i '"l)cli.ber:1- .. ,;brc: u~ assWltos motivadort:~ J::i convocaçãü, 
n -De liberar sobre modificações deste Estatuto e homologá-la~ apéi::- Uf'T1'•\I;}-· 
ção 
III - Deliberar ~~)bre a dissolução da APM. 
Art. 16 .. O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros $e:-ido o:~ 1,tré~:)e·­
fetivos e 03 (três) suplentes. 
Art. 17 - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhidos 
por seus pares. 
Art.18 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Exanúnar, a qualquer tempo, os livros e docwnentos da diretori~ 
II - Apreciar os balancetes trunestrais, prestação de contas e dar parecer sobre 
o relatório semestral.relatório anual e plano anual de atividades; 
III - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos; 
IV - Opinar sobre contratos e convênios. 
Art .19 ·· As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de vo￾to) cabendo o desempate ao presidente. 
A "I "\ A ·o· . , d rt . .::.l.\ - i·\.. u'Ctona sera composta e: 
\ '·,,, 
.. 
J .. PRESIDENTE; 
I1 - VICE-PRESIDENTE; 
111 - SECRETÁRIO-GERAL: 
IV·- DIRETOR FH<f.!·~CEIRO; 
V - DIRETOR SOCIAL; 
VI - DIRETOR CULTURAL: 
\lII - DIRETOR DE ESPORTES; 
VIII - DIRETOR DO MEIO-AMBIENTE. 
l t. '.:d - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em Assembléia G erd, 
para ocuparem os cargos referidos nos incisos I, II> III, IV, V, Vl, Vl1 e 
VIII d.o art. 20. 
Art. 22 - Compete à diretoria: 
I • Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatórios Semestrais e arm·!J:; 
sub1netendo-os previan1ente ao Conselho Fiscal e ao Con.selho Escob.·~, 
II - Gerir os recursos da APM, no cun1prin1ento de seus objetivos; 
:.rr -· Colocar em execução o Plano Anual de atividades e as delibern •~'.ô~::~: tí ·· 
Assembléia Geral' ' 
r \! - Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fiscal, colocando à di.spü~ 
sição d ;:ste, seus livros e docwnentos; 
l - Executar e fazer executar as atribuições constantes do art.5 deste EstHtuto; 
\J - Elaborar normas para concessão de auxílios ao educando; 
... } :a ·· Reunir-se orclinariamente unia vez por mês e e>..traorclinariamente,por co:n 
vocaçfiD do presidente ou por dois terços de seus membros~ 
\ ; - Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, su.brn ete 1 e'.:' 
as à pcAerior aprovação do Conselho Fiscal; 
\\ -· r:.1·1~1-,ri, -,-1hr··" co1·t1r·::i1 .•... , \... .1 ••• ,.. • ~ ...... ...., _ ..... c:.:u~..., nc.: e con\'e~ru·os· , 
X - Elaborar o plano para a materialização dos objetivos decorrentes --:.~ .. 
trat.os,e/ou convênios firmados com a Administração Pública e 
ções Não Governamentais~ 
/<rl.23 - Compete ao pre:-:idcnte: 
I - A dmi.n i -t r~rr a />.PIVL repn·sentando-a em juízo ou fora dele~ 
II .. Assinar Juntamente com o Diretor Financeiro, as obrigações merc::::L-,'.·:.: . 
ques, balanço;~ r r_Yutros documentos que importem em res-ponsabili/I ' . , 
financeiras ou patrimoniais para a APM, bem como visar os livro:~: ,,-· -.: .. ; 
crit.uração~ 
III - Aprovar pagamentos correspondentes a até dois salários m.í11Ü.d -,:: .... 
nais, e acima deste limite. com autorização do Conselho Fisc~ 
IV - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da DireLo:i. ;. 
V - Aprn~<:ntar à Diretoria o anteprojeto do Planejamento Anual; 
'lI - EstinrJJ:rr a participação dos pais em todas as atividades da APM, em e;~ 
pccial L.'3 que decidem sobre a Assistência ao educando~ 
\lH ··· Propor à Secretaria de Estado da Educação a celebração de contrato elu~·; 
convê:.1.io; 
\. )U ~Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento: 
a- Cópi;_, .:o Estatuto da APM, bem como as modificaões introduzidé1s ~mi\.:.:: 
l " -. ("' al sem.)/.;,_a .rer 
b-- Cópi:_: .:~) relatório semestral e anual de atividades~ 
e:- Rcl11Ç, · 1 dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, até 30 dills :l·· 
.. , .. 
., 
~~){,s a. eleição; 
Y1 ,;·.1L.'/rrio da.ç; atividades das Diretorias: social, cultural. de cspor'.c'.; · · 
tieio trrnbiente~ 
•.> Outras propostas de trabalho de interesse da comunidade. 
' .,, ,,. 'd · - (. umpd~ ao ice-pres1 ente: 
.1 ·· Aux.iliar o presidente e1n todas as suas competências e substitu.í--lo cu 
seus impedimentos . 
. . c:c,mpete nn Secrf'.tário gcra1 
1 .. /.\uxiJ.iar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos; 
II ·· Lavrur a:-' atas de rern-Uões e Assembléias Gerais; 
il I - Organizar os relatórios semestral e anual das atividades; 
IV - l\1anter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivos e do￾cu1nentos da APM~ 
V - Fazer a5 convocações de reuniões e encaminhar toda a correspo.nd 
eia da APM aos associados. 
1 
e. Muo. de p. Bco. . .. 
-~-
,;\rt.·~~6 .. Compete ao Diretor Financeiro: --~---· 
1 - Assinar, junto com o pn:side~1te d'.J ,\í>\1, as obrigações i11·:;} ·· ... 
chegues, b~b11ços: e outros d0cumc:'.o:::, que importem rr:';2<,; 
bda.de financeirJ ou patrimonial pu;;: e, APM. 
II - Promover a arrecadação e contabilização das contribuições ~k ·· · 
cios e das demais receitas. 
UI - Depositar os recursos financeiros da APM em estabelecirnr,;nL · 
cário Est3dua1 
J\l - Controlar os recursos da APM. 
V - Realizar atraves de cheque nominal ou em dinheiro os PªE'' ~:' 
nut0rizados pelo Presidente, observando o inciso III, do mt. 2:J .. 
\'l - Re:ilizar inventário anual dos bens da APM, responsabilizad,:k.1 ·~ .: 
por ~ua guarda e conservação. 
VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submetendo- e~) 
nálise e apreciação do Presidente e do Conselho fiscal respec1'iv ·,.. 
mente. 
VIII - Arquivar notas fiscais, recibos e docwnentos relativos aos v~:lc· ;, '· 
recebidos e pagos sem rasuras, pela APM. 
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administração Pública. 
Art. 27 - Compete ao Diretor Social: 
- Promover a :integração Escola-comunidade, através do planejant.t,L·· 
to e execução das atividades sociais e, prioritariamente, de assisH}n-· 
eia ao educando. 
único - Enviar relatório ao Presidente. 
Alt. 28 - Compete ao Diretor Cultural: 
. J>r(1mover a integração Escola-comunidade, através 
xc cuç3n da.i;: at1vidades culturais. 
úni< < · - Enviar relatório ao Presidente. 
'.--: '"() - Compete ac· 11 ,,J,,, __ . J.1_,~ "T'º·tryr .. !ó:1..1 ,.J., .. li.:.., E-=port<>S' ...... 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do planej,:·:;·é::~ J:.. .. · 
xecução das atividades esportivas. 
úniu) - Envia~· relatório ao Presidenti... 
),rt.30 - C«.·,mpde ao Diretor do Meio-ambiente: 
- Promover a integraçno Escola-comunidade, através do pl::.mcjur:·1 1.'H·-
xccução das atjvHbdt> do meio-ambiente. 
Art 31 - Os Diretores, social, cultural, de esporte e meio-ambiente ele , ' e ' 
borar para elaboração do Plano Anual de Atividade e Relatóüos ~:cr· ·~· ,. 
trnl e Anual, fornecendo os subsídios de suas respectivas áre~\S e' ; ,:' .. 
ç:Jo. 
Art.32 - Aos Diretores, social, cultural, de esporte e meio-ambiente corr ,,. __ _. 
ver a ocupação d.a Escola em períodos ociosos, responsabí1l:.:·.·-' ... ··~ J ,. 
la mesma nestes períodos, e dar conhecimento aos pais das 
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO 
A.rt.33 - A:;;;, eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, realizar-se-ão ;;i;;: 
bléia Geral Ordinária. 
d .34 - As chapas completas serão ~bmetidas ao Presidente da Assr.:1ú · C 
podendo este impugná-!~ se contrárias a qualquer dispositivo c·sü:.'. :.i~ · · .. 
. .:t.35 - O pleito será reaJizado por voto secreto e direto, sendo considerada ve.' 
dou. a chapa que conseguir maior número de votos. 
I - Cada associado terá o direito a uni voto~ independentemente do nú.rru r., 
(fo ViJhos matriculados . 
.. ---- .... ~.~,..- .. , ..... ~ ... , .. _ .. ~-.,....---
1 ;j 
H - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e colaboradores. 
UI ·- ~,r.:fo poderão ser votado::: os mcnorc:: de dczc;Üc1 znc·~. 
'· ' 1 ··
1
1/ - ( .. )< Pl•··1· tos para o CClJl<l··· 1 ~·lcl F'1· ",..,,] ;;p.-''1 1 · ' ,···'l' · .... ! , .. ,.' ·i. · "111110'=-<1 c1 
,._,..: '·· ,_, \ ..... 1,. ••• " ... "-' J .. J . ,,, \.,-\A. t,_·~..l.\.. \. , ...... ·' ... >wJ '·"--. " - t.. ·~ •. ~ • .1 .... 
lo da proclamação da fu;:)etnbléia Geral, asswnindo o exercíó. 1
.; L,.~.· ;. 
fücnte. 
. 1., 
r . .-t.37 ... A Diretoria tomará posse imediatamente e. entrará em exercíc.io; ·· · 
proclamação da Asscmh1i.::ia e deverá ri.;, tt.".: l• .. :,, ; , ,_,1;.1 : i• .. : ' r::,: :·, · · ' 
tução de contas do período compreendido entn: o ui~m10 bahm _ ',. 
missão dos cargos. 
\,r,3g - O mandato da Diretoria e do Conselho Fi~caL sc{1 de 2 an<»:: n ; 
5C a recondução suces~iv2 de c:H.b um o·~- men· • · 
;\:t39 - Não podem ocupar cargos elementos com grnu cc parentes ou e 
,\li.40 - Ocorrendo empate deverá ser observada a lei em v1.gor. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
órt..-11 - A APM somente poderá ser dissolvida: 
l ·· Erx. ·:itude da lei, emanada do Poder competente. 
n ·· Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em As~;1.:·HibJ{ü~ 
Ex~raordinária, especiahnente convocada para esse fim. 
único - Somente poderão votar sócios que não estejam t:fli:l_,~iu:d.i<J 
dos no parag. III, art. 35. 
... /• ') F··.· ·· d di 1 .... d ' . . ' . 1 ., . ·uo# - '. ·:·::.so e sso l.Jçao, to os os seus moveis, imoveis e VH .. Or·' s ' . 
Q'. ··· "·Tér espécie reverterão em beneficio da assistência ao educardo _ 
E:::. '. 21ecúnento de Ensino. ' 
iA3 - ft •, '"lvl não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigent•;.;s, 
cc · d.hciros, mantenedores ou sócios sob nenhum pretexto, e empn;g,1..1 
. ,. ''-
e. l'i:-. U<i .- . Bco. 
Fls. N.2~· --------·; .• /''·,\· ,.: 
----··· .. L--, 
VIST « 
\ ·~, 
1"1 suas rendas exclusivamente na manutenção de seus objetivv~ \ 
' ' - ()mandato da diretoria em exercício será cun1prido i.ntegrah·;icnLe ; ·. 
r .. ir·1.L1 rara o qual foi eleita . 
. ~ 5 - O exercício financeiro da APM temtlnará em 30 de abril de ca::k. '. . , , . 
... ·1,. ' • d 'b . ... APM ' . . . ;) ·· 1 :·, F.'.xerc1c10 e suas atn wçoes a mantera ngoroso rn;;r;, 1· 1 
i ;. ·. '\ :,i.. .. kgai.:-. de modo a as~tg.urar a observância aos JHÍnr.:1i ·ic,. , . 
1n;:11lfw- da política educacional do Estado do Paraná . 
. : , -· (): •. ciso:s omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoriu 1~ C: .J .. 
lh•' Fiscal em reunião conjunta e submetidos à Assembléia Gcrrd. 
',.' ';; . e .'. '• ;.·.:•1dente da APl'\1 providen21ará 3 rublica~'.ãO do eh.1.rato . ' 
t:• ;: · Diário Oficial. do Estado do Paraná e sua inscrição no C.ct: ·. 
Registro Civil das pessoas jurídicas, enviando cópia posteri.0101 "· .. · . 
ConseU10 Escolar do Estabelecimento de Ensino. 
Odir Zancanaro 
Presidente APM - Escola U~~~0 
•f. ~ .-·; i: . '. \ 
\. . '1 : i 
!! .. 
;~:;.• T ... 1 
,\)'. I 
• 1 1 1 1 i 111 1) \ 1 ~ • 1 1 ti .:1 '1. 
'.. 1 ;f' i 1 Ut .U .1 ) '"" l) l ' 1 t. 1 1 1 1 ! ·: 1 . ' 1 ' 
1 :til '] TUL.CI T ., l ·'· 
Cr'.t'l.TUl..U J. \/ .... U1.· .. ,,J1,JLi..Jii,.:. 
r.: r 1i :. l ·: ! JI. .n \1 • l.• 1 1 
j. 
Cid·;. l 'fUl .... Cl '/ 1 J 
C:fil:· I TUI... U V 11 l f'i(:~. c:i. r:: i. ço1:~::: .. 
CJ"11':· I TUL.D IX 
LI .f · t f UI l. 1 
f-) r i:. l. ( ' 
Ti-l t· ti:. f,/1 ··,. 
1 · ( ·u L· r ·----t.( .. : ··;_', pt:· l 1.) p;··i:-!:'t•n te~ E!•- t.-.. 1 tu to ··E· pol O!'> 
J;···-I ;~:; !•'' 1 i··('1U.l.t:Uil'.'.:l1L .. :r-b·!·:; qur.::• 1111--~ 'i'u1·c-•Jfi i,':•,p1.i.t.:i\ 1 
.. lC ~--· 
C11\' 1 t ULU : J 
Lili ik1TUl<L'/(•1 
r)r·1 
..: .. :., .. i"1 tir·:··i, i•i'·'."·\·;ri·::1 j1.1r·J.d:ir:c1 c:lc" d11"c•oitci·r,r--.i.v<''1c.lc,~ <".> L1r;1 <~,r-qi·.·1c::1 
e 1 r :' clu 
e: r,,, r i!:i t. f::~ r polit.:i.c:n 
l:'.cnclo D ir :i.<JE?n t0~~-
Cc.1n ~;e 1 hc;? i rn•:. • 
1·n1-·11111.n i 11 
nm:; üBJETl\.1
0b 
Os abj~tivcs da APM sKo: 
l Discutir, coJabcrar o decldir sobro 
' r.:i ,';,\ r· e:\ c~dur.:.:1ndn ~ 
aprimcrAm~nto de ensino, e para a 
II· Prestar·assist&ncia aos. ~d~candos assegurando￾lh~s co~dÍçó0s rle 0fi~iincia escolar; 
III J n t<?q r .:1 ,... i::i e: :1rn~.1n.idi::1df.·? ni::i r.:nnt.1·:::.i>:ttJ t?~:,colar" ~ 
ri i ~7.c1 .. 1 t. i n dr) e:\ politic~ edu~acicnal, visnndn 
.sPmpre ~ re~lid~d~ rl~ssa mesma comunidade; 
. l 
• 
] './ 
l' "' 
X 
XI 
1 L .t .: ,; .. ,.Í • · 1.J L1 '.'.'. 
. 'l \..) 1 "1 • l .. ' . \ ! 1 t.' 1 '· '".:.; ( .l '·" 
1 1 :··;,: r 1 \ L e,\ 11. \;, 
ç \ r:·. :· ' :.i ' { . ~:, ( 1 . ('.ic t'' t 1 '· ·,'. 
<.:nnq1...\ :i ".,; ·l.éi1r1c1o·-o pt.1.1"· t:i. ~~r; ~'.in·· t r· ;,:1.b;::1 lho~ 
l"t:C:Ul' '.:".(•' (l\td:t:}t ':i...i..l C:~ Vl···~::ittl:.\;· l\.J, 
... p l'"Ofi1C1 "/: • \ !Ji:I l C!~'> ti"•""·'".~ , CCll"\ ·f (,,· t (:; n e :i -~1S e• e :i ,~ CI...(] u "'' 
(;,•~; turl (. 1 J r·o 'f <::·" .. " '·"·•., 1 1 
n C} e e •. :: , 1" :· e' : , 1 e • • :: 
pn!:r,!::. .. :\ vc.i·•. 
no r::1tc·ndimf0ntc:i 'mócJico .odc;ntolC'.lçJi.co e-:- ~:,oci.;:1.I. 
aos alunos, na falt~ ~d5 órg&os ccmputentos; 
'f j n i:\r 1 r: <.:-.· i. r.c.1E 
e~ucandcs, quancio tiverem sido esgot~das todas 
. ' .::1 s c:iu t ,, .. i:'1 fa ·f un t. 1~~:; r.i e• l"'E: e: Llt" ~;;o~;; e:. om p(,: t i:.:·r·1 t <:?! ~; ; 
sóc::ic-econcimicas 
c;,3nti ;i d i::1 toe .~,\ con t1•" i bÚi c:;:ó<'~"' 
en c:ami.n l11::1nd<:J i::\ 
pê\l"'i.:\ c:onc::l.us:i.vn cio 
estabralacim~nto; 
Decidir a acomparihdr a aplicaç~o das 
01'"iundt-1õõ q l.1 c~~ l q UI."~ r e: t'.l b 1·· i:m ç a r.n.1 
c::on V (J 1~· i·'.\l"I t.I CI d:i.1::;c::·.1'l:.:i.I" 
dr.~<:i.c::f .ir· SCl l;) I'" G~ 
. ·e. 
F'ls. N.~--;~ ...... -
--~ ./. J. l 
"' ( •• ; l i t ~ . ; 1 ; ' ; ~ . j ·•''li., ''•<.:.:··. ... I .1 1 J I ·'· 'r ( . . ! :•w : l f 1 ,, Li\• 1 WJi.'11' "/ .l ~.' .i VE• :t 1. 
.• / ... '·': i 
XI \ 1 
CIC'C ·i' ('J· '·~; 
o 1·· :i. u.11 ri,"·. ci e c<:ir1 ·i .. 1-- :L bu :i. e: e: 1 ·"•::·. 
XV 
i' 
<""! c:l .i t.; • :.i ''i e-: c:n r· 1··1~· :·:. r .·nnd e• n • i -::.. :: 
/. 'v' J I": C•CJ i. <:, t r· i'\ r 
,. >'. \,' J J Proc::c·r:lc?r, ern i.\ e o n t. .::1 '.':'. 
e bons do estab0le~imento quandG d;:\ 
XVIII c:t1n trato~:;. e/r.;u c:onvt-·n io:.~ c:om 
l\d rn .i n .i.. !::; t r ,,~ <;;: i\u PL'.i b l :i. c:a r.:ona é:\ ·f .i. n ci l :l. c:I ic1 cl (,, d L?• 
r2 i;::. e u J. ,;,\ r· 
• 
C(-)F' I TUL.U \/ 
DO .PATRIMONIO E DA CAPTAÇAO E 
APLICAÇNO DL RECURSOS 
Os recursos cia APM sor~o provcnientus de: 
. . l Contribuiçbes volurrt6ria& dps sócio~; 
III Outras fontes. 
F' i:\ r ,·(\ç:,1.1·· ;,,, ·f o· prime·::! .:i. r c1 
!\':;..._ _______ "' 
\,, l~ÍUI\. 
; 1 ! 1 \ • I 1 i ' 1 "1, ·:,' • r. 
'·'' 1 .. 1·111 .. /, H· '.'.'i 
1 ': 'r ·, \ 1 , ·: 1 • ·, ' ' r 1 1 ~::• '. ;:, i 1 l I" \. b L.I :1 !, l.'i; ·1 Li : l, 1:' i.'.: .. \ 
1 'll e··:~ t. ;,, : , e· .1 <:· c:i n1ur 1t1.1 J , : , e ~.-1. I' .·;. i ' ... ( ·111 ( 'I. 
v:i. 11 r.:.1.J.l.iHli~\ cj;:., P1F·'M, "·'· · .. c·r muv1.111r•nl.<:.id;" c·111 ..... 11.JL.111l.d111c:1·1t.1.· I''· ;1.1 
m e .i. cn:•; r· r·c .. 1 .. 1.1.1"·~.,-,n1.:. pi.1r·r\ i':ltE·r1dL1 .. r::;<::; objc·t:i.vo!:'> d,, i·· i·! 
~~.v1·;·1u t.1l:it.icl 1··. f.1.'lr.1vt':·t; d1•: 
I c:cm ·I r :i l'ou .i <:::C:ir:·~:; clo~J; sór.:J.Ci!:; :; 
l 1 
.l J. J. f)l"C.1/10 •\,I·(··.,, r:l:i.VE:l'"'::ii:I~:\':, 
IV uut1··. 'iOl'lt.E?!'!',. , 
1··;,r·;::11:.11·i·· l'u r)l'·j111r:•:i.n:> .... 11 c1:q1'\T:i.bu:i.1:;i:'(C.1 a que· 1r·c'fc:;··c· D .il1CJ C• 
dc•utu i .. \l"t.1qo t..r'<•lPl"l! ~:: .. ·1 ., 1 •. 1c:1..1.t.'l.i1t.1.v;.1. 
o u . P m e: o n t a b t• r. e: t~ r i .:1 v :i n <.: 1.1 '.L f.'1· cl .. ,, 
movim~ntada,. conjunt~m~nte~ palo Presidonte e TDsoureiro ci0 
F.nt:i..d;:·1d<". 
Par~qrafo tercei~c U !: :. r E.' e:: u 1·· f::, n ~:; cl .::1 (.) P l"I sr~ r-;ti e>. E1 p l i e: ;;1 c:I n ~::; r 1 c:i 
E:I t E' n cl :L rn F~ n t c:i r.':1 s a t r .. i. i) u .i. ç ó eo E:> e::? f .i n C:\ l :i. LI <::1 d e s p r· e::.· v .i ~:, t .::1 fo n ci ~'· 
CAF' I ll.11...0 V l 
{)r·t.. 7Ç!. - O quarjro sc:1c:i.c:1l c::oncti tuíclo coom l"\L'.liOL"i"'O 
I Efetivo•.:; 
II Colaborador~s 
Ili Hcnor~~i.os· 
P .:1r/iç]1·· i:'I t n pr .i111r::-~ i 1~0 ScrNo sóciog Bf~t.ivos ~s pais P professores 
" ( ' \ ' 1 d 1' (.' t li ', ( ' , \ '. '. r;H J : .d • 
' 1 1 " 1 1 1 ·.,1 ,- ; '· 1, 1 cd n_,: 1 .i : ... •';._, 
1. I • t. r.' ' r r ' '. ·, '· ' llt I.:' (li i:i 1·· ( 1 ' .• •.\ 
l. ' ( I' .. 
F".·! ... 1;1 .. ,. i' n t.1··1 1·1 ·.•.l'"D . ,· ,. 
(Ir t. HL' Cu!·';n t.i. tuF~m ri:! ~·r.•:i. tn ·:. < ·du!; u•::; ~:.(·e .i. r:.. · · f e·· t ., ·,·, <: 
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IV Cnnvr.: •e.,,,. 1·) 1 ..... r. 'il• l.:i .1 r'· 1. i'\ CJr·· 1 ... ; •. i · t ·· · ,·,\c:11· .. d :.i n ::1r1 ;·,; 
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C:APlTULCl VIII 
Art. 119 - Sào órgàos da administraç~o da AP~~ 
I (.\s;.t;;E!1ii b :t é i .:1 Gr:· I'" "' i.; 
·11 DirHtoria. 
Art. 129 - A Assembléia c:c:in ~; t. i. t L.r.í. d a 
totalidade dos associados será convocada e p rc~~~:i. i:l 'i. d i.\ 
ano. (ou outra.data). 
1'.) r:n1·1voc-.::\ç,\n ·t'.:,\r-·~>1:?···t.i por-. edl.tC:.\l, t~m locnl 
visível e de passagem, com 7 (sm~e) dias cic·antecud~ncia~ e por 
p I'" :i. lll L) :i l" <°,\ 
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r:: ;,1 r· i.'.1 q , ... ;:,1 f o L'.l ri i e o SemprP qum ju~t~tic~do, ppderá ser 
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l Pi··c,:::>:i.clPntr:~;· 
II./ F'r .imni r<) Sc:~c:1"ett.1r· :i.o; 
VI Pr:.i.mu:i.1'·0 t.l~ho1.1r1:.~:i.ro; 
VII Dirnt.01~ fioL::i.:,:11; 
VIII ~Diretor CulturAl;. 
l~ Diretor oe E~portes. 
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V f'' 'f "":·~E': 1·· e>:(? CLI ti.Ir .:.1 t. ri b ui. ç;· l::í• .. J. s 
VIl pl'"C?V :i. E t i..1s; 
1'1E?S'l:c;.; E s t.::i t.L.l to~ 
aprnvaç:~c do Conselho ~iscal (\~;~;;c:m b l · .. ',,ia 
Art. 18º - Com~cte ao Pre~idanta: 
I Administrar a APM, .represGntado-a em juízo ou 
·fnr·.a clc?l.c·; 
atividade~ da APM, em espectal as que d 1:~ e: i cü: m 
J 11 com . o. tQr.:;oL.l r"Q i 1~u a :'.i 
que .impr..irtr~m 
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111.I 11:i.11'1!:1'..> 
.... ... , ......... C. Mun. de F-. fko. 
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(.·1 r t . l C/L! -· CnmJ)E' tr:· ; •''i V :i. Ct)"··P r·1:.•! :. i t.1<:i1·1 ti!·:: 
1 ti1.1. >: :i. l ia r· é:\~"' 
~:;ubbti tu.l. ·· 1 u 
J tiu.:-:; .. l :i.ür F' 1··c~s :i. <J c·n tt? e 
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... . L. ,:1 V r· é:\ 1·· 
111 Org~nizar os relatórios bimost~ais e anual 
IV .:~tu.-,1l·:i.~~ado· I'"' em ordom e fichário dD 
F:1·1 r..a111 .. i n har" toda a corr0spand~ncia 
i .. \ l':. '. .• 1· > C .1. ;.·1 d D ~:~ • 
j un l:c, e: í.Jfll Cl 
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ê:'.\il<!t li':~~ i::\ \) i"' C~ C: :L ê:'I (: i:'.\ U 
do Ccn~elhc Fiscal 
\' I I l ('.rq LI :i.. v ;;•, r . r1 ei t;:1 r:, 
t t~ J e:\ t.:i. VO~i 
Cc:lmpE:~t.e Di.rc·t.or· Soc.i.r.:11 p r c:imc:ovc! r· a :i. l "1 te.' : · i:':\ ç;. :::io 
t:·~!:~ c:o la··· <.:nml.111 i ci .:;\cl e> ,::'\ t r· ;:1 v ó~:, c:I o p 1.:1 n t:? j <"':\lllt!f'l to n. u:: 1 ·.• • : :.J ç !\o 
a 'I: i \/ :i. rJ .:1rll:":·••:; (
'" ... !' 
assistGncia ao educando. 
Art. 239 - Compete i;'),() D .i ru t.01·· ·Cu l ·t1.1 r" a l promover ~v0ntos~ 
. pnle~:;tr·;:,~:;~ c~ncon'l:.1·-n!::;, 1::1 ti Y .i !di:~dE !:"i Cl0:! 
:i. l'l t( .'.' '.) ,·· i .. \ 1:;·;·,1ç, 
~il'liillilillllllillillil ..... ....-.-------'-·-~~~~~-·-·-~-
Fls. N.~~· _· ------~ ----- __ .___ VIST ·~--... "· 
( .' ·.,C:, i_ ... • . ( :_,11°,I. ti 1: ,.1.·.1•. l l .. ' 1 • l i' ·,_ /' 
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cc 1 .1 .. : " ..... 1' !1 •I' .'. '·'· , , \ , , i , 1 r' '·"' l ·. 1.:;,· 
C1·H·.1 l1i1.:1 \'i.1.1. 
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C i ·1 D. p i::'i ~:; <:; ! .:• I'" ;·'.i C:1 l.iir"t::::tu1-j.:'1 dú 
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dispu~itivo ~statut~ri~ . 
. ----·· f11'"t. :ZH·.:.i (J plr!ito ~.: L.•i" i:.I 
ccln !:,; ;i .. der c.\cl r..1 e <:ln!::; e: lJ l \ :.i. , ... 
Art. 299 - Os Dlaitos para Conselho Fi5cai ser~o ccnsid8rados 
·' 
'''~::.!::.um.\. n c1n o c•:·:e r e í e i. c:i i mr;>(.:i :i. ,::\ t.:::•·'11\'.;)l"l tf.~. 
imQjiatamente e entrará em 
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e valores de qualqu~r e~pó~ie rrvGrterào em benef~c~o 
~era\ Extr~ordinári~. 
Art. ~~Ll - A APM n~u ~istribuirá 1 uc:1· .. c.-::; ~ 
vantagrans ~ dirigentes conselhoirJs~ mantenedcres ou 
~;óc i n:i;, snh n ;.~n hl.1m p r·r.:.> t.F~ :·:to, 1;;•. l'!in preCJ ;;,1_1" .~,\ s1.1<:\ !5 rr·~r11.:t ,.:, ~''·, · 
exclusiva~onta no !S·r~u mun.ir.:.ipio~ ·na mDn1.1t.c~n<;L'io 
s~us obj~tivos institJcionai~. 
Dir~tori~ 0 Conselho Fiscal eru reuni~o 
\ .. 1 ( l .. 1 , 1 (·· Lc,r·;i .• ·., 1.-:111 L·.: .. •(1:.i.1:.·111 i.,Lr··1,\ c.u1:i1.i: :i.rin 
! ,,·:.1:·u1 ... : 1 '.!. C: :Í. 'l:i.1. 
(11· ·1 • :;:, / !:.' · · l· 11:. F1>:1 :1··1:. ·, t.:1.l 1 \.i ' f'1F'M 
r :i.qur·ei~:;•.:i 
; 11 :,!.:,I .'<::) \.\ I' i'i (' d OIJ ... ·r •·:'.•.11c 1,,, ,:\o•.; p1· .. :t1·1c.::í.p:i.u"'; 
<i., 11cd:: 1·.1. ...• 1 .. 1.l\1_ .:•·.:•r.,·,,,1. cio l::'o·d:.i::ic-Ju cl! .... 1··'.11·;·.1r'ic'\. 
1 ... .1 r >' 1. t :· , \ d '''" t <::1 :• cJ E· e: t:1 cl ;::, r.:1 n n • 
ti t·· 1·· e!:::. :.i. cl 1··:1 t. L! pi'" O V:\. e! \:~n e .i D. r· ;\ ;:,, pu h l .i e::;:,, 1; ;:.:, i.:i cl o 
r!:-: t r .. <:1 t:n c1c:,;:;t1·~ E~:::t.1:1t1.ltn r,m l:i.i..1\1··i.ci ·o'f:i.c:i<:·1l ,J n r·n ;,:1 l 
ioc:<::1J, e :i. v :i. r . r1 "'' ~" 
Pessbas Juridic6s. 
' 1 
E. S T A T U"' T' o: 
DA 
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C. Mun. de P. Eko. 
--~ "'·"·'~- Vl~TO 
F A z:E:-N D A DA B A R'R'A 
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I 
• 
. 
. 
C'APtTULO I 
DA INSTI~ÇÃO,, SEDE E"FORO 
Art. 12- A Assocriação de Paos e· Mestres. da ESCOLA MUNICmPAL 
DA BAff:-l.A,. Ensino de 10 grau, A P M , com sede e for6,. no Distrito de , , Pato Brancto, Estado do '8,rana, Interior sem numero,. reger-se-a pelo p1"e￾semte Ee;,tatuto e· pel.os dispositiv.oa. le·gais e· regtüamentarest que 1hH f.o￾rern aplicadas. 
CAP:f TtILO II 
DA NATUREZA 
Art. 22- A A.Ri!, pessoa jur:Ídi.ca de· direito privado.,; é· um Órgão de repre￾s.en tação dos pais e Professores do estabelecimem1Jo,, não tendo caráter po￾l:Ítie.·o partidário, religioso, racial, nem fins lucrativos,, não sendo re￾munerados os aeus Dilrigen.tes e: Conselheiros. 
CAP:f TULO III 
DOS O:BJ:ETIVOS 
.Art .. J&i- Os objetjjv.o.s da APM são.: 
I- Discutir, aolaborar· e· dec:ddir sobre as. ações para a assia.tênc!i.a 
a.o educando, o aprimoramento, do ensino., e~ para a :integração f.amiliar--
e scola-comunidade·; 
II- Prestar· assistência aos. educandos assegurando..-lhe condições de 
e:fici.ênc:ia escolar; 
III- Integrar· a comünidade no c:ontexto escolar,. di'scutindo a pol:Í￾tica educacio.illal ,. visando sempre, a reali'.dade d.essa mesma comunidade·; 
IV- Proporcionar cundiçães ao eduaan.do,. criticar e participar d:e· 
todos os processos escolaresr 
V- Inc:entivar a criação de hortas nas esc·olas para a melhoria da 
merenda· escolar, a·trav.és de estrategia que in.teressem ao educando con￾quistar-o. para esse" trabalho; 
VI- Fornecer aos alunos, o~mprovamente carente 
al e vea.tuário,. assim como t.a.ciilidade· de transporte; 
e. Mun. de Y. Bco. 
Fls. N.~_',~:= ,-re _ soe .. ·. .: .. : ~··~ ........ -----
' :'··~ VII- Indicar oas alunos a serem contemplados com bolas ···4r~:. 
, ~ , A ;; ·1 
em face de analise de suas condiiçoes aoc:io-economicas; t.i .. ·... . • : • .~·· { .. · '" ,.1 • ... ,.' >"'\ ' ~ 
VIII- Promover palestras, confe-renoias e c1rculos de e t~i~o:::;,; ·O.~ ... , ~ '·"•:•~' .. 
s:::1.nc10 orientar pais e professores para,. um melhor atendimento .;;:iI.,t~_J;;.~ · 
e de suas neeessidades; 
Proporcionar atrav.és de mobilização ele· setores da comunidade, l!l~.c~'.L.'das 
necessarias e possíveis no atendimento médico, odontolÓgic·o e EJ0(: ..... ~.:1 
, - aos alunos, na falta dos orgaos competentes; 
IX- Mobilizar recursos humanos, material e· financ-eiros da conu:mi￾dade, .. para atender aos educandos, quando tivere:n:. sido esgotadas toda.s 
as outras fontes de, recursos competentesr 
x,.. Analisar as condiQÕes sÓcio-economicas dos candidatos à in.cc11·-
cão das contribuições comunitárias e·· Fund;epar ) ,. encaminhando a e.:n::1i￾se para parecer, c'Onc·lusivo do estabelioimento; 
XI- Decidir e· acompanhar a aplicaoão das receitas ori'Wlda.s ':.ea:0 qual￾quer cobrança ou doação,,· convocando a Assembléia Geral para discutfr e 
decidir sobre as irregul:ariedades que forem c-onstatadas; 
XII- Aprovar em primeira instância, em Asse:n:.bléia Geral a presta￾ção de contas da aplicação de recursos das contribu:tiçÕes comuni tá).'iús; 
XIII- Convocar por escrito, em l:ugar visível e com 72 horas de an-
.... - b ' G h ' . t' l tecedencia a reuniao da Assem leia eral, em orario compa iv:e. com o 
da maioria dos associados; 
XY- Re·:presentar os reais interesses da comunidade e dos pais de alu￾nos junto à escola contribuindo, dessa forma, para a Llelhoria do ensino 
e da melhor adequação dos planos curriculares; 
V- Promover o entrosamento entre pais, alunos, pro~essores e membros 
da comunidade,. através de atividades, sócio-educa.ti v.os-cuJ.tural-despor￾ti vas; 
• 
,,~~...-::1 
e. Nh.ii, e·. - f' : \ 
P'ls. N~.J~i~=-- V!- Contribuir para a melhoria e conservação do _g_re.l~~ 
do estabelecimento escolar, sempre dentro de critérios e-·~rfén:•id:tC:.es; 
VII- Conservar e: manter o prédio dentro de critérios de·, p:L•io:i:'ida￾de eacolar e suas instalações e preparar a merenda escolar; ~;;;,;;::. ",' ~'.;~.._ . ~"-
• o:J.~,,~-;;~·, 1:, 
ó. i't'.., .,,..,,~_ CAPimJLO IV o-. . DAS ATRIBUIÇOES ·~1·11 ~i. 
Art. 42- Compete à API1l: 
I- Descutir, decidir e acompanhar o desemrolvimento do curricu.lo 
escolar,> para que seja voltado para o interesse e a vida dos educandos, 
su,geridos e· decidid.oa sobre as medidas d.e correção que julga nee:essári￾o; 
II- Programar o uso do es1tabelicimento de ensino, nos :períodos o￾ciosos, tornando-o um centro de ati'vidades comunitárias responsabili -
zandô-se pela sua conservação; 
III- Estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de aaÚdes, · 
clubes de mães. cursos técnicos para adultos e jovens, grêmios estundan￾tis e outras instituições correlatas; 
IV- Promover atividades complementares,. não formais, a alunos com 
di:f'l.culdades de aprendi:zagem,, recretudando recursos humanos e materia￾is; 
XVI-- Fazer reuniiÕe-s periódicas para tomada de eleições e prestação 
de contas das receitas oriundas de c-ontribui·cões; 
XVII- Apresentar balancetes das receitas bimestralmente, aos associ￾dos. atrav~s de· editais e correspondência; 
'"·· 
C. Mur.. ót. ·~ ~< 
Fls. N.2-J_K.Q .. ___ _ 
---~ VISTO 
XVIII- Registrar aa reuniões e livro ata essinado pelos, :pr-e-D.~~ :. .. ; 
XIX- Proceder,, em ata,. e. tomada de contas de valores e,. bens do 
tabelecimento quando da eubsti tui·ção de direção; 
XX- Celebrar contatos/ ou convênios com a .Adminstração , a finalidade de donservar e manter o predio escolar em ... çoes e preparar a merenda escolar; 
OAPiTULO V 
DO PAT~IMÔNIO E DA CAPTAÇXO DE 'l7ECURSOS 
.Art. 5Q- Os. recursos da .A:PM serão provinientes de:. 
I- ContriliuiçÕes voluntárias dos sócios; 
II- Aux:Ílio e su'Vvencão de Órgãos pÚblicos; · 
III- Doação de. pessoas fisicas e ju.rÍdicas; 
IV- Campanha de promoçõea; 
V- Convênmo e contratos; 
VI- Prestações. de serviços; 
VII- outras fontes 
, _,.,, , , Parairafo primei:i:to-A aplicaçao de recursos da APM" so sera Zei￾ta após aprovação da Assembléia Geral. 
, , , Paragrafo segwido- Os. bens moveis e imoveis; assim como valo￾res da APM, devem ser obrigatoriamente contavilizados e inventariá -
dos, intebrando o seu patrimônio. 
Parágrafo tercei:to- As.contribuicões volu.ntárias, dos associa￾dos, bem como, as arrecadadas sob qualquer outra forma,, serão deposi￾tadas. 
.A:rt. 6P- Os. mefos e recursos para atender os objeti , rão obtidos atraves de: , I- Contribui:cÕes doe socios; 
II~ Convênios; 
III- Subvenção diiversas; 
IV- Doações; 
V- Promoçêes diversas; 
VI- Outras fontes; 
,. ·-··~· •. , •. .,J -- • 
----·-- e.,· 
Parágrafo primeiro- A contribuição a q,ue se refere o inslno l 
d.este artigo sempre será facultativo. 
Parágrafo segundo- Os recu.rs.os sêo depositados, nas agênc:J. en do 
Banestado,. se houver, ou em conta bancária vinculada à APM, que i::>Omcn-
, te podera ser movimentada, conjuntamente, ou pelo presidente e lelo 
tesoureiro da entidade. 
Parágrafo terceiro- Os recl.U"sos da APlV! serão aplicados no ::::t;cn￾dimento às atribuições e finalidade prew.rsta nos Status. 
O'APf TULO VI 
DOS SÓCIOS 
41 , , 
Art. 7.,_ O quadro soci::l da AP111: sera contida como numero ilimi tadoit· 
das seguintes categorias de sócios: 
I- Efetivos 
II- Colaboradores , III- Honorarios 
, Paragrafo priimeiro- Serão efetivos 1;.odos os pais e l)rofessores 
que desejarem se associar. 
Parágrafo segundo- Serão sócios colaboradoees os alunos, ex·-alu￾nos, pais de ex-alunos~. ex-professores e membros da comunidade q_D.e ma￾nifestarem o de~se·jo de associar-se. 
C. Mun. de P. Bco. 
Flo.N.•~ 
VISTO 
Parágraf'o terceiro- Serão· sócios honorários por aprov-açao l.' · .. ·• 
sembléia Geral, todos aqueles que tenham, prestado relevantes G.;; .... :\<,os 
<ti.;:;. ;1. :,"~:. ~~\;., à educação e a ABv!. 
, Art. PQ- Consti:buem direitos dos eocios efetivos; 
I- Votar· e- ser votado; 
II- Apresentar suge$tÕes e oferecer colaborações à AJ?M; 
,, 
·~ 
III- Apresentar novos sócios para ampliação do quadro socia~i.: 
-. , IV-· Solicitar em Assembleia Geral, e·sclarecimentos acerca. ({.,) 
controle dos recursos da XPM; 
V- Convocar a Assembléia Geral Extraoidinária; 
~:) 
~ 
VI- Verif'ic-ar, a qualquer momento, livros e docwnen:b.a da AH'f · .. }.:!l·~ 
, . do necessar10; 
VII- Participar das atividades promovidas pela APM, bem como 1, .. 
tilizar as dependências do estabelicimento,, nos ter.mos do artlgo .ij::~ n.-
sino II. 
Art. 9,2- Constituem direi tos dos sócios colaboradores: 
I- Votar; 
II- Apresentar novos sócios para ampliação do quadro sou1
.i'al; 
III- Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APl'\1; 
IV- Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do 
controle dos recursos da APM; 
V- Partitripar das atividades promovidas pela APM, bem como ll:c.· ... "' 
lizar as dependências do estabelicimento, nos termos do arti~o 42 :i.0!1, 
sino II, deste estatuto. 
ArtlOQ- Constituem deveres aos s&cios efetivos e colaboradores: 
I- Estimular e dar condições a que todos os pais da escola tenh2ú.1 
interesse a se associar; 
II- Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as deliberacõ~Õ)a 
da APfü; 
III- Comparecer as Assembléias Gerais e reuniões da APM; 
JV- Desempenhar os cargos e as missões ~ue lh 
C. Mun. de P. &o. 
Fls. N.º=ri'1-.... __ __ _______ e::> z - - VISTO 
V- Colaborar na soluoãa dos problemas dD educando e do 8:. 
·u eli.cimen to. 
CAPf.TULO VII 
DA ADMINISTt?AÇÃO 
J.1.rb. 112- são Órgãos da administra.cão da AR~: 
, I- Assembleia Geral; 
II- Conselho fical; 
III·- Diretoria; 
·(·,',',' Jr-·· ,. e; 
'li \.'. : .''',! v ······ 
Art. 12Q- A Assembléia Geral Ordinária, consti taida pela· totalió.:.1 le 
dos associados, será convocada e presidida pelo presidente da A°J:>f 1 
até o dia 30 de abril de cada ano. (ou outra data). 
I)arágrafo único- A convocação dar-se-ão em primeira conv01.'..,êi￾ção, em local visível e· de passagem com 7 (sete} dias de a.ntecedi'.:.1·-
cia, e por correspondência enviada a todos os associados. 
Ai·t. 13º- A Assembléia Geral realizar-se-ão em :;rimerra convocação 
com presença de mais da metade dos sócios efetivos e colaboradoJJ"J:3 
ou, em secunda,, com qualquer número, uma hora depois. 
Parágrafo único- As deliberações da A'sse:=.bléia Geral são a1jro￾vadas por metade mais um dos sócios presentes. 
Art. 14º- Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
IV- Deliberar sobre assuntos gerais de ir.teresse da APM cio.ns￾tante do edital do convocação. 
C. Mun. de P. Bc~. 
, , Art. 15P- Compete a Assembleia Geral Extraordinaria: 
Fls, N.º.1'1I2. ........... . 
---------~-------- ··-~ó-··--
- .. ~ ... - ... ·~<k-..... 
1- Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocaq:.~ ::·; 
II- Delibrar sobre as modificações deste ESTATUTO e homc" .. <" 
1 (A bl as ssem eia '· G 1 era convocadas espeã.-ifi-camente para este fin,) ~ 
III- Deliberar sobre a dissolucão da ARI~. (assembléi.a coJ'r\•O￾cada espe!k·ialmente para este fim). -1f·)~. ', 
Parágrafo Unico- Sempre' que justificado, poderá ser. ;~j;e; .-,~-~<\·,' c1.a Assembléia Geral Extraordinária da APM, pelo presidente· ~elo '--':; 
selho Fiscal ou por um quinto do sócios, com 72 horas de antê~Ei;: •. · ':. 
eia, edital visível e envio de correspondência ao associado. 
Art. 162- O Conselho Fiscal sempre presidido por 06 me:nbroa sendo .J 
(três) efetivos e 3 (trêsO suplentes. 
, A:bt. 172- O Conselho Fiscal sera presidido por um de seus rnembro~i os .. w 
colhidos por seus pares. 
Art. 1R2- Compete o Conselho Fiscal: 
I- Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da di.:..::to-. 
ria; 
II- Apreciar os balancetes bimentrais e dar parecer, aos rula-.. 
, .. - torios bimestral e anual, a pres.ta"ªº, .., de contas e ao plano anua.. "L ce ·1 
atividades da diretoria. 
Art. 19P- As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioi•ia sim￾ples de votos, cabendo o desempenho ao presidente. 
Art, 20Q- A diretoria será composta de: 
I- Presidente; 
II- Vice-Presidente; 
III- Secretário geral; 
IV- Primeiro tesoureiro; 
V- Primeiro secretário; 
VI- Tesoureiro; 
VII- Diretor' social; 
VIII- Diretor cuJ.tural 
'. 
. . 
, , raragrafo segundo- A chapa devera 
1~~~ .. d.~.-~.~.~~-::1 ser composta, em sua k_~'.;~-~ :por pais de alunos. 
Art. 21Q- Compete à diretoria: , I- Elaborar o plano de atividades e os relatorios bimest1".. · " 
e anuais, submetendo-ao previamente ao Conselho Fiscal e Aso r,.C(i.: · 
t/ 
Geral; 
II- Gerir os recursos da AP.rd no comprimento de seus 
III- Colocar em execução o plano anual de atividades 
berações da .Assembléia Geral; 
IV- Opinar sobre contratos e convênios; 
V- Opinar sobre a aceitação de doação com cargos; 
VI- Apresentar balancetes bimestrais ao Conselho l4"'i~cal ccU · 
11rando à deste Estatuto; 
; .,~· 
VII- Executar e fazer, executar as atribuições contantes. <:lcc .:.n~w 
tigo 42 deste Estatuto; 
VIII- Elaborar normas para concessão de auxílio ao edt1candc' ·; 
IX- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordina 
mente por convicação da Presidencia ou por dois trecos de seus me.mb:t•os. 
X- Tomar medidas de emergêndti.a não previstas neste Esta tu to .' ... :.u .. ~ 
bmetendo-as à posterior aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Ch;~­
ral; 
XI- Elaborar o plano para a: materialização dos objetivos deeor￾rntes dos contratos e/ou conv.ênios firmados com e. Administração Pt1 .... , 
1ica; 
1...'!I- Deliberar sebre os nomes dos funcionários a serem admj_·!:J. ..... 
dos. 
. . 
. ' 
C. Mun. de P. Bco ' 
~~~:SJ1!L __ 
f.:ct. 22'1- Compete· ao Presidente: ---~-
I- .Administrar a AR'! representando-a em jUÍso ou,. fora 1h::.~. 
II- Estimular a participaoão dos pais e todas as ativida{L; .. 
lil'Ws em especial as que decidem sobre a educação dos alunoo; 
III- Assinar,. juntamente com o tesoureiro as obrigações ~Y .}~·>.· 
/······ ·'. ''\ 
tia, cheques, balanços e outros documentos que impoten em resy~;;~:" ·.· • _::::i;,~·~ \ 
dade financeiras ou patriminia·is para a APM,: bem como visar oq.~\:i'í;: .· .. ~/'..!•~ 
'~'1 ""<~~); escri tu.ração; "-."··'· ,. :···.:.'/Y , ,. ......... ,·' ·~ .. ,P·'" 
IV- Aprovar pagamentos correspondentes ate dois salarios r:: ~.L .. r~oi3 
regionais, e acima deste limit.e, com autorização da Assembléia Gu.:· ::. i 
V- Promover a solidariedade entre todos os participantes at. ''" ,., , ves de iniciativas que ajudem a resolver os problemas coletivos e '·: 
de:nais; 
VI-· Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordi11árifaJ e 
da diretoria e Assembléia; 
VII- Representar a AP.M nas esferas ju.ãhiciais ou extraordiná:.: a; 
Art. 23º- Compete ao Vice-Presidente: 
I- Auxiliar o presidente~ em todas as suas competências sub;;;; 
tui-lo em seus impedimentos • 
Art. 24º- Compete ao Secretário Geral: 
I• Auxiliar o presidente e vice-presidente substituindo em :3 .,:us 
impedimentos; 
II- Levar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; 
III- Organizar os relatórios bimestrais e anuais de atividad8s; 
IV-· !IIanter atualizado e em ordem o ficlÍario de sócio os arc1Lli .. ·· 
vos e documentos da AR1!; 
V- Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados. 
' ' 
Q: Mun. de P. "êcõ> 
At:t. 252- Compete oa Tesoureiro: --_;VISTO 
~~:&: . 
I- Assinar junto com o presidente da APM. e.e obrigações L: .. :., .:uJtt 
chG,1ues, balanços e· outras documentos que importem responsabilid .. 
nane eira lb u. pa trimmnial para a APM; ,.~iJ ' 
II- Promover a arrecadacão e contabilização das cont ~ÍuJ,r< • '3:.P..;ji'' ... . ·., ti .... · 
\Ô. ."' 
III- Depositar os recursos financeiros da APM, em est~~~'.'.. 
ba.ncéÍrio; 
e f :; ·i ~~ O C' ...... : • • .r ..... .,._. ~I e de.s demais receitas; 
IV-· Controlar os recursos da AP.M; 
V- !lealizar , a traves de cheques nominal ou em dinheiro, se r 
portância menor ou igual a: dois(2) , . salarios mÍnimos regional, os ... 
tos autorizados pelo presidente; 
to 
,. ~;., :u0-.-
\ ··.,L:'.-·Jen￾VI- 'Realizar inventário anual dos bens !a APM, responsabiI:i. ,.~do￾se pop sus gurda e conservação; 
VII- Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submet.. .>··Os 
à análise e apreciação do Presidente·, do Conselho Fiscal AssembléL:. G;~ral 
rcspec ·ti vamente; 
VIII- Arqu.iver notas fiscais, !fecibos e documentos relativon aos 
valores recebidos e pagos pela AH~; 
IX- Fazer a prestação de conte.e perante a Administração , 
Pu.Ii:.'. :'. .. e a; 
Art. 26Q- Compete' oa Diretor SocialJ 
I- Promover a integracão, escola-comunidade, através do plaL ,.,ja￾me.nto e execução das atividades sociais e, prioritariamente,. de ai::''' ::.d:ên￾cia ao educando. 
Ar·t. 27º- Promover a escola-comunidade. 
Art; .. 2PQ- Compete ao Diretor de esportes promover a integração e ec::\.~oJ.a￾comunidade a.traxés de planejamento e e execução das atividades esrK;j::;·u￾vas. 
'I 
' ,. ' 
..l'u:·t, 292- Os diretores sociais, CUl tural e de e.aportes que 
leJiorar para a elaboração de plano anual de atividades e relet~)· · · 
1 4 
:::::~~.e anual, fornecendo os subsidios de suas respectivl~~;:, , :."\ 
d ~ !'c\I~·.··· ' ... ti~\ -\ :~~ <tl<4.,, .' í,';Jfjl.;1 
t .p . ; 
··~ ~.. l ~~lf.,';·~ . 
....... .,. .... 
CAPf IULO VIII 
DAS ELEIÇQES, POSSE, EXE:lCicro E M/u~ATO 
A'rt. 302;.. As eleições para o Conselho Fiscal em Assembléia Geral ' , :v .. 
n,~ria, realizar-se-ão anualmente • 
.. Art. 31º- As. chapas eerao submetidad a Diretoria da APM, podendo ·::o. 
il:i.1mcb.-·la se contrárias a qualquer disposi:.tiivo estatuário. 
A:ct. 329.- o eleito sera realizado por voto secreto e direto» ser.tdi.: ,;· on~~ 
siderada vencedora a chapa que conseguiu maior nimero de votos. 
Ar"t. 33º- Os eleitores para o Conselho Fiscal serão conside:Vados 1.,.)os￾sado em a to da proclamação da Assembléia Geral, assumindo o exe::t•cJ',; 1
.u 
imetiatamente. 
Art. 34º- A diretoria tomaiTá posse !'mediatamente e entrará em e:xe:t·;;..Ccio 
no ato da proclamação da Assembleia deverá receber da diretoria an ri-
- , , or a prestaçao de contas do periodo compreendido entre o ultimo b~:~~' :.1n·,· 
ço e a transmissão dos cargos. 
A'rt. 35º- O mandato da diretoria e do Conselho :Fiscal será.de uma 
ca recondução sucessiva de cada um dos membros. , I- Cada associado tera direi17o. a um voto, independentemeirte,, co￾laboradores e honorários 
II- Terão direito a serem votados todos os sócios efetivos~ 
CAPiTULO IX 
DAS DISPOSIÇOES GE~AIS E TRANSITéRIAS 
e. Mun. do P · B~J 
::~~- 'JIST '-----·-
Art. 362- A APM somente poderá ser desenvolvida: 
I- Em virtude da lei emanda do poder competente;-
II- Por decisão de dois treços de seus sócios , sembleia ••• 
Art. 37º- Em caso de dissoluoão, todos os seus móveis e valor~i::.i 
quer espédie- reverterão em benif:Ício da assistência ao educandt. 
·tério da Assembléia Geral Extraordinária. 
Art. )PQ- A APM não distribuirá lucros, bonificacães e vantage.n.:~; 1. útz·:i 
gentes conselheiros mantedores ou sócios, sob nemhwn :pretes.to, 1:: •. c,re .. 
gará suas rendas;. exclusivamente no seu Município, na mantttenç[;ci ·:.· 1) 1~1e￾us objetivos, institU!Í'Íonais. 
... Art. 39.2- Os casos omissos deste estatuto serao dirigidos pela dL.·i.; tl!::ri 
e Conselho Fiscal em reunião conjunta e submetidas e a Assemblé.in Geral 
Art. 402- O mandato da diretoria em exercício será cwnprido intcf;t'd1mcn· 
te para o p~riodo para o qual foi eleita ••• 
./ 
Arto 419- No exercicio de suas atribui1tões a APX manterá rigoso r ... :i::ei·-
to. As disposições legais, de moêo a assegurar a abservancia aos J/ .. · .. xi ·-
cÍpios fundamentais da PolÍticm educacional do Estado do Para."lá. 
f , 
Art. 429- O exrcicio financ-eiro da APM treminara sempre em 30 de atL.il 
de cada ano. 
111•-t., 43Q- O Presidente da APM providenciará· a pib.blflcação do extrato :.":1es· 
te estatuto em Diário Oficial ou jornal locral, e a sua inscrição 1i.c; : ... ::;11 
tro civil das.pessoas jur!dicas •••• 
1 /.1 ~t-<-À c/I~·, I 
fafr.mar Oldoni Theo::.í. ,• 
Presidente da APM 
... _.,,-
,.,f) ___ ........ ___ ___, 
C. Mun. de P. fko. 
- Fl•.N~ 
PREFEI'lURA KJNICIPAL DE PA'ro BRm::o 
ESOOIA MUNICIPAL ANTC.mO CAOORIN - ENSIID DE 11 
PA'ro BRAMX> - 1995 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BíRArm 
ESCOIA MUNICIPAL ANIWIO CAOORIN - ENSOO DE 11 
ESTATUTO DA ASf?/XI.AÇÃO DE PAIS E MESTRES 
CAPITULO I 
DA rn5TITUIÇÃO SEDE E FOR: 
Fls. N.g _jf::/] __ ... --~. e. Mun. d~ P ~J 
----~~--
Art. 111 - A Associação ele Pais e Mestres / A.P.M. da F.scola M.lnicipal 
Antonio Cadorin, can sede e foro no m.micÍpio ele Pato Branco, 
Estado do Paraná, reger-se-á pelo presente F.statuto e pelos 
dispositivos legais ou regulamentares ~ lhe foram aplicáveis. 
CAP I TU LO II 
DA NATUREZA 
Art. 211 - APM, pesos. jud.dica de direito privado, é un orgão de representação 
dos pais e professores do Estabelecimento e não tem caráter 
poli tico, religioso, racial e nem fins lucra.ti vos, não sendo 
rem..merados os seus Diigentes e Conselheiros. 
C A P I T U L O III 
OOS OBJETIVOS 
Art. 3. - A AFM, tem por objetivo geral colaborar na assistência ao educando, 
no apr1morsnento do ensino e na integração fElllÍlia - escola 
- carunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar. 
Art. 411 • - são objetivos específicos da AFM, 
1 - Prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes condições 
de eficiência escolar. 
na1, visando serq:u-e e. realidade dessa mesna ocm.n1dade. 
III - Representar pais de alunos, junto ao Estabelecimento da Ensinno, ele 
oontormidade oan a Regimento das !scolaa da Rede M..rúoipal. 
IV - Pr<m:1v'er o entrosanento sistemático entre pais, protessores e nerbros da e 
cem.midade, através do desenvolvimento de atividades, SÓCio-culturais-des￾potivas - saúde - meio-ambiente, dentro do previsto no regimento Escolar. 
V - Contribuir para a mel.roria e conservação do aparelhcnento e do Estabelici￾mento Escolar, celebrando para tanto contratos . e/ou convênios oan a 
AdninistI'&Qâo PÚblica P. º''r./t ; '. 7..açÕes ND.o Gove~ta.1 r,. 
CAPITULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕF.S 
Art. 51- Ccmpets a APM. 
I - Mobilisar recursos tunanos, materiais e tinanceiroe da oaiunidade, para 
atender aos educandos, qual"ldo ti verem sido esgotados todas as outras 
fontes de recursos carpetentes, para a melhoria e/oo conservação do 
Estabelecimento de Ensino. 
II - Receber doaçÕes e contribuiçÕes voluntárias, fornecendo o carpeten￾te recebido, para eteito de abatimento oo duação fiscal.. 
III - Fornecer soe alunos, oarprovantemente carentes, material e vestuário. 
IV - Proporcionar o necessário e possível atendime:.to médico, odontolÓgico 
e social aos alunos, através do apoio da carunidade. 
V - Analise as oondiÇÕes SÓCio-eoonânicaa dos candidatos a isenção das oontri￾buiQÕes oarunitáriaas. enc-.aminhando à análise, para parecer conclusivo, 
do Conselho Escolar. 
VI - Decidir e aconpanhar, juntsmente can a Direção e Conselho Escolar, a 
aplicação das receitas oriundas de qualquer oobra')Ça ou do&Qâo, oonvocsm 
Aasenbléia Geral para discutir e decidir sobre as irregularidades ae 
torem CQ'lStatadas. 
VII - Praoover paleatru, conterências e circulos de estudos, visando a atua￾lização e o apriroonnento doa pais e alunos. 
VII - Progranar o uso do F.atebelecimento de Ensino nos perlodoa ooioaos, 
tomando-o centro de atividades OCXIU11tárias, responssb111zando-ae pela 
C. Mun. de P. Bco. 
:'· ·· ·-~__....__~-
sua conservação, oan a eprovf.&Ção do Conael.00 Escolar. 
IX - Prawver a melhoria da alimentaQão escolar, através de 
voltntá.rias, em espécie ou aênero e através da criação àe hortas, can 
estratégias que 1ntere8881l ao eó.Jcando, CXX1QU1atarm-o para esse trebalb:>. 
X - Encaminhar o Plano Atual de Atividades e as prestaçÕes de contas relativas 
as e.plica.,ões de recursos financeiros, essim caoo propostas de altereQÕes 
ou adequações e.o presente E.~tatuto, ao Conselho Escolar do Estabelecimento 
de Ens:l.:io. 
XI - Publicer, semestralmente o balancete. 
XII - Celebrar contratos e/ru. convênios c001 a Aànir1ietre~~ PÚb11.ca e Organ1zaçÕ 
çÕes NF.o Gove:rnanentais, CQ'll) a finalidade de conservar e manter o prédio 
escolar e Sl.l88 instalações. 
CAPITULO V 
00 PA'l'RD6'IO E DA cwrN;1iD E APLICAÇ1.o DE RF.cURSOS 
Art. 61 - Os recursos da A.P.M. serão provenientes de: 
1 - Contribuições voluntárias dos sócios, 
II - Auxilio a subvenção àe orgào pÚblicos. 
III - DosçÕes de pessoas flsicas e jurldicas. 
D/ - ~ e praooçôee. 
V - Convênios e contratos. 
VJ - PrestaçÕ~s de se1viço. 
VII - Patroc!nios. 
VIII - OUtra fontes. 
§ 11 - Os reCUI'808 da A.P.M. serão aplicados no atendimento àa finalidades 
e atribuiçÕes previstas no Estatuto e sua aplicação só eerá tei ta apÓs 
Ap:rovaç8o do Conselho Escolar. 
§ 2• - Os bens móveis e imÓveis, assim CQ'll) os valores da A.P.M. devem ser 
obrigator1anente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimÔ￾nio. 
f 31 - As contribuições voluntárias dos associados, bem CaJX> as arreoadaçÕas 
80b qualquer wtra torma, aerão depositadas em Eatabeleoiment.o Bancário 
Estadwl em conta vinculada da APM. a ser movimentada oonjmtanente 
pelo presidente e Diretor Financeiro da APVi. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N. 11 ]§ ...... -------------~-'--­ VISTO 
§ 4 - Os recursos da APM serão epliados na segui te ordem: 
- Assistência ao Educando; 
- Conservação a/oo aparelhmlento do Estabelecimsnt.o Escolar. 
i 51 - Nos recursos repassados por Órgãos pÚbl1cos devem ser obeervados u 
rubricas orçanantárias pelo orgão de origem. 
C A P I T U L O VI. 
OOS SÓCIOS 
Art. 71 - O quadro social da A.P.M. será constitu!oo, can rrúnero ilimitado, 
das seguintes categorie~ de SÓ~tos! 
I - Efetivos 
II - COleboradores 
III - Honorários 
§ 11 - Serão sócios efetivos os pais e professores que desejann se associar. 
f 21 - Serão llÓcios oolaboradorea oa alunos, ex-al.lll08, pais de ex-alunos, 
ex-professores e membros da coounidade que manifestarem o desejo de 
associar-se 
f 31 - Serão sócios honorários por aprovação da Assent>léia Geral, todos aqueles 
que tenhan prestado relevantes serviços à educação e à A,P,M. 
Art. e• - constituem direito dos sócios efetivos: 
I - Votar e ser votaôo. 
II - Apresentar novos sócios para Slll'.>liação do quadro social, 
III - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à A.P.M. 
IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária.. 
V - Solioi tar a Asserrt>léia Geral, el!JClarecimentos a cerca do controle dos 
recursos da A.P.M. 
VI - Participar das atividades prcm:>vidas pela A.P.M., bem caro utilizar 
es dependências do estebelcimento, de acordo can inciso IX, do art, 
51, deste Estatut.o. 
VII - Indicar para anál.iee nanes que eerão aãnitidos em decorrência de convênios 
~irmados oan a adninistração pÚblica. 
Art. 9• - Constituem direitos do8 sócios colaboradores: 
Os incisoe I,II,III,rv,v,e VI do art. a•, exceto o 1nc1ao VII. 
Art. lOt - Constituem deveres do8 BÓcios efetivos e colaboradores: 
----_,..~ .... l ~ ..... -··<::". 
I - Estinular e dar condições a. qie todos os pais da lacola 
vame:ite. 
f 
II - Cooservar e respeitar este Estatuto, assim cano as deliberaçÕes de A.P.M. 
III - Desempenhar os ce.rgc:is e m1S8Ôes que lhe torem confiados. 
Iv - Canparecer às Assembléias Gerais e reuniões da A.P.M. 
V - Colaborar na solução doa problemas do educando e do estabelecimento. 
C A P I T U L O VII 
DA AIJttINIS'l'RAçÃO 
Art. 111 - SÃoÓrgâos da Aànin!stração da A.P.M. 
I - Assembéia Geral 
II - Conselho Fisca.1 
III - Diretoria 
Art, 12• A Asaerrbléia Geral Ordinária aerá, oonstituida pela nmoria doe 
associados, e será convocada e presidida pelo Presidente da A.P.M. 
§ único - A convocação f&"-so-á can 10 (des)dias de antecedência o can arrple 
divulgação. 
Art. 13• - As Assembléias Geral real1z81"-Se-ão em primeira convocação cem 
a presença da metade mais un dos sócios efetivos e colaboradores ou, 
em seguàa, can qualquer número, meia hora depois. 
§ l• - 8erq>re que justificado, poderá ser convocada Assenbléia Geral Extrao?"-
d1riár1a pelo Predidente da A.P .M. , pelo ConseJ.00 Fiscal ou dois terços 
dos sócios, can 72 horas de antecedência. 
§ 2• - As delibe1"8Qões da Assent>léia Geral serão aprovadas por metade mais 
\.ln dos sócios presentes. 
Art. 14.- Carpete a Aaserrbléia Geral Ordinária: 
I - Eleger a Diretoria e Consell'x> Fiscal. 
II - Dis~utir e aprovar plano anual da A.P.M. 
III - Apravar o relatório anual e a prestação de contas referentes ao exerc!cio 
anterior, can base em pnre~er do Conselho Fiscal. 
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da A.P.M., constantu do edital d.e convoca￾çao. -
Art, 15• - carpete a Aseenbléia Geral Extraord1nÁria: 
II - Deliberar sobre m:xiificaçõee deste Estatuto e l'xmologá-las apÓs aprovação. 
III - Deliberar sobre a disssolução da A.P.M. 
Art. 16• - O Conselho Fiscal será constituido de 06 (seis) membrot=1 sendo 
03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes. 
Art. 1711 - O Conselho Fiscal será presidido por un de seus me:nb'é'On, escolhido 
por seus pares. 
Art. 1811 - canpete ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e docunern:os eia c.:iuet,or1a. 
II - Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de contas e dar parecer 
sobre o relat.Ório sanestral, relatório anual e plano anual d.e atividades. 
III - Opinar sobre a aceitação de doações can encargos. 
'IV - Opinar aobre oontrat.os e convênios. 
Art. 19• - As decisões do Conselho Fiscal serão tanadas por maioria s:ln;>les 
de voto, cabendo o desE111>ate ao Presidente. 
Art. 201 - A Diretoria sem coopoata de: 
I - Presidente 
II - Vice-presidente 
III - Secretário Geral 
TV - 2• Secretário 
1; - Diretor FL1arlCeiro 
VI - Diret.or Social 
VII- Diretor Cutural 
Art. 211 - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em Assembléia 
Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos I, II. III. D/' V' VI' VII' 
VIII, do art. 20, 
Art. 221 - catpete à Diretoria: 
I - Elaborar o Plano Anual deat1v1dades e os Relatórios Semestrais e Anuais, 
sutmetendo-os préviemen'te ao Conselho Fiscal e eo Conselho Escolar. 
II - Gerir os recursoe da A.P.M., no CUJprimento de seus objetivos. 
III - COlooar em ~êo o Plano Anual de Atividades e 
Assent>léia Gere.1. 
8 da 
.. rv - Apresentar balancetes trimestra15 ao Conselho Fiacal, colostl! 100 a disposi￾ção deste seus livros e docunentoa. 
V - Executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 51 deste 
Estado 
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao e~. 
VII - Reunir-se ordina.rianente una vez por ires e extraordinariamente, por 
convocação do Presidente ou por dois terços de seus IIelt>ros. 
VIII - Taner medid~ de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo--
se n posterior aprovação do Conselho Fis~al. 
IX - Opinar sobre contratos o convênios. 
X - Elaborar o pla"'lO pera a materialisa.ção dos objetivos decorrentes dos 
contratos, e/ou convênios firmados can a Aàninistra.ção PÚblica e Organiza￾9ôes Não Governanentais. 
XI - Deliberar sobre os nanes dos t\Jncioná.rios e serem aónitidos. 
Art. 231 - Ccxipete ao Presidente: 
I - Administrar a A.P.M., representando-a em juÍzo ou fora dele. 
JI - Assinar juntanente ccn o Diretor Financeiro, as obrigações mercantis, 
cheques, balanços e outros doc\.lnentoe que ilq>ortem em responsábilidades 
t'inanceiras ou petrinoniais para a A.P.M., bem caoo visar os livros 
de escrituração. 
III - Aprovar pagame·1tos correspondentes a até dois salários mlrúJoos regionais, 
e acima deste limite, can autorização do Conselho Escola. 
N - Canvocar o presidir reuniões ord1.né.rias e extrsord.1nár1as da Diretoria. 
V - Apresentar à Diretoria o anteprojeto do Planejsnento A.'"lJBl. 
VI - Estinular a participação dos pais em todas as atividades da APM. em 
especial ao que decidem sobre a Assistência ao Eã.lca.'1do. 
VII - Propor ao Departanento de F.ducação da Prefeitura M.Jnicipal de Pato 
Branco, a celebração de contrato c/oo convênio. 
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento. 
a - CÓpia do Estatuto da A.P.M., bem caoo as IOOd.iticaçÕea introduzidas 
em Assembléia Geral. 
b - CÓpia do Relatório semestral e anJa1 de atividades. 
e- Relação doe oarponentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, até 30 dia.e 
apÓa a eleição. 
d - Relatório das atividades das Diretorias social e cultural. 
• - Outras propostas de trablllhos de 1ntereese da caru&idade. 
Art. 24R - Calpete ao Vice-Presidente: 
I - Auxiliar o Presidente em todas es 8U88 CCll1)8tênc1as tui-lo em seus inpedíme￾ntos. 
Art. 25• - Coopete e.o Secretário Geral: 
I - Auxiliar o Presid~'•te e o Vice-Presidente. 
II - Lavrar as Atas de reuniões e Assent>léie Gerais. 
III - Organizar os relatórios semestral e anual das atividades. 
IV - Manter atu.Aliu:ido e em ordem o t'ichá.rlo de sócios, os arquivos e docunentos 
do A.P.M. 
V - Fazer as convoce~~ões de reuniões e encaniri.hsr toda a corresp<Y.1dênc1a 
d.e A. p. r<' F1.0C é1S!3(.V'\: r~M:; . 
Art. 26• - COmete ao 21 Secretário: 
I - Auxiliar o Secretário Geral e substitul-lo em seu inpedimento. 
Art. 2711 - Canete so Diretor Fin8l1Ceiro: 
I - Assinar jtmto can o Presidente da A.P.M., as obrigSQÕes mercantis, cheques, 
balanoos e outros docun9ntos, que inportem responsabilidades tinanceittAS 
oo patrinx>nial para a A.P.M. 
II - Promover a arrecadação e oontabi lização das contriruiçÕes dos sócios 
e daa demais receitas. 
I!I - Depositar os recursos :financeiros da A.P.M. em estabelecimento bancário 
Estadual. 
!Y - Co'it!"()lP..r 0!1 recursos da A.P.M. 
V - Realisar através de cheque naninal ou em dinheiro os pagmnentos autorizados 
pelo Presidente, observando o inciso III, art 23. 
VI - Realizar inventário P.nUal dos be'1S da A.P.M., responsabilizan-<io-se 
por sun guarda e conservaQão. 
VII - Fazer o bal&n90 aTU8.l e a prestação de contas, sul:xnetendo à análise 
e apreciação do Presidente e do Conselho Fiscal respectivanente. 
VlII - Arquivar notas fiscais, recibos e dôqllne.'1tos relativos doa valores 
recebidos e pagos sem rasuras, pela A.P.M. 
IX - Fazer a presação de contas perante a Administração PÚblioa. 
Art. 28• - Cotpete ao Diretor Social: 
- pl"<l'l'OVer a integração Escola-ccm.inidnde, através do 
das atividades scoia.is, pr1or1tar1miente, 
§ único - F.nviar relatório ao Presidente. 
Art. 29• - catpete ao Diretor CUlture.1. 
- proroover a integração Escolar-ccmJnidade, através do planejanento e ~ac 
das atividades culturais, esportivas e do meio R:>iente. 
§ ú:-i~co - Enviar relatório ao Presidente. 
Art. 301 - Os Diretoror;, socie.l e cul tu.-r-a.l, êeverê.o colaborar pare. elaboração 
do Pla10 Anual de Atividades e Relatórios semestral e Anual, fomeceido 
os subsÍ.d1oe de sua.e reQr->"7i•"PJ: Órcr..r: ('11'.' ntuf\s-;:,. 
Art. 3111 - Aos Diretores soci@l e cultural cat?ete prever a ocupaçoo da Escolt'. 
em perlodos ociosos, respollSabiliza"1dos-se pela mesma nestes períodos, 
e dD~· '.~0':r1ecilm::to aoc po.is dns ativida.des. 
C A P I T U L O VIII 
IW> EI.EIÇÔES, POOSE, EXEB;ÍCIO E MNDATO. 
Art. 32• - As eleiçÕes para a Diretoria e Consel.00 Fiscal, realiZB.l'-se-âo 
em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 3311 - As chapas cc:npletas serão Sllb'ootidEis ao Presidente da Assembléia 
Geral, podendo este !rrpugná.-lo, se contrârrio a qualquer dispos! ti vo 
estatutário. 
Art. 341 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerado 
vencedor a chspa que conseguir maior minero de votos. 
I - Cada associado terá direi to a un voto, inàepe:xientemente do núnero de 
fill10s rna.tr-iculados. 
II - Poderão ser votado: todos os sócios efetivos e colaboradores. 
III - Não poderão ser votados os menor de dezoito anos • 
.Art. 351 - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossados 
no e.to da proclanação da Asserlt>léia Geral, e.ssllni:ido o exerclcio 1.mediata￾mente • 
.Art. 361 - A Diretoria tana.ré. posse imediatamente e, entrará em exercloio 
no ato da proclmeção da Asaent>léia e deverá receber da Diretoria anterior 
a prestação da contas do perlodo carpreendido entre o Último balanoo 
e trananisaão dos cargos. 
Art. 371 - o mandato da Diretoria, e do Conselho Fiacal, aerá de 2 anos, 
permi tindo-le a :reconduçno t:.ucessi va de cada un doe meni>n>e. 
C. Mun. de !"'. E-~;· 
Fls.N~º -----·· 
------·--------- ---"---
IST 
Art, 38• - Não Podem ocupar car-goc eleme'ltos can grw de ....... ,-~ 
Art. 391 - Ocorrendo erq>ate deverá eer observada a lei em Vigor. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TIWf>!'I'ORIAB 
Art. 401 - A A.P. sane')te poderá ser dissolvida: 
I - Em virtude da lei, eme:i.da do Poder carpetente. 
II - Por decisão de dois terços de seus sócios, ma"lifestade. em Assembléia 
Extraordinário, esper:ialmo:·:te c:o'"!Vo~ü.m' :-xr•~a es"'" flm. 
§ Único - Sane:1te poderão votar sócios que não es:{;ja enquadnidos no f III, 
art. 3511. 
Art. 4111 - Em caso de dissolução, todos os seus ni>ves, imÓveis e valor 
de qualquer espécie revertarão em beneficio da assistência ao educando 
do Est.abelecimento de Ensino. 
Art. 421 - A APM não distribuirá luoros, bonificação e vantagens a dirigentes 
conselheiros, ma'ltendoores ou sócios sob nen.~ protexto, o empregará 
suas rendas ezclucivanente namarutenção de seus objetivos institucionais. 
Art. 431 - O manda.to da diretoria em exercício aerá Cl.11Prido integralmente 
para o periodo para o qual toi e lei to. 
Art. ~41 - O excrclcio finaY\ceiro da APM, tenninará em ~ de e.bril de cada 
ano. 
Art. 451 - No exerclcio óe suas atribuições e APl·~, r.icnterá rigoro.so respeito 
~ disposições legais, de IOOdo a assegurar a observância eos princlpios 
fundmw!ntaie da ppolltica educacional do Estado do Paraná. 
Art, 46A - Os casos anisos deste Estatuto eerão dirigido pela Diretoria e 
e Conselho Fieacal em reunião conjunta, e subemetidos à Assent>léia Geral. 
Art. 47• - O Presidente da APM providencio.rã a p.JblicaçOO do extrato deste 
Estatuto no Diário Oficial do Estado do Paraná e sua inscrição no Cartório 
de Registro Civil das pesaoas jurtdioas, enviando cÓpia posteriormente 
ao Conselho Escolar do Estabelicimento de Ensino, 
. .. ..... , 
e. Mun. de P. 8co . 
... ~.~~-
MenDroe da Diretoria •lei ta da A8aoc1açêo de Pais e 
».micipal .Antaú.o Cadorin - J:naino de 11 Grau de Pato 
CPF 
RG 
PareriÓ. 
toe; Ío.~. JRAC~ CADORIN 
11 TESOUfiEIRO 
CPF 
RG 
-~~~ 
/).ri? .• + _/)__/. ~~ffr~~ LUlZ FRANCISCOEBAS'I':IANT 
\'::-CE PRESIDENTE C~fo' 
RG 
~alt~» ftm.&·~ 
BEA'.i'R:'.Z C:A'/EI]i.o 
21 SE('RE'l';\F.~/\ 
r,pf 
RG 
~--- IDA IR TOSS 
21 TESOUREJRO 
CPF 
RG 
TNÊS BIN 
DlRE'l'OR 
TIVO 
CUL'iURAL, SOCIAL E ESPOR￾CPF 
RG 
CLAUDINO ... DEBAS'J'!ANI ~· CONSELHO FISCAL 
CPF 
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~t1~· CONSELHO FlSCAL 
CPF 
RG 
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Ari. 1• • A '-.-011~ AI hia t KN\n8 ta llft1t 'm'•'al !11! Ipftl I Al! 
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s.\a4o .. 1...1l .. J1&e ..... 1/1ª------------
n,u. •·' ,.i. pn...W 11\ah\o • ,.io. Ul»NlUne 11,ala .. re~ 
'"' Ua. tona aplloa4o1 • 
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JeNoa ~O& 4e 4in1\o pr1ft4oe 1- lz~ 41 ftp%'9H~ ~· pUa 
• pteuon1 ao Ena.belh1-nw1 Dlo hD4o eulter ,olli100 p&r\ulrio, nu￾clNoe nelll • _ ,m luoraU-.01, .ZO Hll4o sWDen&oa oa Mi&1 JHnpntM 1 
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J • Dlndlr1 tolAoBr.• 4Mlur aoln u a9'M J1S a aula\hoia ao e4--.a 
... • ~ to w1Doe • ,... a la\e.-9L tufllA - uoola - ot 
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11 • Pn.W w1l\ho1a aH e4QOen4oa ......... ,,.. tcm&t.glu 4e etioih • 
91& •aoolart 
xn • le\epv a _..sw. ao eon\a\o eMOw, U.U\lnlo a 101.ltioa e4lJOIOf.a 
..i, u..mo MÇn a ftiltll4acte 4••• ·- eomml4&481 
IY • Proponlom.r oon41vl.1 ao e4uoenlo1 aritt.r • Jl&l'\lo1JIU de tolo • J'Z.2 
MlllO eeoolu-1 ta\S.lu4o sa .or.nlugle Une• ,da1oa Ntdul\181 
Y • lloJftaent.ar oa n&1a 1D\lft•H• 4& ~ • ao. pia M al.1m0a ~1 
l eeoola eoutri\mlnto, 4.eN& tora, p.n a •lhorl&·ao naJ.ao • k •lllor 
a4eqaglo &oi plano• ~·· n • homT•r • l'll\l'OB&Mll\I ct.re ~·• aluw, prot ... ore1 • mbro• c1t. OGmA · n14a4e, auad1 ie atl'f14a.de1 ~.....-.ul~qor\lftal 
VII - CODUilNS.r JllZ'& a •Uaori&. ~ .. apuelhlMD\e. '° uta.beleo,l 
9911\o NtOlue 111,.... leDtn .. or1'6rloe .. pd.orlb4a1 
'flll- Cowrwar • ...m.r o ,duo e.oolar • SGU ~ •• px-ep.rar a • -
nn4& oMOlare 
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°'"'~ - I>iacnatlr, 4eo141r 1 aocmpiMer o l•••DYOlTJ..aM a. 9'1ft"lnlo •, 
~.-oi.-~ ., Q , 
1'& qm M~& 901~ J&lf, esmere ... e & TU& '°8 e4\'loez>409t O 
4eo14in4o sobre u •414aa 4t oorreQlo que ~ ~ulriua 
... J>rograma.r o uo 4o eatabtUoi.Mnto 4• enaiDo noa per!o4otl oos.oao1.toman￾4o-o • centro c1e at1"114&4.t• oomunitús.u, :reapanaa.bllisando-M pela wal 
oomern.9La 
-Enilml&r a~•• deaeDTOl'rimen\o 4e olubt 4a sala, 01Jrll08 tlontoo• 
~ a4ulto• • ~onna, olube• 4t aa&le. pbioa •n\JD4ant1a • outzou iq! 
tituiçõea oorrela~a 
•PzolaoT•r ª'iriW.1 eoapl ... ntan•• Dio tom&ia 1 a l.lunoa coa 4.itioulda- d•• 41 a.pren41u.pa, reoruta.ndo reoureoa liluaazx>e • aateriaJ.1 n1~1s8'r101s 
-IDO.Dti'f&r a ~ ele horta.a nu eaoolu pe.ra a aelhoria. d& s.rend& •&0.2. 
lar, atra"YI• 4e e1tratlglas qut inten1an &O eduo.&Mo conquistando-o pa.-
n 'ª" tn.balhoa 
VI -lomecer ao• al.=oa, ooaprond••nt• oarent••• recureo•• aa.teri&l • n1R3 
'1-io, uaia ooao faoll14a4e c1e tramport.•a 
VII -In4.ioar N alunos a Hna oonteapla4oa ooa bol.au 4t tetudo, • taoe ele 1 
anhiH a. eua 00D419õe1 •Wo-eoonomioaaa 
VII -Pzolaonr paleriraa, oontexênoiu • ofroulo• ele enuAoa Tiaan4o orientar 1 
i-18 • profeaaox-.1 pan. um •lhor enten4J.aen\o 4o alao • a. aua.a moe• -
•i4ade•J . 
IX -ProporoioJl&l' a\ran1 4& mobillu.çâo a. aetorea da 009Ullidaa. aecU.du ne￾oe...triu • JIOH!nia no ent141Mllto1 Ugo awnUMzno .luoo Qdontol&ci￾oo • eooi&l &oi alunos. D& falta 4oa &r,;,,oe ooapet.nt••a 
X - Pioblliar recnu:·ooa k\m&DOa 1 ut.eriu • tin•noeiroa da oOln1Dida4• 1 J*ft 1 
atender ao• e4uoan4o•1 qua.n4o tiverem •ido eagotadaa todae u ou\ru to,e 
te• 4e re~• ooçetan\eaa 
XI ..la•liaar ae •OAUg!ea .&oio-eoo:Dtmicaa do• ~ic1atoa a iaenglo 4aa oo.a triWi~•• oommttlri.u (hndepar) 1 enc>anjnh....mo a a:ohiat p.ra pn -
oer oonolue1'f0 4o el\&btleolJDeu\oa 
XII -l>eoiUr • aooapmàar a ap110&9Ão 4u noe1tu oriunc1ae 4• qll&lquer oobraJ! 
p. OU doa9Ãol OODYOoaMo Asaea'b1'ia Geral p.n. 4J.aout.ir e decidir aobrel 
.. irregul.ui4&4e• que tona oonnataaua • a • _, • XIII ...lpro'Y&r .. priaeira inetino1a1 • ••sembliia e.~, a prea~ ele OOD -
ta.a c1a a.pliO&Qlo 4e reouraoa Aae oontriWiQ* oomunitlriu 
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XVI 
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tu la.a not1~ oria4aa te eomrl.S.91.11 , ~e- ,: · 
- Apnatnt&r W.lanct\11 4&I noeitu, •1•11tni..te aoa uaoosa:~~~ traTê1 41 edit&i.1 t ~orrtapondtnc1u1 
• itpe\ra.r &a reuni~• • lint a.aaina4o peloe pn1en\••1 
lfll - h'ooeAa't - Ü&t • , ....... 908\U .. ..iene • --lo N\&'beleoi-
.. n\o '\IAD4o 4& nba\1\uJ.;&o 4& 41rt;io5 
XVIII -Ctlt'brar eontrato1 t/ou col'IY;nioa eoa a A4wSntnr&91o Pblloa .. a 
fiuUdade te oonatn-&r 1 ~te:r o pr~io eaoola.r • nu 1nat&la9Õ.1 t 
• prepuar a Mren4a enola.r. 
OJ.PI'l'ULO y 
l>O J>ATiIY.t>NIO E Dt. CA.PrÃçIO E J..PLlCAç.IO 
DOS RECm itS OS 
li"'\• 51 • 01 nouraoa 4& U'l'I aedo prc>Y6nientt1 cte 1 
1 - Con\r1bu1ç~•• voluntlriae 4oe e&o1011 
II • Aufiloa e ruvtnelo .. &rfJo1 ptblloo•I 
III - Doa;õea 4e peaaoa.a t!aicaa • jur!d1cu1 
1' - Oupanbaa • prozao;õeaa 
t - Convênio• • oontratoa1 
Yl - l'nnação de 11ni9oe1 
VII • O\ltraa tont••a 
Parlr;rato primeiro - A apl1ca9'o 4e reoureoa 4a J.W. e& aerl feita ap&a a~ ct& 111-
... 'bl'ia GQ&l. 
P&rlgra!o .. gundo - Oe bene e ill~veia• aee!JI oomo oe Tal.ores aa ilK, devem atr obr1pi￾t~riaMn\e oont&b111sa.do• • 1nventÚ-1a4oa1 int•~ o MU Jl&\r1l1Ôn1o. 
•---.r • • Parap .... o terceiro - i.• oon\ribu.J.çoee •oluntãriu 4oa asaooi&4oa1 bem cosr.o1 u arreoa -
4.&çõ•• ao'b qwquer outra lona.• eerão depositada.e e;; eata'oeleci.Jaeri\.o bano:no, • oon-
\a Ti'DOUlad& 4& AW., a aer JDOV!mentada conjlJntamente pelo pree14erite • teao\ll'eiro 4a 1 
.lrl. 69 - O. Mioa • recurao8 pan. at•n4•r oa o'bje\iYO• 4a :.W. serio obt.idoa atn.ha I 
... 
I - Contr1lnd9õea 4e .Ó01oa1 
II - ConYeftloa& 
lII - Su.bvenfÕea 4J.yeraua 
n -~·• y .. ~a 4.lwnaaa 
TI • ôirtr&1 toutH. 
~o p:S.Min - A. ..WlNltle a •• .. nren • tnoteo l ... anlao ~ 1 
..J. tawlutt.,.. 
~· •&'do • Oe nouzeoa MJ!lo 4epoalt.&4oa au Apnelu eo ~eta4o, .. bou￾TU, " • eonta. ~ru v1ncula4& l .l~ .. Pala • Menn1, q.u 1 ~ P<>de￾J. Hr ~. tWn.j\l'll"8ulW1 pelo J>na14ente • ftao\JZ'tbo 4& i.~14-.de. 
Padpafo \erotiro - C1 ~ 4& .lFJ( aedo apllo&4oa DO at.nlh>•zrt.o la a\r1bu.i9'5.1 
e fiDallWN prt'Ti.B\&e DO lat&\u\o9t 
• o q.UO •otlll ta ABl .. :d eou\1hl4o eoa J.zo 't1\a4o• 4aa MplD-
'- oawpriu a. .&oioaa , ,. 
1 
J • lfetlwe · 
II • Cola\oft40l'N 
Ill •Bo~~oe 
~·primem• sedo 1&ol01 etotlTOa to&oa .. J*il • )IZOfouo:iea t• cleM.j&na1 
M •1to0lare 
~· Hpnlo - Soilo .&>1oe oola'boradona oa allmOSt ....iunoa, pJ.a 4e a- al.J 
w, u-pr0teaeor.e • ~ 4& oownlctadt ci• -.nl.featai. • 4He.jo te ••909iaz'-Ht 
~o \eroetzo • snlo .&oloe boDodrs.01 J01' a~ ta An•b1'1a Ceal.1 \odoa 
aqulu t• \enbaa fh.W~ nlnant•• •rri9oa l uuoa.glo e l m, 
.li'\, 11 - conau.,._ Unlw toa .&e.toa ofe\1YNI 1 
l - Votar e Mr ~. 
ll w .lpnaeA\d DOTOI .8oioa p.1'a Dpli&glo 4o Quabo 8001&11 
Ill - Apnhll\ar IJU&9nM• • orenoc •J.abonglo l Ama 
11' • Ooa:'ouar Aueüt.1& Ceal ~I 
y -Bollo1t&r • .l1 .... "o111a Geral,~ aoeroa to 90D\role 1 
toa nounoa 4t. ma 
VI • Verltl-.r, a qalq•r llOMD\o1 liftOI • Aocsl•11n\oa k J.Hl1 q-.nAo 1 
neoe-eefno1 
Yll 
.lri. ~ 
J.rl. 10 
.lrt., 11 
Ar\, 12 
· • C. Mun. de P. Bcó. 
Fls. N.º JS/J __ =. --·---vi;;-;~ ......,____ ~'"''"e..' 
• larUei~ Au a\i'ri.W.a promori4u ,.ia AM, M9 9090 uti,I,,__ ':f ~"'· 
.. penAintliu to ••ta-o.~. ao• t•D10• to aniao 411 inqieo.'.~·º ·~. - Cou\l\v.ea Un1\o• 4o• .&o1o1 oolabon.4on11 · " ó? ~:;- •. .. 
I • Yotui .i~a • 
II - ApreHntar DOTO• .&cio• para ampli&gio Ao qua.4ro IC>O.i&lt 
III - .l;pnHU\&r npnõe1 • otereoer oo labozaolo l .llMa 
D - Solloitar, • .la-'Dl'ia Genl, eaolandMnto• aoeroa do oon -
\z:ole 401 reouno• 4& AB11 
V - ParUoipar 4&s atirl4adea promo'ri.daa pela !FM, bem oomo utilisar 
as dependência.a 4o eatabeleoimento, noe iemo• 4o artigo 4º in￾oieo II, deste estatuto, 
- Conetituem deveres doa .&1os efetivos • ool.i..bora.doreaa 
I - Eatimul.a.r • dar oond.19Õea a que todo1 01 pa.18 c1& eaoola tenbaa 1 
interesse ~ se a.a&ociar; 
II - Conhecer • reapeita.r eatt estatuto, ua1& 00J10 as 4eliber&.9Õ.• 1 
da AIMJ 
III - Coapareoer àa Aaanblliu Cera.19 • ft\m.1Õea 4& AHla 
IV - Desempenhar oa oa.rp • aa aiaaõea que lhe torem oonf'1&4ua 
V - Colaborar na aolUQâo 4oa probleaaa d.e ehoan4o • 4o erla'beleoi - · 
aento. 
CAPf'l'ULO VIII 
DA All-:IN IDTAçlO 
- são ór&i.oa da ad111inistra.çio da Ãltll 
I - Aaaembl'ia Geral.a 
II - Conaelbo Fiao&l.1 
ili - Diretori&J 
• A .A11sembllia Geral Ordi.Wia, oonatitUÍ4a pela totalidade 4oa ueooia￾Aoa aertI oonvoca.da • preaicli4a pelo Preaiclente d.& AFM at' o clia 30 de 
abril de cada ano. (ou outra data ) 
~grafo Wi1oo - A oonvooaoão tar-ae-1. por edital , looal rls!nl e 4e pussapa, oom 
1 (aete) dia.a de anteoedênoia1 e por correspondência enviada a todos oa aaaooiadoe. 
l , , - 1 - A Assemb eia Geral realisar-se-& em primeira oonvooaçao oom presen91- , de lllB.ie da. metade doa sooioa e!etivoa • oolaboraderea ou, Ul segunda, 
com qua.lquer Jntmero , uma hora depois, 
Parl.,;re.to ~co - Aa ~li'beraçõea da Aaeubltfia Geral aerão aprovadas por .. ta.de JD&ia m 
, 4oe eocioa pre .. ntea. 
I 
4o Con.Ml.bo li•O&la 
II - Deliberar ao"bn usun'\o• pr&ia ca int.ere•M da ilK oonatante DO •4ital 
4e oonvoca.9io. 
Arl. 15 - Compete à AaHB'b1'i& Genl Ennorünlri&a 
I - Dellbuu ao'bre o• uauntoa 11Dt1ft4on• 4a ~' 
ll •Deliberar aobre ll0411'iO&QÕ9a deste Ea\atuto e homoloP,..laas (AaM!llbl'u 
oonvooa.da. especi!ioamente pa.ra este f i.Jl ) 
II! - Deliberar eobre a diaaoluçio 4t. A:m. (Aes..ulia oo~ eapeoit'ioa • 
rr.ente para ente f illl ) 
:Pangrá.!o ÚD.1® - Sempre que ~usU.1'1oa4o, pode~ eer ooll'f00&4a Aasellbllia Geral Ex￾traordi:n&ri& 4a .tw., pelo Pna14ente1 pelo Conselho 1iaoal1 ou por ua quinto 4.o• 8&-
0ioa1 001172 hora.a ele anteoedenc1&1 edital via!vel • envio 41 oorreapondenoia a.o• u￾aooia.doa. 
J.rt. 16 - O Conselho Fieoal sed constitu!c!o de 06 (seie ) umbroe sendo ' (~da ) 1 
etetiTOI e ' (tna) euplentea. 
Art. 17 - O Conselho i'ie0&l eerl. presidido por um ele seus .. bro., esoolhicloa por 1 
H\18 JlllLHB• 
J.rt. 18 - Compete ao conselho lisoala 
I - En=1nar a qualquer tempo 1 oa llvroa e 4o1Jmitntoa da 4iretor1as 
II - Apreciar oa bala.noetea 'bimeetr&ia e 4ar p.ra.cer aoa nla:tórioa bille.-
tr&ia • anual, à preat&Qão 4e oontu • ao plano anual 4• atiT14&4ea 1 
4a tiretoria. 
Art. l' - Ae 4ecieõea 4o Conselho• J'iaoal aerão toaa.c!.u por aioria ailaplea 4e TOtoa, 
cabendo o dese11pa.te ao presidente. 
J.rt. 20 - .l diretoria .. r: 0011posta &ta 
I - Pnaihnt11 
II - Vioe-Preaidentea 
llI- Secretkio Geral.a 
IY - Pr1-iro Secretlrioi 
V - '1'1eoure1ro1 
VII- Diretor Sooia.11 
VIII-Diretor Cultunl.J 
IX - Diretor 4e ieporl••• 
Art. 21 - C011pet.1 à Di.ntorlat 
I - Ela.bora.r o ~l&DCI azN&l 41 a\1Yita4•• • oa relat&rioa biaeetraia • anu -
al, aubm1t1ndo-01 previamente ao Conselho liacal • A111abl,ia Gere.li 
ll - Oer1r oa recuraoa 4a A~, ao oUJÇl'ianlto 4• ewws objttiTO•I 
III - Colooar em ueoução o plano anual 4t atirl4a4u t u dellbere.çÕea 
Aeaembltia Gerals 
IV - Opim.r aobrt a a.ctit~9io dt 4oa9Õ•• ooa eooargoas 
V - Opinar ao'bre oontra.to1 e oonnnioas 
VI - Apreeentar bal!.noete• bimeatraia ao Corustlho fiaoal oolooa.ndo à 411 -
poa19Ão 4ea'\1 aeua livroa • 4oo"WMntoaf 
Vll - Executar 1 !e.zer IXeC~ar U atribui9Õ.1 OOD.Bt.a.niea do &.riito 411 deste 
Estatuto a 
vm- El.&bora.r DOJ.'DG.8 para oonoeaaão 4• auxílio ao eduoandoa 
IX - Reunir-a• ordina.ri&mentt ua ns por Ma • utn.or4.in&r!Mente por 1 
oozrrooagio 4o Pna141nt1 ou JOr cloia ier;oa 41 HU8 Mabro•1 
X - 'l'our .. uw 4t emerpnci& nlo prni.nu mm Estatuto, au'bmetencto -
ae à posterior apron.ção elo Conselho Fiscal • Auembllia O.n.11 
XI - Elaborar o pluo JlU'& a •ttrialiuçã.o 4oa o'bjttivoa deoorrentea dOll 
oon'\ratoa e/ou oozrrinioa tina4oa ooa a Aa•tnht•9L "1l»UO&, 
XII -Deliberar ao'bre oa DOM• eloa tunoionlr1oa a Mrea adaJ:t14oa, 
Art, 22 - Compete ao Prea14entea 
I - Adminietrar a A.IM, representando-& u ~so n toz:a teles 
II • Eetiaul.ar & Jia.rUoi~ 4oa Jl&ia n to4u u atl'ri.4ade1 4a !Itl1 n 
eapeoial u que cleo14era eobre a e4uoaoão 4ea al'1DO•I 
III - .Ssaina:r, ~untuente ooa o te110ureiro .. obrip.g"õ.a .. roa.nu.a, ohequea1 
b&l&n90• • onro• 4ocWlelltoa que 1.llporlea • reaponaa.biUdadea tinan -
o.h-aa ou patrimoniaa ~ aJ.lM, 'bo OOJIO •ia&r oe livro• d.e eeoritu￾r&Q&OI - IV - AJr'O'f'U ;papmentoa oorreepondentea a a~ 4oia Al.Úioa afniJ!tOI regi.o -
naia, • aos- une Us1 te, oca autorisavão 4& Auubl'ia Geral.a ·, 
V - OonTooar • pne14eir re\m.1.Õee ordi.Jriu • enn.o~.tu ela 41.reto -
ria • ÃBHmbllia GtralJ 
Y.I - Proao-yer a DOl14&.ri.edadt en'\:n todoa oa p.rtioipan\ea, atrana 4e 1n! 
oiatiTU ciut ajudera a naolnr o• problau ooletiYOe • 01 dema!a, 
EX 1 Rt;pnHnta:r a ABl na.a eaferu jucUciaia ov. mnju4J.oiai1, 
• uu npe4JJMu1t.oa. 
Art. 24 - Coapete ao Seore'\Úio Gen.ls 
I • Auxiliar o Pn114ente 1 Yice-Prtaidtnt• aubriituindo-oe em atw1 1a￾P94imentoas 
II - La.vn.r aa a'Ws 4aa reuniõe• 1 AaMllbleiu Guai•S 
III - Organ6zar oe relat&rioa bimeetra.i• • anu1 4e ativiaaa..e; 
IV - Manter atualiza.do • em ordem o !iohário dt aóoioe, ois a.rqu1To1 • doou￾aentoa 4& AD11 
y - Encrudnha.r to&. a.oorreepond.ênoi&. ~ J.H-'. '"°ª a.ssooiadoe. 
Arl. 25 - Compete ao 'leao\lreirol 
I - .lninar, Jlmto oom o Preaidente a.a AFM, a.a obrigações meroant11, che￾que•, balan9oa e outroa 4ooumentoa, que hport.em re1ponee.b!ll4a4e1 fi￾nanceira.a ou patrimonial pa.ra a .uMi 
II - Prmonr a arreca4açio • oonta.bill~ d.ai ooznribuiçÕt• 401 .&oioa 1 
4aa demais reoeltaaa 
III - Depoaitar oe ·reounoa tilwloeiroa 4a .lHI M u\&beleo!Mn\o banolno 1 
IV - Controlar oa ncuraoa 4& AHIJ 
Y • lle&lisu atra.v&e 4e cheque Domtnal ou •• cllnbeh'o, H • J.a1>0nâno1a 1 
menor OU igual a 4oia (2) eallrioa alnt•o8 regional, OI p.pM:ntoa &J! 
'\oria&doa pelo Prea14eute1 
VI -Realisar 1nvent'1-1o anul 4o• bexua la .lPM1 ruponaab111u.n4o-ae por 1 
sua taa.m.a • oone1?T&Çio1 
VII - Faser o bal&UQO amal •a pre11t~ 4• oontu, au11Deten40-01 l anLl.iae 
• apreoi&glo 4o Presidente • Conselho J'iaoal • .l•se•lJllla Cle:ral,reapeo￾t!vuente. 
VIII - Arquivar not.u fiaoaJ.a, noibo• • dooumentoa relativoa aoa n.lore• re￾cebi-doa • pagos pela AH-11 
IX - F&Mr a Jreria;L 4• oontae perante a AamtnlE'\1'&9ão ~blloa. 
Art. 26 - Compettt ao l>in\or Social - promover a int•~ uoole.-oOINlliclade at:re.na 
4o planejamento • exeou~ du a.ti'Yida.de1 eociaia •• priorita.riaaente, 4e 1 
aaaietência ao eduoa.ndo. 
Art. 27 - Compete ao Diretor Cultural - promover a integr~ eeoola-oomunicla.d.e at.n.n• 
d• ativid&!ea 11oowa·e oulturd.e. 
~ ... ,.,, u" ' . ~-.u. ' 
. 
7 
VISTO _,,...,,. __ 
\1.\ 
'-'• 11 • Ceçrie .. Din\or .. ieponea • pztMYU a a..pcglo eaeola •a•,·t~ ª~) 
ft. .. plane~ • .,uou9'o Aaa a\lnW.1 ••JIU\lwa. . ·. ,.q 
Arie ª' • 0a tin\ona 5091&11 Cul~unl, 4e bportel tnnlo eol&borar Jan a el&boziàQ!e 
Ao l'laoo .llmll 4e aU•Ul.ü• • nl.a\&riott 'bS-a\nla • ..i, fomeotD4o H 1 
n'bafilo• u 1\1.11.8 n1pM'\ina ú.u M a\u,.;;4h 
Wi'NLO Vll 
DAS ELEIÇt'ls, POSSE, EXERCfCIO 1 MAJU1'0. 
An. JO - A• ele1i o.a Jl&ft o Oneelho i'iN&l • ,..a a Din\oria naUsar .. lo amaa1 • 
IHnte - .leN•b1'ia C.r&l Ordirlri&. 
Ar\. Jl - •• ohapu urio aubmt\ió.u à I>int.oria 4& .ur., RQdlmo ••ta a~lu .. 1 
eontrtria.e a qWLlq\ler diapositivo el!teo.t\lt:X-10, 
Ar\• J2 - o plel \o .. ri naliu.Ao por wot.o Nore\o • tire\o1 .. nao ooraa14era4& nno•d.2 
r& a ohapa que eoneeJUir 11Aior ~ro de votoa, 
lr\e '' • oa eleitoa :para o Con&elho f180l.l etdo oonaidtrdoe apoe&doa em a.to ela pro￾oluawao - 4a ÃIM•blej.& . • devera . reoe'ber 4& Dirt\ou• _._ anterior & prea't.&9a.o - 4e 
couta.a d.o per!o4o ooapreendido eilt.n o \ht.iao lalAD90 •a \ran•S.ÜO 4aa ui 
... 
An. J4 • A 41fttor1a toaad ,oaee iae41ataaent• • entn:d • uero!oi• DO a\o 4a pn • 
elea•po 4a Aeeea'bllia. 
Ar\e J5 - O •D4&\e 4& J)lft\orl& e 4o Couellle flaoal ..d .. • uo,nallsu4a·H aa 
eleifÕe• •t' }O ... abril • pJaiilD4o M .-Ú1o& neonl'll9L tnaoeaaln .. e.! 
... w .. m. .• 
1 •Cada J.l!liJ001a4o \.ed 41re1\Ó a • n'\o1 1D4e;pen4n\nente &o ll&neJ:O d.e 1 
tilboe aat.ri.oul&4o• • eaool&a 
II • 'l'edo liftlto a wto todoe oa e&oioa eletivos, oola\oradorea e hono1'-
rioa1 
III - 'l'edo AJ.reiw a. ••rM wt..401 .to4oe 01 .&o101 etetivoe. 
<aFlTUI.O IX 
DJ,,5 DISH.s1;nli$ GERAIS i. TRlillSIT&iIAS 
An. " - A APM eomen'\e poderL Nl' 41aao1Yi4&1 
l •ia v1r\ua.. 4& lt11 emanada lo Poder 0011peteutes 
ll - For deoieão 41 4oie ierçoe de eeutS ~1oe1 ...m.etenau • .lueabllt... 
1n. J7 - ia ouo 4• 41.eaol~, tolo• oaNue .&.ei•, J.Jy.1. • Y&lore• I• tulq'llft' •.! 
JeOl• nv•rl•no • Nnet!oio d.a uawênoia ao .auoanao, a ori"lrlo .. •--. 
a.1iu Gen.1 inraod..lnlria. 
Ari. J8 •A AJK DÃo 41.tribll.ld 11W:'Oa, boni!ioa.oõea • Yallt.a.pna a AJ.ripnt••• oonH~ 
lroa, 11.t.n\ened..one ou .ÕC1oe1 ao'b a.enhua »ret.n:to, e •pnp nu nndaa 1 
nolwsinMn\e no 8n JNnÍolpio, na NDUtoJl9Ü 4e Nua obJetlTH 1na1tuo.t.omJ.a 
0e - --· Ül\o [O\ab\a ..de tirlaUol .. la.»l.n\Oria 1 0-Ja:;,_..,JJ 
ea1 • nutlo MllJa\a • n-.UU• à .la ... lllti& Gera.l. · _,. .. A.n. " -
ln. 40 • O _.to 4a 41nt.o:r1a u eurc!cio Mn eu.apr14o inwcralatntt JJ&l'& • perfo￾u pa.ra • t\l&l foi elei"• 
lri. 41 • lo uen!eio 4• nu a\riWivQH a m au\ed ri&OnM n•1tiio le tiapo•i • 
93-8 ltpia, 6t llOAO a UHpr&r a obH'nÜoia W priaofploa f\m'nra\ala k 
po1Ct10& educacional 4o let.ado 4o faranl • 
. rt. 42- O exerc{oio tine..no•U-0 d.a J.HI t.en.J.n&rt •~Ft • ~ de abril ú o&4a ano • 
. n. 47 o p;na14ent.e Aa .lW. pi-oY14eDOlad a po'blloaelo to enra\o aene Jeta'll\e ea 
Di.Úio Oficial ou. Jornal looa11 • a •• i»cr1Qlo DO ltg11\ro OJ:ti.1 tu ~ ... 
, •OU JurÍ4iOUe 
... 
C. Mun. 
CJlpt~t]LO l ~·:-.·: ;,~\':'. +',fr.:-'."~0:J_:;:.'·;_, __ ,:·-:-{ 
DA ISTITUIÇÃO~:b:sEjj:g;;f\fORO 
.. 1:.?- A Associação de l?ais e Mestres da ESCOLA MUNICIPAI, VIIA 
ENSINO D.E PH.1; li a 4t série do 12 grau, Al:M, com sodfJ e L .. 
no nn.micÍpio de P4T,,Q. :,~ço. 
' .•.. " ., 
, -:· ,·, '; _;,'' .. ·.' 
};~:rtado do l?arana, ree;er-se-a pelo presente Estatuto e pelof;'· ,_·: i:::;po. 
positivos legais e regulamentares que lhe forem apl.icador:iv 
CAP!TULO L I 
DA NATUREZA 
.. n«.'l·. 22- A APM, pessoa jurÍd~~a .:!~ AAz:ei to privado, é um Órgã.o de X"·;,,re￾sentação dos pais e ·prÔ.f'esaores de Estabelecimento 1 nã.o t . : o 
caráter pol:Ítico partidário, religiosa, radical, nem fie..•·. .::ra￾tivos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Con;:.'.í'ú.L :.:-G. 
·.;:.-. 
CAPtTULO'III 
DOS'OBJBT!VOS 
~-~- ·,;;_. ':'..i\:i'·..,,·:·.i":.'•'· :;,···'•.'!~'\ ;.",;._:,; ·. ' 
':. :·:' .... -.--.. , :_.·-· ,.·~!.~;:-:.r.·<·.'~-:/:··~;?:-.. : ... 
. 3º- Os objetivq~ dà,., ~:i::M .~~()(':. 
I·~ Discuti~,' ,cola:p.()r.~ ,~ ,9-eA;~4;~r ,sobr,e as ações para a aes: '·' :.:ê.n￾cia ao edu.ca,l,l-dé>, o f1p~;~~.1:~f3n,to do ensino, e para. a :i.ni. i_,ra ... . ' ' . ' " ', ' ' ' .. .. . "· ' ·~; 
ção famíliar7 escqla~ ;·Çom,µnidad.e; 
11- P1"estar assistência. aos e~ucandos assegurando-lhes conéU..<. ~:ie::z 
.de eficiência escolar;<·· 
III- Integr~' a comun;idade no êontexto escoalar, dü:cutindo ::. ~Jalí￾tica edu.cacional, .Visando sempre, a. t:realidade dessa con1u·:·dade 
IV - P:coporciorrr condições ao.educando, criticar e purticip:.:..r de 
V.,.. 
'i 
,,',[!·' 
--)$11~.'. .'I:= 
merenda escolar, através de estratégia que 
ccnquistando-o para esse trabalho; 
111 ... Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, recu:f';::JOr3 n;:'. ·· '.ú:J_ 
e vestuário, assiJll como estimular sua permanência r:a fi:: ·· · i " 
PHOltOVER. O entrosamento entre pais, alunos, profes::,c::•:::li , 
dti. comunidade, através de atividades sócio- educati \• r.:. - ;:;Lt 
d·3sporti.1las; 
::1 -
Contribuir para a melhoria e consrevação do apa.relhameL:. >;, . ·.·"' E.!S 
tabelecimento escoalr, sempre dentro de critérios de pr:i.cc · ·.,de; 
CAP!TULO IV 
DAS ATRIBUIÇOES 
1 - Discutir, decidir e acompanhar o desenvolvimento do cu:c"'· · · ;.:to 
e::.:icolar, para que seja voltado para o interesse e a v:id:. dos 
educandos, sugeridos e decididos sobre as medidads de cu:: :"'::r;ão 
que julgar necessários;-t 
A:ct. II- Programar o uso do estabelecimento de ensino, nos perÍod.\?,í3 ocio￾sos, tornando-o um centro de atividades comunitárias, ri;)EJ.:>onsábi 
lizando-se pelas sua conservação. 
III- ]);;;;timular a criação e o desenvolvimento de clubes de saÚdc.t, clu 
be de mães, cursos técnicos para adultos e jovens, grêm5.o:::: estu 
d.antis e outras instituições correlatas; 
IV- Promover atividades complementares, não formais, a alunos eom di 
ficuldades de aprendizagem, recrutando recursos humanos e J..cate 
rüüs. 
V-·- :t~azer reuniões periódicas para tomada de decisões 
contas das receitas oriundas de contribuições. 
>f'>(.' 
e PJ.'e~:r!1ar:;ao d 
V'f- A presen·ta.r balancet.e das reoei tas, bimestralmente, aos 2-• · ... c:lad 
através de editais e correspondência; 
JII- Regis·trar em livro ata asai.nado pelos :presentes; 
VIII - Proceder,'em ata, a tomada de contas de valores e, bens do esta 
C. Mun, 
... bE l:Lci.mento quando da substituição da direção; (~~; "t\>, ! lill I' ·" 
Celebrar contratos e ou convênios com a Administraçs,\··. ~.~(.b~·:'.:,,:;· 4\ •::J 
·~ a. finalidade de conservar e mater o prédio escolar e s~~(J41j_. .· ....... -............ · 
çoes e preparar a merenda escolar. 
CAP!TULO V 
DO: PATRIMÔNIO E DA CAP!AÇlO E .AI'I.IC.AÇ]íC 
DE RECURSOS 
f ;:"L ~J.Q._ Os recursos da APM serão provinientes de: 
I -· Contribuições voluntárias dos sócios; 
II -· Auxilio e subvenção de Órgãos públicos; 
JT:i.I - Doação de pessoas físicas e jurídicas; 
IV - Campanhas e promoções; 
V - Convênios e contratos;: 
VI Prestações de serviços; 
VII - Outras fontes; 
:c·á.grafo primeiro: A aplicação de recursos da APM só será feita. 
provação da Assembléia Geral. 
e . .:,r,;.gra.fo segundo: Os bens móveis e imóveis, assim como valores .\11\il. 
,. , af 
.:, : ..• :Cati)T O 
IW•• 
TI -
.·:II -
IV -
V 
VI -
devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventaria.de: tnte￾grando o seu patrimônio. 
terceiro: As contribuições voluntária dos sócios, bem. '·. 0 1, 
arrecadada.e sob qualquer outra fonte, zex·ão e _::)r:ü ti~ ·1 
da.e e:m. estabelecimento bancário, em eon to1:, vi.n " (·.Jb 
APllll, e ser movimentada conjuntamente :pelo pr(,;:ldent~ 
e tesoureiro da APJ.V1. 
Os meios e recursos para atender os 
tidos através de: 
Contribui°ções dos E1Óoioe; 
Convênioe; 
Subvenções diversa$; 
Doações; 
P.l'omoçÕea:J diversas; 
Outras fontes; 
objetivos da AP1\íi "' liJerD .. o ob￾Parágrafo primeiro! A contribuição que se refere o inciso I dtti::'i. · arti 
sempre .será t"acuJ.tativo. 
:~·,: .. \·· 
é. Mun. d• P. !Soo" 
;_~-=~ :Pará{;,rra:fo segundo: Os recursos serão depositados nas Aeênc/1::~i· :< ,. Hctft 
J.:•lo' ... ~ 
tado, se houver, ou em conta banc;5:ria ·./\°·\,-; •. l- à" .. \f • ' . . t 
Associe.e; ão de Pais e Mestres, que s<:.1m(ff1'Q6·r· · • ,·!~'.?f~}E 
movimentada, conjuntamente pelo Pres:i.dent•~" .- · ·Goui 
ro da Entidade. 
J?ará.graf o terceiro: Os recursos da ABll serão aplicadOEj :no ate , 
Atribuições e finalidades previstas r10s E" 
CliPtTULO VI 
DOS SÓCIOS 
Art. 72 - O quadro social da A~ será constituído 
das seguintes categorias de sócios; 
I - Efetivos 
II - Colaboradores .... II I - Honorários 
com rntmero " 
. nto 
·tos. 
:~ tad 
I 1
a.rágrafo primeiro: Serão efetivados todos os pais e :profesrrnr,:, .; J de· 
sejam se associar. 
11
ar15.grafo segundo: Serão sócios colaboradores os alwios, ex- alt;. .: , ex· 
professores e membros da comunidade que nt:i.n:i.f ,, .· ':::-1.rem 
o desejo de associar-se. 
J:;!arágrafo terceiro: Serão sócios honorários por aprovação da .Ass;_, ··r;tJéia 
Geral, toãos aqueles que tenham prestado relev~tntes 
serviços à educação e à APM. 
/ .. ct. Ü2 - Constituem direi tos dos sócios efetivos; 
I - Vota.il e ser votados; 
II - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à ABvl; 
III - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social; 
IV - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimento a cerca do Lontr 
le dos recursos da ABI; 
V - Convocar Assembléia. Geral :Extraordinária; 
V! - Verificar a qualquer momento livros e documentos da APl~~ .... ,ndo 
necessário; 
VII - ~'e.rticiPF .das atiy1d~des .;;p~omovidas <P&:Ll1 APM, bem como T;.tiliz -~f·.:.; ' - ''. '··<<: .·'.-,'. -·~\~:;.- '"' }' - . ·.... _•,; 
as depen4,ências do estabelecimento nos termos ll:o artigo 42 inc 
II. 
o 
.h.:C t • 102 - Co.n.sti tuem deveres dos sócios efetivos e 
I - Estimular e dar condições que todos os :pais da e::::c:o.L 
interesse a se associar; 
i 
II - Conhecer e resp.~itar este estatuto, assim ecmo td:.c 
da APM; 
III - Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da ATM; 
: ........ 
.:J:i.am 
IV - Desempenhar os cargos e as missões que lhe f'orerr: co:.. · .u:;; 
V - Colaborar na solução dos problemas do educando e do .üe￾lecimento. 
CAP:!TULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 112 -
I 
São Órgãos da administração da AP.M; 
Assembléia Geral; 
II Conselho :E1
iacal; 
III Diretoria; 
Art.1212 A Assembléia Geral Ordinária, consti tuÍda pela t;o·t;u.1t : e 
dos associados será convodcada e presidida pelo Pro .t0 
da AHil até o dia 30 de abril de cada ano. (ou ou.tra .t). 
Parágthfo úni.âo.is::Ja.· pêÓil\tocação far-se-ão em primeira convocaçãoº · ... ú 
local visível e de. passagem com 7 (sete) dü1.s .' .. 1 .• nte￾cedência, e por correspondência enviada a ·to ... h ... u as￾sociados. 
Art. 132- A Assembléia Geral realizar-se-ão em primeira convoce .. ~ ,-; com . ' 
presença de mais da metade dos sócios efetivos e coJa' · · i:~do￾resou, em segunda., com qualquer número, uma hora fü:J;.ic: · 
·: .I'Ó€~I'afo Único: As deliberações da Assembléia Geral serã.o a1)rov::. · :por 
metade mais um dos sócios presentes 
r 
Com,petf) à Assembléia, Geral Ordinária: 
Deliber;µ- sobre assuntos gerais de interesse da AJ.1f; e'" -~·tant~ 
do edital de convocação. 
C. Mun. de P. Bco. 
· .. 't. 15 ·- Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
I ···· :Deliberar sobre os assuntos motivadores da convoc&~' 
II Deliberar sobre modificações deste Estatuto e hornolo_/ :n 
(Assembléia convodada. especialmente para este fi.mG•. 
III - Deliberar sobre a d1ssolução da APM. (Assembléia ccuú · ·.i es· 
pecialmente para este fim); 
·ii;:~rafo Útâco- Sempre que justifacado, poderá ser, convocado <.blé: 
Geral Extraordinária da ABYl, pelo Presidente~ , Con: 
lho Fiscal ou por um quinto dos sócio::..:i, co.m 7.:: .. ~: d1 
antecedência, edital visível e envio de corrcu .. 1 • •• nciE 
aos associa.dos. 
.':.r t,. 16 - O condelho l!'iscal será constituído por 06 mewbro;3 ::.:;;;:-, · 
efetivos e 3(três0'. suplentes. 
,::::.'·t.17 - O 6onselho Fiscal será presidido por um de seut:i merdn 
por seus pares • 
.Art. 18 ··- Compete ao Conselho Fiscal: 
I 
II 
J~xaminar qualquer tempo, os livros e documentoB dr.·:. d:i,:c' 
,;.precj.a.r os balancetes bimestrais e dar parecer, aos rc · 
. ' "' · .. ·~;rei 
::« eoll: 
1.·.~-1a.; 
bimestrais e anuais, à prestações de contas e ao plano : l dE 
atividades da diretoria. 
Art. 19 - .l\s decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maiv.t·i.:... .' vo1 
cabendo o desempenho ao presidente. 
· .·, 20 A diretoria será composta de: 
I - Presidente; 
II - Vice- Presidente; 
III - ~focretário Geral; 
TY - Prin1eiro Tesoureiro; 
V - Primeiro SecretárioT 
':TI - Tesoureiro; 
vII - Diretor 
VIII - Diretor 
IX - Diretor 
Social; 
QJ,1.ltural; 
'.,>·;·- ,' .., 
de E portes; 
I)ará'.grafo segundo - A chapa deverá ser composta, 
por pais de alunosº 
Collipete 1 diretoria: 
C. Mun. de P. Bco. 
rl~N.• ~ • 
=~~~--=:::: ~11$1:0 
em, sua 
I - Elaborar o plano de atividades e os relatÓris bi.mest.cair:: ,: :J s 
rmbmetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e Assemrüê:ic. 
- Gerir os recursos da ABII, no cumprimento de seus o'bjet:i. vc:,· · 
TI ·- Ü(1laborar em execuçãq o plano anual de atividades e as d.e . J. -
ções da Assembléia Geral; 
IV - Opinar sobre a aceitação de doação com encargos. 
V - Opinar sobre contratos e convênios; 
VI = Apresentar balancete bimestral ao Conselho Fiscal coloec:.:n::\.!:i <'.:es￾te Estatuto; 
VIII- J<;xf)cutar e fazer execurtar as atribuições constantes do ar: · ) 4º 
det>te ];statuto; 
VIII - Elaborar normas para a concessão de auxílio ao edt:wa.njo; 
IX - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinarin;:: .. , 'e: 
por convocação do Presidente ou por dois terços de s.eus :r:o · o~.; 
X - Tomar medidas de emegência não previstas neste Esta tu.to su.L. · .. ·. c:D.-
do-as a posterior aprovação do· Conselho Fiscal e As\:Jemblii~ .·.r·al; 
XI - Elaborar o plano para a materialização dos objetivos deccre. •JS 
dos contratos e ou convênios firmados com a Admi.nistração · 1ca. 
Art. 23- Compete ao Presidente: 
I - Administrar a APM, representando-a em juÍso ou, fora ck.: 
II - :E~stimular a participação dos pais em todas as ativj.d.adc. . :.:1. 
AFlVi, em especial as que decidem sobre a educação dos <::ü .. .1:;; 
111 - Assinar, juntamente com o tesoureiro as obrigações mer<~êü· ~ .. ~li.:1, 
cheques, balanços e outros documentos que importem em i c;xm.-
sabilidades financeiras ou patrimoniais para a A~;, tem .·:o 
visar os .livros de escrituração; 
IV- J\provar pagamentos 'co:J:reepondentes até dois salé.ri Of3 m:Ín:: 1
,;; 
rq:;1crmis, e acima deste limite, com autorização da AsB•:., -
ia Geral; 
Y - Convocar e presidir reuniões ordinária e extraordinárü-ls :: 
diretoria e Assembléia Geral; 
\ I = Prover a solidariedade entre todos os p~ticipante;-:i, at., .. , · ...• 
:ínü:iatiYas que ajudem a resover os problemas coleti~os e 
.. ~,x t. 24-- Compete ao Vice- Presidente: 
I- Auxiliar o Presidente em todas as suas competÊ;11c:Lr::1.s 9 e:> 
tuí-lo em seus impedimentos. 
"::-t. 25- Compete ao Secretário Geral: 
I- Auxiliar o Presidente e Vice- Presidente sub:::: ti tuind o·-1.:;;. 
b8Ub ünpedimentos. 
l I- Lavrar as a tas das re'l.miÕes e Aseemblihas Gera:iG; 
III - Organizar os relatóris bimestrais e anual de atividad1:::~:. 
IV Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, cs u 
e documentos da AHvl. 
V - Encaminhar toda a correspondência da APM aos associaàoo. 
J.,_:rt. 26- Compete ao Tesoureiro: 
I- Assinar, junto· com o Presidente da A:FWI, as obrigaçõ(~f:; J!_;;,: . vd:iis 
cheques, balanços e; ,()~troa documentos, que importt.~m re1.:1r.cc1 :'u.-
bilidades financeira ou patrimonial para a AP.M. 
II- I.>romover a arrecadação e contabilização das contrJ.bu:içÕ~ ·· :;::.: , 
socios e das demais_ receitas; 
III- Depositar. os recursos financeiros da AP.M em estabelec:l.:r. ,. :i 
bancário; 
IV- Controlar os recursos da Al?M. . '.,, 
V- Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, se E::rr:. >Jr￾tância menor ou igual a dois(2) slários mínimos reg:i.o.n.al. 1 pri￾gamentos autorizados: pelo Preeidente; 
VI- Realizar inventário anual dos bens da APM, responsabi.lizün ·:.,··se 
por sua guarda e conservação; 
VII- ]'azar o balanço anual e a prestação de contas, submetenrJei ~-ô 
à análise e apreciaç~p do Presidente, do Conselho Fü:>cal f;: .!::J~ 
sembléia Geral, reep~otivam~?lte. /,'~ " . ,·o;:,:".; \ 
VLLI- Arquivar notas fisc1:1is, reciibos e documentos rela:tivos ac<: va￾1-.·· ... : . . 
leres recebidos e PSoSP~}pela.A.PM; 
IX- Fazer a Pt~~tii9â:o··'·~!'~i,\~~htà'.~'i;~ereihte a '.Awninistração Púhli. :. ~ ,hl 
t 
.:'..,:t" 27- Compete ao diretor Social: 
Txomover a integração escola-cpmunidade 
mento e execução das atividades sociais 
de assistência ao educando. 
>:.·L. 28- Promover a escola comunidade • 
.. \.:ct. 29- Compete ao diretor de esportes promover a integração GL' .... a 
comunidade através de planejamento e execução duB ati,1:> 'ef"> 
desportivas. 
' r:t. 30- Os diretores social, cultural e de esportes deverão C(!. . .''ar 
para a elaboração do plano anual de atividades e r~'!1at .. ;;:; 
bimestral e anual, forneóendo subsídios de. suas re::i:pect~i .. v .·· :" 
á.:ceas de atuaçã.o. 
CAP!TULO VIII 
DAS ELEIÇÕES, J?OSSE, EXERC!CIO E NJ.ANDATO 
Art • .31- l'i.s eleições para o conselho fiscal e para a diretoria :!'.'< 
se-ão anualmente em assembléia geral ordinária. 
A:rt. 32- As chapas serão submetidas à Diretoria da APMt pod.tmdo ·_,·1. im· 
:pugná-las se contrárias a qualquer dispositivo EH.:i·catut;'. · '• 
. 
:' -~ r+ I,~ o ' 33- O pleito será realizado por voto secreto e direto, s1::!EC· 
. ,•t; .. 34-
siderada vencedora a chapa que conseguir número ma:icc~ 
Os eleitos para o conselho fiscal serão considerados ·2:: .. : .
em ato da proclamação da assembléia geral assmnindo o e .... 
cjo imediatamente. 
-.·1- " 
;' ., ••• 1- 3·~ ' :, v •. ..,,- A diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exu·. .::;j_o 
no ato da proclamação da assembléia e deverá receber c1a e￾teria anterior a prestação de contas do período comprt:~::r ·. '!'° 
entre o Último balanço e a transmissão dos cargos. 
\r·t. 36- O mandato da diretoria e do conselho 'fiscal será de um : .. 
realizando-se as eleições até 30 de abril e permitindo--:.: .. i..~.-
, . - ma unica reco;i.duçao sucessiva de cada um dos membros. 
I- Cada associado terá direi to a um voto, indepe11dentement1:' '~'° , numero de filhos matriculados na escola. 
II- Terãd direi to a voto: todos os sócios efetivos, coJ.at·~-· . . )-
res e ho;norários; 
III- Terão Airei to a serem votados todos os sócios efetivo: . 
" ,, ' 
' 
CAPtTULO IX 
LAS DI31'0SIÇ'0ES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
.. · . .Yl- A Al1VI somente poderá ser dissolvida: 
C. Mun. 
I-- Em virtude da lei, eman1,1da do poder competente; 
.?"" : . ·~ -
~~! ·~ '• .... .... -~~ 
.... ·~~ 
ri.? .. • 
~.~ 
·i;o;,; 
l~Jj 
.····'/ 
I 1- Por decisão de dois terços de seus sócios manifeE>tada (,: · nm.-
b:Léia • 
. . :,8··· Em caso de dissolução, todos so s seus móveis e val•:irc~> ' ·:~:;1-
qt~.er espécie reverterão em benefício da assistência ao ·' ··· o 
~ c1·itério da assembléia geral extraordinária • 
. · .. i' ..• :)9- A i1.Hv'i não distribuirá lucros, bonificações e vantagens '· .J. -
gentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, f.:·lOb n!:::IÜJ.::1 s￾to, e empregará suas rendas, exclusivamente no seu mu.ttL.:i · ,,ru.i 
n.;anutenção de seus objetivos institucionais. 
.40- Os casos omissos deste estatuto serao - dirimidos pela .·1. .'-
ria e conselho fiscal em reunj.ã.o conjunta e subm.etJda. a. ·:1-· 
bléia geral. 
L, . .,,. ·~-~- - O mandato da diretoria em exercício será cumprido intee:i." .ü .. "· 
r'·• 
.. ,., ') 
.j e . 
••. , :. ! J,i. 3-
... ·l4-
te para o período p~a. qual foi eleita. 
lfo exercício de suas atribuições a Aa! manterá rigoro;:,c: "'c,.J,•-
to às disposições legais, de modo a assegurar a obser;r:'.J. êios 
princípios fundamentais da política educacional do fü?ü~ ... ,. Pa.-
raná. 
O exercício financeiro da APM terminará sempre em 30 ele· 
cada ano. 
O presidente da. ABY!J providenciará a publicação do e.xtrcr. 
-estatuto em Diário .. Oficial ou jornal local, -,,._ ! . , Y} . 
:no.registro civil daspessoas jurídicas. 
S~q~~Q~ .f - y· ' ' .;,')_ ., .. ,,~,'. ,,,.,, 
Dr. Edg~â.,J.hpvis.,.:;redrozo ':'°'' ; 
OAB/PR 3;782 :; i; 
. ..-··~~. r._,..,.._,..../~··Zi~ ('" ....... _ .... _. ;· __ /::::..--.A:..----r-----r--
e a su.a in.;, .. 
r -· r 
, 1 1 ! • (' .._ l. l .; 
; .~, 
\ i 
, 
su-: J(. 
EST~TUTO DA ArSOC!Açlo 0[ PAlS E ~ESTRES 
[);; [se O!. J' ~ i:c U' .• ~ Dt. COl:.llt~ !CH-1D[ 0[ 
,-":'r. Pr.~.·~r Dr· C1 1r_ r:,, .... •• , • • ._ t.. i.. r 
r 
P í.RA!: ,; 
.. 
P.RT.:·r .. 
C-f,PITULC l 
.. C! Jr,~.TliUJ~U: SEDE E rono 
~ ' : . . ; . . r ,.. 9,. I - e ; ... :- .. . i r-. • ' L ' L ' ' (· ( t· t e t ~.' . : . f ú l .... ... . ~, . '. t !(;". (,;. ~ • - t-- i. .. ..... r * - . ~ 
\' f. 1 t • 
r ~. r' I Tl 1 '.. e ~ l 
[; ;, r~ ~.1 ~ ': z 1-. 
, , ._ ( f ( ~ 
t· L ~-· .. , '- ri e'.:. e e;;. ::' i : r- i t o p r i \. <: cfo , e u r.; e. :- ç 2. e , 
J í : •. ( • . ' : ~- . (:. ; ;,:r:fESSC?t:. CC. t=d<:~-,f ccjr,,(Joc 
t r. '-· : \ 1 - l.. b ! í 1.. ~ r r L :·. _:_ t .~ r t •. . . . l 
é. • l ç: :. e s e • r te J ç . r f ~ r, .; 
• • • .l : ,,: 
••• t '· .. \. •• l 
..J. • • 
; S~U6 LlflÇL~t~f ·.~·rn ~;.f:t:' 
: eo ;·. r l ) i ~ l i 1' l'· :, • 
~. : l f": ..... 
.. 
•·· . 
CAPl H1LO 111 
DOS OE.JCTI', JS 
i' ; . } : l : e <''' 1 •. _. .. .1 r; t:. e.. 5 o r. a l , ' j ~ e n d u tH: : , r ~ t <: li:' tJ 5 d <.: d e eh: 
~ r. •· ;o ~· fd:i e e: r .. u r'o.i. r!;;. ci l:. • 
JJ.l .. r<cprct.(.r,té:r r.ei~. dt is1unD~ jt..•'l'..C1 é.L• [r-.L!:·.cJu:::5mc:nto 1 
e':: [nd.r.n, dt écc;·C:o r.:::.·rr· r fiq.i~·,r;nto (ucJ~.r e sue 
] ( !- rJ. LI Ç' -
é: () • 
' • • ,_ 1 ' ' ' , • : ~ CL!rr.vt..i\.!:rnEr~"·cl cc at~.\,;cz.td~r f.t.t-JC .. ·t.L;J··~ J·é:·).t ·~c·~.·;·:c1• 
. . , . . t ~ Vi:. t. •• f. ~ t 1 O r .... ;-;-, C i C •· <' ~,: ~ l l fi t f' 1 t 'e r: l I e;. e r ; ~ r.: \ · i ~: '. 
ç,h.c~i o [~cc-J .:.r. 
Vl 
r
. Mun. ·d;~P. Bco. 
ls, N.!l=t2_~ _ ·--------~ -.... ...... -.. ... _ 
4iQ .. \t •)I'' 
•Contribuir pare e melhoria e c:onservaçe "Cib"';:;./' 
lhamsnto e do Estebolec.imu1tc E~cclc·, e .X:~br1. ~!r~'lí: ~ ,f 
para tento e cu convcir.j cs cor:: õ Cidr..5 nistre.ça-c--·\ 
e a e o I g e. n i z a~ · o n -
e o Ç• e.; v E; 1 r. e r. r ri t d E • 
CP.PlTULO lV. 
ART.~~ • Compete a APM: 
1 - ~obilizer rccur o~ hu~anc~, ~~tr;i~5E 8 finEGCLt .• 
ca coniurd ; 1;;.6t • para ale~~~r ECf . ' t- (<,,_; CE ~ i C: C.: ~:- t C;U 
tivr:rc-L oi do Esgottdos t.ocaf 6$ c..utrc.;:s t cintE.s 
rE?c.ursoe co;.;potc:ntt~·, µc:re e; n.: ~ ~H:11ia u eu cor:::.··· 
vaçio do [f.tabelerimtnto de [nsino. 
11 - Pi:=ce-bar doer;.ÕE:s e contribuições voh•;,turias, fo.i.: . i 
c.er.t!o o cor..petflnte recibo, para efeito de aba.tim.õn'~o 
ou dedução fjscal. 
111 - fornErer aoe eluncs cumprovadamente caren~es, ~c~Ju 
rial e v: stL1; rio, as~im con o fe.ciUe'é..de dEi t.ra,·:. L" 
tE. 
, lV ., P1op ..... cionc.r o nr·ce:sserio e possível e.tend5mcrico f' • t , .:Y 
m~~21: o~onr-loç ·=ce social eo& sJ6nos , 2trav;~ 
dt) <~pdc da ccr..u1.idede .. 
- ,. \1 ss coné!.çoes sr.·df -t::cc..nrrdc"s c:os e cnc:i. .:::. .. -
- .... , toi: e itf çao d<.:S cc:ntribuiçoes n:.:·ur-d.L-r5. s, ,z::·L'.:' .... 
S! lho [se.. lar. 
Vl ... • DE'c:idir f; c.compenhar junte.rr.ente n«r.i a Cfireç.ao. · Ccn 
sslho [scolar, a aplic&ç;o das rEccitas c1!und~s de ~ w 
C{ualquer cobrença t.· doaçr:o, crnv. Cé.ndc• AEt-cr..bJcJa' 
G~ral pEra di~culit e decidir soLre as irrrgulerida . - des, se forem constate das. 
l'll - Estirnuler a criação e desenvolvir.: nto cie e lt,ba de 
mie&, clubes de sa~de, premio estud2nlil e cutr2s ' 
instituiç~es corElelae. 
C. Mun . 
• •\'D> 'li '('• '\.. '< ~· ' ' 
k ' fiTC, l1.M'4't 
f,J,;,;.1-\}, 
Vlll • T·.omovEr ptlestre!, corfcrEnc1~E e e! ~!los dv 
r O~' 1 \/ .! f. ;. ~; C Ci & d. l a J j 2 [ ';e C• E C1 E f.-· r j rt1 (J ! ;.;-.~) .:~~: , 
'' ' ~ 
r .•. , ........ ' e é ... ;-. o~ • 
11'. • Pl"r.ç;n·r..e!· C1 u~c dr:i (~tabelr:,c.1n:er,tr· de Ensino 
f'.•f:ic.:;C.~r'·t C it ~~: 1t tc·:--r1L:1dc•:: LLrot?C. de ç,t,j·v5r!L•'. . , l Oi~'.·oit<.!i. ·~'t rtsrnr1!»i.bilf7.é.íidt· .. ~E. í~l~ SUE\ C:('q:. 
~ - v é. \ z.. r· • e ~· - 2 e p I e \. .: ; éc. r e.: ; 
',j -·l • /f.~".C' •~f"'~• • 4. • • ! - r~ (_ G, , • ~ ., 1. .... - , •. : .. "' .., ... . , • '-- . ~- ·--- s ~ . 
., ' 
r: t : r v r: f. e :: : !. i e. ~ : ~ e L . r •. - •: ,,. 1 \ ~· '· \. ~ , ~:e : 
/'.l ... [r·,cr:u.:nh'-r r> pJtrH ;muó] r:ic Ci .. -3\.'ic~des e as pru. 
}
.,., .. ' •• J 
~ n r E t' t: e ~ · ; t ~ r d E; t i v a s a s a p l i e s ç ê e s d o r f' e. u :;; .s :::. .. 
fin~n~cCrcs, s~rim como propostas de,altsraç~es ou 
cdsqucç~rs ~o r·e~ente estatuto. Ao Conselho Escol~r 
de [stEbclecimt!to de Ensino. 
ente, a 5EI ~nviado a Admi·is- #• 
Í.!<Ç2.C f~Llr;ic,ipi:;J. .. 
-· ' ,, . ~ ..., .... ç "' r. r ·. • ~; l ~ e f.. e (1 r-g :- :-11 z '. ;· <::. o n é '' C: r· i.• r r n z r::r r. \ .. f! i ~ . e o rr. 
é: f!r-r'lir':.::\:- Ct. tt:r:M:rvr..r e r;;c::r.."'.:.Er o r:·Écao ·SCi:l)t:t 
C/~Pl1ULO V 
:JD r-ATfOfJ.O!dO [DA cr.PlAÇÃO [ /~PLlCrç1.o DE 11:curL··s 
N 
ART.6Q .. r~, icu1t:ce da r ... P.~. scruo µrovtnie.nteE; ó:: 
l·· r vclu·,tar·ia do~ #' 
uoci.o~. 
l).:. f..,.1>:51.i.c' E sub\'E'nçao - dr; (II gE:·os - pubJ . i.co~-
l.11"' 
lM • Campanhas e promoçoee - V Convenios e contratos • 
··~:' .. ;. - e. Mun. de P. 8eo. 
Fls.N.º~ .• 
-ç\~~ 
.., Vl - Pre~teçoes de serviço. 
VJl - ·utros itr.ns. 
§ l P - Os rE'cursos da A.P.M. sErao - aplicadr.s no etanóh:íu, 
as finalidad&s e etrib~iç~es previstas no (statutL 
apJicr-.çeo , , . ..... so sera fe5ta E1l"'CS er:rciv~ç20 do Con:c: ... 
Hw Escc.!cr. 
/' r .. e;~ ti e ris rr· é 1,.1 r.: i ! e ir;,:'.,, F i s , e s ~ j r: e r. r: '.::• os v r J ~' r r E d B 
P.r:1 crvern sei· r·briçé:' Óriar;rntu c:.ontzbili.zados e ± 
~ 3º ... AF cc:nt: ibuiçÕ8s voJúntérias da se:us associados L.:.,, 
ccr.,o é~· arrecEdaçÕu.:. ecb qualquer outra forma, se::;.;··· 
~rpositados en Estabelecimento Bancaria Estatal 1. 
r·nta vinculada da APM, a ser movimentada conjunta 
r.,i..r.te pelo presidente e pelo Diretor Financeiro ( 
APM. 
§ 4 º · Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ord: 
- Assistencia ao 6ducando; 
• Canse rvaç;o e ou aparelhamento do EstabEleci 
to [ olar. .. ,, § 5º •Nos recurt· s repa~sados por orgaos putlicos devEn e 
o b s e r v E • : o s a s r u b r i c a s o r ç ar:. e n t a r i as l: · t a b e 1 e: e i d a s .. J 
. ' 
lo~ orç: o dn cr!Qem. 
CAP JTUL O \!l 
, DOS SOCJOS 
ART.õ'Q - , , O e· adro t·cial da APM sera constiluido, com numero ili~ ,, t~do, das seguintes categorias de socios: 
1 • Efet5 .os 
11 r Coltboradores 
111 • Honorarios 
.... " § ir - Sera~ so~ics Efetivos os reis e profeesores quo 
d l : , e j 2 :r e "' s e a f. s o e i s r • 
r. h r,, t r· 
Strio E~cio: colaboradores os alunos, FX•e'~n0 ·' .. ,t~ • t. 
ó i:=>"~2ll'nt't, r:x ... p1·oressores s membros de ct.'rr,,_ 
q~E ~e~if~$l&rGn o d~scjo de essociar-Et. 
[ 3 ç • ... . ~ ~ 
~ rto eocios hcncrE:irs por aprovaç~o ciL EtsP"LJ 
GGrol, todos aquFlEs que tenham prestado rElevun'. 
U·rviç.o E. : ducaçD°o E a P.PM. 
, . : =. ( 1 e• s e f e ti v o r. : 
] • V~lLT 6 ·er votadc. 
~.ctiél 
1V ,. •Convocar AE6e~blF'a GEral ExtJaortinaria, msdiants 
2/3 dos aEEociadr efEtivos, 
, V • ScljcitE.r sm aeE.en.blEia §e:ral, esclarecimentos a z:;,,, .. 
\! 1 
VJ.1 
ce do controle dos recursos da APM. 
• r~:t5tipar des at!vid~dE. promov~df~ pela A~~ bem 
e c .. c:.. u: ili 7 ar as <., p· ndt:cci: ~ do [ctabelecimento, d, 
de ~cordo com inciso JX, do art.SP deste Estatutc. 
.... . " ~ 
- Jn~i~ar r·ra anrlise no~es que sereo admJt1dos en ~~· 
.. re::!":·cncL: de convr-nio~ firr..ados cem a adr.15.ni~trap.'~ 
P~blica. 
, ART.9P - ConEtiturL dirEitos dos eccics cclaborad~rts: 
O~ inrif~F 1. 11. 111. lV. V. Vl. de art#EQ, rixeto o in~ 
dso Vll. 
ART.lÇP - Con::;tilu&n deve16s r'oe , 
socios colaboradorss e ef~tivos: 
l • E~ti~ular e dar condiç;es a que tr·os os pais da Esfi 
cc:11c. participem ef6ti\•éimente. ' 
11 - CcnhccE:r 6 respl:iitar este retatuto, L: sirr. como ss 
dclibEraç~es d~ APM • 
...... -....... ' :'""· -··. . .... .. ·.·"• ....... -~ _ ......... ' .. , .. . 
e. Mun. do . P. D- uçO. 
AHT.l.)P • 
dos 
V - tolsborer na soluçio de pro lemas do eduCi·ndo e 
(; stE.bele cj me.intc • 
... o:q;cos 
ll - Cc:nselho íiscc..1 
111 - DiretorjE. 
r r ART.12Q - A Assembleia Geral Ordinaria sera constituida pela maicM , ria.dos a~éociedos, E EEra ccnvocEda E presddida pelo µ1. 
r:dEr;~. C:L APM. 
§ {nico - A ccnvocaçio far•sa-: com lO(dez) dias de ante 
c.Fdencia e com ampla divulgaç~o. 
... Ç'l.cC Cl': 6 prcssnça da met~dc mais uc , . dos SüC.JCS 
, e cc·1Ebto:rec'o1eEou, t:: segunda, con-. qualquer numero me5 .. '
§ 1º ~ famprv que justific&do, podar; ser convocada , t~ rnbleia Geral Extrac1rdiner'ia pelo Presidf'nte da ' 
APVi, pelo Ctmselho íiõcal 1. 1 .dois terc;Õs dos s~ciu 
c:om 72 hores de antc:cedGnc;í a. 
§ 2P. • . s de:libaraçê.ss da Assel\1blÊia Gsre.1 s'er~o aprova"• , ~as por metade mais um dos soc!os presentEs. 
" ;,,,f.lt:r· .. Compele a AssDmbleia Geral Ordinaria: 
l ElEÇE! a Diretoria e Conselho riscal. 
11 - Discutir a aprovar o Plano Anual da APM. 
# ~ 
111 - Aprovar o relatorio anual e a prestaçao de ctn 
ferentes eo exercicie enterior, com base em f'' 
do Cc~sclho fisc6l. 
lV - Dt2!tcrar so~r~ E~sunlcs g~reis da APM. 1 CQn~t: 
do ~ditel d~ convocaç~o. 
l ,'·.; 
&obre assuntos ~otivadorEs da convoc~ç~-
11 - DslibErar sobrE modificaç~o deste est~tut6 e homc~ 
lega-las após aprovação. 
111 - Deliberar sobre a dissolução da APM. 
# 
ART.16º - O co~ ~lho fiscel serE constituído de 06 (seis) mcmbrci 
sendc 03(tr; s) efetiv.s 6 03(tres) suplentes. 
, Mn.179 - O conselho riscRl se:ra presidido por um ée seus merr.b,;,;;, 
escclhi~os por .·GUS pares. 
ART.lE· - Ccmpste ao conselho Fiscal~ 
l • Er;:~r:.5ner, a qualq~ er tr·mpo os livros e dor.:umsntos 
da diretoria. 
11 - Apreciar os balancetes trimeBtrais, prestaç;o do ~e 
tas ~ parscer sobre o relat~rio semestral, relat~rio 
anuel E plano anual da atividades. 
111 - Opinar ~obre a aceitação de doações com encargos. 
l V .. . Opinar sobre contratos e convenios. 
.. 
;,rn .. 19'1 ... As c!EcisÕes do Conselho f'.ítlc:el !'srão toR:adas 
1SimFlEs dt \í~tei, cebtnC::o r: dt:s(r;.ic..~e: eo f'res 
, ~Era composta de' 
1 : f'I'U. idcnl~ 
~ 
111 - ~EcrEte;i~ Ce1rl 
lV - Dlr6tor íinancEiro 
V - DitctGr ~t:ial 
r DjrFtor CuJturel 
l'', ~ Dir~tor dE [sportEs 
Vlll - Diretor do Meio-ambiente 
, ~ 
ART.21Q • Os sccios 6fEtivcs e colaboredores f•.rao eleitos e~ , sembleia Gcr~l para ocuparem os cargos referidos nas 
ci:·os I, Il, III, IV, V, VI, VII, VIII éo art.20P., 
ART.22º - Cc~pete a Direlória: 
I ~Elsbcrer p Plano Anual de etividedts e os ,, Rcl:atcric 
Sc~rstrajs e ·nu6is, EubmrtGn~c·os pr~viarncnte ao 
Ccn~c:lbo Fis'. l e eo Ccnsr..lt1c Efcol,r, 
ll •Crrir os rEcLrsos ds APM, no cumpriatnto ds s~us u~ · 
jPtlVClS. 
111 ·Colrc~r ~m Execuç;o o Pleno Anu~l de Ativid&des 0 b. 
N ' 
del~bE1açoes da tssembleia GEril. 
IV • /-.prorr:ntar belancetes tr5r -~trEis é\t' fonsFJ) ho íir.c. :r 
col oc<:ndo a d1 . . r,pos.l.çc:;o - de &i.1 seu e; l h·x os e t c11cumentc: 
para r' f:tc r·j or encsminhanento e adrr.i n5 s t ré.e; Ê:.o Mur.:: { 
pal. 
V ·Executar o faz~r executar E6 &tribuiç~cs constsntE~ 
do art.SP deste Estatuto. 
\ . 
\Jl 
VJJ 
C. Mun. 
- Elaborar normas para concersao - de auxilio ao c, 
e ando 
... Reunir-se crdinariamente u~L vez çor mcs e ext1 
ordinariamente, por convocaç~o do Presidenta ~. 
por dois terços de seus membros. 
Vlll - Temer medidas de ernergencia n~o prevista neste i 
, - E s t a tu t o , . J b m €. te n d o• as a ç. e s t E' r i o r a p r o v E: ç 8 o d . 
Conselho fiscal. 
1 X .. Opinar E o b I e e o n t r a t os 1 e o n v ~ n i. o ~ • 
X - Elaborar u plano para a matsri~li22ç~o dos ub~. 
tivas decorrLntes dos contr2tos, F ou convcnio5 
fir. ades com a Administraçeei P~bU ca e Orgsniz;:.: · ... ... çoss nao Governamentais. 
, XI - Deliberar sobre o nome dos funcionarias a sarem 
admitidos. 
AfH .. 23 º ·· Compete ao Presidente: 
I - Ad~inistrar a. AP~, rspresentando-a em juizo ou 
fora dele. 
II - Assjnar juntamente com o Diretor financeiro, as 
obd i ·;,çÕes mE"rcantis, cheques , balanços e out.ro 
docwr. e nto que importe nr1 re: ionsabil idade f inan￾ce ir as !··u pé trimor;i ais pc a a APM, bem como vi ... 
szr os livros de esritur' 30. 
l II - Apr~var pagamen~os correspondentes , a ate dois ~ 
salarios minimos regicnais, e acima deste limite ... com eutorizaçao do Conselho fiscal. 
,,., IV ·Convocar e presidir :eunioes ordinaries e Extra~ ., ordina~ias da Diretoria. 
V - AprP sent: r a Oi reteria o ante-projeto do Planeja• 
mEnt.o P.nual. 
VI .. [stimular a participação dos pais em tndas as 
atividades da APM, em especif' as que decidem 
Dobre a Assistencia a6 (ducenc ·• 
--·-M ................... _. --.... ,............ .... -> 
.. 
r. t • Í. L. ; 
l' J J 
e. Mun. de P. Bco. 
Fl•.N.'~ 
-----~if- _____ .... ___ .,, 
,,/··>· .. Propor <.. r.c:crcteria f",unjcip~l de. r-.: 'ti:!r;c:.,n. '(&.,.: 1.: ... .. 1 ... ; •• •: ' 
brú~é.D dr· contrato f; ou c;cr":u . .ir·. t .... ... ~: .. 
\ 
i •' 
: • r, \.' _ 
i ::. • r é.. r: • (. C r. .. .... e l h o E • " ·. o . 1 2 r r •. r ' E • r • ~ < • _ 
· • • 1 e e -; "' ".. ' · r l t . ~-. , <. ·"· , · · 
(.. : ; :.. r. e (" E s t ;; t LI l (l c! 2. {;, ~T. , t e : . - - • i.. '. r: ' e e 5: r } ~ , crçc&~ introduzidsc r~ ~~sLm~}t~a Cernlg , , t .. C e. r:- i e.. ci e R e, l t t C:' r i o s t :rir E t r <:.1 t é. r. u <:i l e' e a 
v5cc:.tir:::.'. 
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, , ~ e n a J h e· r i F e ..: J , '" t l : [: e.: i e:. i ~ : : :: 2 e .: e .1 ç .:: r: • , "! - .j , 
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r e.· J t LI J <.: 1 , ci L r : p o r ~ r; t 1 
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1 - J.1.J>:li2r e rn:sjdFntc e~ tc·dcs éJt. SL•as cc.>r1-.r·C:tt::.'.. 
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tiEE r subftituÍ-lo em ~eus impc~~-lrto~. 
, r. Ll :·. : ] :. E r o i r e r= i r. r r. t eo F 2. L.: ti r t i tu i - : e r r ~. e u ~- i rr 
1: t. r:' i r- ::: '' t o E , e; u ;:. r ri o d a 5 r r' i q· C· n 5 t i : : d<::: dr d t 1 \/ i -
e r - ~ r :. s 3 d ó. ri t e. • 
r e tJ r. j e e E': e 
' , . e r ~ e J : t. e :- J Cí r r r :. t ~: t r· ~: } _ 2 '. , a 1 
~ ~ 5 \' :· rJ r l~ e s .. 
r·.t.,.·:r:1 [tL~1iz~to e cr·· c·rdLr.· e f'i::i....i.rir CL 
e: 
C , L . .. 
..,\.,..·c·· f \.. e::':'~ .. ;;,." t. .... V -'~ l. 
.......... 
·: ; : . 
r. r t • ::' ~ ç: - [ r: r; i 1_ i t • e e D i r <- i. e I r i n D n e e i r e : 
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~q-::«· - f"•LIC<J·:i.i!:', c~:cq~cs, t't:li3r.ç·:, e cc:rc0 s c'c.• 
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l·b~;c!v2ntr C' incirc JJJ, elo f,rt.~~. 
- R e a J j :r '' r j r v r ,., t é. r 5 o r r! u <, J d e ~.·· b t r ~ d a r, fT 
í' r.., ;, ;: i, 5 J j 7 :' r'. d ri· r r ~: r r s l 1 ,, (: u '~ ; rJ [: t e e,., r e r t' é'. :; ;:- l · 
\ . ' 
L.. r: e,.;,_ -r·:1·cci.,-7,.. ... e . _ \J ci"' , 1..' r·n s::. 
\ 1 } j J •· f. ~ U j \.' a r r, .:· t é: 5 f l rr d : , ; F [ j t. D f ( . ~ O C U rT1 L r. t O :'. 
• y 
Art.2~r - [cmpEtE vo Diretor Soc5el: 
Promcvcr a intlgraç~o (sccla·camunidadr. atarvie 
pl.:;ntjar.:r;r,to E xcc-ção daE .::tividedEE s~::iais '-p r·.r .. · 
• 1 • · d ~ r..: e:- l' e t A . r • ,... ..... . ,..1, --, ' ~ ri.ar1cmrr'.c, •l ~-~ ~ tr_1~ ao c~uc~nc .• 
~nirc - [nvi~r rtl2t~ric ao Preeid~ntE. 
Art.2E[ - CcrpetG 20 Dirltcr CuJturEl: 
,. ~ .. t. rê_ \!L r ... r ] l:' n C j C '-· L r. ~- (' E' C )'. C C U Ç 2 O d ~ E é. t j \! Í C: i.: C ( :-: ': ' J. t ~.' r : . i S • 
<' ' • [º • -. i , . ~ t·r·:cc - ri\!.'li"ir rela C!:c 2c 
Art. 2~~- Crnprtc fQ Dirclrr dr [~psrtc: 
- r r e ri e. v r r e j n t r g rr· ç?. e [ r. r e l [' - e o m u n 5 d é: d E , é1 t r ;; v [ ~ e ,-, 
pJ~nfjrmrnto e crcuç~; daE ~t5vidadr~ rf~ortivnE. 
§ l~ n j C O - Z r. Vi <. r f r J <:. t ~ t j C' é' C'l PI(' Si d C' n t t • 
- rro~O\'Cr 2 intrçrEçio [!CC}e•CO~u~jd~dr, atr~V;! ~G 
i'Jenr.jéH7;e,r-•tc.i e r>:c:n1;-~·o d"'r: etivid::der; e: r.1r-jo-2~.~bhL·. 
i. r. 
§ ~!n5r.:o ... E.nvi21 rclet;rici rr: Pi-cr-.jdcntr.. 
C. Mun. de P .. Beo. 
Fls, N.R f2? __ _ ------~- -... - ................. _____ __ 
e:.. : , ; e: ç -
é; e • 
r, r ·i_ • J : e - r e ~:. D j r r ~ ci r E.' ~, $ e· r i r:; 1 , eu J t u r .:.-. J , e e i: !: i o r t l' s e ir: f i o ·~ :::.: !: ~ ,· 
tL.ntc cornpttc i:;rcver a c.cupt:çac C:;: [scolD tm pc r 5 o·· 
, Lr5wcio[,, e ~ e· n h e e : rn < n t e ·= ~ ~-
Ç, l t , :~ .' r • {. ~ C J C i(, E <: p 2 I ê. [. i r l t C T j ê; C [ C ', : i. : ' :-- r .i S '. é } , 
N , 
:; ;: r - [; E: - e; ~ e Í: r ~ ~ e ;- t. 1 Li é. e~ r ~- } r· ... ,....;,..;~·]é .• 
r, ~- ~ E r., b 1 ( i 2 G r. r é J , r; o C:C. n e! o f. rt. { : - ;.. _ : · , <~ • ~- a , s e 
ri2E e ~u~lqurr ~jsposltivo ~~tE:~~~:jo. 
, ~rt.3~r · e ~lLito strz reel5zcdo por voto EEcrcto e 
rt.-~J.j￾r ( r• f• l' .:"V \,,. ,. 1... "'' 
! • 4 c1rt: . .:c~ 
se~do ccnsiderada venc~dora e Cha~a que conEEguir ma• , icr numLro de vetos. 
l i ~- r: '· - e d i fL i:. e. 2 L 11' veto , 1 n d e p <: r;- , d< rtcrr.cr.tc de nurnt:ro de fil" :.:.:. mé:lrir.uléJdos. 
II - rcdcr~o ser votados , todot C5 secior tfctivos 
cola~oredcrcs. 
; ]J .... - ~nc pcdcrac ser vot2~cs cs rcnorl~ de dczo.::tc: 
Prt.3(D - Ge ElEilo~ p~r~ o Conselho Fite~! EtrDo considErb~os 
E;.if.:-J~5acc~ ~;D c.trj dé.J ~.ircclL.~m;:~çcc =:z 
, ;cslGbltia Geral, , ar<.~,rnir.r!c C· e:>:rcicia ir.1t·C:iat.ar:i1;;ntt:. 
, , !'1 r L~ ? D - {, D ;i rr· t o J i r. t o:: a : é.: p o t: r. E' i me c1 i G t .: e- (. r, tE L: , t n L, r .::. 8 l"" 
e L r e. { e i o n ri ., t o e e. p r o r.: 1 a n: a ç ~o , " e"- .~ r, s tn: b h j 8 e . e e \i L !";;: 
receber da DirElo1ia anterior e prc:t~ç~c dE cont2s d~ , , ~criado comprclndi~u tnlrE o ultir: ~Llanço E 
~j::~an dos cargos. 
, (:, T ' ' : [ [' - e r.·<, r. d<.; t l' e;:; D i !'. to rj éi t [ d (J e e: r. ~ .:) h D r .i H. ~ 1 t ::: e ; i:'. -j !: 
:? <:roe, j.JC.rmitir.c'o-~,l L nconrh;ç':: ~ut.L~~ :vc Cl e,:.;. 
7 r• r· .. """ ' -
' r ' ' i . 
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, :. ~ :. '-· t · t~ L \1 é. r a E- 1. r 1 e <. l j z ; . ~' ,,. ~· : · 
, C q::i t L' l (> !>'. 
l i'' f ! ( - -
, 
·;·~:,~~ p ~~-~~:: jb o ............................ --. 
l. 1 . • • . . [ 
, I' r . ~I /, .: 
1 r ,lJ" - ,, í-.i-r. !:;::-:::-,11 ~lcr:rLi [[.f ci::~.0Jvjd2: 
. ' e r .• ;. - 1 ' r·; t Í . 
. . , : r . ,.. r -
'· '- ... (, r. ~ :: :_ • !::- J ::.. :: ' 
, 
\. : 1... '- :- !':: : ~ i e. [. t; L é.. r· 1; .. 
l :.J._r j::~~.,·1 l nrL1;:,c··,-::~c:·cc r.r-. : ri T ;;..r" -:·1·c - ~ ~- · "'1 , ~ ~ • ~· 1 • .._ ~ - • .._ _. L • •• · •. 
, todos os SEUS ~c.~is, . , . J. r. e v [' 1 :~' 
t·c· .-e····{ .... _ t 1 · ! oJ 
r r. r··; r. a 
11 r. 1 1 l:.irrr·~, ·c•n~fic···-c: •- ... t • 1 .J -- (.;;_ ~ ..... 
,. Lcns 2 OJr1gt~tr~, ronsLlhfjrus~ ~anttr~::rL~ ou ~o-
, e ~ C· E. ~ e ~ .... i e r. h L: r ;.: r l. : e x t o t e e r. p r t. ~~ 8 r r E u -:. ~ r [ n ~: E. 5 r .>: ..._ .. 
e 1 u r. 5 v 2. rr: L r. t e r; ~ r- : ;j -~ t r n ç -
z r· e: E.- ~~ .: u ... r·. b j e 1 
.. : _ : ~:· 5 n :-- i :i 'L i..l t.w., 
. , r. r t • u, r· - e r; e ~. r'. .:: t e d <: e .: r :.. t e : .: t:: e :r. e >:r r d e i e r e :- í.: u . .1 :i. p· .i e o i n 
. t ' e~ "· ; ... .t' ;--, . l n J .. •·· - J" " r· ' 1· l! e· ,..i C '"' • · r· ·· O r-; U - ' ... ~':... .,_ l~ l~'-' C.:. \..' ~~·. Ji...}I t··c.~ e.; ~, CJJ f:i c.Jcit;:, • 
P..rt.1.(;f. - t:c E tL'óS ~'1·1'l,L•J'• .. -c·ror-. •rr• --rl r' T; C e. '- _ _ .,,. ' ... ~· d t'. , , " ·- 1 E é: __,_ ~ . 
' ... r· .ir;. e~ 5 t· e e~ J e t-i ij j f.. , 
. h , • 
. tn<:r & e1.~c.rv:.r;rl:: c:c~ n )' i' í" e ( .. i ,... e- f ' ' ... ~ ., - " ..., ~. ' : <' t- ! _. ~·· .... L..• - ._ 1 ! L' '· - 1 ; \.· <. ..l ._, 
, , l-- r:· J 5 t 5 r. ê e ( u e ;e: r i e-;, e:. ~ r' r:: h.1 rd r i r.j o r e r <: L· E r ~, -, r e • 
T ; ~ ... · r ~. :. é.:: e r :· ,.~ J L.: r· t :~ ( 
, !.' t.. ~ : F .. • t i : e: ·~, r~ r : r ~ · ~~ J t j : .. : 1. 1 ~ J • 
·~ . ~ :· Q:_ Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2"--Ji.2 
# '-• 
.. .., ...... 
... ~-······ 
-·-·-·-···;;~(;-~-----:_; 
~\'<.•'" •-0 
Art.~rr - o rresidentt da ArM providtnciar; D put~icaç f do EX~ , ~ p,4.l:', U.~.NCO • 
tr2to deste estatuto no Diario Ofid<;l -:: Ls'-:a0c,,~Lr ti., 
rar:8 , . i - E sua lnscr çao no C ar t' 0110 . d R . t H.Ç:!~ro + ~ ·+~·1 "l d~ ~ 
, , º••l"( pE~~caE juridicaE, Enviando copia ~ortL:!crrnLntt ao 
ConsElho Escolar do Estabclecimtnto de E~Ein~. 
-· JÁ.::...f "=-t~C?;t~.~..c. '1~.zf!~----·---. ___ _ Vit~r $imionatc - ~ eEidfnt8 
i 
',~_QA l ·J ~,:? E~EG! cJ~t7J::;PDS~ T -~~:_:/~-d ~ y'.)4~--1./>?l ~~~'.,.' Mari dE Lurdes M, C~rbon1-Secretar1a 
PRli7E1TUil1 XUIICDAL DE PA'l'O JIU.SOO 
ISCOU MDnCIP.U. aomu JIQ(I(). EISDO DI l• GBl.U 
ISTA'l'l1.f0 DA dSOCI.AÇIO D1 PAI& E XiS'IRBS 
P.l'l'O awrco - 1"4 
~ .. ;.::O><.:~: fi;. • '.; ' •' ' 
,p :. ' ,.. . 6•1>J c,1·~; '• .. . / ...... ,.....i., .......... , 
ó " 
\ 
CAP l f l1 J,.O I 
~. - M4e e toa.o • 11181olplo u Pato JbiaDol1 Batalo c1o f'~w.~ "' . . ,,,,~,;.i.r......,.. pel9 JaHS.-itt Bata•tt e peln üçoa1U't'Oa lqa111 t>u:i. :::,.,,. 
~il~'8na ci~ lhe tona çlidfti•• 
C A P l f V J, O J J 
.. .,'2, ,... A k.ir;.;i1 J4tBDOa ~·tdioa 4• 4ln1to pri..SOt '• orP., 4e repra~~:·.ir~: ... · 
çM doa pai• • ' pzof'eseona '° Eata.'-1~ . • elo - oar:~er J.J.J:· ., .... 
r 
<"11L .: 0 x~l'l.glo.o, zao1al • Mii tina 1UIQ'atf:vo•, não HD4o l'Ol'11l)!:.il>::t:•rc,;;,. ) 
\'1.m di;.;111D ~nMa • Ocmaelbetro•• 
T:· ,. 'fl.'·•··i..' 
CAPI'l'VLO JXI 
l>CG aaTE'f lVCS 
::...Ut por o'b~eUvo aeral oolUorar aa us1etênoia ao 
.;.4~raiaento ao 9Dll1no • na s.n~io tamlu ... eoo1.a-oow.rdl.t'llli .. ) 
'.:J ~io tn'6ara4a ao OonMJJao Baoole. 
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n • lJtoene • ~ ~Uoo •V. pala, 1u:otia&1&v.l;t\,;:.~ 
.-.... 4a oommt4.Se1 ~ 4-etnftl~ a. aU·riiir<.f~.:.:. ... ,, 
DÓoio-oultunia .. ~ftl .. a.&s. • •io mabl•te, lf~it~~·i~1 1.~, 
:trtéato .. tesi-- s.ooi... 
Y•Oon\rilNbpaa~•~~ç~~ 
Eat6111eotMll'k» E•14t •1-llnnlt ptn tuW oonb•atosa ~/• . ., 
eomü6oa OOll a •Wnl1tra;lt l\tbltoa • Orpai_.oe .- OcrV'i'~.; · · 
.. -tat.a. 
01.PltVJ.O lY 
Ar\L ~·iJt..r. Cc:~;ilt~ie a .ullt 
l • KoW.Uw ..._. i.-wa, aa'\edalt • tinuoe1ro9 d.a c.omu:CA:UL: .. ·.,,,, 
f"" tddu •• .tuollhllN, ...- uv_.. au. eaptadc11 t6'.L ... 
~tl'ti."M ,___ ........... ..,.'-'", ,_... a 114t1bori& e/cu 
v•tolll'k~ ........ . 
lI .. B.009)er toagS'ea e ooaVf.bulpe ~,twneoemo O ot:~«· '. .... 
1;K) noeldd.o, para etüto 4e •t•nto .._ "4u;ão ft--1. 
xn ... J\'i!;meov w a1unot1, .., • ..., •• ,11ta ouw.tea, ptuial • "t.: .. ;:. • ... 
ttn.. 
) 
C. Mun. de P. Bco. 
:-~~~- -·-·····--·---' ,..,,~, .. lfl_,.ii:· . ' 
tolÓgioo • •ooial ao• alunoa, atrave• do çoio ela OOllWlidn ~.:~:./·,,.-' ·· i;'if 
V - ~'rwliaaa as condiçÕcBBÓcio-eoonômicaa doa cand.idatoa & ie r~,4·,> YIA 1 f\:l - . . . tribuiçoea oomuni tarias, encaminhando a anãliae, para pEU'EI · :1~,F·· •.:,,_; 
w, do Conselho Eeoolar. 
VI - Diaoidir e acompanhar, ~Wltamente com a Direção • Conselho l:f)ç,~?1.:. 
aplicação das receitas oriW'ldas de qualquer oobrfPlQ& ou t.\onçê:.c, 11 
oa.ndo Aeaembléia Oeral para diaoutir e decidir sobre na i.n·~;•.t'' 
e.e torem constatadas. 
VI! - Promover palestras, oonferênoiu e oiroulos de estudos, v.ltH:1J·l{L,.• 
li&ação e o a,Primoramento doa pais e alunoa. 
VllI - Pl"\>gcama.;t' ô uso de l:.sta.beleoimento de Lnsino nos prr!odoa ooioui:" , 
nru:do-o centro de atividades comunitárias, respo:>.3abiliznnd.o-a·.:. 
sua oonaervação, com a aprovação do Conselho Esoolar. 
lX - h'OmoTilr a melhoria da alimentação escol~, através de oontrilr.1~<:~· 
li ,, ,. .. ..,, 
luntarü . .s, em especia ou genero e a.traves da oriaçao de l>.o:rtai~~ 
eetra~égie.s que interessem ao educu.nd.o, conquistando-o pui.;. eirii~~~ ·: .. 
lho. 
:r.. - l.1~c,,wninhar o Plano Atual de Atividades e as prestaçõ'es de oont.\i..e :. __ , .. 
tiva.» as aplicações de recuraos tinancei ros, aesim como prc1110 ttt;: .. ·: 
al tC;raçÕes ou ad.e;quaÇÕes ao presente Esta tu.to, ae Conselho Ea..:.vL. ' 
Entabelecimento de E.naino. 
XI ... Publicar, semestralmente o balancete. 
I ... .. • XII - CelE·brar contratos e ou oomrenios com a Administraçao Publ:tca o 
zaç.Õara Não Governamantaia, com a f'inalidade de conservar e mt~nt :·:r.'· 
prtdio escolar e suas instalações. 
CAPITULO V 
~.)0 PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
.. \:.;· .:,_, 6;t - O•~ .... .::u.raos da A.P.K. serão proveniente• dea 
I .. Oln\dlNigÕM wl~ 4oa .8os.oa. 
n .. Auxilio• aumn~ de or;zÜ pdbugos. 
n1 •Do~• .... peuoaa daiou • ~ ... 
IV - Caill>anbaa e l'C~ 
., .. ~- • Ollntr&to.. 
n - PrMtaP• 4e Mrri.go, 
~XI • P&tn:Hlnloa. 
VIII .... 04.lir& tonteae 
' 
C. Mun. de P. Bco. 
l"ls. N.9 ~-----
{:!~;:>· 
J~. 1' 
•" \.. •... . . y· 
\~ ··• 
'\'·.,., 
. . . - .., QI nounoa 4a A.Ptll, eerao çlioa4oll ao ·at.emhwui·to &UJ 
4a4ea • abt.btd.P., pnrietaa no Eatatutc> • 8ua ~U.ca1?i;'.;·,, . ' 
n f'•t ta ..,&. evl'O'hVio '° Con9elbo Eeool•· · 
• • • § 2• ... Oa ~ mw1a • lmõfeh, Ua1m oomo oa Taloru 4a A.P.i.r$~ e 
'Na w e~torilllln'te tcNl\abSlitadoa • lnftnta:ri&l!or.~ 
grani1o o atN patrimônio. 
§ )t ... Ae ooni.rilM.a.l;&.a wluntL-1 .. doa •aoOia&oa, bem GOm'l> &:..J t. ·•--· 
Mi~ llO' t.ualt,_ outra roma, Mrão dçoai Wu ~ J.:~-"~· ... · 
leclllento ~ Eata4ua1•oontavinoula4a4a JJIMlf :.:. 
movimentada ~un~t• pelo preeidenie e Diretor .f~l'•W..• ..• 
d.a AR{. 
§ 4* .. OI l"eoureoa d.a "'4 eario 1rpltoa4'"' u. se~te o~a 
- Aaei•~ncia ao F4u.eatldot 
' 
.... ~ão" e/ov. çcelbaraento do Eetaba~to ~;so'.;l.: .. '· 
. ~ doa u ri.ibrtoaa orpamm1.iriaa •t8"leo14aa pelo orse::> ~l:'.) ' 
eom. 
CAl'l!'VJ.,O VJ 
J>CB SÕCIOS 
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s. ! ! .. ' • • ~ . \O a 
• • • t t e :1 M 1 llOt ~ '°' M 1 il ""= = l:'l .. 8 ':: ': ': i:i::: .. 1 
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ili: -ti '!ti ' .. i (·fif # t fl=f lfJclt~·i·I t 1t.• ·· 1 t . ""• • ': 1" t ..... i'll 11 1 • ! ~~ 11t11 }Jl 1 i ii .: l - ~ tr fJ ;- l 1 i ... te. : 
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i • 1 : 1 .,,. •. li'. 1· t ~ . \e 1 e: ._, 1 i f Ir .. li. f~ t .. 8 ;, 1 t ,. . " 1- ! t . 1 ~ l ij· 1 ·1 ., 1 
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X - ~ ........ ç;.. • .,. to4o• .. pala 4a S9tol.l~ís'tl~~ 
ebta .t•U..-...nte. 
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. Y • Oolallorar ne. eol~ ao. fN'bbiiieiu 4o #!ue~ • 4o ••ta'bele￾ei.,ntfe 
C.&.l'I!'·tl'LO YI% 
i:n..12• • .t u-6Jltá Oenl ~ • ..d, ocmautu.ka pela· aàlórla d09 ..-
•o1a4ol, e Mrá oomooala e p-eaS414a ~lo )"na14ente 4a At.P.1l• . ' 
f ~ • A ~tio t~D<-â. cm !O (~'H!) 41• 4e ante"4inoia e • > • 
(IOlll q>la .Ü.Ttt1Q'!9tc • 
.&n.13• ..... Asam'blélu Clereta nal1P1-se-io em pÍ'lrle1ft eonvooavü ·~ a • 1 • 
preaen9a 4a. me\ade ID81.a m Aoe aooi08 e.feU V08 • oolabo.raicu.-. ou, 
' . em ~ eaa qUalqucr awnezo1 meia bon. 4-J>Oia• 
§ l• • hl;>l't tua .tmst.U"1oa401 po!.erâ eer oomro-. ~eGSDblha a.-
$ Br.triio~ pelo ~aid.ente 4a A.P .. ., pttlo Oomel!Jo 
~ ea 4ol• torgos d.oa .!oloa, · OOlll '12 !loru 4e enteoeclin-
.05.a. , 
§ 2t ... Aa Wi\eragS'ea 4a Aaeeràltlia Geral aario çrondaa I>Or M-
" 
• 
Ari.J,4• • • • OOlltpete a M•rbleia a.r.l ~ 
n • l>bot.tttzt • ~ l'l .. aza.i 4a A.tP.X• 
C. Mun. de f'. &to. 
F!o.N·'~·- ---·-VIS 
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m • Çivtar O l'Ol&t&.io nue:& 8 & pae~ U OOA\aa ..,.r._-. 80 
' lill8l'Olo!o Pterio2tt Olll "'8e • paNOer ~ Cenatrlho ftacalt 
JY • 19tli'bnV eoba uaurrtoe ..,ale da A,P.X•t ... tente• d.o e41 'b1 
4• eomooavãot 
l •DIU.._ •moa •smi'toa 110tlft4orea 4a oonvooa.ção. . '-• 
. "Pl'O't"aV•• 
UI • Dlll1:ten&- aol>.n • Ua1110lu;lo 4a ,., ... 
Al",.16• •o Oc>ue'lbo ftaoa1 e.d O;>natitut.4o ü OG(aela) -.broa MD4o Ol 
(tde) etétl."°8 e O)( .. ) .. ~. 
Ari.171 •O~ Pleoal ..d p1'9111414o por"' «e~ r.un'Wos, ..oolhido 
pOl' eei. Panll• 
· I .. RamiDN't a qualq1*' ~. oa ll'b08 e 4.0omentoa d.a üre\oda. 
IX .. .lpft~ o• tteJanoetM b111Htrala1 p~ 4e eon'\u • 4ar ' . . . pCll'eOeJ: ao,... o nlatórlo w•'-1., tela'\õ~ anual • pluo a￾wal 4- a\l'fided•t 
lll • o.Pino 90,... a ~te.pão 4e &oavt- .- enwqoa, 
. " ... qp~ --,~t.z.atoa • ~~ 
VISTO 
1 • 1'1.'e81,l!en\t 
u - fto1 1'"&14enM 
n1 • seon..:no Ger.:l 1 
IY •2•~ 
y • Dil'etol' n nenoeho 
n ~ DUw• SoolrJ. 
m •Difttol' Olll\u:Nl 
Ari•U.• .. OI .&do• eteUvoe • oolaboralon• •no elei toa, • Aaatmbllia 0.--
r&l .para OOIJI>ar9 •• oarp nt~ ma l.ncd. .. 1, D• Illt lYt Y • 
n, vu • Y.Ul,c1ofrit20• 
l • SlaMn.'l' o Plano Armal. taa'1'f14a4• •O• Bela'8rioa 8-•~ . . . . ' . ' 
• Jnuala, aulrae~ :p~ ., Oomelbo P.1.8081 •• C4~ 
.. lbo ENolll't 
D · • Clerb •• l"80Ul90• ta AeP.X•t no ~ 4e hUe obJeüwaf 
m .. aoJooe .. .-ou.çleo 'Piano Anual ta AUvt414 .. • .. «.eli~ . . ~ Aa Ae-1>1'ia Oesw1. 
IV • ~nMn\ar baluoetea trlllles'1ild.a ao Comelho ·fteoal.1 oolooan4o 
à 41a,poai~ üa\e eeua Un.'oa e ~. 
T • ~ • twr «DCP1ta.r áa a\r1~9Õea ocmlten'88 do art.~• 
4Nte. Eatat\.\to• 
n • Elaborai" aol'lisaa i>ua oonoe*8iD 4• am:lUoa eo ed•ao•*• 
Ul .,. R•urd.>1Mt. o~te ma wa ,or snêa e ez~:r:tin&rlamon\llt11 
,POr ~;, 4o ~·eu »0r 4ob tu;oa 4e aeu ...... 
·ttro•• ·. 
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• A:t!q,ulTO .taa ftMat•t rNlbo# • ~ n1aUM~~,.._ 
lona aNOebiloe • ,... - ~ • .,ia A.P ... 
XX • Puel' ~ Pl'9•• 4e ~-- perante a Maln1atra9L P41>Uoa. 
• P1'0m0'V'DI:' a ih~ ... ~.....-oonnudcla:'4tt ~- atz ... 
. lo plane~_.. • 
-~ ã.ee t•t1v-.td.e4• llOO!nl•, pri.orl~t 4a ...Utinola 
-~·· 
""•2'' ... ~ .., J>l.fttos- . Clll~• 
• p~ a ln~ Eeoo1a-oocma.Ulf5e1 • ....-tlo plane.1..--:i- e 
~ 4M .UvU'Ãll 0&1-....t ea,portiTM e 4e Mio ambltmke 
f k• ... Bmia:r ~ • '"914.ente • 
.Ari•30' ... a. Mzetone, t10o1al • tui'\ul-'11 ~..ão ool.alauu pa:rc ela'bo~ao 
P1aao .&maa) 4e AU'l'SA.a. e Bela'3doe ..-atnl e .t.m&11.t to~ 
OD su'batdioe te hfW .1.-e~Uva.e ~- 4tt ~. · 
.1.r:t.)l• • Ao. ~tox. 0001a1 e aul.111ra1 ~- pZ\Wlilr a 00i4>a~ 4a S.001a 
-. l*"Í«L08 oc10110e1 -~~pela •ria'Dea"- Jorfoaoa, 
e 4aT' ~-. aoa pai9 4aa ati:rir!a4•• 
OAPJ'ffVLO VIJJ 
•. . \ . . 
.Art,)2• • '- •1-i~ ;,~ •· ».hetol'ia e Oonllelho PAHaJ.1naliaar ae ão a M-
...,i:~.·~}~ . . . . ' .... . ,, 
• f /; 
... ( .. •' . 
~· • A &l1t Dlo u.tai.bu:ld 1.1ao•t ~ e Yan\oalr'e a ~.'L 
....,_, .. , ~ - ....... .,, ...... »•tadot • f!IW:t'~·" 
sara .. aa4u exoluelwte lla uma~ .... ""•"'"'°" l~t:!. 
u~ .. 
Ari.0' •o llMID'ato 4a 4lntoàa • ...C. .d~ in~nto t:e~ 
". ,..loao pan. • ,.i '°' .w-. 
ut.O• • • ...ret.o 4e ... aWlRllvlu a AR! wted dcoJOtiO ~- Ü 
tUçoalg&,a le(;da, O. lll>4o a ·~ a ~a aoe pd.nt4-
ploe ~ 4a »Calfta.oa -~do r.wo. ~ 
ut.46• .. e.. ..,. ••• ,.... ... ._ -..ão~ pela ~ • coa 
eolho 11.Doal • ..uai.to ~ta, e ~ l M~I a.olt 
&rtt41• .. o fn814ante .. &m ~. pu\Jt.ca;lo ., .U.to ..... r:.-
t&"1to • ~ otiole1 do FA\14o 4o ~ • .. t.naori;lo ao CC 
t!do 4e Beata• Clftl a.e pea~u ~oaa, éc#lmto o&p1a poo-
~ao~ S.002.al' to~ .. Jmt.•• 
1 • •• -
. '• . ' ., . 
' . 
lrt.3'' • O. 91•1 * pan e Conaelho ftM&1 tteho cons:l 4endos qoall84o• ri'> 
ato 4• p19ol aaa;io 4a .lsMm'bl.'1a a..i, uswdlltlo o e:nl'Ofclo ~ 
clia~t.t. 
AJ1~)6t * A J>botori.a ~I ~ i.U&~ •1 áll~ _. ..-oto'...o A1) 1\ 
to 4a pxool~ 4a Aeed>1'i.a • do"*" .....,._. 4a Diretoria ... -. 
ri@ a i'raa~ 4o oontu .. JMt"°4o ...,2'9enti40 entre o 41.timo 
balango • ~ 4oa OCSD•• 
.ut.37' •O aande.to ta »!reteria, • 4o Oonn1bo naoa1, ..d te 2 anot1 per￾ml umo-... a reoond~ IJ\aOJ&Std..,.a te 084.a um &>e membros• .. 
CAPl'-'ULO %X 
&"n,401 ., A .&a • ••"9 po4ed .., 4ieaol"f'14.at 
J • lrl ·.ut'*"° 4a lelt ~· to f04e OOllf.*teftU1 
U .. l'Or um.aio de 4ola ._.. 4e NU& .&ioe,mant.tenada m ili-
o 
........... ~ .i.s.ta ... AMoo1&9io 4a h1a .... ,1'111 --" 
la )bmioi•'>al. Jlooba JlOa'bo • JUS. • 1• Gnu .,. Pato lnaoo .. Ea 
nnl.. 
-
OIDIAR ~A'.r'ID 
Pm!alDE!ITI 
CP7• 372.993.109-10 
ROa 1.667.235-1 
IW<'Alll'.J.11 DlO 
AICEIRO 
W'Ft~~ ·'89-72 
IOt 1. T03.142-Pa 
~~~~ EIJ&IE mAliOIOSI 
Dnmf OOA CUJJrtmAL 
CPP1 2'2•')8.oo,-o6 
aaa 191.297-u 
DIIWratA SOCUL 
OPPa 427.133.909-15 
aaa 1.131.664-T 
DIARIO OFJCfAL Pág. 73 
da primeira conv2 
meia hora apÓs, · 
Associadcf'" ~ 
-.D 
... 
< .. u 
seu ert. 111 .letra "C" para Sociaa11de Benaricianta se111 rins lucrati￾vo'-t!•mbé!" foi ecracantado na danomi.iTação de Sociedada acracante••• 
noMaf'antasia de Clube do Caminhoneiro,. 
-< Curitiba, l• de Setembro de 1996 z 
< Judite Iolende de Siqueira 
Curitiba, 14 ro de 1994. 
0Õ 
<.o-.. !f S. z· _ •JIOIOC:OLO· %11TJIG&Ul0 Presidanta •• .. ' ~~:?o~ ,,.- - ~~ i:t· 
C:,, Ul "'O • <( Jl.lOJtlqu• IOI• .2.0'J0.3211-7 
o 5 :\a·~~g \ O 0 ~ ::> GI lq 
'! H.lll!P_ 
-o:;. .. ~·~ . . . . C"">oc=~<u:o..s . . . .. ·~· ... l - l'ROIOCOJ.0 llHIGIU.DO 
•Ua • .2.0J0;.322-0 WALTBR l'--0 f~ i~~~ .. ., ••. ..._.. .. ""'fio a MllM1••d1e•1 ft f 
-------'----!;HOQ;.1~1~-:.· ____ _:P~RES~t~D~ENf!!~·E.-~: D~A~AB~ _ _;.;...._~~!:·"~. ei~a .C. ~ ã CGC HHU77 /0001·50 
'1' 67'32.4 
0 Qg~~ o -. 2J 3'10. AlfGULO ·"-nú ·CIO õ: t-<Raa Marfnê a/n • Pane flH4 411-1 
,..... l&o 
~O l>E ESTAMO P.ABA PIDS DE REGIS'l'aO r-- ~~ L 1 
.l A1111ociação de Paia e lleatrea da Eeoola Kunicipal Bocha Pombo, d.o J!unic:l>i~ ~ 
Pato .Branco,.Eatado do Paraná,aituada à Rua Paraná,11• 173;l!sirro Baisad& '-'.is￾triai, terá duração indete.rminada.Sua finalidade é· c);,iaborai- na &aaistência ao 
eduesndc,no çrimorBl!lento do ensino e na integração eecola/oomunidade,funcionan 
do como Óri;io cooperlldor .da Escola Municipal Bc!oha Pombo.S~á administrada !>D; uma ~toria, C01ll tiillldato de 02 ·anos, pan:itii1do-11e Ul:la Únicà recondução~ Os 
mei;ibros n!!o responde:a suboiã.iw:iac.unte 9elas obrig-.:.çÕes sociisis à.a entiã.ade. O 
estatuto poderá ser reformado ·através ô.e .Assembléia Oerrl;o•con'TOcada para este 
rim. A. IJ'l.; será dissolvida em virtude de lei emanada ,do podel' competente ou pór 
iecisio~de dois terços dos ássociados, canif'e!:teda ·em Asseobléia. l:ln caso C.c 
lissolução1 seu :;>atl.-imÕnio reverterá '&Cl benefício de. EcÍ :Antonôo 
Jilme.r Tatin.?ato llranco, 01 de as-osto de 1994.X. 
s-1 :r - 1aaroc0Lo z1r.1GaAoo 
D:t OBr 67327 . 
' 
A. Diretoria. da. A..P .K. I. - Associação 'de Proteção à Mater￾niilade e :IMância. do MunicÍpio.de Âogulo, Estado do Paraná, em Reu￾nião Crdi.náriafl do dia. dezenove de agosto de hum mil novecento• e .Q2. 
venta e quatro, decidiu por nnen1midade deliberar o seguinte: 
o Parágrafo único do Artigo 11 do Estatuto da A•P-~.r.,•• 
passa a :Vigorar com a seguinte· redação: 
"Os _integrantes da Diretoria exercerão SúaS funções sem 
pnceber remuneração ou retribuição a qualquer título ou pre:texto,' 
bem como oa lucros, vantagens ou bonificações não poderão ser divi￾didos entre diretores e associados." 
Ângulo, 22 de agosto de i.994, 
Ata nR O.! (três) da Beunião de. A!' ll I - Associação de Prote;ii~ à 
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C. Mun. de P. Bco .. 
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.................................................................................. 1 
• F 'ILI d . d f 180 •• . "l Á l V • oram aprese,~ta os os ocumentos a que st re ere o aft. ti. . ............................................... . 
··-················································· do Código Civü, . • 
Ob # R 11 A · · 11 
servaçoes ....... f?.?.!~.1:-Y.Q ... ~ ... B~.?.h'.RA. ... 9.t-! l!.~ .. -~I.:!:.f: ........ ~f-%qJ.Q.2 ... ! ........................................ . 
--······························-··········-·········-·················-··············· J ................................................ ~ .... (~ ........................................................................... . 
. ...-..·-·····················································-·························· .. · ...................................................................................................... .. 
O r1fltido é ve,daàe e dou fé. 
-·······-·~-~·:~ •... ~h'.?.~.!It~I~-~9..1 .................••.. 
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SFCílPl\'1!11 DF EfHllDODE SEG!1"11NÇI\ P•>nur~• 
111~ 111111 n r.>F lflF:NTfflCl\ÇÃl,1110 rllfll\Nll 
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NOME 00 El F.ITOR j 
SANTA U~E~F .~~~~::.~~~.~~·~A SILVA 1 
r= 0AlAIJENA$Cl .... N104] e· ~1_.,. __ (() __ ·~"Ã_º : __ ilhr_· .,. _1._ ._ ov ~ GºN" cSEÇAO~ 1osl"o•l't954 .. " ~OO!!?~~zó663 73 93 ti . i .... ! 
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a111!121JI'~~ l ..:.PF - CAD AS~~~~ :~s:~~AS F!s1cAs 
1,I SANTA lRENE ~~NCEll~.Ó t~f.1$~llA. '\ 
Ng d• ln1crlçlo : (' ' ··· · · .•. ,. /'Í>lh do N11clmento 
1 881533399-15' ~- .<~'.:: ,.·· OS/04/54 
J 1111111111111111111111111111~111111 ~11111111 m101111~111111111 
~~ Mun. de P. 8co, 
F!s. N.23!Q_~- - . b ·-----~---~--!:.- --·----J 
folr.comuniniçõPs do raraná S.A. ~rfut_a_Fi-,s-c~ / Fatllfa d~-~ ~:i-;,~,·;; ;,;;:;.;; ~~--------4-6·::-2·2 S -~ 22:.· .'.. 
SisH>rnR TPl!'brns • ~de li'"''-- • . .....&.. - . 4 6 - 2 2 5 - í'.?. '.í ;: tw Man0ol Fliha5. 115 Curitiba -PR V OS """"omunK'...,,. • .ro., Telefone 011qr.m. _ 
cnc_ l_G ,.,35 76410001 43 1 aeaas ~~rie Para Cf'flflllo com a THJr'i\íl i11ro11,no __ (,) .'"·'l)•Jin;' "_-, 
lnscnç'lo Fstarlual 10.110.fl45-C ha: 1 Urm:a <lo contrato: 31 O 5 ·-1 3 O 6 "L - e -··--.. ·----------·-·--··· ----··-··----·.- ...... --·--······-·-----·-·--- ···-·· --- ····- ............. - .. 
LUIZ CARLOS DA SILVA 
R ITAPUA,680 
11r_. :------
e. Mun. de P. Bc 
85505-180 PATO BRANCO ·:'~N~= -·-·--------·----------·- -- -· ,., .. -~=--·-:'../~.~~== PATO BRllr<eo 
.::::::-;;::::.::...--~-·=-=================-==== •· .. w\ llOHA llUJ1AÇl\O CÔOIGO SERVIÇO 11.'1!1 CINF. V~l,l,Jll ---·-----·-··-·---------------------------------------·-·--- __________________ ...... ;; i_, °IU 0010 ASSl~ATURA IAllOA 01 TIRHINAL AlllDINCIAL 
i :i i'. º' ºº'º 'º •lllNATURA •••re• 01 TIRHINAL AlllDINCIAL 
L; ';' ., ·º' 111,0C!'l94• '·ºº 1800 
~ '/ ~' ?1h11nt4~tt 'Ἴ 1100 
DOO O•HONTINHRO SU!Z39H 
DOO Rl•HONTINIORO Sl61239H 
·1 • r, V 21h041Alh 10.00 1900 DDO U•HONTINllRO S1H2282! 
,,:. !1) 11h4 ,,.,,_ 11.00 1800 DOO RJ •PAAATI 24 H1120 5 
-, . 'º J lhl1 .. 0h 21.00 1101 DOO , •• ,LANALTO USSS111S 
'- 'º 21hUftl01>• 1. 00 , .. , . ~ L'1. 10 afh4011Ua 1.00 1101 
1; ·11 '10 º"º'"º'" 1.00 'ªº' 
AU•l•IO A LltTA • 102 
ODD PR•rUNCllCO llLTRAO 465211275 
A COI.AR AUTOH PR•PATO IAANCO TP 
TOT•• INTIRURIANO 
TOl•c tlRVICO IVINTUAL 
TOT•• PULIOt 79 
TOtAc AtllNATURA IAllCA 
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27.09 10.10 121 42 o o o o TO BRANC0-45 ANOS ENALTECENDO O PARANA. 
277:718 ACIDENTES AO ANO.DUPLICACAO JA 
ENCONTRO NACIONAL DE MENINOS/AS DE RUA 
POS JTE BAttfRU!DUS C. :5446Z-Z4 AG. 41]_.,as. 
VENCIMENTO: 
Valor base ICMS: 
Valor ICMS: 
Total a pagar: 
25.10.95 
11 '4 2 
2,84 
12,54 
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ESTATUTO 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUBE ENSINO DE 19 GRAU 
. ··: .• ).ü > ~- ',i, :, J .. ·.~-
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ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUBE 
ENSINO DE 19 GRAU 
PATO BRANCO - PARANÃ 
ESTATUTO DA 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
CAP!TULO I 
DA INSTI1UIÇÃ0, SEDE E FORO 
Art. 19 - A Associação de Pais e Mestres da Escola M.micipal Llons Clube Ensino 
de 19 Grau (A.P.M/ Lions Clube), com sede e foro no município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Rua Marco Penso, s/n, reger-se-à peJo pr~ 
sente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que llu 
forem aplicáveis. 
CAP!TIJLO II 
DA NATUREZA 
Art. 29 - A A.P.M, pessoa jurídica de direito privado, é instituição auxil:La:c 
do Estabelecimento de Ensino e não tem caráter político, religioso 
racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirige!! 
tes e Conselheiros. 
CAP!TULO III 
DOS OBJETIVOS 
Art. 39 - A AFM tem por objetivo geral colocar na assistência ao educando no a 
primoramento do ensino e na integração família-escola-cornunidade. 
Art. 49 - São objetivos específicos da APM: 
I - prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes condições de efi 
ciência escolar; 
II - representar os interesses da comunidade e dos Pais de alunos, junto ã 
direção do Estabelecimento, contribuindo para as necessárias adequ~ 
ções dos Planos Curriculares; 
III - contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento do Estabel~ 
cimento Escolar; 
I\' -.promover oêntrosamei:ito sistemático entre pais, alunos, professores e 
membro da Conrunidade, .através do desenvolvimento de atividades sócio￾cul tural-desportiva ;· ~·· 
C. Mun. de P. Bco. 
"'·~ VISTO 
CAP!TULO IV ..,•"<~ DAS ATRIBUIC'OES / • ... " 
Compete à AFM: ,,;o• ..,1 
1 - mobilizar recursos 
para a assistência 
<'nsino; 
' :..~ /~. ·~ 
-ty (~~·i 
humanos, materiais e financeiros da conu.m.1'(!'.l 
ao educando e a melhoria de éStabelecimento cii:; 
I l - receber doação e contribuições voluntárias fornecendo o comr.K~te1.· 
te recibo, para efeitos de abatimento ou dedução fiscal; 
T :1 r - c;icaminhar o Plano Anual de Atividades e o Rel&:Ório Anual, assim 
como as alterações ou adequações ao presente Es:atuto,à Coordena￾çé1o de Assistência ao Educando da Secretaria de Estado da f:d'.1ca 
ç,:10 e da Cultura do Estado do Paraná; 
l\' - publicar anualmente o balancete; 
\ - analisar as condições sócio-econômicas dos canêidatos à iscnç?io 
das Contribuições Comunitárias, encaminhando parecer conclusivo à 
Direção do Estabelecimento; 
VI - aprovar e acompanhar a aplicação das receitas orientadas da cobn._~~ 
ça ~as Contribuições Comunitárias, comunicando ã FUNDEPAR as irre 
gularidades que forem constatadas; 
VII - aprovar, em primeira instância,~través de ata, a prestação de 
contas da aplicação de recursos das Contribuições Comunitárias a 
presentada pelo Diretor do Estabelecimento; 
VIII - proceder, em ata, a tomada de contas de valores e bens do Estabe 
lecimento quanto da substituição da Direção; 
IX - controlar, financeiramente, administrativamente, as atividades re 
lacionadas com a Cantina Comercial no Estabelecimento, inclusive 
quanto à fixação de preços, movimento financeiro e aplicação dos 
lucros; 
X - aprovar anualmente a prestação de contas do Banco do livro; 
XI - promover a melhoria da merenda escolar através de contribuições 
voluntárias, em espécie ou gênero; 
XII - acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar, sugerindo med_i 
das de correção que julgar necessárias; 
XIII - promover palestras, conferências e círculos de estudos, visando~ 
tualização e a.primoramento de pais e professores; 
XIV - indicar os alunos a serem contemplados com bolsas de estudo em f a 
ce da análise de suas condições sócio-econômicas; 
XV - fornecer aos alunos, comprovadamente carentes de recursos, materi 
al e uniformes escolares ,assim como facilidade de transporte,;~ 
XVI - p1oporcionar o necessário atendimento médico, odontológico e so 
ci:11 aos alunos; 
02 
XVI r - atuar, quando necessário, no auxílio e complementação à adJi'!Ü) · · 
XVIII _ ::::1::c:l~~cionarnento de cursos e atividades de assistJ~~" . · ... ·.· 
relacionados com o ensino pré-escolar; ~'J,, '· ·~. " ~ 
XIX - programar o uso do estabelecimento de ensino nos períodos ocio~~(.>.::i· · · 
tonrnndo-o um centro de atividades comunitárias e responsabilizíE 
do-se pela sua conservação; 
XX - estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas, clubes E•. 
grícolas, clubes de saúde e outras instituições cotrelatas. 
CAP!TULO V 
00 PATRit-ONIO E DA CAfTf ACÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
Art. 69 - Os recursos da APM serão provenientes de: 
I - contribuições voluntárias dos sócios; 
II - auxílios e subvenções de érgãos públicos; 
III - doações de pessoas físicas e jurídicas; 
IV - rendas de entidades mantidas pela APM; 
V - campanhas e promoções; 
VI - convênios e contratos; 
VII - rendas de aplicações de recursos; 
VIII - prestações de serviços; 
IX - outras fontes. 
§ 19 - Os bens móveis e imóveis da APM só poderão ser objeto de negócio j~ 
rídico após aprovação do Conselho Fiscal. 
§ 29 - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APM, devem ser 
obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu 
patrimônio. 
§ 39 - As contribuições voluntárias dos associados bem como as arrecada￾das sob qualquer outra fonna, serão depositadas em estabelecimento 
bancário, em conta vinculada da APM, a ser movimentada conjunta￾mente pelo presidente e Diretor Financeiro da APM. 
Art. 79 - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem: 
I - mínimo de. 60% (sessenta por cento) para a assistência do educando 
II - até 20% (vinte por cento) para a melhoria e manutenção do apare￾lhamento do Estabelecimento Escolar; 
III - até 20% (vinte por cento) para a contratação de pessoal que pres￾te assistência técnica ou administrativa à APM ou ao Estabeleci￾mento. 
03 
.. ~ 
.... 
-------··~ C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.~-~~ 
CAP!TULO VI 
005 SÓCIOS 
89 - o quadro social da APM será constituído com número 
seguintes categorias de sócios: 
I - Efetivos 
II - Colaboradores 
III - Honorários 
VISTO 
§ 19 - Serão sócios efetivos o Diretor do Estabelecimento, os int-::;,:· . : 
tes do Corpo Docente, Técnico e Administrativo e os pais d,~ '·;: 
nos matriculados ou seus responsáveis. 
§ 29 - Serão sócios colaboradores os alWlOS, ex-alWlos, pais de e~(~.v1.,: 
nos, ex-professores e membros da comunidade interessada na ·: 
blemática sócio-educacional. 
§ 39 - Serão sócios honorários, por aprovação da Assenbléia Geral , tc 11u : 
aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e 
APM. 
Art. 99 - Constituem direitos dos sócios: 
I - votar e ser votado; 
II - apresentar novos sócios para aplicação do quadro social; 
III - apresentar sugestões e oferecer colaboração à AIM; 
IV - convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
V - solicitar, em Assembçéia Geral, esclarecimentos acerca do contr., 
le dos recursos da APM; 
VI - participar das atividades promovidas pela APM, bem como utiliza;, 
as dependências do Estabelecimento nos termos do artigo 59,inciso 
XXX, deste Estatuto. 
Parágrafo Onico - Não poderão ser votados os menores de 21 anos salvo os e 
mancipados, na fonna do artigo 99, § 19 do Código Civil Brasileh·o 
Art. 109- Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
I - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações dr. 
APM; 
II - comparec~r às Assembléias Gerais e reWliÕes da .Aff.f; 
III - desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiados; 
IV - colaborar para a ampliação da participação conn.mitária na solução 
dos problemas do educando e do Estabelecimento; 
V - Cooperar, com os recursos ou serviços, para que a Af>t.1 possa efi￾casmente cumprir seus objetivos. 
Art. 119- Os sócios são possíveis das seguintes penalidades: 
I - Advertência 
II - Suspensão 
III - Eliminação 
Parágrafo Onico - Nenhuma penalidade deverá ser aplicada sem urna prévia de 
fesa por parte do sócio. 
.• 
CAP!1ULO VII 
DA AIMINISTRACÃ() 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.Q~·--· __ .. __ _..;_.,. ...... _., ... ., .. - VISTO 
.\rt. 12 - São órgãos da Adm:inistracão da APM: 
I - A~;sembléia Geral 
II - Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
;1,l·t. 13 - Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos .::. 
ci.ados, será convocada e presidida pelo Diretor do Estabel, .. : : · 
to até o dia 30 de abril de cada ano. 
Pr1 rágrafo único - A convocação se fará com 10 (dez) dias de ant ecccl(:;1c: 
Art. 14 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação :::::, · 
presença de mais da metade dos sócios efetivos e coJ ahoradc 1 n: · 
ou, em seguida, com qualquer número, um quarto de hora depob. 
§ 19 - Sempre que justificada, poderá ser convocada Assernbléi:t Cc:,'.· 
Extraordinária pelo Presidente da APM, pelo Conselho Fiscal, 
por um quinto dos sócios. 
§ 
Art. 
Art. 
29 
15 
I 
II 
III 
16 
- As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por mer~l 
mais um dos sócios presentes. 
- Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
- eleger a cada dojs anos a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas referente;; ;:.>. 
exercício anterior com base em parecer do Conselho Fiscal; 
deliberar sobre assuntos gerais de interesse da AFM constante~~: ' 
do Edital de Convocação. 
- Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
I - deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação 
II - deliberar sobre modificadores deste Estatuto e hOIOOlogá-las ap.:::.; 
a aprovação da Coordenação da AssistêllCia ao Educando; 
III - deliberar sobre a dissolução da APM. 
Art. 17 - O Conselho Fiscal será constituído de 09 (nove) ioombros,sendo 07 
(sete) efetivos e 02 (doiS) suplentes. 
Art. l8 - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus ioombros, escolhi 
dos por seus pares. 
Ar.t. 19 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria; 
II - apreciar o balancete e dar parecer sobre, o Relatório Anual, a 
Prestação de Contas e Plano Anual de Atividades da Diretoria; 
III - aplicar as penalidades aos sócios , na fonna do artigo 11; 
IV - opinar sobre a aceitação de doações com encargos; 
V - opinélr sobre contratos e convênjos. 
Art. 20 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples 
de votos, cabendo o desempenho ao presidente. 
05 
.. 
·t .•• ~ó\ Diretoria será composta· de: 
·~ P:"esidente 
Il .. Vice-Presidente 
. I• 
Secretário 
,~ i Secretário 
V - 19 Diretor Financeiro 
VJ 29 Diretor Financeiro 
·[[ l º" Diretor Social 
C. Mun. 
}/~: .. :·~\1 ·:;~ "· ~ l:(}-" 
~""-t 
~~--_,~ .... 
t". 
\) 
\ .. · 
.1 • J: i u. Diretor O.ll tural 
JX •. Diretor de Esportes 
;. " / ·~;e s c;or Geral 
1. ;'.:>~ ... Os associados efetivos e colaboradores serão eleitos e Assemblt.[,; 
Geral para ocuparem os cargos referidos no artigo 21. 
:;; 19 - A eleição da Diretoria se fará através de chapas previamente e:; .. 
bDradas com provimento de todos os cargos podendo qualquer o5S'...i 
c:i.ado apresentá-las ao presidente da Assembléia conforme artigo ' 
37. 
§ 
Art.. 
/\T t. 
2~) - A mesma sistemática será adotada para a eleição do Conselho Fisc J 
23 - O Cargo de Presidente será privativo de pais de alunos, ou sct.;s 
responsáveis. 
24 - Compete ã Diretoria: 
I - elabora o Plano Anual de Atividades e os Relatórios Anuais, sub~ 
tendo-os previamente ao Conselho Fiscal; 
II - gerir os recursos da APM, no ClUTlprimento dos seus objetivos; 
III - colocar em execução o Plano .Anual de atividades e as Deliberações 
da Assembléia Geral; 
IV - apresentar balancetes anuais ao Conselho Fiscal, colocando à" di~:; 
posição deste seus livros e documentos; 
V .. executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 59 
deste Estatuto; 
VI - elaborar nonnas para concessão de auxílios ao educando; 
VII - reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente 
por convocação do Presidente ou por dois terços de seus membros; 
VllI - tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, subme￾tendo-as ã posterior aprovação do Conselho Fiscal. 
Art. 25 - Compete ao Presidente: 
J)- administrar a APM, representando-a em juízo ou fora dele; 
II - assin::ir, juntamente com o Diretor Financeiro, as obrigações me:r￾cai, ; s, cheques. balanços e outros documentos que importem em re~ 
po:-t ,:'Jilidades financeh:as ou patrimoniais para a APM, bem corno 
v·i · os livros d.à' escrituração; 
!.}J - ap:i ·'f pagamentos correspondentes a até dois salários mínimos re 
gion::üs, e acima deste limite, com autorização do Conselho Fiscal 
!V - enviar ã Coordenação e Assistência· ao cJucan<lo da Secretaria uc 
E:;.t; ':i da Educação e da Cultura do Estado do Paraná; 
.. ·) C'' .'o Estatuto da APM, bem como as modificações introduzidas 1 
" 1 ... G 1 ~JJ " . ,:.1.e1a era ; 
t 
.. • 
b) cópia do Relatório Anual de Atividades; 
e) relação dos componentes da Diretoria e do Conselho fiscal, 
dias após a eleição e as designações, confcnne o caso. 
V - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da D:i:' , : 
ria; 
VI - apresentar à Diretoria o anteprojeto do Planejamento anual. 
Art. 26- compete ao Vice-Presidente: 
1
, auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus eventuais impediJL; ·'" _ .. : ·. 
Art. 27- Compete ao 19 Secretário: 
Ir~ auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus ÍJJ1>edimentos; ._,,, 
II - lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; 
III t organizar os Relatórios Anuais de Atividades; 
lV ..: manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivo;; 
documentos da APM; 
V - fazer as convocações de reuniões juntamente com o Presidente. 
Art. 28- Compete ao 29 Secretário: 
I - auxiliar o 19 Secretário; 
II - substituí-lo em seus impedimentos. 
Art. 29- Compete ao 19 Diretor Financeiro; 
I - assjnar, junto com o Presidente da A™, as obrigações mercari.tins 
cheques, balanços e outros documentos que importem responsabil i•L:.' , 
financeira ou patrimonial para a A™;~. ,'e.:'..' · ·' · · ··· · 
II - promover a arrecadação e contabilização das contribuições e das .... e. 
mais receitas; 
III - depositar os recursos financeiros da A™ em estabelecimento b:1'.:.• ·' 
rio; 
IV - controlar os recursos da APM; 
V - realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, os pagamento~~ , . 
torizados pelo presidente; 
VI - realizar inventário anual dos bens da A™, responsabilizando-se .·· .. 
VII - fazer o Balanço Anual e a Prestação de Contas, submetendo-os à an;: 
lise e apreciação do Presidente e do Conselho Fiscal, respectivmw:::n .. 
te; 
VIII - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos ao valores 
reçebidos e pagos pela APM. 
Art. 30- Compete ao 29 Diretor Financeiro: 
I - auxiliar o 19 Diretor Financeiro na manutençao em dia dos livros d1\ 
Tesouraria; 
II - substituir o primeiro Diretor Financeiro em seus impedimentos. 
Art. 31- Compete ao Diretor So~i~i promover a integração escola-conunidade ' 
. 'através do planejamento, execução e controle das atividades sociai.s 
e, prioritariamente, de assistência ao educando. 
Art .32 - CçtnPete ao Diretor Cultural promover a integração escola-corra.midade 
através do planejamento, execução e controle das atividades cultu ... 
rais. 
." \ .. . i .. ' 
\ 
i 
! 
,.. . ·s. N.~~-~.-~.-.~-~-~-"~· -----<5f[-E . o 08 --.. ·····--·-
Art. 33 _ Compete ao Diretor de Esportes promover a integração escol a-c';~r ,-.. ~::;··· '':,. 
:::r::::~s do planejamento, execução e controle ~s a ti v i1'V'' · . '· } 
Art. 34 _ Os Diretores Sociais, Cultural e de Esportes de\·erao colabon.1 \ . .. ~' 
ra a elaboração do Plano Anual de Atividades e Relatórios :=-.><.·n.ê. " 
e Anual, fornecendo os subsídios de suas respectivas áres de 
cao. 
Art. 35 - Compete ao Assessor Geral: 
J - tornar parte das reuniões e assembléias, orientando ao disct1.:>::··· .. 
quando julgar necessário; 
II - pronK>ver os atos de caráter religioso de pais e alunos; ~ 11 I - orientar aos Comissões de Turmas e dar pleno co:-J1ecirnento a D:ic 
ria das atividades delas; 
IV - ser o elo de união entre os membros da Diretoria; 
V - colocar-se na vanguarda da atividades, sugerindo linha de açao. 
C/IP!TULO VI II 
DAS ELEI()JES, POSSE, EXERC!CIO E MANDATO 
Art. 36 - As eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria realizar-se. 
ao a cada dois anos em Assembléia geral Ordinária. 
Art. 37 - As chapas dos candidatos serão submetidas ao Presidente da Assc;;1 
bléia Geral, podendo esta inpugná-la se contrária a qua.lquer di ~~ 
positivo estatutário • 
.Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto, sendo considerada venc.~ 
cedera a chapa que conseguir maior número de votos. 
Art. 39 - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossadoE". ' 
no ato da proclamação da Assembléia Geral assumindo o exercício 
imediatamente. 
Ai:t. 40 - A Diretoria tomará possa imediatamente e entrará em exercício d.e~. 
tro do período de 10 (dez) dias, após receber da Diretoria ante￾rior a prestação de contas do período comprendido entre o ·últim:) 
balanço e a transmissão dos cargos. 
Art.. 41 - O.mandato da Diretoria e do Conselho fiscal será de dois anos. 
CAP rrm..o IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITôRIAS 
Art. 42 - A .APM somente poderá ser dissolvida: 
I - em virtude de Lei emanada do poder competente; 
II - por decisão de dois teréos ~e seus sócios, ~ifesta em Assembléia 
Geral ~traordinária especialmente convocada para esse fim. 
Art. 43 - Em caso da dissolução, todos os seus móveis, imóveis, e valores de 
qualquer espécie reverterão em benefício da assistência ao educa!:. 
do, ç critério da Assembléia Geral Extraordinária. 
Art. 44 - A APM não distribl'ir~, bonificações e vantagens a dirigentes cor:. 
selheiros' mant.enedores ou sócios' sob nh ne ~ anna ou pretexto~ ::; 
I· 
~ . , . ClT!['Tegara suas rendas, exclusivamente no seu rrun1c1p10, 
.::·~. ,J /,' !; . " , . ... -. 
....via:nu :;•· o --~·,,, 
tenção de seus objetivos institucionais. ~ j,{J~ 
Art .. 4S - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimirlos pela Direto ~"' v::;i 
A:rt. 
Fhcal e Conselho em reunião conjunta. 
46 ·- O lh."r.dato da Diretoria em exercício será cumprido integralmente 
para o período para o qual foi eleita. 
Art. < '/ ·- Hc •.;;: ;rcício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito 
ã disposições legais, de modo a assegurar a observância aos pri1:.1_ 
cfpios fundamentais da política educacional do Estado do Paraná, 
Art. 48 - O e.rercício financeiro da AIM terminará sempre em 30 de abril d.: 
cada ano. 
Art. 49 - O presidente da AIM providenciará a publicação do extrato deste 
Estatuto em Diário Oficial ou Jornal Local, e a sua inscrição no 
Registro Civil das pessoas Jurídicas, enviando cópia Posterionne~1. 
te, a Coordenação de Assistência ao Educando da Secretaria de E2 
t:idci da Educação e da ilil tura do Estado do Paraná,: o mesmo ocor-rei1 
do com toda e qualquer modificação do Estatuto. /7 ~/ /~ 
~~:/e 
r,7780773/0001-6~ Ct.RTÔRIO Vfi::'IR.\ 
C' .Vl·:?•.ll' M '~•lll· ''.'l 1 •r-G1s:•n C'I flrv~oJ • !loc11 .. 1i.ios t •uio~s N"!<:>1c.i.s f(('~. (.,~_,-.;r1.~.•; I}, t• .: 
·~(t .f. ~uf· :· "'· • < •. ,! .... !: .. ~ ... c:-u t;.• f.•_;\J L"ATO ORAHCO •.•.• PAJ:ANA _J 
,_ 
~~1. ~.í· ·T j 
.. _(,,. ,. ·r '1 ~· -1.-:-.· •::' :; · '.,J .... J ... ~\:j itJJ, .•. 
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... r, r r . r·· 1. 1 
r • \ r ... r '.:r.!i:.1-r·{···.r ..
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J 
·, 
C. Mu~. de P. Bco. 
Fls. N. º __gl ........... . ---~-::? __ VISTO 
e,~ i' JTUJ,0 J ./ ' ~ 1"-.;.·\ ~. \ 
t") 1 
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J ,. ("lf'.I 1•) f,1(1::'"' 
• /1 ·' ., ( 1 (.. - ..... )' d. o uc hüs e 
no Dif:: t:i·j to de :.;o:.;:;1,. ;::a;;;11c.;;1, LC CJJil.'.O. 
In'l'l::[JCh ' DUf, IlUifJCI''.)t 
C1'i FJ.'i'liJ,C 11 
J~rt. 2º - A J:.rK, pcusoa jur{dj.ca de direito pri V[.;.iO • 
, 
e u:a or-
.úrt. 3º -
g&o do representa~~º dos pais e. profescc~es de Esta￾1
. '., ~. . .... , . '\-. l ~ .J.._ .· .,, ~ , ..,. 1- , t . t . :i , • lC.L<.eCl!i,8'lu0 1 Il.10 1,C,,u;.O carc:.~E'r po .J. -J.co ;;ar H~Lcrio , 
rcJ1~iG~i-, ruci~J, nem fins lucrativos, ~~o sgndo re 
c:..rt;:·u10 III 
D CS OBJ'ET IV CC 
Os objetives du .APli. sao: - T -Discutir, coJ:oi.borar <:· deci.dj r sobre r s açc)cs - PI:!: 
ra a as~~ist~nci& ao educando, o apri::.:orrnr.icnto , 
do ensino, e riara a 'li:ntcsraçuo fnlllÍliur-escola￾comunifüide; 
]
. 1 " · - a ., · · ,. · · J .. e~~ cona.içccu ·.e .c.:1.cicnc1r:~ c;~r) ur; 
III - Int(';.,;rn.r a coir;unidadc no contexto e:3co1ar, dis￾cutindo a 1JOJ:1 tica educacional, vis~:1d.O ~c:11p1·c, 
lV 
.. ·~ •. · \ ... .;...;{·... • •· 1 . ... •.: 
V 1' \ 1
· ': . ~ '1 ~·,, }";. 
"; ( ' , ) '\ ' e] .·' . '. 
VI - ~orncccr aos aluno~. com0rnv~Jam~ntP ~1rent0s. re￾VIII T n d i e yr (; '3 J 111 Y! ():: .~ s (' r (' ~r; (") ~! t ( :··" ~) :i ;"".. ·~. e o,,,, ) ':»:l f'; e ' 
r ... : C~:.;~_;i' r·., (~~li f··r:~(,. C).d (11;.~·.:l~.t~(·'· ce ~,'\.~.>:: COnrl~i .~~~.:)·l~S , 
(~' '· 1 
. '.';. 
Prc:ipord onnr at:rdvé~ da mob:i li z-."l·':.'ão ·:'.:: $etO::'."P.5 d .:i. 
comunidade medidas nesess~rias e possíveis no a~~ 
ndimento m&dico od0nt016pic8 e soci3: aos alunos, 
nn f~Jt~ :os brq~os comocte~tesf 
X Mohili72r recursos humanns, m~teri~l ? fin~~ceiro 
e~ comun"i.c'. 0ide, ~)f.l.Y'Fl atender 0.os edl'-cc:· .. jos, au2rc10 
ti.verem si.do esgot~das todas. as outr~~ fontes de, 
rccusso~ com~etcntcs; 
XI Analisar ::.i~. condi.r:-Ões sócio-·ecónômi.c-:: dos C"lncH￾d2tos a in~enc~o d~s contribu~çôes cc~unit~riAs 
(Fundcnar), enc~minhando 
conclusivo do est~belecimento~ 
XII Decidir e acomp~nhar a anlica~~o das receitAs o￾XIII 
riund~s de aualquer cobran~~ ou doac~o, convocand0 
' . As sernhJ.0.1 <:• Gcr '' J par~ di seu ti r e dc'ci ~i.r sobre as 
:irrpq1J.l".\ric.b~les quo. forem çonst.:it,:1r1n'."; 
Anrovn!' e;r T:>rcbrr.ci'i.r3 inst~incia,. ·em Assc".ihléia Gc~r.:1J 
~ Dre$taç~o de contas da aplicac~o ~e recur~ns da 
;o,nlic,:-::-;~o de recu~;os das co:nt!'ibuic:õ0: comuni t.;ri '.1, 
XV - Ccl:1v0r" 1' p0r escrito, em lun.:1r ·vi~.{v0"J 0 c0r"1 '1"ho-
, .. 
• 
V 
l:..::r t. 4 -~ 
.i ~ ~ . l 
f OJ'jfJCl., 
}' 1. ' 
~n. de P. Beo. 
~~---..1'-----~----
'· . e :;1 .._) j · l ; .. _; ~ t; · 
1' 
o,, junto LJ. e. ,·u.!:. cc11i '..;.;:; ... :,do~ dr·: .. '' 
p:::.ru a wcJJ.oria elo c:ns:i.no .. , '] ("" U'.t. '-"·\ ·'-:J.. .!_ 
<j r~C ). 0-·f' ,j., '('('' ·t· .]· \'"·' - ,.. 'J '] ·! l'ra· ] -tl ( '' I ,().•'t ·j v:·1 'j '
1 •- ,,,., - ~ L'": ,• ~'-' ,: _ t_ l, •.• ,. . ·•• 1,1 .I(_ .• - .... ) . _., •.. • '• 
.1 .' • ( ;. ~ l j I 
Consc:rv::J..r e rn~mtcr o préd:io dc·ntro de e ·-{ t· c·Pi·· O''. - - •\..-... •- de, 
merende. escolar. 
CAP1TULC IV 
I Descut..ir, cJcc~ülir e c:..corr~panl1c;.r o ê·:scnvc1vimcn 
t·o do cm"rJ'c· 1 J o e"'coJ·•'Y" na·""~ 0'1J(' ·""'J..,' ,,,..,·1·1 • . • ..\. . ;...) ~ _C.\o.J.. ' ...... (,; .. u ~. - . -·...... (.;.I. ...... - .....l,1\..- ··ci- .. 
do l'ara. e r~ vida 
geridos e decididos i:JC-diê.lG de COITE:::. 
-· 
e::i o r1·u~ "u 'L cr•c r·· n ""e e,, e• .·~1~1· o L' • ..,-< , \.~ J - ·t..i~··· .a..C -~'~.1---4 t.:>' 
II Progr8 .. n~ar o u:,•o do entubu1ecirnC::ntc ue c"·1sino, 
no::.; 1)erÍoào;_; uciosoz, torri~~ndo-o :;,:: centro Uc 
2 ti v ··L'' '~d._,,, (.,e···: wn1· t,<·1· J. •:. '' .......... \,A.W. \. .. JJ - •. J. ~ _("..i...:.J' 
lüc:os p[ü'u 11LiuJtou e joven::1, grê;~ii-::•s c~Jtu(la.rr 
tis e outn:n insti tuj.<;Õcn cor:r'Clt.tt:.::.B; 
IV Promover ntjvido.deo cm::plellJCIJtal'l'::;, nüo fur-
XVJI 
..... , ... ,. " 
'· ... .L .l 
XI X 
X., 
}, 
nr.r:•·t.··· 
bui ~õ::~ ; 
"1'. 
. . ' . 
, .. '}, '.. 1 .... ' • •. " - •••. ·.·•. • .. ~ • ' 
con t:r<1tos e . .tou ... . C011V C r. J.. O:;. 
merenc1;j oscoL=1r. 
CA PÍ 'J' U LO 'v' 
APLICACÃO DS RRCUR~OS 
,., 
'· ' 
Art. 50 - Os recursos da Af'M serão nrove·n':i.c·rites de: 
'h - - , .. , . I Contr1.u1çoes volunt~r1as dos socl.ns; 
TT 
III Do~~~º de oessoas f{sicas e jur~~icas; 
lV Ci'lm0::,nhas e :-:iromo~ões; 
V Conv~nios e contr~tos; 
VI Frc~sta:::-Ões de srrviços; 
. , . 1 mo:vc1 '°' 9 
Cn!l1(l V,1}()JY'r-, d.~ :i.Vi;, ClCV.~ffi ~J't' 01'ri fr":1·or:i "''T~!'~!t:ri cont_'.2_ 
l)i lj v .. 1:lt1··~ e invc'/,'1,-:~'i :~r)1w, j nb'::r:~~1· e> n sc>n p:1~ri :rênrio. 
' .... -.-;,...., t..i·m r--r)Y\1; .. ·v:·1· :J·,/:;~. (_: ..... . - . \:.;. ... . . . ... . ' 
· ....... -. r-·,,. ri.t ;: · 
TI ... ' conVt'·n1 os; 
VI outr~~ fontes. 
P::n'~1rfl"'n.fo Dri~r.eir0 - A cont:d h1.riç?.0 "'· (ii;.e se rcf<~re 
• • • .L • ' C ' o 1nc1so I ae~.:te art1 sro sempre ser~ ... :..·:':'Ul t.~ti v0. 
, ParagrAfo scqundo ·~ 
ser~o ae~~sita~os 
::::n· ::.:-mt':: bi'ln￾car1~ ' • v1ncv.ac~ • 1 • ' A • '"" • 1:i • ,. .... a ~~ocJ0çao oe ~is e csLres, nue SQ 
mr-:t"1t - no ~p ;~ c:~t"Jr 1110,,.·· l''•,fi}"'tad~ ,...( ~ ·1l 1 .... ~··i r .. v· t·1-'"'! '" -·.. ~ \:' .. e, .. r ."t ... · " • v .L 1. _ , e , ,_ .J,, .1 r. L • . • .. . ,_ , :-ie lo P.ce-
~.ic'ic:~1t0 e Tesoureiro da Bnt:i.d2(~C. 
Par~praf o te~cc:iro 
. l . ~- - . ' . . - ''tl"'.l.. n>J.ÇOf'S t~ i-1.:.-,,,n 1J::::.es : 1 r·e\1 is￾CA í'Í TUl,(J VI 
DOS ~~ 6cr os 
e
" ., ir, ., : ,, ... : .. ·, "· 1 
mi t n<~o, d?.s sG9ui11t~ir cat:eg'or.!. ;:s ... 0.c< 
} - . Jono:r;11''\ o~ 
·. : ..... -• ... ~ ' 
l ~ • ! ' . 
• 
·v ,! .. ,,, 
~ :'. .. (' ) (., . , ~- \ ,:',._e.· - . .::. 
- L º.•.1·,,~·, • _·1. : •..•• -.· •• ;~. Ger·J. :t, 
~-,·~· '"">(~ ~-·: .. ,_' , . ·,·.e~·.! ~· \' · 
( _; 
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II 
t CJd (>~.: F~ 
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1·, '(\; ' 
a C" ·. ~ ... : (.~ r..: e J e~ 
r: J • ·\. \.' (.) r, 
, ·., 1~' (":I ''. , ·, 
I' ( ~ j'' (' '·, 
~ ) ~ ' . •" . : . : ~ ' . 
.. ' e ofe:t-é~Cí'Y' col-.: -· ·'·r·,;;10 ~J.:\ 1-:.1\~ ; 
lJl , . . 
~ :.(J\1·os ~. f ··Cl f)S ;::r·1 :~ J i :·; :~ ·: · 
r· ,. ... ;,... Í "" ., • .. · ·-· . . .· , 
1\' - ~:,)licitar em Assembléia Ger·al, escln.rsoi.mento!'..-> a 
V 
VJ 
VII 
cr::rca do co1~tro112 dn~~ recu~:-::C'"'· d·~.1 AI::: 
Ve~ific~r, ~ qualQu~r momento, livro~ e documento 
d ::-i J\Plt. quanc 0 necess ~ri o ; 
e < ... , • "º'"'""']' 11 u, i<. l. .1 7 2 ..... l · "-' """ de'1) . e vi.:." .. u e n e ;,.,~ .. ;,, r 1 o ec::~··-,·-.-·1·''·1· _ ·- l. . . _ e'-· _ l"1 c1t~ . L ·-, , 
nos t0rmos do artiqo 4P inciso II • 
. :~rt. 9º - Con.sti tui direi tos dos ~;Ócios coJabo:r.,:•do:rc.:.-: 
I 
II 
III 
IV 
V 
\.'otar; 
Anrese~t~r novos ' . SOC1.0S 
dro soci.aJ; 
A?resent~r su0cst5as e of~r0cPr c0~0bora.''"'~O ' · ;:1 
/\PM; 
Solicit~r, em As~embl&i0 GPr~J, 0scJ~r0c~~0~tns 
bem cor.: o u t.i l J " ~·' ç· 1 ,--' r~ 
t0 cr..t.~:tuto. 
I 
J J 'i 
Ar.t.11 
·\rt. 13 
' . : . ; . r 1 ·r (. ~· ! :~ 1 .-
p :~i ~; ,, 'l . 
,}. 
cr. rí ?l.1 LO VJ I 
..... DA A~MINIST~AÇAO 
s·ão Órg?;os da adrninis traç'.::\o da APM;, 
I Assembl~i~ Gcr~l; 
11 Cnr::.eJho l"isc:::.1; 
,.... "'j .. e 4.. _.I "'-., ~ ~ ( .. -: -. ... , .. , ... , ,,._ '"' i· ·~ 1 .. ! r"' -:· \. .. ·~. , : ... l . l - ~ • : . • ' • l.~ ; .. : '· ' . . . • .1. . ; 
• • > 
... r. r_-.:~21 !-1(.t();:: '' .. ,, .. ''':! cr,~;-\.~, .. :, .. :~. ! .-~ presi~~da nelo Fresj 
+"T"'t "'JI r~ ~~? ' \.. .:.. . . • '-~ - , o-: · •• · ~· e 
A convoc~c~o f ~r-5e-=a em nrimei.rR 
...., l . t ,.1 7 convocaç~or em oc~l v1s1vel e ue passAge~ com (sete) 
dins de ~ntcced~nci2, e por corr0~pon~~nc~~ enviad~ a 
todos os ~ssociados. 
c~~~o com prescnç~ de m~i~ ~a met~dc dos s~ci·os e~eti￾vos o. co1.1bor;1ccYrc"~·ou, em :s0<'un1~a, com :-u;"ll<;uer nÚr.io-
'''Y'C''\T:'ld,.,·· 
• J.r L. 
; . . i. • ./ : ; 
• 
A:rt. 16 
. d ? Bco. 
·~- Fls.N·-~j ---------- --.--------· -------.,1••.'\ ...-- __. .......... 
API•; cc::Etante do edita]. de convoc<.;..,CJ. 
(-.' .. ·" '-·· 
. .. e~~ \J, ... ; 
· ·c·e:i f :i eauwn te 
I'ar&grafo l.~·.ico Sempre que justificaü.o, poderá ser, 
pelo Cor;.c:c·lr.or~ 
. . (-·n·\• J" () Q., e C f'y·, '(' '°" 11C•nc'J ;.,y. C1' u· aO"'l ,., r,c·,on ·; •:-,-=> r•q "'.,.... . '''-•·· '"''.J: 1 .\;;.,.J .... ~.I ..... V-L,.o.~V ... -4' 
C Co1:se11·,o Y1scal ocr:;:\ constituído pc·r e: xe:rabros sen￾do 3 (três) l!f etivos e 3 ( trêo) suple;;.;~ :1_:.s. 
O Consrll;o :Fiscal serú presidido por u:~i i~ Beus menbro 
escollddos ,;::cr seus pares. 
Compete a6 CcnselLo Fiscal~ 
I Exawin~;.r a qualq_ucr tem_po, os livre: e: docu.::wnto 
da dirctori.a; 
11 - l.,preciu.1 os bul;:;,ncctcs biwcntru.is e. 3.'..J' p<. .. J·ccc1·, 
aos r(:l:~tÓ:rios l)l.. ll'C ·~ t-r·n ·1' .. ,. (' 'e'" n\''" 1 -~ PJ'C"' -'· ·..1.· ('::-::. ~ - - \;,.. .. ~ • .._ ... ·.&. "...._-'" t .... _ ... ~ L•t ~ L,..I. 
de contw; e ao })la.no unual cle ativL::::dcn da di:re 
teria. 
·ciaÕcn (!o Comi< 11.o Fi~a·:.d :..;1~r:..10 to:: .. :l~n por· r:iai·-
Ar i. 20 
• 
>, 1'.', ' j' ! • ' " ~·:_, •'< : ,, ~ L •• • '., ••• ·~ .... \ •• \'_. "•l. .• - .,. ~.' . ' 
te. 
' - "· d:irc:i .. o:r·:i..a oe:rá ccmpostu úc: 
, ..\ ·.r j_u1E;j_:r-c' .. ~e ·~·-· (· J(.·d ·.·; 
VJJ Diretor Social; 
VJII 
IX 
:D:i.retor Cultura].; 
- Liretor de Eoporter> .. 
, , Paracrafo negunc1o - A ctapü. devera ecr ccmpN;ta, en:. 1 
. - Co~pete a Diretoria: 
I :EJ.abora:c o plé.i.no ele ati.~.riduduf~ e os rcJ;,,t;Ório:.:; 
bimestruis e anuais, submctcndo-c-3 previa:mentc uo 
Conselho Fiscalc Assembl~0~ Geral; 
II ... G0r:.ir os recursos à.a Al'!1'., 1w cum_t:·:r·imcnto de se 
us objetjvos; . III Colocar em cxecuç5o o plano anua~ de atividades 
e as deliberaç5os da Assellibl6ia 3eral; 
IV Cpinar Bobre a acei ta~ão de d oaç·hl' coI1L encargo~:;. 
V Epinur. sobr~~ contratou e convcnios; 
VI - AprPscnti·LJ." bulancet.c! li-iu1pH'b·aif3 uo Conut:J.Lo }':L; 
cal colocando á dc~;te :Entutuio; 
VII };xecutur e fazer cx0cuiur UB nt::ri~utçÕ(?;.; co1rntun 
tq:~ do nrti30 42 dc.~lP fa1tat;ito; 
VIII 1'1 b - ' , 1. .,_ u orar norms.G p:.1·;, conec:;:~:,n cu' :1t.n::i ... :io u.o e￾du.cand o; 
' 
IX 
e ex tJTt 
:' t 
X 
Ar..... '>J . l1 • (:.... 
• 
·~- .. -· 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º~---------- _ ... __ ..................... -- VIST 
\ .. ':· Y· · - ',. pr:ic convcw:· · ~ ·' ; . : .! (:: '. 
.., :n.<!O T.DÜJ. tnt.c) 
' t . . - . u po;:;; ·crior uprovaça<J do Conscdl.o 1''jncaJ e 
;_>.·. - . nomes du; .. ·' · ... 
c1 o::.: • 
Cowpete E~ü l'reBi.dente: 
I 
II 
III 
IV 
.v 
VI 
IX 
AdrriniHtrar a APU, . , JUl.BO ou, 
fora dele; 
tj_vj.dudes da API.:, elli CP.peci:::il nr..; (~::e d~cidem so 
br·c e. educaç!G'.o dos a1 u.1~ os ; 
.. g2çoes ffiercantis, cLeques, bnlanço~ e outros doeu 
llientos que importem cm responGabilid4Jcs finance￾os l:i.vroo de escri tur·r1ção; 
A.provar pa5arnentos correspo~'dtmtt..:: u. até do)_s , 
salários rn:í.iümos rc;;0ionais, o üci~.::i. dn::.1te limi￾te, com autorização d:'..i. J .. sGcn:blc~ia Gera.1; 
Convocar e presidir- reuni Ücs 01·dir.::rüu:; e ex irn 
ordinaÍ'iu e dé·.i. diretoria e ;\:.>scmb:..l~la Ge::ro.l; 
J"'rornov(n· n. uolidudrd edn:le entre toa os or> par t:"i -
cj pantes, u travc.~s dn j.nicia tj.vus t~uc :i ,iuJ c-;,J n l-' 
rc~rnlvor on prob:luwi.w ccdcU.voD e o:.:; dc1,;;ij:_;. 
f
. ' J • . 
l11i:; Cl'l:: l':t', .• ;; ~)llC.1.~ l.' l < :J !1 \ . 
, . ' 
1T:.~)l\Ll!.:1J',J.:·;:~ • 
Art. ;,;'.) 
J.\rt. 26 
• 
1 J,.u.x ilün· o 1~rf s:ülcn te u: .. todas ai:.; r:;:.Jas compc têm￾cü:.t::J, e Bubstitu{-lo r..:n1 rc:euu j_I11pcd:ir::l'11tot;. 
- Compc te uo ~::cc:retário Gcra1: 
l : : .. iJ.iu . .r o::· 
II 
IV ü ur. orcle:m o f:i.(;:.cirio d 12 , . :::.cc:i.o 
V 
associados. 
Corspete ac Tesoureiro: 
I AssJn~:.r, junto com o I'residentc \~'.. kJ::'Ii~, ns obrj. 
r.:··• Ç 'o~(;;·' ' r· ,,·,:r·" r"" 1.· ·"- <· C' l· C ·; '·. C· ... h '-1 .L~ ''".,. '· ·' '' e Ol" "" ....... r.o cl O ó....... . ,._, ... u,,,.. '-''""J.l •1.L~)' ... l..:.t V. •.oi' <;Á· &:.. . .o.!.·~· ...... ~ J.. l,.,l.. l.-....,.. -
curn.en tos que importe1;1 rcupo:n~;abj. l:..d.qde f .Ln:::i.ncei 
J',rj ('J'l' ..,.)r' tri' 'T.r·.y1·'i ''.l.} r>•C T"" <' J· J')ó\I • ' ~-- -t l t.4. - .u.~v .. e _ .t;Ct _ L . ..,.. <.:.t.. .l.. J-., 
II IJroruo-ccr a arrccdação (: contábili: uçê:o d:~~:> cu:1-
tribuiç5es dos s6cios e das d8~ais recoitua; 
III Depo::d tar O::l rccurs os f :i.nnnceiros J.u. AP;.~, (~m es 
tabcfrecimento banc~rio; 
IV Cont1·0Ja.r os rt;c:u.rso::..> üa 1.n,·:; 
V 
VIJ.1 
Realizar através de cl.o.qu~ noDin:~e: ou e:u dinbe 
iro, se cm ünportâncjn. r::cnor ou i;u::il a doio (2) · 
1 • . , . . 1 
sa .u:i:-1os rninJ.mos regiona , 
zados pelo Presidemte; 
pmnrn.:.i.bJ .1.izundo-uo por nua g:.1urda t c(l:rn.h l'Vução; 
l~azer o b~diu1~'!:b anua] e a 1n·esül~·'.":.J de C'•)ll tun, 
GUhmctcndo-oc ~í. {U1Úljr~1· 1 t.4-: '"JJJ"•'"'(' . .... .. 1' 1,..: • ........ 
"". ;~ (°1 .. L~ ' i' .. ''':j_' ' ..__ -
dente, do üofr.H.:Jbo J.•ij{;c; 1 r· Ao, l 11:t•J6i:i .~. :·;iJ 
:r·c :.1 J>C:<'. ti vun;c;n te; 
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J. .. ., .• t • '>'7 i: .. • 
JJ1~-t ('I 
C\ C· e.\ ... 
.A.rt. ,., () 
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' Art. 30 
ART. .31 
ria. 
Art. 34 
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n. de P. Bco. 
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:~ o t ·. : :!' i. ;_:e i1 .i ; : • r e e i bu: ; 
(. ' . i ... . ., .·c_._'._:;.r 'r ; .. '(; l.;J_T'C ~CJ.' uOC1;; __ , 
-~ .: '(,;_~:.~-.· 
csçola 
::'.i r;oc.i::.·.-..!, 1., ~· 
. d ., t , , ' CClJ.iUI1l. Uú.C a rav<:~8 ClC 
déis ativicl~;.chs d.coportivac:. 
.::(:• " 
' 
r:-. 
de 
e cxccu.çao -
Cs diretores social, Cult1~al e de esportes dever~o -
dc~s e rela. tÓiiN~ b:i.mes t.raJ e anual, f c:-nec e:ndop~3 sub-~ 
C/ .. f ITU,.O VIII. , 
Dii0 ELLIÇ(;K3, l'CSSE, JD~LhCÍCIO B L-,XDNf'ü 
J,s elci.çÕeB pú.ra o ccnso1bo~:•iscal e r~:.ra a diretoria 
rea.1izG.r-ne-ão unualw.e1üc cm aosc:nbléi;.; gcl'al ordjrn{ ... 
po--
dendo está impuc:i:<:Í-las ne contrárirn:.> u qua1qucr dis 
posjtivo estatut~rio. 
O .iJ1ei to Ben~ realizado j)Ol" voto t:iccrcto e d ire to, , sendo corn)ülcradu vcncf'do.ra ü cL::.pa que CülloL\:?;u.ir nu￾mero ; :,-.:L:or de vo to•J. 
Os clcj. ton paru o cum.H~11w ser ao - C()ll~3 i.dc:rud o:::.i 
, . o ex c.rc l C:J_ o 
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JH'(:OE~ido CJ1:rc o ú1::jmo bu.lan~:u eu trhJK: . .i:::rnÜ:o dor; cu:r·cc:: .• 
l .. rt. j(, ·-O w:rn:.L.Lo ü.a (JjJ.<..Loriu. e do conDclLo fi~;e;~~l scri.i de um :.:nci 
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ele •, ....... ( ,~. 
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, ....• 
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111 , . SOClCD c:f cti vou. 
DJ,.;. DI3PC'.::.J.Çl'.1
ES ~~LBAIS E 'rlV;.:NSITG:iUli.::. 
A 1 ... n: somente pc.dcrú se::r dissolvidu: 
J.rt • .38 - Em ca::~;o de diD:..~olução, tod.oB OB neus rii.Óvcis e vaJoreB t'l(: 
1 qu. c1t;.cr €DJiC:Clc ' · rcvcrr..ifT~.o · .j - em b cne· f ' 1e10 · a ;~ afJsis-.,encJ.a · • " ·· [\o 
. ' , . ' bJ , . 1 . ' . , . educ~ndo, ~ cr1~cr10 na assem .e1u gera ex~raoru1nGr1a. 
~rt. 39 - A AP~ n~o distribuir~ lucros, bonificaç5cu e vantacens a 
pre:·tex to t .e em.precn.ní ouaB ;r-end:::is, exclusi -.-::~wcn t;e no D cu 
munic:Í11io, nu ma:nutcnçi:o· d.e seuc; objetivos inutituej.oné:ÜS. 
Art. 4 O -Cs ca~Hn.l orrüss o;, deste esta tu to ~H . .:rão diri!:~:.Jos .PcJ n di:rc to·-
ria e c:c)nui..cJl:o fü>eu.1 cw reunião conjunta e' su.b:::ctida:J 
'" n ('• c·,r··1· J e~ 1· ,, "' "'l"") . ,.,..._ ..-.> LJ . 1. k,. . . \...t. t._:. L L"· • 
· Art. 4J - C n;an-1:1 to J~, djrctorit.1 err. ·t:xcrcÍclu , neru 
t.c JKffu o pr.r:Í.oll<) J1<tra o qna.J :fci.i cle1ta •. 
Art. ·1." 
. 1 .: r _. 
.. j l .. J.. "·' 1) ~ 
., , t . JlO. 1· ,] c;..t ui uc;1.c· J G: ;aJ. E~ tad o 
... 
L4 
.-. .• • • _. __ ,_ .• ' __ ...... •·'·4 •.•. ,,_ '.,,. .. , •• -·--·~'"'· .,_ • .J ~' • ·,-.... " . '-··-····"·"~··· ... ;:~-;·.~--.'{. <.!. .. , ,•',• >:,-.-:. ·' ,;. ---·~,-·::, ~ .•, 
\· f, Y• 4 r. '• _J IJ • 4 3 ·- ,. 
.l J ] ~ ' ' : , 1 ;_. r•:; ;_·. · ... i. r • C! 
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Lrt. /i4 -- C prc~;:irlcntc dé..t A.Vi,: providcnc:iará u IJUb1icür;Ü:o d.o cxt!';d;r_~, dí•;) 
te e::; t<:.l.t.uto cm DiÚ1·Jc; ·jcJ:..~1 ou jot'Il!'il loc;;:.1, e n ou.Si :i lié.'"'· 
. - .-i ;_-;:;. () _; ~ l J.;·.' pc:. · · :i;; '' ... / .; _. ' .. " . . . · r ...!... ~ •. 1 e.< ~ . .._; " .. • • • • " • ~ • -. · 
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.. :.. \ . 
ESC!X..A M..l'JJCIPAL a.EBRA-FRE 10 - ENS /1'CJ DE. 1!! A 4!! 
ESTATUTO llA ASSOCIAÇAÓ DE PAIS É IESTRES 
DA 'E sCÓLÁ M..J.ué 1 P.Ai.. á.ÉBRA.:.. FRE io 
PATO BRAf.CO PARANA 
... 
i 
'&· 
• 
.. 4 .... 
CAPITlLO 1 
DA JNSTITUJÇAO SEDE E Frno 
o 
o /) 
AR T. 19 - A As s o c ia ç ão d e p a i s e me s t r e s A. P. M. d a E s e o I a Mu n i e i pa I 
Quebra-Freio com sede e foro no Município de Pato Branco. 
Estado do Paraná, reger-se-á pelo presente estatuto e p~ 
los dispositivos legais ou regulamentos que lhe 
ap/icaveis. 
CAP/Tl.LO 11 
DA NATLREZA 
forem 
ART.29 - .A APM, pessoa jurídica de direito privado, é um orgào de 
representação dos pais e professores do estabelecimento 
ART. J!! 
e não tem c a r a ter p o I i t i c o , r e I i g i os o , r a eia I nem fins 
lucrativos, não sendo remunerado seus dirigentes nem seus 
conselheiros. 
CAP/TlLO 111 
DOS OBJETIVOS 
A APM tem por objetivo gera/ colaborar na assistência ao 
educando, no aprimoramento de ensino e na integração fa￾mi J ia-escola-comunidade, mediante ação integrada ao Con￾selho Escolar. 
ART.49 - São objetivos específicos da APM: 
1/ - Prestar assistência ao educando, assegurando-lhes con 
dições de eficiência escolar. 
7 7 -
111-
IV -
Integrar a 
a política 
dessa mesma 
Representar 
de Ensino, 
res.o l:ução. 
comunidade no contexto esco/ar,discutindo 
educacional, visando sempre a 
comunidade. 
rea I ida de 
pais de alunos junto ao Estabelecimento' 
de acordo com o Regimento Escolar e sua 
Promover ·o intro.samento sistemático entre pais,alunos, 
p.ro fe.s so res e, memb ro.s da comunidade, através do de,.. 
senvolvimento de atividades sócio-culturais-desportL 
vas-saíde-meio-ambiente, dentro db previstó do Regi￾mento Escolar. 
. . . 
to 
_,.l> .. l& ~. 1- ~­ ~ ~1 I!.. ~. 8 ... VI - Construir para a melhoria e conservação P•~•6H 
menta e do Estabelecimento Escolar, celebrando para 
tanto e ou convenio com a administração pública e 
organização não governamentais. 
CAP/TI.LO IV 
045 ATRIBUIÇOES 
ART.5~ - Compete a APM: 
1 - Mob.ilizar recursos humanos, materiais e findnceiros 
da comunidade, para atender aos educandos , quando 
tiverem sido esgotados todas as outras fontes de re 
cursos competentes, para a melhoria e ou conservação 
do Estabelecimento de Ensino. 
11 - Receber doações e contribuições voluntárias, fornecen￾do o competente recibo, para efeito de abatimento ou 
dedíµçã.o fiscal. 
1 1 7 - F o r n e c e r a os a J uno s e omp r o v a d ame n t e c a r e n te s , rra. ter i ~J 
e vestuário, assim como facilidade de transporte. 
IV - Proporcionar o necessário e passivei atendimento mé￾dico odontológico social aos alunos, através do apoio 
da comunidade. 
V Analisar as condições sócio-economicas dos ca.ndida￾tos a isenção .das contribuições comunitárias, encami￾nhando a análise, para parecer conclusivo do Conse￾lho Escolar. 
VI - Decidir e acompanhar juntamente com a Direção e Con￾selho Escolar, a aplica.ção das receitas oriundas de 
qua{quer cobrança ou doação, convocando Assembléia 
Geral para discutir e decidir sobre as irregularida￾de s , s e f o r em c o n s t a t a d a s • 
VII- Estimular a criação e desenvolvimento de clube de 
mães, clube de saúde, grêmio estudantil e outras ins 
tituições core/atas. ,. 
VIII-Promover palestras, conferências e circulas de estu￾dos, visando a atualização e o aprimoramento dos pa￾is e alunos. 
IX - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos pe￾ríodos ociosos, tornando-o centro de atividades comu 
nitárias, responsabilizando-se pela sua conservação' 1 
" 
ART. 6!! 
com d aprovação 
X - Promover a melhoria da merenda de 
contribuições voluntárias, em espécie ou genero e 
através da criação de hortas, com estratégias que 
interessem ao educando, conquistando-o para 
trabalho. 
esse 
XI - Encaminhar o plano anual de atividade e as presta￾ções de conta relativa as aplicações de recursos 
financeiros, assim como propostas de alterações ou 
adequações ao presente estatuto. Ao Conselho Esco￾lar do Estabelecimento de Ensino. 
XII -Públicar trimestralmente, a ser enviado a Adminis￾tração Municipal. 
X/li-Celebrar contratos e ou convenios com a Administra 
ção Pública e Organização não Governamentais, com 
a finalidade de conservar e manter o prédio escolar 
e suas instalações. 
CAPIT<LO V 
lXJ PATR/"'°"10 E DA CAPTAÇAO E APLICAÇAO DE REa.RSOS 
Os recursos da APM, serão provenientes de: 
1 - - Contribuições voluntária dos sócios. 
11 Auxilio e subvenção de orgãos públicos. 
111 - Doações de pessoas ffsicas e jurídicas. 
IV Campanhas e promoções. 
V - Convênios e contratos. 
VI Prestações de serviço. 
Vil - Outros itens. 
§IP Os recursos da APM serão aplicados no atendimento as 
fina I i d a d e s e a t r i b ui ç õ e s p revi s tas no E s ta tu to e sua 
aplicação só será feita após aprovação do 
Escolar. 
Conselho 
§29 - Os bens móveis e imóveis, assim como os valares da 
APM devem ser obrigatóriamente contabilizadas e in￾ventariados, integrando o seu patrimônio. 
§39 - As contribuições voluntárias de seus associados bem 
como as arrecadações sob qualquer outra forma, serão 
d e p os i ta d os em E s ta b e J e e i me n to 8 a·n cá r i o E s ta d u a I em 
o 
conta vinculada da APM, a ser 
mente pelo presidente e da 
APM. 
§ 59 - Nos recursos repassados por orgãos públicos devem 
ser observados .as rubricas orçamentarias estabeleci 
d a s p e I os o r g ão s d e o r i g em. 
CAP/TU.O VI 
DOS SCX::/OS 
ART.79 - O quadro social da APM será constituído, com número ili￾mitado, das seguintes categorias de sócios: 
J - Efetivos 
II - Colaboradores 
Ili - Honorarios 
§ IP - Serão sócios efetivos os pais e professores que de￾sejam se associar. 
§ 2P - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos,pa￾i s de ex-alunos, ex-professores e membros da comuni 
dade que manifestarem o desejo de associar-se. 
§ JP - Serão sócios honorários por aprovação da assembléia 
Geral, todos aqueles que tenham prestado relevante' 
serviço a educação e a APM. 
ART.89 - Constituem direitos dos sócios efetivos: 
l - Votar e ser votado. 
li Apresentar novos sócios para ampliação do quadro so 
ci a l. 
Ili - Apresentar sugestões e oferecer colaboração a APM. 
IV - Convo.car Assembléia Geral Extraordinária, mediante' 
2/J dos associados efetivos. 
V - Solicitar em Assembféia Geral, esclarecimentos a cer 
VI 
ca do controlo dos recursos da APM. 
- Participar das atividades promovidas pela APM bem 
como utilizar as dependências do Estabelecimento, de 
acordo com inciso IX, do Art.59 deste Estatuto. 
VII - Indicar para analise nomes que serão admitidos em 
decorrência de convênios firmados com a administra￾ção Pública. 
. ART. 99 Constituem direitos dos sócios 
Os incisos I • I I. 11 I. I V. V. 
ciso Vil. 
ART. 109 - Constituem deveres dos sócios colaboradores e efetivos: 
l - Estimular e dar condições a que todos os pais da Es 
li 
cola participem efetivament~. 
Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como 
deliberações da APM. 
as 
Ili - Desempenhar os cargos e missões que lhes forem con￾fiados. 
IV Comparecer as Assembléias Gerais e reuniões da APM. 
V - Colaborar na solução de prolblemas do educando e do 
estabelecimento. 
CAP/Tl.LO VII J 
DA ACMJNJ S TRAÇAO 
ART.119 São orgãos da Administração da APM 
ART. 129 
I - Assembléia Geral 
li - Conselho Fiscal 
Ili - Diretoria 
A Assembléia Gera./ Ordinaria será constituída pela maio 
ria dos associados, e .será convocada e presidida 
Presidente da APM. 
pelo 
§ único - A convocação far-se-á com 10(dez) dias de ante￾cedfJec ia e com amp Ia d i vu J gação. 
ART.139 - As Assembléias Gerais realizar-se-á em primeira convoca 
ç ão com a p r e s e n ç a d a me ta d e ma i s um d o s s 6 c i o s efetivos ' . ' 
----~ ~-~-------··-
e colaboradores ou, em segunda, com qualquer número meia 
hora depois. 
§ /9 - Sempre que justificado,poderá .ser convocada Assem￾bléia Gera/ Extraordinária pelo Presidente da APM, 
pelo Conselho Fiscal ou dois terços dos sócios can 
72 horas de antecedência. 
§ 29 - As deliberações da Assembléia Gera/ aprovadas por 
metade mais um dos sócias presentes. 
., 
. .,_ 
-) "' .,, .., . 1ft ). 1" 
'. -~· 1.- !i:. 
\ " .,.. (' 
· ART. 14!! - Compete a Assembléia Geral Ordinaria\".;·,. 0 
·-..... ~J·.\ .... ~ ~ 
l - E I e g e r a D i r e t o r i a e Co n s e J h o F i .s c à 1-•. --
ll - Discutir e aprovar o Plano Anual da APM. 
Ili - Aprovar o relatório anual e a prestaçJo de referen 
tes ao exercício anterior, com base em parecer do 
Conselho Fiscal. 
IV Deliberar sobre assuntos ge.rais da APM, 
do edital de convocação. 
constantes 
ART. 159 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 
1 Dei iberar sobre assumtos motivadores da convocação. 
11 - Deliberar sobre modificação deste Estatuto e honw/o 
ga-las após aprovação. 
Ili - Deliberar sobre a dissolução da APM. 
ART.169 - O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros 
sendo OJ (três) efetivos e OJ (três) suplentes. 
ART.179 - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros 
escolhidos por .seus pares. 
ART.189 - Compete ao Conselho Fiscal: 
ART. 199 
1 - Examinar,a qualquer tempo os livros e documentos da 
diretoria. 
li Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de co~ 
tas e parecer sobre o relatório semestral. re/<J.tó￾rio anual e plano anual ~e atividade. 
Ili - Opinar sabre a aceitação de doações com encargos. 
IV - Opinar sabre contratos e convênios 
As decisões do Conselho Fiscal .serão tomadas por maioria 
s i mp l e s .d e v o t o , cabendo o d e s emp a te a o P r e s i d e n te • 
ART.209 - A diretoria será composta de: 
I - Presidente. 
II - Vice-Presidente. 
li I - Secretário Gera 1. 
IV - Diretor Financeiro. 
V - Diretor Social. 
VJ - Diretor Cultura J. 
VII Diretor de Esportes. 
VIII- Diretor do Meio-ambiente. 
AHT.21Q - Os sócios efetivos e colaboradores 
incisos J.IJ. Ili. IV. V. Vl. Vil. VIII. do ART.209. 
ART.229 - Compete a Diretoria: 
I - Elaborar· o Plano An·ual de atividades~ os Relat6ri￾os Semestrais e Anuais, submetendo-os préviamente ao 
Conselho Escolar. 
I I ·Ge r i r os r e cu r s os d a APM, no e urr.p r i me n to d e s eu s o b 
jetivos. 
111 - Colocar em Execução o Plano Anuêl de Atividade e as 
deliberações da Assembléia Geral. 
IV - Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fiscal 
colocando a disposição deste seLs livros e docurnen-: 
tos para posterior encaminhamento a administração AiJ 
nicípal. 
V Executar e fazer executar as at1ibuíções constantes 
do art.59 deste Estatuto. 
VI Ela.borar normas para concessão de auxílio ao educan 
do. 
VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraor￾dinariamente, por convocação do Presidente ou por do 
is terços de seus membros. 
VIII- Tomar medidas de emergência não prevista neste Est~ 
tuto, submete~do-se 1 posterior aprovação do Conse￾lho Fiscal. 
IX - Opinar sobre contratos e convênios. 
X - E J a b o r a r o p J ano p a r a a ma t e r ia I i z ação d o s o b j e t i vo1s 
decorrentes dos contratos, e ou convênios firmado's 
com a Administração Pública e Organizações não Go 
vernamentais. 
XI - Deliberar sobre o nome dos funcionários a serem ad￾mitidos. 
ART.239 - Compete ao Presidente: 
I Administrar a APM, representando-se em .juizo ou fo 
ra dele. 
li - Assinar juntamente com o Diretor Financeiro, as o￾brigações mercantis, cheques, balanços e outro do￾cumento que importe em responsabilidade financeiras 
ou patrimoniais para a APM, bem como visar. os li￾vros de escrituração. 
.. 
111 
IV 
C. Mun. de P. BcCJ 
~Is. N.º~-----
------~-- ~~llov--·-·-·--
1. -.\•• • l'J 
/ ., ·~ . ~ . - Aprovar pagamentos correspondente4 'jJ •. ~~tlf:~f/ sal~ 
rias mínimos regionais, e acima dás-te 'limitfff;"!bornau \ ,. .,, ( - t o r i z ação d o Co n se Ih o F i s c a l • <.'·e ,. , . ,, .:::/ '--... .__ ...... 
- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extJaor~ 
dinárias da Diretoria. 
V - Apresentar a Diretoria o anteprojeto do Planejame~ 
to Anual. 
VI Estimular a participação dos pais em todas as ati￾vidades da APM, em especial as que decidem sobre a 
Assistência ao Educando. 
Vil - Propor a Secretaria Municipal de Educação a celebra￾ção do contrato e ou convênio. 
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento: 
a - Cópia do Estatuto da APM, bem como as modifica 
ções introduzidas em Assembléia Geral. 
b - Cópia do Relatório semestral e anual de ativi￾dades. 
c - Relações dos componentes da Diretoria e do Con 
selho Fiscal, até JO dias após a eleição. 
d - Relatório das atividades das Diretorias, social, 
eu J t u r a I , d e e s p o r t e s e me i o - amb i e n t e e omu n i t â 
rio. 
e - Outras propostas de trabalho de interesse da 
comunidade. 
ART.24~ - Compete ao Vice-Presidente: 
J - Auxiliar o Presidente em ·todas as suas competências 
e s u b s t i t u 1 - J o em s eu s Jrmp e d i me n tos , quando d a i n d i s 
ponibilidade do Vice-Presidente. 
li - Lavrar as atas de reuniões e Assembléias Gerais. 
Ili - Organizar os relatórios semestral e anual das ativi 
dades. 
IV - Manter atualizada e em ordem o fichário de sóciosps 
arquivas e documentas da APM. 
V Fazer as convocações de reuniões e encaminhar 
a correspondência da APM aos associadas. 
ART.26~ - Compete ao Diretor Financeiro: 
toda 
/ - Assinar. junto com o Presidente da APM, as obrigações 
mercantis, cheques, ba/ançoes e outros documentos, 
-·------
, 
·~· ·(>\ e 
:~M~~:i~=· I'. .:._,, VI$ ,Q 
~..... -·~·--··~··----
~ •V·,_;,'. 
. ,,:,'.'·... ' 
importem re.spon.sabiJJdade financeira ~u p".i't''-;-impnial ~ \\. 
A C>M I' ~".- para a ,-, • ·~~, ~FJ.~./· 
li - Promover a arrecadação e contabilização das contri￾buições dos .sócios e das demais receitas. 
111 - Depositar os recursos financeiros da APM em estabe￾lecimento bancário Estatal. 
IV - Controlar os recursos da. APM. 
V - Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro os 
pagamentos autorizados pelo Presidente, 
o inciso. Ili, do Art.23. 
observando 
VI - Realizar inventário a.nua/ dos bens da APM, respons~ 
bilizando-se por sua guarda e conservação. 
Vil - Fazer o balanço anual e a prestação de contas, sub￾metendo-os i a~áli.se e apreciação do Presidente e 
do Conselho Fiscal respectivamente. 
VIII- Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relati 
vo e aos valores recebidos e pagos sem rasuras,pela 
APM. 
lX - Fazer a prestação de contas através de balanço se 
mestral, municipal. 
ART.279 - Compete ao Diretor Social: 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades sociais e pri~ 
r i ta r i ame n te , d e as s i s tê n c ia a o educando • 
§ Onico - Enviar relatório ao Presidente. 
ART.ZBQ - Compete ao Diretor Cultural: 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades culturais. 
§Onico - Enviar relatório ao Presidente. 
ART.299 - Compete ao Diretor de Esporte: 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades esportivas. 
§ <Jn i c o · - E n v i a r r e I a t ó r i o a o P r e s i d e n t e • 
ART.JOY - Compete ao Diretor do Meio-ambiente: 
- Promover a integração Escola-comunidade, através do 
planejamento e execução das atividades do meio-ambien:: 
te. 
§ ll'Jico - Enviar relatório ao Presidente. 
I 
e. Mun. ------ de P. Bc-
~l• N~-~ / 
• ~.'....\L ~,- ::'.<,:::2=::~--J , '~ ... ~:' .. (i· 
·"" ~ ".,.\~':-' ~ 
• . \ '" t· . . ART.J1!! - Os Diretores, social, cultural, de esportes '*e meio- bi \.. ', r: ... ~.~ - ente deverão colaborar para a e/eaboração do RJ.a '!> Anual 
d e A t i v i d a d e s e REI a t ó r i o s s eme s t r a J e A n u a J , f o r n e c e n -
do os .subsídios de suas respectivas áreas de atuação. 
AR T. J 2 !! - A os D i r e to r e s s o c ia J , cu I t u r a I , d e e s p o r te s e me i o - amb i 
ente compete prever a ocupação da Escola em períodos .oci￾osos, responsabilizando-se pela mesma nestes períodos, e 
dar conhecimento aos pais das atividades. 
ART.JJP - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, realizar-
.se-ão em Assembléia Geral Ordinária. 
ART.349 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente da 
Assembléia Geral, podendo este impugná-la, se contrári￾as a qualquer dispositivo estatutário. 
ART.35!! - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sen￾do considerada vencedora a Chapa que conseguir maior nú 
mero de votos. 
J - C a d a a s s o c i a d o t e r á d i r e i t o a um v o to , i n d e pen d e '2_. 
temente do número de filhos matriculados. 
li - Poderão ser votados todos os sócios efetivos eco 
laboradores. 
111 - Não poderão . ser vota dos os menores de dez oi to anos. 
AR T. J 6 !! - Os e J e i t o s p a r a o Co n s e / h o F i s c a / s e r à o c o n s i d e r a d os em 
passados no ato da proclamação da Assembléia Geral, as￾sumindo o exercício imediatamente. 
ART.37!! - A Diretoria tomará posse imediatamente e; estará em exer 
c(cio no ato da proclamação da Assembléia e deverá rece 
ber da Diretoria anterior a prestação de contas do pe￾ríodo compreendido entre o último balanço e transmissão 
dos cargos. 
ART.389 - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, será de 2 
anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada um 
dos membros. 
',• 
C. Mun. 
ART.39!! - Não podem ocupar cargos elementos com 
ou cônjuge. 
ART.40!! - Ocorrendo empate deverá ser realizada nova eleição,meia 
hora após a divulgaçJo do resultado da 1~ eleição. 
CAP/TU.D IX 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITCRIAS 
ART.41!! - A APM somente poderá ser dissolvida: 
J - Em virtude da lei, emanada do Poder competente. 
li - Por decisão de dais terços de seus sócias, ITldni￾f e s t a d a em As s emb I é i a Ex t r a o r d i n á r i a , e s p e c i a I me:!._ 
te convocada para esse fim. 
§único - Somente poderão votar sócios que não es￾tejam enquadrados no §Ili art.35. 
AR T. 4 2 !! - Em c a s o d e d i s s o I u ç ão , t o d o s o s s eu s mó v e i s , i mó v e i s e 
valares de qualquer espécie reverterão em beneficio da 
assistência ao educando do Estabelecimento de Ensino. 
ART.43!! - A APM não distribuira lucros, bonificações e vantagens 
a dirigentes, conselheiros, mantenedares ou sócios sob 
nenhum prestexto, e empregará suas rendas exclusivamen￾te na manutenção d.e seus objetivos institucionais. 
ART.44!! - O mandata da diretoria em exercício será cumprida inte￾gralmente para o período pa.ra o qual foi eleita. 
ART.45!! - O exercício financeiro da APM terminará, 30 dias 
a posse da diretoria eleita. 
após 
ART.46!! No exercício de suas atribuições a APMmanterá rigoroso 
respeito às disposições legais, de modo a assegurar a 
observância aos princípios fundamentais da política edu 
cacional do Município de Pato Branco. 
ART.47!! - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pe·la Dj_ 
retoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta, e subme￾tidas à Assembléia Geral. 
-· 
......... 
·, 
':..., 
ART.48!! - O Presidente da APM providenciará a public à.o do extra 
to deste Estatuto no Diário Oficial do Estado do Paraná 
e sua inscrição no Cartório de Registro Civil das pes￾soas jurldicas, enviando cópia posteriormente ao Conse￾lho Escolar do Estabelecimento de Ensino. 
,; •ool 
···~ .t;;, -...;._ 
ESTATUTO 
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
DA ESCOLA MUNICIPAL PASSO DA ILHA 
.,, ~ -" 
CAPITULO J 
DA 1 K STI TUI Ç ~',u , :; :~~> L • l"Ol\O 
Art .12- A Associaç°2:".J de pais e lv;E.:s u _ :~ d3 Escola Municipal do Fõi.sso 
com sede e foro, na Localidade do Passo da Ilha, Municipio, 
de Pato Branco, Estado do Paraná, reger-se-à eplo,digo pelo 
presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamen-
·tares que l ik :::> f 01 e. aplicados. 
CAFI'.;_tJ LO II 
DA NATUREZA 
representação dos pais e professores do Estabelecimento,não 
tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem 
fins lucrativos, não sendo remunerado os seus Dirigentes e 
Conselheiros. 
CAPITULO III 
DOS OBJETIVOS 
Art.32- Os Objetivos da APM são: 
!-Discutir, colaborar e decidir sobre as ações para a assis 
tência ao educando, o aprimoramento do ensino, e para a 
integração família-escola-comunidade; 
II-Prestar assistência aos educando assegurando-lhes condi￾ções de eficiência escolar; 
III-Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a 
política educacional, visando sempre a realidade dessa co 
munidade; 
IV-Proporcionar condições ao educando, criticar e partici￾par de todo o processo escolar, estimulando suas organiz! 
ções livres em grêmios estudantis; 
V-Representar os reais interesses da comunidade e dos pais 
de alunos junto à escola, contribuindo, dessa forma, para 
a melhoria do ensino e da melhor adequação dos planos cur 
riculares; 
f 
\ 
ê:~:~~ ~~~:;j~- . ~4-.)"" í ·····4> ·---...... Qo' 
;JNViY~ 
VI-Promover o entrosameLto entre Pais, alunos e ?r~B~EIS 
.'.> .: 
e membros da comunida'i'=, através de atividades\~C"'io-~&· ~ .. ,"'' cativa, cultural e de::;.?ortivas; 
VII-Cor:.tribuir para d. r·.clr:o1j e:. E c:on::r~·rvaçi'.:o do aparelhame_!! 
to e do es tabelecimer. to escol a:i. , Sefüpre dentro de cri téri 
os de prioridade; 
VIII-Conservar e manter o prédio escolar e suas instalações 
t:" preparar a merend.-"' c.:::olar. 
CAPI Tl.:::.. C IV 
DAS ATIUBUIÇ0ES 
:... J:r,pete à APM: 
I-Discu tir, decidir e ê.20mpanhar o cieser::vol vimento do cur￾rículo escolar, para 01e seja voltado 1: a.ra o interesse e 
a vida dos educandos, sugerindo e deci~indo sbbre as me￾didas de correção que julgar necessárias; 
II-Progamar o uso do estabelecimento de ensino nos períodos 
ocasionais, tornando-o um centro de atividades comunitá -
rios, responsáveis, c:..;o responsabilizando-se pela sua con 
servação; 
III-Estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de 
mães, cursos técnicos para adultos e jovens, clubes de Saú 
de, grêmios Estudan~is e outras instituições correlatas; 
IV-Promover atividades complementares, não formais a alunos 
com deficuldades de a?rendizagem, recrutando recursos hu￾manos e m~teriais necessários; 
V-Incentivar a criação de hortas nas escolas para melhoria, 
da merenda escolar, através de estratégias que interessam 
ao educando conquistando-o para esse trabalho; 
VI-Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, recursos, 
material e vestuário, assim com facilidade de transport~ 
VII-Inmicar os alunos a serem contemplados com bisas de es￾tudos, em face da análise de suas condições sócio-econo~ 
micas; 
. . ~;s~:-'Jff-:·d' · ·-
P. &j ------- ./lo 
~, Í t :?11 ' , e\ i,. '\ 
----- -·- ------ / , .. ;.. o) \. "'-º 'f,J ç ... -· .. ~ . . ~. yN y·,~<'.; 
~ ,,. cJNVH c;ú º 
VII 1-I'rornovcr palestras, conferências e cí:rcula:i;;es de e~ ~rj- .<. "). 
~;.:1 ..• , vi~ .. :.,~o orientar pais e responsáveis, profç~-~~:·_;, 
}>ê:.:2.c- j_, . .. :-.~·,or entendimento doaluno e de su2..s n-:ces::.::id0.-
des; 
IX-Proporcio1;2..i cttravés da mobilizaçi:o de seto1e.s c;a ~:.:::,mc;.r...i 
dade medidas necessárias e possíveis no atendimento méàio 
digo médico odontológico social aos alunos, na falta dos 
orgâos co~rcte~t0s; 
,>.-.. obil iza1 ::. \:.:CU1 .sos humanos, materiais e f inancei i os cc- CJ 
::-;unidade, r::;.ra atender aos educandos, quando tivcre:-:-. sido 
esgotado todas as outras fontes de recursos competentes; 
XI-Ana: is a as c~r:C:'ições sócio-econôr-.icas dos e ::ir·:: . ~-:: :. 
inser1ção da:; cor1tribuições comunitárias (.b'uride}- :,,_), ::::: .. ~ 
minhando a análise para parecer conclusivo do es -:.a1:u::·L · _ 
mento; 
XII-Decidir a acompanhar a aplicação das receitas oriundas 
de cobrança ou doação, convocando Assembléia Geral, para 
discutir ou decidir sobre as irreguraridades que forem , 
constatadas; 
XIII-Aprovar em primeira instância, em Assembléia Geral, a 
prettação de contas da aplicação de recursos da contribu 
ição comunitária. 
XIV-Convocar por escrito, em lugar visível e com 72 horas, 
de antecedência, a reunião da Assembléia geral, em hora, 
compativel com o da maioria dos associados; 
XV-Fazer reuniões perriódicas para tomada de decissões e 
prestações de contas das receitas oriundas de contribui￾ções; 
XVI-Registrar as reuniões em livros atas, assinado pelos , 
presentes; 
XVII-Apresentar balancetes das receitas, bimestrais, aos , 
associados, através de edital e correspondências; 
XVIII-Proceder, em ata, a tomada de contas de valores e de 
bens do ettabelecimento, quando da substituição da dire￾ção; 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls··-~·g~~----- ~- ·--- ,l~{ •••"" 
._ ___ v1~T i s.· • ~ ç.-
'" Tl'IV1V' 
1 Q).tlliL»I (llV4 ~ 
XIX-Celebrar contratos e ou convênios co:-. a Administra~ao ' \ .J • 
\ •,.. , ... ...., Pública com a finalidade de cons·:.rvc..::- e manter o, J'Ef11.'0'li·· 
dio escolar e s~.as instJ.lõ õc:::' :;:c;;arar a merenda 
escolar. 
CAPITULO V 
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E 
APlI '.:.:A.Ç'.?:.O DE RECUI:~: . _ 
An:.52- CJs recursos da APl-l, serão provir::.iu1le:.s 
I-contribuições voluntárias dos s6cio~: 
II-Auxilios e subvenção de orgãos pútlic:s; 
III-Doação de pessoas físicas e , . 
IV-Campanhas e promoções; 
V-Convênios e contratos; 
VI-Prestações de serviços; 
VII-outras fontes. 
. . -·· - ' 
=Paragrafo Primeiro: A aplicação de rec~sos da APH. só se 
rj. feita após aprovação da Assembléia 
=Paragráfo Segundo: Os bens móveis e imó-:eis, assim, como 
os valores da APM, devem ser sob obri￾gat~ria.mé.nte contabilizados e inventa￾riados, integrando e seu patrimônio. 
Paragrafo Terceiro: As contribuições vol~ntârias dos asso￾ciados, bem como, as arrecadadas, sob, 
qualquer outra fonn~, serão depositadas 
em estabelecimento t~ncário, em conta , 
vinculada da APM, a ser movimentada co~ 
juntamente pelo presidente e tesourei￾ro da APM. 
Art.62 Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão, 
obtidos através de: 
I-Contribuições dos sócios; 
II-Convênios 
III-Subvenções diversas; 
IV-Doações 
V-Promoções diversas; 
VI-outras fo~tes. 
:· ,e agJ cJ.f e r1 _ ·1 ___ - , : ;:. cc;ritri buição a que se refere o 1nc1s 
· ste artigo, sempre será facvl L:t:t--
vo. 
Paragráfo Segundo: Os recursos serão depositados na Agênci￾as do Banestado S.A., ou em outra conta, 
ser 
movimentada, conjuntamente, pelo Presiden 
:_ 2 e:: tesoureiro da er. :idade. 
Paragrafo terceiro: Os recursos da APH, serão aplicados no 
previstas no estatuto. 
CAPITULO VI 
DOS SÕCIOS 
Art.aQ o quadro social da APM,será constituída com número ilimitado 
das seguint~s categorias de sócios: 
I-Efetivos 
II-Colaboradores 
III-Honorários 
Paragrafo Primeiro:Serão sócios efetivos, todos os pais e 
professores que desejarem se associar. 
Paragrafo Segando:Serão sócios colaboradoFes os alunos, ex 
almnos, pais de alunos e ex alunos, profe~ 
sores e membros da comunidade que manif es 
tarem desejo àe associar-se. 
Paragrafo terceiro: Serão sócios honorários por aprovação da 
assembléia geral, todos aqueles que te￾nham prestação relevantes serviços a e￾ducação e à APM; 
Art.SQ- Constituem direitos dos sócios efetivos: 
I-Votar e ser votado; 
II-Apresentar novos sócios para ampliação do qudro social; 
III-Apresentar sugestÕE.:~ oferecer ~-·01a:.':J::::ação à APM; 
-~ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fia:--~~~=. 'i> ' (; 11 ~ "' 
____ .• ~ i llç. : ,' .~' ',;;'\ 
,. , . , . ('l' lNY~VJ V\ IV-Convocar Assembleia Geral Extraordir.:;;..::.~ia? .,, c:t•l(~t o;'i'• :: I 
V-Solicitar em Assembléia Geral, escla:::·~:imcnto, ~;.., .. -. ···, · / <?r ~-·r-~·'· _;' ' 
controle dos recursos da APM; '-·~---· · 
c.::;_·/·.<::ificar, a qualquer momento, ljv:::·=~ e à:::<·wnentos dz . 
• ü .i:i, quando necessário; 
VII-Participar das atividades promovidas pela APM, bem co 
mo utilizar as depêndecias do estalàecimento, nos ter-
~: artisu 42, insiso II. 
R.lt.s:..-...;_~1su.tue11i G.ireitos dos só-cios colabo:ca:::..o~es: 
::. :C-Aprese:ntar novos sócios para a.i11pliação do quadro social; 
. -3olici tar em assembléia Geral, esclê..::.2cimentos acerca do 
controle dos recursos da APH; 
V< articipa.r das atividades promovidas pela APM, bem como 
utilizar as dependências do estabelecimento, nos termos 
do artigo 42 inciso II, deste estatuto. 
Art.102-Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
::- -:::':::tim1
.llaY· e dar condições a que todos os pais da escola 
temham interesse a associar-se; 
II-Conhecer e respeitar este estatuto, ~ssim,como as deli￾berações da APM; 
III-Comparecer às Assembléias Gerais e reuni9es da APM; 
IV-Desempenhar os cargos e as missões qt;.e lheWorem confiadas; 
V-Colaborar na solução dos problemas do educando e do esta￾belecimento. 
CAPITULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art.119-São órgão da administração da APM: 
I-Assembléia Geral; 
II-Conselho Fiscal 
III-Diretoria 
Art2122-A assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade 
dos associados será covocadas e presidiãa pelo Presidente da 
APM, ·: o dia •r; ·::: al:1·i1 de cada ano. 
C. Mun. de P. Bco. 
§-Paragrafo único: A convocaçao f ar-se-::., 
as de ~ntecedênci~. - :ar correspondên￾c~.0 : úv-:; •- la a todos e :;.5;.sociados. 
Art .132- A Assembléia Geral realizar·-se-a em primeira convocação com 
a presença de maià da metade de associadJs efetivos e cola￾boradores ou em segunda, com qualquer nú::ero, uma hora de￾rois. 
§-Paragrafo único: As deliberações da As::;embléia Geral será 
d - . , . 2,;_-'l'CVa.ja por :'":C·ta e í..?.lS um cos SOClOS ' 
presentes. 
I-Exercício anterior com base em parecer do conselho Fiàcal 'r; 
II-Deliberar sobre assuntos gerais de ir.:eresse da APM, cons 
tantes do endital de convocação. 
Art.152- Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
I-Deliberar sobre os assuntos motivados ia convocação; 
II-Deliberar sobre modificação deste estatuto e homologá-las 
( asse:-::bléia convocada especialmente F ::.ra este fim). 
III-Deliberar sobre a dissolução da APM(~ssembléia convocada 
especialmente para este fim). 
§Paragrafo único: Sempre que justificadc, poderá ser convoc~ 
do para Assembléia Geral Extraordinária da 
APM, pelo Presidente, ?elo Conselho Fiscal 
ou por um quinto dos 2.3sociados, com 72 ho 
ras de antecedência, eii tavel visível e en 
vio de correspondência aos associados. 
Art.16º- O conselho Fiscal será constituido de sei5~6) membros sendo 3 
(tres)efetivos e 3(tres)suplentes. 
Art.17º- O Conselho Fiscal será presidido por um àe seus membros esco￾lhidos por seus pares. 
Art.18Q- Compete ao conselho Fiscal: 
I-Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da dire￾toria; 
11-1i.11eciar os balanceêtes bimestrais e e.ar parecer aos rela-
'C. Mun. de P. Bco. 
t6rios bimcstr~is e anuais, à prestação 
no a.nual dE c,L.\ . .i'.Jc.iÓ• .. .J,:.. diretoria. 
Art.19º- As ~ecis3es Go Cü~scJ: , iscal serão tor..adas por rr:aio:riê~ , 
sü.: Jcs óc· votos, catx; o o desernpenho,ê.igo deser:,:;-a.tt: eio 
Art.20Q- A diretoria será composta de: 
!-Presidente; 
ll l-Secreth~1 io-Ger·al 
IV-Fri~eiro-Sccretirio; 
V-Tesoureiro; 
~=-F~i~eiro tesoureiro 
,:,.1 t . .:::1 So- Co:~i.pete a Diretoria: 
VII-Diretor Social 
VIII - DIEETOR :;iJLTU:t-:AL 
IX-~iretor de LSporte 
I-Elaborar o plano anual de atividades e os relatrios bimes 
trais e anuais, submetendo-se previamen:e ao Conselho Fis -
cal e Asembléia Geral. 
II-Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos 
III-Colocar emm execução o plano Geral anual de atividades e 
as deliberações da Assembléia Geral; 
IV-Opinar sobre a aceitação de doação co~ encargos; 
V-Opinar sobre contl2ll::os e convênios; 
VI-Apresentar balancetes timestrais ao Ccnselho Fiscal Colo￾cando à disposição deste seus livros e documentos; 
VII-Executar e fazer executar as atribuições constantes do 
artigo 4º deste estatuto. 
VIII-Elaborar normas pa~a concessão de Auxilio ao educando; 
IX-Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinari~ 
mente por convocação do presidente o~ por dois terços de 
seuh membros; 
X-Tomar medidas de emergências não previstas neste contrato, 
digo estatuto, subme'Endo-as à posterior aprovação do Conse 
lho Fiscal e Assembléia Geral; 
XI-Elaborar o plano para a materializaçã~ dos objetivos de￾correntes dos contratos e ou convênios firmados com a ad 
ministração Pública. 
XII•::>eliberar sobre nomes dos funcionários a serem admitidos. 
- . C. Mun. de P.,. Bco. . . e >---, 
(. .\ 
«'· 
~ 
t:I 
• Art.'.::;c'S'-Cor;jCU ººPresidente: . --~ •• (,> o 
1-/-,dministrar a APH, representa-la em juizo ou fo]/:·.,.:i_~et: 6 
J..i--.,,_ :_:..r;úJ.la.r a participação dos pais err. :::::as as a ti vida-
_ ua A?l<, em especial as que decide:~·. ::-::ibl·c ;;. educa￾do .:_;_luEO; 
cantis, cheques, balanços e outros d~cumentos que im￾portem em responsabilidades financeiras ou patrimoni-
; . ·.·a AP:t-:, bem como vis ar os 1 i v::::; ,e.-. 
Çc:..:J; 
IV-Ar·~ :-Jva:..· os pagamentos corTespondentes :;. ::. té ccis sal á￾rios mínimos regionais, e acima deste lil71i te, com auto 
ri; ~ ' je Assembléia Geral. 
V- Con~oc . ..:c..:. e presidir reuniões ordii-13.:ri:;.:: 
rias da diretoria e Asembléia Geral; 
VI-Promover a solidariedade entre todos ~s partici?antes, 
através de iniciativas que ajudam a resolver os pro￾blemas coletivos e os mais avançados. Procurar efetu￾ar convênios; 
VII-Representar a APH, nas esferas judiciais ou extrajudi 
ciais. 
E.rt.23Q-Compete ao Vice Presidente: 
!-Auxiliar o Presidente em todas as suas competencias e 
substitui-lo em seus impendimentos. 
Art.24Q-Compete ao Secretario Geral: 
!-Auxiliar o Presidente e Vice-Presidente subsitituindo-os 
em seus impendimentos; 
II-La'\ltar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; 
III-Organizar os relatórios bimestrais e anuais da ativida 
de; 
IV-Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os 
arquivos e documentos da APM; 
V-Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados. 
Art.252-Compete ao Tesoureiro: 
I-Assinar, junto com o Presidente da AP}:, as obrigações meE 
cantis, cheques, balanços e outros documentos, que ::nportem· 
responsabilidade financeira ou patrimonial da AP:tví. 
e '. ~:::v~~~:~·.·.--.;.~l~ ? 
-- -- _ ... ___ . -::;. 
VI Q · O 
----.. :, ·.-. . ~~ ~: ·~ : - II-Promover a arrecada.ção e contabilizaçã::i das contribui\~Zies • 
·:- o 6 
··:.•.!/ ·":>· 
dos sócios e dõ.s demais receitas; ·,,_ " Q 
III-Deposite} os ::'E·c,~rs o:c. fi n c:Ll~ceiros dõ. . .:..Pl< em es tabelecimen 
bancárj e.; 
IV-Controlc:u os recursos à.a·~ b.; 
V-Realizar através de cheques inominal ou em dinheiro, se em 
importância menor ou inferior a dois (2)salários mínimos 
regionai.:; :~ centE-, os r 
te; 
VI-Realizar jJ~ventário al·:~_.::;.:; s r: a prest::.;3.'.) de contas, subr.;~ 
tendo-os a análize e a~.reci2'.ção de F:!·esidente, do conse -
zando-se por sua gua:t :':a. e e..:. ::servaç2..::; 
VIII-Arquivar notas fisc?..:i s, rc-::~i.bos e c:-cumentos relativos 
aos valores recebidos e pagos pela A.EM; 
IX-Fazer a prestação de contas p~rante a Administração PÚbli 
ca; 
Art. 2 6Q- Co::npete ao Di:·c te:·:· Soâ:ial-Prorrvwe:r a int-=;rração escolar, co￾munidade, através do planejanento e execução das atividades, 
sociais e prioritariamBnte, de assistência ao educando. 
Art.272-Compete ao Diretor cultural, promover a integração escola-co￾munidade, através da mesma neste periodo. 
Art.28Q-Compete ao diretor de esporte promover a integração escola -
comunidade, através de planejrunento e execução das atividaa 
des esportivas. 
Art.29Q-Os Diretores Sociais, CUlturais e ce esport~, deverão colabo￾rar para a elaboração do Plano anual de atividades e relató 
rios bimestrais e anuais, fornecendo os subsídios de suas 
respectivas áreas de atuação. 
CAPITULO VIII 
DA ELEIÇÃO, POSSE, EXE:i~CÍCIOS E HANDATO 
Art.302-As eleições para o conselho Fiscal e para a Diretoria reali 
zar-se-ão, anualmente em Assembléi;c, Geral Orc5i.r<.:i ia. 
Art.319-
C. Mun. de p. Bco. 
.. ·····-· H ll 
.. ~ ~~ ~. ~~· _, :t • 
As chapa=.~ serão submetidas à Diretoria da APH, po ~doi:.~s- ; 4 ~"'· () 0 
ta impugn6.-las, se contrárias a qualquer· disposi tivi'§.:"e~..:..'I." / ..... ..._.4 .. __ ~,,, 
t L -~~.1). :.·- ~~. r··i () . 
• ..:_,r.'~- L .J. te, =,e_1 :'i 1calizado por votos secretos e ã:i re:tc;:;, sel·i￾cio cc~.si _j _rado vencedo1 a a chapa que coriseguir ni::;;.:i.;:, Lv.: .. (::. o 
de voto. 
Art.33Q-Os eleitos para o Conselho Fiscal, serão considerados empo~ 
i-i"l'. t. 34º-A di:r,:= t ·Jli:::: : ::in.::..1· á ;::.os se emedia taJnente E entrará err. exercí￾cio no ato d0 proclamação da Assembléia e deverá receber da 
,._ 
Art.35f-G ma:n.~~to cL .i.retoria e do conselho ?is::al, será de ano em 
ano, re::,Jiz::.:· ~.J-se as eleições até 30 de abril ,permitindo -
se urna única recondução sucessiva de cada um dos membros. 
I-Cada assoei ado terá direi to a um voto, independente do nú 
mero de filhos matriculados na escola; 
II-Terâo direito a voto: todos os s6cios efe~ivos, colabora 
dores e honorários; 
III-Terão direito a serem votados os sócios efetivos. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓI~IAS 
Art.362- A APM, somente poderá ser disolvida: 
I-Em virtude de lei, emanada do Poder competente; 
II-Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestado 
em assembléia Geral; 
Art.37Q-Em caso de dissoluçõa, todos os seus móveis, imóveis eva 
lores de qualquer especie reverterão err. benefício da assis 
tência ao educando, a critério da ass~~bléia Geral Extra￾ordinária. 
Art. 38Q-A APM, nãp distribuirá lucros, bonificações e vantagens a 
dirigentes, conselheiros, mantedores ou sócios, sob nenhum 
pretesto e empregará suas n;ndas, exclusivámente, no seu , 
município, na , J. tenção di:: :;cus objetivos institucionais. 
, e C. Mun. da P. B~. 
;;11. N.!~· ·······--, -
~ > :·. tte# ......... 
------- ------~-- ' ·, : . ./· 
'Jl'-iº . .. ~ .:; 1---- "'º"" , '• ;>- i.; CI / ... ::t • 
Art. 31$- As chapas serão submetidas à Direto:ri -~ :21 API·:, poc\~do.~~s- : ~, ,. , () 
, , . 1 . . --,.;, .e:. 
ta impugna-las, se contrarias a q·vc.1. :; -- 1
Jis.t e_;_; ~1v0.s:"e!i-'-,. 
~--
t á tu t 6.ri o . 
~~1 .?22- O pleito serâ realizado por v~tos ~2cr~tos e diI· tos, sen￾do co11siderado vencedOTêl. e:. CL ;,~ c.i. -i-:..: conseguir m:.:tis r:G_;·;,e1 o 
de voto. 
Art.339-0s eleitos para o Conselho Fiscal, serão considerados empos 
exercíci.o Üí1c,diatar11ente . 
. --1Jt. )LJ9-A diTEtoria tomará posse emediatar:tente "' entrará err exercí￾cio no ato da proclamação da Assembléia e deverá receber da , ·-. cont:::.:: do :;-e:"iodo cc,·.: Te￾eL~ido entrE· o ú:.:. ;_ iL10 ;,;'-':i.. anç ::_, E a transr.issão dos ca~; o.s. 
~}t.35f-0 mandato da diretoria e do conselho Fiscal, será de ano em 
ano, realizando-se as eleições até 30 de abril,permitindo -
se uma única recondução sucessiva de caêa um dos membros. 
I-Cada associado terá direito a um voto, independente do nú 
mero de filhos matriculados na escola; 
II-Terão direito a voto: todos os sócios efe~ivos, colabora 
dores e honorários; 
III-Terão direito a serem votados os sócios efetivos. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇ0ES GERAIS E T'lMNSITÓlUAS 
Art.362- A APM, somente poderá ser disolvida: 
I-Em virtude de lei, emanada do Poder co:npetente; 
II-Por decisão de dois terços de seus só2ios, manifestado 
em assembléia Geral; 
Art.372-Em caso de dissoluçõa, todos os seus móveis, imóveis e va 
lores de qualquer especie reverterão e~ benefício da assis 
tência ao educando, a critério da ass~~bléia Geral Extra￾ordinária. 
Art.38Q-A APH, nãp distribuirá lucros, bonificações e vantagens a 
dirigentes, conselheiros, mantedores ou sócios, sob nenhurr, 
pretes to e empregará suas rendas, exclusivámente, no seu , 
mm:1c1. __ 1 -:.·, na manutenção de seus objetivos institucionais. 
, ' 
. '. 
Art.39º- üS casos o;nisos deste c~td.t0.tu sc::cão dirimidos 
toria e ConsclY:o Fi ·e 1J , f1""'" .,.,.,Jnjão cor.junta e 
a assembl~ia Geral. 
Art.409- (J mci.nc'J~~to e> di1·r toria em ex>.. r:·'cio, s:::::-a cumprir intec;:: -:-1 
?C .odo para o qu~~ Eoi e::::ito. 
Art.41Q-No Exercício de sua atribuição a APM, manterá rigoroso res￾peito às disposições legais, de modo a asegurar acbservância 
aos príncipios furir:Jamentais da poli tica educacional, do Esta 
Art. 42 Q-0 exercício financeiro, da APM, termina=á sempre em 30 de 
Abril de cada ano. 
ô.-..-...... /' ') e r..•. L , -: .. · .. 
~~s:c cst~:uto em Diirio Oficial e~ jcY~al Local, e a sua ' '' --...... 
iTh'Sf.1j;ç-ão no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 
V~~~ .. :'{:? "'-' 
•;,;.~ .. 
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----~-·----•! 
--- ~- \_; ,; 
.. .' ~:; :: '. i 
. ·-·····-······· ~ 
.. ' . -~- ' •. '..:':'.!-:.-: 
.... ,, . -~-............... ~ 
- ... ,'"' .t. 
C. Mun.-~~«t· P: Sco. 
Fls. N.l! ~l-H _____ _ ESCOL~ ;,';:JdlC!Ff1L SA~~TOS nu:.:oNT - E:lSTNO DE lLl GRAU ---~-
,,~ •... ,..,,.u .. , .. ,,_......._ __ ..................... _""""-
3 s T A D o n e 
SE0RETARIA DE 'ESTADO DA ED::~AÇÃO 
FROI'OSTA DE u .. : ES·rA. TUTO-. ."OD:EI,o 
PARA ASSOCitÇ~ES D~ r:rs 3 ~~STRES 
CAPÍTULO I - D/. 13 STTT.CJIÇ!:O, SED?: ::: FORO 
CAP1.TTJ10 II - DA ~I t, i'UHEZA 
CJ.P'f'T~LO III - :DOS C3J-STCS 
CAP1T:JLO IV - DAS ATRJB:JIÇÕ!!:S 
CAP1TJLO V DO PtTRIMÔ~IO E DA :;PTAÇXO : A?lICAÇ~O 
C!.P1T~JLO VI - ::X)S SÔC TOS 
C 6 n t .,.,~ry' ..... .J ·' V VII - ll.~. /..:J.r.I!HSTRAÇÃO 
C A?1T~!LO VIII - :'1.·'·. S 't;'T 't'JÇ1'<7"S PO -:-· C'";' ~y::':.ic Í"IO E .,..~ t ·.· T\' 'T'C - .i..J.-:.J 1 U ....... 1 . . ............... ' .;...J,l....J.. \,,_., . J.l.;. . ..i.•..:..J.-... 
CA -.rm· 1 .t . .J. ~ rr' '-' IX - DAS DISPCSIÇ0SS G~RAIS E TRAJSTTÔRTAS 
.. 
CAF1J'UI(' I :~:::~-*j VISTO 
---·-
D}. J1lSTJ'l''.:JÇJ'O, SJ:DE E RORO 
Art. 1'2 - A As'.:ocit.:ção de Pr.iis e ~.:estres d1i Escoln. :.1v1:i.cip~l San￾tos Dumont - Easino de }Q Grnu A'l'M com sede e foro no 
Distrito de 
.:i:u1icÍpi.o de: Pato :Sr&.nco 
Est<J do do Pe.ran~ à rua d:-'.S Orquide2 s, s/n12, reger-se-á 
pelo preaente Es~~tuto e pelos dispositivos leeRis ou 
regulRmentaras que lhe forem aplicados. 
C.t.F!T-'10 II 
D>. l~ }, ::.'JHE 7.A 
>.rt. 2Q - A APM, pessoa jurÍ ài ca de direi to priva do, é um 6rgão 
de representação dos peis e professores do Estabeleci￾mento, n~o te~do car,ter político partid4rio,religioso, 
raciel e nem fins lucrativos, n~o sendo remunerados os 
seus Dirige~tes e Consel~eiroso 
c ... P1Trn.o III 
DOS OBJE'I'IVOS 
Art. JP - Os objetivos da AFK sao: - I - Discutir, colaborar e decidir sobre as aç5es pRra ~ 
as'.>istê•,ciR eo ed.1c::i.1do, o a:çrjr:,oramer1to do erisino,e 
para a inte5raçio fam{liR - escola - comu~idede; 
II - PrestGr assi stê:ici:=-:. r-ios educ::.ndos assegur2.1do-lhec 
c.JndjçÕes de eficiêucia escolEr; 
III - Inteerar P.. cornu:dd<"'.de no contexto escol8r, discuti::.-
do H política ed-.:cnciowü, vis:.::.;ido sewpre 8 reali￾a a d e d e s s 3. r.J e s ma e o JJU. ü :l 8 d e ; 
IV - Proporei o:i='r co:ldiçÕes ?.o educa:ldo, cri ticc:ir e p!1r￾ticipnr àe todo o :p:-ocesso e.scol'.":r, estirri1Jl:::;.ndo sur:i. 
- O?. -
C. Mun. 
orc2 :li zação livre em grêmios est.;dan tis; 
V. - -Representé:r 02 reats interesses da comuiddncre-;- dos 
pais de nlunos junto ~ escola cc~tibuinóo, desae 
fora1::i, pnrn a melhoria do e.;r>iuo e d~J r:ielbor ade￾q_u~1 ção dos plsno s curriculare; 
VI - Promover o entrosnme:1to entre p;;:.:s, alunos, profes￾sores e membros da cornu:dó~iae, r~:r?!vés de ativida￾des s6cio-educntiva-cultural-des?ortivns; 
VII - Contribuir para a melhori~ e co~serva~~o do apare￾lh~mento e do estabelecimento cs~oler, sempre den￾tro de critérjos de priorid~de; 
VIII - Conservar e manter o prédio escole:r e suas instala￾ç5as e prep~rar e merend2 escolar. 
CAP .:!T·_~LO IV 
DAS ATRIB'JIÇÔ::S 
_t. r t • 4 Q - c o rn p e t e à AP ;.1 : 
I - Di sc"J tir, decidir e s..cor.;.paühà.:- o àes envol villien to 
do currÍc:.1.lo escol2.r, para que se jc: voltado para 
o interesse e n vida dos ed~cs~1os, sugerindo e 
decidi do sobre :::is rr.edi das de correç3 o q_u e ju1 _;-':r 
necess8rios; 
II - Progrrn::1ar o uso do estabelecir;.:e_ito de e.isiao nos 
per10 , d . os ociosos, d d tornan o-o u~ centro e Gtivid? 
des co~unit~rias, responsabilizqndo-se pela SUR. 
conserv~-i ção; 
III - Esti~ular a crjAçio e o desenvclvimento de clubes 
de mffe, crusos téc~icos pqra 8dultos e jovens,clu- , .. . bcs d e saude, t;.rm::n os ectuà::nit:: s e outrn s ir:sti tui 
çÕes correlP.tas; 
IV - Promover Etiv:ido.des COUiflec-:entE.res, nno forr.1.8.il::l, e 
alu110 s com dificul de des de n.prendi z11ge.::::, recrutnl:do 
recursos hur:;r_.nos e I!'·terir:ii::: r.;.-=ce8s{rios; 
V - Irlce1!tiv2r a criaç~i'o de hortas nas escolr.s lY~rr" a 
D<e1horiu ª" rnerrud11 escoli::•r, r:.--.:rsvés de eotrRté￾gir~s ciue interes~e:r1 BO educn .. do co:·iquj st~:udo-o p~.-
- 03 -
VI 
r: · e s :-. e tra [/~ 1 h o; 
l'ornecer uos alurios, 
sos, II1~-Jterial e vestu·~rio, assi::. como f:icilid:=1de de 
trnnsr·orte; 
VII - Promover p8lestrHs, confe!'êHcü~s e círduJos de estu￾do visAndo orientar p~is e professores pern um me￾lhor e.o.itenàimento do aluoo e àe su~~s necessidr1des; 
VIII- rror·OI'CÍO.ll8I' r~tr<lvés dn mobilizrç3o ce setores da 
cow'.1:1i d~ à e 1:.edi c.fr s n ec es s8rii-· s e rossívei s no a t en￾dime;1 to médj o odontol6gi co e social aos alunos, n8 
f~l t.R dos Órgões comretc11tes; 
IX ~:objliz3r recul·sos bu:!:'"1~:>0, r:,~'teri~ds e fjuPnceiros 
às cornu;Jidride, p'.-•r2 r::t2uêer ~'OE' educr·ridos, q_u~indo 
tivere~ sido esgot~a~s todGs as outrns fontes de re￾c r o :.; o 2 e o ::; l e t e .i t e ~ ; 
X lJec,idir e cco11J1>"':'1h'.·r :· r:rlic> .. ,·~o dr:s receitrs ori￾XI 
º ' 1 ' . • ... d UrlO':S ú8 Cf~!';-CJ,_Uer CJ::I"r!Ç''.1 OU ::J2Ç'-C' 1 co:1VOCLll O 
Asse.~bl,iR Ger2l pPr~ diBcutir e dec~djr sobre 8S 
irret::,'·.:.l·;r:_J-·d32 ~·.le :":.:i.:-··.3:.r;. co~~2:·7t:· C'''8j 
~ . • T·I'eqt·-·n';;~ ._, '~ ::r - ..... rip l..A - C·'· .J ' .. ~-:=...~e· ·' ' ..... .... .. PY·.,;cr···qo - ~ .... - J . "'e ....- -
Y'~~iirso~~ - - \.A_ - - d~~ -
~ -t· ib"• •.~""'.:)M rl ,.,.. •t~ •,~,,.... '"'o n v r ~ ~-1 ~o·-ª '-'o:;; .... : .11 " r ::! •• ~· , 
XII S.onvoc<:r por '3scri t~, e;;J. lJ.,t:!'.-r vi s:í'vel e cot::l 72 ho￾r:~ s de r,:1-l:;eced~:"ci~·, ,, re\rni~o J.i.:o. !.2sernb~éi8 :}er8l, 
ci,·,aos; 
XIII - ::f!zer reuntõ.-~s _..eriÓc1j c·•s ~-.·:.::--'.: tor:1:-id~ de decisões e 
prestBçfio de contAs a~~ rec~i_~~s oriundRs ae con￾tribuições; 
À.V - .t.1,re8e:1tar bola~1cete d.::;s recei. t:s, bi:1estr>1l:nen::e 
d t , ~ '. t ' d" . Gssoc ~ os, ~.r~ves oe ea1 ~!s ~ correspon enc1A; 
J...vI - Recj_st:c:r r-s reuniões em ljvro ~:t8 ns::--inriao rielos 
preseri~.es; 
- 04 -
C. Mun. de P. Bco. 
XIX -
:_N·º~~- :.:'1 c:ceder, em atn. 1 a tomfida de cor.tas de v8l :res 111ero 
XX 
bens ªº estübelecimento qui:rndo de substi tuiç~o a~ 
direçf!o; ... - Celebr8r contratos eEou co11veu1os com a Adminjs￾trrç~o P~blic~ com a finaljdade de conservar e 
rr.'.l!lter o prédio escolar e sues instalf:lçÕes e pre￾i-:C;r,;r H merenà~j escolRro 
CJ.PtTULO V 
DO P}. TRII.C:~N JO E D.~ CAPTAÇÃC ::; 
APIIC.i'.ÇÃO DE RECURSOS 
Art. 5º - Os recursos d2 AFN serio rrovenientes de: 
I - Contribuiç5es vol~nt~ri8s dos s6cios; 
II - Aux{lios e subveJçgo de 6rg~o~ p~bl1cos; 
III - Do~ç5es de resSOPS Físicas e ~~r{dicAs; 
IV - CR:,_:'.'Uhéis e pro::1oções; 
V - Convê .. ios e contra.tos; 
VI - rrestqçÕee de serviços; 
VII - Outras fontes. 
. . I l" - d :rr1a.1e1ro - ·' P.p 1C2.Ç2.0 e rec·.;.rsos de APK s6 ser~ f ei 
n' f ' O b '· ·'. • .i:arat:;r8 o se.:;u!loo - ~' e:1s moveis e 1ITLove1s, 2ss1m conio os vc.-
loree da AP~, devem ser obriggtoriamente contabilizados e in￾ve:1tRrianos, integrando o seu p•trimÔnio. 
ParágrRfo terceiro - As contribuições voluntáries dos associe￾c1os, bem corno, e s arrecadr..dr!s sob qualquer outro forn~a, serB.o - deposit~dBs ew estabelecimento b~uc~rjo, em co~ta vinculPda da 
f.F:,~, ~' ser t:JovimentAda conjuntHmerite relo rres:!.dente e tesou￾reiro dP- An,: • 
.L.rt. 6Q - Os meios e recursos pnrP- atender os objetivos da AP;.1 
serITo obtidos atr3vés àe: 
I - contribuições do s6cios; 
II 
III 
IV 
V 
VI 
... - e o n v e rn o s ; 
subvenções Uivers&s; 
doações o 
- promoçoes - diversas; 
- outrns fontesº 
- o5 -
:_:_~::.: 
p;ir1~crPfo primei.ro - J. contribuição n que se refere oi 
deste ~rtigo sempre ser& fncultntivae 
e. Mun. d;p_ ~ 
• V!~ 
Pnr~crnfo segundo - Os recrusos ser5o depositados riRs Agên￾ciqs do BanestRdo, se houver, ou em conta b8~c~riR vinculqda à 
As :ociaçb'o de Pais e r.:estres, que somente po:ierá ser tr1ov:imen￾t:~ dG , con juntawen te, pelo Presidente e Tesoureiro da En t j d8 de. 
I'2r:~_::r1:fo terceiro - Os recursos d:::. Ar':,; serr:'o aplicados no 8-
tendimerito ~s RtribuiçÕes e finalidRdes previstns nos EstH.tu￾toso 
C.'1P!T:.1LO VI 
!-.rtc 7P. - O quadro sociRl da .A:?hí ser~ construído com número 
d , . ili~itado, des seguintes categorjas e soc1os: 
I - Efetivos 
II - Col8borndores 
JII - Honorários 
Far~grafo primeiro - Ser5o s6cios efetivos tojos os pais e 
rrofessores que desejarem se associnre 
P'.3rli' c-r2f o segundo - Ser2 o sócios colabora dores os ai unos, ex-
~lu~o s, psis de ex-alunos, ex-;rofessores e ~e~bros da comu-
:ij d'"-'àe :~ H: 1;;''::1i:·estr:re::. o desejo de ::.issocir::r-2e. 
}J2r8.3rAfo terceiro - Ser8'o hororá:ri os por 8prov::'çê'.o de. As￾2e'. ":;léi~l Ger2l, todos 8.=iUeles que te .• hElrn :pres:;.:do relevnutes 
serviços ~ ed~caç;o e ~ AP~º 
Art. 82 - Constitue~ direitos dos sÓcjos efetivos: 
I - Votar e ser vot8do; 
II Aprese~t8r ncv~s s6cios p8rE ~=pliaç~o do qu~ 
dro SOCÍé-~l; 
III - A1.resei.1.ts:r sugestões e oferecer colaboraçno à 
IV - Co:1v0car Asse:;;bléi?.. 3-eral Kxtraordin~ria; 
V - Solici t::'.r em Asse,nbléir-i Geral, esclRreci.meL1tos 
acercn do controle dos recrusos da APM; 
VI - Verificar, a quRlq~er momento, livros e do￾cume~tos da AP~ quando necess6rio; 
- 06 -
VII - Partici p<1r das ri ti vj dr!dcs promovi das pela ~~-..e-e1ft-"----' 
como uti1i zfir as dependê11cj r~s do estabelecimento 
nos teriliOB do artigo 4Q in iso II. 
Art. 9Q - Constituew direitos dos s6cjos colqborndores: 
I - Vot~1r; 
II - Apre;:;e.1tr:r novos sócios pAra 8mplinção do quP.-
dro socia1; 
III - Apresent8r sugest5es e oferecer colRborAçio 
AT' ;,1; 
IV - P~rticipar d8s ativid~des pro~ovidus pela APM, 
bem como utilizar as depe~d;ncias do estGbele￾ciiueuto, nos ter.:;os do arttgo 4Q inciso II,àes￾te eststutoo 
Art. 10 - Co~stitue~ deveres dos s6cios efetivos e colaborado￾hrt. 11 
res: 
I -,Estimulsr e d~r condições a l~e todos os p~is 
do escJla te~ham interesse s se associnr; 
JI - Co;1hecer e resi.;eitar este eststL.lto, assim co￾ru ·o rs d. ~ "el1•b 0_ r'°'ç"'"oes Gi. a'~ -:i ... j"r)T•, lJ.: •• 1, 
III - Comr-erecer às As.-e;,ibléias Gsr5is e re:1.üões ds 
IV Desempenahr os ca~gos e ~s missões ~ue lhe fo￾rem co . .lf:ie;d3 s; 
V ColP.bornr a2 solu·;;2 o dos :probl e:;Js.s do ed~~cé: ~ido 
e do estsbelecimentoo 
são 
I 
II 
III 
orgn , -os 
CAP:tT:!LO VIII 
DA AD .. :r;nsTRAÇÃC 
dr-J Pdmi:dstr~ç8o d3 
- .... A9cg,ble'1· ._.....,IJ! ·' 0 ~~rgl• ~~ ,_.. ' 
- Conselho Fiscal; 
- Diretorii:::.; 
.4 T':.:: 
!.rt. 12 - A As_;embléi~: ·3-er--i.l Ordiu.8ri3., co:1stit"..lidG i-:.ela to￾talid~de dos ~ssociedos ser6 convocud~ e presidida 
_1;elo I'reside;•te d::. AP~ú até o diP.. 30 de cibril de cr;-
d<-• éit10. (ov. outra dr.;.tc) 
rarr! grF:.f o Único - A co11voca çfi o fc:r-se-:-{ por 8di tA-1, em 1 oc~~1 
- 07 -
v1sível e de pa~rn:-ice1r1 com 7 (sete) 
correspo:1dêrici8 envir.df"l n t:>dos os es:;ocinãos. 
Art. 13P - A As~embl~i~s Geruis re~liznr-se-~o em pfiffieira con 
vocro:ç?';o com ,t,rE:3enç'1 de mois d!l metAde dos sÓcjo3 efetivos e 
colabor0dores ou, em setS"unda, com qmüquer LJ:riero, umq hora 
depois. 
P2rf.t.;rL.fo Único - As deliberações ds Assernbléil"l G3ral serf7o f~-
1rov8d8 s yor metade maio um doe s6cio~ ~rese~ten~ 
Art. J4Q Cou1pete à AsnembléiF.i Ger~-1 Orc1ir.~rin: 
I - Eleger a Diretoria e Conse}~o Fiscal. 
JI - Di.scutir e ~i:prov<r o flr,;rn é'.rn:.::l da A.P.::. 
III 1 ...r;rovLr o rel:--:ttÓrio a:m~11 ~- a i1restaç80 6.e 
c0Dt2s refere;.1tes ao exercí::io r~;it~!rio.r, cor.! 
bRS9 em r~r~cer do Coaselho FiPC8l. 
IV - Deliterr-r sobre oss:.mtos [é!'~'is d'"": f:. .Pe:.~.cci~ • .:;;_ 
tsntes 60 edit2l de convoc~~~o. 
I Delibernr sobre os Etssuntos motivrS.oTes ds. 
couvocaçoo. - II Daljbera1 sobre modificaç5es deste ~statuto e 
bo~olog~-lns;(Assenililéis co~vocRd3 es?ecific~ 
~ente ~~ra este fi~) 
Faricrsfo Jnico - Sempre que justifjcado, ro~3rd ser convocada 
Asse:r.bléis. Gerc:.l :Sxtr<:iord1rAri&. da AL1'.l, relo ~ree~cie:ite, :t:elo 
Conselho Fiscsl, ou por u~ quinto dos socios, com 72 hor2s de 
Bntecedê~:tciél, edital visível e e.-ivio de correspondêücia aos as￾socio dose 
Art. 16Q - C Conselho Fiscal eer~ constituído de 06 (s~is) mc~­
bros se:"ldo 3 (três) efetivos e 03 (três) su1:entes. 
Art. l 7Q - O Co•"selho Ti sc~ü serf. 1~residido ::or um de seus r.iem￾bros Gscolbj àos por se.;s p1rr::s. 
!.rt. l 89 - Cor11::_:ete c:.o ConseJ ho Yü.>cul: 
I cio cu￾me~tos dB diretoriE; 
II ll:precü::r os beJ«:.ncetes bi.;.e~tre.iH e füir i-1tJre￾cer nos relR.tÓrjos bilr.estrLiS e ~;nW1 1 D i:res￾tcção de cor1t:,1s e eo pl~ao ~ .. unl C.e c:.tividndes 
da diretorj r~. 
- 08 -
G. Mun. do ?. Bcc 
Fls. N.ll--41-:::z::,. -------= 
---4:::::::: .. L-_ 
Art. JSJQ - J.n decis3es do Corrncii'io lü;crü :-:er'."'.'o t.o.u":'lns p~'-fj~11
i;.i:~-2--º--·-... 
orj ;-; HiILI:les de voton, CFJbe:1do o dese;nr·'ite r•o :resider,teo 
Arto ?OQ - A diretoriR ser~ cowrostA de: 
I - Preoideute; 
II - Vice-Presjóeate; 
III - Secret~rjo Ger8l; 
IV - Pri~eiro Secret2rio; 
V - Tesoureiro; 
VI - }'rirne:iro 'Iesü ireiro; 
VII - Diretor ~ocisl; 
VIII- Diretor Cultural; 
IX - :Jiretor ce !·~srortes. 
Art. 22~ - Compete ~ Diretori2: 
I :Sl:·.boréor o pla~10 ~~nuPl de ~··tjy:'.. ~, 8.es e OH rel2-
tórios biu.'~strnis e 2nv.9iR, s·_;·~.; ste:.do-os pre￾Vit'·:::~eate DO CorrneJho :Fisc~J. e ;..0:s 1
::bléik Ger~:l; 
II -Gerir os rec-J.rsos dr. ..t.L.~, no c;.:;1.ri:ilento ce 
seus objetiYos; 
IIJ -CJJ.oc~;r e:;; execuç2o o rlr :.~, r:,_, .r;l ãe t:ividGà.es 
e i=.:s á.eliberó,çÕes C.8 Ls:::;er:.ibléi::c 8-eral; 
cor..:: e:1cc-r5os; 
V - C1~iné;r sotre c~~ .. tr2tos e co:1vê..ios; 
VI - A rir e s e: i t ,., r b n h: ; • e e t e s t. j ~11 e s t r r, : ,., 8. o e o n s e 1 h o ri s -
cBl colocP.r1õo à disr.osiçê'.o õe:o:e seus livros e 
docuwe:-1 tos; 
VII - Executar e fRzer executar es ~tribuiç5ec cons￾tantes do crtigo 42 deste Est~tuto; 
VIJ J- 3l·'"boror normas pu"r- cone ess&::i de auxílio a o 
ed·_icaüdo; 
... IX - neurdr-se ordi·rrnrj a::1e~1te um8 vez ror m2s e ex￾t:ré: orcj J:.8ri B;nente por convoc?~no do Presidente 
ou por dois terços oe seus ::.e:.:..bros; 
X '.1 d 'd ' ... . ... . t t - 'omnr me i n.fJ oe e1.;2rgeri.c:i.r-• Il'? o previs P s Lles e 
3statuto, SUbilletendo-as ~ fOS:erjor AprOV8Ç50 
do Conselho FiscsJ e f,s:»e:nbléi~ .. Geral; 
XI - 3lr-1borsr o pl<:-1;iO prc:rP n mi;ter~''lizeçf:o dos 0b￾jetivos decorreates aos contrr,t.os e/ou convê￾nj os fj rtnn dos com A Admü1j str~-çfi'.o l'Úblico. 
- 09 
I ;~~~· ___ :_~~-· . L=_~ ~ .. -~ 
XII - Deliber[ir sobre os nomes dos funcjonÁrjos n serem 
adwi tidos .. 
Arto 2312 - Compete ao Presideutez 
I - J.dm:ir:d strr~r e AT'!11, repres.enta11do-a em juÍz.o 
ou forc à.ele; 
II Estimul2r a pRrtici~RÇ~o dos pBis em tLdas 
Bs 2t~vjdPdeA de AF~, em especifiJ as que 
decidem sobre ~ educaçgo dos alunos; 
III - Assiac,r junt'-''"'-"ute cora o tesoureiro es obri-
~ t' . g~ Ç O e S :n e I' C '1 11 1 S , C r.t e :]_ U e S 1 b F.: } r~ n Ç O S e O ~-l t r O E~ 
docu;~.<:::11,os ~.:_-Je imr,ortem e.: :~esr:onseb:il:id:-::.aes 
fi1H1, ... ceir:-is ou patrinio:::dnis I,<:lra a AT"l;:, bem 
ccirr:o v:isrr os livro::: de escr:itc.r8çâ':>; 
IV - J..v-.rov~~r TJ8:crne:i~.os corrcsT0;1de:1tes r:- eté dois J:' ~- ~· • 
sal{rjo~; rr{id.:·,os region.P.j;;;, e .ciJ1~' éeste 
liLdtE:, CO'li nutorivição a~ Ls<::en,bléj8 Gen3lj 
V - Co.ovoc::: r e } !'esi dir re'Jniões or·di:1(riE1s e 
extrsordj0·'~i8S ds diretorie e }sse~bl~iB 
Ger8l; 
VI - Pro~over r:: solid8riednde e~tre todos os pnr￾ticire:ites, através de i::i.ici~:Jtivas que aju￾dem a resolver os rroblemHs coletivos e os 
IIni s greves. 
VII- ~e1rese:1t2r <:t Ar:.I nss esfer·:is ju5icir·:::is ou 
extr8 judicir•iso 
Art. 24 - Compete eo Vice-Presidente: 
I AuxiliRr o Preside:1te em tod2s Ps surjs com￾pet~ncias, e s~bstituílo em seus illi~edirnentos 
J~rtº 25 - Coi11pete no Secret{rio GerRl: 
I - Auxili2r o Fresi derite e Vice-:2reside:1te subs￾ti tuL!do-os seus impedime~1tos; 
II - v·1vr&r as at8s das reuniões e .t...s2embléias Ge￾rAi S j 
III - Org2;d.zar os rel~tÓrios biHiestrnis e P:iur::l de 
Ptivid2des; 
IV - ~anter at~nlizsdo e em orde~ o fich~rio de s6-
cios, os Frq_utvos e docullleutos da FFlil; 
V Enc8::1irH:>hr tod:1 a corresçoudê:icia da APi'v: aos 
r.ssociados. 
- 10 -
......... ~ 
C. Mun. d;J P. Bc;. 
~-N.•~ --._,,-~~~ ~ 
Art. 26 - Corq,ete no Tesoureiro: v1srõ' 
I - As si unr, junto com o Pres1 dente dn 11I'lt., ns o bri￾gaçÕ es merca.uti s, cheques, b~~la:iços e· outros do￾cumentos, que iIDi:ortem responsabil i dn a e fj 1i~' ü￾c eira ou patri:r1oaiRl pnrn ;, J.:.~!.:; 
JI - .Promover n arrecndf'.çri'o e cout<:tili zeçffo dris con￾tribuiç~es dos s6cios e a~s de~Ris recejtas; 
III - Deposi t~r os recur·sos fiH8riceiros da AI';,; em es￾tobeJ. Eci11Je:ii...o banc&rio; 
IV - Coiltrolar os recul'sos da J,Pl'1l; 
V - ?leF:ilizar &"través de cheque nomir1al ou e:n djnhei1·0 
se em imi:ortâucia menOJ" ou igual a dois ( 2) S3-
l , . , . . 1 ':rJ 08 lliLJlITlOS reglOIJ8. ' 
dos Felo Presidente; 
VI - Reeljzar invent~rjo An~ 1 dos be~s dq APK, res￾ronsr:;bjlizando-se :por S\.JP e;uArda e conserveç8'o; 
VJ! - Fazer o balanço enuPl e R prestBç~o de contas , 
submeteudo-os ~ r:;nálj se e "'I''recie.çÃ'o do Presi￾dente, do Co:1selho ?isc!:il e Asse'.!'1bléiA GerRl,re~ 
pecti vameúte. 
VIJI- Arquiv~r ~otAs fiscnis, recibo·• e docu~~~tos re￾lBtivcs eos valores recebjdos e pngos pelq ~?~; 
I "" y - r pze~ Q 
r :r:.:.· -e~+r. ;;:;.,,.;;ç .. 
~- o ae ' con.,<:e ~ rerr::l r t e d ~ 
trP.:;?o ?Jblicae 
Jrt. 27 - Comrete ?o Dire~or Socj~l 
. t - 1 .,,, , t , promover 8 J.rJ e[I'B';"O GSCO 2-co;:;".bl.1;.Pae R r2VC3 do 
pl~n9j~m~nto e exec~ç~o a~s Ativij~des sociRis e' . •t . t d . t.. . ' . d pr1or1 8r1?.~nen e, e '-'ss:.s e .• c1c=, ;"o ea·.i.c"':1 o. 
~rt. 28 - Compete no Diretor CultJr~l: 
. ~ - -, 1 . .;i , t , ' pror.iover 2 J:ive:=:re:~'"l'.:' ~.scQ ~·-co:ü·J..il•if'.ae, R r:oves ao 
pl~;,ejR.me:ito e execuçf:'o d:is r~tjvjd'·ôes cu1tur."3is. 
§ Úrd.co - 'ZnviP.r rel8tÓrio Po ?res-:de:1te. 
f rt. 29 - Compete Ao Diretor de ~sportes' 
- promover a jntegraç~o escola-comu~idsde ntrRv~s de 
plr-inej8;ne:1to e execução dAs r:-tivià.Pdes esrorti.v8s. 
Art. 30 - Os Diretores Social, Cultur~l n de ~sportas dever~o 
col8borAr f2r8 R elRboraç~o do Plano AnuAl de Ativi￾d8des e Relr-:tÓrjos b:i mestr8l e ~i~mJ.11, fornece:·1no os 
s;1bs{dj_os de snHs respectiv.'.1s Árenc; de ntuF1çiioº 
- 11 -
1. 
' . 
C.APfTJLO VIII 
------·--'"" e. Mun. dõ P. Bcc. ' 
:·N~~· VISTO 
Art. 31 - As eleiç5es pRrR o Conselho Fisc~l e r~ra A Direto￾ria reulizar-se~o enu~lmentc em Assembléia Geral Or￾din~ria. 
Art. 32 - fts chnp8s ser~o submetidas à Diretoria da AP~, po￾d eu do esta i mpugnÁ-J :-~ s se e ontr&ria s a qw~lq_uer di s￾po si ti vo estatutsrio~ 
Art. 33 - O ~leito ser~ realizado por voto secreto e direto, 
sendo consi d.erc: dR vede e d.oro. a chA!-"! que cons et,'Uir 
wr:i or núrue:;oo de votos o 
Art. 34 - Os leitos pnra Conselho Fiscql ser~o considercdos ew￾possados e~ 8to da proclem~ç~o a~ ;sse~bl6ia G3ral 
as SU!1.iudo o ex erc {e i o i 11edi::; t~: me ri·; e. 
!rt. 35 - A Diretori~ tomar~ posse imedietA~en~e e entrar~ em 
ex erc{ e 1 o uo r:: to d& :proclf: [T,ci çâo da. Asser:,bl éi r:'. e deve￾r8 receber j8 Diretori~ anterior 8 prest2ç80 de con￾tr:s do .Período cor.ipree:1dido eritre o Último bnlR:l:JO e 
t . .... ' D r2.1sm1ssRo aos c2rgoso 
Art. 36 - O m~ndato dP. Diretorie e do Coaselho F~scal será de 
u:n R:io, rer.iliz8.rido-se 8S eleições até 38 de abril e 
perGitindo-se uma ~nica reconduç~o sucessiva de cada 
um dos meCTbroso 
I - cada associado ter~ direito n um voto, indepe3de~ 
t2;nent.e Jo número de fiJ'hos m8.":ricu1~,dos l18. escolr:; 
II- Ter~o direito a voto: todos os sócios,colgbor2êo￾res e ho.1or8rios; 
III- ~er~o direito a serem vot~dos ~odos os sócioa efe 
ti vos. 
CAP1TüLC IX 
Art. 37 - A AP~ somente ~oder6 ser dissolvide: 
I - Em virtude de lei, emnnndn do Poder com~letente 
TI - Por decis~o de dois terços de seus sócios,rnrani￾festr:id:=i. em Assembléia Extraocdin~ri2, esreciA.1-
- l2 -
' . 
r;rt. 38 - Em c',no de dtsBoluçso, todos os seus m6veis e V''1orcs 
de ciur.lrper espécie reverter8o em bellefício d8. r:iss~. _ 
tê.1ci" ao educauao, a crj_térjo d8. Asseí.1bléi.f.l Gera~~~c. Mun.---;d~e P. ~
-:-~-tr"• 1-I•} ... (• o r·dJ. .&. ·1l-r1· .J. n & Gls. N. - .. 2 iti_ ----- ------------- . ---M: __ _ 
/..rt. 39 A Ar..; n~o distribuirá lucros, bo:d.fjcações e vrrntl-i~;-rs.'.~ 
a di rice:-1 t es conselheiros, ruA :1t e:iedorcs ou sócios, sob 
nenhum }?retexto, e em:pregertÍ sur;.n rendas, excl usi v<::.-
men •,e no seu municír.io, nB IL•~nuti:;i1çP.o de seus objetivos 
jnstituciooaiso 
Arto 48 - ( 3 C"Hos deste Est~tuto ser~o dirigidos pels Djre~ori2 
e Conselho Fiscal e~ reunigo conju~ta e sub~elijos ~ 
tsse~bl~jg }3rAlo 
:..rt. 41 - O ruaoélr:to à>: d]retorja em exerc:Ício ser:! ~-1::i:rri:50 inte-
[T2llliellte p~:Nl O rerÍodo pF';f'"; O q_ur:l foi ~· , . "'\ .b . - _, Art. 42 - ~o exerc1010 ae suss etr1 u1çoes a AP~ m~nterd ri[o~oso 
respej to ns àispOSiÇÕes legais, de modo a RE:se::.:-ur;'r a 
observ8:.1ci2 8.QS princÍpiOS funch:aentais d~ _r;ol:Íti C8. e￾d~cacioa~l do Estado do Paran~o 
Art. 42 - O exercício fL1ancairo da A?:.: ter,r:iri~rá sempre em 30 
de abrj 1 àe C8dr~ !'l •• oo 
Lrt. 44 - O Preside;1te da J..P.~ rrovideuciará a p..t.bliceção do ex￾trnto deste Ests~u:c e~ ~i~rio O:i8iGl ou Jornal Locsl, 
e a s~a inscriçITo ~a 3ebistro Civil a~s Pesso~s J~rÍ6i￾C2.So 
13 -
"····· .·.·~'P .. 8cv~. 
. ~ 
.. -. . . . . . .... "'2.r .. . .. tl11, N,1 .:;J,P 
-=~~.---
I 
I 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROPOSTA DE UM ESTATUTO MODELO 
PARA ASSOCIA~OES DE PAIS E MESTRES 
"····· .·.·~'P .. 8cv~. 
. ~ 
.. -. . . . . . .... "'2.r .. . .. tl11, N,1 .:;J,P 
-=~~.---
I 
I 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROPOSTA DE UM ESTATUTO MODELO 
PARA ASSOCIA~OES DE PAIS E MESTRES 
CAP!TULO I 
CAP1TULO II 
CAP!TULO III 
CAP Í1'1JLO IV 
CAP!TULO V 
'\ ,,· 
CAP1TULO VI 
CAPfTULO vn 
CAP!TULO VIII 
CAP!TULO IX 
- DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOP.0 
- DA NATUREZA 
- DOS OBJETIVOS 
- DP$ ATRIBUIÇ0.E3 
- DO P4TRIM'ONIO E DA CAPTALIZAÇÃO 
E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
- DOS S6CIOS 
- DA ADMINISTHAÇÃO 
- DAS ELEIÇOES, POSSE EXERCfCIOS E MANDATOS 
- .DAS DISPOSIÇÜES GERAIS E TRANSITÔRIAS 
.. 
CAF!TULO J 
DJ\ INSTJTuIÇÃO, SEDE E FURO 
Art 
~ .• 19 - A f~"'"'''·;·1°-:-.n .. - •· "' •. 1 '- ,, '-· ~. ,.;(, ...... - • 
•: -:,. • r-... V•·rt.rec.: • ·~· ... da 
COl' :· 
Município de -------------
T'C: . ~ '_,.. -:• .. . 
~.·t 1.· 
; 
::L.: .., •• r_• 
l 
.. ..:. rv , .. ·: . 
.!.''' . . ( . •';' :r'<J: .l :: 
vo~~, ) •e .-
C.:F!TPlü I IJ 
0u.S Lll)._TELVl(; 
•• ... -·:- ~~ ,...., 1 • r• ~ . i. 
Art. ~Q - Os otjetivo~ d~ AP~ s~o: 
':"' ("°" - • 
J.~_ .. ..,..,,.. ...• ~,..., f""-1r.--·'·i--'·::. o~c,,.,,. nr,l""'11irii(~'-rl • L8c_~J ª-: .::.:.\) '-"-·~ .......... _ ... l...,4.-.._. •• ) , ... ~a-._ ..... ,; .. 1,,.1,1 . .-. ...... (.... .. Ae, 
{" ,- \.A.'..-' 
;,_;._ 
·" r., 
- . j .. ••'; \ .. 
Í.Q 
TT 
.l. .. i ~· Pre:; ta:r assis tênc:la~ ans educandos as seg-urandc-J1,cs concU -
... 
~ -.-o'"' t~ d e e~1~~~n~.~~ f"" . .... -~ ~ ..... ~,... e~ QcoJa r, • 
IJI - Integrar a comunidade no contexto esco~ar, djscutindo a pQ 
l:í.t:: ca educu::.ion<..l, v:ir:::..rdo ser.~pre 8. re~ . .J::d.·:de C(;•!3S8. n.(;~::'rn~1 
(· OfftT . .i d.éi.d (!; 
l \i - I'rcro:rc icri~-'-r concl.ições ao educando, e ri t-:. e~-:. r" e partt e ipar' 
i' 
1 
Ul .. 
de todo o processo escolar, 
do en~ino e du mcl~or 
estimulando sus. 
para a m.e. 
;;1.(lf~ ' ,·.]1Ja.ç -
an 
de a ti.\r i. d:.; d.e: s 
• 
1 
IV 
XI 
XIII 
,., 
. \ ... _ ... 
, 
() (-: ~ ! . . ·- - '! ... 
, , ,, .. , ('•.' ... 
4'I • • •• "'! .. ~ •. ,-~ .. ' r: .- ~ I'' 
' ... ~; • J_ ,_: ' ...,.(_ ·.·: 
',0:" ' .. -.·:, 
.;. .. ~ . 
..... ("" :., ., l ~ • .. -.• ('• J • .. ~ 1 
. . .:~ ("' ,, ,.-. .... -... \, 
. ,...... ' . ·. - ' , .... ("• 
~• \ ,. • ,..._ ' V·"~•,_:• 
, 
(': r.• ;., -i ... •-:·"." ·, !"~) - : . 
....... , , D . ' ' , 
' ..... 
,., - ·i 
, 
, _., ,_. r"• 
0··"' - , ....... ~- ... : (' . , 
-.·'>_·\:··· . (' (• . 
, ,-
-... ·,,·:i 
, A 
;··. (" 
_s "'.,:. i 1_··.1 .. 
} ~ •. -.. 
:_ v ,_-,!:: r- 1 (~ T• ) (). - , ' 
';~ (~· .. ~: ....... ,'-:' '. .. ~~: :.~ '- ,_;. 
_r;a:ra disc·u~ ; -r e ... de~~-~~~-= r 8~~b1·e as ir re GJ lar:l dudt.>~ 
Cl>YlS t.r. .. tad:;.~ 
, ,, f: !'' . ! '':" 
, 
~ 
,, , 
- 1 
~ 
,; t1 1· : ... ·' 
f'"--1 ,..., ........ . • .. ~ . l 
Aprova~ em primeira instincia, em Assembl~ia Geral, a pre~ 
ta~io de contas da aplicaç~o de recursos das contr~buiç5cs 
Art. ·r.r /,V r1 2 cr:i to, err 1.vg&.r v:r:::ívcl e 
o d •. 
.... '1 . 'd . ,, lo -, e-;;,~, n<:.ra tomr.ida ô~~ 
' • " r ' .. 'l " a· '. r>('V' 1 "''. ·:. .' ~ . \ .. : :_ .::) ... .,; r· L :.J l ...... :... • e~ 1..... ... ! .. ! '"" ......... l .... __ .::. .... -..... > 
x·/:l - J. ... rre;.~(-::··::,·:,P ·:i .. ~-1-,·~~tr: ~i:. .. ~: ~·r-_;:~·-:.···t:~·:, .... -..· ,,.. ···-·· 
dos atr~vés de editais e correspodências; 
aos assoeis. 
XVIII - Registra~ as reun1Ões em livros ata assinado pelos pre~entes; 
Y.1X • Pr·JCedr>·, .:·:::.'V·, r:. t.cm:ida à•: contus de valores e ber.is do cs~ 
tabelec:iniento quando da subs ti tui1São da direção; 
:·:X • C e: f; 'b: · 
corr: E. .fin<'.ljdé~de de conservar e manter o pre 'ct' 10 escoar 1 e suas 
. F1TULC V 
D'- J·.<·;, ~:10 E l\i~ CAFTAÇ1W E 
A!·L:-> ,7:('J DE RECURSOS 
Art. pQ ~ Os recursos da AFM serão provenientes de: 
I - Contribuiçios voluntárias dos sócios; 
LL - Auxílios e subvenção de Órgãos públicos; 
III - Doações de rc::;·(~as fÍsj_cas e jurÍd:icc.s; 
IV - Campanhas e promoções; 
V - Convênios e contratos; 
VI - Prestações de serviços; 
VII - Outras fontes. 
Pará§.!_afo prim~ - A aplicação de recursos da APM só será feita após apro￾v~çãp da assembléia Geral. 
farágrat:,o segum10 - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APM, 
devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariad9s, integrando o seu 
patrimônio,. 
Parª-_grafo terceiro - As contribuições voluntárias dos associados, bem como, 
as arrecadadas sob qualquer outra forma, serão depositadas em estabelecimento: 
bancários, em conta vinculada da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo pr~ 
sidente e tesoureiro da APM. 
Art. 6Q - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, sàrão obtidos 
através de: 
I - Contribuições dos sócios; 
II - Convênios; 
III - subven~ües diversas; 
IV doac;ões; 
V - promoções diversas; 
VI - outras fontes. 
Par~grafo grimeiro - A contribuiçâo & auw se refere 0 inciso I deste artigo 
sempre será facultativa. 
!'arágrufo segundo .. Os recurs us s crb.c Jeposi tados nas Agê'r. c:ic.s do Banes tado 
se houver, ou em conta bancária vinculada à Associação de Pais e Mestres,que 
somente poderá ser movimentada, juntamente pelo Presidente,e tesoureiro da ' 
entidade. 
Par~grafo terceiro - Os recursos da APM ser~o aplicados no atendimento ~s a￾tribui~3es e fin&lidades previstas nos est~Lutos. 
CAPÍ'l'ULC Vl 
DCS SÔCIOS 
Art. 7Q - O quadra ssci~} da A~l~ ser~ constituído com n~merG ilimitado, das' 
seguintes catecorias de s6cios~ 
II - Colaboradores 
III - Honorários 
Paragrafo primeiro - Serão sócios efetivos todos os pais e professores que d~ 
sejarem se associar. 
Parágrafo segundo - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais dE 
ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que manifestarem o desejo 
de associar-se. 
Parágrafo terceiro - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Ge￾ral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educaçãoe à APM 
Art. 82 - Constituem direitos dos sócios efetivos: 
I - Votar e ser votado; 
II - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social; 
III - Apresentar sugestões e ofecer colaboração à APM ; 
IV - Convocar Assembléia Geral e Extraordinária; 
V - Solicirar em Assembléia Geral, esclafecimentos acerca do con 
trole dos recursos da APM; 
Art. 9Q -
VI - Verificar, a qualquer momento, livros e documentos da APM 
quando necess,rio; 
VII - Participar das atividades pela APM, bem como utilizar as de￾pendências do estabelecimento nos termos do art. 4º incisoII 
ConBtituem direitos dos sócios colaboradores: 
l 
11 
III 
- Votar; 
Apresentar novos s6cios para ampliaçio do quadro social; 
- Anresentar sugestões e oferecer colaboração·~ AFM; 
C. Mun. de P. Bco. · 
Fls. N. :Jt'.i:·~--
, --
.. -~~ ... · .... ... .. . . '". 
IV - 6olicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos 1'~C"er'<~a ., • con· 
r;/ o > • trole dos recursos da APM; • ;,)-1-,._1'>-1: ~ o ~ "J- li 
V - 1-a rti.cipar das atividades promovidas pela APM, Qem c~ ili 
• ., l 
z:.T· as dependências do estabelecimento, nos ter ~,f,f~ igo 
i~:~so II deste estatuto. 
h.rt. 10º -Cons ti tL;efr: de-·.reres dos sócios efe ~i vos e cclu t ; !':,:: .)rc:::: 
I - Estimular e dar condições a que todos oe pais da escola te-' 
nham interesse a se associ&r; 
II - Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as delibera-' 
r-".'·ec da üpM. ~"-'' _._. ~. r,l, 
III • Colliparecer às assembléias Gerais e reuniõe3 Qú. Al'M; 
IV Dc:.c::·.pc.Lar os cargos e as r:,~~~sões '-]Ue .:~_, r.,." c:,nfj:.-c:.c.s; 
V - Colaborar nas soluções dos problemas do educando e do esta￾be ..J...;: ·:; Jmen to. 
CAPÍTULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 11 - São 6rgão da administraçio da APM: 
I - Assembléia Geral; 
II - Conselho Fiscal; 
III - Diretoria; 
Art. 12 - A Assembléia Geral Ordinária, constituida pela totalidade dos as￾sociados será convocada e presidida pelo Presidente da APM até o d 
30 de abril de cada ano, { ou outra data ). 
Parágrafo Ún1.ç,Q - A convocação far-se-á por edital, em local visível e de pa 
sagem, com 7 {sete) dias de antecedência enviada a todos os associados. 
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-ão em primeira convocação com prese 
ça de aais da metade dos sócios efetivos e colaboradores ou, em se 
guida, com qualquer número, urna hmra depois. 
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovados por me 
tade mais um dos sócios presentes. 
A:bt. 14 - «ompete à Assembléia Geral Ordinária: 
i - Conferir o exercício anterior com base em parecer do Conselhc 
Fiscal 
II - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da AFM constante 
no edital de convocação. 
Art. 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
I- Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocai,-&:,~ 
II - Deliberar sobre modificações deste estatuto e homolc(a-las; 
III- Deliberar sobre dissolução da APM. { Assembleia conv,;cada es￾pecificamente para este fim). 
p~rát02.f9-llil.:Lç_Q_- Sempre que justificado, poderá 
ral Extraordinária da AE'J.'., pelo presidente, pelo 
quinto d0s s~cios, com 7~ horas de antecedincia, 
respond;ncia aus &S~Lc1anos. 
C. Mun. d~ P. ··Bc~.·-
~~ ~--
Art. Jo - _ Cuu.,,.:.1riu :::..:·:·, . .J .:.·cri coristitu:Ído de 06 (seis) mcrr:tro3 ser:c!•> 3 
( trs:::) eS·.·":h~= e t10s sur;lentes. 
Art. 17 - O Conselho Fi.:.c~l ser~ presidido por um de seus membrcs escolhidos 
por seus pares • 
.Art. 12 - Compete ac· (.;(11 ... 1. .:L: l:ircaJ: 
I - Ex ü rn·l'I d • ê' J' e~ ' \ ~ •. • ,.._ 
. .. 
-·u·er 
i.l~ · , • c:L " tef"'.0 "1-· ) O~ - ..._ 
iJ.VrCiE' _ - e Q-C">CUrri·er;t('~· '" • - Q-~~ - r.-:Y> 
- - •. ctc.~ -.. v - .. 
IJ- A:r-:reC''.ê 1· e:~ : · ·:.ncE tc~~ birne~tr&is e dar perecer e.o~ re2.atérjos 
bime~ U·é..j .:.· e ti<.:.r parecer aos relatórios bimestrais e anual, à 
prN'L,~(· d•. :·:·rt0.s E' ao plane anu2J de aUv~àade::: da djretoTi 
Art. 19 - As decisÕ~:~ de l~L:..:elho Fiscal serão tom2.d2.s por rns.icr·lia simples à 
votc,s, ca1>c: e-: e , :::2e1,~pé..te ao presidente. 
Art. 20 - A diretoria ser~ composta de : 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário Geral; 
IV • Primeiro Secret~rio; 
V - Tesoureiro; 
VI - Primeiro Tesoureiro; 
VII - Diretor Social; 
VIII- Diretor Cultural; 
IX - Diretor de Esportes; 
Art. 22 - Compete ~ Diretoria: 
I -Elaborar o plano anual de atividades e os felatórios bimes-' 
trais e anuais, submetendo-os previamente ao Conselho FiscaJ 
e Assembléia Geral; 
II - Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos; 
III - Colocar em exercuçio o plano anual de atividades e as deli- , 
berações da Assembléia Geral; 
IV - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos; 
V - Opinar sobre contatos e convênios; 
VI , 
- Apresentar balancetes bimestrais ao conselho fiscal colocan 
do ~ disposiçio deste seus livros e documentos; 
VII - Executar e fazer executar as atribuições constantes do arti 
go 49 deste Es L.tuto; 
VIII- Elaborar normas para coneessio de auxílio ao educando; 
IX - Reunir-se ord~L:-riamente u:: .. vc::.. rcr n:ês e extraordinaria-' 
mente por convocação do presidente ou por dois terços de 
seus membros; 
X X - Turu:...r medidas de emergêncic:. nuo previstas nes _ .. ·iist.a"ttiJto, sbj llE> .·..- \ 
metendo-as à posterior aprovc:..c;ão do Conselho !i-S%,,.ai;t e ~s.sem- ,..,, •j..: i . . 
• ' . G 1 >-oi , • .,, ' 1·• l:e1a era ; o ,:.· ·. 
XJ - J<<iborar o plano para a(ms.nutenção) materü1Ji ~,ão d~.s Objet; ' .. ' 
,,·: decorrentes dos contré.;tos e/ou cc1 r:vêr:.:lc '..' f:irrr,&d.os com a 
l . · i n j !:' t raç Ê;c1 JJÚbli ca. 
~-e n r:. e;.dmi ti à o;,;. 
Art. 23 - Compete ao presidente: 
I - Administrar a APM, representando-a em ju:í' 70 ou fc·ra dele; 
IJ - E?U.muJ:.r a participação àc~· ps.is eirt toà:c:· ;;.' :::t·><dé.':102 dai 
APM, em especial as que decidem sobre a educ~ç~c uos alunos; 
IlJ - J,.;. :iri<:r juntamente com o ts~:.•ure:ir0 a~ : . ; · · · •. :·c·r":':.rUr, 
cbeqµes, balanços e outros documentos c~ue .ir:-,rc r·terr, em respon. 
sat·~J..:ic3:-·des financeiras ou pédJrimor1iaj!" : · . :.1 1 • 1 bfr·: come 
vid~r cs livros de escrituraç~c; 
IV Arrcvsr pagamentos correspondentes a at{ (~j2 '.~l~rjos mÍni￾rr,oE.: regionais, e acima deste limite, cc1;: ;o..\;t.c:<;~c.c;ãc d<.:. Ass 
sembléia Geral; 
V - Convocar e presidir reuniões ordin~rias e extraordin~rias ' 
da diretoria e Assembléia Geral; 
VI - Promover a solidariedade entre todos os participantes, atrã 
vês de iniciativas que ajudem a resolver os problemas cole￾tivos e os mais graves de cada um; 
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente: 
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competincias e substi 
tuÍ-lo em seus impedimentos. 
Art. 2) - Compete ao Secretário Geral: 
I - Auxiliar ao Presidente e Vice-Presidente substituindo-os em 
seus impedimentos; 
II - Lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; 
LII - Organizar os relatórios :Bimestrais e anual de atividades; 
IV - Manter atualizado e em ordem o fich~rio de s6cios, os arqui￾vos e documentos da APM; 
V - Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados. 
Art. 26 - Compete ao tesoureiro: 
I - Assinar junte com o presidente da APM, as obrigações mercan￾tis, cheques, balanços e outros documentos que importem res￾ponsabilidade financeira ou patrjmonial para a APM; 
LI - Promover a arrecadaçio e contabilizaçio das contrjt~iç5es ' 
dos sócios e das demais receitas; 
III - Depositar cs recursos fjnanceiros da APM em estat . : cirr.er:to 
bàncário; 
IV - Controlar os recursos da APM; 
V 
VI 
C, Mun; ··de P. Bco. 
f\'R-. N,•·~~,,.----
• .e· . ,., l/ 
1~ :.r - Realizar através de cheque nominal ou em dinh1·iPJ?~ se 'f ·1 imror , ..• , 1-.,,. ~ • 
tâncJa menor ou igual a dois ( 2 ) salarios m_~nimtJ-1::5.;r~I. onaiE, 
os p0camentcs autcriz:ados pelo f3resident~; .·~·,, "', ' 
··/"lJ T ·"' ''. 
fü::t:.llj«.i1T' hj\'cnt{rjo anual dos bens da APM, resp-c:msabjJj~:a.ndc-E 
y<•r !'e. r:,u.1·d::~ e conservação; 
V1J - Fa..:.c·1 t.: ~,r;çC> ::..nua] e a prestação de ccntE<.s, sut;nctsr:cu-os 
a an~lise e apreciaçio do ~residente,do Conselho Fiscal e As￾sembJ~ja Geral, respectivamente, 
VIII• Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos vª 
leres T'' '.'' ·• jc ::- e P<-'i_:c:~; p€l& 1,FM; 
Art. 27 - Com~ete ao Di~eto~ So~ial - promover a jntegraçio escola-cornunided~ 
é..trav8s óc l-':_;Jitj::. •c:!!\ .. c.. e E:X&Cuçãu das atividades sociais e, priori., 
ta ri a rr; E.' n te e. ' ~. ~· E 2 : '_,sr; e :i a o. o e d u e é• ri d o • 
Art. 29 - Compete ac l.·~.rst0:; ,;ul tura} - promover a intq;ra-;&c escc;la-comunid!. 
de a través ci ~ rJé,J: :· :.::.men to e execução das '-' t:i v :idades culturais. 
Art. 29 - Compete ao Diretor Esportivo - promover a integração escola-comunid.s, 
de planejamento e execução das ativiàades esportivas. 
Art. 30 - Os Biretores Social e de mfltura e de Esportes deverão colaborar pa￾r2 ~ elabora~~º d~ FJano Anual de Atividades e relat6rios bimestrais 
e anual, fornecendo os subsídios de suas respectivas áreas de atua￾çao. 
CAF!TULO VLII 
DAS ELEIÇOES, POSSE, EXERC!cru E MANDATO 
Art. 31 - As eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria realizar-se-ão 
anualmente em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 32 - As chapas serão submetida! ~diretoria da APM,. podendo eet~ impug￾na-las se contrárias a qualquer dispositivo estatutário. 
Art. 33 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considera￾da vencedora a chapa que conseguir maior múmero de votos. 
Art. 34 - Os eleitos para Conselho Fiscal serão considerados empossados em '' 
ato da proclamação da Assembléia Geral Assumindo o exercício imediâ 
tamente. 
Art. 35 • A Direção tomará posse imediatamente e entrará em exercício no ato 
da prcclamaç;o da Assembl~ia e deverl receber a Diretoria anterior 
a prestaçio de contaE d• rerÍod0 cr~rrecndido entre o ~ltimo baJanço 
e a transmissio dos carJos. 
Art. 36 - O mandato da diretoria e do Conselhc• Fisc~l ser~ de um ano, realiza~ 
do-se as elei.ções até 30 de abril e pertr.i t:indo-se uma Única teccwen)-
:recondução sucesEiva de cada um áos r:.emL1 ,.: • 
I - Cad~ a~sociado ter~ direit0 
mero de fiJhos m~tricuJados 
IJ - Terão di:rej to o. vc;to: todc·~' 
e honorárjos; 
III- Ter~o direito 
, '' 
v~ tacos 0::.: 
C. Mun. de P. Bc\l, 
:~~~--= 'WbSlO 
[' e fc ti vos. · .r y: j 
n:id, " 
e "' 1 '. 
A~t. 37 - A AFM somente poder~ ser dis~olvida: 
.J ' .J ' cio loder co~pet~nte; 
11 - for decisão de oois termos duE s6cios mais a metade da Asselli- , . 
J~ r· t , . l tcdos os seus rncveis e vaJores de qua quer 
·,.-;;cfÍci.o da &.'.'~·istêr:c·j:• co educando, a ' 
Art. 39 - A A~M ~~~ Gi2Lrib~ir~ lucros, bonifica~6es e v~ntagens a dirigentes 
conselheiros, mantenedores ou s6cios, sob nenhum pretexto, e empre￾far~ s~a rendas, exclusivamente no seu município, na manutençip de' 
seus benefícios e de seus objetivos institucionais. 
Art. 4C - Os casos omissos deste Estatuto serão dirigidos pela diretorja e 
Conselt· flscal em reuni~c ccnjunt~ e submetidos~ Assembl~ia Geral. 
Art. 41 - O mandato da diretoria em exercício ser' cumprido integralmente pa￾ra o período para o qual foi eleita. 
Art. 42 - No exercício de suas atribuições a APM manter~ rigoroso respeito ~s 
disposiçôes legais, de modo a assegurar a observincia aos princÍ- 1 
J.ios fundamentais da polÍU.ca educc.:.cmonal do Estado do Paraná. 
Art. 43 - O exercício finaceiro da APM terminar' semrre em 30 de abril de c~ 
da ano. 
Art. 44 - O ~residente da A~M providenciar~ a publicação do extrato deste ' 
Estatuto em DiJrio Uficial ou Jornal local, e a sua inscri;io no B~ 
cistro Civil das pessoas Jurídicas. 
,, .. k• '...:, .,:,! __ _,,. 
CAPÍTULO I 
DA lNS'l'I'l'UIÇÃO SElE E FOro 
Art 111 - A Associação de Pais e Mestre/APP.M. da EScola Municipal São Francisco 
de Assis can, sede e foro no rrunic!pio de Pato Branco, Estado do Paraná, 
reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares 
que lhe forem aplicáveis. 
Capítulo II 
Da Natureza 
Art. 211 - A APM, pessoa ._;ur:idica de direito privado, é um órgão de representação 
dos pais e professores do Estabelecimento e não tem carater políticos, religioso 
racial e ne:n fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e 
Conselheiros. 
capitulo III 
A.P.M. tem por objetivo maior, dar assistência ao educando, na prioridade 
do ensino integrando familia-escola, canunida.de juntamente com a ação integrando 
ao conselho escolar. 
Os Objetivos específicos da A.P.M. sao: - I - Prestar assistência aos educandos, garantindo-lhes um bem aprendizado. 
II - Enfrentar o problema. da evasão, junto escola e com.midade. 
III - Integrar as atividades extra-curriculares para melhor f\mcionamento 
da escola. 
IV - Contar com a participação da corrunidade para prarover atividades can 
fins lucrativos para manutenção da escola. 
V - Colaborar na conservação da escola. 
DJ - Contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento e do Esta￾belecimento Escolar, celebrando para tanto contratos e/oo convênios com a 
Adiministrção PÚblica e Organiza.çÕes Não Governamentais. 
Capitulo IV 
Das Atribuições 
:r - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da cem.midade, para 
atender aos educandos, quando ti verem sido esgotados, todos as outras fontes 
de recursos coopetentes, para a melhoria e/ou conservação do Estabelecimento 
e 
.. 
II - Receber doações e co::tribuições voluntárias, 
recebido, para efeito de abrtimento ou dedução fiscal. 
III - For.1ecer aos alunos, comprovadamente carentes, 
assim cano facilidade de transporte. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fie, N.~ f(_ 4 
-----~= 
D! - Proporcionar o necessário e possível atendimento médico o dontolÓgic 
e socieJ. aos alunos, através do apoio da conunidade. 
V - .Analisar as condições sócio-econômicas dos candidatos a insenão das cont:::--i 
buiçÕes comunH.árias, encaminhando á análise para parecer conclusivo, e 
Conselho Escolar. 
\"T -- Decidir e acompanhar, juD.tarnente com a Direção e Conselho, Escolar 
a aplicação das receitas oriundas de qualquer cobrança ou doação, convocanc: 
Assembléia Geral para discutir e decidir sobre as irregularidades, se fore 
constatadas. 
VII - Est:imular a criação e desenvolvimento de e lube de 
saúde, grêmio estudantil e outras instituições correlatas. 
maes, - clubes 
VIII - Praoover palestras, conferências e círculos de estudos, visando 
atualização e o aprimoramento dos pais e alunos. 
IX - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos período ociosos, tornElndc 
o centro de atividades corruni tárias, responsabiliza'ldo-se pela sua conservaçãc 
can a aprovação do Conselho Escolar. 
X - Prorrover a melhoria da merenda escolar, através de contribuições voluntárit 
em espécie ou gênero e através da criação de hc:::-tas, com estratégias q1 
interessem ao educando, conquistando-o para esse trabalho. 
XI - Encaminhar o Plano Anual de .Atividades e as prestações de, contas relati v1 
as aplicações de recursos financeiros, assim caro propostas de al teraç~ 
ou adequações e.o presente Estatuto, ao Conselho Escolar do Estabelecimen￾de Ensino. 
XII - Publicar, semestralmente o balancete. 
XIII - Celebrar contra.tos e/ou convênios can a Aàninistração PÚblica e Org 
nizações Não Governamentais, c001 a finalidade de conservar e manter o préd 
escolar e suas instalações. 
capitulo V 
Do Patrim::>nio e da Captação e Aplicação de Recursos 
Art. 511 - Os recursos da A.P.M. serão provenientes de: 
I- Contribuições volutárias dos sócios. 
II - Auxílio e subvenção de Órgãos pÚblicos. 
III - Doações de pessoas físicas e jurídicas. 
IV - Campanhas e promoções. 
V - Convênios e contratos. 
VI - Prestações de serviço. 
VII - Outras fontes. 
§ 12 Os recursos da A.P .M. serao - aplicados no s.:endimento as - finalidade: 
e atribuições previstas no Estatuto e sua aplicação s; será feita após aprovaçã( 
do Conselho Escolar. 
, 
§ 2 º - Os bens nove is, assim como os valores da A. P.' '.. ; devem ser obrigatoriame· 
nte contabilizados e inventáriados, integrando o se.: :: ?-trir:·,3nio. 
§ 32 - As contribuições voluntárias dos associados, bem como as arrecadaçÕei 
sob qualquer outra forma, serão depositadas em Estab~lecimento Bancário Estadua: 
em conta vinculada da A.P.M., a ser movimentada cor.juntamente pelo presidenb 
e Diretor Financeiro da A.P.M., 
§4º - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem: 
- Assistência ao Educando: 
- Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento Escolar. 
§ 5º - Os recursos repassados por Órgãos pÚblicos devem ser observados a; 
rúbicas orçamentárias estabelecidas pelo Órgão de origem 
Capítulo VI 
Dos sócios 
Art. 72 - O quadro social de A.P.M. será constituido com nÚmero ilimitado 
das seguintes categorias de sócios: 
I- Efetivos 
II - Colaboradores 
III - Honorários 
§ 1º - Serão sócios efetivos os pais e professores que desejarem se associar. 
§ 2º - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de ex-alunos 
ex-professores e membros da comunidade, que manifestam o desejo de associar· 
se. 
§ 3º -Serão sócios honorários por aprovação da Asserribléia, Geral todos aquele: 
que tenham prestado relevantes serviços à educação e à A.p.M. 
Art. 81! - Constituem direito do sÓ~ios efetivos: 
I - Votar e ser vot&do. 
II - Apresete.T' novos sócios p2.re empliação do quadro social. 
III - Apresentar sugestoes e oferecer colaboração à A.P.M. 
IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária. 
e. Mun. ~· P :·~ ~--= 
V - Solicitar em Assembléia G0rc_1 , esclarecimentos a.cerca do controle dos 
recursos da A.P.M; 
VII - Indicar para análise nomes que se!'ão admitidos em decorrência de convênios 
firmados can a a.dmistração pÚblica. 
Art. 92 - Constituem deveres dos sÓc:ios efetivos e colaboradore8: 
I - EstirrD.llar e dar· condições a que r0àos os pais da. Escola participem efeti￾vamente. 
II - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim coroo as deliberçÕes da A.P.M. 
III - Desempenhar os cargos e missões que lhe forem.confiado 
IV - Comparecer às Assembléia Gerais e reuniÕes da A.P.M. 
V - Colaborar na solução dos problemas do educando e do estabelecimento. 
Capitulo VII 
Da Administração 
Art. 11!! - São Órgãos da Administração da A.P.M. 
I - Assembléia Geral 
II - Conselho Fscal 
III - Diretoria 
Art. 121! - A Assembléia Geral Ordinária , 
sera, consti tuida pela maioria dos 
associados, e será convocada e presidida pelo Presidente da A.P.M. 
§ único - A convocaçao far-se-á can 10 (dez) dias de a ntecedência e car 
arrpla divulgação. 
Art. 131! - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeiro convocação car 
a presença da metade mais t.nn dos sócios efetivos e colaboradores ou, em segtmda, 
can qualquer núnero, meia hora depois. 
§ 111 - Sempre que justificado, poderá ser convocada Asse!'rbléia Geral Extraordiná 
ria pelo Presidente da APM, pelo Conselho Fiscal ou dois terços dos sócios, 
can 72 horas de atecedência. 
§ 2Q - As deliberações da Assent'1éia Geral serao ta.de mai 
um do sóci.on presentes. 
Art. l.1Q - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal. 
II - Discutir e aprovar o plano arrual da A.P.M. 
III - PC,·l'O\':_:r- o relE,tÓrio anual e a prestação de ~anta referente ao exercÍc:l 
ante!~j_o~-·, C'ffl bé~cc.:: ei'Yl pm--ecer do Conselho Fiscal. 
IV - De=.iber-é;,_" sobre a..c:;suritos gerais da A.P.M., co:;.stantes edital de co;ivoçao. 
Art. 1511 - Corrr)ete a Assembléia Geral Extraordinária: 
I - De~ibe~~c~"' sobre os assuntos motivadores da conv-:;C'.B.ção. 
II - DeJ iberéff sobre modificações deste Estetuto e :---Drnologá-las apÓs aprovação. 
III - DelitJen.c: sobre a aisssolução da A.P.M. 
, 
f....,~t. 162 - O Conselho Fiscal sera constituido de 06 (seis) membros senc 
03(três) efetivos e 03 (três) suplentes. 
Art. 1712 - O Co'lselho Fiscal será presidido por un de seus membros, escolhic 
por seus par-es • 
Art. 1812 - Compete ao Conselho Fiscal: 
II - Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de contas e dar pe.rece 
sobre o relatório semestral, relatório anual e pla'10 anual de atividades. 
III - Opinar sobre a aceitação de doações can encargos 
D/ - Opinar sobre contratos e convênios. 
Art. 192 - As decisões do Conselho Fiscal serão tanadas por maioria simple 
de voto, cabendo o desempate ao Presidente. 
Art. 2012 - A Diretoria será composta de: 
I - Presidente 
II - Vice-presidente 
III - Secretário Geral 
IV - Diretor Financeiro 
V - Diretor Social 
VI - Diretor Cultural 
VII - Diretor de Esportes 
VIII - Diretor do meio-ambiente 
Art. 2111 - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em Assembléj 
Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos I, II, III, rv, V, VI, vr: 
C. Mun. de P. Bco. 
Flo.N.O~ 
,. \11 1 J, 1J') ;,r·I. ?O. 
' /~:' -- 1' ., , 1r; a ])in:l .. u1·i~1: 
Jll ·- Cr .. Jocél.r c:in cxecuçao o PJuno Arr:nl de /~UvicJ;,_.-i._:.s e as de1i];(;l'éJ<;0·:s ela 
' i\' ·- /·.; ,.-:.~r<J~ar Jy.,l::onc:etes tr:r,,·.:~-;tr·c,is <K> Co11:>eJho Fi::;~~1, ·çoloc:::.ndo a dispo￾VJI - R'::•lnir-~:;c ordü;8r1<'JJrente urna vez por " rnes e ex-~ raordinariffiK~nte, por 
convocação do Presidente ou por dois terços de seus memb1"Ds. 
VIII - Te· •ar medidas de emergências não previstas neste Estatuto, submetendo￾se à posterior aprovação do Conselho Fiscal. 
lX Opir:~tr sobre contra tu:::. e convênios. 
Art. 23º - Compete ao Pr'c:;,idcnte: 
I - Administrar a /\PJ.1, r-cr,1·c~:;entando-a em jui7.o ou fora à~le. 
IV - CorJVc,car e presidir rcurliÕr;s ordirJ8.rias e extraordir:~.rias da Diretoria. 
V - /-.presentar à fün:o:t0ria o ;:-'.lJlteprojeto do Planejrunento ;.nual. 
VI - Estirnu1ar a v•rUcipa<;ão dos pais em todas as atividades da A.P.M., 
em c~-;~..::ciéll as que dc,c.ick-m sobre a Assjstênci.a do o ao Eà_i--:ando. 
VJ I - F1\ipnr à Secrei8ria de Estado da Educação a celebração de contrato 
VJTI - E:iviar ao Conselho E~:ocolar do Estabelecimento: 
a - Cé>pia elo Estatuto da A .P .M., bem como as modificr.;.Õcs introduzidas em 
/\s'.J<. : ;·b J t~' i rt Cu '<Ü • 
b - c:>pia do l\elat.éJrio r;~~mr;:;lr'3l e anual de aUvidadcs. 
c - Ht~l ação dos cornponentes da Direto!'ia e do Conselho Fiscal, até 30 dias 
após a eleição. 
d - Relatório das as atividades das Diretorias social, cultural, de esportes 
e meio arnbiente. 
e - Outras proposléis de trabalho de interesse da comwüdade. 
I - Auxiliar o Pr-esidente em todas as suas competências e substití-lo em 
seus impedimentos. 
., -----~· .. 
-C-.-M-u;de P. Bc~ 
;,.N-'_<i#~ _ .. _..- v1STO 
Art. 2511 - canpete ao !ecretário-Geral: 
I - Auxiliar o PresJdente e substitui-lo em seus impedimentos. ·,;. 
II - Lavrar as Atas de reuniÕes e Assembléias Gerais. 
III- Organizar O[; reletÓrios semestral e anual das atividades. 
IV - Manter atualizados e em ordem o fichário de sócio, os aquivos e aocumenb 
da A.P.M. 
V- Fazer as convocações de reuniões e encaminhar toda a correspondência 1 
A.P.M., aos associados. 
Art. 2611 - Canpete ao Diretor Financeiro: 
I - Assinar, ju'lto ocm o Prnsidente da A.P .X., FJ.s obrigações mercantis, cheque: 
balar1ços e outros documentos, que importem responsabilidade fina""!0.eiro 
ou pst,..·imonieI DS2.'a a A.P .M., 
II - Prorrover a arrecadações e contabilização das contribuições dos sÓci1 
e d2.s demai.s receitas. 
III- Depositar os recursos financeiros da A.P.M., em estabelecimento bancár 
Estadual. 
D/ - Controlar os recursos da A.P.M. 
V - Realizar através de cheque nan1nal ou em dinheiro os pagamentos autorizad 
pelo Presidente, observando o inciso III, do art. 23. 
VI - Realizar inve:1tário anual dos bens da A.P .M. 
V - Realizar através de cheque ncxninal ou em dinheiro os pagamentos autorizad 
pelo Presidente observando o inciso III, do art. 23. 
VI - Realizar inventário anual dos bens da A.P.M. responsabiHzc:.<do-se p 
SUE\. guarda e conserve.ção. 
VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submetendo-os à análie 
e apreciação do Presidente e do Conselho Fiscal respectivamente. 
VTII - A-rquivar notas, recibo e documentos relativos a os balores recebic 
e pagos sem rasuras, pela APM. 
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administração PÚblica. 
Art. 27R - Canplete ao Diretor Social: 
- pranover a integração Escolar-coounidade, através do planejamento e execui 
das atividades sociais e, prioritariamente, de assistência ao educando. 
§ único - Enviar relatório ao Presidente. 
Art. 282 - Compete ao Diretor Cultural: 
- praoover a integração Escola-coounidade, através do planejamento e execuç 
das atividades culturais. 
§ Único - Enviar relatório ao Presidente. 
Art. 2911 - Ccmpete ao Diretor de esporte: 
- prcxoover a integração Escola-coounidade, através do planejamento e exect 
das atividades esportivas. 
.... 
§ Único - Envie.r relatório ao Presidente. 
Art. 3011 - CooJpete ao Diretor de esporte: 
·C; Mun. de· f'; .. Bco. 
Fls.N.!! ~ 
-----·~ -- -- VISTO 
- promover a integração Escola-cem.midade, através do planejamento e execuç 
d.as atividades do meio-a-:1biente. 
§ Único - Enviar relatório ao Presidente. 
Art. 3111 - Os Diretores, social, cultural, de espo:-te e meio-ambiente dever 
cole.bm~ar para elEóoraçê.::i do Plano Anual de AUviCade e Relrd:é,,-·j Of:' ~'emestr 
e anual, fornecendo os subsídios de suas respoctivB..S áreas de atuação. 
Art. 3211 - Aos Diretores social, cultural, de es;:io:-·~çs e meio--ambiente carpe 
prever a ocupação da Escola em períodos ociosos. respo;isalJiüzando-se pe 
mesma nestes períodos, e dar conhecimento aos pais das atividades. 
Capitulo v:rn 
Das eleições, posse, exercício e mandato. 
Art. 3311 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, realiz9l'-se-í 
em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 342 - As chapas canpletas serão submetidas ao Presidente da Assemblé: 
Geral, podendo este impugná-la, se contrárias a qualquer dispositivo estatutár: 
Art. 3511 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerru 
vencedora a chapa que conseguir maior número de votos. 
I- Cada associado terá direito a um voto, indepe:1dentemente do números e 
filhos matriculados. 
TI - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e colaboradores. 
III - Não poderão ser votados os menores dedezoito e..IOS. 
Art. 361! - Os e lei tores para o Conselho Fiscal se~ considerados empossa.d 
no ato da proclamação da Assembléia Geral , assumindo o exercício imediatament1 
Art. 3711 - A Diretoria tanará posse imediatamente e, entrará. em exerc.ic 
no ato da proclamação da Assembléia e deverá re~ber da Diretoria anteri1 
a prestação de contas do período canpreendido entre o Úl ti.Joo balanço e transmi: 
são dos cargos. 
Art. 4QR - o Correndo empate deverá ser observada. a lei em vigor. 
Capítulo IX 
Das disposições gerais e transitorias 
•. . ;o:_ 
( 
Art. 41º - A APM somente poderá ser dissolvida: 
I - Em virtude da lei, emanada do Poder competente. 
C. Mun. de P. Bcc . 
Fls.N.2 
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· ---v1sro 
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II - Por decisão de dois terços de seu~, sócios, manifestada em Assembléii 
Extraordinária, especialmente convocada para esse f::'..::-.• 
§ único - Somente poderão votar sócios que não ec::tejam enquadrados no III§ 
art. 35. 
Art. 42º - Em caso de dissolução, todos os seuc:: :noveis, imoveis e valore: 
de qualquer espécie reverterão em beneficio da a::sistência ao educando d< 
Estabelecimento de Ensino. 
Art. 43º - A APM não distribuirá lucros, bonificac:=:-?s e vantagens a dirigentes 
conselheiros, mantedores ou sócios sob nenhum ;::~texto, e empregara sua; 
rendas exclusivamente na manutenção de seus objeti:.·::s institucionais. 
Art. 44º - O mandato da diretoria em exercicic' s:::rá cumprido integralment1 
para o periodo para o qual foi eleita. 
Art. 46º - No exercicio de suas atribuições a APM manterá rigoroso respei t< 
às disposições legais, de modo assegurar a observância aos princípios fundament 
is da politica educacional do Estado do Paraná. 
Art. 47º - Os casos omissos desta Estatuto serão dirimidos pela Diretori• 
e Conselho Fiscal em reunião conjunta, e submetidos à Assembléia Geral. 
Art. 48º - O Presidente da APM providenciará a publicação do extrato dest' 
Estatuto no Diário Oficial do Estado do Praná e sua inscrição no CartÓri 
de Registo Civil das pessoas jur:idicas. enciando cópia posteriormente a 
Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino. 
CLOVIS PEDROZO 
.. ' .. - . - ......... "-•. • \ '. J, ....... , " ••.. , '(- ,\· ....... ·, • 
.... -··- ... 
E e o L A J·: u N l e l f  L J u V E N A L e J. .B D o s o 
J S I 1 O D E P R ! - li A lt-a S 4 1' I 1. 
E S T A T U T ·C ~ ~ P ~I 
Pato Brainco, Junho d~ 1994. 
• • 
Cil'1TU.W l 
lll INSTITUIÇlo, SEDE 1 :PORO 
.Art. I~ - A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal. Juvenal 
Cardoso,com sede e foro no Distrito de Pato Branco. 
Município de Pato Brwico. 
Estado do Parhllá à rua: Valdomiro Pastro S/n2 
reger-se-é. J>eolo presente Este.tuto e pelos dieposi ti vos l! 
gais ou regulares que lhe forem aplic&dos. 
C.AP1TULO II 
DA N.ATUREZJ. 
J.rt. 2e - A .APM,peseoa jurídica de direito pnivedo,, um orgão de re￾presentação dos pr:iis e professores de Estebelecimento,não 
tendo car&ter pol!tico,partid&rio,reli~.oso,racial e na 
fir1s l.ucrati.vos,não sendo remunerados os seus Dirigentes e 
Conselheiroa. 
CAP!TUW III 
ros OBJETIVOS 
Art. 312 - O• objetivos da APM sãos 
I - Di.ecutir,colaborar e decidir eobre as açoes - para a &s￾sistência ao educando,o aprimoramento do ensino,e para a 
integração fam!lia-escola-comuniàade; 
II - prestar assistência aos educandos assegurando-lhes w 
condições de eficiência escolar. 
III - Integrar a comunidade no contexto escolar,diecutindo 
a pol!tica educacional,visando sempre a re6l.id6de dessa " 
mesma comunidade; 
IV - Froporcionar condiçÕe•. ao ed~cando,criticar e partic! 
par de todo o processo escolar,estimulando eua organização 
livre em grêmios estudantis a 
V - Representar os reais interesses da comunidade e doa P! 
is de alunos junto à escola contribuindo,dess~ for:m&,pare 
ria do ensino e da melhor adequação doe plenos curr!cul&ree; 
VI - Promover o entrosamento doa pais,alWloe,prvfeEsoree e membros 
da comunidade,atrav's de atividades sÓcio-educ&tiva-cultural-despor 
tivas; 
VII - Contribuir p&rEt s melhoria e conservação do aparelhamento e 
do estabelecimento escolar,sempre dentro de critérios de prioridade 
VIII - Conservar e manter o prédio escolar e s~es instalações e pr! 
parar a merenda escolar. 
CAPf TCJLO IV 
DAS .ATRIBUIÇÕES 
.Art. 42 - Compete à JPMs 
I - Discutir,decidir e acompanhar o desenvolvimento do 
curr!cu.lo eacolar,para que seja voltado para o interesse 
e e. vida dos eàuca.ndos,eugerindo e de:idindo sobre as ae￾di àas de correção que julgar necees&riaa; 
II - Progrmnar o uso do estabelecimento de ensino nos pe￾ríodos ociosos,tornando!o um centro de atividades comuni￾tárias,responsabilizando-se pela sua conservação; 
III - Estimular a c~iação e o desenvolvimento de clubes " 
de mães,cureos t'cnicos para adultos e jovens,clubes de 
ewde,grruos estu.tantia • outras insti tuiçÕes correlatas; 
IV - Promover atividades complementares,não formais,a al~ 
nos com dificuldades de aprendizagem,recrutando recursos , . 
humanos e materiais necessarioe J 
V - Incentivar a criação de hortas nas escolas para a me￾lhoria da merenda. escolar, atrav&s de estrat,gias que in￾teressem ao educando conquistando-o para esse trabalhof 
VI - :Fornecer aoe alunoe, comprovadamente carente,recur -
sos;,material e vesti1ario, assim como facilidade de trans￾portei 
VII - Indicar os alunos a serem conteEpladoa. com bolsas " 
• • 
C. Mun. de P. Bco, 
Fls. N) ' 2. _ .
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IJt rM.:, Jf.Ui\e> t 
te tiU11"fA 
de eetudo,em face da anÉJ.)se de suas condições eÓcio-econ ~as;~,~ ., 1~-. 
VIII - Promover palestras,conferências e c!rculo de estudo vie '' 
orientar pais e professores pare um melhor atendimento do aluno e de 
suas necessidades; 
IX - Proporcionar através da mobilização de setores da comunidade me￾didas necess&rias e possíveis no btendimento médico odontolÓgico e so 
cial aos alunos,na falta dos Órg~os competentes: 
X - Vobilizar recursosz humenos,rrateriaie e financeiros da comunids￾de,para atender aos educandos,quando tiverem sido esgotados todas as 
outras fontes de recursos co~petentes; 
XI - Analizar as condições sÓcio-econôrii.icas dos candidatos e isenção 
das contri buiçÕes comuni t,Prias (Fundepar) encuinhando a análise pars. 
parecer conclusivo do estabelecireento; 
~XI.I - Decidir e acompanhar a aplic&ção das receitas oriundas de qual￾quer cobrança ou doação;convocando Assembléia Geral para discutir e 
decidir sobre as irregu.l.aridades que forem const~tadas1 
XIII - ~provar em primeira instância,em Assembléia Geral,e prestação 
de contas da aplicação de recursos das contribuições comunit'1-ias. 
XV -Convocar por escrito,em lugar visível e com 72 horas de antecedên 
cia,a reunião da .Assembléia Geral,em horário co~patível com o da maio 
ria dos associados; 
XVI - Fazer reuniões periódicas para tomada de decisões e prestação " 
de contas das receitas oriundas de contribuições; 
XVII - Apreae~tar balancete das receitas,bimestralmente aos associa￾dos,através de editais e correspomdência; 
.. . 
XVIII - Registrar as reunioes em livro ata assinado pelos presentes; 
XIX - Proceder,em ata,a tomada de contas de valores e bens do estab! 
lecimento quando da substituição da direção; 
CAP1TO'.W V 
:00 PATRIMÕNIO E D.A CAPTAÇlO E 
.APLICAClo DE RECURSOS 
.. Art. 5R - Os recursos da APM serao proveniente dea 
I - Contribuições voluntárias dos sócios; 
II - .Auxílio e subvenção de 6rgâos pÚtlicos; 
111 - D.:>açõee de pessoas fÍeic&s e ju~!â)cas; 
IV - Campanhas e promoç Õest 
V - Convênios e contratos; . ... VI - Preetaçoes de serviço; 
VII - Outras fontes. , - , , ~aràgrafo primeiro - A aplicaçao de recursos ds lPW: so sera feita 
spÓs aprovação da Assembléia Geral. 
• 
parágrafo segundo - Os bens móveis e imÓveis,asE:m como os valores de 
.APU,devem ser obrigatoris.mente contabilizaãos e :~veLtariados, inte -
grando o seu patrimônio. 
parágrafo terceiro - As contribuições volwité.riE.s dos associados bem 
como,as arrecadações sob qualquer forma,serão êepositadas em estabe 
lecimento bancário, em conta cinculada da Al't(,a ser movimentada con￾juntamente pelo presidente e tesoureiro da AFK. 
Art. fiQ - Os meios e recursos I•E:l"E: e tender os objeti v.os da APM será " 
obtiüoa ~través dei 
I - Contribuições doa; sócios; 
II - Con~nioa,; 
III - Subvenções diversas; 
IV - Doações; 
V - Promoções.; 
VI - Outras fontes. 
ParÃgrafo primeiro - A comtribuição & que se refere o inciso I deste 
artigo sempre será facultativo. 
Parágrafo segundo - Os: recursos.serão depositad~anss .Aglncias do 
Banestado,ee houver,ou em conte bóllcária vinculada à .Associação de: 
Pais e Mestres,que somente poderá ser movimentada,conjuntamente,pelo 
Presidente e o Tesoureiro da Entidade. 
ParÃgr&Lo {erceir.o - Os recursoS:J da PJM serão aJ!lioados no atendill'leE: 
1k> às atribuiÇÕes e finalidades previstas nos Estatutos. 
C.AP1TULO VI 
ros· sbCIOS 
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, , " -"' ,>~) .&.rt, 7R - o quadro eociel da m~ sera consti tuido com nu.mero_ il~;it-L~/ 
tado,d6s seguintes Céteioriee de sócios: ·---
I - Efetivos 
II - Colaboradores , III - Honorarios , J ... , • Paragrafo primeiro - Serao socios efetivos todos os pais e professo￾res que desej6rem ee associar. 
Parágrafo segundo - Serão sócios colebor6dores os alunos,ex-alunos, ' 
pais de alunos,ex-professores e me~bros da comunidade que manifesta￾rem o desejo de associar-se. 
Parágrafo tercetro - Serão sócios honorários por aprovação da Assem￾bléia Geral,todos aqueles que tenham prestado re~evantes serviços à 
educeção e à m~ . 
.Art. 8Q - Constituem direitos dos sócios efetivosl 
I - Votar e ser votado; 
II - Apresentar novos s~cios para ampliação do quadro soe! 
&II - Apresentar -sugestões e oferecer colaboração a APM; 
IV - Convocar Assembl,ia Geral Extraordinária; 
V - Solicitar em ~ssembléia Geral, esclarecimentos acer￾tia.do cotrole dos recursos da .AJW; 
VI - Verificar,a qualquer momento,livros e documentos da 
APM quando neceas&rio; 
VII - Participar das atividades promoviàaa pela .APM,bem c~ 
mo utilizar as dependências do estabelecimento, nos 
termos do artigo 4R inciso II. 
Art. 92 - Constituem direitos dos sócios colaboradores: 
I - Votar; 
II - :BpJ?eaentar sugestões e oferecer colaboração à J.JV; 
III - .&.presentar novos sócios para ampliação do quadro so￾cial; 
IV - Solicitar,em .Assembléia Geral,esclarecimentos acerca 
dos recursos da APlr!; 
V - Participar das atividades promovidas pela APY.,bem como 
utilizar as dependências do estebelecimento,nos termos 
do artigo 42 inciso II, deste estatuto • 
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.lrt. lQ - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradoresJ 
l - Estimular e dar condições & que todos os paie da 
Escola tenham interesse a •• associar; 
II - Conhecer e respeitar este eet&tuto,assim como as de 
- 11 btrraçaão da APM; 
111 - Comparecer as ' A8sembléi as Gerais e reuniões da ~ 
IV - .Desatnpenhar os cargos e as missões que lhe forem con 
fi aà é:.S: 
V - Colaborar na solução dos probleme.s do educando e do 
es tE:o l·el e cimento. 
C .AP1 TUW VII 
DA Al'-"INISTRAÇlO 
Art. II - são orgâoa da administração da .&ItJ: 
I - Assembl,ia Geral; 
II - Conselho Fiscal; 
III - Diretoria; 
Art. I2 - A Assembléia Geral Ordinária,constituida pela totalidade 
doe AEsociados será convocada e presidida pelo Presidente 
da APA~ até o dia 30 de abril de cada ano ou (outra data) " 
parágrafo único - A convoc&ção fa.rce-à por edital,em local vieivel 
e de passagem, com 7 (sete) diae de antecedência, e por correspondên 
eia enviada a todos os associados. 
Art. 13 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convoca -
ção com a presença de maia da metade dos sócios efetivos e , colaboradores ou, em eegunda,com qualquer numero uma hora 
depois • 
Par,grafo único - As deliberações da Aseembl,ia Geral serão aprova￾das por metade mais um dos e6cios presentes. 
Art. 14 Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
I - Eleger a Diretoria • Conselho Fiscal. 
II - Discutir e aprovr.r o plano anual eia APM. 
III - Aprovar o re~a.tprio anual e a prestação de contas 
referentes ao exerc!cio anterior com base em perecer do 
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Fls.N.t~-, 
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Conselho Fiscal. 
IV - Deli bera.r sob:re asauritos t;'="TE:1 s t~ AP1l constwites do 
edital de convoc&ção. 
Art. 15 - Compete l Assembléia Geral Extraordin!riaf 
I - Deliberar sobre motiv&doree da coLTocação; 
II - Deliberar sobre ~odificLçÕes deste Estatuto e ho~olo￾gs-la.s; ( Asserr.bléiEo. convoe;t.dE< especi&.lmente para este fim 
III - ]);liberar sobre ~ dissolução ds. jp}.~ (Assembléi& con￾vocada especificamente para este fi~) 
Parácréfp único - Sem~re que justificedo,poderá ser convoc&da Assem￾bléia G€ral Extraordinária da AP!.",pelo Presider ..te,pelo Conselho Fis￾cal,ou por um quinto dos sÓcios,colli 72 horas de antecedência,edit6.l 
visível e envio de correspondência aos associados. 
Art. lfi - O conselho Fiscal será constituido de :>6(seis) membros se~ 
do 3 (três) suplentes. 
J.'rt. 17 - O Conselho 7iscal. ser' presidido por 1111 de seus membros e! 
colhidos por seus pares • 
.Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal1 
I - Examinar a qualquer tempo,os livros e documentos ds di 
retoria; 
II - Apreciar os balancetes bin:estrais e dar parecer aos 
relatórios bimestrais e anuais,à presttição de contas e ~o 
plano anual de etivid~des d& diretoria. 
Art. 19 - As decisões do Conselho Fiscal serão tor1adas por xn.aioriE. " 
sim,Ples de votos, c&bendo o desem,Pcte êi.::· presidente. 
Art. 20 - A Diretoria será composta de: 
I - Presidente; 
II - Vice.:Presidente; 
III - Secreth-io Geral; 
IV - Primeiro Sevret!riot 
V - Tesoureiro; 
VI - Primeiro Teaoureiro1 
VII - Diretor Social; 
VIII - Diretor Cu.l tural 1 
IX - Diretor de Esportes. 
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Art. 21 - Os s6cios efetivos e colRboraàores serão 
bléie Geral para ocuparem os cargos referidos nos 
I, II,III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 20. 
J.rt. 22 - Compete à diretoria& 
I - Elaborar o pl81lo anual de atividades e o relat~rio bi￾mestral e anual,eubmetendo-oe previa?teL.te ao Conselho lie￾cal e Assembléia Geral1 
II - Gerir os rectlrsos da AP?-~ no cumprimento de seus obje￾tivos; 
III - Colacar em execução o plç_no anuel de e.ti vi d ades e as 
deliberações da Assembléia Geral~ 
IV - Opinar sobre a aceitação de doações com encarg_Qe; 
V - .Apresentar balancetes bimestrais ao Conselho Fiscal co 
locando à disposição deste seus livros e cocu.mentos; 
VI - .Executar e fazer executar as atribuições constantes " 
do artigo 4e deste Estatutot 
VII - Elaborar normas para conceção âe auxílio ao educando; 
VIII - Reunir-se ordinária.mente uma vez por mês e extraor￾dináriamente uma vez por mês e extraordinariamente por co~ 
vocação do Presidente ou por dois terços de seus membros; 
IX - Tomar medidas de emergência não previstas neste Esta￾tuto, submetendo-as à posterior eprov~ão do Conselho Fis￾cal e Assembléia Geral. 
Art. 23 - Compete ao Presidente: 
I - Administrar a AJ't.', representando-a em juízo ou fora de 
le; 
II - Estimular a participação dos pais em toias as ativid~ 
des da .APM,em especial aa que decidem sobre a educação dos 
alunos; 
III - Aesinar,juntamente com o tesoureiro ae abrigações • 
mercantis,cbeques,balanços e outros documentos que importem 
em responsabilidades financeiras ou p&trimoniais para e ~ 
bem como visar os livros de escritura;io; 
IV - Jprovar pagamentos correspondentes & até dois salários 
mínimos regionais,• acima deste limite.co~ autorização da 
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O. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.º4 
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Aesern bl éi e Geral; 
V - Convocb!' e presidir reuniões ordinárias e e.xtraordjnl 
rias da àiretoria e Assembléia Geral; 
VI - Promover a solidariedade entre todos os participan￾tes, através de iniciativas que ajudez a resolver os pro￾blemas coletivos e os mais graves d~ escola. 
J.rt. 24 ~ Compete ao Y.ice Presidente: 
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas co~petê~cjas, e 
substituí-lo em seus impedimentos. 
Ãrt. 25 - Compete ao Secretl.rio Geral~ 
I - Auxiliar o Presidente • Vice-Presidente substi tuinã.o " 
os em seus impedimentos. 
II - Lavrar as atas das reuniões e .Assembléias Gerais. 
III - Organizar os relatórios bimestrais e anuais de ativ1 
d ades. 
IV - Vanter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os 
arqui voa e documentos da APT·~. 
V - Encaminhar toda a correspondência da m1r aos associados. 
.Art. 26 - Compete ao Tesoureiro: 
I - Assinar,junto com o Presidente da AP!',aa obrigações mer 
cantis, cheques, balanços e outros cocumentos,que importem " 
responsabilidade financeira ou patrimonial para a ~. 
II - Promover a arrecadação e contabilização das contribui￾ções dos sócios e das demais receitas. 
III - Deposit~r os recursos financeiros da JJ!ll em eatabel! 
cimento banch-io. 
IV - Controlar os recursos da APJ.!. 
V - Realizar atrav's de cteque nominal ou em dinheiro,se " 
em importância menor ou igual a dois(2) salh-ios mínimos " 
regional,oe pagamentos autorizRdoe pelo Presidente. 
YI - Realizar inventário anual e a prestação de contas eu_!? 
metendo-os à an'11s• e apreciação do Presidente do Conse￾lho Fiscal e J.ssembléia Geral,respectivamente. 
VII - Arquivar not6s fisceis,recibos e documentos relativos 
aos valores, recebidos e pa8á·dós pela- J.ff•. 
__ L_ ---~-- ------------
C. Mun. 
·-· ..... 
Art. 27 - Compete ao Diretor Social: 
I - Promover a integração escols-co~:.:.:-.idade o " 
planejamento e execução das atividades sociais e,priorit! 
riamente,de assistência ao educando • 
.Art. 28 - Compete ao Diretor Cu1tural1 
l - Promover a integrEição Escols-Cor.:zidade,atr&vés do pl~ 
nejamento e execução des ati·dd6:es clilturais. 
Art. 29 - Compete ao Diretor de Esportes~ 
I - Promover a integração Escola-Co~:i::.id&de,através do pl~ 
nej0.liiento e execução da.s a.ti vi ciaC.es es;iorti vas • 
..Art. 30 - Oe D:iretores Sociaie,cultural e de :::E;ortes deverão colabo 
rar para elaboração do Pli..llo .Anual e :ielatórios bimestre.is 
e 611Uais,fornecendo os subsídios de sues respectivas áreas 
de atuação. 
CAP:fTULO VIII 
:UJ.S E1ElÇÕES,POS3E,EXERCfCIO E Y./J\:.J.ro 
Art. 31 - As eleições p&ra o Conselho ~·iscal e para a Diretoria rea￾lizar-se-ão anualmente em Assembléie :ieral Ordinária. 
Art. 32 - As chapas serio submetidas à Diretoria da A:At.podendo esta 
impugai-las se contráriee a qualquer dispositivo estatutá￾rio • 
. Art. 33 - O pleito ser& realizado por voto secreto e direto,sendo " 
oonaider~do ·ven~edora a chapa que 9onseguir""'maíor número·" 
~ de votos. 
J .U-t. 34 - Os eleitos para Conselho Fiscal serão considerados impos￾r\ 
-~·------------
eados em ato da procl6I!lação da Assembléia Geral asslimindo 
o exercício imediatamente. 
A.rt. 35 - A Diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exerci 
cio no ato da proclamação da Aesembl,ia e dever1 receber " 
da Diretoria anterior a prestação de contas da perfodo co~ 
preendido entre o Último balanço • a transmissão dos car￾gos • 
.Art. 36 - O mandato da Diretoria e do Conselho zisc~l será de um ano 
~ 1 
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realizando-se ae eleições até 30 de abril e pe:rr . .:i tindo-se 
:reconduçeo suseecive. de cade U.'1'1 dos menibroa. 
II - Terão direito & voto: toâos oa sócios efet~vos,co16boradores e , . bonorar1os. 
III - Terâp direitos e serem votados todos os sócios efetivos. 
C .JJ>i TlJW IX 
D.bS DISPOSIÇ~:SS G:..iJ.J S :S 'IRJJ7SITÓRIAS 
Art. ?J7 - A APiir somente poderá ser dissolvida: 
I - Err: virtude Õé.. lej ,em.imada do Poder competente. 
II - Por àec:isão âe dois terços de eeuE sÓcios,máJlifestaua 
em Assembléia • 
.Art. 38 - Em caso de dissolução,todos os seus móveis,imóveie e vEilores 
de qualquer espécie reverterão e~ benef~cio da assistência 
ao educando,a critério da Assembléia Geral Extraordinária. 
A:rt. 39 - A Ji.P?.! não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a 
dirigentes conselheiros,mantenedores ou sócios,sob nenhum 
pretexto,e empregará suas rendas,exclus:vamente no seu mu￾nic!pio,na manutenção de seus objetivos institucionais. 
~rt. 40 - Os casos omissos desse Estatuto serão dirimidos pela Dire￾toria e Conselho .t'iscal em reunião conjunto e submetidos a 
Assembléia Geral. 
Art. 40 - Os casos omissos desse Estatuto serão dirimidos pela Dire￾toria e Conselho Fiscal em reunião conjunto e submetidos à 
Assembléia Geral. 
Art. 41 - O mandato da diretoria em exercício eer! cumprido integra!·~ 
mente para o período para o qual foi eleita. 
Art. 42 - No exercício de suas atribuições a AF'J' Eanterá rigoroso re! 
peito às disposições legais, de mado a assegurar a observan- .~ 
eia aos princípios fundamentais da política educacional do 
Estado do Paraná. 
Art. •3 - O exercício financeiro da PJJtr terminará sempre em 30 de 
abril de cada ano. 
Art. 44 - o presidente da AI"! providenciará public•;ão do extrato des 
te Estatuto eà Dih-io Oficial ou Jornal local,e.a sua ins￾crição no Registro víl dae Pessoas Jur!~jcas. 
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